CARTILHA DO PENSIONISTA - Minas Gerais

[Pages:8]CARTILHA DO PENSIONISTA

Tudo o que voc? precisa saber sobre seu benef?cio de pens?o

1. O QUE ? PENS?O POR MORTE

? um benef?cio mensal e continuado concedido pelo Instituto de Previd?ncia dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, aos dependentes do servidor falecido, nos termos da Lei Complementar n? 64/02. Os dependentes do ex-segurado, ocupante de cargo efetivo, far?o jus ao benef?cio de pens?o por morte a partir da data do falecimento.

2. DEPENDENTES DO SEGURADO

Para fins de recebimento do benef?cio de pens?o por morte, os dependentes dos segurados dividem-se nas seguintes classes:

I. o c?njuge ou companheiro, o filho n?o emancipado menor de 21 (vinte e um) anos, o filho inv?lido, o ex-c?njuge com pens?o aliment?cia e o ex-companheiro com pens?o aliment?cia; II. os pais; III. o irm?o n?o emancipado menor de 21 (vinte e um) anos e o irm?o inv?lido.

Igualam-se aos filhos, nas condi??es da classe I citada acima, desde que comprovada, pelo Instituto, a depend?ncia econ?mica e a aus?ncia de bens suficientes para o pr?prio sustento e educa??o:

I. o enteado, mediante declara??o escrita deixada pelo segurado; II.o menor que esteja sob tutela judicial, mediante a apresenta??o do respectivo termo.

Considera-se companheiro a pessoa que mantenha uni?o est?vel com o segurado, desde que comprovada a uni?o por no m?nimo 05 anos, imediatamente anteriores ? data do ?bito, na forma da lei civil.

Considera-se enteado o filho do c?njuge ou do companheiro do segurado.

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3. COMO E ONDE REQUERER O BENEF?CIO

O requerimento de pens?o por morte dever? ser feito em formul?rio pr?prio do IPSEMG, pelo pretenso pensionista ou seu representante legal, preenchido de forma leg?vel e sem rasuras. Este somente ser? aceito e protocolado com a documenta??o completa e correta.

O formul?rio de "Requerimento de Pens?o por Morte" encontra-se dispon?vel no site ipsemg..br, no link Previd?ncia/Servi?os de Previd?ncia.

O benef?cio de pens?o pode ser requerido em todas as Unidades de Atendimento do IPSEMG da capital ou do interior. Em Belo Horizonte, a unidade de atendimento previdenci?rio do IPSEMG (Unidade de Atendimento Integrada ? UAI) est? localizada na Pra?a Sete, entrada pela Avenida Amazonas, n? 478 ? 2? andar ? Centro ? Belo Horizonte/MG, com hor?rio de funcionamento de segunda a sexta-feira das 7:00 ?s 19:00 horas, e aos s?bados de 8:00 ?s 14:00 horas.

Nas cidades sem atendimento do IPSEMG, os requerimentos com documenta??o completa poder?o ser encaminhados via correio para o Departamento de Pens?o ? Arquivo, na Cidade Administrativa, Rodovia Prefeito Am?rico Gianetti, s/n? Edif?cio Gerais ? 3? andar ? Serra Verde ? CEP: 31630-369 ? Belo Horizonte/MG.

Para esclarecimentos adicionais ou outras informa??es consulte o site do IPSEMG: ipsemg..br, envie e-mail para diprevresponde@ipsemg..br ou ligue gratuitamente para 155 (se residente em Minas Gerais) ou, sen?o, para (31) 3303-7995 (liga??o tarifada).

4. DOCUMENTA??O PARA REQUERIMENTO DO BENEF?CIO

A lista de documentos necess?rios para se requerer a pens?o por morte est? dispon?vel nas unidades de atendimento do IPSEMG e no site ipsemg..br, no link Previd?ncia/Servi?os de Previd?ncia/Requerimento de Pens?o por Morte, observada a categoria do pretenso benefici?rio.

As c?pias dos documentos solicitados para o requerimento de pens?o dever?o ser entregues juntamente com os respectivos originais para que o servidor fa?a a confer?ncia e as autentique ou poder?o ser autenticadas em cart?rio.

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5. CONSULTA AO PROCESSO DE CONCESS?O DE PENS?O POR MORTE

As informa??es referentes ao andamento do requerimento de pens?o at? a decis?o final de deferimento ou indeferimento poder?o ser consultadas no endere?o eletr?nico ipsemg..br nos links: Previd?ncia/Benef?cio de Pens?o por Morte.

6. RECEBIMENTO DO BENEF?CIO

O benef?cio de pens?o ? creditado no 5? (quinto) dia ?til do m?s.

O pensionista do IPSEMG dever? abrir a conta corrente no Banco do Brasil para o recebimento do benef?cio de pens?o. A conta corrente dever? ser individual e em nome do pensionista, sendo vedado, portanto, o uso de conta poupan?a, conta conjunta e em nome de terceiros. Ap?s a abertura da conta, esta dever? ser informada ao IPSEMG para que possa ser efetuado o cr?dito dos valores.

7. DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO

O IPSEMG encaminhar?, trimestralmente, os contracheques para o endere?o informado pelo pensionista no requerimento do benef?cio. O pensionista poder? a partir do 5? (quinto) dia ?til do m?s imprimir o demonstrativo de pagamento relativo ao m?s anterior, dispon?vel no endere?o eletr?nico ipsemg..br, no link Previd?ncia/Servi?os de Previd?ncia e clicar em Emiss?o de Contracheque de Pensionista. Basta digitar o n?mero de matr?cula e o identificador registrados em seu demonstrativo de pagamento.

O contracheque tamb?m pode ser emitido pelo caixa eletr?nico do Banco do Brasil.

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8. COMO ? CALCULADO O VALOR DA PENS?O

O benef?cio de pens?o por morte corresponde:

Para ?bitos ocorridos at? 19 de fevereiro de 2004: ao valor da totalidade da remunera??o de contribui??o recebida pelo servidor no cargo efetivo na data anterior ? do ?bito, ou dos proventos que o segurado percebia na data de seu falecimento;

Para ?bitos ocorridos a partir de 20 de fevereiro de 2004: ao valor da totalidade dos vencimentos e vantagens permanentes do cargo efetivo ocupado pelo servidor na data anterior ao ?bito, ou dos proventos que o segurado percebia na data de seu falecimento, at? o limite m?ximo estabelecido para os benef?cios do Regime Geral de Previd?ncia Social de que trata o art. 201 da Constitui??o da Rep?blica, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite.

Exemplificando:

Um servidor aposentado com proventos de R$ 5.000,00, ao falecer, seu dependente ter? direito ? seguinte pens?o:

4.159,00 + 588,70 4.747,70

(valor atual do teto do INSS ? Regime Geral de Previd?ncia Social) + (70% da diferen?a entre 5.000,00 e 4.159,00) (valor da pens?o)

9. DESCONTOS LEGAIS NO BENEF?CIO DE PENS?O

O benef?cio de pens?o est? sujeito aos seguintes descontos legais:

Contribui??o Previdenci?ria correspondente a 11% (onze por cento) sobre o valor da pens?o que supere o limite m?ximo (atualmente = R$ 4.159,00) estabelecido para os benef?cios do Regime Geral de Previd?ncia Social (INSS), de que trata o art. 201 da Constitui??o da Rep?blica;

Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme Lei Federal n? 7.713, de 22 de dezembro de 1988.

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Contribui??o de assist?ncia ? sa?de.

A contribui??o de assist?ncia ? sa?de ? devida nos termos da Lei Complementar n? 64/02, alterada pela Lei Complementar n? 121/11. ? um desconto facultativo sobre o valor da pens?o, com al?quota de 3,2% (tr?s v?rgula dois por cento), observado o valor m?nimo de R$ 30,00 (trinta reais). O desconto ocorrer? mediante a ades?o do pensionista aos servi?os de assist?ncia m?dica do IPSEMG.

10. REAJUSTE DO BENEF?CIO

O reajuste do benef?cio de pens?o ocorre:

1) Para os ?bitos at? 30 de dezembro de 2003, a atualiza??o se dar? na mesma propor??o e na mesma data, sempre que se modificar a remunera??o/proventos dos servidores em atividade, sendo tamb?m estendidos aos pensionistas benef?cios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transforma??o ou reclassifica??o do cargo ou fun??o que serviu de refer?ncia para a concess?o da pens?o, na forma da lei. O processamento destes reajustes ? autom?tico. Entretanto, para os processos que n?o possuem dados funcionais suficientes, o DEPENS ? Preparo de Pagamento de Pensionistas enviar? of?cio ao ?rg?o de lota??o do instituidor, solicitando planilhas e outras informa??es necess?rias ? instru??o do procedimento.

2) Para os ?bitos a partir de 31 de dezembro de 2003, a atualiza??o se dar? automaticamente pela aplica??o do ?ndice anual divulgado pelo Governo Federal (atualmente, INPC ? ?ndice Nacional de Pre?os ao Consumidor), sendo desnecess?rios o requerimento e apresenta??o de planilhas.

3) Para pensionista de servidores municipais, cujo ?bito tenha ocorrido at? 30/12/2003, o reajuste do benef?cio ? realizado com a apresenta??o da planilha de valores, preenchida pela Prefeitura, junto com a c?pia da lei que deu direito ao aumento. Neste caso, ? necess?rio que o benefici?rio solicite esses documentos junto ? Prefeitura de lota??o do ex-segurado. ? importante lembrar que as planilhas devem conter a data de vig?ncia do aumento, discriminar o cargo na data do ?bito e sua correla??o na data atual, vencimentos, vantagens, descontos, com abrang?ncia dos ?ltimos 5 (cinco) anos.

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A rela??o de benef?cios atualizados no m?s est? dispon?vel no endere?o eletr?nico ipsemg..br, no link Previd?ncia/Servi?os de Previd?ncia/Benef?cios de Pens?o Atualizados.

11. COMO OCORRE A PERDA DO BENEF?CIO DE PENS?O

A perda do benef?cio ocorre nos seguintes casos: Para o c?njuge e o companheiro:

pelo ?bito do pensionista; por senten?a judicial transitada em julgado; pela constitui??o de novo v?nculo familiar (casamento

ou uni?o est?vel);

Para o filho e o irm?o n?o inv?lido: pelo ?bito do pensionista; pela emancipa??o; ao completarem 21 (vinte e um) anos de idade;

Para os demais dependentes: pelo ?bito do pensionista; pela cessa??o da invalidez; pela inscri??o de dependente em classe preeminente; pela perda da condi??o de depend?ncia econ?mica.

12. ALTERA??O DE ENDERE?O DE PENSIONISTA Para o efetivo recebimento de correspond?ncias emitidas pelo IPSEMG, ? de extrema import?ncia que o pensionista mantenha seu endere?o sempre atualizado. A altera??o do endere?o pode ser feita pelo site ipsemg..br no link: Previd?ncia/Servi?os de Previd?ncia. Clique em Altera??o de endere?o de pensionista.

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Basta digitar o n?mero de matr?cula e o identificador registrados em seu demonstrativo de pagamento. Caso o pensionista n?o tenha acesso ? internet, poder? comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG e solicitar a mudan?a de endere?o, apresentando um comprovante de novo endere?o.

13. OUTRAS INFORMA??ES E SERVI?OS DO IPSEMG

Para esclarecimentos adicionais, outras informa??es ou conhecimento de nossos servi?os consulte o site ipsemg..br ou envie e-mail para diprevresponde@ipsemg..br ou ligue gratuitamente para 155 (se residente em Minas Gerais) ou, sen?o, para (31) 3303-7995 (liga??o tarifada).

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Miss?o do IPSEMG

"Assegurar e prestar servi?os integrados de aten??o ? sa?de e de concess?o e manuten??o dos benef?cios previdenci?rios de forma

regionalizada, com qualidade e sustentabilidade."

Jomara Alves da Silva Presidente do IPSEMG Paulo Elisi?rio Nunes Vice-Presidente do IPSEMG

Andr? Luiz Moreira dos Anjos Chefia de Gabinete da Presid?ncia do IPSEMG

Marcus Vin?cius de Souza Diretor de Previd?ncia IPSEMG

Equipe T?cnica Eliane Rocha de Ara?jo Andrade

?rica Fonseca Pereira Risa de Ara?jo Lopes Can?ado

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