CL USULAS CONTRATUAIS GRAFICA) - Aluguel de Carros

CONDI??ES GERAIS DO CONTRATO DE ALUGUEL DE VE?CULOS

1.1. A RENTAL LINE LOCADORA - EIRELI, com sede na Rua Panam?, n.? 98, bairro Bacacheri, CEP: 82.510-130, na cidade de Curitiba ? PR, Pessoa Jur?dica devidamente inscrita sob o CNPJ: 00.938.766/000111, com endere?o Comercial na Avenida Morumbi, n.? 8.653, bairro do Brooklin, CEP: 04703-004, na cidade de S?o Paulo ? SP, inscrita sob o CNPJ: 00.938.766/0008-98, especializada em loca??o de autom?veis.

1.2. Este contrato de condi??es gerais faz parte do Contrato de Aluguel de Carros e/ou Demonstrativo de Aluguel, o qual o CLIENTE toma conhecimento de todas as suas Cl?usulas e Condi??es, a saber:

1.3. A LOCADORA ? a Pessoa Jur?dica de direito privado, cuja raz?o social, obrigatoriamente, constar? no cabe?alho do Contrato de Aluguel de Carros, e ser?, sempre, a ?nica e exclusiva respons?vel pelo bom desenvolvimento daquilo que foi pactuado entre os contratantes, conforme disposto na cl?usula 9.2 deste instrumento.

1.4. O LOCAT?RIO ? a pessoa F?sica ou Jur?dica, doravante denominada "CLIENTE," devidamente identificada no demonstrativo de contrato de aluguel de carros e respons?vel pelo integral cumprimento das obriga??es por ele assumido.

1.5. O CLIENTE Pessoa F?sica dever?:

(I) ter mais de 21(vinte e um) anos;

(II) possuir carteira de habilita??o v?lida h? mais de 2(dois) anos;

(III) estar plenamente apto a conduzir o carro alugado, em conformidade com as exig?ncias da legisla??o do tr?nsito;

(IV) comprovar renda compat?vel para arcar com as responsabilidades indenizat?rias com refer?ncia ao carro alugado e a terceiros.

1.5.1. A LOCADORA poder?, por mera liberdade, dispensar a comprova??o de renda acima mencionada, mediante apresenta??o de cart?o de cr?dito, v?lido, em nome do cliente, com disponibilidade dos limites m?nimos exigidos pela LOCADORA.

1.5.2. O CLIENTE concorda e autoriza a LOCADORA, como condi??o pela celebra??o da loca??o, a reservar uma quantia em seu cart?o de cr?dito (pr?-autoriza??o), no m?nimo igual ? estimativa das despesas previstas para a loca??o. A pr?-autoriza??o ser? feita no in?cio da loca??o e quando o CLIENTE solicitar a sua prorroga??o.

1.5.3. A LOCADORA poder? optar por substituir a pr?-autoriza??o do cart?o de cr?dito por cheque nominal, no valor m?nimo igual ? estimativa de despesas previstas para loca??o.

1.5.4. A LOCADORA, com o objetivo de resguardar o seu patrim?nio e o de terceiros, se reserva o direito, a seu crit?rio, de promover a an?lise cadastral de seus Clientes.

1.5.5. O prazo para conclus?o da an?lise cadastral, prevista pela Cl?usula 1.5.4, poder? variar de acordo com a complexidade de cada contrata??o submetida ? aprova??o cadastral.

1.6. O USU?RIO ?, para fins de direito, o preposto da Pessoa Jur?dica, denominada CLIENTE ou LOCAT?RIA, indicado por esta, e respons?vel pelo recebimento do carro, contrata??o de adicionais, assinatura de Demonstrativo de Contrato de Aluguel de Carros, prorroga??o do prazo de aluguel e devolu??o do carro.

1.6.1. O usu?rio dever? possuir as mesmas caracter?sticas constantes nas Cl?usulas: 1.5, I, II e III, assim como ser previamente qualificado e aprovado pela LOCADORA.

1.6.2. O USU?RIO dever?, obrigatoriamente, antes da retirada do carro, ser pr?via e formalmente autorizado pelo CLIENTE Pessoa Jur?dica, por meio de comunica??o escrita dirigida a LOCADORA. O CLIENTE ser? sempre respons?vel pelos atos de seu usu?rio, reconhecendo e concordando que este agir? sempre em seu nome.

1.7. O Condutor ? a pessoa indicada pelo CLIENTE, pessoa f?sica ou jur?dica, que tamb?m poder? dirigir o carro alugado, sendo previamente qualificado e aprovado pela LOCADORA e devidamente identificado no Demonstrativo de Contrato de Aluguel de Carros, o qual tamb?m dever? se enquadrar no item 1.5, I, II e III supra, assim como ser previamente qualificado e aprovado pela LOCADORA. O CLIENTE ser? respons?vel pelo cumprimento e observ?ncia deste contrato pelo Condutor. Cabe ao CLIENTE realizar a prorroga??o de prazo ou alterar qualquer condi??o ou termo do Contrato de Aluguel de Carros.

2. OBJETO

2.1. Aluguel de carros da LOCADORA pelo CLIENTE, por prazo determinado para utiliza??o exclusivamente em territ?rio nacional, observado os termos e limites de sua utiliza??o, fixados abaixo, e demais disposi??es aplic?veis.

2.2. O carro alugado n?o poder? ser utilizado para:

2.2.1. Transportar pessoas e/ou bens mediante a cobran?a de remunera??o de qualquer esp?cie, nem al?m da capacidade informada pelo fabricante do ve?culo;

2.2.2. Guinchar e/ou rebocar qualquer ve?culo;

2.2.3. Participar de corridas, testes, competi??es, "rally", reconhecimento de trecho para "rally" e outras modalidades de competi??es, gincanas, "rachas" e /ou "pegas",

2.2.4. Instru??o de pessoas n?o habilitadas a conduzir e treinamento de motoristas para qualquer situa??o;

2.2.5. Transportar explosivos, combust?veis e/ou materiais qu?micos ou inflam?veis;

2.2.6. Trafegar em dunas e praias;

2.2.7. Quaisquer finalidades ilegais.

3. PRAZO

3.1. O prazo da loca??o e o local de devolu??o do carro est?o ajustados no Contrato de Aluguel de Carros, registrados como "Data e Local/Hora devolu??o".

3.2. Na hip?tese da prorroga??o do prazo da loca??o, permanecer?o em vigor todos os termos e cl?usulas destas Condi??es Gerais, ficando o CLIENTE sujeito ?s eventuais varia??es de pre?os de Tarifa de Balc?o vigente e ? perda de eventuais descontos e promo??es por per?odos previamente determinados.

3.3. A prorroga??o da loca??o para Pessoa F?sica depender? de pagamento antecipado ou de nova pr?autoriza??o no cart?o de cr?dito apresentado.

3.4. A dura??o m?xima de cada loca??o ? de 30 (trinta) dias. Caso o per?odo de loca??o tenha dura??o superior a 30 (trinta) dias, dever? ser assinado um novo Demonstrativo do contrato de Aluguel de Carros, ou ser enviado documento assinado pelo cliente, requerendo a prorroga??o do contrato de maneira autom?tica, ressalvado a locadora em aceitar ou n?o tal prorroga??o, pre?os e condi??es, ficando v?lidas as Condi??es Gerais vigentes ? ?poca de cada renova??o. Em caso de posse injusta, ou falta de pagamento, a LOCADORA se reserva no direito de requerer a devolu??o do carro imediatamente.

4. PRE?O

4.1. O valor total do aluguel ser? apurado no fechamento do Contrato de Aluguel de Carros, que ocorrer? na devolu??o do ve?culo alugado ou na ocorr?ncia de qualquer hip?tese de rescis?o contratual, compreendendo o somat?rio dos valores dos seguintes itens, que dever?o ser definidos e especificados no momento da contrata??o, inclusive quanto a forma de pagamento de di?rias e demais despesas aplic?veis. Em caso de atraso no pagamento, os valores ser?o devidos com a inclus?o de encargos morat?rios legais, na margem de multa de 2% e juros legais de 1% ao m?s, sem preju?zo das demais comina??es legais como despesas extrajudiciais para cobran?a e honor?rios advocat?cios,

4.1.1. LOCA??O

a. Di?rias: a di?ria do carro ? de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da hora de retirada do carro, com at? 1(uma) hora de car?ncia para devolu??o.

b. Horas Extras: a partir da 25? (vig?sima quinta) hora da retirada do carro alugado, incidir? cobran?a de hora extra (1/6 do valor da di?ria para cada hora extra), sendo cobrada, inclusive, a hora de car?ncia.

c. Quil?metros: O CLIENTE poder? optar pela contrata??o de tarifas para quilometragens livre, ou por tarifas de quilometragem limitada. Nas contrata??es em que ficar acordada a restri??o ? quilometragem rodada ser? devida uma taxa excedente equivalente os quil?metros que ultrapassarem o limite imposto pelo contrato.

c.1. Quando contratado tarifas com limita??o de quilometragem, ocorrendo quebra ou viola??o do veloc?metro, ser? cobrado uma m?dia adicional de 200 (duzentos) quil?metros por dia, independentemente do dia que ocorreu o fato, desde o in?cio at? a efetiva devolu??o do carro, al?m das despesas para reposi??o do equipamento quebrado ou violado.

d. Prote??o para cobertura de riscos: O CLIENTE poder? optar por uma das modalidades de prote??o de riscos descriminadas na cl?usula 7 deste instrumento. A ades?o ? opcional e ser? v?lida por 24 (vinte e quatro) horas, com 1 (uma) hora de toler?ncia para a devolu??o do carro. A partir da 25? (vig?sima quinta) hora, incidir? cobran?a de nova di?ria das prote??es contratadas, no seu valor integral.

e. Taxa de Retorno: ? devida sempre, em toda e qualquer hip?tese em que o carro alugado for devolvido em outra loja, diferente daquela origin?ria da loca??o, de acordo com os valores especificados na Tarifa de Balc?o vigente, salvo conven??o contraria entre as partes.

f. Taxa de Servi?o: 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato de Aluguel de Carros para carros retirados e devolvidos nas ag?ncias Centro e 10% (dez por cento) para os carros retirados ou devolvidos nas ag?ncias situadas em aeroportos.

4.1.2. Reembolso de Despesas e Indeniza??es

A ? Combust?vel: o carro alugado ? entregue ao cliente no in?cio da vig?ncia do contrato com o tanque cheio. Na devolu??o, caso o carro n?o seja devolvido totalmente abastecido, ser? cobrado o reembolso referente ? despesa de abastecimento do carro, com base na tabela pr?pria da LOCADORA, dispon?vel nos balc?es de loca??o, a qual estipula leitura do marcador em oitavos.

A.1 ? Por se tratar de leitura com valores aproximados, a cobran?a do combust?vel poder? sofrer varia??o em rela??o ao posto de abastecimento em at? 30% (trinta por cento) para maior ou menor.

A.2 ? Na hip?tese do carro alugado ter percorrido distancia inferior a 100 (cem) quil?metros e caso o marcador de combust?vel n?o sofra altera??o, ser? cobrado o combust?vel com base na estimativa de consumo.

A.3- Na ocorr?ncia de acidente com perda total, furto, roubo ou inc?ndio do carro alugado, ser? cobrado um tanque cheio de combust?vel independente da situa??o do tanque no momento do fato, acess?rios como: equipamento de ?udio, incluindo-se auto falantes e antena.

B ? Lavagem do Carro: o carro ? entregue ao CLIENTE no in?cio da vig?ncia do contrato limpo. Caso seja devolvido sujo, interna e/ou externamente, ser? cobrada uma taxa de lavagem simples ou especial, com base na tabela pr?pria da LOCADORA dispon?vel nos balc?es de loca??o, dependendo do estado do carro na devolu??o.

B.1 ? Na necessidade de lavagem especial, al?m da taxa de acima mencionada ser? acrescido o valor m?nimo de 1 (uma) di?ria ou quantas di?rias forem necess?rias at? a respectiva disponibiliza??o do carro para o aluguel, limitado a 10 (dez) di?rias do modelo de carro utilizado, com base na Tarifa de Balc?o vigente.

C ? CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Ve?culos): quando n?o for devolvido ? LOCADORA, independentemente do motivo, ser? cobrado o valor de 1 (uma) di?ria de loca??o do carro utilizado, com base na Tarifa de Balc?o vigente, al?m do reembolso das despesas para obten??o de segunda via do documento do ve?culo perante as autoridades de tr?nsito.

D ? Chaves do Carro: quando n?o forem devolvidas ? LOCADORA independentemente do motivo, ser? cobrado o valor de 1 (uma) di?ria de loca??o do carro utilizado, com base na Tarifa de Balc?o vigente, al?m do reembolso das despesas para confec??o das chaves.

E ? Taxa de Despachantes: o CLIENTE poder? optar pela contrata??o dos servi?os de despachante da LOCADORA nos seguintes casos:

(I) Desembara?ar eventuais ocorr?ncias com o carro e/ou (II) Retirada do Boletim de Ocorr?ncia em delegacias.

E.1. - O cliente reembolsar? ? LOCADORA o valor correspondente a 1 (uma) di?ria de loca??o do carro do grupo ao qual o mesmo perten?a, com base na Tarifa de Balc?o vigente, quando o evento ocorrer a uma dist?ncia de at? 100 (cem) quil?metros da Ag?ncia origin?ria do aluguel.

E.2. Para dist?ncias acima de 100 (cem) quil?metros da Ag?ncia de origem, o valor a ser cobrado ser? calculado pelo mesmo valor do quilometro rodado da taxa de retorno, entre o local do evento e a Ag?ncia origin?ria do aluguel.

E.3. Em qualquer hip?tese, o CLIENTE reembolsar? ? LOCADORA as taxas cobradas pelos ?rg?os competentes.

F. "No Show": significa o n?o comparecimento do cliente para retirada do carro na data e hora reservadas.

F.1. Para a reserva que n?o for cancelada com a anteced?ncia m?nima de 12 (doze) horas do hor?rio previsto para retirada do carro, ser? cobrada 1 (uma) di?ria de loca??o do carro reservado, com base na Tarifa de Balc?o vigente. Ser? cobrada tamb?m 1 (uma) di?ria de motorista, quando for o caso.

F.2. A reserva efetuada com anteced?ncia inferior a 12 (doze) horas do hor?rio previsto para retirada do carro n?o ser? pass?vel de cancelamento, sendo cobrado o "No Show" em caso de n?o comparecimento do CLIENTE para retirada do carro.

G. Infra??es de Tr?nsito: o CLIENTE dever? reembolsar ? LOCADORA o valor da infra??o acrescido de 10% (dez por cento), a t?tulo de processamento administrativo e despesas com despachantes.

H. Reboque ? guincho: A LOCADORA oferecer? gratuitamente ao CLIENTE o Servi?o de Assist?ncia 24 horas, em rela??o ao ve?culo locado que apresentar defeitos n?o imput?veis durante sua utiliza??o, os quais tornem imposs?vel para o CLIENTE se dirigir ? oficina credenciada indicado pela LOCADORA, ficando a cargo do

CLIENTE fazer o acionamento da Assist?ncia 24 horas. Quando o evento ocorrer a uma dist?ncia de at? 100 (cem) quil?metros da Ag?ncia que deu origem ao aluguel, n?o haver? cobran?a da taxa de retorno.

H.1. Para dist?ncias acima de 100 (cem) quil?metros da Ag?ncia de origem, o valor a ser cobrado ser? calculado pelo mesmo valor do quil?metro rodado da Taxa de Retorno, entre o local do evento e a Ag?ncia que originou o aluguel.

I. Apreens?o do carro: al?m do disposto no item "E" acima, ser?o cobradas todas as despesas de servi?os profissionais de advogados para libera??o do carro alugado, al?m das taxas cobradas pelos ?rg?os competentes.

J. Indeniza??o de Avarias ou Sinistro: entende-se como sinistro o furto, roubo, inc?ndio e colis?o.

J.1. Na ocorr?ncia de qualquer avaria ou sinistro com o carro alugado, ser?o cobradas todas as despesas e indeniza??es previstas na Cl?usula 7.5.

K. Acess?rios Pneum?ticos: ser? cobrado valor integral em casos de furto, roubo ou danos a qualquer acess?rio ou pneu do carro alugado, inclusive estepe.

L. Lucros Cessantes: ser?o cobrados lucros cessantes em caso de furto, roubo, inc?ndio, acidente, apropria??o ind?bita, uso inadequado do carro alugado (Cl?usula 7.4.8) em caso de apreens?o do ve?culo pelas autoridades competentes, ou qualquer outro evento provocado, por culpa do CLIENTE, que ocasione o impedimento da loca??o daquele autom?vel.

L.1. Para fins do Contrato de Aluguel de Carros, consideram-se lucros cessantes o tempo que a LOCADORA fica sem o carro dispon?vel para o aluguel, com base no valor da di?ria do modelo do carro utilizado da Tarifa de Balc?o vigente.

L.2. Os lucros cessantes ser?o limitados nas seguintes hip?teses:

I) Uso inadequado ou acidente pass?vel de recupera??o r?pida, no m?ximo 30 (trinta) dias;

II) Furto, roubo, inc?ndio, perda total, apropria??o ind?bita e/ou qualquer evento que ocasione o impedimento de novas contrata??es, at? o recebimento pela LOCADORA do carro recuperado ou do recebimento da respectiva indeniza??o, o que ocorrer primeiro, limitando-se no m?ximo a 90 (noventa) dias.

M. Guia Navegador?GPS: O navegador ? entregue ao CLIENTE, mediante solicita??o expressa deste, em perfeita condi??es de uso e funcionamento, contendo kit fornecido pela LOCADORA um aparelho navegador, suporte para carro, adaptador AC, carregador de bateria para carro, haste para suporte para instala??o exclusivamente no carro alugado.

M.1. O CLIENTE ? respons?vel pela guarda e conserva??o do equipamento e seus acess?rios, obrigando-se a devolv?-lo, finda a loca??o, do carro, nas mesmas condi??es em que recebeu, sem preju?zo de ter que indenizar a LOCADORA por quaisquer danos sofridos pelo GPS, independente do motivo.

M.2. As Prote??es Rental Line n?o cobrem, em nenhuma hip?tese, qualquer dano ou perda do equipamento e /ou seus acess?rios.

M.3. Em caso de furto, roubo, apropria??o ind?bita ou qualquer avaria, relativa ao acess?rio ou equipamento, o CLIENTE pagar?, a t?tulo de indeniza??o, o valor previsto na Tarifa do Balc?o vigente ou o valor de or?amento obtido para reposi??o dos mesmos.

M.4. O CLIENTE expressamente concorda e reconhece que a responsabilidade da LOCADORA restringe-se exclusivamente ao funcionamento do equipamento GPS, n?o tendo qualquer responsabilidade sobre roteiros, mapas e/ou base de informa??es fornecidas pelo referido aparelho.

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