PROGRAMA DE RECOMPENSA CREDICARD EXCLUSIVE 1. O PROGRAMA

REGULAMENTO

PROGRAMA DE RECOMPENSA CREDICARD EXCLUSIVE

1. O PROGRAMA

1.1. As presentes disposi??es visam regular o Programa de Recompensa

Credicard Exclusive que tem como objetivo premiar os titulares dos cart?es de

cr¨¦dito Credicard Exclusive, administrados pelo Banco Citicard S.A.

(¡°Credicard¡±), abaixo identificados ( os ¡°TITULAR(ES)¡±), por sua fidelidade e

uso cont¨ªnuo do cart?o (o ¡°Programa de Recompensa Credicard Exclusive¡±).

1.1.1 Os cart?es de Cr¨¦dito Credicard Exclusive integrantes do Programa de

Recompensa Credicard Exclusive (o ¡°Cart?o(?es) Participante(s)¡±) s?o:

Credicard Exclusive Visa ou Mastercard

Credicard Exclusive Platinum Visa ou Mastercard

IMPORTANTE: O programa de Recompensas Credicard Exclusive s¨® estar¨¢

dispon¨ªvel para os cart?es de cr¨¦dito Credicard Exclusive, retro mencionados,

sujeitos ao pagamento de anuidade em 3 (tr¨ºs) parcelas.

1.2. Mediante o ac¨²mulo de pontos adquiridos atrav¨¦s de transa??es com os

Cart?es Participantes do Programa de Recompensa Credicard Exclusive, os

TITULARES poder?o troc¨¢-los por pr¨ºmios e servi?os, adiante denominados

simplesmente ¡°Pr¨ºmios¡±, descritos no item 5.6 do presente Regulamento. Os

pr¨ºmios aqui mencionados estar?o especificados em cat¨¢logo divulgado na

web site da Credicard (.br/exclusive).

1.2.1. A Credicard reserva-se o direito de incluir ou excluir parceiros ao

Programa de Recompensa Credicard Exclusive a seu livre crit¨¦rio. Os

mesmos estar?o divulgados e atualizados no web site da Credicard

(.br/exclusive).

2. CONDI??ES GERAIS

2.1. A Credicard poder¨¢ lan?ar promo??es pontuais para a utiliza??o dos

pontos que contemplem outros produtos e servi?os n?o previstos neste

regulamento. Tais promo??es ser?o comunicadas com anteced¨ºncia, atrav¨¦s

dos canais de comunica??o da Credicard.

2.2. Somente as pessoas f¨ªsicas, TITULARES e adicionais dos Cart?es

Participantes, emitidos no Brasil, cujos pagamentos de suas faturas estejam

em dia, poder?o participar do Programa de Recompensa Credicard Exclusive,

sendo que a troca de pontos dever¨¢ ser realizada, ¨²nica e exclusivamente, pelo

TITULAR do Cart?o Participante.

3. PONTUA??O

3.1. Mediante o pagamento mensal da fatura pelo TITULAR, a quantia

correspondente a US$1,00 (um d¨®lar norte-americano) do valor nominal pago,

em reais, correspondente a todas as transa??es realizadas pelos TITULARES

e/ou adicional(ais) com o Cart?o Participante para aquisi??es de bens e/ou

servi?os, no Brasil e no exterior, ser¨¢ convertido em pontos, na propor??o

prevista no item 3.2 abaixo. Ser¨¢ considerado, para efeito de pontua??o, o

pagamento de qualquer quantia entre o m¨ªnimo exigido e o saldo total da fatura

mensal.

3.2. Para cada tipo de Cart?o Participante, descrito no item 1.1.1 do presente

Programa de Recompensa Credicard Exclusive, haver¨¢ uma paridade de

convers?o de pontos correspondente a 1US$ (um d¨®lar norte americano),

conforme tabela abaixo:

US$

Credicard Exclusive

Credicard Exclusive Platinum

1

1

Pontos

1,5

2,0

3.3. A Credicard se resguarda, a qualquer momento, o direito de alterar a

paridade

de convers?o de pontos dos Cart?es Participantes retro

mencionados, sendo a nova paridade divulgada com aviso pr¨¦vio de 30 (trinta)

dias aos TITULARES.

3.4. Para efeito da convers?o referida acima, ser¨¢ utilizada a cota??o do d¨®lar

norte-americano da data do fechamento da fatura. Os pontos apurados ser?o

lan?ados na fatura vigente.

3.5. O direito aos pontos decorrentes das transa??es realizadas nas aquisi??es

de bens e/ou servi?os somente ser¨¢ obtido quando o TITULAR pagar qualquer

valor entre o m¨ªnimo exigido e o saldo total da fatura mensal. O TITULAR est¨¢

ciente de que ao pagar, at¨¦ a data de vencimento da fatura, qualquer valor

entre o pagamento m¨ªnimo informado e o total de sua fatura mensal, estar¨¢

optando por financiar o saldo devedor restante, com acr¨¦scimo de encargos de

financiamento calculados a partir da data do vencimento de sua fatura . Os

encargos m¨¢ximos de financiamento informado na fatura ¨¦ o percentual

m¨¢ximo que ser¨¢ aplicado sobre o valor financiado realizado. Estes encargos

ser?o cobrados na pr¨®xima fatura. N?o ¨¦ preciso esperar at¨¦ a pr¨®xima fatura

para pagar todo o d¨¦bito. Os pagamentos antecipados (feitos antes do

vencimento da pr¨®xima fatura) poder?o ser realizados nos bancos associados

relacionados no verso da fatura. O Custo Efetivo Total ¨C CET tamb¨¦m ser¨¢

informado na fatura.

Exemplo

Data do vencimento da fatura: 01/01/2010

Valor em R$ (reais) lan?ado na fatura: R$ 2.500,00

Cota??o do d¨®lar utilizado na data do fechamento da fatura: R$ 2,00

Convers?o para d¨®lares norte-americanos: US$ 1.250,00

3.6. Assim, ap¨®s a emiss?o da fatura correspondente ¨¤ realiza??o das

despesas e o pagamento de qualquer quantia entre o m¨ªnimo exigido e o total

da fatura mensal, o TITULAR ter¨¢ direito aos pontos acumulados, os quais

ser?o disponibilizados no Programa de Recompensa Credicard.

3.7. Nas compras parceladas, somente as parcelas efetivamente lan?adas e

pagas em fatura mensal ser?o convertidas em pontos.

Exemplo:

Data do compra: 01/06/2010

Data do Vencimento da fatura: 20/06/2010

Valor em R$ (reais) da compra em 5 x: R$ 2.500,00

Valor e R$ (reais) da parcela: R$ 500,00

A primeira parcela que vencer¨¢ em 20/06/20010, de R$ 500,00, ap¨®s o

pagamento, ser¨¢ convertida em pontos.

3.8. Caso o TITULAR opte pelo pagamento da fatura mensal antes de seu

vencimento, a Credicard ir¨¢ considerar, para efeito de convers?o em pontos, o

valor do d¨®lar norte-americano da data de fechamento da fatura vigente.

Exemplo

Data do vencimento da fatura: 01/01/2010

Valor em R$ (reais) lan?ado na fatura: R$ 2.500,00

Pagamento antecipado realizado em 28/12/2009

Cota??o do d¨®lar utilizado na data do fechamento da fatura: R$ 2,00

Convers?o para d¨®lares norte-americanos: US$ 1.250,00

3.9. Para transa??es realizadas em outra moeda estrangeira, na aquisi??o de

bens e/ou servi?os no exterior, o valor de referidas transa??es ser¨¢ convertido

inicialmente para d¨®lares norte-americanos e, a seguir, para reais, o qual

estar¨¢ consignado na fatura, devendo o respectivo valor ser computado para

efeitos do c¨¢lculo da pontua??o correspondente, observado o disposto na

Cl¨¢usula Quarta (Transa??o Internacional) do Contrato de Presta??o de

Servi?o de Emiss?o, Administra??o e Processamento dos Cart?es do Banco

Citicard S.A. Ap¨®s a mencionada convers?o, aplicar-se-¨¤ o disposto nos itens

3.1, 3.4 e 3.8 retro, para efeito de convers?o dos valores pagos em pontos para

o Programa de Recompensa Credicard Exclusive.

Exemplo

Data do vencimento da fatura: 01/01/2010

Compra internacional - valor em EUR (euros) lan?ado na fatura: $ 100

Cota??o do EUR, em rela??o ao d¨®lar, utilizado na data do fechamento da

fatura: US$ 1,40

CONVERS?O PARA D?LARES NORTE-AMERICANOS: US$ 140

Cota??o do d¨®lar utilizado na data do fechamento da fatura: R$ 2,00

VALOR EM R$ (REAIS) LAN?ADO NA FATURA: R$ 280,00

3.10. Ap¨®s o lan?amento na fatura do valor relativo a uma transa??o, caso o

TITULAR n?o a reconhe?a, fica estabelecido que a pontua??o ser¨¢ estornada

juntamente com o valor correspondente, at¨¦ que a Credicard apure o resultado.

3.11. A falta de pagamento de, pelo menos, o valor m¨ªnimo da fatura mensal

acarretar¨¢ a suspens?o dos pontos acumulados da referida fatura, que ficar?o

pendentes at¨¦ a regulariza??o do pagamento.

3.12. Ser?o atribu¨ªdos pontos para todas as transa??es realizadas com o

cart?o do TITULAR e adicional(ais) para aquisi??es de bens e/ou servi?os, no

Brasil e no exterior, observado o disposto no item 3.14 abaixo.

3.13. Os pontos provenientes de despesas efetuadas por cart?es adicionais

ser?o computados em nome e no Cart?o Participante do TITULAR.

3.14. Os valores correspondentes a anuidade do TITULAR e do

adicional(ais), encargos contratuais, multas, tarifas de cobran?a ou

saques (cash), tarifas, servi?os em geral, seguros vinculados ao Cart?o

Participante, diferen?a de cota??o do d¨®lar, tributos e repasse do IOF

sobre despesas internacionais n?o ser?o computados para efeitos de

apura??o dos pontos do TITULAR.

3.15. Os pontos obtidos, os resgatados, os estornados, os pontos a expirar, os

pontos extras (bonifica??es) e os saldos anterior e atual de pontos ser?o

divulgados na fatura mensal.

3.16. Os pontos ser?o computados somente ap¨®s o processamento pela

Credicard das respectivas transa??es e do pagamento de pelo menos o

m¨ªnimo da fatura.

3.17. O saldo dos pontos ¨¦ visualizado pelo TITULAR sempre em sua

totalidade, ou seja, o valor informado representar¨¢ a soma do saldo dos pontos

dos Cart?es Participantes do TITULAR mais o saldo dos pontos dos adicionais

do produto com mesma bandeira, se houver.

4. VALIDADE DOS PONTOS

4.1. Os pontos adquiridos no Programa de Recompensa Credicard Exclusive

ter?o validade pr¨¦ estabelecida de acordo com o Cart?o Participante:

Credicard Exclusive

Credicard Exclusive Platinum

Validade dos pontos

24 meses

36 meses

4.2. Os pontos ser?o cancelados m¨ºs a m¨ºs e substitu¨ªdos da seguinte forma:

A) PARA O CART?O PARTICIPANTE CREDICARD EXCLUSIVE: os pontos

ter?o validade de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, contados a partir da

data do processamento do pagamento da respectiva fatura mensal. Assim, no

vig¨¦simo quinto (25?) m¨ºs, ser?o cancelados os pontos adquiridos pelo

TITULAR no primeiro (1?) m¨ºs, n?o sendo mais poss¨ªvel o resgate desses

pontos.

Exemplo: Pontos adquiridos em mar?o de 2010 poder?o ser resgatados

at¨¦ mar?o de 2012.

B) PARA O CART?O PARTICIPANTE CREDICARD EXCLUSIVE

PLATINUM: os pontos ter?o validade de 36 (trinta e seis) meses consecutivos,

contados a partir da data do processamento do pagamento da respectiva fatura

mensal. Assim, no trig¨¦simo s¨¦timo (37?) m¨ºs, ser?o cancelados os pontos

adquiridos pelo TITULAR no primeiro m¨ºs, n?o sendo mais poss¨ªvel o resgate

desses pontos.

Exemplo: Pontos adquiridos em mar?o de 2010 poder?o ser resgatados

at¨¦ mar?o de 2013.

4.3. Os pontos s?o sempre cancelados no 25? (vig¨¦simo quinto) m¨ºs de

vig¨ºncia, no caso do produto Credicard Exclusive, e no 37? (trig¨¦simo s¨¦timo)

m¨ºs de vig¨ºncia, no caso do produto Credicard Exclusive Platinum.

4.4 O TITULAR poder¨¢ solicitar quantos resgates desejar, respeitado as

demais regras de resgate do presente Regulamento. A partir do momento que

o TITULAR resgatar os pontos, o ac¨²mulo dos mesmos ¨¦ reiniciado.

4.5 Caso o TITULAR solicite um resgate parcial dos pontos, o saldo

permanecer¨¢ acumulado e respeitando as disposi??es contidas na presente

Cl¨¢usula 4.

4.6 Permanecer¨¢ suspenso o ac¨²mulo e o resgate de pontos nos Cart?es

Participantes nos casos de faturas n?o pagas nas respectivas datas de seus

vencimentos, quando do cancelamento dos Cart?es Participantes e quando os

Cart?es Participantes estiverem em fase de acordo em fatura. Al¨¦m disso,

tamb¨¦m permanecer¨¢ suspenso o resgate dos pontos obtidos nos Cart?es

Participantes nos casos de suspeita de fraude. Contudo, se a fraude tiver sido

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