PROGRAMA DE RECOMPENSA CREDICARD EXCLUSIVE 1. O PROGRAMA
REGULAMENTO
PROGRAMA DE RECOMPENSA CREDICARD EXCLUSIVE
1. O PROGRAMA
1.1. As presentes disposi??es visam regular o Programa de Recompensa
Credicard Exclusive que tem como objetivo premiar os titulares dos cart?es de
cr¨¦dito Credicard Exclusive, administrados pelo Banco Citicard S.A.
(¡°Credicard¡±), abaixo identificados ( os ¡°TITULAR(ES)¡±), por sua fidelidade e
uso cont¨ªnuo do cart?o (o ¡°Programa de Recompensa Credicard Exclusive¡±).
1.1.1 Os cart?es de Cr¨¦dito Credicard Exclusive integrantes do Programa de
Recompensa Credicard Exclusive (o ¡°Cart?o(?es) Participante(s)¡±) s?o:
Credicard Exclusive Visa ou Mastercard
Credicard Exclusive Platinum Visa ou Mastercard
IMPORTANTE: O programa de Recompensas Credicard Exclusive s¨® estar¨¢
dispon¨ªvel para os cart?es de cr¨¦dito Credicard Exclusive, retro mencionados,
sujeitos ao pagamento de anuidade em 3 (tr¨ºs) parcelas.
1.2. Mediante o ac¨²mulo de pontos adquiridos atrav¨¦s de transa??es com os
Cart?es Participantes do Programa de Recompensa Credicard Exclusive, os
TITULARES poder?o troc¨¢-los por pr¨ºmios e servi?os, adiante denominados
simplesmente ¡°Pr¨ºmios¡±, descritos no item 5.6 do presente Regulamento. Os
pr¨ºmios aqui mencionados estar?o especificados em cat¨¢logo divulgado na
web site da Credicard (.br/exclusive).
1.2.1. A Credicard reserva-se o direito de incluir ou excluir parceiros ao
Programa de Recompensa Credicard Exclusive a seu livre crit¨¦rio. Os
mesmos estar?o divulgados e atualizados no web site da Credicard
(.br/exclusive).
2. CONDI??ES GERAIS
2.1. A Credicard poder¨¢ lan?ar promo??es pontuais para a utiliza??o dos
pontos que contemplem outros produtos e servi?os n?o previstos neste
regulamento. Tais promo??es ser?o comunicadas com anteced¨ºncia, atrav¨¦s
dos canais de comunica??o da Credicard.
2.2. Somente as pessoas f¨ªsicas, TITULARES e adicionais dos Cart?es
Participantes, emitidos no Brasil, cujos pagamentos de suas faturas estejam
em dia, poder?o participar do Programa de Recompensa Credicard Exclusive,
sendo que a troca de pontos dever¨¢ ser realizada, ¨²nica e exclusivamente, pelo
TITULAR do Cart?o Participante.
3. PONTUA??O
3.1. Mediante o pagamento mensal da fatura pelo TITULAR, a quantia
correspondente a US$1,00 (um d¨®lar norte-americano) do valor nominal pago,
em reais, correspondente a todas as transa??es realizadas pelos TITULARES
e/ou adicional(ais) com o Cart?o Participante para aquisi??es de bens e/ou
servi?os, no Brasil e no exterior, ser¨¢ convertido em pontos, na propor??o
prevista no item 3.2 abaixo. Ser¨¢ considerado, para efeito de pontua??o, o
pagamento de qualquer quantia entre o m¨ªnimo exigido e o saldo total da fatura
mensal.
3.2. Para cada tipo de Cart?o Participante, descrito no item 1.1.1 do presente
Programa de Recompensa Credicard Exclusive, haver¨¢ uma paridade de
convers?o de pontos correspondente a 1US$ (um d¨®lar norte americano),
conforme tabela abaixo:
US$
Credicard Exclusive
Credicard Exclusive Platinum
1
1
Pontos
1,5
2,0
3.3. A Credicard se resguarda, a qualquer momento, o direito de alterar a
paridade
de convers?o de pontos dos Cart?es Participantes retro
mencionados, sendo a nova paridade divulgada com aviso pr¨¦vio de 30 (trinta)
dias aos TITULARES.
3.4. Para efeito da convers?o referida acima, ser¨¢ utilizada a cota??o do d¨®lar
norte-americano da data do fechamento da fatura. Os pontos apurados ser?o
lan?ados na fatura vigente.
3.5. O direito aos pontos decorrentes das transa??es realizadas nas aquisi??es
de bens e/ou servi?os somente ser¨¢ obtido quando o TITULAR pagar qualquer
valor entre o m¨ªnimo exigido e o saldo total da fatura mensal. O TITULAR est¨¢
ciente de que ao pagar, at¨¦ a data de vencimento da fatura, qualquer valor
entre o pagamento m¨ªnimo informado e o total de sua fatura mensal, estar¨¢
optando por financiar o saldo devedor restante, com acr¨¦scimo de encargos de
financiamento calculados a partir da data do vencimento de sua fatura . Os
encargos m¨¢ximos de financiamento informado na fatura ¨¦ o percentual
m¨¢ximo que ser¨¢ aplicado sobre o valor financiado realizado. Estes encargos
ser?o cobrados na pr¨®xima fatura. N?o ¨¦ preciso esperar at¨¦ a pr¨®xima fatura
para pagar todo o d¨¦bito. Os pagamentos antecipados (feitos antes do
vencimento da pr¨®xima fatura) poder?o ser realizados nos bancos associados
relacionados no verso da fatura. O Custo Efetivo Total ¨C CET tamb¨¦m ser¨¢
informado na fatura.
Exemplo
Data do vencimento da fatura: 01/01/2010
Valor em R$ (reais) lan?ado na fatura: R$ 2.500,00
Cota??o do d¨®lar utilizado na data do fechamento da fatura: R$ 2,00
Convers?o para d¨®lares norte-americanos: US$ 1.250,00
3.6. Assim, ap¨®s a emiss?o da fatura correspondente ¨¤ realiza??o das
despesas e o pagamento de qualquer quantia entre o m¨ªnimo exigido e o total
da fatura mensal, o TITULAR ter¨¢ direito aos pontos acumulados, os quais
ser?o disponibilizados no Programa de Recompensa Credicard.
3.7. Nas compras parceladas, somente as parcelas efetivamente lan?adas e
pagas em fatura mensal ser?o convertidas em pontos.
Exemplo:
Data do compra: 01/06/2010
Data do Vencimento da fatura: 20/06/2010
Valor em R$ (reais) da compra em 5 x: R$ 2.500,00
Valor e R$ (reais) da parcela: R$ 500,00
A primeira parcela que vencer¨¢ em 20/06/20010, de R$ 500,00, ap¨®s o
pagamento, ser¨¢ convertida em pontos.
3.8. Caso o TITULAR opte pelo pagamento da fatura mensal antes de seu
vencimento, a Credicard ir¨¢ considerar, para efeito de convers?o em pontos, o
valor do d¨®lar norte-americano da data de fechamento da fatura vigente.
Exemplo
Data do vencimento da fatura: 01/01/2010
Valor em R$ (reais) lan?ado na fatura: R$ 2.500,00
Pagamento antecipado realizado em 28/12/2009
Cota??o do d¨®lar utilizado na data do fechamento da fatura: R$ 2,00
Convers?o para d¨®lares norte-americanos: US$ 1.250,00
3.9. Para transa??es realizadas em outra moeda estrangeira, na aquisi??o de
bens e/ou servi?os no exterior, o valor de referidas transa??es ser¨¢ convertido
inicialmente para d¨®lares norte-americanos e, a seguir, para reais, o qual
estar¨¢ consignado na fatura, devendo o respectivo valor ser computado para
efeitos do c¨¢lculo da pontua??o correspondente, observado o disposto na
Cl¨¢usula Quarta (Transa??o Internacional) do Contrato de Presta??o de
Servi?o de Emiss?o, Administra??o e Processamento dos Cart?es do Banco
Citicard S.A. Ap¨®s a mencionada convers?o, aplicar-se-¨¤ o disposto nos itens
3.1, 3.4 e 3.8 retro, para efeito de convers?o dos valores pagos em pontos para
o Programa de Recompensa Credicard Exclusive.
Exemplo
Data do vencimento da fatura: 01/01/2010
Compra internacional - valor em EUR (euros) lan?ado na fatura: $ 100
Cota??o do EUR, em rela??o ao d¨®lar, utilizado na data do fechamento da
fatura: US$ 1,40
CONVERS?O PARA D?LARES NORTE-AMERICANOS: US$ 140
Cota??o do d¨®lar utilizado na data do fechamento da fatura: R$ 2,00
VALOR EM R$ (REAIS) LAN?ADO NA FATURA: R$ 280,00
3.10. Ap¨®s o lan?amento na fatura do valor relativo a uma transa??o, caso o
TITULAR n?o a reconhe?a, fica estabelecido que a pontua??o ser¨¢ estornada
juntamente com o valor correspondente, at¨¦ que a Credicard apure o resultado.
3.11. A falta de pagamento de, pelo menos, o valor m¨ªnimo da fatura mensal
acarretar¨¢ a suspens?o dos pontos acumulados da referida fatura, que ficar?o
pendentes at¨¦ a regulariza??o do pagamento.
3.12. Ser?o atribu¨ªdos pontos para todas as transa??es realizadas com o
cart?o do TITULAR e adicional(ais) para aquisi??es de bens e/ou servi?os, no
Brasil e no exterior, observado o disposto no item 3.14 abaixo.
3.13. Os pontos provenientes de despesas efetuadas por cart?es adicionais
ser?o computados em nome e no Cart?o Participante do TITULAR.
3.14. Os valores correspondentes a anuidade do TITULAR e do
adicional(ais), encargos contratuais, multas, tarifas de cobran?a ou
saques (cash), tarifas, servi?os em geral, seguros vinculados ao Cart?o
Participante, diferen?a de cota??o do d¨®lar, tributos e repasse do IOF
sobre despesas internacionais n?o ser?o computados para efeitos de
apura??o dos pontos do TITULAR.
3.15. Os pontos obtidos, os resgatados, os estornados, os pontos a expirar, os
pontos extras (bonifica??es) e os saldos anterior e atual de pontos ser?o
divulgados na fatura mensal.
3.16. Os pontos ser?o computados somente ap¨®s o processamento pela
Credicard das respectivas transa??es e do pagamento de pelo menos o
m¨ªnimo da fatura.
3.17. O saldo dos pontos ¨¦ visualizado pelo TITULAR sempre em sua
totalidade, ou seja, o valor informado representar¨¢ a soma do saldo dos pontos
dos Cart?es Participantes do TITULAR mais o saldo dos pontos dos adicionais
do produto com mesma bandeira, se houver.
4. VALIDADE DOS PONTOS
4.1. Os pontos adquiridos no Programa de Recompensa Credicard Exclusive
ter?o validade pr¨¦ estabelecida de acordo com o Cart?o Participante:
Credicard Exclusive
Credicard Exclusive Platinum
Validade dos pontos
24 meses
36 meses
4.2. Os pontos ser?o cancelados m¨ºs a m¨ºs e substitu¨ªdos da seguinte forma:
A) PARA O CART?O PARTICIPANTE CREDICARD EXCLUSIVE: os pontos
ter?o validade de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, contados a partir da
data do processamento do pagamento da respectiva fatura mensal. Assim, no
vig¨¦simo quinto (25?) m¨ºs, ser?o cancelados os pontos adquiridos pelo
TITULAR no primeiro (1?) m¨ºs, n?o sendo mais poss¨ªvel o resgate desses
pontos.
Exemplo: Pontos adquiridos em mar?o de 2010 poder?o ser resgatados
at¨¦ mar?o de 2012.
B) PARA O CART?O PARTICIPANTE CREDICARD EXCLUSIVE
PLATINUM: os pontos ter?o validade de 36 (trinta e seis) meses consecutivos,
contados a partir da data do processamento do pagamento da respectiva fatura
mensal. Assim, no trig¨¦simo s¨¦timo (37?) m¨ºs, ser?o cancelados os pontos
adquiridos pelo TITULAR no primeiro m¨ºs, n?o sendo mais poss¨ªvel o resgate
desses pontos.
Exemplo: Pontos adquiridos em mar?o de 2010 poder?o ser resgatados
at¨¦ mar?o de 2013.
4.3. Os pontos s?o sempre cancelados no 25? (vig¨¦simo quinto) m¨ºs de
vig¨ºncia, no caso do produto Credicard Exclusive, e no 37? (trig¨¦simo s¨¦timo)
m¨ºs de vig¨ºncia, no caso do produto Credicard Exclusive Platinum.
4.4 O TITULAR poder¨¢ solicitar quantos resgates desejar, respeitado as
demais regras de resgate do presente Regulamento. A partir do momento que
o TITULAR resgatar os pontos, o ac¨²mulo dos mesmos ¨¦ reiniciado.
4.5 Caso o TITULAR solicite um resgate parcial dos pontos, o saldo
permanecer¨¢ acumulado e respeitando as disposi??es contidas na presente
Cl¨¢usula 4.
4.6 Permanecer¨¢ suspenso o ac¨²mulo e o resgate de pontos nos Cart?es
Participantes nos casos de faturas n?o pagas nas respectivas datas de seus
vencimentos, quando do cancelamento dos Cart?es Participantes e quando os
Cart?es Participantes estiverem em fase de acordo em fatura. Al¨¦m disso,
tamb¨¦m permanecer¨¢ suspenso o resgate dos pontos obtidos nos Cart?es
Participantes nos casos de suspeita de fraude. Contudo, se a fraude tiver sido
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