Lisboa



ANEXO IIMINUTA DE DECLARA??O 1 - [Nome completo], [estado civil], titular do contribuinte fiscal número [n.?], portador do cart?o de cidad?o/bilhete de identidade/passaporte número [n.?], válido até [data], residente na [morada], pretendendo apresentar proposta de aquisi??o do prédio urbano sito na _________________, descrito no registo predial sobre o número _________da freguesia da _____________ e inscrito na matriz predial da freguesia de ____________ sob o artigo ___________, que ficou deserto no ?mbito da Hasta Pública que teve por objeto a aliena??o de 14 prédios municipais, lan?ada pelo Município de Lisboa com o n.? 05/HP/CCM/DP/2014, vem por este meio apresentar a presente declara??o, juntando para o efeito os seguintes documentos: ) Proposta de aquisi??o, em carta fechada, endere?ada à Comiss?o da referida Hasta Pública, acompanhada de cheque visado à ordem do Município, no valor correspondente a 15% do valor de aquisi??o proposto; b) Certificado do registo criminal da pessoa coletiva e de cada membro dos órg?os de gest?o (gerência, administra??o, dire??o); c) Código de acesso à certid?o permanente do registo comercial ou fotocópia simples da certid?o de registo comercial emitida pela conservatória do registo comercial, válida e atualizada;d) Certid?o comprovativa de que a situa??o tributária do proponente se encontra regularizada ou comprovativo da autoriza??o conferida para que o Município de Lisboa proceda à respetiva consulta em .pt;e) Certid?o comprovativa de que a situa??o do proponente se encontra regularizada perante a seguran?a social ou comprovativo da autoriza??o conferida para que o Município de Lisboa proceda à respetiva consulta em seg-social.pt. 2 — Para o efeito declara, sob compromisso de honra, que:a) N?o se encontra em estado de insolvência, de liquida??o, de cessa??o de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquida??o de patrimónios ou em qualquer situa??o análoga nem tem o respetivo processo pendente;b) Os titulares dos seus órg?os sociais de administra??o, dire??o ou gerência n?o foram condenados por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional; c) Os titulares dos seus órg?os sociais de administra??o, dire??o ou gerência n?o foram objeto de aplica??o de san??o administrativa por falta grave em matéria profissional; d) Tem a sua situa??o regularizada relativamente a contribui??es para a seguran?a social em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal); e) Tem a sua situa??o regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal);f) Se encontra em situa??o regularizada relativamente a dívidas por impostos, contribui??es e taxas ao Município de Lisboa; g) N?o foi objeto de aplica??o da san??o acessória prevista na alínea e) do n.? 1 do artigo 21.? do Decreto-Lei n.? 433/82, de 27 de Outubro, no artigo 45.? da Lei n.? 18/2003, de 11 de Junho, e no n.? 1 do artigo 460.? do Código dos Contratos Públicos;h) N?o foi objeto de aplica??o da san??o acessória prevista na alínea b) do n.? 1 do artigo 627.? do Código do Trabalho;i) N?o foi objeto de aplica??o, há menos de dois anos, de san??o administrativa ou judicial pela utiliza??o ao seu servi?o de m?o -de -obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribui??es para a seguran?a social, n?o declarada nos termos das normas que imponham essa obriga??o, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal);i) Os titulares dos seus órg?os sociais de administra??o, dire??o ou gerência n?o foram condenados por alguns dos seguintes crimes:i) Participa??o em atividades de uma organiza??o criminosa, tal como definida no n.? 1 do artigo 2.? da A??o Comum n.? 98/773/JAI, do Conselho;ii) Corrup??o, na ace??o do artigo 3.? do Ato do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do n.? 1 do artigo 3.? da A??o Comum n.? 98/742/JAI, do Conselho;iii) Fraude, na ace??o do artigo 1.? da Conven??o relativa à Prote??o dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias;iv) Branqueamento de capitais, na ace??o do artigo 1.? da Diretiva n.? 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à preven??o da utiliza??o do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais;j) N?o prestou, a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na prepara??o e elabora??o das pe?as do procedimento. 3 — O declarante tem pleno conhecimento de que a presta??o de falsas declara??es implica a exclus?o da candidatura apresentada. (local), ... (data), ..______________________[nome e qualidade]Notas: Caso o candidato pretenda adquirir mais do que um dos prédios que ficaram desertos no ?mbito da acima indicada hasta pública será bastante um exemplar desta declara??o. Esta declara??o é pessoal, devendo ser apresentada por todas as pessoas individuais que pretendem apresentar candidatura conjunta, para aquisi??o da fra??o autónoma em compropriedade. ................
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