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Exmo. Senhor Presidente do Tribunal de ContasAv. Da República, 651050-189 LISBOALisboa, 03/12/2014Recentemente, vários órg?os de comunica??o social, com base em relatórios do Tribunal de Contas, publicaram a notícia de que as pens?es dos aposentados dos CTT tinham de ser suportadas pelo Or?amento de Estado, por o seu Fundo Pens?es se ter esgotado. Como esta notícia, omitindo os factos que lhe deram origem, distorce por completo a realidade, enviamos esclarecimento para os fins que, sobre a matéria, tiverem por mais convenientes.Desde a cria??o da Caixa Geral de Aposenta??es (CGA) que os trabalhadores dos CTT, que à data eram funcionários públicos, faziam os descontos para a CGA. Em 1947 houve uma reorganiza??o dos CTT e os descontos dos trabalhadores deixaram de ser enviados à CGA, porque o DL36610/47 definiu que, apesar de a CGA continuar a fazer o cálculo do valor das pens?es dos aposentados dos CTT e o seu pagamento, os CTT passavam a ter a responsabilidade integral desse pagamento, reembolsando mensalmente a CGA de 1,25 dos valores pagos. Assim, a partir 1947, os descontos dos trabalhadores deixaram de ser enviados à CGA e n?o foram canalizados para qualquer fundo, para capitaliza??o e pagamento de pens?es futuras, tendo passado a ser utilizados para pagamento aos pensionistas da altura, que na época eram em número reduzido, (cerca de um décimo dos trabalhadores activos) e o restante, que era a maior parte, para o investimento do Estado, sobretudo para a moderniza??o das telecomunica?? o DL 49368 de 1969 os CTT passaram a Empresa Pública, os trabalhadores perderam o estatuto de funcionários públicos, mas ficou estabelecido que, enquanto n?o fosse publicado um regulamento próprio, continuava a aplicar-se-lhes a legisla??o da CGA. Foi também prevista a cria??o de um Fundo de Pens?es, para onde passariam a ir os seus descontos. Contudo, o regulamento n?o foi publicado, o Fundo n?o foi criado e a situa??o manteve-se inalterada: os descontos n?o eram entregues à CGA nem colocados num Fundo, sendo utilizados para pagamento das pens?es em curso e o restante para investimento. Esta situa??o só terminou no final de 1988, data em que o Fundo de Pens?es foi finalmente criado. Assim, durante mais de 40 anos, entre 1947, ano em que os descontos deixaram de ser entregues à CGA, e final de 1988, data em que o Fundo foi criado, os descontos dos trabalhadores foram utilizados sobretudo para financiar o investimento do Estado. Neste contexto, à data da cria??o do Fundo estavam em falta cerca de 40 anos de descontos e o Fundo foi criado com esse enorme défice de divida do Estado.Em 1992, pelo DL 277/92, o sector das telecomunica??es dos CTT autonomizou-se e constituiu uma nova empresa, a actual Portugal Telecom, mas o Fundo de Pens?es dos CTT só foi dividido em 1994, dividindo-se tanto os seus activos, como os encargos com aposenta??es, que os CTT tinham desde 1947. Passaram portanto a existir dois fundos, o dos CTT e o da PT. Como o Fundo dos CTT, que foi dividido, tinha em falta cerca de 40 anos de descontos, que o Estado utilizara sem repor, cada um dos Fundos ficou com uma quota parte desse défice.Quando da cis?o e planeamento da privatiza??o da PT, ficou estabelecido que parte da receita da privatiza??o seria utilizada para pagamento da divida do Estado a ambos os fundos.Na privatiza??o da PT, e como estava previsto, o DL 44/95 definiu que seria transferido para a PT um lote de ac??es para superar as insuficiências em matéria de responsabilidade com o Fundo de Pens?es.Na altura, os CTT lembraram ao Ministério que tinha sido previsto que parte do encaixe da privatiza??o seria para repor os descontos em falta nos dois fundos.O Ministério assumiu que, na divulga??o da privatiza??o, por lapso, só fora previsto o montante em falta no Fundo da PT e que naquele momento já n?o era possível anunciar novos encargos mas, reconhecendo a situa??o, assumiu, através da Resolu??o do Conselho de Ministros 42-A/98, o encargo de provisionar o montante em falta no Fundo dos CTT, estabelecendo com os CTT um plano para repor os valores em falta. Nesse plano, o Estado faria parte da reposi??o ao Fundo em cinco tranches e o restante seria reposto através de contribui??es extraordinárias a fazer pelos CTT, em detrimento de eventuais dividendos a entregar ao Estado. Durante esse período os CTT continuaram, como desde 1947, a pagar mensalmente à CGA todas as pens?es dos aposentados dos CTT. Na sequência desta resolu??o, os CTT fizeram algumas contribui??es extraordinárias para o Fundo e o Estado entregou uma ou duas das cinco tranches previstas.Pelo DL 246/2003, naquilo que foi o início da transferência de vários Fundos de Pens?es para a CGA, foi decidido transferir o Fundo dos CTT para a CGA. Esse DL dizia: ?Atendendo a que parte desses activos tiveram origem nas dota??es de capital decorrentes da aplica??o da Resolu??o do Conselho de Ministros n.? 42-A/98, ao enveredar-se por um modelo de solu??o diferente do previsto naquele diploma, justifica-se que revertam para o Estado os montantes de dota??es de capital por este assumidos e realizados até esta data, transferindo-se o remanescente para a Caixa Geral de Aposenta??es”Assim, com a passagem do Fundo para a CGA, o Estado n?o só n?o rep?s no Fundo os descontos, que durante 40 anos tinha utilizado e se comprometera a repor, como ainda de lá retirou, o que lá tinha reposto, com o argumento de que, a partir dali, se substituía ao Fundo na responsabilidade pelo pagamento das pens?es. Ou seja, o Estado assumia que n?o ia repor no Fundo o montante em que estava em divida, porque iria pagar essa divida faseadamente através do pagamento das pens?es.A CGA, ao receber os Fundos, continua a geri-los de forma autónoma. Era portanto inevitável que a partir de 2011, ou qualquer outra data, referisse que se tinham esgotado as reservas do Fundo dos CTT, pois este tinha-lhe sido entregue tendo em falta as dezenas de anos de descontos que o Estado utilizara sem repor.N?o vamos agora questionar se a utiliza??o pelo Estado dos descontos dos trabalhadores dos CTT, durante mais de 40 anos foi, ou n?o, abusiva. O que n?o podemos aceitar é que, para além de durante anos, os descontos para a aposenta??o dos trabalhadores dos CTT, terem sido desviados desse fim pelo Estado, os aposentados sejam agora apontados como alguém que obriga a que se desviem, para as suas pens?es, recursos que s?o de todos, omitindo como essa situa??o foi criada e n?o esclarecendo que o Estado apenas está a pagar, e até de uma forma muito faseada, uma divida que criou durante dezenas de anos ao utilizar os descontos dos trabalhadores dos CTT para um fim muito diferente daquele a que se os melhores cumprimentos, A Direc??o ................
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