CR - 98/97



EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 010/09 - REFERENTE AO PROCESSO Nº 4.876/2009

1 - PREÂMBULO

1.1 - A Secretaria de Trânsito e Transporte da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar que fará realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, objetivando a LOCAÇÃO DE LOMBADAS ELETRONICAS e GESTÃO DE AIT ELETRÔNICO, a ser processada e julgada em conformidade com a Lei nº 8.666/93, demais normas complementares e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e disposições deste instrumento.

1.2 - O prazo para entrega dos envelopes contendo a documentação e as propostas, encerrar-se-á às 09.30 horas do dia 22 de outubro de 2009, quando os mesmos deverão ser entregues à Avenida Presidente Kennedy, 9.000, Vila Mirim, 1º andar, junto a Comissão Permanente de Licitações, ocasião em que serão abertos, em ato público os envelopes contendo a documentação dos licitantes.

1.3 - Fonte de Recursos: dotação nºs:

10.16.00/15.452.8001-2265/3.3.90.39.99 – Desp. 912 - Fonte 91.400-02

10.16.00/15.452.8001-2265/3.3.90.39.99 – Desp. 416 – Fonte 01.110-00

10.16.00/15.452.8001-2265/3.3.90.39.99 – Desp. 417 – Fonte 01.400-02

1.4. – Critério de Julgamento: menor preço unitário

1.5 - O caderno de licitação, composto deste edital e de seus anexos, poderá ser obtido gratuitamente através do site: ou adquirido mediante o recolhimento aos cofres públicos da importância correspondente a R$ 116,39 (Cento e Dezesseis Reais e Trinta e Nove Centavos).

1.5.1 - Este recolhimento deverá ser feito junto à rede bancária credenciada, através de guia de arrecadação junto a Seção de Compras da Secretaria de Trânsito e Transporte, responsabilizando-se o interessado pelo preço do serviço bancário.

1.6 – Fazem parte deste edital:

• Minuta de Contrato;

• Anexo I ao Anexo VII

2 - OBJETO

2.1 - Locação de 10 equipamentos denominados Lombadas Eletrônicas, com instalação, manutenção preventiva e corretiva e gerenciamento de AIT eletrônico, em consonância com a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, nos termos destas bases licitatorias e respectivos anexos I à VII.

2.2. - Os Equipamentos e Gerenciamento de AIT deverão obedecer as exigências contidas no Anexo VI do presente Edital, bem como a legislação pertinente.

3 - TIPO DE LICITAÇÃO

A licitação será do tipo Menor preço, ou seja, será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital e oferecer o menor preço unitário por locação mensal de equipamento, dentre os licitantes.

4 – CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

4.1 – Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste Edital, somente poderão participar desta licitação, empresas prestadoras de serviços e que comprovem estas condições:

a) atender a todas as exigências constantes deste Edital e seus ANEXOS;

b) Possuir ramo de atividade compatível com o objeto licitado.

4.2. Não será permitida a participação de empresa:

4.2.1 – cuja falência haja sido decretada ou que esteja em processo de recuperação judicial;

4.2.2 – em consórcios ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;

4.2.3 – que tenha sido declarada inidônea pela Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação, em data anterior à abertura da licitação;

4.2.4 – que tenha sido suspensa temporariamente de participar em licitações e impedida de contratar com a Prefeitura.

4.2.5 – cujo os administradores e/ou acionistas, detentores do controle do estabelecimento participantes desta licitação, que possuam qualquer vínculo direto ou indireto com a Contratante ou com o responsável por esta licitação, nos Termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores.

5 - INFORMAÇÕES E IMPUGNAÇÃO

5.1. Os pedidos de informações e/ou esclarecimentos relativos a licitação, deverão ser encaminhados, por escrito, à Secretaria de Trânsito e Transportes – Divisão de Administração/SETRANSP-2, das 09:00 às 16:00 ou através do e-mail: setransp2@praiagrande..br, sendo que as respostas estarão disponíveis aos interessados no site da Prefeitura e serão encaminhados para os e-mails de todas as empresas que adquiriram o edital.

5.2 - Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Edital, ou ainda impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento dos Envelopes Documentação e Proposta, observado o disposto no artigo 41 parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Sendo que tal impugnação deverá ser protocolizado Departamento de Licitações, sito à Avenida Presidente Kennedy, nº 9.000, 1º andar, Vila Mirim.

6 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA

6.1 - As empresas deverão apresentar os documentos de HABILITAÇÃO e PROPOSTA em invólucros separados, fechados, indevassáveis, opacos, contendo externamente:

6.1.1 - nome da empresa;

6.1.2 - número da CONCORRENCIA;

6.1.3 - número do PROCESSO;

6.1.4 - data e hora da abertura dos invólucros;

6.1.5 - identificação dos invólucros:

6.1.6 - identificação da licitante

6.1.5.1 - INVÓLUCRO 01 - DOCUMENTAÇÃO

6.1.5.2 - INVÓLUCRO 02 - PROPOSTA

6.2 - O INVÓLUCRO 01 - DOCUMENTAÇÃO deverá conter:

O envelope nº 1 deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no art.7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, em conformidade com o previsto a seguir:

6.2.1 - Habilitação Jurídica:

a) Cédula de Identidade;

b) Registro Comercial da firma legalmente registrada, no caso de EMPRESA individual;

c) Ato constitutivo e alterações subseqüentes, devidamente registradas, em se tratando de sociedade empresarial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada da prova de diretoria em exercício, devidamente registrada;

e) Estatuto e ata das Assembléias com suas respectivas publicações na Imprensa Oficial, devidamente registradas em se tratando de Sociedades Anônimas.

6.2.2 - Qualificação Técnica

a) Registro ou Inscrição da proponente e de seu(s) Responsável(is) Técnico(s) no CREA;

b) Comprovação em nome da proponente de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação através de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, contendo os nomes do Contratante e Contratado, o objeto contratual com descrição detalhada do(s) serviço(s) e respectiva localização, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico na entidade profissional competente.

6.2.3 - Qualificação Econômico-Financeiro

a) Demonstrações contábeis do último exercício social (2008), extraídas do próprio Livro Diário, devidamente registrado, acompanhadas dos termos de abertura e encerramento, que comprovem a boa situação da EMPRESA, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios.

a.1) – As empresas sujeitas a Lei das Sociedades Anônimas deverão apresentar a publicação no Diário Oficial, devidamente registrada, das demonstrações financeiras acompanhada da publicação da Ata da Assembléia que aprovou as demonstrações financeiras.

a.2) – As demais empresas deverão apresentar cópias das demonstrações financeiras reproduzidas no próprio “Livro Diário”, acompanhado dos respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente registrados na junta comercial ou cartório de registro.

b) - Certidão(ões) negativa(s) de pedido de falência ou em processo de recuperação judicial, expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com prazo de validade de 03 (três) meses, contados a partir da data de emissão da certidão, quando não constar outro prazo de validade impresso no documento;

c) Prova de capital social mínimo de R$ 93.000,00 (Noventa e Três Mil Reais), devidamente realizado e registrado na Junta Comercial até a data da apresentação da proposta, admitida a atualização até esta data. Será considerada inabilitada a empresa que não comprovar capital social mínimo, nos termos da Lei 8.666/93 e normas complementares;

6.2.4 - Regularidade FiscAL

a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Conjunta Negativa de Débito referente a Tributos Federais de Dívida Ativa da União expedida pelo Ministério da Fazenda – Procuradoria Geral da Fazenda – Receita Federal do Brasil;

b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, (com prazo de validade de 3 (três) meses, quando outro prazo não constar no documento) pertinente a todos os tributos (ICM/ICMS, IPVA, ITBI, ITCMD, inscritos ou não em dívida ativa);

c) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal (prazo de validade de três meses, contados a partir da data da emissão da certidão, quando não constar outro prazo de validade impresso no documento) referente aos Tributos Mobiliários e Imobiliários.

c.1) Quando a empresa participante não possuir imóveis em seu nome,deverá apresentar declaração emitida pela Prefeitura do local da sede informando tal fato (que não possui imóvel em nome da empresa);

d) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso;

e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;

f) Cópias das Certidões de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) - CND e para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - CRF, com validade em vigor na data da abertura do envelope referente à habilitação.

6.2.5. - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 7º , INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

a) Apresentar Declaração que a empresa cumpre o disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, sob as penas da lei, emitida pelo proponente.

6.2.6 - Todas as licitantes , deverão complementar a documentação do envelope 01 com as seguintes declarações:

a) Declaração em papel timbrado da EMPRESA, atestando, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à sua habilitação, firmada pelo responsável legal, com indicação do nome, cargo e R.G.

b) Declaração com nome do representante legal da empresa que irá firmar o contrato, contendo qualificação do mesmo, RG, CPF e estado civil.

c) As microempresas e empresas de pequeno porte, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, deverão apresentar Declaração de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VIII deste Edital DENTRO do Envelope nº 1 (Habilitação).

6.2.7 - As declarações deverão ser formuladas em papel timbrado da empresa, firmada pelo representante legal da mesma.

6.2.8 - Quando as declarações forem firmadas por procuração, deverá ser juntado no envelope procuração Pública ou particular.

OBS: Na hipótese de não constar prazo de validade nas PROCURAÇÕES apresentadas, o Pregoeiro aceitará como validas as expedidas até 06 (seis) meses, imediatamente anteriores à data de apresentação dos Envelopes proposta e Documentação.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS

7.1 - No caso de certidões positivas, a empresa deverá juntar as certidões expedidas pelo ofício competente, com posicionamento e/ou andamento das ações.

7.2 – As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

7.3 - No caso de isenção ou não incidência de tributos, a empresa deverá apresentar documento(s) comprobatório (s) do fato.

7.4 - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz. E se for filial todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.

7.5 - Caso a empresa licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro Termo de Ata ou Contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos (matriz e filial).

7.6 - Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

7.7 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.

7.8 - Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou em publicação de órgão da imprensa, na forma da Lei.

7.9. As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 03 (três) meses, a partir de sua expedição.

8 - O invólucro 02 – PROPOSTA

8.1 - A proposta comercial deverá:

I – ser apresentada em papel timbrado da licitante, devidamente datada e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is), e rubricada em todas as suas laudas. Quando a proposta for firmada por procurador, deverá ser juntada no envelope, cópia autenticada da procuração pública ou particular.

OBS: Na hipótese de não constar prazo de validade nas PROCURAÇÕES apresentadas, serão validas as expedidas até 06 (seis) meses, imediatamente anteriores à data de apresentação dos Envelopes proposta e Documentação.

II – conter sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas:

a) a razão social da licitante;

b) o(s) nome(s) e qualificação(ões) do(s) seu(s) representante(s) legal(is);

c) os preços como seguem:

c.1) valor mensal da locação, por equipamento.

III - Declarar validade da proposta não inferior à 60 (sessenta) dias.

IV - Outras informações que o licitante julgar pertinentes deverão ser formuladas em papel timbrado da empresa.

8.2 - As especificações não expressamente declaradas deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.

8.3 - Não serão aceitas propostas, cujos preços sejam superiores aos praticados pelo mercado, ou fixados pelo Governo Federal, em se tratando de produtos sob o regime de tabelamento.

8.4 - O preço constante da proposta comercial, deverá ser expresso em moeda corrente nacional com até duas casas após a vírgula, em algarismos e por extenso, apurado à data prevista para a apresentação da mesma, conforme previsto neste Edital, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.

8.5 -Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.

8.6- No preço ofertado pela licitante, deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos relativos ao objeto desta licitação, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, seguros, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários ou outros decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do mesmo, não cabendo à Prefeitura, quaisquer custos adicionais.

8.7 - A proposta comercial será verificada, quanto ao atendimento das condições aqui expressas, sendo desclassificada aquela que estiver em desacordo com qualquer exigência disposta neste Edital e seus ANEXOS, contiver vícios, quer por omissão e/ou irregularidades ou defeitos, capazes de dificultar o julgamento, e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão, ou, a juízo na Prefeitura, apresentar preço excessivo em relação ao praticado no mercado ou for manifestamente inexeqüível, assim considerada aquela que não venha a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentos da licitante, que comprovem que os custos de insumos são coerentes com os do mercado.

8.8 - O mês de referência dos preços ou “data base” do Contrato, será o mês da apresentação da proposta.

9- ORÇAMENTO:

9.1 - O orçamento estimado pela Prefeitura importa em R$ 931.800,00 (Novecentos e Trinta e Um Mil e Oitocentos Reais).

10 - PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO

10.1 - Entrega dos Invólucros

10.1.1 - Os invólucros 01 e 02, concernentes à habilitação e proposta, deverão ser entregues no local, data e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital.

10.2 - Credenciamento dos Participantes:

10.2.1 - O credenciamento far-se-á por:

a) instrumento público ou particular, com a firma reconhecida, do representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado) que o assina, do qual constem poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para assinar declarações, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar os demais atos pertinentes do certame e cópia do contrato ou estatuto social da licitante, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.

b) quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigentes ou assemelhados, apresentar cópia do contrato ou estatuto social da licitante, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.

10.2.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas PROCURAÇÕES apresentadas, será considerada como validas as expedidas até 06 (seis) meses, imediatamente anteriores à data de apresentação dos Envelopes proposta e Documentação.

10.2.3. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

10.2.4 - Os documentos supra-referidos poderão ser apresentados no original ou por cópia autenticada, e serão retidos para oportuna juntada aos autos do competente processo administrativo.

10.2.5 - Os documentos de representação ou de credenciamento serão retidos pela Comissão Julgadora e juntados ao processo licitatório.

10.3 - Participação dos Licitantes no Ato da Abertura dos Invólucros

10.3.1 - Solicita-se a participação dos licitantes, através de seus representantes legais ou pessoas credenciadas por ocasião da abertura dos invólucros 01 - Documentação, visto que naquela oportunidade, manifestar-se-ão quanto eventual interesse na interposição ou desistência de recursos às decisões de habilitação e/ou inabilitação da Comissão Julgadora, fase este que será precedida do julgamento da habilitação ´tecnica , mediante apresentação dos equipamentos nos termos dos anexos.

10.4. - Abertura dos Invólucros

10.4.1 - A Comissão Julgadora e os licitantes presentes ao ato público rubricarão os invólucros e os documentos de credenciamento.

10.4.2 - A Comissão Julgadora procederá à abertura do invólucro 01 - documentação, conferirá e rubricará todo o seu conteúdo que, em seguida será também examinado e rubricado pelos licitantes.

10.4.3 - Serão liminarmente inabilitados os participantes que apresentarem documentação incompleta ou com prazo de validade expirado ou ainda, com borrões, rasuras, entrelinhas, omissões de partes essenciais, sem a devida ressalva, constando esse fato e o motivo que lhe deu causa da ata da sessão.

10.4.4 - A Comissão Julgadora colocará à disposição dos inabilitados os Invólucros 02 - Proposta, fechados, caso não haja recurso, ou após a sua denegação.

10.4.5 - Aberto o Invólucro 02 - Proposta e lidas as ofertas, serão rubricadas pela Comissão e pelos licitantes presentes.

10.5 - Classificação das Propostas

10.5.1 - Serão desclassificadas as propostas apresentadas em desacordo com este Edital, ou com borrões, rasuras, entrelinhas, emendas, ressalvas, omissões e as consideradas inexeqüíveis ou com preços excessivos.

10.5.2 – Após a abertura dos Envelopes proposta comercial, será realizada a avaliação dos equipamentos e sistemas em escala real conforme Anexo VI do Edital.

10.5.3 - A Comissão determinará data e local para a instalação dos equipamentos e sistemas, sendo que a análise será realizada pelos Técnicos da Secretaria de Trânsito e Transporte.

10.5.4 – As empresas participantes do certame que forem declaradas habilitadas, serão convocadas através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, para apresentarem os equipamentos e sistema para análise técnica, para fins de classificação.

10.5.5 – Será nomeado um ou mais servidores públicos, técnico(s) na área do objeto licitado, para compor a Equipe Técnica, que apresentará Relatório quanto ao julgamento técnico dos Equipamentos e Sistema, que subsidiará a Comissão para o julgamento das proponentes quanto a sua classificação ou não.

10.5.6 - O julgamento técnico dos equipamentos e do sistema das proponentes fica adstrito as exigências contidas nos anexos, que desde já ficam fazendo parte integrante do edital.

10.6 - Julgamento e Adjudicação

10.6.1 – Após a análise técnica dos equipamentos e do sistema, a Comissão efetuará o julgamento das propostas, classificando-as ou não, e a seguir analisará a melhor proposta dentre as classificadas, em razão do menor preço unitário, desde que atendidas as especificações deste Edital, desde que atendido o interesse da Administração.

10.6.2 – Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:

10.6.3 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

10.6.4 – A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

10.6.5 – Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da convocação da Comissão Permanente de Licitações, realizada através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, sob pena de preclusão.

10.6.6 – Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.6.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.

10.6.7 – Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.

10.6.8 – O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.

10.6.9 – Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.

10.6.10 – Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 8.6.10, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora do certame.

10.7 - É facultado à Comissão Julgadora ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer a instrução do processo.

11 - RECURSOS

11.1 - Eventuais recursos deverão ser protocolados no prazo legal, junto à Comissão Permanente de Licitações, nos dias úteis, das 9:00 às 16:00 horas, à Av. Presidente Kennedy nº 9.000, Vila Mirim.

12. DA HOMOLOGAÇÃO

12.1. O julgamento será reduzido a termo, com a transcrição do relatório, indicando as licitantes desclassificadas; as classificadas e a licitante vencedora, bem como os fundamentos e motivos da escolha, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.

12.2. Caberá a Comissão Permanente de Licitações encaminhar o processo administrativo para a autoridade competente para Homologação, cabendo a este, a qualquer momento, revogar a presente licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação.

12.2.1. Cumpre ainda, à secretaria interessada, o dever de anular esta licitação, em qualquer tempo ou fase, caso venha a ser constatada qualquer ilegalidade no seu procedimento ou no seu julgamento.

13 - DO AJUSTE

13.1 - As obrigações decorrentes desta licitação consubstanciam-se no respectivo Contrato, Ordem(s) de Serviço(s) e termos deste edital.

14 – DA GARANTIA

14.1 - A empresa vencedora do certame deverá prestar caução correspondente a 5% do valor contratual, nos termos do parágrafo segundo, do artigo 56 da Lei Federal 8.666/93.

14.1.1- A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:

a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

b) Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;

c) Fiança bancária.

14.1.2- A fiança bancária deverá conter:

a) Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do

contrato;

b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o

pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o

afiançado não cumpra suas obrigações;

c) Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos

nos artigos 827 e 838 do Código Civil Brasileiro;

d) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.

14.1.3- A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas.

14.2 - Após 90 dias contados do término da vigência contratual, a caução será devolvida sem qualquer acréscimo, desde que constatada a inexistência de qualquer irregularidade que justifique a sua retenção.

15 - DA FISCALIZAÇÃO

15.1 – a fiscalização dos serviços será efetuada pela Secretaria de Trânsito e Transporte.

15.2 – o exercício da fiscalização não desobriga a contratada da responsabilidade que lhe cabe pela perfeita execução dos serviços, em observância às normas técnicas vigentes.

16 - PRAZOS

16.1 – Prazo Contratual será de 12 meses, contados da assinatura do mesmo.

16.2 – O contrato poderá ser prorrogado conforme acordo entre as partes, através de respectivo termo, desde que manifestado o interesse das partes, nos termos da legislação vigente, antes do seu vencimento.

16.3 – Além do previsto no item anterior, o contrato poderá ser prorrogado pelos seguintes motivos:

16.3.1 – Superveniência de fato excepcional, estranho às vontades das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

16.3.2 – Interrupção do contrato ou diminuição do ritmo de execução por ordem e no interesse da prefeitura;

16.3.3 – Aumento de quantidades inicialmente previstas no contrato;

16.3.4 – Omissão ou atraso de providência a cargo da prefeitura de que resulte direto impedimento ou retardamento á execução do contrato.

17 - ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS

17.1 - Todos os documentos e/ou correspondências entre a Prefeitura e a Contratada, serão trocados através de expediente protocolado pelo órgão fiscalizador.

17.2 - A Prefeitura fornecerá em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à locação dos equipamentos.

18 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

a) A contratada deverá manter um registro de todas as ocorrências relativas ao funcionamento dos equipamentos, noticiando a contratante de qualquer irregularidade.

b) A contratada deverá substituir o funcionário que no entendimento da contratante não corresponder a ética e aos reclamos da contratante.

c) A contratada deverá reparar no prazo de 24 horas todas as irregularidades que o equipamento vier a apresentar.

d) A contratada deverá responder pela garantia total dos serviços prestados, ao objeto contratual licitado;

e) A contratada será responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou terceiro, decorrente de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela contratante (artigo 70, Lei Federal n.º 8.666/93).

f) A contratada não poderá ceder ou transferir, no tudo ou em parte, o objeto desta contratação (inciso VI, artigo 78, Lei Federal n.º 8666/93).

19 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

19.1 - O CONTRATANTE compromete-se durante a vigência deste Contrato a:

a) prestar as informações solicitadas pela contratada.

b) efetuar os pagamentos nos prazos avençados.

c) efetuar as sinalizações necessárias a instalação do objeto licitado.

20 - FORMA DE PAGAMENTO

20.1 – Os pagamentos serão efetuados mensalmente pela Prefeitura à Contratada em até 30 dias após a entrega na Secretaria de Trânsito e Transporte da Nota Fiscal / Fatura, correspondente ao valor mensal, devendo estar a respectiva aprovada pela Prefeitura.

20.2 - O pagamento será efetuado, após o recebimento da fatura/nota fiscal de prestação de serviço na unidade requisitante e mediante ordem de pagamento emitida pela CONTRATANTE, através da rede bancária, para o que a CONTRATADA deverá fazer constar da nota fiscal a indicação da agência (com número/endereço) e número da conta corrente no banco.

20.3 – Os pagamentos serão efetivados desde que a contratada, além do cumprimento das obrigações contratuais, apresente as guias de recolhimento do INSS e FGTS, relativos ao período de execução dos serviços.

20.4 - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE – INPC, calculado pro rata die.

21 - PENALIDADES

21.1 - Multa de 1,0% (um por cento) por dia de atraso na execução do objeto da licitação.

21.2 - Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial.

21.3 - Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução total.

21.4 - Todas as demais sanções previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.

21.5 - As multas serão calculadas sobre o valor global do ajuste e serão independentes, isto é, a aplicação de uma não exclui a de outras.

22 – REAJUSTE

22.1 – A data de assinatura do contrato servirá para eventual reajuste, que somente poderá ser concedido após 12 (doze) meses do período contratual, tendo como indexador o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE).

23 – DA RESCISÃO

23.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir o presente instrumento de contrato, a qualquer tempo e a bem do interesse público, caso ocorra algumas das hipóteses e motivos previstos nos artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais nº.s 8.883/94, 9.032/95, 9.069/95, 9.648/98 e 9.854/99 e ulteriores alterações, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.

24 - DISPOSIÇÕES GERAIS

24.1 - Fica eleito o foro da Comarca da Praia Grande para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste Edital e a aquisição objeto do mesmo que não sejam solucionadas de comum acordo entre as partes, com prévia renúncia de qualquer outro.

25 - DOS ANEXOS

25.1 - Anexo I – Minuta de Contrato

25.2 - Anexo II – Modelo de Credenciamento

25.3 - Anexo III – Termo de Ciência e de Notificação

25.4 - Anexo IV – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Outras

25.5 – Anexo V – Planilha de Quantidades, Preços Unitários e Estimativa para o Contrato

25.6 – Anexo VI – Termo de Referência para os Equipamentos e Sistemas

25.7 – Anexo VII – Projeto Básico

25.8 – Anexo VIII – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

Praia Grande, 18 de setembro de 2009.

JOÃO CARLOS MORENO GALLEGO

Resp. p/ Secretário de Trânsito e Transporte

ANEXO I

MINUTA DE CONTRATO

"CONTRATO DE LOCAÇÃO DE LOMBADAS ELETRÔNICAS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E A EMPRESA ____."

Aos ..... dias do mês de .......... do ano de dois mil e nove, na Divisão de Expediente da Secretaria de Administração da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, onde se achava o Senhor JOÃO CARLOS MORENO GALLEGO, Resp. p/ Secretaria de Trânsito e Transportes, por atribuição conferida através inciso 28 do artigo 45 da Lei Complementar nº 538 de 18 de Maio de 2009, neste ato representando a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, compareceu o Senhor ______ ,portador da Cédula de Identidade RG nº ________ e CPF/MF nº ________, neste ato representando a Empresa ________, inscrita no CNPJ nº ______, localizada à Rua _____,doravante denominada CONTRATADA, e por ele foi dito que vinha assinar o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE LOMBADAS ELETRÔNICAS oriundo de procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, Processo Administrativo 4.876/09 mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO JURÍDICO

O presente Contrato decorre de licitação na modalidade Concorrência Pública, por apresentação do menor preço mensal unitário e tem como fundamento a Lei nº. 8.666/93 e as demais alterações.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

O presente Contrato tem por objeto a locação de equipamentos utilizados na fiscalização de trânsito denominados Lombadas Eletrônicas, com instalação, manutenção preventiva e corretiva e gerenciamento de AIT eletrônico (auto de infração de trânsito), em consonância o com a Lei Federal 9.503/97, Lei 8.666/93 e suas alterações e nos termos das bases licitatórias e demais especificações contidas nos anexos I ao VII, que desde já ficam fazendo parte integrante deste contrato, como se nele estivessem estritamente redigidos e descritos.

PARÁGRAFO ÚNICO – O objeto do presente Contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos e nos limites estabelecidos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

CLAUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

A locação precedida de serviços de instalação será processada sob a forma indireta mediante pagamento mensal por preço unitário correspondente a cada equipamento devidamente instalado e em funcionamento, com a gestão do AIT.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

O Prazo Contratual será de 12 meses contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme acordo entre as partes, através de respectivo termo, desde que manifestado o interesse das partes, nos termos da legislação vigente, antes do seu vencimento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Além do previsto no item anterior, o contrato poderá ser prorrogado pelos seguintes motivos :

a) Superveniência de fato excepcional, estranho às vontades das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato,

b) Interrupção do contrato ou diminuição do ritmo de execução por ordem e no interesse da prefeitura,

c) Aumento de quantidades inicialmente previstas no contrato.

d) Omissão ou atraso de providência a cargo da prefeitura de que resulte direto impedimento ou retardamento á execução do contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Para os serviços do objeto do presente, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ ...... (.......), por equipamento devidamente instalado e com a gestão do ait em perfeito funcionamento.

PARÁGRAFO ÚNICO – O valor global do presente contrato é de R$ ...... (.......).

CLÁUSULA SEXTA - Os pagamentos serão efetuados mensalmente em até 30 dias após a entrega no ................ da Secretaria de ............., da Nota Fiscal / Fatura, correspondente ao valor mensal, devendo estar a respectiva aprovada pela Prefeitura.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado, após o recebimento da fatura/nota fiscal de prestação de serviço na unidade requisitante e mediante ordem de pagamento emitida pela CONTRATANTE, através da rede bancária, para o que a CONTRATADA deverá fazer constar da nota fiscal a indicação da agência (com número/endereço) e número da conta corrente no banco.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Os pagamentos serão efetivados desde que a contratada, além do cumprimento das obrigações contratuais, apresente as guias de recolhimento do INSS e FGTS, relativos ao período de execução dos serviços.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE – INPC, calculado pro rata die.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotações:

10.16.00/15.452.8001-2265/3.3.90.39.99 – Desp. 912 - Fonte 91.400-02

10.16.00/15.452.8001-2265/3.3.90.39.99 – Desp. 416 – Fonte 01.110-00

10.16.00/15.452.8001-2265/3.3.90.39.99 – Desp. 417 – Fonte 01.400-02

CLÁUSULA OITAVA – DOS SERVIÇOS

a) A contratada se obriga a locar para a Contratante, equipamentos para fiscalização do transito, denominados lombadas eletrônicas.

b) Para a locação a Contratada se obriga as suas próprias expensas, instalar, proceder manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos locados.

c) São obrigações assumidas pela Contratada as constantes dos Anexos.

CLÁUSULA NONA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ATENDIMENTO

A execução dos respectivos serviços deverá obedecer aos prazos estabelecidos na Ordem de Serviço contados a partir de seu recebimento.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização dos serviços será efetuada pela Secretaria de Transito e Transporte.

PARÁGRAFO ÚNICO – o exercício da fiscalização não desobriga a contratada da responsabilidade que lhe cabe pela perfeita execução dos serviços, em observância às normas técnicas vigentes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, comprometer-se-á:

I –Assumir integral responsabilidade pela boa execução dos serviços contratados, de acordo com as normas do edital, utilizando seus próprios recursos humanos, materiais, sofware e equipamentos.

II – Manter em perfeito estado de funcionamento, as suas exclusivas expensas, todos os serviços que compreedem a locação.

III –Obrigar seus empregados a utilizarem identificação pessoal quando estiverem a serviços da Contratante.

IV – Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, tributários, bem como pela indenização à terceiros e a `Contratante, que porventura sofram prejuízos decorrentes de atos da própria Contratada, de empregados ou prepostos, praticados durante a execução do contrato.

V –Cumprir as normas regulamentadoras de segurança pública, e medicina do trabalho.r

VI- Instalar os equipamentos nos locais estabelecidos de acordo com as ordens de serviços emitidas pela Contratante.

VII- Manter sigilo absoluto das informações que tomar conhecimento em razão do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA não será responsável:

I- Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;

II- Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE compromete-se durante a vigência deste Contrato a:

I – Notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada na execução do contrato.

II – Fornecer todosos esclarecimentos e informações necessárias ao fiel cumprimento do contrato.

III- Zelar pela boa qualidade do serviço,receber e apurar reclamações dos usuários.

IV- Proceder e arcar com os custos da postagem, das notificações de autuações/multas junto aos correios, responsabilizar-se pela disponibilização do acesso às informações ao banco de dados da frota de veículos, às rotinas de bloqueio/desbloqueio, licenciamento eletrônico, bem como as despesas provenientes da execução dos serviços, consideradas indispensáveis para o processamento completo das autuações e multas de transito.

V- Responsabilizar-se pelos procedimentos legais de notificações de autuações e aplicação de penalidades aos infratores.

VI – Não se utilizar do software da Contratada após o termino da vigência contratual.

VII- Manter sigilo sobre a tecnologia e técnicas da Contratada, às quais tiver acesso.

VIII- Arcar com os custos dos pagamentos do consumo da alimentação elétrica de cada equipamento instalado.

XIX – Validar as imagens dos autos de infração de transito

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES

a) multa de 1,0 % (um por cento) ao dia de atraso na execução dos serviços referente ao objeto da licitação;

b) multa de 10 % (dez por cento) por inexecução parcial;

c) multa de 20 % (vinte por cento) por inexecução total.

d) todas as demais sanções previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, atualizada pelas Leis nºs 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98.

PARÁGRAFO primeiro – As multas serão calculadas sobre o valor contratual e serão independentes, isto é, a aplicação de uma não exclui a de outras.

PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia prestada, podendo ainda, ser cobrada judicialmente.

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA– DA GARANTIA

A CONTRATADA presta caução no valor de R$ .................. (...................), correspondente a 5% do valor contratual, nos termos do parágrafo segundo, do artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, garantia essa representada por ................................ .

Parágrafo único – Após 90 dias contados do término da vigência contratual, a caução será devolvida sem qualquer acréscimo, desde que constatada a inexistência de qualquer irregularidade que justifique a sua retenção.

CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO:

A CONTRATANTE poderá rescindir o presente instrumento de contrato, a qualquer tempo e a bem do interesse público, caso ocorra algumas das hipóteses e motivos previstos nos artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais nº.s 8.883/94, 9.032/95, 9.069/95, 9.648/98 e 9.854/99 e ulteriores alterações, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A contratada não poderá ceder ou transferir, no tudo ou em parte, o objeto desta contratação (inciso VI, artigo 78, Lei Federal n.º 8666/93).

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - Todos os impostos decorrentes do objeto do presente serão de responsabilidade da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– O valor mensal poderá ser reajustado após cada período de 12 (doze) meses, ou em periodicidade menor que vier a ser permitida por lei, tendo com indexador o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE).

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Fica eleito o foro da Comarca de Praia Grande - SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar questões oriundas do presente CONTRATO.

CLAUSULA VIGÉSSIMA – Ficam fazendo parta integrante deste contrato como se nele estivessem trânsitos, os anexos numerados e rubricados pela Contratada nº I ao VII, sendo que os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação aplicável ao assunto, especialmente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sendo que subsidiariamente aplicar-se-á os princípios gerais de direito, bem como o Código Civil Brasileiro.

Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, é lavrado o presente em 03 (três) vias de igual forma e teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo. Pelo que eu ________ digitei, assino __________ e dato. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos. de ..... de 2009.

JOÃO CARLOS MORENO GALLEGO

Resp.p/Secretaria de Trânsito e Transporte

CONTRATADA

TESTEMUNHAS

1 - _______________________________

2 - _______________________________

Processo Administrativo nº 4.876/2009

ANEXO II

MODELO DE CREDENCIAMENTO

À

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

REFERÊNCIA: CONCORRENCIA PÚBLICA N.º 010/2009

PROCESSO: N.º 4.876/09

OBJETO: Locação de equipamento “Lombada Eletrônica” e gestão de AIT eletrônico, de acordo com as atribuições conferidas pela Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, nos termos deste Edital e seus anexos, contemplando a disponibilização, a implantação, a manutenção preventiva e corretiva.

Pelo presente instrumento, a empresa...................., CNPJ........................, com sede na................., através de seu representante legal infra-assinado, credencia FULANO DE TAL, portador da cédula de identidade nº ..................., expedida pela SSP/SP, outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública da CONCORRÊNCIA nº ..../2009, para praticar todos os atos inerentes ao certame, conferindo ao mesmo ilimitados poderes relacionados com a licitação.

Por oportuno, a outorgante declara, sob as penas da lei, a inexistência de fato impeditivo de sua participação no citado certame; declarando-se, ainda, ciente de todas as disposições relativas à licitação em causa e sua plena concordância com as condições constantes no edital.

(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal, com reconhecimento de firma)

ANEXO III

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

ÓRGÃO OU ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE

CONCORRÊNCIA Nº 010/2009

OBJETO: Locação de equipamento “Lombada Eletrônica” e gestão de AIT eletrônico, de acordo com as atribuições conferidas pela Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, nos termos deste Edital e seus anexos, contemplando a disponibilização, a implantação, a manutenção preventiva e corretiva.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE

CONTRATADA:

Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima identificado, e cientes do encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n.° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

Praia Grande/SP,

JOÃO CARLOS MORENO GALLEGO

Resp. p/SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

CONTRATADA

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E OUTRAS

À

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

REF.: CONCORRENCIA PÚBLICA n.º 010/2009

PROCESSO: n.º 4.876/2009

OBJETO: Locação de equipamento “Lombada Eletrônica” e gestão de AIT eletrônico, de acordo com as atribuições conferidas pela Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, nos termos deste Edital e seus anexos, contemplando a disponibilização, a implantação, a manutenção preventiva e corretiva.

DECLARAMOS, para fins de participação na Concorrência acima, que nossa empresa:

1) Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;

2) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;

3) Não existe fato impeditivo à nossa habilitação;

4) Não possui entre nossos proprietários, nenhum titular de mandato eletivo;

5) Não possui funcionários, dirigentes ou acionistas detentores do controle do estabelecimento participante desta licitação, com qualquer vínculo direto ou indireto com a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, nos termos do art. 9º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, sob pena de exclusão do certame;

6) Não possui no seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;

7) Recebeu todos os documentos e tomou conhecimento de todas as informações necessárias para participar do presente certame e das condições para a execução dos serviços;

8) Aceita e concorda com todas as condições do presente Edital e das especificações que fazem parte integrante do mesmo e farão parte do Contrato, independentemente de transcrição.

Por ser expressão da verdade, eu _________________, representante legal desta empresa, firmo a presente.

Local e data.

Carimbo, nome e assinatura do representante legal.

ANEXO V

CONCORRENCIA PUBLICA N.º 010/2009

PLANILHA DE QUANTIDADES, PREÇOS UNITÁRIOS E ESTIMATIVA PARA O CONTRATO

|Unid./Medida |Especificação |Valor Unitário |

|SRV |Locação de 10 Equipamentos Eletrônicos do tipo Lombada Eletrônica |R$ |

Valor Estimado para o contrato: R$ __________( __________________) para o período de 12 meses.

ANEXO VI

TERMO DE REFERÊNCIA PARA OS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS

1. Da Avaliação

1. Para efeito de análise, as licitantes deverão descrever os equipamentos e serviços tecnicamente. Em caso de discrepância entre as características técnicas apresentadas com relação ao item avaliado, a licitante será desclassificada;

2. As especificações descritas deverão ser fiéis ao equipamento ou serviço cotado pela licitante e não a simples cópia do descritivo apresentado neste edital e seus anexos, sob pena de desclassificação sumária da licitante;

3. Visando atendimento e adequação da atribuição conferida ao Município pela legislação de trânsito vigente no País, as empresas licitantes, obrigatoriamente e às suas expensas, deverão instalar, disponiblizar e operar os equipamentos e sistemas constantes do objeto deste edital para avaliação prévia e verificação de atendimento aos requisitos mínimos de natureza técnica destacados nos itens e subitens deste anexo, sob pena de desclassificação sumária da licitante sendo constatado o não atendimento a qualquer item ou subitem tal análise e procedimento constará da fase de julgamento das propostas;

4. As empresas Licitantes disporão de, no máximo, 05 (cinco) dias corridos, a contar da convocação, para disponibilização, implantação e regulagem de todos os equipamentos, e sistemas, com toda infra-estrutura, mais qualquer aparelhamento, serviço ou regulagem necessários à demonstração do atendimento às exigências deste edital e seus anexos.

5. Cada Licitante deverá disponibilizar equipe técnica para a realização dos testes e suporte técnico à Equipe Técnica.

6. A avaliação em escala real consiste em colocar os equipamentos em funcionamento por 05 (cinco) dias consecutivos e os sistemas em funcionamento por 02 (dois) dias, observando-se que:

1. O registro das infrações pelos equipamentos deverá ocorrer durante 24 horas por dia;

2. A entrada e saída de dados dos sistemas poderão acontecer a qualquer momento, mediante decisão da comissão de licitação;

3. O backup (cópia de segurança) dos dados dos sistemas deverá ser de responsabilidade da licitante;

4. A qualquer momento a Equipe Técnica poderá solicitar a recuperação dos dados do backup.

7. A Equipe Técnica da Prefeitura, avaliará os equipamentos em campo nos períodos diurno e noturno. Toda estrutura dos equipamentos deverá ser disponibilizada, implantada e operada no Município do Praia Grande.

8. Avaliação dos Equipamentos

1. A instalação de equipamentos que interfiram na fluidez e/ou segurança do trânsito deverá ser feita em finais de semana e obrigatoriamente deverão ter o aval do departamento de trânsito.

2. Será definida a instalação de detector em, no mínimo, 1 (um display para cada sentido.

3. Os registros de imagens efetuados no teste em escala real, não serão utilizados para efeito de autuação e serão utilizados para constatação do atendimento às exigências deste edital e seus anexos.

4. As empresas Licitantes poderão realizar as manutenções que julgarem necessárias, desde que essas não configurem uma situação irreal do estado de regime operacional.

5. Antes de a licitante realizar qualquer manutenção, deverá informar a Equipe Técnica, devendo esta aprovar ou não.

6. Não será permitido às empresas Licitantes a manutenção dos equipamentos de forma constante, pois esse comportamento difere do estado normal de regime operacional.

7. Considera-se constante mais de 1 (um) pedido de manutenção em um período inferior a 24 horas ou uma manutenção que supere duas horas.

8. A Equipe Técnica efetuará o lacre na caixa que contém o equipamento ofertado e o mesmo somente poderá ser rompido com autorização e na presença de um dos membros da comissão de licitação, sendo que o rompimento do lacre fora destas condições descritas, implica na inabilitação da empresa Licitante.

9. Os equipamentos deverão efetuar todas as funcionalidades descritas neste Edital e seus anexos;

10. As imagens registradas devem ser numeradas seqüencialmente.

11. Deverão ser fornecidos relatórios contendo o total de imagens registradas, o total de veículos com placas lidas e a relação de todas as placas lidas;

12. Após a realização dos testes, todas as empresas Licitantes deverão proceder, às suas expensas, a readequação dos locais dos testes em sua configuração original, quanto às calçadas, pavimento e sinalização, de tal forma que o local esteja nas exatas condições de antes da realização dos testes.

13. Até as 14 horas do primeiro dia corrido após o término dos Testes de Avaliação dos Equipamentos, a licitante deverá entregar para a Equipe Técnica um CDROM contendo a gravação de todas as imagens capturadas, os LOGs e os dados estatísticos.

14. Independentemente do acima colocado, a qualquer momento, a departamento de trânsito poderá solicitar as imagens e os LOGs dos equipamentos para posterior comparação e análise, verificando assim a inviolabilidade dos registros.

15. Qualquer diferença entre a imagem ou LOG obtidos no processo acima citado e o conteúdo do CDROM implicará na inabilitação da licitante.

16. Não será admitido o tratamento das imagens, qualquer que seja.

17. Durante os 5 (cinco) dias consecutivos que os equipamentos estarão em simulação de operação real, a Equipe Técnica passará com veículos específicos e identificados, em horários aleatórios, o que será utilizado posteriormente para verificação da continuidade de funcionamento do equipamento.

18. Caso um dos equipamentos tenha funcionamento contínuo inferior a 95% do total das horas do teste, a licitante será inabilitada.

19. O fluxo veicular (VDM) registrado pelos equipamentos será comparado com o real registrado pela Equipe Técnica e caso algum equipamento registre menos de 95% da contagem, a licitante será inabilitada;

20. Avaliação dos Sistemas

21. A disponibilização, instalação, configuração e avaliação dos sistemas ocorrerá a partir do 1 (primeiro) e durante os 02 (dois) dias subsequentes dos testes dos equipamentos;

22. Os sistemas serão avaliados concomitantemente durante o terceiro e quarto dia de testes realizados com os equipamentos.

23. A Equipe Técnica disponibilizará sala e fornecerá somente energia elétrica para a instalação dos equipamentos, sistemas e recursos a serem avaliados. A sala permanecerá aberta, em dias úteis, das 8 (oito) até as 17 (dezessete) horas. Todos os demais recursos deverão correr por conta das licitantes.

24. A Equipe Técnica, avaliará os sistemas no período diurno.

25. As empresas Licitantes não poderão realizar modificações nos sistemas durante os testes.

26. Os sistemas deverão efetuar todas as funcionalidades descritas neste Edital e seus anexos;

27. Para a avaliação do sistema de processamento de autuações de trânsito serão utilizadas as imagens geradas pelos equipamentos em testes e massa de dados fornecida pelo Departamento de Trânsito;

28. O sistema de processamento de autuações de trânsito deverá efetuar todas as entradas e saidas de dados necessárias com outros órgãos envolvidos no processo, sendo, PRODESP, Banco do Brasil, RENAINF, Correios;

29. Para demonstração dos itens compatíveis com plataforma Internet / Intranet, usando como Front End Browser para navegação é obrigatório que os aplicativos sejam demonstrados através de uma conexão de dados remota estabelecida com um WebSite através da internet;

30. O sistema de processamento de autuações de trânsito deverá possuir antes do início dos testes uma carga de dados equivalente à 20.000 (vinte mil) de autuações de trânsito processadas, simulando com que o sistema tenha capacidade para atender os volumes de dados esperados;

31. De todas as etapas serão lavradas atas para registrar possíveis ocorrências havidas no teste, bem como, as manifestações de protestos dos licitantes.

2. Equipamento de monitoramento de velocidade do tipo fixo com display – Lombada Eletrônica

1. Ser homologado pelo Inmetro;

2. Atender à legislação em vigor, bem como às resoluções do Contran e deliberações do Denatran;

3. Possuir sensores adequados à sua finalidade, que não interfiram, com o fluxo de veículos e pedestres;

4. Possuir estrutura rígida conforme modelo projeto definido pela Prefeitura, com acessórios necessários à sua fixação no local da instalação;

5. Resistir às intempéries;

6. Não deverá utilizar iluminação artificial que ofusque a visão do condutor do veículo;

7. Possuir dispositivo de proteção contra sobrecarga de tensão e/ou corrente, na sua alimentação;

8. Ser capaz de ficar ligado sem energia elétrica, aproximadamente 60 minutos, com equipamento próprio;

9. Ser capaz de retornar automaticamente à operação quando do retorno da energia elétrica, no caso desta ter faltado, por mais de 60 minutos;

10. Ser capaz de registrar imagens, tanto de dia como de noite;

11. Dispor de dispositivo luminoso na cor que não vermelha, acionado automaticamente quando detectado veículo trafegando dentro do limite de velocidade permitida;

12. Dispor de dispositivo luminoso na cor que não verde, acionado automaticamente quando detectado veículo trafegando acima do limite de velocidade permitida.

13. Possuir display dotado de led’s ou similar, visível a uma distância mínima de 100 (cem) metros a qualquer hora, inclusive à noite, sob quaisquer condições climáticas, pelos condutores e pedestres, de acionamento eletrônico, indicando a velocidade dos veículos fiscalizados;

14. Dispor de dispositivo sonoro, acionado automaticamente quando existe identificação de veículo em excesso de velocidade.

15. Registrar imagens com intervalo máximo de 01 (um) segundo;

16. Executar transmissão de dados e das imagens em tempo real com a central de processamento, através de procedimentos seguros que preservem a integridade das imagens capturadas;

17. Gerar e registrar imagens, possibilitando identificar sem dificuldades, a olho nu e sem modificação de características da imagem, os caracteres alfanuméricos da placa do veículo infrator, sua marca e modelo;

18. Os registros das imagens deverão preservar a integridade do condutor, podendo ser efetuadas pela frente ou pela traseira do veículo;

19. O equipamento registra, dentro da imagem e simultaneamente a sua captação o nº do documento de certificação e sua data de emissão;

20. Para o efetivo controle das ocorrências validadas pela prefeitura, esta retorna ao contratado com o nº do agente credenciado da prefeitura que efetuou a validação;

21. O equipamento registra, dentro da imagem e simultaneamente a sua captação, a faixa de rolamento na qual o veículo infrator se encontra no momento da infração.

22. O equipamento registra, dentro da imagem e simultaneamente a sua captação, a hora, minutos e segundos do cometimento da infração.

23. O equipamento registra, dentro da imagem e simultaneamente a sua captação, a identificação do órgão autuador.

24. A imagem captada pelo equipamento permite que dela seja obtido o zoom da placa do veículo infrator;

25. A imagem captada, se digital, deve ser armazenada em formato criptografado;

26. O equipamento permite o monitoramento independente por faixas de tráfego.

27. O equipamento possibilita a captação do excesso de velocidade e o sistema de gerenciamento gera estatística do número de veículos infratores por faixas de velocidade e da velocidade média de todos os veículos que passam pela via fiscalizada.

3. Requisitos mínimos de natureza técnica para o sistema de tratamento das imagens.

1. Autuações lavradas por registro em sistema eletrônico por equipamento de detecção provido de registrador de imagem.

1. Mecanismo que permita recepcionar imagens criptografadas provenientes dos equipamentos de detecção, mantendo a correlação entre os dados da autuação e imagem registrada;

2. Mecanismo que possibilite a identificação automática dos caracteres componentes da placa do veículo registrado na imagem, através de processo de reconhecimento óptico de caracteres.

3. Mecanismo que permita a administração validar o processo de reconhecimento óptico dos caracteres componentes da placa do veículo registrado na imagem;

4. Validação da data de registro da autuação, impedindo que venham ser processadas autuações registradas fora do período de vigência da verificação do INMETRO ou entidade por ele delegada;

5. Validação dos dados cadastrais do proprietário, marca e modelo do veículo, através das informações obtidas do órgão estadual de trânsito;

6. Validação do prazo hábil para a expedição da notificação conforme inciso II, do parágrafo único, do Art. 281 do CTB;

7. Dispor de mecanismos que garantam o acompanhamento das autuações registradas, desde a sua recepção até a efetiva geração da notificação de aplicação da penalidade informando todas as inconsistências detectadas pelas validações exigidas;

8. Mecanismo que analise os dados volumétricos registrados pelos equipamentos detectores e gere relatórios estatísticos por período, referente ao tráfego de veículos.

2. DA NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO E DA APLICAÇÃO DE PENALIDADE

1. Mecanismo que permita a emissão da notificação de autuação e de aplicação de penalidade conforme legislação em vigor;

2. Mecanismo que permita a emissão da notificação de autuação e de aplicação de penalidade com o formulário de carta simples com comprovante de recebimento conforme padrão estabelecido pela EBCT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos);

3. Mecanismo que permita a emissão da notificação de autuação e de aplicação de penalidade com o Aviso de Recebimento, numeração de AR fornecida pela EBCT bem como seu código de barras;

4. Mecanismo que permita controlar o uso e impressão de uma ou mais faixas de numeração AR fornecidas pela EBCT para cada tipo de formulário de notificação;

5. Mecanismo que permita a emissão da notificação de autuação e de aplicação de penalidade com o CepNet conforme estabelecido pela EBCT;

6. Mecanismo que permita a emissão da notificação de aplicação de penalidade, contendo os dados necessários para a caracterização da infração e cobrança através de documento arrecadável, em atendimento à Portaria 28 do DENATRAN, adequável ao modelo do banco que venha a ser determinado pela CONTRATANTE.

7. Permitir que o proprietário do veículo autuado exerça seu direito de indicar o infrator, previsto no parágrafo 7º do Art. 257 do CTB, através de formulário que deverá fazer parte da notificação de autuação;

8. Mecanismo que auxilie a administração apresentar nas notificações de autuação e de aplicação de penalidade, as imagens decorrentes de autos de infração de trânsito eletrônicos provindos de equipamentos detectores;

9. Mecanismo que permita a geração de notificações em lotes divididos por regiões a serem determinadas pela CONTRATANTE. Podendo assim, utilizar formas diferentes de postagem por região;

10. Mecanismo que permita a impressão de notificações automaticamente em lotes ou notificações específicas;

11. Mecanismo que permita gerar relações das notificações para publicação em Diário Oficial;

12. No caso de identificação do condutor infrator, por ocasião da lavratura da autuação por agente fiscalizador, na notificação da autuação ao proprietário, constar a identificação do condutor infrator;

13. Mecanismo que controle a reimpressão de notificações;

14. Mecanismo que registre e permita sua visualização de todas as impressões e reimpressões de notificações, contendo no mínino as seguintes informações:

1. Data e Hora da impressão;

2. Código do usuário;

3. Número do lote;

4. Número de controle da notificação.

3. Da disponibilização de informações a Contratante em um WebSite seguro através de uma VPN (Rede Privada Virtual)

1. Dos mecanismos de consulta

1. Mecanismo que auxilie a administração o acesso ao dados das autuações e penalidades aplicadas pelo órgão de trânsito;

2. Mecanismo que permita a emissão de documento arrecadável para recolhimento dos valores das penalidades de trânsito de âmbito municipal;

3. Dispor de acesso as informações dos processos de defesa prévia, recursos interpostos junto à JARI e recursos interpostos junto ao CETRAN;

4. Dispor de acesso as informações de indicações de condutores registradas nas multas aplicadas pelo Município;

5. Mecanismo que permita o acesso às imagens registradas;

6. Possibilitar a emissão de cópia das autuações lavradas por anotação em documento próprio;

7. Possibilitar a emissão de cópia das Autuações lavradas por registro em sistema eletrônico por equipamento de detecção provido de registrador de imagem;

8. Dispor de acesso as informações referentes à geração e expedição das notificações (data da expedição, índice para acesso à relação de carga e ao número de controle do documento comprobatório de entrega), para fins de informação aos infratores, à JARI e atendimento a requisições judiciais.

2. Da emissão de relatórios

1. Possibilitar a geração de relatórios que permitam o acompanhamento das autuações lavradas com os seguintes critérios de agrupamento:

1. Por agentes fiscalizadores e por equipamento em um determinado período;

2. Por local de infração;

3. Por data da lavratura;

4. Por enquadramento;

5. Com processo de defesa prévia julgado procedente

2. Possibilitar a geração de relatórios que permitam o acompanhamento das penalidades aplicadas com os seguintes critérios de agrupamento:

1. Por tipificação da autuação em um determinado período;

2. Com processo de recurso julgado procedente;

3. Por equipamento detector em um determinado período;

3. Possibilitar a geração de relatórios que permitam o acompanhamento das penalidades vencidas e vincendas com os seguintes critérios de agrupamento:

1. Por mês de vencimento;

2. Por origem do veículo, classificado como: veículos do município e veículos de outros municípios;

3. Por final de placa;

4. Possibilitar a geração de relatórios que permitam o acompanhamento do controle da arrecadação das penalidades aplicadas com os seguintes critérios de agrupamento:

1. Por data de pagamento em um determinado período, indicando no mínimo as seguintes informações: data de pagamento, valor pago, banco, data de crédito e tarifas aplicadas;

2. Por origem do pagamento, classificado como pagamentos originados por: documento arrecadável, licenciamento eletrônico e repasse do órgão estadual de trânsito.

5. Possibilitar a geração de relatório com as informações para contribuição ao FUNSET.

3. Da emissão de gráficos

1. Possibilitar a emissão de gráficos que permitam o acompanhamento das autuações lavradas com os seguintes critérios de agrupamento:

1. Por mês;

2. Com processo de defesa prévia julgada procedente/Mês;

3. Por faixa horária;

4. Por tipo.

2. Possibilitar a emissão de gráficos que permitam o acompanhamento das penalidades aplicadas com os seguintes critérios de agrupamento:

1. Por mês;

2. Com processo de recurso julgado procedente/Mês.

3. Possibilitar a emissão de gráficos que permitam o acompanhamento das penalidades vencidas e vincendas com os seguintes critérios de agrupamento:

1. Por mês de vencimento;

2. Por final de placa.

4. Da defesa de autuação e do recurso interposto à penalidade aplicada.

1. Mecanismo que possibilite a autoridade de trânsito, JARI administrar a entrada e o julgamento dos processos de defesa de autuação e do recurso interposto à penalidade pelos proprietários/condutores autuados ;

2. Mecanismo que possibilite a JARI a administração do recurso interposto à penalidade com as seguintes funções:

1. Cadastro de JARI´S e seus membros participantes;

2. Atribuição de processos às JARI´S cadastradas;

3. Cadastro de ementas para registro de resultado de processos;

4. Geração de ata de reunião contendo a relação dos autos atribuídos.

3. Mecanismo que possibilite a validação dos resultados registrados pelas JARI´s;

4. Mecanismo que possibilite a autoridade de trânsito, JARI, a emissão dos relatórios/formulários:

1. Protocolo de recebimento de processo;

2. Capa de processo;

3. Relação de processos cadastrados e julgados em um determinado período;

4. Notificação de resultado de processo endereçado ao requerente.

5. Dos controles de processamento

1. Mecanismo que auxilie a administração controlar as notificações expedidas por carta simples com comprovante de recebimento da EBCT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) ou por relações de carga e postagem nas agências da EBCT;

2. Mecanismo que permita a autoridade de trânsito exercer a opção de aplicação da penalidade de advertência;

3. Mecanismo que permita a autoridade de trânsito conceder e revogar efeito suspensivo para penalidades quando necessário;

4. Mecanismo que permita à autoridade de trânsito efetuar o cancelamento da autuação, quando verificar inconsistência da mesma;

5. Mecanismo que permita registrar e consultar as indicações de condutores recebidas pela autoridade de trânsito, mantendo históriocos das operações, consistindo os dados informados e classificando-os como:

1. Indicação consistente;

2. Indicação com dados inconsistentes;

3. Indicação intempestiva;

6. Mecanismo que não permitida a indicação de condutor quando a mesma ocorrer na lavratura da autuação pelos agentes fiscalizadores;

7. Mecanismo que permita a emissão de protocolo de recebimento pela autoridade de trânsito das indicações de condutor;

8. Mecanismo que permita efetuar a transferência e/ou cancelamento de indicação de condutor quando for exigido por medida judicial;

9. Mecanismo que permita registrar as penalidades emitidas no banco de dados do órgão estadual de trânsito;

10. Mecanismo que permita excluir o registro das penalidades pagas ou canceladas pela JARI no banco de dados do órgão estadual de trânsito;

11. Possibilitar a administração, que inicie o processo de parcelamento dos valores das penalidades de trânsito em débito, permitindo a emissão dos documentos arrecadáveis e administração das parcelas definidas no processo através de:

1. Controles da arrecadação das parcelas;

2. Controles de inadimplentes;

3. Opção de concessão e cancelamento de efeito suspensivo;

12. Possibilitar que efetue a análise da consistência das autuações em processamento;

13. Mecanismo que gere automaticamente notificação relativa à rejeição da indicação do condutor infrator;

14. Mecanismo que calcule automaticamente e permita a impressão de uma nova multa ao proprietário do veículo infrator quando este for pessoa jurídica e não informou até o prazo previsto a identificação do condutor conforme determina o artigo nº 257 do CTB e resolução Nº 151 do CONTRAN e registre no órgão estadual de trânsito quando o veículo for registrado no estado de São Paulo ou registre através de operação Nº 411 no sistema Renainf quando o veículo for registrado em outro estado;

15. Mecanismo que recalcule automaticamente o valor da multa gerada por não indicação do condutor quando uma ou mais multas que comporam a base de cálculo da mesma forem consideradas inconsistentes nos processos interpostos junto à JARI ou Judiciais;

16. Mecanismo que cancele automaticamente a multa gerada por não indicação do condutor quando a multa que a originou foi considerada inconsistente no processo interposto junto à JARI ou Judicial;

17. Mecanismo que permita o agendamento e efetue automaticamente conforme agendamento cadastrado a geração, conexão e transferência dos arquivos do tipo “O” “P” “E” “R” “T” “S” “C” “B” com o órgão estadual de trânsito;

6. Dos controle de RENAINF

1. Fornecer mecanismo que permita o processamento de autuações referentes a veículos registrados em outros estados conforme implementação do manual do usuário RENAINF (Registro Nacional de Infrações de trânsito) fornecido pelo órgão estadual de trânsito;

2. O sistema deve obrigatóriamente atender aos procedimentos citados abaixo para cada transação:

3. Envio transação 411 (REGISTRA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO)

1. Enviar solicitação de registro de infração para autuações cuja veículo não esteja registrado no estado de São Paulo. Caso seja identificado erro na digitação da placa do veículo o sistema deverá permitir a redigitação da placa e realizar nova pesquisa junto ao órgão estadual de trânsito de São Paulo antes de iniciar o processo no sistema RENAINF.

4. Processamento da resposta a transação 411

1. O sistema deverá registrar todos os códigos de respostas as transações 411 geradas para o sistema RENAINF e automaticamente atuar sobre as seguintes códigos:

2. Códigos 085 e 162: Reenviar automaticamente nova tentativa de registro;

3. Código 160: Reenviar automaticamente nova tentativa de registro com condicionalidade código 2;

4. Código 231: Reenviar automaticamente nova tentativa de registro com condicionalidade código 2 sem os dados do condutor identificado;

5. Código 041: Permitir a verificação da placa digitada permitindo redigitação e reinicio do processo de pesquisa no registro de veículos do estado de São Paulo, RENAINF ou cancelamento da autuação por usuário autorizado;

6. Códigos 318 e 324: Efetuar o registro de cancelamento automático da autuação;

7. Códigos 161 e 244: Reiniciar proceso de pesquisa no registro de veículos do estado de São Paulo;

8. Código 000: Validar endereçamento fornecido como resposta ao registro da infração no sistema RENAINF e caso o mesmo esteja imcompleto impossibilitando a correta notificação da autuação providenciar o cancelamento do registro junto ao RENAINF como também o cancelamento da autuação;

9. Outros Códigos: disponiblizar relatórios de erros não tratados possibilitando a usuário habilitado solicitar o reenvio do registro ou cancelamento da autuação;

5. Envio transação 412 (REGISTRA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO)

1. Enviar registro e gerar notifcação de autuação para autuações devidamente registradas no RENAINF;

6. -Processamento da resposta a transação 412

1. O sistema deverá registrar todos os códigos de respostas as transações 412 geradas para o sistema RENAINF e automaticamente atuar sobre as seguintes códigos:

2. Código 250: Reiniciar processo de registro RENAINF a partir da transação 411;

3. Outros Códigos: disponiblizar relatório de erros não tratados possibilitando a usuário habilitado solicitar o reenvio do registro ou cancelamento da autuação;

7. Envio transação 413 (REGISTRA NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE)

1. Enviar registro e gerar notifcação de penalidade para autuações devidamente registradas no RENAINF na transação 412;

2. Autuações cujo veículo tenha sido identificado inicialmente no registro de veículos do estado de São Paulo mas que durante o processamento tenham sido transferidos para outro estado deverão ser registrados no sistema RENAINF antes da emissão da notificação de penalidade a partir da transação 411;

8. Envio transação 414 (REGISTRA PAGAMENTO)

1. Enviar registro de pagamento para penalidades devidamente registradas no RENAINF na transação 413 desde que a penalidade tenha sido quitada com base nos registros de arrecadação identificados;

9. -Envio transação 416 (REGISTRA OCORRENCIAS)

1. Enviar registros de ocorrencias previstas na transação 416 desde que devidamente registradas no RENAINF;

10. Envio transação 420 (CANCELA REGISTRO DE INFRAÇÃO)

1. Enviar registros de cancelamento de infração desde que devidamente registradas no RENAINF quando exigido no processamento dos códigos de erro das transações anteriores ou quando solicitado por usuário habilitado cancelando também o auto de infração;

11. Processar arquivo com Informativo RENAINF registrando as transações enviadas pelos órgãos de jurisdição dos veículos autuados conforme abaixo:

1. Transação 414 (REGISTRA PAGAMENTO): Registrar pagamento realizado na UF de jurisdição do veículo e automaticamente quitar a penalidade mantendo o sistema atualizado;

2. Transação 416 (REGISTRA OCORRENCIAS): Registrar ocorrencias realizadas na UF de jurisdição do veículo e automaticamente gerar registros de defesa , recurso, julgamento, suspenção e cancelamento de autuação ou penalidade mantendo o sistema atualizado;

3. Transação 419 (INFORMA NOVO RESPONSÀVEL PELA INFRAÇÃO): Processar transação 419 mantendo atualizadas as informações de endereçamento do proprietário do veículo e seu estado de jurisdição. Caso o veículo tenha sido registrado no estado de São Paulo, efetuar o cancalmento no sistema RENAINF e efetuar o registro no sistema do órgão estadual de trânsito;

4. Transação 430 (REGISTRA INFORMAÇÕES DE REPASSE AO ÓRGAO AUTUADOR): Registrar as ocorrencias de repasse realizadas pelas UF de jurisdição do veículos com o objetivo de permitir posterior conciliação bancária;

5. Transação 431 (REGISTRA INFRAÇÔES REPASSADAS AO ÓRGAO AUTUADOR): Identificar as infrações repassadas referentes ao registros de repasse informados na transação 430 permitindo a identificação de possíveis divergencias no processo de conciliação bancária. O Sistema deverá disponibilizar relatórios de infrações pagas em outras Ufs que ainda não tenham sido repassadas.

7. Da segurança do sistema, de forma a garantir a integridade das informações

1. Dispor de cadastro de operadores com controle de senha pessoal criptografada com diferentes níveis de acesso;

2. Mecanismo que permita a administração conceder ou revogar o acesso as funções do sistema.

3. Registrar todas as transações (inclusão, alteração, exclusão), identificando o operador responsável, a data/hora da transação, os campos com o conteúdo original no caso de transação de alteração e, no caso de exclusão, o registro inteiro;

4. Mecanismo que possibilite a administração consultar o registro das transações;

5. Dispor de rotina, que converta as bases de dados em arquivos no formato texto, com todos os campos identificáveis.

8. Do Gerenciamento do Fluxo de Processos Administrativos de trânsito

1. Dispor de ferramenta que possibilite o gerenciamento eficaz de todas as etapas do fluxo de documentos dos processos administrativos interpostos às autuações e penalidades emitidas conforme requisitos e funcionalidades mínimas dispostas a seguir:

2. Ser desenvolvido compatível com pataforma Internet / Intranet, usando como Front End Browser para navegação, possibilitando sua utilização de qualquer estação de trabalho (sem necessidade de instalação);

3. Cadastro de usuários com senha criptografada.

4. Registro de Identificação Biometrica Digital.

5. Acesso ao sistema por reconhecimento de Identificação Biometrica Digital configurável por usuário.

6. Controle de acesso aos módulos do sistema através de níveis de grupos de usuários.

7. Mecanismo para emissão de Protocolo permitindo a rápida liberação dos requerentes no guiche de atendimento.

8. Mecanismo para registro de processos que permita o armazenamento mínimo dos seguintes dados do Processo:

1. Tipo de solicitação: Defesa de Autuação, Recurso em 1a. Intancia, Recurso em 2a. Intancia;

2. Número do Protocolo;

3. Número do Processo;

4. Data de Entrada;

5. Identificação da Autuação;

6. Data da Autuação;

7. Hora da Autuação;

8. Enquadramento da Autuação;

9. Local da Autuação;

10. Alegação do Requerente.

9. Mecanismo para registro de processos que permita o armazenamento mínimo dos seguintes Dados do Requerente

1. Tipo: Proprietário, Condutor;

2. CPF;

3. RG;

4. Nome completo do requerente;

5. Endereço completo do requerente para posterior notificação;

10. Mecanismo para registro de processos que permita o armazenamento mínimo dos seguintes Dados do Veículo:

1. Placa;

2. Modelo;

3. Ano ;

4. Espécie;

5. Tipo;

6. Categoria;

7. Combustível;

8. Município de Registro;

9. Unidade Federativa de Registro;

11. Emissão de capa de processo.

12. Possibilitar integração com sistema de gerenciamento de autuações para obtenção das informações requeridas no registro do processo como mecanismo para diminuir o tempo gasto na digitação das mesmas.

13. Disponibilizar mecanismo que possibilite a digitalização e armazenamento dos documentos que compõe a pasta dos processos registrados para o servidor, por meio de Upload integrado à aplicação, permitindo o conceito de GED e diminuindo o tráfego de documento originais que pode ocasionar o extravio ou adulteração dos mesmos.

14. Permitir a classificação dos documentos digitalizados permitindo rápida identificação dos mesmos no processo de avaliação dos processos.

15. Disponibilizar mecanismo que possibilite a visualização dos documentos armazenados nos processos de acompanhamento e avaliação dos processos. A seguintes funcionalidades são requeridas:

1. visualização em tamanho real

2. visualização em tela cheia

3. visualização em melhor encaixe para leitura

4. visualização de vários documentos com paginação

5. zoom in e zoom out

6. rotação do documento

16. Disponibilizar equipamentos de digitalização (scanners) com alimentação automática (ADF) e processamento minimo de 20ppm em quantidade adequada para o processamento do volume diário de documentos, garantindo a eficácia deste processo.

17. Mecanismo que permitida a definição de Juntas de julgamentos de defesa de autuação e Juntas de julgamento de recursos (JARI´s) juntamente com a identificação de seus membros componentes.

18. Mecanismo que possibilite a distribuição automática de processos interpostos entre as Juntas definidas para avaliação dos processos .

19. Distribuição baseada na carga de processos das Juntas julgadoras possibilitando que a avaliação dos processos possam ser realizadas segundo as modalidades a seguir, configuráveis por junta julgadora:

20. Avaliação individual: cada processo será atribuído a um membro específico, denominado relator, que irá avaliar e registrar seu parecer inicial e disponibiliza-lo para a junta julgadora. A atribuição deverá ser baseada na carga de processos de cada membro;

21. Avaliação colaborativa: todos os membros da junta deverão avaliar os processos atribuídos à mesma, registrar seus pareceres iniciais individualmente e disponibiliza-los para a junta julgadora.

22. Disponibilizar mecanismo que permita aos membros das juntas julgadoras visualizar todas as informações, diligências, pareceres iniciais e demais documentos armazenados necessários para a avaliação dos processos atribuidos aos mesmos.

23. Não permitir que processos sejam disponbilizados para julgamento na existencia de diligências não atendidas.

24. Mecanismo que permitida a definição de grupos de atendimento à diligências solicitadas durante o processo de avaliação dos processos, juntamente com a identificação de seus membros componentes.

25. Mecanismo que possibilite aos membros das juntas julgadoras registrar solicitação de diligência dos processos atribuidos aos mesmos permitindo a identificação do grupo de atendimento ao qual a mesma será dirigida.

26. Disponiblizar aos usuários componentes dos grupos de atendimento à diligências mecanismo que possibilite a visualização apenas das solicitações dirigidas aos mesmos, possibilitando o registro de resposta a digitalização de imagens quando necessário.

27. Registrar o usuário responsável pelo atendimento à diligência e a data em que a mesmo foi efetuado.

28. Mecanismo que permita a abertura de reuniões para deliberação e julgamento de processos.

29. As reuniões deverão ser iniciadas unicamente pelo presidente da junta julgadora e todos os membros desta junta deverão registrar sua presença. A identicação dos usuários presentes deverá ser realizada através de controle de acesso que poderá se utilizar de reconhecimento de Identificação Biometrica Digital do usuário.

30. Disponibilizar apenas os processos previamente avaliados e disponibilizados por seus relatores.

31. Disponibilizar mecanismo que permita aos membros da junta julgadora visualizar todas as informações, diligências, pareceres iniciais e demais documentos armazenados necessários para a avaliação dos processos e consequente registro do parecer final de julgamento.

32. Disponibilizar mecanismo que possibilite o cadastro de ementas padronizadas a serem utilizadas no registro do parecer final de julgamento.

33. Disponibilizar mecanismo que permitida à junta julgadora efetuar novas solicitações de diligências.

34. Não permitir que processos sejam julgados na existencia de diligências não atendidas.

35. Emissão de Ata e Notificações de Resultado baseadas nas reuniões realizadas pela junta julgadora.

36. Possibilitar integração com sistema de gerenciamento de autuações para registro de parecer automatizando o processo de atualização do registro de penalidades junto ao òrgão de trânsito estadual.

37. Mecanismo que permita o acompanhamento do fluxo de atividades envolvidas no julgamento de processos: protocolo ,registro, digitalização, avaliação, atendimento à diligências e julgamento.

38. Permitir a configuração de tempo de execução esperado para cada atividade e de alertas programáveis aos usuários responsáveis e seus supervisores.

39. Disponibilizar mecanismo que forneça um diagnóstico do tempo médio gasto e do tempo médio de atraso na realização de cada atividade do processo de julgamento de processos em um período informado.

40. Disponibilizar mecanismo que forneça um diagnóstico do tempo médio gasto e do tempo médio de atraso na realização do processo de julgamento de processos em um período informado.

41. Disponibilizar mecanismos que possibilitem a consulta e acompanhamento dos processos registrados utilizando critérios de pesquisa como:

1. tipo de processo;

2. número do processo;

3. número da autuação;

4. nome do requerente;

5. data de entrada;

6. parecer do julgamento (procedente/improcedente);

7. data de julgamento.

42. Disponibilizar mecanismo que permita rastrear todas as atividades realizadas e o tempo gasto no processamento do julgamento de cada processo registrado.

43. Registro da configuração dos Arquivos físicos disponíveis

44. Atribuição automática do local de arquivamento de processos no momento de seu registro.

45. Mecanismo que permitida a localização de documentos arquivados.

46. Mecanismo que permitida a transferência de documentos entre arquivos possibilitando o posicionamento em arquivos ativos e inativos (arquivo morto).

9. Da disponibilização de informações ao público em um WebSite através da internet

1. Disponibilizar a consulta das autuações e penalidades aplicadas de um veículo específico;

2. Disponibilizar a emissão de documento arrecadável para recolhimento dos valores das penalidades de trânsito de um veículo específico;

3. Disponibilizar a consulta sobre o andamento dos processos dos processos de defesa prévia e recursos interpostos junto à JARI;

4. Disponibilizar a consulta das indicações de condutor apresentadas à autoridade de trânsito;

5. Possibilitar ao proprietário do veículo, que inicie o processo de parcelamento dos valores das penalidades de trânsito em débito, permitindo a emissão dos documentos arrecadáveis referentes às parcelas definidas no processo.

ANEXO VII

CONCORRENCIA PÚBLICA N.º 00/00

PROJETO BÁSICO

1.INTRODUÇÃO

Os ensaios acadêmicos da década de 70, infelizmente popularizaram-se ao final do Século XX, no que se refere à degradação da vida urbana. Conseqüência inevitável do crescimento desordenado das cidades, sem uma política urbana tendo o ser humano e a qualidade de vida, como centro do processo de desenvolvimento sócio-econômico.

Dessa forma cidades e população, continuam reféns do caos urbano, historicamente modelado pela: especulação imobiliária, dinamizada pela macro-política econômica da industria automobilística, a prevalência do interesse individual sobre o coletivo. Enfim sem uma política de vanguarda urbana, lastrada no componente fundamental do desenvolvimento sócio-econômico, que é o sistema de trânsito e transporte.

O agravante é que tais fatores comumente verificados nas cidades de maior porte, começam a manifestar-se também nas cidades menores, principalmente naquelas localizadas nos principais eixos de transporte, polarizadas por cidades de maior porte.

Esses fatores foram determinantes na concepção do modelo brasileiro de Engenharia de Tráfego, a partir da experiência pioneira da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET de São Paulo (criada em 1977), irradiando-se pelas principais cidades do Brasil e América do Sul.

Recentemente a pressão da sociedade civil, face ao “estado de calamidade pública”, ocasionado pelos alarmantes índices de mortes em acidentes de trânsito no território nacional, ultrapassando 50.000 mortes/ano, gerou a atualização constitucional que foi o CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – C.T.B. ( Lei 9 503 de 1997), a partir do qual os municípios passaram a ser parte integrante do Sistema Nacional de Trânsito.

Dessa lei, institucionalmente difundida como “Municipalização do Trânsito”, merece destaque o novo conjunto de ações sob responsabilidade legal do Poder Executivo Municipal, expressas nos seguintes artigos:

Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

§1 º Considerando-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga.

§2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

§3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude da ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

§5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

Art. 24º Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de sua atribuições;

II – planejar, projetar, regulamentar, e operar trânsito o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclista;

III – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

IV – coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

V – estabelecer, em conjunto com os órgãos de política ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

VI – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

VII – aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

VIII – fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

IX – fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;

X – implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

XI – arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

XII – credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

XIII – integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas a unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma outra unidade da Federação;

XIV – implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

XV – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

XVI – planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reordenação do trafego, com o objetivo de diminuição a emissão global de poluentes;

XVII – registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando e arrecadando multas decorrentes de infrações;

XVIII – conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;

XIX – articular-se com os demais órgãos do Sistema de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;

XX – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às específicas de órgão ambiental local , quando solicitado;

XXI – vistoriar veículos que necessitem de autorização especial parta transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.

Para atender ao que determina o Codigo de Trânsito Brasileiro como sua compeência, os orgãos executivos municipais de trânsito devem dispor de uma infraestrutura adequada ao seu porte, garantindo a confiabilidade e a segurança dos sistemas de fiscalização eletrônica, indispensáveis ao orgão gestor como forma de, a custos compatíveis, exercer o seu poder de policia de trânsito.

Também como forma de atender ao que dispõe o CTB deve o município dispor de uma infra-estrutura de processamento e gestão dos autos de infração que garanta a segurança dos dados, o pleno direito do cidadão e a integração entre os sistemas de fiscalização convencional, por meio de agentes credenciados e os dispositivos eletrônicos de fiscalização.

Fundamental se salientar que este sistema deve também permitir pela integração com os demais órgãos do Sistema Nacional de Transito.

Procurar-se-á então fornecer as diretrizes básicas para permitir ao Órgão executivo Municipal de Trânsito implantar ou contratar os sistemas a seguir descritos:

1. sistema de gerenciamento, processamento e administração de autos de infração de trânsito

2. sistema de gerenciamento, processamento e administração de recursos interpostos a multas de trânsito aplicadas

São, também, fornecidos os elementos técnicos para a implantação ou contratação de serviços de fiscalização eletrônica de velocidade ou de desrespeito ao semáforo vermelho.

2. GERENCIAMENTO E CONTROLE

Os elementos técnicos a seguir apresentados representam as alternativas hoje disponíveis em nível de sistemas de processamento de autos de infração, controle de recursos a multas de trânsito e dados relativos a ocorrências de trânsito e visam estabelecer as diretrizes para a sua implementação direta ou através de contratação de serviços.

3. Sistema de gerenciamento, administração e processamento de autos de infração de trânsito;

1. Subsistema de processamento dos autos de infração de trânsito e autos de infração eletrônicos;

2. Subsistema de controle dos agentes fiscalizadores e dos talões de autos de infração de trânsito;

3. Subsistema de geração das notificações de autuação e das notificações de aplicação de penalidade;

4. Subsistema de controle da cobrança e da arrecadação das multas;

5. Subsistema de controle e aplicação da pontuação no RENARCH;

6. Subsistema de informações gerenciais;

7. Subsistema de informações para atendimento ao público;

8. Segurança do sistema e integridade das informações;

4. Sistema de gerenciamento, administração e processamento de recursos interpostos às multas de trânsito aplicadas;

9. Recursos humanos e materiais e sistema computacional de administração, gerenciamento e processamento de recursos interpostos as multas aplicadas;

5. Sistema de gerenciamento, administração e processamento de ocorrências de acidentes no trânsito.

10. Sistema computacional de registro e acompanhamento de acidentes de trânsito.

3. PROJETO BÁSICO DOS MEIOS PARA FISCALIZAÇÃO ELETRONICA.

Os elementos técnicos a seguir apresentados representam as alternativas hoje disponíveis em nível de sistemas de detecção de infrações e emissão eletrônica de autos de infração.

SISTEMA DE GERENCIAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E PROCESSAMENTO DE AIT.

Para que a Autoridade de Trânsito possa exercer suas atividades previstas no CTB – Código de Trânsito Brasileiro, e que a municipalidade possa garantir e controlar o recebimento das multas aplicadas aos infratores no âmbito do Município, há que se dispor de ferramentas eficientes e precisas de processamento dos autos de infração de trânsito.

Os autos de infração podem ser de lavratura manual, efetuada pelos Agentes de Trânsito no exercício de suas funções de fiscalização do trânsito ou eletrônicos, quando provenientes de equipamentos eletrônicos de fiscalização de trânsito.

As ferramentas de processamento dos autos de infração, devem gerar as informações e documentos necessários e suficientes para que a imposição das penalidades surtam os efeitos legais e, adicionalmente, gerar informações de planejamento e controle que façam com que os órgão e setores envolvidos possam bem administrar as questões ligadas às infrações de trânsito.

O CTB estabelece as essências dessas funções e a vivência dos órgãos e setores envolvidos norteia a visualização dos recursos mais adequados ao processo de gestão.

Um sistema de processamento de autos de infração que auxilie a administração pública na busca do seu melhor desempenho, aliada ao estrito cumprimento do ditames do CTB, tem como agrupamentos funcionais e respectivos requisitos, os abaixo descritos.

Subsistema de Processamento dos Ait.

Compreende todos os processos pelos quais passa um auto de infração, desde sua lavratura até a aplicação da penalidade pela Autoridade de Trânsito.

São consideradas como essenciais as seguintes funções:

1. Garantir que os dados, conforme estabelecido nos incisos I a IV do Art. 280 do CTB, sejam validados por processo de digitação e verificação.

O CTB estabelece nos incisos referenciados, os dados que devem ser registrados nos Autos de Infração. Tais dados devem ser transcritos, para processamento eletrônico, através de rotinas que assegurem a qualidade das informações geradas para o processamento, evitando erros em sua transcrição.

2. Efetuar validação de forma e conteúdo das informações constantes nos Autos de Infração de Trânsito, garantindo o cumprimento das exigências da Portaria No. 1 do CONTRAN.

Os dados transcritos devem ser validados quanto à forma e ao conteúdo, contra parâmetros pré-fixados e/ou tabelas, para que possam ser revistos quando de qualquer inconsistência, corrigindo-se eventuais incorreções provenientes da transcrição ou apreciando a Autoridade de Trânsito, incorreções na geração do próprio Auto de Infração, decidindo pelo encaminhamento a ser-lhe dado.

3. Dispor de controles que garantam o acompanhamento dos Autos de Infração de Trânsito remetidos para processamento, desde a sua recepção pelo órgão gerenciador dos agentes fiscalizadores até a efetiva geração da notificação de aplicação da penalidade, permitindo que a administração atue sobre os Autos de Infração de Trânsito não processados por:

* Falhas no preenchimento do Auto de Infração de Trânsito;

* Falta de competência legal do agente autuador;

* Impossibilidade de geração da notificação (tanto da autuação quanto da penalidade) por inexistência de dados cadastrais (nome, endereço) do proprietário do veículo no órgão estadual de trânsito;

* Exceder prazo hábil para a expedição da notificação conforme inciso II, do parágrafo único, do Art. 281 do CTB.

Os controles de todo o processo são peças fundamentais que garantem a integridade dos documentos, informações e o cumprimento dos prazos legais. Esses controles devem servir como alerta de quaisquer desvios que possam acarretar prejuízo para a Administração Publica, assim como garantir os direitos dos cidadãos na forma do CTB.

4. Possuir rotinas que permitam processar e controlar os Autos de Infração de Trânsito Eletrônicos, gerados pelos equipamentos detectores de infrações, mantendo sempre a correlação entre os dados da infração e a(s) foto(s) correspondente(s) e comprobatória(s) da infração.

Os dados dos Autos de Infração Eletrônicos, quando processados, devem manter correlação com as imagens das quais decorrem, para pesquisa a qualquer tempo do processo.

Outros requisitos são desejáveis para facilitar a atuação da Administração Pública, possíveis pela adoção não só de boa técnica, mas também de aprimorada tecnologia. Sua avaliação deve se coadunar com as facilidades e ganhos decorrentes de sua disponibilidade.

1. Efetuar a digitalização (geração de imagens digitais) ou microfilmagem dos Autos de Infração de Trânsito, como primeira etapa de tratamento dos mesmos dentro dos procedimentos sistema, evitando extravios ou adulterações posteriores dos documentos originais.

A digitalização dos Autos de Infração emitidos manualmente, preserva a integridade dos documentos, evitando que sejam adulterados ou extraviados durante todo o processo de seu tratamento. Adicionalmente, as imagens digitais podem ser disponibilizadas em redes ou pela Internet, para consulta não só da administração do trânsito mas também pelos próprios proprietários dos veículos ou de seus condutores.

2. Efetuar a transcrição de dados a partir de imagens digitais ou microfilmadas dos Autos de Infração de Trânsito, evitando o manuseio dos documentos originais nesse processo.

A transcrição de dados a partir de imagens digitais e não de documentos originais aumenta sobremaneira a segurança do sistema, evitando que documentos não sejam transcritos ou que sejam alteradas informações dos Autos de Infração de Trânsito tornando-os improcessáveis ou inconsistentes.

3. Efetuar a validação dos dados de marca, modelo e cor dos de Autos de Infração de Trânsito, através das informações obtidas do órgão estadual de trânsito.

O registro da marca e modelo do veículo no Auto de Infração de Trânsito é uma obrigação legal. No entanto, para que o fluxo do processo de um Auto de Infração de Trânsito dentro dos prazos e procedimentos legais surta seu efeito, é conveniente que se confronte esses dados com o cadastro de veículos do órgão estadual de trânsito, para sua confirmação, antes da respectiva notificação.

Subsistema de controle dos agentes fiscalizadores e dos talões dos Autos de Infração de Trânsito.

Envolve as atividades pertinentes ao controle do talonário de Autos de Infração e do registro dos Agentes de Trânsito que os detêm.

Seus requisitos são desejáveis para facilitar a atuação da Administração Pública, possíveis pela adoção não só de boa técnica, mas também de aprimorada tecnologia. Sua avaliação deve se coadunar com as facilidades e ganhos decorrentes de sua disponibilidade.

1. Possuir rotinas que efetuem o cadastramento e manutenção do controle da competência legal dos agentes fiscalizadores do Município, impedindo que venham ser processados Autos de Infração de Trânsito gerados por pessoal sem a devida competência legal, conforme prevê o parágrafo 4º do Art. 280.

Para validação do Auto de Infração de Trânsito de emissão manual, há que se identificar o agente que fez a autuação e, para tanto, desejável que haja controle dos Agentes de Trânsito, associado às respectivas competências, permitindo sejam confrontados os Autos de Infração de Trânsito contra esses parâmetros quando de seu processamento.

2. Efetuar controle sobre o talão de Auto de Infração de Trânsito que for outorgado a cada agente fiscalizador, registrando seu uso seqüencial e contínuo, eliminando qualquer possibilidade de que sejam utilizados de forma irregular ou de que os autos neles existentes deixem de ser apresentados à Autoridade de Trânsito, por qualquer motivo (erro, falha, rasura) e registrar a sua substituição.

Os talões de Autos de Infração de Trânsito são distribuídos aos Agentes de Trânsito específicos que pelos mesmos respondem integralmente.

Conveniente que se possa controlar a detenção de cada talão, assim como o uso de cada Auto de Infração e as ocorrências havidas com cada um deles, evitando uso indevido.

3. Efetuar o controle do cancelamento do Auto de Infração de Trânsito, quando houver inconsistência verificada pela Autoridade de Trânsito.

Outro controle conveniente é o dos cancelamentos de Autos de Infração de Trânsito pela Autoridade de Trânsito, por talão e por Agente, para garantir a integridade das informações de Autos de Infração de Trânsito processados, gerindo-se os Autos de Infração de Trânsito que não se transformam em notificações.

Subsistema de Geração de Notificação da Autuação e de Notificação da Aplicação de Penalidade:

Envolve as atividades de notificação do proprietário do veículo quanto a autuações decorrentes de infrações de trânsito incidentes sobre o mesmo.

São consideradas como essenciais as seguintes funções:

1. Gerar a notificação de autuação e a notificação de aplicação de penalidade, independentemente (primeiro a da autuação e posteriormente a da penalidade) ou concomitantemente ( em uma única notificação atender o requisito legal de notificar da geração da autuação e da aplicação de penalidade), podendo a qualquer instante a Autoridade de Trânsito optar pela adoção de qualquer uma das opções sem que haja qualquer impeditivo sistêmico para tanto.

A autoridade de Trânsito deverá poder optar pela forma de notificação ao infrator, fazendo a notificação da autuação e a da aplicação de penalidade em um único documento ou em documentos independentes mas sequenciais e obrigatórios. Essa facilidade desimpede a administração de adotar a forma de notificação que julgar mais conveniente, não só pelas características do Município, mas pela forma de relacionamento com os munícipes.

2. Apresentar instrumento hábil para que a Autoridade de Trânsito exerça a opção de aplicar a penalidade de advertência, quando for emitida uma notificação para autuação e uma notificação de aplicação de penalidade.

A Autoridade de Trânsito deverá dispor de relação detalhada e consubstanciada das notificações passíveis de serem emitidas, para a tomada de decisão caso a caso, dentro de sua competência legal.

3. Permitir que o proprietário do veículo autuado exerça o seu direito de indicar o infrator, previsto no parágrafo 7º do Art. 257 do CTB, independente do tipo de notificação adotada pela Autoridade de Trânsito.

Deverá haver rotinas e procedimentos para que o proprietário de veículo autuado possa identificar o condutor infrator para fins das cominações legais.

4. Possuir controle das notificações expedidas por AR (Aviso de Recebimento) da EBCT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) ou por relações de carga e postagem nas agências da EBCT.

A Autoridade de Trânsito deverá poder optar pela postagem das notificações com Aviso de Recebimento ou não, havendo controle eletrônico e documental da efetivação desse ato junto à EBCT.

5. Disponibilizar para consulta, dados referentes à geração e expedição das notificações (data da expedição, índice para acesso à relação de carga e ao documento comprobatório de entrega), para fins de informação aos infratores, à JARI, e atendimento a requisições judiciais.

Os dados de postagem de cada notificação deverão ser acessíveis em meio eletrônico para rápida e precisa informação da Autoridade de Trânsito, para atendimento ao público e a outras autoridades constituídas.

6. Gerar notificação da aplicação da penalidade contendo os dados necessários para a caracterização da infração e ficha de compensação bancária nos padrões da FEBRABAN, adequável ao modelo do banco que venha a ser determinado pela Administração, possibilitando o controle eletrônico dos pagamentos efetuados

As notificações de aplicação de penalidade, além da caracterização completa da infração, deverão ser estruturadas em forma e conteúdo compatível com os padrões da FEBRABAN e do(s) banco(s) arrecadadore(s) designado(s) para pagamento e controle por meio eletrônico de sua efetivação.

São requisitos desejáveis para facilitar a atuação da Administração Pública, possíveis pela adoção não só de boa técnica, mas também de aprimorada tecnologia. Sua avaliação deve se coadunar com as facilidades e ganhos decorrentes de sua disponibilidade.

1. Serem geradas relações das notificações para publicação em Diário Oficial, a critério da Autoridade de Trânsito.

Ter a Autoridade de Trânsito a opção de publicar a relação de notificações em Diário Oficial quando julgar necessário, sem ter que transcrevê-las a partir das notificações emitidas.

2. Apresentar, nas notificações decorrentes de autos de infração de trânsito eletrônicos provindos de equipamentos detectores de velocidade, imagem impressa da infração detectada.

A impressão nas notificações decorrentes de autos de infração eletrônicos, das imagens capturadas pelos equipamentos detectores de velocidade, reduz substancialmente a demanda de infratores junto aos setores de informações e também a quantidade de recursos sem fundamento apresentados contra aplicações de penalidades.

3. Apresentar, nas notificações decorrentes de autos de infração de trânsito eletrônicos provindos de equipamentos detectores de registrador de avanço semafórico e invasão de faixa de pedestre, imagem impressa da infração detectada

A impressão nas notificações decorrentes de autos de infração eletrônicos, das imagens capturadas pelos equipamentos detectores de registrador de avanço semafórico e de invasão de faixa de pedestres, reduz substancialmente a demanda de infratores junto aos setores de informações e também a quantidade de recursos sem fundamento apresentados contra aplicações de penalidades. Essas imagens devem ser sempre coloridas, para se visualizar a fase semafórica que determinou a autuação.

Subsistema de controle da cobrança e da arrecadação das multas

Abrange as rotinas e procedimentos relativos ao pagamento de multas de trânsito e seu registro e controle, não só pelo órgão de trânsito, mas também pela administração financeira do Município.

São consideradas como essenciais as seguintes funções:

1. Permitir o controle da arrecadação através de ficha de compensação bancária, creditada diretamente na conta bancária determinada pelo órgão de trânsito.

Os pagamentos efetuados diretamente no(s) banco(s) designado(s) deverão ser normalmente processados para baixa dos débitos e respectivo controle financeiro.

2. Possuir condições de recepcionar pagamentos de ficha de compensação por conexão eletrônica com o banco centralizador.

Os pagamentos efetuados através da rede bancária deverão ser recebidos por meios eletrônicos para processamento de baixa dos débitos e controle financeiro.

3. Possuir condições de recepcionar pagamentos provindos de licenciamentos eletrônicos, quando houver, por conexão eletrônica com a o órgão estadual de trânsito.

Os pagamentos efetuados através da sistemas de licenciamento eletrônico deverão ser recebidos por meios eletrônicos para processamento de baixa dos débitos e controle financeiro.

4. Controlar diferenças entre valor arrecadado e saldo devedor mantendo as multas em aberto quando divergentes, gerando informações das divergências e atualizando valores pendentes no sistema do órgão estadual de trânsito.

Devem ser mantidas em aberto as multas pagas parcialmente, com registro e controle dessas diferenças.

5. Possuir condições de identificar e efetuar baixas de multas com base em informações avulsas (borderôs) do banco centralizador, na inexistência do movimento eletrônico ou de prestação de contas de diferenças a menor.

Quando eventualmente indisponíveis meios rotineiros de conexão eletrônica ou quando houver regularização de diferenças anteriores, é necessária a disponibilidade de rotinas de processamento de baixas de débito por pagamento, a partir de borderô do banco centralizador.

6. Gerar e arquivar informações analíticas de cada multa recebida, diariamente, com dados de origem do Auto de Infração (manual ou eletrônico e, se eletrônico, de que tipo de equipamento, data do pagamento, banco, agência, valor recebido).

7. Disponibilizar informações sintéticas de valores creditados pelos bancos, por dia, mês ou período requerido.

A Administração necessita dispor de informações de créditos em favor da municipalidade diariamente ou por períodos indefinidos, para planejamento, controle e gestão financeira.

8. Controlar a existência e restituição de valores arrecadados a maior, pagamentos em duplicidade e/ou decorrentes do cancelamento da multa pela JARI.

Os valores que devam ser estornados, por pagamentos a maior ou em duplicidade, ou por cancelamento das notificações, devem ser controlados a partir dos documentos das respectivas origens.

9. Dispor de rotinas para inclusão de multas vencidas e ainda não recebidas no banco de dados do órgão estadual de trânsito

Para fins de atendimento a rotinas de bloqueio de licenciamento de veículos por existência de multas de trânsito, as multas deverão ser incluídas nos controles do órgão estadual de trânsito.

10. Dispor de rotinas para exclusão de multas pagas ou canceladas pela JARI no banco de dados do órgão estadual de trânsito.

As multas pagas e as canceladas deverão ser excluídas dos controles do órgão estadual de trânsito.

11. Dispor de rotinas para alteração de valor de multas, em decorrência de pagamento parcial no banco de dados do órgão estadual de trânsito.

Havendo pagamento de multas a menor, os controles do órgão estadual de trânsito deverão ser atualizados com essa informação.

12. Dispor de rotinas para suspensão temporária de multas, no banco de dados do órgão estadual de trânsito, para averiguações pelo órgão de trânsito, de pagamentos não registrados no sistema por falha da rede bancária.

Havendo suspensão da exigibilidade de pagamento de multa, por qualquer circunstância, há a necessidade de se registrar essa ocorrência nos controles do órgão estadual de trânsito.

Subsistema de controle e aplicação das pontuações no RENACH:

Abrange a aplicação de pontuação ao infrator nos termos do CTB.

São consideradas como essenciais as seguintes funções:

1. Processar as indicações de transferência de pontuação recebidas pela Autoridade de Trânsito e controlar o efetivo processamento.

As indicações de transferência de responsabilidade por infrações de trânsito que geram registro de pontuação no RENACH, recebidas pela Autoridade de Trânsito, e aceitas pela mesma, devem ser processadas para que gerem os efeitos estabelecidos no CTB.

2. Possuir rotina que não permita a indicação de infrator diferente daquele constante no Auto de Infração de Trânsito lavrado, quando houver a indicação no mesmo.

Havendo indicação do infrator, no Auto de Infração emitido manualmente, deverá ser impedida sua transferência para qualquer outra indicação, já que o Agente de Trânsito identificou o efetivo infrator.

3. Possuir procedimentos de auditoria garantindo que todas a indicações recebidas e processadas sejam disponibilizadas à Autoridade de Trânsito, classificadas por pontuação atribuída ou rejeitada.

Todas as transferências de responsabilidade por infração de trânsito com efeito de pontuação no RENACH processadas têm que ser relacionadas para controle e conferência da Autoridade de Trânsito.

4. Dispor de funções de transferência de pontuação e de cancelamento de pontuação já atribuída.

A indicação de infrator aceita pela Autoridade de Trânsito podem gerar transferências de pontuação entre prontuários de condutores que devem ser processadas e controladas, bem como o seu cancelamento.

São requisitos desejáveis para facilitar a atuação da Administração Pública, possíveis pela adoção não só de boa técnica, mas também de aprimorada tecnologia. Sua avaliação deve se coadunar com as facilidades e ganhos decorrentes de sua disponibilidade.

1. Gerar automaticamente notificação, ao proprietário do veículo, informando a rejeição de sua indicação do condutor infrator, bem como dos motivos para tanto.

Quando não for aceita pela Autoridade de Trânsito, da indicação de outro infrator, conveniente que seja automaticamente emitida notificação ao proprietário do veículo para postagem.

Subsistema de Informações Gerenciais:

Trata do conjunto de informações sintéticas, estatísticas e comparativas, de dados relativos à fiscalização de trânsito.

São consideradas essenciais as seguintes funções:

1. Dispor de informações que permitam o controle das atividades de geração dos Autos de Infração de Trânsito, por agente, por dia/agente, por data de infração, por local e por tipo de enquadramento.

A Autoridade de Trânsito deve dispor de dados estatísticos sobre a atuação dos Agentes de Trânsito e sobre a tipificação das infrações que ocorrem em sua área de responsabilidade para poder bem conduzir o processo de orientação e fiscalização.

2. Dispor de informações que permitam o controle dos Autos de Infração de Trânsito digitado e conferido aguardando retorno dos dados do proprietário do veículo, referentes a veículos do Município e de outros Municípios e por tipo de equipamento eletrônico gerador.

Essencial a identificação dos Autos de Infração que estejam em processo de aguardo de informações para conclusão de processamento, relativos a veículos do município, de outros municípios e, quando eletrônicos, o equipamento gerador.

3. Dispor de informações das multas processadas, indicando as de um dado enquadramento, vencidas e vincendas, devedoras por tipo de auto de infração e equipamento (se auto-eletrônico).

A Administração e a Autoridade de Trânsito necessitam de dados sintéticos sobre as infrações que são cometidas dentro de sua jurisdição, das infrações de autuação manual ou eletrônica e do fluxo de pagamentos futuros e em atraso das multas decorrentes, não só para planejamento operacional como financeiro.

4. Dispor de informações do controle financeiro da arrecadação, como valores arrecadados por banco/agência a cada dia, valores de tarifas devidas, valores arrecadados por mês, por tipo de auto e equipamento, por infração e valores devidos ao FUNSET.

A Administração necessita de dados sintéticos sobre o fluxo de pagamentos e respectivos custos incidentes, inclusive sobre a relação entre os tipos de autuação e, ainda, nas infrações eletrônicas, por local da infração, para estabelecimento de relação de custo e benefício.

É requisito desejável para facilitar a atuação da Administração Pública, possíveis pela adoção não só de boa técnica, mas também de aprimorada tecnologia. Sua avaliação deve se coadunar com as facilidades e ganhos decorrentes de sua disponibilidade.

1. Gerar gráficos, coloridos para facilitar a visualização, de dados estatísticos de:

*Autos gerados por mês;

*Autos processados por mês;

*Multas em aberto por mês de vencimento;

*Multas em aberto por final de placa;

*Multas a vencer por final de placa;

*Previsão de recebimento por mês;

*Acumulado de multas por hora de infração e

*Reincidência de multas por veículo.

Esses dados são importantes para planejamento da atuação do órgão de trânsito e dos órgãos de finanças, sendo que sua elaboração através de dados analíticos são deveras trabalhosos e podem ser providos com a adoção de melhores tecnologias.

Subsistema de informações para atendimento ao público:

Envolve as facilidades a serem tornadas disponíveis para os setores de atendimento ao público no que tange a infrações de trânsito.

São consideradas como essenciais as seguintes funções:

1. Dispor de acesso a dados das multas de trânsito de âmbito Municipal, tanto às pagas quanto às não pagas, de um determinado veículo.

No atendimento ao público, deve-se ter acesso a todas as multas por infração de trânsito no âmbito do Município, incidentes sobre um determinado veículo, e sua situação.

2. Gerar documento hábil (boleto bancário) para recolhimento de multas em aberto.

A partir de uma multa pesquisada, deve-se poder emitir documento hábil para pagamento na rede bancária.

3. Dispor de acesso a dados de processos de recursos interpostos junto à JARI.

Os dados básicos dos recursos interpostos a multas aplicadas, e sua situação, devem ser acessíveis para a prestação de esclarecimentos ao público.

4. Dispor de acesso a dados de pontuação atribuída a uma determinada CNH e das transferências de pontuação aceitas e rejeitadas, das multas aplicadas pelo Município.

Os dados básicos das pontuações registradas no prontuário de um condutor, e sua situação, devem ser acessíveis para prestação de esclarecimentos ao público.

São requisitos desejáveis para facilitar a atuação da Administração Pública, possíveis pela adoção não só de boa técnica, mas também de aprimorada tecnologia. Sua avaliação deve se coadunar com as facilidades e ganhos decorrentes de sua disponibilidade.

1. Dispor de acesso e possibilidade de impressão de imagem de Auto de Infração de Trânsito.

A melhor técnica estabelece que ao se proceder ao atendimento ao público, possa-se buscar imagens dos autos de infração em equipamentos locais ou ligados em rede, agilizando o processo de atendimento pela eliminação de demoradas buscas, desarquivamentos e arquivamentos, de originais.

Subsistema de acesso a informações, através da Internet:

Com a disseminação de uso de recursos da Internet, essa facilidade deve ser disponibilizada, como forma de redução dos custos de infra-estrutura de atendimento ao público, além de evitar o deslocamento dos interessados aos postos de atendimento no que tange a infrações de trânsito.

São consideradas como essenciais as seguintes funções:

1. Consulta para verificar a existência de multas de trânsito, de um veículo, no âmbito do Município.

Através do acesso a site da Internet, o proprietário do veículo poderá consultar sobre a existência de multas incidentes sobre o veículo lavradas mo âmbito do Município, e seus dados básicos.

2. Consulta sobre o andamento dos processos de recursos interpostos junto a JARI;

Através do acesso a site da Internet, o proprietário do veículo poderá consultar sobre a posição de recurso interposto contra multa de trânsito aplicada no âmbito do Município.

3. Consulta à pontuação da CNH juntamente com dados da infração, e as indicações de transferência de pontuação apresentadas à Autoridade de Trânsito e as indicações não efetuadas por qualquer motivo de rejeição.

Através do acesso a site da Internet, o condutor de veículo poderá consultar sobre a posição de ponto a si atribuídos por infrações de trânsito no âmbito do Município.

São requisitos desejáveis para facilitar a atuação da Administração Pública, possíveis pela adoção não só de boa técnica, mas também de aprimorada tecnologia. Sua avaliação deve se coadunar com as facilidades e ganhos decorrentes de sua disponibilidade.

1. Emissão de documento hábil para pagamento das multas na rede bancária, padrão FEBRABAM.

Feita a consulta a uma multa de trânsito através da Internet, conveniente que o proprietário do veículo possa emitir o boleto bancário para efetuar seu pagamento.

2. Disponibilizar a imagem dos Autos de Infração de Trânsito e dos Autos de Infração de Trânsito Eletrônicos (foto do veículo e dados da infração), para consulta e impressão.

Feita a consulta a uma multa de trânsito através da Internet, conveniente que o proprietário do veículo possa visualizar o próprio Auto de Infração, eliminando eventuais dúvidas quanto à ocorrência e o registro da infração.

Segurança do sistema e integridade das informações:

O sistema deve dispor de recursos de segurança de acesso (não aplicáveis ao subsistema de consulta através da Internet), assim como garantir a integridade dos dados e imagens armazenados.

São consideradas como essenciais as seguintes funções:

1.Dispor de cadastro de operadores com controle de senha pessoal criptografada.

Todos os operadores que acessarem o sistema devem ser pré-identificados e fazerem uso de senha pessoal sigilosa, protegida contra a visualização por terceiros quando da entrada no sistema.

2. Gerar arquivo atualizado (log) de todas as transações (inclusão, alteração, exclusão), identificando o operador responsável, a data/hora da transação, os campos com o conteúdo original no caso de transação de alteração e, no caso de exclusão, o registro inteiro.

Todas as modificações introduzidas nas bases de dados devem ser registradas quando a conteúdo e responsabilidade, para eventuais auditorias.

3. Ser compatível com Windows NT/95/98, utilizando base de dados relacional para garantia da integridade dos dados.

Por conveniência com os padrões mais comuns de ambientes operacionais em microinformática e por portabilidade e compatibilidade com outros software, a plataforma adequada para o sistema é a de ambiente Windows 95, Windows 98 ou Windows NT.

4. Dispor de rotina, que converta:

Todas as bases de dados em arquivos em formato texto, com todos os campos identificáveis por documentação específica, incluída a descrição e característica de cada arquivo e de cada campo, acompanhada essa documentação com os layout de cada arquivo em formato texto.

Para segurança da Administração, deverá haver rotina de processamento que transforme as bases de dados em arquivo de formato texto, mantendo a identificação de seu conteúdo e forma, permitindo a migração para outros aplicativos quando se fizer necessário e conveniente.

Todas as imagens criptografadas em formato padrão (JPG), ou outro comum ao mercado pela facilidade de adaptação para outros aplicativos.

Para segurança da Administração, deverá haver rotina de processamento que transforme as imagens armazenadas em formato JPEG (.JPG) por ser dos mais compactos em ocupação de espaço sem perda de qualidade, mantendo sua identificação de seu conteúdo, permitindo a migração para outros aplicativos quando se fizer necessário e conveniente. Outros padrões normais no mercado poderão ser determinados conforme as facilidades que acarretarem.

São requisitos desejáveis para facilitar a atuação da Administração Pública, possíveis pela adoção não só de boa técnica, mas também de aprimorada tecnologia. Sua avaliação deve se coadunar com as facilidades e ganhos decorrentes de sua disponibilidade..

1. O sistema de administração, gerenciamento e processamento de multas de trânsito deverá ser amplamente testado, inclusive no ambiente de outros Municípios, superando antes de sua implantação em caráter operacional as fases de depuração necessárias à estabilidade e continuidade dos serviços. Quanto mais exaustivos os testes mais segurança haverá de terem sido sanados os problemas de sua geração e adequação a condições operacionais efetivas.

2. Os testes para aprovação deverão considerar não somente a diversidade de condições operacionais, mas também os volumes processados, fator preponderante na avaliação da operacionalidade e estabilidade do sistema.

INTERPOSTAS AS MULTAS DE TRÂNSITO APLICADAS.

Recursos humanos e materiais e sistema computacional de

administração, gerenciamento e processamento de recursos

interpostos às multas aplicadas.

Os recursos a serem utilizados para operacionalização da infra-estrutura da JARI deverão ser os necessários e suficientes para:

. Operar todas as funções administrativas da JARI;

. Que haja controle por senha da chegada e do atendimento, em ordem de chegada, dos interessados;

. Garantir, em rotina, que o tempo máximo de espera até o atendimento do interessado seja de 15 (quinze) minutos;

. Que os interessados possam aguardar o atendimento, e serem atendidos, com o conforto e a cortesia adequados à manutenção de ambiente calmo e agradável.

O dimensionamento desses recursos deverá levar em conta a estimativa de atendimentos à interposição de recursos às multas aplicadas dimensionadas para o Município, considerando os princípios acima.

São consideradas como essenciais as seguintes funções:

1. Dispor de pessoal, equipamentos, materiais de consumo e de expediente a serem utilizados no processo;

2. Dispor de metodologia dos trabalhos a serem executados;

3. Executar o atendimento ao público;

4. Montar e capear processos impetrados;

5. Secretariar as atividades dos membros da JARI quando no exercício dessa função;

6. Registrar, controlar e efetuar a manutenção dos processos de recursos de multa;

São requisitos desejáveis para facilitar a atuação da Administração Pública, possíveis pela adoção não só de boa técnica, mas também de aprimorada tecnologia. Sua avaliação deve se coadunar com as facilidades e ganhos decorrentes de sua disponibilidade.

1. Gerar relatórios estatísticos e gerenciais referentes aos recursos cadastrados, julgados, deferidos, indeferidos dos processos (já agendados e não agendados);

2. Emitir protocolo de recurso e de notificação de resultado de recurso;

3. Gerar formulário apropriado para impetração de recurso;

4. Emitir capa do processo de recurso de multa no momento do cadastramento;

5. Controlar recursos impetrados em 1ª e 2ª instâncias.

Esses trabalhos deverão ser suportados por sistema de processamento de dados que integra todas as funções e disponha de acesso aos dados para consulta, devendo ser previamente validado em todas as suas funções para garantir a estabilidade e a continuidade dos serviços.

MEIOS PARA FISCALIZAÇÃO ELETRONICA DE TRÂNSITO.

Para se monitorar e fiscalizar permanentemente pontos críticos do sistema viário, se torna conveniente dispor de equipamentos eletrônicos que cumpram esta tarefa de forma autônoma e automática durante as vinte e quatro horas do dia.

Esses equipamentos, já amplamente testados e aprovados através da sua utilização por várias entidades públicas federais, estaduais e municipais, são regulamentados, quanto a uso e características técnicas, pelos órgãos normativos, e produzem um resultado significativo na redução da quantidade de infrações, resultando em maior segurança no trânsito.

São agrupados basicamente em: RADARES FIXOS, RADARES ESTÁTICOS, LOMBADAS ELETRÔNICAS e AVANÇOS DE SEMÁFORO. Para a cidade de Praia Grande, orienta-se exclusivamente apenas a Lombada Eletrônica.

Os três primeiros são instrumentos para se controlar a velocidade e coibir seu abuso, cada qual com sua aplicação específica para uma determinada situação ou local. O último, se destina à controlar o tráfego nos cruzamentos onde exista sinalização semafórica, permitindo que se registre as transgressões quando do avanço indevido em sua fase vermelha, ou da parada em desrespeito à faixa de pedestre.

Além dos equipamentos, que produzem basicamente os registros fotográficos ou digitais e os dados que caracterizam a eventual transgressão, há que se considerar o tratamento desses dados, para que possam resultar na lavratura do competente AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.

Lombadas Eletrônicas

Lombadas eletrônicas são equipamentos de detecção e registro de veículos em movimento, com capacidade de determinar a velocidade em que trafega e apresentar a informação dessa velocidade ao condutor através de painel luminoso.

Dispostas nas via públicas sinalizadas de acordo com sua regulamentação, em locais onde o excesso de velocidade possam causar maior quantidade de acidentes ou acidentes de maior gravidade, principalmente em locais onde ocorre travessia de pedestres com frequência, atuam como recursos fiscalizadores do trânsito, identificando veículos envolvidos no cometimento de infrações por excesso de velocidade.

Permanecem em funcionamento no mesmo local todos os dias, acarretando a natural redução da velocidade dos veículos aos limites estabelecidos para a via, principalmente próxima à sua localização, já que é visível à distância pelos condutores.

Em algumas locais de nossas vias esse tipo de recurso se faz necessário, não só pela confiabilidade e precisão na detecção e registro de infrações, mas pela dificuldade de manutenção de agentes de trânsito em todos esses locais diuturnamente operando outros tipos de equipamentos de detecção de velocidade e/ou sinalizando aos condutores para que reduzam a velocidade de seus veículos.

São requisitos obrigatórios para os equipamentos:

1. Possuir sensores adequados à sua finalidade, que não interfiram com o fluxo de veículos e pedestres.

As lombadas eletrônicas executam a detecção da passagem do veículo, normalmente através de laços indutivos embutidos no leito carroçável.

Os laços indutivos, ou outros meios sensores, são dispostos a uma pequena distância entre eles longitudinalmente à faixa de rolamento em que se deseja a verificação do fluxo de trânsito. São ligado a um processador (tipo microcomputador) que registra o intervalo de tempo entre um e outro laço. Como essa tal distância é pré-estabelecida e fixa, o processador compara o espaço pelo interstício e determina a velocidade do veículo.

Os sensores (laços ou loops) embutidos sob a superfície de cada faixa de rolamento da pista deverão ser no mínimo em número de 2 (dois), condição imprescindível para que se tenha o mínimo de um único intervalo de espaço para que, juntamente com uma única condição possível de intervalo de tempo, seja possível obter-se uma velocidade.

Há modelos que operam com 3 (três) sensores, que obtêm duas ou três velocidades, conforme o programa instalado no processador, para auto-validação, porém essa não é uma característica obrigatória, já que os equipamentos mais modernos têm grande precisão e cada equipamento deverá ser aferido pelo IMETRO após a instalação.

2. Possuir estrutura rígida, com acessórios necessários à sua fixação no local da instalação.

Os equipamentos são instalados à margem das vias devendo ser suportados por estrutura metálica independente das utilizadas por outros serviços como de energia elétrica, telefonia etc., com características físicas que garantam a estabilidade dos equipamentos e a não obstrução de sinalizações ou outros, além de suportarem o respectivo painel luminoso.

3. Resistir às intempéries.

Os equipamentos deverão ser resistentes a temperatura e umidade, não só quanto a não sofrerem danos físicos em suas estruturas, mas também aos componentes eletrônicos e óticos (lâmpadas ou similar), mantendo a continuidade de sua operação em quaisquer circunstâncias.

4. Possuir dispositivo de proteção contra sobrecarga de tensão e/ou corrente, na sua alimentação.

Os equipamentos deverão ter proteção de toda a sua estrutura e componentes contra sobrecarga na energia elétrica recebida para operação, impedindo seu mau funcionamento nessas condições.

5. Ser capaz de ficar ligado sem energia elétrica por aproximadamente 60 minutos, com equipamento próprio;

6. Ser capaz retornar automaticamente à operação quando do retorno da energia elétrica, no caso desta ter faltado, por mais de 60 minutos;

Tendo em vista a possibilidade de a qualquer momento haver interrupção do fornecimento de energia elétrica ao equipamento, quando desse tipo de ocorrência, quando do retorno do fornecimento de energia o equipamento deve automaticamente voltar às condições normais de operação, sem intervenção humana, mantendo as características de funcionamento determinadas para o local.

7. Ser capaz de registrar imagens, tanto de dia como de noite.

Como as vias a serem fiscalizadas têm tráfego diuturno, os equipamentos deverão operar tanto com iluminação natural como artificial.

8. Não deverá se utilizar de iluminação artificial que ofusque a visão do condutor do veículo.

A iluminação utilizada pelo equipamento, tanto para a iluminação do painel quanto para a iluminação dos veículos infratores, e que deverá ser integrante do mesmo, não poderá causar ofuscamento dos condutores de veículos que trafeguem em qualquer sentido, inclusive considerando reflexo através de espelhos retrovisores.

9. Monitorar, no mínimo, duas faixas de tráfego.

Os equipamentos deverão estar capacitados para monitorar pelo menos duas faixas de tráfego cada um, considerando que a totalidade das vias a serem fiscalizadas têm pelo menos duais faixas de mesmo sentido ou de sentidos opostos.

10. Ser dotado de equipamento capaz de registrar e processar as informações coletadas.

Cada equipamento deverá dispor de processador com funções de captura e tratamento das informações. Através de um limite inserido em parâmetros de processamento, a velocidade é classificada como regular ou irregular, sendo que na primeira situação o dado deverá ser apresentado ao condutor do veículo através de painel luminoso e armazenado para fins estatísticos e, na segunda, também deverá ser registrada a infração através de imagem obtidas por câmaras fotográficas ou digitais, para posterior tratamento e devida autuação.

11. Detectar a passagem de veículos na faixa monitorada, quantificando e armazenando em meio apropriado sua quantidade, com as informações relativas a data (dia, mês e ano) horário (hora, minuto e segundo) e velocidade dos mesmos.

A atividade de administração de trânsito não se resume em identificar infrações, mas controlar o volume de tráfego das vias, por dia e por horário, e também da velocidade media do fluxo de veículos, para fins de planejamento do sistema viário e de avaliação de segurança da via.

12. Distinguir o tamanho dos veículos (veículo grande maior que 6 metros, veículo médio/pequeno menor que 6 metros) e registrar essa informação juntamente com as descritas do subitem anterior.

Adicionalmente ao volume de tráfego de cada via fiscalizada, é fundamental que se identifique o porte dos veículos que se utilizam da mesma e das velocidades de cada tipo, permitindo o controle e planejamento do desgaste da via e do fluxo de veículos de maior porte.

13. Fiscalizar 2 (dois) diferentes limites de velocidade para a mesma via, de acordo com o tamanho do veículo, conforme estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro.

As vias poderão ter estabelecidas velocidades diferentes para veículos leves e pesados, de acordo com suas características, assim, os processadores deverão, a partir do reconhecimento do porte do veículo e sua velocidade, determinar se está sendo cometida uma infração de trânsito ou não.

14. A perda admitida na detecção de veículos em velocidade superior a permitida deverá ser no máximo 10% no período diurno e 40% no período noturno.

Com a evolução dos equipamentos de detecção de velocidade, exigível se torna que os mesmos tenham baixo nível de perda na detecção de infração por excesso de velocidade. Essa perda ocorre em circuntâncias em que os equipamentos efetivamente não têm como solucionar física e logicamente problemas eletrômecânicos de falha de sinal. No período noturno, como existe uma maior variação na luminosidade e, portanto, na auto-regulagem das câmeras, essa perda é mais significativa. Assim, considera-se aceitável uma perda diurna de 10% na detecção de infrações e uma perda noturna de até 40%.

15. Registrar imagens com intervalo máximo de 1 (um) segundo.

Considerando a velocidade fixada das vias a serem fiscalizadas e o volume de tráfego nos períodos de pico, considera-se aceitável que o tempo de registro entre duas imagens seja de até 1 segundo, o que permite que sejam registradas imagens de veículos que trafeguem com espaço de aproximadamente 2 m do veículo da frente.

16. Ter capacidade de armazenamento de dados e de imagens de forma contínua, compatível com a característica das vias de maior volume de tráfego a serem fiscalizadas, sem interrupção da atividade de fiscalização por tempo superior a 05 (cinco) minutos para substituição do meio de armazenamento e/ou transmissão de dados e imagens.

Os equipamentos, para que possam operar de forma contínua, evitando a não detecção e registro de infrações cometidas, deverá ter o menor período de interrupção de atividade para substituição ou re-disponibilização da mídia onde as imagens e dados são armazenados, dimensionado em até 5 minutos.

17. Executar transmissão de dados e das imagens para meio físico portátil através de procedimentos seguros que preservem a integridade das imagens capturadas.

Os dados e as imagens armazenadas em mídias próprias, deverão ser transportados para outras mídias que se destinam processamento de forma segura, impedindo a perda de seu conteúdo, já que são infrações cometidas e dados de tráfego que não podem ser indisponibilizadas à autoridade de trânsito.

18. Gerar e registrar imagens com nitidez, possibilitando identificar sem dificuldades, a olho nu e sem modificação de características da imagem, os caracteres alfanuméricos da placa do veículo infrator, sua marca e modelo.

As imagens das infrações cometidas deverão ser nítidas o suficiente para que o veículo e as características da infração sejam identificáveis a olho nu, através de película ou de monitor de vídeo, sem a utilização de qualquer artifício.

19. Registrar na imagem os seguintes dados:

6. velocidade permitida;

7. velocidade aferida;

8. data da infração – (ddmmaaaa) ;

9. hora da infração – ( hhmmss);

10. código de equipamento;

11. local da infração.

Os dados sobre a infração cometida deverão ser integrados à imagem da própria infração, em local que não impeça a identificação do veículo infrator, caracterizando-se assim o próprio auto de infração. A integração dos dados à imagem deverá ser feita em tempo do registro da infração e não por processos posteriores ao mesmo.

20. Dispor de dispositivo luminoso na cor que não vermelha, acionado automaticamente quando detectado veículo trafegando dentro do limite de velocidade permitida.

O equipamento deve dispor, de forma visível ao condutor do veículo detectado, de dispositivo luminoso de cor (verde por exemplo) que não de advertência (vermelha) indicando que o veículo se encontra trafegando dentro da velocidade permitida para o local.

21. Dispor de dispositivo luminoso na cor vermelha, acionado automaticamente quando detectado veículo trafegando acima do limite de velocidade permitida.

O equipamento deve dispor, de forma visível ao condutor do veículo detectado, de dispositivo luminoso de cor de advertência (vermelha) indicando que o veículo se encontra trafegando acima da velocidade permitida para o local.

22. Possuir display dotado de led’s ou similar, visível a uma distância mínima de 100 (cem) metros a qualquer hora, inclusive à noite, sob quaisquer condições climáticas, pelos condutores e pedestres, de acionamento eletrônico, indicando a velocidade dos veículos fiscalizados.

O equipamento deve dispor, visível aos condutores a longa distância e legível ao condutor do veículo detectado, de dispositivo luminoso em forma de painel de 3 dígitos indicando a velocidade em que o veículo se encontra trafegando.

23. Dispor de dispositivo sonoro, que acionado automaticamente quando existe identificação de veículo em excesso de velocidade.

O equipamento deve dispor, de forma audível ao condutor do veículo detectado, de dispositivo sonoro de advertência, utilizável em áreas em que não haja restrição ao seu uso e dentro dos limites legais de volume (no máximo 80 decibéis) indicando que o veículo se encontra trafegando acima da velocidade permitida para o local.

Além desses requisitos, e, ampliando alguns de seus conceitos, algumas outras características são de interesse para o melhor aproveitamento de seus resultados, demonstrando a melhor técnica e facilitando as atividades da administração do trânsito. Esses outros requisitos são graduáveis, conforme a melhor técnica e a maior facilidade, apresentadas essas graduações em forma crescente abaixo.

1. O registro das imagens das infrações se faz em:

1. Película monocromática

* Imagem digital monocromática não criptografada

2. Película policromática

* Imagem digital monocromática criptografada

3. Imagem digital policromática não criptografada

* Imagem digital policromática criptografada

A imagem da infração pode ser registrada em filme fotográfico ou em forma digital em mídia magnética. A maior praticidade de utilização é de imagem digital, pela desnecessidade de revelação de filmes, o que aumenta a velocidade do processo e reduz a perda, além de eliminar fases de posterior digitalização das imagens conforme adiante preconizado.

Além disso, a imagem pode ser registrada a cores (policromática) ou em preto e branco (monocromática). Muito maior a facilidade da imagem policromática pois permite dirimir dúvidas quanto também à cor do veículo quando do questionamento da infração pelo proprietário do veículo. Nas imagens noturnas, essa característica deixa de ser exigível ou mensurável, já que a perda das características das cores do veículo é uma decorrência natural da iluminação artificial.

Ainda, a imagem, quando digital, idealmente deve ser criptografada. A criptografia é a codificação da imagem de forma que não possa ser visualizada e muito menos ainda manipulada, por editores de imagem do mercado, impedindo sua adulteração e também o próprio acesso por quem que não de direito.

2. Se digital, gera imagens criptografadas, em tempo do registro da infração evitando possíveis adulterações.

As imagens das infrações, quando digitais e criptografadas, podem sofrer o processo de criptografia no momento de seu registro ou quando de sua transmissão para mídia portátil a ser enviada para processamento. A melhor técnica é a de ser criptografada no momento de seu registro, impedindo sua adulteração quando ainda armazenada na mídia fixa do equipamento.

3. A capacidade de armazenamento de registros sem intervenção humana é de:

4. até 1.000 imagens

* de 1.001 a 5.000 imagens

5. mais de 5.000 imagens

As imagens das infrações, são armazenadas em mídias fixas de equipamentos digitais ou em filmes removíveis quando de equipamentos fotográficos.

Quanto maior a capacidade de armazenamento de imagens pelo equipamento sem substituição ou descarga de sua mídia, maior a segurança de não esgotamento da mídia por decorrência de eventuais volumes excessivos de infrações, períodos mais prolongados de substituição ou descarga da mídia, já que essa atividade requer intervenção humana que se dá com periodicidade prevista como sendo semanal.

4. A iluminação no período noturno é feita com:

* Holofote com luz branca ou amarela

6. Flash com luz branca ou amarela

* Holofote com luz infravermelha

* Flash com luz infravermelha

Para registro de infrações no período noturno, faz-se necessária iluminação artificial, sempre não ofuscante para os condutores, para identificação do veículo. A iluminação pode ser feita de forma contínua (holofote) ou instantânea (flash). Os holofotes consomem maior quantidade de energia elétrica do que os flash. Os holofotes com luz branca ou amarela alertam os condutores quanto à posição exata do radar, gerando o costume de somente reduzirem a velocidade naquele local. A luz infravermelha é a mais conveniente, inclusive por não produzir ofuscamento em nenhuma circunstância.

5. A descarga das imagens e dados se dá por:

* Troca do meio físico de armazenamento

7. Transmissão de dados (recursos rede ou similar)

A forma de descarga das imagens e dados para mídias portáteis deve ser com o menor nível de manipulação do equipamento, reduzindo a paralisação de sua operação e as panes decorrentes de erros de manipulação de equipamentos e mídias.

6. Além das características técnicas, existem as que devem garantir a maior produtividade efetiva dos equipamentos. Isso diz respeito ao aproveitamento na detecção de infrações e no grau de nitidez das imagens, garantindo a maior quantidade de registros de infrações efetivas e na legibilidade de seu registro.

A perda efetiva no registro da imagem de infração no período noturno atinge até 30%.

A perda efetiva na nitidez da imagem da infração no período diurno atinge até 5%.

A perda efetiva na nitidez da imagem da infração no período noturno atinge até 30%.

Disponibilização das imagens relativas aos Autos de Infração de Trânsito eletrônicos.

A fiscalização eletrônica de trânsito, feita através de equipamentos gera imagens e dados que são enviadas para processamento, onde devem ser transformados em autos de infração, denominados autos de infração eletrônicos para distinguí-los dos autos de infração provenientes de autuações efetuadas por agentes de trânsito.

Alguns requisitos são obrigatórios, para garantir o controle da sua qualidade e também para sua preservação.

As imagens registradas por equipamentos de detecção de infrações de trânsito deverão se tornar disponíveis com as seguintes características:

1. Precedidas de análise individual, podendo tornar-se imagens válidas ou imagens inválidas, por problemas de foco, iluminação, falha do equipamento, divergência de marca/placa ou inconsistências, a critério da Autoridade de Trânsito.

Essa análise, feita por pessoal qualificado, e sua submissão à Autoridade de Trânsito é necessária para que possam ser transformadas em autos de infração cumprindo todos os aspectos legais.

2. Registrada e relatada periodicamente à Autoridade de Trânsito por mapas de quantidade de imagens registradas e quantidade de imagens consideradas inválidas, com o respectivo motivo, correspondente a cada equipamento instalado.

Esse controle permitirá a avaliação da qualidade, ou da regulagem, dos equipamentos instalados, possibilitando acompanhamento de sua eficiência e eventuais necessidades de manutenção ou substituição, até mesmo de mudança de local de instalação por alterações ambientais que prejudiquem seu pleno funcionamento..

3. Gravadas em CD-ROM, em duas vias, sendo uma para utilização em rotina e outra para back-up. No caso de registro de imagens em película, as mesmas deverão ser transformadas em imagem digital para a mesma finalidade.

A gravação em CD-ROM (mídia removível não regravável), garante que não haja manipulação posterior de qualquer das imagens, já que a existência de original e cópia (esta guardada de forma segura) evita que qualquer adulteração ou extravio sejam praticados sem que haja condições de se identificar tal ocorrência.

1. Acessíveis através de software para leitura e pesquisa das imagens, utilizando acesso por diferentes indexadores ( número do Auto de Infração e placa do veículo) e transformação em tempo de tratamento das imagens, quando criptografadas.

Deverá haver programa de computador que permita a localização de uma imagem pelos dados básicos que à mesma se referenciam, e a partir daí, sua visualização em terminal de microcomputador. Quando as imagens forem criptografadas, o programa deverá tratá-las no formato criptografado, ou descriptografá-las quando da disponibilidade para visualização.

2. Deverá ser disponibilizado acesso direto à localização primária da imagem para impressão no atendimento à Autoridade de Trânsito, ao público e à transferência de seus dados para a impressão de Notificações.

A localização das imagens deverá ser feita com identificação da mídia fixa (winchester) em que se encontram gravadas, para dispô-las à Autoridade de Trânsito ou ao público de forma impressa, ou aos operadores encarregados do processamento dos autos de infração para fins de geração das respectivas notificações.

3. Deverá ser disponibilizado acesso a base de dados de informações de localização alternativa da imagem nos meios magnéticos específicos em que se encontram (tanto em discos rígidos quanto em Cds-ROM).

Quando a imagem não se encontrar em mídia fixa local, o programa deverá identificar as mídas alternativas de localização da imagem.

4. Relacionados em arquivo eletrônico de Autos de Infração, para imposição de penalidade pela Autoridade de Trânsito.

Os autos de infração deverão após serem gerados, anteriormente à emissão das notificações, deverão ser entregues à Autoridade de Trânsito em meio magnético, para sua análise e imposição das penalidades na forma da legislação vigente.

5. O arquivamento dos Autos de Infração de Trânsito Eletrônicos deverá ser executado em meio durável e de boa qualidade.

Os autos de infração deverão ser gravados em mídias magnéticas ou em meios físicos que mantenham sua legibilidade e nitidez por longo período (5 anos), devendo portanto serem duráveis e de boa qualidade para evitar-se a perda de seus registros

Aferição e regulagem dos equipamentos de detecção

Os equipamentos de fiscalização eletrônica deverão ser aferidos e regulados para que seja eficaz sua utilização e eficiente seus resultados.

A eficácia será sempre decorrente de estarem operando dentro das normais legais para esses tipos de equipamentos e, portanto, que as autuação deles decorrentes surtam seu efeito. A eficiência de seus resultados estará na aquilatação do progressivo grau de segurança obtido em cada uma das vias fiscalizadas eletrônicamente.

Para tanto, será necessário que:

1. Nenhum dos equipamentos entre em operação, sem o respectivo laudo de aferição emitidos pelo órgão federal competente.

2. Periodicamente ou quando a Autoridade de Trânsito julgar necessário, por presumir qualquer tipo de falha ou incorreção, seja feita nova aferição do equipamento.

3. Sempre que houver alteração na velocidade da via, seja o equipamento programado para controlar a nova velocidade.

4. Sejam disponibilizados à Autoridade de Trânsito, dados estatísticos periódicos, sobre:

8. Quantidade de veículos infratores, por local fiscalizado e por faixa.

* Contagem volumétrica, por local fiscalizado e por faixa.

* Dados consolidados de volume de tráfego e quantidade de infrações por local fiscalizado e faixa, que permitam a análise de impacto das operações por local, ao longo do tempo.

Caracterização de local para fiscalização eletrônica de velocidade

Para fins de contratação de empresa especializada na prestação de serviço, a Secretaria de Trânsito e Transporte, visando a segurança da população, além de assumir as suas atribuições estabelecidas pelo Código Brasileiro de Trânsito, inicia projetos para controlar e exercer uma efetiva fiscalização, visando a diminuição das velocidades em suas vias e a conseqüente redução dos acidentes.

Dentre as medidas que a atual legislação de trânsito e a tecnologia moderna colocam a disposição dos municípios para gerenciamento desses problemas, sem dúvida a que mais se destaca é a instalação de dispositivos eletrônicos para controle de tráfego, e medição dos níveis de velocidade de veículos, a exemplo do que já ocorre em dezenas de outras localidades brasileiras.

Tais medidas se bem aplicadas reduzirão de forma eficaz os riscos de acidentes, contribuindo para a preservação de vidas humanas para as quais não existe preço. Deve-se levar em consideração também a redução dos custos com internações hospitalares, bem como o do absenteísmo no trabalho.

Para tanto, faz-se necessário o desenvolvimento de estudos técnicos antes da instalação de quaisquer dispositivos, avaliando-se de forma criteriosa as implicações e os impactos dessa decisão na vida da comunidade, promovendo discussões e esclarecendo a populações os reais objetivos da autoridade de trânsito.

A percepção de tais problemas pelas autoridades locais justifica a adoção de medidas através do Órgão Municipal de Trânsito, para melhoria de segurança e fluidez do trânsito urbano.O Código de Trânsito Brasileiro foi elaborado motivado pelo alto índice de acidentes que ocorrem nas vias, dando ênfase à preservação da vida (Art. 1o. Parágrafo 5o.).

Prevê o Sistema Nacional de Trânsito (Art. 5o.), órgão integrado pelas diversas entidades no nível municipal, estadual e federal . A eles atribuiu as competências para exercer as atividades no âmbito de sua circunscrição (Art. 24o.).

Na análise das vias deve-se observar as características geométricas, a velocidade dos veículos, o volume de tráfego, o volume de pedestres.

Do CTB – Código Trânsito Brasileiro

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

§ 4º (VETADO)

§ 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO

Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:

I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;

III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.

Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito

Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

V - a Polícia Rodoviária Federal;

VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão os respectivos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, estabelecendo os limites circunscricionais de suas atuações.

Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;

X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;

XIV - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

XV - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

XVI - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;

XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;

XIX - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;

XX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;

XXI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.

§ 1º As competências relativas a órgão ou entidade municipal serão exercidas no Distrito Federal por seu órgão ou entidade executivos de trânsito.

§ 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 deste Código.

DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

I - vias urbanas:

a)via de trânsito rápido;

b) via arterial;

c) via coletora;

d) via local;

II - vias rurais:

a) rodovias;

b) estradas.

Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

I - nas vias urbanas:

a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

II - nas vias rurais:

a) nas rodovias:

1) cento e dez quilômetros por hora para automóveis e camionetas;

2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;

3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;

b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.

§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

RESOLUÇÃO Nº 146, DE 27 DE AGOSTO DE 2003.

Dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, reboques e semi-reboques, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

O Conselho Nacional de Trânsito, usando da competência que lhe confere o inciso I, do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e à vista do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que Dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, e

Considerando a necessidade de melhoria da circulação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;

Considerando a disposição do § 2º do art. 280 do CTB que determina a necessidade do CONTRAN regulamentar previamente a utilização de instrumento ou equipamento hábil para o registro de infração;

Considerando a necessidade de definir o instrumento ou equipamento hábil para medição de velocidade de veículos automotores, reboques e semi-reboques;

Considerando a urgência em padronizar os procedimentos referentes à fiscalização eletrônica de velocidade;

Considerando a necessidade de definir os requisitos básicos para atender às especificações técnicas para medição de velocidade de veículos automotores, reboques e semi-reboques;

Considerando uniformizar a utilização dos medidores de velocidade em todo o território nacional;

Considerando a necessidade de não haver interrupção da fiscalização por instrumento ou equipamento hábil de avanço de sinal vermelho e de parada de veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso de veículos automotores, reboques e semi-reboques, sob pena de um aumento significativo da ocorrência de elevação dos atuais números de mortos e feridos em acidentes de trânsito;

Resolve:

Referendar a Deliberação nº 37, publicada no Diário Oficial da União em 22 de abril de 2003, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

Referendar a Deliberação nº 38, publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2003, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. A medição de velocidade deve ser efetuada por meio de instrumento ou equipamento que registre ou indique a velocidade medida, com ou sem dispositivo registrador de imagem dos seguintes tipos:

I - Fixo: medidor de velocidade instalado em local definido e em caráter permanente;

II - Estático: medidor de velocidade instalado em veículo parado ou em suporte apropriado;

III - Móvel: medidor de velocidade instalado em veículo em movimento, procedendo a medição ao longo da via;

IV - Portátil: medidor de velocidade direcionado manualmente para o veículo alvo.

§ 1º O Medidor de Velocidade é o instrumento ou equipamento destinado à medição de velocidade de veículos automotores, reboques e semi - reboques.

§ 2º O instrumento ou equipamento medidor de velocidade dotado de dispositivo registrador de imagem deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo:

I – Registrar:

• Placa do veículo;

• Velocidade medida do veículo em km/h;

• Data e hora da infração;

II – Conter:

a- Velocidade regulamentada para o local da via em km/h;

b- Local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;

c- Identificação do instrumento ou equipamento utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

§ 3º A autoridade de trânsito deve dar publicidade à relação de códigos de que trata a alínea “b” e à numeração de que trata a alínea “c”, ambas do inciso II do parágrafo anterior.

Art. 2º. O instrumento ou equipamento medidor de velocidade de veículos deve observar os seguintes requisitos:

I – ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, atendendo a legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos nesta Resolução;

II – ser aprovado na verificação metrológica realizada pelo INMETRO ou por entidade por ele delegada;

III - ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele delegada, obrigatoriamente com periodicidade máxima de 12 (doze) meses e, eventualmente, conforme determina a legislação metrológica em vigência.

Art. 3º. Cabe à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via determinar a localização, a instalação e a operação dos instrumentos ou equipamentos medidores de velocidade.

§1º Não é obrigatória a presença da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, no local da infração, quando utilizado o medidor de velocidade fixo ou estático com dispositivo registrador de imagem que atenda aos termos do §2º do art.1º desta Resolução.

§ 2º A utilização de instrumentos ou equipamentos medidores de velocidade em trechos da via com velocidades inferiores às regulamentadas no trecho anterior, deve ser precedida de estudos técnicos, nos termos do modelo constante do Anexo I desta Resolução, que devem ser revistos toda vez que ocorrerem alterações nas suas variáveis.

§ 3º Os estudos referidos no parágrafo 2º devem:

I – estar disponíveis ao público na sede do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via;

II – ser encaminhados às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI dos respectivos órgãos ou entidades;

III – ser encaminhados, em se tratando de:

órgãos ou entidades executivas rodoviárias da União, ao DENATRAN;

órgãos ou entidades executivos de trânsito ou executivos rodoviários estaduais e municipais, aos respectivos Conselhos Estaduais de Trânsito ou ao CONTRANDIFE, se do Distrito Federal.

Art. 4º A notificação da autuação/penalidade deve conter, além do disposto no CTB e na legislação complementar, a velocidade medida pelo instrumento ou equipamento medidor de velocidade, a velocidade considerada para efeito da aplicação da penalidade e a velocidade regulamentada para a via, todas expressas em km/h.

§1º A velocidade considerada para efeito de aplicação de penalidade é a diferença entre a velocidade medida e o valor correspondente ao seu erro máximo admitido, todos expressos em km/h.

§ 2º O erro máximo admitido deve respeitar a legislação metrológica em vigor.

§3º Fica estabelecida a tabela de valores referenciais de velocidade constante do Anexo II desta Resolução, para fins de autuação/penalidade por infração ao art. 218 do CTB.

Art. 5º. A fiscalização de velocidade deve ocorrer em vias com sinalização de regulamentação de velocidade máxima permitida (placa R-19), observados os critérios da engenharia de tráfego, de forma a garantir a segurança viária e informar aos condutores dos veículos a velocidade máxima permitida para o local.

§ 1º A fiscalização de velocidade com medidor do tipo móvel só pode ocorrer em vias rurais e vias urbanas de trânsito rápido sinalizadas com a placa de regulamentação R-19, conforme legislação em vigor e onde não ocorra variação de velocidade em trechos menores que 5 (cinco) km.

§ 2º Para a fiscalização de velocidade com medidor do tipo fixo, estático ou portátil deve ser observada, entre a placa de regulamentação de velocidade máxima permitida e o medidor, uma distância compreendida no intervalo estabelecido na tabela constante do Anexo III desta Resolução, facultada a repetição da mesma a distâncias menores.

§ 3º Para a fiscalização de velocidade em vias em que ocorra o acesso de veículos por outra via ou pista que impossibilite no trecho compreendido entre o acesso e o medidor, o cumprimento do disposto no § 2º, deve ser acrescida nesse trecho a placa R-19.

§ 4º Não é obrigatória a utilização de sinalização vertical de indicação educativa prevista no Anexo II do CTB.

Art. 6º. Os instrumentos ou equipamentos hábeis para a comprovação de infração de avanço de sinal vermelho e de parada de veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso devem obedecer à legislação em vigor.

Parágrafo Único Não é obrigatória a utilização de sinalização vertical de indicação educativa prevista no Anexo II do CTB.

Art. 7º. A adequação da sinalização ao disposto no §2º do artigo 5º tem prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.

Art. 8°. Os órgãos e entidades de trânsito com circunscrição sobre a via têm prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de publicação desta Resolução para elaborar e disponibilizar os estudos técnicos previstos no Anexo I, para os instrumentos ou equipamentos medidores de velocidade anteriormente instalados.

Art. 9°. Fica revogada a Resolução nº 141/2002.

Art.10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

ESTUDO TÉCNICO

INSTALAÇÃO DE INSTRUMENTOS OU EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE EM TRECHOS DE VIAS COM REDUÇÃO DE VELOCIDADE

IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO:

Controle Eletrônico de Velocidade

Equipamento n.º________ Marca:_______________

A – LOCALIZAÇÃO

a) Local de instalação:

• Sentido do fluxo fiscalizado

a) Faixa(s) de trânsito (circulação) fiscalizada(s) (numeração da esquerda para direita)

B – EQUIPAMENTO

Identificação:

§ Data de instalação: ....../....../...........

§ Data de início da operação: ...../....../...........

§ Data da última aferição: ...../....../...........

INMETRO Laudo n.º

§ Tipo:

? Fixo ? Estático ? Móvel ? Portátil

C – CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DO TRECHO DA VIA

§ Classificação viária (art. 60 do CTB):..........................

§ N.º de pistas:................

§ N.º de faixas de trânsito (circulação) por sentido:.....

§ ? Aclive ? Declive

Presença de curva: ? Sim ? Não

D – CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS DO TRECHO DA VIA POR SENTIDO

§ Fluxo veicular classificado na seção fiscalizada (VDM)................

§ Velocidade:

o Velocidade antes do início da fiscalização (km/h)

o Velocidade Regulamentada::........... Data:..../....../...........

o Velocidade Operacional (Praticada – 85 percentil)............. Período

§ Velocidade Operacional Monitorada (após fiscalização) (km/h)

o Velocidade Regulamentada::............. Data:..../....../...........

o Velocidade:....................................... Data:..../....../...........

o Velocidade:....................................... Data:..../....../...........

o Velocidade:....................................... Data:..../....../...........

§ Movimentação de pedestres no trecho da via:......................

? Ao longo da via ? Transversal à via

E – N.º DE ACIDENTES NO TRECHO DA VIA

a) Antes do início de operação do equipamento:.......................

b) Após início de operação do equipamento:.............................

F – POTENCIAL DE RISCO NO TRECHO DA VIA

• Histórico descritivo das medidas de engenharia adotadas antes da instalação do equipamento

........................................................................................................................

........................................................................................................................

........................................................................................................................

........................................................................................................................

........................................................................................................................

........................................................................................................................

........................................................................................................................

........................................................................................................................

Descrição dos fatores de risco:

........................................................................................................................

........................................................................................................................

........................................................................................................................

........................................................................................................................

........................................................................................................................

• Outras informações julgadas necessárias:

........................................................................................................................

........................................................................................................................

.......................................................................................................................

G – PROJETO OU CROQUI DO LOCAL

(Deve conter indicação do posicionamento do equipamento e da sinalização)

Relatório elaborado por:......................................... Data...../......./.....

H – RESPONSÁVEL TÉCNICO DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO PERANTE O CREA

§ Nome:..........................................................................

§ CREA n.º:...................

§ Assinatura:.....................................................................

§ Data ....../......./.......

| |Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima |Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima |

| |permitida para o local, medida por instrumento ou |permitida para o local, medida por instrumento ou |

| |equipamento hábil: |equipamento hábil: |

|Velocidade da via |I - em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais: |I - em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais: |

|expressa em km/h |Quando a velocidade for superior à máxima em até vinte por |b) quando a velocidade for superior à máxima em mais de |

| |cento: |vinte por cento: |

|30 |Autuação para velocidade aferida maior que 37 km/h e menor |Autuação para velocidade aferida |

| |ou igual a 43 km/h |maior que43 km/h |

|40 |Autuação para velocidade aferida maior que 47 km/h e menor |Autuação para velocidade aferida |

| |ou igual a 55 km/h |maior que 55 km/h |

|50 |Autuação para velocidade aferida maior que 57 km/h e menor |Autuação para velocidade aferida |

| |ou igual a 67 km/h |maior que 67 km/h |

|60 |Autuação para velocidade aferida maior que 67 km/h e menor |Autuação para velocidade aferida |

| |ou igual a 79 km/h |maior que 79 km/h |

|70 |Autuação para velocidade aferida maior que 77 km/h e menor |Autuação para velocidade aferida |

| |ou igual a 91 km/h |maior que 91 km/h |

|80 |Autuação para velocidade aferida maior que 87 km/h e menor |Autuação para velocidade aferida |

| |ou igual a 104 km/h |maior que 104 km/h |

|90 |Autuação para velocidade aferida maior que 97 km/h e menor |Autuação para velocidade aferida |

| |ou igual a 116 km/h |maior que 116 km/h |

|100 |Autuação para velocidade aferida maior que 107 km/h e menor|Autuação para velocidade aferida |

| |ou igual a 129 km/h |maior que129 km/h |

|110 |Autuação para velocidade aferida maior que 119 km/h e menor|Autuação para velocidade aferida |

| |ou igual a 142 km/h |maior que142 km/h |

|120 |Autuação para velocidade aferida maior que 130 km/h e menor|Autuação para velocidade aferida |

| |ou igual a 155 km/h |maior que 155 km/h |

| |Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima |Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima |

| |permitida para o local, medida por instrumento ou |permitida para o local, medida por instrumento ou |

| |equipamento hábil: |equipamento hábil: |

|Velocidade |II - demais vias : | |

|da via expressa em km/h |quando a velocidade for superior à máxima em até cinqüenta |II - demais vias |

| |por cento: |b) quando a velocidade for superior à máxima em mais de |

| | |cinqüenta por cento: |

|30 |Autuação para velocidade aferida maior que 37 km/h e menor |Autuação para velocidade aferida |

| |ou igual a 52 km/h |maior que 52 km/h |

|40 |Autuação para velocidade aferida maior que 47 km/h e menor |Autuação para velocidade aferida |

| |ou igual a 67 km/h |maior que 67 km/h |

|50 |Autuação para velocidade aferida maior que 57 km/h e menor |Autuação para velocidade aferida |

| |ou igual a 82 km/h |maior que 82 km/h |

|60 |Autuação para velocidade aferida maior que 67 km/h e menor |Autuação para velocidade aferida |

| |ou igual a 97 km/h |maior que 97 km/h |

|70 |Autuação para velocidade aferida maior que 77 km/h e menor |Autuação para velocidade aferida |

| |ou igual a 113 km/h |maior que 113 km/h |

|80 |Autuação para velocidade aferida maior que 87 km/h e menor |Autuação para velocidade aferida |

| |ou igual a 130 km/h |maior que 130 km/h |

| |Intervalo de Distância |

| |(metros) |

|Velocidade Regulamentada | |

|(km/h) | |

| | | |

| |Via Urbana |Via Rural |

| | | |

| | | |

|V ≥ 80 |400 a 500 |1000 a 2000 |

| | | |

| | | |

|V < 80 |100 a 300 |300 a 1000 |

| | | |

A municipalização do trânsito é um processo legal, administrativo e técnico, por meio do qual o município assume integralmente a responsabilidade pelo planejamento, projeto, operação, controle e fiscalização do trânsito. Esta situação está agora formalmente definida no Código de Trânsito Brasileiro-CTB, Lei 9503, de 23 de setembro de 1997 e representa um valioso passo na consolidação do exercício da cidadania no Brasil, porque é um grande avanço em relação à situação anterior.

A origem do controle do trânsito no início do século, como atividade meramente administrativa de controle da propriedade dos veículos, associada à concentração deste controle pelos DETRAN's ao longo de muitos anos, levou à exclusão do município do planejamento e gerenciamento deste assunto de peculiar interesse de cidadãos e governantes.

Esta exclusão vigorava até recentemente, na medida que o antigo Código Nacional de Trânsito não incluía o município como integrante do Sistema Nacional de Trânsito e atribuía a órgãos estaduais – Os DETRAN's, as Policias Militares e os DER's– as tarefas relativas ao trânsito. Apenas alguns municípios de maior porte alteraram parcialmente a situação, firmando convênios com autoridades estaduais para transferência de algumas atribuições e competências. Tais convênios sempre foram vítimas de contestação jurídica, mantendo um clima de permanente conflito.

Com a entrada do atual Código, esta situação se reverte, pois o município passa a integrar o Sistema Nacional de Trânsito, com atribuições e competências absolutamente claras e definidas, no que se refere à circulação, parada e estacionamento de veículos nas vias urbanas e rodoviárias municipais, permanecendo com as autoridades estaduais as funções relativas ao veículo, sua documentação e habilitação de condutores, além de outras.

RESOLUÇÃO N.º 214 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006.

Altera o art. 3º e o Anexo I, acrescenta o art. 5ºA e o Anexo IV na Resolução CONTRAN nº 146/03 e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o inciso I, do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e à vista do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT,

Considerando a disposição do § 2º do art. 280 do CTB que determina a necessidade do CONTRAN regulamentar previamente a utilização de instrumento ou equipamento hábil para o registro de infração;

Considerando a necessidade de uniformizar a utilização e medir a eficácia dos medidores de velocidade, com prioridade à educação para o trânsito, à redução e prevenção de acidentes e à preservação de vidas;.

Considerando o que consta no Processo nª 80001. 018556/2006-85;

RESOLVE:

Referendar, alterando, a Deliberação nº 52, publicada no Diário Oficial da União de 08 de setembro de 2006, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Art. 1º O art. 3º da Resolução CONTRAN nº 146, de 27 de agosto de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Cabe à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via determinar a localização, a sinalização, a instalação e a operação dos instrumentos ou equipamentos medidores de velocidade.

§ 1º Não é obrigatória a presença da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, no local da infração, quando utilizado o medidor de velocidade fixo ou estático com dispositivo registrador de imagem que atenda aos termos do §2º do art. 1º desta Resolução.

§ 2º Para determinar a necessidade da instalação de instrumentos ou equipamentos medidores de velocidade, deve ser realizado estudo técnico que contemple, no mínimo, as variáveis no modelo constante no item A do Anexo I desta Resolução, que venham a comprovar a necessidade de fiscalização, garantindo a ampla visibilidade do equipamento. Toda vez que ocorrerem alterações nas suas variáveis, o estudo técnico deverá ser refeito com base no item B do Anexo I desta Resolução.

§ 3º Para medir a eficácia dos instrumentos ou equipamentos medidores de velocidade instalados a partir de 08 de setembro de 2006, deve ser realizado estudo técnico que contemple, no mínimo, o modelo constante no item B do Anexo I desta Resolução, devendo este estar disponível em até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a implantação do instrumento ou equipamento medidor de velocidade;

§ 4º Sempre que os estudos técnicos previstos no Anexo I constatarem o elevado índice de acidentes ou não comprovarem sua redução significativa, recomenda-se a adoção de barreira eletrônica.

§ 5º Os estudos técnicos referidos nos parágrafos 2º, 3º e 4º devem:

I – estar disponíveis ao público na sede do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via;

II – ser encaminhados às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI dos respectivos órgãos ou entidades, quando por elas solicitados.

III – ser encaminhados aos Conselhos Estaduais de Trânsito ou ao CONTRADIFE, no caso do Distrito Federal, quando por eles solicitados.

IV – ser encaminhados ao Denatran, em se tratando de órgãos ou entidades executivas rodoviárias da União, órgãos ou entidades executivos de trânsito ou executivos rodoviários do Distrito Federal, Estaduais e Municipais.

§ 6 º Até 31 de dezembro de 2006, o Denatran deverá regulamentar a forma como os estudos técnicos deverão ser encaminhados.”

Art. 2º Acrescer o artigo 5º A à Resolução CONTRAN nº 146 de 27 de agosto de 2003 com a seguinte redação:

“Art. 5º A. É obrigatória a utilização, ao longo da via em que está instalado o aparelho, equipamento ou qualquer outro meio tecnológico medidor de velocidade, de sinalização vertical, informando a existência de fiscalização, bem como a associação dessa informação à placa de regulamentação de velocidade máxima permitida, observando o cumprimento das distâncias estabelecidas na tabela do Anexo III desta Resolução.

§ 1° São exemplos de sinalização vertical para atendimento do caput deste artigo, as placas constantes no Anexo IV.

§ 2° Pode ser utilizada sinalização horizontal complementar reforçando a sinalização vertical.”

Art. 3º Os órgãos e entidades de trânsito com circunscrição sobre a via têm prazo:

I – de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a partir da data de publicação desta Resolução para elaborar e disponibilizar os estudos técnicos previstos no item A do Anexo I para os instrumentos ou equipamentos medidores de velocidade instalados anteriormente à publicação desta Resolução;

II – de até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de publicação desta Resolução para a colocação de sinalização vertical prevista no artigo 5° A da Resolução CONTRAN 146/2003, para os instrumentos ou equipamentos medidores de velocidade instalados anteriormente à data de publicação desta Resolução.”

Art. 4° Fica acrescido o Anexo IV à Resolução nº 146/2003.

Art. 5º O Anexo I da Resolução CONTRAN nº146/2003 passa a vigorar com o texto constante no Anexo I desta Resolução.

Art. 6° Fica revogado o § 4º do art. 5º da Resolução CONTRAN nº 146/2003.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alfredo Peres da Silva

Presidente

Fernando Marques de Freitas

Ministério da Defesa – Suplente

Rodrigo Lamego de Teixeira Soares

Ministério da Educação – Titular

Carlos Alberto Ferreira dos Santos

Ministério do Meio Ambiente – Suplente

Valter Chaves Costa

Ministério da Saúde – Titular

Edson Dias Gonçalves

Ministério dos Transportes – Titular

ANEXO I

A - ESTUDO TÉCNICO: INSTALAÇÃO DE INSTRUMENTOS OU EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE

1 – IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO

Razão social:

Estado/Município:

2 – LOCALIZAÇÃO DA INSTALAÇÃO

Local (fixo):

Trecho (estático, móvel ou portátil):

Sentido do fluxo fiscalizado:

Faixa(s) de trânsito (circulação) fiscalizada(s) (numeração da esquerda para direita):

3 – EQUIPAMENTO

Tipo:

? Fixo com mostrador de velocidade ? Fixo sem mostrador de velocidade

? Estático ? Móvel ? Portátil

Data de início da operação no local/trecho: _____/_____/_____

4 – CARACTERÍSTICAS DO LOCAL/TRECHO DA VIA

Classificação viária (art. 60 do CTB): _________________

N.º de pistas: __________

N.º de faixas de trânsito (circulação) no sentido fiscalizado: _________

Geometria:

? Aclive ? Declive ? Plano ? Curva

Trecho urbano: ? Sim ? Não

Fluxo veicular na pista fiscalizada (VDM):_________

Trânsito de pedestre: ? Sim ? ao longo da Via ?Transversal a via

? Não

Trânsito de ciclista: ? Sim ? ao longo da Via ?Transversal a via

? Não

5 – VELOCIDADE

5.1 – Em trecho da via com velocidade inferior à regulamentada no trecho anterior:

5.1.1 - Velocidade antes do início da fiscalização (km/h):

Velocidade regulamentada: _________

Velocidade Praticada (85 percentil): _________

5.1.2 - Velocidade após o inicio da fiscalização (km/h):

Velocidade regulamentada: _________ Data: _____/_____/______

5.2 – Em trecho da via com velocidade igual à regulamentada no trecho anterior:

Velocidade regulamentada: _________

Velocidade Praticada antes do inicio da fiscalização: _______

Data: _____/_____/______

6 – N.º DE ACIDENTES NO LOCAL/TRECHO DA VIA

Nos 06 meses antes do início da fiscalização: __________

7 – POTENCIAL DE RISCO NO LOCAL/TRECHO DA VIA

1. Descrição dos fatores de risco:

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

2. Histórico descritivo das medidas de engenharia adotadas antes da instalação do equipamento:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Outras informações julgadas necessárias:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

B – ESTUDO TÉCNICO: MONITORAMENTO DA EFICÁCIA DOS INSTRUMENTOS OU EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE

1 - IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO

Razão social:

Estado/Município:

2 – LOCALIZAÇÃO DA INSTALAÇÃO

Local (fixo):

Trecho (estático, móvel ou portátil):

Sentido do fluxo fiscalizado:

Faixa(s) de trânsito (circulação) fiscalizada(s) (numeração da esquerda para direita):

3 – EQUIPAMENTO

Tipo:

? Fixo com mostrador de velocidade ? Fixo sem mostrador de velocidade

? Estático ? Móvel ? Portátil

Data de início da operação no local/trecho: _____/_____/_____

4 – CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DO TRECHO DA VIA

Classificação viária (art. 60 do CTB): _________________

N.º de pistas: __________

N.º de faixas de trânsito (circulação) no sentido fiscalizado: ________

Geometria

? Aclive ? Declive ? Plano ? Curva

Trecho urbano ? Sim ? Não

5 – CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS DO TRECHO DA VIA POR SENTIDO

5.1 – Fluxo veicular classificado na pista fiscalizada (VDM): __________

5.2 – Velocidade:

5.2.1 – Em trecho da via com velocidade inferior à regulamentada no trecho anterior:

a) Velocidade antes do início da fiscalização (km/h):

Velocidade regulamentada: _________

Velocidade Praticada (85 percentil): _________

b) Velocidade após o inicio da fiscalização (km/h):

Velocidade regulamentada: ______________________ Data: _____/_____/______

Velocidade monitorada 06 meses depois: _______________ Data: _____/_____/______

5.2.2 – Em trecho da via com velocidade igual à regulamentada no trecho anterior:

Velocidade regulamentada: _________

Velocidade praticada (85 percentil) antes do inicio da fiscalização: ________________

Velocidade monitorada 06 meses depois: ______________ Data: _____/_____/______

Trânsito de pedestre: ? Sim ? ao longo da Via ?Transversal a via

? Não

Trânsito de ciclista: ? Sim ? ao longo da Via ?Transversal a via

? Não

6 – N.º DE ACIDENTES NO TRECHO DA VIA

Antes e depois o início da fiscalização, por 06 meses de igual período:

Antes do início da operação do equipamento: _________________

Após início da operação do equipamento: _________________

7 – AVALIAÇÃO DOS INSTRUMENTOS OU EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E MEDIDAS DE ENGENHARIA ADOTADAS

3. Descrição dos fatores de risco:

___________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

4. Histórico descritivo das medidas de engenharia adotadas antes e após a instalação do equipamento:

___________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Outras informações julgadas necessárias:

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Nome: ________________________________________________________________

Data: _____/_____/_____

8 – PROJETO OU CROQUI DO LOCAL

(Deve conter indicação do posicionamento do equipamento e da sinalização)

9 – RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO ESTUDO TÉCNICO

Nome: ___________________________________________________________________

CREA n.º: _______________________

Assinatura: ______________________

Data: _____/_____/_____

10 – RESPONSÁVEL TÉCNICO DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO PERANTE O CREA

Nome: ___________________________________________________________________

CREA n.º: _______________________

Assinatura: ______________________

Data: _____/_____/_____

ANEXO IV

EXEMPLOS DE SINALIZAÇÃO VERTICAL

B) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA REFERÊNCIAS DOS TESTES/AVALIAÇÃO PARA EFETIVAR A CONTRATAÇÃO.

I – DO INTERESSE MUNICIPAL E A LEGISLAÇAO

Com propósito de garantir a segurança da população em geral assumindo as atribuições estabelecidas pelo Código Brasileiro de Trânsito, busca projetos para controlar e exercer uma efetiva fiscalização, visando a reduzir acidentes causados pela imprudência decorrente do excesso de velocidade nas vias urbanas.

Serão medidas previstas na legislação vigente buscando aplicar a tecnologia moderna disponível no mercado em benefício dos municípios gestores desses problemas, com destaque à instalação de dispositivos eletrônicos para controle de tráfego e medição de velocidade de veículos.

É notório que as alternativas tecnológicas quando bem aplicadas produzem satisfatórios resultados e contribui de maneira significativa na queda dos índices de acidentes de trânsito, sobretudo preservando a integridade física e a vida de pessoas.

É imprescindíveis estudos técnicos preliminares para diagnosticar a incidência pontual nas vias de trânsito e logradouros sob a responsabilidade gestora do município, evitando equívocos e prejuízos operacionais e financeiros que possam prejudicar e causar transtornos à população e desgaste na imagem da Administração Municipal .

Buscando detectar os pontos de conflito no trânsito da cidade de Praia Grande, que exigem a adoção de equipamentos específicos para garantir a fluidez e segurança de pedestres e motoristas, no âmbito da competência contemplada no Código de Trânsito Brasileiro, em seus artigos : 1° , 5º, 6º, 7º e especialmente o artigo 24 com seus incisos e parágrafos.

As Resoluções do CONTRAN n° 146 de 27 de Agosto de 2003, nº 165 de 23 de setembro de 2004 e nº 214 de 22 de novembro de 2006 dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores em via públicas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a adoção de equipamentos eletrônicos no auxilio a fiscalização, observando sobretudo a necessidade da melhoria na mobilidade, educação do trânsito, segurança dos usuários da vias urbanas, e padronização de procedimentos.

A necessidade da definição desses pré-requisitos busca observar a legislação vigente quanto a especificação técnica para medição de velocidade de veículos automotores, considerando também os reflexos de natureza econômica na aplicação das sanções pecuniárias e restrições na habilitação do condutor penalizado diante de eventual infração de trânsito que venha cometer .

A resolução do CONTRAN n° 146 de 27 de Agosto de 2003 define:

RESOLUÇÃO Nº 146, DE 27 DE AGOSTO DE 2003.

Dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, reboques e semi-reboques, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

O Conselho Nacional de Trânsito, usando da competência que lhe confere o inciso I, do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e à vista do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que Dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, e

Considerando a necessidade de melhoria da circulação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;

Considerando a disposição do § 2º do art. 280 do CTB que determina a necessidade do CONTRAN regulamentar previamente a utilização de instrumento ou equipamento hábil para o registro de infração;

Considerando a necessidade de definir o instrumento ou equipamento hábil para medição de velocidade de veículos automotores, reboques e semi-reboques;

Considerando a urgência em padronizar os procedimentos referentes à fiscalização eletrônica de velocidade;

Considerando a necessidade de definir os requisitos básicos para atender às especificações técnicas para medição de velocidade de veículos automotores, reboques e semi-reboques;

Considerando uniformizar a utilização dos medidores de velocidade em todo o território nacional;

Considerando a necessidade de não haver interrupção da fiscalização por instrumento ou equipamento hábil de avanço de sinal vermelho e de parada de veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso de veículos automotores, reboques e semi-reboques, sob pena de um aumento significativo da ocorrência de elevação dos atuais números de mortos e feridos em acidentes de trânsito;

Resolve:

Referendar a Deliberação nº 37, publicada no Diário Oficial da União em 22 de abril de 2003, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

Referendar a Deliberação nº 38, publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2003, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. A medição de velocidade deve ser efetuada por meio de instrumento ou equipamento que registre ou indique a velocidade medida, com ou sem dispositivo registrador de imagem dos seguintes tipos:

I - Fixo: medidor de velocidade instalado em local definido e em caráter permanente;

II - Estático: medidor de velocidade instalado em veículo parado ou em suporte apropriado;

III - Móvel: medidor de velocidade instalado em veículo em movimento, procedendo a medição ao longo da via;

IV - Portátil: medidor de velocidade direcionado manualmente para o veículo alvo.

§ 1º O Medidor de Velocidade é o instrumento ou equipamento destinado à medição de velocidade de veículos automotores, reboques e semi - reboques.

§ 2º O instrumento ou equipamento medidor de velocidade dotado de dispositivo registrador de imagem deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo:

I – Registrar:

• Placa do veículo;

• Velocidade medida do veículo em km/h;

• Data e hora da infração;

II – Conter:

a) Velocidade regulamentada para o local da via em km/h;

b) Local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;

c) Identificação do instrumento ou equipamento utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

§ 3º A autoridade de trânsito deve dar publicidade à relação de códigos de que trata a alínea “b” e à numeração de que trata a alínea “c”, ambas do inciso II do parágrafo anterior.

Art. 2º. O instrumento ou equipamento medidor de velocidade de veículos deve observar os seguintes requisitos:

I – ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, atendendo a legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos nesta Resolução;

II – ser aprovado na verificação metrológica realizada pelo INMETRO ou por entidade por ele delegada;

III - ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele delegada, obrigatoriamente com periodicidade máxima de 12 (doze) meses e, eventualmente, conforme determina a legislação metrológica em vigência.

Art. 3º. Cabe à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via determinar a localização, a instalação e a operação dos instrumentos ou equipamentos medidores de velocidade.

§1º Não é obrigatória a presença da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, no local da infração, quando utilizado o medidor de velocidade fixo ou estático com dispositivo registrador de imagem que atenda aos termos do §2º do art.1º desta Resolução.

§ 2º A utilização de instrumentos ou equipamentos medidores de velocidade em trechos da via com velocidades inferiores às regulamentadas no trecho anterior, deve ser precedida de estudos técnicos, nos termos do modelo constante do Anexo I desta Resolução, que devem ser revistos toda vez que ocorrerem alterações nas suas variáveis.

§ 3º Os estudos referidos no parágrafo 2º devem:

I – estar disponíveis ao público na sede do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via;

II – ser encaminhados às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI dos respectivos órgãos ou entidades;

III – ser encaminhados, em se tratando de:

1. órgãos ou entidades executivas rodoviárias da União, ao DENATRAN;

2. órgãos ou entidades executivos de trânsito ou executivos rodoviários estaduais e municipais, aos respectivos Conselhos Estaduais de Trânsito ou ao CONTRANDIFE, se do Distrito Federal.

Art. 4º A notificação da autuação/penalidade deve conter, além do disposto no CTB e na legislação complementar, a velocidade medida pelo instrumento ou equipamento medidor de velocidade, a velocidade considerada para efeito da aplicação da penalidade e a velocidade regulamentada para a via, todas expressas em km/h.

§1º A velocidade considerada para efeito de aplicação de penalidade é a diferença entre a velocidade medida e o valor correspondente ao seu erro máximo admitido, todos expressos em km/h.

§ 2º O erro máximo admitido deve respeitar a legislação metrológica em vigor.

§3º Fica estabelecida a tabela de valores referenciais de velocidade constante do Anexo II desta Resolução, para fins de autuação/penalidade por infração ao art. 218 do CTB.

Art. 5º. A fiscalização de velocidade deve ocorrer em vias com sinalização de regulamentação de velocidade máxima permitida (placa R-19), observados os critérios da engenharia de tráfego, de forma a garantir a segurança viária e informar aos condutores dos veículos a velocidade máxima permitida para o local.

§ 1º A fiscalização de velocidade com medidor do tipo móvel só pode ocorrer em vias rurais e vias urbanas de trânsito rápido sinalizadas com a placa de regulamentação R-19, conforme legislação em vigor e onde não ocorra variação de velocidade em trechos menores que 5 (cinco) km.

§ 2º Para a fiscalização de velocidade com medidor do tipo fixo, estático ou portátil deve ser observada, entre a placa de regulamentação de velocidade máxima permitida e o medidor, uma distância compreendida no intervalo estabelecido na tabela constante do Anexo III desta Resolução, facultada a repetição da mesma a distâncias menores.

§ 3º Para a fiscalização de velocidade em vias em que ocorra o acesso de veículos por outra via ou pista que impossibilite no trecho compreendido entre o acesso e o medidor, o cumprimento do disposto no § 2º, deve ser acrescida nesse trecho a placa R-19.

§ 4º Não é obrigatória a utilização de sinalização vertical de indicação educativa prevista no Anexo II do CTB.

Art. 6º. Os instrumentos ou equipamentos hábeis para a comprovação de infração de avanço de sinal vermelho e de parada de veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso devem obedecer à legislação em vigor.

Parágrafo Único Não é obrigatória a utilização de sinalização vertical de indicação educativa prevista no Anexo II do CTB.

Art. 7º. A adequação da sinalização ao disposto no §2º do artigo 5º tem prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.

Art. 8°. Os órgãos e entidades de trânsito com circunscrição sobre a via têm prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de publicação desta Resolução para elaborar e disponibilizar os estudos técnicos previstos no Anexo I, para os instrumentos ou equipamentos medidores de velocidade anteriormente instalados.

Art. 9°. Fica revogada a Resolução nº 141/2002.

Art.10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AILTON BRASILIENSE PIRES

Ministério das Cidades - Presidente

RENATO ARAUJO JUNIOR

Ministério da Ciência e Tecnologia - Titular

TELMO HENRIQUE SIQUEIRA MEGALE

Ministério da Defesa - Suplente

JUSCELINO CUNHA

Ministério da Educação - Titular

RUY DE GÓES LEITE DE BARROS

Ministério do Meio Ambiente - Titular

ELIZABETH CARMEN DUARTE

Ministério da Saúde - Titular

AFONSO GUIMARÃES NETO

Ministério dos Transportes Titular

A resolução do CONTRAN nº 165 de 23 de setembro de 2004, define:

RESOLUÇÃO Nº 165 DE 10 DE SETEMBRO DE 2004

Regulamenta a utilização de sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização, nos termos do § 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, da Lei nº 9.507, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,

CONSIDERANDO a necessidade de promover a melhoria da educação, circulação e segurança no trânsito dos usuários da via;

CONSIDERANDO a diversidade de infrações possíveis de serem detectadas por sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar a ocorrência de elevação dos atuais números de mortos e feridos em acidentes de trânsito, coibindo o cometimento de infrações de trânsito, resolve:

Art. 1º. A utilização de sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, nos termos do § 2º do art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, deve atender ao disposto nesta resolução.

Art. 2º. O sistema automático não metrológico de fiscalização deve:

I – ter sua conformidade avaliada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro, ou entidade por ele acreditada;

II – atender aos requisitos específicos mínimos para cada infração a ser detectada, estabelecidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

Art. 3º. O Inmetro disporá sobre a fiscalização do funcionamento do sistema automático não metrológico de fiscalização no local de sua instalação.

Art. 4º. A imagem detectada pelo sistema automático não metrológico de fiscalização deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo:

I – Registrar:

a) Placa do veículo;

b) Dia e horário da infração;

II – Conter:

a) Local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;

b) Identificação do sistema automático não metrológico de fiscalização utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Parágrafo único. A autoridade de trânsito deve dar publicidade à relação de códigos de que trata a alínea “a” e à numeração de que trata a alínea “b”, ambas do inciso II deste artigo.

Art. 5º. Compete à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via dispor sobre a localização, instalação e operação do sistema automático não metrológico de fiscalização.

Parágrafo único. Quando utilizado o sistema automático não metrológico de fiscalização, não é obrigatória:

I – a utilização de sinalização vertical de indicação educativa prevista no anexo II do CTB;

II – a presença da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito no local da infração.

Art. 6º. As notificações da autuação e da penalidade elaboradas a partir de registro efetuado por sistema de que trata esta Resolução, deve conter, além do disposto CTB e na legislação complementar, a informação de que a infração foi comprovada por sistema automático não metrológico de fiscalização.

Art. 7º. Antes de efetivar o uso do sistema para a fiscalização de infrações decorrentes da inobservância de sinalização, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via deverá verificar se a sinalização de regulamentação de trânsito exigida pela legislação está em conformidade com a mesma.

Art. 8º. Os sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização que tenham tido seu desempenho verificado pelo Inmetro ou entidade por ele acreditada, ou por entidade autônoma com capacitação técnica, poderão ser utilizados até 15 de março de 2005, desde que tenham atendido os requisitos especificados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Art. 9º. Ficam convalidados os registros por infração prevista no CTB efetuados com sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização desde que estes sistemas tenham tido seu desempenho verificado pelo Inmetro ou entidade por ele acreditada, ou por entidade autônoma com capacitação técnica, quanto ao atendimento dos requisitos especificados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Art. 10. Fica revogado o art. 6º da Resolução nº 146 e demais dispositivos em contrário.

Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

AILTON BRASILIENSE PIRES

Presidente

LUIZ CARLOS BERTOTTO

Ministério das Cidades – Titular

RENATO ARAUJO JUNIOR

Ministério da Ciência e Tecnologia – Titular

EDSON DIAS GONÇALVES

Ministério dos Transportes – Titular

EUGENIA MARIA SILVEIRA RODRIGUES

Ministério da Saúde – Suplente

AMILTON COUTINHO RAMOS

Ministério da Defesa – Suplente

Publicada no D.O.U. Em 23/09/2004.

A Resolução do CONTRAN nº 214 de 22 de novembro de 2006, define:

MINISTÉRIO DAS CIDADES

CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO

RESOLUÇÃO N.º 214 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006.

Altera o art. 3º e o Anexo I, acrescenta o art. 5ºA e o Anexo IV na Resolução CONTRAN nº 146/03 e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o inciso I, do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e à vista do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT,

Considerando a disposição do § 2º do art. 280 do CTB que determina a necessidade do CONTRAN regulamentar previamente a utilização de instrumento ou equipamento hábil para o registro de infração;

Considerando a necessidade de uniformizar a utilização e medir a eficácia dos medidores de velocidade, com prioridade à educação para o trânsito, à redução e prevenção de acidentes e à preservação de vidas;.

Considerando o que consta no Processo nª 80001. 018556/2006-85;

RESOLVE:

Referendar, alterando, a Deliberação nº 52, publicada no Diário Oficial da União de 08 de setembro de 2006, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Art. 1º O art. 3º da Resolução CONTRAN nº 146, de 27 de agosto de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Cabe à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via determinar a localização, a sinalização, a instalação e a operação dos instrumentos ou equipamentos medidores de velocidade.

§ 1º Não é obrigatória a presença da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, no local da infração, quando utilizado o medidor de velocidade fixo ou estático com dispositivo registrador de imagem que atenda aos termos do §2º do art. 1º desta Resolução.

§ 2º Para determinar a necessidade da instalação de instrumentos ou equipamentos medidores de velocidade, deve ser realizado estudo técnico que contemple, no mínimo, as variáveis no modelo constante no item A do Anexo I desta Resolução, que venham a comprovar a necessidade de fiscalização, garantindo a ampla visibilidade do equipamento. Toda vez que ocorrerem alterações nas suas variáveis, o estudo técnico deverá ser refeito com base no item B do Anexo I desta Resolução.

§ 3º Para medir a eficácia dos instrumentos ou equipamentos medidores de velocidade instalados a partir de 08 de setembro de 2006, deve ser realizado estudo técnico que contemple, no mínimo, o modelo constante no item B do Anexo I desta Resolução, devendo este estar disponível em até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a implantação do instrumento ou equipamento medidor de velocidade;

§ 4º Sempre que os estudos técnicos previstos no Anexo I constatarem o elevado índice de acidentes ou não comprovarem sua redução significativa, recomenda-se a adoção de barreira eletrônica.

§ 5º Os estudos técnicos referidos nos parágrafos 2º, 3º e 4º devem:

I – estar disponíveis ao público na sede do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via;

II – ser encaminhados às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI dos respectivos órgãos ou entidades, quando por elas solicitados.

III – ser encaminhados aos Conselhos Estaduais de Trânsito ou ao CONTRADIFE, no caso do Distrito Federal, quando por eles solicitados.

IV – ser encaminhados ao Denatran, em se tratando de órgãos ou entidades executivas rodoviárias da União, órgãos ou entidades executivos de trânsito ou executivos rodoviários do Distrito Federal, Estaduais e Municipais.

§ 6 º Até 31 de dezembro de 2006, o Denatran deverá regulamentar a forma como os estudos técnicos deverão ser encaminhados.”

Art. 2º Acrescer o artigo 5º A à Resolução CONTRAN nº 146 de 27 de agosto de 2003 com a seguinte redação:

“Art. 5º A. É obrigatória a utilização, ao longo da via em que está instalado o aparelho, equipamento ou qualquer outro meio tecnológico medidor de velocidade, de sinalização vertical, informando a existência de fiscalização, bem como a associação dessa informação à placa de regulamentação de velocidade máxima permitida, observando o cumprimento das distâncias estabelecidas na tabela do Anexo III desta Resolução.

§ 1° São exemplos de sinalização vertical para atendimento do caput deste artigo, as placas constantes no Anexo IV.

§ 2° Pode ser utilizada sinalização horizontal complementar reforçando a sinalização vertical.”

Art. 3º Os órgãos e entidades de trânsito com circunscrição sobre a via têm prazo:

I – de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a partir da data de publicação desta Resolução para elaborar e disponibilizar os estudos técnicos previstos no item A do Anexo I para os instrumentos ou equipamentos medidores de velocidade instalados anteriormente à publicação desta Resolução;

II – de até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de publicação desta Resolução para a colocação de sinalização vertical prevista no artigo 5° A da Resolução CONTRAN 146/2003, para os instrumentos ou equipamentos medidores de velocidade instalados anteriormente à data de publicação desta Resolução.”

Art. 4° Fica acrescido o Anexo IV à Resolução nº 146/2003.

Art. 5º O Anexo I da Resolução CONTRAN nº146/2003 passa a vigorar com o texto constante no Anexo I desta Resolução.

Art. 6° Fica revogado o § 4º do art. 5º da Resolução CONTRAN nº 146/2003.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alfredo Peres da Silva

Presidente

Fernando Marques de Freitas

Ministério da Defesa – Suplente

Rodrigo Lamego de Teixeira Soares

Ministério da Educação – Titular

Carlos Alberto Ferreira dos Santos

Ministério do Meio Ambiente – Suplente

Valter Chaves Costa

Ministério da Saúde – Titular

Edson Dias Gonçalves

Ministério dos Transportes – Titular

ANEXO I

A - ESTUDO TÉCNICO: INSTALAÇÃO DE INSTRUMENTOS OU EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE

1 – IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO

Razão social:

Estado/Município:

2 – LOCALIZAÇÃO DA INSTALAÇÃO

● Local (fixo):

● Trecho (estático, móvel ou portátil):

● Sentido do fluxo fiscalizado:

● Faixa(s) de trânsito (circulação) fiscalizada(s) (numeração da esquerda para direita):

3 – EQUIPAMENTO

Tipo:

? Fixo com mostrador de velocidade ? Fixo sem mostrador de velocidade

? Estático ? Móvel ? Portátil

Data de início da operação no local/trecho: _____/_____/_____

4 – CARACTERÍSTICAS DO LOCAL/TRECHO DA VIA

Classificação viária (art. 60 do CTB): _________________

N.º de pistas: __________

N.º de faixas de trânsito (circulação) no sentido fiscalizado: _________

Geometria:

? Aclive ? Declive ? Plano ? Curva

● Trecho urbano: ? Sim ? Não

● Fluxo veicular na pista fiscalizada (VDM):_________

● Trânsito de pedestre: ? Sim ? ao longo da Via ?Transversal a via

? Não

● Trânsito de ciclista: ? Sim ? ao longo da Via ?Transversal a via

? Não

5 – VELOCIDADE

5.1 – Em trecho da via com velocidade inferior à regulamentada no trecho anterior:

5.1.1 - Velocidade antes do início da fiscalização (km/h):

Velocidade regulamentada: _________

Velocidade Praticada (85 percentil): _________

5.1.2 - Velocidade após o inicio da fiscalização (km/h):

Velocidade regulamentada: _________ Data: _____/_____/______

5.2 – Em trecho da via com velocidade igual à regulamentada no trecho anterior:

Velocidade regulamentada: _________

Velocidade Praticada antes do inicio da fiscalização: _______

Data: _____/_____/______

6 – N.º DE ACIDENTES NO LOCAL/TRECHO DA VIA

e) Nos 06 meses antes do início da fiscalização: __________

7 – POTENCIAL DE RISCO NO LOCAL/TRECHO DA VIA

5. Descrição dos fatores de risco:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

6. Histórico descritivo das medidas de engenharia adotadas antes da instalação do equipamento:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

● Outras informações julgadas necessárias:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

B – ESTUDO TÉCNICO: MONITORAMENTO DA EFICÁCIA DOS INSTRUMENTOS OU EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE

1 - IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO

Razão social:

Estado/Município:

2 – LOCALIZAÇÃO DA INSTALAÇÃO

● Local (fixo):

● Trecho (estático, móvel ou portátil):

● Sentido do fluxo fiscalizado:

● Faixa(s) de trânsito (circulação) fiscalizada(s) (numeração da esquerda para direita):

3 – EQUIPAMENTO

Tipo:

? Fixo com mostrador de velocidade ? Fixo sem mostrador de velocidade

? Estático ? Móvel ? Portátil

Data de início da operação no local/trecho: _____/_____/_____

4 – CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DO TRECHO DA VIA

Classificação viária (art. 60 do CTB): _________________

N.º de pistas: __________

N.º de faixas de trânsito (circulação) no sentido fiscalizado: ________

Geometria

? Aclive ? Declive ? Plano ? Curva

● Trecho urbano ? Sim ? Não

5 – CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS DO TRECHO DA VIA POR SENTIDO

5.1 – Fluxo veicular classificado na pista fiscalizada (VDM): __________

5.2 – Velocidade:

5.2.1 – Em trecho da via com velocidade inferior à regulamentada no trecho anterior:

a) Velocidade antes do início da fiscalização (km/h):

Velocidade regulamentada: _________

Velocidade Praticada (85 percentil): _________

b) Velocidade após o inicio da fiscalização (km/h):

Velocidade regulamentada: ______________________ Data: _____/_____/______

Velocidade monitorada 06 meses depois: _______________ Data: _____/_____/______

5.2.2 – Em trecho da via com velocidade igual à regulamentada no trecho anterior:

Velocidade regulamentada: _________

Velocidade praticada (85 percentil) antes do inicio da fiscalização: ________________

Velocidade monitorada 06 meses depois: ______________ Data: _____/_____/______

● Trânsito de pedestre: ? Sim ? ao longo da Via ?Transversal a via

? Não

● Trânsito de ciclista: ? Sim ? ao longo da Via ?Transversal a via

?Não

6 – N.º DE ACIDENTES NO TRECHO DA VIA

Antes e depois o início da fiscalização, por 06 meses de igual período:

f) Antes do início da operação do equipamento: _________________

g) Após início da operação do equipamento: _________________

7 – AVALIAÇÃO DOS INSTRUMENTOS OU EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E MEDIDAS DE ENGENHARIA ADOTADAS

7. Descrição dos fatores de risco:

_________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Histórico descritivo das medidas de engenharia adotadas antes e após a instalação do equipamento:

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

● Outras informações julgadas necessárias:

_________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Nome: _________________________________________________________

Data: _____/_____/_____

8 – PROJETO OU CROQUI DO LOCAL

(Deve conter indicação do posicionamento do equipamento e da sinalização)

9 – RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO ESTUDO TÉCNICO

● Nome: _____________________________________________________

● CREA n.º: _______________________

● Assinatura: ______________________

● Data: _____/_____/_____

10 – RESPONSÁVEL TÉCNICO DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO PERANTE O CREA

● Nome: _____________________________________________________

● CREA n.º: _______________________

● Assinatura: ______________________

● Data: _____/_____/_____

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa ____________________________

(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. ________________________é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório Concorrência nº. ..../2009.

Praia Grande, __ de __________ de 2009.

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Assinatura do representante legal

Nome:

RG nº.:

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