[CLIENTE]



O MOMENTO É AGORA:

VAMOS UTILIZAR A FERRAMENTA DO SEGURO AMBIENTAL

O setor de seguros é um segmento privilegiado, composto de várias modalidades de coberturas oferecendo uma diversificação de apólices para empresas de pequeno e médio porte. Podemos citar os seguros de Responsabilidade Civil Estabelecimentos Comerciais e/ou Industriais com a cobertura adicional para Poluição Súbita, com o objetivo de reembolsar o segurado nas reparações por danos pessoais e materiais decorrente de poluição, contaminação ou vazamento súbitos acidentais.

Por outro lado, o mercado segurador procurando acompanhar as transformações industriais, bem como as tendências globais de preocupações com as questões ambientais, teve a oportunidade, durante a realização da "Conferência Mundial sobre Meio Ambiente - Eco-92", de lançar o que se convencionou chamar "seguro verde", ou seja, um seguro na modalidade Responsabilidade Civil Poluição Ambiental (RC-PA), cujo contrato vem acompanhado de um extenso questionário, através do qual procura-se identificar a preocupação ou vocação de uma determinada empresa em não provocar danos ao meio ambiente.

Aqui cabe uma pequena pausa para reflexão: o que é poluição ambiental? Pela legislação vigente (Lei no 997/76) vale o seguinte:

"… Artigo 2o - Considera-se poluição do meio ambiente a presença, o lançamento ou a liberação, nas águas, no ar ou no solo, de toda e qualquer forma de matéria ou energia, com intensidade, em quantidade, de concentração ou com características em desacordo com as que forem estabelecidas em decorrência desta Lei, ou que tornem ou possam tornar as águas, o ar ou solo:

I - impróprios, nocivos ou ofensivos à saúde;

II - inconvenientes ao bem estar público;

III - danosos aos materiais, à fauna e à flora;

IV - prejudiciais à segurança, ao uso e gozo da propriedade e às atividades normais da comunidade;…"

Foram então estabelecidas, para os contratos da referida apólice, duas definições de poluição ambiental que refletem a com bastante clareza o conteúdo da lei.

• a emissão, dispersão ou depósito de substâncias ou produtos que venham a prejudicar as condições existentes da atmosfera, água e do solo;

• a produção de odores, ruídos, vibrações, ondas, radiações, emanações ou variações de temperatura que ultrapassem os limites de tolerância legalmente admitidos.

A título de facilitar a compreensão e a extensão de sua abrangência, são descritas, a seguir, algumas das suas características: o objetivo deste seguro (RC-PA) é de reembolsar o segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente por danos materiais ou pessoais causados a terceiros involuntariamente em decorrência da poluição ambiental. A apólice permite à seguradora o direito de inspecionar as instalações do segurado.

Dentro do limite de importância segurada, a Companhia Seguradora irá responder também pelos custos judiciais e despesas do segurado para neutralizar ou limitar as conseqüências de um sinistro coberto pela apólice de riscos ambientais. Esta cobertura porém ficará limitada a uma porcentagem da importância segurada.

Deve ficar bem claro que o seguro de RC-PA não tem por finalidade ser conivente com o funcionamento de atividades poluidoras, através do ressarcimento de valores envolvidos na remediação dos danos causados. Muito pelo contrário! Assim como para outras modalidades de coberturas (roubo, alagamento, inundação, desmoronamento, erro de projeto, etc.) são exigidas condições mínimas para sua contratação, o seguro de RC-PA não foge à regra. Isto quer dizer que torna-se bastante interessante à empresa passar a adotar medidas que, associadas às exigências legais, contribuiriam para que qualquer seguradora ou resseguradora concluísse como sendo um risco aceitável. Dentre as citadas medidas e exigências, destacamos:

• funcionar devidamente autorizada pelos órgãos locais de controle ambiental, ou seja, possuir todas as licenças exigidas por lei;

• compatibilizar especificações de projeto, fabricação, armazenamento, transporte e aplicação de produtos com as determinações dos órgãos competentes, normas brasileiras e, na ausência destas, sua equivalente de países estrangeiros;

• tratar/reutilizar e dispor os efluentes líquidos, emissões atmosféricas e resíduos sólidos gerados no processo, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação ambiental vigente;

• implantar programas de monitoramento ambiental (ar água e solo);

• implantar sistemas de gestão ambiental;

• implantar programas de gerenciamento de riscos;

Na Europa e Estados Unidos já há algum tempo existem diversos contratos de seguros nesta modalidade e, inclusive, algumas situações com ocorrência de sinistros. Ao contrário, no Brasil, a cultura ambiental no ramo segurador não encontra-se plenamente estabelecida, o que, entre outros aspectos, contribui demasiadamente para a não difusão do seguro de RC-PA. Casos, porém, não faltam, sendo mais recente, o rompimento de oleoduto da Refinaria Duque de Caxias da PETROBRAS, provocando um enorme vazamento de óleo no estuário, causando danos quase irreparáveis à Baía de Guanabara.

Relacionaremos, ao final desta matéria, exemplos de acidentes ou situações que poderiam estar amparados pelo seguro de RC-PA, ressaltando que os mesmos foram extraídos de bibliografias especializadas e imprensa em geral, não nos permitindo afirmar se os mesmos estavam ou não cobertos.

Outros motivos nos levam à certeza de que este é realmente o momento certo para a aplicação deste seguro: a abertura das fronteiras tem provocado um enorme interesse de empresas e investidores no parque industrial brasileiro, sendo em diversas ocasiões desestimulados a concretizar seus planos devido a existência de vultosos passivos ambientais que acabam por inviabilizar alguns negócios.

Paralelamente, a Lei no 9.605 publicada em 12 de fevereiro de 1998, mais conhecida como "Lei de Crimes Ambientais" e recentemente sancionada pelo Presidente da República, estabelece critérios para valoração de danos ambientais, pesadas multas àqueles causadores de poluição, além de conferir responsabilidade administrativa, civil e penal aos responsáveis por prejuízos ao meio ambiente.

A partir desses aspectos fica bastante claro o quanto passa a ser interessante o seguro de Responsabilidade Civil Poluição Ambiental, com larga aplicação nos mais diversos segmentos, tornando-se, inclusive, uma importante ferramenta no âmbito preventivo, auxiliando, por exemplo, em Planos de Gerenciamento de Riscos, Planos de Monitoramento e Controle Ambiental e, até mesmo, em auditorias ambientais visando a obtenção da certificação ISO-14.000.

Estamos às vésperas do terceiro milênio e nunca a conscientização do homem a respeito da defesa, preservação e restauração do Meio Ambiente cresceu tanto, tornando-se sólida suficiente a ponto de alterar ou inviabilizar determinados empreendimentos.

O Seguro de Responsabilidade Civil Poluição Ambiental coloca-se como um dos instrumentos mais importantes para a realização destes objetivos e, portanto, é preciso adotar novas visões, causar algum turbilhonamento, estimulando as seguradoras, corretoras e empresas a deixar de lado a passividade que predomina no mercado, quando se trata especificamente deste assunto.

Nosso objetivo com esta matéria é oferecer um canal de comunicação e reforçar a importância deste tipo de seguro e conscientização das pessoas para a mudança global do clima e demais fatores importantes à própria vida.

Exemplos de casos

• incêndio em terminal de granéis na Ilha Barnabé: a água utilizada no combate foi lançada diretamente no estuário, por falta de contenção ou tratamento, provocando danos ambientais nos manguezais próximos (Santos, 1998);

• rompimento de casco de navio provoca o lançamento de 900 toneladas de ácido sulfúrico no porto de Rio Grande, atingindo também a Lagoa dos Patos (Rio Grande do Sul, 1998)

• lançamento de efluentes contaminados com pigmento no córrego do Ipiranga (São Paulo,1999);

• vazamento de amônia para a atmosfera (Cubatão, 1998);

• derramamentos de óleo no mar devido a falha de válvula em duto submarino (São Sebastião, 1999);

• derramamento de petróleo no mar causado por acidente com navio Exxon Valdez (Alaska, 1989);

• derramamentos de petróleo no mar devido a manobras incorretas de carregamento/descarregamento de navio (São Sebastião);

• tombamento de carretas transportadoras de produtos líquidos em rodovias, seguida de contaminação de cursos d'água e vegetação;

• combate a incêndio em indústria de produtos agroquímicos contaminam 60.000 m3 de água, além de outra quantidade desconhecida atingir o Rio Reno (Alemanha, 1979);

• vazamento de isocianato de metila em Bhopal (Índia)

-----------------------

seg_amb

................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download