PORTARIA Nº 6.653/CGJ/2020 - IRIB

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Administrativo

Disponibiliza??o: 17 de dezembro de 2020 Publica??o: 18 de dezembro de 2020

PORTARIA N? 6.653/CGJ/2020

Atualiza, para o exerc?cio de 2021, as tabelas que integram o Anexo da Lei estadual n? 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que "disp?e sobre a fixa??o, a contagem, a cobran?a e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos servi?os notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscaliza??o Judici?ria e a compensa??o dos atos sujeitos ? gratuidade estabelecida em lei federal e d? outras provid?ncias".

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTI?A DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribui??es que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justi?a do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolu??o do Tribunal Pleno n? 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Lei estadual n? 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que disp?e sobre a fixa??o, a contagem, a cobran?a e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos servi?os notariais e de registro, sobre o recolhimento da Taxa de Fiscaliza??o Judici?ria e sobre a compensa??o dos atos sujeitos ? gratuidade estabelecida em lei federal e d? outras provid?ncias;

CONSIDERANDO que o caput do art. 50 da Lei estadual n? 15.424, de 2004, delega compet?ncia administrativa ? Corregedoria-Geral de Justi?a - CGJ para a publica??o das tabelas que integram o seu Anexo, ao estabelecer que os respectivos "valores [...] ser?o atualizados anualmente pela varia??o da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais - UFEMG, prevista no art. 224 da Lei n? 6.763, de 26 de dezembro de 1975, devendo a Corregedoria-Geral de Justi?a ? CGJ ? publicar as respectivas tabelas sempre que ocorrerem altera??es";

CONSIDERANDO que, no desempenho dessa compet?ncia administrativa-delegada, n?o cabe ? CGJ definir ou redefinir elementos da estrutura tribut?ria e tributos institu?dos pela Lei estadual n? 15.424, de 2004, competindo-lhe t?o somente dar publicidade "?s respectivas tabelas sempre que ocorrerem altera??es";

CONSIDERANDO que o valor da UFEMG para o exerc?cio de 2021 ser? de R$ 3,9440 (tr?s reais, nove mil quatrocentos e quarenta d?cimos de mil?simos), consoante o disposto no art. 1? da Resolu??o da Secret?ria de Estado de Fazenda de Minas Gerais n? 5.425, de 15 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO a conveni?ncia de ser conferida publicidade administrativa ?s atualiza??es das tabelas que integram o Anexo da Lei estadual n? 15.424, de 2004;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletr?nico de Informa??es - SEI n? 014004556.2019.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1? ? As tabelas de Emolumentos e da Taxa de Fiscaliza??o Judici?ria, nos termos do caput do art. 50 da Lei estadual n? 15.424, de 30 de dezembro de 2004, ficam atualizadas, a partir de 1? de janeiro de 2021, consoante Anexo desta Portaria.

Art. 2? ? Esta Portaria entra em vigor no dia 1? de janeiro de 2021.

Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2020.

(a) Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO Corregedor-Geral de Justi?a

ANEXO ? PORTARIA N? 6.653/CGJ/2020

(a que se refere o ? 1? do art. 2? da Lei estadual n? 15.424, de 30 de dezembro de 2004, atualizado nos termos do caput do artigo 50 da mesma Lei e observado o disposto no ? 2? do mesmo artigo)

2021 TABELA 1 (R$)

ATOS DO TABELI?O DE NOTAS

Emolumentos

Taxa de Fiscaliza??o Judici?ria

Valor Final ao Usu?rio

1 - Aprova??o de testamento cerrado 2 - Ata notarial, al?m da dilig?ncia, se for o caso, e dos arquivamentos: 2.1 - At? duas folhas 2.1.1 - Por folha acrescida

339,79

113,20 5,82

106,87

35,59 1,81

446,66

148,79 7,63

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2.2 - Para fins de usucapi?o extrajudicial (inciso V do par?grafo ?nico do art. 234 do Provimento N? 260/CGJ/2013) - os mesmos valores finais ao usu?rio previstos na al?nea "b" do n?mero 4 desta tabela

3 - Autentica??o de c?pia, por folha 3.1 - Autentica??o de documento eletr?nico

5,82

1,81

7,63

6,82

2,03

8,85

4 - Escritura p?blica (completa, compreendendo certifica??o ou transcri??o de documento e primeiro traslado):

a) Relativa a situa??o jur?dica sem conte?do financeiro

b) Relativa a situa??o jur?dica com conte?do financeiro:

at? 1.400,00 de 1.400,01 at? 2.720,00 de 2.720,01 at? 5.440,00 de 5.440,01 at? 7.000,00 de 7.000,01 at? 14.000,00 de 14.000,01 at? 28.000,00 de 28.000,01 at? 42.000,00 de 42.000,01 at? 56.000,00 de 56.000,01 at? 70.000,00 de 70.000,01 at? 105.000,00 de 105.000,01 at? 140.000,00 de 140.000,01 at? 175.000,00 de 175.000,01 at? 210.000,00 de 210.000,01 at? 280.000,00 de 280.000,01 at? 350.000,00 de 350.000,01 at? 420.000,00 de 420.000,01 at? 560.000,00 de 560.000,01 at? 700.000,00 de 700.000,01 at? 840.000,00 de 840.000,01 at? 1.120.000,00 de 1.120.000,01 at? 1.400.000,00 de 1.400.000,01 at? 1.680.000,00 de 1.680.000,01 at? 3.200.000,00 acima de 3.200.000,00 c) De aditamento, retifica??o, ratifica??o, bem como de altera??o contratual sem conte?do financeiro

37,77

108,44 176,89 256,36 354,89 473,28 611,42 769,08 946,72 1.143,98 1.439,79 1.730,82 1.850,84 1.971,13 2.091,74 2.149,31 2.207,19 2.265,43 2.389,86 2.514,62 2.639,81 2.859,33 3.079,27 3.299,69 4.124,75

22,47

11,89

41,79 68,17 98,78 136,76 182,35 235,62 296,35 364,78 440,81 554,77 804,24 860,08 915,97 1.158,94 1.190,93 1.223,00 1.496,87 1.579,23 1.661,66 2.037,59 2.207,11 2.376,88 2.546,93 3.183,77

7,06

d) De altera??o contratual com conte?do financeiro - metade dos valores finais ao usu?rio previstos na al?nea "b"

49,66

150,23 245,06 355,14 491,65 655,63 847,04 1.065,43 1.311,50 1.584,79 1.994,56 2.535,06 2.710,92 2.887,10 3.250,68 3.340,24 3.430,19 3.762,30 3.969,09 4.176,28 4.677,40 5.066,44 5.456,15 5.846,62 7.308,52

29,53

e) De conven??o de condom?nio dje.tjmg.jus.br

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90,52

28,47

118,99

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e.1) Acr?scimo por grupo de 6 (seis) unidades aut?nomas constantes de conven??o f) De procura??o: f.1) Gen?rica, por outorgante, independentemente dos poderes conferidos e do n?mero de outorgados

28,08 35,71

f.2) Para fins de previd?ncia e assist?ncia social, independentemente dos poderes conferidos e do n?mero de outorgantes e outorgados

18,98

f.3) Em causa pr?pria, para aliena??o de bens, os mesmos valores finais ao usu?rio previstos na al?nea "b"

8,84 11,24

5,96

36,92 46,95 24,94

f.4) Procura??o relativa a situa??o jur?dica com conte?do financeiro

g) De substabelecimento de procura??o h) De testamento: h.1) Testamento

113,20 23,81

226,59

35,58 7,50

71,25

148,78 31,31

297,84

h.1.1) Testamento com conte?do financeiro - metade dos valores finais ao usu?rio previstos na al?nea "b" do n?mero 4 desta tabela, considerando a soma de todos os bens objetos da disposi??o de vontade

h.2) Testamento cerrado escrito pelo tabeli?o a rogo do testador

h.3) Revoga??o de testamento i) Invent?rio: i.1) Invent?rio sem conte?do financeiro

453,17 113,27 113,20

142,52 35,65

35,58

595,69 148,92

148,78

i.2) Invent?rio com conte?do financeiro, exclu?da a mea??o - os mesmos valores finais aos usu?rios previstos na alinea "b" do n?mero 4 desta tabela

j) Pacto antenupcial, separa??o, div?rcio, convers?o de separa??o em div?rcio e restabelecimento da sociedade conjugal, uni?o est?vel e sua dissolu??o, declarat?ria unilateral de conviv?ncia ou de t?rmino de conviv?ncia para fins de comprova??o de data

339,79

106,85

446,64

j.1) Quando houver excedente de mea??o, acrescentar os mesmos valores finais ao usu?rio previstos na al?nea "b" do n?mero 4 desta tabela

5 - Reconhecimento de firma: a) Por assinatura

b) Pela confec??o e guarda do cart?o ou ficha de assinatura

5,82

1,81

7,63

5,82

1,81

7,63

Nota I - Consideram-se escrituras com conte?do financeiro aquelas referentes ? transmiss?o, a qualquer t?tulo, da propriedade de bens ou direitos, ou do dom?nio ?til.

Nota II - Havendo, na escritura, mais de um contrato ou estipula??o que, por sua autonomia, possa ser objeto de outra escritura, os valores ser?o cobrados separadamente.

Nota III - Sendo objeto da escritura mais de uma unidade imobili?ria, ser? considerado o valor de cada unidade para efeito de cobran?a de emolumentos e respectiva Taxa de Fiscaliza??o Judici?ria.

Nota IV - ? escritura de permuta aplicar-se-? o crit?rio da al?nea "b" do n?mero 4 desta tabela em rela??o aos bens de cada permutante, fornecendo a serventia notarial os traslados necess?rios.

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Nota V - Nenhum acr?scimo ser? devido quando houver, nos atos notariais, transcri??o de alvar?, de mandado, de guia de recolhimento de tributos, de certid?es em geral, de procura??o ou de qualquer outro documento. Nota VI - As interven??es do Minist?rio P?blico ou de terceiros, como tamb?m as anu?ncias, desde que n?o impliquem outros atos, n?o autorizam nenhum acr?scimo de emolumentos. Nota VII - Na hip?tese de duas ou mais c?pias de documentos em uma mesma folha, a cobran?a de valores ser? feita em conformidade com o n?mero de documentos contidos na folha, pois a cada documento reproduzido corresponder? um instrumento notarial de autentica??o.

Nota VIII - Na hip?tese de autentica??o de c?pia de documentos para fins de comprova??o de vota??o, o t?tulo de eleitor e os comprovantes de vota??o ser?o considerados um ?nico documento.

Nota IX - Nas escrituras em que houver estipula??o de pens?o aliment?cia, cotar-se-?o os emolumentos pelo valor equivalente a doze presta??es e relativo a cada pensionista. Nota X - Na hip?tese de reserva, institui??o ou ren?ncia de usufruto, ser? considerada a ter?a parte do valor do im?vel, para efeito de enquadramento nesta tabela. NOTA XI - Considera-se o valor do testamento previsto no item 4.h.3 a soma dos valores dos bens nele descritos, ou, n?o havendo descri??o dos bens, o valor definido conforme levantamento feito pelo testador do valor de mercado atual dos referidos bens. (DISPOSITIVO SEM EFIC?CIA, tendo em vista que o ato previsto no item 4.h.3) Revoga??o de testamento n?o possui faixas para enquadramento de valores de bens) NOTA XII - Independentemente do n?mero de cond?minos, na escritura de divis?o ou estrema??o, ser? cobrado um emolumento sobre o valor total dos bens m?veis e semoventes e um emolumento para cada unidade imobili?ria a ser dividida ou estremada, n?o importando o n?mero de im?veis que resultem da divis?o. A escritura de divis?o engloba a divis?o de im?veis entre cond?minos e tamb?m a divis?o de patrim?nio feita ap?s a lavratura da escritura de separa??o/div?rcio ou de dissolu??o da uni?o est?vel.

Nota XIII - Quando dois ou mais im?veis forem dados em garantia, n?o lhes tendo sido individualmente atribu?do o valor, a base de c?lculo para cobran?a de emolumentos ser? o valor do neg?cio jur?dico atribu?do ou estimado, dividido pelo n?mero de bens ofertados, sendo feita a cobran?a por im?vel.

Nota XIV - No caso de escrituras de institui??o de servid?o, os emolumentos ter?o como base 20% (vinte por cento) do valor do im?vel. Nota XV - No caso de im?veis financiados por entidade financeira ou financiados pelo governo do Estado e pelas prefeituras municipais, diretamente ou atrav?s de suas companhias habitacionais, os valores finais ao usu?rio previstos na tabela ser?o reduzidos em 50% (cinquenta por cento). Nota XVI - Nas escrituras de invent?rio, o excesso na partilha ser? objeto de uma ?nica cobran?a de emolumentos por cedente, que abranger? a soma do excesso, considerando um s? valor mesmo, que haja bens m?veis e im?veis, nos mesmos valores finais ao usu?rio previstos na al?nea "b" do n?mero 4 desta tabela.

Nota XVII - Nas escrituras de cess?o de direitos heredit?rios, ser? feita uma ?nica cobran?a de emolumentos por cedente, sobre o quinh?o de cada um, independentemente de serem m?veis ou im?veis os bens indicados, nos mesmos valores finais ao usu?rio previstos na al?nea "b" do n?mero 4 desta tabela.

Nota XVIII - Nas escrituras de permutas de fra??o ideal de terreno por unidades imobili?rias a serem edificadas, ser?o cobrados emolumentos sobre a fra??o ideal transmitida do terreno, bem como por cada unidade imobili?ria a ser edificada futuramente. Nota XIX - Na escritura de retifica??o com conte?do financeiro, a base de c?lculo consistir? na diferen?a entre a base de c?lculo dos emolumentos que foi considerada na escritura retificada e aquela efetivamente correta.

Nota XX - Para fins de cobran?a dos emolumentos para os atos previstos no item 2.2, aplica-se o disposto no ? 3? do art. 10 desta lei.

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TABELA 2 (R$) Edi??o n?: 238/2020

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ATOS DO OFICIAL DO REGISTRO DE DISTRIBUI??O

1 - Averba??o: a) Averba??o para alterar, baixar ou cancelar registro de distribui??o, a requerimento de interessado ou por determina??o judicial 2 - Distribui??o: a) Distribui??o de t?tulos e outros documentos de d?vida para tabeli?es de protestos

Emolumentos

Taxa de Fiscaliza??o Judici?ria

7,56

2,39

16,84

5,30

Valor Final ao Usu?rio 9,95 22,14

ATOS DO TABELI?O DE PROTESTO DE T?TULOS 1 - Averba??o:

TABELA 3 (R$) Emolumentos

Taxa de Fiscaliza??o Judici?ria

Valor Final ao Usu?rio

a) De documento que afete o registro ou pessoa nele figurada, de quita??o e de qualquer documento n?o especificado, com ou sem conte?do financeiro

b) Para cancelamento de registro do protesto 2 - Certid?o: a) de protestos n?o cancelados, por nome, independentemente do n?mero de folhas

16,84 18,80

14,14

5,30

22,14

5,91

24,71

4,45

18,59

b) de protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, fornecida a quaisquer entidades, em forma de rela??o, por nome, independentemente do n?mero de folhas, de acordo com a quantidade de atos efetuados entre o primeiro e o ?ltimo dia de cada m?s:

Quantidade de protestos tirados e de cancelamentos efetuados entre o primeiro e o ?ltimo dia de cada m?s:

De 1 at? 100 De 101 at? 300 De 301 at? 500 De 501 at? 700 De 701 at? 1.500 De 1.501 at? 2.000 De 2.001 at? 2.500 De 2.501 at? 4.000 De 4.001 at? 5.000 De 5.001 at? 10.000 Acima de 10.000 3 - Indica??o de registro ou averba??o:

14,14 13,15

10,32 6,79 6,37 6,08 4,80 4,67 4,52 4,38 4,25

4,45 4,15 3,25 2,13 2,00 1,92 1,52 1,47 1,43 1,38 1,33

18,59 17,30 13,57

8,92 8,37 8,00 6,32 6,14 5,95 5,76 5,58

a) Indica??o de registro ou averba??o com os n?meros de livro e folha, bem como valor e refer?ncia ao objeto, datada e assinada pelo Tabeli?o ou Escrevente designado, inclu?da a busca por nome de pessoa

5,82

4 - Liquida??o ou retirada de t?tulo: dje.tjmg.jus.br

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1,81

7,63

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a) Ap?s o apontamento e antes da intima??o

14,14

4,45

b) Ap?s a intima??o e antes do protesto - os mesmos valores da al?nea "a" do n?mero 5 desta tabela

5 - Protesto de t?tulos e outros documentos de d?vida:

a) Protesto completo de t?tulos, compreendendo apontamento, instrumento de protesto e seu registro, sobre o valor do t?tulo:

18,59

at? 145,00

de 145,01 at? 215,00

de 215,01 at? 285,00

de 285,01 at? 350,00

de 350,01 at? 415,00

de 415,01 at? 480,00

de 480,01 at? 550,00

de 550,01 at? 635,00

de 635,01 at? 735,00

de 735,01 at? 835,00

de 835,01 at? 935,00

de 935,01 at? 1.050,00

de 1.050,01 at? 1.165,00

de 1.165,01 at? 1.307,50

de 1.307,51 at? 1.450,00

de 1.450,01 at? 1.650,00

de 1.650,01 at? 1.900,00

de 1.900,01 at? 2.200,00

de 2.200,01 at? 2.500,00

de 2.500,01 at? 2.800,00

de 2.800,01 at? 3.100,00 de 3.100,01 at? 3.500,00 de 3.500,01 at? 3.950,00

de 3.950,01 at? 4.450,00

de 4.450,01 at? 5.050,00

de 5.050,01 at? 5.800,00 de 5.800,01 at? 6.550,00 de 6.550,01 at? 7.400,00

de 7.400,01 at? 8.250,00 de 8.250,01 at? 9.200,00 de 9.200,01 at? 11.000,00

acima de 11.000,00

b) Havendo mais de um respons?vel no t?tulo, acr?scimo, por respons?vel

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14,58 22,42 31,14 39,53 47,64 55,73 64,13 73,79 85,31 97,76 110,21 123,59 137,92 153,94 171,69 193,03 221,05 255,29 292,64 305,56 340,15 380,51

429,52 484,28 547,70 650,55 797,45

932,94 1.046,64 1.167,02

1.350,92 1.538,18

5,82

4,59 7,06 9,80 12,46 15,01 17,55 20,21 23,24 26,87 30,80 34,72 38,94 43,44 48,50 54,09 60,80 69,63 80,41 92,19 96,25 107,15 119,86 135,30 152,55 172,53 204,93 251,20 293,88 329,69 367,60 425,54 484,53

19,17 29,48 40,94 51,99 62,65 73,28 84,34 97,03 112,18 128,56 144,93 162,53 181,36 202,44 225,78 253,83 290,68 335,70 384,83 401,81 447,30 500,37 564,82 636,83 720,23 855,48 1.048,65 1.226,82 1.376,33 1.534,62 1.776,46 2.022,71

1,81

7,63

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NOTA I - Se a intima??o tiver de ser feita por edital, a despesa com a sua publica??o caber? ? parte, que juntar? o comprovante. NOTA II - A despesa com a remessa da intima??o, por qualquer meio, desde que seu valor n?o supere o cobrado para intima??o pelo correio, caber? ? parte. NOTA III - Pela remessa de numer?rio a pra?a diversa, por via banc?ria, postal ou outro meio, a pedido da parte, o Tabeli?o cobrar? as despesas respectivas. NOTA IV - N?o s?o devidos emolumentos pela averba??o de retifica??o de erros materiais pelo servi?o.

NOTA V - Consideram-se t?tulos ou outros documentos de d?vida sujeitos a protesto aqueles definidos em lei federal, inclusive os decorrentes de aluguel de im?vel e seus encargos, bem como de taxas de condom?nio, referentes ?s quotas de rateio de despesas, e de multas aplicadas.

NOTA VI - O valor devido pelas certid?es previstas no item 2.b ser? apurado no ?ltimo dia ?til do m?s de refer?ncia, independentemente da periodicidade com que sejam emitidas tais certid?es, sendo ent?o feito o recolhimento dos emolumentos e da Taxa de Fiscaliza??o Judici?ria a elas referentes, momento no qual dever? ser emitido o recibo de que trata o art. 8? desta lei.

TABELA 4 (R$)

ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO DE IM?VEIS

Emolumentos

Taxa de Fiscaliza??o Judici?ria

Valor Final ao Usu?rio

1 - Averba??o (com todas as anota??es e refer?ncias a outros livros):

a) De c?dula hipotec?ria

18,80

5,91

24,71

b) Contratos de promessa de compra e venda, cess?o de direitos, promessa de cess?o e portabilidade do cr?dito imobili?rio - metade dos valores da al?nea "e" do n?mero 5 desta tabela

c) De qualquer documento que altere o valor do contrato ou da d?vida, inser??o ou altera??o de medidas ou ?rea do im?vel, inclusive em raz?o do desmembramento ou da fus?o, por gleba ou ?rea - metade dos valores da al?nea "e" do n?mero 5 desta tabela

d) De qualquer documento que altere o registro em rela??o a pessoa,

cl?usula, condi??o, prazo, vencimento, plano de pagamento ou outras

circunst?ncias

18,80

5,91

e) De qualquer t?tulo, documento ou requerimento sem conte?do

financeiro

18,80

5,91

f) De quita??o total ou parcial de d?vida constante de registro, qualquer

que seja o valor do recibo, do instrumento particular ou da escritura

18,80

5,91

g) Para cancelamento de ?nus e direitos reais sobre im?veis: at? 1.400,00 de 1.400,01 at? 5.000,00 de 5.000,01 at? 20.000,00 acima de 20.000,00

18,85 22,61 45,27 75,46

5,86 7,05 14,10 23,48

h) Para cancelamento de registro ou averba??o, independentemente de haver conte?do financeiro

18,80

5,91

i) Para cancelamento de inscri??o de memorial de loteamento ou

incorpora??o imobili?ria

18,80

5,91

j) De constru??o, baixa e habite-se - metade dos valores finais ao usu?rio da al?nea "e" do n?mero 5 desta tabela, por unidade

24,71 24,71

24,71

24,71 29,66 59,37 98,94 24,71 24,71

dje.tjmg.jus.br

Edi??o n?: 238/2020

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Di?rio do Judici?rio Eletr?nico/TJMG

Administrativo

Disponibiliza??o: 17 de dezembro de 2020 Publica??o: 18 de dezembro de 2020

k) Da mudan?a de denomina??o e da numera??o dos pr?dios, do loteamento de im?veis, da demoli??o, do desmembramento, da altera??o de destina??o ou situa??o de im?vel e da abertura de vias e logradouros p?blicos l) Da altera??o do nome por casamento ou por separa??o judicial, ou, ainda, de outras circunst?ncias que, de qualquer modo, tenham influ?ncia no registro ou nas pessoas nele interessadas m) Do contrato de loca??o, para fins de exerc?cio do direito de prefer?ncia

18,80

18,80 18,80

5,91

24,71

5,91

24,71

5,91

24,71

n) Dos atos pertinentes a unidades aut?nomas condominiais a que se refere a Lei Federal n? 4.591, de 16 de dezembro de 1964, quando a incorpora??o tiver sido formalizada anteriormente ? vig?ncia da Lei Federal n? 6.015, de 31 de dezembro de 1973

18,80

o) De c?dulas e notas de cr?dito industrial, de cr?dito comercial, de cr?dito rural e de produto rural:

at? 7.500,00 de 7.500,01 at? 15.000,00 de 15.000,01 at? 22.500,00 acima de 22.500,00

58,73 117,49 175,14 235,08

p) Demais averba??es com conte?do financeiro - mesmos valores da al?nea "e" do n?mero 5 desta tabela

2 - Procedimento de intima??o (por pessoa):

a) De promiss?rio comprador e qualquer outro, em cumprimento a lei ou a determina??o judicial, por pessoa intimada, exceto as despesas de publica??o, se for o caso

108,44

b) Intima??o do fiduciante ou de seu representante legal para fins do disposto no ? 1? do art. 26 da Lei Federal n? 9.514, de 20 de novembro de 1997, exclu?das as despesas postais

108,44

5,91 14,68 29,37 43,79 58,77

41,79

41,79

24,71 73,41 146,86 218,93 293,85

150,23

150,23

c) Outras notifica??es ou intima??es determinadas em lei, como, por exemplo, notifica??o em procedimentos de inser??o/altera??o de medidas perimetrais, estrema??o, usucapi?o, aliena??o fiduci?ria etc.

3 - Indica??o de registro ou averba??o:

a) Indica??o de registro ou averba??o, com os n?meros do livro e da folha ou da matr?cula, bem como refer?ncia ao objeto, datada e assinada pelo Oficial ou por Substituto designado, inclu?da a busca

4 - Matr?cula:

a) Matr?cula, cancelamento ou encerramento de matr?cula de im?vel no livro de registro geral (DISPOSITIVO COM EFIC?CIA RESTRITA AOS ATOS DE MATR?CULA E CANCELAMENTO DE MATR?CULA, tendo em vista o disposto no art. 10, ? 2?, da Lei estadual n? 15.424/2004)

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Edi??o n?: 238/2020

108,44 5,82

41,79

150,23

1,81

7,63

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