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Resumo Direito CivilTEORIA DAS INCAPACIDADESAbsolutaQuando os atos de determinado sujeito precisam ser realizados por alguém que represente seus interesses (familiar ou tutor).Atos realizados por absolutamente incapazes s?o ATOS NULOSOs absolutamente incapazes s?o:- Crian?as até 16 anos – geralmente representadas pelos pais- Doentes mentais que n?o possuem discernimento de suas a??es – representada por um curador. Para se concluir tal doen?a na pessoa, s?o feitas diversas comprova??es com testes médicos e psíquicos.RelativaNecessitam da complementa??o da capacidade por alguém que seja capaz.Atos realizados por relativamente incapazes s?o ATOS ANUL?VEISOs relativamente incapazes s?o:- Jovem entre 16 e 18 anos – com a possibilidade de emancipa??o. (Emancipa??o: possibilita o jovem de ter atividade empresarial própria, firmar currículo de emprego e ter alguma atividade no exército, antes de atingir a maioridade penal)- Doentes mentais com discernimento reduzido- Excepcionais sem desenvolvimento mental completo (portadores de Síndrome de Down)- Pródigos- quem desperdi?a todo seu patrim?nio por causa de um vício (drogas,álcool,etc)CASOS DE MORTE OU DESAPARECIMENTOEutanásia - Desligamento dos aparelhos em caso de estado terminal- Proibido pelo ordenamento jurídicoOrtoeutanásia- Estagna??o do tratamento gradualmente- N?o é considerado exatamente um crime pela legisla??oAtestado de óbito- Deve ser feito por um médico, e só depois da sua realiza??o pode-se tomar atitudes jurídicas em rela??o a herdeiros e afins.Morte presumida- Caso em que n?o se obtém indícios concretos da morte do individuo, porém todas as condi??es indicam para tal.- Gera diversas consequências jurídicas- Situa??es:Se for extremamente provável a morteDois anos após o término de alguma guerra sem encontrar pistas do indivíduoAusência- Instituto da Ausência serve para resolver problemas de famílias que tiveram um membro repentinamente desaparecido- Pode ocorrer em caso de o procurador de alguém n?o ter mais notícias do individuo que foi morar no exterior.Processo:DECLARA??O JUDICIAL DE AUS?NCIA ocorre após um ano de noticias no jornal a respeito do desaparecimento do indivíduoSUCESS?O PROVIS?RIA – presume-se a sua morte e executa-se a divis?o dos bens do desaparecido com um prazo de dez anosSUCESS?O DEFINITIVA – após os dez anos, estes bens se tornam propriedades definitivas dos herdeiros.Desaparecidos no período ditatorial- Foi concedido o direito à família de declarar a morte presumida do sujeito em casos de fuga de ditaduras e falta de noticias, para ent?o poder executar os processos judiciais (pens?o, partilha de bens, etc.)Mortes simult?neas de familiares- Procura-se saber quem morreu antes, por exemplo, em casos de acidentes com automóveis.- Se n?o for possível descobrir, n?o se desenvolve o processo sucessório entre eles.- A sucess?o, ent?o, ocorre de acordo com o caso especifico daquela família.SUCESS?O- Por parentesco até o 4? grau consanguíneo- Por afinidadePOSSE DE ESTADO- Considera alguém como pai, mesmo n?o sendo biológico, quando ele ajuda na forma??o da crian?a dando sustento, educa??o, moradia, etc.FIXA??O DO SUJEITO DE DIREITO (Moradia e suas consequências jurídicas)- Morada – local temporário (hotel, pousada, etc.)- Residência – local ocupado por um tempo prolongado, porém n?o considerado como o local em que se irá construir uma vida e para implicar consequências jurídicas (casa de praia, fazenda, etc.).- Domicílio – onde o sujeito efetivamente constrói a sua vida, e o local no qual ser?o implicadas as consequências jurídicas. O pluralismo de domicílios é permitido no Brasil, por exemplo, quando alguém possui um local profissional e outro pessoal. Possui dois elementos: o objetivo (inten??o de morar) e o subjetivo (sentimento de pertencer ao local).- Casos de exce??o – para efeitos de pessoas que n?o exercem o seu direito de moradia, seu domicílio é em qualquer lugar que ele esteja. (ex.: mendigos)DIREITOS DA PERSONALIDADE- Cláusula aberta na constitui??o de 1988. Dividida em geral e permeável, sendo esta parte a qual permite atualiza??es.- Características dos direitos da personalidade:Absolutos – se exercem em face de todos os membros da sociedade (ex.: propriedade)Inatos – naturais ao homemIrrenunciáveis – obrigatórios a serem exercidosN?o transmissíveis ou alienáveis– n?o pode se transferir a outro (exce??o: direito a imagem)Imprescritíveis – exercício pode se dar a qualquer tempo (ex.: direitos infringidos na ditadura que ser?o buscados com a comiss?o da verdade)- Casos em que há o cumprimento do direito à integridade moral e físicaMudan?a de sexo – permitida a mudan?a de nome para n?o causar constrangimentosDoa??o de órg?os – só se permite quando n?o gera danos ao doador, mesmo que esta seja sua vontade, em fun??o de alguma afinidade com quem necessita.Pensionamento – compensa??o econ?mica no caso de perdas vitaisBarriga de aluguel – permitida somente quando há grau de parentesco entre a m?e biológica e a gestante. Deve ser grátis, ou seja, de maneira alguma a m?e gestante pode ter como o objetivo o lucro quando aceita gestar a crian?a.- Direito ao nome- O individualiza como sujeito de direito- Meio de reconhecer alguém como individual e importante por si próprio- Pseud?nimo – “nome artístico” n?o pode ser usado para burlar a lei e prejudicar outros, como por exemplo, colocando este nome em um contrato ilegal.- Principio geral da imutabilidade do nome só pode ser ferido nestes casos:Matrim?nio (come?o e fim)Opera??o transexualInsatisfa??o com o nome (apenas após os 18 anos)Caso de constrangimento e exposi??o ao ridículoErro de grafia do escriv?oAdequa??o à língua do país em caso de naturaliza??o (somente a grafia)Ado??oQuando o uso equivocado do nome torna-se normalHom?nimo (para evitar coincidências)Incorpora??o de apelido (ex.: Lula)TEORIA DA RELA??O J?RIDICAPessoa Jurídica- Personaliza??o de entes n?o pessoais (associa??es, corporativas, sociedades) com o objetivo de caracterizá-los como sujeitos de direitos e obriga??es.- Exemplos: partidos políticos, organiza??o religiosa, empresas, institui??es, bancos, etc., ou seja, organiza??es em geral que possuam fins duradouros.- N?o existe legisla??o especifica com pré-requisitos para se definir quem é ou n?o é pessoa jurídica, e por isso é muito complicado elaborar uma teoria sobre o tema.- SUBSTRATO (elementos fáticos)Elemento pessoal ou patrimonialElemento ideológicoElemento intencionalElemento organizatório- RECONHECIMENTO (elementos formais)Verifica se a P.J. se adequa à legisla??oDefine as características da sociedadeImpossibilita a arbitrariedade na escolha de registrosPublicidade da pessoa jurídicaTeorias sobre a pessoa jurídicaTeoria de fic??o (Savigny) – de que n?o existe pessoa jurídicaTeoria da realidade objetiva (Otto Van Gierte) – pessoa jurídica existe e age na sociedadeTeoria Positivista (Hans Kelsen) – só é P.J. quem o direito diz que éTeoria Institucionalista (Harion) – o direito apenas as reconhece, elas s?o o que s?o.Classifica??o das pessoas jurídicasPessoa jurídica de direito públicoExterna – Na??es, entidades internacionais (ONU, FMI, UNESCO, etc.)Interna – Administra??o direta – uni?o, estado e municípios.Administra??o indireta – autarquias, associa??es e agências. Caráter público (ex.: INSS, FUNAI, TELEPAR, COPEL, etc.).Pessoa jurídica de direito privadoAssocia??es – elemento pessoal com fins n?o lucrativos (altruísmo)Funda??es – elemento patrimonial com fins n?o lucrativos (altruísmo)Sociedades – elemento pessoal com finalidade lucrativaOrganiza??es religiosas – maior toler?ncia no tratamento por causa das diversas peculiaridades entre elas.Partidos políticos – interlocu??o com o poder públicoEIRELI – empresas individuais de responsabilidade limitada. Sua personifica??o possibilitou a separa??o patrimonialEntidades n?o-personificadas (em que n?o há o reconhecimento da lei)N?o possuem personalidade, mas contraem direitos e obriga??es.Exemplos:Massa falida – bens arrecadados de empresas falidas, que v?o para um síndico.Heran?a – em caso da n?o existência de testamentoEspólio – bens antes de serem partilhados, representados pelo inventariante.Condomínio – autorizado a ser proprietário de uma unidade interna a eleASSOCIA??OPré-requisitos fundamentais no seu estatuto:NomeSede (uma ou mais)As finalidades e objetivos (n?o-lucrativos)Requisitos para a admiss?o e demiss?o dos membrosDireitos e deveres dos associadosFontes dos seus recursosA forma de gest?o administrativa (níveis dos sócios)Condi??es para altera??es no estatutoOBS: o falecimento de um membro n?o gera necessariamente uma sucess?o.Pessoa FísicaPersonalidade Os seres humanos s?o o que s?o porque possuem personalidadeQuem tem personalidade pode ser sujeito de direitos e obriga??esConceito qualitativoCapacidadeCapacidade de contrair direitos e obriga??esParalelo à personalidade, porém pode coincidir com ela.Conceito quantitativoTipos: Inexistente, reduzida (complementada por outro) e plena.Entes despersonalizados (s?o sujeitos de direitos, mas n?o possuem personalidade)Nascituro – n?o possui a personalidade enquanto está no ventre materno, porém já é sujeito de direito. Em caso da morte do pai durante a gesta??o: se for antes do nascimento, a crian?a herda os bens do pai. Se a crian?a também morre logo após o seu próprio nascimento, a m?e herda os bens paternos. Porém, se a crian?a nasce morta, a m?e n?o pode herdar os bens do seu marido.Embri?es fecundados artificialmente – que n?o s?o mais desejados pelos paisProle eventual – alguém que está prestes a morrer e coloca em seu testamento pessoas que ainda n?o foram concebidas (futuros netos, por exemplo)Gera??es futuras – cuidar do ambiente é um direito destes, para que possam ter condi??es de vida. Nunca existir?o de fato, pois sempre haverá uma gera??o para além da que as pessoas est?o vivendo no momento. ................
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