Mediador - Extrato Convenção Coletiva



Conven??o Coletiva De Trabalho 2017/2019 N?MERO DE REGISTRO NO MTE: RS001643/2019 DATA DE REGISTRO NO MTE: 12/07/2019 N?MERO DA SOLICITA??O: MR032890/2019 N?MERO DO PROCESSO: 46218.009089/2019-43 DATA DO PROTOCOLO: 05/07/2019 Confira a autenticidade no endere?o . SINDICATO EMPREGADOS AGENTES AUTONOMOS COMERC ESTADO RS, CNPJ n. 93.074.383/0001-23, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ANDRE FONSECA DA SILVA;?E FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS E DE SERVICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ n. 92.965.516/0001-99, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). ANTONIO JOB BARRETO;?celebram a presente CONVEN??O COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condi??es de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CL?USULA PRIMEIRA - VIG?NCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência da presente Conven??o Coletiva de Trabalho no período de 01? de novembro de 2017 a 31 de outubro de 2019 e a data-base da categoria em 01? de novembro. CL?USULA SEGUNDA - ABRANG?NCIA A presente Conven??o Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados de Agentes Aut?nomos do Comércio, com abrangência territorial em RS. Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial CL?USULA TERCEIRA - SAL?RIOS NORMATIVOS ?Ficam instituídos, a partir de 1? de novembro de 2017, salários mínimos normativos para os integrantes da categoria, que cumpram jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, da seguinte forma:?A) Empregados em geral - R$ 1.232,00 (um mil duzentos e trinta e dois oito?reais);?B) Empregados ocupados em servi?os de limpeza e Office?Boys - R$ 1.133,00 (um mil cento e trinta e três);?Ficam instituídos, a partir de 1? de mar?o de 2018, salários mínimos normativos para os integrantes da categoria, que cumpram jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, da seguinte forma:?A) Empregados em geral - R$ 1.252,00 (um mil duzentos e cinquenta e dois?reais;?B) Empregados ocupados em servi?os de limpeza e Office?Boys - R$ 1.190,00 (um mil cento e noventa reais);?Ficam instituídos, a partir de 1? de novembro de 2018, salários mínimos normativos para os integrantes da categoria, que cumpram jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, da seguinte forma:?A) Empregados em geral - R$ 1.310,00 (um mil trezentos e dez?reais;?B) Empregados ocupados em servi?os de limpeza e Office?Boys - R$ 1.245,00 (um mil duzentos e quarenta e cinco reais);?PAR?GRAFO ?NICO??Fica estabelecido que o valor dos pisos saláriais fixados para novembro de 2018 ser?o base de cálculo para novembro de 2019?Reajustes/Corre??es Salariais CL?USULA QUARTA - COMPENSA??ES Poder?o ser compensados nos reajustes previstos no presente acordo os aumentos salariais, espont?neos ou coercitivos, concedidos durante o período revisando, exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promo??o por antigüidade ou merecimento; transferência de cargo, fun??o, estabelecimento ou de localidade; e equipara??o salarial determinada por senten?a transitada em julgado. CL?USULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL Em 1? de novembro de 2017, os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante ser?o reajustados em 1,83% (um virgula oitenta e três?por cento), percentual este que incidirá sobre o salário de 1? de mar?o de 2016, já reajustado.?Em 1? de novembro de 2018, os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante ser?o reajustados em 4% (quatro por cento), percentual este que incidirá sobre o salário de 1? de mar?o de 2017, já reajustado.?CL?USULA SEXTA - REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL A taxa de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data-base, será proporcional ao tempo de servi?o e terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma fun??o, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base.PAR?GRAFO PRIMEIRO?Na hipótese de o empregado n?o ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento depois da data-base da categoria, será adotado critério proporcional ao tempo de servi?o, com adi??o ao salário de admiss?o, conforme tabela abaixo: ??Para o período de reajuste de nov/2017 à out/2018 a tabela proporcional será:Admiss?oReajusteAdmiss?oReajuste? Novembro/20161,83%? ? Maio/20170,55%? ? Dezembro/20161,76%? ? Junho/20170,49%? ? Janeiro/20171,62%? ? Julho/20170,49%? ? Fevereiro/20171,19%? ? Agosto/20170,32%? ? Mar?o/20170,95%? ? Setembro/20170,32%? ? Abril/20170,63%? ? Outubro/20170,32%?Para o período de reajuste de nov/2018 à out/2019 a tabela proporcional será:?Admiss?oReajusteAdmiss?oReajuste? ? Novembro/20174,00%? Maio/20182,84%? ? Dezembro/20173,82%? ? Junho/20182,40%? ? Janeiro/20183,55%? ? Julho/20180,95%? ? Fevereiro/20183,31%? ? Agosto/20180,70%? ? Mar?o/20183,12%? ? Setembro/20180,70%? ? Abril/20183,05%? ? Outubro/20180,40%PAR?GRAFO SEGUNDO:N?o poderá o empregado mais novo na empresa, por for?a da presente conven??o, perceber salário superior ao mais antigo na mesma fun??o.Pagamento de Salário ? Formas e Prazos CL?USULA S?TIMA - PAGAMENTO DOS SAL?RIOS Os salários dever?o ser pagos até o 5? (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido. PAR?GRAFO PRIMEIRONa hipótese do descumprimento da norma acima, o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM AGENTES AUT?NOMOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, notificará por qualquer meio, a entidade suscitada que representar o empregador, que diligenciará junto ao mesmo, para que a obriga??o seja satisfeita no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notifica??o.PAR?GRAFO SEGUNDOPersistindo o descumprimento a empresa se obriga a pagar multa diária de 01 (um), dia de salário de atraso, em favor do empregado, a contar do prazo estabelecido.CL?USULA OITAVA - C?PIA DOS RECIBOS As empresas ficam obrigadas a fornecer a seus empregados, no ato do pagamento dos salários, discriminativo dos pagamentos efetuados, através de cópias dos recibos ou envelopes de pagamento onde conste obrigatoriamente, o número de horas normais e extras trabalhadas. CL?USULA NONA - PAGAMENTO EM DINHEIRO Obriga??o de o empregador efetuar o pagamento dos salários em moeda corrente, sempre que o mesmo se realizar em sexta feira ou véspera de feriado, salvo se a empresa adotar sistema de depósito bancário.Remunera??o DSR CL?USULA D?CIMA - REPOUSO REMUNERADO DO COMISSIONISTA Obriga??o de o repouso semanal do empregado comissionista ser calculado com base no total das comiss?es auferidas no mês, dividido pelos dias efetivamente trabalhados e multiplicado pelos domingos e feriados a que fizer jus. Descontos Salariais CL?USULA D?CIMA PRIMEIRA - CHEQUES As empresas n?o poder?o descontar de seus empregados, que exer?am fun??o de caixa ou equivalente, valores relativos a cheques sem cobertura de fundos ou fraudulentamente emitidos, desde que cumpridas as formalidades exigidas pelo empregador para a aceita??o de cheques.CL?USULA D?CIMA SEGUNDA - DESCONTOS SALARIAIS Ser?o considerados válidos os descontos salariais, desde que prévia e expressamente autorizados pelo empregado, efetuados pelo empregador a título de mensalidade de associa??o de empregados; funda??es; cooperativas; clubes; previdência privada; transporte; despesas realizadas em lanchonete da empresa ou local com idêntica fun??o se houver; seguro de vida em grupo; farmácia; compras no próprio estabelecimento, inclusive de ferramentas e utensílios de trabalho n?o devolvidos; convênios com médicos, dentistas, clínicas, óticas, funerárias, hospitais, casas de saúde e laboratórios; convênios com lojas; convênios para fornecimento de alimenta??o seja através de supermercado ou por intermedia??o de SESC ou SESI; e outros referentes a benefícios que forem, comprovadamente, utilizados pelo empregado em seu proveito. PAR?GRAFO ?NICO Fica ressalvado o direito do empregado de cancelar, a qualquer tempo e por escrito, a autoriza??o para que se proceda aos descontos salariais acima especificados. Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo CL?USULA D?CIMA TERCEIRA - F?RIAS E RESCIS?RIAS DOS COMISSIONISTAS O empregado comissionado terá o valor de suas férias e das parcelas rescisórias calculados com base na média da remunera??o variável percebida nos últimos 12 (doze) meses, garantida a atualiza??o monetária das parcelas que servir?o de base de cálculo, de acordo com a varia??o acumulada do IGP-M (Funda??o Getúlio Vargas) no período compreendido entre o mês a que se refere a parcela e o mês anterior a concess?o das férias ou da satisfa??o das parcelas rescisórias. Gratifica??es, Adicionais, Auxílios e Outros 13? Salário CL?USULA D?CIMA QUARTA - 13? SAL?RIO DOS COMISSIONISTAS O empregado comissionado terá o valor de sua gratifica??o natalina calculado com base na média da remunera??o variável percebida no ano, garantia a atualiza??o monetária das parcelas que servir?o de base de cálculo, de acordo com a varia??o acumulada do IGP-M (Funda??o Getúlio Vargas) no período compreendido entre o mês a que se refere a parcela e o mês de novembro. PAR?GRAFO ?NICON?o ser?o atualizadas, em nenhuma hipótese, as comiss?es referentes ao último mês do período base de cálculo.Gratifica??o de Fun??o CL?USULA D?CIMA QUINTA - QUEBRA DE CAIXA E concedida uma gratifica??o à título de quebra de caixa a todos os empregados que exer?am a fun??o de caixa, ou trabalhem habitualmente com numerário, no valor de 10% (dez por cento) do salário mínimo normativo, ficando ajustado porém, que ditos valores n?o far?o parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal. Adicional de Hora-Extra CL?USULA D?CIMA SEXTA - HORAS EXTRAS As horas extraordinárias ser?o remuneradas com adicional de 50% (cinqüenta por cento), incidente sobre o valor da hora normal. PAR?GRAFO PRIMEIRO As horas extraordinárias que excederem à segunda diária, ser?o remuneradas com adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal. PAR?GRAFO SEGUNDO Os empregados que realizem mais de 02 (duas) horas extraordinárias em um mesmo dia ter?o direito a um lanche gratuitamente fornecido pela empresa.Adicional de Tempo de Servi?o CL?USULA D?CIMA S?TIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVI?O ?Aos integrantes da categoria profissional será concedido, a título de adicional por tempo de servi?o um adicional de 5% (cinco por cento) a cada 05 (cinco) anos de servi?os na mesma empresa, percentual este que incidirá, mensalmente, sobre o salário efetivamente percebido pelo empregado, independentemente da forma de remunera??o. Ninguém poderá perceber sob este título valor superior a R$ 1.060,05 (um mil e sessenta seis reais e cinco centavos), para o período de nov/2017 à out/2018, e, ninguém poderá perceber sob este título valor superior a R$ 1.102.45 (um mil?e cento e dois reais e quarenta e cinco centavos), para o período de nov/2018 à out/2019?. Os adicionais por tempo de servi?o já pagos pelas empresas a seus empregados, tendo como par?metro prazos e percentuais diversos dos ora estabelecidos poder?o ser objeto de compensa??o, n?o se aplicando a presente cláusula em caso de percep??o de benefício mais vantajoso. PAR?GRAFO ?NICO O adicional previsto nesta cláusula é devido independentemente da forma de remunera??o, devendo ser aplicado, igualmente, mês a mês, sobre a remunera??o variável do comissionista. Comiss?es CL?USULA D?CIMA OITAVA - ANOTA??O DAS COMISS?ES As empresas que remuneram seus empregados a base de comiss?es, ou fixo mais comiss?es, ficam obrigadas a anotas na CTPS do empregado o percentual que será aplicado?para o cálculo das comiss?es.Auxílio Transporte CL?USULA D?CIMA NONA - VALE TRANSPORTE As empresas ficam obrigadas a fornecer a seus empregados o Vale Transporte, nos termos da Lei no 7.619/87. Contrato de Trabalho ? Admiss?o, Demiss?o, Modalidades Normas para Admiss?o/Contrata??o CL?USULA VIG?SIMA - C?PIA DO CONTRATO Obriga??o de as empresas entregarem ao empregado no ato de admiss?o, a cópia do contrato de trabalho, caso o mesmo n?o se possa conter por inteiro nas anota??es a Carteira de Trabalho. CL?USULA VIG?SIMA PRIMEIRA - ANOTA??O DA FUN??O As empresas ficam obrigadas a promover a anota??o, na Carteira de Trabalho do empregado, da fun??o efetivamente por ele exercida no estabelecimento. Desligamento/Demiss?o CL?USULA VIG?SIMA SEGUNDA - RELA??O DE SAL?RIOS Quando requerido, as empresas se obrigam a entregar ao empregado ou demitido a rela??o de seus salários durante o período trabalhado, ou incorporado na Rela??o de Salários de Contribui??o (RSC), conforme formulário oficial do INSS, no prazo de 15 (quinze) dias após o vencimento do aviso prévio. CL?USULA VIG?SIMA TERCEIRA - PAGAMENTO DA RESCIS?O ?Quando da rescis?o do contrato de trabalho, ficará a empresa obrigada ao pagamento dos direitos rescisórios e anota??es na CTPS até dez dias contados a partir do término do contrato.?Aviso Prévio CL?USULA VIG?SIMA QUARTA - DISPENSA DO AVISO PR?VIO O empregado que no curso do aviso prévio dado pelo empregador, obtiver novo emprego será dispensado do cumprimento do restante do mesmo, ficando ajustado, porém, que somente ser?o pagos pelo empregador, nesta hipótese os dias efetivamente trabalhados, bem como as demais parcelas rescisórias. CL?USULA VIG?SIMA QUINTA - ANOTA??O DA DISPENSA DO AVISO Obriga??o de as empresas que dispensarem seus empregados de comparecer ao trabalho durante o aviso prévio fazerem a anota??o correspondente, no verso do próprio aviso. CL?USULA VIG?SIMA SEXTA - REDU??O DE HOR?RIO Possibilidade de o empregado, durante o prazo de dura??o do aviso prévio, optar pela redu??o das duas (02) horas no horário que melhor lhe convier; desde que sempre no mesmo horário e no início ou fim de cada turno. Rela??es de Trabalho ? Condi??es de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Estabilidade M?e CL?USULA VIG?SIMA S?TIMA - ESTABILIDADE DA GESTANTE ?Será garantida a estabilidade provisória à empregada gestante, que n?o poderá ser dispensada desde a concep??o até 90 (noventa) dias após o término do gozo do benefício previdenciário previsto em lei. PAR?GRAFO PRIMEIRO Na hipótese de dispensa sem justa causa, a empregada deverá apresentar à empresa atestado médico comprovando que o início da gravidez foi anterior ao aviso prévio, dentro de 60 (sessenta) dias após a data do término do aviso prévio, sob pena de decadência do direito previsto. PAR?GRAFO SEGUNDO Apresentado o atestado pela empregada e exigindo a empresa realiza??o de novo exame, será este custeado pelo empregador, ressalvado o ressarcimento à empregada, em qualquer hipótese, dos gastos com o atestado original. Estabilidade Aposentadoria CL?USULA VIG?SIMA OITAVA - EMPREGADO QUE ESTIVER SE APOSENTANDO Fica assegurada a estabilidade provisória para o empregado, nos 12 (doze), meses imediatamente anteriores a sua aposentadoria, desde que o mesmo tenha mais de 50 (cinquenta), anos de idade e mais de 5 (cinco), anos consecutivos de trabalho na mesma empresa.Outras normas de pessoal CL?USULA VIG?SIMA NONA - CONFER?NCIA DE CAIXA A conferência de caixa será, obrigatoriamente, procedida à vista do empregado por ela responsável, sob pena de impossibilidade de qualquer compensa??o.Jornada de Trabalho ? Dura??o, Distribui??o, Controle, Faltas Compensa??o de Jornada CL?USULA TRIG?SIMA - CURSOS E REUNI?ES Obriga??o de os cursos e reuni?es promovidos pela empresa, quando de comparecimento obrigatório, serem realizados durante a jornada normal de trabalho ou as horas correspondentes, pagas como extraordinárias com adicional previsto neste acordo. CL?USULA TRIG?SIMA PRIMEIRA - COMPENSA??O DA JORNADA EXTRAORDIN?RIA ?A dura??o normal da jornada de trabalho poderá, para fins de ado??o do regime de compensa??o horária de que trata o art. 59 da CLT, ser acrescida de horas suplementares em número n?o excedente de 02 (duas) horas, respeitada a seguinte sistemática: ???a) o regime de compensa??o horária poderá ser estabelecido por períodos máximos de 90 (noventa) dias, hipótese em que será considerado o período mensal de apura??o de horas adotado pela empresa para o fechamento da folha de pagamento dos salários; ???b) as horas excedentes ao limite previsto na letra “a” da presente cláusula, ser?o pagas como extras e acrescidas do adicional previsto nesta conven??o coletiva, o que n?o descaracteriza o regime compensatório ajustado; ???c) as empresas que se utilizarem da compensa??o dever?o adotar controle de ponto da carga horária do empregado; ???d) a compensa??o dar-se-á sempre de segunda-feira a sábado. PAR?GRAFO PRIMEIRO ???? As horas de trabalho reduzidas na jornada para posterior compensa??o n?o poder?o ser objeto de descontos salariais, caso n?o venham a ser compensadas com o respectivo aumento da jornada dentro do periodo de sessenta dias e nem poder?o ser objeto de compensa??o nos meses subsequentes. PAR?GRAFO SEGUNDO ???? Havendo rescis?o de contrato e se houver crédito a favor do empregado, as respectivas horas ser?o computadas e remuneradas com o adicional de horas extras previsto nesta conven??o coletiva. PAR?GRAFO TERCEIRO ???? Se houver débitos de horas do empregado para com o empregador, na hipótese de rompimento de contrato por iniciativa do empregador, as horas n?o trabalhadas ser?o abonadas, sem qualquer desconto nas verbas a que o trabalhador tiver direito na rescis?o de contrato de trabalho.PAR?GRAFO QUARTO A faculdade estabelecida no "caput" desta cláusula se aplica a todas as atividades, inclusive aquelas consideradas insalubres, independentemente da autoriza??o a que se refere o artigo 60 da CLT.??Faltas CL?USULA TRIG?SIMA SEGUNDA - ATRASO AO SERVI?O As empresas n?o poder?o descontar a import?ncia relativa ao repouso semanal remunerado e feriado correspondente, quando o empregado, apresentando se atrasado no horário de servi?o, tem seu trabalho permitido naquele dia. CL?USULA TRIG?SIMA TERCEIRA - ABONO DE INTERNA??O HOSPITALAR O empregado n?o sofrerá qualquer prejuízo salarial quando faltar ao servi?o por três dias, por interna??o hospitalar dos filhos com até seis anos, desde que devidamente comprovada. CL?USULA TRIG?SIMA QUARTA - ABONO DE PONTO PARA EMPREGADA GESTANTE ? ? assegurado o abono de ponto à empregada gestante no caso de consulta médica, imediatamente comprovada, no limite de duas consultas mensais. Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes) CL?USULA TRIG?SIMA QUINTA - ABONO AO ESTUDANTE Os empregados estudantes, em dia de realiza??o de provas finais de cada semestre ou quando da presta??o de exames vestibulares, matriculados em escolas oficiais ou reconhecidas, ser?o dispensados de seus pontos durante meio turno, desde que comuniquem à empresa 48 (quarenta e oito) horas antes e comprovem a realiza??o das provas até 48 (quarenta e oito) horas após. Saúde e Seguran?a do Trabalhador Uniforme CL?USULA TRIG?SIMA SEXTA - UNIFORMES ?As empresas que exijam o uso de uniformes, ficam obrigadas a fornecê los sem qualquer ?nus para seus empregados. Aceita??o de Atestados Médicos CL?USULA TRIG?SIMA S?TIMA - ATESTADOS M?DICOS ? As empresas ficam obrigadas a aceitar para todos os efeitos, atestados de doen?a, fornecidos por profissionais credenciados pelo INSS, mesmo que a empresa possua médico próprio ou em convênio. Profissionais de Saúde e Seguran?a CL?USULA TRIG?SIMA OITAVA - SEGURAN?A E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigados de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até (cinqüenta) empregados por estabelecimento.Os estabelecimentos com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigados de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO.As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estar?o obrigadas a realizar o exame médico demissional dentro dos 15 (quinze) dias que antecederem o desligamento definitivo do trabalhador, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias.As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estar?o obrigadas a realizar o exame médico demissional dentro dos 15 (quinze) dias que antecederem o desligamento definitivo do trabalhador, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias. Primeiros Socorros CL?USULA TRIG?SIMA NONA - PRIMEIROS SOCORROS ?As empresas ficam obrigadas a manterem equipamentos e materiais necessários à presta??o de primeiros socorros a seus empregados em caso de acidentes. Rela??es Sindicais Contribui??es Sindicais CL?USULA QUADRAG?SIMA - TAXA NEGOCIAL DOS EMPREGADOS ??O SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUT?NOMOS NO COM?RCIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SEAACOM/RS ajusta o pagamento dos empregados por eles representados e alcan?ados pela presente Conven??o Coletiva de Trabalho, de contribui??o negocial instituída na forma do art. 513, “e”, da CLT, respeitado o disposto no art. 611-B, XXVI, do mesmo diploma legal.?PAR?GRAFO PRIMEIRO – Os empregadores descontar?o de seus empregados, a título de contribui??o negocial, a import?ncia de 02 (dois) dias da remunera??o,?01 (um) dia no mês de julho de 2019, 01 (um) dia no mês de agosto de 2019, 01 (um)?dia ?no mês de setembro/2019 e 01 (um)?dia no mês de outubro/2019 recolhendo os respectivos valores aos cofres do SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUT?NOMOS NO COM?RCIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SEAACOM/RS, 10 (dez) dias após o??? pagamento dos salários, sob pena de comina??es do art. 600 da CLT. ?PAR?GRAFO SEGUNDO - As contribui??es em favor do sindicato dos empregados, previstas nesta cláusula, em caso de demanda judicial ajuizada por empregado que pretenda a devolu??o das mesmas, ser?o de responsabilidade exclusiva do sindicato dos empregados, que assume a responsabilidade pela devolu??o dos valores em tais casos, exce??o feita a eventuais indeniza??es em caso de dolo ou de culpa do empregador na efetua??o dos descontos judicialmente contestados.PAR?GRAFO TERCEIRO – O sindicato dos empregados consigna que conforme deliberado na assembleia da categoria profissional é assegurado o direito de oposi??o pelo empregado, manifestado individualmente e por escrito na sede ou subsede da entidade sindical convenente, onde houver, em até 10 dias após o recebimento do primeiro salário reajustado. N?o havendo sede ou subsede da entidade sindical convenente na cidade onde o trabalhador presta servi?o, a carta de oposi??o poderá ser remetida indivivualmente pelo correio e com aviso de recebimento.??CL?USULA QUADRAG?SIMA PRIMEIRA - DESCONTO ASSISTENCIAL PATRONAL As empresas representadas pela FEDERA??O DO COM?RCIO DE BENS E DE SERVI?OS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ficam obrigadas a recolher a esta entidade import?ncia equivalente a 02 (dois) dias de salário de todos os seus empregados vigentes no mês de abril de 2016 e já reajustado nos termos da presente conven??o coletiva, devendo repassar o valor recolhido aos cofres da entidade até o dia 10 de agosto de 2019. PAR?GRAFO PRIMEIRONenhuma pessoa física empregadora ou empresa que possua ou n?o empregados, poderá recolher a este título import?ncia inferior a R$ 50,00 (cinquent reais).PAR?GRAFO SEGUNDOA contribui??o instituída nesta cláusula é ?nus do empregador e se constitui em contribui??o assistencial que reverterá em benefício da categoria. O pagamento estipulado fora dos prazos estabelecidos nesta cláusula implica nas comina??es previstas no artigo 600 da CLT.Outras disposi??es sobre rela??o entre sindicato e empresa CL?USULA QUADRAG?SIMA SEGUNDA - GUIAS DE PAGAMENTO CONTRIBUI??O SINDICAL As empresas encaminhar?o à entidade patronal e ao sindicato profissional, cópia das guias de Contribui??o Sindical e do Desconto Assistencial, acompanhada da rela??o nominal e dos salários de admiss?o dos empregados, no mês de mar?o de cada ano. Disposi??es Gerais Aplica??o do Instrumento Coletivo CL?USULA QUADRAG?SIMA TERCEIRA - DIFEREN?AS SALARIAIS As diferen?as salariais decorrentes da?presente conven??o dever?o ser satisfeitas até 10 de agosto de 2019ANDRE FONSECA DA SILVA Presidente SINDICATO EMPREGADOS AGENTES AUTONOMOS COMERC ESTADO RS ANTONIO JOB BARRETO Procurador FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS E DE SERVICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXOS ANEXO I - ATA1 Anexo (PDF)ANEXO II - ATA2 Anexo (PDF)????A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endere?o . ................
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