Sped Fiscal - SEF

O contribuinte deve se certificar se a SEFAZ do seu domicílio dispensou a entrega do SINTEGRA. Em SC, a dispensa dos arquivos do Convênio ICMS 57/95 (Sintegra), dos obrigados a EFD, está no art. 33-D do Anexo 11 do RICMS/SC. ................
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