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NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

OS DOCUMENTOS ABAIXO DEVERÃO SER ENCAMINHADOS JUNTAMENTE COM A FICHA DE INGRESSANTES, PARA A INCLUSÃO DE TÍTULO DE NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS.

- Cédula de Identidade (RG),

- Cadastro de Pessoas Físicas, regularizado – CPF;

- Comprovação da escolaridade [Diploma da faculdade (frente e verso) e Histórico Escolar]

- Título de Eleitor acompanhado dos dois últimos comprovantes de votação, ou de Certidão de Quitação Eleitoral;

- Certificado de Reservista ou Certidão de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

- Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se possuir;

- Carteira de Trabalho (número/série e ano 1ºemprego)

- Comprovante de endereço

- Atestado de antecedentes criminais (Estadual e Federal) relativos aos últimos cinco anos;

- Cópia da publicação do DOE da Nomeação;

- Cópia da publicação do DOE de Suspensão de Posse pelo DPME (se houver);

-Cópia da publicação do DOE de APTO;

- Declaração de próprio punho de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa; (modelo no site, com data da posse);

- Cópia da publicação do DOE do acumulo legal, e quanto não legal a publicação da Reconsideração se houver;

- Declaração de próprio punho de não ter filhos em idade escolar (modelo no site) e/ou Declaração da Unidade Escolar.

- Declaração de próprio punho ter conhecimentos de Informática (modelo no site)

- Declaração de que NÃO possui grau de parentesco com a chefia imediata (Sumula Vinculante Nº 13)

- Declaração de ciência do prazo de inclusão de agregados como beneficiários no IAMSPE (modelo no site)

- Declaração de próprio punho firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por Estado ou por Município. (modelo no site)

- (Página Diário Oficial constando como APTO) > Certificado de Sanidade e Capacidade Física do Órgão Médico Oficial do Estado

- Declaração de ciência do prazo para a inclusão de Agregados junto ao IAMPS

- Conta bancária no Banco do Brasil (Legível);

TODOS OS DOCUMENTOS DEVE TER SER CARIMBADO (CONFERE COM O ORIGINAL) E ASSINADO.

Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

6. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sansões legais cabíveis.

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