SERVIÇO DE ACAMPAMENTO DE PAULO AFONSO – SPMA



| |COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF |

| |DIRETORIA DE OPERAÇÃO – DO |

| |GERÊNCIA REGIONAL DE ARACAJU – GRP |

| |DIVISÃO REGIONAL DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ARACAJU - DRAS |

TERMO DE REFERÊNCIA – DRAS 005/2011

OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COFFEE-BREAK / LANCHE

MAIO DE 2011

INDICE

|ITEM |DESCRIÇÃO |PÁGINA |

|1 |OBJETO |2 |

|2 |DEFINIÇÕES UTILIZADAS |2 |

|3 |LOCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS |2 |

|4 |PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS |3 |

|5 |DIMENSIONAMENTO DOS SERVIÇOS |3 |

|6 |DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS |3, 4 e 5 |

|7 |OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA |5 e 6 |

|8 |OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE |6 |

|9 |MEDIÇÃO E FATURAMENTO |7 |

|10 |FISCALIZAÇÃO |7 |

|11 |PENALIDADES |7 |

|12 |DISPOSIÇÕES GERAIS |7e 8 |

|13 |PLANILHA DE PREÇOS |9 |

1. DO OBJETO

1. -O presente instrumento tem como objeto a contratação dos serviços de fornecimento de COFFEE-BREAK/LANCHES para atendimento aos participantes de cursos, palestras, reuniões, seminários e outros eventos a critério da CHESF, realizadas na Subestação de Jardim, em Nossa Senhora do Socorro/SE.

2. DEFINIÇÕES UTILIZADAS

CHESF - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco;

PROPONENTE - Pessoa jurídica responsável pela apresentação de proposta;

PROPOSTA - Documentação apresentada pela proponente, em consonância com os requisitos exigidos para qualificação e execução;

CONTRATADA - Pessoa jurídica signatária de contrato com a CHESF, visando o atendimento ao objetivo da presente Especificação;

ADMINISTRADOR DO CONTRATO - Empregado da CHESF, responsável pela supervisão e coordenação de todos os assuntos relativos ao contrato;

SSST - Serviço de Segurança de Medicina do Trabalho de Salvador;

DRAS - Divisão Regional de Operação e Manutenção de Aracaju.

3. LOCALIZAÇÃO DOS SERVICOS

1- Os lanches serão preparados nas instalações da Contratada e servidos nas dependências da Subestação de Jardim, localizada NA Rodovia BR 235 – Km 10, Jardim, Nossa Senhora do Socorro-SE, onde ocorrerão os eventos, previamente comunicado pela CHESF.

4. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

1- O prazo de execução dos serviços será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da Ordem de Início emitida pela Chesf.

5. DIMENSIONAMENTO DOS SERVIÇOS

1- Os serviços requisitados estão com a quantidade prevista de 100(cem) lanches por mês; podendo ocorrer variação para mais ou para menos, a critério da Chesf, respeitados, obviamente, os limites previstos na Lei 8.666/93.

6. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS

6.1 Do Manuseio e Preparo dos Alimentos:

6.1.1 Na assepsia das verduras e frutas a serem utilizadas no preparo dos alimentos deverá ser empregado hipoclorito de sódio ou produto equivalente.

6.2 Dos alimentos e das Bebidas:

6.2.3 Todos os gêneros alimentícios utilizados devem ser prioritariamente, frescos e naturais, evitando-se sempre, os industrializados;

6.3.4 Não reutilizar qualquer tipo de alimento;

6.3.5 Garantir a reposição dos alimentos e das bebidas até o término do evento.

6.3 Dos utensílios e materiais:

6.3.1 Os talheres, bandejas, travessas, açucareiros, dentre outros, quando necessário, deverão ser em inox, modelo liso, sem ornamentos excessivos;

6.3.2 Garrafas térmicas para os líquidos;

6.3.3 As jarras e copos para água e suco, quando necessário, deverão ser em vidro fino transparente e liso;

6.3.4 As toalhas e sobretoalhas, quando necessário, deverão ser em algodão, lisas, na cor branca ou em tons pastéis.

6.4 Da organização da mesa para disposição dos alimentos e utensílios::

6.4.1 Manter a mesa para disposição dos alimentos com toalhas, pratos, copos, xícaras, talheres, garrafas térmicas, jarras, bandejas e outros perfeitamente limpos;

6.5 Do cardápio:

A unidade do COFFEE-BREAK/LANCHES compreende por pessoa: Frutas, Sucos e/ou Refrigerante e/ou Água de coco, Salgados, Bolo e Gelado.

6.5.1 FRUTAS DA ÉPOCA:

|Mamão |Melão |Banana |

|Melancia |Maçã inteira |Goiaba |

|Uva |Abacaxi |Kiwi- |

|Manga |Tangerina |Pera |

|Cqui |Pinha |Laranja |

Deverão ser fornecidas 03 (três) variedades de frutas, servidos sob a forma de: BANDEJA, SALADA OU ESPETINHO, de acordo com a solicitação da CHESF.

6.5.2 SALGADOS (2 UNIDADES/PORÇÕES POR PESSOA)

|Pastel de forno |Coxinha de galinha |Empadinha de frango |

|Mini sanduíche |Canudos |Empadinha de Palmito |

|Mini croissant |Bolinho de queijo |Empadinha de queijo |

|Mini folhado |Tapioquinha |Empadão de bacalhau (porção) |

|Mini hot dog (carne/salsicha) |Gratinado de macaxeira carne de sol/charque |Empadão de frango (porção) |

| |(porção) | |

|Enroladinho c/ salsicha frango |Pãozinho de queijo |Pãozinho de batata |

Recheios para os MÍNI SANDUÍCHES, FOLHADOS OU CROISSANTS

|Queijo |Patê de queijo |Patê de azeitona |

|Presunto |Patê de presunto |Camarão |

|Queijo e presunto |Patê de queijo e presunto |Patê de frango |

|Patê de ricota c/ azeitona |Patê de Atum |Patê de ricota c/tomate seco |

|Ricota |Patê de ricota |Patê de ricota c/frango |

6.5.3 BOLOS (1 FATIA POR PESSOA)

|Bolo de café |Bolo de macaxeira |Bolo formigueiro |

|Bolo de chocolate |Bolo de maracujá |Bolo de passas |

|Bolo de cenoura com chocolate |Bolo Pé de moleque |Bolo mesclado |

|Bolo de laranja |Bolo de Puba |Bolo branco |

|Bolo de ameixa |Bolo de rolo c/ goiabada |Bolo de milho |

6.5.4 GELADAS (01 PORÇÃO POR PESSOA)

|Pudim de leite |Torta Alemã |Torta de Limão |

|Pavê chocolate |Delícia abacaxi |Sorvete |

6.5.5 BEBIDAS (2(DOIS) TIPOS DE SUCO E/OU REFRIGERANTE – 300 ML POR PESSOA

|Suco de cajá |Suco de mangaba |Suco de acerola |

|Suco de goiaba |Suco de uva |Suco de graviola |

|Suco de manga |Suco de abacaxi |Suco de caju |

|Água de coco |Chocolate quente |Coca-cola (original) |

|Coca-cola diet / light |Guaraná(Antarctica) diet/light |Guaraná (Antarctica) |

|Fanta laranja |Coquetel de frutas (s/álcool) | |

7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

1. Adotar todas as medidas de segurança necessárias ao bom andamento dos serviços, à preservação dos bens da CHESF, bem como de terceiros;

2. Após cada evento deverá ser feito o recolhimento de todo o material utilizado;

3. O transporte, acondicionamento e preparo dos alimentos deverão obedecer às normas e padrões exigidos pela Secretaria da Saúde e sofrerão inspeção da CHESF;

4. A Contratada não removerá os lanches das mesas, sem que todos os participantes tenham se retirado;

5. Comparecer, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para realização do evento;

6. Responsabilizar-se por quaisquer danos que, comprovadamente vierem a ocorrer em prejuízo do patrimônio do Contratante ou de terceiros, por ação ou omissão de seus prepostos e/ou empregados, adotando-se, no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, as providências necessárias, procedendo em qualquer caso, à devida reposição do bem ou ressarcimento do(s) prejuízo(s);

7. Obedecer e fazer obedecer às normas internas da CHESF, pertinentes ao objeto do contrato, assumindo total responsabilidade pelo não cumprimento das mesmas;

8. A mão-de-obra utilizada pela Contratada para execução dos serviços será de inteira responsabilidade da mesma, sem nenhum vínculo empregatício com a CHESF, sob qualquer pretexto ou situação que possa surgir;

9. Observar a conduta adequada de seus empregados na utilização e manuseio dos materiais e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;

10. A CONTRATADA deverá apresentar o pessoal envolvido na distribuição dos lanches com fardas adequadas: camisa de mangas curta/comprida, calça ou saia comprida e sapato fechado. Além disso, os empregados devem estar portando crachá de identificação.

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

1- Repassar à Contratada todos os dados e informações necessárias à execução dos serviços;

2- Dirimir eventuais dúvidas da Contratada quando esta solicitar, visando à boa e fiel execução dos serviços;

3- Notificar por escrito a Contratada quando da possível aplicação de multas e/ou glosas, bem como quaisquer descumprimentos de obrigações e responsabilidades previstas no item 12.0– Penalidades, desta Especificação Técnica, dando o prazo de 05(cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia;

4- Efetuar os pagamentos na forma estabelecida no respectivo Contrato;

5- Exercer, por seu representante, acompanhamento e fiscalização sobre a execução dos serviços, anotando as ocorrências em livro próprio, dando ciência ao preposto da CONTRATADA e determinando sua imediata regularização;

6- Solicitar os serviços com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para eventos com até 50(cinquenta) participantes, 48 (quarenta e oito) horas para eventos com mais 50(cinquenta) participantes.

9. MEDIÇÃO E FATURAMENTO

1. A unidade de medição é por lanche;

2. A medição dos serviços deverá compreender o período do 1º ao último dia de cada mês, e será apresentada ao Administrador do Contrato até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte;

3. O faturamento será mensal, e deverá ter como base os serviços efetivamente realizados e os preços unitários constantes da Planilha de Preços, integrante do Contrato e o pagamento será efetuado com até 05 (cinco) dias úteis a contar da apresentação da fatura.

10. FISCALIZAÇÃO

1. Os serviços serão acompanhados e fiscalizados pela CHESF/DRAS, através de representante(s) formalmente indicado (s);

2. Na execução dos serviços, toda comunicação entre a contratada e a CHESF deverá ser efetuada através da fiscalização.

11. PENALIDADES

1. Além da obrigação de ressarcir a CHESF das perdas e danos eventualmente ocorridos, ficará a Contratada sujeita a multa de 3% (três por cento) do valor do evento em que houve o inadimplemento de qualquer uma das exigências do item 7.0 (Obrigações e Responsabilidades da Contratada), exceto no caso de atraso no fornecimento dos lanches, em que o valor da multa será de 5% (cinco por cento);

2. As multas referidas no item anterior serão aplicadas no faturamento correspondente ao mês em que ocorreu o inadimplemento.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

1- A presente autorização do fornecimento é regida pela Lei nº 8.666/93 e também pelos princípios das normas constantes dos princípios e Normas de conduta empresarial na Relação da Chesf com os fornecedores, que se encontra disponível no site da CHESF, no endereço eletrônico WWW..br, menu principal Fornecedores, opção Ética Chesf/Fornecedores;

2- Quaisquer modificações nas clasulas e condições constantes desta Autorização de fornecimento somente serão realizadas mediante emissão de aditivos;

3- O não atendimento às solicitações feitas pela CHESF acarretará em glosas e multas e serão registradas no Livro de Ocorrências, para inclusão no Cadastro da Contratada;

4- Não será permitida a subcontratação dos serviços;

5- A CHESF se reserva ao direito de intervir, em qualquer fase dos serviços, de forma direta ou através de terceiros, para suprir deficiências técnicas da Contratada de forma a ficar assegurado o andamento dos trabalhos e o cumprimento do prazo contratual;

6- A quantidade de lanches solicitados, independente do número de participantes, permanecerá nas instalações da CONTRATANTE;

7- Fica facultada a prévia visita ao local dos serviços às proponentes;

8- Os custos com a efetivação da visita correrão por conta das proponentes;

9- Nos preços deverão estar computados todos os custos necessários ao pleno desenvolvimento dos serviços.

PLANILHA DE PREÇOS:

|ITEM |DESCRIÇÃO |UND |QUANT |PREÇO MÉDIO UNIT. |PREÇO TOTAL |

| | | | |(R$) |(R$) |

|TOTAL GERAL .............................................................................................. | |

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