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EDITAL PPGA/IMED n? 050/2016 30 de junho de 2016EDITAL DE SELE??O DE BOLSISTAS CAPES - PROSUPDO PROGRAMA DE P?S-GRADUA??O STRICTO SENSU EM ARQUITETURA E URBANISMO DA IMEDA Faculdade Meridional / IMED, integrante do sistema Federal de Ensino do Ministério da Educa??o e mantida pelo Complexo de Ensino Superior Meridional, recredenciada pela Portaria MEC n? 524, publicada no DOU de 10/05/2012, através de sua Dire??o de Pesquisa e Pós-Gradua??o Stricto Sensu e da Comiss?o de Bolsas do Programa de Pós-Gradua??o em Arquitetura e Urbanismo, torna público o presente Edital, para abertura das inscri??es de solicita??o de Bolsas de Mestrado do Programa de Suporte à Pós-Gradua??o de Institui??es de Ensino Particulares (PROSUP) da Coordena??o de Aperfei?oamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), que se constituirá das etapas a seguir:1. DOS PRAZOSAtividadePeríodoProtocolo de Inscri??es e entrega da documenta??o04 a 15/07/2016Análise e Julgamento do Processo18 a 22/07/2016Divulga??o do resultado final Até o dia 25/07/2016Entrega da documenta??o dos bolsistasAté o dia 27/07/2016Início da implementa??o da bolsa08/08/2016Início dos Pagamentos do BenefícioNo mês subsequente a implementa??o, segundo cronograma da CAPESPeríodo de Vigência da BolsaDe agosto de 2016 a julho de 2017, com possibilidade de renova??o mediante excelente desempenho do aluno. 2. DAS BOLSASSer?o disponibilizadas:02 (duas) bolsas do Programa de Suporte à Pós-Gradua??o de Institui??es de Ensino Particulares (PROSUP) – CAPES no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais de agosto de 2016 a julho de 2017, com possibilidade de renova??o.04 (quatro) Taxas do Programa de Suporte à Pós-Gradua??o de Institui??es de Ensino Particulares (PROSUP) - CAPES no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais de agosto de 2016 a julho de 2017, com possibilidade de renova??o.As Bolsas ser?o pagas mensalmente pela CAPES, diretamente na conta dos beneficiários. Os beneficiários das bolsas ficam isentos do pagamento das mensalidades.As Taxas ser?o pagas mensalmente pela CAPES, diretamente na conta dos beneficiários que dever?o repassar o valor à institui??o, em substitui??o ao pagamento das mensalidades.3. DA ELEGIBILIDADE DO BOLSISTAS?o condi??es de elegibilidade do bolsista:Estar regularmente matriculado no Programa de Pós-Gradua??o Stricto Sensu em Arquitetura e Urbanismo da IMED, na Turma 2016.2;Estar em dia com suas obriga??es pedagógicas e contratuais com a IMED;N?o possuir qualquer rela??o de trabalho com a institui??o na qual está matriculado, nos termos da Portaria CAPES n? 181/2012;N?o possuir vínculo empregatício, no caso de candidato à bolsa;N?o possuir outra bolsa de qualquer natureza;Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) junto à Secretaria do Mestrado em Arquitetura e Urbanismo da IMED;Demonstrar bom desempenho no processo seletivo de ingresso no Programa de Pós-Gradua??o Stricto Sensu em Arquitetura e Urbanismo da IMED;Possuir Currículo Lattes atualizado na base do CNPq;Ser residente e domiciliado no Rio Grande do Sul, sendo brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil.4. DAS ATRIBUI??ES DOS BENEFICI?RIOSa) disponibilidade mínima para o PPGARQ de 40 (quarenta) horas semanais de atividades no caso das bolsas e 20 (vinte) horas semanais no caso de taxas, incluindo as horas despendidas em sala de aula (disciplinas);b) atender às convoca??es da Secretaria do Mestrado para auxiliar na organiza??o de seminários internos, palestras e reuni?es.c) submeter, no mínimo, 2 (dois) artigos em coautoria com o orientador e/ou professores do PPGARQ-IMED por ano a eventos científicos de reconhecida relev?ncia na área de Arquitetura e Urbanismo, indicados pelo orientador do trabalho. Em caso de coautoria com outro beneficiário de bolsa ou taxa do PPGARQ-IMED, o trabalho submetido irá contar apenas para um dos beneficiários, aquele que for o primeiro autor, na ordem de coautoria.d) submeter, pelo menos, 1 (um) artigo em coautoria com o orientador e/ou com professores do PPGARQ-IMED por ano, em periódicos nacionais ou internacionais com estrato Qualis B2 ou superior na área de Arquitetura, Urbanismo e Design. Em caso de coautoria com outro beneficiário de bolsa ou taxa do PPGARQ-IMED, o trabalho submetido irá contar apenas para um dos beneficiários, aquele que for o primeiro autor, na ordem de coautoria.5. DA INSCRI??O E INDICA??O DE BOLSISTAOs interessados em concorrer às bolsas e taxas ofertadas pelo PROSUP-CAPES ao PPGAR-IMED dever?o demonstrar interesse por meio do preenchimento e entrega do formulário preenchido e assinado em anexo, até a data de 15 de julho de 2016, na Secretaria do Mestrado em Arquitetura e Urbanismo, no 2? andar do bloco B, da Faculdade Meridional – IMED.O documento poderá ser postados por Correio, via sedex, impreterivelmente até o dia 15 de julho de 2016 para o seguinte endere?o:Faculdade Meridional – IMEDSecretaria de Pós-Gradua??o Stricto Sensu em Arquitetura e UrbanismoRua Senador Pinheiro, N° 304.Bairro Rodrigues - CEP 99.070-220Passo Fundo/RS – BrasilObserva??o: O código de rastreio deverá ser encaminhado para o e-mail ppgarq@imed.edu.br.6. DA SELE??O, JULGAMENTO E CLASSIFICA??OA concess?o de bolsas obedecerá ao principal critério de classifica??o final no Processo Seletivo de Ingresso Discente 2016. Em caso de empate, a nota da prova dissertativa e a produ??o científica, especificada no currículo Lattes, nesta ordem, servir?o como critérios de desempate.Os resultados finais ser?o divulgados pela Secretaria do Mestrado, via e-mail, até o dia 25 de Julho de 2016.7. DA RENOVA??O DA BOLSAPoder?o ser renovadas por um prazo de até um ano, as bolsas e taxas vinculadas ao PROSUP e ofertadas pelo PPGARQ-IMED, mediante solicita??o do mestrando, com aval do professor/orientador, e atestado o excelente desempenho acadêmico e de pesquisa, junto às disciplinas cursadas preteritamente e acerca da produ??o de artigos científicos qualificados, bem como os critérios especificados no item 4 deste edital. 8. DO CANCELAMENTO DO BENEF?CIOAs bolsas ou taxas poder?o ser canceladas caso o beneficiário descumpra quaisquer das atribui??es dispostas neste edital.A coordena??o do PPGARQ-IMED e/ou o professor orientador pode fazer a solicita??o formal de cancelamento da bolsa junto à Comiss?o de Bolsas, que julgará o mérito da solicita??o.9. DAS DISPOSI??ES FINAISO n?o cumprimento das normas presentes neste edital invalida a solicita??o de inscri??o.Os casos omissos ser?o resolvidos pela Dire??o de Pesquisa e Pós-Gradua??o Stricto Sensu da IMED e pela Comiss?o de Bolsas do PPGARQ.Passo Fundo, 30 de junho de 2016.Jo?o Alberto Rubim SarateDiretor de Pesquisa e Pós-Gradua??o Stricto SensuFaculdade Meridional - IMEDCaliane C. O. de AlmeidaCoordenadora do Programa de Pós-Gradua??o Stricto Sensu em Arquitetura e UrbanismoFaculdade Meridional – IMEDANEXOREQUERIMENTO PARA SOLICITA??O DE BOLSAEu __________________________________, CPF no___________________, mestrando do Programa de Pós-Gradua??o Stricto Sensu em Arquitetura e Urbanismo (Mestrado Acadêmico), venho por meio deste, requerer bolsa de estudos vinculada ao Programa de Suporte à Pós-Gradua??o de Institui??es de Ensino Particulares (PROSUP), da Coordena??o de Aperfei?oamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), nos termos do ofício n? 23/2016-CDS/CGSI/DPB/CAPES, declarando, para tanto, que n?o possuo vínculo empregatício e que disponho de ________ horas semanais de dedica??o ao PPGARQ-IMED.Passo Fundo, ____ de______________de________________________________RequerenteANEXOREQUERIMENTO PARA SOLICITA??O DE TAXASEu___________________________________, CPF n?___________________, mestrando do Programa de Pós-Gradua??o Stricto Sensu em Arquitetura e Urbanismo (Mestrado Acadêmico), venho por meio deste requerer o benefício de taxas vinculada ao Programa de Suporte à Pós-Gradua??o de Institui??es de Ensino Particulares (PROSUP), da Coordena??o de Aperfei?oamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), nos termos do ofício n? 23/2016-CDS/CGSI/DPB/CAPES, caso seja aprovado no processo seletivo, declarando, para tanto, que disponho de ______ horas semanais de dedica??o ao PPGARQ-IMED.Passo Fundo, ______de______________de_________ _________________________RequerenteDocumento somente para a visualiza??o dos critérios da CAPES, n?o entregar.TERMO DE COMPROMISSODeclaro, para os devidos fins, que eu, _________________________________, CPF__________________________, aluno(a) devidamente matriculado(a) no Curso/?rea ________________________________________________ sob o número de matrícula ___________________, em nível de _________________, da Universidade/Funda??o/Instituto/Associa??o/Escola/Faculdade _________________________, tenho ciência das obriga??es inerentes à qualidade de beneficiário de bolsa ou taxa escolar, conforme o regulamento vigente do Programa CAPES/PROSUP, e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as seguintes cláusulas:I – comprovar desempenho acadêmico satisfatório consoante as normas definidas pelo Programa de Pós-Gradua??o; II – quando beneficiário de bolsa CAPES dedicar-me integralmente às atividades do Programa de Pós-Gradua??o;III- quando beneficiário de taxa repassar mensalmente à Institui??o de Ensino Superior o valor da taxa escolar recebido pela CAPES em minha conta bancária;IV – n?o possuir qualquer rela??o de trabalho com a institui??o promotora do Programa de Pós-Gradua??o;V – quando pós-graduando no nível de doutorado, realizar estágio de docência;VI - n?o acumular a bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento pública nacional ou internacional, ou ainda, com o exercício profissional remunerado, ressalvada expressa permiss?o em norma específica baixada pela CAPES;VII – se servidor público, demonstrar regularidade do afastamento do exercício do cargo, salvo se conciliáveis as atividades do curso com a jornada laboral;VIII – assumir a obriga??o de restituir todos os recursos recebidos da CAPES, na hipótese de interrup??o do estudo, salvo se motivada por doen?a grave devidamente comprovada.A inobserv?ncia das cláusulas citadas acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo(a) beneficiário, implicará(?o) no cancelamento da bolsa ou taxa, com a restitui??o integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente, acarretando ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte da CAPES, pelo período de até cinco anos, contados do conhecimento do fato.Assinatura do(a) beneficiário:__________________________________________________ Local e data: ________________________________________________________________Coordenador(a) do Programa de Pós-Gradua??o_______________________Carimbo e assinaturaRepresentante da Comiss?o de Bolsas CAPES________________________Nome e assinatura ................
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