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CONTRATO DE INTERMEDIA??O DE SERVI?OS DE TURISMO 1.1. CONTRATADAS CVC BRASIL OPERADORA E AG?NCIA DE VIAGENS S.A., sociedade por a??es de capital aberto, CNPJ/MF sob n? 10.760.260/0001-19, sediada na Rua das Figueiras, 501, 8? andar, Bairro Jardim, Santo André, SP, CEP 09080-370, doravante denominada CVC, aqui representada pela Agência de Viagens;AG?NCIA DE VIAGENS: KOMPLETA AGENCIA DE VIAGENS E TUR LTDA, CNPJ n? 23.069.533/0001-25 estabelecida na Pra?a Dom Jose Gaspar, 134?- Republica - S?o Paulo - SP CEP 01047-912.FRANQUEADA CVC: SV VIAGENS LTDA, inscrita no CNPJ n? 06179342/0028-17,estabelecida na AV. S?O LUIS 50 – CENTRO – S?O PAULO – CEP 01046-000.FRANQUIA AHOBA: 1.2. CONTRATANTE FORMTEXT ?????Nome da m?e FORMTEXT ?????CPF FORMTEXT ?????RG? FORMTEXT ?????Org. Emiss FORMTEXT ?????Data Nasc. FORMTEXT ?????Tel.( FORMTEXT ??) FORMTEXT ?????Endere?o FORMTEXT ?????N° FORMTEXT ?????Compl. FORMTEXT ?????Bairro FORMTEXT ?????Cidade FORMTEXT ?????UF FORMTEXT ??CEP FORMTEXT ?????Desde FORMTEXT ????Tipo FORMTEXT ? Própria FORMTEXT ? AlugadaEmpresa FORMTEXT ?????Data Adm. FORMTEXT ????Tel.?( FORMTEXT ??) FORMTEXT ?????Endere?o FORMTEXT ?????N° FORMTEXT ?????Compl. FORMTEXT ?????Bairro FORMTEXT ?????Cidade FORMTEXT ?????UF FORMTEXT ??CEP FORMTEXT ?????Cargo FORMTEXT ?????Renda FORMTEXT ?????E-mail FORMTEXT ?????As partes acima mencionadas ajustam entre si, o que abaixo segue:2. DO OBJETO. Intermedia??o pelas CONTRATADAS de servi?os de turismo prestados por fornecedores contratados, conforme descrito no quadro a seguir.2.1. DOS SERVI?OS INTERMEDIADOSDADOS DA VIAGEMN? do contratoReserva:Excurs?o:Destino Data da saída Data de retorno SERVI?OS INCLUSOSNOME DOS PASSAGEIROSNomeDocumentoDt. Nasc.Nome DocumentoDt. Nasc.ClienteClienteClienteCliente3. DO PRE?O. Os servi?os contratados totalizam o valor de R$ ( ), já incluídas as taxas de servi?os devidas às CONTRATADAS.Contudo, no caso de hotelaria internacional, n?o est?o incluídas as taxas de resort “resort fee” no valor de $ (), por dia e por pessoa, a serem pagas apenas no balc?o do hotel uma vez que essas taxas de resort est?o sujeitas às leis do país onde o hotel está localizado.No caso de transporte aéreo, o valor total é de R$ ( ), que é composto dos seguintes itens: (i) valor dos servi?os de transporte: R$ ( ); (ii) tarifas aeroportuárias R$ ( ); (iii) outros valores devidos a entes governamentais: R$ ().3.1. FORMA DE PAGAMENTOForma de pagamento:(lista de op??es a escolha de pagamento)Parcelamento(numero de parcelas) + x s/ jurosParcelasValor (em real)Vencimento1 R$ 2 R$ 3 R$ 4 R$ TotalR$ 3.2. DO PAGAMENTO PARCELADO. Ficam as CONTRATADAS, desde logo, autorizadas pelo CONTRATANTE a cederem o crédito decorrente da opera??o de parcelamento para institui??es financeiras de sua confian?a, as quais ficar?o sub-rogadas plenamente no direito de receber o valor das parcelas, da forma que vier a ser definida no ato do parcelamento.3.3. INADIMPL?NCIA DO CONTRATANTE. A impontualidade no pagamento de qualquer parcela, independentemente do motivo, poderá dar ensejo à inscri??o do nome do CONTRATANTE nos órg?os restritivos de crédito, bem como ensejar a cobran?a do débito com acréscimo de juros e corre??o monetária, despesas com cobran?as, além de honorários advocatícios e custas judiciais se necessário o ingresso em juízo. Se a viagem n?o houver iniciado, fica o CONTRATANTE ciente que as CONTRATADAS poder?o cancelar as reservas realizadas ou cancelar a carta de crédito emitida, gerando, nessa situa??o, as penalidades estabelecidas para Rescis?o, conforme disposto na cláusula 4.2.3. das Condi??es Gerais de Contrata??o.4. DA ALTERA??O, RESCIS?O E N?O COMPARECIMENTO4.1. A critério do CONTRATANTE, poder?o ocorrer as hipóteses de “Altera??o da Contrata??o Inicial”, “Rescis?o” e “N?o Comparecimento”, cujas defini??es e regras est?o estabelecidas nas condi??es gerais do site .br, expostas ao CONTRATANTE na Agência de Viagens. AS PENALIDADES ALI ESTABELECIDAS OBEDECEM AO PERCENTUAL DISPOSTO NA TABELA ABAIXO, QUE SER? APLICADO TENDO POR BASE O PRE?O TOTAL DOS SERVI?OS TUR?STICOS CONTRATADOS.Prazo de Início da ViagemMultaAltera??o da Contrata??o InicialAté 1 (um) dia do início15%8 (oito) dias ou mais do início10%Rescis?o7 (sete) a 1 (um) dia do início 20%MultaN?o ComparecimentoCom remarca??o da viagem20%Com reembolso30%4.1.1. VOO DE F?RIAS. Em se tratando de transporte aéreo identificado na cláusula 2.1 como sendo “voo de férias”, as seguintes regras ser?o aplicadas:(i) O CONTRATANTE estará isento de multa nos casos de Altera??o solicitados no prazo de até 15 (quinze) dias do início da viagem. Em prazo inferior aos 15 (quinze) dias, a multa é devida conforme disposto na tabela acima.(ii) O CONTRATANTE também estará isento de multa nas hipóteses de altera??o / troca de passageiro solicitadas no prazo de até 03 (três) dias do início da viagem. Em prazo inferior aos 03 (três) dias, a multa de 15% é devida, respeitada a limita??o de um dia do início da viagem. Solicita??o de altera??o no dia do início dos servi?os é caracterizada como caso de N?o Comparecimento.4.2. Independentemente da ocorrência de uma dessas hipóteses, as CONTRATADAS reter?o as suas respectivas taxas de servi?os relativas à intermedia??o efetivada, no percentual de 15% (quinze por cento) do pre?o total do Servi?o de Turismo contratado. DESSA MANEIRA, QUANDO HOUVER REEMBOLSO EM RAZ?O DE RESCIS?O OU N?O COMPARECIMENTO, ESSE PERCENTUAL ? CONSIDERADO DE MODO QUE SEJA SOMADO ? MULTA ESTABELECIDA NA CL?USULA 4.1. Nesses termos, em caso de reembolso, segue percentual de reten??o aplicável:Rescis?oPrazo de Início da ViagemReten??o(multa + taxa de servi?o)8 (oito) dias ou mais do início25%7 (sete) a 1 (um) dia do início 35%N?o ComparecimentoReten??o(multa + taxa de servi?o)Com reembolso45%4.3. Após iniciada a viagem, N?O HAVER? a devolu??o de valores pagos caso o CONTRATANTE desista da continuidade do fluxo da presta??o de servi?os, em qualquer fase ou etapa após o seu início.4.4. CONDI??ES COMERCIAIS ESPEC?FICAS DA “GOL”, “AZUL”, “LATAM” E “AVIANCA”, EXCETO PARA VOOS DE F?RIAS CONFORME IDENTIFICADO NA CL?USULA 2.1., EM SE TRATANDO DE TRANSPORTE A?REO DAS COMPANHIAS “GOL”, “AZUL”, “LATAM” E “AVIANCA”, AO INV?S DA APLICA??O DAS MULTAS DESCRITAS NO QUADRO DA CL?USULA 4.1, SER?O PRATICADAS AS CONDI??ES DETERMINADAS PELA COMPANHIA A?REA. SENDO ASSIM, O CONTRATANTE EST? CIENTE QUE A CVC, NA QUALIDADE DE INTERMEDI?RIA DA CONTRATA??O DO TRANSPORTE A?REO, ASSUME A OBRIGA??O DE REPASSE DAS TAXAS E MULTAS ?S COMPANHIAS A?REAS.4.4.1 AS TAXAS E MULTAS COBRADAS PELAS COMPANHIAS AEREAS EST?O APRESENTADAS NAS CONDI??ES GERAIS PARA AQUISI??O DE SERVI?OS DE TURISMO, CONFORME CL?USULA 7 DESTE CONTRATO. AS TAXAS E MULTAS EM RAZ?O DE ALTERA??O, CANCELAMENTO E/OU REEMBOLSO SER?O APLICADAS POR TRECHO E POR PASSAGEIRO.5. CONDI??ES COMERCIAIS ESPEC?FICAS DA TARIFA N?O REEMBOLS?VEL: Dado o seu caráter promocional, ESSA TARIFA N?O EST? SUJEITA A NENHUM TIPO DE REEMBOLSO. Conforme estabelecido pelo fornecedor, a tarifa n?o reembolsável é aplicável às reservas de quaisquer servi?os turísticos que N?O POSSAM ser alteradas em nenhuma circunst?ncia no tocante a qualquer um de seus dados, por exemplo, itinerários, tipos de acomoda??o, regime de alimenta??o, datas, redu??o/extens?o de estadia, passageiros, bem como na hipótese de Rescis?o ou N?o Comparecimento. O CONTRATANTE declara que tais características foram explicadas pela(s) CONTRATADA(s) e está ciente de tais condi??es, conforme identificado no quadro da cláusula 2.1.6. CONDI??ES COMERCIAIS ESPEC?FICAS DE SEGURO VIAGEM. Será aplicado o disposto no site .br/seguroviagem, conforme exposto ao CONTRATANTE na loja na qual adquiriu o seguro. 6.1. Solicita??es de rescis?o ou altera??o do Seguro Viagem devem ser realizadas pelo CONTRATANTE no prazo máximo de 01 (um) dia de antecedência ao início da vigência da cobertura. AP?S ESSE PRAZO, CONFORME DETERMINADO PELO FORNECEDOR, O CONTRATANTE N?O POSSUIR? DIREITO A QUALQUER REEMBOLSO DO PRE?O PAGO, BEM COMO N?O SER? POSS?VEL REALIZAR QUALQUER ALTERA??O.6.2. Respeitado o prazo máximo de 01 (um) dia de antecedência ao início da vigência do seguro, A ?NICA ALTERA??O PERMITIDA é para solicita??o de aumento de cobertura e limites superiores aos originalmente contratados, conforme op??es ofertadas pelo fornecedor, e mediante o pagamento da diferen?a de pre?o.6.3. O CONTRATANTE PODE DESISTIR DA AQUISI??O DO SEGURO VIAGEM EM AT? 7 (SETE) DIAS CORRIDOS CONTADOS DA EMISS?O DO BILHETE OU DO EFETIVO PAGAMENTO DO PR?MIO, O QUE OCORRER POR ?LTIMO, COM O REEMBOLSO INTEGRAL DO VALOR PAGO. AP?S ESSE PRAZO, LIMITADO A 02 (DOIS) DIAS DO IN?CIO DA COBERTURA, CASO O CONTRATANTE VENHA A SOLICITAR A RESCIS?O DA CONTRATA??O DO SEGURO, HAVER? A APLICA??O DA MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O PRE?O TOTAL DO SEGURO VIAGEM ADQUIRIDO.6.4. ATEN??O: O SEGURO VIAGEM N?O ? UM SEGURO SA?DE! LEIA ATENTAMENTE AS CONDI??ES CONTRATUAIS, OBSERVANDO SEUS DIREITOS E OBRIGA??ES, BEM COMO O LIMITE DO CAPITAL SEGURADO CONTRATADO PARA CADA COBERTURA.6.5. Conforme cláusula 1.1., a CVC neste ato formaliza o substabelecimento de poderes para a Agência de Viagens de modo que esta também seja representante da seguradora para o fim de intermediar a aquisi??o do Seguro Viagem.7. ACEITA??O AOS TERMOS DO CONTRATO. O CONTRATANTE declara conhecer e aceitar integralmente todas as cláusulas deste contrato e das condi??es gerais cujas defini??es e regras est?o estabelecidas no site .br, expostas ao CONTRATANTE na Agência de Viagens, tendo lido e solicitado esclarecimento de todas suas dúvidas junto às CONTRATADAS. O Anexo “Declara??o de Porte de Documentos” também é parte integrante do contrato e deve ser lido e assinado pelo CONTRATANTE.E por estarem assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 vias de igual forma e teor._____________________________, ___ de _______ de ______._____________________________CONTRATANTE****************DECLARA??O DE PORTE DE DOCUMENTOSEu declaro ter sido informado pela AG?NCIA DE VIAGENS que para realizar a viagem é necessário que eu e meus acompanhantes apresentemos os seguintes documentos:EMBARQUE VIAGENS NACIONAIS RG original (ou cópia autenticada), em bom estado e que identifique com clareza o seu portador, com data de emiss?o inferior a dez anos. menores de doze anos viajando acompanhado de pessoa sem vínculo de parentesco: Necessária apresenta??o de autoriza??o escrita, assinada por ambos os pais, pelo guardi?o ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhan?a. Em adi??o, é necessária a apresenta??o de RG original ou, na falta deste, Certid?o de Nascimento original. menores de doze anos viajando desacompanhado: Será necessária autoriza??o judicial quando a crian?a viajar para fora da Comarca onde reside desacompanhada dos pais, do guardi?o ou do tutor, de parente ou de pessoa autorizada (pelos pais, guardi?o ou tutor).EMBARQUE VIAGENS INTERNACIONAIS Destinos: Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Peru, Col?mbia e Equador: Passaporte válido (com 6 meses de validade mínima na data de embarque) ou RG original e em bom estado e que identifique com clareza o seu portador, com data de emiss?o inferior a dez anos. Para qualquer outro destino, que n?o sejam os acima informados: Passaporte válido (com 6 meses de validade mínima na data de embarque), vistos consulares e exigências adicionais de acordo com o país visitado, inclusive para conex?es e escalas. Recomendamos consulta ao consulado do país. Crian?a ou adolescente viajando em companhia somente de um dos pais: O outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhan?a, ou por escritura pública (Resolu??o CNJ 131/2011). Recomendamos que o passageiro porte 03 (três) vias originais dessa autoriza??o. Crian?a ou adolescente viajando desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores, capazes e de nacionalidade brasileira: Deverá os pais, tutor ou guardi?o autorizarem a viagem (assinatura de ambos os pais) com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhan?a, ou por escritura pública (Resolu??o CNJ 131/2011). Recomendamos que o passageiro porte 03 (três) vias originais dessa autoriza??o. Caso o terceiro seja estrangeiro, é necessária autoriza??o judicial. Seguro Viagem: Em viagens para países da Europa é obrigatório que o cliente possua um seguro de viagem contratado (Tratado de Schengen). O cliente que n?o contratar o seguro poderá ser deportado do país visitado. A n?o aquisi??o de um Seguro de viagem, por op??o do cliente, isenta as CONTRATADAS de responsabilidade por qualquer fato que ocorrer durante a viagem, inclusive se n?o conseguir ingressar no destino contratado ou se for deportado.Recomendamos que o cliente adquira um seguro viagem, independentemente do destino contratado, pois em caso de necessidade médica durante a viagem as CONTRATADAS n?o se responsabilizam pela presta??o desses servi?os. Febre Amarela: Alguns países exigem certificado de vacina??o contra febre amarela, esta vacina deve ser tomada em até 10 (dez) dias antes do embarque e somente ser?o aceitos os certificados internacionais de vacina??o. Favor consultar diretamente o consulado do país a fim de verificar esta e outras eventuais exigências. Tríplice Viral: O Ministério da Saúde, seguindo orienta??o da Organiza??o Pan-Americana da Saúde (OPA), recomenda que viajantes para o exterior estejam vacinados contra sarampo, caxumba e rubéola. Viajantes n?o vacinados devem receber a vacina pelo menos 15 dias antes da partida.* Aten??o:1. No caso de um dos pais ser falecido, há a necessidade de apresenta??o da Certid?o de ?bito no momento do embarque; 2. Vínculo de Parentesco. Apenas s?o considerados parentes o pai, a m?e, o irm?o, a irm?, os avós, os bisavós, os tios (irm?o ou irm? de um dos pais do menor), desde que sejam maiores de idade e que comprovem, através de certid?es de nascimento, o parentesco; 3. O novo passaporte brasileiro (de cor azul) n?o registra a filia??o do passageiro, dessa maneira, deve-se apresentar o RG original e em bom estado e que identifique com clareza o seu portador junto com o passaporte; 4. Hospedagem. Menores de 18 anos necessitam estar acompanhados dos pais ou de seu responsável (guardi?o ou tutor). Caso um dos pais estiver ausente, recomendamos que o c?njuge ausente autorize a hospedagem. Quando o menor for se hospedar desacompanhado dos pais ou responsável, é necessário que eles autorizem essa hospedagem; 5. A OBTEN??O DOS VISTOS ? DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DOS PASSAGEIROS, BEM COMO A CONSULTA JUNTO AO CONSULADO DE CADA PA?S A SER VISITADO (INCLUSIVE PARA CONEX?ES E ESCALAS) QUANTO A EXIG?NCIAS ADICIONAIS, COMO, POR EXEMPLO, A NECESSIDADE DE AUTORIZA??O DOS PAIS TRADUZIDA PARA O INGL?S OU OUTRA L?NGUA, BEM COMO SEU RECONHECIMENTO JUNTO AO ?RG?O COMPETENTE DO PA?S; 6. As autoriza??es aqui mencionadas devem estar acompanhadas de fotocópia autenticada do RG de quem autorizou; 7. Sempre que houver necessidade de obter autoriza??o de viagem, recomenda-se que o interessado procure com antecedência o Juízo da Inf?ncia e da Juventude local, a fim de confirmar se a documenta??o necessária está adequada, evitando-se contratempos de última hora.A falta de qualquer um dos documentos obrigatórios acima mencionados, seja no embarque ou em qualquer outra etapa da viagem, é de única e exclusiva responsabilidade do(s) passageiro(s), nada podendo ser reclamado ou exigido das CONTRATADAS, inclusive em casos de deporta??o ou por ser impedido de ingressar no destino contratado.Declaro que eu e meus acompanhantes fomos informados pela AG?NCIA DE VIAGENS que toda e qualquer situa??o decorrente de documenta??o rejeitada, impedimentos de fronteiras e a??es dos órg?os de imigra??o nos aeroportos, portos e postos de fronteira, para os roteiros nacionais, internacionais e marítimos, s?o de minha total responsabilidade, eximindo as CONTRATADAS, de todo e qualquer direito, que eventualmente pudesse ter, incluindo danos materiais e morais. Tenho conhecimento de que se houver deporta??o, tal ato é de soberania do país a ser visitado, n?o podendo as CONTRATADAS interferir nas decis?es locais de imigra??o.Nome:CPF:Assinatura: Data: ______/_______/_______ ................
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