EDITAL N - Juiz de Fora

De acordo com o artigo 282 “caput” e § 4º do CTB, ficam os Senhores Proprietários dos veículos conforme registros no DETRAN, devidamente notificado por INFRAÇÂO à LEGISLAÇÂO DE TRÂNSITO para que no prazo de 30 (trinta dias) apresente recurso junto ao protocolo da Autoridade de Trânsito competente, sito na Rua Maria Perpétua n.º 72 ... ................
................