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EDITAL DO PREG?O ELETR?NICO ADSPA n? 5/2017_____________________________________________________________________________________________Processo n?: 101.761ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: A PARTIR DA DATA DA DIVULGA??O DO EDITAL AT? A DATA E HOR?RIO DA SESS?O DE ABERTURA. DATA E HOR?RIO DA SESS?O DE ABERTURA: 20/1/2017, às 10h.Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília.LOCAL (Sítio):.brC?DIGO UASG: 925138TIPO DE LICITA??O:Menor pre?o.OBJETO:Presta??o de servi?os de secretariado executivo e bilíngue ao Bacen, em S?o Paulo.EDITAL:Poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil, .br/?licitacao, ou no sítio .br.PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNA??ES: Dever?o ser encaminhados na forma eletr?nica, conforme disposto nos subitens 20.1.1 e 20.1.2 do Edital. INFORMA??ES SOBRE O EDITAL:pelos telefones (11) 3491-6310 ou 3491-6771 e nos sítios .br/?licitacao e .br . BANCO CENTRAL DO BRASILCNPJ: 00.038.166 / 0009-54ADSPA - Gerencia Administrativa em S?o PauloCOMAT-2 - Coordena??o de Recursos Materiais e Patrim?nio IIAv. Paulista, 1804 – 3? AndarS?o Paulo - SP – 01310-922Telefone: (11) 3491-6310, 3491-6771, 2363-6310, 2363-6771E-mail: licitacao.adspa@.br?NDICE DO EDITAL DO PREG?O ELETR?NICO ADSPA n? 5/2017ItemPágina TOC \o "1-3" \h \z \u PRE?MBULO PAGEREF _Toc468189141 \h 41.CONDI??ES GERAIS PAGEREF _Toc468189143 \h 42.OBJETO PAGEREF _Toc468189144 \h 43.LOCAL, DATA E HOR?RIO DA LICITA??O PAGEREF _Toc468189145 \h 54.IMPEDIMENTOS ? PARTICIPA??O PAGEREF _Toc468189146 \h 55.CREDENCIAMENTO E REPRESENTA??O PAGEREF _Toc468189147 \h 66.ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS PAGEREF _Toc468189148 \h 67.DIVULGA??O E CLASSIFICA??O INICIAL DAS PROPOSTAS COMERCIAIS PAGEREF _Toc468189149 \h 78.FORMULA??O DOS LANCES PAGEREF _Toc468189150 \h 89.PREFER?NCIA PARA ME/EPP - CRIT?RIO DE DESEMPATE - PROCEDIMENTOS PAGEREF _Toc468189151 \h 910.JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS PAGEREF _Toc468189152 \h 911.HABILITA??O PAGEREF _Toc468189153 \h 1112.RECURSOS PAGEREF _Toc468189154 \h 1113.ENCERRAMENTO DA SESS?O PAGEREF _Toc468189155 \h 1214.REABERTURA DE FASE DO PREG?O PAGEREF _Toc468189156 \h 1215.ADJUDICA??O E HOMOLOGA??O PAGEREF _Toc468189157 \h 1316.CONDI??ES PARA ASSINATURA DO CONTRATO PAGEREF _Toc468189158 \h 1317.OBRIGA??ES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES PAGEREF _Toc468189159 \h 1518.OBRIGA??ES E RESPONSABILIDADES DO BACEN PAGEREF _Toc468189160 \h 1619.SAN??ES ADMINISTRATIVAS PAGEREF _Toc468189161 \h 1620.PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNA??ES PAGEREF _Toc468189162 \h 1621.REVOGA??O E ANULA??O DA LICITA??O PAGEREF _Toc468189163 \h 1722.DISPOSI??ES FINAIS PAGEREF _Toc468189185 \h 17ANEXO 1 - ESPECIFICA??ES B?SICAS PAGEREF _Toc468189186 \h 19ANEXO 2 - CONDI??ES PARA HABILITA??O PAGEREF _Toc468189187 \h 25ANEXO 3 - CONDI??ES PARA FORMALIZA??O DA PROPOSTA VENCEDORA AJUSTADA PAGEREF _Toc468189188 \h 28ANEXO 4 - MINUTA DE CONTRATO PAGEREF _Toc468189189 \h 31ANEXO 5 - MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMA??O DE PRE?OS PAGEREF _Toc468189190 \h 45ANEXO 6 – MODELO DE DECLARA??O DE INEXIST?NCIA DE V?NCULOS COM O BANCO CENTRAL E DE CONDENA??ES IMPEDITIVAS PAGEREF _Toc468189191 \h 49PRE?MBULOO BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa em S?o Paulo, com observ?ncia da Lei n? 10.520, de 17.7.2002, do Decreto n? 5.450, de 31.5.2005, da Lei Complementar n? 123, de 14.12.2006, do Decreto n? 8.538, de 6.10.2015, subsidiariamente da Lei n? 8.666, de 21.6.1993 e suas atualiza??es, e demais normas pertinentes e condi??es estabelecidas pelo presente Edital e seus anexos, torna público que fará realizar o Preg?o Eletr?nico Adspa n? 5/2017, do tipo menor pre?o, cujo contrato dele decorrente terá como regime de execu??o o de empreitada por pre?o global.CONDI??ES GERAISO preg?o eletr?nico será realizado em sess?o pública, por meio de sistema eletr?nico que promova a comunica??o pela Internet, no sítio .br (art. 2?, Caput, do Dec. n? 5.450/2005).O referido sistema eletr?nico utilizará recursos de criptografia e de autentica??o que assegurem condi??es adequadas de seguran?a em todas as etapas do certame (art. 2?, § 3?, do Dec. n? 5.450/2005).O preg?o eletr?nico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Or?amento e Gest?o, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informa??o, que atuará como provedor do sistema eletr?nico para os órg?os integrantes do Sistema de Servi?os Gerais – SISG – Comprasnet (art. 2?, § 4?, do Dec. n? 5.450/2005).Dúvidas quanto à operacionaliza??o do sistema dever?o ser dirimidas mediante acesso ao sítio .br do Ministério do Planejamento, Or?amento e Gest?o - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informa??o, pelo e-mail comprasnet@.br ou pelo atendimento do Serpro/Siasg: 0800-9782329.O Pregoeiro poderá solicitar o envio de documentos por meio do sistema Comprasnet e, se o caso, o posterior envio dos originais ou fotocópias autenticadas, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, para o seguinte endere?o: Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em S?o Paulo, localizado na Av. Paulista, 1804, Cerqueira César, CEP 01310-922, aos cuidados da Adspa/Comat-2.Em caso de discord?ncia das especifica??es do objeto descritas no Comprasnet com aquelas constantes no Anexo 1 deste Edital, prevalecer?o as especifica??es descritas no Edital.OBJETOPresta??o de servi?os de secretariado executivo e bilíngue ao Banco Central do Brasil, em S?o Paulo, conforme Especifica??es Básicas constantes do Anexo 1.LOCAL, DATA E HOR?RIO DA LICITA??OO processamento e o julgamento deste preg?o eletr?nico ser?o conduzidos por Pregoeiro designado pelo Banco Central do Brasil, nos termos das Portarias n? 88.457, de 16.2.2016 e n? 92.174, de 9 de janeiro de 2017, que conduzirá os trabalhos em sess?o pública, no local, na data e no horário abaixo indicados:local (sítio): .br;encaminhamento das Propostas Comerciais: a partir da data da divulga??o do Edital até a data e horário da sess?o de abertura descrita no subitem 3.1.3 (art. 21, Caput, do Dec. n? 5.450/2005);data e horário da abertura da Sess?o Pública: 20/1/2017, às 10h.Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília.IMPEDIMENTOS ? PARTICIPA??OFicam impedidas de participar da licita??o as empresas que apresentem qualquer das seguintes situa??es:n?o estejam credenciadas na forma do item 5;possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;estejam cumprindo san??o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra??o Pública, aplicada por qualquer de seus ?rg?os;estejam cumprindo san??o de suspens?o temporária de participa??o em licita??o e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil;estejam cumprindo san??o de impedimento de licitar e contratar com a Uni?o;estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplica??o da pena prevista no inciso III do art. 22 da Lei n? 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e inciso V do art. 20 do Decreto n? 6.514, de 2008;estejam proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n? 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa);estejam proibidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econ?mica – Cade – de participar de licita??es junto à Administra??o Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;constem da rela??o de inabilitados e inid?neos para participar de licita??es realizadas pela Administra??o Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da Uni?o (TCU);apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constitui??o; apresentem-se sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a modalidade de constitui??o;qualificada como Organiza??o da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), nos termos da Lei n? 9.790/1999, e atuando nessa condi??o;condenadas à suspens?o ou interdi??o de suas atividades, nos termos do art. 19, inciso II, da Lei n° 12.846, de 1? de agosto de 2013.CREDENCIAMENTO E REPRESENTA??OSer?o previamente credenciados junto ao provedor do sistema eletr?nico indicado no item 1.3, por meio de chave de identifica??o e de senha, pessoal e intransferível, a autoridade competente do Banco Central do Brasil, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participarem do preg?o na forma eletr?nica, no sítio .br (art. 3?, Caput e § 1?, do Dec. n? 5.450/2005).O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-Sicaf (art. 3?, § 2?, do Dec. n? 5.450/2005).A perda da senha ou a quebra de sigilo dever?o ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (art. 3?, § 4?, do Dec. n? 5.450/2005).O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presun??o de sua capacidade técnica para realiza??o das transa??es inerentes ao preg?o na forma eletr?nica (art. 3?, § 6? do Dec. n? 5.450/2005).ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAISAs propostas de pre?o ser?o remetidas no período estabelecido no item 3.1.2, exclusivamente pelo Sistema Comprasnet (art. 13, inciso II do Dec. n? 5.450/2005), devendo contemplar:descri??o do objeto;quantidade: 12 (doze) meses; unidade de fornecimento: 1 (um) mês;valor unitário, equivalente a 1 (um) mês;valor total, equivalente a 1 (um) ano.Até a data e hora indicadas no item 3.1.3, os licitantes poder?o retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (art. 21, § 4? do Dec. n? 5.450/2005).A apresenta??o da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposi??es contidas no Edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar os servi?os nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execu??o contratual, promovendo, quando requerido, sua substitui??o (art. 22, par. ún, da IN MPOG 02/2008).Para fins de participa??o no preg?o, como condi??o prévia ao envio da proposta eletr?nica, dever?o ser apresentadas as DECLARA??ES listadas a seguir, de forma virtual, inseridas em campo próprio do Sistema Comprasnet:Declara??o de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3? da Lei Complementar n? 123/2006, se enquadra na previs?o do parágrafo segundo do artigo 13 do Decreto n? 8.538/2015 e que está apto a fazer jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 daquela Lei, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física e agricultor familiar;Declara??o de que está ciente e concorda com as condi??es contidas no Edital e seus Anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilita??o (art. 21, § 2?, do Dec. n? 5.450/2005), ressalvados os casos de participa??o de microempresa ou empresas de pequeno porte, no que concerne à regularidade fiscal;Declara??o de inexistência de fato impeditivo à habilita??o e ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrência posterior;Declara??o, na forma do inciso V do art. 27 da Lei n? 8.666/1993, regulamentado pelo Decreto n? 4.358/2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7? da Constitui??o Federal quanto à proibi??o de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condi??o de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;Declara??o de Elabora??o Independente de Proposta, na forma do disposto na Instru??o Normativa n? 2/2009, do MPOG;Declara??o de n?o utiliza??o de trabalho degradante ou for?ado, nos termos dos incisos III e IV do art. 1? e no inciso III do art. 5? da Constitui??o Federal.DIVULGA??O E CLASSIFICA??O INICIAL DAS PROPOSTAS COMERCIAISA partir do horário previsto no item 3.1.3, a sess?o pública será aberta por comando do Pregoeiro (art. 22, caput, do Dec. n? 5.450/2005), com a divulga??o dos valores das propostas de pre?o recebidas, n?o havendo, neste momento, a identifica??o dos participantes, o que somente ocorrerá após o encerramento da etapa de lances, na forma do art. 24, § 5?, do Dec. n? 5.450/2005.Aberta a sess?o, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que n?o estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, registrando no sistema as raz?es da desclassifica??o, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (art. 22, §§ 2?, 3? do Dec. n? 5.450/2005).Somente os licitantes com propostas classificadas participar?o da fase de lances (art. 23 do Dec. n? 5.450/2005).FORMULA??O DOS LANCESIniciada a etapa competitiva, os licitantes poder?o encaminhar lances exclusivamente pelo Sistema Comprasnet, cuja import?ncia deve corresponder ao VALOR TOTAL ANUAL a ser ofertado, sendo o licitante informado do horário e do valor de registro de sua oferta (art. 24, caput e § 5? do Dec. n? 5.450/2005).Os licitantes poder?o oferecer lances sucessivos, até a hora de encerramento da fase de lances, observadas as regras de aceita??o estabelecidas neste Edital (art. 24, § 2? do Dec. n? 5.450/2005).O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema (art. 24, § 3? do Dec. n? 5.450/2005).Caso o licitante n?o realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletr?nica para efeito da classifica??o final.N?o ser?o aceitos dois ou mais lances iguais, mesmo que de licitantes distintos, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (art. 24, § 4? do Dec. n? 5.450/2005).Durante a sess?o pública, os licitantes poder?o acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, sem identifica??o do licitante (art. 24, § 5? do Dec. n? 5.450/2005).No caso de desconex?o do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do preg?o, o sistema eletr?nico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recep??o dos lances, retomando o Pregoeiro sua atua??o no certame sem prejuízo dos atos realizados (art. 24, § 10? do Dec. n? 5.450/2005).Quando a desconex?o do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sess?o do preg?o será suspensa e terá reinício somente após comunica??o expressa do Pregoeiro aos participantes (art. 24, § 11? do Dec. n? 5.450/2005).A etapa de lances da sess?o pública será encerrada por decis?o do Pregoeiro. O Comprasnet encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recep??o de lances (art. 24, §§ 6? e 7? do Dec. n? 5.450/2005).Depois do encerramento da etapa de lances, será verificada a existência de microempresas ou empresas de pequeno porte, para os efeitos do contido no art. 44 da Lei Complementar 123/2006, procedendo-se como previsto no item 9.PREFER?NCIA PARA ME/EPP - CRIT?RIO DE DESEMPATE - PROCEDIMENTOSSerá assegurado, como critério de desempate, preferência de contrata??o para as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44, caput da Lei Complementar n? 123/2006 e art. 5?, caput do Dec. n? 8.538/2015).Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor pre?o, quando a melhor oferta válida n?o houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 5?, §§ 2? e 3? do Decreto n? 8.538/2015).A preferência de que trata o item 9.1 será concedida da seguinte forma:ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de pre?o inferior àquela considerada vencedora do certame, situa??o em que será adjudicado o objeto em seu favor (art. 5?, § 4?, inc. I do Decreto n? 8.538/2015);n?o ocorrendo a contrata??o da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 9.2.1, ser?o convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situa??o de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 5?, § 4?, inc. II do Decreto n? 8.538/2015);no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situa??o de empate, os lances ser?o classificados de acordo com a ordem de apresenta??o pelos licitantes (art. 5?, § 5? do Decreto n? 8.538/2015);após o encerramento dos lances, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos por item em situa??o de empate, sob pena de preclus?o (art. 5?, § 6? do Decreto n? 8.538/2015).Havendo êxito no procedimento descrito no item 9.2 e seus subitens, o sistema eletr?nico disponibilizará a nova classifica??o dos licitantes para fins de aceita??o.No caso de n?o contrata??o nos termos previstos no item 9.2 e seus subitens, prevalecerá a classifica??o inicial e o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar (art. 45, § 1? da Lei Complementar n? 123/2006), cumpridas as demais exigências para sua habilita??o.JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAISO critério de julgamento será o de MENOR PRE?O TOTAL ANUAL.Ser?o desclassificadas as propostas com valor superior ao fixado pelo Banco Central para um ano de contrato: R$353.745,44.Ser?o desclassificadas as propostas manifestamente inexequíveis, em especial em rela??o ao pre?o (art. 29, IV e V, da IN MPOG 02/2008).Considera-se pre?o manifestamente inexequível aquele que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos (art. 29, § 1?, da IN MPOG 02/2008).Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de pre?o, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3? do art. 43 da Lei n? 8.666/1993, para efeito de comprova??o de sua exequibilidade (art. 29, § 3?, da IN MPOG 02/2008).Quando o licitante apresentar pre?o final inferior a 30% da média dos pre?os ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta n?o for flagrante e evidente pela análise da planilha de composi??o de custos, n?o sendo possível a sua imediata desclassifica??o, será obrigatória a realiza??o de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. (art. 29, § 5?, da IN MPOG 02/2008).A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de composi??o de custos, desde que n?o contrariem instrumentos legais, n?o caracteriza motivo suficiente para desclassifica??o da proposta (art. 29, § 2?, da IN MPOG 02/2008). Encerrada a etapa de lances e eventual procedimento de preferência para ME/EPP, na forma do item 9, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, conforme condi??es estabelecidas no Anexo 3, a proposta de pre?o e a Planilha de Composi??o de Custos (Anexo 5) adequadas ao último lance, em arquivo único, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da convoca??o efetuada pelo Pregoeiro por meio da op??o “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. Caso haja problemas na inser??o do arquivo no sistema Comprasnet, o licitante deverá contatar a Comiss?o Permanente de Licita??es por meio dos telefones indicados na 1? página deste edital.Os documentos remetidos por meio da op??o “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poder?o ser solicitados em original ou por cópia autenticada, em prazo a ser estabelecido pelo pregoeiro, na forma do item 1.5 do Edital.A referida solicita??o poderá ser encaminhada aos licitantes que apresentaram propostas ou somente ao licitante classificado em primeiro lugar, conforme previs?o contida no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet.Erros no preenchimento da Planilha n?o s?o motivo suficiente para a desclassifica??o da proposta, quando aquela puder ser ajustada sem a necessidade de majora??o do pre?o ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contrata??o (art. 29-A, § 2?, da IN MPOG 02/2008, incluído pela IN MPOG 03/2009).O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do pre?o em rela??o ao estimado para contrata??o (art.25, caput, do Dec. 5.450/2005) e analisará, se for o caso, os documentos enviados por intermédio do Sistema Comprasnet, sendo facultado ao Pregoeiro, por meio do mesmo sistema, realizar contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso para que seja obtida melhor proposta (art. 24, §8?, do Dec. 5.450/2005).Eventual contraproposta do Pregoeiro deverá observar todos os critérios de julgamento, n?o se admitindo negociar condi??es diferentes daquelas previstas no Edital, podendo a negocia??o ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 24, §§ 8? e 9? do Dec. n? 5.450/2005).Se a proposta ou o lance de menor valor n?o for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilita??o, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, procedendo na forma do item 10.5, na ordem de classifica??o, sucessivamente, levando em conta, inclusive, os critérios preferenciais do item 9, até a apura??o de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.Verificadas a aceitabilidade da proposta final classificada em primeiro lugar e a compatibilidade de seu pre?o com o valor estimado, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais.HABILITA??ONo caso de sua proposta ser considerada aceitável pelo pregoeiro, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, conforme condi??es estabelecidas no Anexo 2, seus documentos de habilita??o, em arquivo único, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da convoca??o efetuada pelo Pregoeiro por meio da op??o “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.Caso haja problemas na inser??o do arquivo no sistema Comprasnet, o licitante deverá contatar a Comiss?o Permanente de Licita??es por meio dos telefones indicados na 1? página deste edital.Os documentos remetidos por meio da op??o “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poder?o ser solicitados em original ou por cópia autenticada, em prazo a ser estabelecido pelo pregoeiro, na forma do item 1.5 do Edital.Caso n?o seja habilitado o licitante classificado em primeiro lugar, na forma descrita no Anexo 2, o Pregoeiro observará as disposi??es do item 10.6 (art. 25, § 5? do Dec. n? 5.450/2005 e art. 4, § 4? do Dec. n? 8.538/2015).No julgamento da habilita??o e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que n?o alterem a subst?ncia das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilita??o e classifica??o (art. 26, § 3? do Dec. n? 5.450/2005).RECURSOSDeclarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sess?o pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua inten??o de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as raz?es de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarraz?es em igual prazo, que come?ará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (art. 26, caput, do Dec. n? 5.450/2005). Havendo inten??o de recorrer, os documentos ser?o colocados à disposi??o para exame dos participantes que assim o desejarem.No caso de interposi??o de recurso, o Pregoeiro poderá:rever sua decis?o fundamentadamente, procedendo-se na forma do item 14;prestar informa??es e submeter o assunto à decis?o da autoridade competente, procedendo-se na forma do item 14, no caso de provimento.A autoridade competente para decidir os recursos é o Gerente Administrativo Regional em S?o Paulo.Nas situa??es previstas nos subitens do item 12.3, o acolhimento do recurso importará a invalida??o, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (art. 26, § 2?, do Dec. n? 5.450/2005).A falta de manifesta??o imediata e motivada dos licitantes durante a realiza??o da sess?o importará na decadência do direito de interpor recurso (art. 26, § 1?, do Dec. n? 5.450/2005).ENCERRAMENTO DA SESS?OFechado pelo sistema o prazo para inten??o de recurso:em caso de n?o interposi??o, o Pregoeiro encerrará a sess?o;havendo manifesta??o de interposi??o, o Pregoeiro informará os prazos para registro das raz?es, das contrarraz?es e da decis?o e encerrará a sess?o.Encerrada a sess?o, o Pregoeiro imprimirá a ata gerada pelo sistema, contendo a indica??o do lance vencedor, a classifica??o dos lances apresentados e demais informa??es relativas à sess?o pública, e providenciará sua juntada aos autos, instruída da cópia da planilha de composi??o de custos, se houver, e da documenta??o porventura recebida na forma do item 1.5 (art. 30, inc. XI, e § 3?, do Dec. n? 5.450/2005).REABERTURA DE FASE DO PREG?OA sess?o pública somente será reaberta - retornando-se a fase anterior - mediante agendamento da sess?o pelo Pregoeiro, para um ou mais itens, se houver, quando:houver provimento a recurso interposto;o Pregoeiro ou a autoridade competente para homologa??o detectar defeito ou vício, justificadamente no Sistema, que implique altera??o de resultados, conforme previsto no art. 49 da Lei n? 8.666/1993.O Pregoeiro fixará dia e horário de reabertura por meio de aviso no Comprasnet, sendo os licitantes comunicados exclusivamente por e-mail automático do Sistema.Fixada nova data, o Sistema gerará Ata Complementar à anterior, sem perda das informa??es registradas na ata original.A reabertura de fase n?o possibilita o retorno às fases de classifica??o/ desclassifica??o de propostas e de lances, cuja necessidade de altera??o ou nulidade ensejará a divulga??o de novo Edital.ADJUDICA??O E HOMOLOGA??ON?o interposto recurso(s) e n?o incidindo as disposi??es do item 14.1.2, depois de constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital e juntados aos autos a ata e os documentos recebidos, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licita??o ao licitante vencedor.Havendo interposi??o de recurso(s), depois de decidido(s), com ou sem a reabertura de fase prevista no item 14, a própria autoridade julgadora competente fará a adjudica??o do objeto ao licitante vencedor (art. 27 do Dec. n? 5.450/2005), depois de constatado, pelo Pregoeiro, o atendimento às exigências fixadas no Edital, e juntados aos autos a ata e os documentos recebidos.Adjudicado o objeto, a licita??o será submetida à autoridade competente para homologa??o.Homologada a licita??o, os documentos ser?o colocados à disposi??o para exame dos participantes que assim o desejarem.CONDI??ES PARA ASSINATURA DO CONTRATOApós a homologa??o, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunica??o do Banco Central do Brasil, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos apresentados para habilita??o:Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econ?mica Federal, que comprove a regularidade de situa??o no Fundo de Garantia do Tempo de Servi?o;Certid?o expedida conjuntamente pela secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a:todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da Uni?o (DAU);créditos tributários relativos às contribui??es sociais das empresas, incidentes sobre a remunera??o paga ou creditada aos segurados a seu servi?o, dos empregados domésticos e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribui??o, bem como os relativos às contribui??es devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU.Certid?o Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justi?a do Trabalho, emitida pela própria justi?a trabalhista.O Banco Central do Brasil também poderá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista mediante consultas ao Sicaf e ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho ou, na indisponibilidade destes, por meio de consulta aos sítios eletr?nicos oficiais, para suprir pendências nos documentos elencados nos subitens 16.1.1 a 16.1.3.Após a aprova??o dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunica??o do Banco Central do Brasil, para assinar o Contrato nos termos da minuta integrante deste Edital (Anexo 4).No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, sem prejuízo das san??es previstas no item 19, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualifica??o dos demais licitantes, na ordem de classifica??o, e assim sucessivamente, até a apura??o de um que atenda ao Edital e seja declarado vencedor.Para assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá comprovar a manuten??o das condi??es de habilita??o.Atendendo à Cláusula Vigésima Nona do Anexo 4, o licitante vencedor deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do Bacen, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia para execu??o desse instrumento, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do ajuste, que poderá ser efetuada por cau??o em dinheiro, título da dívida pública, fian?a bancária ou seguro-garantia.Para a apresenta??o de garantia, além de ser vedada a coloca??o de cláusula excludente de qualquer natureza, deve ser observado que:a carta de fian?a bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei n? 10.406/2002);a cau??o em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econ?mica Federal - CEF e os títulos da dívida pública ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquida??o e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econ?micos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;a apólice deve declarar expressamente a garantia do pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei n? 8.666/1993, inclusive as descritas nos artigos 86 e 87 da referida lei, bem como cobrir as obriga??es trabalhistas e previdenciárias;a garantia deve cobrir, sem qualquer restri??o, as obriga??es assumidas no contrato a ser celebrado com o Bacen;deve ser renovada a cada prorroga??o efetivada no Contrato, nos moldes do art. 56 da Lei n? 8.666/1993, sendo também vedada a coloca??o de cláusula excludente de qualquer natureza.Previamente à contrata??o, o Banco Central do Brasil verificará a existência de registro do licitante vencedor no(a):Cadastro Informativo dos créditos n?o quitados do setor público federal (Cadin), conforme previsto no art. 6?, inciso III, da Lei n? 10.522/2002, n?o sendo, no entanto, por si só, fator impeditivo à contrata??o a existência de ocorrência(s) em nome do licitante vencedor;Cadastro Nacional de Condena??es Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justi?a – CNJ;Cadastro Nacional das Empresas Inid?neas e Suspensas – CEIS; eRela??o de inabilitados e inid?neos para participar de licita??es realizadas pela Administra??o Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da Uni?o. Por ocasi?o da assinatura do instrumento contratual, a Contratada deverá apresentar ao Bacen a Declara??o de Inexistência de Vínculos com o Banco Central e de Condena??es Impeditivas (Anexo 6).Sempre que as informa??es contidas na declara??o mencionada no item 16.9 forem alteradas ou o instrumento contratual for prorrogado, a Contratada se obriga a enviar ao Bacen nova declara??o nos termos do Anexo 6.O licitante vencedor, optante pelo Simples Nacional, que venha a ser contratado, n?o poderá beneficiar-se da condi??o de optante e estará sujeito à exclus?o obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contrata??o em consequência do que disp?em o art. 17, inciso XII, o art. 30, inciso II e o art. 31, inciso II, da Lei Complementar n? 123, de 2006.Caso ocorra a situa??o prevista no item anterior, a Contratada deverá apresentar cópia do ofício, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de presta??o de servi?os mediante cess?o de m?o de obra (situa??o que gera veda??o à op??o pelo Simples Nacional) à Receita Federal do Brasil, no prazo previsto no art. 30, § 1?, inc. II, da Lei Complementar n? 123, de 2006.OBRIGA??ES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTESO licitante é responsável:pelas transa??es efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das opera??es no Comprasnet durante a sess?o pública do preg?o eletr?nico e pelo ?nus decorrente da perda de negócios diante da inobserv?ncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconex?o (arts. 3?, § 5? ;e 13, incs. III e IV, do Dec. n? 5.450/2005);pela fidelidade e legitimidade das informa??es e dos documentos apresentados em qualquer fase da licita??o;pela manuten??o do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condi??es estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licita??o;pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;pela leitura de todas as condi??es da minuta de Contrato a ser assinado, de que trata o Anexo 4, n?o sendo admitida alega??o posterior de desconhecimento;pela n?o utiliza??o e n?o divulga??o de quaisquer informa??es sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste preg?o.OBRIGA??ES E RESPONSABILIDADES DO BACENEm decorrência deste Edital, o Banco Central do Brasil se compromete a:cumprir todas as suas regras e condi??es;fornecer todas as informa??es ou esclarecimentos e condi??es necessárias à plena execu??o do Contrato a ser celebrado.SAN??ES ADMINISTRATIVASO licitante ficará impedido de licitar e de contratar com a Uni?o e será descredenciado no Sicaf pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido os direitos de cita??o prévia e ampla defesa do interessado, se incorrer em uma ou mais irregularidades descritas a seguir:n?o assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no item 16.3;deixar de entregar documenta??o exigida para o certame ou apresentar documenta??o falsa;ensejar o retardamento da execu??o do certame;n?o mantiver a proposta;falhar ou fraudar na execu??o do contrato;comportar-se de modo inid?neo;fizer declara??o falsa;cometer fraude fiscal.? Contratada poder?o ser aplicadas as san??es administrativas previstas no instrumento contratual.PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNA??ESQualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências ou impugnar o Edital, observando-se que:as impugna??es dever?o ser dirigidas ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sess?o pública, na forma eletr?nica por intermédio do e-mail licitacao.adspa@.br (art. 18, caput do Dec. n? 5.450/2005);caberá ao Pregoeiro decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;acolhida a impugna??o, será marcada nova data para realiza??o do certame;os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório dever?o ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sess?o pública, exclusivamente por meio eletr?nico via Internet (art. 19 do Dec. n? 5.450/2005), por intermédio do e-mail licitacao.adspa@.br.As respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugna??es ser?o disponibilizadas pelo Pregoeiro exclusivamente no quadro de avisos do Comprasnet.O Banco Central confirmará o recebimento do correio eletr?nico contendo o(s) pedido(s) de impugna??o e/ou de esclarecimento. Caso a empresa n?o receba tal confirma??o até as 10h do dia útil imediatamente seguinte ao do envio do correio eletr?nico, deverá entrar em contato por meio dos telefones indicados na capa do Edital, a fim de confirmar o recebimento da documenta??o pela Comiss?o Permanente de Licita??es.REVOGA??O E ANULA??O DA LICITA??OO Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licita??o ou, em caso de constata??o de ilegalidade, de ofício, ou por provoca??o de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente (art. 29 do Dec. n? 5.450/2005).A autoridade competente para a revoga??o ou anula??o da licita??o é o Gerente Administrativo Regional.DISPOSI??ES FINAIS? facultada ao Pregoeiro, à equipe técnica ou autoridade superior, em qualquer fase desta licita??o, a promo??o de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instru??o do processo, vedada a inclus?o posterior de documento ou informa??o que deveria constar originariamente da proposta (art. 43, § 3? da Lei 8.666/1993), podendo, para tal, suspender o preg?o em qualquer fase.A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento.No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que n?o haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente em que o BACEN funcionar normalmente.Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realiza??o de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de deten??o de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei n? 8.666/1993).Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, n?o sendo aceitas alega??es de desconhecimento ou discord?ncia de seus termos após apresenta??o da proposta e da documenta??o.As normas definidas neste Edital ser?o sempre interpretadas em favor da amplia??o da disputa entre os participantes, atendidos o interesse público, o da Administra??o, e o princípio da isonomia, sem comprometimento da finalidade e da seguran?a da contrata??o (art. 5?, parágrafo único, do Dec. n? 5.450/2005).A participa??o de empresa no certame pressup?e o conhecimento de todas as condi??es de presta??o do servi?o deste Edital e de seus Anexos, n?o se admitindo, posteriormente, qualquer alega??o de seu desconhecimento.Os interessados poder?o obter vista dos autos do processo, mediante solicita??o à Comiss?o Permanente de Licita??es, por meio de envio de correio eletr?nico ao e-mail constante na capa do edital. O acesso aos autos se dará por um dos seguintes meios:transferência de cópia do processo por meio eletr?nico;impress?o de cópia do processo eletr?nico, em papel, com o respectivo ressarcimento dos custos da impress?o ou xerox pelo solicitante;grava??o de cópia do processo eletr?nico em pendrive, CD ou outro dispositivo análogo de propriedade do interessado.A vista do processo nas formas descritas nos itens 22.8.2 e 22.8.3 será realizada nas dependências do Bacen, mediante agendamento prévio e na presen?a de servidor.Integram o presente Edital os seguintes Anexos:ESPECIFICA??ES B?SICAS;2.CONDI??ES PARA HABILITA??O;3.CONDI??ES PARA FORMALIZA??O DA PROPOSTA VENCEDORA AJUSTADA;4.MINUTA DE CONTRATO;5.MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMA??O DE PRE?OS;6.MODELO DE DECLARA??O DE INEXIST?NCIA DE V?NCULOS COM O BANCO CENTRAL E DE CONDENA??ES IMPEDITIVAS.S?o Paulo, 9 de janeiro de 2017.(assinado eletronicamente)B?RBARA W SCRIGNOLIPregoeiraANEXO 1 - ESPECIFICA??ES B?SICASOBJETOPresta??o de servi?os de secretariado executivo e bilíngue ao Bacen, em S?o Paulo.Os servi?os atender?o à Presidência e Diretoria, no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em S?o Paulo, localizado à Av. Paulista, 1804, 19? andar. POSTOS DE TRABALHOOs servi?os ser?o executados por 4 (quatro) postos de Secretária Executiva e Bilíngue.A Contratada deverá manter em servi?o o número de empregados necessários para a execu??o dos trabalhos contratados, obedecida a legisla??o trabalhista, observando-se o regime de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, conforme escala prevista no item 3.1 deste anexo.Para a execu??o dos servi?os, a Contratada deverá disponibilizar profissionais com nível superior em qualquer área de conhecimento.Requisitos mínimos dos ocupantes dos postos:conhecimento de informática: digita??o, opera??o de software para edi??o de textos, planilhas e banco de dados (Windows, MS Office, Word, Excel, PowerPoint, Outlook);ter mais de 18 anos ou ser emancipada (o);domínio da língua portuguesa para a elabora??o de despachos, ofícios, relatório e outros documentos necessários;conhecimento de organiza??o de arquivos;discri??o;espírito de equipe;adequada capacidade de express?o oral;iniciativa e senso de responsabilidade;desenvoltura para tratar com autoridades;domínio da língua inglesa escrita e falada;capacidade de organiza??o e decis?portamento profissional esperado dos ocupantes dos postos:zelo pelos equipamentos e objetos da administra??o, especialmente aqueles utilizados no desempenho de suas fun??es, tais como telefones, computadores, calculadoras, etc.;cordialidade no trato com visitantes, servidores e colegas;discri??o;sigilo no trato de informa??es referentes à administra??o pública;desenvoltura para tratar com autoridades;responsabilidade;pro atividade;pontualidade e assiduidade;uso de trajes adequados ao exercício das atividades.A contratada deverá disponibilizar, para a execu??o dos servi?os, empregados com qualifica??o compatível com o nível de dificuldade das tarefas a serem desenvolvidas e a qualidade requerida no atendimento aos usuários.UniformesA contratada deverá fornecer jogos de uniformes a seus empregados, obedecendo ao mínimo de 2 (dois) conjuntos completos por semestre. Cada conjunto é composto de 1 (uma) cal?a comprida, 1 (um) blazer, 2 (duas) blusas, 1 (uma) saia, 2 (duas) meias cal?as e 1 (um) sapato. O primeiro conjunto de uniforme deverá ser entregue no início da execu??o contratual, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar do início da presta??o dos servi?os e no início de cada período prorrogado, se houver;Todos os itens do conjunto de uniformes estar?o sujeitos à prévia aprova??o do Bacen e, a pedido dele, poder?o ser substituídos, caso n?o correspondam às especifica??es;Poder?o ocorrer eventuais altera??es nas especifica??es dos uniformes, quanto a tecido, cor, modelo, desde que previamente aceitas pela fiscaliza??o;Os uniformes dever?o ser entregues aos empregados mediante recibo (rela??o nominal), cuja cópia deverá ser entregue ao Bacen, sempre que solicitado pela fiscaliza??o;O custo do uniforme n?o poderá ser repassado ao ocupante do posto de trabalho;A contratante n?o poderá exigir do empregado o uniforme usado, quando da entrega dos novos.Conforme previsto na cláusula décima terceira, parágrafo vigésimo, da minuta de contrato, os uniformes ser?o reajustados de acordo com a varia??o do Grupo “Vestuário” – Nacional, do IPCA/IGBE.Atividades a seres desenvolvidas pelos ocupantes dos postos:executar trabalhos de digita??o de textos, despachos, quadros, tabelas de múltipla entrada e outros documentos necessários, com corre??o e precis?o, formatá-los e arquivá-los em microcomputador;elaborar expedientes, memorandos e outros documentos, quando solicitados;atender autoridades, visitantes e servidores;organizar, atualizar e arquivar documentos;protocolizar processos e documentos, registrando entrada, saída e movimenta??es, de acordo com as normas preestabelecidas;receber volumes, correspondências e outros expedientes;controlar e atualizar a agenda do gabinete;organizar viagens, nacionais e internacionais, de acordo com a programa??o do evento, providenciando hospedagem e requisi??o de passagens;solicitar materiais de consumo;apontar consertos necessários à conserva??o de bens, instala??es e equipamentos;providenciar cópias de documentos;realizar controle de acesso de pessoas aos gabinetes, de acordo com a agenda;cumprir prontamente as tarefas que receber, segundo as prioridades estabelecidas;zelar pelos equipamentos e objetos da administra??o, em especial aqueles que utilizam no desempenho de suas fun??es, tais como computador, calculadoras, etc.;tratar a todos com cordialidade, quer sejam servidores, estagiários, prestadores de servi?os ou visitantes;manter sigilo de informa??es referentes à Administra??o Pública ou a qualquer assunto que, pela sua natureza, n?o possam ser divulgadas, às quais venha a ter acesso, por qualquer meio, em fun??o de seu trabalho. Em caso de descumprimento do sigilo de informa??es, a Administra??o procederá à análise e aplica??o das a??es cabíveis, sem prejuízo das san??es na esfera penal e anizar e agendar os compromissos dos membros da Diretoria, controlando os horários das palestras, reuni?es, viagens etc. e distribuindo o tempo de maneira mais adequada à realiza??o dos eventos;submeter os agendamentos à aprova??o;realizar pesquisas na rede mundial, entre outros;preparar documentos de presta??o de contas de viagens no país e ao exterior;redigir textos em inglês;traduzir para o português ou verter para o idioma inglês documentos diversos;realizar outras atribui??es de nível de complexidade semelhante.HOR?RIOS DE EXECU??O DOS SERVI?OSO horário de funcionamento dos postos de trabalho será de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 20h00, ininterruptamente, com intervalo de 1h a 1h30, podendo, inclusive, ser estabelecida fora do horário de expediente informado, a depender da necessidade do servi?o, admitida a compensa??o de horas, desde que atendidas as exigências legais.A escala de trabalho prevista será:PostoHoráriosQtdeSecretária Executiva e Bilíngue8h00 às 17h300210h30 às 20h0002Total de postos de servi?os04O Banco poderá, a seu critério, alterar o horário e a localiza??o dos postos mediante comunica??o ao preposto da contratada feita com mínimo de 24 horas de antecedência.O Banco poderá solicitar a presta??o dos servi?os em horários diferentes daqueles mencionados no item 3.1 ou em sábados, domingos e feriados, observando-se a remunera??o disposta no item 4.3, mediante comunica??o ao preposto com no mínimo 24 horas de antecedência.REMUNERA??O DOS SERVI?OSA Contratada deverá fixar os salários de seus empregados designados para os postos de servi?os, por for?a do contrato, em valores n?o inferiores ao piso salarial do sindicato, acordo coletivo, conven??o coletiva ou senten?a normativa que rege a categoria profissional que executará o servi?o e a respectiva data base e vigência, com base no Código Brasileiro de Ocupa??es – CBO.Durante a vigência do contrato, dever?o ser repassados os reajustes e demais benefícios constantes da conven??o coletiva de trabalho da respectiva categoria.Remunera??o dos servi?os eventuais:em dias úteis, por hora adicional trabalhada, obedecido o valor indicado na proposta;em dias n?o úteis, por hora trabalhada, garantindo o mínimo de 2 horas.nesses casos, ser?o considerados, para os cálculos, fra??es de trinta minutos completos efetivamente trabalhados.Alternativamente, o Banco poderá adotar regime de compensa??o de horas em caso de prorroga??o da jornada de trabalho.ACORDO DE N?VEIS DE SERVI?OPara avalia??o dos servi?os contratados, estabelecemos que a cada uma das irregularidades a seguir a contratada somará um ponto negativo:De acordo com a pontua??o negativa acumulada, a Contratada estará sujeita aos seguintes descontos em sua fatura mensal:A incidência dos descontos acima sobre o faturamento mensal n?o prejudica a aplica??o de penalidades a que a empresa estiver sujeita pelo n?o cumprimento das obriga??es contratuais ou execu??o insatisfatória dos servi?os, nos termos previstos em lei. DISPOSI??ES GERAIS A empresa deverá tomar todas as providências para o cumprimento das normas regulamentadoras sobre seguran?a e medicina do trabalho, inclusive quanto ao uso de equipamentos de prote??o individual, se necessário. Quaisquer danos ou prejuízos causados ao Banco ou a terceiros, decorrentes da execu??o dos servi?os, ser?o de inteira responsabilidade da Contratada. A fiscaliza??o do Contrato fica a cargo da SECRE/SP. O Banco designará servidor responsável pela fiscaliza??o e acompanhamento do Contrato. Considera-se preposto a pessoa indicada pela Contratada e aceita pelo Bacen para lhe representar, que poderá ser um dos ocupantes dos postos, com capacidade de lideran?a e que detenha pleno conhecimento das atividades para coordena??o de todas as tarefas, cumprindo e fazendo cumprir, com rigor, os horários estabelecidos e solucionando todas as quest?es inerentes ao contrato.ANEXO 2 - CONDI??ES PARA HABILITA??OINSTRU??ES GERAISA habilita??o do licitante classificado em primeiro lugar será verificada on line, na fase de habilita??o, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, e mediante consulta aos demais sítios eletr?nicos oficiais, se for o caso. Os documentos de que tratam os itens 2, 3 e 4 só dever?o ser remetidos, na forma do item 11.1 do Edital, nas seguintes hipóteses:em caso de indisponibilidade do Sicaf e/ou dos sítios eletr?nicos oficiais;quando o prazo de vencimento do(s) documento(s) constante(s) do Sicaf esteja expirado; ouse o(s) documento(s) exigido(s) n?o for(em) contemplado(s) pelo Sicaf.Será verificado ainda eventual descumprimento das condi??es impeditivas à participa??o previstas no item 4 do edital, mediante consulta ao:Sistema de Gest?o de Recursos Humanos (SIARH) do Banco Central do Brasil, a fim de verificar a existência de sócios da licitante que sejam também diretores ou servidores do Banco Central do Brasil;Sicaf, a fim de verificar o registro de quaisquer das penalidades impeditivas;Cadastro Nacional de Condena??es Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justi?a – CNJ;Cadastro Nacional das Empresas Inid?neas e Suspensas – CEIS; eRela??o de inabilitados e inid?neos para participar de licita??es realizadas pela Administra??o Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da Uni?o.As consultas previstas no item anterior realizar-se-?o em nome da sociedade empresária licitante, eventual matriz ou filial, e também de seus sócios, conforme o caso.Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no Sicaf poder?o adotar esta providência conforme previsto nos arts. 8? e 9? da IN n? 2/2010 da SLTI/MPOG.As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3? da Lei Complementar 123/2006, que tenham restri??o no Sicaf quanto à regularidade fiscal, dever?o apresentar, na forma do item 11.1 do Edital, toda a documenta??o exigida, mesmo com restri??o (art. 43, caput, da LC 123/2006).Na hipótese de haver alguma restri??o relativa à regularidade fiscal de microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da divulga??o do resultado da?fase de habilita??o, prorrogável por igual período, para a regulariza??o da documenta??o, a realiza??o do pagamento ou parcelamento do débito e a emiss?o de eventuais certid?es negativas ou positivas com efeito de certid?o negativa (art. 4?, §§ 1? e 2?, inc. I do Decreto n? 8.538/2015).A prorroga??o do prazo previsto no item 1.3.1 acima poderá ser concedida, a critério do Banco Central, quando requerida pelo licitante, mediante apresenta??o de justificativa (art. 4?, § 3? do Decreto n? 8.538/2015).A n?o regulariza??o da documenta??o no prazo previsto no item 1.3.1 implicará decadência do direito à contrata??o, sem prejuízo das san??es previstas no art. 87 da Lei n? 8.666, de 1993 (art. 4? § 5? do Decreto n? 8.538/2015).HABILITA??O JUR?DICAInscri??o no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para empresário e sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), para sociedade simples, de acordo com o artigo 1.150 do Código Civil.Em se tratando de sociedade, ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório)? para sociedade simples, e, no caso de sociedade por a??es, acompanhado de documento de elei??o de seus administradores.Os documentos poder?o ser substituídos por certid?o simplificada, expedida pela Junta Comercial, ou certid?o de breve relatório, expedida pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, ambos da sede do licitante.A atividade econ?mica principal e/ou secundária do licitante deve ser pertinente com o objeto deste edital, conforme cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil discriminando o(s) Código(s) CNAE, registro no Sicaf ou ainda no Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, devidamente averbado na junta comercial competente.REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTAComprovante de Inscri??o e de Situa??o Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econ?mica Federal, que comprove a regularidade de situa??o junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Servi?o.Certid?o expedida conjuntamente pela secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a:todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da Uni?o (DAU);créditos tributários relativos às contribui??es sociais das empresas, incidentes sobre a remunera??o paga ou creditada aos segurados a seu servi?o, dos empregados domésticos e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribui??o, bem como os relativos às contribui??es devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU.Certid?o Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justi?a do Trabalho, emitida pela própria justi?a trabalhista.QUALIFICA??O ECON?MICO-FINANCEIRA Certid?o negativa de feitos sobre falência, recupera??o judicial ou recupera??o extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emiss?o n?o superior aos 6 (seis) meses anteriores à data da abertura da presente licita??o, salvo se nela constar prazo menor de validade.No caso de pra?as com mais de um cartório distribuidor, dever?o ser apresentadas as certid?es de cada um dos distribuidores.QUALIFICA??O T?CNICAComprova??o de capacidade técnica, mediante apresenta??o de atestado(s) de capacidade técnica que comprovem que a licitante executa ou executou satisfatoriamente, pelo período mínimo de 1 (um) ano, ininterruptos ou n?o, servi?os de secretariado com, no mínimo, 2 (dois) postos de trabalho.O licitante deve disponibilizar todas as informa??es necessárias à comprova??o da legitimidade do atestado solicitado, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contrata??o, endere?o atual da contratante e local em que foram prestados os servi?os.Somente ser?o aceitos atestados expedidos após a conclus?o do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execu??o, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.DISPOSI??ES GERAISA habilita??o poderá ser efetuada por meio da apresenta??o dos documentos mencionados nos itens anteriores, admitindo-se ainda a apresenta??o de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por órg?o ou entidade da Administra??o Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para a presta??o de servi?os compatíveis com o objeto desta licita??o, no qual conste expressamente ter sido expedido nos termos da Lei n? 8.666/1993, em substitui??o aos documentos de que trata o item 2 (habilita??o jurídica) e seus subitens, e de que trata o subitem 3.1 deste Anexo.ANEXO 3 - CONDI??ES PARA FORMALIZA??O DA PROPOSTA VENCEDORA AJUSTADAO licitante vencedor deverá encaminhar proposta, por meio do sistema Comprasnet, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da convoca??o efetuada pelo Pregoeiro por meio da op??o “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. A referida proposta deverá estar ajustada ao último pre?o ofertado ou negociado, e deverá conter, obrigatoriamente:a descri??o do objeto, o pre?o mensal e total anual para a presta??o do servi?o objeto da presente licita??o, observadas as especifica??es de que trata o Anexo 1 – Especifica??es Básicas;Planilha de Composi??o de Custos (Anexo 5), ajustada ao valor final. A apresenta??o da proposta implica a aceita??o das condi??es a seguir:que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresenta??o;que no valor cotado est?o incluídas todas as despesas com m?o de obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos servi?os necessários à execu??o do objeto desta licita??o;que deverá arcar com o ?nus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente na proposta ou em planilha n?o seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licita??o, inclusive para custos variáveis decorrentes de valores futuros e incertos, tais como o valor provido com o quantitativo de vale transporte (IN MPOG 02/2008, art. 23 e seu § 1?);que concorda com todas as normas, exigências, prazos e demais condi??es constantes no Edital da presente licita??o e seus anexos;que, no caso de haver divergência entre o pre?o unitário e o total, prevalecerá o pre?o unitário;que, se houver diferen?a entre os valores numéricos e por extenso, predominará o valor por extenso.Para fins de celebra??o de contrato, o licitante poderá enviar, antecipadamente, junto com o envio da proposta vencedora ajustada, as seguintes informa??es e documentos:informa??es de conta bancária (banco, agência, número da conta e nome do correntista);a classifica??o tributária da empresa (normal, isenta de reten??o na fonte, optante pelo simples, isenta de tributa??o, cooperativa); dados do representante legal responsável pela assinatura do contrato com o BACEN, acompanhados dos documentos pertinentes, conforme relacionado a seguir:cópia autenticada de documento de identidade, contendo, inclusive, o CPF;cópia autenticada do contrato social consolidado, em caso de sociedade empresarial, ou requerimento de empresário, em caso de empresário individual, e procura??o, se for o caso, que lhe atribua poder de representa??o;nome e telefone dos contatos ou prepostos, devidamente capacitados e com poderes para decidir e solucionar quest?es pertinentes ao objeto do contrato, que dever?o relacionar-se com o BACEN, os cargos que ocupam na empresa, bem com o endere?o eletr?nico para troca de mensagens;nome fantasia da empresa, se houver;endere?o completo e telefones da empresa;a indica??o dos sindicatos, acordos coletivos, conven??es coletivas ou senten?as normativas que regem as categorias profissionais vinculadas à execu??o do servi?o, e as respectivas datas bases e vigências [IN MPOG 02/2008, art. 19, IX, (com reda??o dada pelo IN MPOG 03/2009), e art. 21, III]. O licitante vencedor poderá valer-se do modelo a seguir:MODELO DE PROPOSTA DE PRE?OS?o Paulo, .... de ............... de 20(...). AoBanco Central do BrasilRef.: Preg?o Eletr?nico Adspa n? 5/2017PROPOSTA COMERCIALOBJETOPresta??o de servi?os de secretariado executivo e bilíngue ao Bacen, em S?o Paulo, observadas as especifica??es de que trata o Anexo 1 do Preg?o em epígrafe.PRE?O AJUSTADOO pre?o mensal para presta??o dos servi?os é de R$ ...................... (....por extenso...) e o pre?o anual é de R$ ...................... (....por extenso...), conforme detalhamento constante da Planilha de Composi??o de Custos - anexa. DADOS DO LICITANTERaz?o social: CNPJ:Nome fantasia da empresa, se houver:Inscri??o Estadual:Classifica??o tributária (normal, isenta de reten??o na fonte, optante pelo simples, isenta de tributa??o, cooperativa):Endere?o completo:Cidade:CEP:Home Page:e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato):Fone(s): fax:Contatos e prepostos: (nome completo, área de atua??o na empresa e telefones e endere?os eletr?nicos para contato).DADOS BANC?RIOSBanco:Agência (nome e número):Conta corrente (nome do correntista e número):DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL*Nome:Identidade:CPF:Fone(s):e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato):Celular:(*) Responsável pela assinatura do contrato com o Bacen.DADOS DO(S) PREPOSTO(S)**Nome:Identidade:CPF:Cargo que ocupa na empresa:Cidade:CEP:Fone(s):e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato):Celular: (**) Responsável pelo relacionamento com o Bacen, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar quest?es pertinentes ao objeto do contrato.DOCUMENTOS ANEXOS1 – Planilha de Composi??o de Custos (Anexo 5), ajustada ao valor final. Carimbo e assinaturaANEXO 4 - MINUTA DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO DE PRESTA??O DE SERVI?OS DE SECRETARIADO, QUE, ENTRE SI, FIRMAM O BANCO CENTRAL DO BRASIL E A ........ [nome da empresa], NA FORMA ABAIXO. O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal, criado pela Lei n? 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com sede em Brasília e representa??o regional em S?o Paulo, inscrito no CNPJ sob o n? 00.038.166/0009-54, doravante denominado simplesmente BACEN, neste ato representado pelo(a) Sr(a). ........ [informar o nome, fun??o, sigla da unidade/componente], de acordo com a atribui??o que lhe confere o artigo ........ [citar o número] do Regimento Interno [substituir pela express?o ADM quando a autoridade que firmar for chefe de subunidade ou coordenador ou citar portaria de delega??o de competência], e a ........ [nome da empresa], com sede em ........ [endere?o], inscrita no CNPJ sob o n? ........ , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ........ , portador(a) da carteira de identidade n? ........ [número e órg?o emissor] e do CPF ........ [número], conforme autoriza??o constante do processo 101761, e com base na Lei n? 8.666, de 21 de junho de 1993, e legisla??o complementar, bem como nas cláusulas e condi??es seguintes, firmam o presente instrumento de contrato, do qual fazem parte, como pe?as integrantes: I – Edital de Preg?o Eletr?nico Adspa n° 5/2017, de 9 de janeiro de 2017; II - Proposta da CONTRATADA, de ........ [data por extenso]; III - Planilha de composi??o de custos apresentada pela CONTRATADA; IV - Declara??o de inexistência de vínculos com o Banco Central e de condena??es impeditivas, nos moldes do Anexo 6 do referido Edital.II - OBJETOCL?USULA PRIMEIRA - Este contrato tem por objeto a presta??o de servi?os de secretariado executivo e bilíngue ao Bacen, em S?o Paulo, observadas as Especifica??es Básicas constantes do Anexo 1 do Edital de Preg?o Eletr?nico Adspa n° 5/2017. PAR?GRAFO ?NICO - O regime de execu??o é o de empreitada por pre?o global. III – VIG?NCIACL?USULA SEGUNDA - A dura??o do contrato é de 12 (doze) meses, compreendendo o período de ........ a ......... [informar o período colocando as datas de início e de término por extenso], podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos, até o total de 60 (sessenta) meses, mediante termos aditivos.PAR?GRAFO PRIMEIRO - O BACEN n?o pode prorrogar o contrato quando: I - os pre?os estiverem superiores aos de mercado ou aos estabelecidos como limites em portarias do Ministério do Planejamento, Or?amento e Gest?o, admitindo-se a negocia??o para redu??o de pre?os; II - a CONTRATADA tiver sido: declarada inid?nea ou suspensa no ?mbito da Uni?o ou do BACEN, enquanto perdurarem os efeitos;proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente (Lei n? 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22, inciso III, e Decreto n? 6.514, de 22 de julho de 2008, art. 20, inciso V);proibida de contratar com o Poder Público, na pessoa de seus dirigentes e sócios, em raz?o de improbidade administrativa (Lei n? 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 12), pelo prazo fixado;condenada à suspens?o ou interdi??o de suas atividades por atos lesivos à administra??o pública (Lei n° 12.846, de 1? de agosto de 2013, art. 19).PAR?GRAFO SEGUNDO - Nas eventuais prorroga??es contratuais, os custos n?o renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contrata??o devem ser eliminados como condi??o para a renova??o. IV - OBRIGA??ES DA CONTRATADACL?USULA TERCEIRA - S?o obriga??es da CONTRATADA:I - cumprir fielmente este contrato, de modo que os servi?os sejam realizados com seguran?a e perfei??o, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com as Especifica??es Básicas constantes no Anexo 1 do Edital do Preg?o Eletr?nico Adspa n? 5/2017; II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execu??o dos servi?os objeto do contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a lei, o edital ou o contrato; III - designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, lotado na cidade de S?o Paulo ou sua regi?o metropolitana, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar quest?es pertinentes ao objeto do contrato; IV - manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e os endere?os, telefones e e-mail para contato;V - solicitar, em tempo hábil, todas as informa??es de que necessitar para o cumprimento das suas obriga??es contratuais, exceto aquelas que s?o de fornecimento obrigatório pelo BACEN, nos termos do contrato; VI - prestar os esclarecimentos solicitados pelo BACEN, relativamente à execu??o dos servi?os; VII - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execu??o dos servi?os, inclusive providenciando a imediata corre??o das deficiências apontadas; VIII - guardar sigilo sobre todas as informa??es obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; IX - remeter as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execu??o deste contrato à aten??o da Secre/SP, citando o número do contrato a que se referem; X - manter, durante toda a execu??o dos servi?os, as condi??es de habilita??o e qualifica??o exigidas na contrata??o, informando ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que modifique aquelas condi??es; XI - efetuar o pagamento de multas, indeniza??es ou despesas impostas por órg?os fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ?nus decorrente de sua repercuss?o sobre o objeto do contrato; XII - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e servi?os, encargos sociais e trabalhistas, indeniza??es por acidente de trabalho e quaisquer despesas decorrentes de sua condi??o de empregadora, referentes aos servi?os, inclusive licen?a em reparti??es públicas, registros, publica??o e autentica??o do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;XIII - fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ?nus daí decorrentes, necessariamente já incluídos no pre?o contratado, independentemente da fiscaliza??o exercida pelo BACEN;XIV - encaminhar, junto com o documento de cobran?a, sempre que for alterada, a rela??o dos empregados alocados à execu??o do contrato, com os respectivos dados pessoais e empregatícios, a qual deve ser apresentada em meio eletr?nico, com o formato e as configura??es informadas pelo BACEN, para cumprimento de determina??o legal de divulga??o desses dados na internet;XV - encaminhar, sempre que informa??es anteriores forem alteradas ou por ocasi?o de prorroga??es contratuais, nova declara??o de inexistência de vínculos com o Banco Central e de condena??es impeditivas, nos moldes do Anexo 6 do Edital do Preg?o Eletr?nico Adspa n? 5/2017, devidamente atualizada; XVI - pagar os salários via depósito bancário na conta dos empregados alocados à execu??o do contrato, em agências situadas na localidade ou regi?o metropolitana em que ocorre a presta??o dos servi?os;XVII - viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da presta??o dos servi?os:a emiss?o do Cart?o Cidad?o, pela Caixa Econ?mica Federal, para todos os empregados;o acesso aos seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, a fim de verificar se foram recolhidas suas contribui??es previdenciárias;XVIII - oferecer todos os meios necessários a seus empregados para obten??o de extrato de recolhimento de contribui??es, sempre que solicitado pela fiscaliza??o;XIX - assinar com o Banco do Brasil S.A., conforme instru??es fornecidas pelo BACEN, contrato de abertura de conta vinculada para provisionamento dos valores a que se refere a Cláusula Décima Primeira, contrato esse que deve:permitir ao BACEN o acesso a seus saldos e extratos;condicionar a movimenta??o dos valores depositados à autoriza??o do BACEN;XX - apresentar, junto com a fatura mensal, os cálculos dos valores referentes aos encargos trabalhistas e previdenciários, a serem deduzidos do valor devido pelo BACEN e depositados na conta vinculada, tendo por base os percentuais constantes da planilha de pre?os apresentada por ocasi?o da contrata??o;XXI - solicitar autoriza??o ao BACEN para utiliza??o dos recursos provisionados em conta vinculada para quita??o das obriga??es trabalhistas, apresentando os documentos comprobatórios da ocorrência, os cálculos dos valores e os prazos de vencimento;XXII - comprovar ao BACEN, até 3 (três) dias úteis após a movimenta??o dos respectivos recursos, a quita??o das obriga??es trabalhistas, mediante transferências bancárias oriundas dos recursos provisionados em conta vinculada; XXIII - adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execu??o dos servi?os contratados, sempre que cabíveis:usar produtos de limpeza e conserva??o de superfícies e objetos inanimados que obede?am às classifica??es e especifica??es determinadas pela Agência Nacional de Vigil?ncia Sanitária - Anvisa; adotar?medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme Instru??o Normativa n? 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informa??o do Ministério do Planejamento, Or?amento e Gest?o - SLTI/MP; observar a Resolu??o n? 20, de 7 de dezembro de 1994, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, quanto aos?equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;fornecer aos?empregados os equipamentos de seguran?a que se fizerem necessários, para a execu??o de servi?os;realizar programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execu??o contratual, para redu??o de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de produ??o de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;realizar a separa??o dos resíduos recicláveis descartados e sua destina??o a associa??es e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que deve ser procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da Instru??o Normativa n??6, de 3 de novembro de 1995, do Ministério da Administra??o Federal e Reforma do Estado - MARE, e do Decreto n??5.940, de 25 de outubro de 2006; respeitar as normas publicadas pela Associa??o Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;prever a destina??o ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolu??o n? 401, de 4 de novembro de 2008, do Conama.V - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADACL?USULA QUARTA - S?o de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos ou irregularidades cometidas na execu??o dos servi?os contratados. PAR?GRAFO ?NICO - Na hipótese de que trata esta cláusula, o BACEN fica autorizado a descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do contrato ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA. VI - OBRIGA??ES DO BACENCL?USULA QUINTA - S?o obriga??es do BACEN: I - fornecer à CONTRATADA as informa??es e os esclarecimentos necessários à execu??o dos servi?os objeto do contrato;II - indicar, até o 5? (quinto) dia útil de vigência do contrato, os nomes dos servidores responsáveis pela gest?o e fiscaliza??o do contrato e pelo recebimento dos servi?os executados, na forma dos Títulos VII (Gest?o e fiscaliza??o do contrato) e VIII (Recebimento dos servi?os) do contrato; III - efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato. VII - GEST?O E FISCALIZA??O DO CONTRATOCL?USULA SEXTA - No curso da execu??o dos servi?os, é obriga??o do BACEN acompanhar a fiel observ?ncia das disposi??es contratuais, promovendo a aferi??o qualitativa e quantitativa dos servi?os prestados.PAR?GRAFO PRIMEIRO - A gest?o do contrato está a cargo da Secre/SP, localizada no 19? andar do Edifício-Sede do BACEN, na Avenida Paulista, 1804, telefone ........ , e-mail .. PAR?GRAFO SEGUNDO - A fiscaliza??o do contrato será realizada por servidor(es) designado(s) em portaria, devendo os nomes dos designados ser comunicados à CONTRATADA. PAR?GRAFO TERCEIRO - O acompanhamento exercido pelo BACEN n?o implica corresponsabilidade sua ou dos servidores designados para a fiscaliza??o do contrato, n?o excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.PAR?GRAFO QUARTO - As deficiências porventura verificadas na execu??o dos servi?os, comunicadas por escrito pelo BACEN, devem ser imediatamente corrigidas pela CONTRATADA, sem prejuízo das san??es cabíveis.VIII - RECEBIMENTO DOS SERVI?OS CL?USULA S?TIMA - O recebimento pelo BACEN dos servi?os executados pela CONTRATADA é feito mediante a verifica??o da regularidade de sua presta??o em face das disposi??es do contrato. PAR?GRAFO ?NICO - O recebimento de que trata esta cláusula está a cargo dos servidores designados para a fiscaliza??o do contrato. IX - PRE?O E PAGAMENTOCL?USULA OITAVA - O valor mensal dos servi?os executados pela CONTRATADA é de R$........ ( ........ ) [valor em algarismos e por extenso], conforme descrito na proposta apresentada pela CONTRATADA.PAR?GRAFO ?NICO - No valor do contrato est?o incluídas todas as despesas com m?o de obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos servi?os necessários à execu??o do objeto. CL?USULA NONA - O pagamento dos servi?os contratados é realizado após a apresenta??o do documento de cobran?a (nota fiscal, nota fiscal simplificada, documento auxiliar da nota fiscal eletr?nica - Danfe, fatura, fatura comercial e outros) pela CONTRATADA e obedece ao procedimento descrito nos parágrafos a seguir. PAR?GRAFO PRIMEIRO - O documento de cobran?a deve ser emitido e apresentado após a presta??o dos servi?os, observando os prazos fixados pela legisla??o em vigor, devendo também:I - conter a referência “Contrato BACEN/ ........ ”; II - conter no corpo do documento a descri??o dos servi?os, os quais devem obrigatoriamente corresponder ao objeto do contrato; III - discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos servi?os, se for o caso; IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN, conforme legisla??o específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem alterar o valor bruto dos servi?os em raz?o dessas dedu??es; V - discriminar o valor correspondente ao Imposto sobre Servi?os de Qualquer Natureza - ISS e sua alíquota, além de fazer constar no corpo do documento de cobran?a a express?o “ISS a ser recolhido por substitui??o tributária”, se for o caso;VI - discriminar, em documento anexo, o valor a ser provisionado em conta vinculada referente aos encargos trabalhistas e previdenciários de que trata a Cláusula Décima Primeira.PAR?GRAFO SEGUNDO - A cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar: I - regularidade fiscal, que pode ser verificada, pelo BACEN, por consulta online ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf ou aos sítios eletr?nicos oficiais, ou comprovada pela CONTRATADA mediante apresenta??o, junto com o documento de cobran?a, de prova de:inscri??o no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; inscri??o no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; regularidade perante a Fazenda Federal e, quando for o caso, perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;regularidade perante a Seguridade Social, conforme disp?e o art. 195, § 3?, da Constitui??o Federal, sob pena de rescis?o contratual, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Servi?o - FGTS, relativa ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;II - inexistência de débitos inadimplidos perante a Justi?a do Trabalho, verificada mediante consulta on-line, pelo BACEN, ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho, ou apresenta??o pela CONTRATADA de Certid?o Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;III - demonstra??o de cumprimento das obriga??es trabalhistas e sociais, mediante apresenta??o dos comprovantes de:recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior, dos empregados vinculados ao contrato do BACEN, caso este n?o esteja realizando os depósitos diretamente, devendo a documenta??o incluir:documentos gerados pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informa??es à Previdência Social - Sefip, a saber: Protocolo de Envio de Arquivos Conectividade Social, Rela??o dos Trabalhadores Constantes no Arquivo Sefip (modalidade “Branco”), Rela??o de Tomador/Obra - RET (modalidade “Branco”), Guia de Recolhimento do FGTS - GRF e Guia da Previdência Social - GPS;extratos dos depósitos efetuados pela CONTRATADA nas contas do FGTS de cada empregado; pagamento de salários no prazo previsto em lei, referente ao mês anterior;fornecimento de vale-transporte e auxílio alimenta??o, quando cabível; pagamento do décimo terceiro salário; concess?o de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da lei; realiza??o de exames admissionais, demissionais e periódicos, quando for o caso; realiza??o de cursos de treinamento e reciclagem exigidos por lei; encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informa??es trabalhistas exigidas pela legisla??o, tais como a Rela??o Anual de Informa??es Sociais - RAIS e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Caged; cumprimento das obriga??es contidas em acordos, conven??es ou dissídios coletivos de trabalho;cumprimento das demais obriga??es estabelecidas na Consolida??o das Leis do Trabalho - CLT em rela??o aos empregados vinculados ao contrato. PAR?GRAFO TERCEIRO - O documento de cobran?a referente à execu??o dos servi?os, endere?ado à ........ [unidade/subunidade gestora do contrato], deve ser: I - encaminhado para ........ [e-mail institucional do componente gestor do contrato], quando em forma eletr?nica; II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, no sagu?o de entrada do Edifício-Sede do BACEN EM S?o Paulo, nos dias úteis, das 9 às 16 horas, quando em papel.PAR?GRAFO QUARTO - O gestor ou o fiscal técnico do contrato têm o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da apresenta??o do documento de cobran?a, para aprová-lo ou devolvê-lo à CONTRATADA. PAR?GRAFO QUINTO - O documento de cobran?a, caso aprovado, é pago pelo BACEN no prazo de até 10 (dez) dias úteis após sua apresenta??o, independentemente de nele constar outra data de vencimento. PAR?GRAFO SEXTO - Em caso de mora no pagamento, o BACEN pode pagar à CONTRATADA, a título de compensa??o financeira, 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor do documento de cobran?a pendente, calculado pro rata die. PAR?GRAFO S?TIMO - ? motivo de rejei??o do documento de cobran?a pelo BACEN a existência de vícios que impe?am o pagamento. PAR?GRAFO OITAVO - Constituem vícios do documento de cobran?a: I - descumprimento de qualquer das exigências do Parágrafo Primeiro; II - utiliza??o, para a emiss?o do documento, de número de inscri??o no CNPJ distinto do utilizado pela CONTRATADA para a assinatura do contrato; III - inexatid?o na descri??o dos servi?os ou na indica??o dos pre?os; IV - utiliza??o de códigos na descri??o dos servi?os sem as correspondentes discrimina??es no próprio corpo do documento de cobran?a; V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas. PAR?GRAFO NONO - O documento de cobran?a rejeitado pelo BACEN é devolvido à CONTRATADA com informa??o dos motivos da devolu??o, para que sejam efetuadas as corre??es necessárias. PAR?GRAFO D?CIMO - No caso de devolu??o do documento de cobran?a, é suspensa a contagem do prazo para pagamento de que trata o Parágrafo Quinto, sendo reiniciada a partir da apresenta??o do documento corrigido ou substituto, n?o incidindo o BACEN em mora enquanto n?o feita a reapresenta??o. PAR?GRAFO D?CIMO PRIMEIRO - A devolu??o do documento de cobran?a n?o aprovado ou a susta??o do pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, n?o constitui motivo para que a CONTRATADA suspenda a execu??o dos servi?os ou deixe de cumprir suas obriga??es referentes ao contrato. CL?USULA D?CIMA - Dos pagamentos devidos pelo BACEN podem ser deduzidos impostos e contribui??es sujeitos a reten??o na fonte e valores referentes ao descumprimento de estipula??es contratuais.[Utilizar a reda??o do Parágrafo Primeiro mais apropriada à condi??o da empresa contratada][Para empresa n?o optante pelo Simples Nacional] PAR?GRAFO PRIMEIRO - Sendo a CONTRATADA n?o optante pelo Simples Nacional, s?o deduzidos na fonte, conforme legisla??o específica, os seguintes impostos e contribui??es, além de outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legisla??o vigente:I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;II - Contribui??o Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; III - Contribui??o para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins;IV - Contribui??o para os Programas de Integra??o Social e de Forma??o do Patrim?nio do Servidor Público - PIS/Pasep; V - Contribui??o para a Seguridade Social e encargos previdenciários;VI - Imposto sobre Servi?os de Qualquer Natureza - ISS. [Para empresa optante pelo Simples Nacional]PAR?GRAFO PRIMEIRO - Sendo a CONTRATADA optante pelo Simples Nacional, s?o deduzidos, na fonte, conforme legisla??o específica, o Imposto sobre Servi?os de Qualquer Natureza - ISS e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legisla??o vigente.PAR?GRAFO SEGUNDO - O BACEN pode efetuar a reten??o ou glosa do pagamento de qualquer documento de cobran?a, no todo ou em parte, nos seguintes casos: I - execu??o parcial, defeituosa ou insatisfatória dos servi?os que resulte no aproveitamento de apenas parte do trabalho;II - inexecu??o total ou execu??o defeituosa ou insatisfatória dos servi?os que resulte na perda total do trabalho;III - n?o utiliza??o de materiais e recursos humanos exigidos para a execu??o do servi?o, ou utiliza??o em qualidade ou quantidade inferior à demandada; IV - descumprimento de obriga??o relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a responsabiliza??o solidária ou subsidiária do BACEN, inclusive no caso de que trata a Cláusula Décima Segunda. PAR?GRAFO TERCEIRO - Do valor do pagamento mensal s?o deduzidas as faltas dos empregados designados para a presta??o dos servi?os e n?o repostos pela CONTRATADA, observada a legisla??o pertinente, devendo o documento de cobran?a discriminar os cálculos e os valores correspondentes. PAR?GRAFO QUARTO - Do valor do documento de cobran?a pode ser deduzido o custo de repara??o ou de reposi??o de bens de propriedade do BACEN avariados ou extraviados, se for definida, por meio de processo de apura??o de irregularidade, a responsabilidade de empregado da CONTRATADA. CL?USULA D?CIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA autoriza o BACEN a descontar do pagamento mensal os seguintes valores, referentes às provis?es de encargos trabalhistas, para depósito em conta vinculada específica:Percentuais incidentes sobre a remunera??o13? salário8,33 %Férias e 1/3 constitucional de férias12,10 %Multa sobre FGTS e contribui??o social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado5,00 %Subtotal25,43 %Incidência dos encargos sociais e trabalhistas sobre férias, 1/3 constitucional de férias e 13? salário *7,39 %7,60 %7,82 %Total32,82 %33,03 %33,25 %* Indicar no contrato os percentuais de apenas uma das colunas, considerando a alíquota de contribui??o aplicável à contratada, que pode ser de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento), conforme o grau de risco de acidentes de trabalho, nos termos do art. 22, inciso II, da Lei n? 8.212, de 24.7.1991.PAR?GRAFO PRIMEIRO - O saldo existente na conta vinculada a que se refere esta cláusula apenas é liberado com a execu??o completa do contrato, após a comprova??o, por parte da CONTRATADA, da quita??o de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao servi?o contratado. PAR?GRAFO SEGUNDO – Em caso de cobran?a de tarifa bancária para operacionaliza??o da conta vinculada, os recursos atinentes a essas despesas ser?o debitados dos valores depositados nessa conta. CL?USULA D?CIMA SEGUNDA - A CONTRATADA autoriza o BACEN a fazer o desconto no documento de cobran?a e a realizar o pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, previdenciárias e do FGTS diretamente aos empregados, quando n?o forem por ela adimplidos.X - REPACTUA??O E REAJUSTE CL?USULA D?CIMA TERCEIRA - ? admitida a repactua??o e o reajuste deste contrato, observado o contido nesta cláusula, na forma dos seguintes parágrafos:I - do Parágrafo Primeiro ao Parágrafo Décimo Sétimo, para a repactua??o dos pre?os de m?o de obra; II - do Parágrafo Décimo Oitavo ao Parágrafo Décimo Nono, para o reajuste dos custos com insumos e materiais. PAR?GRAFO PRIMEIRO - O valor do contrato pode ser repactuado, observado o intervalo mínimo de 1 (um) ano a partir das datas dos or?amentos aos quais a proposta se refere.PAR?GRAFO SEGUNDO - A repactua??o pode ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias para atender ao princípio da anualidade do reajuste dos pre?os, bem como passar a vigorar em momentos distintos, no caso de custos que completem sua anualidade em datas diferenciadas, tais como m?o de obra e insumos necessários à execu??o do servi?o. PAR?GRAFO TERCEIRO - Quando a contrata??o envolver mais de uma categoria profissional, com datas bases diferenciadas, a repactua??o deve ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, conven??es ou dissídios coletivos das categorias envolvidas. PAR?GRAFO QUARTO - A repactua??o do contrato em raz?o de novo acordo, conven??o ou dissídio coletivo deve repassar integralmente o aumento decorrente de custos da m?o de obra. PAR?GRAFO QUINTO - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactua??o é contado a partir: I - da data limite para apresenta??o das propostas, constante do instrumento convocatório, no caso dos custos definidos pelo mercado, tais como os de materiais e equipamentos necessários à execu??o do servi?o; II - da data do acordo, conven??o ou dissídio coletivo ou equivalente, vigente à época da apresenta??o da proposta, no caso de custos de m?o de obra. PAR?GRAFO SEXTO - Nas repactua??es subsequentes à primeira, a anualidade é contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactua??o. PAR?GRAFO S?TIMO - A partir do segundo ano de vigência do contrato, o percentual relativo ao aviso prévio trabalhado, constante da planilha de custos, deve ser reduzido ao equivalente a 3 (três) dias por ano trabalhado; PAR?GRAFO OITAVO - A solicita??o de repactua??o deve ser acompanhada de demonstra??o analítica da altera??o dos custos do contrato, devidamente justificada. PAR?GRAFO NONO - S?o vedadas, por ocasi?o da repactua??o: I - a inclus?o de benefícios n?o previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por for?a de instrumento legal, acordo, conven??o ou dissídio coletivo ou decis?o judicial; II - a altera??o do equilíbrio econ?mico e financeiro do contrato.PAR?GRAFO D?CIMO - A repactua??o para fazer jus à varia??o de custos do mercado somente é concedida mediante comprova??o do aumento pela CONTRATADA, considerando:I - pre?os praticados no mercado ou em outros contratos da Administra??o Pública Federal;II - as particularidades do contrato em vigência;III - a nova planilha com a varia??o dos custos apresentada pela CONTRATADA;IV - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros documentos equivalentes;V - a disponibilidade or?amentária do BACEN.PAR?GRAFO D?CIMO PRIMEIRO - A decis?o do BACEN sobre o pedido de repactua??o deve ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da solicita??o e da entrega dos comprovantes de varia??o dos custos. PAR?GRAFO D?CIMO SEGUNDO - O prazo referido no Parágrafo Décimo Primeiro desta cláusula fica suspenso enquanto a CONTRATADA n?o cumprir os atos ou apresentar a documenta??o solicitada pelo BACEN para a comprova??o da varia??o dos custos. PAR?GRAFO D?CIMO TERCEIRO - O BACEN pode realizar diligências para conferir a varia??o de custos alegada pela CONTRATADA. PAR?GRAFO D?CIMO QUARTO - Os novos valores contratuais decorrentes das repactua??es têm suas vigências iniciadas: I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactua??o; II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concess?o das repactua??es futuras; III - em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactua??o envolver revis?o do custo de m?o de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, conven??o ou dissídio coletivo, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensa??o do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactua??es futuras.PAR?GRAFO D?CIMO QUINTO - Os efeitos financeiros da repactua??o devem ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em rela??o à diferen?a porventura existente. PAR?GRAFO D?CIMO SEXTO - As repactua??es a que a CONTRATADA fizer jus e n?o forem solicitadas durante a vigência do contrato precluem com a assinatura de prorroga??o contratual ou com o encerramento do contrato. PAR?GRAFO D?CIMO S?TIMO - Caso ainda n?o tenha sido finalizado o acordo, conven??o ou dissídio coletivo que fixa o salário da categoria profissional abrangida pelo contrato, quando da prorroga??o de sua vigência, a CONTRATADA deve ressalvar seu direito à repactua??o, sob pena de preclus?o. PAR?GRAFO D?CIMO OITAVO - Este contrato pode ser reajustado, obedecida a periodicidade mínima de 1 (um) ano, contato da: da data limite para apresenta??o da proposta, no primeiro reajuste; da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, nos subsequentes ao primeiro; PAR?GRAFO D?CIMO NONO – Sem prejuízo do disposto no parágrafo seguinte, o reajuste utiliza a varia??o, acumulada em 1 (um) ano, do ?ndice Nacional de Pre?os ao Consumidor Amplo - IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, podendo ser adotado, no caso de extin??o, outro índice que venha a substituí-lo.PAR?GRAFO VIG?SIMO – O reajuste de item “uniformes” (item 2.7 do Anexo 1 do Edital) utiliza a varia??o, acumulada em 1 (um) ano, do Grupo “Vestuário” – Nacional, do ?ndice Nacional de Pre?os ao Consumidor Amplo - IPCA.XI - ALTERA??O CONTRATUAL CL?USULA D?CIMA QUARTA - Este contrato pode ser alterado caso se comprove a necessidade de: I - modifica??o do projeto ou das especifica??es, para melhor adequa??o técnica aos seus objetivos; II - modifica??o do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminui??o quantitativa de seu objeto, observados os limites legais; III - modifica??o do modo de fornecimento ou do regime de execu??o do objeto do contrato, em face de verifica??o técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; IV - substitui??o da garantia de execu??o do contrato; V - modifica??o da forma de pagamento, por imposi??o de circunst?ncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipa??o de pagamento sem a correspondente contrapresta??o; VI - restabelecimento do equilíbrio econ?mico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execu??o do ajustado, ou, ainda, no caso de for?a maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econ?mica extraordinária e extracontratual; VII - altera??o ou inclus?o de obriga??es contratuais, decorrentes de lei ou regulamenta??o federal.XII - ALTERA??O DAS CONDI??ES DE HABILITA??O JUR?DICACL?USULA D?CIMA QUINTA - Na hipótese de altera??o das condi??es de habilita??o jurídica da CONTRATADA, em raz?o de fus?o, cis?o, incorpora??o ou associa??o com outrem, o presente contrato pode ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ?nus para o BACEN, e com a concord?ncia deste, com transferência de todas as obriga??es aqui assumidas, independentemente de notifica??o judicial ou extrajudicial. PAR?GRAFO PRIMEIRO - ? reservado ao BACEN o direito de decidir se mantém ou n?o a execu??o do contrato com empresa resultante da altera??o social. PAR?GRAFO SEGUNDO - Em caso de cis?o, o BACEN pode rescindir o contrato ou continuar sua execu??o, pelo prazo restante, com a empresa que, dentre as surgidas da cis?o, melhor atenda às condi??es iniciais de habilita??o. PAR?GRAFO TERCEIRO - Em quaisquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência deve ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do gestor do contrato, anexando cópia do documento comprobatório da altera??o social, devidamente registrada. PAR?GRAFO QUARTO - A n?o apresenta??o do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da altera??o social sujeita a CONTRATADA à san??o de advertência e, persistindo a omiss?o, à rescis?o do contrato, com aplica??o de multa e das demais san??es previstas em lei.XIII - RESCIS?OCL?USULA D?CIMA SEXTA - S?o causas de rescis?o contratual, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento: I - a inexecu??o total ou parcial do contrato, na forma do art. 78 da Lei n? 8.666, de 1993; II - a utiliza??o do trabalho de menores em desacordo com o art. 7?, inciso XXXIII, da Constitui??o Federal;III - o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresenta??o da garantia;IV - a persistência de irregularidade relativa à manuten??o das condi??es de habilita??o, verificada por meio de consulta ao SICAF a cada pagamento. V - o n?o recolhimento do FGTS do empregado, das contribui??es sociais e previdenciárias, bem como o n?o pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimenta??o, sem prejuízo da aplica??o de san??o pecuniária e da declara??o de impedimento de licitar e contratar com a Uni?o. PAR?GRAFO PRIMEIRO - No caso de rescis?o unilateral do contrato, fica assegurado à CONTRATADA o direito de: I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intima??o da irregularidade pelo BACEN; II - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publica??o da decis?o rescisória no Diário Oficial da Uni?o.PAR?GRAFO SEGUNDO - A intima??o deve conter a indica??o dos fatos e os fundamentos legais pertinentes, o prazo para a apresenta??o de defesa prévia e a observa??o de que o processo tem continuidade independentemente de manifesta??o da CONTRATADA. PAR?GRAFO TERCEIRO - Na rescis?o contratual, devem o gestor e os ficais verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a realoca??o dos empregados em outra atividade de presta??o de servi?os, sem interrup??o do contrato de trabalho. PAR?GRAFO QUARTO - Até que a CONTRATADA comprove o disposto no Parágrafo Terceiro desta cláusula, o BACEN deve reter a garantia prestada e os pagamentos correspondentes a 1 (um) mês de servi?os, podendo ainda utilizá-los para o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas caso a CONTRATADA n?o efetue os pagamentos até 2 (dois) meses após o encerramento da vigência contratual. PAR?GRAFO QUINTO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BACEN em caso da rescis?o de que trata esta cláusula. XIV SAN??ES ADMINISTRATIVAS CL?USULA D?CIMA S?TIMA - No caso de inexecu??o total ou parcial do contrato, podem ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes san??es administrativas: I - advertência;II - multa;III - suspens?o do direito de licitar e contratar com o BACEN, por prazo de até 2 (dois) anos; IV - impedimento de licitar e contratar com a Uni?o e descredenciamento no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; V - declara??o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra??o Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni??o ou até que seja promovida a reabilita??o.CL?USULA D?CIMA OITAVA - Nenhuma san??o pode ser aplicada sem o devido processo administrativo e sem a observ?ncia do direito de defesa prévia e de recurso pela CONTRATADA. PAR?GRAFO PRIMEIRO - O prazo para apresenta??o de defesa prévia é de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intima??o pelo BACEN.PAR?GRAFO SEGUNDO - Nos casos em que a san??o aplicável for a declara??o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra??o Pública, o prazo para apresenta??o de defesa prévia é de 10 (dez) dias. CL?USULA D?CIMA NONA - As san??es s?o aplicadas: I - de advertência e multa (inclusive moratória), pelo ........ [mencionar a autoridade competente]; II - de suspens?o temporária e impedimento de licitar e contratar, pelo ........ [mencionar a autoridade competente].PAR?GRAFO ?NICO - A declara??o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra??o Pública é proposta pelo Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gest?o Patrimonial - Demap, por intermédio do Diretor de Administra??o, ao Ministro de Estado Presidente do BACEN.CL?USULA VIG?SIMA - A san??o de advertência pode ser aplicada nos seguintes casos: I - descumprimento parcial das obriga??es e responsabilidades assumidas contratualmente; II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos servi?os, a critério do BACEN, desde que n?o caiba a aplica??o de san??o mais grave. CL?USULA VIG?SIMA PRIMEIRA - O BACEN pode aplicar à CONTRATADA multa moratória e multa por inexecu??o do contrato. PAR?GRAFO PRIMEIRO - O recolhimento das multas pode ser feito por meio de:I - pagamento direto no Sistema de Gerenciamento de Multas - SGM, utilizando boleto bancário emitido pelo BACEN;II - dedu??o nos pagamentos devidos pelo BACEN;III - dedu??o na garantia contratual e, caso o valor da multa seja superior ao da garantia, desconto da diferen?a nos pagamentos devidos pelo BACEN;IV - cobran?a judicial.PAR?GRAFO SEGUNDO - As multas podem ser aplicadas cumulativamente com as san??es de advertência, suspens?o temporária, impedimento de licitar e contratar ou declara??o de inidoneidade.CL?USULA VIG?SIMA SEGUNDA - A multa moratória pode ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado. PAR?GRAFO ?NICO - A mora sujeita a CONTRATADA a multa calculada à raz?o de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do documento de cobran?a correspondente à obriga??o n?o cumprida. CL?USULA VIG?SIMA TERCEIRA - A multa por inexecu??o contratual, no percentual de até 10% (dez por cento), pode ser aplicada nas seguintes situa??es: I - inexecu??o parcial ou execu??o insatisfatória do contrato, sendo calculada sobre o valor do documento de cobran?a correspondente ao período ou parcela da presta??o dos servi?os em que tenha ocorrido a falta; II - inexecu??o total do contrato, sendo calculada sobre o valor total do contrato; III - interrup??o da execu??o do contrato, sem prévia autoriza??o do BACEN, sendo calculada sobre o valor total do contrato. CL?USULA VIG?SIMA QUARTA - A suspens?o do direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser aplicada se, por culpa ou dolo, a CONTRATADA prejudicar a execu??o do contrato. PAR?GRAFO ?NICO - O direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser suspenso pelos seguintes prazos:I - de 1 (um) a 6 (seis) meses, caso a CONTRATADA: atrase o cumprimento das obriga??es assumidas contratualmente, acarretando prejuízos ao BACEN; execute de forma insatisfatória o objeto do contrato, se antes tiver sido aplicada san??o de advertência ou de multa; II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos, caso a CONTRATADA: n?o conclua os servi?os contratados;execute os servi?os em desacordo com as Especifica??es Básicas, constantes no Anexo 1 do Edital do Preg?o Eletr?nico Adspa n? 5/2017, n?o efetuando sua corre??o após solicita??o do BACEN; cometa quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN, ensejando a rescis?o do contrato por sua culpa; demonstre, a qualquer tempo, n?o possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de ilícitos praticados; pratique, na execu??o do contrato, ato capitulado como crime pela Lei n? 8.666, de 1993. CL?USULA VIG?SIMA QUINTA - Sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais comina??es legais, a CONTRATADA pode ser impedida de licitar e contratar com a Uni?o, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, se: I - n?o mantiver a proposta; II - deixar de entregar a documenta??o exigida; III - apresentar documenta??o falsa; IV - ensejar o retardamento da execu??o do objeto do contrato; V - falhar ou fraudar na execu??o do contrato; VI - comportar-se de modo inid?neo; VII - cometer fraude fiscal. PAR?GRAFO ?NICO - O impedimento de licitar e contratar com a Uni?o produz descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.CL?USULA VIG?SIMA SEXTA - Na aplica??o das san??es de que tratam as Cláusulas Vigésima Quarta e Vigésima Quinta, o BACEN deve levar em considera??o a gravidade da infra??o e as circunst?ncias atenuantes e agravantes. CL?USULA VIG?SIMA S?TIMA - A declara??o de inidoneidade pode ser aplicada caso a CONTRATADA: I - cause prejuízo ao BACEN por má-fé, a??o maliciosa e premeditada; II - atue com interesses escusos; III - reincida em falhas punidas com outras san??es; IV - sofra condena??o definitiva por fraude fiscal, por meios dolosos, no recolhimento de quaisquer tributos referentes aos servi?os de que trata o contrato; V - pratique ilícitos visando frustrar os objetivos da contrata??o; VI - demonstre n?o possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de ilícitos praticados;VII - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer informa??o a que tenha acesso em decorrência da execu??o do contrato. PAR?GRAFO ?NICO - A declara??o de inidoneidade implica proibi??o de licitar ou contratar com a Administra??o Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni??o ou até que seja promovida a reabilita??o perante a autoridade competente. XV - RECURSOS ADMINISTRATIVOSCL?USULA VIG?SIMA OITAVA - Ocorrendo rescis?o do contrato ou aplica??o de san??es, é garantido à CONTRATADA o direito de apresentar recurso ou pedido de reconsidera??o, por escrito, sendo o prazo contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunica??o da decis?o ou de sua publica??o no Diário Oficial da Uni?o.PAR?GRAFO PRIMEIRO - Na comunica??o de que trata o caput, devem ser informados o nome e a lota??o da autoridade que aplicou a san??o, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso. PAR?GRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescis?o do contrato e de aplica??o das san??es de advertência, multa e suspens?o do direito de licitar e contratar com o BACEN ou com a Uni?o, o prazo para recurso é de 5 (cinco) dias úteis. PAR?GRAFO TERCEIRO - No caso de declara??o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra??o Pública, o prazo para o pedido de reconsidera??o, dirigido ao Ministro de Estado Presidente do BACEN, é de 10 (dez) dias úteis. PAR?GRAFO QUARTO - O recurso ou pedido de reconsidera??o, endere?ado à autoridade competente para sobre eles decidir, deve ser: I - encaminhado para ........ [e-mail institucional do componente gestor do contrato], quando em forma eletr?nica; II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, no Protocolo do BACEN em S?o Paulo, nos dias úteis, das 9 às 16 horas, quando em papel. XVI - GARANTIA CONTRATUAL CL?USULA VIG?SIMA NONA - A CONTRATADA tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, a critério do BACEN, contados da data da assinatura do contrato, para apresentar garantia no valor de R$ ........ ( ........ ) [valor em algarismos e por extenso], correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.PAR?GRAFO PRIMEIRO - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, visa assegurar o pagamento de:I - prejuízos advindos do n?o cumprimento do objeto do contrato; II - prejuízos diretos causados ao BACEN, decorrentes de culpa ou dolo durante a execu??o do contrato; III - multas moratórias e punitivas aplicadas pelo BACEN à CONTRATADA;IV - obriga??es trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, n?o adimplidas pela CONTRATADA. PAR?GRAFO SEGUNDO - Caso a CONTRATADA opte pela modalidade seguro-garantia, esta somente será aceita se contemplar todos os incisos indicados no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, observada a legisla??o que rege a matéria. PAR?GRAFO TERCEIRO - A inobserv?ncia do prazo fixado para apresenta??o da garantia acarreta a aplica??o de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). PAR?GRAFO QUARTO - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o BACEN a promover a rescis?o do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme disp?em os incisos I e II do art. 78 da Lei n? 8.666, de 1993. PAR?GRAFO QUINTO - A inobserv?ncia das condi??es de garantia sujeita a CONTRATADA às san??es previstas no Título XIV (San??es administrativas) do contrato. PAR?GRAFO SEXTO – O garantidor n?o é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar san??es à CONTRATADA. PAR?GRAFO S?TIMO - A validade da garantia deve se prolongar por 3 (três) meses após o término da vigência contratual, sendo renovada a cada prorroga??o do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei n? 8.666, de 1993. CL?USULA TRIG?SIMA - A garantia prevista somente será liberada ante a comprova??o de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contrata??o. PAR?GRAFO ?NICO - Caso esse pagamento n?o ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV, da Instru??o Normativa SLTI/MP n? 4, de 19 de mar?o de 2015, observada a legisla??o que rege a matéria. CL?USULA TRIG?SIMA PRIMEIRA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obriga??o, inclusive multas contratuais ou indeniza??o a terceiros, a CONTRATADA fica obrigada a fazer a reposi??o, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunica??o do BACEN. CL?USULA TRIG?SIMA SEGUNDA - A altera??o do valor do contrato, por qualquer motivo, implica a atualiza??o do valor da garantia, no percentual estabelecido na Cláusula Vigésima Nona, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário. CL?USULA TRIG?SIMA TERCEIRA - A garantia é considerada extinta: I - após o término da vigência do contrato ou do prazo adicional estabelecido no instrumento convocatório, que pode ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;II - com a devolu??o da apólice, carta fian?a ou autoriza??o para o levantamento de import?ncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declara??o do BACEN, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato. CL?USULA TRIG?SIMA QUARTA - O BACEN executará a garantia na forma prevista na legisla??o que rege a matéria. XVII - DISPOSI??ES GERAISCL?USULA TRIG?SIMA QUINTA - ? vedado à CONTRATADA: I - caucionar ou utilizar o contrato para qualquer opera??o financeira;II - interromper a execu??o dos servi?os sob alega??o de inadimplemento por parte do BACEN, salvo nos casos previstos em lei; III - subcontratar, no todo ou em parte, os servi?os objeto do contrato [incluir este inciso apenas se n?o houver autoriza??o no edital para subcontrata??o].PAR?GRAFO ?NICO - N?o caracteriza subcontrata??o a eventual utiliza??o de servi?os de terceiros, às expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que permitam a esta executar diretamente o objeto do contrato. CL?USULA TRIG?SIMA SEXTA - Quaisquer comunica??es referentes ao contrato devem se dar por troca de correspondências. CL?USULA TRIG?SIMA S?TIMA - O valor global estimado do presente ajuste é de R$ ........ ( ........ ) [valor em algarismos e por extenso] CL?USULA TRIG?SIMA OITAVA - Os recursos do contrato têm a seguinte identifica??o or?amentária: Código Or?amentário oito dígitosClassifica??o Contábil oito dígitosClassifica??o Funcional Programática dezessete dígitosPrograma de Trabalho Resumido (PTR) seis dígitosNatureza de Despesa seis dígitosNota de Empenho número e data[Após o preenchimento, excluir a coluna com as instru??es]PAR?GRAFO ?NICO - Nos exercícios seguintes, as despesas correr?o à conta dos recursos próprios para atender às obriga??es da mesma natureza, sendo a aloca??o feita no início de cada exercício financeiro.CL?USULA TRIG?SIMA NONA - Altera??es ao presente instrumento devem ser formalizadas mediante termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a legisla??o de regência, ressalvadas as seguintes situa??es, ajustáveis mediante simples apostilamento: I - reajuste e repactua??o do contrato que n?o coincidam com prorroga??es contratuais, ou quando n?o houver dúvida jurídica;II - atualiza??o, compensa??o ou penaliza??o financeira decorrente das condi??es de pagamento previstas neste contrato; III - o empenho de dota??es or?amentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido; IV - a mudan?a de fonte de recursos inicialmente prevista no contrato. CL?USULA QUADRAG?SIMA - Fica eleito o foro da Justi?a Federal da Se??o Judiciária do Estado de S?o Paulo para a solu??o de quest?es oriundas do contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, na presen?a das testemunhas abaixo assinadas.______________________________ (Local e data) ______________________________pelo BACEN_______________________________pela CONTRATADATESTEMUNHAS:______________________________________________________pelo BACENPela Contratada(Matrícula e nome)(Nome e CPF)ANEXO 5 - MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMA??O DE PRE?OS Módulo 1: Composi??o da remunera??o?1?Composi??o da remunera??oValor (R$)ASalário base?BAdicional noturno?CHora noturna adicional?DAdicional de hora extra?EOutros (especificar)??TOTAL DA REMUNERA??O?Módulo 2: Benefícios mensais e diários2?Benefícios mensais e diáriosValor (R$)ATransporte?BAuxílio alimenta??o (vales, cesta básica, entre outros)?CAssistência médica e familiar?DAuxílio creche?ESeguro de vida, invalidez e funeral?FOutros (especificar)??Total de Benefícios mensais e diários?Módulo 3: Insumos diversos3Insumos diversosValor (R$)AUniformes?BMateriais?CEquipamentos?DOutros (especificar)??Total de Insumos Diversos?Nota: Valores mensais por empregado.?Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistasSubmódulo 4.1: Encargos previdenciários, FGTS e outras contribui??es:4.1Encargos previdenciários, FGTS e outras contribui??esPercentual (%)Valor (R$)AINSS??BSESI ou SESC??CSENAI ou SENAC??DINCRA??ESalário educa??o??FFGTS??GSeguro acidente do trabalho??HSEBRAE??Total??Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários, do? FGTS e demais contribui??es s?o aqueles estabelecidos pela legisla??o vigente.Nota 2: Percentuais incidentes sobre a remunera??o.??Submódulo 4.2: 13? (décimo terceiro) salário4.213??(décimo terceiro) salárioValor (R$)A13??(décimo terceiro) salário?Subtotal?BIncidência dos encargos previstos no Submódulo 4.1 sobre 13??(décimo terceiro)?salário?Total???Submódulo 4.3:? Afastamento Maternidade4.3?Afastamento MaternidadeValor (R$)AAfastamento Maternidade?BIncidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre Afastamento Maternidade?TOTAL??Submódulo 4.4: Provis?o para rescis?o4.4Provis?o para rescis?oValor (R$)AAviso prévio indenizado?BIncidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado?CMulta sobre FGTS e contribui??es sociais sobre o aviso prévio indenizado?DAviso prévio trabalhado?EIncidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o aviso prévio trabalhado?FMulta sobre FGTS e contribui??es sociais sobre o aviso prévio trabalhado?Total???Submódulo 4.5: Custo de reposi??o do profissional ausente4.5Composi??o do custo de reposi??o do profissional ausenteValor (R$)AFérias e ter?o constitucional de férias?BAusência por doen?a?CLicen?a paternidade?DAusências legais?EAusência por acidente de trabalho?FOutros (especificar)?Subtotal?GIncidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o custo de reposi??o do profissional ausente?Total??Quadro-Resumo do Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistas4Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistasValor (R$)4.1Encargos previdenciários, FGTS e outras contribui??es?4.213? (décimo-terceiro) salário?4.3Afastamento maternidade?4.4Custo de rescis?o?4.5Custo de reposi??o do profissional ausente?4.6Outros (especificar)?Total??Módulo 5: Custos indiretos, tributos e lucro?5Custos indiretos, tributos e lucroPercentual (%)Valor (R$)ACustos indiretos??BLucro??CTributos???B.1. Tributos federais (especificar)???B.2? Tributos estaduais (especificar)???B.3? Tributos municipais (especificar)???Total??Nota 1: Custos indiretos, tributos e lucro por empregado.Nota 2: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.ANEXO 6 – MODELO DE DECLARA??O DE INEXIST?NCIA DE V?NCULOS COM O BANCO CENTRAL E DE CONDENA??ES IMPEDITIVASEmpresa: _____________________________________________________________________Endere?o completo: ____________________________________________________________CNPJ:___________________ Telefone:______________ E-mail:________________________Contrato original: _______________________________ Data de assinatura: _______________Declaramos sob as penas da lei, inclusive para efeito do disposto nos artigos 82 a 99 da Lei n? 8.666, de 21 de junho de 1993, que:Integram o quadro societário da empresa, com poder de decis?o(2):NomeCPFCargoData InícioNenhum dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou empregado é diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;A empresa n?o aloca, à execu??o dos servi?os, familiares (c?njuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de servidor do Banco Central do Brasil que exer?a cargo em comiss?o ou fun??o de confian?a (Decreto n? 7.203, de 4 de junho de 2010);A empresa n?o foi proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, nem o foram seus dirigentes e sócios, e n?o contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de listas oficiais por infringir as regulamenta??es pertinentes (Lei n? 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22, inciso III, e Decreto n? 6.514, de 22 de julho de 2008, art. 20, inciso V); A empresa n?o foi condenada à suspens?o ou interdi??o de suas atividades por atos lesivos à administra??o pública (Lei n° 12.846, de 1? de agosto de 2013, arts. 5? e 19); A empresa n?o foi proibida, na pessoa de seus dirigentes e sócios, de contratar com o Poder Público em raz?o de improbidade administrativa (Lei n? 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 12).2.Constituem exce??es ao declarado nos incisos II a VI acima: 3.A empresa está ciente de que é de sua responsabilidade a certifica??o, junto aos dirigentes, empregados e pessoal vinculado a qualquer título, das condi??es de que tratam os incisos II a VI do item 1.Local e dataIdentifica??o e assinatura do(s) declarante(s)(3)_______________________________________Nome[s]Importante:Esta declara??o deve ser encaminhada por ocasi?o da assinatura do contrato, de eventuais prorroga??es contratuais e sempre que houver altera??o em declara??o anterior. Nas prorroga??es contratuais, encaminhar cópia do contrato social, caso tenha altera??es em rela??o àquele encaminhado anteriormente ao Banco.O(s) declarantes deve(m) ser integrante(s) do quadro societário relacionado no inciso I. ................
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