ELEIÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL



ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VIAMÃO - CMAS

REGULAMENTO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO CMAS TRIÊNIO 2018/ 2020

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL

O Conselho Municipal de Assistência Social de VIAMÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, nº. 8742/93 - LOAS e nas Leis Municipais 2522/96, Lei 3.565/2007, Lei 4501/2016 e seu Regimento Interno conforme Resolução 033/2017, convoca as Eleições Municipais dos representantes de organizações não governamentais, usuários, organizações de usuários e trabalhadores na área de assistência social, que compõem o CMAS - Triênio 2018-2020, que será regido conforme aprovação em assembleia ordinária do dia conforme RESOLUÇÃO.

Artigo 1º - Do Processo Eleitoral

As eleições das organizações não governamentais, usuários e trabalhador na área da assistência social que integrarão o Conselho Municipal de Assistência Social do Município de VIAMÃO, triênio 2018-2020 realizar-se-á no dia 21/06/2018 das 9hs às 12hs. Local Auditório da Secretaria Municipal de Educação – Rua Tapir Rocha, 49 – Centro – Viamão/RS.

§ 1º - A publicação do extrato da presente Resolução será no site da Prefeitura municipal de Viamão – viamao..br, mural da Prefeitura e do Conselho Municipal de Assistência Social e tem caráter de Convocação Eleitoral.

Artigo 2º - Da comissão:

A Comissão Eleitoral foi nomeada em plenária do CMAS do dia 06/04/2017 conforme Resolução 005/2017, a qual ficou como membros:

|Governamental |Não governamental |Apoio técnico |

|Sílvio César Martins Duarte – SMDEICT. |Anita L. Santos – REDIPASC. |Cármen Lúcia Campani Lourenzi |

|Berenice Inácio Bernardo – SMS. |Alexandre F. Schmidt – ASCAR-EMATER/RS.|(Secretária Executiva do CMAS). |

| | |Érika Heemann |

| | |(Apoio Administrativo) |

Artigo 3º - Dos Candidatos ao pleito:

Serão candidatas ao pleito as entidades/organizações não governamentais, que estão devidamente registradas no CMAS; bem como usuários e trabalhadores na área da Assistência Social definido conforme §1º do artigo 3º deste edital, no município.

§1º - Para esta eleição tem-se como definição: Considera-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela lei do SUAS nº 12.435, de 2011, bem como as que atuam na defesa na garantia de direitos.

a) Entidades Socioassistenciais: Pessoa jurídica que prestam, sem fins lucrativos, atendimento assistencial especifico ou assessoramento aos beneficiários abrangidos na Lei Federal 8.742/93 – LOAS.

a) Profissional de área: Pessoa física, profissional que atua na área de assistência social. Com comprovação de Registro profissional. No caso de o profissional for de categoria que não tem registro profissional, o mesmo pode ser apresentado por uma instituição, porém esta entidade não poderá concorrer como prestador de serviço, tão pouco como representação de usuários.

Parágrafo Único: Conforme Resolução CNAS nº 17 de 20 de junho de 2011, Ratificar a equipe de referência, no que tange às categorias profissionais de nível superior, definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS. ****Art. 3º São categorias profissionais de nível superior que, preferencialmente, poderão compor a gestão do SUAS:

Assistente Social, Psicólogo, Advogado, Administrador, Antropólogo, Contador, Economista, Economista Doméstico, Pedagogo, Sociólogo e Terapeuta ocupacional.

§ 2º - Candidatos ao pleito:

A. Das entidades (definidos conforme §1º do artigo 3º deste edital):

Serão consideradas candidatas para o pleito todas as entidades devidamente regularizadas no CMAS, com registro superior a um ano, as entidades irão para o pleito para definir titularidade e suplência; Caso a entidade não tenha interesse de participar do pleito deve se pronunciar oficialmente;

B. Dos trabalhadores da área (definidos conforme §1º do artigo 3º deste edital):

Os representantes dos trabalhadores serão eleitos dentro do fórum próprio, de acordo com ata de eleição entre os representantes dos usuários candidatos, os trabalhadores eleitos irão para o pleito para definir titularidade e suplência.

& ÚNICO: - O Fórum dos trabalhadores será organizado pelos representantes do CMAS, através de um chamamento Público, por não haver nenhuma forma de organização dos trabalhadores da área no município. Assumindo o fórum como mediadores juntos aos candidatos. Os candidatos devem apresentar no dia do fórum os seguintes documentos:

- Carta de Intenção de compor a representante do Conselho Municipal de Assistência Social, Comprovação de Registro Profissional ou órgão afim; (apenas uma opção de categoria profissional), Cédula de identidade, CPF e Currículo e vínculo como trabalhador do SUAS em Viamão;

§ 4º - Da homologação:

A Comissão eleitoral fará publicar, através do mural do Próprio Conselho e no Site oficial da Prefeitura viamao..br, a relação dos Candidatos ao Pleito, prazo: 05/06/2018.

a- Toda manifestação contrária as candidatos ao pleito deverá ser encaminhada a comissão eleitoral para analise com prazo de três (3) dias úteis após publicação.

b- A Comissão terá prazo de dois (2) dias úteis para analise e deferimento da denuncia.

c- Homologação final: Através do mural na Sede do CMAS e no site oficial da Prefeitura viamao..br a relação das candidaturas deferidas no dia 13/06/2018.

Artigo 4º - Dos Eleitores:

Os eleitores poderão se inscrever a partir do dia 18/06/18 através do email do cmas.viamao@, encaminhando os dados abaixo solicitados, conforme segmento. As inscrições para ser eleitor finalizam as 08h30min do dia 21/06/2018, isto é, trinta (30) minutos antes de começar o pleito.

§ 1º - Das inscrições para eleitores no pleito:

A. Das entidades – Todas as entidades inscritas no CMAS poderão se inscrever para serem eleitores, independente do tempo de registro, seguindo as regras:

- Ofício da Entidade com pedido de inscrição como eleitor, indicando um representante legal, devendo apresentar cópia do RG e CPF;

B. Dos usuários –

- Apresentação de Declaração/ Ofício que comprove ser usuário da Assistência Social ou representante de organização de usuários contendo dados pessoais e endereço emitido pelo serviço onde é atendido, juntamente com cópia da cédula de identidade e CPF.

C. Dos trabalhadores da área – O trabalhador deverá comprovar ser trabalhador do SUAS em Viamão, devendo apresentar os seguintes documentos:

- Cópia do Registro Profissional ou apresentação da instituição; (apenas uma opção de categoria profissional).

- Cédula de identidade, CPF

Artigo 5º - Das Mesas:

- As mesas receptoras serão compostas pela Comissão Eleitoral.

- Competem as mesas receptoras: registrarem as atas a abertura ao término das eleições contendo local, data, horário, nome dos mesários e fiscais, bem como eventuais ocorrências: receber os eleitores; conferir os documentos dos eleitores e registrar seus nomes, de forma legível, nas listas de presença numerando-os em sequência; colher as assinaturas dos eleitores nos espaços correspondentes ao registro de seus nomes; rubricar e entregar as cédulas de votação aos eleitores.

Artigo 6º- Do Pleito:

- O eleitor assinará o livro de ata do pleito e receberá a cédula rubricada pelos membros da comissão organizadora.

- Poderá votar apenas 01 (um) representante por entidade inscrita no Conselho, devidamente credenciado, conforme artigo 4º deste regulamento;

– O horário será respeitado como este edital;

§ 1º- Da Votação

- A comissão apuradora será a comissão eleitoral;

- Na falta de qualquer um dos membros, indicados para a composição da mesa, a Comissão deverá fazer a substituição necessária;

- No recinto de votação, demarcado pela Comissão Organizadora, só poderão permanecer os membros da Comissão, o representante do Ministério Público, e o eleitor durante o tempo necessário à votação.

- Fica proibido qualquer tipo de propaganda;

- Todos os eleitores inscritos estarão aptos para votarem em todos os segmentos, conforme cédula eleitoral.

- Cada eleitor habilitado terá direito a votar até 04(quatro) entidades da sociedade civil, 03(três) usuários ou organização de usuários e 01(um) profissional da área em única cédula eleitoral, onde constará a listagem dos candidatos.

Artigo 7º - Da Apuração:

a - Serão considerados nulos os votos cujas cédulas apresentarem qualquer sinal, rasura palavras - além das impressas na cédula - ou tenha sido assinalado mais de um nome, além do permitido em cada campo, bem como repetir a mesma indicação de candidato,

b - A apuração da eleição será realizada no mesmo dia da eleição. Encerrados os trabalhos, imediatamente se iniciarão os trabalhos de apuração. Na presença dos membros da Comissão, dos fiscais, se houver; pelo representante do Ministério Público e demais pessoas presentes.

c – Não haverá quórum mínimo para validade da eleição. Haverá eleição de acordo com o número de eleitores que comparecerem no pleito.

e – A comissão eleitoral deverá conferir o número de cédulas com o número de assinaturas, proceder-se-á à apuração; Não havendo coincidência do número de cédulas com número de assinaturas, fica o pleito anulado. A comissão terá o prazo de Cinco (5) dias úteis para chamar para o novo pleito.

f - Apurados os votos se divulgará o resultado do processo.

g- O resultado da eleição será proclamado no mesmo dia da eleição, logo após encerramento dos trabalhos de apuração e deverá ser publicado no site oficial da prefeitura e no mural do Conselho Municipal de Assistência Social no dia 21/06/2018.

h - Aceitar-se-á a suplência da mesma entidade escolhida como titular se não houver outra habilitada que possa representar a suplência para aquele exercício.

i - Qualquer recurso, com referência ao resultado do processo de escolha, deverá ser citado, verbalmente, à Comissão Organizadora, imediatamente após a divulgação do mesmo. O recurso será examinado de imediato pela Comissão, que de pronto dará a solução.

§ 1º - Todo o processo de escolha deverá ser lavrado em ata no decorrer do mesmo.

Artigo 8º - Dos Eleitos:

§ 1º - Serão considerados (as) eleitos (as):

– 04(quatro) organizações não governamentais, sendo a primeira, segunda, terceira e quarto mais votados.

Após eleitas, às entidades terão prazo três dias para apresentar oficialmente o representante de sua entidade.

– 03 (três) usuários, sendo o primeiro, segundo e terceiro mais votados,

– 01 (um) trabalhador da área mais votado.

§ 2º - Critérios de desempate:

a- das entidades -A entidade com maior tempo de registro no CMAS será a eleita;

b - os usuários – será considerado eleito aquele (a) com a maior idade cronológica.

Entidade Defesa de Direitos dos Usuários de Assistência Social - A entidade com maior tempo de atuação de defesa de direitos;

c - os trabalhadores – Será eleito o que comprovar, através do currículo, maior tempo de experiência na área da política de assistência social,

§ 3º - Será assegurado às entidades o direito à recondução ao posto de representantes no Conselho, desde que tenham contribuído efetivamente para o bom desempenho das atividades do CMAS.

§ 4º Serão considerados suplentes:

- 04(Quatro) organizações não governamentais – 1ª, 2ª, 3ª e 4ª mais votados, sem qualquer vinculação com a entidade titular.

- 03 (Três) usuários – 1ª, 2ª, 3ª mais votado.

- 01 (um) trabalhador da área - segundo mais votado.

Artigo 9º - Da Posse:

a - Previsto que o processo do pleito eleitoral transcorra em perfeita simetria, a posse dos novos membros do Conselho Municipal de Assistência Social, ocorrerá em assembleia extraordinária do CMAS no dia 28/06/2018 às 09:30hs.

b – Em assembleia extraordinária em posse da ata de eleição e dos representantes governamentais indicados pelo prefeito, far-se-á a posse dos novos conselheiros no dia com a portaria da nominata dos mesmos.

Artigo 10º - A eleição da nova mesa diretoria será realizada em assembleia extraordinária com seus novos membros no dia 28/06/2018 às 10h30min.

Artigo 11º - A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerado.

Artigo 12º - Em caso de omissão desta Resolução, as questões serão resolvidas pela Comissão Eleitoral, sem prejuízo de edição de novas Resoluções por parte do Conselho Municipal de Assistência Social de Viamão.

Viamão, 03 de Maio de 2018.

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Francisco de Assis Brady Moreira

Presidente do CMAS

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