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PR?TICA SIMULADA I - CCJ0146TítuloCaso Concreto 10Descri??oCaso ConcretoJuliana Flores, brasileira, solteira, empresária, residente e domiciliado na Rua Tulipa,?333, Campinas /SPJ, procura você, advogado, portando mandado de cita??o recebido no?dia de ontem, expedido pelo Juízo da 1? Vara Cível Comarca de Campinas , relativo ao?processo n° 1234, a??o de Anula??o de Negócio Jurídico proposta em 20 de janeiro de?2017, por Suzana Marques .Na peti??o inicial consta que Suzana doou no dia 18 de mar?o de 2012 , o sitio situado?na Rua Mel?o,121, Ribeir?o Preto/SP, que tem o valor de mercado de R$50.000,00?(cinquenta mil reais), para o Orfanato Semente do Amanh? . Alega a autora que tal?doa??o ocorreu em virtude da coa??o sofrida pelo mesmo já que era funcionária da?empresa XYZ Ltda. Onde Juliana é sócia majoritária e presidente. Sendo certo também,?que Juliana desempenhava a fun??o de diretora do orfanato beneficiário da doa??o. A?autora informa em sua inicial que diariamente a ré lhe dizia que deveria doar algum bem?para a caridade a fim de que “reservasse seu espa?o no céu”, cren?a da religi?o a qual?pertencia. Receosa de ser demitida, já que trabalhava como gerente de recursos humanos?da empresa , percebendo um excelente salário mensal, decidiu por doar um de seus três?imóveis, o de menor valor à institui??o supramencionada.Conclui informando que n?o deseja a designa??o de concilia??o, requerendo a cita??o do?réu bem como a procedência do pedido para anular o negócio jurídico, atribuindo à causa?o valor de R$50.000,00.Juliana lhe informa o que se segue:Que efetivamente é sócia majoritária e presidenteda empresa onde a autora trabalhava ,?que a autora percebia mensalmente o salário de R$15.000,00 (quinze mil reais) sendo?certo, no entanto, que jamais coagiu o mesmo a realizar qualquer doa??o, sendo a?liberalidade realizada por livre vontade já que a autora pertencia à mesma religi?o da ré .Esclarece que no mês seguinte à doa??o, ou seja, em abril de 2012, a autora pediu?demiss?o por ter aceitado a proposta de emprego feita pela concorrente em fevereiro de?2012, em raz?o do melhor salário. Realmente a ré sugereque seus funcionários pratiquem?atos de caridade. No entanto, jamais amea?ou quem quer que fosse como pode ser?constatado por seus funcionários que adotam religi?o diversa e que jamais realizaramqualquer doa??o ao orfanato que era dirigido pelo ré. Por último esclarece que desde?2013 n?o é mais diretor do orfanato em quest?o.Por derradeiro esclarece que esta é a segunda a??o intentada pela autora em face da ré?com os mesmos argumentos e finalidade, sendo certo que a primeira, proposta em 10 de?abril de 2015, tramitou perante a 2? Vara Cível da Comarca de Campinassendo julgado?improcedente o pedido n?o sendo cabível mais qualquer recurso e que também?n?o deseja participar da audiência de concilia??o.Elabore a medida judicial cabível para defesa dos interesses do réu abordando as quest?esde direito processual e material.PE?A CORRESPONDENTE:EXCELENT?SSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1? VARA C?VEL DA COMARCA DE CAMPINAS/SPPROCESSO N?: 1234Juliana das Flores, brasileira, solteira, empresária, portadora da carteira de identidade n? _____, expedida pelo _____, inscrita no CPF sob o n? _____, endere?o eletr?nico ______@____, residente e domiciliada na Rua Tulipa 333, Campinas/SP, pelo advogado infra-assinado, com endere?o profissional constante da procura??o em anexo, para fins do artigo 77, inc. V, do CPC, nos autos da?A??O DE ANULA??O DE NEG?CIO JUR?DICO, pelo procedimento comum, movida por Susana Marques, vem, a esse juízo, oferecerCONTESTA??OSuzana Marques, brasileira, estado civil___, profiss?o___, portadora da carteira de identidade n? _____, expedida pelo _____, inscrita no CPF sob o n? _____, endere?o eletr?nico ______@____, residente e domiciliada na Rua ______, Cidade/UF, pelos motivos e fatos que passa a expor.I – GRATUIDADE DE JUSTI?AA PARTE R? informa que n?o possui recursos suficientes para pagar as despesas processuais e os honorários advocatío prova do alegado, instrui a presente com a declara??o de hipossuficiência (DOC. X) e cópia das três últimas declara??es do IRPF (DOC. X).Por tal raz?o, pleiteia os benefícios da Justi?a Gratuita, assegurados pela Constitui??o Federal, art. 5?, LXXIV, e pelos arts. 98 a 102 do CPCII – S?NTESE PROCESSUALA PARTE AUTORA doou, no dia 18/03/2012, um bem imóvel situado na Rua Mel?o 121, Rio Preto/SP, no valor de R$ 50.000,00, ao Orfanato Semente do Amanh?, onde a PARTE R? exercia a fun??o de diretora.A PARTE AUTORA, que desempenhava o cargo de gerente de recursos humanos na empresa XYZ LTDA, a qual a PARTE R? era a sócia-majoritária e presidente, alega que tal doa??o só ocorreu por receio de perda do emprego, devido à coa??o praticada diariamente pela PARTE R?, demandando a anula??o do negócio jurídico em quest?o.?III – PRELIMINARES????????????III.1 – COISA JULGADA????????????A a??o é plenamente improcedente diante da ocorrência de coisa julgada, uma vez que o pedido da PARTE AUTORA já foi declarado improcedente em senten?a transitada em julgado proferida pelo Juízo da 2? Vara Cível da Comarca de Campinas/SP (DOC-X).????????????Desse modo, o processo deve ser extinto sem resolu??o do mérito, com fulcro no art. 354 c/c art. 485, inc. V, ambos do Código de Processo Civil.????????????III.2 – LEGITIMIDADE AD CAUSAM????????????Imp?e o art. 17 do CPC que, para postular em juízo, é necessário que haja por parte do autor interesse e legitimidade.????????????A PARTE R? é parte ilegítima para a a??o intentada pela PARTE AUTORA, com fundamento no art. 337, XI, do CPC, uma vez que o negócio jurídico contestado teve como donatário o Orfanato Semente do Amanh?, e n?o a PARTE R?, motivo pelo qual deve a presente a??o ser extinta sem resolu??o do mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC.IV – PREJUDICIAL DE M?RITO – DECAD?NCIA????????????A a??o é plenamente improcedente, uma vez que a direito do autor encontra-se totalmente fulminado pela DECAD?NCIA.????????????Assevera o artigo 178, I, do Código Civil que é de quatro anos prazo decadencial para se pleitear a anula??o do negócio jurídico caso haja coa??o, contado do dia em que ela cessar.A suposta coa??o sofrida pela PARTE AUTORA cessou no mês de abril do ano de 2012, sendo certo que a presente a??o foi ajuizada somente no dia 20 de janeiro de 2017, o que, certamente, imp?e o fato de que a PARTE AUTORA decaiu do direito de a??o.V – M?RITO????????????A alega??o da PARTE AUTORA é completamente infundada, pois em nenhum momento a PARTE R? praticou qualquer tipo de amea?a que viciasse a declara??o de vontade necessária para que a PARTE AUTORA realizasse a doa??o do imóvel ao Orfanato Semente do Amanh?.????????????Por professar a mesma religi?o da PARTE AUTORA, a PARTE R? só lhe aconselhava sobre a necessidade de realiza??o de caridades, ou seja, mesmo sendo diretora do orfanato donatário, jamais influiu diretamente na decis?o pela celebra??o do negócio jurídico entre a PARTE AUTORA e a referida institui??o beneficente.????????????A alega??o da PARTE AUTORA de que só celebrou o negócio jurídico devido ao receio de ser demitida pela PARTE R? é completamente ilógica! Uma vez que a PARTE AUTORA pediu demiss?o um mês após a celebra??o do negócio jurídico, com vistas a aceita??o de proposta de emprego de uma empresa concorrente, sendo que tal proposta já havia sido feita em fevereiro de 2012, ou seja, no mês anterior à realiza??o da doa??o!????????????Como pode uma pessoa alegar que realizou um negócio jurídico sob coa??o com a amea?a de perda do emprego, se essa pessoa já tinha proposta de emprego de outra empresa concorrente? Isso n?o faz nenhum sentido, e demonstra a total incoerência do pedido da PARTE AUTORA.????????????A PARTE R? é extremamente religiosa, mas isso nunca influenciou de maneira abusiva nas rela??es de trabalho para com os empregados da empresa da qual ela é sócia majoritária e presidente. A empresa gerida pela PARTE R? tem outros funcionários que adotam religi?es diversas, e que jamais doaram qualquer tipo de bem ao Orfanato Semente do Amanh?, o que corrobora o fato de nunca ter havido qualquer coa??o com a amea?a de perda do emprego a qualquer colaborador da empresa de propriedade da PARTE R?.???????????VI - PEDIDODiante do exposto, requer a esse juízo:A – o acolhimento da preliminar de coisa julgada, com a consequente extin??o do processo sem resolu??o do mérito, na forma do art. 485, inc. V, do CPC;B – o acolhimento da preliminar de legitimidade?ad causam,?com a consequente extin??o do processo sem resolu??o do mérito, na forma do art. 485, inc. VI, do CPC;C – o acolhimento da prejudicial de mérito, com a consequente extin??o do processo com resolu??o do mérito, na forma do art. 487, inc. II, do CPC;D- no mérito, a improcedência do pedido autoral;E – a condena??o da PARTE AUTORA ao pagamento das despesas processuais e os honorários advocatícios de sucumbência.?VII - PROVASRequer a produ??o das provas documental, depoimento pessoal, testemunhal e daquelas que se fizerem necessárias no curso da instru??o processual.Local e data.Nome do AdvogadoOAB/ (Sigla do Estado) ................
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