CTPS – CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Orienta??es divulgadas no portal do SINDEAP/RJ .br
CTPS ? CARTEIRA DE TRABALHO E PREVID?NCIA SOCIAL
Novo modelo da CTPS informatizada incorpora Cart?o de Identifica??o do Trabalhador
Ap?s os procedimentos pr?-admissional, o candidato selecionado vai ser contratado na condi??o de empregado. Para isto, ele deve apresentar sua CTPS ? Carteira de Trabalho e Previd?ncia Social, para que esta seja anotada e assinada.
Nenhum emprego ou atividade profissional pode ser exercido sem que o interessado esteja de posse da CTPS.
Na CTPS dever?o ser registrados todos os dados do contrato de trabalho, elementos b?sicos para o reconhecimento dos direitos do trabalhador.
O MTE ? Minist?rio do Trabalho e Emprego aprovou o novo modelo da CTPS informatizada, que no momento da sua retirada e o registro do primeiro emprego at? a aposentadoria trar? todo o hist?rico do trabalhador.
Neste Coment?rio, vamos examinar as principais mudan?as da nova CTPS.
1. CARTEIRA DE TRABALHO
A nova CTPS, em sua ess?ncia, continua abrigando todas as informa??es importantes da vida profissional do trabalhador.
A CTPS informatizada ter? capa na cor azul e conter? na segunda contracapa do documento a letra do Hino Nacional Brasileiro.
Est? sendo inclu?do na CTPS informatizada um c?digo de barras com o n?mero do PIS do trabalhador, o que permitir? a consulta das informa??es dos trabalhadores em terminais externos.
A CTPS informatizada tem 34 p?ginas, com o seguinte conte?do:
P?ginas
01 e 02 03
04 e 05
06
07 a 16 17 e 18 19 e 20 21 a 29
30 31 a 34
Conte?do identifica??o do trabalhador altera??o de identidade profiss?es regulamentadas
dados pessoais do trabalhador e carteiras anteriores
contrato de trabalho altera??es de sal?rio anota??es de f?rias
anota??es gerais anota??es para uso do MTE anota??es para uso da Previd?ncia Social ?
INSS Confira algumas disposi??es da nova CTPS informatizada:
(Interior da nova CTPS)
(Verso da nova CTPS)
2. EMISS?O A CTPS ser? emitida exclusivamente por pessoal habilitado e credenciado pelas SRTE ? Superintend?ncias Regionais do Trabalho e Emprego e ser? entregue ao trabalhador no prazo m?nimo de 2 e m?ximo de 15 dias ?teis, contado a partir da data constante do protocolo de requerimento. A CTPS informatizada fornecida aos brasileiros ser? o modelo com capa azul e aos estrangeiros com capa verde, e ser?o emitidas com numera??o e seria??o ?nicas para todo o Pa?s.
2.1. DOCUMENTA??O
Para requisitar a CTPS, o trabalhador deve apresentar uma foto 3 x 4, fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, que identifique plenamente o solicitante; comprovante de resid?ncia e outro documento oficial de identifica??o pessoal do interessado, original ou por meio de c?pia autenticada em cart?rio, que contenha os seguintes dados:
? nome do solicitante;
? local de nascimento e estado;
? data de nascimento;
? filia??o; e
? nome, n?mero do documento e ?rg?o emissor.
Al?m de apresentar os documentos exigidos anteriormente, o trabalhador n?o cadastrado no sistema PIS/PASEP dever? apresentar obrigatoriamente o CPF ? Cadastro de Pessoa F?sica.
3. CADASTRAMENTO NO PIS
Quando da emiss?o da primeira via da CTPS, o cadastramento no sistema PIS/PASEP ser? de compet?ncia das Superintend?ncias Regionais do Trabalho e Emprego e, quando couber, pelas Ger?ncias Regionais do Trabalho e Emprego e Unidades Descentralizadas de Emiss?o de CTPS informatizada.
4. CART?O DE IDENTIFICA??O DO TRABALHADOR
A principal novidade ? que a CTPS informatizada ser? integrada por um cart?o denominado CIT ? Cart?o de Identifica??o do Trabalhador.
O CIT cont?m as seguintes informa??es:
a) nome do solicitante;
b) filia??o e data de nascimento;
c) n?mero e s?rie da CTPS;
d) naturalidade;
e) n?mero do CPF, do Minist?rio da Fazenda;
f) n?mero da CI e ?rg?o expedidor ou n? certid?o nascimento; g) n?mero do PIS/PASEP; h) assinatura, Impress?o digital e foto do solicitante; i) data de expedi??o do CIT; e j) assinatura eletr?nica do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. Todos que forem tirar a sua primeira carteira receber?o, no prazo de 60 a 90 dias, o CIT em casa. A seguir, demonstramos o modelo do CIT:
4.1. FUNCIONALIDADE
O novo CIT ser? fundamental para a integra??o, agilidade e melhoria no atendimento ao cidad?o.
A tarja magn?tica e demais caracter?sticas do cart?o v?o agregar mais seguran?a aos processos operacionais e melhorar o acesso ?s informa??es trabalhistas. Se, por exemplo, o trabalhador perder a sua nova carteira, n?o precisar? mais comparecer em todos os antigos empregos para recuperar os registros. Tudo estar? armazenado eletronicamente.
Em 2009, est? previsto o saque do seguro-desemprego e do abono salarial em terminais da Caixa, diretamente com o uso do Cart?o de Identidade do Trabalhador e a sua senha pessoal.
5. REQUERIMENTO DA CTPS E DO CIT
As Superintend?ncias Regionais do Trabalho e Emprego no Distrito Federal, em S?o Paulo e no Rio de Janeiro ser?o as primeiras a emitir a nova Carteira de Trabalho informatizada. Gradativamente, conforme o final do estoque da carteira antiga, ser? implantado nacionalmente o novo modelo.
A partir de agosto de 2008, a previs?o ? que o novo modelo atinja todos os 26 Estados e o Distrito Federal.
FUNDAMENTA??O LEGAL: Portaria 210 MTE, de 29-4-2008.
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