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Orienta??es para aposentados e pensionistasOrienta??es para aposentados e pensionistasABERTURA DE PROCESSO DE RESSARCIMENTOPara solicita??o de ressarcimento do plano de saúde, servidores aposentados e pensionistas dever?o comparecer, com toda documenta??o solicitada, diretamente ao Protocolo Geral (Av. Paulo Gama, 110 – Anexo I Reitoria – Térreo – Campus Centro – Porto Alegre/RS), onde será providenciada a abertura do processo. LISTA DE DOCUMENTOSFormulário de solicita??o preenchido e assinado; (ANEXO 1)Cópia do contrato com a operadora de plano de saúde;Declara??o da operadora indicando as coberturas contratadas e que o plano atende aos requisitos mínimos exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar- ANS (citar n? registro ANS), caso o contrato n?o apresente essas informa??es;Comprovante de pagamento do plano de saúde (boleto + comprovante bancário/mês atual);Cópia do CPF e RG do titular e dos dependentes*.*somente para servidores. Pensionistas n?o têm direito a ressarcimento para dependentesCOMPROVA??O ANUAL DE DESPESAS COM PLANO DE SA?DEServidores aposentados e pensionistas dever?o encaminhar a comprova??o anual dos gastos com o plano de saúde diretamente à DSSu. Os documentos poder?o ser encaminhados por email ou entregues na divis?o.Email: planosaude@progesp.ufrgs.brEndere?o para entrega: Divis?o de Saúde Suplementar – PROGESP - Av. Paulo Gama, 110 - Reitoria - 4? andar - Campus Central - Porto Alegre/RS.DOCUMENTOS NECESS?RIOS:Boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento; ouDeclara??o da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quita??o.OBSERVA??O:Se a ades?o ao plano de saúde foi através do contrato UNIMED/UFRGS, n?o é necessária abertura de processo para solicita??o de ressarcimento, nem comprova??o anual dos gastos com o plano, pois a inclus?o é automática e os relatórios s?o encaminhados diretamente pela operadora. Para maiores informa??es sobre a ades?o a este plano consulte Servi?o ID 116SOLICITA??O DE RESSARCIMENTO PARA FILHOS/ENTEADOS COM IDADE ENTRE 21 E 24 ANOS*somente para servidores, pensionistas n?o têm direito a ressarcimento para dependentesPara solicita??o de ressarcimento do plano de saúde aos filhos/enteados maiores de 21 anos, os servidores aposentados dever?o comparecer, com toda documenta??o solicitada, diretamente ao Protocolo Geral (Av. Paulo Gama, 110 – Anexo I Reitoria – Térreo – Campus Centro – Porto Alegre/RS), onde será providenciada a abertura do processo. LISTA DE DOCUMENTOSFormulário de solicita??o preenchido e assinado; (ANEXO 2)Cópia da Carteira de Identidade e CPF do titular e do dependente.Cópia do Comprovante de Matrícula do semestre vigente;Cópia completa da ficha de dependentes constante na última declara??o do imposto de renda entregue à Receita Federal e cópia do recibo de entrega da declara??o (para fins de comprova??o da dependência econ?mica do filho estudante, conf. Art. 43 da Portaria Normativa SGERT/MP n? 01/2017Após deferimento do processo, a manuten??o do pagamento depende da apresenta??o semestral do comprovante de matrícula e comprova??o anual da dependência econ?mica, que poder?o ser encaminhados por e-mail (planosaude@progesp.ufrgs.br) ou entregues diretamente na DSSU (Av. Paulo Gama, 110 - Reitoria - 4? andar - Campus Central - Porto Alegre/RS). ................
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