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Belo Horizonte, 12 de julho de 2019.Aos Excelentíssimos Deputados Estaduais Conforme requerimento aprovado pelo nobre Deputado Estadual Celinho do SINTTROCEL, PCdoB/MG, a pedido da Federa??o Brasileira de Transporte escolar FEBRATE, será realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, no dia 16 de julho de 2019, às 14:00 horas, uma audiência pública, para discutir e debater as implica??es trazidas com a publica??o das portarias do Detran n? 1548/2018, n?134/2019, e a de n? 879 de 17 de maio de 2019, no que se refere aos novos procedimentos a serem observados pelos condutores de transporte escolar no estado de Minas Gerais. Buscando cientificar a coletividade acerca dos impactos negativos das mudan?as,a FEBRATE - Federa??o Brasileira de Transporte Escolar, por meio das entidades representativas de transporte escolar de Minas Gerais encaminha a presente nota a sociedade, as autoridades e aos deputados; O servi?o de transporte escolar está regulamentado no Código de Tr?nsito Brasileiro nos artigos 136 à 139. Sendo que pela reda??o do artigo 139 compete aos municípios regulamentar a atividade de transporte escolar que ocorre no seu ?mbito territorial. Em, 26 de setembro de 2018, o Departamento de Tr?nsito do Estado de Minas Gerais – DETRAN/MG, na gest?o do ent?o Governador de Minas, Sr Fernando Damata Pimentel, publicou a Portaria 1548/2018, transferindo para o estado a competência para realiza??o das inspe??es nos veículos escolares, bem como definido novas regras para o exercício da atividade. Em, 23 de janeiro de 2019 a Portaria 1548 foi revogada e substituída pela Portaria Detran 134/2019, a qual basicamente, apenas prorrogou o início de vigência das regras previstas na portaria anterior. De acordo com a nova Portaria a regulamenta??o da atividade de transporte escolar continuaria no ?mbito municipal. Entretanto, as vistorias dos veículos escolares deixariam de ser realizadas pelos municípios e passariam a ser realizadas por Institui??o Técnica Licenciada – ITL, entidades da iniciativa privada autorizadas pelo DENATRAN e credenciadas no DETRAN. Nos termos da nova Portaria pelos servi?os de inspe??o os proprietários dos veículos escolares dever?o pagar o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), as ITL’s semestralmente. O custo anual seria de R$ 700,00, (setecentos reais) pois, por determina??o federal os veículos escolares, sejam eles públicos ou privados, devem ser submetidos anualmente a duas inspe??es. Ocorre que até a edi??o da citada Portaria as vistorias de veículos escolares no estado de Minas Gerais eram realizadas gratuitamente pelos próprios municípios e ou autarquias ou sociedades de economia mista ou empresas públicas no ?mbito municipal.Além de totalmente gratuitas as vistorias municipais sempre foram extremamente eficazes, prova disso é que a taxa de sinistralidade envolvendo veículos escolares em Minas Gerais por decorrência de falha mec?nica possui índices negativos e ou inexpressivos. Os poucos acidentes registrados com veículos escolares em nosso estado, quando ocorrem, acontecem em veículos do transporte escolar público rural e na maior parte dos casos, por falha humana. As altera??es trazidas pelas Portarias do DETRAN n?o se justificam, representam apenas uma clara tentativa de aumentar a qualquer custo a arrecada??o de um segmento privado, uma vez que, as ITL’s que atuam em Minas, s?o empresas particulares. Bastou a publica??o da Portaria do DETRAN tornando as inspe??es obrigatórias para que essas empresas mais que dobrassem os valores praticados, em setembro de 2018, antes da publica??o o servi?o de inspe??o custava R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais, agora, após a publica??o da portaria, todas as 28 (vinte e oito) ITL’s, curiosamente, reajustaram seus pre?os e est?o praticando o mesmo valor, R$ 350,00 (trezentos e cinquenta) reais por inspe??o. Além disso, a citada Portaria estadual foi publicada as vésperas do processo eleitoral, sem nenhuma constru??o com os municípios, com os sindicatos que representam o setor de transporte escolar. ? fruto de lobby, marcado por um arranjo da iniciativa privada que administra as ITL’s com o governo anterior, cuja atua??o dispensa maiores comentários, pela incompetência na gest?o da res pública. ? muito importante considerar que as mudan?as propostas aumentam o custo dos transportadores públicos e privados. Uma vez que, todo e qualquer veículo escolar, ainda que pertencente a prefeitura, dever?o se submeter às inspe??es semestrais.Além do aumento dos custos as mudan?as trazem problemas operacionais graves para o setor. Hoje, em Minas, para os 853 (oitocentos e cinquenta e três) municípios existem apenas 28 (vinte e oito) ITLs cadastradas, 8 (oito) est?o na regi?o metropolitana, as outras 20 (vinte) distribuídas em 17 (dezessete) cidades. Para todo o norte de Minas existe apenas 1 (uma) ITL, situada na cidade de Montes Claros, responsável para atender um raio de 300 (trezentos) km. Um verdadeiro absurdo. Nos termos da nova regulamenta??o e visando eliminar esse questionamento o DETRAN estabeleceu que caso n?o haja ITL’s em um raio de 100 (cem) km do município onde se presta o servi?o de transporte escolar a empresa de inspe??o deverá se deslocar, mediante agendamento, até a cidade, para realizar a inspe??o. Vistoria que nessas condi??es se resume apenas a uma análise visual do veículo, uma vez que a inspe??o realizada fora do organismo credenciado n?o predisp?e de nenhum equipamento de análise. Havendo casos, inclusive, de inspe??es de veículos escolares realizadas em via pública, como ocorreu recentemente no município de Nova Lima. Como se n?o bastasse é importante destacar que esse tipo de procedimento é vedado pelo artigo 33 da RESOLU??O N? 632, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016, DENATRAN, segundo porque 100 (cem) km n?o resolve o problema operacional, o servi?o de transporte escolar ocorre sob o regime de 3 (três) pegadas. Uma pela manh?, outra no almo?o e a última a tarde. A primeira pegada se encerra as 08:00 horas e a segunda se inicia às 10:30 horas, se somarmos a ida e a volta até a ITL’s, na dist?ncia admitida pelo DETRAN trecho percorrido será de 200 (duzentos) km. A velocidade máxima permitida de um veículo escolar no tacógrafo é de 60 (sessenta) km por hora, por lei, nas estradas ?nibus e micro ?nibus podem trafegar no máximo a 80 (oitenta) km. Dessa forma, ainda que quiséssemos seria impossível percorrer essa dist?ncia no intervalo das pegadas. Nesse caso, a única solu??o seria deixar de atender a popula??o no dia de inspe??o. Comprometendo toda a programa??o das famílias, uma vez que, a maior parte dos pais trabalham e n?o tem com que deixar os filhos. Por fim,as portarias do DETRAN, ainda obrigavam que todos os veículos escolares que transportassemcrian?as até 9 (nove) anos, operassem com um acompanhante. Ora a maior parte dos servi?os s?o prestados em vans (micro ?nibus) cuja capacidade é de 15 (quinze) passageiros. A contrata??o de um auxiliar nessa realidade simplesmente inviabilizará a atividade. O custo para assinar uma carteira de trabalho somado com os salários chega na ordem mensal de R$ 2.000,00, (dois mil reais) os pais n?o conseguem arcar com esses custos.A incoerência é sem precedentes, enquanto o DETRAN tenta obrigar que vans escolares, que possuem faturamento irrisórios, tenham acompanhante, os ?nibus do sistema de transporte público, que faturam mensalmente milhares de reais trabalharam sem cobrador sob a justificativa de redu??o de custos. As mudan?as da forma que foi apresentada causam grandes transtornos para o setor de transporte. Atualmente, nosso estado vivencia a maior crise de sua história. Atrasos no pagamento do funcionalismo público, atrasos nos repasses de verbas públicas, desemprego. Esses fatores geraram o empobrecimento de nossa gente e da economia do nosso estado. Obviamente que todo e qualquer aumento nos custos operacionais s?o considerados na forma??o do pre?o de qualquer produto ou servi?o e repassados para a sociedade civil. No ?mbito jurídico a situa??o é ainda pior. Os organismos de inspe??o s?o regulamentados pela resolu??o 632 do CONTRAN de 2016, (conforme documento anexo). Pela simples leitura do preambulo da resolu??o (documento anexo) fica evidenciado que os organismos foram criados para atender o disposto no artigo 106 do CTB. Sen?o vejamos;PREAMBULO DA RESOLU??O; Estabelece procedimentos para a presta??o de servi?os por Institui??o Técnica Licenciada (ITL) e Entidade Técnica Pública ou Paraestatal (ETP), para emiss?o do Certificado de Seguran?a Veicular (CSV), de que trata o art.106 do Código de Tr?nsito Brasileiro (CTB).? bem verdade que o artigo o art. 3? da citada resolu??o de 2016 permitiu às ITL emitir laudos para inspe??es voluntárias ou compulsórias que atestem a condi??o do veículo para órg?os e entidades públicas ou privadas, tais como a análise de emiss?o de poluentes e ruídos, da regulariza??o de transporte coletivo de passageiros e de transporte escolar, da comprova??o da qualidade da frota de empresas particulares para fins da manuten??o da certifica??o do sistema de gest?o da qualidade, entre outros, desde que n?o haja conflitos de interesses.Posteriormente, a Nota Técnica 32/2017 do DENATRAN estabeleceu no último parágrafo que a inspe??o semestral de que trata o artigo 136 do CTB (inspe??o semestral para transporte escolar) n?o é objeto de inspe??o veicular para obten??o de Certificado de Seguran?a Veicular de ITL e ou ETP.Diante de tantos problemas a Portaria 134/2019 foi revogada e em seu lugar foi publicada a Portaria 879 de 17 de maio de 2019 a qual estabeleceu a cria??o de um grupo de trabalho para definir a matéria em 60 (sessenta) dias, prazo que se encerra no próximo dia 17/07/2019. Um dia após da nossa audiência.Ocorre que nenhuma entidade representativa está participando da elabora??o do novo texto o que preocupa o segmento tendo em vista as experiências com as recentes regulamenta??es que antecederam o novo texto.Diante do exposto, esperamos que a Assembleia Legislativa intervenha junto ao governo de Minas para que futuras regulamenta??o sejam construídas com a participa??o da sociedade civil, especialmente com os representantes do setor de transporte escolar. Atenciosamente,Carlos Eduardo CamposVice Presidente da FEBRATESe??o Minas Gerais Segue a pauta de reivindica??es das lideran?as do estado;Revoga??o e ou suspens?o imediata da portaria 879 de 17 de maio de 2019Cria??o de um novo grupo de trabalho com as entidades de transporte escolarManuten??o das vistorias nos ?mbitos municipais nos termos da nota técnica do Ministério das Cidades n? 32/2017Altera??o da tabela D da Portaria do DETRAN – Redu??o do teto das inspe??es de 98 UFEMGs para R$ 352,00 para 42 UFEMGs ou seja R$ 150,00Exigência de acompanhante apenas para veículos acima de 20 lugaresCredenciamento das entidades de transporte escolar (sindicatos, cooperativas e associa??es) junto ao sistema SEI para facilitar o cadastro de condutores e acompanhantes Manuten??o da inscri??o “transporte escolar” no campo observa??o. Cria??o de um setor no DETRAN para recebimento e acompanhamento de denúncias de transporte escolar clandestino. ................
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