Santa Catarina



DECRETO N? 3.102, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.HOMOLOGA O PLANO DE A??O/CONTING?NCIA DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE P?BLICA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS. MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, no uso das atribui??es que lhe s?o conferidas pela Lei Org?nica do Município e com fundamento na Lei Federal n? 13.979, de 6 de fevereiro 2020, DECRETA:Art. 1?. Fica homologado o Plano de A??o/Contingência das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Rio Dos Cedros conforme documentos anexos, de acordo com o deliberado pelo GRAC (Grupo de A??es Coordenadas) para apoio no combate ao COVID-19, Conselho Municipal de Defesa Civil, o Conselho Municipal de Educa??o (COMED) e o Conselho Municipal de Alimenta??o Escolar (CAE). Art.2? O presente Decreto entra em vigor na data de sua publica??o, revogadas as disposi??es em contrário.Rio dos Cedros, 26 de agosto de 2020.MARILDO DOMINGOS FELIPPIPrefeito de Rio dos CedrosO presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 26 de agosto de 2020.MARGARET SILVIA GRETTERDiretora de GabinetePLANO DE A??O DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE P?BLICA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROSRio dos Cedros, 25 de agosto de 2020.CEN?RIO ATUALO presente Plano de A??o busca estabelecer mecanismos e medidas para garantir a qualidade de ensino na rede pública municipal de Rio dos Cedros assim como o acesso gratuito a todo material didático, mitigando e/ou eliminando os impactos negativos da pandemia gerada pelo novo coronavírus (COVID-19) na área de educa??o pública e assegurando o cumprimento das medidas de combate e preven??o à propaga??o da doen?a.A Organiza??o Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, emitiu declara??o de pandemia em decorrência da Infec??o Humana pelo novo coronavírus, que configura emergência em Saúde Pública de Import?ncia Internacional.A Portaria n? 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, Declarou Emergência em Saúde Pública de Import?ncia Nacional (ESPIN), em decorrência da Infec??o Humana pelo novo COVID-19.O Governo do Estado de Santa Catarina editou os Decretos Estaduais n? 509, de 17 de mar?o de 2020 e n? 515, de 17 de mar?o de 2020, o primeiro suspendendo no território catarinense, por 30 (trinta) dias, a partir de 19 de mar?o de 2020, inclusive, as aulas nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, incluindo Educa??o Infantil, Ensino Fundamental, Nível Médio, Educa??o de Jovens e Adultos (EJA), Ensino Técnico e Ensino Superior, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, e com possiblidade de prorroga??o/amplia??o das medidas, n?o havendo data prevista para o retorno à normalidade.A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto Legislativo n? 18.332, de 20 de mar?o de 2020, declarou estado de calamidade pública em todo Estado de Santa Catarina.O Governo do Estado de Santa Catarina, editou o Decreto Estadual n? 562, de 17 de abril de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE n? 1.5.1.1.0 – doen?as infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências”, sendo que o mesmo sofreu várias altera??es, e se iniciou o processo de discuss?o do retorno as aulas presenciais.Pelo Decreto Estadual n? 630, de 1? de junho de 2020, foram feitas altera??es no Decreto Estadual n? 562, de 17 de abril de 2020, destacando-se a cria??o do Plano de Gest?o Regionalizada através da inser??o do seguinte dispositivo: “Art. 9? A governan?a das medidas sanitárias adotadas no território estadual será compartilhada com os Municípios nas respectivas regi?es de saúde, cabendo aos entes municipais a delibera??o a respeito do funcionamento de atividades públicas ou privadas em seus territórios, de acordo com as informa??es técnicas emanadas pelas autoridades sanitárias federal, estadual e municipais, bem como com as recomenda??es sanitárias e epidemiológicas do COES, a fim de conter a contamina??o e a propaga??o do coronavírus”.Rio dos Cedros encontra-se, para fins de aplica??o das medidas do Plano de Gest?o Regionalizada, situado na Regi?o do Médio Vale do Itajaí.Por sua vez, o Plano de Gest?o Regionalizada instituiu matrizes de risco levando em considera??o, para o estabelecimento das diretrizes, que todas as decis?es passaram a ser baseadas em critérios técnicos e científicos amparadas pelo Centro de Opera??es de Emergência em Saúde (COES), atentando-se especialmente para:Número de casos confirmadosNúmero de óbitos confirmadosTaxa de ocupa??o de leitos de UTITaxa de transmiss?o da doen?a no territórioNa Regi?o que integra o Município de Rio dos Cedros, foi instituída a Comiss?o de Governan?a Regional para combate e enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) pelo Termo de Coopera??o Intermunicipal de 25 de junho de 2020.O Governo Federal editou Cartilha com as “ORIENTA??ES PARA REABERTURA DAS ESCOLAS DA EDUCA??O B?SICA DE ENSINO NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19”, documento que segue anexo ao presente Plano de Contingência/A??o, fazendo parte integrante do mesmo (ANEXO I).O Governo do Estado de Santa Catarina, por sua vez, elaborou Cartilha contendo as “Diretrizes para o Retorno às Aulas” contando com a colabora??o de entidades que constituem o Comitê Estratégico de Retorno às Aulas, sendo elas: Federa??o Catarinense de Municípios – FECAM/SC; Federa??o dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina – FETEESC; Federa??o dos Trabalhadores Municipais de Santa Catarina – FETRAM/SC; Funda??o Catarinense de Educa??o Especial – FCEE; Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina – SINEPE/SC; Sindicato dos Trabalhadores em Educa??o de Santa Catarina – SINTE/SC; Uni?o dos Dirigentes Municipais de Educa??o de Santa Catarina – UNDIME/SC; Uni?o Nacional dos Conselhos Municipais de Educa??o – UNCME/SC. Tal documento segue anexo ao presente Plano de Contingência fazendo parte integrante do mesmo constituindo seu Anexo II.Houve concess?o de liminar pelo juízo de direito da 2? Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis nos autos da a??o civil pública cível n? 5057977-49.2020.8.24.0023/SC que tem como autor o Ministério Público do Estado de Santa Catarina e demandado o Estado de Santa Catarina, impondo a este “as obriga??es de: (i) alterar os instrumentos que comp?em o programa de descentraliza??o e regionaliza??o das a??es de combate à Covid-19, definindo expressamente quais s?o as a??es de saúde que devem ser adotadas pelos entes políticos em cada um dos graus de risco que integram a Matriz de Avalia??o do Risco Potencial Regional prevista no art. 1?, § 1?, II, da Portaria SES n. 464/2020; (ii) implementar diretamente as medidas sanitárias previstas na Lei n.13.979/2020 no ?mbito regional, de acordo com a Matriz de Avalia??o de Risco Potencial Regional, e em conformidade com as recomenda??es dos órg?os técnicos estaduais e do COES, quando a regi?o de saúde atingir o grau de risco potencial gravíssimo, independente da atua??o dos Municípios”Em cumprimento a decis?o judicial o Estado de Santa Catarina editou o Decreto n? 792, de 14 de agosto de 2020 que “altera o art.8?-A do Decreto n? 562, de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE n? 1.5.1.1.0 – doen?as infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências” .Posteriormente, regulamentando o Decreto Estadual n? 562/2020, com a nova reda??o outorgada pelo Decreto 792/2020, o Secretário de Estado da Saúde editou a Portaria n? 592, de 17 de agosto de 2020 que implementa as medidas de enfrentamento de interesse regional conforme a classifica??o de risco de cada regi?o de saúde, cabendo aos Municípios utilizar das ferramentas de análise de dados municipais e ferramentas disponibilizadas pelo Governo do Estado, a fim de identificar situa??es de risco mais elevado de transmiss?o para reduzir o tempo de funcionamento, adequar ou suspender as seguintes atividades de interesse local:I – bares e restaurantes de atendimento no local;II – academias de ginástica e outros locais de realiza??o de esportes coletivos;III – shopping centers, galerias, centros comerciais e comércio em geral;IV – supermercados e lojas de departamento;V – atividades relacionadas ao turismo;VI – cursos presenciais;VII – transporte coletivo urbano municipal;VII–outras definidas pelo gestor local.UNIDADES ABRANGIDASEscola Municipal Expedicionário Servino MengardaAvenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, n? 4.500, Bairro Cedro Central, Rio Dos Cedros/SC, CEP: 89121-000Escola Municipal Prefeito Jo?o FlorianiRua Rodolfo Busarello, n? 50, Bairro Rio Rosina, Rio dos Cedros/SC, 89121-000Centro de Educa??o Infantil Isabel LongoRua Jorge Lacerda, n? 621, Bairro Centro, Rio dos Cedros/SC, 89121-000Centro de Educa??o Infantil Crian?a FelizUnidade Principal: Rua Tibério Bertoldi, n? 50, Bairro Centro, Rio dos Cedros/SC, 89121-000Unidade Extens?o: Rua José Odorizzi, 199, Bairro Centro, Rio dos Cedros/SC, 89121-000?REAS DE ATUA??OLEI N? 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 - Artigo 4?Escola Municipal Expedicionário Servino MengardaEduca??o básica obrigatória e gratuita com especifica??o no Ensino Fundamental.Escola Municipal Prefeito Jo?o FlorianiEduca??o básica obrigatória e gratuita com especifica??o na Pré-Escola e Ensino Fundamental.Centro de Educa??o Infantil Isabel LongoEduca??o básica obrigatória e gratuita com especifica??o na Pré-Escola.Centro de Educa??o Infantil Crian?a FelizEduca??o infantil com especifica??o na Creche.DADOS QUANTITATIVOSEscola Municipal Expedicionário Servino MengardaNúmero de alunos matriculados (2020): 487Número de alunos matriculados por ano letivo (2020):1? Ano: 942? Ano: 1013? Ano: 1064? Ano: 965? Ano: 89Numero de professores com atua??o no estabelecimento (2020): 19Número de outros colaboradores com atua??o no estabelecimento (2020): 13Escola Municipal Prefeito Jo?o FlorianiNúmero de alunos matriculados (2020): 265Número de alunos matriculados por ano letivo (2020):Pré-escola: 461? Ano: 192? Ano: 243? Ano: 274? Ano: 185? Ano: 266? Ano: 267? Ano: 238? Ano: 299? Ano: 27Numero de professores com atua??o no estabelecimento (2020): 15Número de outros colaboradores com atua??o no estabelecimento (2020): 10Centro de Educa??o Infantil Isabel LongoNúmero de alunos matriculados (2020): 217Número de alunos matriculados (2020):Pré-escola: 217Numero de professores com atua??o no estabelecimento (2020): 13Número de outros colaboradores com atua??o no estabelecimento (2020): 8Centro de Educa??o Infantil Crian?a FelizNúmero de alunos matriculados (2020): 232Número de alunos matriculados (2020):Creche – unidade principal: 130Creche – unidade extens?o: 102Numero de professores com atua??o nos estabelecimentos (2020): 10Número de outros colaboradores com atua??o nos estabelecimentos (2020): 44BASE NACIONAL COMUM CURRICULARA Base Nacional Comum Curricular (BNCC) é um documento de caráter normativo que define o conjunto org?nico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educa??o Básica.Disponível em: . Acesso em: 01 de abril de 2020.PLANO MUNICIPAL DE EDUCA??OInstituído pela Lei Ordinária Municipal n? 1.863, de 17 de junho de 2015 em conson?ncia com a Lei n? 13.005/2014 que trata do Plano Nacional de Educa??o - PNE e dá outras providências”.OBJETIVOS DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCA??O – PME I. Garantir às crian?as, à juventude e a pessoas adultas e idosas, condi??es de acesso e permanência com qualidade de ensino nas etapas e modalidades da Educa??o Infantil e do Ensino Fundamental; II. Melhorar a qualidade da educa??o, especialmente da Rede Municipal de Ensino, investindo-se prioritariamente na forma??o continuada dos educadores e educadoras; III. Assegurar a efetiva aprendizagem dos estudantes envolvendo o domínio dos aspectos sócio-cognitivo-afetivo e cultural; e dos instrumentos culturais e científicos;IV. Promover a atua??o de uma gest?o escolar democrática e participativa; V. Fortalecer uma proposta curricular unificada para toda a rede de ensino, adequando o currículo escolar às especificidades locais, contemplando novos paradigmas e saberes da sociedade atual; VI. Efetivar a??es continuadas em prol do desenvolvimento equilibrado para uma sociedade sustentável e saudável; VII. Valorizar o profissional da educa??o da Rede Municipal de Ensino, investindo na sua forma??o continuada, com melhoria nas condi??es de servi?o e salário; VIII. Estreitar o relacionamento entre escola e família, mediante aprimoramento de mecanismos de participa??o e envolvimento nas a??es curriculares da escola; IX. Valorizar a educa??o do campo com incentivos de melhoria do acesso e permanência na escola, favorecendo oportunidades de ascens?o social no próprio meio; X. Fortalecer, na Secretaria Municipal de Educa??o, setor ou equipe técnica especializada e multidisciplinar, que trabalha com a diversidade, com o objetivo de realizar, acompanhar, avaliar e monitorar as atividades referentes à educa??o em direitos humanos, à educa??o para as rela??es ?tnico-Raciais, para as rela??es de gênero, identidade de gênero e diversidade sexual, educa??o ambiental, educa??o fiscal, cultura na escola, fortalecendo parcerias entre organismos públicos, n?o governamentais e com os movimentos sociais (direitos humanos, ecológicos, justi?a fiscal, negros, de mulheres, feministas, tendo como meta alcan?ar uma educa??o n?o discriminatória; XI. Assegurar o atendimento escolar aos estudantes público-alvo da Educa??o Especial desde a Educa??o Infantil até o Ensino Médio, inclusive a Educa??o de Jovens Adultos, respeitando as suas necessidades e especificidades, considerando a responsabilidade de cada ente federado. DA PROBLEM?TICA INSTALADADiagnóstico (a doen?a e seus sintomas)Em fun??o da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19), sem um limite temporal previamente fixado por nossos órg?os de saúde e vigil?ncia sanitária bem como sem a demarca??o de uma data para restabelecimento da normalidade, a suspens?o de todas as atividades presenciais na rede pública municipal de ensino poderá causar danos significativos a toda comunidade, em especial à a simples suspens?o das atividades educacionais presenciais, verificamos a gera??o de impactos que podem ser mensurados desde já, visto que o cumprimento do ano letivo e do calendário educacional tornará insuperável à continuidade das aulas na forma presencial, tendo a Administra??o local editado normativas e executado a??es para garantir o acesso educacional, na forma remota, para todos os educandos da Rede Municipal de ensino, conforme medidas declinadas na primeira vers?o do presente Plano de A??o e que permanecer?o em vigor até o retorno das aulas presenciais, podendo, inclusive, ser dispensado de forma hibrida, por ocasi?o deste (retorno das aulas presenciais). Estimando-se o retorno das aulas presenciais, de acordo com as normativas editadas pelo Poder Público, e em conformidade com a evolu??o da doen?a em nossa cidade, aponta-se para uma demanda que exigirá sacrifício imenso, dada a necessidade de: amplia??o das atividades presenciais e sua extens?o além dos horários normalmente estabelecidos (estendendo-se por finais de semana e feriados); utiliza??o de todas as estruturas físicas (educandários) existentes que fatalmente n?o comportar?o o excesso de estudantes, trazendo a necessidade de cumular várias turmas com o retorno da já abolida prática das salas de aula multisseriadas (salas com alunos de diferentes idades e níveis educacionais); jornadas extremamente fatigantes (tanto aos alunos como aos educadores); necessidade de aumento significativo da contrata??o de colaboradores pelo Poder Público (cuja finan?a poderá estar desgastada em raz?o da necessidade da realiza??o de investimentos maci?os na área de saúde); manuten??o de mecanismos que assegurem as medidas de preven??o ao contágio, dentre as quais as de distanciamento mínimo de 1,5metros (o que impediria a superlota??o das estruturas físicas e a já mencionada institui??o de classes multisseriadas, agravando o problema); considerar o alto índice de desemprego e a crise econ?mica que afetará as famílias riocedrenses (o que deve ser tomado em conta para a análise das formas de enfretamento do problema, especialmente para garantir o acesso ao conteúdo educacional a todos os educandos); o número de famílias vitimadas pela COVID-19, com as consequentes sequelas psíquicas na comunidade educacional (o que demandará a ado??o de medidas capazes de atrair e estimular o aluno); o número crescente de casos de violência doméstica (que tende a aumentar em raz?o das medidas de quarentena adotadas em Santa Catarina);considerar outros fatores decorrentes da crise de saúde, econ?mica e social gerada pela pandemia. DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTOPrognóstico (o remédio e a cura)As medidas de enfretamento para a crise gerada pela pandemia da COVID-19 n?o poder?o se descuidar das orienta??es, recomenda??es e ordens emanadas dos órg?os de saúde e vigil?ncia sanitária, além dos atos expedidos pelos o é sabido, o Brasil (como tantos outros países do globo) está enfrentando um sério problema dada a falta de insumos (até equipamentos de prote??o individual para os colaboradores da Saúde est?o em falta no mercado!) e também de testes para levantar qual a exata popula??o infectada e implantar políticas mais contundentes no enfrentamento da crise, restando, como última alternativa, o isolamento social (quarentena) cujos efeitos para a economia s?o mais do que evidentes.Neste cenário, descartam-se as possibilidades de aglomera??o de pessoas e, consequentemente, a retomada das aulas presenciais, até mesmo porque, o bem maior a ser protegido, neste momento, é a vida de cada indivíduo. Contudo, nada impede a realiza??o de aulas por sistemas informatizados, como ensino à dist?ncia bem como a ado??o de sistemas de teletrabalho, com a remessa de cadernos didáticos, contemplando todo o material disponível através das mídias informatizadas (ensino à dist?ncia), garantindo-se um ensino ison?mico, de qualidade e universal aos alunos da rede pública municipal, superando o sacrifício que certamente advirá da longa dormência dos gestores na ado??o de medidas céleres no enfretamento desta crise.De outro lado, a ativa??o imediata do sistema de ensino à dist?ncia, seja pelas mídias informatizadas ou através de remessa de expedientes físicos (cadernos didáticos) vem propiciando a execu??o dos servi?os por parte de todo o corpo docente, em sistema de home office, como já regulamentado em normativas municipais (Decretos Municipais Riocedrenses n? 3.039, de 18 de mar?o de 2020; n? 3.045, de 25 de mar?o de 2020, n? 3.047, de 30 de mar?o de 2020, e Resolu??es do Conselho Municipal de Educa??o de Rio dos Cedros n? 001, de 23 de mar?o de 2020 e n? 002, de 29 de junho de 2020) evitando-se que o Poder Executivo (um dos maiores empregadores da cidade) comande uma demiss?o em massa, contribuindo para a ascens?o da crise econ?mica local.Outrossim, com a ativa??o do sistema de ensino à dist?ncia, os métodos de avalia??o tem seu seguimento normal visto que, a celeridade da a??o proposta, impediu a quebra abrupta do calendário educacional e, consequentemente, um prejuízo no processo de ensino-aprendizagem.As disciplinas e/ou materiais de experimenta??o (este para os alunos da educa??o infantil), disponibilizadas pelo sistema de ensino à dist?ncia, proposto neste Plano de A??o, ainda guardam uma correla??o de congruência com o aspecto temporal e humanístico visto que possibilitará às famílias uma organiza??o de seu ambiente, a retirada do foco da psique pandemia e uma sensa??o de bem-estar.De outro lado, o Conselho Municipal de Alimenta??o Escolar de Rio dos Cedros, editou a Resolu??o n? 001, de 13 de abril de 2020, homologada e normatizada pelo Decreto Municipal n? 3.051, de 13 de abril de 2020, criando-se a Comiss?o Intersetorial de Alimenta??o Escolar, nomeando-se seus membros e definindo-se critérios para distribui??o de alimenta??o aos alunos da rede pública municipal de ensino, em conformidade com a Lei Nacional n? 11.947, de 16 de junho de 2009, com reda??o alterada pela Lei Nacional n? 13.987, de 7 de abril de 2020, prevendo mecanismos para fornecimento de Kits de Alimenta??o Escolar aos educandos da rede pública municipal de a edi??o da Cartilha (pelo Governo Federal) com as “ORIENTA??ES PARA REABERTURA DAS ESCOLAS DA EDUCA??O B?SICA DE ENSINO NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19” (ANEXO I) e da Cartilha (pelo Governo de Estado de Santa Catarina) contendo as “Diretrizes para o Retorno às Aulas” (Anexo II), o presente Plano de Contingência/A??o, traz medidas a serem adotadas por ocasi?o do retorno das aulas presenciais.Eis o prognóstico (o remédio) para o enfretamento da crise e a supera??o das medidas de sacrifícios que certamente ser?o experimentadas por àqueles que n?o se mobilizarem, ou o fizerem tardiamente. Nas páginas seguintes trataremos da dosagem e forma de agir.DA CAPACIDADE DE REA??OPrognóstico (dosagem das medidas)Para implanta??o das medidas anteriormente mencionadas, o município de Rio dos Cedros conta com um sistema informatizado ativo desde 2014, que vinha sendo utilizado de forma suplementar, cuja plataforma é nominada “SAPERE” (do italiano “saber”).Mencionada plataforma permite a inser??o de conteúdos e acesso universal aos estudantes da rede pública através de login com sua matrícula ou número de CPF (cadastro da pessoa física).A plataforma disp?e de mecanismos capazes de capturar a frequência individual do estudante, através de registro dos acessos no sistema. Reconhece ainda os horários de acesso, os navegadores utilizados, a inser??o de links, vídeos e outras mídias digitais. Conta com um mecanismo de “chat” que viabiliza a comunica??o entre educando e educador em tempo real.Para tanto, basta a alimenta??o do sistema com a inser??o, pelos educadores de todo o conteúdo didático que seria ministrado presencialmente. Os educando, por sua vez, ter?o a sua disposi??o todos os instrumentos necessários a garantir a devolutiva dos materiais e tarefas postados. As avalia??es, desta forma, seguir?o as metodologias próprias e respeitar?o a autonomia do educador, que poderá avaliar os mesmos aspectos de uma aula presencial.Quanto aos educandos que n?o possuírem acesso à plataforma digital “SAPERE”, também est?o sendo assistidos pelas políticas públicas implementadas pela rede de ensino municipal na medida em que, para este público, o sistema permitirá a compila??o de dados e a forma??o de cadernos didáticos com o mesmo conteúdo educacional, os quais s?o entregues com periodicidade quinzenal, obedecendo-se os protocolos de saúde e vigil?ncia sanitária para enfrentamento da doen?a, diretamente na casa dos estudantes e, da mesma forma recolhidos, com as devolutivas, encaminhando-se todo o material físico para processo de descontamina??o, digitaliza??o e remessa aos professores, evitando a propaga??o do contágio.Tais cadernos, para o fim de observar as medidas de higieniza??o, garantir o isolamento e as demais medidas recomendadas pelos órg?os de saúde e vigil?ncia sanitária, s?o entregues individualmente, na casa de cada um dos educandos, mediante recibo, evitando-se de tal forma qualquer aglomera??o (como poderia ocorrer no caso de se proceder entregas deste material nos educandários com data e horários definidos).Os cadernos ser?o remetidos com prazo de devolu??o e recolhidos pelos profissionais da Secretaria de Educa??o (que seguir?o devidamente paramentados, garantindo-se o cumprimento das medidas e orienta??es de combate à pandemia) adotando a mesma prática de entrega, ou seja, recolhendo-se o material em cada uma das residências dos alunos e distribuindo as subsequentes remessas.Os recibos de entrega e as atividades digitalizadas que s?o registradas no Sistema de Apoio Educacional - SAE, servem para indicar que, efetivamente, o poder público municipal alcan?ou, inclusive as famílias desprovidas de acesso à Internet. Com a devolutiva do material, incluem-se os par?metros de frequência e se procede as devidas formas de revis?o e avalia??o do material de cada educando.Registra-se que a forma de educa??o remota tem permitido aos alunos que encontram dificuldades, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educa??o, a realiza??o de recupera??o paralela.Os alunos da educa??o especial também encontram-se assistidos pela metodologia em execu??o, recebendo materiais em conformidade com as especialidades que os acometem.As avalia??es, desta forma, também seguir?o as metodologias próprias e respeitar?o a autonomia do educador, que poderá avaliar os mesmos aspectos de uma aula presencial.Os kits de alimenta??o escolar mantiveram frequência de entregas bimestrais iniciando no mês de abril de 2020.Devido ao cenário de incerteza da retomada das aulas presencias e a também dos repasses financeiros as primeiras entregas foram realizadas utilizando os gêneros alimentícios que estavam em estoque nas unidades escolares municipais.Para as entregas realizadas em abril e junho foi realizado corte social sendo realizados somente para alunos matriculados na rede municipal de ensino em vulnerabilidade social. Os gêneros alimentícios que compuseram estes kits foram adquiridos com recursos próprios, ou seja, recursos ordinários municipais justificando assim o corte social. Estes kits foram entregues à domicílio com todos os cuidados necessários para preven??o ao coronavírus. Foi também incluído no kit as instru??es de correta higieniza??o dos itens.A partir da terceira entrega realizada, ou seja, em agosto, foi aberto o recebimento do kit a todos os alunos matriculados na rede. Foi realizado o credenciamento dos interessados no recebimento para que pudesse ser realizada a compra dos gêneros alimentícios que compuseram os kits, evitando desperdícios. O kit de agosto foi totalmente composto por itens de agricultura familiar, tanto que para aumentar a variedade de itens foi realizada segunda chamada pública de agricultura familiar. Esta a??o teve como objetivo utilizar o recurso federal recebido, fomentar a agricultura local, valorizar a alimenta??o saudável, incluindo itens de hortifruticultura e atingir o percentual de uso do recurso destinado especificamente para a agricultura familiar. Esta entrega foi realizada nas unidades escolares conforme cronograma montado para evitar aglomera??es.A secretaria de educa??o adquiriu a ferramenta Google Meet para realiza??o das forma??es continuadas do corpo docente e demais colaboradores da rede municipal de ensino, assim como realiza??o de reuni?es com a equipe diretiva quando necessário. A fim de manter distanciamento social.Foi também ampliada assessoria de forma??o continuada e conteúdo para garantia das forma??es continuadas do corpo docente, incluindo materias relacionados ao enfrentamento da COVID-19. Entre os temas abordados estavam: saúde mental no período de pandemia e isolamento social; higieniza??o de ambientes e controle de contamina??o e contágio; cuidados e higiene com os alimentos para os servi?os gerais e manipuladores de alimentos; entre outros.Está sendo disponibilizado o atendimento psicológico profissional para o corpo docente, educandos e suas famílias. Este atendimento é realizado de forma virtual ou presencial para as famílias que n?o possuírem acesso a rede, observando-se todas as medidas de preven??o e prote??o ao contágio conforme normativas editadas pelo órg?os de saúde e vigil?ncia sanitária.Os recursos recebidos pelo governo federal e governo estadual vinculados ao enfrentamento da pandemia tem sua destina??o de acordo com os objetivos elencados nas respectivas normativas que demandaram a sua libera??o, sendo criteriosamente observadas pela Administra??o.Todas as unidades de ensino a partir de suas diretorias e coordena??es em trabalho conjunto com a secretaria de educa??o tem promovido a busca ativa dos alunos que n?o est?o realizando as atividades encaminhadas a fim de evitar a evas?o escolar, contando com o auxílio do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.DA EDUCA??O COMO REM?DIO PARA A MANUTEN??O DO EMPREGO E RENDAPrognóstico (consequências)Os investimentos em educa??o s?o um dos fatores cuja avalia??o permite diferenciar países desenvolvidos de subdesenvolvidos, n?o necessitando qualquer esfor?o hermenêutico para explicitar a import?ncia da ado??o de políticas públicas fortes, céleres e eficientes neste setor. Sob tal aspectos, ressaltamos que o corpo docente das unidades educacionais que apresentam o presente Plano de A??o ir?o primar pela qualidade e n?o pela quantidade de material.Os temas ser?o abordados de forma clara e objetiva. Antes da postagem, ser?o revisados por uma equipe técnica, que será a responsável também por compilar os cadernos didáticos, sendo que todo o conteúdo disponibilizado aos educandos será estruturado na BNCC, sendo que ao longo da Educa??o Básica – na Educa??o Infantil e no Ensino Fundamental –, os alunos deveram desenvolver as dez competências gerais da Educa??o Básica, que pretendem assegurar, como resultado do seu processo de aprendizagem e desenvolvimento, uma forma??o humana integral que vise à constru??o de uma sociedade justa, democrática e inclusiva. Citamos a Lei de Aprendizagem (Lei Nacional n? 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal n? 5.598/2005; determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas fun??es demandem forma??o profissional) que é uma política pública importante na medida em que contribui para evitar a evas?o escolar, pois além de oferecer uma possibilidade de renda, exige que os jovens brasileiros frequentem a educa??o formal pelo menos até o nível médio, garantindo, em contrapartida, o aumento do seu grau de educa??o profissional.A crise derivada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19) deixará reflexos significativos nas mais diversas áreas, inclusive na econ?mica, sendo que as quarentenas determinadas já repercutem negativamente gerando milhares de desempregados e a falência de diversos empreendimentos.A prepara??o de nossos alunos é remédio de rigor para enfrentar também este sintoma da doen?a, demonstrando-se, mais uma vez, a necessidade de ado??o e acolhimento imediato do presente Plano de A??o. DADOS ESTAT?STICOSViabilidade técnica, material, operacional e financeiraSobre a viabilidade técnica, material e financeira de se implementar as medidas propostas no presente Plano de A??o, informamos que já houve um prévio trabalho da Secretaria Municipal de Educa??o, sendo que, por ocasi?o da realiza??o das matriculas para o ano de 2020, exigiu-se dos pais e responsáveis que informassem se possuíam ou n?o acesso a Internet em suas casas.Cerca de 70% dos matriculados possuem acesso a Internet, segundo declara??es constantes das matrículas, confirmando estudo realizado no final de 2019 e que revelou que 70% da popula??o brasileira possui acesso a rede mundial de computadores (conforme notícia veiculada em: <, os dados de triagem do sistema informatizado de educa??o à dist?ncia “SAPERE” comprovam os seguintes dados estatísticos:DO ACESSO A TECNOLOGIADados retirados do sistema de ensino SAE no dia 21 de agosto de 2020.Na quest?o operacional, nossa Secretaria de Educa??o conta com um Tecnólogo Educacional que faz, desde 2014, a análise do Sistema Sapere e, em consultas formuladas pelos Diretores e Coordenadores das Unidades de Ensino que prop?e o presente Plano de A??o, informou sobre a viabilidade operacional da plataforma, que, n?o apresenta defeitos, estando perfeitamente apta a comportar sua utiliza??o como ferramenta de ensino à dist?ncia.No plano financeiro temos que, dada a existência de plataforma, a ativa??o das medidas propostas no presente Plano de A??o somente trará maior economicidade aos cofres do erário visto que, estaremos retirando da ociosidade remunerada toda a m?o de obra dos professores e demais servidores das Unidades de Ensino, para viabilizar (através de sistema home office) a alimenta??o do sistema e a entrega dos cadernos educacionais.FUNDAMENTA??OA implanta??o das ferramentas sugeridas fundamenta-se na Constitui??o da República Federativa do Brasil (em especial nos artigos 205 e 227), no Estatuto da Crian?a e do Adolescente (Lei Nacional n? 8.069, de 13 de julho de 1990), na Lei de Diretrizes e Bases da Educa??o Nacional (LDB-Lei Nacional n? 9.394, de 20 de dezembro de 1996), na Lei Nacional n? 11.947, de 16 de junho de 2009, na Lei Nacional n? 13.987, de 7 de abril de 2020 ,no Decreto n? 9.057, de 25 de maio de 2017, que regulamenta o Art. 80 da Lei n? 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Resolu??o CNE/CEB n? 03/2018, na Portaria MEC n? 343/2020, na Resolu??o CEE/SC n? 040/2016, de 05 de julho de 2016, que estabelece normas complementares e orientativas à Resolu??o CEE/SC n? 183/2013, na Medida Provisória n? 934, de 1? de abril de 2020 convertida na Lei Nacional n? 14.040, de 18 de agosto de 2020, no Parecer CNE/CEB 05/97, nos Decretos Estaduais n? n? 562, de 17 de abril de 2020, n? 630, de 1? de junho de 2020, n? 792, de 14 de agosto de 2020, na Portaria n? 592, de 17 de agosto de 2020 do Secretário de Estado da Saúde de Santa Catarina, no Termo de Coopera??o Intermunicipal de 25 de junho de 2020, nas Resolu??es do Conselho Municipal de Educa??o n? 001, de 23 de mar?o de 2020 e n? 002, de 29 de Junho de 2020 , na Resolu??o n? 001, de 13 de abril de 2020 do Conselho Municipal de Alimenta??o Escolar; nos Decretos Municipais de Rio dos Cedros n? 3.045, de 25 de mar?o de 2020, n? 3.047, de 30 de mar?o de 2020, n? 3.051, de 13 de abril de 2020, entre outros. CONSTITUI??O DA REP?BLICA FEDERATIVA DO BRASILArt. 205. A educa??o, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colabora??o da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualifica??o para o trabalho. Art. 227. ? dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à crian?a, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimenta??o, à educa??o, ao lazer, à profissionaliza??o, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discrimina??o, explora??o, violência, crueldade e opress?o. ESTATUTO DA CRIAN?A E DO ADOLESCENTE (LEI NACIONAL N? 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990)Art. 4? ? dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetiva??o dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimenta??o, à educa??o, ao esporte, ao lazer, à profissionaliza??o, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Lei de Diretrizes e Bases da Educa??o Nacional (LDB–Lei Nacional n? 9.394, de 20 de dezembro de 1996)Art. 2? A educa??o, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualifica??o para o trabalho.LEI NACIONAL N? 14.040, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 (por convers?o da Medida Provisória n? 934, de 1? de abril de 2020)Estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n? 6, de 20 de mar?o de 2020; e altera a Lei n? 11.947, de 16 de junho de 2009.Art. 1? Esta Lei estabelece normas educacionais a serem adotadas, em caráter excepcional, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n? 6, de 20 de mar?o de 2020.Parágrafo único. O Conselho Nacional de Educa??o (CNE) editará diretrizes nacionais com vistas à implementa??o do disposto nesta Lei.Art. 2? Os estabelecimentos de ensino de educa??o básica, observadas as diretrizes nacionais editadas pelo CNE, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino, ficam dispensados, em caráter excepcional:I – na educa??o infantil, da obrigatoriedade de observ?ncia do mínimo de dias de trabalho educacional e do cumprimento da carga horária mínima anual previstos no inciso II do caput do art. 31 da Lei n? 9.394, de 20 de dezembro de 1996;II – no ensino fundamental e no ensino médio, da obrigatoriedade de observ?ncia do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, nos termos do inciso I do caput e do § 1? do art. 24 da Lei n? 9.394, de 20 de dezembro de 1996, desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos, sem prejuízo da qualidade do ensino e da garantia dos direitos e objetivos de aprendizagem, observado o disposto no § 3? deste artigo.§ 1? A dispensa de que trata o caput deste artigo aplicar-se-á ao ano letivo afetado pelo estado de calamidade pública referido no art. 1? desta Lei.§ 2? A reorganiza??o do calendário escolar do ano letivo afetado pelo estado de calamidade pública referido no art. 1? desta Lei obedecerá aos princípios dispostos no art. 206 da Constitui??o Federal, notadamente a igualdade de condi??es para o acesso e a permanência nas escolas, e contará com a participa??o das comunidades escolares para sua defini??o.§ 3? Para o cumprimento dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, a integraliza??o da carga horária mínima do ano letivo afetado pelo estado de calamidade pública referido no art. 1? desta Lei poderá ser feita no ano subsequente, inclusive por meio da ado??o de um continuum de 2 (duas) séries ou anos escolares, observadas as diretrizes nacionais editadas pelo CNE, a BNCC e as normas dos respectivos sistemas de ensino.§ 4? A critério dos sistemas de ensino, no ano letivo afetado pelo estado de calamidade pública referido no art. 1? desta Lei, poder?o ser desenvolvidas atividades pedagógicas n?o presenciais:I – na educa??o infantil, de acordo com os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dessa etapa da educa??o básica e com as orienta??es pediátricas pertinentes quanto ao uso de tecnologias da informa??o e comunica??o;II – no ensino fundamental e no ensino médio, vinculadas aos conteúdos curriculares de cada etapa e modalidade, inclusive por meio do uso de tecnologias da informa??o e comunica??o, cujo c?mputo, para efeitos de integraliza??o da carga horária mínima anual, obedecerá a critérios objetivos estabelecidos pelo CNE.§ 5? Os sistemas de ensino que optarem por adotar atividades pedagógicas n?o presenciais como parte do cumprimento da carga horária anual dever?o assegurar em suas normas que os alunos e os professores tenham acesso aos meios necessários para a realiza??o dessas atividades.§ 6? As diretrizes nacionais editadas pelo CNE e as normas dos sistemas de ensino, no que se refere a atividades pedagógicas n?o presenciais, considerar?o as especificidades de cada faixa etária dos estudantes e de cada modalidade de ensino, em especial quanto à adequa??o da utiliza??o de tecnologias da informa??o e comunica??o, e a autonomia pedagógica das escolas assegurada pelos arts. 12 e 14 da Lei n? 9.394, de 20 de dezembro de 1996.§ 7? (VETADO).§ 8? (VETADO).§ 9? A Uni?o, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal implementar?o, em regime de colabora??o, estratégias intersetoriais de retorno às atividades escolares regulares nas áreas de educa??o, de saúde e de assistência social.§ 10. Fica facultado aos sistemas de ensino, em caráter excepcional e mediante disponibilidade de vagas na rede pública, possibilitar ao aluno concluinte do ensino médio matricular-se para períodos de estudos de até 1 (um) ano escolar suplementar, relativos aos conteúdos curriculares do último ano escolar do ensino médio, no ano letivo subsequente ao afetado pelo estado de calamidade pública referido no art. 1? desta Lei.Art. 3? As institui??es de educa??o superior ficam dispensadas, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observ?ncia do mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico, nos termos do caput e do § 3? do art. 47 da Lei n? 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para o ano letivo afetado pelo estado de calamidade pública referido no art. 1? desta Lei, observadas as diretrizes nacionais editadas pelo CNE e as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino, desde que:I – seja mantida a carga horária prevista na grade curricular para cada curso; eII – n?o haja prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profiss?o.§ 1? Poder?o ser desenvolvidas atividades pedagógicas n?o presenciais vinculadas aos conteúdos curriculares de cada curso, por meio do uso de tecnologias da informa??o e comunica??o, para fins de integraliza??o da respectiva carga horária exigida.§ 2? Na hipótese de que trata o caput deste artigo, a institui??o de educa??o superior poderá antecipar a conclus?o dos cursos superiores de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia, desde que o aluno, observadas as normas a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino e pelos órg?os superiores da institui??o, cumpra, no mínimo:I – 75 % (setenta e cinco por cento) da carga horária do internato do curso de medicina; ouII – 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios dos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia.§ 3? Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar, ouvido o CNE, a lista de cursos referida no inciso II do § 2? deste artigo, nos mesmos termos previstos nesta Lei, para outros cursos superiores da área da saúde, desde que diretamente relacionados ao combate à pandemia da Covid-19.Art. 4? Ficam os sistemas de ensino autorizados a antecipar, em caráter excepcional, a conclus?o dos cursos de educa??o profissional técnica de nível médio, desde que diretamente relacionados ao combate à pandemia da Covid-19, observadas as normas a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino, caso o aluno cumpra, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.Art. 5? (VETADO).Art. 6? O retorno às atividades escolares regulares observará as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo respectivo sistema de ensino.§ 1? (VETADO).§ 2? (VETADO).§ 3? Será assegurado, observado o disposto no caput deste artigo, o acesso dos estudantes da educa??o básica e da educa??o superior em situa??o excepcional de risco epidemiológico decorrente da pandemia da Covid-19 a atendimento educacional adequado à sua condi??o em termos equivalentes ao previsto no art. 4?-A da Lei n? 9.394, de 20 de dezembro de 1996, garantidos aos estudantes das redes públicas programas de apoio, de alimenta??o e de assistência à saúde, entre outros.Art. 7? No ano letivo afetado pelo estado de calamidade pública referido no art. 1? desta Lei, ser?o mantidos os programas públicos suplementares de atendimento aos estudantes da educa??o básica e os programas públicos de assistência estudantil da educa??o superior.Parágrafo único. No ano letivo referido no caput deste artigo, para efeito de cálculo dos repasses da Uni?o aos entes federativos subnacionais, relativos a programas nacionais instituídos pelas Leis n?s 11.947, de 16 de junho de 2009, e 10.880, de 9 de junho de 2004, ser?o considerados, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos.Art. 8? (VETADO).Art. 9? Esta Lei entra em vigor na data de sua publica??oBrasília, 18 de agosto de 2020; 199? da Independência e 132? da República.TRECHOS DA EXPOSI??O DE MOTIVOS DA MEDIDA PROVIS?RIA N? 934, DE 1? DE ABRIL DE 2020EM N?00020/2020 MEC2. ? de conhecimento geral que o Brasil vem sendo afetado por casos de contamina??o pelo COVID-19. Trata-se de uma pandemia que tem sido enfrentada pelas autoridades sanitárias e de saúde de todo o país, em coordena??o com a??es orientadas pela Organiza??o Mundial da Saúde – OMS. As autoridades brasileiras, consoante às atitudes tomadas em outras partes do mundo, vêm concentrando suas a??es e esfor?os no sentido de bem orientar a popula??o, com a ado??o de medidas profiláticas e preventivas.3. A situa??o demanda o emprego urgente de medidas de preven??o, controle e conten??o de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a dissemina??o do COVID-19. Diante do crescente registro de casos de contamina??o e manifesta??o da doen?a, parte das autoridades educacionais do país, considerando recomenda??es de algumas autoridades de saúde, entenderam ser oportuno suspender as aulas, seja em escolas de educa??o básica, seja em estabelecimentos de educa??o superior. O propósito dessa medida foi evitar a natural aglomera??o em ambientes fechados e, com isso, minimizar as possibilidades de contamina??o.4. A referida decis?o tem o objetivo de preservar o bem maior de toda pessoa, que é sua própria vida. Em contrapartida, suscita uma série de consequências e questionamentos, por parte da comunidade escolar (professores, pais e alunos), no que se refere à forma e à extens?o do processo de reposi??o de aulas.[...]7. O Ministério da Educa??o prop?e a flexibiliza??o do calendário escolar, com vistas a garantir que o conteúdo curricular seja ministrado aos estudantes de forma integral e com qualidade de ensino, mantendo as oitocentas horas anuais, que poder?o ser distribuídas em menos de duzentos dias letivos de efetivo trabalho escolar, desde que esteja em conformidade com os dispositivos e com os normativos das autoridades do sistema de ensino estadual, municipal ou distrital.RESOLU??O CEE/SC N? 009, de 19 de mar?o de 2020Disp?e sobre o regime especial de atividades escolares n?o presenciais no Sistema Estadual de Educa??o de Santa Catarina, para fins de cumprimento do calendário letivo do ano de 2020, como medida de preven??o e combate ao contágio do Coronavírus (COVID-19).Art. 1? Estabelecer o regime especial de atividades escolares n?o presenciais, para fins de cumprimento do calendário letivo do ano de 2020, definido essencialmente pela manuten??o das atividades pedagógicas sem a presen?a de estudantes e professores nas dependências escolares, no ?mbito de todas as institui??es ou redes de ensino públicas e privadas, da Educa??o Básica, Profissional e Superior, pertencentes ao Sistema Estadual de Educa??o de Santa Catarina.Art. 2? O regime especial de atividades escolares n?o presenciais será estabelecido por 30 (trinta) dias, a partir de 19 de mar?o de 2020, podendo ser alterado de acordo com as orienta??es das autoridades estaduais e sanitárias.Art. 3? Para atender às demandas do atual cenário, que exige medidas severas de preven??o à dissemina??o do vírus, os gestores das institui??es ou redes de ensino ter?o as seguintes atribui??es para execu??o do regime especial de atividades escolares n?o presenciais:I – planejar e elaborar, com a colabora??o do corpo docente, as a??es pedagógicas e administrativas a serem desenvolvidas durante o período em que as aulas presenciais estiverem suspensas, com o objetivo de viabilizar material de estudo e aprendizagem de fácil acesso, divulga??o e compreens?o por parte dos estudantes e familiares;II – divulgar o referido planejamento entre os membros da comunidade escolar;III – propor material específico para cada etapa e modalidade de ensino, com facilidade de execu??o e compartilhamento, como: videoaulas, conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, redes sociais, correio eletr?nico e outros meios digitais ou n?o que viabilizem a realiza??o das atividades por parte dos estudantes, contendo, inclusive, indica??o de sites e links para pesquisa.IV – incluir, nos materiais para cada etapa e modalidade de ensino, instru??es para que os estudantes e as famílias trabalhem as medidas preventivas e higiênicas contra a dissemina??o do vírus, com refor?o nas medidas de isolamento social durante o período de suspens?o das aulas presencias;V – zelar pelo registro da frequência dos estudantes, por meio de relatórios e acompanhamento da evolu??o nas atividades propostas, que computar?o como aula, para fins de cumprimento do ano letivo de 2020; eVI – o conteúdo estudado nas atividades escolares n?o presenciais poderá compor, a critério de cada institui??o ou rede de ensino, nota ou conceito para o boletim escolar.§ 1? A avalia??o do conteúdo estudado nas atividades escolares n?o presenciais ficará a critério do planejamento elaborado pelo docente, podendo ser objeto de avalia??o presencial posterior, bem como ser atribuída nota ou conceito à atividade específica realizada no período n?o presencial.§ 2? As atividades que eventualmente n?o puderem, sem prejuízo pedagógico, ser realizadas por meio de atividades n?o presenciais no período deste regime especial dever?o ser reprogramadas para reposi??o ao cessar esse período.§ 3? Para fins de cumprimento da carga horária mínima anual prevista na LDB, as institui??es ou redes de ensino dever?o registrar em seu planejamento de atividades qual a carga horária de cada atividade a ser realizada pelos estudantes na forma n?o presencial.§ 4? Para fins de cumprimento do número de dias letivos mínimo previsto na LDB, as institui??es ou redes de ensino considerar?o, para cada grupo de horas de atividades n?o presenciais, de acordo com o registro a ser feito, conforme consta no parágrafo anterior e o regime de horas letivas diárias de cada escola, um dia letivo realizado.Art. 4? Todo o planejamento e o material didático adotado devem estar em conformidade com o Projeto Político Pedagógico da institui??o ou rede de ensino e refletir, à medida do possível, os conteúdos anteriormente programados para o período.IV – incluir, nos materiais para cada etapa e modalidade de ensino, instru??es para que os estudantes e as famílias trabalhem as medidas preventivas e higiênicas contra a dissemina??o do vírus, com refor?o nas medidas de isolamento social durante o período de suspens?o das aulas presencias;V – zelar pelo registro da frequência dos estudantes, por meio de relatórios e acompanhamento da evolu??o nas atividades propostas, que computar?o como aula, para fins de cumprimento do ano letivo de 2020; eVI – o conteúdo estudado nas atividades escolares n?o presenciais poderá compor, a critério de cada institui??o ou rede de ensino, nota ou conceito para o boletim escolar.§ 1? A avalia??o do conteúdo estudado nas atividades escolares n?o presenciais ficará a critério do planejamento elaborado pelo docente, podendo ser objeto de avalia??o presencial posterior, bem como ser atribuída nota ou conceito à atividade específica realizada no período n?o presencial.§ 2? As atividades que eventualmente n?o puderem, sem prejuízo pedagógico, ser realizadas por meio de atividades n?o presenciais no período deste regime especial dever?o ser reprogramadas para reposi??o ao cessar esse período.§ 3? Para fins de cumprimento da carga horária mínima anual prevista na LDB, as institui??es ou redes de ensino dever?o registrar em seu planejamento de atividades qual a carga horária de cada atividade a ser realizada pelos estudantes na forma n?o presencial.§ 4? Para fins de cumprimento do número de dias letivos mínimo previsto na LDB, as institui??es ou redes de ensino considerar?o, para cada grupo de horas de atividades n?o presenciais, de acordo com o registro a ser feito, conforme consta no parágrafo anterior e o regime de horas letivas diárias de cada escola, um dia letivo realizado.Art. 4? Todo o planejamento e o material didático adotado devem estar em conformidade com o Projeto Político Pedagógico da institui??o ou rede de ensino e refletir, à medida do possível, os conteúdos anteriormente programados para o período.RESOLU??O N? 001, DE 23 DE MAR?O DE 2020.Homologa e adota a Resolu??o CEE/SC n? 009, de 19 de mar?o de 2020 que disp?e sobre o regime especial de atividades escolares n?o presenciais no Sistema Municipal de Educa??o de Santa Catarina, para fins de cumprimento do calendário letivo do ano de 2020, como medida de preven??o e combate ao contágio do Coronavírus (COVID-19).A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA??O DE RIO DOS CEDROS, no uso de suas atribui??es, faz a todos saber que: RESOLVE:Art. 1?. Homologar e adotar a Resolu??o CEE/SC n? 009, de 19 de mar?o de 2020, estabelecendo o regime especial de atividades escolares n?o presenciais, para fins de cumprimento do calendário letivo do ano de 2020, definido essencialmente pela manuten??o das atividades pedagógicas sem a presen?a de estudantes e professores nas dependências escolares, no ?mbito da rede pública municipal de ensino.Art. 2?. O regime especial de atividades escolares n?o presenciais será estabelecido por 26 (vinte e seis) dias, a partir de 23 de mar?o de 2020, podendo ser alterado de acordo com as orienta??es das autoridades municipais, estaduais federais e sanitárias.Art. 3? Para atender às demandas do atual cenário, que exige medidas severas de preven??o à dissemina??o do vírus, os gestores das institui??es ou redes de ensino ter?o as seguintes atribui??es para execu??o do regime especial de atividades escolares n?o presenciais:I – planejar e elaborar, com a colabora??o do corpo docente, as a??es pedagógicas e administrativas a serem desenvolvidas durante o período em que as aulas presenciais estiverem suspensas, com o objetivo de viabilizar material de estudo e aprendizagem de fácil acesso, divulga??o e compreens?o por parte dos estudantes e familiares;II – divulgar o referido planejamento entre os membros da comunidade escolar, utilizando-se, preferencialmente, do sítio eletr?nico da municipalidade, em: <riodoscedros..br>;III – propor material específico para cada etapa e modalidade de ensino, com facilidade de execu??o e compartilhamento, como: videoaulas, conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, redes sociais, correio eletr?nico e outros meios digitais ou n?o que viabilizem a realiza??o das atividades por parte dos estudantes, contendo, inclusive, indica??o de sites e links para pesquisa;IV – incluir, nos materiais para cada etapa e modalidade de ensino, instru??es para que os estudantes e as famílias trabalhem as medidas preventivas e higiênicas contra a dissemina??o do vírus, com refor?o nas medidas de isolamento social durante o período de suspens?o das aulas presencias;V – zelar pelo registro da frequência dos estudantes, por meio de relatórios e acompanhamento da evolu??o nas atividades propostas, que computar?o como aula, para fins de cumprimento do ano letivo de 2020; e?VI – o conteúdo estudado nas atividades escolares n?o presenciais poderá compor, a critério de cada institui??o ou rede de ensino, nota ou conceito para o boletim escolar.?§1? A avalia??o do conteúdo estudado nas atividades escolares n?o presenciais ficará a critério do planejamento elaborado pelo docente, podendo ser objeto de avalia??o presencial posterior, bem como ser atribuída nota ou conceito à atividade específica realizada no período n?o presencial.?§2? As atividades que eventualmente n?o puderem, sem prejuízo pedagógico, ser realizadas por meio de atividades n?o presenciais no período deste regime especial dever?o ser reprogramadas para reposi??o ao cessar esse período.?§3? Para fins de cumprimento da carga horária mínima anual prevista na LDB, as institui??es ou redes de ensino dever?o registrar em seu planejamento de atividades qual a carga horária de cada atividade a ser realizada pelos estudantes na forma n?o presencial. §4? Para fins de cumprimento do número de dias letivos mínimo previsto na LDB, as institui??es ou redes de ensino considerar?o, para cada grupo de horas de atividades n?o presenciais, de acordo com o registro a ser feito, conforme consta no parágrafo anterior e o regime de horas letivas diárias de cada escola, um dia letivo realizado.?Art. 4? Todo o planejamento e o material didático adotado devem estar em conformidade com o Projeto Político Pedagógico da Rede Municipal de ensino e refletir, à medida do possível, os conteúdos anteriormente programados para o período.?Art. 5? Todos os atos decorrentes da aplica??o desta Resolu??o dever?o ser devidamente registrados pelas institui??es ou redes de ensino e ficar à disposi??o dos órg?os responsáveis pela supervis?o do Sistema Municipal de Educa??o.?Art. 6? Esta Resolu??o entra em vigor na data de sua publica??o revogadas as disposi??es em contrário.RESOLU??O COMED N? 002, DE 06 DE JULHO DE 2020.Disp?e sobre a prorroga??o do regime especial de atividades escolares n?o presenciais no Sistema Municipal de Educa??o de Rio dos Cedros SC, para fins de cumprimento do calendário letivo do ano de 2020, como medida de preven??o e combate ao contágio do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providencias.A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA??O DE RIO DOS CEDROS, no uso de suas atribui??es, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho, e o deliberado na Sess?o Plenária do dia 30 de Abril de 2020, e tendo em vista o plano de contingência e ado??o de medidas com o objetivo de reduzir os riscos de contágio e de dissemina??o do COVID-19:CONSIDERANDO a declara??o de pandemia da Organiza??o Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infec??o Humana pelo novo Coronavírus, que configura emergência em Saúde Pública de Import?ncia Internacional;CONSIDERANDO a Portaria n? 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Import?ncia Nacional (ESPIN), em decorrência da Infec??o Humana pelo novo COVID-19;CONSIDERANDO a declara??o de emergência em todo o território catarinense para fins de preven??o e enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto Estadual n? 515 e n? 509, de 17 de mar?o de 2020, que institui regime de quarentena para diversas atividades, dentre elas a circula??o de veículos de transporte coletivo urbano de passageiros e os servi?os públicos n?o essenciais; e posteriormente o Decreto Estadual n? 587, de 30 DE abril de 2020 que suspende conforme o art. 8? Ficam suspensas, em todo o território catarinense, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2? da Lei federal n? 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, por tempo indeterminado: (…)III – as aulas nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, incluindo educa??o infantil, ensino fundamental, nível médio, educa??o de jovens e adultos (EJA), ensino técnico e ensino superior, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposi??o oportunamente;CONSIDERANDO o Ofício n? 140/2020, da Corregedoria-Geral de Justi?a, que sugere aos membros do Ministério Público a expedi??o de recomenda??es aos Municípios com o objetivo de assegurar a aplica??o de medidas de distanciamento social e circula??o de pessoas;CONSIDERANDO que estudos demonstram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para conten??o da dissemina??o da COVID-19;CONSIDERANDO as últimas informa??es disponibilizadas em reuni?o técnica pelo Ministério da Saúde no dia 13/03/2020;CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econ?micas que visem à redu??o do risco de doen?a e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às a??es e servi?os para sua promo??o, prote??o e recupera??o, na forma do artigo 196 da Constitui??o da República;CONSIDERANDO as competências municipais estabelecidas nas Constitui??es Federal e Estadual, bem como, a necessidade do Município de Rio dos Cedros estabelecer recomenda??es e determina??es em face do atual cenário de emergência de saúde pública; entre elas garantir os direitos a educa??o e a saúde.CONSIDERANDO que o artigo 227 da Constitui??o Federal reitera ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à crian?a, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimenta??o, à educa??o, ao lazer, à profissionaliza??o, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discrimina??o, explora??o, violência, crueldade e opress?o;CONSIDERANDO o disposto no artigo n? 205 da Constitui??o Federal de 1988, indicando que a educa??o, direito de todos e dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a colabora??o da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualifica??o para o trabalho;CONSIDERANDO os termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educa??o Nacional (LDB), Lei n? 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em seu art. 4? consagra o dever do Estado com educa??o escolar pública e sua efetiva??o mediante a garantia de: I - educa??o básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade […] e o Art. 4?-A. Que assegura o atendimento educacional, durante o período de interna??o, ao aluno da educa??o básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público em regulamento, na esfera de sua competência federativa (Incluído pela Lei n? 13.716, de 2018); CONSIDERANDO os termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educa??o Nacional (LDB), Lei n? 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 11 que estabelece a autonomia dos municípios e a possibilidade de baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educa??o Nacional disp?e, em seu artigo 23, § 2?, que o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econ?micas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei;CONSIDERANDO os termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educa??o Nacional (LDB), Lei n? 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece o número mínimo de dias letivos a serem cumpridos pelas institui??es e redes de ensino, qual seja, carga horária mínima anual da educa??o básica de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver e, em seu artigo 31, que, na educa??o infantil, é exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; e de 75% nas outras etapas.CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educa??o Nacional disp?e em seu artigo 32, § 4?, que o ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a dist?ncia utilizado como complementa??o da aprendizagem ou em situa??es emergenciais; e as regulamenta??es dada no Decreto 9057, 25 de maio de 2017 que as situa??es emergenciais previstas no § 4? do art. 32 da Lei n? 9.394, de 1996, refere-se as pessoas que: I - estejam impedidas, por motivo de saúde, de acompanhar o ensino presencial; neste caso saúde pública;CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educa??o Nacional disp?e, em seu artigo 80, § 3, que o Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veicula??o de programas de ensino a dist?ncia, em todos os níveis e as modalidades de ensino, e de educa??o continuada, sendo que as normas para produ??o, controle e avalia??o de programas de educa??o a dist?ncia e a autoriza??o para sua implementa??o, caber?o aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver coopera??o e integra??o entre os diferentes sistemas;CONSIDERANDO o artigo n? 22 do Estatuto da Crian?a e do Adolescente, que disp?e que aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educa??o dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obriga??o de cumprir e fazer cumprir as determina??es judiciais;CONSIDERANDO as implica??es da pandemia do COVID-19 no fluxo do calendário escolar, bem como, a perspectiva de que a dura??o das medidas de suspens?o das atividades escolares presenciais, a fim de minimizar a dissemina??o da COVID-19, possa ser de tal extens?o que inviabilize a reposi??o das aulas, de acordo com o planejamento do calendário letivo de 2020;CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 9.057, de 25 de maio de 2017, que regulamenta o art. 80 da Lei n? 9.394, de 20 de dezembro de 1996, indicando que compete às autoridades dos sistemas de ensino estaduais, municipais e distrital, no ?mbito da unidade federativa, autorizar os cursos e o funcionamento de institui??es de educa??o na modalidade a dist?ncia na educa??o básica;CONSIDERANDO que em aplica??o conjugada da Lei 11.738/2008 e da Lei de Diretrizes e Bases da Educa??o, aquela veio determinar qual a parcela mínima de carga horária do professor deve ser reservada a estudos, planejamento e avalia??o;CONSIDERANDO que trabalho a dist?ncia é realidade e presente no mundo laboral, apoiado pelo desenvolvimento tecnológico e instrumental da informática e das telecomunica??es no processo produtivo. Adaptando-se à nova organiza??o social a CLT foi alterada pela Lei 12.551/2011, passando seu art. 6? a prever: N?o se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a dist?ncia, desde que estejam caracterizados os pressupostos da rela??o de emprego;CONSIDERANDO a nota de esclarecimento emitida pelo Conselho Nacional de Educa??o, em 18 de mar?o de 2020, com orienta??es aos sistemas e os estabelecimentos de ensino, de todos os níveis, etapas e modalidades, que porventura tenham necessidade de reorganizar as atividades acadêmicas ou de aprendizagem, em face da suspens?o das atividades escolares por conta da necessidade de a??es preventivas à propaga??o do COVID-19;CONSIDERANDO que, ainda no exercício da autonomia e responsabilidade dos sistemas de ensino e respeitando-se os par?metros e os limites legais, os estabelecimentos de educa??o, em todos os níveis, podem considerar a aplica??o do previsto no Decreto-Lei n. 1.044, de 21 de outubro de 1969, de modo a possibilitar aos estudantes que direta ou indiretamente corram riscos de contamina??o, serem atendidos em seus domicílios;CONSIDERANDO a ARGUI??O DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 672 que em resposta o STF Ministro Alexandre de Moraes reafirma “ASSEGURANDO O EXERC?CIO DA COMPET?NCIA CONCORRENTE DOS GOVERNOS ESTADUAIS E DISTRITAL E SUPLEMENTAR DOS GOVERNOS MUNICIPAIS, cada qual no exercício de suas atribui??es e no ?mbito de seus respectivos territórios, para a ado??o ou manuten??o de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposi??o de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspens?o de atividades de ensino, sendo assim cabe ao município garantir de todas as formas que os direitos a Educa??o e a Saúde n?o sejam violados”.CONSIDERANDO que a medida provisória n? 934, de 1? de abril de 2020 que em seu art. 1? dispensa, em caráter excepcional, o estabelecimento de ensino da educa??o básica da obrigatoriedade de observ?ncia ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, nos termos do disposto no inciso i do caput no § 1?do art. 24 e no inciso ii do caput do art. 31 da lei n? 9.394, de 20 de dezembro de 1996, desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos, observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino a nota de esclarecimento emitida pelo conselho nacional de educa??o, em 18 de mar?o de 2020, com orienta??es aos sistemas e os estabelecimentos de ensino, de todos os níveis, etapas e modalidades, que porventura tenham necessidade de reorganizar as atividades acadêmicas ou de aprendizagem, em face da suspens?o das atividades escolares por conta da necessidade de a??es preventivas à propaga??o do covid-19;CONSIDERANDO a emiss?o do Parecer: CNE/CP 5/2020 Seu enunciado solidifica o dever dos entes municipais de garantir o direito a educa??o das crian?as e jovens catarinenses diante da excepcionalidade a possibilidade de longa dura??o da suspens?o das atividades escolares presenciais por conta da pandemia da COVID-19 poderá acarretar: ? Dificuldade para reposi??o de forma presencial da integralidade das aulas suspensas ao final do período de emergência, com o possível comprometimento também do calendário escolar de 2021 e, eventualmente, também de 2022; ? Retrocessos do processo educacional e da aprendizagem aos estudantes submetidos a longo período sem atividades educacionais regulares, tendo em vista a indefini??o do tempo de isolamento;CONSIDERANDO que conforme o Parecer: CNE/CP 5/2020 ressalta que legisla??o educacional e a própria BNCC admitem diferentes formas de organiza??o da trajetória escolar, CONSIDERANDO que conforme o Parecer: CNE/CP 5/2020 calendário escolar e carga horária mínima a ser cumprida Os par?metros mínimos de carga horária e dias letivos para cada nível educacional, suas etapas e respectivas modalidades est?o previstos nos artigos 24 (ensino fundamental e médio), 31 (educa??o infantil) Em virtude da situa??o de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19, a Medida Provisória n? 934/2020 flexibilizou excepcionalmente a exigência do cumprimento do calendário escolar ao dispensar os estabelecimentos de ensino da obrigatoriedade de observ?ncia ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos, observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino. CONSIDERANDO que conforme o Parecer: CNE/CP 5/2020 A gest?o do calendário e a forma de organiza??o, realiza??o ou reposi??o de atividades acadêmicas e escolares é de responsabilidade dos sistemas e redes ou institui??es de ensino.CONSIDERANDO que conforme o Parecer: CNE/CP 5/2020 considerando a possibilidade de uma longa dura??o do período de emergência, pode haver dificuldades para uma reposi??o que n?o impacte o calendário de 2021 e que também n?o acarrete retrocesso educacional para os estudantes. O CNE recomenda que sejam permitidas formas de reorganiza??o dos calendários utilizando mais de uma alternativa de forma coordenada, e a realiza??o de atividades pedagógicas n?o presenciais visa em primeiro lugar que se evite retrocesso de aprendizagem por parte dos estudantes e a perda do vínculo com a escola o que pode levar à evas?o e abandonoCONSIDERANDO que conforme o Parecer: CNE/CP 5/2020 que a realiza??o das atividades pedagógicas n?o presenciais n?o se caracteriza pela mera substitui??o das aulas presenciais e sim pelo uso de práticas pedagógicas mediadas ou n?o por tecnologias digitais de informa??o e comunica??o que possibilitem o desenvolvimento de objetivos de aprendizagem e habilidades previstas na BNCC, currículos e propostas pedagógicas passíveis de serem alcan?ados através destas práticas.CONSIDERANDO que conforme o Parecer: CNE/CP 5/2020 as atividades pedagógicas n?o presenciais podem acontecer por meios digitais (videoaulas, conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, redes sociais, correio eletr?nico, blogs, entre outros); por meio de programas de televis?o ou rádio; pela ado??o de material didático impresso com orienta??es pedagógicas distribuídas aos alunos e seus pais ou responsáveis; e pela orienta??o de leituras, projetos, pesquisas, atividades e exercícios indicados nos materiais didáticos.CONSIDERANDO que conforme o Parecer: CNE/CP 5/2020 sobre as condi??es de atendimento da educa??o infantil, em raz?o da carga horária mínima obrigatória prevista na LDB e de n?o haver previs?o legal nem normativa para oferta de educa??o a dist?ncia, mesmo em situa??o de emergência. E diante da EXCEPCIONALIDADE da situa??o e garantir o direito a educa??o para esta etapa prevista na constitui??o:a) O parecer CNE considera também que, para cumprir a carga horária mínima anual prevista na LDB, a simples reposi??o de carga horária na forma presencial ao final do período de emergência poderá esbarrar na indisponibilidade de espa?o físico necessário e da carência de profissionais da educa??o para uma eventual amplia??o da jornada escolar diária.b) Os dispositivos estabelecidos no artigo 31 da LDB ao delimitar frequência mínima de 60% da carga horária obrigatória, como uma possibilidade real de flexibiliza??o para reorganiza??o, ainda que de forma mínima, do calendário de educa??o infantil, a ser definido pelos sistemas de ensino no contexto atual de excepcionalidade imposto pela pandemia.c) Sugere a manuten??o de atividades n?o presenciais nesta etapa pelo desenvolvimento de intera??o entre professores e pais ou responsáveis com atividades educativas de caráter eminentemente lúdico, recreativo, criativo e interativo, para realizarem com as crian?as em casa, enquanto durar o período de emergência, garantindo, assim, atendimento essencial às crian?as pequenas e evitando retrocessos cognitivos, corporais (ou físicos) e socioemocionais. CONSIDERANDO que conforme o Parecer: CNE/CP 5/2020 educa??o infantil sobre as condi??es de atendimento da educa??o infantil, com a manuten??o de atividades n?o presenciais nesta etapa evitar-se-ia a necessidade de reposi??o ou prorroga??o do atendimento ao fim do período de emergência, acompanhando t?o somente o mesmo fluxo das aulas da rede de ensino como um todo, quando do seu retorno.CONSIDERANDO que conforme o Parecer: CNE/CP 5/2020 a reposi??o de carga horária exclusivamente de forma presencial, ao fim do período de emergência, pode acarretar diversas dificuldades Entre estas dificuldades encontram-se: 1. Dificuldades operacionais para se encontrar datas ou períodos disponíveis para reposi??o de aulas presenciais, podendo acarretar em prejuízo também do calendário escolar de 2021; 2. Dificuldades das famílias para atendimento das novas condi??es de horários e logísticas; 3. Dificuldades de uso do espa?o físico nas escolas que tenham um aproveitamento total de seus espa?os nos diversos turnos; 4. Dificuldades administrativas dependendo do impacto financeiro dos custos decorrentes dos ajustes operacionais necessários; e 5. Dificuldades trabalhistas envolvendo contratos de professores, quest?es de férias, entre outros.Além disso, um longo período de reposi??o de carga horária utilizando sábados, feriados, períodos de recesso escolar e férias, pode acarretar uma sobrecarga de trabalho pedagógico tanto para estudantes quanto para professores, com prejuízos ao processo de ensino-aprendizagem.RESOLVEArt. 1?. Homologar Regime Especial de Atividades de Aprendizagem N?o Presenciais no Sistema Municipal de Ensino de Rio dos Cedros, para fins de cumprimento do calendário letivo do ano de 2020, como medida de preven??o e combate ao contágio do Coronavírus (COVID -19).Parágrafo ?nico - Para efeitos desta Resolu??o s?o integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Rio dos Cedros as unidades e estabelecimentos na forma mencionada pela Lei Complementar n? 40/2003.CAP?TULO IREGIME ESPECIAL DE ATIVIDADES DE APRENDIZAGEM N?O PRESENCIAIS PARA AS ETAPAS I E II DA EDUCA??O B?SICAArt. 2?. Para fins de cumprimento do calendário letivo do ano de 2020 ficam definidas as atividades pedagógicas sem a presen?a de estudantes e professores nas dependências escolares, no ?mbito de todas as unidades de ensino público municipal. Art. 3? O regime especial de atividades escolares n?o presenciais será estabelecido até o retorno das atividades presenciais, sendo os primeiros 15 dias considerados recesso, a partir de 19 de mar?o de 2020, em conformidade com o estabelecido pelo Decreto Estadual n? 587, de 30 DE abril de 2020 que em seu artigo. 8? determinou a suspens?o, em todo o território catarinense, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2? da Lei federal n? 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, por tempo indeterminado das aulas nas unidades da Rede pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, incluindo educa??o infantil, ensino fundamental, nível médio, educa??o de jovens e adultos (EJA), ensino técnico e ensino superior, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposi??o oportunamente podendo ser alterado de acordo com as orienta??es das autoridades estaduais e sanitárias. § 1? - O Regime Especial de Atividades de Aprendizagem N?o Presenciais para a Educa??o Infantil e Ensino Fundamental terá caráter excepcional e validade sobreposta ao regime presencial de ensino, pelo período de suspens?o das aulas presenciais, enquanto durar a situa??o de emergência de saúde pública respeitando a carga horária semanal de cada disciplina e obedecendo aos seguintes princípios:I - Possibilitar experiências significativas de ensino e de aprendizagem, mediadas por tecnologias ou n?o, que assegurem o desenvolvimento integral das crian?as e dos adolescentes, definido, essencialmente, pela manuten??o das atividades pedagógicas, mesmo sem a presen?a física de estudantes e professores, no ?mbito de todas as unidades que comp?em o Sistema de Ensino de Rio dos Cedros;II - Estimular e considerar novas formas de aprendizagens;III – Promover a garantia do padr?o de qualidade da aprendizagem na Educa??o Infantil e no Ensino Fundamental. §2? - O art. 2° da Resolu??o COMED n° 01, de 23 de mar?o de 2020, passa a vigorar com a seguinte reda??o:“Art. 2° Fica estabelecido para o Sistema Municipal de Educa??o de Rio dos Cedros, o regime especial de atividades escolares n?o presenciais de caráter excepcional e validade sobreposta ao regime presencial de ensino, pelo período de suspens?o das aulas presenciais, enquanto durar a situa??o de emergência de saúde pública.§1?. ? facultado às unidades de ensino oferecer também o ensino remoto de forma combinada com o ensino presencial, em conson?ncia com as condi??es de cada estabelecimento de ensino, respeitados os protocolos recomendados pelas autoridades de saúde ou órg?os oficiais.§2?. As atividades n?o presenciais considerar-se-?o prorrogadas automaticamente com a prorroga??o da Resolu??o CEE/SC n? 009, de 19 de mar?o de 2020.”§3? - Fica revogado o §4? do artigo 3? da Resolu??o COMED n° 01, de 23 de mar?o de 2020.§4? - Aplica-se o Parecer CNE/CEB n° 5/2020 ao Sistema Municipal de Educa??o de Rio dos Cedros.CAP?TULO IIDA REORGANIZA??O DO CALEND?RIO ESCOLAR E REGISTRO DE FREQU?NCIAArt. 4? Considerar-se-á cumprido o calendário escolar, com a substitui??o da prática presencial pelo Regime Especial de Atividades de Aprendizagem N?o Presenciais.§1?. Sem prejuízo aos estudantes enquanto permanecerem as medidas de preven??o ao contágio do COVID-19, dever-se-á garantir possibilidades de:I - minimiza??o do prejuízo do ensino e da aprendizagem aos estudantes;II - que os objetivos educacionais, previstos para cada ano e/ou etapa do ensino e de aprendizagem, possam ser alcan?ados até o término do ano letivo; III - adequa??o do calendário escolar, caso necessário, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educa??o Nacional (LDB - Lei n? 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 23, § 2?);IV- manuten??o da qualidade nos processos de ensino e de aprendizagem com intencionalidades pedagógicas orientadas pelos professores e educadores, mediadas ou n?o por tecnologia à dist?ncia. Art. 5? Para atender às demandas do atual cenário, que exige medidas severas de preven??o à dissemina??o do vírus, a Secretaria de Educa??o terá as atribui??es para execu??o do regime especial de atividades escolares n?o presenciais, competindo-lhe:I - planejar e elaborar, com a colabora??o e, executadas pelo corpo docente, (LDB, art. 13, II), as a??es pedagógicas e administrativas a serem desenvolvidas durante o período em que as aulas presenciais estiverem suspensas, com o objetivo de viabilizar material de estudo e aprendizagem de fácil acesso, divulga??o e compreens?o por parte dos estudantes e familiares; II – divulgar o referido planejamento entre os membros da comunidade escolar;III – propor material específico para cada etapa e modalidade de ensino, com facilidade de execu??o e compartilhamento, como: videoaulas, conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, redes sociais, correio eletr?nico e outros meios digitais ou n?o que viabilizem a realiza??o das atividades por parte dos estudantes, contendo, inclusive, indica??o de sites e links para pesquisa, observada a autonomia funcional do professor; IV – incluir, nos materiais para cada etapa e modalidade de ensino, instru??es para que os estudantes e as famílias trabalhem as medidas preventivas e higiênicas contra a dissemina??o do vírus, com refor?o nas medidas de isolamento social durante o período de suspens?o das aulas presencias;V – zelar pelo registro da frequência dos estudantes, por meio de relatórios e acompanhamento da evolu??o nas atividades propostas, que computar?o como aula, para fins de cumprimento do ano letivo de 2020.§1? - A Secretaria Municipal de Educa??o, como órg?o gestor da educa??o, terá o papel de avaliar e deliberar sobre a pertinência e viabilidade de Plano de A??o construído em conjunto com as unidades escolares, em decis?o compartilhada com o Conselho Municipal de Educa??o.§2? A avalia??o do conteúdo estudado nas atividades escolares n?o presenciais ficará a critério do planejamento elaborado pelo docente, sendo que a avalia??o se dará conforme o artigo 8? desta Resolu??o e demais normas aplicáveis à espécie.§3? Quanto à etapa da educa??o infantil ser?o realizadas atividades n?o-presenciais em regime especial e a avalia??o obedecerá caput do art. 31? da LDB que define como meta o acompanhamento e registro do desenvolvimento das crian?as, sem o objetivo de promo??o, mesmo para o acesso ao ensino fundamental, devendo ser garantido que nas atividades que possam ser desenvolvidas para esta etapa sejam obedecidas as propostas das Diretrizes Curriculares do município de Rio dos Cedros garantindo-se os direitos de aprendizagem e de desenvolvimento especifico desta faixa etária da Educa??o infantil (0 a 3 anos) e Educa??o Infantil pré-escolar (4 e 5 anos).§4? Para fins de cumprimento da carga horária mínima anual prevista na LDB, a Rede Municipal de Ensino deverá registrar em seu planejamento de atividades qual a carga horária de cada atividade a ser realizada pelos estudantes na forma n?o presencial.§5? Para fins de cumprimento da carga horária mínima, previsto na LDB (800 horas), a Rede Municipal de Ensino considerará, o c?mputo das horas compostas por atividades feitas com tecnologias remotas, de acordo com o registro a ser feito, conforme consta no inciso anterior e o regime de horas letivas diárias de cada escola.§6? A realiza??o de atividades na forma remota durante o período de suspens?o das aulas presenciais, n?o excluirá a possibilidade de reposi??o e de altera??o do calendário escolar caso n?o seja possível contemplar às 800 horas previstas em lei. §7? Os professores de AEE – Atendimento Educacional Especializado - planejar?o em parceria com os professores regentes, as adapta??es de atividades, de avalia??es e os recursos de acessibilidade necessários, com vistas a permitir a igualdade de condi??es de aprendizagem aos estudantes, público-alvo da Educa??o Especial e, quando necessário, poder?o antecipar o planejamento para possibilitar que os recursos de acessibilidade sejam providenciados em tempo hábil.§ 8? Qualquer proposta de estudo para atividades n?o presenciais que demande o uso da internet, deverá considerar as condi??es de acesso de estudantes à rede, ou seja, considerar a situa??o de estudantes que n?o têm computador disponível, ou mesmo celular/smartphone com planos de acesso de dados de internet sendo que estes n?o ser?o prejudicados, devendo-se propor estratégias viáveis para que possam desenvolver as atividades domiciliares propostas pelos (as) docentes em cada unidade curricular, sempre com acompanhamento remoto do (a) docente.§ 9? Os professores de Educa??o Infantil – Pré-Escola, planejar?o tendo como base as Diretrizes Curriculares do Munícipio de Rio dos Cedros em caráter eminentemente lúdico, recreativo, criativo e interativo, usando a media??o entre pais ou responsáveis e as crian?as, enquanto durar o período de emergência, garantindo, assim, atendimento essencial às crian?as pequenas e evitando retrocessos cognitivos, corporais (ou físicos) e socioemocionais, buscando:a) Estabelecer: Frequência e horário que v?o receber as atividades. b) Registrar e envio da intera??o ou da execu??o das atividades determinar data limite e o tipo de registro – foto da situa??o, foto da produ??o, vídeo, comentário, respostas a intera??es realizadas com as crian?as.c) Orientar as famílias da import?ncia e praticidade de delimitar um espa?o para a crian?a fazer as atividades propostas pela escola.Art. 6? Objetivando cumprir as atividades previstas no calendário da Rede Municipal e suas demais atribui??es, os professores que necessitarem de equipamentos ou suporte tecnológico dever?o ir à escola na qual est?o lotados, para a utiliza??o dos recursos necessários para realizar as atividades escolares n?o presenciais e orientar os estudantes e seus responsáveis.Art. 7? Todo o planejamento e o material didático adotado devem estar em conformidade com as Diretrizes Curriculares do Município de Rio dos Cedros.§1? - A import?ncia do planejamento das atividades escolares n?o presenciais durante o período emergencial e o seu registro s?o fundamentais para que sejam contabilizados no cumprimento da carga horária obrigatória do regime n?o presencial.§2? - Consideram-se de efetivo trabalho escolar as horas demarcadas no conteúdo postado para desenvolvimento das atividades na forma remota e regulares de aula ou outras programa??es didático-pedagógicas, planejadas pela escola, conforme devolutivas, quando exigidas.§3? - O controle de frequência dos alunos e o monitoramento dos professores será feito pela Secretaria Municipal de Educa??o.Art. 8? Durante o Regime de Especial de Atividades de Aprendizagem N?o Presenciais para as etapas da Educa??o Básica I e Educa??o Básica II, a avalia??o deverá obedecer aos princípios abaixo, observado que a verifica??o do rendimento escolar deverá observar critérios de avalia??o contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais (LDB Art. 24): I - Diagnosticar, analisar e interpretar evidências relativas à eficácia e eficiência dos processos de ensino, e, conforme os níveis de aproveitamento, avaliar os resultados corrigindo as falhas do processo ensino-aprendizagem. II – Formativa: permitindo ao professor detectar e identificar deficiências na forma de ensinar, orientando-o na reformula??o do seu trabalho didático,III - Os conteúdos estudados nas atividades escolares n?o presenciais dever?o ser utilizados com o intuito de determinar o grau de domínio dos estudantes relacionados aos conteúdos curriculares ofertados na forma remota tendo como objetivo avaliar, de modo geral, em que grau os objetivos preestabelecidos foram atingidos. IV - Para a etapa da Educa??o infantil a avalia??o deverá ser realizada conforme descrito no artigo 31 da Lei de Diretrizes e Bases da Educa??o (LDB).Art. 9? – A reposi??o da carga horária mínima anual poderá ocorrer ao longo do ano letivo, em horário diverso ao das aulas regulares da classe, ou de outra forma, conforme estabelecido pela Secretaria de Educa??o.Art. 10 - Esta Resolu??o, mediante orienta??es e determina??es oriundas do Chefe do Poder Executivo, sobre atuais condi??es gerais da situa??o do Coronavírus entre outras, bem como de normativas explícitas neste documento, poderá sofrer altera??es, com a revoga??o de dispositivos, se necessário for, para atender a demanda do momento.Parágrafo ?nico – Considera-se convalidado o(s) plano(s) existente o qual deverá sofrer constante atualiza??o.CAP?TULO IIDA REPOSI??O DO CALEND?RIO ESCOLAR PRESENCIAL SEMIPRESENCIALArt. 11 – As escolas da Rede Municipal somente poder?o encerrar o ano letivo após o cumprimento da carga horária mínima estabelecida pela Lei n° 9.394/1996, somando-se os períodos de aulas presenciais e n?o presenciais.Art. 12 – Caberá a Secretaria Municipal de Educa??oI. acompanhar o desenvolvimento das atividades escolares, verificando a necessidade de reposi??o de carga horária;II. elaborar plano de reposi??o de aulas;III. acompanhar a execu??o das atividades de reposi??o programadas para cada classe;IV. orientar os procedimentos para os registros referentes às atividades de reposi??o e à vida escolar dos alunos.Art. 13 – A Secretaria Municipal de Educa??o de Rio dos Cedros e o Departamento de Recursos Humanos, em suas respectivas áreas de atua??o, poder?o se necessários, expedir instru??es complementares para cumprimento do disposto na presente Resolu??o.Art. 14 – A Secretaria Municipal de Educa??o de Rio dos Cedros poderá resolver os casos específicos de sua da Rede Municipal de Ensino, obedecidas às disposi??es legais e desta Resolu??o.Art. 15 - Esta Resolu??o entra em vigor na data de sua publica??o revogadas as disposi??es em contrário, convalidados os atos até ent?o praticados, em especial todo o período de ensino n?o presencial ocorrido antes da edi??o deste ato normativo.RESOLU??O N? 001, DE 13 DE ABRIL DE 2020.Cria a Comiss?o Intersetorial de Alimenta??o Escolar, nomeia seus membros e define critérios para distribui??o de alimenta??o aos alunos da rede pública municipal de ensino, na forma que menciona, em conformidade com a Lei Nacional n? 11.947, de 16 de junho de 2009, com reda??o alterada pela Lei Nacional n? 13.987, de 7 de abril de 2020 e dá outras providências.Os Membros do CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTA??O ESCOLAR DE RIO DOS CEDROS, nomeado pela Portaria n? 378, de 10 de outubro de 2018, no uso de suas atribui??es legais, em conformidade com o que disp?e a Lei Municipal n? 903, de 03 de julho de 1997 e suas altera??es:CONSIDERANDO a declara??o de emergência em todo o território catarinense para fins de preven??o e enfrentamento ao Coronavirus (COVID-19), nos termos do Decreto Estadual n. 515, de 17 de mar?o de 2020, que institui regime de quarentena para diversas atividades, dentre elas a circula??o de veículos de transporte coletivo urbano de passageiros e os servi?os públicos n?o essenciais, CONSIDERANDO as competências municipais estabelecidas nas Constitui??es Federal e Estadual, bem como a necessidade do Município de Rio dos Cedros estabelecer recomenda??es e determina??es em face do atual cenário de emergência de saúde pública; CONSIDERANDO o Ofício n° 140/2020, da Corregedoria-Geral de Justi?a, que sugere aos membros do Ministério Público a expedi??o de recomenda??es aos Municípios com o objetivo de assegurar a aplica??o de medidas de distanciamento social e circula??o de pessoas;CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econ?micas que visem à redu??o do risco de doen?a e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às a??es e servi?os para sua promo??o, prote??o e recupera??o, na forma do artigo 196 da Constitui??o da República;CONSIDERANDO a declara??o de pandemia da Organiza??o Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infec??o Humana pelo novo corona vírus, que configura emergência em Saúde Pública de Import?ncia Internacional;CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Import?ncia Nacional (ESPIN), em decorrência da Infec??o Humana pelo novo COVID-19;CONSIDERANDO que estudos recentes demostram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para conten??o da dissemina??o da COVID-19;CONSIDERANDO as últimas informa??es disponibilizadas em reuni?o técnica pelo Ministério da Saúde no dia 13/03/2020;CONSIDERANDO a edi??o pelo Governo do Estado de Santa Catarina, dos Decretos Estaduais n? 509, de 17 de mar?o de 2020, n? 515, de 17 de mar?o de 2020, n? 525, de 23 de mar?o de 2020, n? 535, de 30 de mar?o de 2020 e n? 550, de 07 de abril de 2020;CONSIDERANDO a edi??o pelo Prefeito de Rio dos Cedros, de forma simétrica ao estabelecido pelo Governo do Estado de Santa Catarina, dos Decretos Municipais n? 3.037, de 16 de mar?o de 2020, n? 3.039, de 18 de mar?o de 2020, n? 3.041, de 20 de mar?o de 2020, n? 3.042, de 23 de mar?o de 2020, n? 3.043, de 23 de mar?o de 2020 e n? 3.049, de 07 de abril de 2020CONSIDERANDO que a Lei Nacional n? 11.947, de 16 de junho de 2009, com reda??o alterada pela Lei Nacional n? 13.987, de 7 de abril de 2020, passou a autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspens?o das aulas em raz?o de situa??o de emergência ou calamidade pública, a distribui??o de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimenta??o Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educa??o básica, acrescendo o artigo 21-A, com a seguinte reda??o: “Durante o período de suspens?o das aulas nas escolas públicas de educa??o básica em raz?o de situa??o de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribui??o imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do Pnae.”CONSIDERANDO a edi??o da Resolu??o n? 2, de 9 de abril de 2020 que “disp?e sobre a execu??o do Programa Nacional de Alimenta??o Escolar - PNAE durante o período de estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n? 6, de 20 de mar?o de 2020, e da emergência de saúde pública de import?ncia internacional decorrente do novo coronavírus - Covid-19”, editada pelo Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa??o com fundamenta??o legal na Constitui??o da República Federativa do Brasil de 1988; Decreto Legislativo n? 6, de 20 de mar?o de 2020; Lei n? 13.987, de 7 de abril de 2020; Lei n? 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; Lei n? 11.947, de 16 de junho de 2009; Lei n? 11.346, de 15 de setembro de 2006; Lei n? 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Resolu??o CD/FNDE n? 26, de 17 de junho de 2013; Portaria n? 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020; e Portaria MS n? 356, de 11 de mar?o de 2020.CONSIDERANDO o deliberado na reuni?o do dia 13 de abril de 2020RESOLVEMArt.1? - Homologar as delibera??es da reuni?o do dia 13 de abril de 2020, dos membros do Conselho de Alimenta??o Escolar – CAE nomeados pela Portaria n? 378, de 10 de outubro de 2018.Art.2? - Instituir a Comiss?o Intersetorial de Alimenta??o Escolar (CIAE) com a competência de dar destina??o aos gêneros alimentícios da alimenta??o escolar durante a suspens?o das aulas, em decorrência da situa??o de emergência oriunda da pandemia causada pelo novo coronavírus COVID-19.§1? - A CIAE tem a incumbência da defini??o de critérios de destina??o e operacionaliza??o da distribui??o de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimenta??o Escolar (PNAE), durante o período de suspens?o das aulas em raz?o de situa??o de emergência ou calamidade pública. §2? - A CIAE se destitui imediatamente, após ato legal das autoridades políticas e sanitárias para o retorno das atividades escolares regulares.Art.3? - Ficam nomeados e empossados os seguintes agentes para compor a Comiss?o Intersetorial de Alimenta??o Escolar (CIAE):I – Marineusa Hoffmann, Assistente Social do Município de Rio dos Cedros;II – Caroline Thrun Casagrande, Nutricionista do Município de Rio dos Cedros e III – Avalcir Bona, Tecnólogo Educacional do Município de Rio dos Cedros, Membro do Conselho Municipal de Alimenta??o Escolar.Art.4? - O plano de destina??o e operacionaliza??o da distribui??o de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimenta??o Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas da rede pública municipal de ensino será executado da seguinte forma:§1? - A Comiss?o Intersetorial de Alimenta??o Escolar (CIAE) compete efetuar o levantamento dos gêneros alimentícios perecíveis e n?o perecíveis estocados nas escolas ou depósitos, procedendo a descri??o dos itens, quantidades, prazos de validade, nome das unidades escolares, dentre outras informa??es que o Servi?o de Nutri??o Escolar considerou necessário.§2? - Esgotados os gêneros alimentícios em disposi??o nos educandários, nada impedirá a aquisi??o de novos gêneros para a dispensa??o na forma estabelecida no Plano e de acordo com o disposto na Lei Nacional n? 11.947, de 16 de junho de 2009, com reda??o alterada pela Lei Nacional n? 13.987, de 7 de abril de 2020.§3? - Os alimentos ser?o distribuídos através de “Kits Emergenciais de Alimenta??o Escolar”, que ser?o, obrigatoriamente, destinados aos pais ou responsáveis dos alunos devidamente matriculados nas escolas públicas da rede municipal de ensino do Município (educa??o básica). §4? - O critério de distribui??o adotado será de acordo com a situa??o de vulnerabilidade social da família do aluno conforme as normativas já utilizadas pela Assistência Social do Município. §5? - A entrega dos “Kits Emergenciais de Alimenta??o Escolar” se dará mediante recibo que contenha as informa??es dos beneficiários, bem como, termo de responsabilidade com a veda??o expressa de venda ou destina??o diferenciada dos gêneros alimentícios recebidos. §6? - De acordo com as medidas de controle à propaga??o do novo coronavírus COVID-19, conforme orienta??es dos órg?os de saúde e vigil?ncia sanitária, a Secretaria Municipal de Educa??o em conjunto com o Departamento de Assistência Social montará a listagem contendo o nome dos alunos, seus pais e/ou responsáveis, e o endere?o dos mesmos, cabendo a Secretaria de Educa??o promover a entrega dos “Kits Emergenciais de Alimenta??o Escolar” em conformidade com os termos já estabelecidos acima.§7? - A distribui??o dos “Kits Emergenciais de Alimenta??o Escolar” adquiridos com recursos do PNAE n?o se confunde com a??es da Assistência Social, e devem, obrigatoriamente, serem destinados aos pais ou responsáveis dos alunos devidamente matriculados nas escolas públicas de educa??o básica mantidas pelo Município, conforme critérios definidos pela CIAE, e aprovados pelo Conselho de Alimenta??o Escolar (CAE).§8? - Sempre que possível, a aquisi??o de gêneros alimentícios da agricultura familiar deverá ser mantida, priorizando-se a compra local.§9? - Na hipótese prevista neste artigo, os gêneros alimentícios já adquiridos ou que vierem a ser adquiridos em processos licitatórios ou em chamadas públicas da agricultura familiar poder?o ser distribuídos em forma de kits, definidos pela equipe de nutri??o, observando o per capita adequado à faixa etária, de acordo com o período em que o estudante estaria sendo atendido na unidade escolar.§10 - O kit deverá seguir as determina??es da legisla??o do PNAE no que se refere à qualidade nutricional e sanitária, respeitando os hábitos alimentares, a cultura local e, preferencialmente, composto por alimentos in natura e minimamente processados, tanto para os gêneros perecíveis como para os n?o perecíveis.§11 - Recomenda-se que sejam incluídos na embalagem dos kits orienta??es às famílias dos estudantes para que lavem com água e sab?o todos os produtos e embalagens entregues no kit, de preferência, antes destes adentrarem na moradia.Art.5? - O fornecimento semanal de por??es de frutas in natura e de hortali?as deverá ser mantido, sempre que possível.Art.6? - Esta Resolu??o entra em vigor na data de sua publica??o, perdurando enquanto vigorar a situa??o de emergência e/ou de calamidade decorrente da pandemia gerada pelo novo coronavírus COVID-19 e durante o período de suspens?o das aulas na rede pública municipal.MEDIDAS COMPLEMENTARES(Propostas do Plano de A??o)Para fins de cumprimento do calendário letivo do ano de 2020, fica definida essencialmente a manuten??o das atividades pedagógicas sem a presen?a de estudantes e professores nas dependências escolares.A oferta da modalidade de ensino à dist?ncia para todas as etapas da educa??o básica terá caráter excepcional e valerá enquanto durar a situa??o de emergência de saúde pública, sendo ampliado automaticamente no caso de prorroga??o das medidas de distanciamento, durando o período em que prevalecer a excepcionalidade e respeitará a carga horária semanal de cada disciplina.Nesse momento de excepcionalidade, as atividades ser?o desenvolvidas por ano e disciplinas, respeitada a autonomia na atua??o de cada unidade escolar e equipe docente.Para atender às demandas do atual cenário, que exige medidas severas de preven??o à dissemina??o do vírus, os gestores das unidades de ensino ter?o as seguintes atribui??es para execu??o do regime especial de atividades escolares n?o presenciais: I – planejar e elaborar, com a colabora??o e, executadas pelo corpo docente (Art. 13? LDB parágrafo II), as a??es pedagógicas e administrativas a serem desenvolvidas durante o período em que as aulas presenciais estiverem suspensas, com o objetivo de viabilizar material de estudo e aprendizagem de fácil acesso, divulga??o e compreens?o por parte dos estudantes e familiares;II – divulgar o referido planejamento entre os membros da comunidade escolar;III – propor material específico para cada etapa e modalidade de ensino, com facilidade de execu??o e compartilhamento, como: videoaulas, conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, redes sociais, correio eletr?nico e outros meios digitais ou n?o que viabilizem a realiza??o das atividades por parte dos estudantes, contendo, inclusive, indica??o de sites e links para pesquisa. IV – incluir, nos materiais para cada etapa e modalidade de ensino, instru??es para que os estudantes e as famílias trabalhem as medidas preventivas e higiênicas contra a dissemina??o do vírus, com refor?o nas medidas de isolamento social durante o período de suspens?o das aulas presencias;V – zelar pelo registro da frequência dos estudantes, por meio de relatórios e acompanhamento da evolu??o nas atividades propostas, que computar?o como aula, para fins de cumprimento do ano letivo de 2020;VI – o conteúdo estudado nas atividades escolares n?o presenciais poderá compor, a critério do educador, nota ou conceito para o boletim escolar.A avalia??o do conteúdo estudado nas atividades escolares n?o presenciais ficará a critério do planejamento elaborado pelo docente, podendo ser objeto de avalia??o presencial posterior, bem como ser atribuída nota ou conceito à atividade específica realizada no período n?o presencial. Quanto à etapa da educa??o infantil a avalia??o obedecerá o disposto no caput do Art. 31? da LDB que define como meta o acompanhamento e registro do desenvolvimento das crian?as, sem o objetivo de promo??o, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; devendo ser garantido nas atividades que possam serem desenvolvidas para esta etapa que obede?am as propostas do Currículo municipal e o Currículo Base do Território Catarinense garantidos os direitos de aprendizagem e de desenvolvimento desta faixa etária. As atividades que eventualmente n?o puderem, sem prejuízo pedagógico, ser realizadas por meio de atividades n?o presenciais no período deste regime especial dever?o ser reprogramadas para reposi??o ao cessar esse período.Para fins de cumprimento da carga horária mínima anual prevista na LDB, as Unidades de Ensino ir?o registrar em seu planejamento de atividades qual a carga horária de cada atividade a ser realizada pelos estudantes na forma n?o presencial.Para fins de cumprimento do número de dias letivo mínimo previsto na LDB, as Unidades de Ensino considerar?o, para cada grupo de horas de atividades n?o presenciais, de acordo com o registro a ser feito, conforme consta no item anterior e o regime de horas letivas diárias de cada escola, um dia letivo realizado.A realiza??o de atividades n?o-presenciais durante o período de suspens?o das aulas presenciais, n?o exclui a possibilidade de reposi??o e de altera??o do calendário escolar caso n?o sejam possível contemplar as 800 horas previstas em lei.Qualquer proposta de estudo para atividades n?o-presenciais que demande o uso da internet, deve considerar as condi??es de acesso de estudantes à rede, ou seja, considerará a situa??o de estudantes que n?o têm computador disponível, ou mesmo celular/smartphone com planos de acesso de dados de internet, sendo que tais estudantes n?o ser?o prejudicados, remetendo-se para os mesmos Cadernos Didáticos, na forma mencionada neste Plano de A??o como estratégias viáveis para que possam desenvolver as atividades domiciliares propostas pelos(as) docentes em cada unidade curricular, sempre com acompanhamento remoto do(a) docente.Todo o planejamento e o material didático adotado devem estar em conformidade com o Projeto Político Pedagógico da Unidade de Ensino e refletir, à medida do possível, os conteúdos anteriormente programados para o período.Caso a Unidade de Ensino, por raz?es de impossibilidade de acesso à internet ou n?o execu??o das atribui??es constantes do item 4 acima, n?o consiga disponibilizar o conteúdo didático aos alunos, deverá aprovar e dar ampla divulga??o do novo calendário, contendo proposta de reposi??o das aulas presenciais referente ao período de regime especial, t?o logo cesse esse período. ?RG?OS DE APOIO – DELIBERATIVOS, CONSULTIVOS E NORMATIVOSO Decreto Municipal n? 3.037, de 16 de mar?o de 2020 ((Ampliado pelos Decretos n? 3.043, de 23/03/2020, n? 3.046, de 30/03/2020, n? 3.049, de 07/04/2020 e n? 3.054, de 16/04/2020) que “disp?e sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de import?ncia internacional decorrente da infec??o humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências” determinou a fica instala??o automática do GRAC (Grupo de A??es Coordenadas) para apoio no combate ao COVID-19, tendo seus membros sido designados pela Portaria n? 222, de 16 de mar?o de 2020.Desde 22 de mar?o de 2019 os membros do GRAC (Grupo de A??es Coordenadas) para apoio no combate ao COVID-19, designados pela Portaria Municipal n? 222, de 16 de mar?o de 2020 em conjunto com os membros do Conselho Municipal de Defesa Civil, designados pela Portaria Municipal n? 212, de 05 de mar?o de 2020, tem efetuado reuni?es periódicas para deliberar sobre as a??es, planejamento e outras medidas estratégicas no combate à pandemia, bem como para acompanhar a evolu??o da doen?a na cidade e regi?o comparando, através de resultados técnicos conjugados pelos diversos órg?os, entidades e setores envolvidos, os resultados apurados.Junto com o GRAC e COMDEC, onde tem cadeira a Secretária Municipal de Educa??o, tem atuado também outros órg?os que conjugam esfor?os comunitários, como o Conselho Municipal de Educa??o (COMED) e o Conselho Municipal de Alimenta??o Escolar (CAE), inclusive refor?ando as orienta??es e desenvolvendo uma série de normativas que formam o conjunto de regulamenta??es através do qual se tem enfrentado a pandemia na área educacional no município de Rio dos Cedros.Dentre as competências deliberativas, consultivas e normativas executadas pelos citados órg?os de apoio destacamos:a) Elabora??o, em conjunto com as respectivas Secretarias, do(s) Plano(s) de Contingência/A??o Municipais de Preven??o, Monitoramento e Controle da dissemina??o do COVID-19, nos mais diversos segmentos;b) Monitorar os resultados das testagens realizada na popula??o, em um processo contínuo no município ou regi?o, que constitui como indicador da “Matriz de Risco Potencial Regional”;c) Auxiliar na cria??o e treinamento de agentes de fiscaliza??o dos regramentos sanitários aplicáveis, inclusive ampliando o rol de autoridades com Poder e Polícia para tal atividade conforme reda??o do Decreto Municipal n? 3.079, de 07 de julho de 2020, fiscaliza??es estas que ser?o exercidas também por ocasi?o do retorno do ensino, extens?o e pesquisas presenciais; d) Recebedores e das demandas da ouvidoria, com constantes comunica??o e intercambio de informa??es entre os órg?os municipais e estaduais , inclusive no que diz respeito a presta??o de informa??es à popula??o; e) Fomentar a realiza??o de atividades n?o presenciais, que permitam um debate amplo entre os órg?os sanitários; f) Analisar e validar os Protocolos elaborados.CALEND?RIO EDUCACIONAL 2020REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE RIO DOS CEDROSMESESDETALHAMENTOJANEIRO DE 202009 e 10/01 – Forma??o continuada para professores e coordenadores Creche Principal e Extens?o13/01 – Início das atividades da Creche principal e extens?o – Regime Plant?o30/01 – Forma??o com diretores e coordenadores31/01 – Forma??o com diretores, coordenadores e professoresFEVEREIRO DE 202003 e 04/02 – Forma??o continuada.06/02 – Início do ano letivo17 dias letivos - 68 HorasMAR?O19/03 – Paraliza??o das aulas presenciais13 dias letivos de aula presencial – 52 Horas19 a 31 – Início do processo de aulas remotas, com a forma??o on-line com professores, instru??o e normatiza??o das aulas remotas.Conforme Decretos Estaduais n° 509 e 515, ambos de 17 de marco de 2020 e suas altera??es; e Decreto Municipal n? 3.039, de 18 de mar?o de 2020 e suas altera??es.ABRIL01/04 – Teste de aulas remotas com alguns alunos, testes finais para utiliza??o das aulas on-line.02/04 – Início das aulas remotas com demais alunos.19 dias letivos – 76 horas10/04 – feriado Tiradentes21/04 – feriado de PáscoaMAIO20 dias letivos – 80 horas01/05 – dia do trabalhoJUNHO21 dias letivos – 84 horas11/06 – corpos christiJULHO23 dias letivos – 92 horasAGOSTO5 dias de recesso para professores, compensa??o a semana de recesso prevista antes do isolamento pela pandemia de COVID 19.16 dias – 64 horasSETEMBRO22 dias – 88 horas07/09 será considerado dia letivo com atividades comemorativas para o evento.07/09 – IndependênciaOUTUBRO21 dias - 84 horas12 de outubro – feriado nacional.NOVEMBRO20 dias – 80 horas02 de Novembro – feriado de finadosDEZEMBRO9 dias - 32 HorasTotal de 800 HorasFERRAMENTA DE ENSINO REMOTOPORTAL SAPERE O PORTAL DO ESTUDANTE RIOCEDRENSEInforma??es técnicas e operacionaisO Portal SAPERE foi desenvolvido para assegurar acesso universal à Educa??o. ? um portal compatível com a maior parte dos softwares e dispositivos, atualmente existentes.Será possível a sua utiliza??o a partir de dispositivos móveis, tais como smartphones e tablets (independente do seu sistema operacional) bem como de portáteis (notebooks, ultrabooks, etc.) e através de computadores tradicionais, bastando que o usuário tenha acesso à internet.O conteúdo será disponibilizado em textos inseridos na tela do sistema, links que redirecionam a portais externos e/ou arquivos para download e upload, sendo permitido, neste momento, o uso de arquivos nos seguintes formatos: .doc, .docx, .pdf, .jpg, .jpeg, .xls, .xlsx, .ppt, .pptx, entre outros. O sistema comportará, para upload de informa??es, neste momento, arquivos com tamanho máximo de 2MB.PASSO 1O uso do Portal SAPERE, o portal do aluno, dar-se-á através do acesso ao seguinte canal, bastando que o usuário digite o seguinte endere?o no seu navegador de internet: educacao.riodoscedros..brAlém deste endere?o, o estudante também poderá acessar o sistema a partir de “link” disponibilizado no site da Prefeitura de Rio dos Cedros – riodoscedros..br. PASSO 2Após acessar a página, o usuário deverá clicar no ícone do sistema, conforme indicado na imagem.PASSO 3Nesta etapa devo inserir o meu número de matrícula ou meu CPF.PASSO 4Funcionalidades do Sistema SAPEREEsta tela mostrará as funcionalidades do sistema, indicando tudo que poderei fazer: 4.1 MINHAS TAREFASAqui, meu Professor vai postar as atividades.Para acessar, basta clicar/tocar (para dispositivos com tela sensível ao toque) neste ícone para ter acesso às atividades.1759657184937 Chat para contato aluno/professor/aluno00 Chat para contato aluno/professor/aluno270510029908500-2241552785745Enquetes e pesquisas.00Enquetes e pesquisas.21647152950210002963545824865004352925342265 Ades?o e consulta a ades?o ao kit de alimenta??o escolar.00 Ades?o e consulta a ades?o ao kit de alimenta??o escolar.33629609544050041160701376045Acesso às tarefas postadas pelos professores.00Acesso às tarefas postadas pelos professores.302768020739100041173402156460Minhas leituras00Minhas leituras122491565468500-121920390525 Acesso ao boletim escolar00 Acesso ao boletim escolar159639016071850020236731241425345966824062390039484302978785Produ??o textual dos alunos00Produ??o textual dos alunos1697534224254300-3422112107618Vídeos educativos00Vídeos educativos1759657278003000-2711451431290Links diversos para pesquisa escolar00Links diversos para pesquisa escolar1301750163830Link para envio de questionamentos dúvidas técnica dos alunos.00Link para envio de questionamentos dúvidas técnica dos alunos.Acesso ao boletim escolar, o aluno pode acompanhar as suas avalia??es bimestrais através deste recursos.4.3 Solicita??o e acompanhamento da ades?o ao recebimento do kit de alimenta??o escolar. O formulário permite ao pai/responsável do aluno optar por solicitar ou n?o o seu kit de alimenta??o escolar. E após acompanhar os locais e dadas para retirada do kit.3330575763270002145665234950Acompanhamento do recebimento do kit.00Acompanhamento do recebimento do kit. Acesso as atividades postadas, est?o agrupadas em meses. Permite visualiza??o do visto do professor. As atividades que ainda n?o foram realizadas pelo aluno est?o marcada em negrito. 662305188595Ao clicar no link para abrir a atividade.00Ao clicar no link para abrir a atividade.227469563553700 4.3.1 Aberta a aba “Minhas Tarefas” poderei ver as atividades disponibilizadas pelos meus professores.4.3.2 Para abrir minhas tarefas basta tocar/ou clicar em qualquer uma delas.4.3.3 Serei redirecionado para o local em que o vídeo ou outro arquivo estiverem hospedados, mantendo-me ainda conectado ao PORTAL SAPERE, ao abrir as atividades, se houver vídeo e arquivos anexos como PDF, ser?o exibidos em primeiro plano no aplicativo. 4.3.3.1 Aqui posso assistir a um vídeo ou acessar a outro arquivo que meus professores disponibilizaram com o como conteúdo da aula...4.3.3.1 Aqui é o espa?o de intera??o com os meus professores. Neste campo posso escrever e remeter minhas dúvidas e outras considera??es...17614901039495Bot?o para enviar resposta.00Bot?o para enviar resposta.1263820121680300Neste espa?o posso escrever um texto para meus professores!!!Para enviar ? S? TOCAR/CLICAR NO BOT?O ENVIAR4.4. Links posso acessar diversos links para sites educativos, estes links s?o din?micos e sites para pesquisas escolares s?o adicionados rotineiramente.176609612371130Em enquetes e pesquisas posso responder a pesquisas de opini?o a respeito da alimenta??o, qualidade das aulas, entre outros várias enquetes. Nesta tela na época n?o haviam enquetes ativas.4.6 Em Dúvidas Técnicas posso perguntar ao suporte do Portal Sapere sobre como resolver problemas de acessibilidade, utiliza??o do portal e do aplicativo, assim como esclarecer dúvidas a respeito do celular, sistema operacional entre outros dados de ordem técnica.4.7. Em vídeos, posso ver mídias como vídeos, áudios, infográficos, gráficos, tabelas entre outras, para apoio educacional.4.8. Em minhas leituras, posso registra as fichas de leitura dos livros lidos. Em época de atividades regulares (fora da pandemia) conseguimos registram resenhas e pareceres de livros lidos, para que os professores avaliem.4657403713901Ao clicar no bot?o adicionaro aluno registra sua ficha de leitura.00Ao clicar no bot?o adicionaro aluno registra sua ficha de leitura.767983102943400-2305051217295Bot?o para adicionar ficha.00Bot?o para adicionar ficha.4.9. Meus textos, é o local posso elaborar/produzir textos, em geral durante período regular (fora da pandemia) desenvolvo no laboratório de informática meus textos como atividade didática.Tela de edi??o do texto4.10. Chat – O portal possui um chat para que o professor contate o aluno, assim como o aluno contate o professor para intera??es, remiss?es dúvidas em tempo real, assim como as mensagens s?o armazenadas para posterior acesso.Nesta tela o aluno seleciona o professor pela foto Nesta tela aparece uma aba/divis?o para conversa??o.DAS MEDIDAS DE RETORNODIRETRIZES SANIT?RIASRetorno de atividades escolares/educacionais para Educa??o Infantil e Ensino FundamentalA Secretaria Municipal de Educa??o caberá elaborar seus Protocolos, tendo como base o presente Plano de Contingência Municipal, no que couber a cada unidade escolar, ajustando às suas especificidades;Quanto à retomada das atividades presenciais:A retomada das atividades presenciais deve levar em considera??o as defini??es do Comitê de Opera??es em Emergência em Saúde (COES), o qual por meio de suas ferramentas, como a Matriz de Risco Potencial Regional, com antecedência mínima de 15 dias, deve definir e comunicar as atividades que podem retornar;Envolver as autoridades responsáveis pelo transporte público no alinhamento das a??es, de forma a escalonar, dentro do possível, os inícios e términos de atividades nos diferentes estabelecimentos, com o objetivo de evitar a concentra??o de pessoas se deslocando no transporte público nos mesmos horários;Disponibilizar aos estabelecimentos de ensino o Plano de Contingência Municipal e os Protocolos para Preven??o, Monitoramento e Controle da dissemina??o do COVID-19 elaborados pela Secretaria Municipal de Educa??o.PLANO DE CONTING?NCIA:O Plano de Contingência para Preven??o, Monitoramento e Controle da dissemina??o do COVID-19, em nível municipal, contempla os seguintes tópicos:Abrangência;Medidas administrativas;Medidas de higiene pessoal;Medidas para readequa??o dos espa?os físicos e circula??o social;Medidas de distanciamento social;Medidas de higieniza??o e sanitiza??o de ambientes;Medidas de higieniza??o de materiais e instrumentos didáticos;Medidas para a distribui??o e manipula??o da alimenta??o escolar;Medidas do transporte escolarMedidas de Prote??o contra a infec??o da COVID-19 em trabalhadoresMedidas para identifica??o e condu??o de casos suspeitos ou confirmados para COVID-19;ABRANG?NCIA? importante estar claro, por parte de cada estabelecimento, quais a??es s?o aplicáveis para sua modalidade de ensino e de que forma ser?o implementadas e mantidas na totalidade das diretrizes sanitárias, de modo a prevenir e mitigar a dissemina??o do COVID-19 no ambiente escolar.MEDIDAS ADMINISTRATIVAS(treinamento, divulga??o, envolvimento de trabalhadores, pais e alunos)As medidas administrativas têm como objetivo promover um alinhamento geral do estabelecimento de ensino, com medidas gerais e aplicáveis para a maioria da comunidade escolar e dos ambientes do estabelecimento. S?o elas:Realizar o retorno gradativo das atividades escolares, com intervalos mínimos de 7 (sete) dias entre os grupos regressantes, em cada estabelecimento (para os diferentes níveis escolares, ou outros), com o monitoramento da evolu??o do contágio, tanto na comunidade escolar quanto na comunidade geral da localidade, contemplando novos alinhamentos, se necessário;Inicialmente retornar as atividades em dias alternados, para turmas alternadas, de forma a ampliar a possibilidade do distanciamento, considerando que esta a??o disponibilizará maiores espa?os e salas de aulas;Definir um “espelho” para cada sala de aula, de forma que cada aluno utilize todos os dias a mesma mesa e a mesma cadeira;Reenquadrar as grades de horários de cada turma, de forma a condensar em menores quantidades de dias possíveis as aulas do mesmo professor, de forma que cada professor mude o mínimo possível de sala;Manter as estratégias eficazes de comunica??o com a comunidade escolar, priorizando canais virtuais (portal SAPERE e mídias sociais);Manter atualizados os contatos de emergência dos alunos (também dos responsáveis quando aplicável), e dos trabalhadores;Manter a realiza??o de reuni?es por videoconferência, evitando a forma presencial, quer seja por alunos, docentes, trabalhadores ou fornecedores e, em especial, quando n?o for possível, reduzir ao máximo o número de participantes e sua dura??o;Suspensas as atividades do tipo excurs?es e passeios externos;Suspensas todas as atividades que envolvam aglomera??es, tais como festas de comemora??es, reuni?es para entrega de avalia??es, formaturas, feiras de ciências, apresenta??es teatrais, entre outras;Suspensas as atividades esportivas coletivas presenciais e de contato, tais como: futebol, voleibol, ginástica, e outras, devido à propaga??o de partículas potencialmente infectantes, priorizando e incentivando atividades individuais ao ar livre;Iniciar com as aulas de educa??o física temporariamente teóricas, na primeira etapa do retorno. E após realizar planejamento para serem executadas individualmente, sem contato físico, mantendo a dist?ncia de 2m entre os participantes e em espa?os abertos (ar livre). Ficam proibidas as práticas de esportes que envolvam superfícies que n?o possam ser limpas e atividades que envolvam troca de objetos entre os alunos;Todas as unidades devem manter a orienta??o dos alunos e trabalhadores sobre as medidas de preven??o, monitoramento e controle da transmiss?o do COVID-19, com ênfase na correta utiliza??o, troca, higieniza??o e descarte de máscaras, bem como na adequada higieniza??o das m?os e de objetos, na manuten??o da etiqueta respiratória e no respeito ao distanciamento social seguro, sempre em linguagem acessível para toda a comunidade escolar;AEE deve informar as altera??es de rotina e mudan?as de trajeto e objetos, com antecedência, aos alunos com deficiência visual e Transtorno de Espectro Autista-TEA;Divulgar as normas de condutas relativas ao uso dos espa?os físicos e à preven??o e ao controle do COVID-19, em linguagem acessível à comunidade escolar, afixando cartazes com as mesmas normas em locais visíveis e de circula??o, tais como: acessos aos estabelecimentos, salas de aula, banheiros, refeitórios, corredores, dentre outros;A secretaria de educa??o deve capacitar todos os funcionários sobre os regramentos sanitários vigentes aplicáveis, documentando ou evidenciando as a??es adotadas pelo estabelecimento de ensino, em decorrência do cumprimento destes regramentos;Os Diretores Escolares e Administradores Escolares devem acompanhar os casos suspeitos ou confirmados, na comunidade escolar, e com as autoridades locais, a evolu??o de casos positivos, nos seus municípios e nos adjacentes, de forma a gerenciar o funcionamento do estabelecimento, avaliando a adequa??o da continuidade das aulas, cancelando-as, se necessário, contemplar o possível fechamento temporário do estabelecimento, de forma total ou parcial (apenas alguma sala, edifício ou instala??o) com o aval da Secretaria Municipal de Educa??o.MEDIDAS DE HIGIENE PESSOALAs medidas de higiene pessoal s?o as recomenda??es a serem seguidas com intuito de minimizar, tanto o contágio direto quanto o indireto, por intermédio de a??es a serem realizadas de forma individualizadas, tanto por parte de alunos quanto de trabalhadores e visitantes. Sendo que as unidades escolares devem:Orientar alunos e trabalhadores sobre a necessidade e import?ncia de evitar tocar os olhos, nariz e boca, além de higienizar sistematicamente as m?os, especialmente nas seguintes situa??es:após o uso de transporte público;ao chegar no estabelecimento de ensino;após tocar em superfícies tais como: ma?anetas das portas, corrim?os, interruptores;após tossir, espirrar e/ou assoar o nariz;antes e após o uso do banheiro;antes de manipular alimentos;antes de tocar em utensílios higienizados;antes e após alimentar os alunos;antes das refei??es;antes e após cuidar de ferimentos;após a limpeza de um local e/ou utilizar vassouras, panos e materiais de higieniza??o;após remover lixo e outros resíduos;após trocar de sapatos;antes e após o uso dos espa?os coletivos;antes de iniciar e após uma nova atividade;Estimular a comunidade escolar a utilizar frequentemente as prepara??es alcoólicas antissépticas 70% (setenta por cento) em formato de gel ou spray, para higieniza??o das m?os, disponíveis em diversos ambientes do estabelecimento de ensino;Manter disponível um frasco de álcool gel 70% para cada professor, recomendando a este que leve consigo para as salas de aula para sistematicamente higienizar as m?os;Orientar os trabalhadores a manter as unhas cortadas ou aparadas, os cabelos presos e evitar o uso de adornos, como anéis e brincos;Recomendar aos professores que utilizem máscaras descartáveis (evitando as de tecido);Orientar cada professor a higienizar as m?os e substituir a máscaras descartáveis ao final de cada aula (a cada mudan?a de sala) e ao final do seu turno;Orientar aos alunos, trabalhadores e visitantes, que adentrarem ao estabelecimento, que dever?o usar máscaras descartáveis, ou de tecido n?o tecido (TNT), ou de tecido de algod?o, recomendando que as elas devem ser trocadas a cada 2 (duas) horas ou quando tornar-se úmida (se antes deste tempo). Para o uso de máscaras de tecido recomenda-se que seja realizada em conformidade com o previsto na Portaria SES n? 224, de 03 de abril de 2020, ou outros regramentos que venham substituí-la;Orientar a comunidade escolar sobre os cuidados necessários a serem adotados em casa e no caminho entre o domicílio e o estabelecimento de ensino;Orientar e estimular os alunos, trabalhadores e visitantes à aplica??o da “etiqueta da tosse”;Orientar alunos e trabalhadores a usar len?os descartáveis para higiene nasal e bucal e a descartá-los imediatamente em lixeira com tampa, preferencialmente de acionamento por pedal ou outro dispositivo;MEDIDAS PARA A READEQUA??O DOS ESPA?OS F?SICOS PARA CIRCULA??O SOCIALA readequa??o dos espa?os para circula??o social é uma atividade fundamental no processo organizacional a fim de minimizar a evolu??o da contamina??o pelo COVID-19, sendo importante a racionaliza??o da utiliza??o dos espa?os, em sua forma e em sua cronologia, também há a necessidade de uma nova postura no comportamento dos indivíduos, portanto as seguintes a??es ser?o realizadas nas unidades escolares:Readequa??o dos espa?os físicos, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) em sala de aula. Nas atividades de educa??o física em espa?os abertos, dever?o ser a dist?ncia de 2 m (dois metros) de dist?ncia entre pessoas, quer seja entre alunos, professores, outros trabalhadores ou visitantes;Será estabelecido, afixado em cartazes e respeitar o teto de ocupa??o, compreendido como o número máximo permitido de pessoas presentes, simultaneamente, no interior de um mesmo ambiente, respeitando o distanciamento mínimo obrigatório;As salas de aula devem ser organizadas de forma que os alunos se acomodem individualmente em carteiras, respeitando o distanciamento mínimo recomendado;Demarcar o piso dos espa?os físicos, de forma a facilitar o cumprimento das medidas de distanciamento social, especialmente nas salas de aula, nas bibliotecas, nos refeitórios e em outros ambientes coletivos;Suspender da utiliza??o de sistemas de registro de ponto, cujo acesso e registro de presen?a ocorram mediante biometria, especialmente na forma digital, para alunos e trabalhadores;Implementar nos corredores o sentido único, para coordenar os fluxos de entrada, circula??o e saída de alunos e trabalhadores, respeitando o distanciamento mínimo entre pessoas;Definir pontos exclusivos para entradas e para saídas para as unidades de ensino que disponham de mais de um acesso. Para que as que possuem um único acesso, ser?o definidas e identificadas as áreas para acessos e saídas, de forma a proporcionar condi??es que evitem ou minimizem o cruzamento das pessoas na mesma linha de condu??o;Organizar das entradas dos alunos, de forma que n?o ocorram aglomera??es, bem como escalona??o os horários de saída de alunos, de modo a evitar congestionamentos e aglomera??es;Reorganizar do uso de espa?os comuns que evitem a aglomera??o de pessoas, como pátios, refeitórios, ginásios, bibliotecas, auditórios, entre outros;Elaborar cronogramas de horários de intervalo, refei??es, bem como horários de utiliza??o de ginásios, bibliotecas, pátios entre outros, com o objetivo de preservar o distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas e evitar a aglomera??o de alunos e trabalhadores nas áreas comuns;N?o permitir o acesso de pais, responsáveis, cuidadores e/ou visitantes no interior das dependências dos estabelecimentos de ensino, porém nos casos em que o acesso ocorrer, orientar as regras de distanciamento mínimo e obrigatoriedade de máscara;Realizar a??es que assegurem o respeito dos pais, responsáveis e/ou cuidadores às regras de uso de máscara e de distanciamento mínimo obrigatório nas dependências externas do estabelecimento de ensino, quando da entrada ou da saída de alunos, e, sinalizar no ch?o a posi??o a ser ocupada por cada pessoa;Assegurar que trabalhadores e alunos do Grupo de Risco permane?am em casa, sem prejuízo de remunera??o e de acompanhamento das aulas, respectivamente;Desativar as torneiras a jato dos bebedouros que permitam a ingest?o de água diretamente, de forma que se evite o contato da boca do usuário com o equipamento. Disponibilizar copos descartáveis possibilitando a retirada de água, mantendo disponível álcool gel ao lado do bebedouro, com recomenda??o de higieniza??o das m?os antes e após a retirada da água; Aferir a temperatura de todas as pessoas previamente a seu ingresso nas dependências do estabelecimento de ensino, por meio de term?metro digital infravermelho, vedando a entrada daquela cuja temperatura registrada seja igual ou superior a 37,8 (trinta e sete vírgula oito) graus Celsius;Todas as mudan?as realizadas nos espa?os físicos de circula??o social aos alunos com deficiência ser?o informadas com antecedência.MEDIDAS DE DISTANCIAMENTO SOCIAL;A implementa??o de medidas de distanciamento social é recomendável para toda comunidade escolar, quer sejam alunos, professores, outros trabalhadores e visitantes. Esta atividade é indispensável para minimizar a evolu??o da contamina??o pelo COVID-19, toda comunidade escolar, deve:Respeitar o limite definido para capacidade máxima de pessoas em cada ambiente, em especial, em salas de aulas, bibliotecas, ambientes compartilhados, sendo que ser?o afixados cartazes informativos nos locais;Alunos, professores, trabalhadores e visitantes dever?o manter o distanciamento recomendável em todos os momentos, que é de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas;os alunos e trabalhadores dever?o evitar comportamentos sociais tais como aperto de m?os, abra?os e beijos;Os alunos e trabalhadores a n?o dever?o compartilhar material escolar, como canetas, cadernos, réguas, borrachas entre outros; porém, caso se fa?a necessário, recomendar que sejam previamente higienizados;Os alunos e trabalhadores a n?o dever?o compartilhar objetos pessoais, como roupas, escova de cabelo, maquiagens, brinquedos e semelhantes;Os alunos dever?o restringir-se as suas salas de aula, evitando espa?os comuns e outras salas que n?o as suas;MEDIDAS DE HIGIENIZA??O E SANITIZA??O DE AMBIENTESA higieniza??o dos ambientes é uma atividade importante no controle da dissemina??o do COVID-19 na sua forma indireta, pois esta pode ter grande potencial de contágio, requerendo cuidados especiais, sendo obrigatório em todas unidades escolares:Dever?o higienizar todas as suas áreas, antes da retomada das atividades;Dever?o disponibilizar equipamentos de higiene, como dispensadores de álcool em gel, lixeiras com tampa com dispositivo que permita a abertura e fechamento sem o uso das m?os (como lixeira com pedal);Os trabalhadores responsáveis pela limpeza realizar?o treinamento específico, a ser disponibilizado pela Secretaria de Educa??o, sobre: higieniza??o e desinfec??o adequadas de materiais, superfícies e ambiente;A secretaria de educa??o disponibilizará exclusivamente produtos de limpeza e higieniza??o regularizados pela ANVISA e ao fim que se destinam;Dever?o higienizar o piso das áreas comuns a cada troca de turno, com solu??es de hipoclorito de sódio 0,1% (água sanitária) ou outro desinfetante indicado para este fim;Dever?o higienizar, uma vez a cada turno, as superfícies de uso comum, tais como ma?anetas das portas, corrim?os, interruptores, puxadores, bancos, mesas, acessórios em instala??es sanitárias, com álcool 70% ou prepara??es antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;Dever?o ampliar a frequência da higieniza??o das instala??es sanitárias; Dever?o disponibilizar nos banheiros sabonete líquido, toalhas de papel e prepara??es alcoólicas antissépticas 70% (setenta por cento) em formato de gel ou spray;Dever?o disponibilizar prepara??es alcoólicas antissépticas 70% (setenta por cento) em formato de gel ou spray, para higieniza??o das m?os, em todos os ambientes da institui??o de ensino e em locais estratégicos e de fácil acesso, como entradas, saídas, corredores, entre outros;IX. Dever?o ser higienizados, a cada uso, materiais e utensílios de uso comum, como colchonetes, tatames, entre outros;Dever?o ser mantidas portas e janelas abertas para a ventila??o natural do ambiente, tanto para salas de aulas, ambientes comuns e de deslocamento. MEDIDAS DE HIGIENIZA??O DE MATERIAIS E INSTRUMENTOS DID?TICOS E PESSOAISA higieniza??o de materiais é uma atividade importante no controle da dissemina??o do COVID-19 na sua forma indireta, e esta pode ter grande potencial de contágio, requerendo cuidados especiais. Por isso, as unidades escolares dever?o:Orientar dos alunos e trabalhadores a higienizarem regularmente os aparelhos celulares com álcool 70% (setenta por cento) ou solu??o sanitizante de efeito similar, compatíveis com os respectivos aparelhos;Seguir protocolo disponibilizado pela Secretaria de educa??o e orientar os alunos e trabalhadores para higienizarem, a cada troca de usuário, os computadores, tablets, equipamentos, instrumentos e materiais didáticos empregados em aulas práticas, de estudo ou pesquisa, com álcool 70% (setenta por cento) ou com solu??es sanitizantes de efeito similar, compatíveis com os respectivos aparelhos, equipamentos ou instrumentos; Orientar os alunos e trabalhadores a evitarem, sempre que possível, o compartilhamento de equipamentos, entre estes os celulares e materiais didáticos;Reduzir a quantidade de materiais disponíveis nas salas, como livros e outros materiais didáticos, isolando-os na medida do possível, e manter apenas o que for estritamente necessário para as atividades didático-pedagógicas;Manter os livros, após sua utiliza??o ou devolu??o por alunos, em local arejado e somente retornar?o a sua estante e disponibilidade para nova utiliza??o após três dias.MEDIDAS PARA A DISTRIBUI??O E MANIPULA??O DA ALIMENTA??O ESCOLARA garantia da seguran?a sanitária na distribui??o da alimenta??o escolar nos estabelecimentos de ensino, durante a pandemia da COVID-19, é uma importante atividade que requer organiza??o dos estabelecimentos e colabora??o da comunidade escolar, portanto Secretaria Municipal de Educa??o deve:Manter em cada estabelecimento de ensino o Manual de Boas Práticas de Manipula??o e os Procedimentos Operacionais Padronizados atualizados de forma a adequá-los para o combate à dissemina??o da COVID-19;Orientar que cada estabelecimento de ensino manipule e prepare os alimentos de acordo com o Manual de Boas Práticas e os Procedimentos Operacionais Padronizados de forma a combater a dissemina??o da COVID-19;As unidades dever?o utilizar utensílios higienizados conforme definido no Manual de Boas Práticas de Manipula??o dos Alimentos de cada estabelecimento;Orientar os trabalhadores a evitar tocar o rosto, em especial os olhos e a máscara, durante a produ??o e distribui??o dos alimentos, seguindo os procedimentos estabelecidos no Manual de Boas Práticas de Manipula??o de Alimentos de cada estabelecimento;Orientar o trabalhador que os uniformes devem ser trocados, no mínimo, diariamente e usados exclusivamente nas dependências de armazenamento, preparo e distribui??o dos alimentos;Substituir os sistemas de autosservi?o de bufê, utilizando por??es individualizadas ou disponibilizando funcionário(s) específico(s) para servir todos os pratos e entregar os utensílios;Realizar higieniza??o adequada das mesas, cadeiras, bancos e similares, a cada uso. N?o utilizar toalhas de tecido ou outro material;Estabelecer horários alternados de distribui??o de alimentos e utiliza??o de refeitórios e pra?as de alimenta??o, com o objetivo de evitar aglomera??es;Organizar juntamente com as unidades escolares a disposi??o das mesas e cadeiras no refeitório de modo a assegurar que a sua utiliza??o proporcione o distanciamento mínimo de 1,5 metros (um metro e meio) entre as pessoas;Garantir que as unidades escolares obede?am ao distanciamento mínimo de 1,5 metros (um metro e meio) entre pessoas no refeitório em todas as atividades, da entrada à saída;Auxiliar as unidades escolares para programar a utiliza??o dos refeitórios com apenas 1/3 (um ter?o) da sua capacidade (por vez) e organizar cronograma para sua utiliza??o, de forma a evitar agrupamento e cruzamento entre os trabalhadores (fluxos interno e de entradas e saídas), além de garantir a manuten??o da dist?ncia mínima de 1,5 m (um metro e meio) de raio entre os trabalhadores;Proibir que n?o sejam trazidos alimentos externos. Caso haja a necessidade, este deverá estar higienizado e embalado conforme recomenda??es sanitárias; Auxiliar que as unidades escolares orientem os alunos e trabalhadores a n?o partilhar alimentos e n?o utilizar os mesmos utensílios, como copos, talheres, pratos entre outros; Orientar que seja utilizada a máscara durante toda a permanência no ambiente, retirando somente no momento do consumo do alimento;Orientar a troca, higieniza??o, armazenamento e descarte das máscaras conforme o estabelecido na Portaria SES n? 224/2020;Orientar que entregadores e outros trabalhadores externos n?o entrem no local de manipula??o dos alimentos;Realizar forma??o/treinamento com os profissionais envolvidos em todos os processos da alimenta??o na escola (recebimento, armazenamento, pré-preparo, preparo, distribui??o, acompanhamento e fiscaliza??o), seguindo os procedimentos estabelecidos nas diretrizes sanitárias, planos de contingências e protocolos escolares;Organizar um plano de comunica??o para orientar a comunidade escolar sobre os procedimentos alimentares, conforme as diretrizes sanitárias, planos de contingência e protocolos escolares;Seguir os procedimentos de higieniza??o do kit de alimenta??o escolar (onde houver) de acordo com as normas sanitárias;MEDIDAS PARA O TRANSPORTE ESCOLARSeguir na íntegra o estabelecido no Caderno 3- Diretrizes Sanitárias para o Transporte Escolar. Estas diretrizes se destinam às atividades de Transporte Escolar da Rede Pública e Privada de Ensino, bem como ao Ensino Superior e Técnico, visando a orientar alunos, familiares, professores, motoristas, gestores e demais profissionais envolvidos neste transporte, quanto às medidas para a preven??o e mitiga??o da dissemina??o da COVID-19.MEDIDAS GERAIS:No retorno das atividades do Transporte Escolar da Rede Pública e Privada de Ensino, ser?o adotadas as seguintes medidas:Limitar e controlar a lota??o máxima de cada veículo da seguinte forma:Veículo de passeio: resguardar intervalo de um assento vazio entre os passageiros nos bancos traseiros;Van (incluindo Kombi): resguardar intervalo de um assento vazio entre os passageiros em todos os bancos;Micro-?nibus: priorizar ocupa??o alternada dos assentos, até o limite de um ocupante por assento, sendo vedado passageiros em pé;?nibus: priorizar ocupa??o alternada dos assentos, até o limite de um ocupante por assento, sendo vedado passageiros em pé;Transporte Coletivo: adotará medidas já previstas pela SES;Em todas as modalidades de transporte, manter a obrigatoriedade de ocupar o mesmo lugar todos os dias, com registro dos ocupantes pelo monitor;A distribui??o de estudantes nos assentos do ?nibus deverá ser feita de forma a agrupar os alunos de uma mesma escola na mesma regi?o do veículo, quando este atender a mais de um estabelecimento escolar no mesmo deslocamento;Adequar a frota de modo a compatibilizar o quantitativo de veículos com o de passageiros a serem transportados, respeitando a limita??o definida para cada modalidade de transporte, inclusive disponibilizando linhas extras, se necessário;Ordenar as entradas e saídas dos passageiros de forma que, no embarque, os passageiros ocupem inicialmente as partes traseiras dos veículos, e que o desembarque inicie pelos passageiros dos bancos da parte dianteira;Manter os basculantes e as janelas dos veículos abertas (exceto em dias de chuva/frio extremo), com amplitude que permita a troca de ar sem comprometer a seguran?a dos passageiros. Caso o veículo disponha de sistema de ar condicionado com renova??o de ar, esta deverá estar ativa, bem como a higieniza??o e a substitui??o dos filtros deverá estar em conformidade com as recomenda??es dos fabricantes;Permitir que entrem e permane?am nos veículos somente pessoas com máscara, quer sejam estudantes ou trabalhadores das escolas. Orientar estes usuários que se optarem por usar máscara de tecido, que seja em conformidade com o previsto na Portaria SES n? 224, de 03 de abril de 2020, ou outros regramentos que venham substituí-la;Demarcar a dist?ncia de seguran?a de no mínimo 1,5 metros (um metro e meio) nas áreas de embarque e desembarque ou locais destinados para fila (na escola), evitando a aglomera??o de pessoas;Orientar que, nos pontos de embarque (distantes da escola), ocorrendo existência de forma??o de filas, os usuários mantenham a dist?ncia mínima de 1,5 metros (um metro e meio) das demais pessoas;Padronizar procedimentos e opera??es de higieniza??o, de forma que após cada itinerário/viagem, seja realizada a limpeza e desinfec??o dos veículos utilizados no transporte;Higienizar apoios de bra?o, ma?anetas, pegadores, janelas (vidros) e poltronas com álcool 70% ou produtos sanitizantes de efeitos similar, a cada finaliza??o de viagem;Definir periodicidade para higieniza??o interna completa do veículo, recomendando-se ao menos uma vez ao dia;Disponibilizar álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar para a higieniza??o das m?os, no embarque e no interior do veículo;Afixar no espaldar de cada poltrona um encarte com as orienta??es aos passageiros sobre etiqueta da tosse, uso da máscara, higieniza??o das m?os e distanciamento social;Organizar e orientar escalonamento de horários de chegadas e saídas dos estudantes nas institui??es de ensino, reduzindo a concentra??o deles no local;MEDIDAS AOS SERVIDORES/PRESTADORES DE SERVI?O:Identificar previamente casos suspeitos da COVID-19 é uma importante ferramenta no controle da dissemina??o do vírus na comunidade escolar, e para tal ser?o adotadas as seguintes medidas:Levar ao conhecimento dos profissionais do transporte escolar quer sejam servidores ou prestadores de servi?os (e aplicar no que couber), as medidas recomendadas para os demais profissionais voltadas à atividade escolar;Orientar os trabalhadores do transporte escolar a informarem imediatamente ao estabelecimento, caso apresentem sintomas de síndrome gripal e/ou convivam com pessoas sintomáticas, suspeitas ou confirmadas da COVID-19, aplicando para estes as mesmas condutas relacionadas aos outros trabalhadores da atividade escolar, no que se refere à elucida??o diagnóstica, período de afastamento e notifica??o das autoridades sanitárias e epidemiológicas;Orientar para que os motoristas, monitores e demais prestadores de servi?o do transporte reforcem seus cuidados pessoais, lavando sempre as m?os com água e sab?o e que, sistematicamente, utilizem o álcool 70% para higieniza??o das m?os;Refor?ar, para os monitores, a import?ncia da higieniza??o sistemática das m?os;Disponibilizar e exigir o uso de máscaras e também face shield (protetor facial), utilizados simultaneamente, tanto para o condutor do veículo quanto para o monitor, durante todo o deslocamento (desde as entradas no veículo até o desembarque do último aluno). Orientar estes profissionais que se optarem por usar máscara de tecido, que seja em conformidade com o previsto na Portaria SES n? 224, de 03 de abril de 2020, ou outros regramentos que venham substituí-la;Capacitar os trabalhadores do transporte escolar quanto à forma adequada de uso dos dispositivos de seguran?a sanitária (máscara, face shield), tanto para a coloca??o quanto para a retirada, troca, substitui??o, higieniza??o e descarte;Recomendar a troca de roupa pelos trabalhadores do transporte escolar ao final do expediente para retorno às suas residências;Notificar os prestadores de servi?o quando houver confirma??o de caso da COVID-19, bem como as pessoas que tiveram contato com este, em um raio de 1,5 metros, em todos os ambientes em que a pessoa infectada tenha circulado;Garantir que trabalhadores do transporte escolar estejam com seus calendários vacinais em dia.MEDIDAS AOS PAIS/RESPONS?VEIS DE ALUNOS/ESTUDANTES:Orientar aos pais que os estudantes dever?o utilizar máscara facial como barreira, para a utiliza??o do transporte, seguindo todas as orienta??es de uso já dispostas na Portaria SES n° 224, de 03 de abril de 2020;Os motorista/monitores escolares dever?o realizar a aferi??o de temperatura corporal dos estudantes, antes de adentrarem no transporte escolar, com uso de term?metros infravermelhos ou outro instrumento correlato. Aferida a temperatura de 37,8?C (trinta e sete vírgula oito graus Celsius) ou superior, n?o será permitida a entrada no transporte;No caso de o estudante apresentar temperatura de 37,8?C (trinta e sete vírgula oito graus Celsius) ou superior, o motorista/monitor deverá relatar o fato à equipe gestora da escola para que esta tome as devidas providências;Solicitar aos pais/responsáveis que acompanhem/aguardem seus filhos no ponto de embarque, caso seja detectada febre este n?o poderá adentrar ao veículo e deverá buscar orienta??o com a Vigil?ncia Epidemiológica Municipal;Realizar campanha de conscientiza??o para que os pais/responsáveis priorizem o transporte próprio de seus filhos, visando a evitar o risco de contamina??o dentro do transporte, orientando que n?o transportem passageiros fora do núcleo familiar;MEDIDAS ?S AUTORIDADES FISCALIZADORAS:Cabe aos órg?os de fiscaliza??o municipal promoverem a??es e opera??es que intensifiquem a fiscaliza??o, sempre considerando o arcabou?o legal pertinente em vigor; em especial:Certificar-se que trabalhadores e estudantes conhecem as orienta??es relacionadas ao transporte escolar;Verificar se estudantes e trabalhadores fazem uso constante da máscara e os trabalhadores o uso do face shield, simultaneamente;Verificar a disponibilidade de álcool 70% nos veículos;Certificar que todos os produtos utilizados tenham registro na ANVISA, quando couber.Considerando as recomenda??es descritas neste documento, será realizado processo de monitoramento contínuo e avalia??o periódica, visando a diagnosticar possíveis ajustes necessários, durante a aplica??o da proposta de retorno, envolvendo a comunidade escolar.ORIENTA??ES SOBRE A IMPLEMENTA??O DE MEDIDAS DE PROTE??O CONTRA A INFEC??O DA COVID -19 EM TRABALHADORESRealizaraaferi??odetemperaturadostrabalhadoresna entradados estabelecimentos de ensino;Capacitar os trabalhadores, disponibilizar e exigir o uso dos EPIs apropriados, diante do risco de infec??o pelo COVID-19, para a realiza??o das atividades, dentre eles máscaras e luvas;Disponibilizar e exigir que todos os trabalhadores (trabalhadores, prestadores de servi?o, entre outros) utilizem máscaras durante todo o período de permanência no estabelecimento, sendo estas substituídas conforme recomenda??o de uso, sem prejuízo da utiliza??o de outros Equipamentos de Prote??o Individual (EPIs) necessários ao desenvolvimento das atividades;Manter uma dist?ncia de, no mínimo, 1,5 m (um metro e meio) de raio entre os trabalhadores. Se n?o houver como atender a esta dist?ncia, colocar barreiras físicas nas instala??es de trabalho e prote??o com protetor facial (face shield), além do uso da máscara;Recomendar que os trabalhadores n?o retornem às suas casas diariamente com suas roupas de trabalho quando estes utilizarem uniforme;Disponibilizar, em pontos estratégicos do estabelecimento, local para a adequada higieniza??o das m?os e, na ausência ou dist?ncia do local, disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) ou prepara??es antissépticas de efeito similar, devendo ser orientada e estimulada a constante higieniza??o das m?os por todos os trabalhadores;Adaptar bebedouros do tipo jato inclinado, de modo que somente seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável;Programar a utiliza??o dos refeitórios com apenas 1/3 (um ter?o) da sua capacidade (por vez). Organizar cronograma para sua utiliza??o, de forma a evitar agrupamento e cruzamento entre os trabalhadores (fluxos interno e de entradas e saídas), além de garantir a manuten??o da dist?ncia mínima de 1,5 m (um metro e meio) de raio entre os trabalhadores;Realizar diariamente procedimentos que garantam a higieniza??o do ambiente de trabalho, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para esta finalidade;Intensificar a higieniza??o com álcool 70% (setenta por cento), prepara??es antissépticas ou sanitizantes de efeito similar nos utensílios, superfícies e equipamentos, ma?anetas, mesas, corrim?os, interruptores, sanitários e armários entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto;Manter os sanitários providos de sabonete líquido, toalha descartável, álcool 70% (setenta por cento) ou prepara??es antissépticas de efeito similar e lixeiras com tampa de acionamento sem o uso das m?os;Manter ventilados, dentro do possível, todos os postos de trabalho;Monitorar os trabalhadores com vistas à identifica??o precoce de sintomas compatíveis com a COVID-19 (febre aferida ou referida, calafrios, dor de garganta, dor de cabe?a, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou gustativos);MEDIDAS PARA IDENTIFICA??O E CONDU??O DE CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS PARA COVID-19Identificar previamente casos suspeitos de COVID-19 é uma importante ferramenta no controle da dissemina??o do vírus na comunidade escolar, e para tal a Secretaria de Educa??o em parceria com as Unidades escolares ir?o:Orientar os trabalhadores e alunos a informar imediatamente ao responsável pelo estabelecimento de ensino ou ao profissional de referência no estabelecimento, caso apresentem sintomas de síndrome gripal e/ou convivam com pessoas sintomáticas, suspeitas ou confirmadas com COVID-19;Realizar monitoramento diário dos trabalhadores e alunos com sintomas de síndrome gripal, em todos os turnos;Selecionar e treinar trabalhadores para conduzirem as a??es quando se depararem com indivíduo com síndrome gripal, de forma a se protegerem e protegerem a comunidade escolar de possível contamina??o;Organizar as unidades escolares de forma a disponibilizar uma sala de isolamento para casos que apresentem sintomas de síndrome gripal;Promover o isolamento imediato de qualquer pessoa que apresente os sintomas gripais, e realizar as seguintes a??es:se aluno menor de idade, comunicar imediatamente aos pais ou responsáveis, mantendo-o em área segregada de outros alunos, sob supervis?o de um responsável trabalhador da institui??o, respeitando às medidas de distanciamento e utiliza??o de EPI, aguardando a presen?a dos pais ou responsáveis para os devidos encaminhamentos pelos familiares ou responsáveis;se trabalhador (inclusive professor) afastá-lo imediatamente das suas atividades até elucida??o do diagnóstico;Definir fluxos claros de condu??o e saída dos casos suspeitos da sala de isolamento e do estabelecimento escolar;Notificar imediatamente casos suspeitos para a Vigil?ncia Epidemiológica local, para orienta??es e encaminhamentos;Refor?ar a limpeza dos objetos e das superfícies utilizadas pelo caso suspeito, bem como da área de isolamento;Para os casos confirmados para COVID-19, tanto de alunos quanto trabalhadores, será realizado afastamento por 14 (quatorze) dias a contar do início dos sintomas, podendo retornar às atividades após este período, desde que estejam assintomáticos por no mínimo 72 (setenta e duas) horas. Os casos negativos para COVID-19 poder?o retornar às atividades educacionais e laborais após 72 (setenta e duas) horas da remiss?o dos sintomas;Para a(s) turma(s) do(s) professor(res) ou aluno(s) suspeitos ser?o suspesas as aulas por 7 (sete) dias ou até resultado negativo, ou por 14 (quatorze)se positivo para COVID-19, como também os demais alunos e seus responsáveis, quando aplicável, dever?o ser cientificados dos fatos;Para as turmas dos alunos que co-habitam ou tiveram outras formas de contatos com pessoas com diagnóstico de infec??o pelo COVID-19, recomenda-se suspender as aulas por 14 (quatorze) dias, bem como os demais alunos e seus responsáveis, quando aplicável, dever?o ser cientificados dos fatos;Questionar aos trabalhadores e alunos dos estabelecimentos escolares se co- habitam ou têm outras formas de contatos com pessoas suspeitas ou sabidamente com diagnóstico de infec??o pelo COVID-19. Caso a resposta seja positiva, é aconselhável que esta pessoa fique afastada das atividades até que tenha elucida??o diagnóstica ou um parecer médico liberando o retorno às atividades laborais. Caso n?o ocorra a elucida??o diagnóstica, é indicado que estas pessoas permane?am afastadas por 14 (quatorze) dias a contar do último contato com a pessoa suspeita, podendo retornar às atividades após este período, desde que estejam assintomáticas;Garantir a notifica??o da rede de saúde do município de residência, no caso de trabalhadores que residam em outros municípios;Manter registro atualizado do acompanhamento de todos os trabalhadores e alunos afastados para isolamento por COVID-19;Garantir, sem prejuízos de aprendizagem ou salarial, o retorno dos alunos ou trabalhadores somente após a alta e a autoriza??o da área da saúde;Monitorar o retorno dos alunos após a alta e a autoriza??o da área da saúde, evitando evas?o e abandono escolar.Considerando as recomenda??es descritas neste documento, será realizado monitoramento contínuo e avalia??o periódica, visando a diagnosticar possíveis ajustes necessários, durante a aplica??o da proposta de retorno, envolvendo a comunidade escolar.ReferênciasAG?NCIA NACIONAL DE VIGIL?NCIA SANIT?RIA. Gerência de Inspe??o e Fiscaliza??o Sanitária de Alimentos, Cosméticos e Saneantes. Gerência Geral de Inspe??o e Fiscaliza??o Sanitária. Nota Técnica n? 48/2020/SEI/GIALI/GGFIS/DIRE4/ANVISA: documento orientativo para produ??o segura de alimentos durante a pandemia de Covid-19. Disponível em: NOTA_TECNICA_N 48 Boas_Praticas_e_Covid_19 Revisao_fi nal.pdf/ba26fbe0- a79c-45d7-b8bd-fbd2bfdb2437.BRASIL. Ministério da Educa??o. Gabinete do Ministro. Portaria n? 572, de 1? de julho de 2020. Institui o Protocolo de Biosseguran?a para Retorno das Atividades nas Institui??es Federais de Ensino e dá outras providências. Diário Oficial da Uni?o: se??o 1, Brasília, DF, n. 125, p. 30, 2 jul. 2020. Disponível em: al=515&pagina=30.BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria n? 1.565, de 18 de junho de 2020. Estabelece orienta??es gerais visando à preven??o, ao controle e à mitiga??o da transmiss?o da COVID-19, e à promo??o da saúde física e mental da popula??o brasileira, de forma a contribuir com as a??es para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro. Diário Oficial da Uni?o: se??o 1, Brasília, DF, Edi??o 116, p. 64, 19 jun. 2020. Disponível em: 262408151.BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Aten??o Primária à Saúde (SAPS). Protocolo de manejo clínico do coronavírus (Covid-19) na aten??o primária à saúde (vers?o 9). Brasília: SAPS, 2020.BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefi a para Assuntos Jurídicos. Constitui??o da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: . Presidência da República. Casa Civil. Subchefi a para Assuntos Jurídicos. Lei n? 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educa??o nacional. Disponível em: . Presidência da República. Secretaria-Geral. Subchefi a para Assuntos Jurídicos. Medida Provisória n? 934 de 1? de abril de 2020. Estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educa??o básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situa??o de emergência de saúde pública de que trata a Lei n? 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.Disponível em: . .br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2020/mpv/mpv934.htm.BRASIL. Presidência da República. Lei n? 14.019 de 2 de julho de 2020 que disp?e sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de prote??o individual para circula??o em espa?os públicos e privados acessíveis ao público, sobre a ado??o de medidas de assepsia de locais de acesso público e sobre a disponibiliza??o de produtos saneantes aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de import?ncia internacional decorrente da pandemia da Covid-19. Disponível em: 2022/2020/lei/L14019.htm.Consed: Diretrizes para protocolo de retorno às aulas presenciais, junho de 2020.Diretrizes Para a Educa??o Escolar Durante e Pós-Pandemia – Contribui??es da CNTE – Brasília – junho de 2020.Parecer CNE/CP n? 5/2020, que tratou da reorganiza??o do Calendário Escolar e da possibilidade de c?mputo de atividades n?o presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em raz?o da pandemia da COVID-19. Disponível em: CNE/CP n? 9/2020, que reexamina o Parecer CNE/CP n? 5/2020 (aguardando homologa??o). Disponível em: CNE/CP n? 11/2020, que traz orienta??es educacionais para a Realiza??o de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e N?o Presenciais no contexto da pandemia. Disponível em: CEE/SC n? 146, que apresenta medidas orientativas às institui??es de ensino, pertencentes ao Sistema Estadual de Educa??o, no período do regime especial do combate ao contágio pelo Coronavírus (COVID - 19), com base no Decreto n? 515/2020, que declara situa??o de emergência no território catarinense. Disponível em: cooperacao/1809-parecer-146-1Resolu??o CEE/SC n? 009/2020, que disp?e sobre o regime especial de atividades escolares n?o presenciais no Sistema Estadual de Educa??o de Santa Catarina, para fins de cumprimento do calendário letivo do ano de 2020, como medida de preven??o e combate ao contágio do Coronavírus (COVID- 19). Disponível em: downloads/educacao-basica/outras-modalidades-de-ensino/educacao- basica/educacao-basica-ensino-especial-resolucoes/1812-resolucao-2020-009- cee-sc-2Parecer CEE/SC n? 179/2020, com orienta??es para o cumprimento da carga horária mínima anual, prevista na Lei de Diretrizes e Bases (LDB), decorrentes das medidas para enfrentamento da situa??o de emergência de saúde pública de que trata a Lei n? 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, devendo estar em conson?ncia com o que disp?e o regime especial de atividades n?o presenciais no Sistema Estadual de Educa??o de Santa Catarina, e a Resolu??o CEE/SC n? 009, de 19 de mar?o de 2020. Disponível em: de-enfrentamento-ao-covid-19/1834-parecer-2019-179-cee-scResolu??o CEE/SC n? 049/2020, que dá nova reda??o ao art. 2? e revoga o § 4? do art. 3? da Resolu??o CEE/SC n? 009/2020 e aplica, ao Sistema Estadual de Educa??o de Santa Catarina, o disposto no Parecer CNE/CP n? 5/2020.Disponível em: diversos/normas-de-enfrentamento-ao-covid-19/1850-resolucao-200-049-cee- sc.Plano de Retorno da Educa??o Estado de S?o Paulo, junho de 2020PORTUGAL. MINIST?RIO DA SA?DE. Dire??o-Geral da Saúde. Saúde e atividades diárias Medidas de preven??o e controle da Covid-19 em estabelecimentos de ensino.SANTA CATARINA, Decreto n? 525/2020, Disp?e sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de import?ncia internacional decorrente do coronavírus e estabelece outras providências. Disponível em: : Subsídio para a elabora??o de protocolos de retorno às aulas nas redes municipais de educa??o, junho de 2020.Unesco (2020a). Global Monitoring of school closures caused by COVID-19. Disponível em: . Acesso em 14/0/62020.Unesco (2020b). Teacher Task Force calls to support 63 million teachers touched by the COVID-19 crisis. Disponível em: touched-covid-19-crisis. Acesso em 15/06/2020.Unesco (2020c). Living and studying in the time of COVID-19: UNESCO and UNAIDS release useful cards with tips for parents, teachers and students.Disponível em: unaids/.Acesso em: 15/06/2020.Unesco, Unicef, World Bank, World Food Programme (2020). Framework for reopening schools.Unicef (2020). Guidance for Covid-19 prevention and control in schools.RequerimentoAnte o exposto, solicitamos a Vossas Senhorias, na qualidade de Chefe Imediata da Secretaria Municipal de Educa??o, órg?o gestor da educa??o, e aos membros do GRAC – Grupo de A??es Coordenadas para apoio no combate ao COVID-19, designados pela Portaria Municipal n? 222, de 16 de mar?o de 2020 em conjunto com os membros do Conselho Municipal de Defesa Civil designados pela Portaria Municipal n? 212, de 05 de mar?o de 2020 e com os Membros do Conselho Municipal de Educa??o bem como dos Membros do Conselho Municipal de Alimenta??o Escolar, a avalia??o da pertinência e viabilidade do Plano de Contingência/A??o proposto e, em decis?o compartilhada, decidam pela APROVA??O deste plano atualizado.Termos em que,Pedem e esperam deferimento.Rio dos Cedros, 19 de Agosto de 2020.________________________Carlos Augusto ValandroDiretor da Escola Municipal Expedicionário Servino Mengarda________________________Henri BlaesingDiretor da Escola Municipal Prefeito Jo?o Floriani________________________Mazilde Chiste GretterGestora do Centro de Educa??o Infantil Isabel Longo________________________Rejane NardelliGestora do Centro de Educa??o Infantil Crian?a FelizDecis?oA Secretaria Municipal de Educa??o, como órg?o gestor da Educa??o, em conjunto com o GRAC – Grupo de A??es Coordenadas para apoio no combate ao COVID-19, cujos membros foram designados pela Portaria Municipal n? 222, de 16 de mar?o de 2020 e com os membros do Conselho Municipal de Defesa Civil designados pela Portaria Municipal n? 212, de 05 de mar?o de 2020, os Membros do Conselho Municipal de Educa??o bem como dos Membros do Conselho Municipal de Alimenta??o Escolar, avaliou a pertinência e viabilidade do Plano de A??o proposto e, em decis?o compartilhada, deliberaram pela APROVA??O da atualiza??o do mesmo.Rio dos Cedros, 25 de Agosto de 2020._______________________Roseli SamagaiaSecretária Municipal de Educa??o________________________Daniela Beyer Spiess LongoPresidente do COMED – Conselho Municipal de Educa??o Escolar________________________Marildo Domingos FelippiPrefeito de Rio dos CedrosPresidente do GRAC e do COMDEC________________________Avalcir Bona Presidente do CAE – Conselho de Alimenta??o Escolar ................
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