CONCEITO



Conceito e informações gerais

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS É UM DOCUMENTO QUE COMPROVA A REGULARIDADE FISCAL E CADASTRAL DO CONTRIBUINTE PERANTE A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.

Os prazos legais para emissão da Certidão são:

□ Unidades da Receita Federal: 10 dias, contados do pedido ou da solução das pendências.

□ Internet: Imediatamente à solicitação formalizada no endereço eletrônico.

Está disponível no endereço receita..br, a Certidão Negativa de Débitos, que substituirá, para todos os fins legais, a certidão expedida nas unidades da Receita Federal.

A consulta à autenticidade da certidão expedida pela Internet ou na Secretaria da Receita Federal está disponível no mesmo endereço eletrônico acima.

A Certidão Negativa é válida por seis meses, a partir da data de emissão.

A certidão emitida pela Secretaria da Receita Federal - SRF não abrange os débitos inscritos na Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN ou a ela enviados.

Para retirada da Certidão Negativa é necessária a apresentação do protocolo original por pessoa munida de documento de identidade, devidamente autorizada no requerimento.

A Certidão Positiva somente será entregue a terceiros quando devidamente autorizados.

TIPOS DE CERTIDÃO

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS – CND

Para o fornecimento desta Certidão, o contribuinte deve satisfazer as seguintes condições:

a) estar com seus dados cadastrais atualizados;

b) não devem existir débitos em seu nome no âmbito da SRF;

c) não constar como omisso quanto à entrega das declarações:

c.1) de Ajuste Anual - IRPF; ou de Isentos, se desobrigado da declaração de Ajuste Anual;

c.2) do Imposto Territorial Rural - ITR, se proprietário rural;

Certidão Positiva com efeito de Negativa

Fornecida ao contribuinte que, satisfazendo as demais condições para emissão de Certidão Negativa, tiver débito, no âmbito da Receita Federal:

1) cuja exigibilidade esteja suspensa, em virtude de:

a) moratória;

b) depósito do seu montante integral;

c) impugnação e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo administrativo fiscal;

d) concessão de medida liminar em mandado de segurança;

e) concessão de mediante liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial.

2) que tenha sido objeto de parcelamento, desde que comprovada a regularidade no pagamento das prestações;.

Certidão Positiva

Fornecida ao contribuinte que tenha débitos ou pendências em seu nome, no âmbito da SRF. A certidão positiva é expedida na forma de demonstrativo de débitos do contribuinte e/ou informação de que constam pendências do contribuinte na SRF.

A Certidão Positiva não será fornecida por meio da Internet. Os contribuintes nessas situações deverão dirigir-se a Unidade da Receita Federal de sua jurisdição.

QUEM PODE REQUERER

NAS UNIDADES DA RECEITA FEDERAL:

O próprio contribuinte pessoa física, o inventariante, o herdeiro, o meeiro, o legatário ou o procurador legalmente habilitado.

Na Internet:

Qualquer pessoa

OBS: Caso não seja o próprio contribuinte ou seu procurador que compareça à unidade da SRF para entregar o Requerimento de Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, o reconhecimento da firma do contribuinte/procurador é obrigatório.

Documentação necessária

Pessoa Física

□ formulário Requerimento de Certidão Negativa de Débitos de Tributos e de Contribuições Federais, aprovado pela IN SRF93/01, que poderá ser reproduzido livremente, por cópia reprográfica e está disponível no endereço eletrônico da SRF receita..br, item Atendimento/Formulários, devidamente preenchido em duas vias e assinado pelo contribuinte ou procurador habilitado.

□ Original ou cópia autenticada de documento de identidade do requerente que permita sua identificação e conferência de assinatura;

□ Havendo débito cuja exigibilidade esteja suspensa por decisão judicial, apresentar:

– petição inicial, original e cópia simples;

– depósitos judiciais, quando for o caso, original e cópia simples;

– original e cópia simples da certidão de objeto e pé (narratória) emitida nos últimos 90 dias;

– compensações autorizadas judicialmente acompanhadas de demonstrativo das compensações efetuadas;

– conforme a justificativa da suspensão, o original e cópia:

▪ do despacho judicial determinando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário para os casos de tutela antecipada / medida cautelar;

▪ da liminar suspendendo a exigibilidade do crédito tributário para os casos de mandado de segurança;

▪ do depósito judicial ou administrativo para os casos de depósito do montante integral.

Se o requerimento for assinado por procurador, apresentar:

□ cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública;

□ documentos, ou cópia autenticada destes, que comprovem as assinaturas do outorgado e do outorgante.

Espólio

□ formulário Requerimento de Certidão Negativa de Débitos de Tributos e de Contribuições Federais aprovado pela IN SRF 93/01, que poderá ser reproduzido livremente, por cópia reprográfica e está disponível no endereço eletrônico da SRF receita..br, item Atendimento/Formulários, devidamente preenchido e assinado pelo requerente ou procurador habilitado.

□ original ou cópia autenticada de documento de identidade do requerente que permita sua identificação e conferência de assinatura;

□ certidão de óbito, original e cópia simples ou cópia autenticada;

□ documento que comprove a situação do requerente, original e cópia simples ou cópia autenticada, como:

← Inventariante, apresentar o termo de compromisso de inventariante;

← Meeiro, apresentar cópia da certidão de casamento;

← Herdeiro, apresentar documentação que permita a comprovação do vínculo de ascendência ou descendência ou de parentesco colateral com o falecido (carteira de identidade, certidão de nascimento, etc.);

← Legatário, apresentar cópia do testamento.

Se o requerimento for assinado por procurador, apresentar:

□ cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública;

□ documentos, ou cópia autenticada destes, que comprovem as assinaturas do outorgado e do outorgante.

Se o de cujus (falecido) não possuir CPF, a inscrição no cadastro deverá ser requerida pelo inventariante, meeiro ou herdeiro capaz.

LOCAL PARA APRESENTAÇÃO

O REQUERIMENTO DEVE SER APRESENTADO NA UNIDADE DA RECEITA FEDERAL DE JURISDIÇÃO DO DOMICÍLIO FISCAL DO CONTRIBUINTE.

Atualizado em abril de 2004

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