São Paulo



Publicado no D.O.C. S?o Paulo, 215, Ano 61 Sábado.19 de Novembro de 2016Gabinete do Prefeito, Pág.01LEI N? 16.573, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016(PROJETO DE LEI N? 283/16, DO VEREADORALFREDINHO - PT)Institui o Programa Municipal do ArtesanatoPaulistano e dá outras providências.FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de S?o Paulo,no uso das atribui??es que lhe s?o conferidas por lei, faz saberque a C?mara Municipal, em sess?o de 19 de outubro de 2016,decretou e eu promulgo a seguinte lei:Art. 1? Fica instituído o Programa Municipal do ArtesanatoPaulistano, com a finalidade de coordenar e desenvolver atividadesque visam a valorizar o artes?o na Cidade de S?o Paulo,elevando o seu nível cultural, profissional, social e econ?mico,bem como desenvolver e promover o artesanato como instrumentode trabalho e empreendedorismo.Art. 2? O Programa Municipal do Artesanato Paulistanopromoverá:I - a capacita??o dos artes?os na Cidade de S?o Paulo, pormeio de cursos, oficinas, seminários e demais a??es educativasque auxiliem os artes?os no aprimoramento do trabalho artesanal,bem como na instru??o e forma??o do empreendedorismodo artesanato;II - a realiza??o de feiras e exposi??es que visem à produ??oe comercializa??o de produtos artesanais;III - o incentivo à integra??o de iniciativas relacionadasao artesanato e a troca de experiências e aprimoramento degest?o de processos e produtos artesanais;IV - medidas para a melhoria da competitividade do produtoartesanal e da capacidade empreendedora para maiorinser??o do artesanato paulistano nos mercados nacionais einternacionais;V - a identifica??o de espa?os mercadológicos adequados àdivulga??o e comercializa??o dos produtos artesanais, a participa??oem feiras, mostras e eventos nacionais e internacionais,bem como espa?os públicos para facilitar a comercializa??o doproduto artesanal;VI - o mapeamento do setor artesanal na Cidade de S?oPaulo, por meio de estudos técnicos e do cadastro do artes?oem sistema próprio, visando à elabora??o de políticas públicaspara o setor;VII - métodos de forma??o ao empreendedorismo, coma formaliza??o do artes?o, promovendo o empreendedorismoe estimulando sua participa??o em associa??es e cooperativas,como forma de melhorar a gest?o do processode produ??o;VIII - incentivo aos empreendimentos de artesanato naCidade de S?o Paulo, com vantagens aos produtos artesanaisnas compras públicas da municipalidade;IX - a cria??o da Rede Municipal do EmpreendedorismoArtesanal, a fim de possibilitar a troca de experiências, interc?mbios,desenvolvimento de negócios solidários para o fortalecimentoecon?mico deste segmento;X - o desenvolvimento de estratégias e a??es para o fortalecimentoe crescimento das iniciativas produtivas no universoda economia criativa, economia solidária e do cooperativismo;XI - o acesso ao microcrédito e às a??es de fomento,visando ao desenvolvimento do trabalho artes?o e do empreendedorismoartesanal.Art. 3? Para os fins desta lei, entendem-se por empreendedorartesanal as associa??es, cooperativas, pequenoempresário, microempresários e microempresários individuais,que tenham como atividade principal a produ??o ecomercializa??o de produtos artesanais, realizados de formamanual pelo próprio artes?o, nos termos da Lei Federal n?13.180/2015, sendo presumido seu exercício de atividadepredominantemente manual, que pode contar com o auxíliode ferramentas e outros equipamentos, desde que visem aassegurar qualidade, seguran?a e, quando couber, observ?nciaàs normas oficiais aplicáveis ao produto, ou aquelesque atuem exclusivamente com a revenda de produtosartesanais.Parágrafo único. N?o s?o considerados empreendedoresartesanais para os fins desta lei:I - aqueles que atuem no comércio de produtos artesanaiscom outros tipos de produtos, bem como as empresas de grandee médio porte;II - aqueles que trabalham de forma industrial, com opredomínio da máquina e da divis?o do trabalho, do trabalhoassalariado e da produ??o em série industrial;III - aqueles que somente realizam um trabalho manual,sem transforma??o da matéria-prima e fundamentalmente semdesenho próprio, sem qualidade na produ??o e no acabamento;IV - aqueles que realizam somente uma parte do processoda produ??o, desconhecendo o restante, com exce??o dos revendedoresexclusivos de artesanato.Art. 4? Para a promo??o de a??es visando ao desenvolvimentodo artesanato paulistano previsto nesta lei, bem comode políticas públicas visando ao fortalecimento do artes?o edo empreendedorismo artesanal, fica o Executivo autorizado acriar a Coordenadoria Municipal do Artesanato Paulistano, subordinadaà Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalhoe Empreendedorismo.Art. 5? Cabe ao Executivo Municipal o cadastro e inscri??odos artes?os e dos empreendimentos artesanais, nos termosdo art. 2? e seu parágrafo único, atestando ainda a qualidadeartesanal dos produtos produzidos e comercializados.Parágrafo único. Poderá o Executivo Municipal inscreversem exigência de prova da qualidade artesanal dos produtosproduzidos e comercializados, desde que o artes?o já obtenhainscri??o no SUTACO – Subsecretaria do Trabalho Artesanal nasComunidades.Art. 6? (VETADO)Parágrafo único. (VETADO)Art. 7? Poderá o Executivo para a execu??o desta lei realizarconvênios e parcerias com os demais entes da federa??o,bem como com institui??es e empresas privadas.Art. 8? As despesas com a execu??o desta lei correr?o porconta das dota??es or?amentárias próprias, suplementadas senecessário.Art. 9? Esta lei entra em vigor na data da sua publica??o,revogadas as disposi??es em contrário.PREFEITURA DO MUNIC?PIO DE S?O PAULO, aos 18 denovembro de 2016, 463? da funda??o de S?o Paulo.FERNANDO HADDAD, PREFEITOFRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do GovernoMunicipalPublicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 denovembro de 2016.Pág.05RAZ?ES DE VETOProjeto de Lei n? 625/05Ofício ATL n? 235, de 18 de novembro de 2016Ref.: OF-SGP23 n? 2368/2016Senhor PresidentePor meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhouà san??o cópia do Projeto de Lei n? 625/05, de autoria doVereador Quito Formiga, aprovado em sess?o de 19 de outubrodo ano em curso, que disp?e sobre a obrigatoriedade de instala??o,pelo Executivo, de banheiros químicos em locais ondefuncionarem regularmente feiras livres, para uso dos feirantescadastrados, de seus funcionários e do público flutuante.De início, assinale-se que, consoante informa??es da Supervis?ode Feiras Livres, da Coordenadoria de Seguran?a Alimentare Nutricional, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento,Trabalho e Empreendedorismo, funcionam atualmente, noMunicípio de S?o Paulo, 880 feiras livres, nas quais trabalhampor volta de 12.000 permissionários, números esses que, por sisó, permitem deduzir que a obrigatoriedade em pauta seria dedifícil e custosa execu?? efeito, o cumprimento da exigência demandaria acontrata??o, pela Prefeitura, de empresa especializada emloca??o, montagem e desmontagem de banheiros químicos,os quais devem ser entregues em condi??es adequadas dehigiene e apresenta??o, bem como ser dotados de toda aestrutura e dispositivos necessários ao seu bom funcionamentoe que possibilitem dispensar, inclusive, a rede públicade esgoto e água.De acordo com pesquisa recentemente realizada pelaaludida Supervis?o, o menor pre?o anual de loca??o de cadaequipamento é de aproximadamente R$ 30.000,00, o qual,multiplicado pelo número máximo de feiras que podem ocorremno mesmo dia, a saber, 188 feiras (que, a propósito, ocorremno domingo), totalizaria o valor anual de R$ 5.640.000,00,estimativa essa que leva em conta apenas a instala??o de 1sanitário por feira.Verifica-se, pois, que a efetiva??o da medida acarretariadispêndio de verbas de expressivo montante, sem que tenhamsido apresentadas, contudo, a estimativa do impacto or?amentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nosdois subsequentes, a demonstra??o de sua compatibilidade como plano plurianual, a lei de diretrizes or?amentárias e a lei or?amentáriaanual e, ademais, tratando-se de obriga??o de carátercontinuado, da origem dos recursos para o respectivo custeioe a comprova??o de que n?o afetará as metas de resultadosfiscais previstas, em desacordo com as normas constantes dosartigos 15 a 17 da Lei Complementar Federal n? 101, de 4 demaio de 2000.Assim sendo, vejo-me na contingência de vetar o textoaprovado, com fulcro no artigo 42, § 1?, da Lei Org?nica do Municípiode S?o Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessaEgrégia Casa Legislativa.Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestosde apre?o e considera??o.FERNANDO HADDAD, PrefeitoAo Excelentíssimo SenhorANTONIO DONATODigníssimo Presidente da C?mara Municipal de S?o PauloSecretarias, Pág.06PORTARIA 1742, DE 18 DE NOVEMBRO DE2016FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do GovernoMunicipal, no uso da competência que lhe foi conferida peloDecreto 53.692, de 8.1.2013,RESOLVE:EXONERARSECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO, TRABALHOE EMPREENDEDORISMO1- MARIANA DI STELLA PIAZZOLLA, RF 812.269.5, a partirde 08.11.2016, do cargo de Supervisor Técnico II, Ref. DAS-12,da Supervis?o de Programas Sócio – Ocupacionais, da Coordenadoriado Trabalho, da Secretaria Municipal do Desenvolvimento,Trabalho e Empreendedorismo, constante do Decreto50.995/09, anexo I, tabela “C”.2- VIVIANE LOPES DE OLIVEIRA SOUSA, RF 826.739.1, apartir de 09.11.2016, do cargo de Assistente Técnico I, Ref. DAS-09, da Coordenadoria de Desenvolvimento Econ?mico, da SecretariaMunicipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo,constante do Decreto 50.995/09, anexo I, tabela “B”.SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 18 de novembrode 2016.FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do GovernoMunicipal.Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo,constante dos Decretos 54.888 e 54.990/14, emvirtude do falecimento de seu titular, o senhor VICTOR ROQUEDA SILVA, RF 571.367.6, a partir de 25.10.2016, e n?o comoconstou.S?o Paulo, aos 18 de novembro de 2016.FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do GovernoMunicipalAPOSTILA DA PORTARIA 1664-SGM, DE07.11.2016, PUBLICADA NO DOC DE 08.11.2016? a Portaria em referência apostilada para consignar quefica declarado vago o cargo de Auxiliar de Gabinete, Ref. DAI-02, da Coordenadoria de Seguran?a Alimentar e Nutricional, daSecretarias, Pág.07DESENVOLVIMENTO,TRABALHOE EMPREENDEDORISMOGABINETE DO SECRET?RIOSISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROCDESPACHOS: LISTA 2016-2-209COORDENADORIA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL\ENDERECO: .PROCESSOS DA UNIDADE SDTE/COSAN/FEIRA/SUP\2016-0.105.626-1 ANTONIO SOARES DE JESUS\\DEFERIDO\AUTORIZADA A INCLUSAO DA(S) FEIRA(S) 5096-2-CS, METRAGEM08X02, BEM COMO O AUMENTO DE METRAGEM DE08X2 PARA 10X02, N(S) FEIRA(S) 1084-7-AD, NA MATRICULADE FEIRANTE 006.808-02-6, GRUPO 01.00\2016-0.229.463-8 MARIA DE SOUZA BARROS\\DEFERIDO\AUTORIZADA A EXPEDICAO DE MATRICULA INICIAL, GRUPODE COMERCIO 01.00, METRAGEM 10X02, N(S) FEIRA(S)1021-9-CV, 3033-3-CV, 4034-7-CV, 5027-0-CV, 6054-2-CV E7110-2-CV.\2016-0.234.315-9 AMANDA OLIVEIRA DO CARMO\\INDEFERIDO\NAO AUTORIZADA A SOLICITACAO INICIAL.\2016-0.234.322-1 MARILENE DOS PASSOS\\INDEFERIDO\NAO AUTORIZADA A SOLICITACAO INICIAL.\2016-0.238.548-0 EJ & CA FEIRANTES LTDA - ME\\INDEFERIDO\NAO AUTORIZADA A SOLICITACAO INICIAL.\2016-0.242.042-0 CESAR JOSE PAULO\\DEFERIDO\AUTORIZADA A INCLUSAO DA(S) FEIRA(S) 1154-1-SE E7153-6-MO, METRAGEM 02X02, GRUPO DE COMERCIO 21.01,NA MATRICULA 019.099-01-0.\2016-0.243.359-0 EDERSON DA SILVA SANTOS\\DEFERIDO\AUTORIZADA A EXPEDICAO DE MATRICULA INICIAL, GRUPODE COMERCIO 15.02, METRAGEM 02X02, N(S) FEIRA(S)1004-9-LA, 3004-0-SE, 4013-4-LA, 6043-7-LA E 7062-9-SE.\2016-0.243.441-3 DAYANE FERREIRA DOS SANTOS\\DEFERIDO\AUTORIZADA A EXPEDICAO DE MATRICULA INICIAL, GRUPODE COMERCIO 06.00, METRAGEM 04X02, N(S) FEIRA(S)1360-9-CV, 4034-7-CV, 5037-7-CV E 7170-6.\2016-0.244.279-3 LUCIANA RANGEL DOS SANTOS\\INDEFERIDO\NAO AUTORIZADA A SOLICITACAO INICIAL.\2016-0.245.364-7 GUILHERME DE ALMEIDA FERMINO\\DEFERIDO\AUTORIZADA A EXPEDICAO DE MATRICULA INICIAL, GRUPODE COMERCIO 01.00, METRAGEM 10X02, N(S) FEIRA(S)1025-1-MG, 3026-0-MG, 4026-6-MG, 5047-4-MG, 6014-3-MGE 7013-0-MG\2016-0.246.392-8 COM.DE VERDURAS E LEGUMES OLIVEIRAE COSTALTDA\\INDEFERIDO\NAO AUTORIZADA A SOLICITACAO INICIAL.\2016-0.246.396-0 COM.DE VERDURAS E LEGUMES OLIVEIRAE COSTALTDA\\INDEFERIDO\NAO AUTORIZADA A SOLICITACAO INICIAL.\2016-0.246.608-0 JESSICA RODRIGUES GONCALVES\\DEFERIDO\AUTORIZADA A EXPEDICAO DE MATRICULA INICIAL, GRUPODE COMERCIO 03.00, METRAGEM 04X02, N(S) FEIRA(S)1175-4-SE.\2016-0.247.465-2 MANOEL COELHO DO AMARAL\\DEFERIDO\AUTORIZADO O AUMENTO DE METRAGEM DE 04X02 PARA08X02, N(S) FEIRA(S) 1040-5-FO, 3067-8-PJ, 4061-4-FO, 5039-3-PJ E 7061-0-PJ, NA MATRICULA DE FEIRANTE 030.880-01-7,GRUPO DE COMERCIO 01.00\2016-0.247.585-3 FLAVIO LEANDRO OLIVEIRA PEREIRA\\PARCIALMENTE DEFERIDO\AUTORIZADA A EXPEDICAO DE MATRICULA INICIAL, GRUPODE COMERCIO 15.02, METRAGEM 02X02, N(S) FEIRA(S)1104-5-LA, 3022-8-VM E 5088-1-BT, E NAO AUTORIZADA PARAA(S) FEIRA(S) 6003-8-SE.\2016-0.247.639-6 SHIMABUKURO COMERCIO DE PASTEISLTDA-ME\\DEFERIDO\AUTORIZO A INCLUSAO DO PREPOSTO JOANINHA MAYUMIHIGA MURAICHI, NA MATRICULA 015.474-02-0, NOS TERMOSDO ART. 24 INCISO VI DO DEC. 48.172/07, SATISFEITAS AS DEMAISEXIGENCIAS LEGAIS.\2016-0.247.641-8 TIAGO VANDERLEI MEDEIROS\\PARCIALMENTE DEFERIDO\AUTORIZADA A EXPEDICAO DE MATRICULA INICIAL, GRUPODE COMERCIO 15.02, METRAGEM 02X02, N(S) FEIRA(S)1153-3-BT, 3039-2-BT, 4048-7-LA E 6058-5-BT E NAO AUTORIZADAPARA A(S) FEIRA(S) 5162-4-SE\2016-0.247.711-2 ALISSON JOSE VIEIRA\\DEFERIDO\AUTORIZADA A EXPEDICAO DE MATRICULA INICIAL, GRUPODE COMERCIO 17.00, METRAGEM 04X02, N(S) FEIRA(S)1011-1-SE, 5137-3-SE E 7153-6-MO.\2016-0.248.355-4 CARLOS ROBERTO DOS SANTOS\\INDEFERIDO\NAO AUTORIZADA A SOLICITACAO INICIAL.\2016-0.248.491-7 JACINTO LAUREANO NOGUEIRA\\DEFERIDO\AUTORIZADA A EXPEDICAO DE MATRICULA INICIAL, GRUPODE COMERCIO 01.00, METRAGEM 10X02, N(S) FEIRA(S)1104-5-LA.\2016-0.249.638-9 VILMA AGOSTINHO DE LUCENA\\DEFERIDO\COM FUNDAMENTO NO ART. 25, INC. II DO DEC.48.172/07, RESSALVADA A COBRANCA DE EVENTUAIS DEBITOSEXISTENTES, AUTORIZADA A BAIXA N(S) FEIRA(S) 1052-9-ST,5048-2-JT E 6040-2-ST, NA MATRICULA 210.809-01-9.\2016-0.249.641-9 DANIEL CORREIA DIAS\\DEFERIDO\AUTORIZADA A INCLUSAO DA(S) FEIRA(S) 5005-9-SE, METRAGEM06X02, GRUPO DE COMERCIO 04.00, NA MATRICULA004.749-02-2.\2016-0.249.643-5 MANUEL COELHO FERREIRA\\DEFERIDO\AUTORIZADA A INCLUSAO DA(S) FEIRA(S) 5005-9-SE, METRAGEM06X02, GRUPO DE COMERCIO 04.00, NA MATRICULA007.843-01-1.\2016-0.249.785-7 VALDERIO FERREIRA SANTOS\\DEFERIDO\AUTORIZADA A INCLUSAO DA(S) FEIRA(S) 4000-2-SM, METRAGEM06X02, GRUPO DE COMERCIO 02.00, NA MATRICULA044.030-01-0.\2016-0.249.845-4 SEICHO SAKIHARA\\DEFERIDO\AUTORIZADA A INCLUSAO DA(S) FEIRA(S) 1016-2-VP, METRAGEM05X04, GRUPO DE COMERCIO 14.01, NA MATRICULA026.189-01-1.\2016-0.250.362-8 SEC. MUN. DO DES., TRABALHO E EMPREENDEDORISMO\\DEFERIDO\TENDO EM VISTA AS INFORMACOES, REVOGO A PERMISSAODE USO OUTORGADA AO FEIRANTE JOSE SUEO MIAMOTO,COM O CONSEQUENTE CANCELAMENTO DA MATRICULA006.508-03-0, NOS TERMOS DISPOSTOS NO ART. 21 E 24INCISO V DO DEC. 48.172/07, A PARTIR DE 09.11.2016 E ENCAMINHAMOSPARA A COBRANCA DOS DEBITOS APONTADOS.\2016-0.250.363-6 SEC. MUN. DO DES., TRABALHO E EMPREENDEDORISMO\\DEFERIDO\TENDO EM VISTA AS INFORMACOES, REVOGO A PERMISSAODE USO OUTORGADA AO FEIRANTE ELIDETE ESPINDOLADA SILVA, COM O CONSEQUENTE CANCELAMENTO DA MATRICULA202.398-01-3, NOS TERMOS DISPOSTOS NO ART. 21 E 24INCISO V DO DEC. 48.172/07, A PARTIR DE 09.11.2016 E ENCAMINHAMOSPARA A COBRANCA DOS DEBITOS APONTADOS.Servidor, Pág.38C?mara Municipal, Pág.92MESTRE DE CERIM?NIAS - A C?mara Municipal de S?oPaulo agradece à Banda da Base Aérea de S?o Paulo e ao MaestroSuboficial Músico Paulo Serino da Cruz. Muito obrigadopela marcante presen?a.Queremos registrar e agradecer a presen?a das seguintes autoridadese personalidades que se identificaram na recep??o desteCerimonial, as Sras. e os Srs.: Brigadeiro do Ar André Luiz Fonseca eSilva, Diretor do Celog; Brigadeiro Intendente José Jorge de MedeirosGarcia, Subdiretor de Abastecimento; Brigadeiro do Ar RicardoAugusto Fonseca Neubert, Diretor do PAMA-SP; Coronel AviadorGeraldo Corrêa de Lyra Júnior, Chefe do Estado Maior do IV Comar;Coronel Médico Eliezar de Jesus Ferreira, Diretor do Nuhfasp;Coronel Intendente Marcos Tadeu de Oliveira Medeiros, Prefeitode Aeronáutica de S?o Paulo; Coronel Aviador Reginaldo Pontirolli,Comandante da Basp; Coronel Intendente Waldemar Roberto CabralJorri, Chefe do GAP S?o Paulo; Tenente-Coronel Aviador SandroRogério Delmonico, Comandante do 4? ETA; Coronel Dário RubensSilva, Assistente do Comandante, representando, neste ato, o Generalde Exército Mauro César Lorena Cid; Capit?o de Mar e Guerra JorgeCunha, representando, neste ato, o Comandante do 8? Distrito NavalAlmirante Castilho; Desembargador Henrique Nelson Calandra,Desembargador do Tribunal de Justi?a de S?o Paulo; DesembargadorNey Prado, Presidente da Academia Internacional de Direito e Economia;Coronel Antonio Augusto Neves, Juiz do Tribunal de Justi?aMilitar e ex-Presidente do TJM de S?o Paulo, representando, nesteato, o Desembargador Jayme Martins de Oliveira Neto, Presidenteda Associa??o Paulista de Magistrados; Desembargador Walter daSilva, do Tribunal de Justi?a de S?o Paulo; Dr. Flávio Bierrenbach, ex--Ministro do Superior Tribunal Militar e também sempre Vereador daC?mara Municipal de S?o Paulo; Professor Adilson Cezar, Presidentedo Conselho Estadual de Honrarias e Mérito do Estado de S?o Paulo;Delegado Dr. Dejar Gomes Neto, Delegado Seccional de Polícia; Major-Brigadeiro do Ar Nilson Carminati; Dom Mathias Tolentino BragaOSB, Abade do Mosteiro de S?o Bento; Professor Doutor Wallace deOliveira Guirelli, Procurador do Tribunal de Contas do Estado de S?oPaulo; Dr. Paulo Petroni, Desembargador do Tribunal de Justi?a de S?oPaulo, que gentilmente comp?e a Mesa; Coronel do Exército BrasileiroYoshio Kiyono, Presidente da Associa??o Nikkey do Brasil; Gon?aloDinis Capit?o, Adido Social do Consulado de Portugal.Acusamos também o recebimento de mensagens de congratula??esa esta solenidade, das Sras. e Srs.: Geraldo Alckmin,Governador do Estado de S?o Paulo; Márcio Fran?a, Vice-Governadordo Estado de S?o Paulo, Fernando Haddad, Prefeito da Cidade de S?oPaulo; Nádia Campe?o, Vice- Prefeita da Cidade de S?o Paulo; VereadorAntonio Donato, Presidente da C?mara Municipal de S?o Paulo,Desembargadora Silvia Regina Pondé Galv?o Devonald, Presidentedo TRT-SP, Dr. Samuel Moreira, Secretário-Chefe da Casa Civil; Dr. MáginoAlves Barbosa Filho, Secretário de Estado da Seguran?a Pública;Lourival Gomes, Secretário de Estado da Administra??o Penitenciária;Dr. Márcio Fernando Elias Rosa, Secretário de Estado da Justi?a e daDefesa da Cidadania; Clodoaldo Pelissioni, Secretário de Estado dosTransportes Metropolitanos; Dr. David Uip, Secretário de Estado daSaúde; Professor Doutor José Renato Nalini, Secretário de Estadoda Educa??o; Arnaldo Jardim, Secretário de Estado de Agricultura eAbastecimento; Edmur Mesquita, Subsecretário de DesenvolvimentoMetropolitano; Dr. Gianpaolo Poggio Smanio, Procurador-Geral deJusti?a; José de Lorenzo Messina, Secretário Municipal de Esportes,Lazer e Recrea??o; Artur Henrique da Silva Santos, Secretário Municipaldo Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo; FranciscoMacena da Silva, Secretário do Governo Municipal; Dra. Paula MariaMotta Lara, Secretária Municipal de Licenciamento; Alberto Serra,Secretário Municipal de Servi?os.Registramos também as mensagens dos Srs. Vereadores AriFriedenbach, Aurélio Miguel, Aurélio Nomura, Calvo, Celso Jatene,Claudinho de Souza, David Soares, Eliseu Gabriel, Jair Tatto,Natalini, Nelo Rodolfo, Patrícia Bezerra, Paulo Fiorilo, Paulo Frange,Quito Formiga, Ricardo Young, Sandra Tadeu e Toninho Paiva.Queremos deixar registradas também as mensagens dosSrs.: Professor Doutor Marco Antonio Zago, Reitor da Universidadede S?o Paulo; Dr. Guilherme Afif Domingos, Diretor--Presidente do Sebrae; Alencar Burti, Presidente da Associa??oComercial de S?o Paulo.Neste momento, convidamos para fazer uso da palavra oSr. Sérgio Acquesta, Vice-Presidente da Somaero. ................
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