GUIA INFORMATIVO - CARTÕES DE CRÉDITO - Governo do Estado de São Paulo

2013

GUIA INFORMATIVO - CART?ES DE CR?DITO

CART?ES DE CR?DITO

Defini??o

Cart?o de cr?dito ? modalidade de pagamento ? vista, objeto de um contrato de ades?o entre o consumidor e uma administradora de cart?es, com a finalidade de intermedia??o de pagamento ? vista e a prazo, pelos quais se cobram juros, encargos e tarifas.

A obrigatoriedade de recebimento do cart?o pela empresa depender? da exibi??o da bandeira do cart?o nas depend?ncias do estabelecimento, conforme o contrato assinado entre a empresa e a administradora de cart?es.

Pode ser utilizado em rede de ?mbito nacional e internacional dependendo do tipo de cart?o contratado.

Cart?es de cr?dito b?sico

Trata-se de um cart?o simples cuja finalidade ? o pagamento de compras, contas e servi?os. Nele n?o est?o inclu?dos outros benef?cios, como seguros, programas de recompensa, promo??es e descontos.

A institui??o financeira deve oferecer este tipo de cart?o ao consumidor.

Cart?o de cr?dito internacional

Tem por objeto os servi?os de intermedia??o de pagamentos ? vista de obriga??es contra?das no exterior e o contrato de empr?stimo em moeda estrangeira para saques no exterior.

A compra ou saque s?o realizados no exterior, mas a fatura ? cobrada no Brasil, cuja convers?o ? realizada da moeda americana (d?lar) em moeda brasileira (real) tendo por base a cota??o do dia do fechamento da fatura.

Sua anuidade costuma ser mais cara que o nacional.

Cart?es diferenciados

S?o aqueles que oferecem, al?m do mecanismo de pagamento, benef?cios adicionais, como programa de milhagem, seguro de viagem, promo??es

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exclusivas, pontos de recompensa, atendimento no exterior, entre outros. Neste caso ? obrigat?ria a utiliza??o da denomina??o "Anuidade ? cart?o diferenciado" e da sigla "ANUIDADE Diferenciada"

1. ANUIDADE ? o valor pago ao ano para se ter um cart?o de cr?dito. A anuidade varia de

banco para banco, que dever? informar em local vis?vel e no site da institui??o financeira o valor cobrado pelas diversas modalidades de cart?es existentes.

H? institui??es financeiras que cobram tarifa de manuten??o de cart?o. Tal tarifa tem como finalidade a remunera??o de servi?os prestados pelas institui??es financeiras. ATEN??O: Cobrar cumulativamente anuidade e tarifa de manuten??o configura pr?tica abusiva. O valor da tarifa "Anuidade ? cart?o b?sico nacional" deve ser inferior ao da tarifa "Anuidade ? cart?o b?sico internacional"

2. JUROS Os juros s?o remunera??es recebidas pelas institui??es financeiras pela cess?o de cr?dito ao consumidor. Os juros de cart?o de cr?dito s?o os mais altos do mercado e quando o consumidor deixa de pagar integralmente sua fatura, ingressa no cr?dito rotativo, com juros compostos. Aten??o: Se o consumidor n?o souber usar corretamente seu cart?o de cr?dito, ou seja, utilizar com cautela e com previs?o, pode ocorrer o endividamento.

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3. LIMITE: ? o valor concedido pelo banco ao consumidor para gastos. O limite n?o precisa estar vinculado ? renda do consumidor, uma vez que cabe ? institui??o financeira a estipula??o do valor concedido como cr?dito. Observa??o: O ideal ? que o consumidor invista 30% de sua renda em aplica??es financeiras e fa?a um fundo de reserva. Todavia, se ele optar por fazer compras, financiamentos, empr?stimos ? recomend?vel que n?o comprometa mais do que 30 % da renda familiar.

4. FATURA E DEVER DE INFORMA??O Os demonstrativos e/ou faturas de cart?o de cr?dito devem informar de forma clara e precisa:

a) O limite de cr?dito total e limites individuais para cada tipo de opera??o de cr?dito dispon?vel ao consumidor;

b) Os gastos realizados com o cart?o, por evento, inclusive quando parcelados;

c) A identifica??o das opera??es de cr?dito contratadas e os valores; d) Os valores dos encargos cobrados pelas opera??es realizadas por meio do cart?o de cr?dito; e) O valor dos encargos a serem cobrados no m?s seguinte quando o consumidor optar pelo pagamento m?nimo da fatura; f) O Custo Efetivo Total (CET), para o pr?ximo per?odo, das opera??es de cr?dito dispon?veis ? contrata??o.

O PROCON alerta: use o cart?o apenas como um mecanismo de compra, n?o de cr?dito.

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5. PROIBI??ES EM RELA??O AOS CART?ES DE CR?DITO A cobran?a diferenciada para o pagamento com dinheiro ou com cart?o de cr?dito, de acordo com o CDC, ? pr?tica abusiva. O consumidor que estiver fazendo a compra ou contratando o servi?o deve denunciar junto a um dos ?rg?os de defesa do consumidor. ? proibido associar o cart?o de cr?dito b?sico aos programas de benef?cios ou recompensas. No caso do fornecimento de segunda via de cart?o de cr?dito com outras fun??es, a exemplo da fun??o d?bito ou movimenta??o de poupan?a, n?o ? permitida a cobran?a de mais de uma tarifa pelo fornecimento do cart?o, aplicando-se, sempre a de menor valor. Se o consumidor n?o autorizar previamente o d?bito do valor de sua fatura na conta corrente a institui??o financeira n?o pode descontar qualquer valor da conta. O banco n?o pode negar pedido de cancelamento do consumidor, mesmo que ele tenha parcelas a vencer. Aten??o: o cancelamento do cart?o de cr?dito, neste caso, n?o significa que a d?vida foi quitada. Os bancos n?o podem cobrar mais do que cinco tarifas (anuidade, emiss?o de segunda via do cart?o, tarifa para uso na fun??o saque, para uso do cart?o no pagamento de contas e no pedido de avalia??o emergencial do limite de cr?dito referentes a cart?es de cr?dito).

6. COMPRAS POR IMPULSO S? compre o essencial para suas necessidades. Evite compras desnecess?rias e por impulso. Reflita se tem necessidade daquele produto e o quanto ele significa no seu or?amento. Fique atento ?s condi??es de uso do cart?o, especialmente aos encargos cobrados pelo uso.

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