COMPRA LEGAL DELPHI VERSÃO 2
01 - Qual a Configuração Mínima para instalação da Nota Fiscal Eletrônica?
Para usuários web
• Browser I.E. 6.0 SP 1
• Mínima:
o Pentium III 166 Mhz
o 64 Mb RAM
o Windows 98
• Recomendada:
o Pentium IV 1.6 Ghz
o 256 Mb RAM
o Windows XP/2000
• Para usuários módulo off-line
• Sistema operacional Windows a partir da versão 98;
• Conexão com a internet.
• Browser IE 5.0;
• Configuração mínima 256 cores;
02 – Onde obter acesso ao Sistema de Nota Fiscal Eletrônica?
Efetuar o download do pacote de instalação no site da Sefaz (sefaz..br), no canal INSPETORIA ELETRONICA/ DOWNLOADS/PROGRAMA/NOTA FISCAL ELETRONICA.
03 - O que é o sistema NFe?
É um sistema de emissão de notas fiscais em meio eletrônico, disponibilizado pela SEFAZ/BA, que controla as operações com álcool transportado a granel.
04 - Quem está OBRIGADO a utilizar o sistema?
Todos os remetentes, deste ou de outros estados, que efetuarem venda de álcool para contribuintes inscritos no Estado da Bahia. Os remetentes da Bahia também devem emitir a NFe quando vender o produto para outra UF.
05 - Além das vendas de álcool pelas usinas, existem outras operações que estão obrigadas à emissão da NFe?
Sim. As operações de transferência e de vendas entre distribuidoras.
06 - Quando a NFe deve ser emitida?
No momento da saída da mercadoria do estabelecimento do fornecedor.
07 - E quanto à nota fiscal original, modelos 1 ou 1-A, emitida atualmente pelo fornecedor?
Ela continuará a ser emitida e escriturada normalmente.
08 - A NFe deve ser escriturada?
Não. Não existe esta obrigação, porque não há previsão legal.
09 - O que acontece se o fornecedor transitar apenas com a sua nota fiscal original, sem transmitir eletronicamente os dados para a Sefaz?
Ele terá sua mercadoria apreendida no primeiro Posto Fiscal e estará sujeito a autuação por não ter feito a transmissão eletrônica dos dados da nota fiscal original.
10 - Existe alguma exceção?
Sim. Em duas situações não será exigida a NFe:
Primeira: nas operações com AEHC que tenham como remetente distribuidora de combustíveis e como destinatário posto revendedor de combustível, desde que o ICMS da Substituição Tributária esteja devidamente destacado na nota fiscal.
Segunda: nas operações com álcool em que seja exigida a antecipação tributária que encerre a fase de tributação, desde que o documento de arrecadação acompanhe as mercadorias.
11 – Quem são os destinatários da NFe?
Os seguintes adquirentes de álcool a granel: distribuidoras de combustíveis e indústrias que utilizam o produto para fins diversos.
12 – Existe alguma obrigação para os destinatários?
Sim. Os destinatários devem confirmar a compra do álcool no site da Sefaz no canal Inspetoria Eletrônica/notafiscaleletrônica/destinatário. Neste serviço estarão relacionadas todas as NFes emitidas para o destinatário.
13 – O que deve ser observado quanto ao cumprimento dessa obrigação?
A urgência de confirmação do pedido, para evitar transtornos no trânsito da mercadoria.
14 – Qualquer contribuinte pode consultar as NFes?
Não. Somente os contribuintes que possuírem senha na Sefaz e que estejam indicados nas NFes como destinatários.
15 – Quais outros serviços disponíveis para o destinatário?
No mesmo endereço eletrônico, no canal Inspetoria Eletrônica/nota fiscaleletrônica/destinatário, o contribuinte destinatário pode consultar as NFes, recusá-las ou confirmá-las.
16 – O que acontece se a NFE circular sem sua prévia confirmação?
A mercadoria será apreendida no primeiro Posto Fiscal, onde haverá a possibilidade da confirmação da NFe por parte do destinatário, evitando-se assim a autuação.
17 - Como é feita a transmissão da NFe?
O remetente, após cadastrar ou importar a nota para o Sistema NFe, escolhe uma ou várias notas fiscais e clica no ícone do sistema transmitir. Para tanto o contribuinte deve estar conectado à Internet e possuir senha de acesso concedido pela Sefaz.
18 – O remetente pode cancelar a NFe que já foi transmitida?
Sim. O remetente só não consegue cancelar a NFe que tenha sido confirmada ou recusada pelo destinatário.
19 – Qual a função do comprovante de transmissão da NFe?
Acompanhar a Nota Fiscal modelo 1.
20 – O remetente da NFe deve ter inscrição no Estado da Bahia?
Não. Entretanto é necessário que o remetente solicite uma senha no site da Sefaz, momento em que ele fará o seu cadastramento nos nossos sistemas.
21 – O que acontece no momento da transmissão?
O Sistema NFe faz uma validação cadastral do remetente e do destinatário. Caso algum deles esteja na condição diferente de ATIVO, a transmissão não será efetivada.
22 – Os dados do transportador são obrigatórios?
Sim, inclusive os dados do veículo.
23 – Como o remetente saberá que o destinatário confirmou ou rejeitou sua NFe?
O remetente terá acesso, mediante a utilização de senha, ao serviço disponível no site da Sefaz no canal Inspetoria Eletrônica/nota fiscal/eletrônica/remetente e consultará a situação das NFes emitidas por ele.
24 – O destinatário pode confirmar a NFe e posteriormente, quando chegar no seu estabelecimento, recusar a mercadoria?
Sim. O destinatário pode recusar a mercadoria, mesmo depois de confirmar a NFe; deve, entretanto, justificar a recusa. O sistema possibilita a digitação desta justificativa.
25 – Qual a base legal de exigência da transmissão da NFe?
Art. 228-A do RICMS/BA.
26 – Qual a penalidade aplicável à falta de transmissão da NFe?
Multa de R$ 460,00, prevista no art. 915, XXIII, do RICMS/BA.
27 – O que é necessário às distribuidoras de combustíveis localizadas em outros estados para adquirir álcool anidro na Bahia com diferimento do ICMS?
A inscrição como substituto tributário no CAD-ICMS/BA. Caso a distribuidora não tenha a referida inscrição, o ICMS será exigido na saída da mercadoria.
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