ULTRAPAR PARTICIPAÇÕES S



PEDIDO DE RESERVA DE A??ES ORDIN?RIAS PARA INVESTIDORES N?O INSTITUCIONAISOURO FINO SA?DE ANIMAL PARTICIPA??ES S.panhia de Capital AutorizadoCNPJ/MF n? 20.258.278/0001-70Rodovia Anhanguera, SP 330, KM 298, Bloco C, 2? andar, Sala CCS 210CEP 14140-000, Cravinhos, S?o PauloN?Pedido de reserva para Investidores N?o Institucionais (“Pedido de Reserva”) relativo à oferta pública de distribui??o (i)?primária de, inicialmente, 1.923.077 a??es ordinárias, nominativas, escriturais, sem valor nominal, livres e desembara?adas de quaisquer ?nus ou gravames de emiss?o da OURO FINO SA?DE ANIMAL PARTICIPA??ES S.A. (“Companhia”), com a exclus?o do direito de preferência dos seus atuais acionistas, nos termos do artigo 172, inciso I da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e altera??es posteriores (“Lei das Sociedades por A??es”), dentro do limite de capital autorizado previsto no estatuto social da Companhia (“Oferta Primária”); e (ii) secundária de, inicialmente, 11.538.462 a??es ordinárias de emiss?o da Companhia e de titularidade da BNDES PARTICIPA??ES S.A. – BNDESPAR (“BNDESPAR”), do Sr. Norival Bonamichi, domiciliado na Rua Adolfo Serra, 1.725, lote 27, Alto da Boa Vista, na cidade de Ribeir?o Preto, Estado de S?o Paulo e do Sr. Jardel Massari, domiciliado na Rua Carlos Rateb Cury, 500 na cidade de Ribeir?o Preto, Estado de S?o Paulo, do Sr. Dolivar Coraucci Neto, domiciliado na Rua Bar?o do Rio Branco, 141, Jardim 5 de Dezembro, na Cidade de Sert?ozinho, Estado de S?o Paulo, do Sr. Fábio Lopes Júnior, domiciliado na Alameda Doutor Celso Pinheiro Machado de Souza, 1735, lote 67, Rua H, Bairro Recanto Humaitá, Distrito de Bonfim Paulista, na Cidade de Ribeir?o Preto, Estado de S?o Paulo e do Sr. Carlos Henrique Henrique, domiciliado na Rua Flávio Canesin, 650, casa 401, Recreio das Acácias, na Cidade de Ribeir?o Preto, Estado de S?o Paulo (“Acionistas Vendedores Pessoas Físicas” e, em conjunto com a BNDESPAR, “Acionistas Vendedores”), nominativas, escriturais, sem valor nominal, livres e desembara?adas de quaisquer ?nus ou gravames (“Oferta Secundária”, em conjunto com a Oferta Primária, “Oferta”) no Brasil, com esfor?os de coloca??o no exterior (com exce??o das A??es de titularidade da BNDESPAR) (“A??es”), a ser realizada no Brasil, em mercado de balc?o n?o-organizado, em conformidade com a Instru??o da Comiss?o de Valores Mobiliários (“CVM”) n? 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instru??o CVM 400”) e demais normativos aplicáveis, e que consistirá na distribui??o pública de A??es, em conjunto com o BANCO J.P. MORGAN S.A. (“J.P. Morgan” ou “Coordenador Líder”), o BANCO ITA? BBA S.A. (“Itaú BBA” ou “Agente Estabilizador”), o BANCO BRADESCO BBI S.A. (“Bradesco BBI”)e o BB-BANCO DE INVESTIMENTO S.A. (“BB Investimentos”, em conjunto com o Coordenador Líder, o Itaú BBA e o Bradesco BBI, os “Coordenadores da Oferta”), com a participa??o de institui??o financeira integrante do sistema de distribui??o de valores mobiliários (“Coordenador Contratado”) e de determinadas institui??es consorciadas autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, credenciadas junto à BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”), convidadas a participar da Oferta para efetuar, exclusivamente, esfor?os de coloca??o das A??es junto a Investidores N?o Institucionais (“Institui??es Consorciadas” e, em conjunto com os Coordenadores da Oferta e o Coordenador Contratado, “Institui??es Participantes da Oferta”). Ser?o também realizados, simultaneamente, pelo J.P. Morgan Securities LLC, pelo Itau BBA USA Securities Inc., pelo Bradesco Securities Inc. e pelo Banco do Brasil Securities LLC (“Agentes de Coloca??o Internacional”), esfor?os de coloca??o das A??es (com exce??o das A??es de titularidade da BNDESPAR) (i) nos Estados Unidos da América, exclusivamente para investidores institucionais qualificados (qualified institutional buyers), residentes e domiciliados nos Estados Unidos da América, conforme definidos na Rule 144A do Securities Act de 1933, editado pela U.S. Securities and Exchange Commission (“SEC”), conforme alterado (“Securities Act”), em opera??es isentas de registro nos Estados Unidos da América em conformidade com o Securities Act, e nos regulamentos editados ao amparo do Securities Act; e (ii) nos demais países, que n?o os Estados Unidos da América e o Brasil, para investidores que sejam considerados n?o residentes nos Estados Unidos da América ou n?o constituídos de acordo as leis desse país (non U.S. Persons), em conformidade com o Regulation S editado pela SEC no ?mbito do Securities Act, de acordo com a legisla??o vigente no país de domicílio de cada investidor (os investidores descritos nos itens “i” e “ii” acima, em conjunto, “Investidores Estrangeiros”) e, em ambos os casos, desde que tais Investidores Estrangeiros sejam registrados na CVM e que invistam no Brasil em conformidade com os mecanismos de investimento regulamentados nos termos da Lei n? 4.131, de 03 de setembro de 1962, conforme alterada (“Lei 4.131”) ou da Resolu??o do Conselho Monetário Nacional n? 2.689, de 26 de janeiro de 2000, conforme alterada (“Resolu??o CMN 2.689”) e da Instru??o da CVM n? 325, de 27 de janeiro de 2000, conforme alterada (“Instru??o CVM 325”), sem a necessidade, portanto, da solicita??o e obten??o de registro de distribui??o e coloca??o das A??es em agência ou órg?o regulador do mercado de capitais de outro país, inclusive perante a SEC. Os esfor?os de coloca??o das A??es, exceto pelas A??es de titularidade da BNDESPAR, junto a Investidores Estrangeiros, exclusivamente no exterior, ser?o realizados em conformidade com o Placement Facilitation Agreement, a ser celebrado entre a Companhia, os Acionistas Vendedores Pessoas Físicas e os Agentes de Coloca??o Internacional (“Contrato de Coloca??o Internacional”).Nos termos do artigo 14, parágrafo?2?, da Instru??o CVM 400, até a data da disponibiliza??o do Anúncio de Início da Oferta Pública de Distribui??o Primária e Secundária de A??es Ordinárias de Emiss?o da Ouro Fino Saúde Animal Participa??es S.A. (“Anúncio de Início”) a quantidade de A??es inicialmente ofertada (sem considerar as A??es Suplementares, conforme definido abaixo), poderá, a critério dos Acionistas Vendedores, em comum acordo com os Coordenadores da Oferta, ser acrescida em até 20% do total de A??es inicialmente ofertadas (sem considerar as A??es Suplementares conforme definido abaixo), ou seja, em até 2.692.308 a??es de emiss?o da Companhia a serem alienadas integralmente pelos Acionistas Vendedores na propor??o indicada no Prospecto Preliminar (conforme definido abaixo), nas mesmas condi??es e pelo mesmo pre?o das A??es inicialmente ofertadas (“A??es Adicionais”).Nos termos do artigo 24 da Instru??o CVM 400, a quantidade de A??es inicialmente ofertada (sem considerar as A??es Adicionais) poderá ser acrescida de um lote suplementar em percentual equivalente a até 15% do total das a??es inicialmente ofertadas (sem considerar as A??es Adicionais), ou seja, em até 2.019.231 a??es ordinárias de emiss?o da Companhia a serem integralmente emitidas pela Companhia, nas mesmas condi??es e pelo mesmo pre?o das A??es inicialmente ofertadas (“A??es Suplementares”), conforme op??o para distribui??o de tais A??es Suplementares outorgadas pela Companhia ao Agente Estabilizador nos termos do Contrato de Coordena??o, Coloca??o e Garantia Firme de Liquida??o de A??es Ordinárias de Emiss?o da Ouro Fino Saúde Animal Participa??es S.A. (“Contrato de Coloca??o”), a ser celebrado entre a Companhia, os Acionistas Vendedores, os Coordenadores da Oferta e, na qualidade de interveniente-anuente, a BM&FBOVESPA, nas mesmas condi??es e pre?o das A??es inicialmente ofertadas, para atender a um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta (“Op??o de A??es Suplementares”). O Agente Estabilizador terá o direito exclusivo, a partir da data de assinatura do Contrato de Coloca??o, inclusive, e por um período de até 30 dias contados da data de início da negocia??o das a??es ordinárias de emiss?o da Companhia na BM&FBOVESPA, inclusive, de exercer a Op??o de A??es Suplementares, no todo ou em parte, uma ou mais vezes, após notifica??o aos demais Coordenadores da Oferta, desde que a decis?o de sobrealoca??o das A??es seja tomada em comum acordo entre o Agente Estabilizador e os demais Coordenadores da Oferta quando da fixa??o do Pre?o por A??o. Conforme disposto no Contrato de Coloca??o, as A??es Suplementares n?o ser?o objeto de garantia firme de liquida??o por parte dos Coordenadores da Oferta.A realiza??o da Oferta Primária mediante aumento de capital da Companhia, dentro do limite de capital autorizado previsto em seu estatuto social, e com exclus?o do direito de preferência dos atuais acionistas da Companhia, nos termos do artigo 172, inciso I, da Lei das Sociedades por A??es, bem como seus termos e condi??es, foram aprovados na Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 20 de agosto de 2014, cuja ata foi registrada perante a Junta Comercial do Estado de S?o Paulo (“JUCESP”) e publicada no Diário Oficial do Estado de S?o Paulo (“DOESP”) e no jornal Diário Comercial em 12 de setembro de 2014. O Pre?o por A??o (conforme definido abaixo) e o efetivo aumento de capital da Companhia, dentro do limite do capital autorizado previsto em seu estatuto social, ser?o aprovados em Reuni?o do Conselho de Administra??o da Companhia a ser realizada entre a conclus?o do Procedimento de Bookbuilding (conforme definido abaixo) e a concess?o dos registros da Oferta pela CVM, cuja ata será devidamente registrada na JUCESP e publicada no jornal Valor Econ?mico na data de disponibiliza??o do Anúncio de Início (conforme definido abaixo) e no DOESP no dia útil subsequente.A participa??o na Oferta Secundária, bem como seus termos e condi??es, foram autorizados pela Diretoria da BNDESPAR, por meio da Decis?o de Diretoria n? 70/2014, em reuni?o realizada em 23 de setembro de 2014, cujos termos e condi??es ser?o ratificados em nova reuni?o da Diretoria da BNDESPAR a ser realizada no dia da precifica??o da Oferta, que aprovará, inclusive, o Pre?o por A??o. Em raz?o de os outros Acionistas Vendedores serem pessoas físicas, n?o será necessária qualquer aprova??o societária em rela??o a esses Acionistas Vendedores para a participa??o da Oferta Secundária e a fixa??o do Pre?o por A??o.A negocia??o das A??es terá início no dia útil seguinte à disponibiliza??o do Anúncio de Início.N?o será admitida distribui??o parcial no ?mbito da Oferta, conforme faculdade prevista nos artigos 30 e 31 da Instru??o CVM 400. Assim, caso n?o haja demanda para a subscri??o/aquisi??o da totalidade das A??es inicialmente ofertadas (sem considerar as A??es Adicionais e A??es Suplementares) por parte dos Investidores N?o Institucionais e dos Investidores Institucionais até a data da conclus?o do Procedimento de Bookbuilding (conforme definido abaixo), nos termos do Contrato de Coloca??o, a Oferta será cancelada, sendo todos os Pedidos de Reserva e inten??es de investimento automaticamente canceladas. Neste caso, os valores eventualmente depositados pelos Investidores N?o Institucionais dever?o ser integralmente devolvidos, sem juros ou corre??o monetária, sem reembolso de custos incorridos e com dedu??o, se for o caso, de quaisquer tributos, eventualmente incidentes, no prazo de 3 dias úteis contados da data de divulga??o do comunicado de cancelamento da Oferta.A institui??o financeira contratada para a presta??o de servi?os de escritura??o das A??es é a Itaú Corretora de Valores S.A..Este Pedido de Reserva somente poderá ser realizado por Investidores N?o Institucionais, observados o limite mínimo de investimento de R$3.000,00 e o limite máximo de investimento de R$300.000,00 por Investidor N?o Institucional, sem a necessidade de depósito prévio do valor do investimento.Exceto quando especificamente definidos neste Pedido de Reserva, os termos aqui utilizados iniciados em letra maiúscula ter?o o significado a eles atribuído no Prospecto Preliminar da Oferta Pública de Distribui??o Primária e Secundária de A??es Ordinárias de Emiss?o da Ouro Fino Saúde Animal Participa??es S.A. (“Prospecto Preliminar”), sendo que este foi obtido pelo SUBSCRITOR/ADQUIRENTE quando do preenchimento do presente Pedido de Reserva.O Subscritor/Adquirente declara ter conhecimento de que o período para os Investidores N?o Institucionais formularem este Pedido de Reserva é de 07 de outubro de 2014, inclusive, a 16 de outubro de 2014, inclusive (“Período de Reserva”), e, para os Investidores N?o Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, entre 07 de outubro de 2014, inclusive, e 08 de outubro de 2014, inclusive, período este que antecederá em pelo menos 7 dias úteis a conclus?o do Procedimento de Bookbuilding (“Período de Reserva para Pessoas Vinculadas”), devendo, neste caso, o Investidor N?o Institucional necessariamente indicar no Pedido de Reserva a sua condi??o de Pessoa Vinculada. O PROSPECTO PRELIMINAR E O FORMUL?RIO DE REFER?NCIA CONT?M INFORMA??ES ADICIONAIS E COMPLEMENTARES A ESTE PEDIDO DE RESERVA E SUA LEITURA POSSIBILITA UMA AN?LISE DETALHADA DOS TERMOS E CONDI??ES DA OFERTA E DOS RISCOS A ELA INERENTES. LEIA O PROSPECTO PRELIMINAR E O FORMUL?RIO DE REFER?NCIA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL AS SE??ES “SUM?RIO DA COMPANHIA - PRINCIPAIS FATORES DE RISCO DA COMPANHIA” E “FATORES DE RISCO RELACIONADOS ? OFERTA E ?S A??ES” DO PROSPECTO PRELIMINAR E AS SE??ES “4. FATORES DE RISCO” E “5. RISCOS DE MERCADO” DO FORMUL?RIO DE REFER?NCIA, PARA UMA DESCRI??O DE CERTOS FATORES DE RISCOS RELACIONADOS ? SUBSCRI??O/AQUISI??O DE A??ES QUE DEVEM SER CONSIDERADOS NA TOMADA DE DECIS?O DE INVESTIMENTO. O registro da presente Oferta n?o implica, por parte da CVM, garantia de veracidade das informa??es prestadas ou em julgamento sobre a qualidade da Companhia, bem como sobre as A??es a serem distribuídas.SUBSCRITOR/ADQUIRENTE(INVESTIDOR N?O INSTITUCIONAL)1 – Nome Completo/Raz?o Social2 – CPF/CNPJ3 – Est. Civil4 – Sexo5 – Data de Nascimento/ Data de Constitui??o6 – Profiss?o7 – Nacionalidade8 – Doc. Identidade9 – ?rg?o Emissor10 – Endere?o (Rua/Avenida)11 – N?12 – Complemento13 – Bairro14 – Cidade15 – Estado16 – CEP17 – E-mail18 – Telefone/Fax19 – Nome do representante legal (se houver)20 – Doc. Identidade21 – ?rg?o Emissor22 – CPF23 – Telefone/Fax24 – O SUBSCRITOR/ADQUIRENTE declara que: FORMCHECKBOX é (i) administrador e/ou controlador da Companhia, (ii) administrador e/ou controlador dos Acionistas Vendedores, (iii) administrador ou controlador de quaisquer das Institui??es Participantes da Oferta e/ou de quaisquer dos Agentes de Coloca??o Internacional, (iv) outra pessoa vinculada à Oferta, ou (v) c?njuge ou companheiro, ascendente, descendente ou colateral até o segundo grau de qualquer uma das pessoas referidas nos itens (i), (ii), (iii) e (iv) anteriores (“Pessoa Vinculada”); ou FORMCHECKBOX n?o é Pessoa Vinculada.VALOR DA RESERVA25 – Valor da Reserva (R$)26 – (???) Condiciono minha aceita??o ao pre?o máximo por A??o (“Pre?o Máximo”) de R$ 27 – (???) N?o condiciono minha aceita??o a Pre?o Máximo.FORMAS DE PAGAMENTO28 – FORMCHECKBOX Débito em conta corrente FORMCHECKBOX Débito em conta de investimentoN? BancoN? AgênciaN? Conta corrente/N? Conta Investimento29 – FORMCHECKBOX DOC/TED em conta corrente FORMCHECKBOX DOC/TED em conta investimentoN? BancoN? AgênciaN? Conta corrente/N? Conta Investimento30– FORMCHECKBOX ChequeN? ChequeN? BancoN? AgênciaDADOS RELATIVOS ? DEVOLU??O DO PAGAMENTO31 – FORMCHECKBOX Crédito em Conta Corrente FORMCHECKBOX Crédito em Conta de InvestimentoN? BancoN? AgênciaN? Conta corrente/N? Conta InvestimentoCL?USULAS CONTRATUAIS1.Nos termos do presente Pedido de Reserva, a INSTITUI??O CONSORCIADA, identificada no campo 33 abaixo, devidamente autorizada pelos Coordenadores da Oferta, obriga-se a vender e entregar ao SUBSCRITOR/ADQUIRENTE, sujeito aos termos e condi??es deste Pedido de Reserva, A??es em quantidade e valor a serem apurados nos termos deste Pedido de Reserva, limitado ao montante indicado no campo 25 acima.2.O Pre?o por A??o será fixado após a apura??o do resultado do procedimento de coleta de inten??es de investimento junto a Investidores Institucionais, a ser realizado no Brasil, pelos Coordenadores da Oferta, nos termos do Contrato de Coloca??o, e no exterior, com exce??o das A??es de titularidade da BNDESPAR, pelos Agentes de Coloca??o Internacional, nos termos do Contrato de Coloca??o Internacional, em conson?ncia com o disposto no artigo 23, parágrafo 1?, e no artigo 44 da Instru??o CVM 400 (“Procedimento de Bookbuilding”). O Pre?o por A??o será calculado tendo como par?metro as indica??es de interesse em fun??o da qualidade e quantidade da demanda (por volume e pre?o) por A??es devidamente coletada junto a Investidores Institucionais. No contexto da Oferta, estima-se que o pre?o de emiss?o por A??o estará situado entre R$26,00 e R$27,00, podendo, no entanto ser fixado acima ou abaixo dessa faixa indicativa (“Pre?o por A??o”). O Pre?o por A??o n?o é indicativo de pre?os que prevalecer?o no mercado após a Oferta. Poderá ser aceita a participa??o de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no processo de fixa??o do Pre?o por A??o, mediante a participa??o destes no Procedimento de Bookbuilding, até o limite máximo de 20% das A??es inicialmente ofertadas (sem considerar as A??es Suplementares e as A??es Adicionais). Nos termos do artigo 55 da Instru??o CVM 400, caso seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 à quantidade de A??es inicialmente ofertadas (sem considerar as A??es Suplementares e as A??es Adicionais), será vedada a coloca??o de A??es aos Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, sendo suas inten??es de investimento automaticamente canceladas. A veda??o de coloca??o disposta no artigo 55 da Instru??o CVM 400 n?o se aplica às institui??es financeiras contratadas como formadores de mercado, conforme previsto no parágrafo único do artigo 55. Os potenciais investidores devem estar cientes de que a participa??o de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá impactar a forma??o do Pre?o por A??o e o investimento nas A??es por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas poderá resultar em redu??o da liquidez das a??es ordinárias de emiss?o da Companhia no mercado secundário. Para mais informa??es, veja a se??o “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às A??es – A participa??o de Investidores Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá afetar adversamente a fixa??o do Pre?o por A??o e o investimento nas A??es por Investidores Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas poderá resultar na redu??o de liquidez das a??es ordinárias de nossa emiss?o no mercado secundário” do Prospecto Preliminar.Parágrafo Primeiro. Os Investidores N?o Institucionais n?o participar?o do Procedimento de Bookbuilding e, portanto, n?o participar?o do processo de determina??o do Pre?o por A??o. Parágrafo Segundo. Caso o SUBSCRITOR/ADQUIRENTE seja Pessoa Vinculada, conforme definido no campo 24 deste Pedido de Reserva, qualquer ordem recebida será cancelada pela INSTITUI??O CONSORCIADA, na eventualidade de haver excesso de demanda superior em 1/3 à quantidade de A??es ofertadas, sem considerar as A??es Suplementares e as A??es Adicionais, nos termos do artigo 55 da Instru??o CVM 400, exceto se este Pedido de Reserva tiver sido realizado durante o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas.3.Caso (i) o SUBSCRITOR/ADQUIRENTE tenha optado por estipular o pre?o máximo por A??o no campo 26 deste Pedido de Reserva, como condi??o de eficácia deste Pedido de Reserva, e (ii) o Pre?o por A??o seja fixado em valor superior ao valor indicado pelo SUBSCRITOR/ADQUIRENTE no campo 26 acima, este Pedido de Reserva será automaticamente cancelado pela INSTITUI??O CONSORCIADA. Caso o SUBSCRITOR/ADQUIRENTE já tenha efetuado o pagamento nos termos da Cláusula 7 abaixo, os valores depositados ser?o devolvidos sem juros ou corre??o monetária, sem reembolso dos custos incorridos e com dedu??o, se for o caso, de quaisquer tributos, eventualmente incidentes, no prazo de 3 dias úteis contados da data de disponibiliza??o do Anúncio de Início na conta indicada no campo 32 acima.4.Caso (i) o SUBSCRITOR/ADQUIRENTE tenha optado por desistir deste Pedido de Reserva no campo 31 deste Pedido de Reserva, como condi??o de eficácia deste Pedido de Reserva se o Pre?o por A??o for fixado abaixo do valor resultante da subtra??o entre o valor mínimo da Faixa Indicativa e o valor equivalente a 20% do valor máximo da Faixa Indicativa, e (ii) tenha ocorrido um Evento de Fixa??o do Pre?o em Valor Inferior à Faixa Indicativa, este Pedido de Reserva será automaticamente cancelado pela INSTITUI??O CONSORCIADA. Caso o SUBSCRITOR/ADQUIRENTE já tenha efetuado o pagamento nos termos da Cláusula 7 abaixo, os valores depositados ser?o devolvidos sem juros ou corre??o monetária, sem reembolso dos custos incorridos e com dedu??o, se for o caso, de quaisquer tributos, eventualmente incidentes, no prazo de 3 dias úteis contado da data de disponibiliza??o do Anúncio de Início na conta indicada no campo 32 acima. 5.O montante de, no mínimo, 10% e, no máximo, 30% do total das A??es inicialmente ofertadas (considerando as A??es Suplementares e as A??es Adicionais), será destinado prioritariamente à coloca??o pública, no ?mbito da Oferta de Varejo, junto a Investidores N?o Institucionais que realizarem Pedido de Reserva, conforme previsto no item 7.1(ii) do Regulamento do Novo Mercado, de acordo com as condi??es ali previstas e o procedimento indicado abaixo.6. Após a concess?o dos registros da Oferta pela CVM, a quantidade de A??es efetivamente subscritas/adquiridas, conforme o caso, e o respectivo valor do investimento ser?o informados ao SUBSCRITOR/ADQUIRENTE pela INSTITUI??O CONSORCIADA até às 12:00 horas do dia seguinte à data de disponibiliza??o do Anúncio de Início, por meio de seu endere?o eletr?nico informado no campo 17 acima, ou, na sua ausência, no telefone/fax indicado no campo 18 ou 23 acima, ou por meio de correspondência a ser enviada no endere?o indicado no campo 10 acima, neste Pedido de Reserva, sendo o valor do investimento limitado ao valor indicado no campo 25 acima.7.O SUBSCRITOR/ADQUIRENTE deverá efetuar o pagamento do valor do investimento, junto à INSTITUI??O CONSORCIADA, em recursos imediatamente disponíveis, até às 10:30 horas da Data de Liquida??o. A liquida??o física e financeira das A??es deverá ser realizada no último dia do Período de Coloca??o (“Data de Liquida??o”), exceto com rela??o à distribui??o das A??es Suplementares, cuja liquida??o física e financeira ocorrerá dentro do prazo de até 3 dias úteis contados da data de exercício da Op??o de A??es Suplementares (“Data de Liquida??o das A??es Suplementares”). As A??es somente ser?o entregues aos respectivos investidores até as 16:00 horas da Data de Liquida??o ou da Data de Liquida??o das A??es Suplementares, conforme o caso.Parágrafo Primeiro. Recomenda-se aos Investidores N?o Institucionais interessados na realiza??o de Pedidos de Reserva que leiam cuidadosamente os termos e condi??es estipulados no Pedido de Reserva, especialmente os procedimentos relativos à liquida??o da Oferta e as informa??es constantes do Prospecto Preliminar e do Formulário de Referência, em especial as se??es “Sumário da Companhia - Principais Fatores de Risco da Companhia” e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às A??es” do Prospecto Preliminar e as se??es “4. Fatores de Risco” e “5. Riscos de Mercado” do Formulário de Referência, e que verifiquem com a INSTITUI??O CONSORCIADA de sua preferência, antes de realizar o seu Pedido de Reserva, se essa, a seu exclusivo critério, exigirá a manuten??o de recursos em conta investimento nela aberta e/ou mantida, para fins de garantia do Pedido de Reserva.Parágrafo Segundo. Caso opte por efetuar o pagamento mediante débito em conta corrente, o SUBSCRITOR/ADQUIRENTE, por este ato, autoriza a INSTITUI??O CONSORCIADA a efetuar o débito do valor do investimento na conta corrente indicada no campo 28 acima.Parágrafo Terceiro. Ressalvado o disposto nas Cláusulas 8, 9 e 10 abaixo, caso o SUBSCRITOR/ADQUIRENTE n?o efetue o pagamento do valor do investimento conforme esta Cláusula 7, o presente Pedido de Reserva será automaticamente cancelado.8.Na Data de Liquida??o, após confirmado o crédito correspondente ao produto da coloca??o das A??es na conta de liquida??o da BM&FBOVESPA e a verifica??o de que a Companhia efetuou o depósito das A??es objeto da Oferta junto ao servi?o de custódia da BM&FBOVESPA, em nome da INSTITUI??O CONSORCIADA, será entregue, de acordo com o Contrato de Coloca??o, ao SUBSCRITOR/ADQUIRENTE até as 16:00 horas da Data de Liquida??o, o número de A??es obtido pela divis?o entre o valor total indicado no campo 25 acima e o Pre?o por A??o, observado o disposto no Parágrafo Segundo abaixo.Parágrafo?Primeiro. Caso a totalidade dos Pedidos de Reserva realizados por Investidores N?o Institucionais seja igual ou inferior ao montante das A??es objeto da Oferta destinadas à Oferta de Varejo, sem considerar as A??es Suplementares e as A??es Adicionais, n?o haverá rateio, sendo todos os Investidores N?o Institucionais integralmente atendidos em todas as suas reservas, e eventuais sobras no lote ofertado aos Investidores N?o Institucionais ser?o destinadas a Investidores Institucionais.Parágrafo Segundo. Caso a totalidade dos Pedidos de Reserva realizados por Investidores N?o Institucionais seja superior à quantidade de A??es destinadas à Oferta de Varejo será realizado rateio das A??es, da seguinte forma: (i) a divis?o igualitária e sucessiva das A??es destinadas a Investidores N?o Institucionais entre todos os Investidores N?o Institucionais, observando-se o valor individual de cada Pedido de Reserva e a quantidade total das A??es destinadas à Oferta de Varejo, desconsiderando-se as fra??es de A??es até o limite de R$3.000,00 por Investidor N?o Institucional, e (ii) uma vez atendido o critério de rateio descrito no subitem (i) acima, será efetuado o rateio proporcional das A??es destinadas a Investidores N?o Institucionais remanescentes entre todos os Investidores N?o Institucionais, observando-se o valor individual de cada Pedido de Reserva e desconsiderando-se as fra??es de A??es. Opcionalmente, a critério dos Coordenadores da Oferta, dos Acionistas Vendedores e da Companhia, a quantidade de A??es destinadas a Investidores N?o Institucionais poderá ser aumentada para que os pedidos excedentes dos Investidores N?o Institucionais possam ser total ou parcialmente atendidos, sendo que, no caso de atendimento parcial, será observado o critério de rateio descrito neste item.Parágrafo Terceiro. Caso o SUBSCRITOR/ADQUIRENTE tenha preenchido o campo 24 acima como Pessoa Vinculada, na eventualidade de, após a conclus?o do Procedimento de Bookbuilding, haver excesso de demanda superior em 1/3 da quantidade de A??es objeto da Oferta, nos termos do artigo 55 da Instru??o CVM 400, este Pedido de Reserva será cancelado pela INSTITUI??O CONSORCIADA, exceto se este Pedido de Reserva tiver sido feito durante o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas. Caso o SUBSCRITOR/ADQUIRENTE já tenha efetuado o pagamento nos termos da Cláusula 7 acima, os valores depositados ser?o devolvidos sem juros ou corre??o monetária, sem reembolso e com dedu??o, se for o caso, de quaisquer tributos, eventualmente incidentes, no prazo de 3 dias úteis contados da data de disponibiliza??o do Anúncio de Início na conta indicada no campo 32 acima.9. Na hipótese de ser verificada divergência relevante entre as informa??es constantes do Prospecto Preliminar e as informa??es constantes do Prospecto Definitivo que altere substancialmente o risco assumido pelo SUBSCRITOR/ADQUIRENTE ou a sua decis?o de investimento, nos termos do parágrafo 4? do artigo 45 da Instru??o CVM 400, referido Investidor N?o Institucional poderá desistir do Pedido de Reserva após o início do Período de Coloca??o. Nesta hipótese, o SUBSCRITOR/ADQUIRENTE deverá informar, por escrito, sua decis?o de desistência do Pedido de Reserva à INSTITUI??O CONSORCIADA que houver recebido o respectivo Pedido de Reserva (por meio de mensagem eletr?nica, fax ou correspondência enviada ao endere?o da INSTITUI??O CONSORCIADA, conforme dados abaixo), no prazo de 5 dias úteis contados da data de disponibiliza??o do Anúncio de Retifica??o (conforme definido abaixo), para que o respectivo Pedido de Reserva seja cancelado pela INSTITUI??O CONSORCIADA. Caso o SUBSCRITOR/ADQUIRENTE n?o informe por escrito a INSTITUI??O CONSORCIADA de sua desistência do Pedido de Reserva no prazo de 5 dias úteis contados da data de disponibiliza??o do anúncio divulgado por meio de publica??o nas páginas da rede mundial de computadores da Companhia, do Acionista Vendedor, das Institui??es Participantes da Oferta, da BM&FBOVESPA e da CVM, veículos também utilizados para disponibiliza??o do Aviso ao Mercado e do Anúncio de Início, conforme disposto no artigo 27 da Instru??o CVM 400 (“Anúncio de Retifica??o”), será presumido que tal SUBSCRITOR/ADQUIRENTE manteve o seu Pedido de Reserva e, portanto, tal investidor deverá efetuar o pagamento em conformidade com os termos e no prazo previsto no respectivo Pedido de Reserva.Na hipótese de (a) n?o haver a conclus?o da Oferta; (b) resili??o do Contrato de Coloca??o, (c) cancelamento da Oferta; (d) revoga??o da Oferta, que torna ineficazes a Oferta e os atos de aceita??o anteriores ou posteriores; ou, ainda, (e) em qualquer outra hipótese de devolu??o dos Pedidos de Reserva em fun??o de expressa disposi??o legal, todos os Pedidos de Reserva ser?o automaticamente cancelados e cada uma das Institui??es Consorciadas comunicará o cancelamento da Oferta, inclusive por meio de disponibiliza??o de aviso ao mercado, aos SUBSCRITORES/ADQUIRENTES de quem tenham recebido Pedido de Reserva.Em caso de suspens?o ou modifica??o da Oferta, as Institui??es Consorciadas dever?o acautelar-se e se certificar, no momento do recebimento das aceita??es da Oferta, de que o SUBSCRITOR/ADQUIRENTE está ciente de que a Oferta foi alterada e de que tem conhecimento das novas condi??es estabelecidas. Caso o SUBSCRITOR/ADQUIRENTE já tenha aderido à Oferta, cada INSTITUI??O CONSORCIADA deverá comunicar diretamente ao SUBSCRITOR/ADQUIRENTE que tenha efetuado Pedido de Reserva junto a tal INSTITUI??O CONSORCIADA a respeito da modifica??o ou suspens?o efetuada. O SUBSCRITOR/ADQUIRENTE poderá desistir do Pedido de Reserva até as 16:00 horas do 5? dia útil subsequente à data de disponibiliza??o do Anúncio de Retifica??o. Nesta hipótese, o SUBSCRITOR/ADQUIRENTE deverá informar sua decis?o de desistência do Pedido de Reserva à INSTITUI??O CONSORCIADA que tenha recebido o seu Pedido de Reserva, em conformidade com os termos e no prazo estipulado no respectivo Pedido de Reserva, o qual será cancelado pela referida INSTITUI??O CONSORCIADA. Caso o SUBSCRITOR/ADQUIRENTE n?o informe, por escrito, à INSTITUI??O CONSORCIADA sobre sua desistência do Pedido de Reserva no prazo disposto acima, será presumido que tal SUBSCRITOR/ADQUIRENTE manteve o seu Pedido de Reserva e, portanto, tal investidor deverá efetuar o pagamento em conformidade com os termos e no prazo previsto neste Pedido de Reserva.12.Em qualquer hipótese de (i) revoga??o da Oferta; (ii) cancelamento da Oferta; (iii) desistência do Pedido de Reserva; (iv) cancelamento do Pedido de Reserva; (v) suspens?o ou modifica??o da Oferta; (vi) divergência relevante entre as informa??es constantes do Prospecto Preliminar e as informa??es constantes do Prospecto Definitivo que altere substancialmente o risco assumido pelo SUBSCRITOR/ADQUIRENTE ou a sua decis?o de investimento, os valores dados em contrapartida às A??es devem ser restituídos integralmente aos investidores aceitantes, sem juros ou corre??o monetária, sem reembolso dos custos incorridos e com dedu??o, se for o caso, de quaisquer tributos, eventualmente incidentes, no prazo de 3 dias úteis contados da data (x) de divulga??o da revoga??o ou do cancelamento da Oferta; (y) do cancelamento do Pedido de Reserva nas hipóteses e nos termos previstos no Aviso ao Mercado; ou (z) do recebimento da comunica??o da desistência do período de reserva, em caso de suspens?o, modifica??o ou em caso de divergência relevante conforme mencionado acima.13.Na hipótese de haver descumprimento e/ou indícios de descumprimento, por qualquer uma Institui??es Consorciadas, de qualquer das obriga??es previstas nos respectivos termos de ades?o ao Contrato de Coloca??o, na carta-convite ou em qualquer contrato celebrado no ?mbito da Oferta, ou, ainda, de qualquer das normas de conduta previstas na regulamenta??o aplicável no ?mbito da Oferta, incluindo, sem limita??o, as normas previstas na Instru??o CVM 400, especialmente as normas referentes ao período de silêncio, de emiss?o de relatórios e de marketing da Oferta, conforme previsto no artigo 48 da Instru??o CVM 400, tal INSTITUI??O CONSORCIADA, a critério exclusivo dos Coordenadores da Oferta e sem prejuízo das demais medidas por eles julgadas cabíveis, (i) deixará de integrar o grupo de institui??es financeiras responsáveis pela coloca??o das A??es no ?mbito da Oferta, pelo que ser?o canceladas todas as inten??es de investimento, Pedidos de Reserva, boletins de subscri??o e/ou contratos de compra e venda que tenha recebido e deverá informar imediatamente aos respectivos investidores sobre referido cancelamento, devendo ser restituídos integralmente aos respectivos investidores os valores eventualmente dados em contrapartida às A??es, no prazo de até 3 dias úteis contados da data de divulga??o do descredenciamento da INSTITUI??O CONSORCIADA, sem qualquer remunera??o, juros ou corre??o monetária, sem reembolso dos custos incorridos em raz?o do depósito, e com dedu??o, se for o caso, de quaisquer tributos, eventualmente incidentes; (ii) arcará integralmente com quaisquer custos e prejuízos relativos à sua exclus?o como Institui??o Participante da Oferta, incluindo custos com publica??es, indeniza??es decorrentes de eventuais condena??es judiciais em a??es propostas por investidores por conta do cancelamento, honorários advocatícios e demais custos perante terceiros, inclusive custos decorrentes de demandas de potenciais investidores; e (iii) poderá ser suspenso, por um período de 6 meses, contados da data da comunica??o da viola??o, de atuar como institui??o intermediária em ofertas públicas de distribui??o de valores mobiliários sob a coordena??o de quaisquer dos Coordenadores da Oferta. A INSTITUI??O CONSORCIADA a que se refere este item 13 deverá informar imediatamente, sobre o referido cancelamento, os investidores de quem tenham recebido ordem de investimento e o/ou Pedido de Reserva.14.O SUBSCRITOR/ADQUIRENTE declara n?o ter efetuado e se compromete a n?o efetuar Pedidos de Reserva perante qualquer outra INSTITUI??O CONSORCIADA. Caso tal reserva já tenha sido efetuada, este Pedido de Reserva será cancelado.15.O SUBSCRITOR/ADQUIRENTE, por este ato, declara ter conhecimento de que n?o participará do processo de determina??o do Pre?o por A??o.16.A subscri??o das A??es, nos termos deste Pedido de Reserva, será formalizada mediante o pagamento do valor mencionado na Cláusula 6 acima e a assinatura do Boletim de Subscri??o de A??es para Investidores N?o Institucionais (“Boletim de Subscri??o”) e estará sujeita aos termos e condi??es previstos no mencionado Boletim de Subscri??o, cujo modelo encontra-se anexo a este Pedido de Reserva, dele fazendo parte integrante como Anexo I. A aquisi??o das A??es, nos termos deste Pedido de Reserva, será formalizada mediante o pagamento do valor mencionado na Cláusula 6 acima e a assinatura do Contrato de Compra e Venda de A??es para Investidores N?o Institucionais (“Contrato de Compra e Venda”) e estará sujeita aos termos e condi??es previstos no mencionado Contrato de Compra e Venda, cujo modelo encontra-se anexo a este Pedido de Reserva, dele fazendo parte integrante como Anexo II.Parágrafo ?nico. O SUBSCRITOR/ADQUIRENTE declara ter conhecimento dos termos e condi??es do Boletim de Subscri??o e do Contrato de Compra e Venda e nomeia, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, a INSTITUI??O CONSORCIADA, como sua procuradora, conferindo-lhe poderes para celebrar e assinar o Boletim de Subscri??o em seu nome, devendo a INSTITUI??O CONSORCIADA enviar cópia do Boletim de Subscri??o e do Contrato de Compra e Venda assinado ao SUBSCRITOR/ADQUIRENTE no endere?o informado no campo 10 neste Pedido de Reserva ou disponibilizá-la, por outro meio, ao SUBSCRITOR/ADQUIRENTE. O Boletim de Subscri??o será assinado somente após a concess?o dos registros da Oferta pela CVM. 17.O SUBSCRITOR/ADQUIRENTE declara ter conhecimento do Prospecto Preliminar e do Formulário de Referência anexo a ele, bem como de seu inteiro teor, inclusive das condi??es da Oferta, e da forma de obtê-lo, inclusive por meio eletr?nico, nos endere?os e websites da (i) CVM, situada na Rua Sete de Setembro, 111, 5? andar, na Cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, e na Rua Cincinato Braga, 340, 2?, 3? e 4? andares, na Cidade de S?o Paulo, no Estado de S?o Paulo (, neste website, acessar o item “Ofertas em Análise”, no item Primárias clicar em “A??es” e, no item “Oferta Inicial (IPO) clicar em “Volume em R$”, posteriormente, em “Ouro Fino Saúde Animal Participa??es S.A”); (ii)?BM&FBOVESPA (, neste website, acessar “Ofertas em Andamento” e clicar em “Ouro Fino Saúde Animal Participa??es S.A.”); (iii) Companhia, com sede na Rodovia Anhanguera, SP 330, KM 298, Bloco C, 2? andar, Sala CCS 210, na Cidade de Cravinhos, no Estado de S?o Paulo (); (iv) BNDESPAR, com sede no Setor Bancário Sul, Conjunto 1, Bloco “J”, Edifício BNDES, 12? e 13? andares, na cidade de Brasília, Distrito Federal (, neste website, acessar: Prospecto Preliminar de Distribui??o Pública Primária e Secundária de A??es Ordinárias de Emiss?o da Ouro Fino Saúde Animal Participa??es S.A.); (v) J.P. Morgan, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n? 3.729, 13? ao 15? andares, na Cidade de S?o Paulo, no Estado de S?o Paulo (); (vi) Itaú BBA, com endere?o na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n? 3.500, 1?, 2? e 3? (parte), 4? e 5? andares, na Cidade de S?o Paulo, no Estado de S?o Paulo ( (neste website, acessar “Oferta Pública Inicial de A??es da Ouro Fino - Prospecto Preliminar”); (vii) Bradesco BBI, com escritório na Avenida Paulista, n? 1.450, 8? andar, na Cidade de S?o Paulo, no Estado de S?o Paulo ( - neste website acessar no item “A??es” e ent?o clicar em “Ourofino” e, posteriormente, clicar em “Prospecto Preliminar”); (viii) BB Investimentos, com sede na Rua Senador Dantas, n? 105, 36? andar ( - neste website, no item “Ofertas em Andamento”, acessar “Ouro Fino”), e (ix) XP Investimentos Corretora de C?mbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., com sede na Avenida das Américas, n? 3.434, Bloco 7, 2? andar, salas 201 a 208 (parte), na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, ( - neste website, no item “Ouro Fino Saúde Animal Participa??es S.A.”, acessar “Prospecto Preliminar”).18.O SUBSCRITOR/ADQUIRENTE declara que conhece e observou os limites mínimo e máximo de investimento para Investidores N?o Institucionais, e que tem conhecimento de que a INSTITUI??O CONSORCIADA n?o receberá Pedidos de Reserva em inobserv?ncia a tais limites de investimento.19.O presente Pedido de Reserva é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes por si e por seus sucessores a qualquer título, exceto pelo disposto nas Cláusulas 3, 8, 9 e 10, acima.20.Fica eleito o foro da comarca da cidade de S?o Paulo, no Estado de S?o Paulo, para dirimir as quest?es oriundas deste Pedido de Reserva, com a renúncia expressa a qualquer foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.E, por assim estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente Pedido de Reserva, apondo suas assinaturas nos campos 32 e 33 abaixo, em 3 vias de igual teor e para um só efeito, na presen?a de 2 testemunhas que também o assinam, no campo 34 abaixo.32 – Assinatura do SUBSCRITOR/ADQUIRENTE ou de seu Representante Legal:O SUBSCRITOR/ADQUIRENTE declara para todos os fins (i) estar de acordo com as cláusulas contratuais e demais condi??es expressas neste Pedido de Reserva; e (ii) ter obtido exemplar do Prospecto Preliminar que contem anexo o inteiro teor do Formulário de Referência da Companhia; (iii) ter conhecimento do inteiro teor do Prospecto Preliminar e do Formulário de Referência da Companhia, contendo os termos e condi??es da Oferta e, especialmente, das se??es “4. Fatores de Risco” e “5. Riscos de Mercado” do Formulário de Referência._________________________________________LOCALDATA_______________________________________________SUBSCRITOR/ADQUIRENTE OU REPRESENTANTE LEGAL33 – Carimbo e Assinatura da INSTITUI??O CONSORCIADA:________________________________________LOCALDATA_______________________________________________INSTITUI??O CONSORCIADA34 – TESTEMUNHAS____________________________________________________________________________________NOME:NOME:CPF:CPF:ANEXO IBOLETIM DE SUBSCRI??O DE A??ES ORDIN?RIAS PARAINVESTIDORES N?O INSTITUCIONAISOuro Fino Saúde Animal Participa??es S.panhia de Capital Autorizado CNPJ/MF n? 20.258.278/0001-70Rodovia Anhanguera, SP 330, KM 298, Bloco C, 2? andar, Sala CCS 210CEP14140-000, Cravinhos, S?o Paulo N?Boletim de subscri??o para Investidores N?o Institucionais (“Boletim de Subscri??o”) relativo à oferta pública de distribui??o (i)?primária de, inicialmente, 1.923.077 a??es ordinárias, nominativas, escriturais, sem valor nominal, livres e desembara?adas de quaisquer ?nus ou gravames de emiss?o da OURO FINO SA?DE ANIMAL PARTICIPA??ES S.A. (“Companhia”), com a exclus?o do direito de preferência dos seus atuais acionistas, nos termos do artigo 172, inciso I da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e altera??es posteriores (“Lei das Sociedades por A??es”), dentro do limite de capital autorizado previsto no estatuto social da Companhia (“Oferta Primária”); e (ii) secundária de, inicialmente, 11.538.462 a??es ordinárias de emiss?o da Companhia e de titularidade da BNDES PARTICIPA??ES S.A. – BNDESPAR (“BNDESPAR”), do Sr. Norival Bonamichi, domiciliado na Rua Adolfo Serra, 1.725, lote 27, Alto da Boa Vista, na cidade de Ribeir?o Preto, Estado de S?o Paulo e do Sr. Jardel Massari, domiciliado na Rua Carlos Rateb Cury, 500 na cidade de Ribeir?o Preto, Estado de S?o Paulo, do Sr. Dolivar Coraucci Neto, domiciliado na Rua Bar?o do Rio Branco, 141, Jardim 5 de Dezembro, na Cidade de Sert?ozinho, Estado de S?o Paulo, do Sr. Fábio Lopes Júnior, domiciliado na Alameda Doutor Celso Pinheiro Machado de Souza, 1735, lote 67, Rua H, Bairro Recanto Humaitá, Distrito de Bonfim Paulista, na Cidade de Ribeir?o Preto, Estado de S?o Paulo e do Sr. Carlos Henrique Henrique, domiciliado na Rua Flávio Canesin, 650, casa 401, Recreio das Acácias, na Cidade de Ribeir?o Preto, Estado de S?o Paulo (“Acionistas Vendedores Pessoas Físicas” e, em conjunto com a BNDESPAR, “Acionistas Vendedores”), nominativas, escriturais, sem valor nominal, livres e desembara?adas de quaisquer ?nus ou gravames (“Oferta Secundária” e, em conjunto com a Oferta Primária, “Oferta” e ) no Brasil, com esfor?os de coloca??o no exterior (com exce??o das A??es de titularidade da BNDESPAR) (“A??es”), a ser realizada no Brasil, em mercado de balc?o n?o-organizado, em conformidade com a Instru??o da Comiss?o de Valores Mobiliários (“CVM”) n? 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instru??o CVM 400”) e demais normativos aplicáveis, e que consistirá na distribui??o pública de A??es, realizada no Brasil, em mercado de balc?o n?o-organizado, em conformidade com a Instru??o CVM 400 e demais normativos aplicáveis, em conjunto com o BANCO J.P. MORGAN S.A. (“JP Morgan” ou “Coordenador Líder”), o BANCO ITA? BBA S.A. (“Itaú BBA” ou “Agente Estabilizador”), o BANCO BRADESCO BBI S.A. (“Bradesco BBI”), e o BB-BANCO DE INVESTIMENTO S.A. (“BB Investimentos”, em conjunto com o Coordenador Líder, o Itaú BBA e o Banco Bradesco BBI, os “Coordenadores da Oferta”), com a participa??o de institui??o financeira integrante do sistema de distribui??o de valores mobiliários (“Coordenador Contratado”) e de determinadas institui??es consorciadas autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, credenciadas junto à BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”), convidadas a participar da Oferta para efetuar, exclusivamente, esfor?os de coloca??o das A??es junto a Investidores N?o Institucionais (“Institui??es Consorciadas” e, em conjunto com os Coordenadores da Oferta e o Coordenador Contratado, “Institui??es Participantes da Oferta”). Ser?o também realizados, simultaneamente, pelo J.P. Morgan Securities LLC, pelo Itau BBA USA Securities Inc., pelo Bradesco Securities Inc. e pelo Banco do Brasil Securities LLC (“Agentes de Coloca??o Internacional”), simultaneamente, esfor?os de coloca??o das A??es (com exce??o das A??es de titularidade da BNDESPAR) (i) nos Estados Unidos da América, exclusivamente para investidores institucionais qualificados (qualified institutional buyers), residentes e domiciliados nos Estados Unidos da América, conforme definidos na Rule 144A do Securities Act de 1933, editado pela U.S. Securities and Exchange Commission (“SEC”), conforme alterado (“Securities Act”), em opera??es isentas de registro nos Estados Unidos da América em conformidade com o Securities Act, e nos regulamentos editados ao amparo do Securities Act; e (ii) nos demais países, que n?o os Estados Unidos da América e o Brasil, para investidores que sejam considerados n?o residentes nos Estados Unidos da América ou n?o constituídos de acordo com as leis desse país (non U.S. Persons), em conformidade com o Regulation S editado pela SEC no ?mbito do Securities Act, de acordo com a legisla??o vigente no país de domicílio de cada investidor (os investidores descritos nos itens “i” e “ii” acima em conjunto, “Investidores Estrangeiros”) e, em ambos os casos, desde que tais Investidores Estrangeiros sejam registrados na CVM e que invistam no Brasil em conformidade com os mecanismos de investimento regulamentados nos termos da Lei n? 4.131, de 03 de setembro de 1962, conforme alterada (“Lei 4.131”) ou da Resolu??o do Conselho Monetário Nacional n? 2.689, de 26 de janeiro de 2000, conforme alterada (“Resolu??o CMN 2.689”) e da Instru??o da CVM n? 325, de 27 de janeiro de 2000, conforme alterada (“Instru??o CVM 325”), sem a necessidade, portanto, da solicita??o e obten??o de registro de distribui??o e coloca??o das A??es em agência ou órg?o regulador do mercado de capitais de outro país, inclusive perante a SEC. Os esfor?os de coloca??o das A??es, exceto pelas A??es de titularidade da BNDESPAR, junto a Investidores Estrangeiros, exclusivamente no exterior, ser?o realizados em conformidade com o Placement Facilitation Agreement, a ser celebrado entre a Companhia, os Acionistas Vendedores Pessoas Físicas e os Agentes de Coloca??o Internacional (“Contrato de Coloca??o Internacional”).Nos termos do artigo 14, parágrafo?2?, da Instru??o CVM 400, até a data da disponibiliza??o do Anúncio de Início da Oferta Pública de Distribui??o Primária e Secundária de A??es Ordinárias de Emiss?o da Ouro Fino Saúde Animal Participa??es S.A. (“Anúncio de Início”), a quantidade de A??es inicialmente ofertada, sem considerar as A??es Suplementares (conforme definido abaixo), a critério dos Acionistas Vendedores, em comum acordo com os Coordenadores da Oferta, [foi / poderia ter sido, mas n?o foi] acrescida em [20]% do total de A??es inicialmente ofertadas (sem considerar as A??es Suplementares, conforme definido abaixo), ou seja, em 2.692.308 a??es ordinárias de emiss?o da Companhia integralmente alienadas pelos Acionistas Vendedores na propor??o indicada no Prospecto Definitivo (conforme definido abaixo), nas mesmas condi??es e pelo mesmo pre?o das A??es inicialmente ofertadas (“A??es Adicionais”).Nos termos do artigo 24 da Instru??o CVM 400, a quantidade de A??es inicialmente ofertada (sem considerar as A??es Adicionais) poderá ser acrescida de um lote suplementar em percentual equivalente a até 15% do total das a??es inicialmente ofertadas (sem considerar as A??es Adicionais), ou seja, em até 2.019.231 a??es de emiss?o da Companhia a serem integralmente emitidas pela Companhia, nas mesmas condi??es e pelo mesmo pre?o das A??es inicialmente ofertadas (“A??es Suplementares”), conforme op??o para distribui??o de tais A??es Suplementares outorgadas pela Companhia ao Agente Estabilizador nos termos do Contrato de Coordena??o, Coloca??o e Garantia Firme de Liquida??o de A??es Ordinárias de Emiss?o da Ouro Fino Saúde Animal Participa??es S.A. (“Contrato de Coloca??o”), a ser celebrado entre a Companhia, os Acionistas Vendedores, os Coordenadores da Oferta e, na qualidade de interveniente-anuente, a BM&FBOVESPA, nas mesmas condi??es e pre?o das A??es inicialmente ofertadas, para atender a um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta (“Op??o de A??es Suplementares”). O Agente Estabilizador terá o direito exclusivo, a partir da data de assinatura do Contrato de Coloca??o, inclusive, e por um período de até 30 dias contados da data de início da negocia??o das a??es de emiss?o da Companhia na BM&FBOVESPA, inclusive, de exercer a Op??o de A??es Suplementares, no todo ou em parte, em uma ou mais vezes, após notifica??o aos demais Coordenadores da Oferta, desde que a decis?o de sobrealoca??o das A??es seja tomada em comum acordo entre o Agente Estabilizador e os demais Coordenadores da Oferta quando da fixa??o do Pre?o por A??o.A realiza??o da Oferta Primária, mediante aumento de capital da Companhia, dentro do limite de capital autorizado previsto em seu estatuto social, com a exclus?o do direito de preferência dos atuais acionistas da Companhia, nos termos do artigo 172, inciso I, da Lei n? 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por A??es”), bem como seus termos e condi??es, foram aprovados na Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 20 de agosto de 2014, cuja ata foi registrada na Junta Comercial do Estado de S?o Paulo (“JUCESP”) em 05 de setembro de 2014 e arquivada sob o n? 349.792/14-8 e publicada no Diário Oficial do Estado de S?o Paulo (“DOESP”) e no jornal Diário Comercial em 12 de setembro de 2014. O Pre?o por A??o e o efetivo aumento de capital da Companhia, dentro do limite do capital autorizado previsto em seu estatuto social, foram aprovados em Reuni?o de Conselho de Administra??o da Companhia, realizada em [●] de [●] de 2014, cuja ata foi devidamente registrada na [●] em [●] de [●] de 2014 e arquivada sob o n? [●] e publicada no jornal Valor Econ?mico na data de disponibiliza??o do Anúncio de Início e no DOESP no dia útil subsequente. A participa??o na Oferta Secundária, bem como seus termos e condi??es, autorizados pela Diretoria da BNDESPAR, por meio da Decis?o de Diretoria n° 70/2014, em reuni?o realizada em 23 de setembro de 2014, cujos termos e condi??es foram ratificados pela Diretoria da BNDESPAR, por meio da Decis?o de Diretoria n° [●]/2014, em reuni?o realizada em 17 de outubro de 2014, no mesmo dia da precifica??o da Oferta, que aprovou, inclusive, o Pre?o por A??o. Em raz?o de os outros Acionistas Vendedores serem pessoas físicas, n?o foi necessária qualquer aprova??o societária em rela??o a esses Acionistas Vendedores para a realiza??o da Oferta Secundária e a fixa??o do Pre?o por A??o.A institui??o financeira contratada para a presta??o de servi?os de escritura??o das A??es é a Itaú Corretora de Valores S.A.As a??es ordinárias de emiss?o da Companhia est?o listadas no segmento especial de listagem do Novo Mercado, mercado de balc?o organizado administrado pela BM&FBOVESPA (“Novo Mercado”), sob o código “OFSA3”. O início da negocia??o das A??es no Novo Mercado da BM&FBOVESPA ocorrerá a partir do dia útil seguinte à disponibiliza??o do Anúncio de Início. N?o foi admitida distribui??o parcial no ?mbito da Oferta, conforme faculdade prevista nos artigos 30 e 31 da Instru??o CVM 400.Nos termos da Instru??o CVM 400, a Companhia, os Acionistas Vendedores e o Coordenador Líder protocolaram em 22 de agosto de 2014 perante a CVM pedido de registro da Oferta, tendo sido a Oferta Primária e a Oferta Secundária registradas sob os n?s CVM/SRE/REM/2014/[?] e CVM/SRE/SEC/2014/[?], respectivamente, ambas em [?] de outubro de 2014.Exceto quando especificamente definidos neste Boletim de Subscri??o, os termos aqui utilizados iniciados em letra maiúscula ter?o o significado a eles atribuído no Prospecto Definitivo da Oferta Pública de Distribui??o Primária e Secundária de A??es Ordinárias da Ouro Fino Saúde Animal Participa??es S.A. (“Prospecto Definitivo”), sendo que este foi obtido pelo SUBSCRITOR quando do preenchimento do presente Boletim de Subscri??o.Este Boletim de Subscri??o n?o constitui uma oferta de venda de A??es nos Estados Unidos da América. As A??es (com exce??o das A??es de titularidade da BNDESPAR) poder?o ser ofertadas ou vendidas nos Estados Unidos da América ou a indivíduos ou entidades residentes e domiciliados nos Estados Unidos da América apenas se houver um prospecto arquivado na SEC.O Prospecto Definitivo e o Formulário de Referência contêm informa??es adicionais e complementares a este Boletim de Subscri??o e sua leitura possibilita uma análise detalhada dos termos e condi??es da Oferta e dos riscos a ela inerentes. LEIA O PROSPECTO DEFINITIVO E O FORMUL?RIO DE REFER?NCIA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL AS SE??ES “SUM?RIO DA COMPANHIA - PRINCIPAIS FATORES DE RISCO DA COMPANHIA” E “FATORES DE RISCO RELACIONADOS ? OFERTA E ?S A??ES” DO PROSPECTO DEFINITIVO E AS SE??ES “4. FATORES DE RISCO” E “5. RISCOS DE MERCADO” DO FORMUL?RIO DE REFER?NCIA, PARA UMA DESCRI??O DE CERTOS FATORES DE RISCOS RELACIONADOS ? SUBSCRI??O/AQUISI??O DE A??ES QUE DEVEM SER CONSIDERADOS NA TOMADA DE DECIS?O DE INVESTIMENTO. “O registro da presente Oferta n?o implica, por parte da CVM, garantia de veracidade das informa??es prestadas ou em julgamento sobre a qualidade da Companhia, bem como sobre as A??es a serem distribuídas.”SUBSCRITOR(INVESTIDOR N?O INSTITUCIONAL) 1 – Nome Completo/Denomina??o Social2 – CPF/CNPJ 3 – Est. Civil4 – Sexo5 – Data de Nascimento/ Data de Constitui??o6 – Profiss?o7 – Nacionalidade8 – Doc. Identidade9 – ?rg?o Emissor10 – Endere?o (Rua/Avenida)11 – N?12 – Complemento13 – Bairro14 – Cidade15 – Estado16 – CEP17 – E-mail18 – Telefone/Fax19 – Nome do representante legal (se houver)20 – Doc. Identidade21 – ?rg?o Emissor22 – CPF23 – Telefone/FaxA??ES SUBSCRITAS24 – Quantidade de A??es25 – Pre?o por A??o (R$)26 – Valor Total a Pagar (R$)FORMAS DE PAGAMENTO27 –a. FORMCHECKBOX Transferência Eletr?nica Disponível – TEDb. FORMCHECKBOX Chequec. FORMCHECKBOX Débito em Conta CorrenteBancoN? AgênciaN? Conta CorrenteFORMAS DE DEVOLU??O28 –a. FORMCHECKBOX Crédito em Conta Corrente b. FORMCHECKBOX Crédito em Conta de InvestimentoBancoN? AgênciaN? Conta CorrenteDECLARA??O29. O SUBSCRITOR declara que: FORMCHECKBOX é (i) administrador e/ou controlador da Companhia, (ii) administrador e/ou controlador dos Acionistas Vendedores, (iii) administrador ou controlador de quaisquer das Institui??es Participantes da Oferta e/ou de quaisquer dos Agentes de Coloca??o Internacional, (iv) outra pessoa vinculada à Oferta, ou (v) c?njuge ou companheiro, ascendente, descendente ou colateral até o segundo grau de qualquer uma das pessoas referidas nos itens (i), (ii), (iii) e (iv) anteriores (“Pessoa Vinculada”); ou FORMCHECKBOX n?o é Pessoa Vinculada.CL?USULAS CONTRATUAIS1.Nos termos do presente Boletim de Subscri??o para Investidor N?o Institucional, a Companhia, neste ato representada pela INSTITUI??O PARTICIPANTE DA OFERTA identificada no campo 31 abaixo, entrega ao SUBSCRITOR a quantidade de A??es mencionada no campo 24 acima. O valor a pagar indicado no campo 26 acima foi obtido por meio da multiplica??o da quantidade de A??es descrita no campo 24 acima pelo Pre?o por A??o (conforme abaixo definido) indicado no campo 25 acima.2.As A??es conferir?o aos seus titulares os mesmos direitos, vantagens e restri??es conferidos aos titulares de a??es ordinárias de emiss?o da Companhia, nos termos previstos em seu Estatuto Social, na Lei das Sociedades por A??es e no Regulamento do Novo Mercado, dentre os quais se destacam os seguintes: (a) direito de voto nas assembleias gerais da Companhia, sendo que cada a??o ordinária corresponde a um voto; (b) observadas as disposi??es aplicáveis da Lei das Sociedades por A??es, direito ao dividendo mínimo obrigatório, em cada exercício social, n?o inferior a 25% do lucro líquido de cada exercício, ajustado nos termos do artigo 202 da Lei das Sociedades por A??es, e dividendos adicionais eventualmente distribuídos por delibera??o da assembleia geral ou pelo conselho de administra??o; (c) no caso de liquida??o da Companhia, direito ao recebimento dos pagamentos relativos ao remanescente do seu capital social, na propor??o da sua participa??o no capital social da Companhia; (d) fiscaliza??o da gest?o da Companhia, nos termos previstos na Lei das Sociedades por A??es; (e) direito de preferência na subscri??o de novas a??es, conforme conferido pela Lei das Sociedades por A??es; (f) direito de alienar as a??es ordinárias, nas mesmas condi??es asseguradas ao(s) acionista(s) controlador(es), no caso de aliena??o, direta ou indireta, a título oneroso do controle sobre a Companhia, tanto por meio de uma única opera??o, como por meio de opera??es sucessivas, observadas as condi??es e os prazos previstos na legisla??o vigente e no Regulamento do Novo Mercado, de forma a lhe assegurar tratamento igualitário àquele dado aos acionistas controladores (tag along); (g) direito de alienar as a??es ordinárias em oferta pública de aquisi??o de a??es a ser realizada pela Companhia ou pelo(s) acionista(s) controlador(es), em caso de cancelamento do registro de companhia aberta ou de cancelamento de listagem das a??es no Novo Mercado, por, no mínimo, seu valor econ?mico, apurado mediante laudo de avalia??o elaborado por empresa especializada, com experiência comprovada e independente com rela??o à Companhia, a seus administradores e acionista(s) controlador(es), bem como do poder de decis?o destes e indicada nos termos do Regulamento do Novo Mercado e da Lei das Sociedades Por A??es; (h) direito ao recebimento de dividendos integrais e demais distribui??es pertinentes às a??es ordinárias que vierem a ser declarados pela Companhia a partir da data de disponibiliza??o do Anúncio de Início; e (i) todos os demais benefícios conferidos aos titulares das a??es ordinárias pela Lei das Sociedades por A??es, pelo Regulamento do Novo Mercado e por seu estatuto social.3.O Pre?o por A??o é de R$[●], o qual foi fixado após (i) a efetiva??o dos Pedidos de Reserva no Período de Reserva ou no Período de Reserva para Pessoas Vinculadas, conforme o caso; e (ii) a apura??o do resultado do procedimento de coleta de inten??es de investimento realizado junto a Investidores Institucionais, no Brasil, pelos Coordenadores da Oferta, nos termos do Contrato de Coloca??o, e, no exterior com exce??o das A??es de titularidade da BNDESPAR, pelos Agentes de Coloca??o Internacional, nos termos do Contrato de Coloca??o Internacional, em conson?ncia com o disposto no artigo 23, parágrafo 1?, e no artigo 44 da Instru??o CVM 400, (“Procedimento de Bookbuilding”). O Pre?o por A??o foi calculado tendo como par?metro as indica??es de interesse em fun??o da qualidade e quantidade da demanda (por volume e pre?o) por A??es coletadas junto a Investidores Institucionais. O Pre?o por A??o n?o é indicativo de pre?os que prevalecer?o no mercado após a Oferta. [Tendo em vista [houve / n?o houve] excesso de demanda superior em 1/3 à quantidade de A??es inicialmente ofertada (sem considerar as A??es Adicionais e as A??es Suplementares), [foi / n?o foi] aceita a participa??o de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no processo de fixa??o do Pre?o por A??o, mediante a participa??o destes no Procedimento de Bookbuilding, até o limite máximo de 20% do total de A??es inicialmente ofertadas (sem considerar as A??es Suplementares e as A??es Adicionais) [tendo sido as inten??es de investimento realizadas por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas automaticamente canceladas]. A veda??o de coloca??o disposta no artigo 55 da Instru??o CVM 400 n?o se aplica às institui??es financeiras contratadas como formadores de mercado, conforme previsto no parágrafo único do artigo 55. Os potenciais investidores devem estar cientes de que a participa??o de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá impactar a forma??o do Pre?o por A??o e o investimento nas A??es por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas poderá resultar em redu??o da liquidez das a??es ordinárias de emiss?o da Companhia no mercado secundário. Para mais informa??es, veja a se??o “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às A??es - A participa??o de Investidores Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding pode ter afetado adversamente a fixa??o do Pre?o por A??o e o investimento nas A??es por Investidores Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas poderá resultar na redu??o de liquidez das a??es ordinárias de nossa emiss?o no mercado secundário” do Prospecto Definitivo.4.A integraliza??o/liquida??o das A??es será realizada à vista, em moeda corrente nacional.5. Este Boletim de Subscri??o é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, salvo o disposto na Cláusula 6 abaixo, obrigando as partes por si e por seus sucessores a qualquer título.6.Havendo altera??o substancial, posterior e imprevisível nas circunst?ncias de fato existentes quando do registro da Oferta, acarretando aumento relevante dos riscos assumidos pela Companhia e inerentes à própria Oferta, a CVM poderá acolher pleito de modifica??o (“Modifica??o”) ou revoga??o (“Revoga??o”) da Oferta formulado pela Companhia, pelos Acionistas Vendedores e pelo Coordenador Líder. Se for deferida a Modifica??o, a Oferta poderá ser prorrogada por até 90 dias.Parágrafo Primeiro. Em caso de aceita??o pela CVM de pleito de Revoga??o da Oferta, o presente Boletim de Subscri??o ficará automaticamente cancelado e os valores eventualmente pagos ou depositados em contrapartida às A??es pelo SUBSCRITOR junto à INSTITUI??O PARTICIPANTE DA OFERTA ser?o devolvidos, na forma especificada no campo 28 acima, sem juros ou corre??o monetária, sem reembolso dos custos incorridos e com dedu??o, se for o caso, de quaisquer tributos, eventualmente incidentes, no prazo de 3 dias úteis da data de sua divulga??o ao mercado.Parágrafo Segundo. Na hipótese de aceita??o pela CVM de pleito de Modifica??o ou Revoga??o da Oferta, tal modifica??o será imediatamente divulgada por meio de anúncio publicado nas páginas da rede mundial de computadores da Companhia, dos Acionistas Vendedores, das Institui??es Participantes da Oferta, da BM&FBOVESPA e da CVM, veículos também utilizados para disponibiliza??o do Aviso ao Mercado e do Anúncio de Início, conforme disposto no artigo 27 da Instru??o CVM 400 (“Anúncio de Retifica??o”). Após a disponibiliza??o do Anúncio de Retifica??o, a INSTITUI??O PARTICIPANTE DA OFERTA somente celebrará o presente Boletim de Subscri??o caso o SUBSCRITOR declare-se ciente dos termos do Anúncio de Retifica??o.Parágrafo Terceiro. Caso o presente Boletim de Subscri??o tenha sido assinado anteriormente à eventual Modifica??o da Oferta, o SUBSCRITOR deverá ser informado diretamente a respeito da Modifica??o ocorrida e deverá, no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar do recebimento da comunica??o, revogar ou confirmar, por escrito, a manuten??o de seu interesse na subscri??o das A??es. Caso n?o haja manifesta??o do SUBSCRITOR até o final do prazo de 5 dias úteis, será presumida a sua inten??o de aceita??o da subscri??o das A??es. Na hipótese de o SUBSCRITOR revogar, por escrito, sua aceita??o da Oferta, os valores eventualmente pagos ou depositados em contrapartida às A??es pelo SUBSCRITOR junto à INSTITUI??O PARTICIPANTE DA OFERTA ser?o devolvidos, na forma especificada no campo 28 acima, sem juros ou corre??o monetária, sem reembolso dos custos incorridos e com dedu??o, se for o caso, de quaisquer tributos, eventualmente incidentes, no prazo de 3 dias úteis da data da referida divulga??o de Modifica??o ou Revoga??o, conforme disposto no artigo 26 da Instru??o CVM 400.7.Fica a Itaú Corretora de Valores S.A., institui??o financeira contratada para a presta??o de servi?os de escritura??o das A??es, autorizado a registrar em nome do SUBSCRITOR a quantidade de A??es objeto do presente Boletim de Subscri??o identificada no campo 24 acima.8.O presente instrumento autoriza a transferência, pela BM&FBOVESPA, institui??o prestadora de servi?os de custódia das A??es objeto da Oferta, da quantidade de A??es objeto deste Boletim de Subscri??o indicada no campo 24 acima para uma conta de custódia do SUBSCRITOR mantida junto à BM&FBOVESPA.Parágrafo ?nico. Pelo servi?o de custódia das A??es prestado pela BM&FBOVESPA, o SUBSCRITOR pagará, mensalmente, à INSTITUI??O PARTICIPANTE DA OFERTA, que se obriga a repassar à BM&FBOVESPA, a taxa mensal de custódia das A??es, no valor vigente da Tabela de Contribui??es e Emolumentos da BM&FBOVESPA.9.O SUBSCRITOR declara ter conhecimento de que as A??es lhe ser?o entregues até às 16:00 horas da Data de Liquida??o.10.Tendo recebido neste ato a totalidade do valor indicado no campo 26 acima, a INSTITUI??O PARTICIPANTE DA OFERTA dá ao SUBSCRITOR plena, geral e irrevogável quita??o do respectivo valor. Da mesma forma, tendo recebido quantidade de A??es indicadas no campo 24 acima, o SUBSCRITOR dá à INSTITUI??O PARTICIPANTE DA OFERTA plena, geral e irrevogável quita??o da respectiva entrega das A??es.11.O SUBSCRITOR declara ter conhecimento do Prospecto Definitivo e do Formulário de Referência anexo a ele, bem como de seu inteiro teor, inclusive das condi??es da Oferta, e da forma de obtê-lo, inclusive por meio eletr?nico, nos endere?os e websites da (i) CVM, situada na Rua Sete de Setembro, n? 111, 5? andar, CEP 20159-900, na Cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, e na Rua Cincinato Braga, n? 340, 2?, 3? e 4? andares, CEP 01333-010, na Cidade de S?o Paulo, no Estado de S?o Paulo (, neste website, acessar o item “Ofertas em Análise”, no item Primárias clicar em “A??es” e, no item “Oferta Inicial (IPO) clicar em “Volume em R$”, posteriormente, em “Ouro Fino Saúde Animal Participa??es S.A”); (ii)?BM&FBOVESPA (, neste website, acessar “Ofertas em Andamento” e clicar em “Ouro Fino Saúde Animal Participa??es S.A.”); (iii) Companhia, com sede na Rodovia Anhanguera, SP 330, KM 298, Bloco C, 2? andar, Sala CCS 210, na Cidade de Cravinhos, no Estado de S?o Paulo (); (iv) BNDESPAR, com sede no Setor Bancário Sul, Conjunto 1, Bloco “J”, Edifício BNDES, 12? e 13? andares, na cidade de Brasília, Distrito Federal (, neste website, acessar: Prospecto Definitivo de Distribui??o Pública Primária e Secundária de A??es Ordinárias de Emiss?o da Ouro Fino Saúde Animal Participa??es S.A.); (v) JP Morgan, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n? 3.729, 13? ao 15? andares, na Cidade de S?o Paulo, no Estado de S?o Paulo (); (vi) Itaú BBA, com endere?o na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n? 3.500, 1?, 2? e 3? (parte), 4? e 5? andares, na Cidade de S?o Paulo, no Estado de S?o Paulo (, neste website, acessar “Oferta Pública Inicial de A??es da Ouro Fino - Prospecto Definitivo ”); (vii) Bradesco BBI, com escritório na Avenida Paulista, 1.450, 8? andar, na Cidade de S?o Paulo, no Estado de S?o Paulo ( - neste website acessar no item “A??es” e ent?o clicar em “Ourofino“ e posteriormente “Prospecto Definitivo”); (viii) BB Investimentos, com sede na Rua Senador Dantas, n? 105, 36? andar, na Cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro ( - neste website, no item “Ofertas em Andamento”, acessar “Ouro Fino”), e (ix) XP Investimentos Corretora de C?mbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., com sede na Avenida das Américas, n? 3.434, Bloco 7, 2? andar, salas 201 a 208 (parte), na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, ( - neste website, no item “Ouro Fino Saúde Animal Participa??es S.A.”, acessar “Prospecto Definitivo”).12.Este Boletim de Subscri??o constitui o único e integral negócio entre as partes abaixo, com rela??o ao objeto nele previsto.13.Fica eleito o foro da comarca da cidade de S?o Paulo, no Estado de S?o Paulo, para dirimir as quest?es oriundas deste Boletim de Subscri??o, com a renúncia expressa a qualquer foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.E, por assim estarem justos e contratados, firmam as partes o presente contrato, apondo suas assinaturas nos campos 30 e 31 abaixo, em 3 vias de igual teor e para um só efeito, na presen?a de 2 testemunhas que também o assinam, no campo 32 abaixo.30 – Assinatura do SUBSCRITOR ou de seu Representante Legal:O SUBSCRITOR declara para todos os fins (i) estar de acordo com as cláusulas contratuais e demais condi??es expressas neste Boletim de Subscri??o; e (ii) ter obtido exemplar do Prospecto Definitivo que contem anexo o inteiro teor do Formulário de Referência da Companhia; (iii) ter conhecimento do inteiro teor do Prospecto Definitivo e do Formulário de Referência da Companhia, contendo os termos e condi??es da Oferta e, especialmente, das se??es “4. Fatores de Risco” e “5. Riscos de Mercado” do Formulário de Referência._________________________________________LOCALDATA_______________________________________________SUBSCRITOR OU REPRESENTANTE LEGAL31 – Carimbo e Assinatura da INSTITUI??O CONSORCIADA:________________________________________LOCALDATA_______________________________________________INSTITUI??O CONSORCIADA32 – TESTEMUNHAS____________________________________________________________________________________NOME:NOME:CPF:CPF:ANEXO IICONTRATO DE COMPRA E VENDA DE A??ES ORDIN?RIAS PARAINVESTIDORES N?O INSTITUCIONAISOURO FINO SA?DE ANIMAL PARTICIPA??ES S.panhia Aberta de Capital AutorizadoCNPJ/MF n? 20.258.278/0001-70NIRE 3530046541-5Rodovia Anhanguera, SP 330, KM 298, Bloco C, 2? andar, Sala CCS 210CEP14140-000, Cravinhos, S?o PauloN?Contrato de Compra e Venda para Investidor N?o Institucional (“Contrato de Compra e Venda”) relativo à oferta pública de distribui??o (i)?primária de, inicialmente, 1.923.077 a??es ordinárias, nominativas, escriturais, sem valor nominal, livres e desembara?adas de quaisquer ?nus ou gravames de emiss?o da OURO FINO SA?DE ANIMAL PARTICIPA??ES S.A. (“Companhia”), com a exclus?o do direito de preferência dos seus atuais acionistas, nos termos do artigo 172, inciso I da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e altera??es posteriores (“Lei das Sociedades por A??es”), dentro do limite de capital autorizado previsto no estatuto social da Companhia (“Oferta Primária”); e (ii) secundária de, inicialmente, 11.538.462 a??es ordinárias de emiss?o da Companhia e de titularidade da BNDES PARTICIPA??ES S.A. - BNDESPAR (“BNDESPAR”), do Sr. Norival Bonamichi, domiciliado na Rua Adolfo Serra, 1.725, lote 27, Alto da Boa Vista, na cidade de Ribeir?o Preto, Estado de S?o Paulo e do Sr. Jardel Massari, domiciliado na Rua Carlos Rateb Cury, 500 na cidade de Ribeir?o Preto, Estado de S?o Paulo, do Sr. Dolivar Coraucci Neto, domiciliado na Rua Bar?o do Rio Branco, 141, Jardim 5 de Dezembro, na Cidade de Sert?ozinho, Estado de S?o Paulo, do Sr. Fábio Lopes Júnior, domiciliado na Alameda Doutor Celso Pinheiro Machado de Souza, 1735, lote 67, Rua H, Bairro Recanto Humaitá, Distrito de Bonfim Paulista, na Cidade de Ribeir?o Preto, Estado de S?o Paulo e do Sr. Carlos Henrique Henrique, domiciliado na Rua Flávio Canesin, 650, casa 401, Recreio das Acácias, na Cidade de Ribeir?o Preto, Estado de S?o Paulo (“Acionistas Vendedores Pessoas Físicas” e, em conjunto com a BNDESPAR, “Acionistas Vendedores”), nominativas, escriturais, sem valor nominal, livres e desembara?adas de quaisquer ?nus ou gravames (“Oferta Secundária” e, em conjunto com a Oferta Primária, “Oferta”) no Brasil, com esfor?os de coloca??o no exterior (com exce??o das A??es de titularidade da BNDESPAR) (“A??es”), a ser realizada no Brasil, em mercado de balc?o n?o-organizado, em conformidade com a Instru??o da Comiss?o de Valores Mobiliários (“CVM”) n? 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instru??o CVM 400”) e demais normativos aplicáveis, e que consistirá na distribui??o pública de A??es, em conjunto com o BANCO J.P. MORGAN S.A. (“JP Morgan” ou “Coordenador Líder”), o BANCO ITA? BBA S.A. (“Itaú BBA” ou “Agente Estabilizador”), o BANCO BRADESCO BBI S.A. (“Bradesco BBI”) e o BB-BANCO DE INVESTIMENTO S.A. (“BB Investimentos”, em conjunto com o Coordenador Líder, o Itaú BBA e o Bradesco BBI, os “Coordenadores da Oferta”), com a participa??o de institui??o financeira integrante do sistema de distribui??o de valores mobiliários (“Coordenador Contratado”) e de determinadas institui??es consorciadas autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, credenciadas junto à BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”), convidadas a participar da Oferta para efetuar, exclusivamente, esfor?os de coloca??o das A??es junto a Investidores N?o Institucionais (“Institui??es Consorciadas” e, em conjunto com os Coordenadores da Oferta e o Coordenador Contratado, “Institui??es Participantes da Oferta”). Ser?o também realizados, simultaneamente, pelo J.P. Morgan Securities LLC, pelo Itau BBA USA Securities Inc., pelo Bradesco Securities Inc. e pelo Banco do Brasil Securities LLC (“Agentes de Coloca??o Internacional”), esfor?os de coloca??o das A??es (com exce??o das A??es de titularidade da BNDESPAR) (i) nos Estados Unidos da América, exclusivamente para investidores institucionais qualificados (qualified institutional buyers), residentes e domiciliados nos Estados Unidos da América, conforme definidos na Rule 144A do Securities Act de 1933, editado pela U.S. Securities and Exchange Commission (“SEC”), conforme alterado (“Securities Act”), em opera??es isentas de registro nos Estados Unidos da América em conformidade com o Securities Act, e nos regulamentos editados ao amparo do Securities Act; e (ii) nos demais países, que n?o os Estados Unidos da América e o Brasil, para investidores que sejam considerados n?o residentes nos Estados Unidos da América ou n?o constituídos de acordo com as leis desse país (non U.S. Persons), em conformidade com o Regulation S editado pela SEC no ?mbito do Securities Act de acordo com a legisla??o vigente no país de domicílio de cada investidor (os investidores descritos nos itens “i” e “ii” acima, em conjunto, “Investidores Estrangeiros”) e, em ambos os casos, desde que tais Investidores Estrangeiros sejam registrados na CVM e que invistam no Brasil em conformidade com os mecanismos de investimento regulamentados nos termos da Lei n? 4.131, de 03 de setembro de 1962, conforme alterada (“Lei 4.131”) ou da Resolu??o do Conselho Monetário Nacional n? 2.689, de 26 de janeiro de 2000, conforme alterada (“Resolu??o CMN 2.689”) e da Instru??o da CVM n? 325, de 27 de janeiro de 2000, conforme alterada (“Instru??o CVM 325”), sem a necessidade, portanto, da solicita??o e obten??o de registro de distribui??o e coloca??o das A??es em agência ou órg?o regulador do mercado de capitais de outro país, inclusive perante a SEC. Os esfor?os de coloca??o das A??es, exceto pelas A??es de titularidade da BNDESPAR, junto a Investidores Estrangeiros, exclusivamente no exterior, ser?o realizados em conformidade com o Placement Facilitation Agreement, a ser celebrado entre a Companhia, os Acionistas Vendedores Pessoas Físicas e os Agentes de Coloca??o Internacional (“Contrato de Coloca??o Internacional”).Nos termos do artigo 14, parágrafo?2?, da Instru??o CVM 400, até a data da disponibiliza??o do Anúncio de Início da Oferta Pública de Distribui??o Primária e Secundária de A??es Ordinárias de Emiss?o da Ouro Fino Saúde Animal Participa??es S.A. (“Anúncio de Início”) a quantidade de A??es inicialmente ofertada, sem considerar as A??es Suplementares (conforme definido abaixo), a critério dos Acionistas Vendedores, em comum acordo com os Coordenadores da Oferta, [foi / poderia ter sido, mas n?o foi] acrescida em 20% do total de A??es inicialmente ofertadas (sem considerar as A??es Suplementares, conforme definido abaixo), ou seja, em 2.692.308 a??es ordinárias de emiss?o da Companhia integralmente alienadas pelos Acionistas Vendedores na propor??o indicada no Prospecto Definitivo (conforme definido abaixo), nas mesmas condi??es e pelo mesmo pre?o das A??es inicialmente ofertadas (“A??es Adicionais”).Nos termos do artigo 24 da Instru??o CVM 400, a quantidade de A??es inicialmente ofertada (sem considerar as A??es Adicionais) poderá ser acrescida de um lote suplementar em percentual equivalente a até 15% do total das A??es inicialmente ofertadas (sem considerar as A??es Adicionais), ou seja, em até 2.019.231 a??es ordinárias de emiss?o da Companhia a serem integralmente emitidas pela Companhia nas mesmas condi??es e pelo mesmo pre?o das A??es inicialmente ofertadas (“A??es Suplementares”), conforme op??o para distribui??o de tais A??es Suplementares outorgadas pela Companhia ao Agente Estabilizador nos termos do Contrato de Coordena??o, Coloca??o e Garantia Firme de Liquida??o de A??es Ordinárias de Emiss?o da Ouro Fino Saúde Animal Participa??es S.A. (“Contrato de Coloca??o”), celebrado entre a Companhia, os Acionistas Vendedores, os Coordenadores da Oferta e, na qualidade de interveniente-anuente, a BM&FBOVESPA, nas mesmas condi??es e pre?o das A??es inicialmente ofertadas, para atender a um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta (“Op??o de A??es Suplementares”). O Agente Estabilizador terá o direito exclusivo, a partir da data de assinatura do Contrato de Coloca??o, inclusive, e por um período de até 30 dias contados da data de início da negocia??o das a??es ordinárias de emiss?o da Companhia na BM&FBOVESPA, inclusive, de exercer a Op??o de A??es Suplementares, no todo ou em parte, em uma ou mais vezes, após notifica??o aos demais Coordenadores da Oferta, desde que a decis?o de sobrealoca??o das A??es seja tomada em comum acordo entre o Agente Estabilizador e os demais Coordenadores da Oferta quando da fixa??o do Pre?o por A??o.A realiza??o da Oferta Primária, mediante aumento de capital da Companhia, dentro do limite de capital autorizado previsto em seu estatuto social, com a exclus?o do direito de preferência dos atuais acionistas da Companhia, nos termos do artigo 172, inciso I, da Lei n? 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por A??es”), bem como seus termos e condi??es, foram aprovados na Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 01 de agosto de 2014, cuja ata foi registrada na Junta Comercial do Estado de S?o Paulo (“JUCESP”) em 05 de setembro de 2014 e arquivada sob o n? 349.792/14-8 e publicada no Diário Oficial do Estado de S?o Paulo e no jornal Diário Comercial em 12 de setembro de 2014. O Pre?o por A??o e o efetivo aumento de capital da Companhia, dentro do limite do capital autorizado previsto em seu estatuto social, foram aprovados em Reuni?o de Conselho de Administra??o da Companhia, realizada em [●] de [●] de 2014, cuja ata foi devidamente registrada na JUCESP em [●] de [●] de 2014 e arquivada sob o n? [●] e publicada no jornal Valor Econ?mico na data de disponibiliza??o do Anúncio de Início e no Diário Oficial do Estado de S?o Paulo no dia útil subsequente. A participa??o na Oferta Secundária, bem como seus termos e condi??es, foram autorizados pela Diretoria da BNDESPAR, por meio da Decis?o de Diretoria n° 70/2014, em reuni?o realizada em 23 de setembro de 2014, cujos termos e condi??es foram ratificados pela Diretoria da BNDESPAR, por meio da Decis?o de Diretoria n° [●]/2014, em reuni?o realizada em 17 de outubro de 2014 no mesmo dia da precifica??o da Oferta, que aprovou, inclusive, o Pre?o por A??o.Em raz?o de os outros Acionistas Vendedores serem pessoas físicas, n?o foi necessária qualquer aprova??o societária em rela??o a esses Acionistas Vendedores para a participa??o na Oferta Secundária e a fixa??o do Pre?o por A??o.A institui??o financeira contratada para a presta??o de servi?os de escritura??o das A??es é a Itaú Corretora de Valores S.A.As a??es ordinárias de emiss?o da Companhia est?o listadas no segmento especial de listagem do Novo Mercado, mercado de balc?o organizado administrado pela BM&FBOVESPA (“Novo Mercado”), sob o código “OFSA3”. N?o foi admitida distribui??o parcial no ?mbito da Oferta, conforme faculdade prevista nos artigos 30 e 31 da Instru??o CVM 400.Nos termos da Instru??o CVM 400, a Companhia, os Acionistas Vendedores e o Coordenador Líder protocolaram em 22 de agosto de 2014 perante a CVM pedido de registro da Oferta, tendo sido a Oferta Primária registrada sob o n? CVM/SRE/REM/2014/[?] em [?] de [?] de 2014 e a Oferta Secundária CVM/SRE/SEC/2014/[?] em [?] de outubro de 2014.Exceto quando especificamente definidos neste Contrato de Compra e Venda, os termos aqui utilizados iniciados em letra maiúscula ter?o o significado a eles atribuído no Prospecto Definitivo da Oferta Pública de Distribui??o Primária e Secundária de A??es Ordinárias da Ouro Fino Saúde Animal Participa??es S.A. (“Prospecto Definitivo”), sendo que este foi obtido pelo SUBSCRITOR quando do preenchimento do presente Contrato de Compra e Venda.Este Contrato de Compra e Venda n?o constitui uma oferta de venda de A??es nos Estados Unidos da América. As A??es (com exce??o das A??es de titularidade da BNDESPAR poder?o ser ofertadas ou vendidas nos Estados Unidos da América ou a indivíduos ou entidades residentes e domiciliados nos Estados Unidos da América apenas se houver um prospecto arquivado na SEC. O Prospecto Definitivo e o Formulário de Referência contêm informa??es adicionais e complementares a este Contrato de Compra e Venda e sua leitura possibilita uma análise detalhada dos termos e condi??es da Oferta e dos riscos a ela inerentes. LEIA O PROSPECTO DEFINITIVO E O FORMUL?RIO DE REFER?NCIA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL AS SE??ES “SUM?RIO DA COMPANHIA - PRINCIPAIS FATORES DE RISCO DA COMPANHIA” E “FATORES DE RISCO RELACIONADOS ? OFERTA E ?S A??ES” DO PROSPECTO DEFINITIVO E AS SE??ES “4. FATORES DE RISCO” E “5. RISCOS DE MERCADO” DO FORMUL?RIO DE REFER?NCIA, PARA UMA DESCRI??O DE CERTOS FATORES DE RISCOS RELACIONADOS ? SUBSCRI??O/AQUISI??O DE A??ES QUE DEVEM SER CONSIDERADOS NA TOMADA DE DECIS?O DE INVESTIMENTO. “O registro da presente Oferta n?o implica, por parte da CVM, garantia de veracidade das informa??es prestadas ou em julgamento sobre a qualidade da Companhia emissora, bem como sobre as A??es a serem distribuídas.”ADQUIRENTE(INVESTIDOR N?O INSTITUCIONAL)1 – Nome Completo/Denomina??o Social2 – CPF/CNPJ3 – Est. Civil4 - Sexo5 - Data de Nascimento / Data de Constitui??o6 – Profiss?o7 – Nacionalidade8 – Documento de Identidade9 – ?rg?o Emissor10 – Endere?o (Rua, Avenida)11 – N?12 – Complemento13 – Bairro14 – Cidade15 – Estado16 – CEP17 – E-mail18 – Telefone/ Fax19 – Nome do representante legal (se houver)20 – Documento de Identidade21 – ?rg?o Emissor22 – CPF23 – Telefone/FaxA??ES ADQUIRIDAS24. – Quantidade de A??es25. – Pre?o por A??o (R$)26. – Valor Total a Pagar (R$)FORMAS DE PAGAMENTO27 –a. FORMCHECKBOX Transferência Eletr?nica Disponível – TEDb. FORMCHECKBOX Chequec. FORMCHECKBOX Débito em Conta CorrenteBancoN? AgênciaN? Conta CorrenteFORMAS DE DEVOLU??O28 –a. FORMCHECKBOX Crédito em Conta Corrente b. FORMCHECKBOX Crédito em Conta de Investimento BancoN? AgênciaN? Conta CorrenteDECLARA??O29. O ADQUIRENTE declara que: FORMCHECKBOX é (i) administrador e/ou controlador da Companhia, (ii) administrador e/ou controlador dos Acionistas Vendedores, (iii) administrador ou controlador de quaisquer das Institui??es Participantes da Oferta e/ou de quaisquer dos Agentes de Coloca??o Internacional, (iv) outra pessoa vinculada à Oferta, ou (v) c?njuge ou companheiro, ascendente, descendente ou colateral até o segundo grau de qualquer uma das pessoas referidas nos itens (i), (ii), (iii) e (iv) anteriores (“Pessoa Vinculada”); ou FORMCHECKBOX n?o é Pessoa Vinculada à Oferta.CL?USULAS CONTRATUAIS1.Nos termos deste Contrato de Compra e Venda para Investidor N?o Institucional, os Acionistas Vendedores, neste ato representados pela INSTITUI??O PARTICIPANTE DA OFERTA identificada no campo 31 abaixo, vende ao ADQUIRENTE a quantidade de A??es mencionada no campo 24 acima. O valor a pagar indicado no campo 26 acima foi obtido por meio da multiplica??o da quantidade de A??es descrita no campo 24 acima pelo Pre?o por A??o (conforme abaixo definido) indicado no campo 25 acima. 2.As A??es conferir?o aos seus titulares os mesmos direitos, vantagens e restri??es conferidos aos titulares de a??es ordinárias de emiss?o da Companhia, nos termos previstos em seu Estatuto Social, na Lei das Sociedades por A??es e no Regulamento do Novo Mercado, dentre os quais se destacam os seguintes: (a) direito de voto nas assembleias gerais da Companhia, sendo que cada a??o ordinária corresponde a um voto; (b) observadas as disposi??es aplicáveis da Lei das Sociedades por A??es, direito ao dividendo mínimo obrigatório, em cada exercício social, n?o inferior a 25% do lucro líquido de cada exercício, ajustado nos termos do artigo 202 da Lei das Sociedades por A??es, e dividendos adicionais eventualmente distribuídos por delibera??o da assembleia geral ou pelo conselho de administra??o; (c) no caso de liquida??o da Companhia, direito ao recebimento dos pagamentos relativos ao remanescente do seu capital social, na propor??o da sua participa??o no capital social da Companhia; (d) fiscaliza??o da gest?o da Companhia, nos termos previstos na Lei das Sociedades por A??es; (e) direito de preferência na subscri??o de novas a??es, conforme conferido pela Lei das Sociedades por A??es; (f) direito de alienar as a??es ordinárias, nas mesmas condi??es asseguradas ao(s) acionista(s) controlador(es), no caso de aliena??o, direta ou indireta, a título oneroso do controle sobre a Companhia, tanto por meio de uma única opera??o, como por meio de opera??es sucessivas, observadas as condi??es e os prazos previstos na legisla??o vigente e no Regulamento do Novo Mercado, de forma a lhe assegurar tratamento igualitário àquele dado aos acionistas controladores (tag along); (g) direito de alienar as a??es ordinárias em oferta pública de aquisi??o de a??es a ser realizada pela Companhia ou pelo(s) acionista(s) controlador(es), em caso de cancelamento do registro de companhia aberta ou de cancelamento de listagem das a??es no Novo Mercado, por, no mínimo, seu valor econ?mico, apurado mediante laudo de avalia??o elaborado por empresa especializada com experiência comprovada e independente com rela??o à Companhia, a seus administradores e acionista(s) controlador(es), bem como do poder de decis?o destes e indicada nos termos do Regulamento do Novo Mercado e da Lei das Sociedades Por A??es; (h) direito ao recebimento de dividendos integrais e demais distribui??es pertinentes às a??es ordinárias que vierem a ser declarados pela Companhia a partir da data de disponibiliza??o do Anúncio de Início; e (i) todos os demais benefícios conferidos aos titulares das a??es ordinárias pela Lei das Sociedades por A??es, pelo Regulamento do Novo Mercado e por seu estatuto social.3.O Pre?o por A??o é de R$[●], o qual foi fixado após (i) a efetiva??o dos Pedidos de Reserva no Período de Reserva ou no Período de Reserva para Pessoas Vinculadas; e (ii) a apura??o do resultado do procedimento de coleta de inten??es de investimento realizado junto a Investidores Institucionais, no Brasil, pelos Coordenadores da Oferta, nos termos do Contrato de Coloca??o, e, no exterior com exce??o das A??es de titularidade da BNDESPAR, pelos Agentes de Coloca??o Internacional, nos termos do Contrato de Coloca??o Internacional, em conson?ncia com o disposto no artigo 23, parágrafo 1?, e no artigo 44 da Instru??o CVM 400, (“Procedimento de Bookbuilding”). O Pre?o por A??o foi calculado tendo como par?metro as indica??es de interesse em fun??o da qualidade e quantidade da demanda (por volume e pre?o) por A??es coletadas junto a Investidores Institucionais. O Pre?o por A??o n?o é indicativo de pre?os que prevalecer?o no mercado após a Oferta. [Tendo em vista [houve / n?o houve] excesso de demanda superior em 1/3 à quantidade de A??es inicialmente ofertada (sem considerar as A??es Adicionais e as A??es Suplementares), [foi / n?o foi] aceita a participa??o de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no processo de fixa??o do Pre?o por A??o, mediante a participa??o destes no Procedimento de Bookbuilding, até o limite máximo de 20% do total de A??es inicialmente ofertadas (sem considerar as A??es Suplementares e as A??es Adicionais) [tendo sido as inten??es de investimento realizadas por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas automaticamente canceladas]. A veda??o de coloca??o disposta no artigo 55 da Instru??o CVM 400 n?o se aplica às institui??es financeiras contratadas como formadores de mercado, conforme previsto no parágrafo único do artigo 55. Os potenciais investidores devem estar cientes de que a participa??o de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá impactar a forma??o do Pre?o por A??o e o investimento nas A??es por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas poderá resultar em redu??o da liquidez das a??es ordinárias de emiss?o da Companhia no mercado secundário. Para mais informa??es, veja a se??o “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às A??es - A participa??o de Investidores Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding pode ter afetado adversamente a fixa??o do Pre?o por A??o e o investimento nas A??es por Investidores Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas poderá resultar na redu??o de liquidez das a??es ordinárias de nossa emiss?o no mercado secundário” do Prospecto Definitivo.4.A integraliza??o/liquida??o das A??es será realizada à vista, em moeda corrente nacional.5.Este Contrato de Compra e Venda é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, salvo o disposto nas Cláusulas 6 abaixo, obrigando as partes por si e por seus sucessores a qualquer título.6.Havendo altera??o substancial, posterior e imprevisível nas circunst?ncias de fato existentes quando do registro da Oferta, acarretando aumento relevante dos riscos assumidos pela Companhia e inerentes à própria Oferta, a CVM poderá acolher pleito de modifica??o (“Modifica??o”) ou revoga??o (“Revoga??o”) da Oferta formulado pela Companhia, pelos Acionistas Vendedores e pelo Coordenador Líder. Se for deferida a Modifica??o, a Oferta poderá ser prorrogada por até 90 dias.Parágrafo Primeiro. Em caso de aceita??o pela CVM de pleito de Revoga??o da Oferta, o presente Contrato de Compra e Venda ficará automaticamente cancelado e os valores eventualmente pagos ou depositados em contrapartida às A??es pelo ADQUIRENTE junto à INSTITUI??O PARTICIPANTE DA OFERTA ser?o devolvidos, na forma especificada no campo 28 acima, sem juros ou corre??o monetária e com dedu??o, sem reembolso dos custos incorridos, se for o caso, de quaisquer tributos, eventualmente incidentes, no prazo de 3 (três) dias úteis da data de sua divulga??o ao mercado.Parágrafo Segundo. Na hipótese de aceita??o pela CVM de pleito de Modifica??o ou Revoga??o da Oferta, tal modifica??o será imediatamente informada por meio de anúncio divulgado por meio de publica??o disponibilizada nas páginas da rede mundial de computadores da Companhia, dos Acionistas Vendedores, das Institui??es Participantes da Oferta, da BM&FBOVESPA e da CVM, conforme disposto no artigo 27 da Instru??o CVM 400 (“Anúncio de Retifica??o”). Após a disponibiliza??o do Anúncio de Retifica??o, a INSTITUI??O PARTICIPANTE DA OFERTA somente celebrará o presente Contrato de Compra e Venda caso o ADQUIRENTE declare-se ciente dos termos do Anúncio de Retifica??o.Parágrafo Terceiro. Caso o presente Contrato de Compra e Venda tenha sido assinado anteriormente à eventual Modifica??o da Oferta, o ADQUIRENTE deverá ser informado diretamente a respeito da Modifica??o ocorrida e deverá, no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar do recebimento da comunica??o, revogar ou confirmar, por escrito, a manuten??o de seu interesse na aquisi??o das A??es. Caso n?o haja manifesta??o do ADQUIRENTE até o final do prazo de 5 dias úteis, será presumida a sua inten??o de aceita??o da aquisi??o das A??es. Na hipótese de o ADQUIRENTE revogar, por escrito, sua aceita??o da Oferta, os valores eventualmente pagos ou depositados em contrapartida às A??es pelo ADQUIRENTE junto à INSTITUI??O PARTICIPANTE DA OFERTA ser?o devolvidos, na forma especificada no campo 28 acima, sem juros ou corre??o monetária, sem reembolso dos custos incorridos e com dedu??o, se for o caso, de quaisquer tributos, eventualmente incidentes, no prazo de 3 dias úteis da data da referida divulga??o de Modifica??o ou Revoga??o, conforme disposto no artigo 26 da Instru??o CVM 400.7.Fica a Itaú Corretora de Valores S.A.; institui??o financeira contratada para a presta??o de servi?os de escritura??o das A??es, autorizada a registrar em nome do ADQUIRENTE a quantidade de A??es objeto do presente Contrato de Compra e Venda identificada no campo 24 acima.8. O presente instrumento autoriza a transferência, pela BM&FBOVESPA, institui??o prestadora de servi?os de custódia das A??es objeto da Oferta, da quantidade de A??es objeto deste Contrato de Compra e Venda indicada no campo 24 acima para uma conta de custódia do ADQUIRENTE mantida junto à BM&FBOVESPA.Parágrafo ?nico. Pelo servi?o de custódia das A??es prestado pela BM&FBOVESPA, o ADQUIRENTE pagará, mensalmente, à INSTITUI??O PARTICIPANTE DA OFERTA, que se obriga a repassar à BM&FBOVESPA, a taxa mensal de custódia das A??es, no valor vigente da Tabela de Contribui??es e Emolumentos da BM&FBOVESPA.9.O ADQUIRENTE declara ter conhecimento de que as A??es lhe ser?o entregues até as 16:00 horas da Data de Liquida??o.10.Tendo recebido neste ato a totalidade do valor indicado no campo 26 acima, a INSTITUI??O PARTICIPANTE DA OFERTA dá ao ADQUIRENTE plena, geral e irrevogável quita??o do respectivo valor. Da mesma forma, tendo recebido a quantidade de A??es indicada no campo 24 acima, o ADQUIRENTE dá à INSTITUI??O PARTICIPANTE DA OFERTA plena, geral e irrevogável quita??o da respectiva entrega das A??es.11.O ADQUIRENTE declara ter conhecimento do Prospecto Definitivo e do Formulário de Referência anexo a ele, bem como de seu inteiro teor, inclusive das condi??es da Oferta, e da forma de obtê-lo, inclusive por meio eletr?nico, nos endere?os e websites da (i) CVM, situada na Rua Sete de Setembro, n? 111, 5? andar, CEP 20159-900, na Cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, e na Rua Cincinato Braga, n? 340, 2?, 3? e 4? andares, CEP 01333-010 na Cidade de S?o Paulo, no Estado de S?o Paulo (, neste website, acessar o item “Ofertas em Análise”, no item Primárias clicar em “A??es” e, no item “Oferta Inicial (IPO) clicar em “Volume em R$”, posteriormente, em “Ouro Fino Saúde Animal Participa??es S.A”); (ii)?BM&FBOVESPA (, neste website, acessar “Ofertas em Andamento” e clicar em “Ouro Fino Saúde Animal Participa??es S.A.”); (iii) Companhia, com sede na Rodovia Anhanguera, SP 330, KM 298, Bloco C, 2? andar, Sala CCS 210, na Cidade de Cravinhos, no Estado de S?o Paulo (); (iv) BNDESPAR, com sede no Setor Bancário Sul, Conjunto 1, Bloco “J”, Edifício BNDES, 12? e 13? andares, na cidade de Brasília, Distrito Federal (, neste website, acessar: Prospecto Definitivo de Distribui??o Pública Primária e Secundária de A??es Ordinárias de Emiss?o da Ouro Fino Saúde Animal Participa??es S.A.); (v) JP Morgan, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n? 3.729, 13? ao 15? andares, na Cidade de S?o Paulo, no Estado de S?o Paulo (); (vi) Itaú BBA, com endere?o na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n? 3.500, 1?, 2? e 3? (parte), 4? e 5? andares, na Cidade de S?o Paulo, no Estado de S?o Paulo (, neste website, acessar “Oferta Pública Inicial de A??es da Ouro Fino - Prospecto Definitivo ”); (vii) Bradesco BBI, com escritório na Avenida Paulista, 1.450, 8? andar, na Cidade de S?o Paulo, no Estado de S?o Paulo ( - neste website acessar no item “A??es” e ent?o clicar em “Ourofino“ e posteriormente “Prospecto Definitivo”); (viii) BB Investimentos, com sede na Rua Senador Dantas, n? 105, 36? andar, na Cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro ( - neste website, no item “Ofertas em Andamento”, acessar “Ouro Fino”), e (ix) XP Investimentos Corretora de C?mbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., com sede na Avenida das Américas, n? 3.434, Bloco 7, 2? andar, salas 201 a 208 (parte), na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, ( - neste website, no item “Ouro Fino Saúde Animal Participa??es S.A.”, acessar “Prospecto Definitivo”).12.Este Contrato de Compra e Venda constitui o único e integral negócio entre as partes abaixo, com rela??o ao objeto nele previsto.13.Fica eleito o Foro Central da Cidade de S?o Paulo, Estado de S?o Paulo, para dirimir as quest?es oriundas deste contrato.E, por assim estarem justos e contratados, firmam as partes o presente contrato, apondo suas assinaturas nos campos 30 e 31 abaixo, em 3 vias de igual teor e para um só efeito, na presen?a de 2 testemunhas que também o assinam, no campo 32 abaixo.30. Assinatura do ADQUIRENTE ou Representante Legal:O ADQUIRENTE declara para todos os fins (i) estar de acordo com as cláusulas contratuais e demais condi??es expressas neste Contrato de Compra e Venda; e (ii) ter obtido exemplar do Prospecto Definitivo que contem anexo o inteiro teor do Formulário de Referência da Companhia; (iii) ter conhecimento do inteiro teor do Prospecto Definitivo e do Formulário de Referência da Companhia, contendo os termos e condi??es da Oferta e, especialmente, das se??es “4. Fatores de Risco” e “5. Riscos de Mercado” do Formulário de Referência. ___________________ ________________LOCAL DATA___________________________________________ADQUIRENTE OU REPRESENTANTE LEGAL31. Carimbo e Assinatura da INSTITUI??O PARTICIPANTE DA OFERTA:___________________ ___________________LOCAL DATA___________________________________________INSTITUI??O PARTICIPANTE DA OFERTA32. TESTEMUNHAS____________________________________________________________________________________NOME:NOME:CPF:CPF: ................
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