DOCUMENTAÇÃO LER ATENTAMENTE ATÉ O FINAL, INCLUSIVE OS ...

DOCUMENTA??O

LER ATENTAMENTE AT? O FINAL, INCLUSIVE OS 'ESCLARECIMENTOS'

INIDONEIDADE E FALSIDADE

A apresenta??o de documentos inid?neos ou a apresenta??o de informa??es falsas por ocasi?o da inscri??o e na comprova??o de informa??es, implicar?o na reprova??o do candidato ou no futuro encerramento da bolsa ProUni, sujeitando os respons?veis ?s penalidades previstas no art. 299 do decreto Lei n? 2.848, de 7 de dezembro de 1940: reclus?o de 5 anos e multa, se o documento ? p?blico. Se o documento ? particular, reclus?o de 1 a 3 anos e multa.

ORDEM

A documenta??o deve estar COMPLETA e ser apresentada separada por pessoa, na exata ordem descrita. Os comprovantes de resid?ncia formam bloco ? parte. Devem ser apresentados os originais dos documentos dos quais foi solicitada c?pia, caso haja algum xerox incompleto ou ileg?vel.

-DO CANDIDATO:

-1 foto 3x4 -2 xerox identidade (na aus?ncia desta, xerox do certid?o de nascimento) -2 xerox CPF -2 xerox do comprovante de ensino m?dio (hist?rico) -se cursou todo ou parte do ensino m?dio na rede privada, apresentar documento fornecido pela institui??o, comprovando que o estudo foi com bolsa INTEGRAL -xerox da certid?o de casamento, se legalmente casado -original de CERTID?O P?BLICA, caso n?o sejam legalmente casados. Se houver filho do casal, pode ser declara??o particular. -xerox de documento comprovando separa??o, caso tenha sido legalmente casado. Se a separa??o ainda n?o ocorreu legalmente, c?pia da peti??o ou uma DECLARA??O P?BLICA da situa??o, feita por um dos c?njuges com duas testemunhas. -original de DECLARA??O P?BLICA de separa??o, feita por um dos c?njuges com duas testemunhas, caso tenham vivido em rela??o conjugal est?vel. -certid?o de ?bito, no caso de falecimento de um dos c?njuges. -xerox da carteira de trabalho: p?gina da foto, p?gina da qualifica??o civil, p?gina do ?ltimo contrato de trabalho e p?gina seguinte a esta. O xerox deve ser apresentado mesmo se o candidato n?o estiver contratado, ou for servidor p?blico, ou for aposentado, ou nunca ter sido contratado. Para maiores de 16 anos que n?o tenham carteira de trabalho, apresentar declara??o de que n?o possui registro de carteira de trabalho, emitida em posto do Minist?rio do Trabalho. Estagi?rios devem apresentar xerox do contrato, bem como comprovante do valor do est?gio. Em caso de extravio da carteira, c?pia de ocorr?ncia policial. Se solicitou confec??o da carteira, c?pia do encaminhamento. -xerox comprovante de renda: contra-cheque, pr?-labore, DECORE, declara??o de renda no mercado informal, declara??o do sindicato dos agricultores, seguro desemprego... ou qualquer outro documento que comprove renda. Estes documentos devem referir-se aos tr?s ?ltimos meses. Se receber comiss?o e/ou horas extras, apresentar os seis ?ltimos meses. No caso dos agricultores, referir-se aos 3 ?ltimos anos (veja esclarecimentos no final). Na falta de renda, declara??o desta situa??o para todos maiores de 18 anos. -xerox declara??o de imposto de renda (todas as p?ginas, e n?o somente o recibo de entrega): ou a simplificada ou a de ajuste ou a completa de 2010 (base 2009) e 2011 (base 2010). Se isento, o setor do Prouni na UCS far? a consulta no site da Receita Federal no momento da comprova??o -comprovante original obtido junto da ag?ncia do INSS, atestando exist?ncia ou n?o de benef?cios. -negativa ou positiva original de propriedade de ve?culos obtida junto a qualquer DETRAN, para maiores de 18 anos. -extratos de conta corrente e poupan?a, originais, com informa??es dos ?ltimos 60 dias. -se tiver algum tipo de financiamento, xerox do contrato (opcional) e das duas ?ltimas parcelas vencidas. -se s?cio ou propriet?rio de empresa: xerox do contrato social, xerox da declara??o do imposto de renda de 2010 e 2011, original negativa/positiva de DETRAN da empresa. Se a empresa est? inativa, apresentar xerox de documento comprovando esta situa??o (baixa ou IR de Inatividade).

-COMPROVANTE DE RESID?NCIA:

Se o candidato n?o residir com seu grupo familiar de origem e n?o tiver constitu?do n?cleo familiar pr?prio, a comprova??o deve ser feita para a resid?ncia do candidato e tamb?m para o grupo familiar de origem. -se resid?ncia pr?pria: xerox das contas de luz e telefone dos ?ltimos tr?s meses (lado com valor); xerox da primeira folha do carn? de IPTU (da parcela ?nica, ou de todas as parcelas) de 2010 e 2011. Se a resid?ncia for na zona rural, ao inv?s do IPTU, xerox do ITR. -se resid?ncia alugada: xerox do contrato de aluguel e xerox dos ?ltimos tr?s recibos de pagamento de aluguel. Caso o aluguel seja dividido com outras pessoas, declara??o especificando as condi??es. Xerox das contas de luz e telefone dos ?ltimos tr?s meses (lado com valor). -se resid?ncia cedida: declara??o de quem cede, especificando a localiza??o, para quem cede, e em que condi??es ? cedida. Xerox das contas de luz e telefone dos ?ltimos tr?s meses (lado com valor); xerox da primeira folha do carn? de IPTU (da

parcela ?nica, ou de todas as parcelas) de 2010 e 2011. Se a resid?ncia for na zona rural, ao inv?s do IPTU, xerox do ITR. -outras situa??es: declara??o esclarecendo a situa??o (ocupa??o irregular, processo de partilha, promessa de compra e venda, propriedade sem escritura, comodato, usufruto, arrendamento, agregado...). Xerox das contas de luz e telefone dos ?ltimos tr?s meses (lado com valor); xerox da primeira folha do carn? de IPTU (da parcela ?nica, ou de todas as parcelas) de 2010 e 2011. Se a resid?ncia for na zona rural, ao inv?s do IPTU, xerox do ITR. Qualquer situa??o de divis?o ou aux?lio de despesa (aluguel, luz e telefone) deve ser declarada, seja este aux?lio em dinheiro ou de outra forma.

-DOS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR:

S?o considerados membros do grupo familiar, em rela??o ao candidato: pai ou padrasto, m?e ou madrasta, irm?os naturais ou adotivos, av?s, filhos naturais ou adotivos, esposo(a), companheiro(a) em rela??o conjugal est?vel, demais pessoas que estejam sob guarda legal (neste caso, apresentar documento da guarda). S? devem ser consideradas as pessoas que morem na mesma resid?ncia, usufruindo da renda do grupo. Se o candidato n?o morar com o seu grupo familiar e n?o constituir n?cleo familiar pr?prio, dever? apresentar da mesma forma os documentos do grupo familiar de origem. Neste caso, se declarar-se independente, esta independ?ncia dever? ficar clara na rela??o de renda/despesa, do contr?rio, as informa??es do grupo de origem ser?o consideradas na avalia??o. -xerox identidade (na aus?ncia desta, xerox do certid?o de nascimento) -xerox CPF -xerox da certid?o de casamento dos pais do candidato, se legalmente casados. -original de CERTID?O P?BLICA, feita por um dos pais, declarando uni?o est?vel, caso n?o sejam legalmente casados. Se houver filho com a paternidade do casal, a declara??o pode ser particular. -xerox de documento comprovando separa??o dos pais, caso tenham sido legalmente casados. Se a separa??o ainda n?o ocorreu legalmente, c?pia da peti??o ou uma DECLARA??O P?BLICA da situa??o, feita por um dos pais com duas testemunhas. -original de DECLARA??O P?BLICA de separa??o dos pais, feita por um deles e com duas testemunhas, caso tenham vivido em rela??o conjugal est?vel. -certid?o de ?bito, no caso de falecimento do pai e/ou m?e. -xerox da carteira de trabalho: p?gina da foto, p?gina da qualifica??o civil, p?gina do ?ltimo contrato de trabalho e p?gina seguinte a esta. O xerox deve ser apresentado mesmo se a pessoa n?o estiver contratada, ou for servidor p?blico, ou for aposentada, ou nunca ter sido contratada. Para maiores de 16 anos que n?o tenham carteira de trabalho, apresentar declara??o de que n?o possui registro de carteira de trabalho, emitida em posto do Minist?rio do Trabalho. Estagi?rios devem apresentar xerox do contrato, bem como comprovante do valor do est?gio. Em caso de extravio da carteira, c?pia de ocorr?ncia policial. Se solicitou confec??o da carteira, c?pia do encaminhamento. -xerox comprovante de renda: contra-cheque, pr?-labore, DECORE, declara??o de renda no mercado informal, declara??o do sindicato dos agricultores, seguro desemprego... ou qualquer outro documento que comprove renda. Estes documentos devem referir-se aos tr?s ?ltimos meses. Se receber comiss?o e/ou horas extras, apresentar os seis ?ltimos meses. No caso dos agricultores, referir-se aos 3 ?ltimos anos. (veja esclarecimentos no final). Na falta de renda, declara??o desta situa??o para os maiores de 18 anos. -xerox declara??o de imposto de renda (todas as p?ginas e n?o s? o recibo de entrega): ou a simplificada ou da e ajuste ou a completa de 2010 (base 2009) e 2011(base 2010). Se isento, o setor do Prouni na UCS far? a consulta no site da Receita Federal no momento da comprova??o -comprovante original obtido junto da ag?ncia do INSS, para maiores de 15 anos, atestando exist?ncia ou n?o de benef?cios. -negativa ou positiva original de propriedade de ve?culos obtida junto a qualquer DETRAN, para maiores de 18 anos. -extratos de conta corrente e poupan?a, originais, com informa??es dos ?ltimos 60 dias. -se tiver algum tipo de financiamento, xerox do contrato (opcional) e das duas ?ltimas parcelas vencidas. -se s?cio ou propriet?rio de empresa: xerox do contrato social, xerox da declara??o do imposto de renda de 2010 e 2011, original negativa/positiva de DETRAN da empresa. Se a empresa est? inativa, apresentar xerox de documento comprovando esta situa??o (baixa ou IR de Inatividade).

IND?GENAS

Vide Portaria Normativa MEC N? 01, de 06 de janeiro de 2012, Art. 14, ?tem XI, par?grafo 8?.

PORTADORES DE DEFICI?NCIA

Os deficientes f?sicos, mesmo que tenham cursado o ensino m?dio na rede privada e sem bolsa, podem pleitear as bolsas do ProUni. Neste caso, devem apresentar laudo m?dico atestando a esp?cie e o grau da defici?ncia, nos termos do art. 4? do decreto n? 3298, de 20 de dezembro de 1999, com a reda??o alterada pelo Decreto n? 5296 de 2 de dezembro de 2004, com expressa refer?ncia ao c?digo correspondente da Classifica??o Internacional de Doen?a ? CID, quando for o caso.

PROFESSORES

Os professores da rede p?blica de ensino, em pleno exerc?cio, que estejam pleiteando bolsas nos cursos de licenciatura, normal superior, ou pedagogia, destinados ? forma??o do magist?rio da educa??o b?sica, est?o dispensados das comprova??es de renda e patrim?nio, pr?prios ou do grupo familiar, mas n?o dos demais documentos. Mesmo que tenham cursado total ou parcialmente o ensino m?dio em escola da rede privada como pagante, podem pleitear bolsa nos cursos referidos acima. Devem apresentar c?pia de documento que comprove efetiva??o no quadro de pessoal e efetivo exerc?cio da fun??o,

destacando as cargas (solicitar nas secretarias municipais de educa??o e/ou coordenadorias regionais de educa??o). Na d?vida, ligar para 3218.2898.

OUTROS DOCUMENTOS

A comiss?o que analisa os processos de bolsas pode solicitar quaisquer outros documentos que achar necess?rios.

ESCLARECIMENTOS

-todas as rendas consideradas s?o as brutas. Portanto, renda familiar bruta ? a soma de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar, renda esta composta do valor bruto de sal?rios, proventos, gratifica??es eventuais ou n?o, gratifica??es por cargo de chefia, pens?es, pens?es aliment?cias, aposentadorias, benef?cios sociais, comiss?es, pr?-labore, outros rendimentos do trabalho n?o assalariado, rendimentos do mercado informal ou aut?nomo, rendimentos auferidos do patrim?nio (ex.: alugu?is de bens m?veis, im?veis e equipamentos), e quaisquer outros, de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato. -descontos: o ?nico desconto autorizado pelo ProUni ? a pens?o aliment?cia paga por algu?m do grupo familiar. Neste caso, c?pia da senten?a que define esta pens?o deve ser apresentada ou Declara??o P?blica firmada entre as partes. -rendimentos da agricultura: solicitar ao sindicato dos agricultores, declara??o identificando o agricultor, destacando o que produz, a quantidade do que produz, a ?rea utilizada para produzir, a renda bruta anual obtida desta produ??o e quantas pessoas dependem desta renda. Estas informa??es devem ser discriminadas para os 3 ?ltimos anos, ano a ano. Caso n?o obtenha esta declara??o via sindicato, procurar um contador. As informa??es ter?o como base o tal?o de produtor. Geralmente o sindicato n?o cobra pelo documento. O valor declarado deve ser o bruto, pois em cima dele ser? concedido um desconto a t?tulo de custeio. -DECORE: este documento ? fornecido por contadores e refere-se ? renda de aut?nomos ou s?cios e propriet?rios de empresas que n?o tenham pr?-labore na forma de contra-cheque. Tamb?m ? uma op??o para os agricultores n?o sindicalizados. H? cobran?a de taxa. Costumam pedir prazo. -declara??es: todas as declara??es particulares devem iniciar com a identifica??o do declarante (nome, documento de identifica??o, endere?o), a express?o "declaro para os devidos fins e sob as penas da lei", e o teor da declara??o. Datar e assinar. Assinaturas devem ser reconhecidas em cart?rio. H? cobran?a de taxa. Se for s? reconhecer as assinaturas, ? na hora. Se elaboram o documento, costumam pedir prazo. -comprovante de INSS: obtido nas ag?ncias do INSS mediante a apresenta??o de documento original (identidade, CPF e Carteira Profissional), ele informa se a pessoa recebe ou n?o aux?lios, pens?es e aposentadorias. Atente para o hor?rio de funcionamento das ag?ncias (das 8 ?s 14h). O documento ? gratuito. Emiss?o no momento do atendimento. Mas costuma haver fila de espera. Outra pessoa pode solicitar, mas deve levar os documentos originais de todos a consultar. Nos casos de exist?ncia de benef?cio, as ag?ncias s? fornecem o documento com a presen?a do beneficiado ou com procura??o. -negativa/positiva de propriedade de ve?culos: emitida mediante apresenta??o do CPF em unidades do DETRAN. H? cobran?a de taxa. Emiss?o na hora. -renda:toda renda formal e/ou informal deve ser declarada. Ajudas de custo, aux?lios, divis?es de despesa, etc, na forma de dinheiro ou outra forma, deve ser declarada. Nas declara??es de renda informal na forma de dinheiro, deve-se especificar a atividade(s) e o valor m?dio mensal obtido. -extratos banc?rios: os extratos obtidos em terminais raramente trazem a movimenta??o dos ?ltimos 60 dias, a menos que esta movimenta??o tenha sido m?nima. Dirija-se ao funcion?rio do banco para obter orienta??es. A movimenta??o de valores n?o relacionados com a renda comprovada devem ser esclarecidos. -evite demorar para entregar os documentos. O sistema ProUni ? controlado por Bras?lia. Findos os prazos, o sistema fecha e n?o h? como fazer qualquer registro. -d?vidas: se voc? tiver alguma d?vida quanto ? documenta??o, ligue para 3218-2898 ou 3218.2340.

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