CREA - PA



a T A D O S T R A B A L H O S D A 1141? S E S S ? O O R D I N ? R I A D O C O N S E L H O R E G I O N A L D E E N G E N H A R I A E A G R O N O M I A D O E S T A D O D O P A R ? - C R E A / P A, R E A L I Z A D A N O D I A 1 0 DE M A I O D E 2 0 1 8.Aos dez dias do mês de maio do ano de Dois Mil e Dezoito, às 18h30mim, no AUDIT?RIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PAR?, localizado na Travessa Dr. Moraes número cento e noventa e quatro, na Cidade de Belém-PA, realizou-se a MIL?SIMA CENT?SIMA QUADRAG?SIMA PRIMEIRA SESS?O, em caráter ORDIN?RIO sob a Presidência do Engenheiro Civil CARLOS RENATO MILHOMEM CHAVES, presentes também: A) D I R E T O R E S: Eng. Civil EDUARDO JOS? CAVALCANTE BRAND?O, Conselheiro 1? Vice-Presidente; Eng. Mec?nico RICARDO JOS? LOPES BATISTA, Conselheiro 2? Vice-Presidente; Engenheiro Civil DANILLO DA SILVA LINHARES, Conselheiro 2? Secretário; Eng. Civil/Seg. Trab. RUI DINAMAR ANDRADE, Conselheiro 1? Tesoureiro e, Eng. Naval LUCCA SOARES DO VALLE MIRANDA, Conselheiro 2? Tesoureiro. B) C O N S E L H E I R O S: - Engenheiros Civis: ALESSANDRO SANTOS DE ARA?JO, ALMIR MAGALH?ES OLIVEIRA DE ALMEIDA JR., ALEMAR DIAS RODRIGUES JR., CL?UDIO ROG?RIO LE?O COSTA, JORGE MANOEL COUTINHO FERREIRA, TATIANE TORRES DE MADEIRO e TAIZA NAYANA DA SILVA FERREIRA; - Engenheiro Sanitarista AUGUSTO ALVES ORDONEZ; - Engenheira Ambiental PAULA FERNANDO VIEGAS PINHEIRO; - Engenheiros Eletricistas: ANA Z?LIA DE SOUZA TELES, ELI CARLOS DUARTE DE ANDRADE e FERNANDO AUGUSTO SILVA DE LIMA - Engenheiros Mec?nicos: CL?BER NONATO DA SILVA e NEWTON SURE SOEIRO; - Engenheiros Navais: JUAREZ BOTELHO DA COSTA JR. e LUCCA SOARES DO VALLE MIRANDA; - Engenheiro de Produ??o LEONY LUIS LOPES NEGR?O; - Engenheiros Agr?nomos: PEDRO PAULO DA COSTA MOTA e RAIMUNDO COSME DE OLIVEIRA JR. - Engenheiros Florestais: ANTONIO JOS? FIGUEIREDO MOREIRA, MARLON COSTA DE MENEZES e T?NIA MARA DE AZEVEDO GIUSTI. C) S U P L E N T E (S) C O N v o c a d o (s): Eng? Civil ROSIMAR BORGES REIS E SILVA (Suplente do Conselheiro Eng. Civil CARLOS EDUARDO DOMINGUES E SILVA); Eng. Civil M?RIO NATHANAEL DE ALMEIDA FIGUEIRA (Suplente da Conselheira Eng? Civil IN?S MARIA MIRANDA LOBATO TEIXEIRA); Eng. Eletricista ARNALDO AUGUSTO KALUME SERRUYA (Conselheiro Suplente do Eng. Eletricista JOS? EMMANUEL DE CARVALHO MESQUITA JR.). D) S U P L E N T E (S) C O N v I D a d o (s): Eng. Civil GELSON FERREIRA DA SILVA NETO. E) superintendente técnico do CREA-pa: Eng. Civil VALMAR ANTUNES ANIBAL. G) GERENTE DE APOIO AO COLEGIADO DO CREA-PA: Administrador LEONARDO JORGE DA PAIX?O NEVES. h) secretária de apoio plenário ao CREA-pa: Economista TANIA ISMAEL DE MATTOS. I) CONVIDADO (s): Eng. Eletricista GILM?RIO DA SILVA DRAGO - Diretor Administrativo da M?TUA/PA. J) CONSELHEIRO (S) COM JUSTIFICATIVA (S) DE AUS?NCIA: Eng. Civil ANTONIO DOS SANTOS FERREIRA NETO, Eng. Civil ANTONIO NO? CARVALHO DE FARIAS, Eng. Civil ARNALDO DOPAZZO ANTONIO JOS?, Eng. Civil CARLOS EDUARDO DOMINGUES E SILVA, Eng? Civil IN?S MARIA MIRANDA LOBATO TEIXEIRA, Eng. Civil PEDRO COELHO DA MOTA NETO, Eng. Civil JORDAINE MOREIRA COSTA, Eng. Eletricista JOS? EMMANUEL DE CARVALHO MESQUITA JR., Eng. Eletricista M?RIO COUTO SOARES, Geólogo JOS? MARIA DO NASCIMENTO PASTANA, Geóloga LILIAN POLIANA SOUZA GUALBERTO, Geólogo JOS? WATERLOO LOPES LEAL e Geólogo EWERTON REIS PEREIRA I. VERIFICA??O De QUORUM. Havendo Quorum Regimental o Sr. PRESIDENTE declara aberta a Sess?o. II. EXECU??O DO HINO NACIONAL. IV. DISCUSS?O E APROVA??O DA ATA N? 1.140 (12/04/2018). APROVADA POR UNANIMIDADE. V. CORRESPOND?NCIAS RECEBIDAS E EXPEDIDAS. - Disponibilizadas na Secretaria da Presidência do CREA-PA. Vi. PROPOSTA (S) APROVADA (S) Na Plenária N? 1.140 (12/04/2018): 01. proposta n? 002/2018 - presidente do CREA/PA. Assunto: "COMPLEMENTA??O DAS COMISS?ES FALTANTES DO CREA-PA EXERC?CIO 2018". (Decis?o PL-038/2018 -Aprova a Complementa??o das Comiss?es Faltantes......); 02. portaria n? 159/2018 - presidente do CREA/PA. Assunto: "APROVA AD-REFERENDUM DO PLEN?RIO DO CREA-PA O PROJETO IA - PROGRAMA PARA PARTICIPA??O EM REUNI?ES DO CALEND?RIO DO SISTEMA CONFEA/CREA REFERENTE AO EXERC?CIO DE 2018". (Decis?o PL-039/2018 - Homologa o Ad-Referendum da Presidência do CREA-PA no PROJETO IA - Programa......); 03. PORTARIA N? 169/2018 - PRESIDENTE DO CREA/PA (processo n? 337377/2018) - comiss?o do mérito do CREA-pa. Assunto: "APROVA INDICA??O DA C?MARA ESPECIALIZADA DE AGRONOMIA DESTE REGIONAL PARA HOMENAGEM DA MEDALHA DO M?RITO DO SISTEMA CONFEA/CREAS AO ENGENHEIRO AGR?NOMO JOS? EDMAR URBANO DE CARVALHO". (Decis?o PL-040/2018 - Homologa a Indica??o da C?mara Especializada de Agronomia do CREA-PA do nome do Engenheiro Agr?nomo JOS? EDMAR URBANO DE CARVALHO....); 04. PORTARIA N? 170/2018 - PRESIDENTE DO CREA/PA (processo n? 337379/2018) - comiss?o do mérito do CREA-pa. Assunto: "APROVA INDICA??O DA C?MARA ESPECIALIZADA DE AGRONOMIA DESTE REGIONAL PARA HOMENAGEM DA MEDALHA DO M?RITO DO SISTEMA CONFEA/CREAS AO ENGENHEIRO AGR?NOMO PEDRO CELESTINO FILHO". (Decis?o PL-041/2018 - Homologa a Indica??o da C?mara Especializada de Agronomia do CREA-PA do nome do Engenheiro Agr?nomo PEDRO CELESTINO FILHO....); 05. PROCESSO N? 328277/2017 - presidência do CREA-pa. Assunto: "PROJETO DE CRIA??O E IMPLANTA??O DO CREA JUNIOR NO CREA-PA". (Decis?o PL-042/2018 - Aprova o Indeferimento da Cria??o e Implanta??o do CREA JR no CREA-PA......); 06. PROCESSO N? 332599/2018 - Técnica em Agrimensura ELIANY CRISTINA TEIXEIRA SANTIAGO. Assunto: "INTERRUP??O TEMPOR?RIA DE REGISTRO PROFISSIONAL NO CREA-PA". (Decis?o PL-043/2018 - Aprova a Interrup??o Temporária de Registro Profissional para a Técnica em Agrimensura ELIANY CIRISTINA TEIXEIRA SANTIAGO....); 07. processo FISCAL n? 23240338/2015 (PROT. N? 299163/2016 - RECURSO) - JOSE M. BARROS DE ALMEIDA JUNIOR EIRELI-EPP. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECIS?O N? 212/2016-CEEE QUE MANTEVE O AUTO DE INFRA??O E MULTA NO VALOR DE R$ 536,62 E A EMPRESA NOTIFICADA A CUMPRIR O DEVER QUE A LEI LHES IMP?E (Registro de ART)". (Decis?o PL-044/2018 - Aprova Manuten??o do Auto de Infra??o e Pagamento da Multa Reduzida para a Taxa Mínima de R$ 187,87......); 08. processo FISCAL n? 23255310/2017 (PROT. N? 316075/2017 - RECURSO) - Geógrafa DEYSIANE CRISTINA GONCALVES PENHA. Assunto: "RECURSO CONSTRA MANUTEN??O DO AUTO DE INFRA??O E MULTA ESTABELECIDA NO AUTO DE INFRA??O POR FALTA DE ART - ANOTA??O DE RESPONABILIDADE T?CNICA DE OBRA E SERVI?O APLICADA ? REQUERENTE". (Decis?o PL-045/2018 - Aprova a Manuten??o do Auto de Infra??o e Multa no valor de R$646,36 aplicada à Requerente DEYSIANE CRISTINA GON?ALVES PENHA.....); 09. PROCESSO FISCAL N? 23248744/2016 (PROT. N? 282488/2016-RECURSO). TSA - TECNOLOGIA DE SISTEMAS DE AUTOMA??O S/A. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECIS?O N? 633/2016-CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE INFRA??O E MULTA NO VALOR DE R$ 589,64 APLICADA ? EMPRESA REQUERENTE". (Decis?o PL-046/2018 - Aprova a Manuten??o do Auto de Infra??o e Multa no valor de R$589,64 aplicada à Empresa TSA - TECNOLOGIA DE SISTEMAS DE AUTOMA??O S/A....); 10. PROCESSO FISCAL N? 23233438/2014 (PROT. N? 325504/2017-RECURSO) - JOS? MARIA DE SOUZA DUARTE. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECIS?O N? 671/2016-CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE INFRA??O E MULTA NO VALOR DE R$ 1.681,84 APLICADA AO REQUERENTE". (Decis?o PL-047/2018 - Aprova a Manuten??o do Auto de Infra??o e Multa no valor de R$ 1.681,41, devidamente corrigida na forma da lei, aplicada ao requerente JOS? MARIA DE SOUZA DUARTE....); 11. PROCESSO N? 336959/2018- CONSTRUTORA MANA E INCORPORADORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILI?RIOS LTDA. Assunto: "SOLICITA REGISTRO DEFINITIVO DE PESSOA JUR?DICA E INCLUS?O DE 3? RESPONSABILIDADE T?CNICA PARA A ENGENHEIRA CIVIL TELMA ALEIXO DA SILVA NO CREA-PA". (Decis?o PL-048/2018 - Aprova o indeferimento da 3? Responsabilidade Técnica para a Engenheira Civil TELMA ALEIXO DA SILVA......); 12. PROCESSO N? 292878/2016 - Técnico em Agrimensura JAMESSON SOUZA LIMA. Assunto: "SOLICITA EMISS?O DE CERTID?O PARA GEORREFERENCIAMENTO DE IM?VEIS RURAIS PELO CREA-PA". (Decis?o PL-049/2018 - Aprova a Emiss?o de Certid?o em Georreferenciamento de Imóveis Rurais para o Técnico em Agrimensura JAMESSON SOUZA LIMA.....). ViI. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA PRESID?NCIA / DIRETORIA - P E R ? O D O: abril / MAIO de 2018: DIA - 13/04/2018: - I JORNADA CONSTITUCIONAL - AGROT?XICOS: "MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE DESEQUILIBRADO E O RISCO ? SA?DE HUMANA, NO MINIST?RIO P?BLICO DO PAR? - MPPA. REPRESENTANTE DO CREA-PA: Conselheiro Eng. Agr?nomo PEDRO PAULO DA COSTA MOTA; DIA - 16/04/2018: - REUNI?O NO CREA-SP SOBRE "AS ENGENHARIAS NOS AMBIENTES DE SA?DE". REPRESENTANTE DO CREA-PA: Presidente Eng. Civil CARLOS RENATO MILHOMEM CHAVES; DIA - 17/04/2018: - 4? REUNI?O ORDIN?RIA DA COMISS?O ORGANIZADORA NACIONAL DA 75? SEMANA OFICIAL DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA - SOEA, DO SISTEMA CONFEA/CREA E M?TUA, EM MACEI?-AL. REPRESENTANTE DO CREA-PA: Presidente Eng. Civil CARLOS RENATO MILHOMEM CHAVES. DIA - 19/04/2018: - LAN?AMENTO DA 75? SEMANA OFICIAL DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA - SOEA, NA ASSOCIA??O COMERCIAL DE MACEI?. REPRESENTANTE DO CREA-PA: Presidente Eng. Civil CARLOS RENATO MILHOMEM CHAVES. - 1? REUNI?O ORDIN?RIA DE 2018 DO CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRA??O DA AMAE/ BEL?M. REPRESENTANTE DO CREA-PA: Conselheiro Geólogo JOS? WATERLOO LOPES LEAL; DIA - 24/04/2018: - AUDI?NCIA P?BLICA SOBRE USINA TERMOEL?TRICA - CELBA, NO CABANA CLUBE, EM BARCARENA/PA. REPRESENTANTE DO CREA-PA: Conselheiro Eng. Agr?nomo PEDRO PAULO DA COSTA MOTA; DIA - 26/04/2018: - 1? REUNI?O DA COMISS?O DE SEMENTES E MUDAS DO PAR? - CSM/PA, NO MINIST?RIO DA AGRICULTURA - SFA/MAPA/PA. REPRESENTANTE DO CREA-PA: Conselheiro Eng. Agr?nomo PEDRO PAULO DA COSTA MOTA; DIA - 04/05/2018: - SOLENIDADE DA INSTALA??O DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO SANEAMENTO NO AUDIT?RIO DA ALEPA - ASSEMBL?IA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PAR?. REPRESENTANTES DO CREA-PA: Conselheiras Eng? Civil ROSIMAR BORGES REIS E SILVA e Eng? Ambiental MARIANE FURTADO GON?ALVES. VII. COMUNICADOS DA PRESID?NCIA / DIRETORIA / C?MARAS E COMISS?ES: 1. PRESID?NCIA: O Sr. PRESIDENTE informa sobre "A??ES EM PROL DA FISCALIZA??O", primeiramente com estudo junto à Gerência de Fiscaliza??o verificando as necessidades do Setor para depois copilar, fazendo um trabalho mais efetivo e eficaz em rela??o ao existente até ent?o. Outra quest?o diz respeito ao "ATENDIMENTO", hoje talvez o maior gargalo do CREA como "Face" do Conselho, realmente n?o funcionando como deveria. Ent?o, trabalhando-se para torná-lo mais eficiente e moderno o mais breve possível conferindo "Nova Cara ao CREA". Depois reporta-se ao CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo, destacando a partir do momento que desmembrado do CREA gerou "Conflitos de Atribui??es", informando o CONFEA n?o está "Estático" em rela??o o assunto, inclusive, promovendo "A??es" através de Assessorias Parlamentares para que o Sistema tenha preservado seus "Direitos de Trabalhos", ressaltando que a Nova Gest?o do CREA bem efetiva no sentido de "Fortalecer a Classe Tecnológica" representada pelo Conselho Federal. O Conselheiro Diretor Eng. Civil DANILLO LINHARES, complementa informando o CAU despachou diversas Portarias para ?rg?os Públicos entre elas que o "Engenheiro Civil, no caso, n?o tem mais Atribui??es para fazer Projeto Arquitet?nico" tendo muitos ?rg?os levado isto em conta desconhecendo a Lei, que acima da própria Resolu??o. Deixa a sugest?o: - Se Possível o CREA fazer o Mesmo, ou seja, "Enviar o Decreto de Lei para os ?rg?os Públicos" e assim quando o CAU apresentar essa Resolu??o já saber que "Nenhuma das Atribui??es do Engenheiro Civil foram Retiradas". O Sr. PRESIDENTE diz vetado um Conselho fazer "Resolu??es sobre Atribui??es de Outros - Independência de Conselho", porém o CAU vem manifestando-se nesse sentido, mas, já existe "Jurisprudência Negando esse tipo de A??o" estando o Sistema legalmente protegido, embora precisando de maior publicidade a exemplo do CAU, que vem fazendo um trabalho de coloca??o na mídia melhor que o CONFEA, devendo-se aprender um pouco com o referido Conselho em rela??o à quest?o Midiática no sentido de melhorar suas a??es e import?ncia, sendo este o momento de olhar-se para este lado também, principalmente na Política, considerando tudo come?ar e terminar no Congresso Nacional. Ultimamente o CONFEA tem perdido algumas batalhas a exemplo da "Saída dos Técnicos do Sistema" e logo terá problemas com a Categoria relacionados às "Atribui??es", precisando o Conselho Federal fortalecer-se deixando de atritar-se internamente por conta das atribui??es, considerando este como o perigo eminente. O Momento é de Trabalho Conjunto em prol de um futuro bem mais promissor que o de Hoje. DIRETORIA: O Conselheiro Diretor DANILLO LINHARES destaca o Foco agora no Setor de Fiscaliza??o do CREA para torná-lo mais eficaz assim como no Setor de Atendimento, bastante necessitado de "Reformula??o", sendo alvo constante de reclama??es. A Diretoria, juntamente com a Presidência, disparou um NOVO PCS - Plano de Cargos e Salários, dizendo o último datar de 2016 já carecendo de algumas mudan?as, informando o Sr. PRESIDENTE baixou Portaria estabelecendo Prazo de 60 (sessenta) dias para Elabora??o do citado PCS. Diz também que no ?mbito da Diretoria surgiu, colocado pelo Conselheiro Eng. Civil NO? (Coordenador da Comiss?o de Estudos e Normas), a "Possibilidade de Altera??o no Regimento do CREA-PA", tendo o Conselheiro ALMIR (Coordenador Adjunto da Comiss?o de Estudos e Normas), enviado EMAIL aos demais Conselheiros no sentido de "Apresentar Sugest?o até a Data de Hoje - 10/05/2018". Abrindo um parêntese, o Sr. PRESIDENTE convida o Diretor Administrativo da M?TUA Eng. Eletricista GILM?RIO DRAGO, para sentar à Mesa dos Trabalhos. Continuando, o Conselheiro ALMIR diz quando chegar no Item das Comiss?es, explicará melhor o assunto. O Diretor Eng. Civil EDUARDO BRAND?O reportando-se à Fiscaliza??o, informa "Identificado" se tratar de área precisando de otimiza??o, sobretudo na melhoria de desempenho dos Fiscais, tentando saber quais as "Carências de Infraestrutura" que tem relacionadas à parte de Computadores, Tabletes e Veículos para que o Fluxo de Fiscaliza??o seja potencializado da melhor maneira possível, vendo este como objetivo principal. O Sr. PRESIDENTE informa que esteve no CREA-GO, considerado um dos CREAS referência no Brasil, inclusive de Fiscaliza??o informando que, através de algumas Parcerias trazendo desde "Programa de Fiscaliza??o quanto Aplicativo de Denúncia", que dará celeridade aos processos e "Upgrade Substancial na Fiscaliza??o". Embora a implanta??o dos Programas dependa do CREA-GO, espera antes do final do ano estejam instituídos. C?MARAS: 1. Engenharia CIVIL (CEEC) – Ausências justificadas do Coordenador CARLOS EDUARDO e Coordenador Adjunto ANTONIO NO?. 2. ENGENHARIA elétrica e seguran?a do trabalho (ceee) – o Coordenador FERNANDO LIMA informa que a C?mara reuniu dando boas vindas à Conselheira ANA Z?LIA que participava da sua primeira reuni?o, sendo todos os processos de pauta distribuídos e relatados. 3. ENGENHARIA MEC?NICA, METALURGIA E GEOLOGIA E MINAS (CEEMM) - Coordenador Eng. Naval JUAREZ informa que a C?mara reuniu com 05 Processos Pautados e Relatados. Repassadas informa??es sobre REUNI?O DAS COORDENADORIAS NACIONAIS DE C?MARAS ESPECIALIZADAS DE ENGENHARIA INDUSTRIAL referentes Processos da Resolu??o n? 1073/2016, do CONFEA, quanto à "Padronizar Trabalhos" dos Profissionais que fazem Pós-Gradua??o, Mestrado e Doutorado para "Conceder Atribui??o na ?rea da Engenharia Civil" valendo, também, para as ?reas das Engenharias: Mec?nica, Naval e de Aeronáutica. Explica que em vista da Resolu??o 1073/2016 se tem criado alguns Cursos de Pós-Gradua??o onde um aluno, por exemplo Engenheiro Mec?nico, cursa Mestrado ou Especializa??o na ?rea de Engenharia Naval pedindo depois ao CREA "Atribui??es do Engenheiro Naval" e, por n?o existir Par?metro Nacional entre os CREAS do Brasil, se a Atribui??o negada em um Conselho recorre a outro. Destaca que uma Professora do Ministério Federal do Rio Grande do Sul já elaborou "Estudo de Todas as Modalidades Criando Par?metros", inclusive já usados no CREA-RS. Ent?o, as C?maras de Engenharia Industrial pretendem "Formatar os Par?metros" para que se tornem Nacionais, devendo a Proposta ser apresentada ainda este ano, bem como a REVIS?O DO MANUAL DE FISCALIZA??O que deverá ficar pronto até a reuni?o de julho vindouro. 4. AGRONOMIA - Coordenador Eng. Agr?nomo PEDRO PAULO informa a C?mara reuniu ontem sendo analisados e julgados 18 Processos e que a reuni?o já transcorreu no formato "Digitalizado", ou seja, vota??o das matérias via SITAC. Destaca a CEAGRO buscando a "Troca de Informa??es" com outros ?rg?os/Institui??es que trabalhem na ?rea da Agronomia exemplificando o MINIST?RIO DA AGRICULTURA, ADEPAR?, EMATER etc., inclusive reuniram no CREA com Auditores Fiscais do Ministério da Agricultura com esse objetivo, obtendo informa??es da CHILE EMPRESAS que trabalha com "Avia??o Agrícola" no Estado do Pará, além de 21 EMPRESAS que operam na "Produ??o de Fertilizantes utilizados na Lavoura", que muito "Potencializará" a Fiscaliza??o do CREA na ?rea da Agronomia. 5. ENGENHARIA FLORESTAL (CEEF) - Coordenador MOREIRA informa que a C?mara reuniu despachando os processos de pauta, dentro da normalidade. COMISS?ES: 1. COMPRAS – Coordenador Eng. Civil/Seg. Trab. RUI DINAMAR informa a Comiss?o reuniu dia 27/04 e entre os Assuntos Pautados e Aprovados destaca: 1. Solicita??o ao Gerente de Compras Atentar para o Prazo de 10 dias para o Fornecimento Completo da Descri??o clara e bem detalhada para os Bens e Servi?os a serem Adquiridos, assim como o Expediente checar com o Almoxarifado a Inexistência dos mesmos obtendo a Assinatura do Chefe; 2. Obter a Autoriza??o e Assinatura do Chefe do Setor Solicitante; 3. Apura??o de Pre?os, Nome da Empresa e CNPJ, mínimo de 03 (três). Caso n?o tenha o Mínimo deverá ser justificado. 4. Or?amento com todas as Informa??es para Identifica??o da Empresa com CNPJ. Emails e Telefones para contatos. OBS.?: Antes de realizar um Or?amento checar com a Empresa se a mesma fornece mediante Nota de Empenho; OBS.?: - Realizar ampla Pesquisa de Pre?os baseada nos critérios aceitados. - Quando a Pesquisa de Pre?os for realizada com Fornecedores, estes dever?o receber solicita??o formal para Apresenta??o de Cota??o, solicita??o esta que deverá ser anexada ao processo. - Deverá ser conferido aos Fornecedores Prazo de Resposta compatível com a complexidade do Objeto a ser Licitado, o qual n?o será inferior a 05 (cinco) dias úteis. - Certid?es Negativas Válidas das Empresas. - As Dispensas dever?o ser realizadas preferencialmente de Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme o Artigo 49, Inciso 4? da Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014. - No Acompanhamento e na Execu??o do Or?amento da Receita e da Despesa seguindo Cronograma de Desembolso; - Solicitamos que a Gerência de Compras forne?a no Prazo de 10 (dez) dias à Comiss?o de Compras para análise o seguinte: - Cópias Impressas e Email Eletr?nicos de todos os Contratos, Bens e Servi?os adquiridos a partir de Janeiro de 2017 até a presente data (27/04/2018)". 2. CONTAS - O Coordenador FERNANDO LIMA informa este mês a Comiss?o n?o reuniu. 3. RELA??ES P?BLICAS – Coordenadora Eng? Agr?noma SANDRA PALHARINI, Ausente. Coordenador Adjunto CL?BER NONATO informa a Comiss?o n?o reuniu. 4. EDUCA??O E ATRIBUI??O PROFISSIONAL - Coordenador Eng. Mec?nico NEWTON SOEIRO informa a Comiss?o reuniu analisando e aprovando Registro de 05 Cursos e devido prosseguimento. 5. Estudos e normas: Na Ausência Justificada do Coordenador Eng. Civil NO?, o Coordenador Adjunto Eng. Civil ALMIR informa que no dia 29 de abril a Comiss?o enviou EMAIL aos Srs. Conselheiros sobre a PROPOSTA DE ATUALIZA??O E MODIFICA??O DO REGIMENTO INTERNO DO CREA-PA, na qual já vem trabalhando algum tempo, para análise e apresenta??o de "Sugest?es/Modifica??es" que achassem necessárias. Recebeu algumas "Propostas" informando, no ensejo, a Data Limite para estas Contribui??es terminarem hoje - 10/05/2018. A partir de amanh? (11/05/2018) as Contribui??es e Modifica??es ser?o processadas e colocadas no Regimento, com posterior inser??o em Pauta da Plenária de Junho (14/06/2018) para aprecia??o e delibera??o do Colegiado. Destaca que no final de abril início de maio, uma Comiss?o de Auditoria do CONFEA esteve no CREA-PA quando fez diversas cobran?as, entre elas a "Mudan?a do Regimento" deste Regional, principalmente algo elementar como "Retirar qualquer Referência aos Arquitetos", tendo em vista que saíram do Sistema. 6. Renova??o do ter?o - Coordenador Eng. Civil ALMIR comunica a Comiss?o reuniu hoje para REVIS?O DE REGISTRO DAS ENTIDADES DE CLASSE E INSTITUI??ES DE ENSINO SUPERIOR NO CREA-PA, dizendo que apenas 02 (duas) Institui??es de Ensino tiveram Registros Aprovados por Unanimidade, ressalvando que as demais apresentaram alguma "Restri??o", que será informada à respectiva Entidade de Classe ou Institui??o de Ensino a partir do início da próxima semana para providências da documenta??o faltante, sanando a pendência. 7. ?TICA - Coordenador Eng. Agr?nomo PEDRO PAULO informa que a Comiss?o reuniu nos dias 19/04 e 07/05, sendo relatados e julgados 12 Processos pendentes desde início do ano. Também realizadas Audiências Oitivas, sendo 11 em Belém na Sede do CREA; 01 na Inspetoria de Santarém, estando 02 Programadas para amanh? (11/05) neste Regional e 02 para o dia 21/05 em Marabá. 8. Meio ambiente e recursos hídricos - Coordenador Eng. Florestal ANTONIO MOREIRA informa, tendo em vista sua falta de tempo para reunir a Comiss?o decidiu "RENUNCIAR ? COORDENA??O DA COMARH", acrescentando que em conversa com o Coordenador Adjunto Conselheiro Eng. Agr?nomo PEDRO PAULO DA COSTA MOTA, sugeriu ficar como COORDENADOR da Comiss?o e que por diversas sess?es sempre INDICOU a Conselheira Eng? Ambiental PAULA PINHEIRO, mas, por motivos justificados ausente nas reuni?es e a Plenária logicamente nunca concordou por precisar do aceite. Ent?o, na oportunidade, INDICA a Conselheira PAULA FERNANDA VIEGAS PINHEIRO para COORDENADORA ADJUNTA. O Conselheiro Diretor Eng. Civil DANILLO LINHARES pergunta ao Conselheiro PEDRO PAULO se ACEITA ser COORDENADOR DA COMISS?O DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS H?DRICOS. O Conselheiro PEDRO PAULO reconhece a import?ncia da Comiss?o para o CREA, porém já participa de outras cinco, inclusive na Coordena??o da Comiss?o de ?tica além de Coordenador da C?mara de Agronomia, n?o adiantando assumir mais uma responsabilidade para depois n?o atender de forma satisfatória. Agradece a deferência. O Conselheiro MOREIRA sugere ent?o a Conselheira PAULA PINHEIRO para COORDENADORA DA COMISS?O DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS H?DRICOS, que ACEITA. Conselheiro Diretor Eng. Civil DANILLO LINHARES OFICIALIZA a INDICA??O da Conselheira Eng? Ambiental PAULA FERNANDA VIEGAS PINHEIRO para COORDENADORA DA COMISS?O DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS H?DIDRICOS. Depois, pergunta ao Conselheiro Eng. Agr?nomo PEDRO PAULO DA COSTA MOTA se continua como Coordenador Adjunto da Comiss?o, que responde SIM. Registrado. 9. Mérito - Coordenador Eng. Naval JUAREZ informa recebimento COMUNICADO do Deputado M?RCIO MIRANDA, encaminhado pelo Sr. PRESIDENTE a esta Comiss?o, sobre "HOMENAGEM PARA O ENGENHEIRO AGR?NOMO LUIZ PINTO DE OLIVEIRA", que repassou às C?maras Especializadas de Agronomia e de Engenharia Florestal, explicando as Indica??es para Recebimento da Medalha do Mérito (CONFEA), Diploma do Mérito (CREA) ou Inscri??o no Livro do Mérito devem passar primeiramente pela C?mara Competente e só depois encaminhada à Comiss?o do Mérito, caso julgue o profissional ter merecimento para ser agraciado com a honraria. O Conselheiro Eng. Agr?nomo PEDRO PAULO informa que o Engenheiro Agr?nomo LUIZ PINTO DE OLIVEIRA bem como o Engenheiro Agr?nomo RAIMUNDO RIBEIRO e mais dois, n?o recorda os nomes, foram indicados para Recebimento da Medalha do Mérito / Inscri??o no Livro do Mérito tendo os Nomes Aprovados em Plenária do ano passado. Mas, devido realiza??o da SOEA e ELEI??ES no Sistema CONFEA/CREAS o evento de entrega das Comendas do CREA-PA "Cancelado". O Coordenador JUAREZ pergunta como a Comiss?o do Mérito deverá proceder no presente caso, considerando que o profissional LUIZ PINTO DE OLIVEIRA indicado duas vezes para recebimento da homenagem. No seu entendimento se o Processo já encaminhado tanto à C?mara de Agronomia quanto à C?mara de Engenharia Florestal, ent?o poderá ser "Reconduzir à Comiss?o do Mérito". 10. Editorial - Nada a Declarar. IX. O R D E M D O D I A: 01. proposta S/n - conselheiro Engenheiro Eletricista Fernando augusto silva de lima (Apresentada na Plenária Ordinária N? 1.139, de 22/03/2018; Item - O Que Ocorrer). Assunto: "PROP?E REVOGAR A DECIS?O PLEN?RIA DO CREA-PA QUE LIMITA O HOR?RIO PARA FIM DAS SESS?ES ?S 21H30 MINUTOS". (2? Apresenta??o). Para Delibera??o Plenária. Com a palavra, o Conselheiro FERNANDO LIMA diz que apresentou a sugest?o de "Revogar esta Decis?o" sem com isto querer estender a reuni?o mas, pela lógica, se o Plenário definiu que a Sess?o deveria encerrar até as 21h30 min., acredita preciso colocar um "Salvo", ou seja, "Desde que Comece às 18h30min.", ficando a Proposta nos seguintes termos: "O PLEN?RIO CONTAR 3H00 A PARTIR DO IN?CIO EFETIVO DA REUNI?O E SALVO POR MOTIVO DE NECESSIDADE ESTENDER POR MAIS UM POUCO". APROVADA POR CONSENSO DE MAIORIA com Votos Contrários dos Conselheiros Eng. Civil ALESSANDRO SANTOS DE ARA?JO e Eng. Agr?nomo RAIMUNDO COSME DE OLIVEIRA JR. 02. PROCESSO N? 331557/2018 - Engenheira de Alimentos ADRIANE ROS?RIO DO LAGO. Assunto: "SOLICITA INTERRUP??O TEMPOR?RIA DE REGISTRO PROFISSIONAL NO CREA-PA". Para Delibera??o Plenária (Tramitado p/o Conselheiro em 06/03/2018 - 2? Apresenta??o). Conselheiro Relator: Eng. Eletricista FERNANDO AUGUSTO SILVA DE LIMA. PARECER: "Trata-se de Pedido de INTERRUP??O DE REGISTRO PROFISSIONAL solicitado pela profissional ADRIANA ROS?RIO DO LAGO. - Considerando que a interessada preencheu todos os requisitos exigidos na Resolu??o CONFEA N? 1.007/2003, que normatiza os procedimentos necessários para Interrup??o Temporária de Registro Profissional. -Considerando o Parecer Jurídico N? 181-COJ/2018, presente nos Autos; - Considerando que N?O há Pendências Fiscais em nome da profissional e por fim; - Considerando o Parecer Favorável emitido pela Coordenadoria Técnica, SOU FAVOR?VEL AO DEFERIMENTO DO PLEITO FORMULADO PELA PROFISSIONAL". APROVADA POR UNANIMIDADE. 03. PROCESSO N? 249995/2015 - Geógrafo CARLOS ANDRADE CHICARELLI. Assunto: "SOLICITA REGISTRO DE ART FORA DE ?POCA NO CREA-PA". Para Delibera??o Plenária. (Tramitado p/ o Relator em 19/03/2018 - 2? Apresenta??o). Conselheiro Relator: Geólogo JOS? WATERLOO LOPES LEAL. RETIRADO DE PAUTA NA AUS?NCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. 04. PROCESSO N? 321715/2017 - WT ENGENHARIA & CONSULTORIA LTDA-ME. Assunto: "SOLICITA INCLUS?O DE 3? RESPONSABILIDADE T?CNICA PARA O ENG. CIVIL JEISON WENDELL DE ARA?JO SOUSA NO CREA-PA". Para Delibera??o Plenária (Tramitado p/o Conselheiro em 28/03/2018 - 2? Apresenta??o). Conselheiro Relator:Eng. Sanitarista AUGUSTO ALVEZ ORDONEZ. PARECER: "....Considerando que no presente processo o Eng? JEISON WENDELL DE ARAUJO SOUZA é apresentado como sendo Responsável Técnico das seguintes Empresas e Horários: - MONTEIRO E ARA?JO LTDA – ME, no horário das 7 às 11:00 hrs, no Município de Itaituba/PA; - C M DOS SANTOS COM?RCIO E SERVI?OS LTDA – ME, no horário das 13 as 17:00 hrs no Município de Itaituba/PA; - Considerando que o profissional foi indicado para ser Responsável Técnico pela Requerente no horário das 18:00 as 22:00 horas, na cidade de Itaituba/PA, sendo esta, caso deferida, sua Terceira Responsabilidade Técnica; - Considerando que as empresas est?o localizadas no mesmo município, ou seja, na cidade de Itaituba/PA; - Considerando que a Legisla??o faz referência a quantidades de empresas e n?o a jornada de trabalho, porém, o Parágrafo ?nico do Art. 18 de forma complementar traz a express?o "Em casos excepcionais, desde que haja Compatibiliza??o de horários de Atua??o". CONCLUS?O: Assim, ESTE RELATOR MANIFESTA-SE PELO INDEFERIMENTO DA TERCEIRA RESPONSABILIDADE T?CNICA". O Conselheiro Eng. Eletricista FERNANDO LIMA registra que teve o prazer de Representar o CREA-PA na REUNI?O DAS COORDENADORIAS NACIONAIS DE C?MARAS ESPECIALIZADAS DE ENGENHARIA EL?TRICA no CREA-SP e um dos assuntos discutidos, comum a quase todos os CREAS, justamente a quest?o da JORNADA DE TRABALHO PARA APROVA??O DE UM RESPONS?VEL T?CNICO PELA EMPRESA, ficando decidido na C?mara de Elétrica "Dividir por Atividade", podendo cada C?mara fazer o mesmo dependendo da sua Especialidade, comentando existirem Atividades dentro da CEEE onde possível "Dividir até Remotamente" n?o existindo necessidade da presen?a do profissional 08h00 por dia, sendo esta "Decis?o Uniformizada para todas as C?maras de Engenharia Elétrica do Brasil" resolvendo-se um grande problema. No ?mbito da CEEE do CREA-PA já deliberou o "Setor de Atendimento Aprovar ou N?o o Pedido da Empresa". Hoje a C?mara de Elétrica está com "Jornada de Trabalho de seus Profissionais Dividida em Atividade", come?ando com um Mínimo de 12h00/Semanais até o Máximo de 40h00/Semanais. O Sr. PRESIDENTE submete a delibera??o dos presentes o PARECER do RELATOR Conselheiro ORDONEZ. APROVADO POR CONSENSO DE MAIORIA com Voto Contrário do Conselheiro Eng. Naval LUCCA SOARES DO VALLE MIRANDA. 05. PROCESSO N? 249422/2015 - CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. Assunto: "SOLICITA INCLUS?O DE 3? RESPONSABILIDADE T?CNICA PARA O ENGENHEIRO CIVIL LUIZ S?RGIO ANDRADE DOMINGUES NO CREA-PA". Para Delibera??o Plenária (Tramitado p/o Conselheiro em 26/04/2018). Conselheiro Relator:Geólogo JOS? MARIA DO NASCIMENTO PASTANA. RETIRADO DE PAUTA NA AUS?NCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. 06. PROCESSO FISCAL N? 23250113/2016 (prot. n? 288245/2016-RECURSO) - Engenheiro Civil HENRIQUE VIANA AGUIAR. Assunto: "RECURSO DA DECIS?O N? 637/2016 - CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE INFRA??O E MULTA NO VALOR DE R$ 589,64 APLICADO AO REQUERENTE". Para Delibera??o Plenária (Tramitado para o Relator em 19/04/2018). Conselheiro Relator: Geólogo JOSE MARIA DO NASCIMENTO PASTANA. RETIRADO DE PAUTA NA AUS?NCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. 07. PROCESSO FISCAL N? 23234909/2014 (PROT. N? 232866/2014-RECURSO) - E B CARDOSO. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECIS?O 641/2016-CEEC, QUE MANTEVE O AUTO DE INFRA??O E MULTA NO VALOR DE R$1.681,84 APLICADO ? EMPRESA REQUERENTE". Para Delibera??o Plenária. (Tramitado p/ o Relator em 19/03/2018 - 2? Apresenta??o) Conselheiro Relator: Eng. Eletricista JOS? EMMANOEL DE CARVALHO MESQUITA JR. RETIRADO DE PAUTA NA AUS?NCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. 08. PROCESSO FISCAL N? 23236967/2014 (PROT. N?237850/2014-RECURSO) - RUBSON SANTANA DOS REIS. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECIS?O N? 688/2016-CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE INFRA??O E MULTA NO VALOR DE R$ 1.965,45 APLICADO AO REQUERENTE". Para Delibera??o Plenária (Tramitado p/o Conselheiro em 21/11/2017; DILIG?NCIA ? GFIS - Tramitada Solicita??o em 21/02/2017) (2? Apresenta??o - Aguardando Resposta da GFIS). - Tramitada Nova Solicita??o da DILIG?NCIA à GFIS - Em, 20/04/2018) Conselheiro Relator: Eng. Naval JUAREZ BOTELHO DA COSTA JR. informa o "Processo Retirado de Pauta por Três Vezes - 15/02/2018; 22/03/2018 e 12/04/201", entendendo que os Funcionários que tramitaram o Documento além de N?O realizarem suas fun??es como Fiscal também N?O leram a solicita??o da Diligência, onde pedia Visita??o às Residências para verificar se o Sr. RUBSON era proprietário ou n?o das mesmas. Após duas Plenárias aguardando para emitir Parecer, recebeu a seguinte Resposta do Fiscal ELIVALDO QUEIR?Z DOS SANTOS: "Prezados, devolvemos o presente Processo pois fomos orientados a informar apenas a Metragem Quadrada, pois medimos in-loco haja vista que na Obra nunca tem os Projetos. Com isto n?o temos como Quantificar os Pontos Elétricos e Hidrossanitários da referida Obra". 1?- O cidad?o N?O leu a Diligência; 2?- Verificou a Regularidade da Obra? Se o Fiscal verificou a regularidade da obra existe procedimento padr?o, exemplificando se for de Constru??o Civil deve colocar: - Energia Elétrica e Quantificar 01, Conjunto de Sistema Elétrico; Conjunto Hidráulico - 01. O Fiscal precisa "Quantificar na sua Anota??o", do contrário N?O tem como Aplicar a Multa e n?o apenas dizer os Projetos nunca est?o na Obra. Como o FISCAL N?O LEU SEU DESPACHO RETIRA MAIS UMA VEZ O PROCESSO DE PAUTA. O Sr. PRESIDENTE comenta hoje coincidentemente lendo Relatórios deparou-se com o nome deste cidad?o, que n?o se trata de um Fiscal Padr?o, inclusive pediu fosse "Notificado pelo Gerente de Fiscaliza??o" até por outros motivos, agora acrescidos por mais este. O Conselheiro JUAREZ ratifica que solicitou uma coisa e o Fiscal respondeu outra, por isto preferiu retirar o processo de pauta. O Conselheiro Diretor DANILLO LINHARES "Registra a Ocorrência" assegurando a Diretoria/Presidência tomará as atitudes cabíveis. 09. PROCESSO FISCAL N? 23247530/2016 (PROT. N? 277840/2016-RECURSO). D. MITRE DA CUNHA - ME. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECIS?O N? 672 /2016-CEEC QUE MA NTEVE O AUTO DE INFRA??O E MULTA NO VALOR DE R$ 5.896,34 APLICADA ? EMPRESA REQUERENTE". Para Delibera??o Plenária (1? Relator: Cons? PAULO EDSON COSTA DE BRITO) (tramitado p/ 2? Relator - Cons? RICARDO BATISTA em 23/04/2018). Conselheiro Relator: Eng. Mec?nico RICARDO JOS? LOPES BATISTA que PEDE RETIRAR O PROCESSO DE PAUTA PARA RELATO NA PR?XIMA PLEN?RIA. 10. PROCESSO FISCAL N? 23239653/2015 (PROT. N? 247999/2015 - DORACI DE ANDRADE SILVA. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECIS?O N? 685/2016-CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE INFRA??O E MULTA NO VALOR DE R$ 1.788,72 APLICADA ? REQUERENTE". Para Delibera??o Plenária (1? Relator: Cons? LUCCA SOARES DO VALLE MIRANDA) (tramitado p/ 2? Relator - Cons? NEWTON SOEIRO em 23/04/2018). Conselheiro Relator: Eng. Mec?nico NEWTON SURE SOEIRO. PARECER: "....III - PARECER E VOTO: Tendo por base as considera??es feitas, as quais est?o amparadas na legisla??o vigente, bem como ter a interessada 71 anos de idade e informado que n?o tem condi??es de arcar com o pagamento da multa no valor máximo, devido a problemas de saúde e que constrói sua casa com muito sacrifício, SOMOS DE PARECER CONTR?RIO AO CANCELAMENTO DA MULTA, MAS COM A CONCESS?O DE UM ABATIMENTO DE 50% DO SEU VALOR, EM CONFORMIDADE COM A MANIFESTA??O DA PROCURADORIA JUR?DICA DO CREA-PA. Assim, a Requerente deverá pagar 50% do valor de R$ 1.788,72, devidamente comunicado através do Of. 209/2017-SPF, o qual foi corrigido através da Decis?o No 685/2016-CEEC. Este é o Parecer, SMJ". O Conselheiro Eng. Agr?nomo COSME considerando as palavras dos Conselheiros FERNANDO LIMA e NEWTON SOEIRO fala como importantíssimo seguir a recomenda??o do Conselheiro NEWTON, do contrário corre-se o risco de todas as Plenárias ultrapassar o horário estabelecido, bem como existir aprovado neste Colegiada o "ENVIO DO VOTO COM ANTECED?NCIA PARA QUE OS CONSELHEIROS POSSAM FAZER A LEITURA", devendo até mesmo ser exigido em Plenário, concedendo tempo para votar o que tem de ser votado e talvez discutir outras coisas mais. O Sr. PRESIDENTE, em seguida, submete à delibera??o dos presentes o PARECER do RELATOR Conselheiro NEWTON SOEIRO. APROVADO POR UNANIMIDADE. 11. PROCESSO FISCAL N? 23238934/2015 (prot. n? 324599/2017-RECURSO) - ESTRUTURAL CONSTRU??ES E SERVI?OS LTDA. - EIRELI. Assunto: "RECURSO DA DECIS?O N? 625/2016 - CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE INFRA??O E MULTA NO VALOR DE R$ 504,71 APLICADO AO REQUERENTE". Para Delibera??o Plenária (Tramitado para o Relator em 19/04/2018). Conselheiro Relator: Eng. Mec?nico NEWTON SURE SOEIRO que RETIRA O PROCESSO DE PAUTA justificando N?O estar devidamente FORMALIZADO como deveria. Contatou com alguns funcionários do CREA pedindo enviar informa??es, que N?O chegaram a tempo em suas m?os para análise, além de existirem outros detalhes que n?o deseja aqui exteriorizar. O Conselheiro Diretor DANILLO LINHARES pergunta se recebeu agora essas informa??es. O Conselheiro NEWTON responde ainda n?o, embora já tenha manifestado-se contrário a manuten??o do processo imputado à empresa, mas n?o registrou porque precisa verificar outras coisas antes de emitir Parecer Formal. O Conselheiro DANILLO LINHARES diz, enquanto Diretoria preciso identificar esses problemas para tratar de forma administrativa, até porque se o Conselheiro n?o reclama a Diretoria n?o sabe, inclusive "Anotando" nesta Plenária para depois dar satisfa??o. 12. PROCESSO FISCAL N? 23234275/2014 (PROT. N? 230504/2014-RECURSO) - JOS? FABIO CRUZ PEREIRA. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECIS?O N? 671/2016-CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE INFRA??O E MULTA NO VALOR DE R$ 1.681,84 APLICADA AO REQUERENTE". Para Delibera??o Plenária (Tramitado p/ o Conselheiro em 24/04/2018). Conselheiro Relator: Eng. Agr?nomo PEDRO PAULO DA COSTA MOTA. PARECER: "....FUNDAMENTA??O LEGAL: - Alínea "a", Art. 6? da Lei Federal n? 5.194/66. CONSIDERA??ES: - Considerando que o Processo encontra-se devidamente instruído, em conformidade com a Legisla??o aplicada; - Considerando a Decis?o da C?mara n? 671/2016, que decidiu pela Manuten??o do Auto de Infra??o e pagamento da Multa no valor de R$1.681,84; - Considerando o Recurso apresentado tempestivamente contra a Decis?o da C?mara; - Considerando o Parecer da Procuradoria Jurídica que sugere seja mantido o Auto de Infra??o. CONCLUS?O: Considerando o exposto acima e com base na legisla??o aplicada, ESTE RELATOR MANIFESTA-SE PELA MANUTEN??O DO AUTO DE INFRA??O E PAGAMENTO DA MULTA NO VALOR ESTIPULADO E CORRIGIDO NA FORMA DA LEI". APROVADO POR UNANIMIDADE. 13.PROCESSO FISCAL N? 23237857/2014 (PROT. N? 325523/2017-RECURSO). DOM YOSHI-SERVICOS TECNICOS, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECIS?O N? 642-CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE INFRA??O E MULTA NO VALOR DE R$ 1.681,84 APLICADA ? EMPRESA". Para Delibera??o Plenária (1? Relator: Cons? SANDRA PALHARINI CAMPANA) (tramitado p/ 2? Relator - Cons? PEDRO PAULO MOTA em 23/04/2018). Conselheiro Relator: Eng? Agr?nomo PEDRO PAULO DA COSTA MOTA. PARECER: "....FUNDAMENTA??O LEGAL: - Art. 59 da Lei Federal n? 5.194/66. CONSIDERA??ES: - Considerando que a instru??o do Processo encontra-se em conformidade com a Legisla??o aplicada; - Considerando a Decis?o da C?mara n? 642/2016, que decidiu pela Manuten??o do Auto de Infra??o e pagamento da Multa no valor de R$1.681,84; - Considerando o Recurso apresentado tempestivamente contra a Decis?o da C?mara; - Considerando o Parecer da Procuradoria Jurídica que sugere seja mantido o Auto de Infra??o. CONCLUS?O: Considerando o exposto acima e com base na legisla??o aplicada, ESTE RELATOR MANIFESTA-SE PELA MANUTEN??O DO AUTO DE INFRA??O E PAGAMENTO DA MULTA NO VALOR ESTIPULADO E CORRIGIDO NA FORMA DA LEI". APROVADO POR UNANIMIDADE. 14. PROCESSO FISCAL N? 23237886/2014 (PROT. N? 325527/2017-RECURSO) - SAMI SERVICOS DE ASSISTENCIA MEDICA INTEGRADA LTDA - ME. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECIS?O N? 693-CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE INFRA??O E MULTA NO VALOR DE R$ 1.681,84 APLICADA ? EMPRESA". Para Delibera??o Plenária. Conselheiro Relator: Eng? Agr?nomo PEDRO PAULO DA COSTA MOTA que RETIRA DE PAUTA POR FALHA NA INSTRU??O PROCESSUAL - N?o consta dos Autos o Recurso da Autuada. Já solicitou Diligência para apresenta??o do Parecer na próxima Plenária. X. E X T R A P A U T A: 15. decis?o pl-0774/2018 - confea. Assunto: "INDICA??O DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE SEGURAN?A - SOBES PARA RECEBER A MEN??O HONROSA DO SISTEMA CONFEA/CREA, PELA CONTRIBUI??O PARA MELHORIA DOS SERVI?OS PRESTADOS PELO SISTEMA NO DESENVOLVIMENTO S?CIO-ECON?MICO, TECNOL?GICO E SUSTENT?VEL DO PA?S E NA QUALIDADE DE VIDA DAS PESSOAS. PROPOSTA DA AEST/PA QUE FAZ PARTE DA SOBES: "CONSIDERANDO, COMO CONSELHEIRO REPRESENTANDO A ASSOCIA??O DE ENGENHARIA DE SEGURAN?A DO TRABALHO - AEST, QUE FILIADA A ESTE REGIONAL, SOLICITAMOS QUE SEJA APROVADO VOTO DE CONGRATULA??ES ? SOBES PELO RECEBIMENTO DA MEN??O HONROSA DO SISTEMA CONFEA/CREA/M?TUA". Para Delibera??o Plenária. Conselheiro Relator: Eng. Civil/Seg. Trab. RUI DINAMAR ANDRADE, que informa na Sess?o Plenária Ordinária n? 1458 do CONFEA, datada de 27 de abril de 2018, foi Aprovada Indica??o da Sociedade Brasileira de Engenharia de Seguran?a - SOBES, para receber MEN??O HONROSA do Sistema CONFEA/CREA/M?TUA publicada no dia 07 de maio de 2018, assinada pelo Presidente em Exercício Eng. Eletricista EDSON ALVES DELGADO e, como sendo, conforme escrito acima Conselheiro Representante da AEST-PA, que faz parte da SOBES, solicitamos a este Douto Plenário que seja APROVADO O VOTO DE CONGRATULA??ES PARA A SOBE PELO RECEBIMENTO DA MEN??O HONROSA PELO SISTEMA CONFEA/CREA/M?TUA. APROVADO POR UNANIMIDADE. X. O QUE OCORRER: O Conselheiro Eng. Eletricista FERNANDO LIMA inicia dizendo que o assunto a ser tratado agora já levantou em diversas Plenárias, mas continuará falando, até por dever como Coordenador da C?mara Especializada de Engenharia Elétrica. Explica a CEEC TER 01 (UM) ASSESSOR T?CNICO COMPARTILHADO COM OUTRA C?MARA acreditando realmente prejudicar o trabalho da C?mara de Elétrica, deixando claro absolutamente nada contra a pessoa do Assessor, inclusive bastante atarefado, sem contar o Horário de Expediente do CREA apenas de 08h00 às 14h00 com intervalo de almo?o e outros devendo de horas efetivamente trabalhadas somar pouco mais de 4 horas que, dividas entre C?maras, torna tudo mais difícil. Considera este horário extremamente prejudicial, pelo menos para ele, porque gostaria de dar maior aten??o ao Conselho e como também continua na ativa, n?o tem como largar seu trabalho para vir prestar um bom servi?o ao CREA. Outro ponto que também tem solicitado, n?o nesta gest?o, mas desde 2016, de dotar a C?MARA DE ESTRUTURA M?NIMA DE INFORM?TICA, pelo menos 01 (um) Computador ou Desktop. Ano passado tentaram "Seduzir" os Conselheiros com o "Canta da Sereia" que cada um teria um Notebook de última gera??o, n?o chegando nem a "Gera??o" e nem o "Notebook". Em resumo a C?mara n?o tem nada a n?o ser malmente refrigera??o, porque também "Compartilha" uma Central de Ar Condicionado. Finalizando, refor?a que continuará a pedir providências em toda Plenária possível, mesmo sob o risco de se tornar chato, embora tenha certeza que o Sr. PRESIDENTE sensível ao pedido, no entanto "Precisa Avan?ar", cabendo ao Setor de Compras providencias para tirar a C?mara desta situa??o. O Sr. PRESIDENTE concorda realmente o problema existir, tanto que já conversou com o Diretor DANILLO para colocar o assunto em Pauta de Reuni?o da Diretoria. Quanto à quest?o do Analista Técnico que auxilia a C?mara, informa existir no Conselho "Carência" de pessoas, sendo preciso realizar Novo Concurso Público para suprir a necessidade. Porém, hoje existe Impedimento para promover Concurso Público, embora há quem diga n?o, em fun??o da dúvida se o Sistema continua regido pela CLT ou passa para o Regime Jurídico ?nico. De acordo com o STJ os CREAS est?o impedidos, mas como existem discord?ncias melhor certificar-se. O Conselheiro Diretor DANILLO LINHARES informa já solicitado à Procuradora do Regional entre outros Pareceres sobre várias situa??es, se "Existe ou N?o o Impedimento". Caso favorável, a Diretoria solucionará o problema o mais rápido possível. O Sr. PRESIDENTE endossa o entendimento acrescentando que sensíveis à quest?o no sentido de verificar Projetos, Recursos, etc., lembrando este ano bem atípico em rela??o a Recursos, n?o tendo-se "Garantia da Receita do CREA e sim Estimativa", em fun??o da "Saída dos Técnicos do Sistema". O Conselheiro Eng. Civil ALMIR relata sendo este seu primeiro ano como Conselheiro Titular perguntando: - O que sendo feito para a Melhoria do Atendimento do CREA em termos de Infraestrutura e Treinamento dos Funcionários? Sabe que a Nova Administra??o completando apenas 05 meses, n?o podendo resolver neste tempo situa??es de décadas. Porém existiram "Promessas de Campanha", inclusive, onde essas quest?es identificadas deveriam se n?o sanadas pelo menos melhoradas. Gostaria de saber quais Medidas est?o sendo tomadas ou quais Planos em elabora??o para resolver, porque as pessoas lá fora cobram, principalmente da sua gera??o entre 25 a 35 anos, atuante e participativa. Conversando com o Sr. PRESIDENTE disse lhe mostraria as cobran?as que recebesse sem "Filtros", até porque na condi??o de Conselheiro tem obriga??o de requerer providências e dá satisfa??o aos profissionais, para n?o ouvir......Almir, o que estás fazendo lá? Com toda raz?o, n?o que se queira "Mudar o Mundo", mas pelo menos algum posicionamento e melhorias, exemplificando o Horário de Funcionamento do CREA de 08h00 às 14h00, alegando quem trabalha no dia a dia precisar falar com os funcionários apenas nesse espa?o de tempo fica complicado. Acredita já deixou claro que precisa ser um Conselheiro atuante, n?o só pelas Comiss?es que coordena na ausência do Coordenador Titular, mas, para realmente trabalhar mesmo achando razoável cobrar. Pede posicionamento da PRESID?NCIA e DIRETORIA nesse sentido. O Sr. PRESIDENTE responde primeiramente todos eles também profissionais sentindo o problema da mesma forma, tanto que a Diretoria vem se reunido e desenvolvendo alguns Projetos pedindo ao Conselheiro Diretor DANILLO melhor explicar, considerando está à frente de algumas a??es. Atendendo, o Diretor DANILLO destaca quando chegou ao CREA o que mais estranhou foi a "Diferen?a entre Gerenciar uma Empresa Privada e uma Autarquia como o CREA". Quando chegou achava que mudaria as coisas rapidamente, até por ter sido um dos maiores críticos do Conselho lá fora, perguntando-se: - Por que as Pessoas que estavam aqui n?o mudavam naquilo que todos viam estar errado? Hoje sabido existirem 02 (dois) Setores "Críticos": 1 - Atendimento ao Público/ Profissional, com horário incompatível com as profiss?es do Sistema, mas, n?o sendo algo simples determinar aos Funcionários que agora trabalhar?o até as 17h00. Queria poder num estalar de dedos fazer isto, com certeza teria feito há cinco meses ou no dia que assumiu esta cadeira (Diretor), contudo existe um PCS bastante desfavorável a isto. Gostando-se ou n?o, querendo-se ou n?o, existem situa??es já incorporadas e quando se tenta fazer aquilo que se pensa certo confronta-se com a Lei. O que se faz hoje em nível de Diretoria? Nestes cinco meses de atua??o a Diretoria identificou inúmeras problemas, muitos deles vindos dos Conselheiros e outros descobertos pela convivência no Regional, porém, o grande "X da Quest?o" resume-se em como resolvê-los sem confrontar a Lei, exemplificando na Reuni?o de Diretoria passada deliberado "Contrata??o de uma Assessoria Jurídica Externa", para o CREA poder contar com um Parecer a mais relacionado a várias situa??es, algumas delas levantadas quando exp?s em Plenário o caso do CREA JR., n?o sendo problemas de fácil resolu??o. 2 - O que a Diretoria vem fazendo efetivamente? Hoje reuniu com o Chefe da Fiscaliza??o para que se explicasse porque quando chegou no Conselho encontrou vários carros na garagem ficando indignado, deveriam estar na rua fiscalizando assim como o fiscal e recebeu um esclarecimento que desconhecia - Os carros estavam lá embaixo porque quando os veículos das Inspetorias quebram s?o enviados para a Sede e os do CREA para lá, que fica aguardando a concessionária fazer a manuten??o. Outros problemas da Fiscaliza??o também foram abordados, como o CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo, também fiscalizando muitas obras onde antes o CREA n?o fiscalizava. Ent?o, elaborando juntamente com o Chefe da Fiscaliza??o um Programa para melhorar o Setor. A mesma coisa sendo feita com o Atendimento, como instalar um Telemarketing acabando as reclama??es de n?o atendimento do telefone, problema recorrente. No entanto para o CREA adquirir e implantar o equipamento envolve "Processo Licitatório", diferente de empresa privada onde pega no caixa e pronto. A Procuradora Jurídica do Conselho (Dra. CINTHIA CANT?O) verificando a possibilidade de "Estender até mais tarde o Expediente do CREA, pelo menos do Atendimento ao Público"; Também tratado na Reuni?o da Diretoria necessidade de "Reformar a Sala do Atendimento", que além de feia sem estrutura para o profissional fazer uma AR, entre outras. A Diretoria vem trabalhando praticamente nos últimos tempos diuturnamente buscando solu??es. O Conselheiro Eng. Eletricista FERNANDO LIMA referindo-se à quest?o dos carros há pouco levantada, informa que conversando com o PRESIDENTE do CREA-SP, também novato em gest?o, lhe disse o Regional possuir 200 Veículos. Imagine a quantidade de funcionários para cuidar dessa frota? Precisando de uma equipe para controlar deslocamentos, manuten??o, abastecimento e tudo mais. Ent?o, desfizeram-se dos carros passando a usar "Frota Alugada" - Quebrou, capotou, perda total....A empresa substitui em 24h. Existe solu??o n?o sendo t?o burocrático assim, até porque os funcionários do CREA enquanto n?o mudar a lei s?o regidos pela CLT, ou seja, n?o s?o estatutários e nem pertencentes a ?rg?o Público. Referindo-se à quest?o da Assessoria Jurídica considera importantíssima, lembrando nesta Casa todos eles Engenheiros n?o conhecendo lei, fazendo-se realmente necessário um Advogado Especialista que dê norte à Diretoria para decidir, do contrário n?o sai do lugar. Em rela??o ao Horário de Expediente, diz que na Justi?a Federal, onde trabalha, s?o de 7horas: - Inicia as 09h e Fecha às 18h00. Todos os Funcionários ficam de 09h às 18h? Nenhum. Alguns entram as 09h00 e outros saem as 18h. Acredita dar para "Readequar o Horário do CREA", embora reconhe?a que n?o é fácil. O Conselheiro Diretor DANILLO, para mostrar como a situa??o realmente nada fácil, diz o Conselheiro FERNANDO LIMA citado o CREA regido pela CLT. No PCS dos Funcionários também dito isto, porém, existe Jurisprudência até no TSF onde n?o é bem assim - Considera o "Regime Misto", ficando claro se tratar de algumas situa??es complexas e de difícil entendimento. Por isto a Diretoria "Aprovou Consultoria Externa", assim como também para a quest?o da "Informática", fonte de inúmeras reclama??es do Setor passando pelo "WI-FI", que as vezes n?o funciona até o Sistema "Fora do Ar". ? Diretoria, dentro daquilo que chega até ela tem tentado fazer o possível, mas encontrando esta grande dificuldade chamada Autarquia, Lei, em rela??o ao que sabe e conhece do Setor Privado para colocar em a??o construindo um CREA melhor. O Conselheiro Eng. Civil ALMIR diz que nenhum Conselheiro presente nesta sala ignora as dificuldades de resolver estes problemas mas, como dito pelo Conselheiro FERNANDO LIMA preciso fazer alguma coisa, inclusive sente-se feliz com o fato de haver a possibilidade e impedimento que n?o permita o Conselho contratar alguma coisa para ajudar a resolver o problema com certa velocidade, ou seja, quando esse impedimento n?o existir mais ou quando, se possível o Parecer Jurídico Favorável ao CREA Licitar, a exemplo do servi?o de Telemarketing que n?o diz seja imediato, ent?o haverá um "Prazo" para se ver melhorias, achando muito importante mostrar ao público. Voltando à problemática das leis, diz entender perfeitamente os confrontos, existentes até em relatorias de processos, porém, algo precisa ser feito. O Conselheiro Diretor DANILLO ler o "RESUMO DA S?MULA" da última REUNI?O DE DIRETORIA mostrando no que se tem trabalhado diante das dificuldades encontradas e como resolver problemas que s?o óbvios, sabidos por todos, sendo APROVADAS: 1. CONTRATA??O DE UMA ASSESSORIA JUR?DICA; 2. CONTRATA??O DE UMA EMPRESA DE INFORM?TICA, tanto para resolver os problemas já citados como para "Implantar o Aplicativo", que dentre outras utilidades "Ampliará a Fiscaliza??o" tornando cada "Engenheiro um Fiscal" a medida que passar por uma obra irregular, fotografar e de imediato enviar para o Fiscal mais próximo, que procederá o Auto de Infra??o e conseqüente "Feedback" para ele (Diretor DANILLO) multiplicando o raio de a??o, até porque s?o poucos os Fiscais; 3. REFORMULA??O DO REGIMENTO INTERNO; 4. AUTOS DE INFRA??ES ARQUIVADOS por diversos problemas. Esteve na Fiscaliza??o para saber o motivo, já recebendo Relatório onde identificou as causas para aplica??o das medidas cabíveis e coibi??o da prática; 5. AN?LISE DE CONTRATOS TERCEIRIZADOS (Que n?o s?o CLT), verificando o que benéfico para o CREA e o que n?o; - Contratos com Pre?o Alto e possibilidade de baixar; - Contratos a Vencer e Novos Contratos. 6. PCS - Plano de Cargos e Salários, que ajudará a melhorar horários de alguns Setores; 7. ART NACIONAL IMEDIATA, informando dentro de dois meses pronta para emiss?o e que de modo geral a ART melhorou bastante em termos de celeridade; 8. OUTROS QUESTIONAMENTOS, vindos inclusive de Conselheiros e sendo analisados pela Diretoria ressaltando, mais uma vez, como a grande dificuldade encontrada a "Quest?o da Lei", de como fazer o que é certo sem entrar em confronto, apesar do CREA ser uma Autarquia de recursos próprios advindos dos profissionais e empresas filiadas ao Sistema. O Conselheiro Eng. Civil M?RIO FIGUEIRA, Suplente da Conselheira IN?S LOBATO (ausente à reuni?o), parabeniza a Mesa Diretora porque sentar nessa cadeira n?o é fácil, comentando que na gest?o passada a solu??o foi comprar veículos e nesta alocar, mas, antes de tudo deve-se primeiro conhecer o histórico da Frota, porque existe um período de exaurir para depois vender em Leil?o. Reportando-se ao fato do CREA ser uma Autarquia regida pela CLT, ent?o preciso respeitar o "Grupo Funcional da Casa". Se quiser tornar "Privado" precisa realizar "Novo Concurso" estabelecendo "Outro Horário de Funcionamento para os Aprovados". Portanto, n?o adianta contratar Consultoria Jurídica unicamente para definir a forma de "Alterar o Horário de Expediente de 06h00 do CREA porque n?o Mudará". Quanto ao "Aplicativo" para a Fiscaliza??o sugere buscar onde já existe pré-elaborado. O Conselheiro Diretor DANILLO pergunta ao Conselheiro M?RIO FIGUEIRA se esta a primeira reuni?o que participa no ano. O Conselheiro M?RIO FIGUEIRA responde sim, na condi??o de Conselheiro Suplente. O Diretor DANILLO informa no início da Plenária, Item - Comunicados da Presidência, já falado sobre os "Aplicativos" e visitas deste Regional a outros CREAS que disp?e do modelo, inclusive recebendo doa??o de um deles. Em rela??o à Consultoria Jurídica informa a contrata??o n?o apenas para ver a quest?o do horário, lembrando quando o Conselheiro iniciou sua fala disse n?o ser fácil sentar à Mesa Diretora, realmente n?o é em vista das inúmeras Demandas Jurídicas além de cobran?as dos Conselheiros que precisam de solu??es destacando, sobretudo, todos co-responsáveis pelas decis?es aqui tomadas. Se amanh? deixar de ser Diretor e Conselheiro as responsabilidades n?o cessam, ent?o, imprescindível a Diretoria estar bem assessorada para tomar decis?es assertivas, cobradas com raz?o. Diz o Conselheiro M?RIO FIGUEIRA n?o acompanhou as reuni?es passadas onde informado muito sido feito em rela??o visitar outros CREAS trazer novidades, inclusive, já come?ado a conversar sobre um "Plano de Qualidade e Produtividade" para melhorar a eficiência dos setores e aí volta a discuss?o - Como fazer obras numa Autarquia quando existem inúmeras coisas que entram em confronto com a Lei? Ent?o, precisa-se de uma Assessoria Jurídica. O Conselheiro Eng. Eletricista FERNANDO LIMA referindo-se ao Horário de Expediente do CREA-PA diz que ano passado diferente, sendo "Minimizado" para 06h00 por "Ato Unilateral" do ent?o PRESIDENTE DO CREA que explicou em Plenária que em reuni?o com os Funcionários "Acordaram Reduzir o Horário para manter os Salários". Foi o que ouviu n?o sendo, desta forma, por conta da Lei das Autarquias que trabalham 06h00 e sim por este Ato Unilateral do Presidente do CREA ano passado. O Diretor DANILLO complementa falando que diversos CREAS trabalham 08h00, agora, se trabalhar 06h00 se tornou um direito adquirido a Assessoria Jurídica ajudará esclarecer isto. O Conselheiro Eng. Naval JUAREZ invoca o Regimento do CREA, dizendo quando um assunto está em discuss?o cada Conselheiro pode manifestar-se duas vezes sobre o mesmo tema e até onde sabe o Regimento n?o foi alterado, do contrário se torna um debate cansativo, vazio, além de perder o foco. Pede o Conselheiro M?RIO NATHANAEL concluir sua fala para encerramento da discuss?o. O Sr. PRESIDENTE, por quest?o de ordem ACATA. O Conselheiro M?RIO NATHANAEL concluiu dizendo sua inten??o n?o foi criticar e sim parabenizar a Diretoria aproveitando para informar tudo ter um histórico desejando ao mesmo tempo sucesso nessa luta, colocando-se à disposi??o para contribuir de maneira mais efetiva numa próxima vez. N?o havendo quem mais quisesse se manifestar, o Sr PRESIDENTE dá por encerrada a Sess?o mando lavrar os termos desta ATA que, depois de lida, discutida e achada conforme será assinada por todos os presentes à reuni?o de aprova??o. XI. EXECU??O DO HINO DO PAR?. SUBMETIDA ? DELIBERA??O DOS PRESENTES FOI ESTA ATA APROVADA NO DIA ................
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