TRIBUNAL DE JUSTIÇA



PODER JUDICIÁRIO

ROTINAS CÍVEIS E CRIMINAIS

1ª INSTÂNCIA

1 - DOS LIVROS EM GERAL

Todos os livros existentes na Escrivania, conforme CAPÍTULO 2, SEÇÃO 2, ITEM 2.2.11 da CNGC, serão, em regra, formados por folhas soltas impressas por sistema de computação, não excedendo o número de 200 (duzentas), que deverão ser numeradas e rubricadas diariamente, atentando-se para a proibição de rasura, abreviatura, uso de líquido corretivo ou de caneta vermelha (utilizar somente uma cor de caneta), devendo estar encapados de acordo com o padrão do Método Ordem e seguindo as normas do Capítulo 2, seção 2, itens 2.2.1 a 2.2.19 da CNGC. Os livros conterão Termos de Abertura e Encerramento.

2- ABERTURA E ENCERRAMENTO DE LIVROS EM GERAL

Responsável:

Oficial escrevente e/ou estagiário, responsável pelo RAJ.

Resultado esperado:

Organização da escrivania

Materiais necessários:

Computador, impressora, caneta, pasta e carimbo.

Principais passos:

1) extrair do Kit escrivão do Método Ordem o Termo de Abertura (quando o livro for aberto) e o de Encerramento (quando o livro for encerrado).

2) os termos deverão conter a assinatura do escrivão e o visto do magistrado;

3) encerrado o livro, encaminhá-lo á Diretoria, mediante ofício, para encadernação, e, quando retornar, guardá-lo em local apropriado.

No termo de abertura constará o número de série do livro, a sua finalidade, o número de folhas, a declaração de estas estarem rubricadas e sua serventia, bem como a data, o nome e a assinatura do serventuário. Capítulo 2, seção 2 ,item 2.2.8 da CNGC

MODELO DE TERMO DE ABERTURA

LIVRO N.°

CARGA DE ADVOGADOS

TERMO DE ABERTURA

Este livro, de n°.......conterá 200 (duzentas) folhas numeradas, com a rubrica ..........de meu uso, destinar-se à para CARGA DE PROCESSOS PARA ADVOGADOS na.......Vara da Comarca de ......................— MT, e será encerrado quando atingir o número de folhas indicado, nos termos do Capítulo.........Seção ........itens ............e ............. da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso - CNGC.

......................./MT ............de .........de .................

Escrivão (a) da ......... Vara..............

Visto .../......./.........

(a) Magistrado

O termo de encerramento será lavrado somente por ocasião do término do livro, consignando-se qualquer fato relevante, como: folha em branco, certidões de cancelamento de atos, dentre outros. Capítulo 2, seção 2, item 2.2.9 da CNGC.

MODELO DE TERMO DE ENCERRAMENTO

LIVRO N.°

CARGA DE ADVOGADOS

TERMO DE ENCERRAMENTO

Encerro este livro com 200 (duzentas) folhas, numeradas com a rubrica .............de meu uso, que serviu para os fins constantes no termo de abertura, em cumprimento ao Capítulo ..............Seção ......... itens ............. e ............... da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso- CNGC.

......................./MT ............de .........de .................

Escrivão (a) da ......... Vara..............

Visto .../......./.........

a) Magistrado

Cuidado Especial:

Os Termos de Abertura e Encerramento não serão numerados, e este último somente será lavrado por ocasião da finalização do livro.

3- DO REGISTRO DE FEITOS EM GERAL

Definição:

É o ato de escriturar em Livro de Registro próprio as ações distribuídas. Vale ressaltar que os Livros de Registros são:

I - Na Vara Cível: Livro de Registro Geral de Feitos Cíveis, Livro de Registro de Execuções Fiscais, Livro de Registro de Cartas Precatórias/Rogatórias/Ordem, e Livro de Registro de Incidentes e Procedimentos Cíveis Diversos, Livro de Registro de Testamento

II - Na Vara Criminal: Livro de Registro Geral de Processos Criminais, Livro de Registro de Cartas Precatórias/Rogatórias/Ordem, Livro de Registro de Inquéritos Policiais e Procedimentos Investigatórios, Livro de Registro de Execuções Penais e Sursis; Livro de Registro de Procedimentos Criminais Diversos, Livro de Rol de Culpados, Termo de Fiança.

III - Na Vara da Infância e Juventude: Livro de Registro Geral de Feitos Cíveis, Livro de Registro Geral de Feitos Infracionais, Livro de Registro de Feitos Não Infracionais, Livro de Registro de Cartas Precatórias/Rogatórias/Ordem, Livro de Registro de Feitos, Incidentes e Procedimentos Cíveis Diversos, Livro de Registro de Procedimentos para Apuração de Infrações Administrativas e Irregularidades em entidades de Atendimento e Livro de Registro de Guias de Execução de Medidas Sócio-educativas.

IV - Gerais: Registro de Requerimento Avulsos e Ofícios, Registro de Sentenças, Registro de Armas de Fogos Apreendidos, Registro de Armas Brancas Valores e Outros Objetos Apreendidos, Carga de Autos ao Juiz, Carga de Autos ao Ministério Público, Carga de Autos ao Defensor Público, carga de Autos ao Advogado, Carga de Autos a Outras Entidades, servidores e lotações, Carga de Inquéritos e Procedimentos Investigatórios para Autoridade Policial, Carga de Mandados aos Oficiais de Justiça.

Responsável:

Oficial escrevente e/ou estagiário, responsável pelo Registro Autuação e Juntada.

Resultados esperados:

1) registrar todas as iniciais (petições iniciais, denúncias, queixas-crime, etc.) que forem entregues no dia;

2)100% de registros corretos.

Materiais necessários:

Livro de Registro, caneta, computador, carimbo, Sistema Informatizado Apolo.

Principais passos:

1) conferir:

a) partes, qualificação (endereço, RG, CPF, estado civil, profissão, filiação, data de nascimento, naturalidade);

b) procuração de advogado (s) (se está devidamente assinada por todas as partes autoras;

c) no caso de nomeação de advogado para patrocinar a causa gratuitamente, atentar- se que o Alvará de Nomeação substituirá a procuração;

d) documentos indicados na inicial atentando-se para a ordem, caso não conste o rol na inicial, observar a seqüência correta, tirando as dúvidas com o escrivão;

e) guias de recolhimento, se houver;

2) verificar se o respectivo cadastro foi realizado completo e corretamente, nos moldes do Capitulo 3, Seção 1, item 3.1.3 da CNGC e, em caso negativo, certificado o fato, todo o expediente será devolvido, imediatamente, ao Cartório Distribuidor ou Central de Origem para a devida complementação e/ou correção, lançando o andamento 434 — Certidão de Devolução para Retificação de Cadastro, que contabiliza a produção do servidor do RAJ.

CARIMBO DE DEVOLUÇÃO PARA RETIFICAÇÃO DE CADASTRO

CERTIDÃO

Certifico (e dou fé) que, após a conferência efetuada no Sistema Informatizado Apolo, verifiquei a irregularidade no cadastramento dos dados concernentes à razão pela qual devolvo ao Cartório Distribuidor/Central de Cadastro estes autos para retificação do cadastro no mencionado programa

................/.........../...............

ESCRIVÃO

3) inexistindo irregularidades e/ou omissões no cadastro, ou procedida à devida correção e/ou complementação, registrar em Livro Próprio (Registro Geral de Feitos conforme itens 6.1.1 e 7.1.1, ambos da CNGC).

OBSERVAÇÃO:

O escrivão, após analisar a urgência do procedimento, poderá providenciar o cumprimento dos atos antes da remessa dos autos para as retificações das irregularidades existentes, se houver. Ex: Mandado de Segurança com Pedido de Liminar, em face de risco de V I D A.

Procedimento de registro de processo:

Concluídos todos os passos acima descritos, proceder ao registro da inicial no livro próprio. O servidor e/ou estagiário deverá fazer constar :

a) o número do feito;

b) a data em que está se procedendo ao registro e a data da distribuição;

c) o nome das partes (requerente e requerido, autor e réu, querelante e querelado) devidamente escrito por extenso;

d) o tipo de ação;

e) no caso de ação com custas, o valor da causa (nos feitos criminais somente na queixa-crime);

f) constar quando for beneficiário da assistência judiciária gratuita (não ocorre nos feitos criminais).

Especificamente no Registro de Inquéritos Policiais e Procedimentos Investigatórios:

a) Proceder ao registro em Livro Próprio após o recebimento do Inquérito Policial e Procedimento Investigatório do Cartório Distribuidor/Central de Cadastro, não sendo autuado e renumerado antes do oferecimento da denúncia, conforme item Capítulo 7, Seção 2, item 7.2.1.1 da CNGC.

b) Se houver objetos (armas, veículos, etc.) apreendidos, o servidor responsável pelo Registro Autuação e Juntada deverá certificar e registrar no Livro de Registro de Armas de Fogo Apreendidos, ou no Livro de Registro de Armas Brancas Valores e Outros Objetos Apreendidos bem como etiquetá-los (Etiqueta de Autuação) conforme Capitulo 7, Seção 20, item 7.20.1 e seguintes da CNGC, encaminhando-se o objeto para o arquivo próprio, lançando no Sistema Informatizado Apolo, o andamento 507 — Certidão de Registro de Armas ou Objetos Apreendidos, que contabiliza sua produção.

Especificamente no Registro de Cartas Precatórias:.

1) conferir os documentos que acompanharam a Carta Precatória,

2) certificar se a Carta Precatória obedece aos requisitos determinados no art. 202 do CPC,

3) proceder ao registro e autuação.

4) encaminhar à conclusão para despacho

Especificamente no Registro de Feitos Criminais:

1) conferir se o denunciado é o mesmo que foi qualificado, pois pode ocorrer:

a) que na denúncia o Ministério Público qualifique número maior de pessoas do que as efetivamente denunciadas;

b) que haja erro de digitação e o Ministério Público qualifique um e denuncie outro, que não faz parte dos autos;

2) verificar nome dos acusados e qualificação (endereço, RG, CPF, estado civil, profissão, filiação, data de nascimento, naturalidade);

3) artigos infringidos e rito da ação;

4) verificar se o réu encontra-se preso

5) proceder à baixa no Livro de Registro de Inquérito Policial e Procedimento Investigatório da escrivania, fazendo constar à margem do registro:

a) que o réu foi denunciado;

b) o número recebido pela Ação Penal junto ao Cartório Distribuidor/Central de Cadastro;

OBSERVAÇÃO:

As anotações da conversão do inquérito policial em ação penal e o registro desta deverão ser feitos também no Sistema Informatizado Apolo

Especificamente no Livro de Registro Geral de Feitos Infracionais:

1) Conferir se o infrator representado é o mesmo que foi qualificado, pois pode ocorrer:

a) que na representação o Ministério Público qualifique número maior de infratores do que os efetivamente representados;

b) que haja erro de digitação e o Ministério Público qualifique um infrator e represente outro, que não faz parte dos autos;

2) verificar nome dos infratores e qualificação (endereço, RG, CPF, profissão, filiação, data de nascimento, naturalidade);

3) artigos infringidos e rito da ação;

4) verificar se o infrator encontra-se internado.

5) Proceder ao Registro em Livro Próprio após o recebimento do Feito Infracional do Cartório Distribuidor/Central de Cadastro

6) Se houver objetos (armas, veículos, etc.) apreendidos, o servidor responsável pelo Registro, Autuação e Juntada deverá certificar e registrar no Livro de Registro de Armas de Fogos Apreendidos, ou no Livro de Registro de Armas Brancas Valores e Outros Objetos Apreendidos bem como etiquetá-los (Etiqueta de Autuação) conforme capitulo 7 Seção 20, item 7.20.1 e seguintes da CNGC, encaminhando-se o objeto para o arquivo próprio e, lançando no Sistema Informatizado Apolo, o andamento 507 — Certidão de Registro de Armas ou Objetos Apreendidos, que contabiliza sua produção.

Cuidados especiais:

1Verificar com atenção o tipo do processo.

2) Não rasurar o Livro de Registro de Feitos, tampouco usar liquido corretivo. Se houver erro no momento da transcrição dos dados da ação, o responsável deverá certificar o ocorrido dando ciência ao Escrivão a fim de que este rubrique a certidão lavrada no próprio Livro de Registro, e, após, registrar o ato de forma correta.

Nota:

Os veículos e quaisquer outros meios de transporte, utensílios, instrumentos, valores, substâncias entorpecentes, etc. usados na prática de crimes definidos na Lei 6.368/76 não serão recebidos pelas escrivanias judiciais, devendo ficar sob custódia da autoridade de polícia judiciária que presidir o inquérito, devendo o servidor responsável efetuar tão somente o registro, Capítulo 7 Seção 20, item 7.20.10.1 e seguintes da CNGC.,

4- AUTUAÇÃO

Definição:

É a formação dos autos pela escrivania, com a colocação da peça inicial e demais documentos em capa especifica devidamente numerados.

Responsável:

Oficial escrevente e/ou estagiário, responsável pelo Registro Autuação e Juntada

Resultados esperados:

1) autuar todas as iniciais que forem entregues no dia;

2) 100% de autuaçôes corretas.

Materiais necessários:

Capa de processos, caneta, saco plástico, colchete, papel, tesoura, computador, carimbo, perfurador, impressora, Sistema Informatizado Apolo, etiqueta lateral (30 p/folha) e etiqueta de identificação.

Montagem do Processo:

1) separar capa de acordo com o tipo de ação, consultar Classificação das Ações - CNGC;

2) etiquetar;

3) colocar o número do processo na lateral, de acordo com o padrão;

OBSERVAÇÃO:

Nas comarcas onde não for possível verificar o número na lateral, colocar duas etiquetas de identificação na capa.

4) encapar com o saco plástico, sendo que a parte aberta do plástico ficará voltada para a parte da frente do processo.

5) Grampear ou fixar com fita adesiva na parte posterior da capa, o controle deandamento do processo, sendo que este modelo é extraído do KIT do Escrivão.

OBSERVAÇÃO:

Verificar sempre no Sistema Informatizado Apolo se foram acionados os itens referentes àquele processo como: Ministério Público, Defensoria, Segredo de Justiça, Fazenda Pública, Litisconsorte + Advogado, Réu Preso, Justiça Gratuita, Classe, Procedimento Rito.

Na autuação de feitos cíveis:

Separar capa de acordo com o tipo de ação, consultar Classificação das Ações — capítulo 3, seção 2, classe 01 a 13 itens 3.2.1 da CNGC.

Classe 1 - Procedimento Comum Ordinário (art. 274, do CPC).

Classe 2 - Procedimento Comum Sumário (art. 275, do CPC).

2.1 - Procedimento Comum Sumário (art. 275, do CPC): Causas de Valor não Superior a 60 (sessenta) Salários Mínimos.

2.2 - Procedimento Comum Sumário (art. 275, do CPC): Ação de arrendamento rural e de parceria agrícola.

2.3 - Procedimento Comum Sumário (art. 275, do CPC): Ação de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio.

2.4 - Procedimento Comum Sumário (art. 275, do CPC): Ação de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico.

2.5 - Procedimento Comum Sumário (art. 275, do CPC): Ação de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre.

2.6 - Procedimento Comum Sumário (art. 275, do CPC): Ação de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução.

2.7 - Procedimento Comum Sumário (art. 275, do CPC): Ação de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial.

2.8 - Procedimento Comum Sumário (art. 275, do CPC): Outros casos previstos em lei.

Classe 3 - Procedimentos das Execuções e Embargos do Devedor.

3. - Procedimento da Execução para Entrega de Coisa Certa (CPC).

3. - Procedimento da Execução para Entrega de Coisa Incerta (CPC).

3. - Procedimento da Execução das Obrigações de Fazer (CPC).

3. - Procedimento da Execução das Obrigações de Não Fazer (CPC).

3. - Procedimento da Execução das Obrigações por Quantia Certa (CPC).

3.6 - Procedimento da Execução das Obrigações por Quantia Certa contra Devedor Solvente (CPC).

3.7 - Procedimento da Execução das Obrigações por Quantia Certa contra a Fazenda Pública (CPC).

3.8 - Procedimento da Execução das Prestações de Alimentos (art. 732 CPC).

3.9 - Procedimento da Execução das Prestações de Alimentos, sob Pena de Prisão (art. 733 CPC).

3.10 - Procedimento da Execução por Quantia Certa contra Devedor Insolvente requerida pelo Credor (CPC).

3.11 - Procedimento da Execução por Quantia Certa contra Devedor Insolvente requerida pelo Devedor ou seu espólio (CPC).

3.12 - Procedimento da Execução Provisória (CPC).

3.13 – Procedimento dos Embargos do Devedor (art. 736 do CPC).

3.14 - Procedimento da Execução de Hipotecas Derivadas de Assistência Financeira a Empresas prestada pela Caixa Econômica Federal (Decreto-Lei 21/66).

3.15 - Procedimento da Execução por Quantia Certa Garantida por Cédula de Crédito Rural (Decreto-Lei 167/67).

3.16 - Procedimento da Execução por Quantia Certa Garantida por Cédula de Crédito Industrial (Decreto-Lei 413/69).

3.17 - Procedimento da Execução Hipotecária de Imóveis vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação (Lei 5.741/71).

3.18 - Procedimento da Execução Fiscal (Lei 6.830/80).

3.19 - Procedimento dos Embargos à Execução Fiscal (Lei 6.830/80, art. 16).

Classe 4 - Procedimentos Cautelares.

4.1 - Procedimento Cautelar - Rito Comum: Ação Cautelar Inominada.

4.2 - Procedimento Cautelar - Rito Especial: Ação Cautelar de Arresto.

4.3 - Procedimento Cautelar - Rito Especial: Ação Cautelar de Seqüestro.

4.4 - Procedimento Cautelar - Rito Especial: Ação Cautelar de Caução.

4.5 - Procedimento Cautelar -Rito Especial: Ação Cautelar de Busca e Apreensão.

4.6 - Procedimento Cautelar - Rito Especial: Ação Cautelar de Exibição.

4.7 - Procedimento Cautelar -Rito Especial: Ação Cautelar de Produção Antecipada de Provas.

4.8 - Procedimento Cautelar -Rito Especial: Ação Cautelar de Alimentos Provisionais.

4.9 - Procedimento Cautelar -Rito Especial: Ação Cautelar de Arrolamento de Bens.

4.10 - Procedimento Cautelar -Rito Especial: Justificação.

4.11 - Procedimento Cautelar -Rito Especial: Protestos, Notificações e Interpelações.

4.12 - Procedimento Cautelar -Rito Especial: Homologação do Penhor Legal.

4.13 - Procedimento Cautelar -Rito Especial: Ação Cautelar de Posse em Nome do Nascituro.

4.14 - Procedimento Cautelar -Rito Especial: Ação Cautelar de Atentado.

4.15 - Procedimento Cautelar -Rito Especial: Ação Cautelar de Protesto e Apreensão de Títulos.

4.16 - Procedimento Cautelar -Rito Especial: Outras Medidas Provisionais.

Classe 5 - Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa - CPC.

5.1 - Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa - CPC: Ação de Consignação em Pagamento.

5.2 - Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa - CPC: Ação de Depósito.

5.3 - Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa - CPC: Ação de Anulação e Substituição de Títulos ao Portador.

5.4 - Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa - CPC: Ação de Prestação de Contas.

5.5 - Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa - CPC: Ações Possessórias.

5.6 - Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa - CPC: Ação de Nunciação de Obra Nova.

5.7 - Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa - CPC: Ação de Usucapião de Terras Particulares.

5.8 - Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa - CPC: Ação de Divisão e Demarcação de Terras Particulares.

5.9 - Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa - CPC: Inventário e Partilha.

5.10 - Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa - CPC: Arrolamento.

5.11 - Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa - CPC: Embargos de Terceiro.

5.12 - Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa - CPC: Habilitação.

5.13 - Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa - CPC: Restauração de Autos.

5.14 - Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa - CPC: Vendas a Crédito com Reserva de Domínio.

5.15 - Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa - CPC: Ação Monitória.

Classe 6 - Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária - CPC.

6.1 - Procedimento Especial de Jurisdição Voluntária - CPC: Rito Comum.

6.2 - Procedimento Especial de Jurisdição Voluntária - CPC: Alienação Judicial.

6.3 - Procedimento Especial de Jurisdição Voluntária - CPC: Divórcio ou Separação Consensual.

6.4 - Procedimento Especial de Jurisdição Voluntária - CPC: Testamentos e Codicilo.

6.5 - Procedimento Especial de Jurisdição Voluntária - CPC: Herança Jacente.

6.6 - Procedimento Especial de Jurisdição Voluntária - CPC: Bens dos Ausentes.

6.7 - Procedimento Especial de Jurisdição Voluntária - CPC: Coisas Vagas.

6.8 - Procedimento Especial de Jurisdição Voluntária - CPC: Curatela dos Interditos.

6.9 - Procedimento Especial de Jurisdição Voluntária - CPC: Tutela.

6.10 - Procedimento Especial de Jurisdição Voluntária - CPC: Organização e Fiscalização das Fundações.

6.11 - Procedimento Especial de Jurisdição Voluntária - CPC: Especialização da Hipoteca Legal.

Classe 7 - Procedimentos Especiais -CPC de 1939.

7.1 - Procedimento Especial -CPC de 1939: Loteamento e Venda de Imóveis a Prestações.

7.2 - Procedimento Especial -CPC de 1939: Dissolução e Liquidação de Sociedades.

7.3 - Procedimento Especial - CPC de 1939: Protestos Formados a Bordo.

7.4 - Procedimento Especial - CPC de 1939: Dinheiro a Risco.

7.5 - Procedimento Especial -CPC de 1939: Vistoria de Fazendas Avariadas.

7.6 - Procedimento Especial - CPC de 1939: Apreensão de Embarcações.

7.7 - Procedimento Especial - CPC de 1939: Avaria a Cargo do Segurador.

7.8 - Procedimento Especial - CPC de 1939: Avarias.

7.9 - Procedimento Especial - CPC de 1939: Arribadas Forçadas.

Classe 8 - Procedimentos Especiais – Leis Esparsas.

8.1 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Ação Civil Pública (Lei 7.347/85).

8.2 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Ação de Alimentos (Lei 5.478/68).

8.3 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Ação Popular (Lei 4.717/65).

8.4 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Assistência Judiciária (Lei 1.060/50).

8.5 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária (Decreto-Lei 911/69).

8.6 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Cobrança de Cédula de Crédito Rural (Decreto-Lei 167/67).

8.7 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Falências e Concordatas (Lei 7.661/45).

8.8 - Procedimento Especial - Lei Esparsa: Conversão de Separação Judicial em Divórcio (Lei 6.515/77).

8.9 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Desapropriações (Lei 3.365/41).

8.10 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Desapropriação de Imóvel Rural por Interesse Social para fins de Reforma Agrária (Lei Complementar 76/93).

8.11 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Discriminatória (Lei 6.383/76).

8.12 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Habeas-Data (Lei 9.507/97).

8.13 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Locação de Imóveis Urbanos Despejo

(Lei 8.245/91).

8.14 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Locação de Imóveis Urbanos – Renovatória de Locação (Lei 8.245/91).

8.15 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Locação de Imóveis Urbanos – Revisional de Aluguel (Lei 8.245/91).

8.16 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Locação de Imóveis Urbanos – Consignatória de Aluguéis e Acessórios da Locação (Lei 8.245/91).

8.17 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Mandado de Segurança (Lei 1.533/51).

8.18 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73).

8.19 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência (Lei 11.101/2005).

8.20 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Usucapião Especial de Imóveis Rurais (Lei 6.969/81).

8.21 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Outros.

Classe 9 - Procedimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069/90).

9.1 – Procedimento da Perda e Suspensão do Pátrio Poder.

9.2 – Procedimento da Destituição de Tutela.

9.3 – Procedimento da Colocação em Família Substituta (Guarda Tutela e Adoção).

9.4 – Procedimento da Apuração de Ato Infracional.

9.5 – Procedimento da Apuração de Irregularidade em Entidade de

Atendimento.

9.6 – Procedimento da Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança e ao Adolescente.

Classe 10 - Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/95).

10.1 – Procedimento Sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis: Reclamação.

10.2 – Procedimento da Execução de Título Extrajudicial (Lei 9.099/95, art. 53).

10.3 – Procedimento da Execução de Título Judicial (Lei 9.099/95, art. 52).

10.4 – Procedimento dos Embargos do Devedor.

Classe 11 - Cartas Precatórias, de Ordem e Rogatórias.

11.1 – Carta Precatória

11.2 – Carta de Ordem

11.3 – Carta Rogatória

Classe 12 – Exceções, Incidentes e Procedimentos Diversos.

Classe 13 – Requerimentos Avulsos, Alvarás e Ofícios.

13.1 – Requerimento avulso.

13.2 – Alvará.

13.3 – Ofício.

Seqüência de autuação de feitos cíveis:

1) petição inicial;

2) procuração, alvará de justiça gratuita ou nomeação feita pelo juiz;

3) documentos;

OBSERVAÇÃO:

Os documentos deverão ser colados em folhas de papel sulfite e devidamente carimbados entre o documento e a folha, para evitar a retirada indevida. Não serão colados os documentos que contenham frente e verso e nem os que poderão ser desentranhados por serem originais.

4) guias de recolhimento;

5) gerar e imprimir certidão de registro e autuação — Andamento 282, que contabiliza produção para o servidor do RAJ;

6) apor/gerar o carimbo de folhas (cuidando para não carimbar na parte escrita do documento), numerar e rubricar, observando-se que deverá conter no máximo 200 folhas. Havendo mais de 200 folhas, abrir o segundo volume, devendo lavrar Termo de Encerramento de Volume, lançando no Sistema Informatizado Apolo, o andamento 436 - Certidão de Encerramento de Volume ,devidamente assinado. O segundo volume deverá iniciar com o Termo de Abertura, lançando no Sistema Informatizado Apolo, o andamento 401 — Certidão de Abertura de Volume, também assinado;

7) colocar ficha de controle de andamento na contracapa dos autos no último volume;

8) encaminhar para conferência de qualidade lançando-se antes no Sistema Informatizado Apolo o andamento 298 ou 299.

Nota:

Verifícar se a inicial se fez acompanhar das cópias necessárias (contrafé) à citação/intimação da parte contrária, nos termos do art. 5°, inciso II da Lei 7.603/2001. Capitulo 2, Seção 3, item 2.3.1.1 da CNGC.

Toda certidão de recebimento e numeração das folhas dos autos, com a respectiva rubrica, nunca poderão prejudicar a leitura do conteúdo da petição ou do documento, sendo necessário referido documento deverá ser afixado em uma folha em branco, nela sendo lançada à numeração e a rubrica Capitulo 2, seção 3, item 2.3.3 da CNGC

Na autuação de feitos criminais:

1) separar capa de acordo com o tipo de ação, consultar Classificação das Ações CNGC, Capítulo 3, seção 2, classe 1 a 12, item 3.2.1

a) Procedimento Criminal Comum aplica-se a crimes apenados com reclusão;

b) Procedimento Criminal Sumário aplica-se as contravenções e a crimes apenados com detenção, todos do CPP;

c) Procedimentos Especiais;

d) Procedimento dos Crimes de Competência do Júri:

2) em caso de réu preso, apor/gerar tarja preta na lateral superior esquerda, não esquecendo de retirar a tarja quando o réu for colocado em liberdade.

Classe 1 – Processo Comum Ordinário: Crimes da Competência do Juiz Singular,

apenados com Reclusão.

Classe 2 – Processo dos Crimes não-apenados com Reclusão e das Contravenções.

2.2 - Crimes não-apenados com reclusão.

2.3 - Contravenções.

Classe 3 - Processo dos Crimes da Competência do Júri.

Classe 4 - Processos Especiais -CPP.

4.1 – Processo Especial -CPP: Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos.

4.2 - Processo Especial - CPP: Crimes de Calúnia e Injúria, de Competência do JuizSingular.

4.3 -Processo Especial - CPP: Crimes Contra a Propriedade Imaterial.

4.4 -Processo Especial -CPP: Restauração de Autos Extraviados ou Destruídos.

4.5 -Processo Especial -CPP: Aplicação de Medida de Segurança por fato não criminoso.

Classe 5 – Processo do Habeas Corpus (CPP, arts. 647 a 667).

Classe 6 -Procedimentos Especiais - Leis Esparsas.

6.1 -Procedimento Especial -Lei Esparsa: Crime de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65).

6.2 -Procedimento Especial -Lei Esparsa: Crimes contra a Liberdade de Informação (Lei 5.250/67).

6.3 -Procedimento Especial -Lei Esparsa: Crimes contra o Sistema Financeiro (Lei 7.492/86).

6.4 -Procedimento Especial -Lei Esparsa: Crimes Contra a Propriedade Industrial (Lei 9.279/96).

6.5 -Procedimento Especial -Lei Esparsa: Crimes de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98).

6.6 -Procedimento Especial -Lei Esparsa: Crimes de Tráfico Ilícito de Drogas (Lei 11.343/2006).

6.7 -Procedimento Especial -Lei Esparsa: Crimes na Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência (Lei 11.101/2005).

6.8 -Procedimento Especial -Lei Esparsa: Assistência Judiciária (Lei 1.060/50).

6.9 -Procedimento Especial -Lei Esparsa: Crimes praticados por quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo (Lei 9.034/95).

6.10 -Procedimento Especial -Lei Esparsa: Crime referente a realização de interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebra de segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei (Lei 9.296/96).

6.11 -Procedimento Especial -Lei Esparsa: Habeas-Data (Lei 9.507/97).

6.12 -Procedimento Especial -Lei Esparsa: Mandado de Segurança (Lei 1.533/51).

Classe 7 – Procedimentos dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95).

Classe 8 – Processos Executivos de Pena

8.1 – Processo Executivo de Pena: Penas Privativas de Liberdade

8.2 – Processo Executivo de Pena: Penas Restritivas de Direitos.

8.3 – Processo Executivo de Pena: Penas de Multa.

8.4 – Processo Executivo de Pena: Medidas de Segurança.

8.5 – Processo Executivo de Pena: Incidentes da Execução.

OBSERVAÇÃO: Quando a condenação impingir mais de uma modalidade de pena, a classificação deverá ser efetuada pela pena mais grave.

Classe 9 – Processos da Competência da Justiça Militar.

Classe 10 - Cartas Precatórias, de Ordem e Rogatórias.

10.1 – Carta Precatória

10.2 – Carta de Ordem

10.3 – Carta Rogatória

Classe 11 – Exceções, Incidentes e Procedimentos Diversos.

Classe 12 - Requerimentos avulsos, Alvarás e Ofícios.

12.1 – Requerimentos avulsos.

12.2 – Alvarás.

12.3 – Ofícios.

Seqüência de autuação de feitos criminais:

1) denúncia;

2) autos de inquérito policial, inclusive a capa (eliminando-se a contra-capa);

3) requerimento do Ministério Público;

4) certidão de antecedentes criminais do Cartório Distribuidor;

5) gerar e imprimir certidão de registro e autuação - Andamento 282, que contabiliza produção para o servidor do RAJ.

6) apor o carimbo de folhas (cuidando para não carimbar na parte escrita do documento), numerar e rubricar, observando-se que deverá conter no máximo 200 folhas. Havendo mais de 200 folhas, abrir o segundo volume, devendo lavrar Termo de Encerramento de Volume, lançando no Sistema Informatizado Apolo, o andamento 436 - Certidão de Encerramento de Volume, devidamente assinado. O segundo volume deverá iniciar-se com o Termo de Abertura, lançando no Sistema Informatizado Apolo, o andamento 401 — Certidão de Abertura de Volume, também assinado.

7) colocar ficha de controle de andamento na contracapa dos autos no último volume;

8) encaminhar para conferência de qualidade lançando-se antes no Sistema Informatizado Apolo o andamento 298 ou 299.

Seqüência de autuação — queixa-crime:

1) queixa-crime;

2) documentos;

3) guia de Recolhimento das Custas Processuais;

4) gerar e imprimir certidão de registro e autuação - Andamento 282, que contabiliza produção para o servidor do RAJ;

5) apor o carimbo de folhas (cuidando para não carimbar na parte escrita do documento), numerar e rubricar, observando-se que deverá conter no máximo 200 folhas. Havendo mais de 200 folhas, abrir o segundo volume, devendo lavrar Termo de Encerramento de Volume, lançando no Sistema Informatizado Apolo, o andamento 436.- Certidão de Encerramento de Volume ,devidamente assinado. O segundo volume deverá iniciar-se com o Termo de Abertura, lançando no Sistema Informatizado Apolo, o andamento 401 — Certidão de Abertura de Volume, também assinado

6) colocar ficha de controle de andamento na contracapa dos autos no último volume;

7) encaminhar para conferência de qualidade lançando-se antes no Sistema Informatizado Apolo o andamento 298 ou 299.

Seqüência de autuação de feitos infracionais relativos à Infância e Juventude:

1) representação;

2) feito Infracional inclusive a capa (eliminando-se a contracapa);

3) requerimento do Ministério Público;

4) certidão de antecedentes do Cartório Distribuidor;

5) gerar e imprimir certidão de registro e autuação - Andamento 282, que contabiliza produção para o servidor do RAJ;

6) apor o carimbo de folhas (cuidando para não carimbar na parte escrita do documento), numerar e rubricar, observando-se que deverá conter no máximo 200 folhas. Havendo mais de 200 folhas, abrir o segundo volume, devendo lavrar Termo de Encerramento de Volume, lançando no sistema lnformatizado Apoio, o andamento 436 - Certidão de Encerramento de Volume ,devidamente assinado. O segundo volume deverá iniciar-se com o Termo de Abertura, lançando no Sistema Informatizado Apolo, o andamento 401 — Certidão de Abertura de Volume, também assinado;

7) colocar ficha de controle de andamento na contracapa dos autos no último volume;

8) encaminhar para conferência de qualidade lançando-se antes no Sistema Informatizado Apolo o andamento 298 ou 299.

Cuidados especiais:

1) priorizar a autuação das ações penais de réus presos e ações cíveis relativas a medidas urgentes;

2) atentar para a seqüência da numeração das folhas;

3) atentar para a colocação de tarja quando necessário, de acordo com o Capítulo 7, Seção 4, item 7.4.4 da CNGC;

OBSERVAÇÃO:

Não utilizar tarjas em desacordo com as normas da CNGC Capítulo 2 seção 3, item 2.3.21

Cor preta - réu preso pelo processo, em flagrante ou por prisão cautelar;

Cor azul - réu preso por outro processo;

Cor vermelha - processo com prescrição próxima;

Duas tarjas pretas - processo que não pode ser retirado do Cartório ou que corre em segredo de justiça;

Cor amarela – processo referente a criança e ao adolescente (Lei 8.069/90);

Duas tarjas amarelas - processo em que uma das partes seja maior de 60 anos

(Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso);

Cor branca - feito suspenso provisoriamente, aguardando cumprimento de condições, nos termos da Lei 9.099/95;

Duas tarjas vermelhas - impedimento/suspeição do Juiz Titular.

Nota:

Os processos não podem conter mais de 200 folhas, ultrapassando esta quantidade deverá ser aberto novo volume. Excepcionalmente, o volume poderá exceder a quantidade de 200 (duzentas) folhas ou ainda ser encerrado antes desta quantidade, nos casos em que os documentos e petições a serem juntados nos autos possuírem várias folhas que não devam ser separadas. (capítulo 2, seção 3, item 2.3.8.1 da CNGC).

O volume encerrado deverá conter o Termo de Encerramento de Volume, assim como o volume a ser aberto deverá conter o Termo de Abertura, que poderão ser encontrados no carimbo eletrônico do Sistema Informatizado Apolo.

Modelo de Etiqueta de Autuação

4005 IIIIIIIII

Processo: 2000 / 614.

Tipo de Ação: Execução Fiscal

Quatro Marcos - Vara Única

Exequente: Município de São José dos Quatro Marcos

Advogado

Executados (as):

Protocolado: 26/12/2000 Protocolo: 2000/5581

Arquivado em: ___/___/_____ Caixa: ____________

Distribuído: 28/12/2000 Valor: 44,11 Local: ____________

Oficial de Justiça: Adão Francisco do Nascimento

*** Com Custas ***

Objeto da Ação: Execução Fiscal referente Certidão de Dívida Ativa nº ..........

OBSERVAÇÃO: _______

MODELO DE CARIMBO DE REGISTRO E AUTUAÇÃO DE PROCESSO

CERTIDÃO

Certifico e dou fé que, nesta data, registrei e autuei estes autos sob o nº , às fls., no livro próprio nº ........

, ................./............/.................

ESCRIVÃO

Nota: Lançar andamento 282

MODELO DE CARIMBO DE CERTIDÃO DE ABERTURA DE VOLUME

CERTIDÃO DE ABERTURA

Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento ao item 2.3.8 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral do Estado de Mato Grosso-CNGC, procedi à abertura do volume nº destes autos, a partir das fls. .

, ................./............/.................

ESCRIVÃO

Nota: Lançar andamento 401

MODELO DE CARIMBO DE CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME

CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO

Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento ao item 2.3.8 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral do Estado de Mato Grosso - CNGC, encerro o volume nº destes autos, com fls.

, ................./............/.................

ESCRIVÃO

Nota: Lançar andamento 436

Nota:

Concluído o registro e autuação, remeter os processos para a Conferência da qualidade — RAJ — gerando os andamentos 299 urgentes e 298 não urgentes. Recebidos os processos, o Escrivão deve impulsioná-los, anotando na Ficha de Controle de Andamento, na contracapa dos autos o código 248 (aguardando carga para o juiz), bem como o código de triagem. Lançar no Sistema Informatizado Apolo o andamento 330, e remeter os processos ao servidor e estagiário da Atualização no Apolo.

ANDAMENTOS DE ENTRADA DE ESTOQUE E PRODUÇÃO

|  |REGISTRO E AUTUAÇÃO |

| | |

| |Entrada de Estoque |

|  | |

|339 |Aguardando Registro e Autuação |

|274 |Aguardando Registro de Sentença |

|489 |Aguardando Registros Diversos |

| | |

| |Produção |

|3 |Desarquivamento |

|16 |Arquivamento |

|47 |Suspenso |

|80 |Arquivamento sem baixa no Distribuidor |

|109 |Suspensão Condicional do Processo (Lei 9.099/95 Arq. Provisório) |

|120 |Representação Disciplinar |

|191 |Suspensão do Processo |

|233 |Impugnação ao Valor da Causa |

|234 |Impugnação ao Pedido de Justiça Gratuita |

|242 |Registro de Sentença |

|282 |Certidão de Registro e Autuação |

|283 |Certidão de Postagem |

|322 |Processo Desmembrado |

|324 |Certidão de Apensamento de Processo |

|325 |Certidão de Desapensamento de Processo |

|371 |Numeração de Folhas de Autos |

|401 |Certidão de Abertura de Volume |

|402 |Certidão de Baixa de Inquérito (encaminhado a outra vara) |

|403 |Certidão de Cadastramento de Incidente |

|404 |Certidão de Afixação de Edital |

|406 |Certidão de Quitação de Custas |

|407 |Certidão de Recolhimento: custas de preparo; processuais e taxa judiciária |

|408 |Certidão de Registro de Inquérito / Procedimento Investigatório |

|413 |Certidão de Traslado de Documentos |

|414 |Certidão de Traslado de Documentos Autos Apensos |

|425 |Certidão de Desentranhamento |

|426 |Certidão de Desentranhamento (para entregar à parte) |

|433 |Certidão de Devolução de Correspondência |

|434 |Certidão de Devolução para Retificação de Cadastro |

|435 |Certidão de Encaminhamento (coordenação – envio de correspondência) |

|436 |Certidão de Encerramento de Volume |

|473 |Certidão de Lançamento do Nome do Réu no Rol dos Culpados |

|474 |Suspensão até Julgamento de Processo em Apenso |

|478 |Renovação de Capa de Processo |

|506 |Certidão de Registro de Fiança |

|507 |Certidão de Registro de Armas ou Objetos Apreendidos |

|508 |Certidão de Registro de Suspensão Condicional da Pena |

|509 |Certidão de Registro de Suspensão Condicional do Processo |

|510 |Certidão de Cadastro de Criança / Adolescente em Condições de Adoção |

|511 |Certidão de Cadastro de Pretendentes Nacionais à Adoção |

5- CONCLUSÃO

Definição:

É a remessa dos autos ao magistrado para apreciação.

Responsável:

Oficial escrevente e/ou estagiário, responsável pelo atendimento.

Resultados esperados:

Rapidez e eficiência na carga.

Materiais necessários:

Livro próprio, caneta, computador, carimbo e Sistema Informatizado Apolo.

Principais passos:

1) Gerar no Sistema Informatizado Apolo e imprimir o carimbo eletrônico de conclusão, encartando-o nos autos. (Capítulo 2, seção 3, item 2.3.5 da CNGC).

2) Lançar no Sistema Informatizado Apolo, antes da carga os códigos específicos, como:

a) 35 — conclusos para despacho (código que gera informações para o relatório);

b) 36 — conclusos para sentença (código que gera informações para o relatório);

c) 388 - conclusos para audiência/despacho/decisão (código que gera informações para o relatório);

d) 499 Remessa para juiz assinar expediente (sem termo de conclusão)

3) Proceder à carga, utilizando o código 91 para todos os processos encaminhados ao gabinete, mesmo para os processos em apensos sem conclusão.

4) imprimir a lista de carga (observar Capítulo 2, seção 2, item 2.2.14 da CNGC)

5) remeter os autos para o magistrado;

OBSERVAÇÃO:

Os processos que estiverem aguardando a remessa para o gabinete deverão ser • lançados no Sistema Informatizado Apolo, no código 248 (aguardando carga para o juiz), bem como o código de triagem, indicado pelo escrivão. No caso de substituição e/ou impedimento do Magistrado, lançar este dado no Sistema Informatizado Apolo, e no momento da CARGA, deverá ser selecionado no lado direito da caixa o ícone contendo o texto: “ANDAMENTO NESTES PROCESSOS SERÁ DA LOTAÇÃO REMETENTE”.

Nota

Nos processos com expediente para o juiz assinar, deverá ser lançado o código 499.

Havendo necessidade, poderá ser efetuada a carga com o código 91.

[pic]

CARIMBO - CONCLUSÃO

CONCLUSÃO

Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da

................./............/.................

Escrivão

Cuidados especiais:

1) observar que a conclusão de todos os feitos criminais relativos a réu preso e feitos cíveis relativos a medidas urgentes seja feita imediatamente;

2) verificar se tem algum documento a ser juntado;

3) numerar e rubricar a folha do livro, na data em que foi feita a carga.

Recebimento dos autos vindos do gabinete:

1) havendo a devolução dos autos na escrivania, proceder a baixa no Sistema Informatizado Apolo, e gerar e imprimir o carimbo de recebimento com o código 466 do despacho proferido.

2) encaminhar os autos para o escaninho “vindos”, código 372 (vindos diversos), 373 (vindos urgentes) e 374 (vindos audiência).

3) O escrivão irá gerar o código 264 (Urgente) e 263 (Não Urgente), remetendo os autos para o RAJ encartar a decisão/despacho ou sentença e numerar as folhas do processo.

4) após, o servidor do RAJ devera encaminhar os autos para o escaninho de conferência de qualidade RAJ URGENTE, código 298 ou 299.

MODELO DE CARIMBO DE RECEBIMENTO

Nesta data, foram-me entregues estes autos.

........................ –MT, ........................ de............. de 2007.

Escrevente

6- CUMPRIMENTO DE DECISÕES E DOS ATOS ORDINATÓRIOS

Definição:

Consiste em viabilizar a realização dos atos determinados no despacho/decisão/sentença do magistrado e ainda os atos ordinatórios, mediante a expedição de documentos.

Conforme o art. 799 do CPP e art. 162 do CPC, “os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo Juiz, quando necessário”. Outros atos poderão ser delegados pelo Juiz ao escrivão por Ordem de Serviço.

Responsável:

Oficial escrevente e/ou estagiário, responsável pela expedição de documentos.

Resultados esperados:

1) Diminuir o estoque de despachos a serem cumpridos;

2)100% de cumprimento dos prazos legais;

3) Celeridade na expedição de documentos obedecendo a prazos estabelecidos;

4) Redução de erros na confecção dos documentos.

Materiais necessários: Computador, papel, impressora, Sistema Informatizado Apolo e processos.

Principais passos:

1) Receber os autos do escrivão para cumprimento, conforme Método Ordem.

2) Separar por tipo de ato a ser cumprido (expedição de ofícios, cartas, mandados, aditamentos, alvarás, editais, termos e precatórias, etc), tendo como prioridade os URGENTES (réus presos, cautelares, mandados de segurança, etc.).

3) Ligar máquina que servirá como terminal.

4) Acessar o Sistema Informatizado Apolo informando lotação e senha.

5) Selecionar opções - relatórios — pré-impressos; escolhendo a opção do formulário. cível/crime/juizado.

6) Escolher o documento a ser impresso de acordo com a finalidade (ofício, mandado, carta precatória, edital, etc.).

7) Informar o código do processo.

8) Confirmar todos os dados do processo, observando se houve alguma alteração, como, por exemplo: partes, advogados, endereço. Caso positivo, verificar se houve atualização destes dados no sistema, não havendo, encaminhar ao servidor responsável pela atualização do Sistema Informatizado Apolo para complementação necessária.

9) Observar o despacho/decisão/sentença, procedendo ao preenchimento dos campos dos formulários.

10) Clicar “Montar documento no Word’.

11) Havendo necessidade de modificações no modelo, acionar o ícone “Desproteger documento” e efetuar as alterações.

12) Conferir documento, salvar no Word (arquivo temporário), imprimir;

13) “Gerar andamento”, sem, contudo, “confirmá-lo”, salvando-o no Sistema Informatizado Apolo, pois isso somente deverá ocorrer após o escrivão certificar sua correta expedição (controle de qualidade).

14) Encaminhar para conferência de qualidade de expedição de documentos, anotando-se no Sistema Informatizado Apolo “andamentos iguais” códigos 296 ou 297, conforme o caso.

OBSERVAÇÃO

1) É vedado ao escrivão assinar: mandados de prisão, contramandados, alvarás de soltura, salvo-condutos, requisições de réu preso, guias de recolhimento de internação ou de tratamento, ofícios e alvarás para levantamento de depósito, ofícios dirigidos a magistrados e demais autoridades constituídas, cartas precatórias, ofícios solicitando reforço policial para cumprimento de diligências (Capítulo 7, seção 9, item 7.9.1 da CNGC).

2) É vedado salvar documentos no Sistema Informatizado Apolo.

Cuidado Especial:

Todos os documentos expedidos em procedimentos de segredo de justiça ou em caráter sigiloso deverão ser gerados como “CONFIDENCIAL” para não veicular na Internet.

Ações corretivas:

1) Em caso de dúvida na expedição de documentos, esclarecê-la previamente com o escrivão, e só então efetivar o cumprimento.

2) Os erros no cumprimento deverão ser corrigidos e esclarecidos para o oficial escrevente/estagiário responsável, possibilitando o aprendizado.

Nota:

Ao expedir um documento, se necessário, digitar o código do processo ao lado do número deste, para facilitar a identificação no momento de expedir AR’S.

DA CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS

O código prevê duas formas de comunicação às partes e terceiros interessados, quanto aos atos praticados no processo, tendo em vista o seu regular andamento (citação e intimação/notificação).

A citação é o chamamento do réu/requerido a Juízo para que tome conhecimento da ação e apresente sua defesa, caso queira.

Quando se tratar de citação para empresa, esta deverá ser feita na pessoa de seu Representante Legal; nas Execuções Fiscais também deverão ser citados os seus sócios.

A intimação é a comunicação às partes e/ou a terceiros dos atos processuais praticados ou não, bem como a serem praticados (audiências, perícias, etc.).

A intimação de todos os atos processuais para o Promotor de Justiça, Defensor Público ou Defensor Dativo deverá ser feita pessoalmente, conforme Capítulo 7, seção 7, item 7.7.5 da CNGC.

Observar que a citação e a intimação serão feitas:

1) Por carta AR/MP:

a) Nos feitos cíveis, deve-se observar que as citações e intimações em regra, deverão ser expedidas por via postal de acordo com o Capítulo 2, seção 8 itens 2.8.1.5 e Capítulo 6, seção 4, item 6.4.1 da CNGC, bem como artigo 221, observadas as exceções contidas no artigo 222 do CPC;

b) Nos feitos criminais, somente as intimações para os advogados constituídos serão feitas via postal.

2) Por mandado, quando o citando/intimando/notificando residir na mesma jurisdição do Juízo que determinou a citação/intimação/notificação;

3) Por carta precatória, quando o citando/intimando residir em jurisdição diversa do Juízo que determinou a citação/intimação;

4) Por carta rogatória, quando o citando/intimando residir em outro país;

5) Por edital, contendo o resumo do pedido inicial:

a) nos feitos cíveis, quando houver na Comarca imprensa oficial;

b) nas outras Comarcas, em feitos civeis e criminais, quando o citando/intimando/ não for localizado ou se ocultar;

c) nas intimações de praças, leilões, etc.

Nota

Os advogados e as partes serão intimados, no cível e no criminal, por meio do Diário da Justiça Eletrônico, ou veículo de circulação credenciado pelo Tribunal de Justiça, nas comarcas onde houver.

6.1- DOCUMENTOS A SEREM EXPEDIDOS:

6.1.1) Mandados

Definição:

“Ordem ou despacho de autoridade administrativa ou judicial para que se cumpra uma diligência ou se dê ciência à realização ou não de algo.” (Maria Helena Diniz). Capítulo 2, seção 5 da CNGC.

Cuidados especiais:

Deverá ser expedido no mínimo três vias, sendo uma para anexar ao processo, urna para o oficial de justiça certificar, outra para a parte.

Peculiaridade:

Feita a citação por hora certa (somente nos feitos cíveis), o escrivão, para validar o ato, enviará ao requerido carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência (artigo 229 do CPC), devendo constar no documento expedido o nome da pessoa que recebeu a citação.

OBSERVAÇÃO:

Quando houver no processo mais de uma pessoa a ser citada e/ou intimada, deverá ser expedido um único mandado constando todas as partes, sendo impressa uma via para cada.

Nota:

Nos casos de justiça gratuita, imprimir sempre uma via a mais do mandado, que servirá para o oficial de justiça fazer sua produtividade mensal.

6.1.2) Cartas de Citação e Intimação

Definição:

Tais atos de comunicação processual serão feitos pelo correio, desde que, o seu destinatário tenha endereço certo e sua residência seja atendida pelo serviço de entrega domiciliar da EBCT — Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Capítulo 2, Seção 8 da CNGC.

Peculiaridades:

1) Serão expedidas em duas vias: uma para o processo e outra encaminhada via postal.

2) Nos feitos criminais somente as intimações para advogados poderão ser feitas por carta.

3) Quando a intimação for para a Fazenda Pública (Município, Estado ou União), identificar o n.° do Processo Administrativo ou Certidão da Dívida Pública daquele órgão.

Nota:

Nos Juizados é dispensada a citação por mãos próprias, podendo ser feita por AR simples, ou qualquer outro meio idôneo, desde que tenha comprovado nos autos. (Exemplo: Fax com confirmação).

Cuidado especial:

No caso de citação e intimação pessoal feita pelo correio, necessário se faz que se utilize o carimbo de AR/MP (que é o aviso de recebimento por mão própria), o agente do Serviço Postal deverá entregar a correspondência somente para a pessoa descrita como destinatário, ou seja, em suas próprias mãos.

6.1.3) Cartas Precatórias

Definição:

Ato determinado pelo Juiz a ser praticado em qualquer outra comarca, desde que de igual categoria jurisdicional. O Juízo deprecante (o que envia a carta precatória) solicilta ao Juízo deprecado (o que a recebe) que providencie em sua Comarca o cumprimento do ato. Capítulo 2, seção 7 da CNGC.

Peculiaridades:

1) Expedir em três vias, sendo que duas serão encaminhadas ao Juízo deprecado ou entregues ao procurador, com os documentos, e uma juntada aos autos respectivos.

2) Observar especialmente o Juízo deprecado, tendo em vista que o endereço da parte demandada, muitas vezes, não tem Comarca própria e está sob a jurisdição de outra e, neste particular, devemos observar qual a Comarca correta para a expedição da carta precatória (acessar site do Tribunal de Justiça, clicar Link = Tribunais para localização do Juízo Deprecado).

3) Encaminhar sempre duas vias de cada peça, conforme artigo 202 do CPC. Em especial nas Cartas Precatórias de Prisão, estas deverão ser acompanhadas do Mandado de Prisão (2 vias).

4) Constar as peças que a acompanham, conforme indicado no item 13 deste manual.

5) Na carta precatória de inquirição de testemunha deverá ser informado por quem foram arroladas as testemunhas, se pela acusação ou pela defesa, e no caso de haver mais de um réu, por qual deles (Capítulo 7, seção 3, item 7.3.3.2 da CNGC).

Cuidados especiais:

1) Observar o recolhimento das custas e taxa judiciária entre Comarcas deste Estado, conforme o disposto no Capítulo 2, Seção 3 itens 2.3.11 e 2.3.12 da CNGC;

2) Quando a Carta Precatória for cumprida em outro Estado, encaminhará para a parte interessada, a fim de providenciar a distribuição e o recolhimento das custas no juízo deprecado;

3) As partes deverão ser intimadas da expedição da carta precatória, para inquirição de testemunhas a fim de que estas acompanhem o seu cumprimento na Comarca deprecada (Capítulo 7, seção 3, item 7.3.6 da CNGC).

OBSERVAÇÃO:

1) De acordo com o artigo 204 do CPC, a carta precatória tem caráter itinerante, o que significa que não necessita ser devolvida ao Juízo deprecante, cada vez em que o réu/destinatário não seja encontrado, podendo ser diretamente remetida á outra Comarca quando houver informações de que lá esteja o réu/destinatário, devendo somente ser comunicado este ato ao Juízo deprecante;

2) Nos feitos criminais é proibida a entrega de cartas precatórias diretamente aos defensores constituídos, devendo a devolução ser feita à Comarca de origem, pelos meios oficiais (Capítulo 7, Seção 3, item 7.3.10 da CNGC).

3) Quando destinadas a simples intimações que não necessitem ser instruídas com peças extraídas do processo, as cartas precatórias poderão ser encaminhadas por meio de e-mail funcional do juiz ou escrivão. Nesse caso, quando o juízo deprecado receber a carta, o escrivão fará contato, por telefone com o juízo deprecante e, confirmada a expedição, imprimirá a Deprecata e certificará a confirmação, remetendo-a para a distribuição e demais atos, dispensando-se a posterior remessa dos originais assinados pelo juízo deprecante (Capítulo 2, seção 7, item 2.7.8 da CNGC).

Prazo para cumprimento:

Nos feitos criminais, tratando-se de réu preso, o prazo máximo será de dez dias para as Comarcas contíguas, de vinte dias para outras Comarcas do Estado ou de Estados próximos, e de trinta dias para os demais Estados, com as variações pertinentes (Capítulo 7, seção 3, item 7.3.5 da CNGC).

OBSERVAÇÃO:

Tendo a Carta Precatória a finalidade de citação/intimação de audiência próxima, a Escrivania, após a expedição e, estando devidamente assinada pelo Magistrado, deve transmitir via fac-símile, para cumprimento no Juízo Deprecado, encaminhando em seguida o original.

6.1.4) Editais

Definição:

É o ato oficial contendo aviso, citação, intimação, determinação, etc., que a autoridade competente ordena seja publicada em imprensa oficial ou nâo, afixado em local público ou na sede do Juízo para conhecimento geral e do interessado, certificando-se o envio por meio de carimbo existente no Sistema Informatizado Apolo. Capítulo 2, seção 9 e Capitulo 6, seção 4, itens 6.4.3. a 6.4.3.3 da CNGC.

Peculiaridades:

Quando se tratar de processo de justiça gratuita ou isento por força de lei:

expedir os editais em duas vias, sendo uma afixada no quadro mural do Fórum, e a outra juntada no processo, devidamente certificada (conforme artigo 232, II, do CPC e 24 365, parágrafo único do CPP), sendo que, a publicação será encaminhada via e-mail para a IOMAT.

Quando se tratar de processo com custas:

O edital será encaminhado ao advogado interessado para providenciar as publicações necessárias (sendo expedido em três vias, uma via para juntar nos autos, uma via para encaminhar, uma via (afixar no mural).

OBSERVAÇÃO:

1)Decorridos 30 (trinta) dias da entrega do edital à parte interessada para providenciar a publicação, não havendo comprovação nos autos, intimá-la para apresentar no prazo de 10 (dez) dias. Não o fazendo, certificar e remeter os autos á conclusão.

2)Conforme determinação da IOMAT, a letra padrão é Times New Roman, tamanho 10, e título tamanho 12, podendo este estar em negrito.

Nota

O servidor responsável pelo RAJ deverá certificar pelo carimbo eletrônico a afixação deste (código 404).

Cuidado Especial:

Em caso de expedição de edital de intimação de sentença e intimação de decisões, constar somente o dispositivo, não é necessário constar o relatório, conforme Capítulo 2, Seção 9,item 2.9.6 da CNGC.

MODELO DE CARIMBO DE AFIXAÇÃO DE EDITAL

CERTIDÃO

Certifico e dou fé, que nesta data, afixei o edital de..........................., no átrio do Fórurn, lugar público e de costume. ,

.....................-MT de ...............de 2007

Oficial Escrevente

MODELO DE CERTIDÃO DE ENVIO DE EDITAL À IOMAT

CERTIDÃO

Certifico e dou fé que, nesta data, remeti via e-mail o Edital de ........................ ao Diário da Justiça para publicação.

...........................MT, de ..........de ....................2007.

Oficial Escrevente

6.1.5) OFÍCIO:

É a nomenclatura dada à correspondência encaminhada a órgão Público ou Empresa Privada que solicita, comunica, requisita ou determina o cumprimento de ordem judicial. Capítulo 2, seção 6, itens 2.6.3 a 2.6.5.1 da CNGC.

Peculiaridades:

1) Serão expedidos em três vias: uma para o processo, uma para ser arquivada em pasta própria, e outra encaminhada via postal.

2) Deverá ser numerado por ordem de expedição.

OBSERVAÇÃO:

Deverão ser requisitados por ofício, para comparecimento em audiência:

a) No caso de Servidor Público e Militares, ao seu superior vinculado.

b) No caso de réu preso, ao Diretor de Estabelecimento Penal ou Delegado de Polícia.

6.1.6) TERMO DE ADITAMENTO DE PEÇAS

É o ato de complementar uma ordem judicial, mediante Termo de Aditamento.

Principais passos:

1) Expedir Termo de Aditamento, que constará os dados do processo, e principalmenle a finalidade e o despacho que deferiu este ato;

2) Transcrever o despacho ou encaminhar cópia deste.

MODELO DE TERMO DE ADITAMENTO DE MANDADO

Processo:

Ação:

Partes:

Aos............. , de......./...../........ ADITO este ..........................para em cumprimento ao r. despacho de fLs...... o Sr. Oficial de Justiça proceda........................ Segue cópia de fis. ...

(A) Escrivão

6.1.7 - CERTIDÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA APRECIAÇÃO DE RECURSO

Em cumprimento ao disposto no Capítulo 2, seção 3, item 2.3.20, CERTIFICO:

( ) existência de cheques e/ou objetos colacionados a título probatório (fitas K7, fitas VHS, etc);

( ) inexistência de cheques e/ou objetos colacionados a título probatório (fitas K7, fitas VHS, etc);

( ) regularidade da numeração das folhas dos autos (correta sequência numérica);

( ) Irregularidade da numeração das folhas dos autos(rasura, folha em branco, folha suprimida);

( ) mais de 01(um) volume;

( ) réu preso;

( ) parte idade superior a 60 anos;

( ) beneficiária de justiça gratuita;

( ) portadora de doença terminal;

( ) despacho de autoridade judiciária de 1ªInstância declinando competência ao Egrégio Tribunal de Justiça.

( ) agravo retido fls.

Data da intimação da parte AUTORA da sentença.

Data da intimação da parte RÉ da sentença.

O referido é verdade e dou fé.

(A) Escrivão

6.1.8) EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO PENAL - (PEP)

1 - Guia Provisória

Observar que a expedição da guia ocorre antes do trânsito em julgado da sentença condenatória e antes da remessa do processo crime à instância superior, para apreciação de recurso.

2 - Guia Definitiva

a) Transitada em julgado a sentença para a acusação ou defesa do réu, será expedida guia definitiva.

b) Certificar a expedição e a remessa da(s) guia(s) nos autos, juntando uma cópia no processo principal.

c) Extrair dos autos as cópias necessárias, ou seja:

da denúncia, da sentença com certidão de trânsito em julgado e outras peças indispensáveis, conforme artigos 105 e 106 da LEP - Lei das Execuções Penais (Lei 7.210/84).

d) Se o réu for cumprir a pena na mesma Comarca, remeter a guia ao Cartório Distribuidor, para distribuição, se for cumprir a pena em Comarca diversa, encaminhar a Guia para o Juízo competente.

Nota:

Os incidentes da execução penal (progressão, regressão, livramento, etc.) deverão ser processados nos próprios autos da P.E.P., somente se formando instrumento apartado em caso de agravo em execução penal (Capítulo 7, seção 24, item 7.24.5 da CNGC).

Cuidados Especiais:

1) O processo de execução provisório será aproveitado para a execução acrescido de documentos e realizadas as retificações e anotações na autuação e registros, desde que mantidos o regime de cumprimento de pena indicado no édito de primeiro grau.

2) A guia será assinada pelo escrivão, pelo Juiz, e vistada pelo representante do Ministério Público, nos termos do artigo 106 da LEP.

6.1.9) EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS:

O Alvará Judicial será expedido em quantas vias necessárias e encaminhado ao órgão competente para cumprimento:

a) numerar por ordem de expedição;

b) certificar a autenticidade da assinatura do Juiz;

c) constar número do telefone para confirmação;

d) apor/gerar o Selo de autenticidade, observando o tipo do selo (vermelho/verde).

6.2 - DA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS NO CUMPRIMENTO DAS CARTAS PRECATÓRIAS RECEBIDAS

1) Dar cumprimento ao despacho do magistrado.

2) Cumprido o ato determinado, devolver a Carta Precatória ao Juízo Deprecante.

Cuidado Especial:

Caso o ato não tenha sido cumprido integralmente, oficiar ao Juízo Deprecante, solicitando intimação da parte interessada. Decorrido o prazo de 60 dias da comprovação da expedição do ofício, e sem resposta do Juízo Deprecante, certificar e encaminhar para conclusão, para posterior devolução da Carta Precatória sem manifestação.

OBSERVAÇÃO

Tendo a Carta Precatória a finalidade de citação/intimação de audiência, a Escrivania, após ter recebido a certidão do Sr. Oficial de Justiça, deverá enviar fac-símile desta, para conhecimento do Juízo Deprecante.

Nota:

Cabe à escrivania comunicar ao juízo deprecante o n.° do registro e para qual escrivania foi encaminhada. (Capítulo 2, seção 7 item 2.7.4 da CNGC).

7) DESENTRANHAMENTO DE PEÇAS

Definição:

É o ato de retirar (desentranhar) dos autos peças como: mandados, cartas precatórias e outros documentos.

Principais passos:

1) retirar do processo os documentos a serem desentranhados;

2)substituir estes documentos por uma certidão de desentranhamento, devendo constar a numeração das folhas extraídas do processo. (Capítulo 2 Seção 3 - ítern 2.3.6 da CNGC).

OBSERVAÇÕES

1) O desentranhamento de peças só é permitido quando for determinado pelo magistrado.

2) O processo não deve ser renumerado em hipótese alguma, pois a certidão de desentranhamento supre as folhas extraídas.

3) Há três tipos de desentranhamento:

a) para entregar documento à parte;

b) para aditar;

c) para arquivar em pasta própria.

Nota:

Após o desentranhamento, deverá ser certificado pelo servidor o cumprimenlo do despacho.

MODELO DE CERTIDÃO DESENTRANHAMENTO

Certifico e dou fé que, nesta data, desentranhei .............................para ..........................conforme despacho de fis...

.......................-MT........ de......... de ............

Escrívão

ANDAMENTOS DE ENTRADA DE ESTOQUE E PRODUÇÃO

|  |EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS |

| | |

| |Entrada de Estoque |

|179 |Aguardando Expedir Documento |

| | |

| |Produção |

|4 |Mandado Expedido |

|42 |Carta Precatória Expedida |

|56 |Carta de Adjudicação Expedida |

|57 |Carta de Arrematação Expedida |

|58 |Carta de Remição Expedida |

|59 |Carta de Sentença Expedida |

|60 |Edital Expedido |

|61 |Alvará Expedido |

|62 |Certidão |

|63 |Auto Expedido |

|65 |Carta Rogatória Expedida |

|68 |Formal de Partilha Expedido |

|69 |Certidão de Pagamento do Quinhão Hereditário |

|82 |Documento Expedido |

|86 |Mandado de Prisão Expedido |

|90 |Ofício Expedido |

|160 |Certidão de Trânsito em Julgado para o Requerente |

|161 |Certidão de Trânsito em Julgado para o Requerido |

|162 |Certidão de Trânsito em Julgado para a Acusação |

|163 |Certidão de Trânsito em Julgado para a Defesa |

|164 |Guia de Execução de Pena |

|204 |Certidão de Decurso de Prazo para Resposta |

|207 |Certidão de Decurso de Prazo de Suspensão do Processo |

|225 |Certidão de Início de Cumprimento de Pena |

|226 |Certidão de Término de Cumprimento de Pena |

|278 |Carta de Citação pelo Correio |

|279 |Carta de Intimação pelo Correio |

|280 |Carta de Notificação pelo Correio |

|284 |Certidão de Decurso de Prazo para Apresentação de Defesa Prévia |

|285 |Certidão de Decurso de Prazo para fins do Artigo 499 e 500 do CPP |

|286 |Certidão de Decurso de Prazo para Manifestação Diversas |

|287 |Certidão de Decurso de Prazo para Quitação de Custas e Despesas |

|290 |Certidão de Intimação Pessoal de Advogado |

|291 |Certidão de Intimação Pessoal do Defensor |

|292 |Certidão de Intimação Pessoal Procurador (Mun/Est/União) |

|293 |Certidão de Intimação MP |

|294 |Certidão de Trânsito em Julgado |

|295 |Certidão de Trânsito em Julgado-Ministério Público |

|350 |Mandado de Citação Expedido |

|351 |Mandado de Intimação Expedido |

|352 |Mandado de Condução Coercitiva Expedido |

|353 |Mandado de Afastamento de Residência Expedido |

|354 |Mandado de Internação Expedido |

|355 |Mandado de Busca e Apreensão Expedido |

|356 |Mandado de Retificação de Registro Expedido |

|357 |Mandado de Salvo Conduto Expedido |

|358 |Mandado de Penhora e Intimação Expedido |

|359 |Contra Mandado de Prisão Expedido |

|360 |Mandado de Restituição Expedido |

|409 |Certidão de Citação em Cartório |

|411 |Certidão de Tempestividade |

|412 |Certidão de Tempestividade de Embargos |

|416 |Certidão de Decurso de Prazo (art. 788 do CPC) |

|417 |Certidão de Decurso de Prazo (propor cautelar) |

|418 |Certidão de Decurso de Prazo (depósito prévio) |

|419 |Certidão de Decurso de Prazo (diligência de oficial) |

|420 |Certidão de Decurso de Prazo (embargos à arrematação/adjudicação) |

|421 |Certidão de Decurso de Prazo (oposição de embargos) |

|422 |Certidão de Decurso de Prazo (suspensão) |

|427 |Certidão de Desentranhamento para Aditar |

|428 |Certidão de Designação de Audiência Preliminar |

|429 |Certidão de Designação de Audiência Preliminar (ciência das partes) |

|430 |Certidão de Designação de Leilão |

|431 |Certidão de Designação de Praça |

|432 |Certidão de Designação de Sessão de Conciliação |

|445 |Certidão de Intempestividade |

|467 |Certidão de Recebimento de Objetos Apreendidos |

8 - JUNTADA

Definição:

É o ato pelo qual são entranhados ao processo peças e documentos que passarão a fazer parte dos autos.

Responsável:

Oficial escrevente e/ou estagiário, responsável pelo registro, autuação e juntada.

Resultados esperados:

1) andamento dos processos com a manifestação e/ou documentação devida;

2)100% de juntada no prazo legal.

Materiais necessários:

Computador, papel, impressora, Sistema Informatizado Apolo e processos.

OBSERVAÇÃO:

Os expedientes vindos do Gabinete (despachos e sentenças), cópias de documentos expedidos, certidões, carimbos eletrônicos impressos, carimbos manuais apostos em uma folha em branco e outros documentos, tais como, cálculo, conta de custas, devem ser anexados e numerados pelo servidor/estagiário do RAJ, anotando na Ficha de Controle de Andamento o código 371 — Numeração de folhas de autos (este andamento é utilizado somente para contabilizar produção) e a letra inicial do nome do servidor que praticou o ato, para a sua identificação, quando do lançamento da produção no Sistema Informatizado Apolo.

Documentos que podem ser juntados:

Todas as petições, ofícios, laudos, contestações, impugnações, reconvenção, agravo retido, recurso, contra razões, carta precatória, fac-símile, etc. serão juntados aos autos, mediante carimbo de juntada.

Principais passos:

1) Reunir as petições em número não muito grande de folhas, dobrar ao meio, marcar e perfurar com a frente do documento voltada para você;

2) Apor/gerar o carimbo de juntada:

a) o carimbo de juntada sempre será aposto antes do documento que está sendo juntado;

b) não se deve utilizar carimbo de juntada no verso de petições ou documentos originais, pois poderão ser desentranhados;

c) quando utilizar folha em branco, o carimbo deverá ser aposto no verso da página e, na parte anterior da folha, utilizar carimbo “em branco” ou passar um traço inutilizando-a;

3) Anexar os documentos a serem juntados;

4) Apor na lateral superior direita o carimbo de folhas da escrivania, numerando-as e rubricando-as;

Utilizando o carimbo eletrônico:

Gerar o carimbo específico pelo Sistema lnformatizado ApoIo. Não havendo um código de andamento específico na relação de juntada, utilizar o código genérico 50 - JUNTADA.

Utilizando o carimbo manual:

Apor o carimbo de juntada, anotando o código respectivo na folha de controle de andamentos anexada à contracapa dos autos, para futura atualização do Sistema Informatizado Apolo, pelo responsável pela função, quando não houver máquina disponível para o servidor do RAJ

5) Encaminhar o processo para a conferência de qualidade — Registro, Autuação e Juntada, lançando-se no Sistema Informatizado Apolo em “andamentos iguais”, o código 298 ou 299, conforme o caso.

MODELO DE CARIMBO DE JUNTADA

JUNTADA

Nesta data, juntei a estes autos o Aviso de Recebimento de fls...... protocolado em............ de ...........de...................

.............-MT .........de..............de 2007.

(A) Oficial Escrevente

Cuidados especiais:

1) As anotações do carimbo não podem conter rasuras ou espaços em branco. Caso a juntada tenha que ser anulada, é necessário constar, “via certidão”, o motivo da anulação;

2) Os documentos soltos apresentados pelas partes, antes de serem juntados aos autos, deverão ser colados em folha branca tamanho A4 (se menores), ou dobrados neste formato (se maiores);

3) Não serão colados os documentos que poderão ser desentranhados por serem originais (exemplos: certidões de nascimento, cheques, etc.);

4) Quando houver documentos a serem juntados em algum processo que estiver fora da escrivania (com carga), aconselha-se que tais documentos sejam acondicionados em uma pasta separada, e que seja lançado um lembrete no Sistema Informatizado Apolo para que se avise a juntada assim que o processo voltar para a escrivania.

Observações:

1) Os documentos referentes a processos de réu preso e medidas urgentes deverão ter prioridade na juntada.

2) Em nenhuma hipótese serão grampeados ou anexados documentos ou manifestações na contracapa dos autos, mas arquivados em pasta própria na escrivania, se necessário.

3) Quando não for possível a juntada de uma petição ao processo, no prazo legal (48 horas), ou de acordo com a regularidade dos serviços da escrivania, deve-se certificar a razão do atraso.

Nota:

1) Todas as peças, antes de serem juntadas, deverão passar pela triagem do escrivão, o qual zelará pelo lançamento dos andamentos de entrada de estoque;

2) Após a conferência dos documentos juntados, o escrivão deverá anotar os andamentos que serão lançados no Sistema Informatizado Apolo.

Orientação:

Se o processo estiver no gabinete, solicitar a sua devolução para a juntada do documento, e posteriormente fazer nova carga para o gabinete.

MODELO DE CARIMBO DE TEMPESTIVIDADE

CERTIDÃO

Certifico e dou fé que, o (a ).....................foi interposto (a) no prazo legal.

(a)ESCRIVÃO

PROCEDIMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS

1) Petições:

a) conferir as partes e o número do processo informado no documento a ser juntado, com a autuação do processo. Ocorrendo dúvidas quanto ao documento pertencer ou não àquele processo, consultar no Sistema Informatizado Apolo a possibilidade de ser de outra escrivania ou de outro feito;

b) quando houver mais de uma petição para ser juntada no mesmo processo, deve-se observar a ordem das datas e número do protocolo;

c) as Alegações Finais (artigo 500) apresentadas pelo Ministério Público/querelante, serão juntadas primeiramente e em seguida, as apresentadas pela Defesa;

d) as petições encaminhadas via fac-símile serão juntadas de acordo com as normas da CNGC; Capítulo 1, seção 5, itens 1.5.5 a 1.5.7.

e) a cota ministerial, quando em apartado, será juntada como qualquer outra petição aos autos.

f) a Reconvenção deverá ser juntada aos autos, certificando-se a tempestividade e recolhimento das custas devidas; após, encaminhar ao Cartório Distribuidor para anotações.

g) a denunciação à lide deverá ser juntada aos autos, certificando-se a tempestividade, e após o despacho determinando a citação, os autos deverão ser encaminhados ao Distribuidor para anotação.

h) o recurso (de apelação ou adesivo) deverá ser juntado, certificando-se nos autos a tempestividade, e se houve o recolhimento do preparo, inclusive porte retorno conforme art. 511 do CPC, ou, se for o caso, conforme art. 511 § 1.° do CPC. (Capítulo 2, seção 11, itens 2.11.1 a 2.11.6 da CNGC).

i) a comprovação de agravo de instrumento.

j) o agravo retido.

2)AR:

a) apor/gerar o carimbo de juntada;

b) colar o “AR” depois do carimbo (colar com a assinatura do destinatário para cima);

c) identificar a que documento pertence o AR (Oficio, Carta de Intimação, encaminhamento de CP, e outros).

OBSERVAÇÕES:

a) não juntar o AR no verso do documento a que ele se refere. A juntada deve ocorrer por ordem de datas;

b) em caso de correspondências devolvidas, juntar somente o envelope, sem o conteúdo, com o carimbo de informação do correio visível (aquele que informa que a pessoa estava ausente, mudou-se, não existe o endereço, etc.).

Como juntar o envelope da correspondência devolvida:

a) abrir todos os lados transformando-o em uma folha de papel;

b) se não estiver rasgado, dobre ao meio, marque e perfure, e junte aos autos;

c) se ele estiver rasgado, colar em uma folha branca e juntar;

d) deve ser certificado nos autos a qual correspondência devolvida aquele envelope pertence;

e) quando o envelope for grande, deverá ser reduzído ao tamanho de uma folha A4, respeitando os limites do processo.

3) Cartas Precatórias:

3.1) As cartas precatórias que retornarem cumpridas, juntar aos autos somente as peças necessárias, quais sejam:

a) a carta propriamente dita, assinada pelo Juiz deprecante;

b) as peças comprobatórias do cumprimento (despacho, termo de audiência de inquirição ou mandado de citação, intimação, etc);

c) cálculo de custas se for o caso;

d) eventuais documentos novos e petições que as acompanharam (Capítulo 2, seção 7, item 2.7.18.1 da CNGC). Os documentos que retornarem com a deprecata e não forem juntados aos autos, deverão ser acondicionados em pasta própria, devendo ser eliminados definitivamente após o decurso do prazo, para ajuizamento da ação rescisória, (dois anos do trânsito em julgado da decisão).

3.2) As Cartas precatórias que retornarem não cumpridas:

a) juntar somente a carta precatória enviada;

b) eventuais documentos do Juízo deprecado.

OBSERVAÇÃO:

Verificar se não existe documento colado pelo Juízo deprecado no verso das peças; se houver, estas devem ser juntadas.

4) Mandados:

Juntar somente uma via do mandado, a certidão do Oficial de Justiça, auto e documentos anexos (se houver). As demais peças devem ser arquivadas, com o número de identificação do processo, em pasta própria para esse fim, para reutilização caso necessário, inutilizando-as trimestralmente.

5) Oficios:

a) Os ofícios solicitando informações sobre Agravo de Instrumento e a decisão do relator serão juntados, exceto a cópia da petição do Agravo (uma via já foi juntada aos . autos anteriormente com petição do advogado informando a interposição do recurso). As petições de Agravo de Instrumento que acompanharam o ofício serão arquivadas em pasta própria na escrivania certificando-se o arquivamento.

b) Os ofícios que retornarem da receita federal com informações sobre rendas ou bens da parte, deverão ser juntados aos autos somente o ofício, devendo as informações que se fizerem acompanhar desses, serem arquivadas em pasta própria por tratar-se de informações sigilosas, Capítulo 2, seção 16, itens 2.16.1 a 2.16.4.2 da CNGC.

PROCEDIMENTOS QUE TÊM CÁRATER DE INCIDENTE E QUE SÃO AUTUADOS EM APARTADO E APENSADOS AOS AUTOS PRINCIPAIS

Os procedimentos que têm caráter de incidente deverão ser cadastrados pelo Cartório Distribuidor, e não poderão ser distribuídos. (Capitulo 2, Seção 2, Item 2.2.17 da CNGC) .

Em feitos cíveis:

Impugnação ao Valor da Causa;

Impugnação ao pedido de gratuidade;

Exceção de Incompetência;

Exceção de Suspeição;

Exceção de Impedimento;

Incidente de Falsidade;

Pedido de Remoção de Inventariante;

Remoção de Síndico;

Pedido de Remoção de Curador;

Habilitação de terceiros.

Nota

Salvo a Exceção de Pré-executividade e a Exceção de Incompetência Absoluta, Embargos à Ação Monitória.

Em feitos criminais:

Exceção de Incompetência;

Exceção de Suspeição;

Exceção de Impedimento;

Incidente de Falsidade;

Incidente de Insanidade Mental;

Incidente de Dependência Toxicológica;

Exceção de Coisa Julgada;

Exceção de Ilegitimidade da Parte;

Exceção de Litispendência;

Habeas Corpus;

Comunicação de Flagrante;

Indulto;

Medidas Cautelares de Natureza Penal, intentadas em caráter preparatório, para fins de preservação de prova ou tutela emergencial de direitos;

Pedido de Liberdade Provisória com ou sem fiança;

Pedido de Liberação de Objeto Apreendido produto de furto ou roubo;

Pedido de Liberação de Objeto Apreendido em inquérito ou processos crime;

Pedido de Prisão Temporária / Provisória;

Pedido de Revogação de Prisão Preventiva;

Pedido de Relaxamento de Flagrante; •

Representação de Prisão;

Pedido de Restituição de veículos e objetos apreendidos;

Incidente de Falsidade;

Pedido de visita;

Pedido de vaga para reeducando;

Pedido de desaforamento;

Recurso em sentido estrito.

Nota

O recurso em sentido estrito será juntado nos próprios autos quando for interposto de ofício, quando embasado nos casos do artigo 581, 1, III, IV, VI, VIII e X, do CPP e quando o recurso não prejudicar o andamento do processo.

MODELO DE CARIMBO DE APENSAMENTO DE AUTOS

CERTIDÃO

Certifico e dou fé que, nesta data, apensei estes autos aos de Ação............ proposta por.................. contra.................

........................../MT. ............ de ...............de .............

(A) ESCRIVÃO

ANDAMENTOS DE ENTRADA DE ESTOQUE E PRODUÇÃO

|  |JUNTADA |

| | |

| |Entrada de Estoque |

| | |

|263 |Aguardando Juntada de Peças Diversas |

|264 |Aguardando Juntada Urgente |

|265 |Aguardando Juntada de AR |

|266 |Aguardando Juntada de Mandado |

|267 |Aguardando Juntada de Ofício(s) |

|268 |Aguardando Juntada de Carta(s) Precatória(s) |

| | |

| |Produção |

|50 |Juntada Genérica |

|70 |Juntada de Laudo de Avaliação |

|71 |Juntada de Laudo de Arbitramento |

|72 |Juntada de Laudo Pericial (Terceiros) |

|84 |Petição Juntada |

|151 |Juntada de Recurso do Requerente |

|152 |Juntada de Recurso do Requerido |

|153 |Juntada de Recurso da Acusação |

|154 |Juntada de Recurso da Defesa |

|166 |Juntada de Contra Razões (Recurso Requerente) |

|167 |Juntada de Contra Razões (Recurso Requerido) |

|168 |Juntada de Contra Razões (Recurso Acusação) |

|169 |Juntada de Contra Razões (Recurso Defesa) |

|170 |Juntada do Mandado de Citação e Certidão |

|172 |Juntada de Carta de Citação Devolvida |

|173 |Juntada de Carta Precatória de Citação |

|174 |Juntada de Mandado de Intimação e Certidão |

|176 |Juntada de Carta Precatória de Intimação |

|177 |Juntada de Carta de Intimação Devolvida |

|180 |Juntada de Petição do Autor |

|181 |Juntada de Petição do Réu |

|184 |Juntada de Contestação |

|185 |Juntada de Reconvenção |

|186 |Juntada de Exceção de Incompetência (absoluta) |

|187 |Juntada de Contestação à Reconvenção |

|192 |Juntada de Provas (Requerente) |

|193 |Juntada de Provas (Requerido) |

|194 |Juntada de Provas (Acusação) |

|195 |Juntada de Provas (Defesa) |

|200 |Juntada de Laudo Pericial |

|210 |Juntada de Aditamento à inicial |

|239 |Juntada de Certidão de Oficial de Justiça |

|240 |Juntada de Petição de Acordo |

|303 |Juntada de AR |

|304 |Juntada de Alegações Finais do Autor |

|305 |Juntada de Alegações Finais do Réu |

|306 |Juntada de Alegações Finais da Acusação |

|307 |Juntada de Alegações Finais da Defesa |

|308 |Juntada de Contestação, Procuração e Documentos |

|309 |Juntada de Defesa Prévia |

|310 |Juntada de Exceção de Pré-executividade |

|311 |Juntada de Pedido Contra-posto |

|312 |Juntada de Embargos à Execução (Juizado) |

|313 |Juntada de Embargos Monitórios |

|314 |Juntada de Mandado de Busca e Apreensão, Auto e/ou Certidão |

|315 |Juntada de Mandado de Notificação |

|316 |Juntada de Mandado Executivo, Certidão, Auto de Penhora, |

|317 |Juntada de Mandado de Penhora e/ou Avaliação |

|318 |Juntada de Recurso Adesivo |

|319 |Juntada de Petição do Autor e Documentos |

|320 |Juntada de Petição do Réu e Documentos |

|321 |Juntada de Parecer ou Cota Ministerial |

|329 |Juntada de Aditamento à Denúncia |

|361 |Juntada de Embargos de Declaração |

|362 |Juntada de Cópia de Agravo de Instrumento |

|366 |Juntada de Agravo Retido |

|367  |Juntada de Ofício |

|446 |Juntada de Memoriais do Réu |

|447 |Juntada de Memoriais do Autor |

|448 |Juntada de Memoriais |

|449 |Juntada de Impugnação aos Embargos com Documentos |

|450 |Juntada de Impugnação aos Embargos |

|451 |Juntada de Impugnação à Contestação e Documentos |

|452 |Juntada de Impugnação à Contestação |

|453 |Juntada de Embargos |

|454 |Juntada de Embargos e Documentos |

|455 |Juntada de Auto de Apreensão |

|456 |Juntada de Auto de Penhora |

|457 |Juntada de Auto de Arresto |

|458 |Juntada de Mandado de Cumprimento de Liminar e Certidão |

|459 |Juntada de Mandado de Prisão |

|460 |Juntada de Mandado |

|461 |Juntada de Carta de Notificação |

|462 |Juntada de Laudo de Interdição |

|463 |Juntada de Laudo de DNA |

|464 |Juntada de Esboço de Partilha |

|465 |Juntada de Laudo de Estudo Psico-Social |

|493 |Juntada de Informações |

|494 |Juntada de Antecedentes Criminais |

|495 |Juntada de Libelo |

|496 |Juntada de Contrariedade do Libelo |

|497 |Juntada de Cópia de Alvará de Soltura |

|498 |Juntada de Cópia de Guia de Execução Penal |

|512 |Juntada de Razões de Apelação de Acusação |

|513 |Juntada de Razões de Apelação da Defesa |

9- ATENDIMENTO E CARGAS EM GERAL

1) DO RECEBIMENTO DE PETIÇÕES INICIAIS, DENÚNCIAS, INQUÉRITOS POLICIAIS E PROCEDIMENTOS DIVERSOS, ETC.

Responsável:

Oficial escrevente e/ou estagiário, responsável pelo atendimento.

Resultado esperado:

Agilizar o recebimento dos procedimentos iniciais, encaminhando para triagem do escrivão.

Proceder ao recebimento das petições iniciais, cartas precatórias, procedimentos diversos, denúncias, inquéritos policiais e objetos apreendidos do cartório distribuidor ou central de cadastro, deve-se apor/gerar o carimbo de data ou gerar o de recebimento.

Lançar no Sistema Informatizado Apolo o andamento (código) especifico relativo ao documento recebido:

Certidão de recebimento de petição inicial — 468;

Certidão de recebimento de denúncia —469;

Certidão de recebimento de queixa-crime —470;

Certidão de recebimento de termo circunstanciado — 471;

Certidão de recebimento genérico — 504, descrevendo o tipo do documento.

2) ADVOGADOS, PARTES E ESTAGIÁRIOS.

Responsável:

Oficial escrevente e/ou estagiário, responsável pelo atendimento.

Resultado esperado:

Disponibilizar informações atualizadas e confiáveis às partes.

Materiais utilizados:

Computador, impressora, caneta, Sistema Informatizado Apolo e carimbo.

Principais passos:

1) Solicitar documentação (carteira da OAB e/ou RG);

2) Quando a parte interessada não souber os dados do processo (n.°, tipo de ação e partes), deverá ser encaminhada ao Cartório Distribuidor ou Central de Cadastro para identificação do processo (utilizando-se sempre o bom senso);

3) Preencher no Sistema Informatizado Apolo o registro do Controle de Atendimento;

4) Conferir no Sistema Informatizado Apolo o número do processo, tipo de ação e as partes;

5) imprimir o extrato do processo, caso seja solicitado;

6) Prestar as informações solicitadas ou, se for o caso, entregar o processo para que a parte interessada faça as anotações que julgarem necessárias;

7) Havendo algum ato em que a parte deva ser intimada, proceder-se-á a sua intimação:

a) Se for colhido apenas o seu ciente, lançar o código pertinente, devendo identificar os dados da parte (Nome completo, documento de identificação).

OBSERVAÇÃO:

Se o processo estiver no escaninho da expedição, e a intimação suprir totalmente o ato da expedição de documentos, deve-se lançar o código 527, e após o código de intimação.

Se o processo estiver no escaninho da matéria de imprensa, e a intimação suprir totalmente o ato da expedição da matéria de imprensa, deve-se lançar o código 528. e após o código de intimação.

b) Caso seja certificada a intimação, essa certidão deverá ser lavrada pelo servidor responsável pela função da expedição de documentos.

8) Quando o atendimento for feito ao advogado do processo, e havendo determinação para manifestação, deverá o atendente apor/gerar carimbo de “vista” e fazer carga dos autos no Sistema Informatizado Apolo, anotando o prazo concedido e a data do vencimento na carga, que depois de impressa será devidamente assinada pelo advogado e/ou estagiário autorizado.

9) Na devolução dos autos para a escrivania, conferir as folhas e proceder às baixas em livro próprio, no Sistema Informatizado Apolo, lançando o código 466 e apor/gerar o carimbo de recebimento, encaminhando os autos para o escaninho “VINDOS”.

Nota

Constar em todas as cargas para advogado, defensor público, ministério público, o nome do destinatário da referida carga de forma legível, bem como a data da entrega dos autos, o nome e assinatura do escrivão, sendo inadmissível a vista de autos sem data as assinaturas dos destinatários das cargas, que deverão ser devidamenle identificadas. (Capítulo 2, seção 3, item 2.3.5.5. da CNGC)

OBSERVAÇÃO:

Quando na conferência do processo devolvido for constatada ausência de algum documento, ou folha, certificar imediatamente e encaminhar os autos à conclusão com urgência.

Atendimento via telefone:

1) Informar à parte que os andamentos estão disponíveis na internet;

2) anotar o número do processo e o nome das partes;

3) solicitar que a parte retorne a ligação num prazo pré-determinado, para que o responsável pelo atendimento tenha tempo disponível para procurar os processos e atender às pessoas presentes no balcão;

4) registrar o atendimento do processo solicitado;

5) prestar a informação requerida.

OBSERVAÇÃO:

Não prestar por telefone informações de processos que tramitam em segredo de justiça. Solicitar, se for o caso, mais tempo para o atendimento, quando houver grande fluxo de pessoas no balcão para serem atendidas (o atendimento do balcão deve ser priorizado).

Cuidados especiais:

1) Tratando-se de processos de segredo de justiça somente a parte interessada e o advogado poderão ter acesso aos autos.

2) Deverá sempre ser observado se no processo contém a procuração ou nomeação, em caso de haver necessidade de carga.

3) Antes de proceder à carga deve-se conferir se está correta a numeração das folhas.

4) Para que a carga seja feita ao estagiário, esse deve cumprir o disposto no Capítulo 2, seção 4, itens 2.4.1 a 2.4.6 da CNGC.

5) Conferir antes da carga se o prazo é para o advogado que a solicitou ou se o prazo deverá decorrer em cartório (prazo comum).

6) Advogados sem procuração somente poderão examinar os autos no balcão (art. 40 do CPC).

7) O atendente deverá ficar observando no balcão até que a parte termine a consulta, devolvendo o processo, mesmo quando esteja atendendo outra parte.

8) Havendo necessidade de se ausentar do ambiente de trabalho, o atendente deve comunicar ao escrivão e solicitar ajuda de outro funcionário de função diferente.

9) Nos feitos criminais não há necessidade de procuração ou nomeação, sendo que bastam o pedido deferido nos autos, a participação em audiência ou a declinação do réu em favor do advogado.

Ações corretivas:

1) Quando a parte não apresentar documentação necessária para verificação dos andamentos dos processos, o escrivão deverá ser comunicado para decidir sobre a situação;

2) Quando for constatado que a carga realizada foi indevida, solicitar imediatamente a devolução dos autos.

3) CONTADOR E PARTIDOR, DISTRIBUIDOR, EQUIPE TÉCNICA E OUTROS

Responsável:

Oficial escrevente e/ou estagiário, responsável pelo atendimento.

Resultado esperado:

Agilidade no repasse e recebimento de informações necessárias para o andamento do processo.

Materiais utilizados:

Computador, impressora, caneta, Sistema Informatizado Apolo, livro próprio e carimbo.

Principais passos:

1) apor/gerar o carimbo de remessa e/ou carga nos autos, utilizando-se os seguintes códigos:

a) código 55 (Contador);

b) código 46 (Distribuidor);

c) código 53 (Partidor);

d) código 100 (Assistente Social);

e) código 98 (Psicólogo);

f) código 27 (Perito);

g) código 368 (delegacia);

2) Proceder à carga dos processos pelo Sistema Informatizado Apolo, verificando o prazo concedido e anotando-o na carga, utilizando-se o código 91.

3) Quando houver a devolução dos autos na escrivania, conferi-los com a lista de recebimento de carga e confirmar no Sistema Informatizado Apolo, apor/gerar o carimbo de recebimento lançando o código 466.

4) Encaminhar os autos para o escaninho “VINDOS”, lançando o código 372 (especificar na descrição do andamento de quem foi recebido os autos), quando o Escrivão fará a triagem pertinente.

Procedimentos e códigos na remessa de autos para o Distribuidor:

Quando utilizar o andamento - 46

Na remessa para averbações diversas, alteração do nome da parte, inclusão/exclusão de parte, alteração do nome da ação, para recolhimento de custas processuais, baixas: - Remessa para o Distribuidor:

No caso de alteração de competência da Justiça Comum para Juizado, ou vice-versa, quando tratar de banco de dados diferentes, ou quando é declinada a competência para Justiça Federal, do Trabalho ou Tribunal de Justiça, utiliza-se o andamento 386.

Na remessa para redistribuição a outra comarca (Com baixa no distribuidor): andamento 387.

Observação:

Nos andamentos 386 e 387 a Escrivania deverá fazer todas as expedições necessárias inclusive certidão de encaminhamento para postagem (andamento 435), ofício de encaminhamento (andamento 90), numeração de folhas de autos (andamento 371) e somente após, gerar o andamento respectivo à redistribuição:

Quando não utilizar o andamento - 46

Na remessa para redistribuição (sem baixa): andamento 222. Este andamento é utilizado quando houver uma mudança de livros na própria Escrivania, ou alteração de competência de Justiça Comum para Juizado, ou vice-versa, tratando-se do mesmo banco de dados.

Na remessa para redistribuição a outra vara na mesma comarca, utiliza-se o andamento 215.

Na remessa do Inquérito Policial para distribuição da ação penal, utiliza-se o andamento 472.

Na remessa para distribuição da Representação (Sindicância – Juizado Infância), utiliza-se o andamento 517.

MODELO DE CARIMBO DE REMESSA DE AUTOS AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR (diversas finalidades)

REMESSA

Nesta data, remeto estes autos ao Cartório Distribuidor nos termos do despacho de fis........

............./MT, .......de ...................de .............

(A) ESCRIVÃO

Cuidados Especiais:

1) Quando for constatado que a carga realizada foi indevida, solicitar imediatamente a devolução dos autos.

2) Nos carimbos de remessa, constar a finalidade.

4) MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSORIA

Responsável:

Oficial escrevente e/ou estagiário.

Resultado esperado:

Intimações e manifestação em tempo hábil para movimentação do feito.

Materiais utilizados:

Computador, impressora, caneta, Sistema Informatizado Apolo e carimbo.

Principais passos:

1) Apor/gerar o carimbo de vista nos autos:

a) Código 223 (Ministério Público);

b) Código 99 (Defensoria Pública).

c) Código 529 ( Carga ao Ministério Público / inquérito policial)

2) Proceder à carga dos processos pelo Sistema Informatizado Apolo, verificando o prazo concedido e anotando-o na carga, utilizando-se o código 91.

3) Quando houver a devolução dos autos na escrivania, proceder às baixas em livro

próprio e no Sistema Informatizado Apolo, apor/gerar o carimbo de recebimento lançando o código 466.

4) Encaminhar os autos para o escaninho “VINDOS”, lançando o código 372 (especificar na descrição do andamento de quem foi recebido os autos) quando o Escrivão fará a triagem pertinente.

Cuidado especial:

Quando houver no processo urgência de manifestação, encaminhar o processo imediatamente.

Ação corretiva:

Quando for constatado que a carga realizada foi indevida, solicitar imediatamente a devolução dos autos.

Nota:

Deverá ser mantido pelo escrivão rigoroso controle sobre os prazos de devolução de autos com carga, fazendo a cobrança mensal por meio da imprensa oficial ou carta de intimação, ou pessoalmente, no caso do Ministério Público, para devolução no prazo de 24 horas, sob as penas do artigo 196 do CPC (Capítulo 2, Seção 10, itens 2.10.1 a 2.10.2.1 da CNGC). Persistindo a retenção, certificar e levar o caso a apreciação do Juiz.

5) FAZENDA NACIONAL - UNIÃO, FAZENDA ESTADUAL, INSS.

Responsável:

Oficial escrevente e/ou estagiário.

Resultado esperado:

Intimações e manifestações em tempo hábil para movimentação do feito.

Materiais utilizados:

Computador, impressora, caneta, Sistema Informatizado Apolo e carimbo.

Principais passos:

1) Apor/gerar o carimbo de vista nos autos, utilizando:

Código 501 (Procurador da União);

Código 500 (Procurador do Estado);

Código 37 (Procurador do INSS)

2) Proceder à carga dos processos pelo Sistema Informatizado Apolo, verificando o prazo concedido e anotando-o na carga, utilizando-se o código 91, observando-se Capítulo 2, seção 8, item 2.8.1.6 da CNGC.

3) Encaminhar a carga pelo correio via sedex, tendo sempre o cuidado de fazê-lo por ofício, aconselha-se a expedir a carga em duas vias, até a devolução da carga encaminhada por AR, devidamente assinada pelo Procurador;

4) Quando houver a devolução dos autos na escrivania, proceder às baixas em livro próprio e no Sistema Informatizado Apolo, apor/gerar o carimbo de recebimento lançando o código 466.

5) Encaminhar os autos para o escaninho ‘VINDOS’, lançando o código 372 (especificar na descrição do andamento de quem foi recebido os autos) quando o Escrivão fará a triagem pertinente.

Cuidado especial:

Solicitar à Procuradoria Geral da União, Estado e INSS Termo de Responsabilidade para posterior remessa dos autos. Capítulo 2, seção 8, item 2.8.1.7 da CNGC.

Ação corretiva:

Quando for constatado que a carga realizada foi indevida, solicitar imediatamente a devolução dos autos.

MODELO DE CARIMBO - VISTA

VISTA

Nesta data, faço vista destes autos ao (à) Dr(a) .............

................de........de.................de

(a) ESCRIVÃO

6) CARGA DE MANDADOS PARA OFICIAL DE JUSTIÇA/AVALIADOR/CENTRAL DE MANDADOS

Responsável:

Oficial escrevente e/ou estagiário.

Resultado esperado:

Intimações e manifestação em tempo hábil para movimentação do feito.

Materiais utilizados:

Computador, impressora, caneta, Sistema Informatizado Apolo e carimbo

Principais passos:

1) Ao entregar o mandado, lançar:

Código 375 (mandado entregue ao oficial de justiça);

Código 505 (mandado entregue ao avaliador);

Código 369 (mandado entregue na central de mandados).

2) Após a entrega do mandado, encaminhar os autos para o escaninho “VINDOS DIVERSOS”, lançando o código 372 quando o Escrivão fará a triagem pertinente.

3) Quando houver a devolução do mandado na escrivania, proceder às baixas em livro próprio e no Sistema Informatizado Apolo, lançar:

Código 376 (mandado devolvido pelo oficial de justiça) afere a produção do Oficial de Justiça. Sendo devolvido mais de um mandado do mesmo processo, deve ser lançado o código 376 para cada mandado devolvido, lançando o tipo de mandado no campo observações.

Código 370 (mandado devolvido pela central de mandados)

OBSERVAÇÃO:

Os códigos 375 e 505 somente serão lançados nas Comarcas onde não houver Central de Mandados.

Nota:

E necessária à utilização correta de todos os códigos supracitados para fins de aferição de produtividade.

ANDAMENTOS DE ENTRADA DE ESTOQUE E PRODUÇÃO

| |ATENDIMENTO AO PÚBLICO |

| |Produção |

| | |

|21 |Em carga para o Autor |

|22 |Em carga para o Réu |

|23 |Em carga para o MP |

|24 |Em carga para o Avaliador |

|25 |Em carga para o Curador |

|27 |Em carga para o Perito |

|28 |Em carga para o Tradutor |

|35 |Concluso p/Decisão /Despacho |

|36 |Concluso para Sentença |

|37 |Vista de Processo |

|46 |Remessa para o Distribuidor |

|53 |Remessa para o Partidor |

|55 |Remessa para o Contador |

|83 |Devolvido pelo Tribunal de Justiça |

|91 |Carga |

|92 |Confirmação de Recebimento de Carga |

|93 |Remessa |

|94 |Devolvido |

|98 |Em carga para o Psicólogo |

|99 |Em carga para Defensoria Pública |

|100 |Em carga para o Assistente Social |

|101 |Em carga para o Setor Interprofissional |

|121 |Remessa ao DRH |

|122 |Remessa para o Funajuris |

|156 |Intimação Defesa (Sentença) |

|157 |Intimação Acusação (Sentença) |

|158 |Intimação Requerente (Sentença) |

|159 |Intimação Requerido (Sentença) |

|183 |Devolvido pelas Turmas Recursais |

|215 |Remessa para Redistribuição a outra vara na mesma Comarca |

|218 |Remessa dos autos ao Tribunal |

|222 |Remessa para Redistribuição |

|223 |Vista ao MP |

|235 |Envio ao Setor de Arquivo (Caixa de Processos) |

|236 |Saída do Setor de Arquivo |

|237 |Retorno ao Setor de Arquivo |

|323 |Processo encerrado (entregue à parte requerente) |

|334 |Em carga para o Procurador do Município |

|335 |Em carga para o Procurador do Estado |

|336 |Em carga para o Procurador da União |

|347 |Intimação Ministério Público (Sentença) |

|348 |Intimação Defensoria Pública (Sentença) |

|364 |Vista ao Advogado do Autor |

|365 |Vista ao Advogado do Réu |

|368 |Remessa para a Delegacia |

|369 |Mandado encaminhado á Central |

|370 |Mandado Devolvido pela Central |

|372 |Vindos Diversos |

|373 |Vindos Urgente |

|374 |Vindos Audiência |

|375 |Mandado entregue para Oficial de Justiça |

|376 |Mandado Devolvido pelo Oficial de Justiça |

|386 |Remessa para Redistribuição (com baixa no Distribuidor) |

|387 |Remessa para Redistribuição em outra Comarca (com baixa no distribuidor) |

|388 |Concluso p/ Audiência/Decisão/Despacho |

|410 |Certidão de Comparecimento do Reeducando |

|423 |Certidão de Condução Oficial de Justiça |

|437 |Certidão de Entrega de Carta de Arrematação/Adjudicação |

|438 |Certidão de Entrega de Documentos |

|439 |Certidão de Entrega de Mandado de Avaliação |

|440 |Certidão de Entrega de Carta Precatória |

|441 |Certidão de Entrega de Edital |

|442 |Certidão de Entrega de Carta |

|443 |Certidão de Entrega de Alvará |

|444 |Certidão de Entrega de Formal |

|466 |Certidão de Recebimento de autos |

|468 |Certidão de Recebimento de Petição Inicial |

|469 |Certidão de Recebimento de denúncia |

|470 |Certidão de Recebimento de queixa-crime |

|471 |Certidão de Recebimento de termo circunstanciado |

|472 |Remetido para Distribuição da Ação Penal (Denúncia oferecida) |

|499 |Remessa p/ Juiz assinar expediente |

|500 |Vista Procurador do Estado |

|501 |Vista Procurador da União |

|502 |Vista Procurador do Município |

|504 |Certidão de recebimento |

|505 |Mandado entregue para o Avaliador |

|517 |Remetido para Distribuição da Representação (Sindicância – Juizado Infância) |

|529 |Carga ao Ministério Público – Inquérito Policial |

10- PREPARAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA

Responsável:

Oficial escrevente e/ou estagiário, responsável pelo RAJ.

Resultado esperado:

100% de cumprimento dos prazos legais no envio das correspondências.

Materiais necessários:

Computador, papel, impressora, Sistema Informatizado Apolo e cola.

Nota:

Todo documento deve ser encaminhado por AR, para que haja contagem de prazo, com exceção dos ofícios solicitando antecedentes criminais, comunicação de arquivamento de inquérito/ processo crime.

Principais passos:

1) Lançar o código 489 em todos os processos, antes de iniciar a preparação da correspondência.

2) Conferir, atentamente, se as cópias mencionadas no documento a ser enviado estão anexas;

3) Confeccionar o Aviso de Recebimento pelo Sistema Informatizado Apolo, seguindo o “roteiro”: relatórios — aviso de recebimento — consultas para gerar AR — processos pelas partes — dados da parte — selecionar parte para gerar AR;

4) Preencher o campo “código do processo”, o campo “conteúdo” discriminando o documento (carta precatória, ofício n.°, etc.);

5) Imprimir o AR e a lista de postagem, formalizar a correspondência e encaminhar para a Coordenadoria/Gerência.

OBSERVAÇÃO:

No caso de carta precatória devolvida o AR deverá conter o n.° da carta precatória, o nº do ofício com a observação “devolução de carta precatória”, bem como o JuÍzo Deprecante.

Cuidado especial:

No caso de citação e intimação pessoal feita pelo correio, necessária se faz a utilização do carimbo de AR/MP (que é o aviso de recebimento por mão própria, em que o agente do Serviço Postal deverá entregar a correspondência somente para a pessoa descrita como destinatário, ou seja, em suas próprias mãos).

Ação corretiva:

Caso ocorra problema na impressora, o usuário não tem autorização para imprimir novamente, devendo solicitar à Supervisão de Informática à liberação de nova impressão.

MODELO DE CARIMBO ENCAMINHAMENTO DE CORRESPONDÊNCIA

Certidão

Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei a correspondência de fls....... à Coordenação Administrativa para postagem.

..................../MT........ de............... de 2007.

(A) Oficial Escrevente

11 - ALIMENTAÇÃO DO APOLO

Definição:

É o ato de fornecer informações das fases processuais ao sistema, visando a alimentar o banco de dados para consultas pelas partes, advogados, estagiários, servidores e quaisquer interessados, devendo conter todo o andamento do processo, incluindo o n° de folhas, a fim de que não haja falta de dados no processo virtual.

Responsável:

Oficial escrevente e/ou estagiário, responsável pela Atualização do Sistema.

Resultado esperado:

100% de cumprimento das informações atualizadas no Sistema Informatizado Apolo.

Materiais necessários:

Computador, Sistema Informatizado Apolo e processos.

Principais passos:

1) Acessar o Sistema Informatizado Apolo, informando lotação e senha;

2) selecionar opções: arquivo — processos;

3) informar o código do processo e conferir o ano, o número e os dados das partes;

4) conferir antes de lançar o código descrito no Controle de andamento, se foi gerado o código 330, que corresponde ao estoque do servidor desta função;

5) acessar o andamento, digitar a data ou clicar ENTER, consultar o Controle de Andamento e inserir o código ali descrito;

6) caso necessário, detalhar no andamento o ato providenciado para diminuir o atendimento no balcão;

7) manter atualizado o cadastro das partes, testemunhas e advogados;

8) agendar os prazos, neste caso pode ser lançado o código 18 que agenda automaticamente o prazo, e se for lançado o código 119 deve-se acionar a agenda.

Cuidados especiais:

1) Utilizar corretamente os códigos de tipos de andamento.

2) É proibido cadastrar novamente a parte já existente no sistema.

3) Havendo partes com mais de uma qualificação (endereços, alcunhas, datas de nascimento, etc.), deve-se inserir tais dados em “outros endereços” ou em “Observações”, para não alterar os dados de todo o sistema.

4) Para viabilizar as consultas via Internet, deve-se abster de anotar no Sistema Informatizado Apoloinformações tais como: “gaveta tal”, “mesa de fulano” e outros.

OBSERVAÇÃO:

Para fazer consultas de processos pelo nome da parte, proceder da seguinte maneira:

1) acessar o Sistema Informatizado Apolo informando lotação e senha;

2) clicar em “Consulta”;

3) clicar em “Processos pelas partes”;

4) clicar em “Todos”;

5) escrever o primeiro nome;

6) se a lista for extensa, voltar à consulta e escrever o nome e as duas primeiras letras do segundo nome;

7) localizada a parte, consultar dados, conferindo-os.

Nota:

Sempre conferir nos dados do advogado se consta ou foi alterado o endereço eletrônico (e-mail); se necessário, alterar.

Nas escrivanias onde o servidor do RAJ não possui computador, a sua produção (documentos juntados e/ou anexados) é lançada no sistema pelo servidor da atualização. Este ato gera produtividade para ambas as funções.

ANDAMENTOS DE ENTRADA DE ESTOQUE E PRODUÇÃO

| |ATUALIZAÇÃO NO APOLO |

| | |

| |Entrada de Estoque |

| | |

|330 |Aguardando Atualização no Sistema Apolo |

| | |

| |Produção |

| | |

|3 |Desarquivamento |

|6 |Aguardando Cumprimento de Carta Precatória |

|7 |Aguardando Edital (Com Custas) |

|11 |Aguardando Pagamento de Custas |

|12 |Aguardando... |

|13 |Audiência Designada |

|16 |Arquivamento |

|17 |Devolução de Carta Precatória para Comarca de Origem |

|18 |Decorrendo Prazo (prov. Partes) |

|29 |Praça ou Leilão |

|30 |Recurso Remetido para o Tribunal |

|31 |Recurso sem Remessa para o Tribunal |

|39 |Estudo Social |

|40 |Aguardando Resposta de Ofício |

|41 |Aguardando em Cartório |

|45 |Aguardando Edital (Justiça Gratuita) |

|47 |Suspenso |

|49 |Aguardando Cumprimento de Mandado |

|50 |Juntada |

|52 |Aguardando Trânsito em Julgado |

|54 |Aguardando Providências das Partes |

|66 |Aguardando Cumprimento de Carta Rogatória |

|67 |Termos do Escrivão (atos) |

|70 |Juntada de Laudo de Avaliação |

|71 |Juntada de Laudo de Arbitramento |

|72 |Juntada de Laudo de Pericial (Terceiros) |

|73 |Partilha / Sobrepartilha |

|74 |Cálculo |

|75 |Aguardando Cumprimento de Mandado de Prisão |

|76 |Aguardando Sursis |

|78 |Aguardando Júri |

|79 |Aguardando Cumprimento de Pena |

|80 |Arquivamento Sem Baixa no Distribuidor (Prov) |

|84 |Petição (Juntada) |

|85 |Aguardando Devolução de AR |

|97 |Aguardando Publicação Expediente |

|103 |Criança Institucionalizada |

|104 |Enviar para Correio |

|106 |Execução Fiscal /Suspensão (Arquivamento Provisório) |

|107 |Execução comum /Suspensão (Arquivamento Provisório) |

|108 |Citação por Edital (Lei 9.271/96) (Arquivamento Provisório) |

|109 |Suspensão Condicional do Processo(Lei 9.099/95 Arq.Provisório) |

|119 |Aguardando Prazo |

|123 |Aguardando Providências do Cartório |

|150 |Recurso com Remessa para Turmas Recursais |

|151 |Juntada de Recurso do Requerente |

|152 |Juntada de Recurso do Requerido |

|153 |Juntada de Recurso da Acusação |

|154 |Juntada de Recurso da Defesa |

|165 |Publicação de Sentença |

|166 |Juntada de Contra Razões (Recurso Requerente) |

|167 |Juntada de Contra Razões (Recurso Requerido) |

|168 |Juntada de Contra Razões (Recurso Acusação) |

|169 |Juntada de Contra Razões (Recurso Defesa) |

|170 |Juntada do Mandado de Citação e Certidão |

|172 |Juntada de Carta de Citação Devolvida |

|173 |Juntada de Carta Precatória de Citação |

|174 |Juntada de Mandado de Intimação e Certidão |

|176 |Juntada de Carta Precatória de Intimação |

|177 |Juntada de Carta de Intimação Devolvida |

|179 |Aguardando Expedir Documento (Aguardando Cumprimento) |

|180 |Juntada de Petição do Autor |

|181 |Juntada de Petição do Réu |

|184 |Juntada de Contestação |

|185 |Juntada de Reconvenção |

|186 |Juntada de Exceção de Incompetência (absoluta) |

|187 |Juntada de Contestação à Reconvenção |

|190 |Suspensão do Prazo |

|191 |Suspensão do Processo |

|192 |Juntada de Provas (Requerente) |

|193 |Juntada de Provas (Requerido) |

|194 |Juntada de Provas (Acusação) |

|195 |Juntada de Provas (Defesa) |

|200 |Juntada de Laudo Pericial |

|201 |Aguardando Tradução |

|203 |Aguardando Especificação de Provas |

|209 |Conversão em Procedimento Ordinário |

|210 |Juntada de Aditamento à inicial |

|224 |Cotas do MP |

|227 |Aguardando Cumprimento de Medida Sócio Educativa |

|228 |Aguardando Apresentação de Memoriais |

|233 |Impugnação ao Valor da Causa |

|234 |Impugnação ao Pedido de Justiça Gratuita |

|239 |Juntada de Certidão de Oficial de Justiça |

|240 |Juntada de Petição de Acordo |

|242 |Registro de Sentença |

|245 |Audiência Redesignada |

|246 |Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justiça |

|247 |Aguardando Carga de Mandado para Avaliador |

|248 |Aguardando Carga para o Juiz |

|249 |Aguardando Carga para o Ministério Público |

|250 |Aguardando Carga para Delegacia |

|251 |Aguardando Carga para Asistente Social |

|252 |Aguardando Carga para Psicólogo |

|253 |Aguardando Carga para Advogado |

|254 |Aguardando Carga para Defensoria Pública |

|256 |Aguardando Carga para o Distribuidor |

|257 |Aguardando Carga para o Contador |

|258 |Aguardando Carga para o Partidor |

|259 |Aguardando Carga para o Perito |

|260 |Aguardando Carga para o Curador |

|261 |Aguardando Carga para o Tradutor |

|262 |Aguardando Depósito de Diligência |

|263 |Aguardando Juntada de Peças Diversas |

|264 |Aguardando Juntada Urgente |

|265 |Aguardando Juntada de AR |

|266 |Aguardando Juntada de Mandado |

|267 |Aguardando Juntada de Ofício (s) |

|268 |Aguardando Juntada de Carta(s) Precatória(s) |

|269 |Aguardando Publicação de Intimação |

|270 |Aguardando Publicação de Despacho |

|271 |Aguardando Publicação de Sentença |

|272 |Aguardando Publicação de Edital |

|273 |Aguardando Realização de Audiência |

|274 |Aguardando Registro de Sentença |

|275 |Aguardando Prazo para Resposta do Réu |

|276 |Aguardando Retirar Documentos |

|277 |Aguardando Fotocópia |

|281 |Carta Precatória Reencaminhada para Cumprimento em outra Comarca |

|282 |Certidão de Registro e Autuação |

|283 |Certidão de Postagem |

|298 |Conferência da Qualidade - Registro, Autuação e Juntada |

|299 |Conferência da Qualidade - Registro, Autuação e Juntada Urgente |

|300 |Conversão em Execução |

|301 |Conversão em Execução de Sentença |

|302 |Conversão em Ação de Depósito |

|303 |Juntada de AR |

|304 |Juntada de Alegações Finais do Autor |

|305 |Juntada de Alegações Finais do Réu |

|306 |Juntada de Alegações Finais da Acusação |

|307 |Juntada de Alegações Finais da Defesa |

|308 |Juntada de Contestações, Procuração e Documentos |

|309 |Juntada de Defesa Prévia |

|310 |Juntada de Exceção de Pré-executividade |

|311 |Juntada de Pedido de Contra-posto |

|312 |Juntada de Embargos à Execução |

|313 |Juntada de Embargos Monitórios |

|314 |Juntada de Mandado de Busca e Apreensão, Auto e/ou Certidão |

|315 |Juntada de Mandado de Notificação |

|316 |Juntada de Mandado Executivo, Certidão, Auto de Penhora |

|317 |Juntada de Mandado de Penhora e/ou Avaliação |

|318 |Juntada de Recurso Adesivo |

|319 |Juntada de Petição do Autor e Documentos |

|320 |Juntada de Petição do Réu e Documentos |

|321 |Juntada de Parecer ou Cota Ministerial |

|322 |Processo Desmembrado |

|324 |Certidão de Apensamento de Processo |

|325 |Certidão de Desapensamento de Processo |

|326 |Aguardando Retorno ao Arquivo |

|327 |Aguardando Arquivamento |

|328 |Aguardando Hasta Pública |

|329 |Juntada de Aditamento à Denuncia |

|331 |Aguardando Carga ao Procurador do Município |

|332 |Aguardando Carga ao Procurador do Estado |

|333 |Aguardando Carga ao Procurador da União |

|337 |Aguardando Impulsionamento por Certidão |

|339 |Aguardando Registro e Autuação |

|361 |Juntada de Embargos de Declaração |

|362 |Juntada de Cópia de Agravo de Instrumento |

|366 |Juntada de Agravo Retido |

|367 |Juntada de Ofício |

|371 |Numeração de Folhas de Autos |

|379 |Aguardando Certidão de Matéria Imprensa Já Publicada |

|380 |Aguardando Envio de Matéria Imprensa |

|401 |Certidão de Abertura de Volume |

|402 |Certidão de Baixa de Inquérito (encaminhado a outra vara) |

|403 |Certidão de Cadastramento de Incidente |

|404 |Certidão de Afixação de Edital |

|406 |Certidão de Quitação de Custas |

|407 |Certidão de Recolhimento: custas de preparo; processuais e taxa judiciária |

|408 |Certidão de Registro de Inquérito |

|413 |Certidão de Traslado de Documentos |

|414 |Certidão de Traslado de Documentos Autos Apensos |

|425 |Certidão de Desentranhamento |

|426 |Certidão de Desentranhamento (para entregar à parte) |

|427 |Certidão de Desentranhamento para Aditar |

|433 |Certidão de Devolução de Correspondência |

|434 |Certidão de Devolução para Retificação de Cadastro |

|435 |Certidão de Encaminhamento (coordenação – envio de correspondência) |

|436 |Certidão de Encerramento de Volume |

|446 |Juntada de Memoriais do Réu |

|447 |Juntada de Memoriais do Autor |

|448 |Juntada de Memoriais |

|449 |Juntada de Impugnação aos Embargos com Documentos |

|450 |Juntada de Impugnação aos Embargos |

|451 |Juntada de Impugnação à Contestação e Documentos |

|452 |Juntada de Impugnação à Contestação |

|453 |Juntada de Embargos |

|454 |Juntada de Embargos e Documentos |

|455 |Juntada de Auto de Apreensão |

|456 |Juntada de Auto de Penhora |

|458 |Juntada de Mandado de Cumprimento de Liminar e Certidão |

|459 |Juntada de Mandado de Prisão |

|460 |Juntada de Mandado |

|461 |Juntada de Carta de Notificação |

|462 |Juntada de Laudo de Interdição |

|463 |Juntada de Laudo de DNA |

|464 |Juntada de Esboço de Partilha |

|465 |Juntada de Laudo de Estudo Psico-Social |

|473 |Certidão de Lançamento do Nome do Réu no Rol dos Culpados |

|474 |Suspensão até Julgamento de Processo em Apenso |

|476 |Devolução de Carta de Ordem |

|478 |Renovação de Capa de Processo |

|479 |Aguardando Inclusão na Pauta de Julgamento |

|480 |Sessão de Julgamento Designada |

|481 |Sessão de Julgamento Redesignada |

|484 |Aguardando Cumprimento de Ato proc. Apenso |

|485 |Aguardando Conclusão do Inquérito Policial |

|486 |Aguardando Decisão de Recurso |

|488 |Aguardando Decurso de Prazo Transação Penal |

|489 |Aguardando Registros Diversos |

|490 |Aguardando Prazo de Suspensão Condicional de Processo |

|491 |Aguardando Designação de Hasta Pública |

|492 |Hasta Pública Designada |

|493 |Juntada de Informações |

|494 |Juntada de Antecedentes Criminais |

|495 |Juntada de Libelo |

|496 |Juntada de Contrariedade do Libelo |

|497 |Juntada de Cópia de Alvará de Soltura |

|498 |Juntada de Cópia de Guia de Execução Penal |

|503 |Aguardando Expedição de Matéria para Imprensa |

|506 |Certidão de Registro de Fiança |

|507 |Certidão de Registro de Armas ou Objetos Apreendidos |

|508 |Certidão de Registro de Suspensão Condicional da Pena |

|509 |Certidão de Registro de Suspensão do Processo |

|510 |Certidão de Cadastro de Criança / Adolescente em Condições de Adoção |

|511 |Certidão de Cadastro de Pretendentes Nacionais à Adoção |

|512 |Juntada de Razões de Apelação de Acusação |

|513 |Juntada de Razões de Apelação da Defesa |

|514 |Processo Cadastrado |

|518 |Perícia Designada |

|519 |Aguardando Realização de Perícia |

12- REGISTRO E PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

Definição:

Consiste em tornar pública a decisão final do processo, gerando e imprimindo o carimbo de registro na via anexada aos autos e na via da sentença que irá fazer parte do Livro de Registro de Sentenças. Capítulo 2, Seção 2, itens 2.2.12 a 2.2.12.3 da CNGC.

Responsável:

Oficial escrevente e/ou estagiário, responsável pela RAJ.

Resultado esperado:

100% de registro das sentenças prolatadas pelo magistrado.

Materiais necessários:

Computador, Sistema Informatizado Apolo, processos e Livro de Registro.

Principais passos

1) Juntar cópia da sentença no livro próprio, gerando e imprimindo o carimbo que deverá conter: o número de fls., da sentença, número do livro, número da série, número de fls., do livro, a data do registro e assinatura do escrivão.

2) Gerar e imprimir, na sentença anexada aos autos, o carimbo de registro que deverá conter: o número de fls., da sentença, número do livro, número da série, número de fls., do livro, a data do registro e assinatura do escrivão.

OBSERVAÇÃO:

Artigo 389 do CPP: “A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.” (esse ato nada mais é do que a juntada da sentença nos autos, e a cópia no livro de registro, não substituindo a publicação em Diário Oficial, que tem caráter de intimação).

Nota:

A sentença publicada em audiência será somente registrada em Cartório.

MODELO DE CARIMBO - REGISTRO DE SENTENÇA

CERTIDÃO

Certifico e dou fé que, nesta data, registrei a sentença de fls...... , no livro n.°..... , série n.° ........; às fls. .....

.................../MT....... de...............de ...........

(a) ESCRIVÃO

13- FOTOCÓPIA

Responsável:

Oficial escrevente e/ou estagiário.

Resultado esperado:

100% de cumprimento dos prazos legais na extração de fotocópias.

Materiais necessários:

Fotocopiadora, papel e processos.

Principais passos:

Observar a quantidade correta e as peças a serem fotocopiadas, de acordo com as seguintes peculiaridades:

1) MANDADO DE CITAÇÃO

a) feitos cíveis: será acompanhado de fotocópias da petição inicial e decisão judicial (caso não esteja transcrita) tantas quantas forem as pessoas a serem citadas;

b) feitos criminais: será acompanhado de fotocópias da denúncia ou queixa-crime e da decisão judicial (caso não esteja transcrita), tantas quantas forem as pessoas a serem citadas.

2) CARTA PRECATÓRIA CITATÓRIA

a) feitos cíveis: será acompanhada de fotocópia da petição inicial (duas), do instrumento do mandato e decisão judicial.

b) feitos criminais: será acompanhada de duas fotocópias da denúncia ou queixa- crime, do interrogatório na fase policial e da decisão judicial.

3) CARTA PRECATÓRIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS

a) feitos cíveis: será acompanhada de fotocópia da petição inicial, do instrumento cio mandato, da decisão judicial que determinou a expedição da carta precatória, da contestação e da impugnação à contestação;

OBSERVAÇÃO:

Quando houver denunciação à lide, reconvenção ou contestação destas deverá também ser extraída cópias para acompanhar a deprecata.

b) feitos criminais: será acompanhada de fotocópia da denúncia/queixa-crime, cio instrumento do mandato (quando houver), do interrogatório em Juízo, da defesa prévia e do depoimento da testemunha na fase policial, se houver.

4) CARTA PRECATÓRIA PARA EXAME PERICIAL

Será remetido o original do documento a ser periciado e decisão do Juiz, nos autos deverá permanecer fotocópia do documento.

5) CARTA PRECATÓRIA PARA ESTUDO PSICOSSOCIAL

a) feitos cíveis: será acompanhada de fotocópia da petição inicial, do instrumento do mandato, da decisão judicial que determinou a expedição da carta precatória, bem como das peças existentes no processo que possam auxiliar o estudo.

b) feitos criminais: será acompanhada de fotocópia da denúncia, do instrumento do mandato (quando houver) e da decisão judicial que determinou a expedição da carta precatória, bem como peças existentes no processo que possam auxiliar o estudo.

Cuidado especial:

Após a retirada das fotocópias o servidor responsável deverá ser cauteloso a recolocar as peças originais nos autos, observando a ordem da numeração.

14- ARQUIVAMENTO E DESARQUIVAMENTO

Responsável:

Oficial escrevente e/ou estagiário do RAJ.

Resultados esperados:

1)100% dos processos organizados em caixas de arquivo;

2) facilidade na localização dos processos.

Materiais necessários:

Caixa, Sistema Informatizado Apolo, papel, caneta, cola e processos.

Arquivamento

Principais passos:

1) Encaminhar o processo para o Cartório Distribuidor para as devidas baixas e anotações necessárias, inclusive no Sistema Informatizado Apolo, onde deverá ser preenchido o campo “Data de Encerramento”. Na Comarca da Capital, o preenchimento da data de encerramento será de responsabilidade da Escrivania.

2) Conferir se foi lançado o código 489 (Entrada de Estoque para esta atividade).

3) Apor e/ou gerar e imprimir o carimbo de Arquivamento, juntado-o nos autos.

4) Dar baixa no Sistema Informatizado Apolo clicando:

a) cadastro — processos (informar código do processo);

b) lançar o código 16— Arquivamento;

c) clicar “enter” para informar o número do maço de arquivamento; .

d) salvar e fechar;

5) Imprimir relação para controle de processos arquivados, clicando em: relatório — maço de arquivamento, informar o n.° do maço — visualizar — imprimir;

6) Anotar à margem do Livro de Registro de Feitos a data do arquivamento e o número do maço;

7) Providenciar caixa de arquivamento de processos, etiquetando-a como determina o Método Ordem.

8) Acondicionar o processo na caixa, encaminhá-la ao arquivo, colocando-a na estante, de forma seqüencial numérica.

OBSERVAÇÃO:

Nos termos do Capítulo 6, Seção 12, item 6.12.7 da CNGC o arquivo dos processos deve ser organizado em maços de 10, 20 ou 30, sempre em dezenas, salvo necessidade de desdobramento.

Cuidados especiais:

1) Não deixar acumular processos para serem arquivados.

2) Utilizar os códigos 16 (com baixa na distribuição), e 80 (sem baixa na distribuição), somente quando os processos forem remetidos ao arquivo. Enquanto estiverem aguardando arquivamento, deve ser lançado no sistema o código 327.

Nota:

1) Os processos que foram distribuídos a partir do dia 02 de abril de 2002, não sendo o autor beneficiário da Justiça Gratuita, tiveram suas custas recolhidas na data de sua distribuição, não havendo assim custas finais a serem recolhidas, uma vez que cabe à parte vencedora cobrar da parte sucumbente o valor recolhido pela distribuição da ação.

2) Nos casos de processos de Justiça Gratuita, em que houver condenação de uma das partes, os autos deverão ser remetidos para cálculo das custas, e anotação da pendência no Cartório Distribuidor/FUNAJURIS e Sistema Informatizado Apolo, em caso de não pagamento.

3) Nos processos de Execução Fiscal em que o executado for condenado haverá o cálculo das custas, e anotação da pendência no Cartório Distribuidor/FUNAJURIS e no Sistema Informatizado Apolo, caso não haja o recolhimento.

MODELO DE CARIMBO DE ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO

CERTIDÃO

Certifico e dou fé que, nesta data, arquivei estes autos, em cumprimento ao r. despacho de fis.........sem baixa na distribuição, por motivo de suspensão do processo, maço n.°....

.................... /MT, ........de .................de ............

ESCRIVÃO

DESARQUIVAMENTO

Principais passos:

1) Nas comarcas com cartório distribuidor não oficializado, deve-se preencher o formulário para recolhimento/pagamento de custas, informando a data do arquivamento e informando também à parte que deverá retirar outra guia no FUNAJURIS para recolhimento no banco, a qual será anexada à petição de desarquivamento.

2) Nas demais Comarcas, o procedimento é o mesmo, exceto que a parte deve retirar a guia no Cartório Distribuidor.

3) Após a efetiva comprovação do pagamento, lançar o código 3, e em seguida fazer a carga para o Cartório Distribuidor anotar o desarquivamento.

Nota

Deverá ser gerada obrigatoriamente a certidão de desarquivamento, para fins de aferição de produtividade para o servidor do RAJ.

OBSERVAÇÃO:

Será cobrada taxa de desarquivamento em todos os feitos, independentemente de serem de Justiça Gratuita ou não. Só não será cobrada taxa se a parte requerer o benefício da Justiça Gratuita para esse ato (desarquivamento) e o Juiz deferir, ou ainda se o requerente for o Ministério Público ou a Defensoria Pública. Inclusive nos Juizados Especiais.

MODELO DE CARIMBO DE DESARQUIVAMENTO

CERTIDÃO

Certifico e dou fé que, nesta data, desarquivei estes autos, após o recolhimento das custas, com as anotações no Sistema informatízado Apolo e registro geral de feitos.

....................../MT ....... de ......... de.............

a) Oficial Escrevente

[pic]

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE ........................

SOLICITAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS – Via Escrivania nº_________

..... ESCRIVANIA .......

PROC. Nº CÓD. DO PROCESSO NO SISTEMA APOLO –

AUTOR:

REQUERIDO:

( ) ________ AUTENTICAÇÃO

( ) CARTA DE ADJUDICAÇÃO

( ) CARTA DE SENTENÇA

(XX) CERTIDÃO DE OBJETO DE PÉ (INTEIRO TEOR) SEM BUSCA – Data/Distribuição/Processo: __________________

( ) CERTIDÃO DE OBJETO DE PÉ (INTEIRO TEOR) COM BUSCA – Data/Distribuição/Processo: __________________

( ) DESARQUIVAMENTO – COM BUSCA – Data/Arquivamento/Processo:

( ) DESARQUIVAMENTO – SEM BUSCA – Data/Arquivamento/Processo:

( ) FORMAL DE PARTILHA

( ) SALDO DEVEDOR NO FUNAJURIS R$ ________________________

( XX ) OUTROS - BUSCA E LIVRO DE REGISTRO DE FEITO

* - O “X” marcando a opção desejada, deve ser feito no computador.

DATA .................................................

__________________________

(Obrigatória a assinatura do Escrivão ou de seu delegado, com o devido carimbo)

15-AUTENTICAÇÃO

Responsável:

Escrivão.

Resultado esperado:

Presteza e rapidez no atendimento.

Materiais utilizados:

Carimbo, caneta e selo.

Principais passos:

1) Preencher o formulário de “Solicitação de Recolhimento de Custas” em duas vias, entregando uma via ao solicitante, que deverá dirigir-se ao Cartório Distribuidor ou ao FUNAJURIS, para retirar a guia de recolhimento.

2) Ao receber a guia recolhida, conferir:

a) o valor e a autenticação mecânica bancária;

b) se o pagamento foi realmente efetuado e não agendado, no caso de ter sico efetuado em terminal eletrônico do banco;

3) Conferir as cópias com o documento original;

4) Preencher o carimbo com letra legível e devidamente assinado pelo escrivão;

5) Cada autenticação deverá conter o Selo de Autenticidade do Tribunal de Justiça;

6) Arquivar a guia recolhida em pasta própria, descrevendo a quantidade e numeração de selos utilizados, para controle do FUNAJURIS.

OBSERVAÇÃO

Sendo o solicitante beneficiário da assistência judiciária gratuita, não há recolhimento de custas para os atos processuais.

Cuidados especiais:

1) atenção redobrada na colocação dos selos, posto que existem duas cores (verificar as normas do FUNAJURIS). Vale ressaltar que nos selos está discriminada a finalidade a que se destina (Certidão — Alvará/Autenticação);

2) o selo vermelho é para processos de Justiça Gratuita e o selo verde é para os processos que exigem preparo (Portaria 49/02/TJ);

3) é vedado ao escrivão autenticar documentos estranhos aos processos.

Ação corretiva:

Tendo sido o selo colocado erroneamente, deverá ser arquivado em pasta própria e lançado no relatório mensal de selos como danificado.

Nota

Em caso de guias agendadas, consultar o site no Tribunal de Justiça, se houve o seu recolhimento, como segue: Tribunal de Justiça = Consultar Guias arrecadadas = Por Período ou Por Número.

16- CONTROLE DE MATERIAL

Responsável:

Escrivão.

Resultado esperado:

Controle do estoque de todo o material.

Materiais necessários:

Pasta e Ficha de Requerimento.

Principais passos:

1) Revisar semanalmente o estoque de material para verificar o que está faltando.

2) Preencher a Guia de Requisição de Material.

3) Entregar na Coordenadoria a 1ª via.

4) Arquivar cópia em pasta própria.

5) Conferir o material recebido.

6) Acomodar o material em armário próprio.

Cuidados especiais:

1) Estar atento às necessidades de reposição do estoque.

2) Não estocar material na escrivania, manter somente o necessário para a execução dos trabalhos na semana, com base nas orientações do Método Ordem.

3) O material de consumo deverá ficar acondicionado em caixas de arquivo, devidamente etiquetado.

17-VERIFICAÇÃO DE PROCESSOS PARA AUDIÊNCIA

Responsável:

Escrivão.

Resultado esperado:

Realização da audiência.

Materiais necessários:

Agenda e pauta de audiência.

Principais passos:

1) Imprimir a pauta de audiência lançada no Sistema Informatizado Apolo, com antecedência de 15 dias para as verificações necessárias.

2) Separar os autos para conferências.

3) Conferir:

a) Se a decisão foi cumprida na íntegra e no prazo (intimações).

b) Se todas as partes foram devidamente intimadas

c) Observar, caso façam parte da lide, se o Ministério Público e Defensoria foram intimados.

4) Certificar a ausência de alguma intimação.

5) Encaminhar os processos para o gabinete na véspera da audiência.

6) Extrair a pauta de audiência em tantas vias quantas forem necessárias, entregando uma via para o porteiro de auditórios.

OBSERVAÇÃO:

Em feitos criminais, na audiência de interrogatório, as armas deverão ser separadas e encaminhadas com os autos para o gabinete (fica a critério do Juiz).

Cuidado especial:

Estar atento à pauta com antecedência de uma semana.

Ação corretiva:

Na ausência de expedição de alguma citação/intimação, procedê-la imediatamente.

18- RELATÓRIOS

1) RELATÓRIO MENSAL

Responsável:

Escrivão.

Resultado esperado:

Elaborar e enviar o relatório mensalmente para a Corregedoria-Geral da Justiça, até o dia 10 do mês subseqüente.

Material utilizado:

Sistema Informatizado Apolo alimentado corretamente.

Principais passos:

1) Acessar o Sistema Informatizado Apolo em: relatórios — corregedoria — estatística forense mensal — gerar dados — 0K;

2) Conferir e imprimir encerrando o mês no gabinete do Magistrado, transmitindo os dados pelo Sistema Informatizado Apolo on line.

3) No caso de Juiz Substituto enviar o Quadro Demonstrativo, junto com as sentenças com e sem julgamento de mérito proferidas naquele mês e as certidões necessárias.

OBSERVAÇÃO:

Em caso de veículos apreendidos, comunicar mensalmente à Corregedoria (Seção 4, item 3.4.9 da CNGC), encaminhando a relação junto ao relatório.

2) RELATÓRIO TRIMESTRAL

Responsável:

Escrivão.

Resultado esperado:

Enviar o relatório trimestral para a Corregedoria-Geral da Justiça, até o dia 10 do mês subseqüente.

Nota:

O Relatório Trimestral é gerado juntamente com o Relatório Mensal como segue:

1º Trimestre — janeiro/fevereiro/março gerado no mês de abril;

2.° Trimestre — abril/maio/junho gerado no mês de julho;

3.° Trimestre — julho/agosto/setembro gerado no mês de outubro;

4.° Trimestre — outubro/novembro/dezembro gerado no mês de janeiro.

3) RELATÓRIO DA CEJA (Comissão Estadual Judiciária de Adoção)

Responsável:

Escrivão.

Resultado esperado:

Elaborar e enviar o relatório mensalmente para a Comissão Estadual Judiciária de Adoção, até o dia 10 do mês subseqüente.

Material utilizado:

Sistema Informatizado Apolo alimentado corretamente.

Principais passos:

1) Acessar o Sistema Informatizado Apolo para extrair os dados necessários, ciicando em: relatório — controle de processos em andamento agrupados por tipo de ação — escolher o período/não escolher período (não precisa de data) — escolher ação — últimos andamentos;

2) Imprimir em duas vias.

5) RELATÓRIO DE SELOS

Responsável:

Escrivão

Resultados esperados:

Elaborar e enviar o relatório mensalmente para a Coordenadoria do Fórum, até o dia 05 do mês subseqüente.

Materiais utilizados:

Selos, caneta, papel e computador.

Principais passos:

1) Verificar a quantidade de selos recebidos, utilizados, danificados e extraviadas;

2) Preencher os campos do formulário do relatório mensal de selos;

3) adicionar aos selos vindos do mês anterior a quantidade recebida, e subtrair as demais.

4) Encaminhar para a Coordenadoria;

5) Arquivar uma cópia em pasta própria.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

COMARCA DE ......................

BALANÇO MENSAL // SELO DE AUTENTICIDADE

MÊS DE ................ – ...........

|Q U A N T I D A D E |

|MODELO |RECEBIDO |APLICADO |EXTRAVIADO |DANIFICADO |ROUBADO |TOTAL |

| |(1) |(2) |(3) |(4) |(5) |1 – (2+3+4+5) |

|CERTIDÃO VERDE | | | | | | |

| |** |** |** |** |** |** |

|CERTIDÃO VERMELHA | | | | | | |

| |** |** |** |** |** |* |

|ALVARÁ JUDICIAL | | | | | | |

|AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS – | | | | | | |

|VERDE | | | | | | |

| |** |** |** |** |** |** |

|ALVARÁ JUDICIAL | | | | | | |

|AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS – | | | | | | |

|VERMELHO | | | | | | |

| |*** |** |** |** |** |** |

|TOTAL |** |** |** |** |** |** |

....................../MT............de..................de.........

Juiz de Direito Escrivã (o)

Cuidados especiais:

1) Anotar na segunda via dos documentos ou na guia de arquivados em pasta própria) o número do selo utilizado,

2) Arquivar os selos danificados e/ou inutilizados.

6) Relatório de Produtividade do SCP

Responsável:

Escrivão.

Resultado esperado:

Encerrar o exercício até o dia 5 de cada mês, e transmitir para a Corregedoria-Geral da Justiça, até o dia 10 do mês subseqüente.

Material utilizado:

Sistema Informatizado Apolo alimentado

Principais passos

1) Alimentar o Sistema Informatizado Apolo corretamente com os códigos de produtividade de cada função.

2) Alimentar a Planilha Eletrônica, buscando a produção no Sistema Informatizado Apolo

3) Encerrar a Planilha Eletrônica, conforme Manual de Rotina do Método Ordem

4) Extrair os gráficos de produtividade e relatório individual consolidado (Manual da Ordem - página 25), para afixar no painel de gestão à vista da Escrivania.

Observação:

Nas Comarcas em que não houver lnternet deverá ser impresso o Relatório Geral e encaminhar por correio até o dia 10 do mês subseqüente.

19- EXPEDIÇÃO DE GUIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E DE ALVARÁS JUDICIAIS

Responsável:

Escrivão.

Resultado esperado:

Proceder aos depósitos judiciais e levantamento de valores. Material utilizado: Computador e processo.

Principais passos:

1) Para a expedição de boleto de depósito judicial:

a) acessar o site do Tribunal de Justiça — Conta Única dj.tj..br/dj;

b) caso não estejam ainda cadastradas na conta única, proceder ao cadastro: Das partes; Dos advogados; Da natureza do feito; Da subconta;

c) gerar guia;

d) emitir boleto;

e) entregar o boleto para a parte interessada;

f) juntar aos autos o boleto devidamente recolhido.

2) Para a expedição de alvará judicial:

a) acessar o site do Tribunal de Justiça — Conta Unica dj.tj..br/dj;

b) requerer cópia do Extrato (juntar aos autos);

c) solicitar no sistema a liberação do depósito judicial (neste ato o Magistrado deverá inserir a sua senha);

d) o alvará deverá ser assinado pelo Magistrado e encaminhado á Conta Única do Tribunal de Justiça;

e) juntar cópia do alvará nos autos.

OBSERVAÇÃO:

1) O escrivão e o magistrado deverão possuir senha e login para acessar a conta única. A senha e login são fornecidas pelo Departamento de Conta Única.

2) Em caso de dúvida, consultar manual da Conta Única.

3) O cadastro só será feito se as partes não estiverem já cadastradas.

Nota

Capítulo 2, seção 13, itens 2.13.1 e seguintes da CNGC.

20- EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA AS PARTES

Responsável:

Escrivão e/ou oficial escrevente.

Resultado esperado:

Entrega da certidão com todos os dados, no prazo agendado. (Capítulo 2, seção 6, itens 2.6.1 a 2.6.2.1 da CNGC).

Materiais necessários:

Computador, processo, selo de autenticidade, carimbo e caneta.

Principais passos:

1) Preencher o formulário de “Solicitação de Recolhimento de Custas” em duas vias, entregando uma via ao solicitante que deverá dirigir-se ao Cartório Distribuidor ou FUNAJURIS para retirar a guia de recolhimento.

OBSERVAÇÃO:

Sendo o solicitante beneficiário da assistência judiciária gratuita, não há recolhimento de custas.

2) Ao receber a guia recolhida, conferir:

a) o valor e a autenticação mecânica bancária;

b) se o pagamento foi realmente efetuado e não agendado, no caso de ter sido efetuado em terminal eletrônico;

3) Agendar:

a) certidão de inteiro teor para dois dias úteis;

b) certidão de intimação para agravo de instrumento, até o final do expediente, conforme ordem de chegada;

c) nos demais casos, analisar o processo.

4) Imprimir a certidão em três vias:

a) A primeira via, entregar ao requerente, com o selo de autenticidade de certidão;

b) A segunda via arquivar na pasta de controle de selos, anotando o número do selo utilizado.

c) A terceira via juntar nos autos.

5) Salvar no Sistema lnformatizado Apolo a certidão.

Cuidado especial:

Atenção redobrada na colocação dos selos, posto que existem dois tipos (verificar as normas do FUNAJURIS). Vale ressaltar que nos selos está discriminada a finalidade a que se destina (Certidão — Alvará/Autenticação).

Ação corretiva:

Tendo sido o selo colocado erroneamente, deverá ser arquivado em pasta própria e lançado no relatório mensal de selos como danificado.

Nota:

1) Para cada lauda da certidão deverá ser aposto um selo, porém só será cobrado a certidão e não os selos colocados.

2) Em caso de guias agendadas, consultar o site no Tribunal de Justiça, se houve o seu recolhimento, como segue: Tribunal de Justiça = Consultar Guias arrecadadas = Por Período ou Por Número.

21 - REGISTRO DE TESTAMENTO

Nome da atividade:

Registro de testamento

Responsável:

Oficial escrevente e/ou estagiário

Resultados esperados

1 – Registrar todos os testamentos que forem entregues no dia

2 - 100% de registros corretos

Materiais necessários:

Livro de Registro de Testamento, caneta, computadores, carimbos, Sistema Apolo em pleno funcionamento.

Principais passos:

1 - Ao receber a inicial do Cartório Distribuidor/Central de Cadastro, o Servidor e/ou Estagiário deverá proceder seu Registro em Livro Próprio de Registro de Testamento.

2 – o Livro de Registro de Testamento também deverá conter termo de abertura, devendo as folhas ser numeradas e rubricadas. O Servidor e/ou Estagiário deverá observar que, jamais, o Livro de Registro de Testamento contenha rasuras ou abreviaturas.

Nosso sistema reconhece como testamento ordinário:

1 - o feito por instrumento público, ante o Tabelião;

2 - o cerrado, escrito pelo testador ou por terceiro, a seu rogo e aprovado por Tabelião;

3 - o particular escrito e assinado pelo testador, ante cinco testemunhas, também firmatárias.

Para proceder ao Registro do Testamento, este deve ser transcrito na íntegra no Livro de Registro de Testamento, o Servidor e/ou Estagiário deverá fazer constar:

1º- o número do registro do testamento;

2º - a data em que está se procedendo ao registro;

3º - o nome das partes devidamente escrito por extenso;

4º - certificar que fora procedido o registro.

Observação:

O processamento do pedido de Registro, publicação e cumprimento das disposições testamentárias está definido nos artigos 1.125 e seguintes do C.P.C.

Formas Ordinárias

Público: Verificar sempre se foi juntado o traslado do testamento em seu original, possibilitando, assim, o seu processamento.

Particular: Conferir sempre sobre as testemunhas testamentárias, seus endereços, para possibilitar a intimação para audiência.

Cerrado: Observar que nunca deverá vir com a inicial, pela distribuição, o invólucro do testamento, o qual deverá ser entregue diretamente ao Juiz, quando de sua abertura.

Notas:

1-Procedimento idêntico para a confirmação do testamento marítimo, militar e *nuncupativo e os *codicilos (art. 1.134 do CPC):

Nuncupativo: (lat. “Nuncu pactus” do verbo nuncupare, que significa pronunciar em voz alta). – Oral feito de viva voz, como expressão ou disposição de última vontade.

Codicilo: (“codicillus” ) - ato de última vontade, escrito, datado, e assinado por pessoa capaz de testar, aditado ou não a testamento por meio do qual estabelece disposições relativamente ao seu enterro, a esmola, e legados de moveis, roupas ou jóias de pequeno valor, de seu uso individual que nomeia ou substitui testamenteiros.

2-Serão intimados para inquirição aqueles a quem caberia a sucessão legítima o testamenteiro, os herdeiros e os legatários que não tiverem requerido a publicação, bem como o Ministério Público (art. 1.131, I a III do CPC). As pessoas que não forem encontradas na Comarca serão intimadas por edital (art. 1.131, § único do C. P.C).

TERMO DE APRESENTAÇÃO e ABERTURA DE TESTAMENTO

Aos .....................dias do mês de ..................de 200 ....., nesta cidade e Comarca de ...................., Estado de Mato Grosso, na presença do MM. Juiz de Direito – Dr. ....................................., comigo escrivã, compareceu a Sra. ..............., (qualificar), para ser processado o testamento por instrumento público deixado por ................................................, falecida(o) em ................................., nesta capital. O MM. Juiz recebendo o testamento e verificando as fls. ........, que foi lavrado às fls. ..... do livro ......, em (data de ) , junto ao cartório do ......Ofício, da Comarca de ............. . Para constar, foi lavrado o presente, o qual lido e achado conforme, foi assinado por todos. Eu, ..............................( ,m,xm,mm) Escrivã, digitei e subscrevi.

................................................

Juiz de Direito

TERMO DE COMPROMISSO E ACEITAÇÃO DE TESTAMENTÁRIA

Processo nº      

Ação de      

Requerente(s) :      

Espólio de      

Aos .....................dias do mês de ..................de 200 ....., nesta cidade e Comarca de ...................., Estado de Mato Grosso, na presença do MM. Juiz de Direito – Dr. ....................................., comigo escrivã, compareceu o(a) Sr(a). ..............., (qualificar), a quem o MM Juiz deferiu o compromisso legal, que prestaram, de bem e fielmente, sem dolo nem malícia, com pura e sã consciência, desempenhar as funções do cargo de TESTAMENTEIROS do espólio de ............................ .

Aceito o compromisso ora deferido, deverá cumprir o encargo sob as penas da lei. Para constar, foi lavrado o presente, o qual lido e achado conforme, foi assinado por todos. Eu, ..............................( ,m,xm,mm) Escrivã, digitei e subscrevi.

................................................

Juiz de Direito

Compromissados:

TERMO DE REGISTRO DE TESTAMENTO

Aos .....................dias do mês de ..................de 200 ....., nesta cidade e Comarca de ...................., Estado de Mato Grosso, nesta escrivania da ......Vara ............., em cumprimento à decisão proferida em ......./........../.........., nos autos nº      , de      , tendo como testador(a) ....................................., nesta data procedo ao registro e arquivamento do testamento (CPC art. 1126) instruindo-o com cópia do original de fls. ........., que este se integra.

Nada mais, assinado por todos. Eu, .........................................( ,m,xm,mm) Escrivã, que o fiz digitar e subscrevi.

22 - CONFERÊNCIA DE QUALIDADE

Responsável:

Escrivão.

Resultado esperado:

Qualidade dos atos processuais praticados.

Materiais necessários:

Computador, processo, carimbo e caneta.

Principais passes:

1) Conferir se os documentos expedidos, processos registrados, autuados e documentos juntados estão corretos. Em caso positivo, confirmar no Sistema Informatizado Apolo;

2) Retornar os processos que não estejam corretos;

3) Assinar documento expedido, se for o caso;

4) Anotar o código do próximo andamento do processo no controle de andamento

5) Lançar o código 330 no Sistema Informatizado Apolo e encaminhar para a atualização

OBSERVAÇÃO:

Cabe ao escrivão proceder à conferência da qualidade de todos os trabalhos realizados na escrivania, de acordo com as normas do Método Ordem (item 6.2, página 17 do Manual do Ordem).

23- DO PAGAMENTO DE DILIGÊNCIAS

1) Nos processos em que a Fazenda Pública Estadual é autora, e nos processos de Justiça Gratuita, as diligências serão incluídas no Relatório de Produtividade de cada Oficial de Justiça referente ao mês, sendo acompanhadas pelo Atestado de Freqüência, conforme disposto na Lei n.° 7.256 de 12.01.2000, regulamentada peia Resolução nº 03/00-TJ-MT, art. 3.° de 09.3.2000.

2) Nos processos em que a UNIÃO é autora, o procedimento para pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça será adotado o contido no Capítulo 2, Seção 8, item 2.8.2.1 da CNGC.

3) Nos demais processos, as partes deverão ser intimadas a promover o pagamento da diligência juntando o comprovante original do depósito.

4) Após a comprovação no processo, o Escrivão deverá enviar ao Juiz Diretor do Foro relatório diário dos depósitos de diligências efetuados, devendo constar o número do processo, o número da guia, a data do depósito, o nome das partes e o valor depositado, conforme o disposto na CNGC Capítulo 3, seção 3, item 3.3.7.2.

5) Comprovado o depósito da diligencia nos autos, o mandado será entregue ao Oficial de Justiça, devendo o escrivão comunicar ao Diretor do Foro para imediato repasse do valor devido ao Oficial de Justiça.

Nota

Conforme o disposto na CNGC Capítulo 3, seção 3, item 3.3.7, deverá ser aberta conla corrente para o depósito referente às diligências dos Oficiais de Justiça, haja vista que na seção 5, item 3.5.3, é vedado ao escrivão o recebimento de valores na escrivania.

24 - CONTAGEM DE PRAZO

Os prazos serão computados excluindo o dia da juntada do documento ou publicação/circulação deste e incluindo o último dia.

Como contar:

1) A contagem se inicia no primeiro dia útil forense após a juntada do documento (não é interrompido com a chegada de um feriado ou final de semana);

2) O prazo encerra-se no último dia da contagem mesmo que ocorra no final de semana ou feriado. Como não há expediente forense nesses dias, o final do prazo somente será no primeiro dia útil;

OBSERVAÇÃO:

1) Quando o réu, comparecer nos autos, mediante petição, o prazo começará a fluir a partir da juntada nos autos.

2) Todos os prazos deverão ser agendados no Sistema Informatizado Apolo (Exemplos de Prazos: para Devolução de Mandado, cumprimento de Cartas Precatórias, publicação de editais, para as partes, suspensão, etc.).

Nota:

O Escrivão deverá acompanhar atentamente a juntada dos documentos, para que as partes não sofram prejuízo nas ações.O escrivão deverá manter rigoroso controle sobre os prazos de devolução de autos em carga, atentando-se para o Capítulo 2, Seção 10, itens 2.10.1 a 2.10.6 da CNGC.

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