MINUTA



DECRETO Nº 3.311

DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001

FIXA ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO

QUE ESPECIFICA.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando a reforma administrativa, Lei Complementar nº 267, de 01de janeiro de 2001;

D E C R E T A

Art. 1º. Ficam estabelecidas por este Decreto, as atribuições dos cargos em comissão que especifica, da Administração Pública Direta, podendo ser complementado através de atos normativos do Prefeito;

CAPÍTULO I

SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

Art. 2º. AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, COMPETE:

I - ter ciência da Legislação Municipal, em específica a Lei Orgânica nos itens afetos a sua área de atuação;

II - programar as atividades integrantes dos projetos atribuídos à Secretaria e definir prioridades, dirigindo e controlando sua execução;

III - elaborar relatórios ao Prefeito sobre as atividades da Secretaria;

IV - formular em todo o âmbito da Administração toda e qualquer consulta aos vários órgãos administrativos;

V - distribuir os recursos humanos, necessários à execução das atividades, delegando atribuições aos seus subordinados;

VI - convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, seus subordinados à Secretaria;

VII - orientar subordinados, corrigindo deficiência;

VIII - autuar processos no âmbito de sua competência;

IX - proferir despachos sempre fundamentados em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;

X - avocar processo atinente a assuntos de sua área de atuação que estejam em tramitação na Secretaria;

XI - revogar ou anular decisões proferidas por seus subordinados;

XII - decidir pedido de reconsideração interposto dentro do prazo, de atos praticados por seus subordinados imediatos;

XIII - expedir, nos limites de suas atribuições e observados os prazos legais, certidões requeridas;

XIV - aprovar Programa de Treinamento para seus subordinados;

XV - avaliar e promover substituição de servidores na Secretaria, bem como propor substituição de Assistentes, Chefes, Secretários Adjuntos e subsecretários;

XVI - avaliar sistematicamente a conduta dos servidores da Secretaria e encaminhar à Secretaria de Administração para anotação no prontuário, se necessário;

XVII - solicitar ao Secretário de Assuntos Jurídicos a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar em razão de ato ou fato praticado pelos seus subordinados de que tiver conhecimento;

XVIII - analisar mensalmente relatórios de freqüência da Secretaria e encaminhar para Secretaria de Administração;

XIX - aprovar escala de férias e encaminhar para Secretaria de Administração;

XX – providenciar recursos materiais necessários à execução das atividades, elaborando especificações, pré-cotações de preços e reserva de dotação orçamentária;

XXI - ordenar as despesas da Secretaria, bem como solicitar empenhos e elaborar prestações de contas;

XXII – após os procedimentos licitatórios, determinar o recebimento dos materiais e produtos;

XXIII - elaborar previsão orçamentária da Secretaria;

XXIV - assistir o Prefeito no desempenho de suas atribuições relacionados com as atividades de sua Secretaria;

XXV - propor a divulgação de atos e atividades de sua secretaria;

XXVI - outras funções que lhe forem delegadas pelo Prefeito, como também as atribuições definidas por lei ou decreto;

XXVII - editar Portarias e Ordens de Serviço, regulamentando procedimentos em sua Secretaria;

XXVIII – autorizar a abertura de procedimento licitatório para as despesas de sua Secretaria relacionadas a obras, serviços e locações nos termos da legislação aplicável;

XXIX – manter arquivo referente a atos afetos a secretaria, tais como, Lei, Lei Complementar, Decretos, Portarias, Contratos, e Convênios.

Art. 3º. AOS SECRETÁRIOS ADJUNTOS e SUBSECRETÁRIOS, COMPETE:

I - programar as atividades integrantes dos projetos de sua competência, definindo prioridades, dirigindo e controlando sua execução;

II - elaborar relatórios ao Secretário sobre suas atividades e seus subordinados;

III - distribuir os recursos humanos, necessários à execução das atividades, delegando atribuições aos seus subordinados;

IV - convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, seus subordinados ;

V - orientar subordinados corrigindo deficiência;

VI - proferir despachos sempre fundamentados em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;

VII - avocar processos que estejam em tramitação na Secretaria;

VIII - revogar ou anular decisões proferidas por seus subordinados;

IX - expedir, nos limites de suas atribuições e observados os prazos legais, certidões requeridas;

X - avaliar Programa de Treinamento para seus subordinados em conjunto com o Secretário;

XI - analisar a substituição de servidores na Secretaria , bem como propor substituição de Chefes, com o aval final do Secretário;

XII - avaliar sistematicamente a conduta dos servidores da Secretaria em conjunto com o Secretario;

XIII - solicitar ao Secretário a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar em razão de ato ou fato praticado pelos seus subordinados de que tiver conhecimento;

XIV - controlar freqüência de seus subordinados, bem como pontualidade e serviços externos, dando informações mensais ao Secretário;

XV - avaliar escala de férias da Secretaria em conjunto com o Secretário;

XVI - distribuir recursos materiais necessários à execução das atividades, elaborando especificações e pré-cotações de preços;

XVII – fiscalizar o recebimento dos materiais e produtos;

XVIII - substituir o Secretário nos seus impedimentos legais, mediante portaria;

XIX - outras funções que lhe forem delegadas pelo Secretário;

Art. 4º. AOS CHEFES DE DEPARTAMENTO, COMPETE:

I - programar as atividades integrantes dos projetos atribuídos ao Departamento e definir prioridades, dirigindo e controlando sua execução;

II - elaborar relatórios ao seu superior sobre as atividades do Departamento;

III - distribuir os recursos humanos, necessários à execução das atividades, delegando atribuições aos seus subordinados;

IV - convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, seus subordinados ao Departamento;

V - orientar subordinados corrigindo deficiência;

VI - proferir despachos sempre fundamentados em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação ;

VII - avocar processos que estejam em tramitação no Departamento;

VIII - revogar ou anular decisões proferidas por seus subordinados;

IX - expedir, nos limites de suas atribuições e observados os prazos legais, certidões requeridas;

X - avaliar Programa de Treinamento para seus subordinados e propor ao seu superior;

XI - avaliar e propor substituição no Departamento, bem como propor substituição de Chefes;

XII - avaliar sistematicamente a conduta dos servidores do Departamento e informar seu superior;

XIII - solicitar ao seu superior a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar em razão de ato ou fato praticado pelos seus subordinados de que tiver conhecimento;

XIV - controlar freqüência de seus subordinados, bem como pontualidade e serviços externos, dando informações mensais ao seu superior;

XV - avaliar escala de férias, licenças e outros expedientes relativo aos servidores e encaminhar ao seu superior;

XVI - distribuir recursos materiais necessários à execução das atividades, elaborando especificações e pré-cotações de preços;

XVII - elaborar previsão orçamentária do Departamento;

XVIII – programar e acompanhar o recebimento dos materiais e produtos;

XIX - expedir correspondência sobre assuntos afetos ao seu Departamento;

XX - outras funções que lhe forem delegadas pelo Secretário;

Art. 5º. AOS CHEFES DE DIVISÃO, COMPETE:

I - programar as atividades integrantes dos projetos atribuídos à Unidade Administrativa e definir prioridades, dirigindo e controlando sua execução;

II - elaborar relatórios ao seu superior sobre as atividades da Unidade Administrativa;

III - distribuir os recursos humanos, necessários à execução das atividades, delegando atribuições aos seus subordinados;

IV - convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, seus subordinados à Unidade Administrativa;

V - orientar subordinados corrigindo deficiência;

VI - proferir despachos sempre fundamentados em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;

VII - avocar processos que estejam em tramitação na Unidade Administrativa;

VIII - revogar ou anular decisões proferidas por seus subordinados;

IX - expedir, nos limites de suas atribuições e observados os prazos legais, certidões requeridas;

X - avaliar Programa de Treinamento para seus subordinados e propor ao seu superior;

XI - avaliar e propor substituição na Unidade Administrativa, bem como propor substituição de Chefes;

XII - avaliar sistematicamente a conduta dos servidores da unidade Administrativa e informar seu superior;

XIII - solicitar ao seu superior a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinarem razão de ato ou fato praticado pelos seus subordinados de que tiver conhecimento;

XIV - controlar freqüência de seus subordinados, bem como pontualidade e serviços externos, dando informações mensais ao seu superior;

XV - avaliar e encaminhar ao seu superior, comunicado de férias, licenças, e outros expedientes relativo ao servidores subordinados à Unidade Administrativa;

XVI - distribuir recursos materiais necessários à execução das atividades, elaborando especificações e pré-cotações de preços ;

XVII - elaborar previsão orçamentária da Unidade Administrativa;

XVIII – programar e acompanhar junto com o chefe de departamento o recebimento dos materiais e produtos;

XIX - outras funções que lhe forem delegadas pelo seu superior;

Art. 6º. AOS CHEFES DE SEÇÃO, COMPETE:

I - programar as atividades integrantes dos projetos atribuídos a Seção e definir prioridades, dirigindo e controlando sua execução;

II - elaborar relatórios ao seu superior sobre as atividades da Seção;

III - distribuir os recursos humanos, necessários à execução das atividades, delegando atribuições aos seus subordinados;

IV - convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, seus subordinados da Seção;

V - orientar subordinados corrigindo deficiência;

VI - instruir os processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;

VII - avocar qualquer processo que esteja em tramitação na Seção;

VIII - propor modificar as decisões proferidas por seus subordinados;

IX - elaborar, nos limites de suas atribuições e observados os prazos legais, certidões requeridas;

X - propor Programa de Treinamento;

XI - avaliar a substituição de servidores na Seção, propondo sua substituição;

XII - avaliar sistematicamente a conduta dos servidores da Seção e informar seu superior;

XIII- solicitar ao seu superior a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar em razão de ato ou fato praticado pelos seus subordinados de que tiver conhecimento;

XIV - controlar freqüência de seus subordinados, bem como pontualidade e serviços externos, dando informações mensais ao seu superior;

XV - avaliar escala de férias da Seção e encaminhar ao seu superior;

XVI - distribuir recursos materiais necessários à execução das atividades, elaborando especificações e pré-cotações de preços;

XVII - elaborar previsão orçamentária da Seção;

XVIII – programar e acompanhar quando determinado pelo chefe de divisão a entrega dos materiais e produtos;

XIX - outras funções que lhe forem designadas pelo seu superior.

Art. 7º. AOS ASSESSORES TÉCNICOS, COMPETE:

I - dar assessoria em assuntos ligados à sua área de atuação, proferindo parecer quando solicitado;

II – quando Bacharel em Direito, elaborar Minutas de Contrato, Convênios e pareceres de interesse da Secretaria em que estiver atuando;

III - manter arquivo de assuntos concernentes à Assessoria;

IV - elaborar relatórios periódicos das atividades da Assessoria;

V - outras funções que lhe forem designadas a quem estiver dando assessoria;

Art. 8º. AOS ASSISTENTES DOS SECRETÁRIOS, COMPETE:

I - auxiliar nos assuntos pertinentes às atividades a que estiverem ligados;

II - preparar os atos do Secretário;

III - opinar sobre assuntos que lhe forem encaminhados pelo Secretário;

IV - assistir o Secretário na Implantação de Programas de Trabalhos na Secretaria;

V - responder pelo expediente de competência do Secretário, no impedimento legal deste, na ausência do Cargo de Secretário Adjunto na Secretaria;

VI - encaminhar ao Secretário todo o expediente realizado;

VII - dar suporte técnico às Divisões da Secretaria na ausência de uma Unidade para esse fim;

VIII - disseminar as diretrizes do Secretário, quando solicitado às demais unidades da Secretaria;

IX - elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;

X - outras funções que lhe forem designadas a quem estiver assistindo;

Art. 9º. AOS ASSISTENTES TÉCNICOS, COMPETE:

I - fornecer subsídios técnicos nos assuntos pertinentes as atividades a que estiverem ligados;

II - elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;

III - outras funções que lhe forem designadas a quem estiver auxiliando;

Art. 10. ÀS SECRETÁRIAS EXECUTIVAS, COMPETE:

I - atendimento direto ao superior que estiver subordinada;

II – elaborar ofícios, memorandos e demais documentos administrativos;

III – organizar e arquivar correspondências e documentos;

IV – controlar a entrada e saída de processos e documentos;

V – análise e encaminhamentos de Correspondência recebida;

VI – agendar compromissos do Superior a que estiver subordinada;

VII - outras funções que lhe forem designadas.

Art. 11. AOS ASSISTENTES e ASSESSORES DE RELAÇÕES PÚBLICAS, COMPETE:

I – prestar informações ao público, sobre assuntos afetos a Secretaria que estiver lotado;

II – atender, identificar e encaminhar o munícipe e outros interessados à unidade competente;

III – outras funções que lhe forem designadas.

CAPÍTULO II

GABINETE DO PREFEITO

Art. 12. AO SECRETÁRIO GERAL DO GABINETE DO PREFEITO, COMPETE:

I - assistir ao Prefeito no desempenho de suas funções;

II - recepcionar visitantes oficiais;

III - designar representante do Gabinete do Prefeito para participar dos conselhos vinculados ao Gabinete;

IV - no desempenho de suas atribuições requisitar informações ou documentos diretamente de quaisquer órgãos da Administração Direta, os quais deverão ser fornecidos em caracter prioritário;

V - proceder a triagem dos processos administrativos encaminhados através de protocolo ao Gabinete do Prefeito;

VI – supervisionar atividades do Assistente;

VII – supervisionar atividades dos Procuradores do Gabinete;

VIII - supervisionar a Coordenadoria Administrativa do Gabinete do Prefeito;

IX - supervisionar a Subsecretaria de Assuntos de Segurança;

X – supervisionar a Coordenadoria de Auditoria Interna;

XI - supervisionar a Assessoria Jurídica do Gabinete;

XII - supervisionar a atividade do Assessor Parlamentar;

XIII – supervisionar a atividade do Assistente Técnico;

IX - supervisionar a Subsecretaria de Comunicação;

XV – assinar os atos de nomeações e portarias de nomeação, demissão, dispensa, exoneração, lotação e relotação de servidores municipais, inclusive dando posse aos servidores nomeados, firmando para tanto os respectivos termos de posse;

XVI – subscrever, juntamente com o Prefeito, as Leis Complementares, Leis Ordinárias e Decretos.

Art. 13. AO ASSISTENTE DO SECRETÁRIO GERAL DO GABINETE, COMPETE:

I - atender e prestar informações ao público, sobre assuntos afetos ao Gabinete;

II – assistir ao Secretário Geral do Gabinete do Prefeito no desempenho de suas funções, em assuntos relacionados às atividades do Gabinete;

III – outras funções que lhe forem designadas pelo Secretário.

Art. 14. AO COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO GABINETE, COMPETE:

I - desenvolver as seguintes atividades:

a) informações para folha de pagamento;

b) comissionamentos;

c) controle de todas as licenças;

d) controle de prontuários;

e) fechamento de horas extras;

II - controle diário de saída de veículos, para atendimento das atividades peculiares do Gabinete;

III - distribuição mensal dos demonstrativos de pagamento, vales-transporte e carteiras de convênios;

IV - fazer relatórios, quadros demonstrativos, ofícios, memorandos e outros documentos do Gabinete;

V – supervisionar o Assistente de arquivo;

VI - supervisionar os Motoristas do Gabinete;

VII – supervisionar atividades das Secretárias do Gabinete do Prefeito.

Art. 15. AO ASSISTENTE DO ARQUIVO, COMPETE:

I - atender as determinações do Coordenador Administrativo do Gabinete;

II – proceder ao encaminhamento das correspondências através do protocolo próprio às Secretarias interessadas;

III - outra funções que lhe forem designadas.

Parágrafo Único. AOS MOTORISTAS DO GABINETE DO PREFEITO, COMPETE:

I - Atender as determinações do Coordenador Administrativo do Gabinete;

II - Ser responsável pelo veículo que estiver trabalhando;

Art. 16. AO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS DE SEGURANÇA, COMPETE:

I – manter relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, especialmente os de Segurança Pública;

II - supervisionar a Seção de Defesa Civil;

III - supervisionar a Seção da Junta Militar;

IV – supervisionar a Guarda Municipal.

Art. 17. AO CHEFE DE SEÇÃO DE DEFESA CIVIL, COMPETE:

I – elaborar relatório ao seu superior sobre as atividades da Defesa Civil;

II – distribuir os recursos humanos necessários a execução das atividades, determinado atribuições;

III – dar assistência aos integrantes da Comissão de Defesa Civil, suprindo de informações, estudos e outros elementos necessários aos exercícios de sua respectivas atribuições.;

IV – promover o atendimento dos assuntos relativos s Defesa Civil do município;

V – executar os programas aprovados pela Comissão de Defesa Civil;

VI – desempenhar outras atribuições que lhe forem designados pelo seu Superior.

Art. 18. AO CHEFE DA SEÇÃO DA JUNTA MILITAR, COMPETE:

I - programar as atividades integrantes dos projetos atribuídos à unidades administrativa e definir prioridades, dirigindo e controlando sua execução;

II – elaborar relatórios ao seu superior sobre as atividades da Junta Militar;

III - distribuir os recursos humanos necessários a execução das atividades, determinado atribuições;

IV – convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação seus subordinados à unidade administrativa;

V – proferir despachos sempre fundamentados em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;

VI – expedir nos limites de suas atribuições e observados os prazos legais, certidões requeridas;

VII – avaliar sistematicamente a conduta dos servidores da Seção e informar ao superior;

VIII – avaliar e encaminhar ao seu superior, comunicado de férias e licenças dos seus subordinados;

IX – distribuir materiais necessários à execução das atividades, elaborando especificações e pré-cotações de preços;

X – elaborar previsões orçamentárias da Seção.

Art. 19. AO COORDENADOR DE AUDITORIA INTERNA, COMPETE:

I – responsabilizar-se pelos atos internos da Administração, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal;

II – orientar e determinar os atos processuais, atinentes a legislação mencionada no inciso anterior;

III – criar condições indispensáveis para assegurar a eficácia ao controle externo e regularidade à realização da Receita e Despesa;

IV – acompanhar a execução do programa de trabalho e do Orçamento;

V – avaliar os projetos e atividades propostos pela Administração e verificar a execução dos contratos;

VI - outras funções que lhe forem designadas pelo Secretário Geral do Gabinete.

Art. 20. AO ASSESSOR JURÍDICO DO GABINETE DO PREFEITO, COMPETE:

I – proferir pareceres jurídicos por determinação do Sr. Prefeito;

II – atender determinações do Secretário Geral do Gabinete do Prefeito;

III – manter arquivo de assuntos concernentes à assessoria;

IV – Elaborar minutas de Contrato e Convênio de interesse do órgão que estiver atuando;

IV – outras funções que lhe forem designadas a quem estiver assessorando.

Art. 21. AO ASSESSOR PARLAMENTAR, COMPETE:

I – receber as proposituras enviadas pela Câmara dos Vereadores;

II – analisar e encaminhar à Secretaria correspondente;

III – verificar andamento das proposituras junto às Secretarias, cobrando devolução quando se tratar de Requerimento;

IV – analisar as proposituras devolvidas pelas Secretarias e, tomar as devidas providências para assinatura do Prefeito, quando Requerimento e assinatura do Secretário Chefe do Gabinete quando Indicação;

V – preparar Ofícios à Órgãos Públicos, quando as proposituras assim requerer.

Art. 22. AO SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO, COMPETE:

I - assistir ao Secretário Geral do Gabinete do Prefeito no desempenho de suas funções, em assuntos relacionados às atividades do Gabinete.

II - prestar apoio especializado ao Prefeito, nos assuntos relativos à comunicação através da imprensa escrita e falada;

III - estudar assuntos e problemas da sua área que, enviados pelos vários órgãos da administração, devam ser, segundo a orientação do Prefeito, divulgados pela imprensa escrita e falada;

IV - levantar problemas de interesse da Administração Municipal que devam ser divulgados, propondo ao Prefeito e ao Secretário Geral do Gabinete, no que couber, alternativas de orientação, ação e despacho;

V – funcionar como porta-voz do Prefeito junto à mídia;

VI - cuidar da imagem do chefe do Executivo e de seu relacionamento com a mídia;

VII - agendar entrevistas, coordenar coletivas e visitar órgãos de comunicação;

VIII - acompanhar o Prefeito em todas reuniões e entrevistas, dentro e fora do Paço Municipal;

IX - supervisionar despesas e todo o funcionamento do departamento;

X - supervisionar publicações da Administração Municipal;

XI – supervisionar o envio e conteúdo das respostas a serem encaminhadas para questionamentos da mídia;

XII – enviar ao Prefeito, diariamente o "clipping" (recortes) do noticiário regional;

XIII - supervisionar a Divisão de Comunicação Social;

XIV - supervisionar a Seção de Imprensa;

XV - supervisionar o Assessor de Imprensa;

XVI – supervisionar o Assistente de Imprensa;

XVII - supervisionar o Assistente de Relações Públicas;

XVIII - supervisionar a Seção de Propaganda e Marketing.

Art. 23. AO CHEFE DA DIVISÃO DE COMUNICAÇÃ0 SOCIAL, COMPETE:

I - assistir ao Chefe do Departamento de Comunicação Social no desempenho de suas funções, substituindo-o quando necessário;

II - zelar pela padronização visual do material de divulgação da Administração;

III – coordenar as atividades da seção de Propaganda e Marketing;

IV – coordenar a atualização do conteúdo da página da Prefeitura na Internet.

Art. 24. AO CHEFE DE SEÇÃO DE IMPRENSA, COMPETE:

I – coordenar a equipe de reportagem (Assistentes de Imprensa), cuidando para que cada assunto tenha encaminhamento devido para os diferentes órgãos de comunicação (jornal, rádio, televisão, Internet);

II - apurar questões levantadas pela mídia;

III - propor respostas a essas questões;

IV - fazer pautas e distribuí-las entre os Assistentes de Imprensa, para divulgação na mídia.

V - supervisionar o Assistente de Imprensa;

VI – supervisionar o Assessor de Imprensa.

Art. 25. AO ASSESSOR DE IMPRENSA, COMPETE:

I – fotografar todos os eventos da Prefeitura;

II – cuidar da distribuição do material fotográfico para mídia impressa;

III – elaborar arquivo de negativos e fotos.

Art. 26. AO ASSISTENTE DE IMPRENSA, COMPETE:

I – receber as pautas do Chefe de Seção de Imprensa e elaborar as matérias para divulgação junto à mídia.

Art. 27. AO ASSISTENTE DE RELAÇÕES PÚBLICAS, COMPETE:

I – elaborar arquivos manuais de jornais, revistas, livros e vídeos e de todo material estatístico utilizado pela Seção de Imprensa;

II – secretariar o Chefe do Departamento de Comunicação Social;

III – coordenar visitas e questionários de estudantes sobre o funcionamento do Departamento e informações do Município.

Art. 28. AO CHEFE DE SEÇÃO DE PROPAGANDA E MARKETING, COMPETE:

I – elaborar a programação visual e de conteúdo de todo material de divulgação impresso e eletrônico;

II – elaborar a programação visual de placas, cartilhas e demais

espaços utilizados pelas secretarias;

III – cuidar da atualização da página da Prefeitura na Internet.

Art. 29. AO SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE, COMPETE:

I – assistir ao Prefeito no desempenho de sua funções;

II – recepcionar visitantes oficiais;

III – no desempenho de suas atribuições requisitar informações ou documentos diretamente de quaisquer órgão da Administração Direta, os quais devem ser fornecidos em caracter prioritário;

IV – supervisionar a Coordenadoria de Atendimento do Gabinete;

V – supervisionar a Coordenadoria de Eventos;

VI – supervisionar a Coordenadoria de Assessoria de Ação de Cidadania.

Art. 30. AO COORDENADOR DE ATENDIMENTO DO GABINTE, COMPETE:

I – atender e prestar informações ao público, sobre assuntos afetos ao gabinete;

II – supervisionar o Assessor de Atendimento do Gabinete;

III – supervisionar o Assistente de Atendimento do Gabinete;

IV – programar as atividades integrantes dos projetos atribuídos à Coordenadoria, dirigindo e controlando sua execução;

V – elaborar relatório ao seu superior sobre as atividades da Coordenadoria;

VI – avaliar a conduta dos servidores da Coordenadoria e informar ao seu superior;

VII - outras funções que lhe forem delegadas pelo Secretário Chefe do Gabinete.

Art. 31. AO ASSESSOR DE ATENDIMENTO DO GABINTE DO PREFEITO, COMPETE:

I – atender as determinações do Coordenador de Atendimento do Gabinete do Prefeito;

II – auxiliar o Coordenador de Atendimento do Gabinete do Prefeito no desempenho de suas funções;

III – outras funções que lhe forem designadas.

Art. 32. AO ASSISTENTE DE ATENDIMENTO DO GABINETE, COMPETE:

I - atender as determinações do Coordenador de Atendimento do Gabinete do Prefeito;

II – encaminhar o munícipe e outros interessados que desejam obter informações referente a Administração, ao Coordenador de Atendimento do Gabinete do Prefeito.

III – outras funções que lhe forem designadas.

Art. 33. AO COORDENADOR DE EVENTOS, COMPETE:

I - organizar, conduzir, assessorar e auxiliar na realização dos eventos e das cerimônias oficiais no Município com a presença de autoridades federais e estaduais, e de autoridades estrangeiras coordenando-se para este fim com o Chefe do Cerimonial do Estado ou da Presidência da República;

II - organizar os eventos e as cerimônias oficiais de caráter municipal e submeter ao Prefeito através do Chefe de Gabinete, o programa das cerimônias a que for comparecer, zelando para que em todas as ocasiões sejam banidas as práticas que ferem os direitos humanos ou promovem discriminação racial e ideológica;

III - coordenar e orientar a organização de eventos e cerimonias oficiais municipais com a presença do Prefeito;

IV - determinar as normas de cerimonial a serem observadas nos atos, solenidade, comemorações e cerimônias não oficiais com a presença do Prefeito do Município, recusando colaborar em qualquer ato de intolerância sectária e de propaganda contra a liberdade e os direitos das minorias;

V - organizar as visitas oficiais de altas autoridades estrangeiras ao Município, inclusive sua agenda, programa, cronologia, atos, recepções e cerimônias, coordenando-se com o Chefe do Cerimonial da Presidência da República quando necessário;

VI - colaborar na organização das visitas do Prefeito a autoridades estrangeiras e a países estrangeiros;

VII - organizar as visitas oficiais de autoridades de outros Município e Estados da Federação;

VIII - coordenar e orientar o pessoal do Palácio do Governo Municipal na organização de atividades de representação oficial e social do Prefeito e de seus familiares;

IX - coordenar com as demais autoridades a execução das providências relativas aos Eventos e Cerimonial no Município;

X - submeter projetos de normalização e padronização do emprego de fórmulas protocolares de expressão e redação na correspondência oficial;

XI - submeter projetos de normalização e padronização do material de uso oficial no que se refere ao cumprimento das normas de cerimonial a aos usos e costumes em matéria de armas, símbolos, efígies, selos, títulos e marcas-d’água;

XII - submeter projetos de normalização e padronização das normas de cerimonial nas publicações oficiais do Município;

XIII - estabelecer precedências e determinar planos de mesa, bem como cumprir em nome do Prefeito e de sua esposa todos os atos e providências necessárias à execução de cerimônias oficiais e sociais do Governo Municipal, e especificamente de almoços e jantares, chás e coquetéis, recepções e mesas de presidência em outras solenidades;

XIV - coordenar as medidas de Cerimonial com Secretários Municipais e outras autoridades em cuja área de competência e jurisdição se realizem cerimônias com a presença do Prefeito do Município ou de sua esposa, e especificamente pôr ocasião de cerimônias militares, de conferências, exposições de ciências, tecnologia e arte, de competições desportivas, jogos e festivais, de solenidades cívicas, culturais e literárias, de sessões solenes e atos comemorativos de datas festivas;

XV - apresentar cumprimentos e expedir em nome do Prefeito e de sua esposa as mensagens protocolares pôr ocasiões festivas ou de luto e preparar as minutas das mensagens assinadas pelo Prefeito ou sua esposa;

XVI - coordenar com o Secretário Chefe do Gabinete e Secretário Geral do Gabinete a agenda e as audiências no que se refere aos Eventos e Cerimonial;

XVII - assegurar as medidas logísticas que assegurem a execução dos programas oficiais;

XVIII - assessorar o Prefeito e sua esposa na organização de almoços e jantares, inclusive nos menus, decoração de mesas e serviço.

XIX - elaboração do cronograma financeiro para a realização de eventos;

XX - elaboração da ordem do dia para as solenidades;

XXI - coordenar os serviços paralelos e complementares de eventos e cerimonias;

XXII - orientar o uso, colocação e conservação dos símbolos nacionais;

XXIII - avaliação e apresentação de relatórios pós-eventos;

Art. 34. AO ASSISTENTE DE CERIMONIAL, COMPETE:

I - fazer listas de convidados; elaborar, endereçar e expedir convites em nome do Prefeito do Município e sua esposa;

II - manter os livros de visitas do Palácio do Governo Municipal, destinados a receber as assinaturas de todas as pessoas que forem levar cumprimentos ao Prefeito e a sua esposa;

III - manter um cadastro atualizado de nomes, endereços e datas de aniversários de autoridades federais, estaduais e municipais e de personalidades da sociedade em todos os campos das atividades políticas, sociais, econômicas, culturais e desportivas;

IV - prestar assessoria na elaboração de convites (conteúdo e forma);

V - elaborar redação e encaminhamento dos ofícios - convites às autoridades e outros convidados especiais;

VI - recepcionar, identificar e encaminhar os convidados;

VII - manter o arquivo da organização de cerimonial e da correspondência.

Art. 35 AO COORDENADOR DE ASSESSORIA DE AÇÃO DE CIDADANIA, COMPETE:

I - realizar tarefas relativas à articulação da Administração nas relações desta com outras esferas de governo e com a população;

II – programar as atividades integrantes dos projetos atribuídos à Coordenadoria, dirigindo e controlando sua execução;

III – elaborar relatório ao seu superior sobre as atividades da Coordenadoria;

IV – avaliar a conduta dos servidores da Coordenadoria e informar ao seu superior;

V – dirigir o supervisor de Apoio a Ação e Cidadania Ação de Cidadania;

VI - coordenar os Assistentes Comunitários;

VII - outras funções que lhe forem delegadas pelo Secretário Chefe do Gabinete.

Art.36. AO SUPERVISOR DE APOIO A AÇÃO E CIDADANIA , COMPETE:

I - efetuar estudos para identificar problemas e necessidades da comunidade, nas diversas áreas de atuação da Coordenadoria;

II - elaborar projetos para o desenvolvimento de programas conjuntamente com os segmentos organizados da Sociedade;

III – outras funções que lhe forem delegadas pelo seu superior.

Art. 37. AO ASSISTENTE COMUNITÁRIO, COMPETE:

I – assistir ao Coordenador de Assessoria de Ação de Cidadania;

II – elaborar projetos para o desenvolvimento da sociedade em conjunto com o Supervisor de Apoio a Ação e Cidadania;

III - outras funções que lhe forem delegadas pelo seu superior.

Art. 38. AO CHEFE DO GABINETE DO VICE-PREFEITO, COMPETE:

I - assistir o Vice Prefeito no desempenhos de suas funções;

II - recepcionar visitantes oficiais ao Gabinete do Vice-Prefeito.

CAPITULO III

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E METROPOLIZAÇÃO

Art. 39. AO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E METROPOLIZAÇÃO, COMPETE:

I – viabilizar e implantar políticas de desenvolvimento econômico municipal traçado nos planos de Governo e Plurianual.

II – representar o Município na Região Metropolitana da Baixada Santista e seus órgãos técnicos. Coordenar a participação nas diversas Câmaras Temáticas, tanto nas subordinadas ao CONDESB (Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista) como as do Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista.

III - promover o estudo, projeto e implantação de núcleos industriais em Praia Grande, tomando as providências necessárias junto aos órgãos Municipais, Estaduais, Federais e privados.

IV – a adoção de medidas que representem estímulos à iniciativa privada, no tocante aos objetivos mencionados no inciso I, quais seguem:

a) articulação: Coordenação de fóruns de desenvolvimento, negociações e discussões com empresários, trabalhadores e sociedade civil; contatos com agentes financeiros; divulgação do Município em novos mercados; contatos com universidades e parceiros das empresas locais no desenvolvimento tecnológico; articulação com municípios da região metropolitana; assim como órgãos da esfera estadual e federal;

b) formulação: Coordenação da formulação e implantação de política de desenvolvimento econômico do Governo Municipal; elaboração de projetos de lei; acompanhamento de indicadores econômicos municipais; estudos setoriais e outros estudos econômicos relevantes para o município;

c).apoio a empresas: Promoção de programas de treinamento e assessoria a empresas; construção, gestão e operação de centros industriais ou comerciais e incubadoras de empresas; regularização de empresas; apoio a trabalhadores informais; pesquisa e divulgação de oportunidades de negócios para empresas do município;

V – o estímulo à manutenção e desenvolvimento de programas de projetos visando o desenvolvimento da indústria e comércio no município, bem como a orientação e o apoio à localização racional de novas empresas e à eventuais relocalizações;

VI - a coordenação do inter-relacionamento entre o setor público e privado, de modo que a política e diretrizes da Administração Municipal incorporem legítimas reivindicações dos empresários;

VII - o acompanhamento dos assuntos de interesse do Município de Praia Grande relativos às atividades de indústria e comércio, junto aos demais níveis governamentais;

VIII - a identificação de ofertas ou possibilidades de linhas de crédito para obtenção de recursos ao desenvolvimento ou expansão de empresas localizadas no município, principalmente as de pequeno ou médio porte;

IX – a obtenção de apoio técnico às empresas industriais e comerciais, com ênfase para pequenas e médias;

X – a realização de estudos de natureza industrial e comercial, tais como:

a) pesquisa de modelos de organização e operação de empresas comerciais e industriais;

b) orientação sobre a localização de novos empreendimentos, de acordo com o campo de atividade, para não comprometer a ordenação das atividades empresariais assim como o ecossistema no município;

c) colaboração, orientação ou realização de atividades promocionais específicas, ao comércio ou industria, tais como: feiras e exposições, edição de publicações, simpósios, conclaves e eventos afins;

XI – manutenção de serviço de atendimento e consultas;

XII - ação objetivando atrair capitais privados, tecnologia e mão de obra, com o objetivo de criar oportunidades para concretização de novos empreendimentos, bem como, a modernização ou ampliação dos empreendimentos atuais.

XIII - considerando o turismo como categoria econômica que mais propulsiona o Município; realizar estudos, projetos e ações que favoreçam o desenvolvimento neste importante setor;

Art. 40. COORDENADORIA DE PROJETOS ESPECIAIS, COMPETE:

I - acatando determinações do Secretário desenvolver estudos, projetos e ações de caráter especial e extraordinário de interesse do Município e elencados no plano de Governo.

Art. 41. C00RDENADORIA DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, COMPETE:

I - acatando determinações do Secretário, desenvolver estudos projetos e ações que envolvam o interesse do Município no fomento das áreas econômica, comercial, industrial e turística.

Art. 42. COORDENADOR DE PLANEJAMENTO TURÍSTICO, COMPETE:

I - acatando determinações do Secretário, elaborar estudos e projetos, bem como acompanhar tratativas de ações que levem ao desenvolvimento setorial do turismo e de empresas dedicadas a esse setor.

Art. 43. AO ASSESSOR JURÍDICO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E METROPOLIZAÇÃO, COMPETE

I – dar assessoria em assuntos ligados à sua área de atuação, proferindo parecer quando solicitado ;

II – elaborar Minutas de Contrato, Convênios e pareceres de interesse da Secretaria em que estiver atuando;

III – manter arquivo de assuntos concernentes à Assessoria;

IV – elaborar relatórios periódicos das atividades da Assessoria;

V – assessorar o Secretário ou Coordenadores na implantação de Programas de trabalhos na Secretaria;

V - fornecer subsídios técnicos nos assuntos pertinentes as atividades a que estiver ligado.

VI - outras funções que lhe forem designadas;

Art. 44. AO ASSESSOR TÉCNICO, COMPETE:

I - atender as solicitações de seus superiores, manifestando-se em Processos Administrativos encaminhados a sua unidade, bem como executar de forma eficaz, todos os demais procedimentos técnicos de sua competência, inerentes à sua formação profissional;

II - responder até o limite de sua competência, por suas manifestações e procedimentos, no que tange as disposições da legislação vigente.

Art. 45. AO ASSESSOR DE METROPOLIZAÇÃO, COMPETE:

I - dar assessoria ao relacionamento do Município na Região Metropolitana e participar de atividades inerentes ao cargo, bem como representar a cidade sempre que determinado pelo Secretário;

II - dar assessoria em assuntos ligados à sua área de atuação, proferindo parecer quando solicitado;

III - manter arquivo de assuntos concernentes à Assessoria;

IV - elaborar relatórios periódicos das atividades da Assessoria;

V - outras funções que lhe forem designadas a quem estiver dando assessoria.

Art. 46. AO ASSESSOR DE ACOMPANHAMENTO DE METAS, COMPETE:

I - dar suporte sempre que determinado pelo Secretário aos Coordenadores e aos demais assessores para o alcance das metas dos projetos em andamento;

II - outras funções que lhe forem designadas a quem estiver dando assessoria.

CAPÍTULO IV

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E GESTÃO

Art. 47. AO SECRETÁRIO DE PLANJAMENTO ESTRATÉGICO E GESTÃO, COMPETE:

I - promover estudos e pesquisas relacionados com o desenvolvimento tecnológico, urbano, econômico, administrativo e social do município e sobre a região em que se situa;

II - promover a articulação e integração dos diversos órgãos da administração na formulação de políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;

III - coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Executivo, do Projeto de Lei Orçamentária e do Plano Plurianual, promovendo o acompanhamento da evolução da receita e da despesa e os meios adequados ao equilíbrio orçamentário;

IV - acompanhar a implantação de Planos e Projetos Estratégicos;

V - gerenciar programas visando o desenvolvimento harmônico do município e a implementação das diretrizes contidas no Plano Diretor;

VI - propor e acompanhar a definição de normas e procedimentos estratégicos à melhoria do gerenciamento dos serviços municipais e ao aperfeiçoamento da sistemática orçamentária;

VII - promover a implantação e gerenciamento do desenvolvimento tecnológico nos órgãos da Administração e a disseminação da cultura e dos serviços proporcionados pela Tecnologia da Informação;

VIII - gerenciar a manutenção e supervisão dos sistemas de telecomunicações e o suporte e treinamento em informática para os órgãos da administração;

IX - desempenhar as atividades de órgão central de informações, através da Central Integrada de Dados e Estatística, reconhecido e alimentado pelas demais secretarias, com o objetivo, entre outros, de organizar e conservar a série histórica de dados e informações, de disponizá-los internamente aos órgãos da administração, de promover análises e de fornece-los à órgãos e institutos oficiais, quando solicitado;

X - gerenciar os trabalhos de gestão do território para uma tributação justa e social;

XI - gerenciar o desempenho dos serviços prestados ao cidadão e a avaliação das políticas públicas, objetivando a definição de prioridades na implementação de programas, a busca de eficácia nos investimentos e a melhoria da qualidade de vida na cidade.

Art. 48. AO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, COMPETE:

I - promover as atualizações e manifestar-se em propostas de alteração do Plano Diretor e legislações de uso, ocupação e parcelamento do solo;

II - propor medidas visando o desenvolvimento harmônico do município e a implementação das diretrizes definidas no Plano Diretor;

III - supervisionar pesquisas desenvolvidas pelo Departamento a fim de subsidiar o desenvolvimento de programas e projetos;

IV - gerenciar a implantação e implementação da Central Integrada de Dados e Estatística ( CIDE ), o sistema de informações geográficas e o sistema de referência bibliográfica;

V - promover a realização de estudos e análises acerca da qualidade de vida na cidade, grau de satisfação dos cidadãos e desempenho dos serviços públicos;

VI - promover a realização de estudos e análises visando oferecer subsídios à revisão, integração e implementação de cadastros de forma gerencial e especializada;

VII - promover estudos e análises objetivando a busca do valor real de todos os imóveis do município para uma tributação justa e social;

VIII - promover a definição de normas e procedimentos de interesse ao planejamento e gestão estratégicos do município.

IX - supervisionar os trabalhos de planejamento orçamentário;

X - realizar contatos internos e externos para solução de assuntos do Departamento;

XI - participar de discussões e debates referentes à assuntos e ações relativas ao desenvolvimento urbano regional.

Art. 49. AO CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO, COMPETE:

I - estudar, definir e elaborar o Plano Plurianual, de acordo com as diretrizes de governo;

II - estudar, definir e elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento anual do Município, em conjunto com a Secretaria de Finanças;

III - acompanhar e analisar, com base em relatórios mensais fornecidos pela Secretaria de Finanças, a evolução da receita e da despesa, propondo os meios adequados ao equilíbrio orçamentário;

IV - acompanhar e analisar, através de tabelas com dados mensais e respectivos gráficos da receita estimada e arrecadada, despesas empenhadas e pagas;

V - realizar análises circunstanciadas, dirigidas à compatibilização do orçamento com planos, programas e projetos previstos;

VI - estabelecer normas, rotinas e procedimentos operacionais e legais, para efetivação e aperfeiçoamento da sistemática orçamentária;

VII - realizar contatos internos e externos para a solução de assuntos da Divisão;

VIII - participar de discussões e debates de interesse ao planejamento orçamentário.

Art. 50. AO CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO PÚBLICA, COMPETE:

I - implantar, sistematizar e implementar a Central Integrada de Dados e Estatística (CIDE), estabelecendo critérios para garantir a qualidade e a comparabilidade da informação, sob o âmbito regional, estadual, nacional e mundial, favorecendo o intercâmbio de metodologias pré desenvolvidas;

II - definir e promover implantação e manutenção de sistema de alimentação contínua de dados municipais na Central Integrada de Dados e Estatística, pelas diversas Secretarias, de modo a asseverar a disponibilidade e atualidade de dados e informações dos serviços públicos municipais;

III - examinar os Índices de Desenvolvimento reputados ao município e conseqüente posicionamento no ranking, por órgãos e institutos oficiais, a fim de possibilitar a compreensão dos resultados, identificando a influência dos fatores intervenientes em sua evolução histórica e social;

IV - identificar, compilar e adotar indicadores de desenvolvimento humano e econômico do município e da região, promovendo comparações temporais e regionais destes;

V - produzir estudos analíticos sobre os diversos campos de atuação da administração pública, prioritariamente nos ramos sociais, focando fatores que interferem na qualidade de vida e no exercício da cidadania, bem como fatores que mensuram o grau de satisfação do cidadão e desempenho da gestão pública como um todo;

VI - fornecer dados, informações e estatísticas municipais à órgãos e institutos oficiais, quando solicitado;

VII - captar, fomentar a participação e encaminhar programas, ciclos de premiação, concursos e outras atividades que promovam a ação social e o reconhecimento desta, pela atuação consolidada nos ramos da administração municipal;

VIII - elaborar, propor, coordenar e apoiar a execução de programas e projetos voltados para a análise e proposição de parâmetros de avaliação e monitoramento da qualidade dos serviços públicos municipais;

IX - criar, orientar e coordenar equipe de pesquisas domiciliares e itinerantes, que possibilitem a captação de dados e opiniões públicas, de interesse à gestão pública; processar, examinar os resultados e produzir estudos analíticos;

X - identificar, propor, coordenar e apoiar a definição e aperfeiçoamento de normas e critérios de procedimentos necessários à melhoria do gerenciamento dos serviços públicos municipais;

XI - realizar contatos internos e externos para a solução de assuntos da divisão;

XII - participar de discussões e debates referentes à assuntos e ações relativas à gestão pública.

Art. 51. AO CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO URBANO, COMPETE:

I - promover as atualizações do Plano Diretor e das legislações de uso, ocupação e parcelamento do solo e acompanhar a implementação das diretrizes e medidas definidas;

II - elaborar estudos, propostas e emitir pareceres sobre diretrizes do sistema viário e intervenções que alterem ou interfiram na estrutura ou hierarquia da via, dentro do contexto global;

III - elaborar planos e programas necessários ao ordenamento e adequação da rede de equipamentos sociais, existente e futura, às diretrizes do Plano Diretor e à política de governo, subsidiando a definição de localização, programa mínimo e dimensionamento destes no território municipal;

IV - efetuar estudos visando a elaboração e revisão de legislações pertinentes ao planejamento urbano;

V - analisar e oferecer subsídios à revisão de cadastros que tenham interface com o planejamento urbano;

VI - compilar e organizar dados físicos-territoriais em arquivos gráficos para subsidiar estudos e projetos;

VII - desenvolver e implementar, de acordo com as diretrizes de governo, o sistema de informações geográficas, estabelecendo sistemática de atualização e gestão das informações;

VIII - organizar e supervisionar o acervo técnico e de referência bibliográfica, para possibilitar consultas internas e externas;

IX - propor mecanismos urbanísticos que facilitem e estimulem a participação da iniciativa privada na viabilização de planos e programas municipais e na ampliação da rede de equipamentos coletivos;

X - realizar contatos internos e externos para a solução de assuntos da Divisão;

XI - participar de discussões e debates referentes à assuntos e ações relativas ao desenvolvimento urbano que tenham interface no Município.

Art. 52. AO CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO TERRITORIAL, COMPETE:

I - elaborar o cadastro físico territorial do município para obtenção da base necessária aos trabalhos de gestão do território, promovendo as análises, revisões e alterações e sugerindo providências que possibilitem um perfeito ajuste tributário;

II - analisar e oferecer subsídios à revisão e integração de cadastros de interesse à gestão do território, de forma gerencial e especializada;

III - manter atualizada a base cartográfica do município;

IV - elaborar e coordenar programas e projetos que propiciem a perfeita identificação dos imóveis existentes na cidade, a compatibilização de dados físicos e cadastrais e outros necessários à adequada e eficiente gestão do território;

V - efetuar estudos técnicos em parcerias com as demais secretarias, para o equacionamento de problemas fundiários;

VI - orientar e coordenar equipe de pesquisas junto ao mercado imobiliário local e promover a atualização periódica do banco de dados de valores imobiliários;

VII - elaborar laudos de avaliação de imóveis para atendimento às diversas secretarias, para fins de locação, revisão de impostos, estudos urbanísticos e outros;

VIII - efetuar estudos e análises objetivando a busca do valor real de todos os imóveis do município para uma tributação justa e social;

IX - propor mudanças ou aperfeiçoamento em rotinas de procedimentos internos da Prefeitura que tenham interface com a gestão territorial, dentro de uma visão holística; treinar, apoiar e acompanhar a sua implementação;

X - realizar contatos internos e externos para a solução de assuntos da divisão;

XI - participar de discussões e debates referentes à assuntos e ações relativas à gestão do território.

Art. 53. AO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, COMPETE:

I - gerenciar, organizar, implantar e desenvolver os Sistemas de Informações da Prefeitura;

II - elaborar, executar e acompanhar o Plano Diretor de Informática;

III - implantar novos sistemas e determinar a instalação de novos equipamentos;

IV - definir as prioridades nas áreas de desenvolvimento;

V - manter e supervisionar os sistemas de telecomunicações dos órgãos da administração pública;

VI - administrar, manter e controlar os equipamentos relacionados à informática;

VII - encaminhar especificação técnica para aquisição de novos equipamentos de informática;

VIII - encaminhar homologação técnica de novos equipamentos de informática;

IX - supervisionar e coordenar a distribuição física dos equipamentos de informática;

X - dar suporte e treinamento em informática para os órgãos da administração pública;

XI - supervisionar, administrar e controlar as instalações de softwares nos equipamentos de informática;

XII - acompanhar, pesquisar, sugerir, participar de eventos, seminários, congressos, palestras, feiras técnicas, participar de treinamentos e cursos, apresentar propostas, de novas tendências voltadas à área de Tecnologia da Informação, no qual vão surgindo no mercado globalizado;

XIII - supervisionar, orientar, coordenar, determinar as atividades das Divisões de Sistemas e Banco de Dados, Suporte e Treinamento e de Redes e Telecomunicações; e

XIV - executar outras atividades correlatas, por determinação do Secretário de Planejamento Estratégico e Gestão.

Art. 54. AO CHEFE DA DIVISÃO DE SISTEMAS E BANCO DE DADOS, COMPETE:

I - homologar projetos de sistemas de informação e banco de dados;

II - coordenar estudos de viabilidade de novos processos de informatização;

III - coordenar estudos das rotinas de trabalho de todas as áreas da Prefeitura e introduzir atualização de sistemas;

IV - administrar senhas específicas aos usuários do banco de dados, concedendo tipos de permissões de utilização, as quais deverão ser obtidas através de pedido formal que conste o nome do responsável que autorizou o acesso ao banco e a necessidade de estar utilizando o mesmo;

V - pesquisar e implementar a atualização de novos conhecimentos de tecnologia da informação;

VI - administrar o banco de dados, zelando pela integridade física e lógica dos dados armazenados nos servidores;

VII - desenvolver, analisar, controlar, normatizar e administrar os bancos de dados onde serão armazenadas as informações;

VIII - coordenar, elaborar e administrar a modelagem de dados;

IX - projetar, analisar, desenvolver, implementar, testar novos projetos de sistemas de informação;

X - supervisionar a elaboração de novos projetos e a instalação de sistemas terceirizados;

XI - zelar pela guarda de backups/restauração dos dados contidos nos servidores;

XII - zelar, normatizar, guardar, quando houver os programas-fonte, pela integridade física e lógica dos sistemas de informação;

XIII - executar outras tarefas correlatas a critério do Chefe de Departamento de Tecnologia da Informação.

Art. 55. AO CHEFE DA DIVISÃO DE SUPORTE E TREINAMENTO, COMPETE:

I - controlar a distribuição física dos equipamentos de informática;

II - supervisionar a especificação técnica para aquisição de equipamentos de informática;

III - controlar a instalação de softwares nos equipamentos de informática;

IV – receber, enviar orçamentos aos órgãos da Administração Pública, para manutenção externa corretiva;

V - definir a especificação técnica para aquisição de novos equipamentos de informática;

VI - definir a homologação técnica de novos equipamentos de informática;

VII - fornecer laudos técnicos atestando sobre danos recuperáveis ou não, em equipamentos de informática, a fim de orientar as Secretarias Municipais quanto ao destino do equipamento;

VIII - coordenar o treinamento de funcionários em aplicativos adquiridos e utilizados nas áreas da administração;

IX - coordenar e supervisionar a realização de manutenção preventiva e corretiva, mediante abertura de ocorrências técnicas, nos equipamentos de informática com patrimônio da administração pública;

X - coordenar a instalação e configuração de softwares legalizados nos equipamentos de informática na administração pública;

XI - relatar ao chefe superior quando ocorrer má utilização dos equipamentos por algum órgão da Administração Pública;

XII - executar outras tarefas correlatas a critério do Chefe de Departamento de Tecnologia da Informação.

Art. 56. AO CHEFE DA DIVISÃO DE REDES E TELECOMUNICAÇÕES, COMPETE:

I - coordenar, desenvolver e implantar novos projetos para redes de comunicações entre órgãos da Administração Pública;

II - monitorar os espaços físicos dos servidores visando manter sempre o sistema em funcionamento;

III - definir a especificação técnica para aquisição de novos equipamentos de redes e telecomunicações;

IV - adotar política de segurança visando evitar ataques externos através de vírus ou “hackers”;

V - restringir o acesso de usuários da rede em páginas não-institucionais, suspendendo seu acesso total ou parcial, comunicando de imediato seu superior;

VI - autorizar a inclusão de usuários, restringir seus acessos, auditar as mensagens, controlar espaço físico e suspender parcial ou totalmente o acesso ao serviço de mensagens (e-mails);

VII - buscar novas tecnologias visando a expansão, a segurança, o controle e o crescimento das redes e das telecomunicações nos órgãos da administração pública;

VIII - autorizar o re-direcionamento de e-mails, a liberação do protocolo de transferência de arquivos (FTP); limitar o espaço de cada conta e o tamanho dos arquivos anexados nas mensagens para envio em e-mail;

IX - coordenar a manutenção preventiva e corretiva, a instalação e a realocação de pontos de rede na estruturas de redes nos órgãos da Administração Pública;

X - analisar, recomendar, instalar, monitorar com auxílio de equipamentos específicos destinados a manter, corrigir ou aumentar a qualidade do fluxo de informações pela rede;

XI - autorizar a inclusão de novos usuários na rede, com a devida solicitação, estabelecendo e definindo horário de utilização, equipamento e acesso a serviços disponibilizados na rede;

XII - zelar, monitorar e garantir o funcionamento de todos os equipamentos de rede, especialmente os micro servidores;

XIII - monitorar, gerenciar e controlar os acessos às pastas dos usuários no servidor de backup;

XIV - supervisionar, coordenar os backups diários e semanais dos arquivos de dados instalados nos micro servidores, zelando inclusive pela integridade física;

XV - adotar medidas que visem evitar ou sanar possíveis congestionamentos de fluxo de informações pela rede;

XVI - recomendar treinamento básico para usuários recém incluídos na rede, com instruções para acesso a pasta de backup, a Internet, a mensagens internas e externas, aos sistemas de informações em rede;

XVII - administrar todas as redes de computadores da Administração Pública, em qualquer versão ou fabricante;

XVIII - determinar e orientar as configurações das estações para ter acesso aos serviços de rede;

XIX - coordenar equipe quanto a configuração dos programas de navegação da Internet e Intranet e do envio e recebimento de mensagens internas e externas (e-mails);

XX - mediante autorização, redirecionar e-mails;

XXI - atualizar, modificar, corrigir, alterar total ou parcialmente o conteúdo da página oficial da Prefeitura na Internet;

XXII - relatar ao chefe superior quando ocorrer má utilização por parte dos usuários da rede nos acessos à páginas impróprias na Internet e o envio/recebimento de mensagens indevidas com fotos, imagens, animações não condizentes com o serviço da Administração Pública;

XXIII - executar outras tarefas correlatas a critério do Chefe de Departamento de Tecnologia da Informação.

CAPÍTULO V

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 57. AO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO COMPETE:

I - formalizar os Procedimentos Licitatórios dos órgãos/unidades que não tenham estrutura próprias;

II - aprovar minutas de Editais e Contratos dos Procedimentos Licitatórios de Compras e Serviços;

III - assinar Editais e encaminhar para Comissão Permanente de Licitações e Compras e Serviços, para julgamento;

IV - homologar os atos da Comissão Permanente de Licitações de Compras e Serviços;

V - ratificar as dispensas e situações de inexigibilidade de licitações nos termos da legislação vigente;

VI - fazer publicar os atos oficiais e legais da Administração;

VII - supervisionar o Departamento de Administração;

VIII - supervisionar o Departamento de Administração de Recursos Humanos;

IX - supervisionar atividade da Assessoria Jurídica da Administração;

X - supervisionar diretamente o Cadastro de Fornecedores;

XI - supervisionar o Assessor Técnico;

XII - delegar quando necessário atribuições aos seus subordinados;

XIII – preparar e assinar os atos de nomeações e portarias de nomeação, demissão, dispensa, exoneração, lotação e relotação de servidores municipais, inclusive dando posse aos servidores nomeados, firmando para tanto os respectivos termos de posse;

XIV – subscrever, juntamente com o Prefeito, as Leis Complementares, Leis Ordinárias e Decretos.

Art. 58. AO SECRETÁRIO ADJUNTO, COMPETE:

I - elaborar controles referentes ao Departamento de Administração;

II - outras funções que lhe forem designadas a quem estiver dando assessoria.

Art. 59. AO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, COMPETE:

I - supervisionar a Divisão de Expediente Administrativo;

II - supervisionar a Divisão de Protocolo e Arquivo Geral;

III - supervisionar a Divisão de Compras de materiais e contratações de Serviços;

IV - supervisionar a Divisão de Almoxarifado;

V - supervisionar a Manutenção do Paço Municipal e o Prédio Edifício Dr. Inácio Ferraz;

VI - supervisionar a frota dos veículos destinados à frota do Paço Municipal;

VII - coordenação do sistema de Telefonia;

VIII - supervisionar os serviços relativos a mecanografia;

IX - supervisionar a Gráfica.

Art. 60. AO CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS DE MATERIAIS E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS, COMPETE:

I - organizar a execução dos procedimentos licitatórios, de forma a obter o melhor rendimento, observadas as disposições legais;

II - formalizar os procedimentos de compras diretas em razão do valor, juntando sempre que possível até 03 (três) orçamentos;

III - remeter os processos de licitação e dispensa de sua unidade através de listagem, à Secretaria de Finanças para posterior fiscalização do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao final de cada exercício;

IV - formalizar os editais e seus anexos, após o parecer do Assessor Jurídico e aprovação do Secretário;

V - expedir convites e afixar cópias dos mesmos no quadro geral de avisos, para possíveis interessados cadastrados;

VI - proceder a venda dos editais de tomadas de preços e concorrências, juntando recibos ao processo respectivo;

VII - providenciar empenho de verba junto à SEFIN;

VIII - comunicar a homologação da licitação ao Órgão/Unidade para instruções quanto a expedição de Nota de Encomenda;

IX - encaminhar a Nota de Encomenda ao Fornecedor;

X - encaminhar o processo, após as encomendas à divisão de Almoxarifado para providências de praxe;

XI - encaminhar cópia de Nota de Encomenda à Divisão de Tomada de Contas de SEFIN, constando na mesma além de outras informações, o número do empenho, a data da abertura e do encerramento do procedimento licitatório, quando for o caso;

XII - elaborar relatórios trimestrais dos preços registrados pelo Sistema de Registro de Preços, encaminhando à Coordenadoria de Licitações para publicação;

XIII - prestar informações requeridas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos processos de licitação e dispensa de sua unidade;

XIV - remeter cópias de peças de processo administrativo afetos à sua unidade, ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sempre que os mesmos atingirem o valor limite fixado por aquele órgão;

XV - remeter à Coordenadoria de Licitações, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil, relação das Notas de Encomenda empenhadas no mês anterior.

Art. 61. AO CHEFE DE DIVISÃO DE EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO, COMPETE:

I - formalizar Leis e Decretos;

II - formalizar Contratos, Termos e Reti/Ratificações, Aditamentos, Termos de Oferecimento de Doação e outros, elaborando seus extratos quando necessários;

III - registrar em livro competente os atos oficiais e legais da Administração;

IV - distribuir cópias de Leis e Decretos a todas as Secretarias e à Câmara Municipal;

V - providenciar inscrição e cadastramento dos despachantes municipais;

VI - efetuar serviços de busca e levantamento dos atos oficiais e legais da Administração para atendimento ao público, e aos Órgãos da Administração;

VII - dar publicidade pelo meio legal, dos atos oficiais e legais da Administração, inclusive referentes às licitações quando encaminhadas pela unidade responsável.

Art. 62. AO CHEFE DA DIVISÃO DE ALMOXARIFADO, COMPETE:

I - supervisionar todo o estoque de mercadorias e produtos em sua guarda;

II - no recebimento das mercadorias e produtos, conferir com a Nota de Encomenda, dando o recebimento no verso da Nota Fiscal;

III - remeter as Notas Fiscais das mercadorias e produtos para as demais providências;

IV - entregar material mediante requisição e desde que compatível com o uso;

V - manter os registros de entrada e saída de estoque;

VI - expedir relatório mensal do estoque;

VII - encaminhar mensalmente balanço de movimento de entrada e saída de mercadorias;

VIII - controlar estoque mínimo e máximo, providenciando as Requisições de Compras em tempo hábil;

IX - controlar os Registros de Preços de responsabilidade de sua Divisão;

X - encaminhar a Divisão de Compras de Materiais e Contratações de Serviços as Requisições de Compras recebidas e que não façam parte dos itens mantidos em estoque do Almoxarifado;

XI - manter contatos com fornecedores quanto à entrega das mercadorias, divergências nos documentos, etc.;

XII - receber os relatórios analíticos, mês a mês, dos sub-almoxarifados e mantê-los arquivados;

XIII - imprimir e manter em arquivo o relatório geral analítico da Prefeitura, mensalmente;

XIV - expedir relatório sintético do estoque, mês a mês, à Divisão de Contabilidade;

XV - supervisionar os demais sub-almoxarifados.

Art. 63. AO CHEFE DA DIVISÃO DE PROTOCOLO E ARQUIVO GERAL, COMPETE:

I - autuação de requerimentos e formação dos respectivos processos, para posterior encaminhamento às Secretarias Municipais, observada a cobrança das taxas de lei;

II - recebimento e encaminhamento dos processos em tramitação pelas demais Secretarias, com a devida atualização no terminal de computador;

III - serviço de busca nos terminais por assunto, local ou nome do interessado, a fim de facilitar ao contribuinte ou funcionário que não tenha em mãos o número do processo;

IV - recebimento dos processos já solucionados para guarda e conservação em arquivo próprio;

V - administrar, a coleta e distribuição de processos e documentos entre as Secretarias, internas e externas através do Sistema de Malote;

VI - organizar, planejar, supervisionar e prestar serviços administrativos, provindo de informações gerenciais, tais como volumes de processos tramitados e valores arrecadados.

Art. 64. AO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, COMPETE:

I - analisar e propor implantação de programas de Banco de Dados de Recursos Humanos Informatizados;

II - encaminhar propostas de Política Salarial, Plano de Benefícios e outros programas de Recursos Humanos;

III - supervisionar a Divisão de Reclamações Trabalhistas;

IV - supervisionar a Divisão de Cálculos e Folha de Pagamento;

V - supervisionar a Divisão de Pessoal;

VI - supervisionar a Divisão de Cargos, Salários e Estatísticas;

VII - supervisionar a Seção de Medicina do Trabalho;

VIII – supervisionar a Seção de Segurança do Trabalho;

IX - supervisionar a Seção de Capacitação de Pessoal.

Art. 65. AO CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL, COMPETE:

I - informar em processos de Sindicância;

II - informar ao Poder Judiciário referentes aos servidores;

III – Informar ao seu superior sobre dispensas, contratações, nomeações, exonerações, sindicâncias, e outros;

IV - fazer anotações em Carteira Profissional, preenchimento de guias para fins de INSS, acidente de trabalho e auxilio natalidade;

V - informar sobre férias, licença prêmio, licença saúde, licença gala, nojo, sem vencimentos e licença paternidade, e outras;

VI - fazer levantamento de tempo de Serviços para fins de adicional e certidões;

VII - prestar informações sociais PIS/PASEP;

VIII - fazer anotações funcionais nos prontuários dos servidores;

IX - atendimento ao guichê;

X - supervisionar o Expediente de Pessoal;

XI - supervisionar o Expediente e controle de Portarias e Certidões requeridas obedecendo o prazo legal.

Art. 66. AO CHEFE DE SEÇÃO DE MEDICINA DO TRABALHO, COMPETE:

I - realização de Exames Médicos Admissionais, Periódicos e Demissionais;

II - avaliação e Controle de afastamentos por licença saúde.

Art. 67. AO CHEFE DE SEGURANÇA DO TRABALHO, COMPETE:

I - fazer estudos para identificar necessidades de equipamentos de proteção individual;

II - realizar análise de riscos;

III - realizar estatísticas de controle de acidentes de trabalho;

IV - fazer visita “in loco” para avaliar as condições de trabalho e propor soluções para amenizar riscos;

V - executar outras tarefas correlatas.

Art. 68. AO CHEFE DE SEÇÃO DE CAPACITAÇÃO DE PESSOAL, COMPETE:

I - proceder avaliação do desempenho funcional dos servidores, a partir de informações a serem fornecidas pelos Departamento;

II - realizar periodicamente levantamentos de necessidades de treinamento para todas as Secretarias da Prefeitura;

III - proceder ao treinamento e desenvolvimento e do pessoal nos respectivos cargos com vistas à obtenção de melhor adequação no desempenho dos mesmos;

IV - manter intercâmbio de informações a respeito de treinamento e desenvolvimento com empresas, grupos informais , e outros;

V - promover a seleção de Pessoal conforme critérios pré - estabelecidos para escolha e classificação dos candidatos com aplicação de técnicas próprias realizada por Concurso Público de Provas e Títulos.

Art. 69. AO CHEFE DA DIVISÃO DE CÁLCULO E FOLHA DE PAGAMENTO, COMPETE:

I - emitir informações em Processos Administrativos;

II - elaboração de Planilhas de Cadastros dos Servidores;

III - elaboração de cálculos referentes a rescisão de contrato, benefícios de aposentadoria, diárias, férias em pecúnia e férias, e outros;

IV - elaboração de Folha de Pagamento;

V - controle dos convênio mantidos com a Prefeitura para desconto em Folha de Pagamento;

VI - controle e pagamento de Pensões Alimentícias;

VII - elaboração de Folha para recolhimento do FGTS

VIII - supervisionar a Folha de Pagamento.

Art. 70. AO CHEFE DA DIVISÃO DE CARGOS, SALÁRIOS E ESTATÍSTICA, COMPETE:

I - estatísticas e pesquisas salariais;

II - manutenção de arquivo de folha de pagamento.

Art. 71. AO CHEFE DA DIVISÃO DE RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS, COMPETE:

I - coordenar o processo de acompanhamento dos processos relativos a Reclamações Trabalhistas;

II - distribuir aos servidores a ele subordinados a instrução das reclamações propostas contra a Municipalidade;

III - cometer a seus subordinados o ônus de servir como preposto da Prefeitura, observando-se a distribuição prevista no inciso anterior;

IV - providenciar e orientar a utilização de verbas necessárias para a instrução dos processos relativos a reclamações trabalhistas;

V - servir de elo de ligação na hipótese da prestação de serviços de advocacia especializada trabalhista vir a ser terceirizada;

VI - responsabilizar-se pela instrução e juntada de documentos solicitados pelos advogados ou procuradores encarregados da representação processual da Prefeitura.

Art. 72. AO COORDENADOR DE LICITAÇÕES, COMPETE:

I - organizar a execução dos procedimentos licitatórios, de forma a obter o melhor rendimento, observadas as disposições legais;

II - fazer publicar os editais de Concorrência e Tomadas de Preços, após o parecer do Assessor Jurídico da área;

III – encaminhar Relatórios da Comissão Permanente de Licitações à homologação pelo Secretário da área;

IV - responder e acompanhar, sempre que solicitado informações pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos processos de licitação e dispensa e inexigibilidade;

V - observar as Instruções Normativas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no que se referem aos procedimentos licitatórios;

VI - prestar Assessoria Técnica às Unidades que realizam compras e contratações de serviços, bem como aos Secretários que deles necessitem;

VII - baixar normas rotinas e diretrizes de procedimento interno das licitações, tanto de suas unidades de compras como as referentes às Comissões de Licitações;

VIII - elaborar Editais de Licitação quando a especificidade do objeto assim o exigir;

IX - determinar a escrituração dos livros e controles atinentes à Unidade;

X - atender e prestar informações e esclarecimentos aos licitantes quando solicitado;

XI - dar suporte técnico ao de Cadastro de Fornecedores;

XII - solicitar pareceres jurídicos e técnicos para solução dos julgamentos das licitações;

XIII - outras atribuições que lhe for delegada em virtude das necessidades da Administração;

XIV - supervisionar os servidores lotados na unidade;

XV - proceder à escrituração anual dos livros de Licitações exigidos pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

XVI - atender e prestar informações ao publico quando solicitada.

Art. 73. AO ASSESSOR TÉCNICO, COMPETE:

I - prestar Assessoria Administrativa dentro de sua área de autuação;

II - elaborar relatórios ao Secretário, propondo soluções administrativas aos problemas levados à sua análise e manifestação.

Art. 74. AO ASSESSOR JURÍDICO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, COMPETE:

I - emitir pareceres em assuntos internos pertinentes à Secretaria, elaborando-se trabalhos de pesquisa, fornecendo subsídios técnicos necessários aos esclarecimentos e conclusão dos despachos decisórios, manifestando-se nos processos administrativos e em outros expedientes;

II - emitir pareceres, analisar e dar andamento aos processos encaminhados;

III - controlar, analisar, distribuir e proferir despachos decisórios sempre fundamentados, em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;

IV - examinar previamente Minutas de editais de Licitação, Contratos, Termos de Reti/Ratificações e Aditamentos;

V - outras funções que lhe forem delegadas pelo Secretário.

Art. 75. AO PROCURADOR CHEFE DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, COMPETE:

I – incorporar ao patrimônio público municipal os bens imóveis adquiridos através de Ação de Desapropriação, Desapropriação amigável, Ação Ordinária de Indenização, Dação em Pagamento, Doação e outras, e manter organizado o cadastro físico dos próprios municipais;

II – solicitar ao Secretário de Administração, a desincorporação do bem em razão de alienação ou outro motivo legal;

III – propor ao Secretário de Administração a investidura, ou seja, a alienação de áreas municipais inaproveitáveis aos proprietários lindeiros, após a devida avaliação e autorização legislativa;

IV – responder, anualmente, as indagações efetuadas pela Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, apresentando todos os registros e documentos imobiliários requisitados;

V – incorporar ao patrimônio público municipal os bens móveis adquiridos, e manter organizados os registros pertinentes à localização dos bens, através de levantamentos patrimoniais periódicos;

VI - solicitar ao Secretário de Administração, a desincorporação do bem em razão de alienação, deterioração ou de outro motivo que ocasione a perda de sua finalidade essencial;

VII - imprimir rol dos bens móveis incorporados durante o exercício imediatamente anterior e providenciar a encadernação do Livro Anual de Patrimônio Mobiliário, para ser analisado pela Fiscalização Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

VIII – responder, anualmente, as indagações efetuadas pela Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fornecendo todas as informações e documentos mobiliário requisitados ;

IX – incorporar ao patrimônio público municipal os automotivos adquiridos por compra ou doação e fornecer a numeração patrimonial composta por letra e número;

X - manter organizado os registros referentes a situação de cada veículo pertencente à frota municipal, inclusive a sua lotação;

XI – efetuar anualmente, o licenciamento dos automotivos pertencentes à municipalidade e remeter cópia dos documentos às Secretárias respectivas;

XII - imprimir mensalmente, relatório indicando os veículos que deverão ser licenciados, consoante a numeração final de suas placas, e consultar sobre eventuais multas impostas e pendentes de pagamento;

XIII - consultar o CIRETRAN, sobre a infração cometida que gerou a aplicação da penalidade para informar a SAJUR que, em processo de Sindicância, apurará a responsabilidade do motorista infrator;

XIV - requerer alteração de documentos, no CIRETRAN, sempre que houver mudança nas características dos veículos pertencentes à frota municipal:

XV – responder, anualmente, as indagações efetuadas pela Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, apresentando o rol de automotivos adquiridos e devidamente incorporados ao patrimônio municipal, no exercício imediatamente anterior ao da fiscalização;

XVI – solicitar ao Secretário de Administração autorização para desincorporar o rol de automotivos, aqueles que forem considerados inservíveis pela Secretária Municipal competente, ou por outro motivo que justifique a desincorporação;

XVII – manter arquivo atualizado da legislação municipal relativa a concessões e permissões de uso, bem assim das doações efetuadas e recebidas para, anualmente, responder perante a Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

XVIII – elaborar, propor ao Secretário de Administração e implantar projetos que tenham por objeto gerar melhor qualidade de serviço, tornando-se mais dinâmico.

Art. 76. AO PROCURADOR TRABALHISTA, COMPETE:

I - emitir pareceres fundamentados doutrinariamente em processos administrativos e trabalhistas;

II - propor ações de interesse do Município e defendê-lo nas contrárias, segundo umas e outras até final decisão, usando de todos os recursos legais, acompanhando-os e praticando todos os atos judiciais necessários;

III - elaborar relatório sintético mensal das atividades ao Secretário, dos trabalhos realizados no período;

IV - minutar, escriturar, portarias e certidões;

V - coordenar o acompanhamento dos processos, relativos às Reclamações Trabalhistas;

VI - distribuir aos servidores a ele subordinados as instruções das reclamações propostas contra a municipalidade;

VII - estudar, analisar, distribuir e proferir despachos decisórios sempre fundamentados, em processo atinentes de sua área de atuação;

VIII – manter arquivo de documentos relacionados às atividades da procuradoria.

CAPÍTULO VI

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Art. 77. AO SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, COMPETE:

I - representar o Município em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal;

II - emitir pareceres fundamentados doutrinariamente, em todos os pedidos de isenção fiscal ou reconhecimento de imunidade tributária ou fiscal;

III - atender os pedidos de esclarecimentos em qualquer matéria de natureza jurídica, que lhe forem formulados pelo Prefeito Municipal ou pelos demais Secretários;

IV - ajuizar ações judiciais de interesse do Município, de qualquer natureza, e defende-lo nas contrárias, seguindo uma e outras até final decisão;

V - organizar, coordenar e participar de cursos, simpósios e atividades culturais e natureza jurídica de interesse do Município;

VI - prestar informações ao Poder Judiciário sobre processos administrativos, quando solicitadas ou requisitadas;

VII – manifestar-se em acordos para pagamento parcelado de tributos vencidos, com observância das normas legais vigentes que regem a matéria;

VIII – instaurar processos de sindicâncias e disciplinares;

IX - celebrar acordos, transigir, desistir ou firmar compromissos em processos judiciais, com expressa autorização do Prefeito Municipal e sob a responsabilidade deste;

X - proferir pareceres em matéria jurídica de qualquer natureza quando solicitados;

XI - Interpor recurso das decisões, acórdãos e de julgamentos, bem como requerer revisão de julgado nos casos previstos na Lei do Tribunal de Contas;

XII - representar a Fazenda Pública, perante a Câmara Municipal, nos processos impugnativos de contratos e despesas;

XIII - defender, perante o Tribunal de Contas, em Plenário ou fora dele, os interesses da Fazenda Pública, promovendo e requerendo o que for de direito;

XIV - Interpor recurso das decisões, acórdãos e de julgamentos, bem como requerer revisão de julgado nos casos previstos na Lei do Tribunal de Contas;

XV - minutar Projetos de leis e Decretos, quando determinado pelo Prefeito ou solicitado pelos Secretários Municipais;

XVI - supervisionar a Procuradoria Geral;

XVII - supervisionar a Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares.

Art. 78. AO ASSITENTE DO SECRETÁRIO, COMPETE:

I - fazer cumprir os prazos para elaboração e redação de pareceres, que será de até l5 (quinze) dias, prorrogáveis a critério do Secretário, desde que solicitados e justificados os motivos do atraso;

II - responder interinamente pelo expediente da Procuradoria Geral, no caso de vacância ou impedimento de seu titular.

III - supervisionar os serviços de Consultas de Processos;

IV - supervisionar os serviços de Expediente Forense;

V - supervisionar os serviços de Serviços Extrajudiciais;

§. 1º. Os serviços de consultas de processos compreendem:

I - catalogar todos os pareceres examinados pelo Secretário , discutidos na Secretaria, por ordem de matéria, arquivando-os em lugar próprio, para que possam ser examinados quando solicitados por advogados ou procuradores;

II - organizar, catalogar e manter sob guarda e responsabilidade de todos os livros jurídicos do interesse da Secretaria existentes e os que venham a ser adquiridos, controlando sua movimentação, entrada e saída;

IV – requerer a devolução dos livros, solicitados por advogados ou procuradores, sendo o prazo de devolução de 15 (quinze) dias.

§. 2º. Os serviços de expediente forense compreendem:

I - promover o acompanhamento dos processos judiciais em curso sempre que solicitados por advogados e procuradores;

II - promover a distribuição dos feitos e petições de competência da Secretaria, supervisionando e agilizando as ações de interesse da Municipalidade;

III - orientar os auxiliares forenses, distribuindo-lhes o serviço necessário, solicitado pelo Secretário;

IV - realizar o pagamento de custas e emolumentos judiciais, em toda a ação de interesse do Município, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal;

V - distribuir Cartas Precatórias, realizando o pagamento das respectivas custas e emolumentos judiciais e acompanhar o respectivo andamento;

§. 3º. Os serviços extrajudiciais compreendem:

I - providenciar certidões de documentos públicos em cartórios extrajudiciais, certidões de documentos em repartições públicas federais, estaduais e municipais, quando solicitados por advogados e procuradores, bem como certidões policiais, sempre que houver interesse do Município;

II - promover o pagamento das custas e emolumentos extrajudiciais, para obtenção de documentos solicitados por advogados e procuradores;

Art. 79. AO PROCURADOR GERAL, COMPETE:

I - emitir parecer escrito em processos administrativos de qualquer natureza, fundamentado em razões de ordem doutrinária, sobre matéria jurídica em discussão e já apreciada por outras divisões;

II - propor ações de interesse do Município e defendê-lo nas contrárias, seguindo umas e outras até final decisão, praticando e acompanhando todos os atos judiciais necessários;

III - elaborar relatório sintético mensal das atividades da Procuradoria ao Secretário, dos trabalhos realizados no período;

IV - supervisionar os serviços específicos de competência de Secretaria;

V - manter arquivo de documentos relacionados às atividades da Procuradoria Geral.

Art. 80. AO PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES, COMPETE:

I - presidir a Comissão e orientar suas atividades;

II – promover, por determinação do Secretário, as Sindicâncias e Processos Administrativos, indicando ou recomendando a aplicação ou não de penalidade disciplinar a servidores municipais;

III - elaborar relatório sintético mensal das atividades da Comissão ao Secretário dos trabalhos realizados no período.

Art. 81. Ao Assistente de Relações Públicas, compete:

I - dar atendimento ao contribuinte, que tenha pleito em análise, servindo, inclusive, de elo entre os Procuradores e as partes interessadas;

CAPÍTULO VII

SECRETARIA DE FINANÇAS

Art. 82. AO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, COMPETE:

I - proceder ao lançamento, cobrança e arrecadação dos tributos municipais, salvo os de competência das demais Secretarias;

II - proceder à fiscalização do cumprimento das posturas municipais e, em especial, das disposições do Código Tributário Municipal e demais legislação específica;

III - movimentar com o Prefeito as contas bancárias da Prefeitura;

IV - manter, obedecida a orientação geral do Prefeito, os recursos do Tesouro Municipal depositados em estabelecimentos bancários oficiais;

V - decidir em primeira instância os recursos formulados pelos contribuintes quanto ao lançamento de tributos municipais, recorrendo “ ex-ofício” de sua decisão sempre que esta implicar em diminuição de receita;

VI - prestar contas às diversas esferas de Governo das verbas repassadas ao Município;

VII - presidir a Comissão Permanente de Orçamento;

VIII - fiscalizar a movimentação dos valores públicos em geral, acompanhando sua escrituração e os lançamentos contábeis;

IX - fiscalizar o cumprimento das normas de aplicação dos recursos provenientes de fundos Nacionais ou Estaduais;

X - assinar com a Chefia competente os balancetes mensais e o balanço anual do Município;

XI - proceder os pagamentos de despesas com autorização do Prefeito;

XII - autorizar, atento às normas de legislação federal, a liberação de duodécimos orçamentários ainda não comprometidos para atender às necessidades do serviço;

XIII - expedir normas de procedimento visando aprimorar os serviços de arrecadação para o acréscimo da receita;

XIV - inscrever e cobrar a dívida ativa do município;

XV - promover a execução judicial de dívida ativa do município, por seus procuradores habilitados;

XVI - prestar informações ao Poder Judiciário sobre processos de parcelamento ou cancelamento de tributos, nas causas de natureza fiscal, na área da respectiva competência;

XVII - providenciar a autuação quando constatado pela Secretaria de Urbanismo, que as instalações do comércio ou indústria vistoriado não se encontram compatíveis com o uso;

XVIII - providenciar a autuação quando solicitado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, as empresas ou responsáveis que estejam poluindo o ar com dispersão de elementos químicos, que provoquem incômodo a comunidade com ruído (poluição sonora);

XIX - providenciar a autuação das empresas ou responsáveis que estejam que estejam propiciando a poluição visual na cidade com placas publicitárias;

XX - providenciar a fiscalização de todo e qualquer estabelecimento comercial ou industrial, bem como as casas locais de diversões Públicas fixas ou temporárias no que compete a documentação fiscal e publicidade do estabelecimento, autuando quando necessário;

XXI - encaminhar ao Prefeito, Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e Projeto de Lei do Orçamento;

XXII - Supervisionar o Departamento da Receita;

XXIII - Supervisionar o Departamento da Despesa;

Art. 83. AO SECRETÁRIO ADJUNTO, COMPETE:

I – elaborar a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias;

II – elaborar a proposta de Lei do Orçamento;

III – elaborar o controle da execução orçamentária;

IV – elaborar o controle da situação econômica financeira.

Art. 84. AO CHEFE DO DEPARTAMENTO DA RECEITA, COMPETE:

I - autorizar parcelamento de débitos referentes a Tributos lançados pela Secretaria;

II - providenciar o Lançamento de Imposto Territorial e Urbano – I.P.T.U., do Imposto Sobre Serviços - I.S.S., do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - I.T.B.I., Taxa de Publicidade, Taxa de Localização e Funcionamento, Contribuição de Melhorias e Preço Público;

III - providenciar a Lacração de estabelecimentos comerciais e outros, quando em desacordo com Código de Posturas, o Código Tributário e demais legislações específicas, desde que o processo se encontre instruído pela fiscalização da Secretaria competente;

IV - promover atualização dos lançamentos;

V - expedir e cassar permissões de feira livre.

VI - expedir e cassar permissões.

VII - fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente a instalação de bancas destinadas à venda de jornais e revistas em logradouro público podendo, para esse fim, expedir, autorizar transferências e impor penalidades aos infratores, salvo disposição de lei em sentido contrário;

VIII - oficiar à Polícia Militar, solicitando reforço policial para cumprimento de ordens administrativas;

IX - expedir os alvarás de localização e funcionamento consoante as disposições do Código Tributário Municipal - C.T.M.;

X - supervisionar a Divisão de Receitas Mobiliárias;

XI - supervisionar a Divisão de Receitas Imobiliárias;

XII - supervisionar a Divisão de Dívida Ativa;

XIII - supervisionar a Divisão de Permissões e Concessões.

Art. 85. AO CHEFE DA DIVISÃO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS COMPETE:

I - informar e instruir os processos de devolução de tributos pagos, indevidamente, em duplicata e ou à maior;

II - emitir carnê para pagamento do imposto Predial Territorial Urbano – I.P.T.U.;

III - emitir recibos para quitação do Imposto Predial Territorial Urbano – I.P.T.U. pagos com valor a menor e ou de prestação não paga;

IV - informar valor venal lançado para fins de certidão e ou para fins do lançamento do imposto de Transmissão de Bens Imóveis – I.T.B.I.;

V - prestar informações sobre o Imposto Transição Bens Imóveis – I.T.B.I. e Imposto Territorial e Urbano – I.P.T.U.;

VI - despachar, nos termos da legislação vigente, sobre os assuntos seguintes:

a) reduções sobre o Imposto Predial Territorial Urbano – I.P.T.U.;

b) revisão do lançamento do I.P.T.U.;

c) revisão do lançamento do imposto predial, em virtude de depreciação pelo ano de construção;

d) reconhecimento de isenção do I.P.T.U. e das taxas, bem como da imunidade constitucional;

VII - supervisionar a Seção de Contribuição de Melhorias;

VIII - supervisionar a Seção de Fiscalização de Receitas Imobiliárias.

IX - supervisionar a Seção de I.T.B.I.;

X - supervisionar a Seção de Cadastro Imobiliário;

XI - supervisionar a Seção de I.P.T.U.

Art. 86. AO CHEFE DE SEÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS COMPETE:

I - fiscalizar em campo, a compatibilidade dos imóveis existentes em relação ao Cadastro Imobiliário;

II - verificar o andamento dos processos e efetuar a distribuição aos fiscais, por serviço, procedendo a redistribuição contínua;

III - conferir o número de notificação constante do talonário de cada fiscal;

IV - supervisionar para que as notificações e as autuações estejam em consonância com a Legislação;

Art. 87. AO CHEFE DA SEÇÃO DE I.P.T.U COMPETE:

I - informar e expedir de Certidão de Valor Venal ;

II - expedir segunda via de I.P.T.U. do exercício;

III - acompanhar e validar benefícios fiscais de redução; isenção do I.P.T.U.;

IV - preparar lançamento do I.P.T.U.;

V - promover as baixas no sistema de I.P.T.U., para a expedição de Certidão Negativa;

VI - verificar a autenticidade do lançamento do indébito do I.P.T.U., opinando pela devolução ou compensação.

Art. 88. AO CHEFE DE SEÇÃO DE I.T.B.I COMPETE:

I - analisar documentos apresentados pelos contribuintes, cálculos de recolhimento, preenchimento de guia padrão;

II - conferir guias de recolhimento;

III - analisar os processos de arrematação, ad-judicial, verificação da data de encerramento, e valores a recolher;

Art. 89. AO CHEFE DA SEÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS COMPETE:

I - promover o lançamento da Contribuição de Melhoria;

II - supervisionar e elaborar os Cálculos para atendimento aos Contribuintes;

III - analisar e despachar processos , expedir certidões e demais documentos;

IV - constatar “in-loco” as reclamações referente as retificações de testadas;

V - elaborar desdobro de débito conforme legislação em vigor;

VI - emitir carnês de parcelamento e baixa dos mesmos;

VII - elaborar relatórios mensais de emissão e arrecadação dos carnes pertinentes a Seção;

VIII - cancelar lançamentos cobrados indevidamente, após determinação do superior;

IX - revisar lançamentos de Contribuição de Melhoria, nos termos da legislação em vigor.

Art. 90. AO CHEFE DA SEÇÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO COMPETE:

I - manter atualizado o Cadastro Imobiliário;

II - recepcionar os pedidos de isenção parcial ou total do I.P.T.U., promovendo a respectiva atualização do Cadastro;

III - atualizar as matrículas enviadas pelo Cartório de Registro de Imóveis;

IV - analisar e decidir sobre os pedidos de redução de 60% aos aposentados.

Art. 91. AO CHEFE DA DIVISÃO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS COMPETE:

I - instruir e informar os processos para lançamento de impostos e taxas a serem despachados pelo Chefe de Departamento da Receita;

II - encaminhar processo para Inscrição em Divida Ativa;

III - expedir Correspondência sobre assuntos afetos a Divisão;

IV - informar e instruir os processos de devolução de tributos pagos;

V - deferir pedidos de Certidões;

VI - supervisionar a Seção de Fiscalização de Receitas Mobiliárias;

VII - supervisionar a Seção de Taxas de Poder de Polícia;

VIII - supervisionar a Seção de ISS;

IX - supervisionar a Seção de Transferências Constitucionais.

Art. 92. AO CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS COMPETE:

I - atender e orientar o contribuinte, os profissionais, procuradores (contadores, advogados, administradores, etc);

II - receber e distribuir à fiscalização por serviço;

III - acompanhar o trâmite e dar a saída dos processos relativos à seção;

IV - responder e encaminhar ofícios, memorandos e ordens de serviço, de responsabilidade da seção;

V - controlar a entrega de talonários de Notificação, auto de fiscalização e auto de infração, aos fiscais;

VI - supervisionar, a lavratura das notificações, auto de fiscalização e auto de infração, para que estejam em consonância com a legislação municipal;

VII - criar, implantar e acompanhar procedimentos visando a melhoria no desempenho dos serviços;

VIII - elaborar relatórios mensais demonstrando a quantidade de procedimentos efetuados pela seção;

IX – elaborar programas de fiscalização.

Art. 93. AO CHEFE DA SEÇÃO DE I.S.S COMPETE:

I - atender o público interessado em: Solicitar pedidos de inscrição de ISS, alteração de endereço, certidão, isenção, redução de 1/3, revisão, restituição, baixas, autorização gráfica, entrega declaração de contribuinte do ISS, preenchimento de guia de recolhimento de contribuinte do ISS;

II - analisar, conferir a documentação e informar os processos de acordo com o seu respectivo pedido e encaminhar ao Chefe da Divisão de Receita Mobiliárias;

II - emitir carnê de levantamento do Imposto Sobre Serviços;

III - apurar e lançar diferenças oriundas da Declaração Anual de I.S.S.;

IV - emitir multa para os que não apresentarem a declaração de contribuinte, no prazo estipulado no CTN;

V - proceder abertura de procedimento Fiscal;

VI - propor políticas e revisões de lançamentos por estimativa;

VII – elaborar estudos sobre política tributária no que concerne ao ISS.

Art. 94. AO CHEFE DA SEÇÃO DE TAXAS DE PODER DE POLÍCIA, COMPETE:

I - atender o público interessado em: Solicitar pedidos de Alvará de Localização de Funcionamento; alteração de endereços; quadro societário; atividades; certidão; isenção, restituição; baixa; e assuntos pertinentes a publicidade;

II - analisar, conferir a documentação e informar os processos de acordo com o seu respectivo pedido e encaminhar ao Chefe da Divisão de Receita Mobiliárias;

III - emitir carnê para pagamento dos tributos, conforme despacho constante em processo;

IV - elaborar estudos sobre política tributária no que concerne às taxas e Poder de Polícia.

Art. 95. AO CHEFE DA SEÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS, COMPETE:

I - contatar com os diversos órgãos municipais, estaduais e federais para obter informações que auxiliem a administração municipal no que respeita aos diversos repasses efetuados pelo Estado e União;

II - analisar os motivos da oscilação do índice de participação do município para um crescimento progressivo;

III - acompanhar os seguintes repasses estaduais e federais :

a) FEDERAIS: FPM – ITR – IOF – FUNDEF - LEI KANDIR;

b) ESTADUAIS: Acompanhamento dos índices calculados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que compõe o índice definitivo de participação dos municípios na arrecadação do ICMS;

IV - acompanhar o repasse de IPVA;

V - auditar o ICMS recolhido pelas empresas estabelecidas no município.

Art. 96. AO CHEFE DA DIVISÃO DE PERMISSÕES E CONCESSÕES, COMPETE:

I - supervisionar a Seção de Permissões e Concessões e a Seção de Fiscalização de Permissões e Concessões;

II - elaborar circulares, boletins e informativos aos permissionários da Administração, visando o atendimento da legislação específica.

III - encaminhar processos para inscrição de débitos em Dívida Ativa;

IV - propor ao superior imediato, suspensão, lacração e cancelamento de permissões de uso.

V - elaborar rotinas de procedimento, no sentido de apurar denúncias de violação à legislação pertinente, bem como, o uso inadequado das permissões e concessões expedidas pelo Poder Público;

VI - supervisionar as notificações e autuações, para que estejam em consonância com a legislação municipal;

VII - propor alterações de locais de Ambulantes, Bancas de Jornal e Revistas e Feiras- Livres, para melhor atendimento à Municipalidade ou quando estas estiverem causando transtornos à população;

VIII - elaborar programas, ações ou normatizações, para melhor qualidade de serviços prestados pelos permissionários da Administração Pública;

IX - fornecer aos permissionários dos próprios municipais cartões de identificação;

X - expedir certidões, quando solicitadas pelos permissionários;

XI - enviar relatórios mensais aos superiores sobre as atividades da Divisão.

Art. 97. AO CHEFE DE SEÇÃO DE PERMISSÕES E CONCESSÕES COMPETE:

I - emitir boletos para recolhimento de taxas e tributos;

II - elaborar requerimentos para renovação de licença dos permissionários, certidões negativas de débitos de quiosques e outros afins;

III - controlar pagamentos de taxas de transferência e parcelamentos de débitos;

IV - informar os processos de suspensão de atividades, lacrações e cancelamento de licenças e assuntos de competência da Divisão de Permissões e Concessões;

V - manter o cadastro dos permissionários atualizado, bem como os processos administrativos respectivos;

VI – elaborar estudos visando um sistema racional de abastecimento do município, propondo Plano Diretor e Política de Permissões e Concessões

Art. 98. AO CHEFE DE SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PERMISSÕES E CONCESSÕES COMPETE:

I - fiscalizar as atividades dos permissionários de quiosques, bancas de jornais e revistas, ambulantes no município, feiras-livres e quaisquer outros ligados à Divisão de Permissões e Concessões, observando o cumprimento às normas da legislação pertinente;

II - organizar e encaminhar os serviços a serem executados pelos fiscais da Divisão de Permissões e Concessões;

III - determinar e orientar as apreensões efetuadas nos logradouros públicos e orla marítima;

IV - acompanhar a aplicação de autos de infração, lacração e suspensão das atividades dos permissionários;

V - fiscalizar o perfeito funcionamento dos próprios públicos (quiosques), bem como seu estado de conservação e padronização.

Art. 99. AO CHEFE DA DIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA, COMPETE:

I - supervisionar os serviços de inscrições em livros próprios os diversos créditos, de natureza tributária e seus acessórios

II - programar as atividades integrantes dos projetos atribuídos à Divisão;

III - elaborar relatórios mensais aos superiores sobre as atividades da Divisão;

IV - expedir, nos limites de suas atribuições e observados os prazos legais, certidões requeridas;

V - informar e instruir os processos de devolução do indébito;

VI - autorizar efetuar parcelamento de débitos tributários, conforme a legislação vigente;

VII - providenciar o cancelamento de lançamentos tributários, conforme decisões em processos devidamente instruídos;

VIII - supervisionar as baixas de tributos pagos, mediante comprovação;

Art. 100. AO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE DESPESA, COMPETE:

I - supervisionar a Divisão de Contabilidade;

II - supervisionar a Divisão de Tomadas de Contas;

Art. 101. AO CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE, COMPETE:

I - observar os termos da Lei de Contabilidade Pública, quanto aos atos praticados no tocante ao lançamento da receita e ao empenho da despesa;

II - solicitar parecer da Divisão de Prestação de Contas de Convênios com qualquer esfera de governo ou entidade;

III - elaborar relatórios sobre empenhos e dotações e acompanhamento da execução orçamentária, bem como os de acompanhamento e análise de custos;

IV – emitir relatórios previstos pela Lei da Responsabilidade Fiscal e resoluções do Tribunal de Contas do Estado;

V - elaborar relatórios sobre a necessidade da elaboração de Decreto de Suplementação ou Transposição de dotação orçamentária, nos termos da legislação vigente;

VI – supervisionar a Seção de Tesouraria;

Art. 102. AO CHEFE DA SEÇÃO DE TESOURARIA , COMPETE:

I – emitir dos cheques , destinados aos pagamentos das despesas autorizadas pelo Secretário de Finanças;

II – análise dos avisos e documentações de débitos e créditos bancários, recolhidos na rede arrecadadora bancária;

III – classificar as receitas recebidas pelos bancos conveniados;

IV – elaborar do boletim diário de caixa;

V – elaborar as conciliações das contas bancárias.

Art. 103. AO CHEFE DA DIVISÃO DE TOMADA DE CONTAS, COMPETE:

I - orientar todos os servidores para a exata prestação de contas;

II - observar os limites da licitação e ou dos adiantamentos;

III - analisar a ordem e legalidade dos processos e orientar os servidores para a perfeita formalização;

IV - emitir parecer prévio dos empenhos dos processos de adiantamento de numerário;

V - supervisionar, fiscalizar e exigir a prestação de contas dos processos de adiantamento de numerário nos termos da legislação e dos regulamentos.

VI - analisar toda despesa efetuada pela Administração, como dispensa de funcionários, pagamentos e conferência de cálculos de honorários judiciários, compras e prestação de serviços, contratação de Obras Públicas, bem como adotar medidas para regularização dos processos;

VII - encaminhar dados referente a atualização financeira as divisões competentes;

VIII - assistir, quando solicitado, a todos os departamentos e assessores da municipalidade;

IX - conferir os pagamentos realizados com subvenção e demais Obrigações Patronais;

X - requerer, quando necessário, junto aos fornecedores Carta de Correção de Notas Fiscais apresentadas para regularização dos processos;

XI - assistir e tomar as devidas providências quando da visita dos Auditores do Tribunal de Contas, apresentando relatório quando solicitado do andamento da vistoria “In Loco”;

XII – assistir e tomar as devidas providências prévias determinadas pela Coordenadoria de Auditoria Interna, apresentando relatório quando solicitado.

Art. 104. AO CHEFE DA SEÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS, COMPETE:

I - emitir parecer sobre o empenho das despesas nas verbas destinadas a Convênios com as diversas esferas de Governo;

II - observar os prazos e prestar contas dos valores recebidos nos convênios, instruindo devidamente o relatório;

III - efetuar levantamento dos documentos necessários à prestação de contas;

IV - providenciar toda documentação necessária para empréstimos e financiamentos junto a instituições financeiras;

V - observar os prazos para recolhimento das obrigações patronais, mantendo em dia os pagamentos dos débitos mensais e parcelados;

VI - remeter a Receita Federal, declaração de contribuição de tributos federais;

VII - providenciar junto aos órgãos competentes, certidões negativas de INSS, FGTS, PASEP;

VIII - remeter à Divisão de Contabilidade os valores para lançamentos do Fundo de Participação do Município - F.P.M., e levantamento da dívida fundada;

IX - remeter ao Tribunal de Contas do Estado, relatórios trimestrais dos auxílios e subvenções repassadas a Santa Casa e outras entidades;

X - observar prazos de vigências dos convênios assinados junto ao Estado e a União, e remeter documentação necessária a prorrogação de prazo e liberação de recursos;

XI - providenciar junto as Agências Financeiras Oficiais, aberturas de contas vinculadas, específicas ao objeto dos convênios;

XII - relacionar e arquivar documentação comprobatórias dos recursos repassados pela Plataforma Continental e Fundo Especial, nos termos da legislação vigente, para verificação dos auditores do Tribunal de Contas da União;

XIII - assistir aos Senhores Auditores do Tribunal de Contas do Estado, quando da verificação “in-loco” no Município apresentando toda documentação dos recursos recebidos e transferidos.

Art. 105. AO PROCURADOR DA FAZENDA MUNICIPAL, COMPETE:

I - coordenar, orientar e controlar as atividades e servidores da Divisão de Execução Fiscal.

II - analisar de processos administrativos concernentes à matéria tributária, tais como: restituição; compensação; cancelamento; dação em pagamento; lançamento tributário;

III - responder ofícios do Poder Judiciário encaminhados à Secretaria;

IV - elaborar estudos sobre matéria tributária, solicitados pela Administração superior e Secretaria;

V - participar de reuniões acerca de matérias afetas ou relativas à tributação, arrecadação e fiscalização de todos os tributos , solicitadas por Sefin ou quaisquer outras Secretarias;

VI - atender e orientar contribuintes acerca de parcelamento de débitos e outros assuntos afetos à execução fiscal;

VII - atender e orientar às divisões da Secretaria de Finanças;

VIII - elaborar estudos de procedimentos da Execução Fiscal aptos a agilizar a tramitação de processos judiciais e excluir os débitos tributários, adotados perante a administração, Poder Judiciário e Cartórios;

IX - opinar diretamente nos processos de execução fiscal , informando sobre a existência ou não de crédito tributário;

X - defender os interesses da municipalidade, propondo e contestando ações concernentes à matéria tributária;

XI - ajuizar as Ações de Execução Fiscal;

XII - analisar, orientar e determinar o cumprimento de decisões judiciais e administrativas que envolvam ações de execução fiscal;

XIII - cancelar ações de execução fiscal, em atenção a determinação judicial ou administrativa;

XIV - analisar os processos de parcelamento sob a égide das leis respectivas, providenciando, se necessário;

XV - comunicar as férias e desempenho dos subordinados, ao superior hierárquico;

XVI - controlar e fiscalizar o material requisitado na utilização dos serviços prestados;

XVII - prestar contas da Divisão de Execução Fiscal;

XVIII- Responder aos relatórios formulados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, quando solicitado pela Diretoria de Fiscalização;

XIX – Executar outras tarefas pertinentes à Procuradoria da Fazenda Municipal.

Art. 106. AO CHEFE DA DIVISÃO EXECUÇÃO FISCAL, COMPETE:

I - verificar os bancos de dados para cobrança amigável e judicial, bem como providenciar a confecção do livros oficiais, juntamente com a Procuradoria Fiscal;

II - manifestar-se diretamente nos processos de execução fiscal e manifestação em ações de falência, informando sobre a existência ou não de crédito tributário, juntamente com a Procuradoria;

III - controlar parcelamentos até o seu término, “Programa Adote uma Praça”, bem como esclarecendo algumas pendências, ou seja, dúvidas a respeito do que foi realmente parcelado ao contribuinte;

IV - defender os interesses da municipalidade, propondo e contestando ações concernentes à matéria tributária;

V - promover as baixas na Dívida Ativa, referente a pagamentos comprovados, providenciando a petição de liquidado;

VI - analisar os processos de parcelamento sob a égide das leis respectivas, providenciando se necessário a petição de liquidado ou suspensão juntamente com a Procuradoria Fiscal;

VII - cumprir o V. Acórdão, referentes de execução fiscal, juntamente com a Procuradoria Fiscal;

VIII - cancelar ações de execução fiscal, em atenção a determinação judicial ou administrativa ,juntamente com a Procuradoria Fiscal;

IX - atender o contribuinte orientando a respeito do parcelamento de débitos, e as conseqüências de seu inadimplemento, com o prosseguimento das ações de execução fiscal, juntamente com a Procuradoria Fiscal;

X - convocar e reunir quando necessário os subordinados para tratar de assuntos afeto a Divisão;

XI - orientar os subordinados no efetivo desempenho de suas funções;

XII - avaliar a conduta, freqüência e desempenho dos subordinados;

XIII - conceder, licenças , pontualidade;

XIV - enviar correspondências com relação a assuntos pertinentes a essa Divisão;

XV - responder aos relatórios formulados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, quando solicitado pela Diretoria de Fiscalização, juntamente com a Procuradoria Fiscal.

Art. 107. AO COORDENADOR DE SUPORTE TECNOLÓGICO, COMPETE:

I - desenvolver sistemas para as áreas que compõem a Secretaria de Finanças;

II - estudar e propor a utilização de novas tecnologias de sistemas e dados;

III - desenvolver e manter padrões para desenvolvimento de sistemas;

IV - viabilizar junto às instituições bancárias a troca de informações eletrônicas.

CAPÍTULO VIII

SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL

Art. 108. AO SECRETÁRIO DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMPETE:

I - dirigir e fazer cumprir os serviços básicos e essenciais às demandas sociais da população de baixa renda;

II - promover articulações com órgãos governamentais de amparo social para a obtenção de convênios para projetos sociais;

III - coordenar a execução de programas voltados à capacitação profissional, à auto-sustentação como formas de superação de dificuldades oriundas da degradação sócio-econômica;

IV - articular e acompanhar a política social de atendimento à criança, ao adolescente e ao idoso;

V - promover ações integradas às Secretarias Municipais para desenvolvimento de programas de natureza social;

VI - atender as situações sócio-econômica solicitadas pela legislação vigente;

VII - executar a política de descentralização da Assistência Social, no cumprimento da LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social;

VIII - gerir o Fundo Municipal de Assistência Social.

IX - elaborar o Plano Municipal de Assistência Social em conjunto com as Divisões da Secretaria;

X - supervisionar as unidades subordinadas, provendo-as segundo suas necessidades e as fazendo cumprir a política administrativa estabelecida.

Art. 109. AO ASSISTENTE DO SECRETÁRIO, COMPETE:

I - assistir técnica e administrativamente a Secretária, visando assegurar a execução da Política de Assistência Social;

II - coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Assistência Social em conjunto com as Divisões da SEPROS;

III – substituir o Secretário no âmbito interno administrativo quando da ausência da Secretaria;

IV - representar a Secretária em atividades internas e externas, quando se fizer necessário e executar outras atividades correlatas por determinação superior;

V – acompanhar relatórios mensais dos atendimentos feitos na Secretaria de Promoção Social;

VI - coordenar a elaboração de Relatório Anual de Gestão da SEPROS.

Art. 110. AO CHEFE DA DIVISÃO DE SUPORTE TÉCNICO, COMPETE:

I - orientar e participar dos trabalhos desenvolvidos com a população de rua e migrantes ;

II - promover reuniões periódicas para a avaliação do trabalho desenvolvido pelo Plantão social, visando redimensionamento dos serviços prestados;

III - supervisionar as unidades, provendo-as segundo suas necessidades e as fazendo cumprir a política administrativa estabelecida.

IV – dirigir programas de resgate social do segmento excluído de nossa sociedade.

V – coordenar a supervisão das entidades conveniadas com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;

VI – articular ações conjuntas com outras secretarias municipais para o desenvolvimento das ações sociais integradas.

VII - coordenar o Posto de Atendimento ao Trabalhador e ao Banco do Povo em ação compartilhada em Convênio Município / Estado;

VIII - coordenar o Plantão Social;

IX- coordenar projeto de atendimento à famílias de 0 à 6 anos, em situação de vulnerabilidade, que freqüentam as creches e pré-escolas, demandatárias da Assistência Social;

X - desenvolver programas de acompanhamento, orientação e apoio a famílias compostas por membros portadores de deficiência; com pessoas egressas do sistema penitenciário; com pessoas portadoras do HIV / AIDS e tuberculose e às famílias em situação de sobrevivência comprometida;

XI- supervisionar o Programa Fortalecendo a Família;

XII- elaborar relatórios mensais dos atendimentos feitos na Divisão para acompanhamento da Secretária de Promoção Social.

Art. 111. AO CHEFE DA DIVISÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,COMPETE:

I - implantar programas de atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco social e de preservação social, evitando sua permanência na rua e capacitando-os em equipamentos de convivência social, durante o período extra-escolar;

II - implantar projetos de capacitação semi-profissionalizante para jovens em situação de exclusão social, visando inserí-los no mercado de trabalho;

III - coordenar os abrigos para a criança e o adolescente encaminhados pelo Poder Judiciário e Conselho Tutelar;

IV - mobilizar a Comunidade para a participação em projetos dirigidos à criança e ao adolescente de rua;

V - selecionar e recrutar monitores para o desenvolvimento de atividades junto às crianças e adolescentes em todas as unidades de atendimento a esse segmento;

VI - acompanhar o trabalho desenvolvido pelos monitores avaliando e redirecionando atividades em todas as áreas: saúde, educação, recreação, esporte e cultura;

VII - articular e acompanhar a política social à criança e ao adolescente em cumprimento ao ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente;

VIII - executar projetos / programas voltados ao atendimento de jovem em conflito com a lei, envolvendo a participação familiar – Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade;

IX - acompanhar o trabalho desenvolvido pelos monitores, avaliando e re-direcionamento atividades em todas as áreas: saúde, educação, recreação e esportiva;

X - criar oportunidades, buscando apoio junto aos órgãos governamentais ou não, de atividades ocupacionais, capacitando os adolescentes para o futuro mercado de trabalho;

XI – elaborar relatórios mensais dos atendimentos feitos na Divisão para acompanhamento da Secretária de Promoção Social.

Art. 112. AO CHEFE DE DIVISÃO DE TERCEIRA IDADE, COMPETE:

I - desenvolver e acompanhar programas de atendimento à 3ª Idade e ao Idoso na área de assistência social, prevenindo seu asilamento;

II - realizar atividades de lazer e esportivas, objetivando a participação da 3ª Idade e do Idoso;

III - coordenar e atuar em programas em conjunto com outras secretarias e entidades;

IV - articular e acompanhar programas que visem o resgate de valores culturais e população idosa;

V - atuar e se fazer representar no Conselho Municipal do Idoso;

VI - orientar os familiares de idosos em situação vulnerável ao abandono;

VII - elaborar relatórios mensais dos atendimentos feitos na Divisão para acompanhamento da Secretária de Promoção Social.

Art. 113. AO ASSESSOR JURÍDICO, COMPETE:

I – emitir parecer em assuntos internos pertinentes à Secretaria, elaborando-se trabalhos de pesquisa, fornecendo subsídios técnicos necessários aos esclarecimentos e conclusão dos despachos decisórios, manifestando-se nos processos administrativos e em outros expedientes;

II - prestar assessoria nos Plantões Sociais, quando solicitado;

III – analisar e elaborar minutas de contrato e convênio;

IV – manter arquivo de assuntos concernentes à Assessoria;

V – elaborar relatórios das atividades da Assessoria;

VI - controlar, analisar, distribuir e proferir despachos decisórios sempre fundamentados, em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;

VII - examinar previamente Minutas de Editais de Licitação, Contratos, Termos e Reti-Ratificações e Aditamentos;

VIII – outras funções que lhe forem designadas a quem estiver assessorando, dentro da área de atuação.

Art. 114. AO ASSESSOR TÉCNICO, COMPETE:

I - assessorar tecnicamente na supervisão das entidades conveniadas com recurso do Fundo Municipal de Assistência Social;

II - contribuir na elaboração de projetos, programas sociais do Plano Plurianual e do Plano Municipal de Assistência Social;

III - pesquisar dados técnicos que possam contribuir com a ação da Secretária de Promoção Social nos segmentos Criança e Adolescente, Família, Idoso e outros segmentos em situação de vulnerabilidade.

Art. 115. AO DIRETOR DE UNIDADE SOCIAL, COMPETE:

I - dirigir a unidade social, acompanhando as atividades diárias do segmento social atendido;

II - responder pela administração de materiais de consumo gêneros alimentícios, manutenção das instalações físicas do equipamento;

III - elaborar relatórios mensais das atividades incluindo relação nominal dos usuários e ocorrências;

IV - contribuir para a elaboração de subsídios ao Plano Municipal de Assistência Social e Plano Plurianual;

V - supervisionar o quadro funcional, garantindo a qualidade dos serviços;

VI - buscar oportunidades e propiciar condições para o desenvolvimento técnico e melhoria da performance dos funcionários, participando de palestras reuniões e cursos referentes ao seu campo de trabalho.

Art. 116. AO ASSISTENTE DE RELAÇÕES PÚBLICAS, COMPETE:

I - coordenar e orientar a organização de eventos e cerimoniais oficiais municipais com a presença da Secretária de Promoção Social;

II - coordenar e orientar o pessoal da Sepros na organização de atividades de representação oficial e social do Prefeito Município e de seus familiares;

III - auxiliar a coordenar eventos e cerimonial do Governo Municipal aos eventos e cerimonial no município, que sejam afetos a ações da SEPROS;

IV - submeter projetos de normalização e padronização do emprego de fórmulas protocolares de expressão e redação na correspondência oficial;

V - fazer listas de convidados , elaborar , endereçar e expedir convites em nome da Secretaria de Promoção Social;

VI - assessorar o Cerimonial do Governo Municipal na preparação de cerimonias, conferências, exposições de sessões solenes e atos comemorativos de datas festivas, afetos à SEPROS;

V - manter os livros de visitas da Sepros, destinados a receber as assinaturas de todas as pessoas que forem levar cumprimentos a Senhora Secretária Municipal;

VI - apresentar cumprimentos e expedir em nome da Secretária Municipal as mensagens protocolares por ocasiões festivas ou de luto e preparar as minutas das mensagens assinadas pela Secretária;

VII - coordenar com o assistente a agenda e as audiências no que se refere aos Eventos e Cerimonial;

VIII - assegurar as medidas logísticas que assegurem a execução dos programas oficiais;

IX - assessorar a Senhora Secretária na organização de almoços e jantares, inclusive nos menus, decoração de mesas e serviço.

CAPÍTULO IX

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

ART. 117. AO SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, COMPETE:

I - assessorar o Prefeito nos assuntos da política educacional do Município, no âmbito de sua competência;

II - aprovar minutas de Editais e Contratos dos Procedimentos Licitatórios de Compras e Serviços;

III - assinar Editais e encaminhar para a Comissão Permanente de Licitações de Compras e Serviços, para julgamento;

IV - homologar os atos da Comissão Permanente de Licitações de Compras e Serviços;

V - ratificar as dispensas e situações de inexigibilidade de licitação nos termos da legislação vigente;

VI - fazer publicar os demais atos de sua competência através da Secretaria de Administração;

VII - orientar o Sistema Educacional no Município, em harmonia com o órgão de Educação do Estado, na conformidade de legislação federal pertinente;

VIII - acompanhar as atividades da Educação de Jovens e Adultos, no Município, promovendo campanhas de alfabetização quando necessário;

IX - opinar sobre os casos de concessão de bolsas de estudos a estudantes de baixa renda, na forma da legislação vigente;

X - promover a execução de convênios educacionais firmados pelo Município;

XI - exercer a fiscalização dos estabelecimentos particulares de ensino subvencionados pelo Município;

XII - fiscalizar o aproveitamento dos alunos matriculados gratuitamente nas escolas particulares, por força da legislação vigente;

XIII - operar administrativamente a Rede Municipal de Ensino;

XIV - assegurar a execução das normas e diretrizes relativas à educação pré-escolar, ensino fundamental, educação de jovens e adultos, educação especial e profissionalizante;

XV - fixar diretrizes administrativas para o funcionamento das escolas;

XVI - propor medidas que visem a melhoria do funcionamento da Rede Escolar;

XVII - propor ao Prefeito a celebração de convênios com Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais, previamente analisado pelos órgãos técnicos;

XVIII - propor ao Prefeito o quadro anual de professor substituto;

XIX - coordenar a elaboração do Plano Municipal de Educação, juntamente com os técnicos da Secretaria de Planejamento e Gestão;

XX - elaborar, orientar, controlar e avaliar os programas e projetos das atividades da Educação a serem executados na rede de escolas municipais;

XXI - analisar e avaliar o desempenho escolar de toda a rede municipal de ensino;

XXII - adotar medidas que concorram para situar o ensino municipal em alto padrão, quer em eficiência docente, quer em assistência aos educandos;

XXIII - fixar normas e diretrizes para as atividades pedagógicas nas unidades escolares;

XXIV - elaborar e acompanhar o plano global de expansão da rede escolar, acompanhando a sua execução.

XXV - analisar e aprovar a criação, extinção e atribuição de classes;

XXVI - planejar, coordenar e avaliar as atividades de caráter cívico-cultural, recreativas e esportivas, empreendidas por órgãos públicos e particulares junto à Rede Municipal de Ensino;

XXVII - promover pesquisas e estudos para o cumprimento dos objetivos do ensino municipal;

XXVIII - sugerir as prioridades da ação educativa a ser empreendida;

XXIX - desenvolver trabalhos de pesquisa e projeção da demanda escolar;

XXX - coletar e organizar informações relativas ao Ensino Federal, Estadual e especialmente, Municipal;

XXXI - elaborar estudos visando a localização de novas construções para fins educacionais;

XXXII - promover estudos para reformas e ampliações de unidades escolares;

XXXIII - diagnosticar as necessidades de material didático permanente, elaborando programas para sua aquisição, distribuição e instalação;

XXXIV - supervisionar, coordenar, orientar e avaliar os trabalhos de currículos, programas, métodos e processos de ensino, supervisão e orientação educacional, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal vinculado ao ensino fundamental, educação de jovens e adultos, educação pré-escolar e educação especial;

XXXV - supervisionar o Departamento de Educação;

XXXVI - supervisionar o Departamento de Administração.

Art. 118. AO CHEFE DE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, COMPETE:

I - orientar na elaboração dos Projetos ou atividades de Educação serem executados na Rede Municipal;

II - acompanhar às necessidades de atendimentos urgentes nas Unidades Escolares;

III - supervisionar a Divisão de Ensino Fundamental e Médio;

IV - supervisionar a Divisão de Educação Infantil e Especial;

V - supervisionar a Divisão de Programas Especiais;

VI - supervisionar a Divisão de Planejamento, Legislação e Supervisão;

VII - supervisionar os Diretores de Unidades Escolares;

VIII - supervisionar os Assistentes Técnico Pedagógico;

IX - elaborar e acompanhar o plano global s de expansão da rede escolar, e acompanhar sua execução;

X - acompanhar e analisar a evolução do ensino, fazendo prognósticos do sistema educacional, bem como suas tendências de detectar suas necessidades futuras;

XI - colaborar na determinação das especificações relativas à construção, aos equipamentos e mobiliário das Unidades Escolares;

XII - determinar a linha filosófica da Proposta Educacional;

XIII - orientar na elaboração de projetos ou atividades de Educação a serem executados na Rede de Ensino;

XIV - elaborar e promover os eventos cívicos e comemorativos;

XV - sugerir medidas que concorram para situar o Ensino Municipal em alto padrão, quer em eficiência docente quer em assistência aos educandos;

XVI - fixar normas e diretrizes para as atividades pedagógicas nas unidades escolares;

XVII - promover pesquisas e estudos para o cumprimento dos objetivos do ensino municipal;

XVIII - coordenar o planejamento das atividades psicológicas, visando o desenvolvimento do educando;

IX - manter entendimentos com órgãos oficiais e entidades particulares para o diagnóstico dos casos de excepcionalidade dos alunos do sistema escolar.

ART. 119. AO CHEFE DA DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, COMPETE:

I - propor as atividades do sistema escolar no âmbito da respectiva Divisão;

II - coordenar o planejamento das atividades visando o desenvolvimento do educando;

III - Acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas nas Unidades Escolares;

IV - propor os horários e rotinas de trabalho das Unidades Escolares;

V - propor ao Departamento de Educação reuniões com a equipe de Supervisão Escolar e ATP., para coordenar e acompanhar as diretrizes estabelecidas por esta Divisão;

VI - elaborar diretrizes para acompanhar as instalações, equipamentos e materiais didáticos, bem como das técnicas e recursos;

VII - propor ao Departamento de Educação a criação de novas Unidades Escolares e classes de acordo com as necessidades levantadas;

VIII - diagnosticar necessidades, para aperfeiçoamento e atualização dos docentes e especialistas em Educação;

IX - participar de cursos para aprimoramento, em função de trazer novas propostas para o Município;

X - acompanhar o processo de recrutamento e seleção dos profissionais para atuarem nas Unidades com atendimento à Educação;

XI - participar e manter atualizado o Plano Municipal de Educação, com a colaboração dos órgãos técnicos da Secretaria;

XII - acompanhar e avaliar os programas e projetos das atividades da Educação a serem executados na rede de escolas municipais;

XIII - propor ao Departamento de Educação medidas para analisar e avaliar o desempenho escolar de toda rede municipal de ensino;

XIV - adotar medidas para situar o ensino Municipal em alto padrão, em qualidade e eficiência;

XV - propor ao Departamento de Educação normas e diretrizes para as atividades pedagógicas nas Unidades Escolares;

XVI - promover pesquisas e estudos para o cumprimento dos objetivos do ensino municipal;

XVII - diagnosticar as necessidades de material didático permanente e acompanhar a distribuição;

XVIII - emitir parecer, realizar estudos e desenvolver outras atividades que se caracterizam como apoio-técnico e administrativo à execução, controle e avaliação das atividades própria da Divisão;

XIX - atender as solicitações do Chefe do Departamento;

XX - propor ao Departamento de Educação e acompanhar a distribuição e remanejamento de funcionários nas Unidades Escolares;

XXI - visitar periodicamente as Unidades Escolares.

XXII - acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelas Seções;

XXIII - participar dos projetos da Secretaria de Educação, bem como acompanhar sua realização;

XXIV - opinar previamente sobre convênios a serem firmados pela Secretaria, acompanhando a execução dos mesmos;

XXV - acompanhar e assistir os programas de integração Escola-Comunidade e com o terceiro setor;

XXVI - constatar e analisar problemas de repetência e evasão escolar e formular soluções;

XXVII - elaborar, acompanhar e propor ao Departamento o aprimoramento progressivo das propostas curriculares e sua adequação aos objetivos da Educação;

XXVIII - formular diretrizes e propor ao Departamento, avaliação do desempenho dos profissionais envolvidos no processo ensino-aprendizagem.

Art. 120. AO CHEFE DE SEÇÃO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, COMPETE:

I - elaborar, organizar projetos, programas e mecanismos de acompanhamento, avaliação, controle e integração, que venham atender às necessidades detectadas nas Unidades Escolares;

II - socializar os projetos e programas elaborados com as demais Seções e Divisões;

III - oferecer subsídios à Assessoria Técnica Pedagógica para implantação dos projetos e programas;

IV - visitar as Unidades Escolares observando o desenvolvimento dos projetos, programas e a atuação da equipe escolar;

V - sugerir junto à Divisões estratégias de atuação na área pedagógica na Unidade Escolar;

VI - trabalhar em conjunto com Seções de outras Divisões na elaboração e no desenvolvimento dos projetos e ou programas sugeridos pela Secretaria de Educação;

VII - participar de grupos de estudos e reuniões quando agendados pela Divisão ou Departamento mediante solicitação;

VIII - criar programas que visem à integração da Escola com a Comunidade e com o Terceiro Setor;

IX - proceder estudos e pesquisas visando a caracterização da clientela;

X - assessorar e subsidiar as ações do Chefe de Divisão, mediante solicitação;

XI - participar de cursos de aperfeiçoamento buscando novas propostas para a Secretaria e Município;

Art. 121. AO CHEFE DE SEÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL, COMPETE:

I - elaborar, organizar projetos, programas e mecanismos de acompanhamento, avaliação, controle e integração, que venham atender às necessidades detectadas nas Unidades Escolares;

II - socializar os projetos e programas elaborados com as demais Seções e Divisões;

III - oferecer subsídios à Assessoria Técnica Pedagógica para implantação dos projetos e programas;

IV - visitar as Unidades Escolares observando o desenvolvimento dos projetos, programas e a atuação da equipe escolar;

V - sugerir junto à Divisões estratégias de atuação na área pedagógica na Unidade Escolar;

VI - trabalhar em conjunto com Seções de outras Divisões na elaboração e no desenvolvimento dos projetos e ou programas sugeridos pela Secretaria de Educação;

VII - participar de grupos de estudos e reuniões quando agendados pela Divisão ou Departamento mediante solicitação;

VIII - criar programas que visem à integração da Escola com a Comunidade e com o Terceiro Setor;

IX - proceder estudos e pesquisas visando a caracterização da clientela;

X - assessorar e subsidiar as ações do Chefe de Divisão, mediante solicitação;

XI - participar de cursos de aperfeiçoamento buscando novas propostas para a Secretaria e Município;

Art. 122. AO CHEFE DE SEÇÃO DE CENTRO DE RECREAÇÃO, COMPETE:

I - elaborar, organizar projetos, programas e mecanismos de acompanhamento, avaliação, controle e integração, que venham atender às necessidades detectadas nas Unidades Escolares;

II - socializar os projetos e programas elaborados com as demais Seções e Divisões;

III - oferecer subsídios à Assessoria Técnica Pedagógica para implantação dos projetos e programas;

IV - visitar as Unidades Escolares observando o desenvolvimento dos projetos, programas e a atuação da equipe escolar;

V - sugerir junto à Divisões estratégias de atuação na área pedagógica na Unidade Escolar;

VI - trabalhar em conjunto com Seções de outras Divisões na elaboração e no desenvolvimento dos projetos e ou programas sugeridos pela Secretaria de Educação;

VII - participar de grupos de estudos e reuniões quando agendados pela Divisão ou Departamento mediante solicitação;

VIII - criar programas que visem à integração da Escola com a Comunidade e com o Terceiro Setor;

IX - proceder estudos e pesquisas visando a caracterização da clientela;

X - assessorar e subsidiar as ações do Chefe de Divisão, mediante solicitação;

XI – participar de cursos de aperfeiçoamento buscando novas propostas para a Secretaria e Município;

ART. 123. AO CHEFE DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESPECIAL, COMPETE:

I - propor as atividades do sistema escolar no âmbito da respectiva Divisão;

II - coordenar o planejamento das atividades visando o desenvolvimento do educando;

III - acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas nas Unidades Escolares;

IV - propor os horários e rotinas de trabalho das Unidades Escolares;

V - propor ao Departamento de Educação reuniões com a equipe de Supervisão Escolar e ATP., para coordenar e acompanhar as diretrizes estabelecidas por esta Divisão;

VI - elaborar diretrizes para acompanhar as instalações, equipamentos e materiais didáticos, bem como das técnicas e recursos;

VII - propor ao Departamento de Educação a criação de novas Unidades Escolares e classes de acordo com as necessidades levantadas;

VIII - diagnosticar necessidades, para aperfeiçoamento e atualização dos docentes e especialistas em Educação;

IX - participar de cursos para aprimoramento, em função de trazer novas propostas para o Município;

X - acompanhar o processo de recrutamento e seleção dos profissionais para atuarem nas Unidades com atendimento à Educação;

XI - participar e manter atualizado o Plano Municipal de Educação, com a colaboração dos órgãos técnicos da Secretaria;

XII - acompanhar e avaliar os programas e projetos das atividades da Educação a serem executados na rede de escolas municipais;

XIII - propor ao Departamento de Educação medidas para analisar e avaliar o desempenho escolar de toda rede municipal de ensino;

XIV - adotar medidas para situar o ensino Municipal em alto padrão, em qualidade e eficiência;

XV - propor ao Departamento de Educação normas e diretrizes para as atividades pedagógicas nas Unidades Escolares;

XVI - promover pesquisas e estudos para o cumprimento dos objetivos do ensino municipal;

XVII - diagnosticar as necessidades de material didático permanente e acompanhar a distribuição;

XVIII - emitir parecer, realizar estudos e desenvolver outras atividades que se caracterizam como apoio-técnico e administrativo à execução, controle e avaliação das atividades própria da Divisão;

XIX - atender as solicitações do Chefe do Departamento;

XX - propor ao Departamento de Educação e acompanhar a distribuição e remanejamento de funcionários nas Unidades Escolares;

XXI - visitar periodicamente as Unidades Escolares.

XXII - acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelas Seções;

XXIII - participar dos projetos da Secretaria de Educação, bem como acompanhar sua realização;

XXIV - opinar previamente sobre convênios a serem firmados pela Secretaria, acompanhando a execução dos mesmos;

XXV - acompanhar e assistir os programas de integração Escola-Comunidade e com o terceiro setor;

XXVI - constatar e analisar problemas de repetência e evasão escolar e formular soluções;

XXVII - elaborar, acompanhar e propor ao Departamento o aprimoramento progressivo das propostas curriculares e sua adequação aos objetivos da Educação;

XXVIII - formular diretrizes e propor ao Departamento, avaliação do desempenho dos profissionais envolvidos no processo ensino-aprendizagem.

Art. 124. AO CHEFE DE SEÇÃO DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR, COMPETE:

I - elaborar, organizar projetos, programas e mecanismos de acompanhamento, avaliação, controle e integração, que venham atender às necessidades detectadas nas Unidades Escolares;

II - socializar os projetos e programas elaborados com as demais Seções e Divisões;

III - oferecer subsídios à Assessoria Técnica Pedagógica para implantação dos projetos e programas;

IV - visitar as Unidades Escolares observando o desenvolvimento dos projetos, programas e a atuação da equipe escolar;

V - sugerir junto à Divisões estratégias de atuação na área pedagógica na Unidade Escolar;

VI - trabalhar em conjunto com Seções de outras Divisões na elaboração e no desenvolvimento dos projetos e ou programas sugeridos pela Secretaria de Educação;

VII - participar de grupos de estudos e reuniões quando agendados pela Divisão ou Departamento mediante solicitação;

VIII - criar programas que visem à integração da Escola com a Comunidade e com o Terceiro Setor;

IX - proceder estudos e pesquisas visando a caracterização da clientela;

X - assessorar e subsidiar as ações do Chefe de Divisão, mediante solicitação;

XI -participar de cursos de aperfeiçoamento buscando novas propostas para a Secretaria e Município;

Art. 125. AO CHEFE DE SEÇÃO DE CRECHES, COMPETE:

I - elaborar, organizar projetos, programas e mecanismos de acompanhamento, avaliação, controle e integração, que venham atender às necessidades detectadas nas Unidades Escolares;

II - socializar os projetos e programas elaborados com as demais Seções e Divisões;

III - oferecer subsídios à Assessoria Técnica Pedagógica para implantação dos projetos e programas;

IV - visitar as Unidades Escolares observando o desenvolvimento dos projetos, programas e a atuação da equipe escolar;

V - sugerir junto à Divisões estratégias de atuação na área pedagógica na Unidade Escolar;

VI - trabalhar em conjunto com Seções de outras Divisões na elaboração e no desenvolvimento dos projetos e ou programas sugeridos pela Secretaria de Educação;

VII - participar de grupos de estudos e reuniões quando agendados pela Divisão ou Departamento mediante solicitação;

VIII - criar programas que visem à integração da Escola com a Comunidade e com o Terceiro Setor;

IX - proceder estudos e pesquisas visando a caracterização da clientela;

X - assessorar e subsidiar as ações do Chefe de Divisão, mediante solicitação;

XI - participar de cursos de aperfeiçoamento buscando novas propostas para a Secretaria e Município;

Art. 126. AO CHEFE DE SEÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, COMPETE:

I - elaborar, organizar projetos, programas e mecanismos de acompanhamento, avaliação, controle e integração, que venham atender às necessidades detectadas nas Unidades Escolares;

II - socializar os projetos e programas elaborados com as demais Seções e Divisões;

III - oferecer subsídios à Assessoria Técnica Pedagógica para implantação dos projetos e programas;

IV - visitar as Unidades Escolares observando o desenvolvimento dos projetos, programas e a atuação da equipe escolar;

V - sugerir junto à Divisões estratégias de atuação na área pedagógica na Unidade Escolar;

VI - trabalhar em conjunto com Seções de outras Divisões na elaboração e no desenvolvimento dos projetos e ou programas sugeridos pela Secretaria de Educação;

VII - participar de grupos de estudos e reuniões quando agendados pela Divisão ou Departamento mediante solicitação;

VIII - criar programas que visem à integração da Escola com a Comunidade e com o Terceiro Setor;

IX - proceder estudos e pesquisas visando a caracterização da clientela;

X - assessorar e subsidiar as ações do Chefe de Divisão, mediante solicitação;

XI - participar de cursos de aperfeiçoamento buscando novas propostas para a Secretaria e Município;

Art. 127. AO CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS, COMPETE:

I - coordenar atividades recreativas e esportivas, a serem desenvolvidas por órgãos públicos e particulares junto a Rede Municipal de Ensino;

II - apresentar estudos visando a instalação de quadras e equipamentos esportivos nas Unidades Escolares;

III - promover estudos para reformas e adequações de instalações de prédios para a prática desportiva.

IV - propor as atividades do sistema escolar no âmbito da respectiva Divisão;

V - coordenar o planejamento das atividades visando o desenvolvimento do educando;

VI - acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas nas Unidades Escolares;

VII - propor os horários e rotinas de trabalho das Unidades Escolares;

VIII - propor ao Departamento de Educação reuniões com a equipe de Supervisão Escolar e ATP., para coordenar e acompanhar as diretrizes estabelecidas por esta Divisão;

IX - elaborar diretrizes para acompanhar as instalações, equipamentos e materiais didáticos, bem como das técnicas e recursos;

X - diagnosticar necessidades, para aperfeiçoamento e atualização dos docentes e especialistas em Educação;

XI - participar de cursos para aprimoramento, em função de trazer novas propostas para o Município;

XII - acompanhar o processo de recrutamento e seleção dos profissionais para atuarem nas Unidades com atendimento à Educação;

XIII - participar e manter atualizado o Plano Municipal de Educação, com a colaboração dos órgãos técnicos da Secretaria;

XIV - acompanhar e avaliar os programas e projetos das atividades da Educação a serem executados na rede de escolas municipais;

XV - propor ao Departamento de Educação medidas para analisar e avaliar o desempenho escolar de toda rede municipal de ensino;

XVI - adotar medidas para situar o ensino Municipal em alto padrão, em qualidade eficiência;

XVII - propor ao Departamento de Educação normas e diretrizes para as atividades pedagógicas nas Unidades Escolares;

XVIII - promover pesquisa e estudos para o cumprimento dos objetivos do ensino municipal;

XIX - diagnosticar as necessidades de material didático permanente e acompanhar a distribuição;

XX - emitir parecer, realizar estudos e desenvolver outras atividades que se caracterizam como apoio-técnico e administrativo à execução, controle e avaliação das atividades própria da Divisão;

XXI - atender as solicitações do Chefe do Departamento;

XXII - acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelas Seções;

XXIII - participar dos projetos da Secretaria de Educação, bem como acompanhar sua realização;

XXIV - opinar previamente sobre convênios a serem firmados pela Secretaria, acompanhando execução dos mesmos;

XXV - formular diretrizes e propor ao Departamento, avaliação do desempenho dos profissionais envolvidos no processo ensino-aprendizagem.

Art. 128. AO CHEFE DE SEÇÃO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, COMPETE:

I - elaborar, organizar projetos, programas e mecanismos de acompanhamento, avaliação, controle e integração, que venham atender às necessidades detectadas nas Unidades Escolares;

II - socializar os projetos e programas elaborados com as demais Seções e Divisões;

III - oferecer subsídios à Assessoria Técnica Pedagógica para implantação dos projetos e programas;

IV - visitar as Unidades Escolares observando o desenvolvimento dos projetos, programas e a atuação da equipe escolar;

V - sugerir junto à Divisões estratégias de atuação na área pedagógica na Unidade Escolar;

VI - trabalhar em conjunto com Seções de outras Divisões na elaboração e no desenvolvimento dos projetos e ou programas sugeridos pela Secretaria de Educação;

VII - participar de grupos de estudos e reuniões quando agendados pela Divisão ou Departamento mediante solicitação;

VIII - criar programas que visem à integração da Escola com a Comunidade e com o Terceiro Setor;

IX - proceder estudos e pesquisas visando a caracterização da clientela;

X - assessorar e subsidiar as ações do Chefe de Divisão, mediante solicitação;

XI - participar de cursos de aperfeiçoamento buscando novas propostas para a Secretaria e Município;

Art. 129. AO CHEFE DE SEÇÃO DE BIBLIOTECA, COMPETE:

I - elaborar, organizar projetos, programas e mecanismos de acompanhamento, avaliação, controle e integração, que venham atender às necessidades detectadas nas Unidades Escolares;

II - socializar os projetos e programas elaborados com as demais Seções e Divisões;

III - oferecer subsídios à Assessoria Técnica Pedagógica para implantação dos projetos e programas;

IV - visitar as Unidades Escolares observando o desenvolvimento dos projetos, programas e a atuação da equipe escolar;

V - sugerir junto à Divisões estratégias de atuação na área pedagógica na Unidade Escolar;

VI - trabalhar em conjunto com Seções de outras Divisões na elaboração e no desenvolvimento dos projetos e ou programas sugeridos pela Secretaria de Educação;

VII - participar de grupos de estudos e reuniões quando agendados pela Divisão ou Departamento mediante solicitação;

VIII - criar programas que visem à integração da Escola com a Comunidade e com o Terceiro Setor;

IX - proceder estudos e pesquisas visando a caracterização da clientela;

X - assessorar e subsidiar as ações do Chefe de Divisão, mediante solicitação;

XI - participar de cursos de aperfeiçoamento buscando novas propostas para a Secretaria e Município;

XII - assegurar a adequada organização e funcionamento da Biblioteca, da seguinte forma:

a) organizar o acervo e zelando pela sua conservação;

b) elaborar, organizar e manter atualizados os fichários e catálogos correspondentes;

c) manter adequadas as condições dos ambientes de leitura;

d) orientar o usuário na utilização da Biblioteca especialmente os alunos na pesquisa e consulta de obras;

e) organizar coleções de recortes de jornais e revistas para consultas;

XIII - participar de cursos de aperfeiçoamento buscando novas propostas para a Secretaria e Município.

Art. 130. AO CHEFEE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO, LEGISLAÇÃO E SUPERVISÃO, COMPETE:

I - coordenar o planejamento das atividades visando o desenvolvimento do educando;

II - acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas nas Unidades Escolares;

III - propor os horários e rotinas de trabalho das Unidades Escolares;

IV - propor ao Departamento de Educação reuniões com a equipe de Supervisão Escolar e ATP., para coordenar e acompanhar as diretrizes estabelecidas por esta Divisão;

V - elaborar diretrizes para acompanhar as instalações, equipamentos e materiais didáticos, bem como das técnicas e recursos;

VI - propor ao Departamento de Educação a criação de novas Unidades Escolares e classes de acordo com as necessidades levantadas;

VII - participar de cursos para aprimoramento, em função de trazer novas propostas para o Município;

VIII - participar e manter atualizado o Plano Municipal de Educação, com a colaboração dos órgãos técnicos da Secretaria;

IX - acompanhar e avaliar os programas e projetos das atividades da Educação a serem executados na rede de escolas municipais;

X - propor ao Departamento de Educação medidas para analisar e avaliar o desempenho escolar de toda rede municipal de ensino;

XI - promover pesquisas e estudos para o cumprimento dos objetivos do ensino municipal;

XII - emitir parecer, realizar estudos e desenvolver outras atividades que se caracterizam como apoio-técnico e administrativo à execução, controle e avaliação das atividades própria da Divisão;

XIII - atender as solicitações do Chefe do Departamento;

XIV - vsitar periodicamente as Unidades Escolares;

XV - acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelas Seções;

XVI - participar dos projetos da Secretaria de Educação, bem como acompanhar sua realização;

XVII - opinar previamente sobre convênios a serem firmados pela Secretaria, acompanhando a execução dos mesmos;

XVIII - coletar e organizar informações relativas ao ensino municipal, particular, estadual e federal;

XIX - organizar e acompanhar a demanda de vagas e quadro de ocupação da Rede Municipal;

XX - delegar comissões de supervisores para vistorias de Unidades Escolares;

XXI - delegar comissões de supervisores para atribuições de classes / aulas à professores;

XXII - acompanhar solicitações de autorização e funcionamento das escolas particulares;

XXIII - organizar e acompanhar o processo de recrutamento e seleção dos profissionais para atuarem nas unidades com atendimento à Educação;

XXIV - promover estudos sobre a legislação com os Supervisores;

XXV - estabelecer quando solicitado pelo Departamento, contato com órgãos oficiais e outras redes de ensino.

Art. 131. AO SUPERVISOR DE UNIDADE ESCOLAR, COMPETE:

I - avaliar o desempenho das unidades escolares, considerando sua eficiência, sua eficácia e efetividade, com base nos seguintes requisitos:

a) FÍSICOS: prédio, instalações e equipamentos, considerando-se a quantidade e adequação às suas finalidades, nos setores administrativo, pedagógico e serviços gerais;

b) HUMANOS: administrativo, técnico, docente e discente, tendo em vista seu desempenho;

c) INSTITUCIONAIS: cumprimento de normas legais e, em especial, das normas regimentais;

II - detectar problemas das unidades escolares, comunicando ao Chefe da Divisão;

III - oferecer informações administrativas de interesse para as unidades escolares;

IV - intermediar, sempre que necessário, solicitações entre a SEDUC e a unidade escolar;

V - examinar e vistar documentos da vida escolar do aluno, bem como os livros de registro da escola;

VI - vistoriar, acompanhar e controlar os seguintes itens:

a) merenda escolar servida na escola (cardápio e qualidade de elaboração);

b) higiene das salas de aula, banheiros, cozinha e pátios;

c) freqüência dos funcionários municipais lotados na U.E;

VII - verificar o cumprimento dos regimentos escolares dos estabelecimentos de Ensino;

VIII - esclarecer, quando necessário, a situação funcional de professores e funcionários;

IX - elaborar e acompanhar os trabalhos de projeção;

X - orientar a matrícula, de acordo com as instruções fixadas pela SEDUC;

XI - manter os estabelecimentos de ensino informados das diretrizes e determinações superiores e assistir os diretores na interpretação dos textos legais;

XII - orientar e acompanhar a Direção da Escola, nas funções administrativas;

XIII - sugerir medidas para revisão dos prédios escolares, reparos e aquisição de equipamentos;

XIV - apresentar diariamente o Termo de Visita de cada unidade visitada para a apreciação e providência do Chefe de Divisão;

XV - apresentar mensalmente ao Chefe de Divisão, relatório detalhado dos trabalhos executados, bem como apontar eventuais falhas detectadas;

XVI - exercer qualquer outra função correlata designada pela Divisão;

XVII - sugerir medidas para a melhoria da produtividade escolar.

Art. 132. AO ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO, COMPETE:

I - atender o professor em sala de aula/quadra, orientando-o na pratica educacional/esportiva;

II - realizar reuniões periódicas para a avaliação do trabalho do professor, proporcionando troca de experiências, como forma de enriquecimento;

III - preparar e ministrar cursos específicos de aperfeiçoamento quando solicitado;

IV - aprimorar-se em cursos de atualização permanente oferecidos pela Secretaria de Educação;

V - atuar, enquanto Orientador Educacional, quando necessário;

VI - intermediar dúvidas e relatar o desenvolvimento de cada docente;

VII - auxiliar a Divisão na definição de diretrizes;

VIII - participar de reuniões periódicas e extraordinárias convocadas pela Divisão ou Departamento;

IX - participar da elaboração do planejamento anual das atividades psicopedagógicas;

X - supervisionar a realização do planejamento e avaliar seus resultados junto aos professores e Direção;

XI - orientar e acompanhar os registros de observação do desenvolvimento do educando;

XII - zelar pelo preenchimento do plano de aula e demais registros relacionados à ação psicopedagógica da Secretaria da Educação;

XIII - manter o registro de ocorrências e sugestões relacionadas à ação psicopedagógica;

XIV - prestar esclarecimentos aos professores sobre objetivos, filosofia e atividades psicopedagógicas;

XV - organizar e manter o registro de dados e informações colhidas na Unidade Escolar, atualizando-os a fim de melhor orientar o trabalho a ser realizado encaminhando ao Departamento;

XVI - exercer qualquer outra função correlata designada pelo responsável da Divisão ou Departamento.

Art. 133. AO CHEFE DA SEÇÃO DE LEGISLAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE ESCOLAS PARTICULARES, COMPETE:

I - elaborar, organizar projetos, programas e mecanismos de acompanhamento, avaliação, controle e integração, que venham atender às necessidades detectadas nas Unidades Escolares;

II - socializar os projetos e programas elaborados com as demais Seções e Divisões;

III - oferecer subsídios à Assessoria Técnica Pedagógica para implantação dos projetos e programas;

IV - visitar as Unidades Escolares observando o desenvolvimento dos projetos, programas e a atuação da equipe escolar;

V - sugerir junto à Divisões estratégias de atuação na área pedagógica na Unidade Escolar;

VI - trabalhar em conjunto com Seções de outras Divisões na elaboração e no desenvolvimento dos projetos e ou programas sugeridos pela Secretaria de Educação;

VII - participar de grupos de estudos e reuniões quando agendados pela Divisão ou Departamento mediante solicitação;

VIII - criar programas que visem à integração da Escola com a Comunidade e com o Terceiro Setor;

IX - proceder estudos e pesquisas visando a caracterização da clientela;

X - assessorar e subsidiar as ações do Chefe de Divisão, mediante solicitação;

XI - participar de cursos de aperfeiçoamento buscando novas propostas para a Secretaria e Município.

Art. 134. AO CHEFE DE SEÇÃO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO EDUCANDO, COMPETE:

I - elaborar, organizar projetos, programas e mecanismos de acompanhamento, avaliação, controle e integração, que venham atender às necessidades detectadas nas Unidades Escolares;

II - socializar os projetos e programas elaborados com as demais Seções e Divisões;

III - oferecer subsídios à Assessoria Técnica Pedagógica para implantação dos projetos e programas;

IV - visitar as Unidades Escolares observando o desenvolvimento dos projetos, programas e a atuação da equipe escolar;

V - sugerir junto à Divisões estratégias de atuação na área pedagógica na Unidade Escolar;

VI - trabalhar em conjunto com Seções de outras Divisões na elaboração e no desenvolvimento dos projetos e ou programas sugeridos pela Secretaria de Educação;

VII - participar de grupos de estudos e reuniões quando agendados pela Divisão ou Departamento mediante solicitação;

VIII - criar programas que visem à integração da Escola com a Comunidade e com o Terceiro Setor;

IX - proceder estudos e pesquisas visando a caracterização da clientela;

X - assessorar e subsidiar as ações do Chefe de Divisão, mediante solicitação;

XI - participar de cursos de aperfeiçoamento buscando novas propostas para a Secretaria e Município.

Art. 135. AO CHEFE DE SEÇÃO DE CENTRAL DE VAGAS, COMPETE:

I - elaborar, organizar projetos, programas e mecanismos de acompanhamento, avaliação, controle e integração, que venham atender às necessidades detectadas nas Unidades Escolares;

II - socializar os projetos e programas elaborados com as demais Seções e Divisões;

III - oferecer subsídios à Assessoria Técnica Pedagógica para implantação dos projetos e programas;

IV - visitar as Unidades Escolares observando o desenvolvimento dos projetos, programas e a atuação da equipe escolar;

V - sugerir junto à Divisões estratégias de atuação na área pedagógica na Unidade Escolar;

VI - trabalhar em conjunto com Seções de outras Divisões na elaboração e no desenvolvimento dos projetos e ou programas sugeridos pela Secretaria de Educação;

VII - participar de grupos de estudos e reuniões quando agendados pela Divisão ou Departamento mediante solicitação;

VIII - criar programas que visem à integração da Escola com a Comunidade e com o Terceiro Setor;

IX - proceder estudos e pesquisas visando a caracterização da clientela;

X - assessorar e subsidiar as ações do Chefe de Divisão, mediante solicitação;

XI - participar de cursos de aperfeiçoamento buscando novas propostas para a Secretaria e Município.

Art. 136. AO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, COMPETE:

I - supervisionar a Divisão de Administração;

II - supervisionar a Divisão de Alimentação Escolar;

III - orientar na elaboração de Projetos ou atividades no setor Administrativo;

IV - acompanhar as necessidades de atendimentos urgentes nas Unidades Escolares.

Art. 137. AO CHEFE DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO, COMPETE:

I - supervisionar a Seção de Almoxarifado e Patrimônio;

II - supervisionar a Seção de Compras;

III - supervisionar a Seção de Manutenção;

IV - supervisionar a Seção de Pessoal;

V - supervisionar a Seção de Programas de Sistema e Suporte Técnico em Informática;

VI - supervisionar a Seção de Bolsa de Estudos e Transporte Escolar;

VII - requerer relatórios mensais das Seções subordinadas à Divisão Administrativa;

VIII - controlar Diariamente a saída de veículos, para atendimento das atividades peculiares da Secretaria;

IX - desenvolver programas que irão gerenciar as Unidades Escolares;

X - prestar informações requeridas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos processos de licitação e dispensa de sua unidade;

XI - remeter cópias de peças de processo administrativo afetos à sua unidade, ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sempre que os mesmos atingirem o valor limite fixado por aquele órgão.

Art. 138. AO CHEFE DE SEÇÃO DE ALMOXARIFADO/PATRIMÔNIO, COMPETE:

I - supervisionar todo o estoque de mercadorias e/ ou produtos em sua guarda;

II - conferir o recebimento das mercadorias e/ ou produtos, conferir com a nota de Encomenda, dando recebimento no verso da nota fiscal;

III - remeter as notas fiscais das mercadorias e/ ou produtos para demais providências;

IV - entregar material mediante requisição e desde que compatível com o uso;

V - manter os registros de entrada e saída de estoque;

VI - expedir relatório mensal do estoque;

VII - encaminhar mensalmente balanço de movimento de entrada e saída de mercadorias e/ ou produtos;

VIII - controlar estoque;

IX - controlar os Registros de Preços de Responsabilidade de sua seção;

X - manter contatos com fornecedores quanto a entrega das mercadorias e divergências nos documentos;

XI - supervisionar a distribuição da merenda nas escolas, através dos roteiros pré-estabelecidos e de acordo com as requisições da Divisão de Merenda;

XII - supervisionar a distribuição de materiais de limpeza às escolas;

XIII - coordenar a utilização dos veículos do Almoxarifado da merenda para outras atividades relativas à Secretaria de Educação;

XIV - acompanhar organização e a limpeza do depósito;

XV - incentivar o bom desempenho dos funcionários;

XVI - orientar a arrumação dos gêneros em local adequado;

XVII - controlar Patrimônio (inclusão, baixa, transferência);

XVIII - manter atualizadas as informações junto a Procuradoria do Patrimônio Municipal.

Art. 139. AO CHEFE DA SEÇÃO DE COMPRAS, COMPETE:

I - organizar a execução dos procedimentos licitatórios, de forma a obter o melhor rendimento, observadas as disposições legais;

II - formalizar os procedimentos de compras diretas em razão do valor, juntando sempre que possível no mínimo 03 (três) orçamentos;

III - remeter os processos de licitações e dispensas de sua unidade através de listagem, à Secretaria de Finanças para posterior fiscalização do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao final de cada exercício;

IV - formalizar os editais e seus anexos, após o parecer do Assessor Jurídico e aprovação do Secretário;

V - expedir convites e afixar cópias dos mesmos no quadro de avisos, para possíveis interessados cadastrados;

VI - proceder a venda dos editais de tomadas de preços e concorrências, juntando recibos ao processo respectivo;

VII - providenciar empenho de verba junto à Secretaria de Finanças;

VIII - afixar Termo de Homologação das cartas convites no quadro de avisos da Secretaria de Educação;

IX - comunicar a homologação à Unidade para instruções quanto a expedição da Nota de Encomenda;

X - encaminhar Nota de Encomenda ao fornecedor;

XI - encaminhar cópia de Nota de Encomenda à Divisão de Tomada de Contas da Secretaria de Finanças, constando na mesma além de outras informações, o número do empenho, a data da abertura e do encerramento do procedimento licitatório, quando for o caso;

XII - remeter à Coordenadoria de Licitações, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil, relação das Notas de Encomenda empenhadas no mês anterior.

Art. 140. AO CHEFE DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO, COMPETE:

I - providenciar e controlar a execução de reparos, nas áreas de :

a) móveis e Utensílios;

b) instalações Elétricas;

c) instalações Hidráulicas;

d) pintura;

e) alvenaria;

f) telhados e calhas;

g) carpintaria;

II - elaborar e controlar os serviços de conservação e reparos nas Unidades Escolares;

III - elaborar relatório sobre as atividades da Seção.

Art. 141. AO CHEFE DA SEÇÃO DE PESSOAL, COMPETE:

I - desenvolver as seguintes atividades:

a) Informações para folha de pagamento;

b) quadro demonstrativo por Unidade Escolar;

c) comissionamentos;

d) controle de todas as licenças;

e) controle de prontuários;

f) fechamento de Horas Extras;

g) distribuição mensal dos demonstrativos de pagamento, vale transporte, carteira de convênio e ticket cesta básica;

II – elaborar relatório das atividades da seção.

Art. 142. AO CHEFE DA SEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO/TRANSPORTE ESCOLAR, COMPETE:

I - elaborar Editais para concessão das Bolsas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, 3º grau e Transporte;

II - elaborar e confeccionar os impressos para inscrição dos candidatos a Bolsa de Estudo e Transporte;

III - coordenar o período de inscrição para concessão de Bolsa de Estudo e Transporte;

IV - coordenar os trabalhos de pontuação e classificação dos candidatos ao benefício de Bolsa de Estudo e Transporte;

V - assessorar os trabalhos da Comissão Especial durante o período de reuniões para concessões de Bolsa de Estudo e Transporte;

VI - responsabilizar-se pelo recebimento dos recibos das mensalidades do 3º grau para posterior reembolso;

VII - encaminhar às escolas particulares, através de seus responsáveis, os ofícios de concessão das Bolsas de Estudo de Educação Infantil e Ensinos Fundamental e Médio;

VIII - elaborar processo para compra de Vale Transporte;

IX - responsabilizar-se e efetuar os cálculos dos valores das mensalidades dos bolsistas de 3º grau para elaboração do processo de reembolso das mensalidades e pelo encaminhamento à Secretaria de Finanças para posterior pagamento;

X - responsabilizar-se pelo o encaminhamento dos bolsistas de 3º grau que cumprirão estágios nas diversas secretarias, nos termos da legislação vigente;

XI - receber, acompanhar e encaminhar ao Secretário de Educação os relatórios das atividades realizadas pelos estagiários de 3º grau.

Art. 143. AO CHEFE DE SEÇÃO DE SISTEMAS, PROGRAMAS E SUPORTE TÉCNICO EM INFORMÁTICA, COMPETE:

I - programar as atividades integrantes dos projetos atribuídos à Seção e definir prioridades, dirigindo e controlando sua execução;

II - elaborar relatórios ao seu superior sobre as atividades da Seção;

III - convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, seus subordinados à Seção de Informática;

IV - proferir despachos sempre fundamentados em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;

V - avocar processos que estejam em tramitação na Seção;

VI - revogar ou anular decisões proferidas por seus subordinados;

VII - avaliar programa de treinamento para seus subordinados e propor ao seu superior;

VIII - controlar freqüência de seus subordinados, bem como pontualidade e serviços externos;

IX - avaliar e encaminhar ao seu superior, comunicado de férias, licenças e faltas dos servidores subordinados à Seção;

X - distribuir recursos materiais necessários à execução das atividades, elaborando especificações e pré-cotações de preços;

XI - programar e acompanhar a entrega dos materiais e produtos;

XII - trocar os programas (softwares) existentes nos micros pelas suas atualizações encontradas no mercado atual;

XIII - executar manutenção prévia dos equipamentos, incluindo limpeza de placas, processadores, drives, etc., substituir peças do hardware toda vez que se fizer necessário;

XIV - atuar no serviço de suporte dando auxílio prático, via telefone ou até mesmo on line, dos programas em geral utilizados na Secretaria de Educação.

XV - cuidar do desempenho da rede instalada bem como da sua manutenção;

XVI - responder os e-mails enviados pelos munícipes através do site da Prefeitura de Praia Grande (críticas, sugestões, perguntas, etc...);

XVII - estar verificando as mudanças dos programas quanto a sua originalidade.

Art. 144. AO CHEFE DE DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, COMPETE:

I - estabelecer normas e diretrizes dentro do serviço de Alimentação Escolar;

II - elaborar cardápios;

III - verificar o acompanhamento dos Cardápios;

IV - orientar o encarregado de Almoxarifado quanto à qualidade dos alimentos a serem recebidos;

V - prever os materiais e alimentos a serem utilizados;

VI - elaborar requisições de compras;

VII - acompanhar junto ao serviço de compras a escolha de fornecedores e mercadorias;

VIII - conferir a qualidade dos gêneros alimentícios a serem distribuídos as escolas;

IX - acompanhar o Controle de Estoque;

X - controlar a quantidade dos alimentos a serem enviados às escolas;

XI - executar e acompanhar trabalhos de planejamentos e organização de serviços novos ou já existentes;

XII - desenvolver programas de treinamentos periódicos com funcionários do serviço de Alimentação Escolar;

XIII - viabilizar o reparo de materiais e equipamentos;

XIV - fazer reposição e rodízio de funcionários, quando necessário;

XV - elaborar escalas de supervisão;

XVI - visitar relatórios de supervisão, procedendo as orientações necessárias.

Art. 145. AO CHEFE DE SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA MERENDA ESCOLAR, COMPETE:

I - prestar supervisão às escolas, com preenchimento de relatórios;

II - colaborar na administração e controle de pessoal e material, nas atividades de produção e distribuição de refeições;

III - conferir a qualidade dos alimentos estocados nas escolas;

IV - degustar os alimentos preparados nas escolas, durante as visitas;

V - auxiliar a orientação no preparo e distribuição da alimentação, bem como o seguimento dos cardápios;

VI - incentivar o bom desenvolvimento dos funcionários que trabalham nas cozinhas;

VII - verificar e orientar o preenchimento do Controle de Estoque;

VIII - auxiliar na conferência de qualidade dos gêneros alimentícios;

IX - elaborar escalas de serviços de acordo com as características de cada escola quando necessário;

X - efetivar transferências de funcionários quando necessário;

XI - participar na elaboração de treinamentos e reuniões com Servente I e Servente II;

XII - informar ao Chefe da Divisão de Alimentação Escolar sobre possíveis falhas e ou irregularidades que prejudiquem o bom andamento do serviço;

XIII - elaborar relatórios sobre as atividades da Seção.

CAPÍTULO X

SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA

Art. 146. AO SECRETÁRIO DE SAÚDE PÚBLICA, COMPETE:

I - coordenar a elaboração do Plano Municipal de Saúde;

II - coordenar todas as atividades no campo da Saúde na área municipal;

III - aprovar minutas de Editais e contratos dos Procedimentos Licitatórios de Compras e Serviços;

IV - assinar Editais e encaminhar para a Comissão Permanente de Licitações de Compras e Serviços, para julgamento;

V - homologar os atos da Comissão Permanente de Licitações de Compras e Serviços;

VI - ratificar as dispensas e situações de inexigibilidade licitação nos termos da legislação vigente;

VII - fazer publicar os demais atos de sua competência através da Secretaria de Administração;

VIII - supervisionar o Departamento de Assistência à Saúde;

IX - supervisionar o Departamento de Administração;

X - supervisionar o Departamento de Saúde Pública;

XI - atuar no sentido de promover a implantação do SUS dentro do Município, seguindo as determinações da Norma Operacional Básica do Ministério da Saúde, em vigor.

XII - avaliar junto com os Setores competentes a necessidade de promover mudanças do tipo de Gestão Municipal de Saúde.

XIII - atuar de modo a promover intersetorialidade para obter resultados eficazes, visando a melhoria da qualidade de vida da população.

XIV - sugerir a elaboração de Convênios e contratos com Entidades Públicas e privadas.

XV - proporcionar dados estatísticos e demonstra-los junto ao Sr. Prefeito, para que em conjunto possam ser traçadas as prioridades da Administração Municipal na área de Saúde.

XVI - encaminhar os trabalhos técnicos referentes as necessidades do Município para os órgãos competentes (CIR-BIPARTITE), à fim de concretiza-los.

XVII - proporcionar, dentro das possibilidades a melhoria das condições de trabalho dos funcionários da Secretaria de Saúde Pública.

XVIII - fazer observar o seguinte regulamento: “O alvo de toda atenção do médico é o paciente em benefício do qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua Capacidade Profissional”.

XIX - efetuar gestões, junto à instâncias superiores, à fim de obter recursos financeiros para a àrea da Saúde.

Art. 147. AO SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE PÚBLICA, COMPETE:

I – supervisionar a folha de ponto relativo aos funcionários mensalistas e plantonistas, sob a coordenação do Secretário;

II – supervisionar e elaborar a escala de férias dos funcionários, apresentada pela chefia, com aval do Secretário;

III - receber e encaminhar licenças médicas dos Chefes de Departamento e seus subalternos;

IV – supervisionar os Pronto Socorros, Unidades Básicas de Saúde e Ambulatórios de Especialidades, na competência Administrativa;

V – atuar de modo a obter resultados para um melhor atendimento ao munícipe, na rede municipal de Saúde;

VI – proporcionar, dentro das condições possíveis da Administração, a integração dos servidores;

VII – elaborar relatórios ao Secretário sobre suas atividades;

VIII – avocar processos que estejam em trâmite na Administração Pública de assuntos relativos a Secretaria de Saúde Pública;

IX – expedir ofícios, requerer certidões, nos limites de suas atribuições a pedido do Secretário;

X – convocar e reunir, sob a coordenação Secretário, os funcionários em geral a fim de orientá-los corrigindo deficiências;

XI – avaliar afastamento de licença, férias, ausências injustificadas da Chefia, com avaliação do Secretário;

XII – analisar processos administrativos a pedido do Secretário, encaminhando despachos fundamentados;

XIII – supervisionar as atividades dos Departamentos, apresentando relatórios mensais ao Secretário, mantendo-o informado de todo o andamento do serviço.

Art. 148. AO ASSISTENTE DO SECRETÁRIO, COMPETE:

I – programar as atividades integrantes dos projetos de sua competência, definindo prioridades, dirigindo e controlando sua execução;

II – elaborar relatórios ao Secretário sobre suas atividades bem como de seus subordinados;

III – conferir periodicamente as pastas dos bens patrimoniais existentes junto a Secretaria, atualizando-as quando necessário;

IV – proferir despachos sempre fundamentados em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;

V – avocar processos que estejam em tramitação, apenas na Secretaria;

VI – revogar ou anular decisões proferidas pelos seus subordinados;

VII – decidir, pedidos de reconsideração interpostos dentro do prazo, e atos praticados na Secretaria;

VIII - expedir, nos limites de suas atribuições e observados os prazos legais , certidões requeridas;

IX – distribuir recursos humanos necessários à execução das atividades, delegando atribuições aos seus subordinados;

X – convocar e reunir , quando necessário, sob sua coordenação seus subordinados, bem como orientá-los corrigindo deficiências;

XI – avaliar e propor Programas de Treinamento;

XII – analisar a substituição de servidores na Secretaria. Propor substituição de Chefes com avaliação final do Secretário;

XIII – propor ao Secretário penas disciplinares baseado no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Praia Grande;

XIV – controlar freqüência de seus subordinados, bem como pontualidade e serviços externos, dando informações mensais ao Secretário;

XV – avaliar a escala de férias apresentada pelos Chefes de Departamento e Divisões, para aval do Secretário;

XVI – avaliar a previsão orçamentária apresentada pelo Chefe de Departamento de Administração e apresentá-las para aval do Secretário.

XVII – atuar na elaboração do Plano Municipal de Saúde;

XVIII – executar outras funções quando lhe forem delegadas pelo Secretário.

Art. 149. AO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, COMPETE:

I - ter ciência, examinar e encaminhar ao Secretário documentos e processos submetidos à sua apreciação pelas Chefias de Divisões ou Departamentos;

II - organizar e coordenar todas as atividades do Departamento;

III - supervisionar a Divisão Administrativa;

IV - supervisionar a Divisão de Avaliação e Controle em Informática;

V - avaliar e apresentar ao Secretário de Saúde, relatórios das atividades das Divisões sob sua supervisão;

VI – manter sob controle a execução orçamentária;

VII - manter sob controle a execução financeira;

VIII - elaborar relatórios sobre a necessidade de suplementação orçamentária ou remanejamento de dotação orçamentária;

IX - manter sob controle a execução orçamentária e financeira dos Programas de Saúde;

X - manter o Secretário informado sobre a situação orçamentária e financeira;

XI - avaliar e elaborar pedido de compras de medicamentos, materiais de enfermagem, limpeza, escritório e suprimentos de informática e de bens permanentes ;

XII – atuar na elaboração do Plano Municipal de Saúde.

XIII – elaborar escala anual de eventos e atividades, após analisadas as disponibilidades financeiras e humanas , discuti-las junto ao Secretário para deferimento.

XIV – deferir Férias e outras Licenças de seu subordinados, observadas a Legislação em vigor.

Art. 150. AO CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA, COMPETE:

I – encaminhar ao Chefe do Departamento de Administração, toda a documentação e processos que tramitam na Divisão;

II – supervisionar a Seção de Pessoal;

III - supervisionar a Seção de Compras;

IV - supervisionar a Seção de Manutenção;

V - supervisionar a Seção de Almoxarifado;

VI - enviar mensalmente ao Chefe do Departamento de Administração relatórios sobre as atividades desenvolvidas na sua Divisão;

VII - convocar e presidir reuniões do pessoal do quadro da Divisão Administrativa;

VIII - encaminhar os pedidos Férias, Licenças para posterior deliberação do Chefe de Departamento, informando sobre a viabilidade do pedido e observando a Legislação em vigor;

IX - controlar a frequência de seus subordinados.

X - prestar informações requeridas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos processos de licitação e dispensa de sua unidade;

XI - remeter cópias de peças de processo administrativo afetos à sua unidade, ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sempre que os mesmos atingirem o valor limite fixado por aquele órgão.

Art. 151. AO CHEFE DA SEÇÃO DE COMPRAS, COMPETE:

I - organizar a execução dos procedimentos licitatórios, de forma a obter o melhor rendimento, observadas as disposições legais;

II - formalizar os procedimentos de compras diretas em razão do valor, juntando sempre que possível até 03 (três) orçamentos;

III- formalizar os editais e seus anexos , após o parecer do Assessor Jurídico e aprovação do Secretário;

IV – expedir convites e afixar cópias dos mesmos no quadro de avisos, para possíveis interessados cadastrados;

V – proceder a venda dos editais de tomadas de preços e concorrências, juntando recibos ao processo respectivo;

VI – afixar Termo de Homologação das cartas convites no quadro de avisos da Secretaria de Saúde Pública;

VII - providenciar empenho de verba junto à Secretaria de Finanças;

VIII – comunicar a homologação da licitação à Divisão Administrativa para instruções quanto a expedição da Nota de Encomenda;

IX – encaminhar a Nota de Encomenda ao fornecedor;

X – encaminhar o Processo de Compras para a Seção de Almoxarifado para o recebimento do material e juntada da Nota Fiscal;

XI – encaminhar cópia de nota de encomenda à Divisão de Tomada de Contas de SEFIN, constando na mesma além de outras informações, o número do empenho, a data da abertura e do encerramento do procedimento licitatório, quando for o caso;

XII – elaborar relatórios trimestrais dos preços registrados pelo Sistema de Registro de preços, encaminhando à Coordenadoria de Licitações para publicação.

XIII – remeter à Coordenadoria de Licitações, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil, relações das Notas de Encomendas empenhadas no mês anterior.

Art. 152. AO CHEFE DA SEÇÃO DE ALMOXARIFADO, COMPETE:

I – controlar todo o estoque de mercadorias e produtos sob sua guarda;

II – no recebimento das mercadorias e produtos, conferir com a Nota de Encomenda, dando o recebimento no verso da Nota Fiscal;

III - remeter o Processo de Compras com as Notas Fiscais das mercadorias e produtos, para demais providências;

IV – entregar material mediante requisição e desde que compatível com o uso;

V – manter os registros de entrada e saída de estoque;

VI – expedir relatório mensal do estoque;

VII – encaminhar mensalmente balanço de movimento de entrada e saída de mercadorias;

VIII - controlar estoque mínimo e máximo, providenciando as Requisições de Compras em tempo hábil;

IX - encaminhar a Seção de Compras de Materiais e Contratação de Serviços da Secretaria, as Requisições de Compras recebidas e que não façam parte dos Itens mantidos em estoque do Almoxarifado;

X – controlar os registros de preços de responsabilidade de sua Seção;

XI – manter contatos com fornecedores quanto à entrega das mercadorias, divergências nos documentos e demais irregularidades;

XII - remeter os processos de licitação e dispensas de sua unidade através de listagem , à Secretaria e Finanças para posterior fiscalização do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo , ao final de cada exercício.

Art. 153. AO CHEFE DE SEÇÃO DE MANUTENÇÃO, COMPETE:

I – programar e executar reparos urgentes e pequenas reformas nas Unidades de Saúde;

II – estabelecer prioridades , ouvido o Chefe da Divisão Administrativa na programação dos serviços a serem executados;

III – ter ciência dos pedidos de reforma das unidades , para prévio estudo;

IV – manter a guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais postos a sua disposição;

V – manter sob controle o estoque dos materiais de manutenção;

VI – controlar o pessoal de manutenção sob sua subordinação;

VII - elaborar relatórios de constatação das condições das unidades visitadas,er encaminhando ao Chefe de Divisão Administrativa.

Art. 154. AO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, COMPETE:

I - encaminhar a Chefia da Divisão Administrativa, toda a documentação processos que tramitam na Seção;

II - desenvolver as seguintes atividades:

a) quadro demonstrativo por unidade de saúde;

b) informação para folha de pagamento;

c) comissionamentos;

d) controle de todas as licenças;

e) controle de prontuários;

f) fechamento de horas extras;

III - desenvolvimento de programas de Controle de Pessoal que irão gerenciar as Unidades de Saúde;

IV - controle diário de saída de veículos, para atendimento das atividades peculiares da Secretaria;

V - distribuição mensal dos demonstrativos de pagamento, vales transporte, carteira de compras, peculiares da Secretaria.

Art. 155. AO CHEFE DA DIVISÃO DE AVALIAÇÃO E CONTROLE EM INFORMÁTICA, COMPETE:

I – convocar e presidir reuniões do pessoal do quadro da Divisão de Avaliação e Controle;

II – enviar mensalmente ao Chefe de Departamento de Administração, relatórios constando frequência e produção dos serviços dos funcionários subordinados a sua Divisão;

III – orientar e supervisionar o correto preenchimento das Fichas de Atendimento Ambulatorial ;

IV – controlar a folha de frequência e as ocorrências de ponto dos funcionários subordinados a sua Divisão;

V - implementar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar o Sistema de saúde municipal;

VI – padronizar os códigos de procedimentos nos Serviços de Saúde;

VII – controlar e avaliar as informações e dados estatísticos, assim como fazer auditorias com ou sem equipe técnica, conforme a necessidade;

VIII – manter o Secretário de Saúde informado de todo o serviço executado;

IX - controlar, avaliar e auditar a prestação de serviços-médicos e assistenciais das unidades conveniadas ao SUS do município, quando da Gestão Plena do Sistema Municipal;

X – avaliar a realização dos procedimentos realizados pelo Município, de acordo com a capacidade técnica instalada, confrontando-os com os dados epidemiológicos.

XI – informar sobre os dados referente ao Faturamento SUS.

XII - avaliar e fiscalizar o sistema de controle e pagamento de contas médicas e de AIH – Autorização de Internação Hospitalar, assim como emitir AIH, quando da Gestão Plena do Sistema Municipal;

XIII – elaborar estatísticas referentes a AIH-Autorização de Internação Hospitalar (glosas, total da produção, tendências, etc.), quando da Gestão Plena do Sistema Municipal.

XIV – encaminhar os pedidos de Férias, Licenças para o Deferimento do Chefe do Departamento, informando sobre a viabilidade do pedido e observando a Legislação em vigor.

Art. 156. AO CHEFE DE SEÇÃO DE AVALIAÇÃO, CONTROLE E AUDITORIA INTERNA E EXTERNA, COMPETE:

I - elaborar o Boletim de Produção Ambulatorial -BPA e o Sistema de Informações Ambulatoriais -SIA/SUS referentes as unidades de saúde do Município;

II - orientar a elaboração das planilhas de produtividade individual e dos profissionais de saúde do município;

III - orientar a digitação de todos os atendimentos realizados;

IV - realizar a classificação e reclassificação de unidades médico-assistenciais do município vinculadas ao SUS, assim como sua capacidade e condições.

Art. 157. AO CHEFE DE SEÇÃO DE INFORMÁTICA, COMPETE:

I - coordenar e otimizar a utilização dos recursos disponíveis em informática;

II - elaborar propostas de melhorias e performance;

III - propor a compra ou desenvolvimento de novos softwares, testando-os e implantando-os;

IV - treinar pessoal técnico na utilização de softwares implantados;

V - analisar hardware e software instalados;

VI - normatizar os conteúdos dos bancos de dados e interliga-los;

VII – manter atualizadas as versões necessárias ao faturamento da Divisão;

VIII – emitir gráficos e estatísticas sempre que solicitado pela Chefia de Divisão;

IX - participar do processo de informatização da rede Municipal de Saúde.

Art. 158. AO CHEFE DE DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA, COMPETE:

I – avaliar e apresentar ao Secretário da Saúde , relatório das atividades das Divisões sob sua supervisão;

II – organizar e coordenar todas as atividades do Departamento;

III – promover a integração das Divisões sob sua supervisão;

IV – providenciar junto aos Chefes de Divisão o correto preenchimento de Fichas , Mapas e Planilhas, bem como a apresentação das mesmas junto a Divisão de Avaliação e Controle em Informática, em tempo hábil.

V – convocar os Chefes de Divisão e Coordenadores para opinarem sobre determinados assuntos;

VI – subscrever juntamente com o Secretário, normas e diretrizes ;

VII – supervisionar os servidores do Departamento;

VIII - fazer com que seja preservada a guarda dos bens patrimoniais existentes nas unidades básicas pertencentes, bem como a conservação dos mesmos;

IX - coordenar a Divisão de Vigilância Epidemiológica;

X – coordenar a Divisão de Vigilância Sanitária;

XI – coordenar a Divisão de Controle de Zoonoses;

XII – coordenar o Centro de Referência e Atendimento da Tuberculose e Hanseníase – CRATH;

XIII – coordenar o controle de doenças sexualmente transmissíveis, CTA/DST/AIDS.

XIV - avaliar e elaborar pedidos de compras de bens permanentes e de materiais de consumo utilizados pelas unidades sob sua supervisão;

XV – atuar na elaboração do Plano Municipal de Saúde.

XVI – elaborar escala anual de eventos e atividades, após analisadas as disponibilidades financeiras e humanas, discuti-las junto ao Secretário para Deferimento.

XVII – deferir Férias, Licenças Prêmios e outras licenças de seus funcionários, observadas a Legislação em vigor;

XVIII – controlar a frequência de seus subordinados;

XIX – acompanhar a execução financeira e orçamentária de seu Departamento.

Art. 159. AO CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, COMPETE:

I – convocar e presidir reuniões do pessoal do quadro da Divisão de Vigilância Sanitária, bem como presidir palestras atinentes à sua Divisão, dirigidas à comunidade;

II – enviar mensalmente ao Chefe do Departamento de Saúde Pública , relatórios constando frequência e produção dos serviços dos funcionários subordinados à sua Divisão;

III – coordenar o serviço de Fiscalização Sanitária ;

V – coordenar o serviço de Controle de Medicamentos;

VI – coordenar Serviços de Saúde;

VII – elaborar e desenvolver Programas em Vigilância à Saúde;

VIII – elaborar boletins periódicos para apreciação do Secretário de Saúde.

IX – encaminhar os pedidos de Férias, Licenças para o Deferimento do Chefe de Departamento, informando sobre a viabilidade do pedido e observando a Legislação em vigor;

X- controlar a frequência de seus subordinados.

Art. 160. AO CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, COMPETE:

I – convocar e presidir reuniões do pessoal do quadro da Divisão de Vigilância Epidemiológica, bem como presidir palestras atinentes à sua Divisão, dirigidas à comunidade;

II – enviar mensalmente ao Chefe do Departamento de Saúde Pública, relatórios constando frequência de utilização dos serviços dos funcionários subordinados à sua Divisão;

III - manter rigorosa vigilância às doenças de notificação, comunicando imediatamente ao Secretário sempre que houver suspeitas de surtos;

IV - elaborar boletins periódicos para apreciação do Secretário de Saúde.

V – coordenar o Controle de Doenças de Notificação;

VI – coordenar os serviços de Imunização;

VII – coordenar o Sistema de Informações em Saúde;

VIII - encaminhar os pedidos de Férias, Licenças para o Deferimento do Chefe de Departamento, informando sobre a viabilidade do pedido e observando a Legislação em vigor;

IX- controlar a frequência de seus subordinados.

Art. 161. AO CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE DE ZOONOSES, COMPETE:

I – convocar e presidir reuniões do pessoal do quadro da Divisão de Controle de Zoonoses, bem como presidir palestras atinentes à sua Divisão. Dirigidas à comunidade;

II – enviar mensalmente ao Chefe do Departamento de Saúde Pública , relatórios constando frequência de utilização dos serviços dos funcionários subordinados à sua Divisão;

III – elaborar boletins periódicos para apreciação do Secretário de Saúde.

IV- coordenar Apreensão de Animais;

V – os serviços de Controle de Vetores;

VI – manter rigorosa vigilância para o controle da raiva;

VII – manter rigorosa vigilância no combate a animais sinontrópicos e peçonhentos.

VIII – encaminhar os pedidos de Férias, Licenças para o Deferimento do Chefe de Departamento, informando sobre a viabilidade do pedido e observando a Legislação em vigor;

IX- controlar a freqüência de seus subordinados.

Art. 162. AO CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, COMPETE:

I – atuar na elaboração do Plano Municipal de Saúde;

II – organizar e coordenar todas as atividades do Departamento;

III – avaliar e apresentar ao Secretário da Saúde, relatório constando freqüência de utilização dos profissionais da área da saúde, sugerindo as alterações que se fizerem necessárias;

IV – providenciar junto aos Chefes de Divisão o correto preenchimento das Fichas de Atendimento Ambulatorial e Odontológica, bem como a apresentação das mesmas junto a Divisão de Avaliação e Controle em Informática, em tempo hábil;

V – avaliar e elaborar pedido de compras de medicamentos, produtos de limpeza, materiais de escritório, aparelhos e equipamentos médicos ou odontológicos;

VI – propor periodicamente a revisão na Padronização dos medicamentos, materiais utilizados nas Unidades Básicas de Saúde e atualização das condutas;

VII – convocar os Chefes das Divisões para opinarem sobre determinados assuntos;

VIII – subscrever juntamente com o Secretário de Saúde normas e diretrizes, afetas a seu Departamento;

IX – supervisionar a folha de ponto dos servidores do subordinados ao seu Departamento;

X – implantar os Programas de Saúde preconizados pelo Ministério da Saúde.

XI - fazer com que seja preservado a guarda dos bens patrimoniais existentes nas Unidades Básicas , bem como a conservação dos mesmos;

XII – supervisionar a Divisão de Saúde Hospitalar e Emergencial;

XII – supervisionar a Seção Hospitalar e Pronto-Socorro;

XIII – Supervisionar a Seção de Enfermagem , VTR e Comunicações;

XIV- supervisionar a Divisão de Saúde Coletiva;

XV- supervisionar a Seção de Enfermagem;

XVI – supervisionar a Seção de UBS/USF;

XVII – supervisionar a Seção de Especialidades;

XVIII – supervisionar a Seção de Laboratório;

XIX – supervisionar o Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS;

XX – supervisionar o Programa de Saúde da Família;

XX – supervisionar a atuação do Grupo de Apoio Técnico no Planejamento e Execução de Programa de Saúde:

a) saúde da Mulher;

b) saúde da Criança e do Adolescente;

c) saúde do Adulto;

d) saúde do Idoso;

e) saúde Bucal;

f) saúde Mental e Reabilitação;

g) outros Programas de interesse de Saúde Pública à serem implantados;

XXI – atuar na elaboração do Plano Municipal de Saúde;

XXII – Deferir Férias, Licenças Prêmio e outras Licenças de seus funcionários, observadas a Legislação, em vigor;

XXIII – acompanhar a execução financeira e orçamentária de seu Departamento.

Art. 163. AO CHEFE DA DIVISÃO DE SAÚDE HOSPITALAR E EMERGENCIAL, COMPETE:

I – supervisionar diariamente a frequência dos profissionais lotados nos Pronto Socorros Municipais ( médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, socorristas, motoristas, operadores de rádio, recepcionistas, serventes, dentistas e auxiliares de consultório odontológico).

II – determinar as Chefias remanejamento ou convocação de profissionais lotados em outras Unidades de Saúde para suprir a ausência de profissional devido falta, licenças médicas, etc, visando não prejudicar o bom andamento de trabalho na Unidade;

III- efetuar Boletim de Ocorrência , em caso de necessidade de fechamento de Unidade de Saúde;

IV – orientar e supervisionar o correto preenchimento de Fichas de Atendimentos Ambulatoriais, bem como a entrega das mesmas junto a Divisão de Avaliação e Controle em Informática, em tempo hábil;

V- apresentar estatísticas com o número de atendimentos realizados em eventos e finais de semana prolongados e feriados;

VI - promover a atualização das condutas médicas praticadas nas Unidades de Saúde, através da promoção de cursos de reciclagem dos profissionais;

VII – atuar diretamente nas Unidades de Saúde, visando a ágil e eficaz desocupação dos leitos de repouso, sempre baseando-se em critérios técnicos promovendo a diminuição do sofrimento do paciente e seus familiares;

VIII - orientar e determinar aos médicos lotados nas Unidades de Saúde, a elaboração da Ficha de Notificação de Doenças Compulsórias, bem como a comunicação imediata a Divisão de Vigilância Sanitária e Epidemiológica;

IX – orientar aos profissionais médicos quanto ao preenchimento correto dos Atestados de Óbitos e seu fluxo de tramitação.

X – avaliar e requisitar à Seção de Almoxarifado quando necessário:

a) materiais e medicamentos utilizados nas Unidades de Saúde e demais setores subordinados a sua Divisão, na data prevista pela referida unidade;

b) conserto ou aquisição de equipamentos médicos ou odontológicos, através de requisição de compras com as devidas especificações;

XI – avaliar e aprimorar a rotina de trabalho da Seção de Enfermagem, VTR e Comunicações, apresentando relatórios com estatística das atividades mensais ao Chefe de Departamento de Assistência à Saúde.

XII – encaminhar os pedidos de Férias, Licenças para o Deferimento do Chefe de Departamento, informando sobre a viabilidade do pedido e observando a Legislação em vigor.

Art. 164. AO CHEFE DE SEÇÃO HOSPITALAR E PRONTO SOCORRO, COMPETE:

I – verificar o horário de entrada e saída dos profissionais médicos e recepcionistas, comunicando a Chefia imediata qualquer intercorrência, tais como: faltas, atrasos e remanejamentos;

II – elaborar e fazer cumprir a escala de trabalho estabelecida, informando sempre a Chefia Imediata as alterações realizadas;

III – solicitar o cumprimento das normas no que diz respeito ao vestuário e uso de E.P.I.;

IV - uso do uniforme branco/ jaleco e crachá de identificação funcional;

V - fazer cumprir o uso de vestimenta adequada e crachá de identificação funcional;

VI – elaborar escala de férias para os profissionais médicos e recepcionistas;

VII – encaminhar toda solicitação elaborada pelos profissionais médicos e recepcionistas;

VIII – supervisionar diariamente as Unidades de Saúde, visando o bom andamento do serviço;

IX – promover cursos e treinamentos para profissionais da área de recepção;

Art. 165. AO CHEFE DE SEÇÃO DE ENFERMAGEM, VTR E COMUNICAÇÕES, COMPETE:

I – supervisionar as Unidades de Saúde;

II – planejar, organizar e avaliar as ações do Corpo de Enfermagem/ Socorristas / Motoristas / Operadores de Rádio / Serventes;

III – promover educação continuada bem como cursos de reciclagem semestralmente com o Corpo de Enfermagem/ Socorristas/Motoristas/Operações de Rádio/ Serventes;

V - promover curso de direção defensiva para os motoristas, semestralmente;

VI – fiscalizar o cumprimento das normas no que diz respeito ao vestuário e uso de E.P.I.;

VII – promover reuniões periódicas com as Enfermeiras;

VIII – elaborar escala mensal dos funcionários;

IX – elaborar escala de férias dos profissionais do Corpo de Enfermagem/ Socorristas/ Motoristas/ Operadores de Rádio / Serventes;

X – elaborar escala de horas e plantões extras dos profissionais do Corpo de Enfermagem/ Socorristas/ Operadores de Rádio/ Serventes, para avaliação da Chefia Imediata e superior deferimento;

XI – elaborar normas e rotinas visando o bom andamento do Serviço de Enfermagem;

XII – orientar e Supervisionar as Enfermeiras quanto a parte de organização e limpeza das Unidades;

XIII – supervisionar o CECOM;

XIV – fiscalizar o servidor das Normas e Rotinas dos serviços de Enfermagem;

XV – fazer cumprir o protocolo do 192;

XVI – coibir o uso indevido das VTRs;

XVII – supervisionar o horário de entrada e saída dos profissionais do Corpo de Enfermagem/ Socorristas/ Motoristas/ Operações de Rádio/ Serventes;

XVIII – promover junto a unidade competente a execução da escala de manutenção preventiva das VTRs;

XIX – determinar a realização de Check List das VTRs, na passagem de plantão, evitando-se a má conservação do Patrimônio Público;

XX – elaborar escala de atividades que ocorrerão durante o ano em curso;

XXI – visar todas as Fichas de Atendimento Pré-Hospitalar e encaminhá-las à Divisão de Avaliação e Controle em Informática, em tempo hábil, orientando quanto ao preenchimento correto das Fichas de Atendimento Pré-Hospitalar;

Art. 166. AO CHEFE DE DIVISÃO DE SAÚDE COLETIVA, COMPETE:

I – executar Programas de interesse da Saúde Pública a serem implantados;

II – orientar seus subordinados sobre o correto preenchimento das Fichas de Atendimento Ambulatorial e envia-las ä Divisão de Avaliação e Controle em Informática, em tempo hábil;

III – enviar mensalmente ao Chefe do Departamento de Assistência à Saúde, relatórios constando frequência de utilização dos serviços e servidores subordinados a sua Divisão;

IV – avaliar e requisitar à Seção de Almoxarifado quando necessário:

a) – materiais utilizados nas Unidades de Saúde e demais seções subordinadas à sua Divisão, na data prevista pela referida unidade;

b) – conserto ou aquisição de equipamentos médicos ou odontológicos, através de requisição de compras com as devidas especificações;

V - elaboração escala anual de férias dos funcionários lotados em sua Divisão;

VI – propor cursos e reciclagens para os funcionários lotados em sua Divisão, visando a humanização da Saúde e aperfeiçoamento de normas técnicas;

VII – supervisionar diariamente a frequência de todos os funcionários lotados em sua Divisão;

VIII – efetuar remanejamentos de profissionais;

IX – encaminhar os pedidos de Férias, Licenças para o Deferimento do Chefe de Departamento, informando sobre a viabilidade do pedido e observando a Legislação em vigor;

Art. 167. AO CHEFE DE SEÇÃO DE ENFERMAGEM, COMPETE:

I - organização e direção do serviço de enfermagem e de suas atividades ;

II – supervisionar a freqüência diariamente dos funcionários sob sua responsabilidade direta ou indiretamente;

III – elaborar escala mensal para que seja distribuída entre as unidades sob sua chefia;

IV – elaborar escala de férias anual dos funcionários de sua Seção para ser encaminhada à Divisão Administrativa, após avaliação do Chefe de Departamento de Assistência à Saúde;

V – fazer solicitação de compras ou consertos de materiais de enfermagem sempre que houver falta ou quebra dos mesmos;

VI – determinar promoção de aulas de reciclagem para atualizar a equipe de enfermagem;

VII – supervisionar diretamente as atividades desenvolvidas pelos Enfermeiros, avaliando seus conhecimentos científicos;

VIII – convocar ou remanejar funcionários sempre que houver necessidade, para o bom andamento do serviço;

IX – orientação às Auxiliares de Enfermagem, quanto ao preenchimento correto das Fichas de Atendimento;

X – elaborar rotinas de trabalho para Enfermagem e supervisionar a execução.

Art. 168. AO CHEFE DE SEÇÃO DE UBS/USF, COMPETE:

I - verificar o horário de entrada e saída dos profissionais que atuam na rede de Saúde Básica, tais como: faltas, atrasos e remanejamentos;

III – elaborar e fazer cumprir escala de trabalho estabelecida, informando sempre a Chefia Imediata as alterações realizadas;

IV - solicitar o cumprimento das normas no que diz respeito ao vestuário, uso de E.P.I. e identificação funcional;

V – elaborar escala de férias para os profissionais sob sua responsabilidade direta;

VI – encaminhar toda solicitação elaborada pelos profissionais sob sua responsabilidade direta;

VII – supervisionar diariamente as Unidades Básicas de Saúde e USF, visando o bom andamento do serviço;

VIII - promover cursos e treinamentos para profissionais na área de sua atuação.

Art.169. AO CHEFE DE SEÇÃO DE ESPECIALIDADES, COMPETE:

I – supervisionar as Unidades de Especialidades de Saúde;

II – verificar o horário de entrada e saída dos profissionais que executam suas funções na rede Básica de Saúde, e comunicar a Chefia Imediata qualquer intercorrência, tais como: faltas, atrasos e remanejamentos;

III- elaborar e fazer cumprir a escala de trabalho estabelecida, informando sempre a Chefia Imediata as alterações realizadas;

IV – elaborar escala de férias para os profissionais sob sua tutela;

V – encaminhar toda solicitação elaborada pelos profissionais sob sua tutela;

VI – promover cursos de treinamento para profissionais na área de sua atuação;

VII - promover o correto preenchimento das Fichas de Atendimento e encaminha-las à Divisão de Avaliação e Controle em Informática, em tempo hábil.

Art. 170. AO CHEFE DE SEÇÃO DE LABORATÓRIO, COMPETE:

I – verificar o horário de entrada e saída dos profissionais lotados no Laboratório Municipal, comunicando a Chefia Imediata qualquer intercorrência, tais como: faltas, atrasos e remanejamentos;

II - elaborar e fazer cumprir a escala de trabalho estabelecida, informando sempre a Chefia Imediata as alterações realizadas;

III - solicitar o cumprimento das normas no que diz respeito ao vestuário, utilização dos materiais, rotinas estabelecidas, uso de E.P.I. e identificação funcional;

IV - elaborar escala de férias para os profissionais do Laboratório Municipal;

V – supervisionar diariamente a conduta dos profissionais técnicos, na execução de exames laboratoriais;

VI – promover cursos e treinamento na área técnica de usa atuação;

VII – controlar todo estoque de material relacionado a execução de exames através de estatísticas mensais, bem como remeter solicitação de material de reposição com antecedência a Chefia Imediata, para demais providências;

VIII - expedir relatório mensal discriminando a quantidade de exames executados e seu tipo.

Art. 171. AO SUPERVISOR DE UNIDADE DE SAÚDE, COMPETE:

I – executar atividades próprias das áreas de pessoal;

II – efetuar a reposição de material de escritório, técnico e de limpeza nas datas adequadas;

III – providenciar a retirada de materiais inutilizados na Unidade, caso não exista conserto;

IV – elaborar ofícios, memorando, relatórios, informações, laudos e demais documentos, segundo normas pré estabelecidas pela Secretaria, quando necessário ou solicitado;

V – analisar processos referentes a assuntos de administração geral, preparando os expedientes que se fizerem necessários ;

VI – colaborar na coleta de dados e na redação das atividades da Unidade;

VII – elaborar e preencher quadros estatísticos, boletim de controle e produtividade;

VIII – executar atividades determinadas pelos seus superiores, relacionados com o campo de atuação;

IX – agendar reuniões periódicas para avaliação e determinação de funções;

X – participar de todas as reuniões realizadas nas pendências da Unidade;

XI – viabilizar o atendimento de todos os usuários, indicando conforme o caso a melhor alternativa de atendimento;

XII – intermediar os conflitos existentes ou passíveis entre os funcionários e com os pacientes de modo geral;

XIII – esgotar todas as possibilidades par sanar o problema do pacientequendo ete assim necessitar;

XIV – manter as escalas de trabalho afixadas em local visível;

XV - levar ao conhecimento da Chefia todos os documentos enviados;

XVI – manter pasta atualizada de orientações e determinações na Unidade e devolver com segurança todo e qualquer documento solicitando ciência de qualquer funcionário eme no máximo de 48 (quarenta e oito) horas ;

XVII – anotar na folha de freqüência, quando ausência ao serviço;

XVIII – fazer em livro de ata, as anotações das ocorrências referentes a Unidade, atrasos, faltas, licença médica, etc., devendo informar a chefia;

XIX – proporcionar a união e o espírito de cooperação entre os funcionários e o público;

XX – fazer as solicitações devidas, quando necessitar com referência a gás, oxigênio, consertos em geral;

XXI – acompanhar a elaboração de Boletim de Ocorrência quando de furto, roubo ou qualquer ocorrência desta natureza, relatando o fato e enviar a chefia;

XXII – fazer controle do uso do telefone, segundo norma da Secretaria;

XXIII – elaborar relatórios gerenciais mensais e remeter a Secretária.

CAPÍTULO XI

SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO

Art. 172. AO SECRETÁRIO DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO, COMPETE:

I - coordenar a elaboração do Plano Municipal de Turismo;

II – propor celebração de convênios para implantação dos Núcleos

Técnicos de Treinamento Esportivo, como também, convênios que correspondam as necessidades culturais e turísticas, onde se fizer necessário, sempre visando o desenvolvimento esportivo e cultural da comunidade, atendida a legislação vigente;

III - supervisionar o Departamento de Cultura;

IV - supervisionar o Departamento de Esportes;

V - supervisionar o Departamento de Turismo.

Art. 173. AO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CULTURA, COMPETE:

I - levar à comunidade atividades culturais constantes e permanentes democratizando o saber através de um conjunto de ações ligadas a esfera da cultura, educação e questões humanísticas, criando condições para que um número maior de pessoas tenha acesso a cultura;

II - estabelecer política cultural que envolva o conjunto Iniciativas visando promover a produção, a distribuição, o uso da cultura, a preservação do patrimônio histórico e o ordenamento burocrático;

III - desenvolver programas que tenham o objetivo da implementação de inovações na produção e recepção cultural destinadas ou exercidas por públicos específicos, por meio de um processo de ampliação e coordenação de iniciativas culturais com diferentes grupos;

IV - coordenar a realização do Salão de Artes Plásticas de Praia Grande;

V - promover eventos nas áreas culturais relacionadas como: artes plásticas, artesanato, música, dança, teatro, cinema, circo, vídeo, folclore e antiguidades;

VI - administrar assuntos relativos a:

a) Seção de Eventos culturais;

b) administrar assuntos relativos a Seção do Centro de Artesanato;

c) administrar assuntos relativos a Seção da Cultura;

d) administrar assuntos relativos a Supervisão de Música;

e) administrar assuntos relativos a Supervisão de Artes;

Art. 174. AO CHEFE DA SEÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, COMPETE:

I - elaborar e organizar projetos culturais;

II - estabelecer contatos com instituições afins para parcerias;

III - organizar cadastramento de artistas do município;

IV - analisar os indicadores com a finalidade de conhecer as práticas e necessidades culturais, servindo como referência para organização de eventos;

V - colaborar com a divulgação de eventos e projetos culturais;

VI - promover ações que possam mediar o produtor cultural, o público, a administração e o empresário cultural;

VII - promover ações que possibilitem o acesso do público aos códigos de cultura;

VIII - cooperar com as outras Seções na elaboração e viabilização de projetos.

Art. 175. AO CHEFE DA SEÇÃO DE CENTRO DE ARTESANATO, COMPETE:

I - atendimento aos artesão;

II - controle de freqüência das Feiras de Artesanato;

III - cadastramento de artesãos;

IV - orientação sobre trâmites de processo de transferência relativos ao Fundo de Assistência a Cultura – FUNDAC;

V - elaboração e preenchimento dos boletos de taxa do undo de Assistência a Cultura – FUNDAC e segundas vias;

VI - visitação às Feiras de Artesanato;

VII - comunicado das reuniões para cobranças e normas;

VIII - autorização para substituição temporária do artesão titular;

IX - recadastramento das licenças;

X - cadastramento e coordenação das ações que envolvem os artistas expositores do calçadão.

Art. 176. AO CHEFE DA SEÇÃO DA CASA DA CULTURA, COMPETE:

I - pesquisa histórica;

II - levantamento do material de pesquisa;

III - organização de arquivo;

IV - atendimento aos consulentes;

V - organização e funcionamento da hemeroteca, gibiteca e arquivo histórico;

VI - monitoria para visitantes (escola, turistas, etc.);

VII - supervisionar o funcionamento da Casa da Cultura.

Art. 177. AO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES, COMPETE:

I - organizar, orientar, coordenar, promover, difundir a prática de esportes dentro do município;

II - manter o controle sobre a distribuição operacional dos servidores lotados na Secretaria, principalmente no que diz respeito a professores de educação física; técnicos desportivos, orientadores esportivos e estagiários;

III - oferecer à população oportunidade de participação e aprendizagem gratuita em todos os Núcleos Técnicos de Treinamento Esportivo;

IV - organizar o Calendário Esportivo;

V - coordenar e oferecer apoio a projetos esportivos;

VI - promover e estimular as competições intermunicipais em todas as modalidades;

VII - coordenar, promover, difundir e estimular a prática de esporte de praia;

VIII - manter contatos permanentes com Federações,

Ligas e entidades, procurando trazer para o município, curso e competições de nível e de expressão;

IX - formar seleções esportivas municipais para representar a cidade nos Jogos Regionais, Jogos Abertos do Interior e em outras competições em que se fizer necessárias;

X - organizar, orientar, coordenar, promover e difundir a prática de atividades físicas dirigidas à Terceira Idade;

XI - promover eventos esportivos;

XII - idealizar Projetos Esportivos;

XIII - definir estratégias que melhores e ampliem atrativos nos espaços esportivos e de lazer já existentes;

XIV - manter contatos com entidades, procurando trazer

para o município competições e atividades do esporte não formal, para proporcionar lazer e recreação aos munícipes;

XV - levar atividades esportivas e de lazer aos bairros da cidade;

XVI - supervisionar a Seção de Recreação;

XVII - supervisionar a Seção de Competições e Ligas.

Art. 178. AO CHEFE DA SEÇÃO DE COMPETIÇÕES E LIGAS, COMPETE:

I - supervisionar e orientar o desempenho dos Núcleos Técnicos de Treinamento Esportivo;

II - orientar na elaboração de projetos ou atividades de esportes nos núcleos;

III - supervisionar os ginásios esportivos, acompanhando tudo o que diz respeito as necessidades de atendimento urgente dos núcleos esportivos, no que se refere a sua manutenção para o bom andamento;

IV - elaborar e promover Jogos Comemorativos;

V - supervisionar, controlar e orientar as realizações de competições municipais, escolares, estaduais e federais em termos de município;

VI - designar, dentre os servidores da Secretaria, responsáveis pelas modalidades esportivas nas quais a cidade será representada, cuidando e fiscalizando as atividades desses funcionários.

Art. 179. AO CHEFE DE SEÇÃO DE RECREAÇÃO, COMPETE:

I - supervisionar e orientar no desempenho das realizações de atividades de recreação e lazer;

II - proporcionar a realização do projeto “Rua de Lazer” em bairros do município;

III - orientar, coordenar e supervisionar os professores;

IV - proceder a implantação de área para prática de esportes e lazer na praia;

V - proporcionar a prática de esportes e lazer na praia, e implantar os respectivos horários;

VI - promover atividades recreativas aos portadores de deficiências;

VII - promover jogos cooperativos;

VIII - promover cursos de atualização para os professores do Departamento de Esportes;

IX - planejar, programar, supervisionar e executar eventos recreativos e de lazer.

Art. 180. AO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TURISMO,COMPETE:

I - promover a implantação de espaços, instalações e equipamentos de infra-estrutura turística;

II - assessorar o secretário da pasta em tudo aquilo que diz respeito a operacionalidade de equipamentos turísticos;

III - definir estratégias que promovam o turismo sustentável, aumentando a permanência dos turistas na cidade;

IV - idealizar, projetar e viabilizar eventos turísticos;

V - divulgar a cidade em feiras e congressos;

VI - incentivar as edições da folheteria turística;

VII - diagnosticar deficiências e acionar outras secretarias que possam auxiliar nas medidas corretivas cabíveis aos equipamentos turísticos.

VIII - supervisionar o Chefe da Seção de Eventos

Turísticos;

IX - supervisionar a Assessoria Técnica;

X - supervisionar o Assistente Técnico.

Art. 181. AO CHEFE DA SEÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS, COMPETE:

I - auxiliar o Departamento de Turismo na idealização, viabilização e realização de eventos turísticos;

II - auxiliar o Departamento de Turismo na divulgação da cidade em feiras e congressos;

III - auxiliar o Chefe do Departamento de Turismo na supervisão da assessoria e assistência técnica;

IV - auxiliar o Departamento de Turismo nas edições da folheteria turística;

V - coordenar e supervisionar o cerimonial dos eventos turísticos.

Art. 182. AO ASSESSOR TÉCNICO, COMPETE:

I - coordenar os serviços de áudio e vídeo em eventos turísticos, culturais e esportivos;

II - promover a aquisição de equipamentos e zelar pela manutenção dos mesmos;

III - dar suporte técnico as três áreas da secretaria.

Art. 183. AO ASSISTENTE TÉCNICO, COMPETE:

I - prestar serviços de áudio e vídeo em eventos turísticos, culturais e esportivos;

II - auxiliar na manutenção de equipamentos de áudio e vídeo;

III - dar suporte técnico as três áreas da secretaria.

Art. 184. AO SUPERVISOR DE MÚSICA, COMPETE:

I - supervisionar as oficinas de música;

II - supervisionar o planejamento dos métodos aplicados nas oficinas de música;

III - organizar ensaios semanais com todos os alunos da Orquestra Didática;

IV - formação da Orquestra Didática de Praia Grande;

V - formação da Orquestra de Câmara;

VI - incentivar a formação de grupos musicais acompanhados por professores;

VII - elaboração de projetos culturais voltados a música.

Art. 185. AO SUPERVISOR DE ARTESANATO, COMPETE:

I - supervisionar as oficinas de arte;

II - supervisionar o planejamento dos métodos aplicados nas oficinas de arte;

III - organizar exposições dos trabalhos elaborados por alunos;

IV - elaborar projetos culturais voltados à arte.

Art. 186. AO ASSISTENTE DE RELAÇÕES PÚBLICAS, COMPETE:

I - redigir “releases”;

II - manter atualizada mala direta do Departamento de Cultura;

III - divulgar eventos e projetos;

IV - manter atualizada as publicações sobre os trabalhos do Departamento de Cultura em jornais e revistas;

V - assessorar os eventos e ações do Departamento

de Cultura, no que se refere a infra-estrutura e realização dos mesmos.

CAPÍTULO XII

SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE

Art. 187. AO SECRETÁRIO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, COMPETE:

I – elaborar estudos e propostas visando a permanente atualização da Legislação de Ordenamento do Uso, da Ocupação e do Parcelamento do Solo (LUOPS), Legislação de Obras e Edificações (LOE), Código de Posturas Municipais e legislação afim, no que concerne às atribuições de competência desta Secretaria;

II – organizar, coordenar, supervisionar e dirigir:

a) as atividades administrativas e os serviços concernentes às atribuições da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente;

b) a ação fiscal de urbanismo sobre:

1 - as atividades construtivas de obras e edificações particulares;

2 - implantação de loteamentos;

3 - limpeza de lotes e execução de muros e passeios;

4 - edificações e instalações dos equipamentos comerciais e industriais;

5 - instalações de qualquer equipamento de porte em imóveis edificados ou não, elevadores de transporte de passageiros, bem como de qualquer tipo de torre e antena transmissoras de telefonia celular, de rádio, de televisão e de outras antenas transmissoras de radiação eletromagnéticas;

6 - posturas municipais e contenção de invasões de lotes ou glebas pública;

c) as atividades administrativas e os serviços de normatização, controle, fiscalização, preservação e de reparação do Meio Ambiente;

d) a fiscalização, autuação por infração e imposição de penalidade contra os proprietários, possuidores ou responsáveis de imóveis residenciais, comerciais, industriais e outros, quando provocarem poluição por diversos meios, tais como: esgoto clandestino, degradação de mangues, poda de árvore e devastação de matas, bosques, capoeiras e outros;

e) as atividades e os serviços de educação ambiental;

f) as atividades administrativas e os serviços de arrecadação dos tributos e multas decorrentes das atividades da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente;

III – regularização Fundiária;

IV – embargar administrativamente e lavrar autos de infração e de imposição de penalidades contra os proprietários ou responsáveis pela implantação ou exploração de loteamentos irregulares; contra proprietários ou responsáveis de obras ou edificações particulares em desacordo com a legislação municipal; requisitar, quando necessário, o emprego da força policial, nos limites da lei;

V – análise e despacho preparatório e decisório nos pedidos de parcelamento do solo para fins urbano; e, em todos os demais procedimentos de sua competência;

VI –coordenar e supervisionar o Departamento de Urbanismo;

VII – coordenar e supervisionar o Departamento de Meio Ambiente;

VIII – julgar e decidir os recursos interpostos contra decisões dos Chefes dos Departamentos; e, por avocação, julgar e decidir os recursos interpostos contra decisões dos Chefes das Divisões, subordinados à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente; avocar procedimentos e rever as decisões de seus subordinados, mediante despacho fundamentado.

Art. 188. AO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO, COMPETE:

I - dar assessoria técnica na área de engenharia e arquitetura ao Secretário;

II – elaborar relatórios mensais sobre as atividades administrativas do Departamento e Gráficos dos resultados obtidos, por Divisões e Seções, sobre:

a) atividades construtivas de obras e edificações particulares aprovadas e concluídas;

b) de documentos e atos expedidos pelas Divisões e Seções afetos ao Departamento, tais como certidões, alvarás, autorizações, revalidações, etc.;

c) da arrecadação de tributos e multas com intuito de diagnosticar o funcionamento da Secretaria;

d) dos diversos procedimentos sobre as atividades de controle e de fiscalização do Departamento, tais como autos de intimação, de notificação, de infração, de embargo, de interdição, etc.;

III – coordenar e supervisionar a:

a) Divisão de Parcelamento de Solo;

b) Divisão de Obras Particulares;

c) Divisão de Expediente de Obras;

d) Divisão de Fiscalização de Urbanismo;

IV – planejar, coordenar, supervisionar e dirigir as atividades e os serviços administrativos, bem como a ação fiscal, em harmonia com os Chefes das Divisões e das Seções subordinados ao Departamento de Urbanismo;

V – proceder análise e despacho de expediente e decisório, sempre fundamentado, nos procedimentos sobre assuntos de sua competência;

VI – verificação dos cálculos e do recolhimento relativo aos tributos devidos nos procedimentos submetidos à sua análise e deliberação;

VII – julgar e decidir os recursos interpostos contra decisões dos Chefes das Divisões subordinadas ao Departamento de Urbanismo; avocar procedimentos e rever os atos de seus subordinados, mediante despacho fundamentado;

VIII – emitir ou mandar emitir atestados, certidões, alvarás de autorização ou de aprovação, certificados e todos os demais atos e termos de competência do departamento de urbanismo, das divisões e das seções a ele subordinadas.

Art. 189. AO CHEFE DA DIVISÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO, COMPETE:

I – dar assessoria técnica na área de topografia e parcelamento do solo ao Chefe do Departamento de Urbanismo;

II – atender contribuintes sobre assuntos afetos à Divisão;

III – acompanhar a implantação de loteamentos novos;

IV – atender as solicitações do Poder Judiciário e demais órgãos sobre assuntos pertinentes à divisão;

V – efetuar levantamentos topográficos, elaborando as peças gráficas e descritivas correspondentes;

VI – fornecer alinhamentos para construções e posteamentos;

VII – dirimir dúvidas quanto ao alinhamento e localização de lote, de quadra , de loteamentos ou de gleba;

VIII – constatar “in loco”, através de levantamento de campo, divergências existentes em glebas, lotes e loteamentos;

IX – assessorar comissões devidamente constituídas, em assuntos pertinentes a glebas, lotes e loteamentos;

X – informar, elaborando levantamentos, peças gráficas e descritivas sobre glebas, lotes e loteamentos, para o fim de instruir processos administrativos e decretos desapropriatórios;

XI – identificar e elaborar levantamentos , peças gráficas e descritivas sobre glebas, lotes e loteamentos atingidos por alagamentos de vias;

XII – proceder anotações em plantas de arquivo atualizando-as em assuntos referentes a glebas, lotes e loteamentos declarados de utilidade pública, de necessidade pública e de interesse social e desapropriações;

XIII – proceder anotações em plantas de arquivo atualizando-as em assuntos sobre desmembramento de gleba, loteamento, desdobro de lote, remanejamento de lote, remembramento de glebas, retalhamento de gleba ou unificações de lotes e demais situações pertinentes;

XIV – programar, coordenar, supervisionar e dirigir as atividades administrativas e de campo, tais como constatação e vistorias, afetos aos serviços de:

a) Topografia de Campo;

b) Topografia Interna;

c) Análise;

d) Desenho;

XV - elaborar aerofotos para instruir os processos de regularização;

XVI – emitir certidões de desdobro de lote, de loteamento, de remanejamento de lote, de unificação de lotes, de desmembramento de gleba, de retalhamento de gleba; e das demais situações pertinentes;

XVII – verificação dos cálculos e dos recolhimentos relativos aos tributos e multas devidos nos procedimentos submetidos à sua análise e deliberação;

XVIII – proceder análise e despacho preparatório e decisório, sempre fundamentado, nos procedimentos sobre assuntos de sua competência;

XIX – elaborar relatórios mensais sobre as atividades administrativas e serviços da Divisão e gráficos dos resultados obtidos, por assunto.

Art. 190. AO CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS PARTICULARES, COMPETE:

I – proceder análise e despacho preparatório e decisório, sempre fundamentado, nos procedimentos sobre:

a) aprovação ou execução de projetos;

b) diretrizes;

c) autorização, comunicação e emplacamento para qualquer tipo de projeto;

d) expedição de ficha técnica; alvarás de aprovação, de execução de obras, de autorização; carta de habitação,de ocupação; certificado de mudança de uso, atestados, certidões e outros atos enunciativos e de expediente sobre assunto de sua competência;

e) revalidação de alvarás; assunção e baixa de responsabilidade técnica, em edificações e demais pertinentes;

f) aprovação de obras de reforma e acréscimo em edificações particulares;

g) verificação dos cálculos e dos recolhimentos relativos aos tributos e multas devidos nos procedimentos submetidos à sua análise e deliberação;

II – atendimento às partes interessadas e ao público, com referência aos procedimentos construtivos em andamento ou referente a consultas sobre legislação de Obras e Edificações e sobre Ordenamento do Uso, da Ocupação e do Parcelamento do Solo;

III – organizar, planejar, coordenar, supervisionar e dirigir as atividades e os serviços técnicos e administrativos de:

a) Análise e Aprovação de Projetos;

b) Emplacamento e Expedição;

c) despacho e Expedição;

IV – elaborar relatórios mensais sobre as atividades e serviços técnicos e administrativos da Divisão e gráficos dos resultados obtidos, inclusive sobre a arrecadação de tributos e multas, especificando por assunto.

Art. 191. AO CHEFE DA DIVISÃO DE EXPEDIENTE DE OBRAS, COMPETE:

I – calcular, verificar a exatidão dos cálculos e dos recolhimentos relativos aos tributos e multas devidos, pertinentes aos pedidos de alvará de aprovação ou de execução de projetos, carta de habitação, carta de ocupação, revalidação de alvará, certidões, imposto sobre serviços(ISS de obras), deduções de antecipações de ISS, comunicação, baixa e de todos os demais procedimentos pertinentes à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente.;

II – atender contribuintes sobre assuntos afetos à Divisão;

III – tramitações de processos, busca e anexos;

IV – dar assessoria administrativa para as demais Divisões e Seções desta Secretaria;

V – elaborar levantamentos e relatórios mensais sobre as atividades de arrecadação dos tributos e multas pertinentes à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, especificando pela natureza, tipo ou espécie e finalidade do tributo ou multa;

VI – encaminhar documentos para serem aprovados junto ao Ministério do Exército;

VII – efetuar notificações e intimações referentes às retiradas de documentos ou atendimento a comunique-se;

VIII – emitir ou mandar emitir atestados, certificados, certidões, informações e todos os demais atos enunciativos e de expediente sobre assunto de sua competência;

IX – atualização de nomes, endereços e CEP;

X – efetuar junção de requerimentos, documentos, recibos e comprovantes de arrecadação de tributos e multas, nos procedimentos administrativos correspondentes;

XI – inscrição e respaldo técnico para engenheiros, arquitetos e demais profissionais da área;

XII – restauração de projetos e abertura de anexos.

XIII – planejar, coordenar, supervisionar e dirigir as atividades e os serviços administrativos afetos à Seção de Controle de Processos;

XIV – elaborar relatório mensal sobre as atividades e serviços administrativos da Divisão e gráficos dos resultados obtidos, inclusive da arrecadação de tributos e multas, especificadamente.

XV – emitir correspondências, notificações e intimações para contribuintes e partes interessadas dando-lhes ciência do teor de despachos ou manifestações, juntada de documentos, planilhas de cálculos, compelindo-os para o cumprimento de exigência, efetuar pagamentos ou apresentar defesa no prazo legal.

Art. 192. AO CHEFE DE SEÇÃO DE CONTROLE DE PROCESSOS, COMPETE:

I – organizar, coordenar, supervisionar e dirigir todas as atividades e os serviços administrativos afetos à Seção de Controle de Processos da Divisão de Expediente de Obras, tais como:

a) manter a organização e a alimentação de dados do Sistema de Cadastramento de nomes de prédios edificados no Município;

b) manter a organização e a alimentação de dados do Sistema de Registro e de Controle de Distribuição de processos para os Departamentos, Divisões e Seções respectivos; bem como, de Tramitações em geral dos processos em trâmite na Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente;

c) atuar, dentro da Secretaria, junto às demais Divisões e seções, prestando apoio para a organização, análise e possíveis soluções para os processos em andamento;

d) recadastrar, quando necessário, os processos no Sistema de Protocolo (tramitar);

e) serviços de pesquisas e localização de processos em trâmite na Secretaria ou remetidos para arquivo geral;

f) proceder análise e despacho preparatório e decisório, sempre fundamentado, nos procedimentos afetos a sua competência;

g) organizar e executar o ajuntamento de processos relativos ao mesmo local; encerramento de volume, com termo de encerramento; e de abertura do volume subsequente, organizando-os em ANEXOS –“A” , “B”, “C”;

h) restauração de processos; montagem de novos processos ou conserto das peças em desalinho dos processos em trâmite na Secretaria;

i) Organizar, coordenar, supervisionar e dirigir as atividades e os serviços administrativos relativos ao Controle de Processos;

j) elaborar relatório mensal das atividades e serviços afetos à sua Seção e gráfico dos resultados obtidos, inclusive referente à arrecadação de tributos e multas gerados pela Seção, especificadamente;

k) emitir ou mandar emitir atestados, certificados, certidões e todos os demais atos de expediente e enunciativos de sua competência; expedir ou mandar expedir intimações, notificações e todas as demais correspondências, dando ciência para o contribuinte ou para a parte interessada do teor dos despachos ou manifestações; cumprir exigências e efetuar pagamento; e, para apresentar defesa no prazo legal.

Art. 193. AO CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE URBANISMO, COMPETE:

I – dar assessoria técnica na área de Engenharia e Arquitetura ao Chefe do Departamento de Urbanismo e ao Secretário de Urbanismo e Meio Ambiente;

II – atender contribuintes sobre assuntos afetos à Divisão;

III – dar parecer técnico em processos objetos de pedido de alvará de localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, de diversões públicas;

IV – organizar, planejar, coordenar, supervisionar e dirigir a ação fiscal da Divisão de Fiscalização de Urbanismo, em harmonia com o Chefe do Departamento de Urbanismo e Chefes das Seções de Fiscalização; Determinar e executar os atos de poder de polícia administrativa do município, tais como atos e termos oriundos do procedimento fiscal, auto de infração e de imposição de penalidade, de intervenção e de destruição, notificações, intimações e outros pertinentes, nos limites da lei, podendo requisitar força policial, para dar cumprimento ao ato;

V – organizar, planejar, coordenar, supervisionar e dirigir todas as atividades e os serviços administrativos, bem como a ação fiscal das seguintes Seções:

a) Seção de Fiscalização de Obras Particulares;

b) Seção de Fiscalização Técnica de Instalação;

c) Seção de Fiscalização de Posturas Municipais;

d) Seção de Fiscalização de Contenção de Invasões;

VI - elaborar parecer técnico sobre demolição e interdição de obra ou edificação com iminente risco;

VII – cumprir e fazer cumprir o Código de Posturas Municipal, Legislações de Obras e Edificações (LOE), Legislação de Ordenamento do Uso, da Ocupação e do Parcelamento do Solo para fins Urbano e demais legislações vigentes sobre matéria de competência do Departamento de Urbanismo

VIII – receber, organizar, acompanhar e providenciar soluções para as reclamações recebidas, pertinentes ao Departamento de Urbanismo;

IX – levantar dados das Seções para elaboração e manutenção do Cadastro Imobiliário;

X – dirimir dúvidas sobre assuntos de sua competência;

XI – rever, mediante despacho fundamentado, os atos e decisões de seus subordinados, auto de infração e de imposição de penalidades, previstos na LOE e LUOPS e legislação pertinente, de competência da Divisão de Fiscalização de Urbanismo;

XII – verificação dos cálculos e dos recolhimentos relativos a tributos e multas devidos nos procedimentos submetidos à sua análise e deliberação;

XIII – elaborar relatório mensal sobre os serviços e atividades administrativas e fiscal da Divisão e gráficos dos resultados obtidos, inclusive da arrecadação de tributos e multas gerados pela Divisão, especificando por assunto;

XIV – expedir ou mandar expedir atestados, certificados, certidões e todos os demais atos de expediente e enunciativos sobre assunto de sua competência.

Art. 194. CHEFE DE SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PARTICULARES, COMPETE:

I – organizar, programar e dirigir a ação fiscal de competência de sua Seção, em harmonia com o Chefe da Divisão de Fiscalização de Urbanismo e com as demais Seções de Fiscalização; determinar, executar os atos de poder de polícia administrativa do município, tais como os atos de fiscalização, de intervenção, destruição, e outros pertinentes, nos limites da lei.

II – organizar e dirigir os serviços e as atividades administrativas de competência da Seção, distribuindo os procedimentos para os fiscais afetos à sua Seção, bem como:

a) elaborar escalas para os fiscais de plantão;

b) atender, organizar e providenciar soluções para as reclamações apresentadas pela ROPAM, Defesa Civil, e contribuintes, nos feriados e finais de semana , mantendo plantão fiscal de 24h;

c) determinar e realizar vistorias das obras concluídas para expedição de carta de habitação e ocupação; ou, para a expedição de alvarás ou de autorizações;

d) informar nomes e endereços de contribuintes ou interessados nos procedimentos submetidos à Seção de Fiscalização de Obras Particulares para esse fim; localizar e informar procedimentos em trâmite;

III – cumprir e fazer cumprir a Legislação de Obras e Edificações e demais legislações vigentes sobre matéria de competência de sua Seção;

IV – emitir ou mandar emitir notificações , intimações, autos de infração e de imposição de penalidades conforme a LOE e LUOPS e legislação pertinentes à sua seção; e, emitir ou mandar emitir atestados, certificados, certidões e todos os demais atos de expediente e enunciativos sobre assunto de sua competência;

V – requisitar força policial para cumprimento do poder de polícia administrativa, em atos de fiscalização, de intervenção e de destruição;

VI – auxiliar as seções de fiscalização de posturas e de contenção;

VII – organizar, programar e dirigir levantamentos de imóveis e áreas construídas clandestinamente, identificando os imóveis, seus proprietários ou possuidores, demonstrando, com exatidão, através de relatório instruído com croqui, fotografia, documentos, etc. – os elementos necessários para o lançamento tributário da área construída e atualização no Cadastro Imobiliário;

VIII – verificação dos cálculos e dos recolhimentos relativos a tributos e multas devidos nos procedimentos submetidos a sua análise e deliberação;

IX – elaborar relatório mensal sobre os serviços e atividades administrativas e fiscal da Seção e gráficos dos resultados obtidos, inclusive da arrecadação de tributos e multas gerados pela Seção, especificando por assunto.

Art. 195. AO CHEFE DE SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DE INSTALAÇÃO, COMPETE:

I – organizar, planejar, coordenar e dirigir a ação fiscal de competência da Seção de Fiscalização Técnica de Instalação, em harmonia com o Chefe de Divisão de Fiscalização de Urbanismo e com os chefes das demais Seções de Fiscalização; Determinar, executar os atos de poder de polícia administrativa do município, tais como os atos de fiscalização, de intervenção, destruição, auto de infração e de imposição de penalidade, e outros pertinentes, nos limites da lei, podendo requisitar força policial para cumprimento do ato;

II – distribuir procedimentos específicos quanto à instalações de comércio, equipamentos, eventos, feiras, parques de diversões, circos, e outros;

III – determinar, orientar , realizar e acompanhar verificações, vistorias de equipamentos e acessórios instalados em edificações, em imóveis não edificados, tais como elevadores, torres ou antenas transmissoras de Telefonia Celular, rádio, televisão, telecomunicações em geral, qualquer outro tipo de antena transmissora de radiação eletromagnética, máquinas ou equipamentos industriais e outros, emitindo o correspondente parecer técnico, certificado, laudo técnico sobre as condições de estabilidade, de segurança e salubridade da obra, da edificação das instalações dos equipamentos e acessórios; bem como, quanto à viabilidade ou inviabilidade de funcionamento das instalações dos equipamentos ou acessórios no local indicado face ao zoneamento;

IV - coordenar, organizar e supervisionar os serviços e atividades administrativas da Seção, elaborando relatório mensal e gráfico dos resultados obtidos, inclusive quanto à arrecadação dos tributos e multas devidos;

V – proceder análise e despachos de expediente e decisórios, sempre fundamentados, nos procedimentos sobre assuntos de sua competência; bem como, verificar a exatidão dos cálculos e dos recolhimentos dos tributos e multas devidos nos procedimentos sobre assuntos de sua competência;

VI – liberar e emitir ou mandar liberar e emitir alvará de autorização para instalação e funcionamento de elevadores, equipamentos e acessórios, torres e antenas de transmissão; expedir ou mandar expedir atestados, certificados, certidões e todos os demais atos de expediente e enunciativos de sua competência;

VII – atender contribuintes, representantes de Escritórios de Contabilidade , Despachantes, Advogados, Administração de Condomínio, Engenheiros, Arquitetos e de empresas interessadas, informando-os e encaminhando soluções aos procedimentos sobre assuntos de sua competência; analisar e apor visto em pedidos iniciais de estudo de viabilidade de atividades comerciais, industriais face ao zoneamento, e outros de sua competência;

VIII – receber, organizar e providenciar soluções para as reclamações sobre assuntos de sua competência;

IX – fiscalizar o cumprimento do código sanitário, posturas, LOE e LUOPS e demais legislação pertinente;

X – organizar, planejar, coordenar e dirigir as atividades e os serviços administrativos e fiscais referente a:

a) Instalações e Vigilância Sanitária;

b) Informação sobre o uso do solo;

XI – emitir ou mandar emitir correspondências, notificações e intimações para contribuintes e partes interessadas dando-lhes ciência do teor de despachos e manifestações, documentos juntados, planilhas de cálculos e sobre outras situações, intimando-os a cumprir exigências, efetuar pagamento, ou oferecer manifestações e apresentar defesa no prazo legal.

Art. 196. AO CHEFE DE SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS, COMPETE:

I – atender os contribuintes, receber, organizar e providenciar soluções para as reclamações sobre fatos que infringem a legislação sobre posturas municipais e legislação pertinente de competência da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente;

II – organizar, programar e dirigir a ação fiscal de competência da Seção de Fiscalização de Posturas Municipais, cumprindo e fazendo cumprir a legislação de posturas municipais, a legislação que dispõe sobre Construção de Muro, Passeio, Limpeza de Terreno e demais legislação pertinentes, sobre assuntos de competência da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, em harmonia com o Chefe da Divisão e com os Chefes das demais Seções de Fiscalização;

III – determinar, executar os atos de poder de polícia administrativa do município, tais como os atos oriundos de procedimento fiscal, autos de infração e de imposição de penalidades, de intervenção, de destruição, e outros, nos limites da lei, podendo requisitar força policial para cumprimento do ato;

IV – organizar, planejar e dirigir os serviços e as atividades administrativas da Seção, bem como, organizar, planejar e dirigir os serviços e as atividades administrativas e fiscais dos seguintes:

a) Posturas Municipais;

b) Muro e Passeio;

V – organizar, programar e dirigir a ação fiscal visando realizar criterioso levantamento dos lotes e glebas que estão em desacordo com a legislação que dispõe sobre a construção de muros, de passeios e limpeza de lotes, com identificação dos respectivos proprietários, possuidores, responsáveis, compelindo-os, nos termos da lei, ao cumprimento desta; bem como qualquer outro tipo de imóvel ou situação que configure infração à legislação que dispõe sobre posturas municipais, de competência do Departamento de Urbanismo;

VI – elaborar relatórios mensais sobre as atividades e serviços administrativos e fiscais da Seção e gráficos dos resultados obtidos, inclusive sobre a arrecadação de tributos e multas gerados pela Seção, especificando por assuntos;

VII – elaborar, verificar a exatidão dos cálculos e dos recolhimentos devidos relativos aos tributos e multas pertinentes aos procedimentos fiscais de sua competência;

VIII – proceder análise, manifestações, despacho preparatório ou decisório sobre assuntos de sua competência nos procedimentos fiscais submetidos à sua apreciação; emitir ou mandar emitir atestados, certificados, certidões e todos os demais atos de expediente e enunciativos sobre assunto de sua competência;

IX – emitir correspondências, notificações e intimações para contribuintes e partes interessadas dando-lhes ciência do teor de despachos ou manifestações, sobre documentos juntados ou situações, intimando-os a cumprir exigências, efetuar pagamento, apresentar manifestação e defesa no prazo legal.

Art. 197. AO CHEFE SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTENÇÃO DE INVASÕES, COMPETE:

I – organizar, planejar, coordenar e dirigir a ação fiscal de competência da Seção de Fiscalização de Contenção de Invasões, em harmonia com o Chefe da Divisão de Fiscalização de Urbanismo e com os Chefes das demais Seções de Fiscalização;

II – organizar, planejar, coordenar e executar, em harmonia com o Chefe da Divisão, levantamento criterioso, identificação e cadastro dos lotes e glebas de propriedade pública sujeitos à invasão; bem como das áreas de mangue, de preservação ambiental, das vias e dos logradouros públicos sujeitos à invasão, podendo, para tanto, proceder pesquisas junto às repartições públicas, cartórios de notas, tabelionatos e registro de imóveis; requisitar das autoridades públicas administrativas informações, plantas, documentos, verificações e vistorias técnicas nos locais indicados e todos os demais dados e recursos necessários à organização do cadastro e ao desempenho da ação fiscal que será orientada na prevenção e na contenção de invasões e na recuperação desses bens públicos;

III – organizar, planejar, coordenar e dirigir ação fiscal, em harmonia com o Chefe da Divisão, visando a prevenção e a contenção de invasões, a recuperação dos lotes, glebas e qualquer outro bem imóvel de propriedade pública sujeitos à invasão ou objeto de invasão; bem como das áreas de mangue, de preservação ambiental, das vias e dos logradouros públicos sujeitos a invasão e objetos de invasão, mantendo uma organizada e constante vigilância sobre esses bens públicos;

IV – determinar, executar os atos de poder de polícia administrativa do município, bem como todos os termos e atos oriundos do procedimento fiscal, auto de infração e de imposição de penalidade, atos de intervenção e de destruição, e outros atos pertinentes, de sua competência, nos limites da lei, podendo requisitar força policial militar ou florestal para cumprimento do ato;

V - elaborar relatório mensal dos serviços e atividades administrativas e de ação fiscal da Seção e gráficos dos resultados obtidos, inclusive da arrecadação de tributos e multas gerados pela Seção, especificando por assunto;

VI – elaborar, verificar a exatidão dos cálculos e dos recolhimentos relativos aos tributos e multas devidos nos procedimentos fiscais de sua competência;

VII – proceder análise, manifestações e despachos preparatórios ou decisórios sobre assuntos de sua competência nos procedimentos submetidos à sua apreciação; emitir ou mandar emitir atestados, certificados, certidões e todos os demais atos de expediente e enunciativos sobre assunto de sua competência;

VIII – organizar, planejar, coordenar e dirigir os serviços de Contenção de Invasões;

IX – emitir correspondências, notificações e intimações para contribuintes e partes, dando-lhes ciência do teor de despachos ou manifestações, juntada de documentos e situações, intimando-os para cumprir exigências, efetuar pagamento, apresentar manifestação ou defesa no prazo legal.

Art. 198. AO CHEFE DE DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE, COMPETE:

I - propor diretrizes e Ações Municipais na área de Meio Ambiente;

II - propor medidas visando minimizar impactos ambientais;

III - criar novos projetos que visem preservar o meio ambiente do Município;

IV - estabelecer programas de recuperação frente a ações degradadoras;

V - supervisionar a fiscalização de ações antrópicas sobre o espaço natural com vistas à proteção das áreas de manguezal, restinga e mata atlântica, à conservação de recursos naturais e a preservação dos ecossistemas existentes;

VI - emitir parecer técnico sobre licenciamento e renovação de licença para atividades comerciais, industriais e extrativas, no que se refere a preservação e controle da poluição do ambiente natural e construído;

VII - manter contatos com outras instituições objetivando obter parcerias, convênios, termos de cooperação técnica e outros, que viabilizem aperfeiçoamento das ações já existentes no Departamento ou novas atribuições;

VIII - coordenar, participar e estimular programas, eventos, campanhas e treinamentos relativos ao meio ambiente natural e urbano, com objetivo de conscientizar a população sobre a questão ambiental;

IX - participar de cursos ou eventos de cunho ambiental para atualização e melhor qualificação profissional dos funcionários;

X - realizar contatos internos e externos para solução de assuntos do Departamento;

XI - supervisionar a Divisão de Normatização, Controle e Licença Ambiental e a Divisão de Educação Ambiental.

Art. 199. AO CHEFE DA DIVISÃO DE NORMATIZAÇÃO, CONTROLE E LICENÇA AMBIENTAL, COMPETE:

I – normatizar pareceres e procedimentos na área ambiental;

II - propor adequação e revisão da legislação ambiental municipal;

III- propor a adoção de medidas visando reprimir atos que causem degradação ambiental;

IV - elaborar rotinas de procedimentos no sentido de apurar denúncias de agressão e violação ao meio ambiente;

V - elaborar normas para eliminar fontes poluidoras já instaladas, constando prazos para adaptação e regularização, de acordo com a legislação ambiental vigente;

VI – elaborar normas de fiscalização das instalações de água, esgoto, lixo, poluição sonora e outras fontes poluidoras, bem como exercê-las, visando prevenir e corrigir as irregularidades detectadas;

VII – fiscalizar e monitorar as fontes poluidoras fazendo cumprir a legislação ambiental no Município;

VIII – fiscalizar as áreas verdes e de preservação ambiental no Município;

IX – orientar sobre as melhores técnicas práticas disponíveis de controle de poluição ambiental;

X – emitir laudo, parecer sobre questões ambientais;

XI – analisar, orientar e autorizar as solicitações de poda ou remoção de árvores no Município;

XII – elaborar relatórios de caracterização de vegetação a fim de obter licenças frente a órgãos ambientais estaduais e federais;

XIII – elaborar relatórios para obtenção de licença de retirada de areia da praia junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;

XIV – orientar os munícipes da necessidade de obtenção de licença para limpeza de lotes, quando estes estiverem recobertos por vegetação;

XV – representar a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente e participar de eventos e encontros voltados às questões ambientais;

XVI – realizar pesquisas na área ambiental, podendo acolher parcerias.

Art. 200. AO CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, COMPETE:

I - elaborar, desenvolver e avaliar programas e campanhas de Educação Ambiental junto às escolas do Município, sociedade civil organizada e comunidade em geral;

II - propor diretrizes para a Educação Ambiental no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;

III - direcionar a Educação Ambiental de forma a contribuir para a formação de novas posturas e mentalidade para a preservação e recuperação ambiental;

IV - realizar cadastramento das entidades ambientalistas não governamentais visando uma ação conjunta visando solucionar problemas ambientais;

V - receber denúncias advindas da comunidade com vistas a adoção de soluções relativas às questões do meio ambiente;

VI - propor a difusão da Educação Ambiental através de programas de treinamento para a sociedade civil organizada;

VII - elaborar, acompanhar e avaliar projetos de cunho ambiental para a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente e Secretaria de Educação;

VIII - monitorar os estudos nos ecossistemas naturais de Praia Grande no âmbito da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente;

IX - realizar pesquisas na área de Educação Ambiental, podendo acolher parcerias;

X - manter registro, dados e informações sobre projetos desenvolvidos pela Divisão de Educação Ambiental, para consulta;

XI - representar a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente e participar de Eventos e Encontros voltados à Educação Ambiental;

XII - elaborar materiais didáticos sobre as questões ambientais, destinados ao Ensino nas Escolas Municipais e a comunidades em geral;

XIII - propor a aquisição de material didático/pedagógico de cunho ambiental, que se destine ao ensino público do Município e aos munícipes;

XIV - elaborar e manter Museu Didático e Coleções de Referência como suporte de estudos ambientais;

XV - realizar palestras, cursos e eventos que promovam a Educação Ambiental em todo o Município;

XVI - implantar uma biblioteca específica sobre as questões ambientais;

XVII - implantar oficinas didático/pedagógico voltadas para a comunidade, visando a melhoria da qualidade de vida e subsídios para a formação da consciência ambiental;

XVIII - elaborar, acompanhar e avaliar os programas de turismo ecológico, em parceria com a Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo.

Art. 201. AO ASSESSOR TÉCNICO, COMPETE:

I – dar assessoria, fornecendo subsídios técnicos, em assuntos ligados a respectiva área de atuação, proferindo manifestações e pareceres técnicos quando solicitado; atender partes interessadas;

II – emitir atestados, certificados, certidões, informações, relatórios e todos os demais atos de expediente sobre assuntos de sua competência;

III – atuar na regularização fundiária de loteamento; glebas e lotes;

IV – análise e manifestação nos procedimentos submetidos à sua apreciação;

V – pesquisas, levantamentos e obtenção de certidões junto ao registro de imóveis de Santos, de São Vicente e de Praia Grande, sobre glebas, lotes e loteamentos, para fins de instrução de procedimentos de implantação ou de regularização de loteamento, de gleba ou de lote; bem como para o fim de instrução de procedimentos expropriatórios, de utilidade pública ou social; para regularização fundiária e, outros pertinentes.

Art. 202. AO ASSISTENTE DE RELAÇÕES PÚBLICAS, COMPETE:

I – assessorar o Secretário na áreas de planejamento estratégico, publicações internas , organização de eventos;

II – orientar a formulação de planejamento estratégico e das linhas mestras de política de comunicação social da Secretaria, visando:

a) desenvolver a execução do planejamento estratégico, campanhas, projetos, programas e política de divulgação dos serviços, dos projetos e dos programas de execução da Secretaria;

b) desenvolver estratégias, programas e campanhas de comunicação social, visando desenvolver na sociedade presente e futura, uma cultura de zelo e preservação do meio ambiente;

c) elaborar estudos e avaliações de público-alvo, executar pesquisas de opinião pública e campanhas institucionais;

d) coordenar as campanhas, programas e eventos de comunicação e publicações internas, com vistas à orientação e reciclagem do pessoal, visando a excelência de qualidade na prestação do serviço público;

e) planejar e desenvolver eventos de comunicação social, em parcerias com outras Secretarias, órgãos públicos estaduais, federais, municípios da região, empresas públicas ou privadas, nas áreas de interesse do bem estar social, das questões urbanísticas e habitacionais, de saneamento básico, saúde pública, regularização fundiária, educação e cultura ambiental.

CAPÍTULO XIII

SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS

Art. 203. AO SECRETÁRIO DE OBRAS PÚBLICAS, COMPETE:

I – aprovar Minutas , assinar Editais e encaminhar para as devidas providências da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia;

II – homologar os atos da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia;

III – ratificar as dispensas e situações de inexigibilidade de Licitação nos termos da legislação vigente;

IV - fazer publicar os demais atos de sua competência, através da Secretária de Administração, a fim de facilitar o controle dos prazos legais pela Coordenadoria Administrativa e de Controle de Obras e Serviços de Engenharia

V - prestar apoio técnico operacional às demais Secretarias, quando solicitado;

VI – supervisionar a Coordenadoria Administrativa e de Controle de Obras e Serviços de Engenharia ;

VII – supervisionar o Departamento de Acompanhamento de Obras;

VIII - supervisionar o Departamento de Projetos;

IX – supervisionar a Assessoria Jurídica;

X – assinar em conjunto com o Coordenador Administrativo e de Controle de Obras e Serviços de Engenharia, bem como os Chefes de Departamento de Acompanhamento de Obras e Departamento de Projetos, os respectivos termos de Conclusão Técnica de Contratos de sua competência;

XI – elaborar Escopo técnico para Contratação de Obras e Serviços de Engenharia;

XII – responder os Requerimentos da Camâra Municipal, enviados pelo Gabinete do Prefeito.

Art. 204. AO COORDENADOR ADMINISTRATIVO E DE CONTROLE DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COMPETE:

I – organizar a execução dos procedimentos licitatórios, de forma a obter o melhor rendimento, observadas as disposições legais;

II – proceder à escrituração do livro de Registro de Licitação de sua unidade;

III – elaborar minutas de Edital e Contratos relativos e decorrentes de procedimentos licitatórios da Secretaria, segundo escopo técnico apresentado pela unidade responsável;

IV – formalizar Editais de licitação e seus Anexos, após Parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria de Obras Públicas, e aprovação do Secretário, com posterior encaminhamento à Comissão Permanente de Obras e Serviços de Engenharia, que fará a respectiva abertura e demais procedimentos necessários;

V – expedir convites e afixar cópias dos mesmos no quadro geral de avisos, para possíveis interessados cadastrados;

VI – proceder a venda dos Editais de Tomadas de Preços e Concorrências, juntando recibos ao processo respectivo;

VII - acompanhar todas as solicitações do Tribunal de contas do Estado de São Paulo, referentes aos procedimentos licitatórios de sua unidade, respondendo o que lhe couber e encaminhando as outras solicitações às unidades responsáveis;

VIII - prestar informações requeridas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos processos de licitação e dispensa de sua unidade;

IX - remeter cópias de peças de processo administrativo afetos à sua unidade, ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sempre que os mesmos atingirem o valor limite fixado por aquele órgão.

X - aguardar o relatório da Comissão de Licitações com a adjudicação e a homologação do Secretário, para providências cabíveis junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de acordo com o valor apresentado;

XI - elaborar controles administrativos relativos à todos os procedimentos da Secretaria, inclusive quanto às licitações, em forma de relatório e de planilhas para visualização das Dotações Orçamentárias da Secretaria, bem com às chamadas verbas de Representação;

XII - auxiliar na elaboração do orçamento da Secretaria, mantendo para isso, histórico das despesas orçamentárias atualizadas;

XIII – coordenar as ações e procedimentos relativos aos convênios afetos à Secretaria;

XIV – administrar as compras de materiais da Secretaria, bem como responder pelas informações para fechamento da folha de pagamento, controle de todas as licenças dos servidores da Secretaria, controle de prontuários, controle de eventuais horas extras e férias, bem como a distribuição mensal dos demonstrativos de pagamento, vales transporte e carteiras de convênios;

Art. 205. AO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS, COMPETE:

I – supervisionar a Divisão de Obras de Infra-estrutura;

II – supervisionar a Divisão de Edificações;

III – supervisionar a Divisão de Obras Habitacionais;

IV – supervisionar a Divisão Administrativa de Obras Habitacionais;

V – emitir o atestado de Aceite Definitivo das Obras contratadas;

VI- interagir com o Departamento de Projetos, visando o aprimoramento técnico dos produtos licitados, bem como para implantação de projetos urbanísticos e arquitetônicos para habitação de interesse social;

VII- promover e atualizar em conjunto com outros órgãos competentes da Administração, a caracterização e dimensão do déficit habitacional do Município;

VIII – fomentar através de suas divisões habitacionais, a criação de um Programa Municipal de Habitação que atenda e seja contemporâneo ao déficit citado no ítem anterior;

IX – viabilizar a implantação física de projetos relacionados a habitação de interesse social;

X –representar o Departamento diante do Conselho Municipal de Habitação;

XI- viabilizar, gerenciar e atualizar o controle do Fundo Municipal de Habitação;

XII – firmar o diário de obras em conjunto com os chefes de divisão de seu departamento, relativo as obras e ou serviços de engenharia que estiverem sob sua responsabilidade de fiscalização;

XIV - emitir Planilhas de medições de serviços executados, objetos de contratações afetas a seu Departamento.

Art. 206. AO CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA, COMPETE:

I – emitir o Aceite Provisório das Obras de Infra-estrutura;

II - vistoriar e fiscalizar as obras de infra-estrutura em execução no Município;

III – acompanhar o desenvolvimento das obras de sua competência, de acordo com a concepção dos projetos;

IV – fiscalizar o cumprir as especificações técnicas e critérios de medição e pagamento dos serviços contratados;

V – interagir com a Divisão de Projetos de infra-estrutura, visando o aprimoramento técnico;

VI- emitir Planilhas de Apropriação dos serviços executados, objetos de contratações afetas a sua Divisão

Art. 207. AO CHEFE DE DIVISÃO DE EDIFICAÇÕES, COMPETE:

I – emitir o Aceite Provisório das Obras de Edificações;

II - vistoriar e fiscalizar as obras de edificações em execução no município;

III - acompanhar o desenvolvimento das obras de sua competência, de acordo com a concepção dos projetos;

IV - fazer cumprir as especificações técnicas e critérios de medição e pagamento dos serviços contratados;

V- interagir com a Divisão de Projetos Urbanísticos, Arquitetônicos e Complementares, visando o aprimoramento técnico dos trabalhos comuns;

VII- emitir Planilhas de Apropriação dos serviços executados, objetos de contratações afetas a sua Divisão.

Art. 208. AO CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS HABITACIONAIS, COMPETE:

I – elaborar e revisar pré estudos e projetos urbanísticos e arquitetônicos, relacionados a habitação de Interesse Social, bem como seus respectivos detalhamentos, quantitativos, custos, memoriais descritivos, especificações técnicas e até mesmo, quando solicitado, a apresentação de estudos audiovisuais ou protótipos tridimensionais;

II – vistoriar e fiscalizar , segundo as normas vigentes, a mão de obra e material empregados nas obras habitacionais;

III – manter atualizadas, através de relatórios, cronogramas e planilhas, informações referentes a qualidade e periodicidade das obras em andamento;

IV – supervisionar a elaboração de desenhos técnicos inerentes a habitação de Interesse Social;

V - dar subsídios técnicos à criação e implementação de um Programa Municipal de Habitação e um levantamento do déficit municipal de moradias, caracterizando especificamente a tipologia, morfologia e o entorno urbano onde a população alvo está inserida;

VI – emitir o Aceite Provisório das Obras Habitacionais;

VII- elaborar e realizar vistorias técnicas nas unidades habitacionais, visando o cumprimento do disposto no Contrato de Concessão Remunerada de Direito de Uso de Imóvel;

IX- emitir Planilhas de Apropriação dos serviços executados, objetos de contratações afetas a sua Divisão.

Art. 209. AO CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA DE OBRAS HABITACIONAIS, COMPETE:

I - viabilizar e atualizar um Cadastro Municipal de Mutuários;

II viabilizar, controlar e atualizar o Fundo Municipal de Habitação;

III - agrupar o conjunto de informações técnicas necessárias para o encaminhamento de projetos relacionados a habitação de interesse social, ao processo de licitação e posteriormente, dar o suporte e o acompanhamento necessário para a continuidade destas ações;

IV - supervisionar e instrumentalizar o Arquivo Técnico, visando a preservação de originais e cópias de projetos e a coleta de dados técnicos;

V - dar subsídios técnicos a criação e implementação de um Programa Municipal de Habitação e a um levantamento do déficit municipal de moradias, através da sistematização de informações coletadas;

VI - elaboração e emissão dos contratos de Concessão Remunerada de Direito de Uso de Imóvel, Termos de Permissão e Reti/Ratificação e outros afetos a sua área de atuação;

VII - elaboração de cálculos visando possíveis renegociações de dívidas dos contratos e Termos de Permissão afetos a sua área de atuação;

VIII - emissão de Carnês de prestação dos financiamentos das unidades habitacionais;

IX - emissão de Termos de Quitação das Unidades Habitacionais;

X - emissão mensal de relatórios de inadimplência;

XI - acompanhamento dos Processos de Convênio relativos as obras habitacionais;

XII - elaboração de cálculos de reajuste das prestações do financiamento;

XIII - diligenciar através das providências que se fizerem necessárias, a fim de solucionar a inadimplência decorrentes de financiamentos relativos aos conjuntos habitacionais e outras modalidades de vinculadas a sua área de atuação, em conjunto com o Chefe do Departamento de Acompanhamento de Obras.

Art. 210. AO ASSESSOR TÉCNICO, LOTADO NA DIVISÃO ADMINISTRATIVA DE OBRAS HABITACIONAIS, COM FORMAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL, COMPETE:

I – elaborar e fomentar projetos sociais que visem a participação, melhor compreensão e a adaptação da população beneficiária de habitação ao partido urbanístico a ser adotado;

II – acompanhamento sistemático aos munícipes e as comunidades cadastradas no Programa Municipal de Habitação;

III – acompanhamento sistemático aos munícipes contemplados com unidades habitacionais;

IV - prestar informações e emitir parecer sobre o atendimento à população beneficiária de habitação;

V – dar subsídios técnicos `a criação e a implantação de um programa Municipal e a um levantamento do déficit municipal de moradias, caracterizando especificamente o perfil sócio econômico da população alvo;

VI - realizar levantamentos cadastrais e sócio econômicos das comunidades objeto de intervenção do Programa Municipal de Habitação;

VII - coordenar o trabalho social na área onde se situam as habitações de interesse social, regularização fundiária, em conjunto com outras Secretarias;

VIII - dar suporte Técnico aos Programas voltados a questão habitacional;

IX - acompanhar a inadimplência dos mutuários do Fundo Municipal de Habitação;

X - elaborar e coordenar os trabalhos comunitários, visando a sustentabilidade dos Programas Habitacionais;

XI - elaborar projetos sociais para Plano de Trabalho de captação de recursos financeiros;

XII - planejamento e Organização de seminários, conferências e Palestras voltadas ao tema da habitação de interesse social;

Art. 211. AO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS, COMPETE:

I – determinar a elaboração de projetos integrantes as atribuições do Departamento, de acordo com as diretrizes estabelecidas por seus superiores;

II – elaborar, através de seus subordinados projetos e desenhos de arquitetura, complementares e de infra-estrutura, orçamentos, bem como lay-out para desenvolvimento de programas específicos da Secretaria, sendo responsável pelos produtos técnicos produzidos a serem utilizados nas licitações desta Prefeitura;

III – manter estreito relacionamento com os demais Departamentos da Secretaria, visando a obtenção de subsídio à elaboração de suas atividades;

IV – dar assistência pela Divisão de Apoio Técnico e Orçamento, às demais unidades da Secretaria;

V – supervisionar o levantamento de dados para elaboração do cadastro técnico do Município, com sistemática atualização, em conformidade com os planos Diretor e Macro Drenagem, buscando novas técnicas de execução;

VI – fornecer informações sobre o cadastro técnico e cópias heliográficas quando solicitado, cumprindo os procedimentos legais;

VII – relacionar-se com as demais unidades da Secretaria, visando obtenção de informações que venham a trazer subsídios para execução de suas atividades, principalmente com o Departamento de Acompanhamento de Obras;

VIII – supervisionar a Divisão de Apoio Técnico e Orçamento;

IX– supervisionar a Divisão de Projetos de Infra Estrutura;

X – supervisionar a Divisão de Projetos Urbanísticos, Arquitetônicos e Complementares;

XII - emitir Planilhas de medições de serviços executados, objetos de contratações afetas a seu Departamento.

Art. 212. AO CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO E ORÇAMENTO, COMPETE:

I - supervisionar os serviços de fornecimento de cópias heliográficas atendendo as solicitações das Secretarias e no caso de contribuintes, mediante apresentação do recibo quitado;

II - supervisionar e executar os serviços de topografia através dos Profissionais lotados nesta divisão, assistindo tecnicamente aos demais Departamentos da Secretaria;

III – supervisionar o arquivo técnico, visando a preservação dos originais e cópias dos projetos, buscando novas técnicas de controle e sistemática de arquivamento, com informatização;

IV – supervisionar a elaboração de desenhos técnicos, atendendo aos Departamentos da Secretaria e a atualização da apresentação dos serviços visando sua informatização plena;

V – supervisionar os serviços de arquivo técnico e copiadora;

VI – supervisionar os serviços de desenho;

VII –elaborar levantamentos dos quantitativos com posterior execução de planilhas de orçamento;

VIII – elaborar critérios de medição e pagamentos para os serviços contidos nas planilhas de orçamento, a serem utilizados nos procedimentos licitatórios da Secretaria;

IX - preparar os produtos técnicos necessários para contratação de serviços de Assessoria e Consultoria Técnica.

Art. 213. AO CHEFE DA DIVISÃO DE PROJETOS DE INFRA - ESTRUTURA, COMPETE:

I - elaborar e revisar estudos e projetos de pavimentação, drenagem e Macro-drenagem, bem como seu detalhamento;

II - manter contatos com representantes e empresas visando a permanente atualização do arquivo técnico de materiais e serviços de Infra Estrutura, bem como sua organização;

III - Avaliar os projetos de Infra Estrutura contratados, providenciando sua adequação aos modelos técnicos da Prefeitura e das Normas Brasileiras;

IV – Elaborar especificações técnicas dos projetos de sua Divisão, para efeito de licitações;

V – Relacionar-se com a Divisão de Obras de Infra-estrutura do Departamento de Acompanhamento de Obras e com a Divisão de Manutenção e Drenagem do Departamento de Manutenção de Vias Urbanas, visando a obtenção de informações que venham a trazer subsídios para melhor execução de suas atividades.

Art. 214. AO CHEFE DA DIVISÃO DE PROJETOS URBANÍSTICOS, ARQUITETÔNICOS E COMPLEMENTARES, COMPETE:

I – elaborar e revisar estudos e Projetos Urbanísticos, de Arquitetura e Complementares, bem como o seu detalhamento, memoriais descritivos, perspectivas e maquete, quando solicitado;

II - manter contatos com representantes e empresas visando a permanente atualização do arquivo técnico de materiais e serviços de Arquitetura, Urbanísmo e Complementares, bem como sua organização;

III – elaborar especificações técnicas dos Projetos Urbanísticos, Arquitetônicos e Complementares de sua Divisão, para licitações;

IV – relacionar-se com as Divisões de Edificações e de Obras de Infra-estrutura do Departamento de Acompanhamento de Obras e com as Divisões de Praças e Áreas Verdes do Departamento de Manutenção de Vias Urbanas visando a obtenção de informações que venham a trazer subsídios para melhor execução de suas atividades.

Art. 215. AO ASSESSOR TÉCNICO, COMPETE:

I - atender as solicitações de seus superiores, manifestando-se em Processos Administrativos encaminhados a sua unidade, bem como executar de forma eficaz , todos os demais procedimentos técnicos de sua competência, inerentes à sua formação profissional;

II – outras funções que lhe forem designadas.

Art. 216. AO ASSESSOR JURIDICO, COMPETE:

I – emitir Pareceres em assuntos internos pertinentes à Secretaria , elaborando trabalhos de pesquisa, fornecendo subsídios técnicos jurídicos necessários aos esclarecimentos e conclusão dos despachos decisórios, manifestando-se nos processos administrativos e em outros expedientes;

II - emitir Pareceres, Analisar e dar andamento aos Processos encaminhados à sua unidade;

III- controlar, analisar, distribuir e proferir despachos decisórios sempre fundamentados, em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;

IV - elaborar Minuta de Editais de Licitações e Contratos, quando solicitado por seus superiores;

V- examinar previamente, minutas de Editais de Licitação, Contratos, Termos de Reti-Ratificações e Aditamentos, decorrentes dos Contratos de Obras e Serviços de Engenharia, bem como nos contratos de compras e serviços;

VI – orientar a Coordenadoria Administrativa e de Controle de Obras e Serviços de Engenharia nas questões relativas às atividades funcionais dos servidores da Secretaria;

VII – dar assistência à Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia, nas audiências de Licitação e no curso do processo licitatório quando solicitado por seus superiores;

VIII - responder os questionamentos jurídicos oriundos das manifestações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, quando solicitado por seus superiores.

CAPÍTULO XIV

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E TRÂNSITO

ART. 217. AO SECRETÁRIO DE SERVIÇOS E TRÂNSITO, COMPETE:

I – assessorar na elaboração de minutas de editais e contratos dos procedimentos licitatórios de compras e serviços;

II – assinar editais e encaminhar para a Comissão Permanente de Licitações e Serviços, para julgamento;

III – homologar os atos da Comissão Permanente de Licitações compras e Serviços;

IV – ratificar as dispensas e situações de inexigibilidade de licitações no termos da legislação vigente;

V – fazer publicar os de mais atos de sua competência através da Secretaria de Administração;

VI – providenciar a retirada de obstáculos fixos ou móveis dos passeios públicos, quando solicitada pela SEURB ou SEFIN;

VII – providenciar a demolição de edificações clandestinas, quando solicitado pela SEURB;

VIII – colaborar com a SEURB, quanto a despoluição das praia, ar e água;

IX – supervisionar a Subsecretaria de Serviços Públicos;

X – supervisionar a Subsecretaria de Serviços de Transito e Transporte;

XI – fazer cumprir as normas contidas no Código Brasileiro de Transito, pertinentes as atribuições municipais.

Art. 218. AO SUBSECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, COMPETE:

I – elaborar controles referente a frota municipal emitindo todos os relatórios necessários;

II – autuar processos em sua área de atuação;

III - controlar freqüência de seus subordinados, bem como pontualidade e serviços externos;

IV – Assinar requisições de compras e notas de encomenda pertinentes a sua área de atuação;

V – orientar o órgão competente na elaboração de minutas de Editais e Contratos dos procedimentos licitatórios de Compras e Serviços;

VI - supervisionar o Departamento de Manutenção e Serviços Públicos;

VII - supervisionar o Departamento de Manutenção de Vias Urbanas;

VIII - supervisionar o Departamento de Administração;

IX - outras funções que lhe forem delegadas pelo Secretário.

Art. 219. AO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, COMPETE:

I - supervisionar a Divisão Administrativa;

II - supervisionar a Seção de Compras;

IV - supervisionar a Seção de Almoxarifado;

V - fiscalizar a regularidade da documentação , dos

servidores encarregados de movimentar os veículos pertencentes á Municipalidade (CNH).

Art. 220. AO CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA, COMPETE:

I - desenvolver as seguintes atividades:

a) conferência da Folha de Freqüência e Horas Extras para envio ao Sub-Secretário;

b) supervisão dos processos de compras;

c) responsável pela entrada e saída de Materiais do almoxarifado;

d) responsável pela compra de combustível e óleos lubrificantes;

e) controle diário da saída de veículos, para atendimento das atividades peculiares da Secretaria;

II - prestar informações requeridas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos processos de licitação e dispensa de sua unidade;

III - remeter cópias de peças de processo administrativo afetos à sua unidade, ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sempre que os mesmos atingirem o valor limite fixado por aquele órgão;

IV - supervisionar e passar tarefas aos funcionários sob sua subordinação.

Art. 221. AO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, COMPETE;

I – desenvolver as seguintes atividades:

a) responsável pelo fechamento da folha de freqüência e horas extras e posterior envio a Divisão Administrativa;

b) controle das licenças e juntas médicas;

c) controle de prontuários;

d) responsável pelas informações passadas ao Departamento. Pessoal (Central) a respeito dos funcionários lotados na Sesptran;

e) supervisão e distribuição das tarefas aos funcionários sob sua subordinação;

II – Distribuição mensal dos demonstrativos de pagamento, vales transportes e carteiras de convênio.

Art. 222. AO CHEFE DA SEÇÃO DE ALMOXARIFADO, COMPETE:

l - supervisionar todo o estoque de mercadorias e produtos em sua guarda;

ll - no recebimento das mercadorias e produtos, conferir com a Nota de Encomenda, dando o recebimento no verso da Nota Fiscal;

III - remeter as Notas Fiscais das mercadorias e produtos, para demais providências;

IV - entregar material mediante requisição e desde que compatível com o uso;

V - manter os registros de entrada e saída de estoque ;

Vl - expedir relatório mensal do estoque;

Vll - encaminhar mensalmente balanço de movimento de entrada e saída de mercadorias;

VIII - controlar estoque mínimo e máximo, providenciando as Requisições de Compras em tempo hábil;

IX – encaminhar a Divisão de Compras de Materiais e Contratação de Serviços da SESP as Requisições de Compras recebidas e que não façam parte dos itens mantidos em estoque do Almoxarifado;

X – controlar os Registros de Preços de responsabilidade de sua Divisão;

XI - manter contatos com fornecedores quanto à entrega das mercadorias, divergências nos documentos, etc.;

Art. 223. AO CHEFE DE SEÇÃO DE COMPRAS, COMPETE:

l – organizar a execução dos procedimentos licitatórios, de forma a obter o melhor rendimento, observadas as disposições legais;

II - formalizar os procedimentos de compras diretas em razão do valor, juntando sempre que possível até 3 (três) orçamentos;

III - remeter os processos de licitação e dispensas de sua unidade através de listagem, à Secretaria de Finanças para posterior fiscalização do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao final de cada exercício;

IV - formalizar os editais e seus anexos, após o parecer do Assessor Jurídico e aprovação do Secretário;

V - expedir Convites e afixar cópias dos mesmos no quadro de avisos, para possíveis interessados cadastrados.

VI - proceder a venda dos editais de tomadas de preços e concorrências, juntando recibos ao processo respectivo;

VII - providenciar empenho de verba junto à SEFIN;

VIII - afixar termo de homologação das cartas convites no quadro de avisos;

IX – comunicar a homologação da licitação à Unidade para instruções quanto a expedição da Nota de Encomenda;

X - encaminhar Nota de Encomenda ao fornecedor;

XII - encaminhar cópia da nota fiscal à Divisão de Patrimônio quando se tratar de compra de bem patrimonial;

XIII - encaminhar cópia de Nota de Encomenda à Divisão de Tomada de Contas de SEFIN, constando na mesma além de outras informações, o número do empenho, a data da abertura e do encerramento do procedimento licitatório, quando for o caso;

XIV - elaborar relatórios trimestrais dos Preços Registrados pelo Sistema de Registro de Preços, encaminhando à Coordenadoria de Licitações para publicação;

XV – remeter à Coordenadoria de Licitações, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil, relação das Notas de Encomendas no mês anterior.

Art. 224. AO CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA, COMPETE:

I - supervisionar os serviços de:

a) elétrica de veículos;

b) mecânica;

c) funilaria e pintura;

d) lavagem e lubrificação;

e) borracharia;

VI – supervisionar Relatórios Mensais de Consumo de Combustíveis e Manutenção da Frota;

VII - supervisionar Horários e Distribuir Tarefas aos Funcionários sob sua Subordinação;

VIII - supervisionar o funcionamento do Posto de Abastecimento Municipal.

Art. 225. AO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS, COMPETE:

I - supervisionar a Divisão de Limpeza Urbana;

II - supervisionar a Divisão de Manutenção de Drenagem;

III - supervisionar a Divisão de Ruas Pavimentadas;

IV - supervisionar a Divisão de Ruas não Pavimentas.

Art. 226. AO CHEFE DA DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA, COMPETE;

I – controle de operacionalização, da coleta de lixo domiciliar e séptico;

II – capinação das guias e sarjetas;

III – manter a limpeza das Praias e feiras-livres;

IV – conservar a pintura do meio-fio;

V - retirada de entulhos, atendimentos a programas de outras Secretarias;

VI– manter a limpeza das ruas do município com varrição freqüente;

VII - supervisionar os Serviços Operacionais de Campo;

VIII - supervisionar, organizar, controlar e orientar a execução das atividades, responsabilizando-se pêlos encargos atribuídos.

Art. 227. AO CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE DRENAGEM, COMPETE:

I – manter a rede de drenagem urbana;

II - manutenção do sistema de interceptação da orla (caixas de areia, elevatórias e extravasores);

III – supervisionar os Serviços Operacionais de Campo;

Art. 228. AO CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, COMPETE;

I – manter o pavimento do sistema viário;

II - supervisionar os serviços operacionais de campo;

IV – supervisionar, organizar, controlar e orientar a execução das atividades, responsabilizando-se pêlos encargos atribuídos.

Art. 229. AO CHEFE DA DIVISÃO DE VIAS NÃO PAVIMENTADAS, COMPETE;

I – providenciar a manutenção e a limpeza dos canais e valas à céu aberto;

II - roçagem de mato em praças e vias não pavimentadas;

III - supervisionar os serviços Operacionais de Campo;

IV – supervisionar, organizar, controlar e orientar a execução das atividades, responsabilizando-se pêlos encargos atribuídos.

Art. 230. AO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, COMPETE:

I - supervisionar a Divisão de Cemitério;

II - supervisionar a Divisão de Serviços Gerais e Manutenção de Próprios;

III - supervisionar a Divisão de Praças e Áreas Verdes.

Art. 231. AO CHEFE DA DIVISÃO DE PRAÇAS E ÁREAS VERDES, COMPETE:

I – elaborar e executar os serviços de manutenção, conservação e reparos das praças do município e calçadão da orla da praia;

II – elaborar e executar projetos urbanísticos e paisagísticos;

III - elaborar e executar os serviços de manutenção nas áreas verdes do município;

IV – elaborar e executar os serviços de retirada, poda e plantio da arborização urbana;

V – manter a guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais postos a sua disposição;

VII – controlar o pessoal de manutenção sob sua subordinação.

Art. 232. AO CHEFE DA DIVISÃO DE CEMITÉRIO, COMPETE:

I - responder pela administração do cemitério;

II - fiscalizar as urnas mortuárias, desde a data de seu recebimento até o sepultamento;

III - definir horário para sepultamentos;

IV - responder pela tramitação dos documentos de óbito para sepultamento;

V - indicar os carneiros onde serão feitos os sepultamentos;

VII - administrar as prorrogações dos carneiros, exumações e translados;

VIII – zelar pela limpeza e conservação do cemitério, bem como dos serviços de urbanismo;

IX - prestar informações diretamente aos munícipes a respeito do vencimento do período de sepultamento e outras relacionadas as atribuições da divisão;

X - elaborar relatórios de constatação das condições encaminhando ao seu superior;

Art. 233. AO CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS E MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS, COMPETE:

I - supervisionar os serviços de Elétrica;

II - elaborar e executar os serviços de manutenção, conservação e reparos, dos próprios municipal;

III – providenciar os serviços de:

a) reparos nas instalações hidráulicas;

b) limpeza de caixa d’ água;

c) pintura, tanto na execução como em reparos;

d) reparos em alvenaria;

e) reparos em telhados;

f) limpeza de calhas e condutores de águas pluviais;

IV – providenciar a execução de pequenos reparos em carpintaria;

VI - manter a guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais postos a sua disposição;

VII - prestar suporte técnico e de materiais para atender as urgências;

VIII - controlar o pessoal de manutenção sob sua subordinação.

Art. 234. AO CHEFE DA SEÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COMPETE:

I – manter em perfeito funcionamento a iluminação da Orla da Praia;

III – manter em perfeito funcionamento a iluminação pública que não for mantida diretamente pelos concessionários;

III – manter em perfeito funcionamento, a iluminação e instalações eletro mecânicas dos monumentos e praças.

Art. 235. AO SUBSECRETÁRIO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMPETE:

I - estabelecer, na forma das diretrizes dos planos de Governo Municipal, a política de empreendimentos, programas e metas nas áreas de Trânsito e transportes, na conformidade de suas finalidades constitucionais, compreendendo gestões visando a coordenação, preparos e acompanhamento de convênios com órgãos públicos, entidades e empresas;

II – fiscalizar o cumprimento do Novo Código de Trânsito Brasileiro;

III - dirigir à Subsecretaria, acompanhando os serviços dos Departamentos , provendo – os segundo as suas necessidades e os fazendo cumprir a política administrativa estabelecida;

IV – elaborar controles e programas relativos a movimentação pertinente ao trânsito e transporte, subordinando sua aprovação ao Secretário;

V - outras funções que lhe forem delegadas pelo Secretário.

Art. 236. CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO, COMPETE:

I - administrar e implementar planos, programas, projetos referentes aos serviços públicos de interesse local relativos à sinalização viária no município;

II - administrar e implementar planos, programas, projetos referentes a fiscalização, educação, regulamentação e operação de trânsito dos usuários das vias públicas municipais referentes à interesses relativos ao tráfego no município;

III - atribuições do Novo Código de Trânsito Brasileiro;

IV - organizar, planejar, supervisionar, fiscalizar contratos ou autorização de serviços públicos de interesse local relativos à instalação de equipamentos de sinalização, aferição e medição no sistema viário do município;

V - supervisionar a Divisão de Planejamento e Engenharia de Tráfego;

VI - supervisionar a Divisão de Educação, Orientação e Fiscalização de Trânsito;

VII - supervisionar a Divisão Administrativa.

Art. 237. CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ENGENHARIA DE TRÁFEGO, COMPETE:

I – elaborar e implementar estudos e projetos de sinalização viária;

II - planejar e regulamentar o tráfego de carga na malha viária, incluindo transporte de produtos perigosos;

III - elaborar estudos de pólos geradores de tráfego;

IV - elaborar e implementar estudos visando a regulamentação de espaço para a circulação e estacionamento de veículos;

V - regulamentar a Zona Azul;

VI - elaborar estudos de implantação de redutores de velocidade;

VII - elaborar estudos de sinalização de orientação e turística;

VIII - analisar os pontos críticos de acidentes de trânsito, elaborando propostas de projeto para aumento da segurança veicular e de pedestres;

IX - elaborar e implementar estudos de melhoria de travessia de pedestres em pontos críticos;

X - supervisionar a seção de planejamento;

XI - supervisionar a seção de sinalização de Trânsito.

Art. 238. AO CHEFE DO SEÇAO DE PLANEJAMENTO, COMPETE:

I - planejamento do Sistema de Circulação viária no município;

II - estudos de viabilidade técnicas para implantação de projetos de trânsito;

III - integração com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o impacto no Sistema Viário na aprovação de novos projetos;

IV - elaboração de projetos de Engenharia de Tráfego, atendendo os padrões a serem praticados pôr todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, conforme normas da CONTRAN;

V - elaboração de estudos que possam perturbar e interromper a livre circulação dos usuários do sistema viário;

VI - acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar os resultados decorrentes, com base nos dados estatísticos sobre acidentes de trânsito;

VII - coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas;

VIII - controle estatísticos da frota circulante no município;

IX - controle de veículos licenciados e registrados no município;

X - controle de implantação e durabilidade da sinalização;

XI - monitoramento dos projetos implantados.

Art. 239. AO CHEFE DO SEÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, COMPETE:

I - responder pela implantação e manutenção da sinalização horizontal, vertical, semafórica nas vias públicas do município;

II - responder pelo cumprimento das normas de segurança dos funcionários e equipamentos empregados no trabalho de sinalização horizontal, vertical e semafórica;

III - responder pela manutenção e limpeza periódicas dos equipamentos nos trabalhos de sinalização horizontal, vertical e semafórica.

Art. 240. CHEFE DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, COMPETE:

I - elaborar estudos e implementar projetos de educação de trânsito em geral, planejamento operações conjuntas entre órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito;

II - promover campanhas de educação de trânsito em vias públicas;

III - planejar e implementar operação de interdição em vias públicas, eventos, obras, serviços, acidentes, etc;

IV - fiscalizar o tráfego na malha viária, incluindo transporte de carga e produtos perigosos;

V - fiscalizar a sinalização de obras e serviços de concessionárias e empreiteiras nas vias do município;

VI - supervisionar, vistoriar e fiscalizar sistematicamente as vias principais da cidade;

VII - administrar e operar a Central de rádio, comandando a rede de usuário internos

VIII - remover das vias no menor tempo possível interferências, tais como veículos quebrados, sem combustível, carga na pista, acidentes, atropelamentos e outros;

IX - reduzir conflitos entre veículos e pedestres em situação não previstas, tais como enchentes, incêndios e etc;

X - coibir abusos e desrespeito à sinalização e à legislação de trânsito;

XI - planejar e implementar fiscalização de combate ao transporte clandestino urbano, rodoviário, turísticos em conjunto com os demais órgão de segurança pública do município;

XII - analisar e emitir autorização de obras/eventos que interferem no leito carroçável;

XIII - administrar e controlar as VTRs. do serviço de trânsito, bem como seu abastecimento, controle de entrada e saída, manutenção e documentação;

XIV - definir itinerários e emitir autorização além de vistoria e operacionalizar travessias e circulação de veículo com cargas super dimensionadas em perigosas quando em passagem pela cidade;

XV - organizar, planejar, supervisionar, fiscalizar os serviços públicos de interesse local relativos à remoção ( guincho) e guarda de veículos no pátio do município;

XVI - controlar e entregar talões de infração bem como o processamento interno de todas as infrações.

Art. 241. CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA, COMPETE:

I - supervisionar as atividades exercidas pelas Seções de:

a) permissões e concessões

b) arrecadação;

c) pessoal;

d) almoxarifado e compras;

e) pátio e liberação;

II - prestar informações requeridas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos processos de licitação e dispensa de sua unidade;

III - remeter cópias de peças de processo administrativo afetos à sua unidade, ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sempre que os mesmos atingirem o valor limite fixado por aquele órgão;

IV - remeter os processos de licitação e dispensas de sua unidade através de listagem, à Secretaria de Finanças para posterior fiscalização do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao final de cada exercício;

V - outras funções que lhe forem designadas.

Art. 242. CHEFE DE SEÇÃO DE PERMISSÕES E CONCESSÕES, COMPETE:

I - manter atualizados através de Banco de Dados os Cadastros:

a) veículos de táxi e respectivos permissionários;

b) veículos do Transporte de escolares e respectivos permissionários;

c) veículos de transporte de carga por aluguel e respectivos permissionários;

d) motorista autônomo- preposto autorizado a conduzir veículos de aluguel;

e) pontos destinados ao uso e estacionamento dos veículos de aluguel;

f) pontos destinados ao uso e estacionamentos dos veículos de aluguel-táxi e caminhão de transporte de carga;

g) Escolas atendidas pelo transporte de escolares;

II - confeccionar, encaminhar para autorização, atualizar e supervisionar a entrega de alvará de permissão e carteira de identificação dos:

a) permissionários de táxi;

c) permissionários do transporte de escolares;

d) permissionários do transporte de carga pôr aluguel;

d) motorista autônomos – prepostos;

III - informar ao órgão competente a necessidade da inscrição no ISS com a respectiva atividade;

IV - controlar abertura, entrada, saída e andamento de processos relativos a permissões;

V - confecções de Laudos realização de vistorias:

a) anuais: Veículos de táxi e caminhão de carga por aluguel;

b) bimestrais: Veículos do Transporte de escolares e;

c) a qualquer tempo para fins de licenciamento de veículos na categoria “ Aluguel” destinados ao transporte de Táxi, escolares, caminhão de carga por aluguel;

VI - confecção e expedição de guias, mediante requerimento de interessado, indicando assunto e valores a serem cobrados, para expedição de boleto bancário;

VII - fiscalizar e Supervisionar o cumprimento da Lei vigente e regulamentos internos dos:

a) Pontos de Táxis;

b) Pontos de caminhões de aluguel;

c) Transporte escolares;

VIII - proceder diligências a fim de verificar denuncias e informações;

IX - expedir selos auto colantes para veículos aprovados em vistoria;

X - sugerir emenda na Lei Vigente, visando o bom andamento do serviço;

XI - supervisionar e controlar renovações anuais de permissões com o devido cumprimento da Lei vigente;

XII - expedir notificações para o cumprimento da Lei vigente;

XIII - manter atualizado o quadro de preposto e veículos que atuam;

XIV - atendimento ao público.

Art. 243. AO CHEFE DE SEÇÃO DE ARRECADAÇÃO, COMPETE:

I - receber e conferir os autos de infrações de trânsito;

II - receber e conferir as notificações de autuações;

III - receber e conferir as notificações de multas;

IV - postar as notificações de autuações de multas;

V - postar os documentos via SEDEX;

VI - emitir relatórios dos autos de infrações emitidos;

VII - receber os recursos para julgamento da JARI;

VIII - emitir e postar os resultados julgados pela JARI;

IX - atualizar banco de dados com os resultados julgados pela JARI;

X - providenciar o levantamento dos Autos de Infrações de Trânsito para elaboração dos recursos para julgamento pela JARI;

XI - emitir os boletos bancários para recolhimento de taxas municipais;

XII - elaborar relatórios sintéticos e analíticos da arrecadação;

XIII - orientar subordinados, corrigindo deficiências;

XIV - providenciar a revisão processual e seu devido arquivamento;

XV - controlar o pagamento das multas de trânsito;

XVI - administrar o orçamento financeiro da Subsecretaria;

XVII - controlar as restituições de multas pagas em virtude de deferimento de recursos de multas de trânsito;

XVIII - prestar atendimento ao público.

Art. 244. AO CHEFE DA SEÇÃO DE PESSOAL, COMPETE:

I - elaborar folha de freqüência;

II - elaborar planilha de freqüência;

III - elaborar comunicado de férias de funcionários da Subsecretaria;

IV - distribuir o vale da cesta básica, vale transporte, carteirinha de compras;

V - arquivar documentos na pasta dos servidores;

VI - atender aos servidores da Subsecretaria no que se refere a recursos humanos.

Art. 245. AO CHEFE DE SEÇÃO DE ALMOXARIFADO E COMPRAS, COMPETE:

I - formalizar a requisição de compra;

II - organizar a execução dos procedimentos licitatórios, de forma a obter o melhor rendimento, observadas as disposições legais;

III - formalizar o procedimento de compras diretas em razão do valor, juntando o mínimo de 03 ou mais orçamentos;

IV - elaborar os editais e seus anexos para parecer da Assessoria Jurídica;

V - expedir convites e afixar cópias dos mesmos no quadro geral de avisos, para possíveis interessados cadastrados;

VI - proceder a venda dos editais de tomadas de preços e concorrências, juntando recibos ao processo respectivo;

VII - providenciar empenho de verba junto à Secretaria de Finanças;

VIII - comunicar a homologação da licitação ao Órgão/Unidade para instruções quanto a expedição da Nota de Encomenda;

IX - encaminhar nota de encomenda ao fornecedor;

X - encaminhar cópia da Nota Fiscal à Divisão de Patrimônio quando se tratar de compra de bem patrimonial;

XI - encaminhar cópia de Nota de Encomenda à Divisão de Tomada de Contas da Secretaria de Finanças, constando na mesma além de outras informações, o número do empenho, a data da abertura e do encerramento do procedimento licitatório, quando for o caso;

XII - remeter à Coordenadoria de Licitações, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil, relação das Notas de Encomenda empenhadas no mês anterior.

Art. 246. AO CHEFE DA SEÇÃO DE PÁTIO E LIBERAÇÃO, COMPETE:

I - controlar a entrada de veículos nos pátios do Município;

II - expedir documentos referentes ao recolhimento dos veículos à CIRETRAN – Circunscrição de Trânsito – localizada no Município;

III - autuar processos administrativos para cada veículo recolhido aos pátios do Município;

IV - emitir Termo de Autorização para entrada nos pátios, para fins de vistoria de veículos específicos, quando devidamente requerido pelo proprietário;

V - emitir notificação a pessoa que figurar na licença como proprietária do veículo, para que promova a retirada do mesmo, efetuadas as formalidades administrativas;

VI - analisar requerimento do interessado para eventual expedição de Termo de Liberação de veículo;

VII - averiguar a autenticidade do boleto de pagamento referente a cobrança das taxas municipais;

VIII - expedir Termo de Liberação para retirada de veículo do pátio municipal;

IX - controlar a saída de veículos dos pátios Municipais;

X - emitir relatórios mensais;

XI - prestar atendimento ao público.

Art. 247. AO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE, COMPETE:

I - assessorar a Subsecretaria na Pasta do Departamento de Transporte;

II - planejar e estudar as atividades Macro do Departamento de Transporte, visando obter resultados na quantidade do Sistema de Transporte;

III - estabelecer normas, minutas, regulamentos e procedimentos na implantação, na expansão, na melhoria, na operação, e na manutenção dos serviços realizados pelo Departamento;

IV - desenvolver projetos especiais, quando determinados pela Subsecretaria;

V - administrar as concessões, permissões, autorizações e contratações dos serviços de transportes;

VI - gerenciar, controlar e acompanhar as empresas e profissionais do setor, compreendendo seus aspectos físicos, operacionais, patrimoniais, econômicos, financeiros, tributários, trabalhistas e contábeis;

VII - gerenciar os registros e cadastros de empresas e profissionais operadores do setor;

VIII - opinar sobre a celebração/renovação de contratos, acordos, ajustes, que impliquem em investimentos nos sistemas de transporte de passageiros;

IX - participar da elaboração e manutenção plano Diretor de transportes;

X - submeter à apreciação da Subsecretaria, Projetos de alterações de Leis, Decretos e etc;

XI - cumprir as Leis, as decisões e as ordens da Subsecretaria;

XII - expedir ofícios, ordem e instruções necessárias à manutenção e regularidade do serviço;

XIII - apresentar relatório anual dos serviços executados pela Pasta;

XIV - estabelecer e adotar medidas para regulamentação, emissão e distribuição da carteira para pessoas portadores de deficiência física, idosos e etc.;

XV - propor Autorização para a penetração de linha local, para operação de retorno, em área de outro Município;

XVI - impor as penalidades de multa e, sem prejuízo da competência dos fiscais designados, da retirada de veículos de circulação, de apreensão/liberação do veículo;

XVII - propor a penalidade de cassação de concessão, permissão ou de autorização, com base nos processos administrativos competentes;

XVIII - propor normas e especificações dos veículos de Transportes;

XIX - coordenar estudos de integração, com base nos aspectos físicos e operacionais dos serviços;

XX - coordenar programas especiais de operação, destinados a atender situações emergências ou deficiência dos serviços;

XXI - elaborar estudos de tarifação, arrecadação, exploração, administrar e financiamento da operação dos serviços;

XXII - gerenciar projetos e obras de transporte urbano de passageiros no nosso município;

XXIII - analisar os pedidos destinados ao emplacamento na categoria de aluguel;

XXIV - aprovar os veículos destinados à vistoria de acordo com as lei/decreto e contrato vigente;

XXV - gerenciar periodicamente as instalações das paradas de ônibus e dos terminais de integração de transporte a fim de verificar as reais condições de uso;

XXVI - emitir a O.S.O ( Ordem de Serviço de Operação);

XXVII - emitir ofício ao Delegado de Trânsito, autorizando o emplacamento na categoria aluguel dos veículos autorizados para exercer a atividade no serviço de transportes;

XXVIII - emitir ofício ao Delegado do IPEM, para aferição do taxímetro

XXIX - gerenciar mensalmente a taxa de concessão dos serviços de transporte;

XXX - gerenciar anualmente a carta de fiança dos serviços de transportes;

XXXI - aprovar alvará e carteirinhas de identificação dos permissionários e prepostos;

XXXII - gerenciar os pontos de paradas do Município;

XXXIII - parecer as indicações/requerimento do poder Legislativo;

XXXIV - solicitar parecer jurídico sobre as leis, decretos, contratos vigentes

XXXV - autorizações para embarque/desembarque das empresas rodoviárias nos terminais.

Art. 248. CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO DE TRANSPORTE, COMPETE:

I - assessorar o Chefe do departamento

II - planejar e estudar as atividades micro do Departamento de Transporte, visando obter os resultados na quantidade do Sistema de Transporte;

III - propor normas, minutas, regulamentos e procedimentos na implantação, na expansão, na melhoria, na operação, e na manutenção dos serviços realizados pelo Departamento;

IV - supervisionar as concessões, permissões, autorizações e contrações dos serviços de transportes;

V - elaborar relatório mensal contendo todos os dados do sistema de transporte;

VI - propor à apreciação do chefe de departamento, melhoria na alteração de leis/decretos e retificação do contrato de concessão;

VII - supervisionar projetos e obras de transporte urbano de passageiros;

VIII - desenvolver pesquisas de transporte para o bom andamento do Sistema;

IX - desenvolver estudos para melhorar o atendimento de acesso aos Bairros;

X - analisar as indicações/ requerimento do Poder Legislativo;

XI - analisar as solicitações das empresas concessionárias e permissionárias;

XII - estudar a pintura dos ônibus e a da viatura de fiscalização de transportes;

XIII - elaborar planilha. Gráficos, tabelas, conforme solicitado pelo chefe de Departamento.

Art. 249. AO CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E OPERAÇÕES DE TRANSPORTE, COMPETE:

I - assessorar o chefe de Departamento;

II - supervisionar os fiscais dos Terminais e do campo;

III - supervisionar programas especiais de operação, destinados a atender situações emergenciais ou defici6encia dos serviços;

IV - supervisionar periodicamente as instalações das paradas de ônibus e dos terminais de transporte a fim de verificar as reais condições de uso;

V - supervisionar as escalas horárias atual do sistema e propor nova caso se comprove através de pesquisa;

VI - elaborar as escalas de trabalho e dos fiscais de transporte;

VII - supervisionar a operação dos ônibus nos terminais;

VIII - supervisionar os Terminais Rodoviários;

IX - supervisionar os serviços de manutenção dos Terminais;

X - supervisionar as vistorias dos Táxis, escolares e aluguel;

XI - supervisionar os serviços de Táxi, escolar e aluguel;

XII - supervisionar os relatórios dos fiscais de transportes;

XIII - supervisionar os serviços de limpeza dos ônibus e terminais;

XIV - supervisionar diariamente o posicionamento da frota em cada linha, operação e reserva técnica;

XV - supervisionar a inspeção veicular dos ônibus.

Art. 250. As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 251. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos: 2777, de 17 de 0utubro de 1997; 2.825, de 25 de Março de 1998, 3161, de 01 de janeiro de 2001 e 3.217, de 16, de Março de 2001.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 26 de novembro de 2001, ano trigésimo quinto da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

REINALDO MOREIRA BRUNO

SECRETÁRIO GERAL DO GABINETE

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 26 de novembro de 2.001.

RAMIRO SIMÕES VIEIRA MALHO

SECRETÁRIO DE AMINISTRAÇÃO

Proc. Adm. nº 18.138/2001

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