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MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES – RS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2019

TIPO MENOR PREÇO POR ITEM

LICITAÇÃO PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE COMPUTADORES, NOTEBOOKS E LEITOR BIOMÉTRICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES/RS, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, Decreto Municipal n.º 3.871/2006, Decreto Municipal nº 5.293/2013, Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, Lei Federal nº 8.666/93, que estará realizando licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

Os trabalhos relativos a este procedimento licitatório serão conduzidos pelo Pregoeiro do Município e Comissão de Apoio para tanto nomeados através de Portaria.

RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS E DE HABILITAÇÃO: até às 09 horas do dia 03/05/2019, no Setor de Licitações do Município, localizado na Rua General Osório n 1515, 4º andar - Sala de Reuniões do Setor de Licitações.

ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS: às 09h01min do dia 03/05/2019, no local acima determinado.

CAPÍTULO I

DO OBJETO

A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futuras aquisições de computadores, notebooks e leitor biométrico, nos termos do presente Edital, conforme descrito abaixo e especificado no ANEXO I - Termo de Referência e demais anexos do presente edital.

| |Descrição |Unidade |Qtde |Menor valor unit. referência |

|Item | | | | |

|1 |COMPUTADOR DESKTOP - MODELO BÁSICO |Unidade |150 |R$ 4.399,00 |

|2 |COMPUTADOR DESKTOP - AVANÇADO |Unidade |70 |R$ 5.520,00 |

|3 |NOTEBOOK - MODELO AVANÇADO |Unidade |50 |R$ 5.990,00 |

|4 |NOTEBOOK - MODELO BÁSICO |Unidade |50 |R$ 4.160,00 |

|5 |Leitor Biométrico |Unidade |150 |R$ 729,00 |

1.1. Tem-se por despesa estimada da presente licitação o valor de R$ 1.663.100,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e três mil e cem reais).

1.2. A(s) quantidade(s), a(s) especificação(ões) completa(s) do(s) produto(s) a ser(em) registrado(s) encontram-se no ANEXO I deste procedimento licitatório.

1.3. A(s) empresa(s) deverá(ão) fornecer a(s) quantidade solicitada(s) pelo Município, não podendo, portanto, estipular em sua proposta de preços, o fornecimento de quantidades mínimas ou máximas.

1.4. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir; sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições.

1.5. Não serão aceitas as propostas cujo preço ofertado ultrapasse a despesa estimada pela Administração, pelo que a proposta que exceder este limite será desclassificada.

1.5. Validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E

DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

1. O Órgão Gerenciador e participante do presente sistema de registro de preços é a Secretaria de Administração.

2. As dotações orçamentárias serão alocadas quando da emissão das Notas de Empenho.

3. Não serão admitidas adesões ao presente sistema de registro de preços de órgãos ou entidades federais, distritais, estaduais e de outros municípios.

CAPÍTULO III

DOS PRAZOS

1. A validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, e passará a valer a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.

2. O prazo de entrega do(s) produto(s)/serviço(s) não poderá ser superior ao fixado pelo Termo de Referência (Anexo), e será contado a partir do recebimento da ordem de compra (nota de empenho).

3. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da entrega da mesma.

CAPÍTULO IV

DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

1. Poderão participar desta licitação os interessados do ramo pertinente ao seu objeto e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

2. Estarão impedidos de participar da presente licitação:

2.1. os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de Venâncio Aires, no prazo e nas condições do impedimento;

2.2. os interessados que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Municipal, Estadual ou Federal;

2.3. as empresas constituídas na forma de consórcio;

2.4. os enquadrados no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93 e alterações.

CAPÍTULO V

DAS IMPUGNAÇÕES, PEDIDOS DE INFORMAÇÕES E DOS

ESCLARECIMENTOS

1. As informações técnicas, administrativas ou pedidos de esclarecimentos poderão ser encaminhados por escrito e protocolados ao Setor de Licitações ou por e-mail ao Setor de Licitações (licitacao@venancioaires..br).

1.1. As informações técnicas, administrativas ou pedidos de esclarecimentos serão recebidas até o prazo máximo de 02 (dois) dias de antecedência da data de recebimento dos envelopes de proposta e habilitação.

2. As impugnações deverão ser encaminhadas por escrito, entregues e protocoladas no Setor de Protocolo dirigido ao Setor de Licitações.

2.1. As eventuais impugnações serão recebidas até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de recebimento dos envelopes de proposta e habilitação.

3. A resposta aos pedidos de impugnações, de informações técnicas ou administrativas, de esclarecimentos ou de recursos será efetuada por e-mail aos interessados. Entretanto, constatando-se a necessidade de efetuar alterações nas condições fixadas no procedimento licitatório, a mesma será divulgada a todos os interessados pelo site: venancioaires..br.

CAPÍTULO VI

DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

1. Por ocasião de entrega dos envelopes, deverão ser apresentados fora dos envelopes, os seguintes documentos (em original ou cópia autenticada):

a) declaração de "Pleno Atendimento aos requisitos da proposta e dos documentos de habilitação” (conforme modelo Anexo ao Edital)

b) a Representação ou Credenciamento;

c) As microempresas ou empresas de pequeno porte (enquadradas nos termos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06) ou cooperativas (enquadradas nos termos do artigo 34 da Lei n.º 11.488/07) que pretendem se utilizar dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/06, deverão apresentar, além de todos os documentos exigidos para o Envelope n.º 01, uma das opções abaixo especificadas:

c.1) declaração, firmada por contador ou técnico contábil e o seu número de registro no CRC, com firma reconhecida, por autenticidade ou como verdadeira (não sendo aceita a autenticação por “semelhança”), por Tabelionato de Notas, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa e não está excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do artigo 3º do referido diploma legal (nos termos do modelo em anexo), ou;

c.2) certidão simplificada do seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte junto a Junta Comercial do Estado onde se localiza a empresa licitante, (conforme Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC), ou em outro órgão público competente para registros públicos. A referida certidão deverá ter sido expedida em no máximo 03 (três) meses anteriores à data determinada para a entrega dos envelopes.

1.1. A documentação especificada nas letras "a", "b" e “c” acima deverá ser apresentada nos termos dos modelos anexos ao presente Edital.

1.2. Em caso de não apresentação do documento especificado na letra “a”, a empresa, caso possua representante credenciado, poderá assinar a declaração quando da solicitação pelo pregoeiro. Em caso de não haver representante credenciado ou presente, a falta da declaração irá eliminar a empresa do certame.

1.3. Em caso de não apresentação dos documentos especificados nas letras “b” e “c”, a empresa poderá participar do certame sem, no entanto, ofertar lances (no caso da letra “b”) ou se utilizar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 (no caso da letra “c”).

1.4. Serão considerados como válidos os documentos listados nas letras “b” e “c” em caso de apresentação dentro do envelope 01, desde que apresentada a declaração constante na alínea “a” previamente a abertura do mesmo.

2. A licitante, ao se cadastrar para participar deste procedimento licitatório, deverá fazê-lo diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que, devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:

a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar, conforme o caso:

a.1) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documento que comprove a eleição de seus administradores; ou Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

b) se representada por procurador, poderá apresentar:

b.1) procuração, através de instrumento público ou de instrumento particular (com firma reconhecida) em que conste preferencialmente: o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para ofertar lances, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em tela (ou em licitações públicas) em nome da empresa licitante; ou

b.2) credenciamento, nos termos do modelo anexo ao presente edital, outorgado pelo(s) representante(s) legal(ais) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas, apresentação de lances verbais e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

Observação: No caso de apresentação do credenciamento conforme a letra "b.2" acima, o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa (contrato social ou documentação equivalente)

4. Caso não seja apresentado a documentação referente a "Representação ou Credenciamento" ou a mesma seja apresentado em desacordo com as exigências acima especificadas, os envelopes de proposta e de habilitação serão aceitos, porém a empresa licitante estará impedida de participar da etapa de lances verbais e de praticar todos os demais atos posteriores inerentes ao certame.

5. Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório à presença do licitante ou de seu representante (devidamente credenciados) em todas as sessões públicas referente ao procedimento licitatório.

6. O representante/credenciado poderá representar empresas distintas, desde que as mesmas não participem do(s) mesmo(s) lote(s), ou seja, não sejam concorrentes entre si e que apresente uma representação/credenciamento para cada uma das empresas que irá representar.

6.1. Não será aceito a apresentação de 01 (um) único documento de representação/credenciamento contemplando duas ou mais empresas.

6.2. Caso ocorra a participação de duas ou mais empresas de um representante/credenciado, o Pregoeiro irá desclassificar o(s) lote(s) nos quais se verifique concorrência entre as mesmas.

7. A não apresentação do documento de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa de acordo com as disposições deste capítulo não será motivo de inabilitação da licitante, entretanto a sua omissão será entendida como renúncia a qualquer privilégio, recebendo portanto o mesmo tratamento das demais empresas não beneficiadas pelo disposto nos arts. 42 à 45 da Lei Complementar 123/06.

8. O Município não se responsabiliza por envelopes enviados pelo correio ou outro meio de transportes entregues após o horário fixado neste procedimento licitatório, tampouco pelos envelopes entregues em repartições/setores/departamentos que não sejam o Setor de Licitações desta Prefeitura Municipal.

9. A licitante, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após o término da análise da documentação de credenciamento (ou seja, início da abertura dos envelopes de propostas) será considerada como retardatária. Nesta hipótese admitir-se-á sua participação tão-somente como ouvinte.

CAPÍTULO VII

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

1. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão entregar no local, data e horário mencionados no preâmbulo deste edital, 02 (dois) envelopes fechados, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

|ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA: |ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO: |

|AO MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES – RS |AO MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES – RS |

|EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº _____/2019 |EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº _____/2019 |

|EMPRESA: ......................... |EMPRESA: ......................... |

|TELEFONE: ......................... |TELEFONE: ......................... |

|ENDEREÇO......................... |ENDEREÇO......................... |

CAPÍTULO VIII

DA PROPOSTA DE PREÇOS

1. As propostas de preços constantes no ENVELOPE N.º 01 deverão ser apresentadas de forma legível (digitadas ou datilografadas), em moeda corrente nacional com o valor unitário para cada item cotado, com duas casas decimais após a vírgula, assinadas, com a identificação da empresa licitante (por meio do nome ou carimbo ou papel timbrado, etc), isentas de emendas, rasuras ou entrelinhas e contendo as seguintes informações:

1. Proposta de preço expresso em moeda corrente nacional

2. Condições de pagamento (C.I.F.) Venâncio Aires, após a entrega dos materiais;

3. O Prazo de entrega dos materiais, conforme Termo de Referência;

4. Não serão aceitas propostas que superem a despesa estimada (preço de referência) constante do Termo de Referência deste edital;

5. A proposta deverá ser digitada e impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, constando o CNPJ, a razão ou denominação social, endereço e telefones atualizados, datada e assinada pelo responsável, devendo conter ainda a descrição exata do objeto ofertado.

6. O proponente deverá apresentar em documento a parte, anexo a proposta comercial, emitido pelo fabricante, declarando nome de seu representante técnico que fará os atendimentos ao equipamento, sendo que a sede deste não poderá ser localizada em raio superior a 200Km do local de entrega do equipamento.

7. Razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone, e-mail oficial, nome da pessoa indicada para assinatura das atas de registro de preços e informar agência bancária e número da conta corrente em nome da empresa, para fins de depósitos de pagamentos.

1.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega.

1.2. O prazo de entrega ou realização dos serviços é aquele previsto no Termo de Referência, independente do constante na proposta apresentada;

1.3. Quaisquer inserções na proposta que visem a modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.

1.4. Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.

1.5. O prazo de garantia do produto não será inferior ao previsto no Termo de Referência, e correrá a partir do recebimento definitivo do objeto, tendo-se como inexistente disposição contrária, aproveitando-se a proposta no seu restante. A garantia e assistências técnicas deverão ser feitas de acordo com o descrito no Anexo I – Termo de Referência;

1.6. Na proposta serão consideradas incluídas todas as despesas que influam nos custos, tais como: preço, despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos e as revisões que ocorrerão durante o prazo de garantia;

2. A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente as exigências deste processo de licitação e os julgou suficientes para a elaboração de sua cotação de valores, sendo portanto, desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte do licitante.

3. No preço proposto considerar-se-ão inclusos todos os custos referentes a frete, materiais, equipamentos e ferramentas; bem como todas as despesas e obrigações relativas a salários, assistência técnica (quando solicitada), previdência social, tributos, contribuições, seguros, material de consumo, lucro e tudo mais que for necessário até a entrega final do produto licitado ao Município.

4. Em caso de divergência entre o(s) valor(es) unitário(s) e total(ais) prevalecerá o valor unitário, para fins de julgamento das propostas.

CAPÍTULO IX

DA HABILITAÇÃO

1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE N.º 02, os documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e declarações, a seguir relacionados:

Habilitação Jurídica:

1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documento que comprove a eleição de seus administradores; ou Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

§1º Independente do documento apresentado, o objeto social da licitante deverá ser compatível com o objeto licitado.

§2º A licitante fica dispensada da apresentação dos documentos acima especificados, caso já tenha apresentado os mesmos por ocasião da fase de representação/credenciamento.

Regularidade fiscal e trabalhista:

1.2. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

1.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do Estado e do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;

1.3.1. Servirá como prova de inscrição no cadastro de contribuintes do município Alvará de Funcionamento atualizado (com data de validade), Certidão de Pleno e Regular Funcionamento ou outro documento atualizado e regular.

1.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu período de validade;

1.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, abrangendo todos os tributos de competência do Município relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;

1.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, abrangendo todos os tributos de competência do Estado relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;

1.7. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos Federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal, inclui a Certidão de regularidade com à Seguridade Social – INSS), dentro de seu período de validade;

1.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do seu período de validade;

1.9. Qualificação Econômico-financeira: Certidão Negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, que terá o prazo máximo de validade de 180 dias, contados da sua emissão.

1.10. Qualificação Técnica:

a) Indicar a marca e o modelo para o Item cotado;

b) Apresentar o catálago do produto cotado em português, contendo as descrições do produto de forma que reste claro que o mesmo atende às exigências do edital;

c) Deverá ser apresentado junto à proposta comercial o catálogo completo do(s) equipamento(s) ofertado(s) ou manuais/declarações do fabricante contendo todas as informações técnicas correspondentes ao equipamento (modelo) ofertado na proposta para a devida análise da especificação técnica, sob pena da desclassificação da proposta comercial. Havendo dúvida na análise técnica, poderão ser realizadas diligências no site do fabricante do equipamento;

d) Deverá apresentar as certificações técnicas exigidas para cada um dos itens, as quais estão descritas e especificadas no Anexo I – Termo de Referência.

Declarações:

1.11. Declaração, nos termos do modelo anexo a este edital, assinada pelo licitante, onde conste:

a) que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação na presente licitação;

b) o cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

1.12. Além de todos os documentos acima elencados, as empresas constituídas em forma de cooperativas de trabalho, deverão ainda, para fins de habilitação, apresentar os seguintes:

1.12.1. Ata de Fundação;

1.12.2. Estatuto Social com todas as suas alterações, acompanhado da ata da assembleia que o aprovou;

1.12.3. Regimento Interno, acompanhado da ata da assembleia que o aprovou;

1.12.4. Regimento dos Fundos Instituídos pelos cooperados, acompanhado da ata da assembleia que o aprovou;

1.12.5. Documentos de eleição de seus administradores;

1.12.6. Documentos de deliberação quanto ao seu funcionamento;

1.12.7. Ata da sessão pela qual os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o objeto da licitação.

2. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.

2.1. Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

3. Os licitantes cadastrados junto ao Município de Venâncio Aires – RS poderão apresentar o Certificado de Cadastro de Licitantes e Fornecedores em substituição aos documentos exigidos nos subitens 1.5 a 1.9 deste capítulo.

3.1. A substituição prevista no item acima somente será aceita se o Certificado de Cadastro apresentar como válidos, todos os documentos acima exigidos. Se algum(ns) do(s) documento(s) estiver(em) vencido(s), deverá(ão) ser apresentado(s) junto com o Certificado.

4. Os documentos que dependam de prazo de validade e que não contenham esse prazo especificado no próprio corpo, em lei ou neste processo, devem ter sido expedidos em no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores a data determinada para a entrega dos envelopes.

5. Os documentos (exceto o Certificado de Cadastro) deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do Setor de Licitações do Município ou por via eletrônica (internet), desde que devidamente autorizado pelo órgão competente.

6. O Certificado de Cadastro de Licitantes e Fornecedores poderá ser apresentado em original, através de cópia autenticada ou cópia simples. A aceitação de sua autenticidade estará condicionada a verificação por servidor deste Município.

7. Em caso de autenticação de documentos por servidor deste órgão, recomenda-se que os licitantes apresentem os documentos a serem autenticados até o último dia útil anterior à data de entrega dos envelopes.

8. A critério do Pregoeiro poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como serem efetuadas diligências, visando a confirmar a capacidade técnica, gerencial e administrativa das empresas concorrentes, vedando-se porém a inclusão posterior de informação ou documento que deveria constar originalmente junto aos envelopes de n.º 01 ou 02 das licitantes.

9. A microempresa, a empresa de pequeno porte; bem como a cooperativa que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos nos itens 1.2 a 1.8 deste capítulo, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova habilitação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.

9.1. O prazo acima determinado poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

10. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos exigidos no Envelope de n.º 02, devendo inclusive apresentar aqueles referentes a regularidade fiscal, ainda que apresentem alguma restrição.

11. A não regularização da habilitação, no prazo fixado, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste procedimento licitatório, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

CAPÍTULO X

DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

E DA HABILITAÇÃO

Seção I

Da abertura das propostas

1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste instrumento, na presença dos licitantes e demais pessoas interessadas, o Pregoeiro dará início a sessão de abertura do procedimento licitatório.

2. A audiência para abertura dos envelopes será pública, sendo que cada licitante somente participará com um representante legal ou credenciado junto à mesa.

3. Primeiramente, o Pregoeiro irá analisar e se manifestar em relação à documentação apresentada fora dos envelopes de propostas e de habilitação (solicitada conforme disposições constantes no Capítulo VI deste Edital).

3.1. Neste momento será solicitado aos representantes das empresas licitantes, a apresentação de documento de identidade (carteira de identidade, de motorista ou outro documento com fé pública).

3.2. A documentação apresentada será rubricada pelo Pregoeiro e pelos licitantes credenciados.

4. A seguir, será efetuada a abertura dos Envelopes de n.º 01 - Propostas, sendo o conteúdo dos mesmos rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes credenciados.

5. Nesta fase, o Pregoeiro efetuará a classificação das mesmas, apurando-se neste momento, o autor da oferta do menor valor por item ou lote e todos os demais licitantes que apresentarem propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores à de menor preço.

Seção II

Dos lances verbais

6. As licitantes que se enquadrarem nas condições especificadas no item 5 deste capítulo poderão fazer lances verbais e sucessivos até a proclamação do vencedor.

7. Não havendo, pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), contando inclusive o primeiro classificado, oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.

8. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de classificação das mesmas e/ou determinação da ordem de oferta dos lances.

9. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.

9.1. O prazo máximo para a oferta de lances será definido pelo Pregoeiro nunca superior a 02 (dois) minutos para cada lance.

10. É vedada a oferta de lance com vista ao empate, podendo, entretanto, o licitante apresentar um lance superior ao de menor preço ofertado (o qual seria o seu limite).

11. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados (salvo em casos de desconsideração dos mesmos por parte do Pregoeiro) sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.

12. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas.

13. Caso não se realize lance verbal será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

14. A etapa competitiva será finalizada no momento em que todos os licitantes, quando, convocados pelo Pregoeiro, manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

Seção III

Da classificação e aceitabilidade da proposta

15. Encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, de acordo com o menor preço ofertado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de menor valor, comparando-a com os valores previamente apurados pelo Município, decidindo motivadamente a respeito.

15.1. Neste momento (após encerrar os lances para o item) o Pregoeiro passará a analisar a proposta apresentada de acordo com as condições exigidas neste instrumento convocatório, desclassificando aquela que:

a) não atender às exigências contidas no objeto desta licitação e/ou que não atenderem aos requisitos do edital;

b) as que contiverem opções alternativas ou baseadas exclusivamente em proposta dos demais licitantes;

c) as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente.

15.2. No tocante aos preços apresentados, os mesmos serão verificados quanto à exatidão das operações aritméticas que resultaram no valor total cotado. Constatada a divergência de valores, o Pregoeiro irá considerar como válido o valor total cotado pela empresa ou conforme o caso, desclassificar a proposta apresentada, por apresentar valores inexequíveis.

15.3. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito, ou ainda, se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.

15.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

15.5. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.

15.6. Não serão aceitas propostas com valor superior ao preço de referência constante nesta licitação.

Seção IV

Do empate ficto

16. Após a aceitação da proposta de menor valor, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem aos dispositivos deste Edital.

16.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.

17. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.

b) se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 16.1 deste capítulo, a apresentação de nova proposta.

18. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 16.1 deste capítulo, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.

19. O disposto nos itens 16 e 17 desta seção, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

Seção V

Da habilitação e declaração de vencedor

20. Apurado a autora da menor proposta de preço, será aberto o envelope n.º 02, contendo a documentação de habilitação da licitante, verificando-se neste momento, o atendimento das exigências constantes no Capítulo IX deste procedimento licitatório.

21. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o(s) licitante(s) será(ão) declarado(s) vencedor(es), sendo adjudicado o objeto do certame.

Seção V

Demais atos e disposições gerais

22. Em sua análise, o Pregoeiro poderá desconsiderar simples omissões, erros e falhas formais sanáveis, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o entendimento do conteúdo exigido no Envelope n.º 01 (Propostas) ou Envelope n.º 02 (Habilitação).

22.1. Não será prejudicial ao entendimento do conteúdo exigido nos Envelopes n.º 01 e/ou de n.º 02 (Habilitação), entre outros, a falta da indicação da razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/e-mail, o nome da pessoa indicada para contatos, e, da apresentação da proposta eletrônica (quando prevista no edital).

23. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital.

23.1. Neste caso, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

24. A documentação constante no Envelope de n.º 02 será rubricada pelo Pregoeiro e pelos licitantes credenciados.

25. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, as propostas escritas e verbais apresentadas, a análise da documentação exigida para habilitação e as eventuais manifestações de interposição de recurso. A mesma deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes dos licitantes credenciados, no ato de encerramento da sessão.

26. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.

CAPÍTULO XI

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Ao final de cada disputa e após a declaração de vencedor do lote pelo pregoeiro, qualquer licitante presente poderá manifestar sua intenção de interpor recurso, com registro em ata da síntese das suas razões apresentadas por escrito e no prazo de 03 (três) dias após o final da disputa de todos os lotes, esse licitante recorrente poderá juntar memorial e provas, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começam a correr do término do prazo do recorrente.

2. A falta de manifestação imediata do licitante importará em decadência do direito ao recurso.

3. Em caso de recurso, o PREGOEIRO poderá suspender o andamento do procedimento licitatório até a decisão de mérito do recurso.

4. O acolhimento do recurso importará, no máximo, na invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento.

5. A manifestação de recorrer deverá ser feita na própria sessão do Pregão Presencial e será reduzida a termo em ata.

6. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.

CAPÍTULO XII

DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o(s) licitante(s) será(ão) declarado(s) vencedor(es), sendo adjudicado o objeto do certame.

2. Homologado o resultado da licitação pelo Prefeito Municipal, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, o Município convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.

3. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual ou emissão prévia de nota de empenho de despesa.

CAPÍTULO XIII

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1. O modelo de Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a(s) empresa(s) participante(s) da licitação encontra-se anexa ao processo, fazendo parte integrante do mesmo.

2. Na Ata de Registro de Preços estão definidos, entre outros, os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma ou da ordem de fornecimento (nota de empenho).

3. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa, procurador ou credenciado.

4. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços ou de seus aditivos, será de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Município, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.

4.1. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar a Ata, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado; inclusive quanto ao preço, devidamente atualizado pelo critério previsto no edital, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais). O não pagamento da multa, no prazo de cinco dias úteis da intimação, incorrerá em suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme Art. 28 do Decreto Federal n° 5450/05.

5. A critério e conveniência do Município, a(s) empresa(s) poderá(ão) ser convocada(s) a assinar a Ata de Registro de Preços junto ao Setor de Licitações, neste Município, dentro do prazo determinado de 05 (cinco) dias.

5.1. Ocorrendo a convocação para assinatura, o prazo acima estipulado terá início no dia subsequente ao recebimento do e-mail ou AR dos Correios no endereço da empresa, assim considerado aquele constante da proposta apresentada.

6. A via da Ata de Registros de Preços que couber a(s) empresa(s) será(ão) enviada(s) após colhida a assinatura de todas as empresas vencedoras do certame.

7. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores.

CAPÍTULO XIV

DOS EMPENHOS

1. O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos.

2. A emissão do(s) empenho(s) será(ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer a unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada.

3. Na nota de empenho irá constar, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o objeto do serviço, o(s) valor(es), local(ais) de entrega (quando não especificados no edital ou na Ata de Registro de Preços).

CAPÍTULO XV

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de quinze (15) dias úteis, contados da regular emissão da Nota Fiscal e entrega do objeto, acompanhada de visto do Órgão Gerenciador, com observância do estipulado no art. 5º da Lei 8.666/93, sem que haja incidência de juros ou correção monetária.

2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual

3. Ocorrendo atraso no pagamento, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora; haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme a dispõe a Lei 9.494, de 10 de setembro de 1997, art. 1º-F, com a redação determinada pela Lei nº 11.960, de 29-6-2009.

CAPÍTULO XVI

DAS SANÇÕES

1. As penalidades, em caso de inadimplemento, estão previstas na Minuta da Ata de Registro de Preços, constante do ANEXO II, minuta esta que faz parte das regras desta licitação como se neste Edital estivesse transcrita.

CAPÍTULO XVII

DO CONTROLE, DO REAJUSTE, DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS E DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1. O Município poderá realizar, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para o(s) item(ns) objeto da presente licitação.

2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.

4. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.

5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

5.2. convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços ou do Item da Ata onde há a questão, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

7. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

7.1. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

7.2. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e

7.3. tiver presentes razões de interesse público.

8. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.

9. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados, cabendo à Administração a aprovação do requerimento.

10. Os preços não sofrerão reajustes, conforme determina o parágrafo 1º do art. 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.

10.1. Tendo em vista a previsão do art. 65, II, d, da Lei nº 8.666/93, fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reequilíbrio econômico-financeiro em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, ou da retratação da variação efetiva do custo de produção; devendo para tanto ser encaminhado pedido de reequilíbrio econômico-financeiro devidamente fundamentado e justificado, demonstrando de maneira clara e inequívoca o pedido, sendo admitida a adoção de índices específicos ou setoriais.

a) Para solicitação do reequilíbrio, o fornecedor, deverá encaminhar protocolo com solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro ao Setor de Licitações contendo o requerimento explicando de forma detalhada os motivos que causaram o desequilíbrio; bem como, anexar notas fiscais com a compra do produto fornecido à Prefeitura à época em que apresentou a proposta e no período atual para o qual solicita reequilíbrio.

b) A concessão ou não do reequilíbrio, ficará a critério do gestor e seguirá a Orientação da Controladoria de Controle Interno nº 008/2016.

CAPÍTULO XIX

DISPOSIÇÕES GERAIS

1. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do Município de Venâncio Aires – RS, a finalidade e a segurança da contratação.

2. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente aos ora fixados.

3. A não utilização do registro de preços será admitida no interesse da Administração e nos casos em que as aquisições se revelarem antieconômicas ou naquelas em que se verificarem irregularidades que possam levar ao cancelamento do registro de preços.

4. O procedimento licitatório, do qual é parte integrante o presente Edital, bem como sua minuta da Ata de Registro de Preços, foram aprovados pela Procuradoria Jurídica do Município, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei n.º 8.666/93.

5. O(s) envelope(s) de proposta(s) e/ou de HABILITAÇÃO pertinentes a este edital e que não for(em) aberto(s) ficará(ão) em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo(s) sob pena de destruição do(s) mesmo(s).

6. A autoridade competente para determinar o Registro de Preços poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

6.1. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata de registro de Preços.

6.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da empresa de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

7. Os avisos de julgamento de documentação e/ou de propostas e demais atos oficiais da Administração serão publicados, quando necessários, no Diário Oficial deste Município.

8. Fica eleito o Foro da Comarca de Venâncio Aires - RS para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes da presente licitação, com renúncia de outros ainda que privilegiados.

9. Integram este Edital de Pregão Eletrônico:

ANEXO I - Termo de Referência;

ANEXO II - Minuta da Ata de Registro de Preços;

ANEXO III - Modelo de Declaração de Enquadramento ME, EPP ou Cooperativa (LC 123/2006);

ANEXO IV - Modelo de Declarações: Idoneidade, Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

Venâncio Aires/RS, 17 de abril de 2019.

GIOVANE WICKERT PROCURADORIA JURÍDICA

Prefeito Municipal

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

OBJETO:

Constitui o objeto da presente licitação a aquisição de computadores, notebooks e leitor biométrico, conforme os descritivos e especificações técnicas constantes neste Termo de Referência:

|A |Objetivo: A aquisição de computadores, notebooks e leitores biométricos para a Secretaria Municipal de Administração, Setor TI. |

|B |Justificativa: Necessidade de aquisição de computadores, notebooks e leitores biométricos, para a Prefeitura de Venâncio Aires. |

|C |Prazo de entrega: 45 dias, contados da assinatura da ata de registro de preços. |

|D |Adjudicação do Objeto: Menor Preço por Item. |

|E |Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão do pregão. |

|F |Vigência: 12 (doze) meses a contar da assinatura da ata de registro de preços. |

|Item |

|Descrição – Especificação |

|Qtd. |

|Unid. |

|Valor de referência |

| |

|1 |

|COMPUTADOR DESKTOP - MODELO BÁSICO |

|150 |

|Unid. |

|R$ 4.399,00 |

| |

|2 |

|COMPUTADOR DESKTOP - AVANÇADO |

|70 |

|Unid. |

|R$ 5.520,00 |

| |

| |

|NOTEBOOK - MODELO AVANÇADO |

|50 |

|Unid. |

|R$ 5.990,00 |

| |

| |

|NOTEBOOK - MODELO BÁSICO |

|50 |

|Unid. |

|R$ 4.160,00 |

| |

| |

|Leitor Biométrico |

|150 |

|Unid. |

|R$ 729,00 |

| |

| |

|TOTAL DE REFERÊNCIA: R$ 1.663.100,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e três mil e cem reais) |

| |

|G |Classificação Orçamentária: |

| |As dotações orçamentárias serão alocadas quando da emissão das Notas de Empenho. |

|H |DO PAGAMENTO: |

| |O pagamento será efetuado no prazo máximo de quinze (15) dias úteis, contados da efetiva entrega do objeto e regular emissão da Nota Fiscal|

| |e condicionado a aprovação do mesmo pelo órgão concedente do recurso; com observância do estipulado no art. 5º da Lei 8.666/93, sem que |

| |haja incidência de juros ou correção monetária, nos termos do Edital. |

|J |DA NOTA FISCAL: |

| |Quando da entrega dos produtos, caso a Nota Fiscal contenha mais de um item, os mesmos deverão estar de acordo com o solicitado no Edital e|

| |constante na proposta da empresa vencedora, sendo que na ocorrência de qualquer discrepância entre o solicitado e de algum item entregue, |

| |todos os demais itens constantes na Nota Fiscal também serão devolvidos. Caso a empresa vencedora não disponha momentaneamente de algum |

| |item por ocasião do recebimento da Nota de Empenho deverá realizar a entrega somente daqueles itens que atendam ao edital. |

|L |Unidade Fiscalizadora: Secretaria de Administração, Setor TI. |

Descrição do objeto

Item 1 - Computador Desktop Básico

Os equipamentos ofertados, na proposta comercial, devem ser novos (sem uso, reformados ou recondicionados), bem como, não poderão estar fora da linha de produção/fabricação;

A Licitante, declarada vencedora, deverá fornecer equipamentos em conformidade as especificações técnicas constantes no Termo Referencial, bem como, na proposta comercial, os quais não poderão ser inferiores as especificações mínimas técnicas exigidas;

Caso haja alteração por motivos de atualização tecnológica dos modelos de equipamentos ofertados/propostos, a Licitante, deverá comunicar as modificações e apresentá-las, inclusive com relação a linha substituta, mantendo a Administração Pública, atualizada e informada sobre o assunto, dentro dos prazos legais da lei de licitações

Especificações Mínimas do equipamento

Placa mãe:

• Deverá possuir 4 x Slots DIMM, DDR4;

• Deverá possuir 3 (três) saídas para monitor, sendo, no mínimo, 02 (duas) no padrão DisplayPort com suporte a até 3 monitores independentes;

• Deverá possuir Slots de expansão 1x PCI Express (3.0) x16, 1x PCI Express x1 e 1 x Slot M.2;

• Deverá possuir ChiptSet da mesma marca do processador;

• Deverá possuir 1 Controlador de rede Ethernet Gigabit;

• Deverá possuir 1 porta Serial;

• Deverá possuir Áudio com CODEC de alta definição (HD);

• Chip de segurança TPM, versão 2.0, integrado para criptografia;

• Deve suportar o uso de memórias Intel Optane (“Intel Optane Ready”);

• Deverá possuir 8 (oito) portas USB, sendo, 4 (quatro) portas, na versão USB 3.1, destas portas USB 3.1, ao menos 1 (uma) Gen2 com suporte à 10Gbps;

• A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, não sendo aceito placas de livre comercialização. A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, não sendo aceito placas de livre comercialização.

BIOS:

• BIOS residente em flash rom. Totalmente compatível com o padrão UEFI.

• Com suporte a plug-and-play e atualizável por software, tipo Flash EPROM, sendo que o processo de atualização pode ser obtido, através do sítio do fabricante do equipamento na Internet;

• BIOS desenvolvido pelo mesmo FABRICANTE do equipamento ou ter direitos de copyright sobre o mesmo, comprovado através de atestado ou declaração fornecido pelo FABRICANTE do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas. Apresentar comprovação pelo fabricante;

• Com registro do número de série do equipamento acessível remotamente via comandos DMI 2.0;

• A BIOS deverá possuir o número de série do equipamento em campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento;

• Suportar o recurso WOL (Wake on LAN) e PXE (Pré-boot Execution Enviroment);

• Suporte aos seguintes padrões de gerenciamento: DMI (Desktop Management Interface) 2.0 ou WMI (Windows Management Instrumentation e CIM (Common Information Model) e total compatibilidade com a norma ACPI (Advanced Configuration and Power Interface). SMBIOS (System Management BIOS);

• O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website members, estando na categoria “Promoters”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior;

Processador:

• Processador com performance, mínima, de 8.000 (oito mil) pontos, no Performance Test 9 da Passmark® Software;

• O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: ;

• Processador gráfico integrado;

• Para efeitos de referência, foi utilizado o processador Intel CORE I3-8100, serão aceitos outros processadores de performance igual ou superior, desde que, sejam da mesma ou, de geração mais recente, auferidos pelo Passmark.

• É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado;

Memória RAM:

• No mínimo 8GB tipo DDR-4 2.666MT/s ou superior, se adequando plenamente a velocidade de barramento da placa mãe e do processador, possibilitando o máximo de aproveitamento;

• Deverá possuir capacidade de expansão mínima de 64 GB;

Disco Rígido:

• Deverá possuir uma unidade de 1TB 7.200rpm SATA 6.0Gb/s;

Mídia de Gravação:

• Deverá possuir DVD-RW com Interface SATA;

• Cor: preto;

Gabinete:

• Padrão Small Form Factor (SFF) com volume máximo de 10.000 cm3. Que permita a utilização na posição horizontal e vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador de forma segura através de base antiderrapante para ambas as orientações, integrada ao gabinete ou através de base original do fabricante do microcomputador;

• Possuir 4 (quatro) portas USB, na parte frontal do gabinete, destas 1 (uma), do Tipo C,

• Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, unidade de mídia óptica, memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas (tool less), o projeto tool-less deverá ser original do fabricante do equipamento, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original;

• Possuir chave liga/desliga e led´s indicativos de computador ligado e de acesso ao HD.

• Possuir no mínimo: 1 (uma) baia 3,5” interno e 1 (uma) baia para DVD externa (podendo ser slim);

• Possuir sensor de intrusão;

• Alto-falante de alta precisão integrado ao gabinete conectado diretamente ao sistema de áudio da placa mãe.

• O microcomputador deverá ter sido projetado para manter-se dentro da faixa de temperatura adequada ao uso, sem necessidade de entrada/saída de ar nas faces superior, laterais e inferior, podendo usar para a referida finalidade, apenas a face frontal e/ou traseira;

• Deverá possuir local apropriado, já desenvolvido no projeto do produto, para colocação de lacres ou cadeados mecânicos ou eletrônicos, não sendo aceito adaptações, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes para atingir esta funcionalidade;

• Cor: preta;

Fonte de Alimentação:

• Deverá possuir fonte de Energia com, no máximo, 260 watts Auto Sensing;

• Deverá possuir eficiência energética de 85%, em 50% de carga, comprovada pela certificação 80plus Bronze em nome do fabricante do equipamento.

Mouse:

• Mouse Óptico USB com três botões e sistema de rolagem de página (Wheel) com no mínimo 1.000 dpi de resolução;

• Cor: preto;

Teclado:

• Teclado do USB no Idioma padrão: português (Brasil), ABNT2;

• Cor: preto;

Monitor de Vídeo.

• Tela tipo LED com tratamento antirreflexivo

• Resolução de, no mínimo, 1600x900, 16 milhões de cores e pixel pitch máximo de 0.27mm;

• Área visível de, no mínimo, 19,5 polegadas;

• Contraste igual ou superior a 1.000:1;

• Deverá possuir entrada de vídeo analógica VGA (DB-15) e uma entrada digital (DisplayPort, HDMI ou DVI);

• Igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta) cd/m2;

• Tempo de resposta igual ou inferior a 8 (oito) milissegundos;

• Fonte de alimentação automática 110/220 VAC;

• O Monitor deverá ser fornecido com cabo de conexão de dados e um cabo de energia de no mínimo 1,5 (um metro e cinquenta centímetros) cada, não sendo permitida a utilização de extensões;

• Possuir base com ajuste de altura, inclinação e pivot;

• Slot Segurança Kensington;

Licença de uso de software individual por microcomputador, compreendendo:

• O equipamento deverá ser fornecido com licença do Sistema Operacional Microsoft® Windows 10 Professional, 64 bits ou superior, idioma português (Brasil);

• O equipamento deverá ser entregue com o Windows 10 Professional 64 bits instalado.

• Todos os softwares serão fornecidos com as devidas licenças, além do modo de restauração do sistema à sua configuração original (Tipo Quick Restore), com conjuntos completos de drivers para todos os dispositivos oferecidos com o microcomputador, conforme citado neste edital;

Sistema de diagnóstico

• O equipamento deverá possuir indicadores (LED, display ou Bips) para facilitar a identificação do componente que esteja com problema;

• Grupos de Mensagens de Erro na tela do monitor que sinalizem informações prévias de falha de boot de componentes de hardware;

• A fim de permitir que os técnicos ou o próprio usuário possam verificar:

o Se o equipamento atende a todas as exigências do edital;

o Se o equipamento apresenta (ou não) problemas de hardware, durante e após o período de garantia;

• Deve, o equipamento, dispor de aplicativo para diagnóstico de problemas com as seguintes características:

o A fim de permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado e com independência do estado de funcionamento ou existência da unidade de DVD/CD-ROM, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12).

o O software de diagnóstico deve ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento; O modelo do processador; O tamanho e velocidade da memória RAM; Data e versão de firmware do equipamento; O modelo e a capacidade do disco rígido;

o O software de diagnóstico deve ser capaz de verificar, testar e emitir relatório, através de tela gráfica que mostre o andamento do teste, dos seguintes componentes: Memória e Disco rígido.

Garantia

• O equipamento proposto deverá possuir garantia de 36 meses em regime 9x5 (nove horas por dia e cinco dias por semana) para reposição de peças, mão de obra e atendimento on-site, por meio das assistências técnicas credenciadas e autorizadas pelo FABRICANTE da marca ofertada;

• Não serão aceitas adaptações no equipamento (adição de componentes pelo licitante). Deverá ser comprovado através de declaração do fabricante que todo equipamento será integrado em fábrica. Esta exigência visa à procedência e garantia total do equipamento pelo FABRICANTE.

• A empresa FABRICANTE do equipamento deverá prover assistência técnica em todo território brasileiro e deverá dispor de um número telefônico (0800) para suporte técnico e abertura de chamados técnicos;

• Possuir recurso disponibilizado via site do próprio FABRICANTE (informar URL para comprovação) que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do seu número de série e modelo/número do equipamento;

• Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no website do FABRICANTE do equipamento;

• Em caso de necessidade de troca do disco rígido por falha, o disco rígido com problema deverá ficar em posse da CONTRATANTE, por medida de segurança e confidencialidade de informações. A troca do disco rígido com problema deverá ser realizada no local onde o equipamento encontra-se instalado, sendo vedado o envio do disco rígido pelo correio ou por outros meios de entrega. A troca do disco danificado deverá ser feita por profissional qualificado e capaz de realizar a troca do disco danificado na presença de preposto da CONTRATANTE.

• Quando houver a inclusão de extensão de garantia, com prazos de garantia estendido ou modalidade de prestação dos serviços para atendimento on-site e/ou tempos de solução, o LICITANTE, deverá apresentar declaração do fabricante informando os respectivos códigos/partnumbers destes serviços.

• Deverá ser apresentada, juntamente com a proposta comercial, declaração do FABRICANTE comprometendo-se a prestar a garantia solicitada neste edital. Esta declaração deverá ser específica para este processo licitatório.

Certificações (Deverão ser apresentados impressos junto à PROPOSTA TÉCNICA):

• Deverá ser apresentado catalogo completo do item para análise da especificação técnica;

• Deverá ser apresentado certificado de aderência a Portaria 170/12 do INMETRO, sendo aceitas, normas equivalentes internacionais;

• Os equipamentos ofertados deverão estar em conformidade com as diretivas ROHS (Restriction of Certain Hazardous Substances);

• Apresentar certificado EPEAT na categoria GOLD para o microcomputador e o monitor ofertados, disponível em ;

• Apresentar certificado 80plus da fonte, na categoria Bronze, disponível em ;

• O modelo, do equipamento ofertado, deverá estar listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados “HCL” (Hardware Compatibility List) em para o Windows 10 x64 ou, certificados de compatibilidade do equipamento junto a Microsoft;

• Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. O FABRICANTE deverá ser membro na categoria “BOARD”. O certificado será conferido através de acesso a pagina . Apresentar página impressa onde consta tal informação, especificando o endereço eletrônico da fonte extraída;

• O fabricante do equipamento, deverá ser membro da EICC ou possuir Certificação válida OHSAS 18001, para garantia de conformidade com as questões ambientais, qualidade e segurança do bem-estar de seus funcionários e investimentos ambientais. O fabricante deverá estar relacionado no site da EICC,   ou apresentar o Certificado da OHSAS 18001 válido.

• O fabricante deve ser membro do Green Eletron , entidade gestora para logística reversa de produtos eletroeletrônicos

• Comprovação que, o(s) produto(s) ofertado(s) pertence(m) à linha corporativa. Não serão aceitos equipamentos destinados ao uso da linha doméstica;

Exigências Complementares:

• Todos os custos relativos ao transporte e entrega dos equipamentos deverão estar incluídos e distribuídos nos preços unitários;

• O local de entrega dos equipamentos será informado pela contratante;

• Os equipamentos serão entregues com todos os seus componentes configurados, atendendo às exigências citadas;

• Todos os acessórios e o monitor deverão ser, obrigatoriamente, do mesmo fabricante e possuírem a marca do computador;

• Todo, o conjunto, deverá possuir clara identificação da marca do fabricante, mesmo padrão estético e mesma cor predominante;

• Os equipamentos deverão, comprovadamente, estar em fase normal de produção/fabricação, não sendo aceitos equipamentos descontinuados pelos fabricantes;

• A simples “repetição” deste conjunto de especificações na proposta técnica não garante o seu atendimento integral. Não serão consideradas afirmações sem a devida comprovação;

• A critério, poderá ser solicitada amostra do equipamento para validação das especificações técnicas.

Documentação:

• Deverá ser apresentado junto à proposta comercial o catálogo completo do(s) equipamento(s) ofertado(s) ou manuais/declarações do Fabricante contendo todas as informações técnicas correspondentes ao equipamento (modelo) ofertado na proposta para a devida análise da especificação técnica, sob pena da desclassificação da proposta comercial. Havendo dúvida na análise técnica, poderão ser realizadas diligências no site do Fabricante do equipamento.

Da embalagem do equipamento:

• A fim de garantir o correto descarte e facilitar a triagem dos resíduos que serão encaminhados à reciclagem, deverão as embalagens (de plásticos, papelão e outros) do equipamento possuir identificação do nível de reciclagem, devendo esta estar em conformidade com as normas e simbologias da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Descrição do objeto

Item 2 - Computador Desktop Avançado

Os equipamentos ofertados, na proposta comercial, devem ser novos (sem uso, reformados ou recondicionados), bem como, não poderão estar fora da linha de produção/fabricação;

A Licitante, declarada vencedora, deverá fornecer equipamentos em conformidade as especificações técnicas constantes no Termo Referencial, bem como, na proposta comercial, os quais não poderão ser inferiores as especificações mínimas técnicas exigidas;

Caso haja alteração por motivos de atualização tecnológica dos modelos de equipamentos ofertados/propostos, a Licitante, deverá comunicar as modificações e apresentá-las, inclusive com relação a linha substituta, mantendo a Administração Pública, atualizada e informada sobre o assunto, dentro dos prazos legais da lei de licitações

Especificações Mínimas do equipamento

Placa mãe:

• Deverá possuir 4 x Slots DIMM, DDR4;

• Deverá possuir 3 (três) saídas para monitor, sendo, no mínimo, 02 (duas) no padrão DisplayPort com suporte a até 3 monitores independentes;

• Deverá possuir controlador Integrado Serial SATA 6.0Gb/s com suporte a RAID 0 e 1;

• Deverá possuir Slots de expansão 1x PCI Express (3.0) x16, 1x PCI Express x4 e 1x Slot M.2;

• Deverá possuir ChiptSet da mesma marca do processador;

• Deverá possuir 1 Controlador de rede Ethernet Gigabit;

• Deverá possuir Áudio com CODEC de alta definição (HD);

• Chip de segurança TPM, versão 2.0, integrado para criptografia;

• Deve suportar o uso de memórias Intel Optane (“Intel Optane Ready”);

• Deverá possuir 8 (oito) portas USB, sendo, 6 (seis) portas, na versão USB 3.1, destas portas USB 3.1, ao menos 1 (uma) Gen2 com suporte à 10Gbps;

• Permitir acesso remoto, via hardware, através de conexão TCP/IP, à interface gráfica do microcomputador (KVM over IP), com controle total de teclado, monitor e mouse, independente do estado, tipo e versão do sistema operacional instalado no microcomputador ofertado, com controle remoto total da BIOS e visualização das telas de POST e telas gráficas do sistema operacional;

• A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, não sendo aceito placas de livre comercialização. A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, não sendo aceito placas de livre comercialização.

BIOS:

• BIOS residente em flash rom. Totalmente compatível com o padrão UEFI.

• Com suporte a plug-and-play e atualizável por software, tipo Flash EPROM, sendo que o processo de atualização pode ser obtido, através do sítio do fabricante do equipamento na Internet;

• BIOS desenvolvido pelo mesmo FABRICANTE do equipamento ou ter direitos de copyright sobre o mesmo, comprovado através de atestado ou declaração fornecido pelo FABRICANTE do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas. Apresentar comprovação pelo fabricante;

• Com registro do número de série do equipamento acessível remotamente via comandos DMI 2.0;

• A BIOS deverá possuir o número de série do equipamento em campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento;

• Suportar o recurso WOL (Wake on LAN) e PXE (Pré-boot Execution Enviroment);

• Suporte aos seguintes padrões de gerenciamento: DMI (Desktop Management Interface) 2.0 ou WMI (Windows Management Instrumentation e CIM (Common Information Model) e total compatibilidade com a norma ACPI (Advanced Configuration and Power Interface). SMBIOS (System Management BIOS);

• O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website members, estando na categoria “Promoters”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior;

Processador:

• Processador com performance, mínima, de 11.800 (onze mil e oitocentos) pontos, no Performance Test 9 da Passmark® Software;

• O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: ;

• Processador gráfico integrado;

• Para efeitos de referência, foi utilizado o processador Intel Core I5-8500, serão aceitos outros processadores de performance igual ou superior, desde que, sejam da mesma ou, de geração mais recente, auferidos pelo Passmark.

• É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado;

Memória RAM:

• No mínimo 8GB tipo DDR-4 2.666MT/s ou superior, se adequando plenamente a velocidade de barramento da placa mãe e do processador, possibilitando o máximo de aproveitamento;

• Deverá possuir capacidade de expansão mínima de 64 GB;

Disco Rígido:

• Deverá possuir uma unidade de 1TB 7.200rpm SATA 6.0Gb/s;

Mídia de Gravação:

• Deverá possuir DVD-RW com Interface SATA;

• Cor: preto;

Placa de Vídeo Off-Board

• Placa de vídeo dedicada, do tipo “off-board”, instalada no barramento PCI Express x16 do equipamento;

• Memória da placa de vídeo do tipo GDDR5, com 2GB de memória dedicada.

• Possuir 384 CUDA Cores ou mais;

• Deve suportar o uso de até 2 monitores simultaneamente;

• Possuir 02 (dois) conectores no padrão digital, possibilitando o uso de 2 monitores simultaneamente (Modo Clone ou Estendido).

• Placa de vídeo homologada e presente no portfólio do equipamento.

Gabinete:

• Padrão Small Form Factor (SFF) com volume máximo de 11.000 cm3. Que permita a utilização na posição horizontal e vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador de forma segura através de base antiderrapante para ambas as orientações, integrada ao gabinete ou através de base original do fabricante do microcomputador;

• Possuir 4 (quatro) portas USB, sendo 2 (duas), na versão 3.1, na parte frontal do gabinete;

• Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, unidade de mídia óptica, memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas (tool less), o projeto tool-less deverá ser original do fabricante do equipamento, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original;

• Possuir chave liga/desliga e led´s indicativos de computador ligado e de acesso ao HD.

• Possuir no mínimo: 1 (uma) baia 3,5” interno e 1 (uma) baia para DVD externa (podendo ser slim);

• Possuir sensor de intrusão;

• Alto-falante de alta precisão integrado ao gabinete conectado diretamente ao sistema de áudio da placa mãe.

• O microcomputador deverá ter sido projetado para manter-se dentro da faixa de temperatura adequada ao uso, sem necessidade de entrada/saída de ar nas faces superior, laterais e inferior, podendo usar para a referida finalidade, apenas a face frontal e/ou traseira;

• Deverá possuir local apropriado, já desenvolvido no projeto do produto, para colocação de lacres ou cadeados mecânicos ou eletrônicos, não sendo aceito adaptações, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes para atingir esta funcionalidade;

• Cor: preta;

Fonte de Alimentação:

• Deverá possuir fonte de Energia com, no máximo, 260 watts Auto Sensing;

• Deverá possuir eficiência energética de 92%, em 50% de carga, comprovada pela certificação 80plus Platinum em nome do fabricante do equipamento.

Mouse:

• Mouse Óptico USB com três botões e sistema de rolagem de página (Wheel) com no mínimo 1.000 dpi de resolução;

• Cor: preto;

Teclado:

• Teclado do USB no Idioma padrão: português (Brasil), ABNT2;

• Cor: preto;

Monitor de Vídeo

• Tela tipo LED, padrão IPS, com tratamento antirreflexivo

• Resolução de, no mínimo, 1920x1080, 16 milhões de cores e pixel pitch máximo de 0.27mm;

• Área visível de, no mínimo, 21,5 polegadas;

• Contraste igual ou superior a 1.000:1;

• Deverá possuir entrada de vídeo analógica VGA (DB-15) e duas entradas digitais (DisplayPort, HDMI ou DVI);

• Possuir HUB USB integrado com pelo menos 3 portas USB´s livres;

• Igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta) cd/m2;

• Tempo de resposta igual ou inferior a 8 (oito) milissegundos;

• Fonte de alimentação automática 110/220 VAC;

• O Monitor deverá ser fornecido com cabo de conexão de dados digital e analógica e com cabo de energia de no mínimo 1,5 (um metro e cinquenta centímetros) cada, não sendo permitida a utilização de extensões;

• Possuir base com ajuste de altura, inclinação e pivot;

• Slot Segurança Kensington;

Licença de uso de software individual por microcomputador, compreendendo:

• O equipamento deverá ser fornecido com licença do Sistema Operacional Microsoft® Windows 10 Professional, 64 bits ou superior, idioma português (Brasil);

• O equipamento deverá ser entregue com o Windows 10 Professional 64 bits instalado.

• Todos os softwares serão fornecidos com as devidas licenças, além do modo de restauração do sistema à sua configuração original (Tipo Quick Restore), com conjuntos completos de drivers para todos os dispositivos oferecidos com o microcomputador, conforme citado neste edital;

Sistema de diagnóstico

• O equipamento deverá possuir indicadores (LED, display ou Bips) para facilitar a identificação do componente que esteja com problema;

• Grupos de Mensagens de Erro na tela do monitor que sinalizem informações prévias de falha de boot de componentes de hardware;

• A fim de permitir que os técnicos ou o próprio usuário possam verificar:

o Se o equipamento atende a todas as exigências do edital;

o Se o equipamento apresenta (ou não) problemas de hardware, durante e após o período de garantia;

• Deve, o equipamento, dispor de aplicativo para diagnóstico de problemas com as seguintes características:

o A fim de permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado e com independência do estado de funcionamento ou existência da unidade de DVD/CD-ROM, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12).

o O software de diagnóstico deve ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento; O modelo do processador; O tamanho e velocidade da memória RAM; Data e versão de firmware do equipamento; O modelo e a capacidade do disco rígido;

o O software de diagnóstico deve ser capaz de verificar, testar e emitir relatório, através de tela gráfica que mostre o andamento do teste, dos seguintes componentes: Memória e Disco rígido.

Garantia

• O equipamento proposto deverá possuir garantia de 36 meses em regime 9x5 (nove horas por dia e cinco dias por semana) para reposição de peças, mão de obra e atendimento on-site, por meio das assistências técnicas credenciadas e autorizadas pelo FABRICANTE da marca ofertada;

• Não serão aceitas adaptações no equipamento (adição de componentes não homologados pelo FABRICANTE do equipamento). Deverá ser comprovado através de declaração do FABRICANTE que, todo o equipamento, terá a garantia total prestada pelo FABRICANTE do equipamento.

• A empresa FABRICANTE do equipamento deverá prover assistência técnica em todo território brasileiro e deverá dispor de um número telefônico (0800) para suporte técnico e abertura de chamados técnicos;

• Possuir recurso disponibilizado via site do próprio FABRICANTE (informar URL para comprovação) que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do seu número de série e modelo/número do equipamento;

• Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no website do FABRICANTE do equipamento;

• Em caso de necessidade de troca do disco rígido por falha, o disco rígido com problema deverá ficar em posse da CONTRATANTE, por medida de segurança e confidencialidade de informações. A troca do disco rígido com problema deverá ser realizada no local onde o equipamento encontra-se instalado, sendo vedado o envio do disco rígido pelo correio ou por outros meios de entrega. A troca do disco danificado deverá ser feita por profissional qualificado e capaz de realizar a troca do disco danificado na presença de preposto da CONTRATANTE

• Quando houver a inclusão de extensão de garantia, com prazos de garantia estendido ou modalidade de prestação dos serviços para atendimento on-site e/ou tempos de solução, o LICITANTE, deverá apresentar declaração do fabricante informando os respectivos códigos/partnumbers destes serviços.

• Deverá ser apresentada, juntamente com a proposta comercial, declaração do FABRICANTE comprometendo-se a prestar a garantia solicitada neste edital. Esta declaração deverá ser específica para este processo licitatório.

Certificações (Deverão ser apresentados impressos junto à PROPOSTA TÉCNICA):

• Deverá ser apresentado catalogo completo do item para análise da especificação técnica;

• Deverá ser apresentado certificado de aderência a Portaria 170/12 do INMETRO, sendo aceitas, normas equivalentes internacionais;

• Os equipamentos ofertados deverão estar em conformidade com as diretivas ROHS (Restriction of Certain Hazardous Substances);

• Apresentar certificado EPEAT na categoria GOLD para o microcomputador e o monitor ofertados, disponível em ;

• Apresentar certificado 80plus da fonte, na categoria Platinum, disponível em ;

• O modelo, do equipamento ofertado, deverá estar listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados “HCL” (Hardware Compatibility List) em para o Windows 10 x64 ou, certificados de compatibilidade do equipamento junto a Microsoft;

• Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. O FABRICANTE deverá ser membro na categoria “BOARD”. O certificado será conferido através de acesso a pagina . Apresentar página impressa onde consta tal informação, especificando o endereço eletrônico da fonte extraída;

• O fabricante do equipamento, deverá ser membro da EICC ou possuir Certificação válida OHSAS 18001, para garantia de conformidade com as questões ambientais, qualidade e segurança do bem-estar de seus funcionários e investimentos ambientais. O fabricante deverá estar relacionado no site da EICC,   ou apresentar o Certificado da OHSAS 18001 válido.

• O fabricante deve ser membro do Green Eletron , entidade gestora para logística reversa de produtos eletroeletrônicos

• Comprovação que, o(s) produto(s) ofertado(s) pertence(m) à linha corporativa. Não serão aceitos equipamentos destinados ao uso da linha doméstica;

Exigências Complementares:

• Os equipamentos serão entregues com todos os seus componentes configurados, atendendo às exigências citadas;

• Todos os custos relativos ao transporte e entrega dos equipamentos deverão estar incluídos e distribuídos nos preços unitários;

• O local de entrega dos equipamentos será informado pela contratante;

• Todos os acessórios e o monitor deverão ser, obrigatoriamente, do mesmo fabricante e possuírem a marca do computador;

• Todo, o conjunto, deverá possuir clara identificação da marca do fabricante, mesmo padrão estético e mesma cor predominante;

• Os equipamentos deverão, comprovadamente, estar em fase normal de produção/fabricação, não sendo aceitos equipamentos descontinuados pelos fabricantes;

• A simples “repetição” deste conjunto de especificações na proposta técnica não garante o seu atendimento integral. Não serão consideradas afirmações sem a devida comprovação;

• A critério, poderá ser solicitada amostra do equipamento para validação das especificações técnicas.

Documentação:

• Deverá ser apresentado junto à proposta comercial o catálogo completo do(s) equipamento(s) ofertado(s) ou manuais/declarações do Fabricante contendo todas as informações técnicas correspondentes ao equipamento (modelo) ofertado na proposta para a devida análise da especificação técnica, sob pena da desclassificação da proposta comercial. Havendo dúvida na análise técnica, poderão ser realizadas diligências no site do Fabricante do equipamento.

Da embalagem do equipamento:

• A fim de garantir o correto descarte e facilitar a triagem dos resíduos que serão encaminhados à reciclagem, deverão as embalagens (de plásticos, papelão e outros) do equipamento possuir identificação do nível de reciclagem, devendo esta estar em conformidade com as normas e simbologias da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Descrição do objeto

Item 3 - Notebook Avançado

Os equipamentos ofertados, na proposta comercial, devem ser novos (sem uso, reformados ou recondicionados), bem como, não poderão estar fora da linha de produção/fabricação;

A Licitante, declarada vencedora, deverá fornecer equipamentos em conformidade as especificações técnicas constantes no Termo Referencial, bem como, na proposta comercial, os quais não poderão ser inferiores as especificações mínimas técnicas exigidas;

Caso haja alteração por motivos de atualização tecnológica dos modelos de equipamentos ofertados/propostos, a Licitante, deverá comunicar as modificações e apresentá-las, inclusive com relação a linha substituta, mantendo a Administração Pública, atualizada e informada sobre o assunto, dentro dos prazos legais da lei de licitações

Especificações Mínimas do equipamento

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - NOTEBOOK

1. Processador

• Processador de 64 bits.

• Família móvel com litografia máxima de 14nm.

• 4 núcleos físicos e 8 threads.

• Frequência de operação mínima de 1.6 GHz.

• Com pelo menos 6 MB de cache.

• Suportar tecnologia de virtualização.

• Para efeitos de referência, foi utilizado o processador Intel Core I5-8250u, mas serão aceitos outros processadores, de características técnicas diferentes, de performance igual ou superior, desde que, sejam da mesma ou, de geração mais recente, auferidos pelo Passmark.

• O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: ;

É obrigatório informar o modelo do processador ofertado.

2. Placa Mãe

• Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador, ou fabricada sob sua especificação para uso exclusivo, não sendo aceito o emprego de placas mãe de livre comercialização no mercado.

• Deverá possuir dispositivo de segurança compatível com o TPM 2.0 integrado.

• Possuir dois slots de memória SO-DIMM DDR4.

• Suportar o uso de duas unidades de disco. Seja por uso de unidades de 2,5 polegadas ou M.2.

3. BIOS

• BIOS residente em flash rom. Totalmente compatível com o padrão UEFI.

• Com suporte a plug-and-play e atualizável por software, tipo Flash EPROM, sendo que o processo de atualização pode ser obtido, através do sítio do fabricante do equipamento na Internet.

• Possibilitar a inserção de código de identificação do equipamento (número de registro patrimonial), recuperável por software de gerenciamento.

• Deverá permitir configurar senhas para, no mínimo, Power-on e Disco Rígido (HDD) e acesso à configuração do equipamento (Setup).

• As atualizações da BIOS, quando disponibilizadas, serão no site do fabricante do equipamento.

• Permitir criação de um pendrive de recuperação da BIOS.

• O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website members, estando na categoria “Promoters”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior.

4. Memória

• Memória DDR4 SDRAM 2.400 MT/s ou superior.

• No mínimo 8GB instalado.

• Expansível à 32GB.

5. Unidade de Armazenamento

• Capacidade de armazenamento de 256GB, tipo SSD, compatível com tecnologia OPAL.

• Interface M2 PCIe-x4;

• Informar Marca/Modelo da unidade SSD;

6. Segurança

• Deverá possuir dispositivo sensor de movimento para proteção da unidade de disco ou sensor anti-queda implementado diretamente na unidade de armazenamento. Este dispositivo deverá ser capaz de em caso de queda ou eventos similares suspender temporariamente as atividades de leitura e gravação da unidade de armazenamento.

7. Portas e Interfaces

• Conectores de entrada de microfone e de saída de fones de ouvido (serão aceitos conectores do tipo combo).

• Possuir 3 (três) portas USB no total, sendo, 01 (uma) porta USB 3.1 energizada e, deverá possuir, 1 (uma) porta no padrão USB 3.1 Tipo C, com capacidade de transmitir sinal de vídeo e carregar o equipamento simultaneamente, permitindo conexão única entre o notebook e as DOCAS compatíveis.

• 1 saída padrão HDMI ou outra porta com adaptador apropriado para disponibilizar saída HDMI.

• Deverá possuir um Leitor de cartões compatível com o formato microSD.

• Deverá possuir o Leitor Biométrico de impressões digitais.

8. Teclado

• Teclado embutido ao gabinete no padrão ABNT2.

• A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado.

• Com proteção contra líquidos.

9. Dispositivo Apontador

• Mouse embutido do tipo Touch Pad ou Clickpad com 2 botões.

• Deverá possuir trackpoint, ou similares, com no mínimo 2 botões.

10. Fonte de alimentação / Bateria

• Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com seleção automática de tensão.

• Bateria interna que, permita autonomia mínima de, 13 horas, comprovado por catálogo do fabricante.

• Bateria deverá oferecer suporte a carga rápida, 80% da capacidade em até 1hr.

11. Gabinete

• Resistente a pequenos choques.

• Compatível com certificações militares MIL-STD-810G;

• Possuir botão liga/desliga.

• Possuir alto falantes estéreos e microfones estéreos integrados.

• Permitir a colocação de dispositivo antifurto do tipo kensington (dispositivo de travamento).

• Não existir quaisquer adaptações no gabinete destinadas a implementar o sistema de segurança.

• Peso máximo do conjunto (notebook com bateria instalada) de no máximo 1.750 gramas.

12. Interface de vídeo

• Possuir compatibilidade com DirectX 12.

• Possuir 1 (uma) conexão de vídeo externa do tipo HDMI;

13. Tela

• Tamanho mínimo de 14”.

• Resolução nativa de 1366 x 768 pixels ou superior.

• Controle de brilho regulável através de teclas funcionais do teclado.

• Tratamento antirreflexivo, não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antirreflexos.

• Câmera (tipo webcam) integrada no padrão HD 720p.

14. Interface de rede

• Placa de rede integrada padrão Gigabit Ethernet

• Suporte a PXE e Wake-On-Lan.

15. Interface de Rede Sem Fio

• Placa de rede Wireless embutida padrão 802.11 AC (2x2).

• Interface Bluetooh 4.1;

16. Interface de som

• Possuir controladora integrada, com conectores de saída e microfone (serão aceitos conectores do tipo combo).

• Possuir alto falante e microfones estéreos integrados ao gabinete.

• Controle de mudo e de volume regulável através de teclas funcionais do teclado.

17. Acessórios

• Mini Mouse óptico ambidestro (não será aceito cabo retrátil) com conexão USB sem uso de adaptadores e do mesmo fabricante do equipamento;

• O equipamento deverá ser acompanhado por uma mochila na cor preta e compatível com o tamanho do notebook.

18. Sistema Operacional

• O equipamento deverá ser fornecido com licença do Sistema Operacional Microsoft® Windows 10 Professional, ou superior, idioma português (Brasil);

• Todos os drivers da placa mãe, das controladoras, dos adaptadores e outros dispositivos que se fizerem necessários para a instalação, configuração e operação do equipamento no Microsoft Windows 10, deverão ser entregues em mídia eletrônica ou disponibilizados para download na Internet;

• O licitante deverá fornecer pré-instalado, ou disponibilizar via Internet, software que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante.

19. Garantia

• Garantia total do equipamento mínima de 3 anos para o notebook e demais periféricos exceto para a bateria, está com 1 ano, do tipo on-site (incluindo troca de equipamentos defeituosos e assistência técnica).

• A garantia deve ser dada pelo fabricante, com atendimento por empresa pertencente à sua rede autorizada, devidamente capacitada para tal função;

• Não serão aceitas adaptações no equipamento (adição de componentes pelo licitante). Deverá ser comprovado através de declaração do fabricante que todo equipamento será integrado em fábrica. Esta exigência visa à procedência e garantia total do equipamento pelo FABRICANTE.

• A empresa FABRICANTE do equipamento deverá prover assistência técnica em todo território brasileiro e deverá dispor de um número telefônico (0800) para suporte técnico e abertura de chamados técnicos;

• Possuir recurso disponibilizado via site do próprio FABRICANTE (informar URL para comprovação) que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do seu número de série e modelo/número do equipamento;

• O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia será no regime de 9x5.

• Durante o prazo de garantia, será substituída, sem ônus para o contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;

• Quando da manutenção, as peças a serem substituídas devem ser idênticas às do equipamento originalmente recebido;

• É vedado qualquer tipo de serviço ou assistência técnica que requeira o envio do equipamento ou de acessórios pelo correio ou por qualquer outro meio;

• Permitir a abertura do gabinete pelos próprios técnicos da CONTRATANTE para upgrades, sem perda da garantia.

• Quando houver a inclusão de extensão de garantia, com prazos de garantia estendido ou modalidade de prestação dos serviços para atendimento on-site e/ou tempos de solução, o LICITANTE, deverá apresentar declaração do fabricante informando os respectivos códigos/partnumbers destes serviços.

• Deverá ser apresentada, juntamente com a proposta comercial, declaração do FABRICANTE comprometendo-se a prestar a garantia solicitada neste edital. Esta declaração deverá ser específica para este processo licitatório.

20. Certificação

• Deverá ser apresentado catalogo completo do item para análise da especificação técnica;

• Deverá ser apresentado certificado de aderência a Portaria 170/12 do INMETRO, sendo aceitas, normas equivalentes internacionais;

• Os equipamentos ofertados deverão estar em conformidade com as diretivas ROHS (Restriction of Certain Hazardous Substances);

• Apresentar certificado EPEAT na categoria GOLD para o modelo do equipamento ofertado;

• O modelo ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados “HCL” (Hardware Compatibility List) em para o Windows 10 x64 ou, certificados de compatibilidade do equipamento junto a Microsoft;

• Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. O FABRICANTE deverá ser membro na categoria “BOARD”. O certificado será conferido através de acesso a pagina . Apresentar página impressa onde consta tal informação, especificando o endereço eletrônico da fonte extraída;

• Comprovação que, o(s) produto(s) ofertado(s) pertence(m) à linha corporativa. Não serão aceitos equipamentos destinados ao uso da linha doméstica;

• Compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management Interface) ou superior da DMTF (Desktop Management Task Force), comprovado através de documentação do fabricante do equipamento.

21. Outros Requisitos

• Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas.

• Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação.

• Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos com comprimento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros).

• Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136.

• As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.

• O equipamento (notebook, mouse, fonte e demais componentes) obrigatoriamente deverá estar padronizado na cor preta, cinza ou preta/cinza.

• O equipamento deverá, comprovadamente, pertencer à linha corporativa, não sendo aceitos equipamentos destinados ao uso doméstico.

• Catálogo técnico oficial do produto, do Fabricante, que apresente as características técnicas em conformidade com as descritas no Edital. Caso os Catálogos Técnicos apresentados omitam alguma informação ou exigência técnica em relação aos descritivos do Edital e seus Anexos, deverá ser anexado aos mesmos a declaração do fabricante, completando estas informações, em Português.

• Não serão aceitos produtos descontinuados por seus fabricantes.

• Todos os custos relativos ao transporte e entrega dos equipamentos deverão estar incluídos e distribuídos nos preços unitários;

• O local de entrega dos equipamentos será informado pela contratante;

Descrição do objeto

Item 4 - Notebook Básico

Os equipamentos ofertados, na proposta comercial, devem ser novos (sem uso, reformados ou recondicionados), bem como, não poderão estar fora da linha de produção/fabricação;

A Licitante, declarada vencedora, deverá fornecer equipamentos em conformidade as especificações técnicas constantes no Termo Referencial, bem como, na proposta comercial, os quais não poderão ser inferiores as especificações mínimas técnicas exigidas;

Caso haja alteração por motivos de atualização tecnológica dos modelos de equipamentos ofertados/propostos, a Licitante, deverá comunicar as modificações e apresentá-las, inclusive com relação a linha substituta, mantendo a Administração Pública, atualizada e informada sobre o assunto, dentro dos prazos legais da lei de licitações

Especificações Mínimas do equipamento

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - NOTEBOOK 15” Básico

PROCESSADOR

• Processador desenvolvido para o mercado móvel, lançado no ano de 2018, ou posterior.

• Processador com performance, mínima, de 3.400 (três mil e quatrocentos) pontos, no Performance Test 9 da Passmark® Software;

• O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: ;

• Processador gráfico integrado;

• Para efeitos de referência, foi utilizado o processador Intel Core I3-7020u, serão aceitos outros processadores de performance igual ou superior, desde que, sejam da mesma ou, de geração mais recente, auferidos pelo Passmark.

• É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado;

• Placa Mãe

• Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador, ou fabricada sob sua especificação para uso exclusivo, não sendo aceito o emprego de placas mãe de livre comercialização no mercado.

• É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado;

• MEMÓRIA:

• Deverá mínimo de 8GB de memória RAM, DDR4 2.133 MT/s ou superior.

• O notebook deverá suportar expansão de memória RAM para 12GB ou superior.

• PORTAS E INTERFACES:

• Deverá possuir uma Saída para conexão de vídeo digital padrão HDMI;

• No mínimo, 03 (três) portas USB, sendo 02 (duas) no padrão USB 3.1;

• Deverá possuir o Leitor de Cartões;

• BIOS/UEFI:

• A BIOS deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador ou ter direitos copyright sobre essa BIOS, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas.

• A BIOS deverá ser implementada em "flash memory", em idioma Inglês ou Português, e deve ser atualizável sem troca do chip.

• As atualizações da BIOS, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do fabricante.

• BIOS totalmente compatível com o padrão UEFI.

• O Fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Forum, acessível pelo website , estando na categoria “Promoters”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior

• DISCO RÍGIDO:

• Deverá possuir 01 (uma) unidade de disco rígido, SATA, com o mínimo de 500GB;

• TELA:

• Deverá possuir a Tela tecnologia FHD LED, colorida, tamanho mínimo de 14 polegadas antirreflexiva, resolução de 1366 x 768 ou superior.

• Webcam HD integrada, não sendo permitidas adaptações externas.

COMUNICAÇÕES:

• Deverá possuir Adaptador Wireless integrado, Spread Spectrum 802.11 AC e Bluetooth 4.1;

• Deverá possuir Interface de rede 10/100Mbits, com conector RJ-45;

MULTIMÍDIA:

• Som estéreo HD incorporado à placa mãe.

• Deverá possuir conector(es) de entrada e saída de áudio, alto-falantes integrados e controle de volume.

• Deverá possuir microfone integrado;

TECLADO:

• O teclado deverá estar em conformidade com o padrão ABNT-2;

• O equipamento deverá funcionar corretamente quando o Sistema Operacional estiver configurado para o Teclado Brasileiro ABNT-2;

• A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado;

DISPOSITIVO APONTADOR:

• Dispositivo de apontamento sensível ao toque (touchpad) incorporado com no mínimo 2 botões;

GABINETE:

• Entrada, integrada no Chassi, para cabo de segurança;

PESO:

• Deverá possuir o Peso de no máximo de 2,2 Kg;

ENERGIA:

• Deverá possuir uma bateria recarregável, de Lítio-ion (Li-ion), com autonomia de até 05 (cinco) horas, comprovados via catálogo oficial do fabricante do equipamento;

SISTEMA OPERACIONAL

• O equipamento deverá ser compatível com o seguinte sistema operacional:

• Sistema Operacional Microsoft® Windows 10 Professional 64 bits;

• Todos os softwares serão fornecidos com as devidas licenças, além do modo de restauração do sistema à sua configuração original (Tipo Quick Restore), com conjuntos completos de “drivers” para todos os dispositivos oferecidos com o microcomputador, conforme citado neste edital;

• Deverá possuir integrado ou deverá estar disponível para download software desenvolvido pelo fabricante do equipamento com suporte a efetuar download de atualizações de drivers, consultar vigência de garantia entre outros; (informar o software e link para comprovação)

MOCHILA PARA TRANSPORTE E MOUSE

• Devera acompanhar 01 (uma) mochila para o transporte do equipamento com segurança.

• Devera acompanhar mouse ótico USB, ergonômico, com no mínimo 3 botões;

• Ambos deverão ser da mesma marca do equipamento ofertado;

GARANTIA:

• O equipamento proposto deverá possuir garantia de 36 meses em regime 9x5 (nove horas por dia e cinco dias por semana), sendo de, 12 meses, para a bateria, para reposição de peças, mão-de-obra e atendimento On-site, por meio das assistências técnicas credenciadas e autorizadas pelo fabricante da marca ofertada;

• É vedado qualquer tipo de serviço ou assistência técnica que requeira o envio do equipamento ou de acessórios pelo correio ou por qualquer outro meio;

• Não serão aceitas adaptações no equipamento (adição de componentes pelo licitante). Deverá ser comprovado através de declaração do fabricante que todo equipamento será integrado em fábrica. Esta exigência visa à procedência e garantia total do equipamento pelo FABRICANTE.

• A empresa FABRICANTE do equipamento deverá prover assistência técnica em todo território brasileiro e deverá dispor de um número telefônico (0800) para suporte técnico e abertura de chamados técnicos;

• Possuir recurso disponibilizado via site do próprio FABRICANTE (informar URL para comprovação) que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do seu número de série e modelo/número do equipamento;

• Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no website do FABRICANTE do equipamento;

• Quando houver a inclusão de extensão de garantia, com prazos de garantia estendido ou modalidade de prestação dos serviços para atendimento on-site e/ou tempos de solução, o LICITANTE, deverá apresentar declaração do fabricante informando os respectivos códigos/partnumbers destes serviços.

• Deverá ser apresentada, juntamente com a proposta comercial, declaração do FABRICANTE comprometendo-se a prestar a garantia solicitada neste edital. Esta declaração deverá ser específica para este processo licitatório.

CERTIFICAÇÕES:

• Os equipamentos ofertados deverão estar em conformidade com as diretivas ROHS (Restriction of Certain Hazardous Substances);

• O fabricante do notebook deve possuir Certificado ISO 9001 de qualidade.

• Deverá ser apresentado catalogo completo do item para análise da especificação técnica;

• Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. O FABRICANTE deverá ser membro na categoria “BOARD”. O certificado será conferido através de acesso a pagina . Apresentar página impressa onde consta tal informação, especificando o endereço eletrônico da fonte extraída;

• Comprovação que, o(s) produto(s) ofertado(s) pertence(m) à linha corporativa. Não serão aceitos equipamentos destinados ao uso da linha doméstica;

• O fabricante do equipamento, deverá ser membro da EICC ou possuir Certificação válida OHSAS 18001, para garantia de conformidade com as questões ambientais, qualidade e segurança do bem-estar de seus funcionários e investimentos ambientais. O fabricante deverá estar relacionado no site da EICC,   ou apresentar o Certificado da OHSAS 18001 válido.

• O fabricante deve ser membro do Green Eletron , entidade gestora para logística reversa de produtos eletroeletrônicos.

DOCUMENTAÇÃO:

• Deverá ser apresentado juntamente com a proposta comercial o catálogo completo do(s) equipamento(s) ofertado(s) ou manuais/declarações do fabricante contendo todas as informações técnicas correspondentes ao equipamento (modelo) ofertado na proposta para a devida analise da especificação técnica, sob pena da desclassificação da proposta comercial; Na dúvida na análise técnica entre proposta comercial e catálogo, prevalecerá o catálogo do equipamento ofertado;

• Comprovação que, o(s) produto(s) ofertado(s) pertence(m) à linha corporativa. Não sendo aceitos equipamentos destinados ao uso da linha doméstica;

DA EMBALAGEM DO EQUIPAMENTO:

• A fim de garantir o correto descarte e facilitar a triagem dos resíduos que serão encaminhados à reciclagem, deverão as embalagens (de plásticos, papelão e outros) do equipamento possuir identificação do nível de reciclagem, devendo esta estar em conformidade com as normas e simbologias da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

OUTROS REQUISITOS:

• O local de entrega dos equipamentos será informado pela contratante;

• Todos os custos relativos ao transporte e entrega dos equipamentos deverão estar incluídos e distribuídos nos preços unitários;

Descrição do objeto

Item 5 - Leitor Biométrico

Os equipamentos ofertados, na proposta comercial, devem ser novos (sem uso, reformados ou recondicionados), bem como, não poderão estar fora da linha de produção/fabricação;

A Licitante, declarada vencedora, deverá fornecer equipamentos em conformidade as especificações técnicas constantes no Termo Referencial, bem como, na proposta comercial, os quais não poderão ser inferiores as especificações mínimas técnicas exigidas;

Caso haja alteração por motivos de atualização tecnológica dos modelos de equipamentos ofertados/propostos, a Licitante, deverá comunicar as modificações e apresentá-las, inclusive com relação a linha substituta, mantendo a Administração Pública, atualizada e informada sobre o assunto, dentro dos prazos legais da lei de licitações

Especificações minimas desejadas:

|Tipo: |Óptico |

|Área de captura e leitura: |Prisma de vidro com LED (luz branca) visível e perceptivo, que informa a ativação |

| |automática do leitor no momento da captura da digital. |

|Modelo do leitor: |Torre com base removível |

|Captura: |Qualquer ângulo (360º) |

|Interface: |USB 2.0 |

|Resolução: |500 DPI |

|Escala de cinza 8 bits: |256 níveis |

|Voltagem: |5V |

|Área de Captura: |16 x 18 mm |

|Tempo de Captura: |~ 300 milissegundos |

|Tam. da Imagem: |248 x 292 pixels |

|Padrões: |MIC, KC, UL, CE, FCC |

|Kit de desenvolvimento: |SDK gratuito. |

| |Suporta busca do tipo 1:1 e 1:N (limitado). |

|Padrões do SDK: |ISO/IEC 19794-2:2005. |

| |ANSI/INCITS 378-2004. |

| |Compressão: WSQ. |

| |Qualidade da imagem: NIST NFIQ. |

|Driver OS: |- Windows 98/2000/ME/2003/2008/XP/Vista/ 7 32-bit e 64-bit/ 8 32-bit e 64-bit/ 10 |

| |32-bit e 64-bit. |

| |- Linux kernel 2.6 ou superior. |

| |- Android (dispositivos que possuam suporte ao USB OTG ativado no kernel). |

|Tecnologia adicional: |Auto-On: Ativação automática nativa do hardware. |

| |Multi dispositivos. |

|Criptografia: |AES 256 bits |

|Dimensão: |25.3(Largura) x 40.7(Comprimento) x 67.7(Altura) |

Garantia e termos gerais

• O equipamento proposto deverá possuir garantia minima de 12 meses;

• Não serão aceitas adaptações no equipamento (adição de componentes pelo licitante);

• Todos os custos relativos ao transporte e entrega dos equipamentos deverão estar incluídos e distribuídos nos preços unitários;

• Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no website do FABRICANTE do equipamento;

Venâncio Aires/RS, 17 de abril de 2019.

GIOVANE WICKERT PROCURADORIA JURÍDICA

Prefeito Municipal

ANEXO II

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2019

VALIDADE: 12 (doze) meses.

Aos ............dias do mês de ........... de ..........., na sala de Licitações, O MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES, RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 87.334.918/0001-55, com sede na Rua Osvaldo Aranha, nº 634, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Giovane Wickert, portador do CPF nº 950.446.550-15, residente e domiciliado na Rua 1º de Março, nº 1326, nesta cidade, adiante simplesmente denominado CONTRATANTE, nos termos do Art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no EDITAL epigrafado, para o fornecimento de ..........., homologado pelo prefeito em ...................., resolve REGISTRAR OS PREÇOS da(s) Empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar por item, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas Cláusulas que se seguem:

QUALIFICAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA:

|Razão Social: CNPJ: |

|Endereço: |

|Fone/fax: |

|e-mail: |

|Representante legal: CPF: |

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E PREÇOS REGISTRADOS:

A presente ata de registro de preços tem por objeto o Registro dos Preços de ......................, especificados a seguir:

|Item |Descrição |Unidade |Quantidade |Valor |

|.... |............................................ |... |... |.......... |

|.... |............................................ |... |... |.......... |

§1º A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições.

§2º O objeto desta ata deverá estar de acordo com as condições e características contidas no edital do processo licitatório citado no preâmbulo, com a proposta da Contratada, com o Decreto Municipal nº 5.293/2013, a Lei Federal n° 8.666/93, com as cláusulas desta ata, e demais leis pertinentes.

§3º Aos casos omissos serão aplicadas as disposições da Lei 8.078/1990 e as previstas na legislação pertinente.

§4º Garantia e Suporte (a depender do item, conforme termo de referência).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS:

A presente Ata de Registro de Preço terá sua validade pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura deste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO GERENCIAMENTO DA ATA:

O gerenciamento da presente Ata de Registro de Preço caberá à Secretaria Municipal de Administração, nos termos do Edital da Licitação.

CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

I - A partir da assinatura desta ata de registro de preços, o licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

II - A existência da ata de registro de preços não obriga a Administração a firmar contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de outras licitações para aquisição do objeto licitado, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

III - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante a retirada da nota de empenho ou recebimento da ordem de fornecimento, o que ocorrer primeiro.

IV - O fornecedor fica obrigado a atender todos os pedidos empenhados durante a vigência da ata de registro de preços, a critério da Administração.

V - Quando, por motivo superveniente, o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o Órgão Gerenciador tomará as seguintes providências:

a) convocará o fornecedor visando a negociação para redução dos preços e sua adequação aos praticados no mercado;

b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

c) convocará os demais fornecedores participantes do certame licitatório que originou o presente registro de preços, em sua ordem de classificação por menor preço, visando igual oportunidade de negociação.

VI - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

Os recursos orçamentários, para fazer frente às despesas da presente licitação, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da expedição do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e regular emissão da Nota Fiscal, com observância do estipulado no art. 5º da Lei 8.666/93, sem que haja incidência de juros ou correção monetária.

§1º Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

§2º O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.

§3º Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela empresa e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS:

Os preços não sofrerão reajustes, conforme determina o parágrafo 1º do art. 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.

§1º Tendo em vista a previsão do art. 65, II, d, da Lei nº 8.666/93, fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reequilíbrio econômico-financeiro em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, ou da retratação da variação efetiva do custo de produção; devendo para tanto ser encaminhado pedido de reequilíbrio econômico financeiro devidamente fundamentado e justificado, demonstrando de maneira clara e inequívoca o pedido, sendo admitida a adoção de índices específicos ou setoriais.

§2º Para solicitação do reequilíbrio, o fornecedor, deverá encaminhar protocolo com solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro ao Setor de Licitações contendo o requerimento explicando de forma detalhada os motivos que causaram o desequilíbrio; bem como, anexar notas fiscais com a compra do produto fornecido à Prefeitura à época em que apresentou a proposta e no período atual para o qual solicita reequilíbrio.

§3º Por ocasião da solicitação de reequilíbrio econômico financeiro, será aberto processo administrativo, conforme Orientação da Controladoria de controle Interno nº 008/2016, que obedecerá ao seguinte trâmite:

I - O fornecedor deverá encaminhar protocolo com solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro ao Setor de Licitações contendo o Requerimento explicando de forma detalhada os motivos que causaram o desequilíbrio, bem como:

a) Para o caso de materiais: anexar notas fiscais com a compra do produto fornecido à Prefeitura à época em que apresentou a proposta e no período atual para o qual solicita reequilíbrio.

b) Para o caso de serviços: anexar a mesma planilha de custos que compôs a proposta com colunas comparativas dos valores da proposta anterior e novos valores, além de documentação comprobatória que embase a variação.

II - Caberá ao setor de licitações analisar se o protocolo contém os requisitos acima descritos e notificar o fornecedor para complementação de informações.

a) O Setor de Licitações deve ainda anexar ao processo:

1. Contrato ou Ata de referência.

2. Planilha de custos apresentada na proposta, principalmente no caso de serviços.

3. No caso de ata emitir a “relação ata de registro de preço – com saldo” constante no sistema informatizado.

b) Estando a documentação completa, o Setor de Licitações deverá enviar o processo ao Fiscal de Contrato ou Responsável no Órgão Gerenciador da ata para manifestar-se.

III - O Fiscal de Contrato/Responsável Órgão Gerenciador da Ata de posse do processo deverá fazer as seguintes análises:

a) Se o produto apresentado nas notas fiscais possui a mesma descrição do produto registrado, a necessidade de manter a compra ou possibilidade de substituição com a devida justificativa;

b) Se o produto possui variação de preço sazonal em função de safras, por exemplo, sendo tendência a posterior redução de valor;

c) Se ainda possui estimativa de compras do produto até o final da data.

d) Em caso de definir:

1. Pela possibilidade de cancelamento do valor registrado o fiscal/ responsável órgão gerenciador devolve o processo com a sua manifestação ao Setor de Licitações para proceder o referido cancelamento e comunicar a empresa.

2. Pela necessidade de manter a compra envia o processo com a sua manifestação ao Setor de Compras para proceder às pesquisas de preços.

IV - O Setor de Compras realizará pesquisas de preços em um número mínimo de três sempre que possível adotando, preferencialmente, como base o menor preço ou, em caso de disparidade de preço, compondo um valor médio com a explicação da metodologia utilizada.

a) O Setor de compras deverá indicar de forma objetiva o preço de referência ante as pesquisas realizadas anexando um mapa de preços assinado por servidor responsável.

b) A pesquisa de preço deverá ser realizada utilizando fornecedores potenciais de venda ao setor público, sites de compras governamentais, licitação com mesmo objeto, bem como contratos já existentes adaptando a forma à natureza de cada item.

V - Realizadas as pesquisas o Setor de Compras enviará o processo para o Setor de Contabilidade.

a) O Setor de Contabilidade realizará a análise prévia em relação ao reajuste solicitado, apurará o impacto orçamentário-financeiro e enviará à Secretaria para indicar medidas de compensação em caso de concessão de reequilíbrio.

b) Em a Secretaria não possuindo medidas compensatórias o reequilíbrio não será concedido, exceto se houver decisão do Prefeito Municipal mediante justificativa.

1. Neste caso a contabilidade enviará o processo ao Setor de Licitações para comunicação ao fornecedor.

c) Em a Secretaria indicando medidas de compensação ou tendo a autorização do Prefeito, a Contabilidade levará o processo para avaliação conjunta em reunião com grupo multidisciplinar de servidores representantes da contabilidade, jurídico e compras.

VI - O grupo de servidores multidisciplinar irá avaliar o processo e emitir parecer pela concessão ou não do reequilíbrio solicitado ou de valor diverso conforme cálculos realizados, bem como poderá solicitar informações adicionais ao fornecedor quando necessário antes da emissão de parecer retornando o processo ao Setor de Licitações para fazer a comunicação com o fornecedor.

a) O Parecer deverá conter no mínimo:

1. Identificação das partes, do contrato e do objeto;

2. Fundamentação legal;

3. Identificação dos documentos que instruem o processo;

4. Identificação dos valores solicitados pelo fornecedor e da sua consonância considerando: os documentos comprobatórios, as pesquisas de preço de mercado, a variação de preços dos produtos/materiais com base em relatório oficial de inflação, a sazonalidade da variação de preços;

5. Conclusão sobre o valor a ser reequilibrado.

b) O Parecer será formalizado pelo membro da Procuradoria jurídica de forma a representar também o Parecer Jurídico.

VII - O processo contendo o Parecer será enviado ao Prefeito para homologação e, após, ao Setor de Licitação para procedimentos formais e comunicação ao fornecedor da concessão ou não do reequilíbrio solicitado, bem como da proposição fundamentada de outro valor conforme Parecer exarado.

CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES:

§1° DOS DIREITOS

Constitui direito do Município: receber o objeto desta ata quando for solicitado, nas condições avençadas, e da Fornecedora: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.

§2° DAS OBRIGAÇÕES

I - Constituem obrigações do Município:

a) Permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA, devidamente credenciados, a dependências da CONTRATANTE, a dados e informações necessárias ao desempenho das atividades previstas nesta ata;

b) Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;

c) Recusar o fornecimento que estiverem fora das especificações constantes desta licitação e solicitar a sua substituição/reparação;

d) Notificar a Contratada, através da secretaria responsável ou pelo servidor que recebe os materiais/serviços a fazer a entrega/substituição/reparação dos mesmos, caso necessário;

f) Efetuar o pagamento ajustado.

II - Constituem obrigações da Fornecedora:

a) manter toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução da presente ata;

c) entregar o objeto desta ata, conforme convencionado, sem qualquer encargo ou despesa para o Município;

d) prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, inclusive responder aos questionamentos realizados pela Secretaria Gerenciadora do registro de preços, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação;

e) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE,

f) manter, durante todo o prazo de vigência da ata, as condições de habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida;

g) observância das normas técnicas adequadas;

h) emprego de material adequado ao contratado;

i) responder por danos causados à Administração ou a terceiros;

j) comunicar irregularidades de caráter urgente;

k) arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados, seja qual for, ainda que no recinto da CONTRATANTE.

l) responder, em relação aos seus empregados, por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem como todas as demais despesas decorrentes da execução do presente contrato, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte, ou outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

m) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;

n) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à obra, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e

o) assumir ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação.

CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO DA ATA:

A Empresa reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº. 8666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA – O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos:

I - Pela Administração, quando:

a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que der origem ao registro de preço;

b) o fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;

c) o fornecedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;

e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;

f) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas;

II - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.

§1º A comunicação do cancelamento ou da suspensão do preço registrado, nos casos previstos no inciso I desta cláusula, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços.

§2º No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o preço registrado a partir da publicação.

§3º A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada com antecedência de trinta (30) dias da data da convocação para firmar contrato de fornecimento ou de prestação de serviços pelos preços registrados; facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS:

§1º Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços ou da ordem de fornecimento (nota de empenho), o Município poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 e alterações, consubstanciadas com as sanções previstas na Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Municipal n.º 3.871/2006, Decreto Municipal nº 4.124/2007, Decreto Municipal Nº 5.293/2013 (regulamenta o sistema de registro de preços), Decreto Federal nº 3.931/2001, Lei Complementar 123/2006 e subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93.

§2º Com fundamento no Art. 24 do Decreto Municipal nº 3.871/2006, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, a licitante que:

a) não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;

b) deixar de entregar documentação exigida no Edital;

c) apresentar documentação falsa;

d) não mantiver a proposta;

e) falhar ou fraudar a execução do contrato

f) comportar-se de modo inidôneo;

g) fizer declaração falsa;

h) cometer fraude fiscal.

§3º Pela inexecução total ou parcial do contrato o MUNICÍPIO poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:

I - Multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso, limitado a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual.

II - Multa de 8% (oito por cento) sobre o valor não adimplido do contrato, no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração deste município pelo prazo de um (01) ano.

III - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração deste município pelo prazo de dois (02) anos.

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública no caso de má fé, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida após o licitante ressarcir a Administração por eventuais prejuízos causados.

§4º Dentre outros, os seguintes motivos sujeitam a CONTRATADA às penalidades tratadas na condição prevista no Caput:

a) Recusa injustificada em receber a nota de empenho;

b) Atraso na entrega ou na prestação da garantia contra defeitos do objeto, em relação ao prazo proposto e aceito;

c) Pelo descumprimento dos preceitos estabelecidos no Edital e/ou no contrato;

d) Pela recusa em substituir o produto defeituoso, que vier a ser rejeitado no recebimento, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias;

e) Pelo descumprimento de alguma das condições e dos prazos estabelecidos neste edital e em sua proposta;

§5º Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.

§6º A critério do Município, na ocorrência de multa, o valor poderá ser descontado dos valores a serem pagos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA:

A presente ata somente terá eficácia depois de publicado o seu extrato no Diário Oficial do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Toda e qualquer notificação encaminhada ao endereço da CONTRATADA, constante no preâmbulo deste contrato, será considerada regular e legal, independente de quem tenha recebido a comunicação/notificação/intimação/oficiamento, pelo que não serão aceitas alegações futuras de desconhecimento ou ausência de vínculo ou poderes por parte do recebedor.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: As partes elegem o Foro da Comarca de Venâncio Aires, neste Estado, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato, renunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

Firmam a presente ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Venâncio Aires/RS, aos ................

CONTRATANTE CONTRATADA

(empresa)

TESTEMUNHA TESTEMUNHA

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COMO COOPERATIVA (NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI N.º 11.488/07).

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO

A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ nº __________________________, por intermédio de seu responsável (contador) ________________________, CPF nº ____________________, declara, para fins de participação no Pregão nº ____/2019, que:

( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;

( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06;

( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00.

Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/06.

Local e data: ___________________________________________

____________________________________________

Nome do profissional contábil:

Nº de seu registro junto ao CRC:

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE, DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS:

2 DECLARAÇÃO

Ref. Pregão n° ____/2019:

____________________________________________, inscrito no CNPJ nº _________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________ e do CPF nº _________________________, DECLARA QUE:

a) sua empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, bem como em cumprimento ao que dispõe o parágrafo 2º do artigo 32 da referida lei. Declaro também, que comunicarei qualquer fato superveniente à entrega dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências do procedimento licitatório em epígrafe;

b) inexistem fatos impeditivos da sua habilitação para a presente licitação;

c) cumpre com o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz).

_____________________________________

(data)

________________________________________________

Licitante

................
................

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