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CONTRATO 001/2020EDITAL DE ORIGEM: PREG?O ELETR?NICO N? 079/2019N° DO PROCESSO: 3576/2019Contrato celebrado entre a O Município de Restinga Sêca e a empresa Manupa, para aquisi??o de dois veículos nova, para a Secretaria Municipal de Saúde.O MUNIC?PIO DE RESTINGA S?CA (RS), CNPJ n? 87.490.306/0001-51, neste ato representado pelo Sr. Paulo Ricardo Salerno, Prefeito Municipal, brasileiro, divorciado, Eng. Agr?nomo, inscrito no CPF sob n° 001.803.030-07 e RG sob n? 5078300091, residente e domiciliado na Av. Júlio de Castilhos n? 259, apto 402, Centro, Restinga Sêca, denominado doravante CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MANUPA COMERCIO DE EQUIPAMENTO E FERRAMENTAS EIRELI CNPJ n? 03.093.776/0001-91, com sede à Av. Marques de S?o Vicente, n? 1619- sl2705, bairro Funda, Município de S?o Paulo (SP), CEP 01139-003, representada por Manuella Jacob, inscrita no CPF sob n? 372.532.828-50, neste ato denominada CONTRATADA tem entre si justo e CONTRATADO, o que contém as CLA?SULAS a seguir:CL?USULA PRIMEIRA - DO OBJETO:1.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisi??o de dois veículos novos, tipo passeio leve, cor branca, zero quil?metro, solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme termo de referência, ANEXO I deste contrato.1.2. 1? emplacamento em nome da Prefeitura Municipal de Restinga Sêca.1.3. A contratada deverá oferecer assistência técnica autorizada do veículo, no máximo de 100km da sede do município de Restinga Sêca. 1.4. A garantia mínima deverá ser de 12 (doze) meses da data do aceite definitivo, livres de quilometragem. 1.5. O veículo deverá ser entregue licenciado junto ao DETRAN/RS, com documenta??o e emplacamento (CLV) em nome do Município de Restinga Sêca.1.6. Justificativa: Transporte da equipe multiprofissional do ESF Urbano e do ESF Vila Rosa, a fim de realizar visitas domiciliares para atendimento médico, odontológico e de enfermagem; realiza??o?do Programa Saúde na Escola – PSE; deslocamento dos profissionais até os locais de atendimento no interior do Município, entre outros. CL?USULA SEGUNDA - REGIME DE EXECU??O:2.1 A execu??o do objeto do presente contrato dar-se-á pelo fornecimento de veículos, zero quil?metro, constante no termo de referência com garantia contra defeitos, transporte e/ou montagem de acordo com os prazos estabelecidos neste contrato.CL?USULA TERCEIRA - DO VALOR E DAS CONDI??ES DE PAGAMENTO:3.1 O valor contratado para a execu??o do objeto corresponde a R$ 172.820,00 (cento e setenta e dois mil, oitocentos e vinte reais).3.1. O pagamento será efetuado em até15 (quinze) dias úteis após o recebimento definitivo do veículo.3.2. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquida??o qualquer obriga??o financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 3.3 O pagamento será efetuados em conta corrente em nome da empresa licitante, conforme cada licitante dispuser em suas propostas financeiras.3.4 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores ser?o corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administra??o compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.3.5 Ser?o processadas as reten??es previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.3.6 A nota fiscal/fatura emitida pela empresa deverá conter, em local de fácil visualiza??o, a indica??o do número do edital de licita??o e do número do contrato assinado.CL?USULA QUARTA - DOS PRAZOS CONTRATUAIS E DA ENTREGA:4.1. O prazo de vigência do contrato será de 90 dias, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da contratante com anuência da contratada, até os limites legais.4.2. A contratada deverá efetuar a entrega do veículo no prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento da ordem de fornecimento e da cópia do empenho emitidos pela contratante.4.3. A entrega deverá ser realizada com prévio agendamento junto à Secretaria Municipal de Saúde, e será feita no seguinte endere?o: Rua Moisés Cantarelli, n? 368, bairro centro, cidade de Restinga Sêca, RS.4.4. O recebimento definitivo ocorrerá após 15 (quinze) dias da entrega do veículo mediante Termo Circunstanciado emitido pelo fiscal do contrato.CL?USULA QUINTA - DO OR?AMENTO MUNICIPAL:5.1. As despesas decorrentes da contrata??o oriunda desta licita??o correr?o à conta da seguinte dota??o or?amentária: Classifica??o Funcional ProgramáticaAtividade/Projeto/Elemento de DespesaFonteBloqueio R$10301002310501.0504490524505172.820,00CL?USULA SEXTA - DAS OBRIGA??ES:6.1 Constituem como obriga??es da contratada:a) Entregar o veículo com KM ZERO, através de transporte específico apropriado.b) Fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses para o veículo, a contar da data do recebimento definitivo;c) A aceita??o do veículo n?o exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada com rela??o ao funcionamento e especifica??es divergentes do objeto, durante todo o período de garantia.d) Será recusado todo e qualquer veículo que n?o atenda as especifica??es do Instrumento Convocatório.e) Substituir pe?as e demais componentes que apresentem defeito de fabrica??o, dentro do prazo de 5 (cinco) dias;f) Providenciar a imediata corre??o das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto ao fornecimento;g) Providenciar a substitui??o do veículo, no prazo de 10 (dez) dias, em caso de recusa do Município de Restinga Sêca, a partir da comunica??o feita por este;h) Cumprir dentro dos prazos estabelecidos, as obriga??es assumidas, bem como manter em dia as obriga??es sociais e salariais dos seus empregados;i) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execu??o do contrato;j) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou aos bens da mesma, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execu??o do Contrato, n?o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza??o ou acompanhamento pela CONTRATANTE;k) Reportar imediatamente à CONTRATANTE quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no período de garantia do veículo;l) Manter, durante o período de contrata??o, o atendimento das condi??es de habilita??o exigidas na licita??o;m) Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execu??o do contrato;n) Responsabilizar-se pela qualidade do veículo fornecido e promover readequa??es sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a utiliza??o do objeto contratado;o) Permitir o livre acesso dos servidores dos órg?os ou entidades públicas contratantes, bem como dos órg?os de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.q) Oferecer assistência técnica autorizada do veículo, no máximo de 100km da sede do município de Restinga Sêca. r) Responsabilizar pelo 1? emplacamento do veículo em nome da Prefeitura Municipal de Restinga Sêca – RS. s) Responsabilizar-se pelo licenciamento do veículo junto ao DETRAN/RS, com documenta??o e emplacamento (CLV) em nome do Município de Restinga Sêca.6.2 Constituem obriga??es da CONTRATANTE:a) Designar e apresentar à CONTRATADA o preposto da Administra??o responsável pela fiscaliza??o do cumprimento do Contrato;b) Prestar todos os esclarecimentos necessários ao adimplemento das obriga??es;c) Exercer a fiscaliza??o dos servi?os por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei n? 8.666/93;d) Comunicar a falta de cumprimento das obriga??es ao preposto da CONTRATADA para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;e) Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecis?o ou desconformidade verificada no fornecimento do equipamento, fixando-lhe prazo para regulariza??o, sob pena de serem-lhe aplicadas as san??es legais e contratuais previstas;f) Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para substitui??o do equipamento impróprio para uso;g) Efetuar o pagamento na data aprazada;h) N?o efetuar nenhum pagamento à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquida??o qualquer obriga??o que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual.CL?USULA SETIMA - DAS PENALIDADES:7.1 Pelo inadimplemento das obriga??es de acordo com o Decreto Municipal n.? 032/2018, seja na condi??o de participante do certame ou de contratada, as licitantes, conforme as infra??es estar?o sujeitas às seguintes penalidades:7.2 As penalidades ser?o:a) advertência;b) multa;c) suspens?o temporária de participa??o em licita??o e impedimento de contratar com aAdministra??o Municipal por até 02 (dois) anos;d) declara??o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra??o Pública.7.3 Essas penalidades ser?o aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, ser?o devidamente registradas.7.4 Ser?o aplicadas as penalidades:7.4.1 Quando da n?o manuten??o da proposta escrita ou lance verbal por parte da empresa vencedora;7.4.2 Quando da apresenta??o de declara??o ou documenta??o falsa para participa??o no certame por qualquer licitante;7.4.3 Por comportamento inid?neo ou cometimento de fraude fiscal por parte de qualquer licitante;7.4.4 Quando houver recusa injustificada da empresa em assinar o contrato, ou n?o assiná-lo dentro do prazo estabelecido pelo Município;7.4.5 Sempre que verificadas pequenas irregularidades;7.4.6 Quando houver atraso injustificado na entrega do(s) material (ais) solicitado(s) e/ou execu??o do(s) servi?o(s) por culpa da empresa;17.4.7 Quando n?o corrigir deficiência apresentada no(s) material (ais) entregue(s) e/ou no(s) servi?o(s) executado(s);7.4.8 Quando houver descumprimento das cláusulas constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente.7.5 A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras san??es cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades. A sua reitera??o demandará a aplica??o de pena mais elevada, a critério do Município.7.6 A multa será de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 7.4.6, limitado ao prazo máximo de 30 (trinta) dias.7.7 Para os casos previstos nos subitem 7.4.7 e 7.4.8 ser?o aplicadas a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado.7.8 A multa prevista nos itens anteriores n?o impede que o Município rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras san??es previstas na lei.7.9 A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, da garantia prestada ao contrato ou cobrada judicialmente.7.10 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquida??o qualquer obriga??o financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.7.11 A suspens?o temporária de contratar com a Administra??o Municipal ou declara??o de inidoneidade para licitar com a Administra??o Pública será aplicada nos casos de maior gravidade.7.12 O fornecedor punido suspens?o temporária de contratar com a Administra??o Municipal ou declara??o de inidoneidade para licitar será inscrito no CMEPE – Cadastro Municipal de Empresas Penalizadas nos temos da legisla??o.7.13 Além das situa??es previstas acima, o contrato poderá ser cancelado ou suspenso, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos:7.13.1 Pela Administra??o, quando por raz?es de interesse público, devidamente fundamentados.7.13.2 Pelo fornecedor, quando, mediante solicita??o por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato.7.13.a A comunica??o do cancelamento ou da suspens?o do contrato, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao contrato.7.13.b No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunica??o será feita por publica??o na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o contrato a partir da publica??o.7.14 A solicita??o do fornecedor para cancelamento do contrato (prevista no subitem 7.13.2) somente o eximirá da obriga??o de contratar com a Administra??o, se apresentada antes da data da convoca??o para assinatura do contrato, facultada à Administra??o a aplica??o das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso n?o aceitas as raz?es do pedido.CL?USULA OITAVA – DA RESCIS?O CONTRATUAL8.1 A rescis?o do contrato ocorrerá pelas causas e na forma previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal n? 8.666/93.8.2 O descumprimento das obriga??es assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunica??o escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias úteis para alegar o que entender de direito.CL?USULA NONA - DA LEGALIDADE E VINCULA??O DO CONTRATO:9.1 O presente contrato foi elaborado em conformidade com a Lei Federal n? 10.520, de 17 de julho de 2002, e com o Decreto Municipal n? 086, de 22 de setembro de 2017, com aplica??o subsidiária da Lei n? 8.666 de 21 de junho de 1993, e está vinculado ao edital de Preg?o Eletr?nico 079/2019.CL?USULA D?CIMA - DA FISCALIZA??O:10.1. A fiscaliza??o da execu??o contratual será efetuada pelo servidor, designado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme portaria anexa.CL?USULA D?CIMA PRIMEIRA – DO FORO:11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Restinga Sêca para dirimir qualquer dúvida ou casos omissos a este Contrato.E por estarem assim ajustados, assinam o presente termo em duas vias de igual forma e teor, na presen?a de duas testemunhas.Restinga Sêca, 02 de Janeiro de 2020.PAULO RICARDO SALERNOPrefeito MunicipalCONTRATADA Manupa Comercio de Equipamentos e Ferramentas EIRELIMARCELO SELHORSTProcurador JurídicoOAB/RS – 70.896TESTEMUNHAS:__________________________ Nome: CPF:Nome:CPF:ANEXO I - TERMO DE REFER?NCIA(Tabela contendo a descri??o do objeto contratado confeccionado com base na proposta vencedora do Preg?o Eletr?nico n? 079/2019).FornecedorItemDescri??o do itemMarcaQuant.Valor Unit.Valor Total (R$)MANUPA COM?RCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA1Aquisi??o de Veículo Novo - Zero Km, Ano/Modelo 2019/2019, Motor 1.8, 07 lugares/cor branca /Airbag duplo / Alarme Anti-furto / Alerta de Press?o dos Pneus / Sistema de freios com ABS, EBD / Ma?anetas externas na cor do veículo / Ar condicionado / Dire??o Elétrica Progressiva / Indicador de troca de marchas / Trava elétrica das portas com acionamento na chave / Vidro elétrico nas portas com acionamento por "um toque", /fechamento automático pela chave / Banco da segunda fileira bipartido e rebatível/ Lanterna de neblina / Cintos de seguran?a traseiros laterais e central 3 pontos / Luzes indicadoras de dire??o laterais / Rack de teto / Volante com controle das fun??es do rádio e telefone / com Tela LCD sensível ao toque de 7", integra??o com smartphones* através do Android Auto e Apple CarPlay, Radio AM/FM, EntradaUSB e Aux-in, Fun??o Audio Streaming, Conex?o Bluetooth para Celular e configura??es do veículo / Controlador de velocidade de cruzeiro / Espelhos retrovisores externos elétricos na cor do veículo / Faróis de neblina/ Roda de alumínio aro 16"/ Computador de bordo / Sensor de estacionamento traseiro / Banco da terceira fileira rebatível / C?mera de ré / Luz de posi??o em LED / Sensor de chuva com ajuste automático de intensidade/ Transmiss?o manual de seis velocidades, e demais características próprias do veículo. ChevroletSpin 0286.410,00172.820,00 ................
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