Mapa Cultural do Pará



ANEXO IVEDITAL DE MULTILINGUAGENS - LEI ALDIR BLANC PAR? TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Processo n? [XXX]TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL -TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PAR?, ATRAV?S DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA - SECULT, E [NOME COMPLETO DO PROPONENTE], PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.O Estado do Pará, através da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA – SECULT , CNPJ n? 05.252.176/0001-54, com sede na Avenida Magalh?es Barata, 830, Bairro de S?o Braz, CEP 66.063-240, Cidade de Belém, Estado do Pará, doravante denominada SECULT, neste ato representada por sua Secretária, URSULA VIDAL SANTIAGO DE MENDON?A, brasileira, portadora do RG n? XXXXXXXXX, regularmente inscrito no CPF/MF sob o xxxxxxxx, residente e domiciliado nesta Capital e [NOME COMPLETO], CPF n? [XXX], RG n? [ XXX], residente e domiciliado(a) em [XXX], telefone: [XXX], e-mail: [XXX], doravante denominado(a) PARCEIRO, RESOLVEM celebrar o presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas:CL?USULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTA??O LEGALO presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposi??es do EDITAL DE MULTILINGUAGENS - LEI ALDIR BLANC PAR?, publicado no Diário Oficial do Estado datado de [XXX], na Lei Federal n? 14.017, de 29 de junho de 2020, que disp?e sobre a??es emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n? 6, de 20 de mar?o de 2020; no Decreto n? 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; no Decreto Estadual n? 1.025, de 4 de setembro de 2020, que disp?e sobre a??es emergenciais destinadas ao setor cultural a serem aplicadas no ?mbito da Administra??o Pública do Estado do Pará; e nas demais legisla??es aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informa??es contidas no Processo Administrativo n? [XXX].CL?USULA SEGUNDA - DO OBJETOConstitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concess?o de prêmio financeiro que o Estado do Pará concede ao (à) proponente para execu??o do Projeto “[escrever nome do projeto]” devidamente aprovado(a) no EDITAL DE MULTILINGUAGENS - LEI ALDIR BLANC PAR?.CL?USULA TERCEIRA - DAS OBRIGA??ES DAS PARTESPara a consecu??o dos objetivos deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, assumem as partes as seguintes obriga??es: – DA SECULTDepositar, na conta bancária informada pelo PROPONENTE os recursos financeiros previstos para a execu??o do supramencionado projeto, o valor aprovado na sele??o;Acompanhar as atividades de execu??o, avaliando os seus resultados e reflexos;Supervisionar e assessorar o(a) PROPONENTE, bem como exercer fiscaliza??o na execu??o do projeto;Analisar os documentos enviados pelo PROPONENTE para presta??o de contas;Analisar as propostas de altera??es do projeto, desde que apresentadas previamente e por escrito, acompanhadas de justificativa e que n?o impliquem na altera??o do objeto fomentado;– DO PROPONENTEExecutar o projeto de acordo com as especifica??es aprovadas;Arcar com todos os custos para a sua realiza??o, inclusive pesquisa, material de divulga??o e de execu??o, equipamentos e m?o de obra, bem como com os encargos trabalhistas, fiscais e sociais decorrentes;Responsabilizar-se por eventuais danos, de quaisquer espécies, nos casos de negligência, imperícia ou imprudência, obrigando-se a arcar com todos os ?nus decorrentes.Realizar a presta??o de contas, conforme previsto no edital, na legisla??o e neste instrumento.Veicular e inserir o nome e os símbolos oficiais do Estado do Pará em toda divulga??o relativa ao projeto incentivado, além do crédito do seguinte texto: “ESTE PROJETO ? APOIADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA,DO ESTADO DO PAR? COM RECURSOS PROVENIENTES DA LEI FEDERAL N.? 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020”.CL?USULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZA??OAs atividades alusivas ao objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL ser?o executadas pelo(a) PROPONENTE sob supervis?o da SECULT, que acompanhará a execu??o e fará a avalia??o e acompanhamento do cumprimento do objeto por meio do servidor __________________, IF ___________, designado(a) como FISCAL do instrumento, nos termos de portaria ____CL?USULA QUINTA – DA VIG?NCIA E DAS ALTERA??ESO presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 30 de abril de 2021.CL?USULA SEXTA – DOS RECURSOSPara a execu??o do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, ser?o repassados recursos conforme descrito no objeto do edital ou do anexo I, que ser?o creditados na conta bancária informada pelo proponente.CL?USULA S?TIMA – DA PRESTA??O DE CONTASPara fins de presta??o de contas será exigida a comprova??o da plena consecu??o do objeto do projeto, por meio da apresenta??o, até o dia 30 de abril de 2021,Relatório simplificado de atividades.PAR?GRAFO PRIMEIRO – O Relatório de Execu??o do Objeto deverá conter relato das atividades realizadas para o cumprimento do objeto e comparativo dos objetivos previstos com os resultados alcan?ados, a partir do projeto originalmente pactuado nos moldes previstos na Ficha de Inscri??o, podendo a comprova??o sobre os produtos e servi?os relativos aos objetivos se dar pela apresenta??o de fotos, listas de presen?a, vídeos, entre outros.PAR?GRAFO SEGUNDO – Caso sejam identificados indícios de irregularidades na execu??o do objeto do projeto, a SECULT deverá solicitar, de forma excepcional, a presta??o de contas financeira, que deverá ser apresentada por meio de Relatório de Execu??o Financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, contendo, rela??o dos pagamentos efetuados, rela??o dos bens adquiridos, construídos ou produzidos, notas fiscais, recibos e comprovante de recolhimento do saldo de recursos n?o utilizados, quando houver.PAR?GRAFO TERCEIRO – Quando a presta??o de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decis?o, o parceiro poderá solicitar autoriza??o para que o ressarcimento parcial ou integral ao erário seja promovido por meio de atividades culturais compensatórias, conforme a extens?o do dano, a critério da Secult, desde que n?o tenha havido dolo ou fraude e n?o seja o caso de restitui??o integral dos recursos.CL?USULA OITAVA – DA RESCIS?O E DAS SAN??ESNa hipótese de descumprimento, por parte do PROPONENTE, de quaisquer das obriga??es definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na ausência de justificativa, estará ela sujeita às san??es previstas na Lei n. 8.666/93.PAR?GRAFO ?NICO – O presente termo poderá ser:denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obriga??es e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da aven?a, respeitado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência para a publicidade dessa inten??o;rescindido, independentemente de prévia notifica??o ou interpela??o judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:irregularidades na execu??o do projeto;inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;constata??o, a qualquer tempo, de falsidade ou incorre??o em qualquer documento apresentado;CL?USULA NONA - DA ANU?NCIA DO PROPONENTEPAR?GRAFO PRIMEIRO - Nos termos do Edital, o proponente, no ato da inscri??o, reconheceu que está de acordo com todas as condi??es previstas no Edital e na minuta do Termo Simplificado de Fomento Cultural, manifestando sua anuência à assinatura de ofício do presente instrumento, por parte do Secretário da Cultura, aceitando, portanto, todas as cláusulas deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL.PAR?GRAFO SEGUNDO - A declara??o de anuência constante da ficha de inscri??o enviada pelo parceiro comp?e o Processo Administrativo referente à parceria e supre sua assinatura neste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL.CL?USULA D?CIMA - DA PUBLICA??OPara que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL deverá ser levado à publica??o, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado.CL?USULA D?CIMA PRIMEIRA – DO FOROFica eleito o foro da Comarca de Belém – Pará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL.E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento, para que produza todos os seus efeitos jurídicos e legais.Município (PA), dede 2021.170180088900URSULA VIDAL SANTIAGOSECRET?RIA DE ESTADO DE CULTURATestemunhas: 1.Nome / CPF:2.Nome / CPF ................
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