Rio de Janeiro



ANEXO 7TERMO DE COMPROMISSOEDITAL DO PRODUTOR CULTURALEDITAL N°/ANO DE INSCRI??O DO PROJETO ______________________________________________________________________TITULO DO PROJETO CULTURAL ________________________________________C?DIGO E N?MERO DE IDENTIFICA??O DA INSCRI??O COMPLETO (WAC/ANO, WEC/ANO, WIC/ANO, WCC/ANO, WFC/ANO, WOC/ANO): _____________________Para ser preenchido pelo Produtor CulturalTERMO DE COMPROMISSO CCPC N° ________________/2021TERMO DE ADES?O N° _________________________________________________Para ser preenchido pela SMC/CCPCAos 15 dias do mês de dezembro de 2020, na Rua Afonso Cavalcanti, n? 455, no Município do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, sob o CNPJ n° 42.498.733/0001-48, na qualidade de Gestora da Lei 5.553/2013, neste ato representada pela Secretaria Municipal de Cultura, o CONTRIBUINTE INCENTIVADOR [Pessoa Jurídica] ________________________________________________________, sob o CNPJ n°_____________, Inscri??o Municipal n° ______________, endere?o ___________________________________, neste ato representado por [Pessoa Física]_________________________________________, CPF n°________________ e o PRODUTOR CULTURAL [Pessoa Jurídica] ________________________________________, sob o CNPJ n°_____________, Inscri??o Municipal n° ______________ endere?o ___________________________________ neste ato representado por [Pessoa Física] _______________________________________, CPF n° __________________________________, no qual as partes se obrigam à realiza??o do projeto incentivado, TITULO I - OBJETO DESTE TERMO DE COMPROMISSOArt. 1? O presente Termo de Compromisso tem por objeto o incentivo, pelo MUNIC?PIO DO RIO DE JANEIRO, ao projeto cultural [titulo do projeto]_______________________________________________, que consiste em [transcrever, do formulário de inscri??o online, o preenchido no campo “RESUMO”]______________________________________________________ , compreendido no período de vigência do compromisso a que se submetem todos os Produtores e Contribuintes Incentivadores, conforme Edital do Produtor Cultural.TITULO II - VALOR DESTE TERMO DE COMPROMISSOArt. 2° O valor?do?presente Termo de Compromisso é de até R$ _________________________________(__________), condicionado ao Recolhimento?do?Contribuinte Incentivador no exercício fiscal de 2021.TITULO III - VIG?NCIA E PRAZOS DESTE TERMO DE COMPROMISSOArt. 3° O prazo geral deste Termo de Compromisso é de 18 (dezoito) meses, sendo os 12 (doze) primeiros meses para execu??o do PROJETO CULTURAL, contados da publica??o do extrato contratual no D.O.Rio.Art. 4° No caso em que o prazo de 12 (doze) meses seja insuficiente para a execu??o do PROJETO CULTURAL, o PRODUTOR CULTURAL deverá encaminhar documento, em papel timbrado, justificando os motivos do n?o cumprimento do referido prazo e informando a nova data de execu??o ou novo cronograma. Tal documento será submetido à análise da CCPC que decidirá sobre o interesse da administra??o, sem prejuízo das hipóteses excepcionais previstas no §1? do art. 57 da Lei 8666/93.TITULO IV - OBRIGA??ES DO CONTRIBUINTE INCENTIVADORArt. 5° Destinar os recursos de até 20% (vinte por cento) do recolhimento mensal do ISS da empresa, via DARM-RIO, definidos no Decreto n? 37.031, de 12 de abril de 2013, para a realiza??o do PROJETO CULTURAL incentivado.Art. 6° As transferências dos recursos financeiros se dar?o à medida que o CONTRIBUINTE INCENTIVADOR recolher o ISS, via DARM-Rio, e direcionar os recursos correspondentes ao Termo de Compromisso, cabendo a Secretaria Municipal de Fazenda - SMF executar a transferência, conforme cronograma de desembolso da SMF.Art. 7° Direcionar mensalmente os recursos referentes ao valor do mês de competência para que a SMC/SMF possa transferir os recursos. O prazo do direcionamento de recursos correspondentes ao Termo de Compromisso é de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data do pagamento do DARM pelo Contribuinte Incentivador. O direcionamento de dezembro será antecipado devido ao final do exercício fiscal de 2021.TITULO V - OBRIGA??ES DO PRODUTOR CULTURALArt. 8° O PRODUTOR CULTURAL poderá captar recursos para a realiza??o do PROJETO CULTURAL no valor total aprovado ou parcial, por meio de um ou mais CONTRIBUINTES INCENTIVADORES.Art. 9° N?o ser?o validados os Termos de Compromisso quando for detectado pela CCPC alguma das situa??es apontadas no item 11.8 do Edital do Produtor Cultural:Art. 10 O PRODUTOR CULTURAL deverá providenciar a publica??o do extrato do TERMO DE COMPROMISSO junto a Imprensa da Cidade - Diário Oficial do Município, as suas expensas de acordo com art. 441 §2?, do Regulamento Geral do Código de Administra??o Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (RGCAF), conforme item 11.8.1 do Edital do Produtor.Art. 11 A valida??o do TERMO DE COMPROMISSO está condicionada a publica??o do extrato no D.O.Rio.Art. 12 As Notas Fiscais referentes a publica??o do extrato no D.O.Rio n?o poder?o ser pagas pelo Projeto Cultural.Art. 13 O PRODUTOR CULTURAL que captar?para o mesmo projeto em 02 (dois) exercícios deverá utilizar o modelo de Termo de Compromisso do ano corrente.Art. 14 O Produtor Cultural deverá COMPROVAR POSSUIR AO MENOS O VALOR DE 30% (trinta por cento) do custo total do PROJETO exigido no §3° do Art. 10° da Lei n° 5.553/13, e conforme Item 13.5 do Edital do Produtor sob pena de impedimento da aprova??o da adequa??o or?amentária ao valor captado e repasse dos recursos incentivados. Art. 15 O Produtor Cultural deverá solicitar à CCPC todas as adequa??es or?amentárias, ajustes de a??es, altera??o de nome, local do Projeto Cultural, aplica??o de logomarca conforme previsto no item 13 do Edital do Produtor.Art. 16 O Produtor Cultural deverá, para além do cumprimento das Contrapartidas Institucionais, realizar as Contrapartidas de Impacto Sociocultural Obrigatórias, conforme previsto no Edital do Produtor.Art. 17 O PRODUTOR CULTURAL obriga-se a prestar contas (fase de pós-produ??o), em até 02 (dois) meses após o prazo de execu??o do PROJETO CULTURAL, de acordo com o informado no último cronograma.Art. 18 No caso em que o prazo acima seja insuficiente, o PRODUTOR CULTURAL deverá encaminhar documento, em papel timbrado, justificando os motivos do n?o cumprimento do referido prazo e informando a nova data de entrega. Tal documento será submetido a análise da CCPC que decidirá sobre o interesse da administra??o, sem prejuízo das hipóteses excepcionais previstas no §1? do art. 57 da Lei 8666/93.Art. 19 A presta??o de contas deverá ser protocolada no Protocolo Geral da prefeitura do Rio de Janeiro/CASS ou enviada à CCPC via Correios (exemplo: SEDEX) com confirma??o de entrega (Aviso de Recebimento etc.), em envelope individual, etiquetado com o titulo, código e número de identifica??o da inscri??o completo (WAC/ano, WEC/ano, WIC/ano, WCC/ano, WFC/ano, WOC/ano) do PROJETO CULTURAL e o nome do PRODUTOR CULTURAL para o seguinte endere?amento:PARA ENVIO PELOS CORREIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SMCASSUNTO: PRESTA??O DE CONTAS DE PROJETO CULTURAL Comiss?o Carioca de Promo??o Cultural - CCPCRua Afonso Cavalcanti, 455, sala 247- Cidade Nova - Rio de Janeiro - CEP 20211-110.Art. 20 Caso haja continuidade na capta??o, a presta??o de contas deverá ser apresentada por ano/exercício de capta??o, utilizando o modelo dos formulários de presta??o de contas?do ano corrente.Art. 21 A presta??o de contas deverá observar as regras contidas na RESOLU??O SMC DE APLICA??O DA MARCA N° 09 de 31 de janeiro de 2020 – ANEXO 4, RESOLU??O SMC DE PRESTA??O DE CONTAS N? 291/2014 - ANEXO 5 e quaisquer outras que venham a complementá-las, modificá-las ou substituí-las. Art. 22 Em rela??o aos bens suscetíveis de classifica??o no ativo permanente das pessoas jurídicas os bens móveis e permanentes com durabilidade acima de 02 (dois) anos, e que tenham seu valor fixado em mais de R$ 1.200,00 (mil duzentos reais), conforme Resolu??o CGM n? 1442 de outubro de 2018, a aquisi??o dos citados bens é condicionada a doa??o dos mesmos para a SMC, ao final do projeto.Art. 23 A doa??o do citado bem deverá ser efetivada antes da aprova??o da presta??o de contas e deverá ser processada conforme normas estabelecidas pela Administra??o Setorial da Subsecretaria de Gest?o da Secretaria Municipal de Cultura. Art. 24 O documento comprobatório da efetiva??o da doa??o deverá ser anexado à documenta??o relativa a última presta??o de contas.Art. 25 No caso de Projetos Culturais de continuidade de execu??o, em que o citado bem esteja em uso, o PRODUTOR CULTURAL poderá solicitar a doa??o ao Projeto via carta, em papel timbrado, contendo justificativa para a solicita??o, fotos, bem como o valor do bem adquirido e cópia da Nota Fiscal de compra. Tal solicita??o será submetida a análise da CCPC que decidirá sobre o interesse da administra??o, sem prejuízo das hipóteses excepcionais previstas no §1? do art. 57 da Lei 8666/93.Art. 26 O uso indevido dos recursos e a inexecu??o parcial ou total do PROJETO CULTURAL sujeitará o PRODUTOR CULTURAL às san??es contidas na RESOLU??O SMC DE APLICA??O DA MARCA N.? 09 de 31 de janeiro de 2020 - ANEXO 4 e na RESOLU??O SMC DE PRESTA??O DE CONTAS N? 291/2014 - ANEXO 5 e nas responsabilidades previstas nos termos da Legisla??o. Art. 27 No caso de a SMC verificar alguma irregularidade, ela se incumbirá de adotar as correspondentes san??es legais.TITULO VI - SAN??ES ADMINISTRATIVAS - PRODUTOR CULTURAL E CONTRIBUINTE INCENTIVADOR Art. 28 A fim de garantir a lisura do processo e a eficácia desta Lei, ficam estabelecidas san??es, tanto para o Contribuinte Incentivador, quanto para o Produtor Cultural. Art. 29 O PRODUTOR CULTURAL que n?o comprovar a correta aplica??o dos recursos financeiros, com desvio de finalidade, incluindo o descumprimento da correta aplica??o de marcas e comunica??o, previstas no ANEXO 4 deste Edital, deverá restituir ao Erário Público o valor total incentivado, conforme estabelecido no §2°, art. 10, da Lei 5.553/13, sem prejuízo das san??es penais cabíveis e das seguintes penalidades: I - Advertência; II - Multa de 10% do valor incentivado; III - Impedimento de utilizar os mecanismos de incentivo fiscal estabelecido na Lei 5.553/13 por prazo n?o superior a 2 (dois) anos; e IV- Declara??o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra??o Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni??o ou até que seja promovida a reabilita??o perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o beneficiado em quest?o ressarcir a Administra??o pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da san??o aplicada com base no inciso anterior. Art. 30 O Contribuinte Incentivador que se inscrever, mas n?o efetivar o valor oferecido por ele próprio no termo de ades?o, conforme o § 3? do artigo 8? da Lei 5.553/13, ficará por um ano impedido de se inscrever novamente, sendo que esta penalidade n?o se aplicará em caso de perda de faturamento ou outro motivo semelhante que leve a recolhimento de ISS menor do que o esperado. TITULO VII - DISPOSI??ES GERAIS Art. 31 O Termo de Compromisso só terá validade após a publica??o do extrato no D.O.Rio. Art. 32 O Município do Rio de Janeiro e a Secretaria Municipal de Cultura n?o se responsabilizam pelas licen?as e autoriza??es de outros órg?os (ex. ECAD, pagamentos de direitos autorais de texto e/ou música, normas de seguran?a, libera??o de espa?os públicos) necessárias para a realiza??o do PROJETO CULTURAL, sendo essas de total responsabilidade do PRODUTOR CULTURAL. Art. 33 O PROJETO CULTURAL, os documentos e as declara??es encaminhadas ser?o de exclusiva responsabilidade do PRODUTOR CULTURAL, n?o acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal para a SMC, especialmente quanto às certid?es apresentadas, direitos autorais e encargos trabalhistas.Art. 34 Caso seja detectada, a qualquer tempo, que o PROJETO CULTURAL em execu??o é similar a outro já inscrito e realizado, n?o tendo sido informado e justificado pelo PRODUTOR CULTURAL a similaridade, a SMC/CCPC poderá suspender a continuidade do mesmo. Art. 35 Caso seja detectada alguma irregularidade nas informa??es e/ou documentos apresentados, o PRODUTOR CULTURAL ficará impedido de participar de Edital Público realizado pela SMC. Art. 36 O PRODUTOR CULTURAL que tiver seu PROJETO CULTURAL incentivado deverá manter seu cadastro permanentemente atualizado junto à CCPC. Art. 37 Os produtos resultantes dos PROJETOS CULTURAIS incentivados que forem destinados aos patrocinadores n?o poder?o exceder 10% (dez por cento) do total produzido. Art. 38 O saldo final, caso houver, da Conta-Corrente/movimento específica vinculada ao PROJETO CULTURAL, deverá ser recolhido pelo PRODUTOR CULTURAL e devolvido ao Tesouro Municipal, por meio do DARM, conforme ANEXO 5. Art. 39 A SMC poderá revogar a qualquer tempo este processo, no todo ou em parte, por raz?es de interesse público decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, devendo anulá-lo por: I - Ilegalidade de ofício ou mediante provoca??o de terceiro; II - Por meio de manifesta??o escrita e fundamentada, sem que possa ser invocada a obriga??o de indenizar quaisquer prejuízos a qualquer interessado. Art. 40 As partes se submetem expressamente às regras previstas na Lei Municipal de Incentivo à Cultura n? 5.553 de 14 de janeiro de 2013 e no Decreto n? 37.031, de 12 de abril de 2013. Art. 41 As partes se submetem expressamente, ainda, a todo e qualquer procedimento de fiscaliza??o municipal à rigorosa observ?ncia das normas municipais em vigor, bem como a toda regulamenta??o complementar que vier a ser baixada para disciplinar a concess?o do incentivo fiscal em quest?o. Esclarecimentos ser?o prestados pela SMC/CCPC, pelo e-mail: faleccpc.cultura@. Art. 42 Os casos omissos ser?o dirimidos pela SMC/CCPC, cujas competências est?o definidas na legisla??o pertinente e vigente. GESTOR DE RECURSOS – REPRESENTANTE DO MUNIC?PIO ASSINATURA: ________________________________________________________Para ser preenchido pela SMCCONTRIBUINTE INCENTIVADOR (PESSOA JURIDICA): _______________________RAZ?O SOCIAL: _______________________________________________________INSCRI??O MUNICIPAL: ________________________________________________CNPJ: _______________________________________________________________NOME LEG?VEL, CPF, TELEFONE, EMAIL DO CONTRIBUINTE INCENTIVADOR (PESSOA F?SICA):______________________________________________________ASSINATURA DO CONTRIBUINTE INCENTIVADOR (PESSOA F?SICA *) _____________________________________________________________________Para ser preenchido pelo Contribuinte IncentivadorPRODUTOR CULTURAL (PESSOA JURIDICA): ______________________________RAZ?O SOCIAL: ____________________________________________________INSCRI??O MUNICIPAL: ________________________________________________CNPJ: _______________________________________________________________NOME LEG?VEL, CPF, TELEFONE, EMAIL DO PRODUTOR CULTURAL (PESSOA F?SICA):______________________________________________________________ASSINATURA DO PRODUTOR CULTURAL (PESSOA F?SICA *) _____________________________________________________________________ Para ser preenchido pelo Produtor Cultural(PESSOA F?SICA *) somente poder?o assinar o presente Termo sócios constantes do Contrato Social da Empresa Incentivadora e da Empresa Produtora ou representantes legais devidamente qualificados através de procura??o expedida pelos sócios das empresas, com autentica??o em cartório. ................
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