SENAC



SENAC

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL

MARCELO GEREMIAS

SANTOS ,OUTUBRO 2006

SENAC

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL

Trabalho de aproveitamento de conclusão do Curso Técnico em Logística Integrada – Senac-Santos/SP – Orientadora: Lucimara de Moura Acosta

SANTOS ,OUTUBRO 2006

EPíGRAFE

“Não tema

AVANÇAR

lentamente, receie apenas

ficar parado”

PROVÉRBIO CHINÊS

AGRADECIMENTOS

Primeiramente a Deus, acima de tudo que sempre nos dará forca e saúde para continuarmos nesta caminhada, aos meus amigos de turma que em todos os momentos nos apoiaram, principalmente nos momentos difíceis, que não foram raros.

DEDICATÓRIA

Em especialmente ao Professor Wanclei , e todos os outros que nos acompanharam até o presente, que jamais deixaram de incentivar, por menor que fosse a contribuição.. Porque não a educação, sem amor, não há educação imposta e nada se pode temer da educação quando se ama e se coloca amor em tudo aquilo que faz.

Muito sucesso a todos nós nessa caminhada. Seguiremos juntos.

INTRODUÇÃO

No Brasil, bares e restaurantes e similares são responsáveis diretos pela ganha pão de aproximadamente 1,5 milhões de pequenos empresários e pela geração de no mínimo de 4,5 milhões de empregos (em media, seis por unidade), Ao final das contas, são seis milhões de pessoas de atividade, o que representa perto de 10% de mão de obra empregada.

E por isso que resolvemos montar uma empresa, ou seja, um Restaurante a Lá Carte, Nome fantasia “BRISTRÔ DO PORTO” – Situado na Rua Cidade de Toledo 06 – Centro – Santos. Fundado em 10 abril de 2005. Pelos sócios proprietários, Arlington, Fabiana, Felipe e Marcelo. Com intuito de crescimento em longo prazo, estipulado em seis anos, para existência de mais de uma empresa, crescendo e gerando filiais. Com diferencial que será o café servido após as refeições, quem for visitar o nosso museu do café não ficara de fora de saborear nossos Pratos a Lá Carte, que contara, é claro com a parceria Associação Amigos do Museu do Café com ação voluntária com nossas matérias recicladas, e prol de doação para instituição a casa de caridade.

Como Santos, sua história estão registradas as economias açucareiras, a dispersão bandeirante, a época do café. Foi criado para abrir a principal Bolsa de Café e Mercadorias do mundo, pois na época Santos era a maior praça cafeeira do planeta. Analisando os dados acima, pode-se verificar que nossa empresa tem o intuito de competir com esses milhares de empresas. Com busca de novidades, visando atrair fregueses, que será o grande diferencial em nosso tipo de atividade.

A importância deste trabalho é difundir conhecimento, englobando todas as matérias estudas no modulo I, gerando também uma pesquisa em livros, matérias dadas em salas de aula, jornais, revista e internet.

Tem um panorama de um planejamento estratégico em situações relacionadas às empresas.

DESENVOLVIMENTO

Empresa: Restaurante Bistrô do Porto LTDA.

Na verdade uma empresa é um organismo Vivo e Dinâmico dentro de uma sociedade.

Razão Social: A.2F J M Comercial alimentício Ltda.

Nome Fantasia: BRISTRÔ DO PORTO

Localização: Rua Cidade de Toledo, nº. 06 – Centro – Santos – CEP: 11010-010

Telefones: ( (13) 2102-1120 – (13) 2102-1121

Horário de funcionamento:( Segunda a Sábado: 11:00 h as 15.00 h

Sexta e Sábado: 18:00 h as 03:00 h.

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Tipo de Empresa: Comercio no ramo alimentício.

Ramo de Atividade: Bar e Restaurante

Objetivo Social: Lucro Presumido

Capital Social

R$ 400.000,00

Cada Sócio participou com R$ 100.000,00 mil reais.

Quantidade de Sócios: quatro

Arlington Marques

Fabiana Ribeiro

Felipe Gaspar

Marcelo Geremias

INDICE

01 – Gestão ...................................................................................13

02 – Missão ...................................................................................13

03 – Visão .....................................................................................14

04 – Valores ..................................................................................14

05 – Pessoas ................................................................................14

06 – A Ética Profissional na empresa ...........................................15

07 – Responsabilidade Social .......................................................15

08 – Comprometimento com o meio ambiente .............................16

09 – Organograma ........................................................................17

10 - Planejamento estratégico ......................................................18

a) Fatores que influenciam o negocio .....................................18

11 - Projeto de revitalização do porto ..........................................20

a) Incentivos fiscais .................................................................21

12 - Turismo ..................................................................................22

a)Fator de desenvolvimento no setor de empresas terciárias.22

13 - Incentivo .................................................................................23

14 - Crédito construtivo ..................................................................24

15 - Pontos fortes ...........................................................................24

16 - Analise do mercado ................................................................27

17 - Marketing ................................................................................28

18 - Políticas ..................................................................................29

19 - Preço e venda .........................................................................29

20 - Marketing e propaganda .........................................................30

21 - Logomarca ..............................................................................32

22 - Objetivo de vendas para seis meses ..........................................33

23 - Tempo do atendimento do pedido ..............................................33

24 - Administração de produção ........................................................34

a) Identificando a concorrência .....................................................34

b) Layout .......................................................................................40

c) Cuidados especiais na compra de alimentos ............................41

d) Cuidados gerais no preparo e manuseio dos alimentos ...........52

25 - Limpeza e Higiene .......................................................................55

a) dos reservatórios de água .........................................................55

b) da cozinha e utensílios ..............................................................56

26 - A área de logística .......................................................................57

a) Fluxograma de produção ...........................................................59

b) Estoque ......................................................................................59

c) Cadeia de suprimentos ..............................................................60

27 - Manual PDM ................................................................................67

28 - Sistema de Informação ................................................................68

29 - O sistema em relação ao estoque ................................................68

30 - O sistema em relação a área de compras ....................................69

31 - O sistema em relação a área de produção ..................................69

32 - Custos ...........................................................................................70

33 - Política em relação a RH e qualidade de vida .............................73

a) Benefícios ...................................................................................74

b) Terceirização ..............................................................................74

c) Sindicatos ...................................................................................74

d) Descrição de cargos ..................................................................75

e) Convenção coletiva 2005/2006 ..................................................77

34 - Patrimônio e seguros .....................................................................88

35 - Legislação Tributaria .......................................................................89

a) O que é simples ? .........................................................................89

b) Notas ............................................................................................92

37 - Tributo municipal .............................................................................94

a) ISS ................................................................................................94

b) IPTU .............................................................................................94

c) Isenção fiscal ................................................................................94

d) GRPS ...........................................................................................95

38 - ICMS ................................................................................................96

39 - Código do consumidor ...................................................................100

40 - Conclusão ......................................................................................108

41 - Glossário ........................................................................................109

Anexos:

01 - Quadro de estoque de pratos referente aos seis primeiros meses

02 - Quadro de estoque de bebidas referente aos seis primeiros meses

03 - Mark-up

04 - Consumo de matéria prima

05 - Investimento fixo

06 - Despesas fixas

07 - Desconto apurado em folha

08 - Encargos

09 - Fluxo de caixa

10 - Lista de produtos cadastrados

11 - PDM

12 - Tabela avaliativa de concorrentes

13 - Tabela avaliativa de fornecedores

14 - IMC dos pratos

15 - IMC da bebidas

16 - Faturamento

17 - Faturamento calculado

1. GESTÃO

Gestão é o acto ou processo de gerir, reger ou governar negócios públicos ou particulares. A palavra administração vem do latim ad (direção, tendência para algo) e minister (pessoas), e designa o desempenho de tarefas de direção dos assuntos de um grupo. É utilizada em especial em áreas com corpos dirigentes poderosos , como por exemplo no mundo empresarial (administração de empresas) e em entidades dependentes dos governos (administração pública). Outro sentido da palavra refere-se à administração (ou seja, à oferta) de sacramentos, de justiça, medicamentos etc.Gestão passou a significar de forma mais comum a interferência direta dos gestores nos sistemas e procedimentos empresariais. Em Contabilidade, por exemplo, podem ser observados dois tipo de gestores: aqueles que observam os preceitos científicos da matéria ou interferem ao fim do sistema (output). E aqueles que interferem em qualquer fase do sistema (input, processamento, output). Isto significa que tais processos são efetivados pelo poder de liderança enfocado por cada um.

2. MISSÃO

Satisfação de nossos clientes com a empresa. Assumir um compromisso permanente de atender os nossos clientes nos mais rigorosos padrões de qualidade com o objetivo de cultivar relações duradouras.

3. VISÃO

A nossa empresa tem como principal objetivo estar entre os mais conceituados restaurantes, dentro de três anos, da Baixada Santista .

Ao se firmar entre os melhores, temos em mente abrir uma filial no centro histórico da cidade de São Vicente /SP nos moldes da nossa empresa.

Menor custo e melhor margem de lucratividade, visando criar mais empregos e incentivando o desenvolvimento da nossa Cidade, procurando estar sempre atualizados, em sintonia com inovações, comercializando produtos e prestando serviços com padrão de qualidade. Visão de Longo Prazo, saber aonde quer chegar, conhecendo nossas forças e nossas franquezas, mais com tudo, sempre buscando atingir um objetivo, definindo metas e sempre focando em alcançá-la.

4. VALORES

O nosso valor se mede por sua capacidade de alcançar resultados econômicos, uma empresa e melhor que a outra quando consegue alcançar melhores resultados econômicos.

5. PESSOAS

Nossa empresa vale o que valem as pessoas, e serão tão competente quanto forem competentes as pessoas que nela atuam. Os únicos e maiores responsáveis pela obtenção de bons resultados são as pessoas.

6. A ÉTICA PROFISSIONAL NA EMPRESA

Profissional como deve lhe dar com o ser humano, cortesia, todos independentes da raça, credo ou posição social. Comprometeram-se sempre em manter um ambiente agradável, sempre muito limpo.

Acreditamos ser a nossa principal responsabilidade usar produtos de boa qualidade para assim mantermos a qualidade e garantir sempre um diferencial, que comem nossos produtos. Deixar sempre claro que a peça chave na nossa empresa e sempre o CLIENTE.

Com a preocupação de sempre do Auto-respeito por fazermos parte de um bem essencial, estar sempre presente no bem estar psicológico, em ata talvez projetos de felicidade, como parte integrante.

Construir uma imagem positiva de nosso estabelecimento traduzida pela confiança de nossos clientes, adotar atitudes dia-a-dia de solidariedade e cooperação.

7. RESPONSABILIDADE SOCIAL

Temos em mente ajuda e resolução de problemas presentes nas comunidades locais, por meio de variadas formas de ajuda mutua. Até talvez relações cotidianas em que podemos prestar ajuda, seja ela material, moral ou compartilhando esforços com outras empresas. Esperamos também que possamos tomar para a empresa questões que se revertam em benefícios de outros mais distantes, como por exemplo, a proteção ambiental para as novas gerações ou talvez a garantia de melhorias, com parcerias, ou até mesmo daqui alguns anos patrocínio junto à prefeitura, em incentivar o esporte na região com menores carentes.

Venda de todo material reciclável (garrafas, lata de alumínio, papelão, plástico...) e o montante adquirido com a venda, doaremos para instituições de caridade.

8. COMPROMETIMENTO COM O MEIO AMBIENTE

A empresa está voltada para o aproveitamento de matérias recicláveis, separando as embalagens recicladas, detergentes biodegradáveis e separa o lixo em: plásticos, vidro, papeis e alumínio.

Fruto de compromisso com a sociedade e os demais servidores da Empresa, que no cotidiano enfrentam a difícil tarefa de praticar a gestão ambiental, a nossa proposta não se constitui em outra em educação ambiental, e sim esta contribuindo com a sociedade que se empenhe cada vez mais, em fazer valer o preceito Constitucional, que o meio ambiente bem equilibrado é bem de uso comum e direito de todos.

Desenvolvimento de Instrumentos e Metodologias - Reúne um conjunto de ações voltadas para apoiar a realização de experiências em educação ambiental formal e não formal e para a elaboração e difusão de materiais educativos; visando abordar a dimensão ambiental, de modo interdisciplinar, nos currículos escolares, bem como instrumentalizar a sociedade para participar no processo de gestão ambiental.

9. ORGANOGRAMA

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10. PLANEJAMENTO ESTRATEGICO

a) Fatores que influenciam o negócio

Definir a quantidade ideal de refeições/dia

Manter boa aparência e qualidades nos produtos

Rapidez no atendimento

Preços acessíveis

Contratar um bom cozinheiro

Dispor-se a acompanhar pessoalmente o negócio

Possuir conhecimentos em administração e manter controle rigoroso dos estoques, receitas e despesas

Paralelamente a essas observações, é imprescindível conhecer hábitos alimentares, gostos e preferências dos futuros consumidores da região onde se localiza o restaurante. Isso pode ser feito por meio de pesquisas de opinião ou consultas por telefone. Na consulta aos prováveis clientes, o empreendedor deve questionar sobre a freqüência a restaurantes, os pratos e as formas de atendimento preferidas.

O futuro empreendedor deve pesquisar o funcionamento de outros restaurantes , avaliar o seu movimento, a variedade do cardápio, as características de atendimento, os preços praticados, promoções, visitar suas cozinhas e até experimentar a comida de seus concorrentes para uma avaliação do que poderá oferecer como diferencial. Outra sugestão é fazer propaganda em faixas, panfletos e guias de alimentação com promoções e sorteios, formas eficazes de conquistar a clientela. Enfim, instalar um empreendimento desse porte, pode ser encarado sem grandes conflitos administrativos, mas, sem dúvida, administrá-lo é uma operação tão delicada como em qualquer outro negócio. Não basta a “intuição comercial”, um lote de receitas de família ou ainda “dons culinários”. É preciso ter disciplina.

- Concorrência: é preciso conhecê-la. Isso pode ser feito por meio de um cadastro onde conste o tipo de serviço, qualidade de atendimento oferecida, promoções, estratégias para a conquista de novos clientes. Essa prática serve para posicionar o empreendimento no mercado, buscando um diferencial que mostre o caminho para o sucesso do empreendimento. Além disso, fazer frente à concorrência do mercado significa planejar com base nas metas a serem alcançadas. Como em qualquer empresa, e principalmente no comércio, é necessário estar sempre atento à realidade, lembrando que os tempos são de clientes conscientes de suas necessidades e direitos

- Encargos sociais e custos: giram em torno de 75% da folha de pagamentos. Os custos fixos também representam despesa considerável, já que gastos com água - expressivos e imprescindíveis à manutenção de uma perfeita higiene nas dependências e equipamentos da empresa -, e despesas com energia elétrica, são bastante elevadas (principalmente se existirem aparelhos de ar condicionado). Trabalhar com custos baixos exige que se compre bem, redobrando a atenção com relação aos desperdícios e fazendo um cuidadoso acompanhamento sobre a saída dos diferentes pratos, além de produzir apenas o necessário para o dia

- Tendências: concentram-se na alimentação prática, saudável e econômica.

- Comida boa a preço médio: as alternativas mais atraentes estão entre as que oferecem comida de qualidade a um gasto médio de R$ 10 por pessoa, independentemente do cardápio

- Refeições balanceadas: não importa o tipo de cardápio, a grande tendência é o equilíbrio nutricional dos pratos, com receitas que apresentem quantidades balanceadas de proteínas, fibras e gorduras. É uma exigência da geração saúde

- Alimentos orgânicos: o consumo desse tipo de alimento vem crescendo ao ritmo de 10% ao ano no Brasil. Nos Estados Unidos e na Europa, o segmento já movimenta cerca de US$ 20 bilhões anuais.

11. PROJETO DE REVITALIZAÇÃO DO PORTO

Revitalização, reciclagem e urbanização para o desenvolvimento.

O Valongo, bairro que compõe o Centro Histórico de Santos, passou por amplo plano de revitalização, que teve início em 1999, com a restauração da Casa de Frontaria Azulejada, na Rua do Comércio.

O bairro, um dos primeiros de Santos, surgiu no século XVI com a chegada do ciclo de açúcar ao Estado de São Paulo, e abriga grande parte do patrimônio histórico e arquitetônico da cidade. O potencial turístico presente nos históricos casarões em ruínas se reforçou com a implantação da linha turística de bonde, a reforma da antiga Estação de Ferro e a urbanização do entorno, iniciativas que transformaram o bairro. Do projeto inicial, faltou apenas a restauração dos casarões.

Mas o projeto vai um pouco mais longe e quer a integração do Largo Marquês de Monte Alegre com os primeiros armazéns do Porto (armazéns 1 a 4 do cais do Valongo), atualmente abandonados e deteriorados. O entendimento entre a Administração Municipal e a Codesp para o arrendamento dos armazéns vem sendo feitos há mais de 3 anos - aparentemente, o atraso se deve à Codesp, que não quer comprometer um espaço que já está, em parte, comprometido com o traçado da futura Av. Perimetral.

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1 - Instalação do Museu do Transporte e da Secretaria de Turismo na Estação do Valongo

2 - Implantação de calçadão temático e luminárias antigas no Largo Marquês de Monte Alegre

3 - Restauração dos casarões do Valongo e instalação de lojas e restaurantes

4 - Implantação do Arquivo Municipal na Casa de Frontaria Azulejada

5 - Implantação de calçadão temático na Rua XV de Novembro

6 - Nova Câmara Municipal de Santos

7 - Retirada de postes e fiação elétrica da Rua XV de Novembro

a) Incentivos fiscais

Outra medida fundamental são os incentivos fiscais oferecidos pela Prefeitura, como a isenção de IPTU sobre os imóveis que sejam mantidos em perfeito estado de conservação e do ISS sobre os serviços realizados para sua restauração.

12. TURISMO

a) FATOR DE DESENVOLVIMENTO NO SETOR DAS EMPRESAS TERCIARIAS

Outra função desempenhada por Santos é o Turismo, derivado dos fluxos de habitantes da Região Metropolitana e do Interior do Estado, que se dirigem ao litoral à procura das praias.

O Turismo tem uma situação consolidada e com grande efeito direto sobre o Setor Terciário vinculado a essa atividade como, especificamente, os serviços de alojamento e alimentação e o comércio varejista, além do setor imobiliário.

As atividades turísticas estimuladas pela população flutuante proveniente da Capital e Interior do Estado em direção ao mar, impulsionam a construção civil, redimensionando a infra-estrutura urbana, principalmente o comércio, com a implantação de shoppings, supermercados e áreas para feiras e exposições, desenvolvendo o Turismo de Negócios como uma opção aos expositores e investidores da Grande São Paulo.

13. INCENTIVOS

Para impulsionar a geração de empregos e o desenvolvimento de empresas, inclusive as pequenas, à administração municipal promulgou algumas medidas em dezembro/99, como a isenção de taxas de expediente, de requerimentos e de solicitações de certidões negativas, além da transformação da sistemática de multas para diária, afim de que o contribuinte em atraso de apenas alguns dias seja diferenciado daqueles em atraso de 30 dias ou mais. Além disso, hotéis localizados na Zona Turística são beneficiados com isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Outros incentivos foram garantidos pelo Plano Diretor de Desenvolvimento e Expansão Urbana, em vigor desde o fim de 1998, que oferece, entre outras inovações, a possibilidade de uma grande mudança no perfil das edificações. Com um novo gabarito, já estão sendo preparados projetos arrojados, como o do Caesar Park, na Rua Marcílio Dias (Gonzaga) e o do conjunto que está sendo erguido no terreno do antigo Clube XV, na orla da praia com o Canal 3.

14. CRÉDITO CONSTRUTIVO

Uma grande novidade é o Crédito Construtivo. O metro quadrado recuperado em qualquer edifício histórico é transformado em crédito construtivo, o qual poderá ser acrescentado a projetos de edifícios a serem erguidos em outras regiões da cidade. Assim, uma construtora que restaure 400 m² no Centro poderá adicionar mais um pavimento a edifício que irá construir na Ponta da Praia.

15. PONTOS FORTES

O Plano de Revitalização da Região Central Histórica de Santos visa a retomada do desenvolvimento de Santos: apóia a instalação de novos empreendimentos no Centro, com valorização do patrimônio histórico e iniciativas nas áreas de urbanismo, infra-estrutura, mobilidade, equipamentos públicos e bem-estar social.

A Prefeitura Municipal vem fomentando a Revitalização do Centro. Diversos projetos mobilizaram recursos acima de R$ 30 milhões (na área pública e privada):

Remodelação da paisagem urbana (Centro) - já pode ser notada na Rua Tuiuty, no Largo Marques de Monte Alegre, na Rua do Comércio e na Rua XV de Novembro.

Recuperação das praças Mauá, Rui Barbosa, dos Andradas, da República e Barão do Rio Branco.

Recuperação e racionalização das linhas de ônibus convencionais.

Implantação de linhas em ônibus seletivos.

Criação da linha Conheça Santos.

Reforma do Terminal Valongo e da Estação Rodoviária.

Reestruturação do estacionamento rotativo com a criação de kit de vagas de facilidades (carga/descarga, motos, deficientes físicos).

Recuperação de imóveis históricos no Centro é um dos itens fundamentais no Plano de Revitalização. Com o empenho de todos, foi possível restaurar a Bolsa do Café (governo estadual), a Casa da Frontaria Azulejada, o Santuário do Valongo (verba estadual) e, alguns edifícios da Rua XV de Novembro.

Instalação de unidades municipais no Centro - como a Incubadora de Empresas de Santos, Banco do Povo, Secretaria de Turismo.

Projeto do Bonde Turístico: contou com ampla aceitação da população santista e comunidade especializada de todo o Brasil. À inauguração na Praça Mauá, em 23/09/2000, compareceu mais de 10 mil pessoas. Desde então, o bonde funciona seis dias por semana. Vem recebendo a visita da população local, de turistas brasileiros e do exterior. As escolas da cidade utilizam-no para que os alunos conheçam de perto a história de Santos. Um guia turístico informa os dados sobre os pontos históricos ao longo do trajeto. A tripulação- motorneiro e cobrador- formada por funcionários da CET, foi treinada na CTC-RJ.

Reestruturação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) e criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Santos (CDES) para maior apoio ao projeto de Revitalização.

Foi criada a Associação Centro Vivo.

Projeto Alegra Centro - que dá incentivos fiscais à empresas instaladas em imóveis históricos, padronização de mobiliário urbano e equipamentos em fachadas; apoio à instalação de novas empresas com atividades múltiplas e incentivo ao uso residencial: Vila Nova e Paquetá, a implantação de Escritório Técnico do Centro

Próximos Passos:

Projeto urbano - Restauração Estação Ferroviária: Museu do Transporte e pavilhão de eventos; Casarões do Valongo: Museu da Cidade e Museu dos Imigrantes; Terrenos da RFFSA: torres de escritórios; Complexo turístico-cultural armazéns 1 a 4; Nova esplanada na Rua Tuiuty e armazém 5.

Moradias - Projeto PAC - Programa de Atuação em Cortiços - elaborado pela CDHU do Governo Estadual; fomento à implantação de edifícios pluri-habitacionais nos Bairros Vila Nova, Paquetá e Vila Mathias.

Melhoria da infra-estrutura - Pavimentação; instalação de sistema de comunicação por fibra ótica; melhoria na iluminação.

Mobilidade - Projeto de Veículos Leves sobre Trilhos - VLT; Avenida Perimetral / Túnel sob o Estuário e ampliação da linha do bonde, além da ligação do Porto ao Centro Histórico que servirá como alavanca de desenvolvimento e integração.

16. ANALISE DE MERCADO

Para conhecer os nossos concorrentes é recomendado desenvolver uma técnica de observação, que consiste na observação de praticas dos concorrentes, com o propósito de adotar as suas melhores praticas, precisamos quantificar o volume total de concorrentes estabelecidos na nossa região.

17. MARKETING

Marketing é o processo de encontrar necessidades e satisfazê-las de forma rentável.

Engloba a construção de um satisfatório relacionamento a longo prazo do tipo ganha-ganha no qual indivíduos e grupos obtêm aquilo que desejam. O marketing se originou para atender as necessidades de mercado, mas não está limitado aos bens de consumo; é também amplamente usado para "vender" idéias e programas sociais. Técnicas de marketing são aplicadas em todos os sistemas políticos e em muitos aspectos da vida.

O Marketing é afetado por uma gama de variáveis macroambientais que representam fatores existentes no contexto da empresa e que muitas vezes fogem de seu controle, mas mudam as intensidades, os costumes e os acontecimentos no processo de comercialização. Antever as mudanças, conhecer a situação atual aumenta as chances de um bom planejamento de marketing.

Alguns fatores que devem ser levados em conta:

• Variáveis Legislativas/Políticas

• Variáveis Demográficas

• Variáveis Econômicas

• Variáveis Culturais

• Variáveis Psicológicas

18. POLITICAS

Formas de pagamentos serão feitas a vista, com cartões de credito e debito, aceitaremos cheques cardápio.

19. PREÇO E VENDA

Podemos dizer que toda definição de preço deve ser baseada na concorrência, pesquisa de mercado e analise de custos.

Optamos por preços compatíveis ao mercado, devido à localização e a nossa classe que iremos atender A e B, garantindo assim a qualidade dos produtos e do atendimento

20. MARKETING E PROPAGANDA

A limpeza é um item primordial no nosso Marketing já que além de vendermos produtos no ramo alimentício, também vendemos saúde.

A Iluminação no nosso ambiente também é variável, são elas:

Difusa: Iluminação Ambiente

Florescente: Luz Fria

Incidente: Luz quente

Incandescente: Iluminação Direcionada

Visando uma clientela que vai da classe A a B, nossa margem de lucro em cima do produto final ficara em torno de 20% do valor definido por cada prato ou bebida. Vale à pena ressaltar que teremos o tradicional 10% opcional cobrado acrescido na conta do cliente. Este uma vez pago será somado em sua totalidade do dia trabalhado e dividido entre os funcionários do estabelecimento em igualdade de valores. Trabalharemos com a utilização de cartão de credito e um sistema de descontos concedido para funcionários de agencias marítimos e corretoras de café, uma vez que nossa empresa fica situada numa zona de pólo comercial voltada para estas áreas. Nossa empresa também terá descontos concedidos aos freqüentadores do teatro municipal e do teatro coliseu, quando estes exibirem seus espetáculos nas sextas e sábados no período noturno. Nestas noites teremos o clube do uísque. Esse clube funcionara com a aquisição da garrafa do produto que ficara em poder de nossa empresa. Será cobrado o valor da garrafa acrescido do aluguel no valor de R$ 100,00 o mês para a utilização desse serviço. Nas mesmas noites de sexta e sábado teremos a apresentação de um cantor de MPB. Este cantor será regional e devera ser pago com o valor do couvert artístico cobrado na entrada do estabelecimento. De segunda a sexta nossa empresa funcionara com horário de atendimento ao publico que vai das 11:00 h às 15:00 h. Nas sextas e sábados funcionaremos no período noturno que vai das 18:00 h às 2:00 h. Domingo fica estabelecida a folga semanal aproveitando o fato de não ter movimento comercial no centro da cidade.

Nos dois primeiros meses de funcionamento do bistrô estaremos vinculando na Revista AT (Jornal Atribuna – Santos/SP) nossa publicidade. Também estaremos fazendo a distribuição de panfletos , uma vez que estaremos em um ponto estratégico e com convênios de outras empresas para que seus funcionários possam estar almoçando conosco.Junto aos panfletos partiremos para anúncios de radio. Os Spots podem ser vinculados na radio Santa Cecília FM por englobar em seu universo o nosso público-alvo. Estes Spots deverão se estender durante cinco meses seguidos diariamente. A intenção não é só atrair o ouvinte ao restaurante, mas fortalecer a marca tornando o nome conhecido mesmo para os não freqüentadores, tudo isso aliado ao convenio com peças e shows teatrais atraindo um publico com poder financeiro de compra e bom gosto cultural.

Temos a intensão de que a partir do sétimo mês possamos entrar com chamadas comerciais no programa JB na TV Santa Cecília. Este tem como seu publico o mesmo público-alvo da nossa empresa. Assim estaremos aumentando a gama de pessoas atingidas pela mídia. Gostaríamos de ressaltar que quando atingirmos nossa margem de lucro sustentável e estável, destinaremos 10% do nosso faturamento fixo para a divulgação da empresa na mídia aumentado conhecimento, fortalecimento e manutenção da marca.

21. LOGOMARCA

Por estarmos localizados no centro de Santos /SP ao lado de agências marítimas, Prefeitura, corretores de café, cais do porto e os belíssimos prédios históricos que compõem o roteiro turístico percorrido pelo velho bonde, adotamos como logomarca a figura estilizada que lembra o paço Municipal.

22. OBJETIVO DE VENDAS PARA 6 MESES

1º mês – 60% da capacidade máxima do restaurante

2º mês – 68% da capacidade máxima do restaurante

3º mês – 70% da capacidade máxima do restaurante

4º mês – 70% da capacidade máxima do restaurante

5º mês – 76% da capacidade máxima do restaurante

6º mês – 78% da capacidade máxima do restaurante

23. TEMPO DO ATENDIMENTO DO PEDIDO

Tempo médio de permanência do cliente no estabelecimento:

40 minutos. E para estarmos servindo até 15 minutos.

24. ADMINISTRACAO DE PRODUÇÃO

a) IDENTIFICANDO DA CONCORRENCIA

Principais concorrentes DIRETOS E INDIRETOS NA CIDADE.

Históricos e Tradicionais

Almeida (24 horas)

O mais antigo restaurante da cidade já estava ali antes da abertura dos canais. Tem forno à lenha, cardápio variadíssimo e a comida é muito boa. No inverno, a especialidade são as sopas, principalmente o caldo verde e a canja. Nos anos 60, a juventude da cidade costumava fechar as noites de gala com uma visita ao Almeida para o café da manhã. Apesar do ambiente despojado e informal, ainda hoje é frequentado por pessoas de todas as classes.

Av. Ana Costa, 1 - Vila Mathias - tel: (13) 3232-7508

Café Paulista

Um dos mais tradicionais da cidade, funciona no centro histórico desde 1911. Sr. Antonio, espanhol da Galícia, recebe os clientes na porta, o que é exemplo do bom atendimento da casa. Painéis de azulejos pintados representam o cultivo do café e sua importância para o estado. Durante a semana atrai políticos e intelectuais santistas. Seu café é famoso na cidade. Aos sábados, feijoada completa.

Praça Rui Barbosa, 8 - Centro - tel: (13) 3219-5550

No Centro Histórico, utilize o bonde para se locomover.

Restaurante São Paulo

Localizado no térreo do Edifício Ibicaba, o primeiro prédio modernista do Gonzaga, cuja arquitetura dá um toque especial ao espaço. Procurado durante a semana por empresários, é ótimo também para festas de confraternização. O cardápio é variado, os pratos são bem servidos e as porções para 2 satisfazem 3 pessoas.

Rua Carlos Afonseca, 4 - Gonzaga - tel: (13) 3284-4959

Mar Del Plata I e II

Restaurante especializado em peixes e frutos do mar em variado cardápio, uma das melhores opções da cidade. A especialidade é a caldeirada de frutos do mar.

Av. Saldanha da Gama, 137 - Ponta da Praia - tel. (13) 3261-4253

Vista ao Mar

A mais conhecida paella da cidade, servida fartamente, com grandes camarões rosa e lagostins. A porção é muito farta, por isso, não convém ir sozinho (a paelha para 2 serve 4 pessoas).

Av. Bartolomeu de Gusmão, 68 - Embaré - tel: (13) 3273-4411

Chez Angelo

Quer um jantar sofisticado, com uma bela apresentação à mesa? O Chez Angelo é o lugar. Antes Atrium Café, mudou apenas o nome - a direção é a mesma, bem como a decoração caprichada, o serviço requintado, a comida deliciosa, as poltronas confortáveis e o excelente atendimento. Fica no calçadão da Rua XV de Novembro, em pleno Centro Histórico.

Rua XV de Novembro, 47 - Centro Histórico - Santos-SP

Menu

O lugar, totalmente restaurado, nos remete ao glamour do século XIX: um enorme e centenário salão que já abrigou o antigo Banco Brasileiro Alemão e a sede da Bolsa de Valores de Santos; o pé direito de 20m termina em uma clarabóia ornamentada por vitral da artista plástica Lílian de Melo, onde se vê o Porto e o Centro antigo. O restaurante

é requintado, de categoria internacional, com uma carta de mais de 100 tipos de vinhos. Voltada à culinária mediterrânea, a cozinha é comandada pelo chef Ricardo Freitas. Como sugestão, experimente a Moqueca de Namorado Três Praias.

O Bar & Restaurante Menu pertence ao World Trade Center Clube de Santos, a primeira unidade do WTC fora da capital paulista. Oferece almoço executivo e à la carte de segunda a sábado, a partir das 12h, e jantar às sextas e sábados, a partir das 18h. Não abre no domingo.

Rua XV de Novembro, 111/113 - Centro Histórico - tel. (13) 3219-7175

Piccolo Giovanni

Ambiente descontraído, comida excelente em porções individuais ou para dois. Não deixe de fechar a refeição pedindo um "petit gateau" (também conhecido como "jo-jo").

Av. Azevedo Sodré, 111 - Gonzaga - tel: (13) 3284-8944

Tamariz

Cozinha à la carte, ar condicionado e bom atendimento. Um dos pratos de maior saída é o "kadjiri", risoto de frutos do mar ao molho curry. Experimente também o linguado a Belle Munière, grelhado com champignon, camarões e alcaparras na manteiga e o "camarão à santista", aberto e grelhado na casca, servido com arroz à grega, batata e palmito na manteiga. Para amantes da carne, picanha no alho com arroz de brócolis ao creme de leite.

Av. Presidente Wilson, 88 - José Menino - tel: (13) 3237-6234

Cantina Liliana

Cantina tradicional da cidade. Sua mais famosa criação é a pizza de champignon (muzzarela, fatias de calabreza e molho rosê de champignon). Tem variado cardápio de massas. Ar condicionado e estacionamento com manobrista.

Av. Ana Costa, 404 - Gonzaga - tel. (13) 3284-5999

Cantina Di Lucca

Ambiente requintado e ótimo serviço. As massas são leves e os molhos muito saborosos. Também serve carnes, frango e peixes.

Rua Tolentino Filgueiras, 80 - Gonzaga - tel: (13) 3284-0444

Piccola Forneria

Autêntica cozinha italiana em lugar realmente charmoso, com ótimo atendimento. Grande variedade de pizzas e massas, e uma boa carta de vinhos. Experimente as pizzas diferentes, especialmente a de berinjela. Imperdível!

Av. Almirante Cochrane, 62 - Embaré - (13) 3273-6699 / 3271-1200

Av. Barão de Penedo, 6 - José Menino - tel: (13) 3251-7444

Kokimbos

Para quem gosta de massa fina e crocante, esta pizzaria é a melhor pedida. Além de ótimas pizzas, também serve uma gostosa picanha grelhada, acompanhada de salada. Nossa dica é a pizza La Lucia, com brócolis, alho poró, palmito e catupiry. Funciona das 19 às 24h.

Av. dos Bancários, 64 - Ponta da Praia - tel: 3227-9969

Rua Azevedo Sodré, 112 - Gonzaga - tel: 3284-7020

Rua Euclides da Cunha, 284 - Pompéia - tel. (13) 3252-5562

Picolla Pizza

Pizzaria tradicional que reinaugurou recentemente em novo espaço com ambiente agradável. A pedida da casa são as pizzas de massa finíssima, especiais e individuais, nos mais variados sabores.

Rua Minas Gerais, 57 - Boqueirão - tel: (13) 3223-3002 / 3233-3357

Piola

Franquia de famosa rede de pizzarias, presente também na Itália, Argentina e Estados Unidos. O ambiente é descontraído, mais voltado ao público jovem, que costuma encher a casa. As pizzas tem massa fina e variados sabores.

Rua Timbiras, 17 - Gonzaga - tel: (13) 3286-1183

Pizzaria do Porto

Pizzaria instalada em prédio histórico, seguindo a tendência de reciclagem arquitetônica do centro da cidade. Os lampiões da Rua XV, a porta de entrada do prédio, com um lindo portal de ferro, e a decoração interna, com lustres e detalhes da época, tudo nos remete ao clima romântico do início século XX. A pizza já é sucesso e constitui uma atração a mais no centro. Ligue antes para fazer a reserva.

Rua XV de Novembro, 112 - Centro - tel: (13) 3219-1713

Van Gogh

Restaurante dos mais movimentados da cidade, nos fins de semana forma fila na porta. Também serve pizzas variadas, com recheio farto e bordas recheadas - nossa dica é a pizza de camarão. Tem serviço a la carte, com variados pratos de carnes, frangos e peixes. Peça o bacalhau ao leite, que é de "comer de joelhos".

Av. Mal. Floriano Peixoto, 314 - José Menino - tel: (13) 3225-3636

Zi Tereza

Tradicionalíssima pizzaria do Gonzaga, com pizzas de massa e borda grossas, cobertas com um exagero de recheio. Também serve pratos variados. Tem estacionamento (Rua Tolentino Filgueiras, 92).

Av. Ana Costa, 449 - Gonzaga - tel: (13) 3284-4382

Eugene

Escolha a massa e o molho, ou ainda pizzas diversas, tudo feito com trigo integral. Tudo remete a Santos, desde a decoração caprichada com diversas fotos da cidade até os molhos com nomes de pontos turísticos. Experimente Mezza Luna verde, com muzzarella de búfalo e tomate seco, ou o molho Eugene, a base de tomate e beringela.

Rua Bahia, 182 - Gonzaga - tel: (13) 3288-2420

Maria Farinha

Restaurante vegetariano que também possui no cardápio inúmeros ítens da comida macrobiótica. À noite serve deliciosas pizzas com massa de trigo integral.

Rua Alexandre Herculano, 168 - Boqueirão - tel: (13) 3224-2829

The Garden

Churrascaria em sistema self-service, dentro do Mendes Plaza Hotel.

Av. Mal. Floriano Peixoto, 42 - 6º and. - Gonzaga - tel:(13) 3289-4243

Tertúlia

O melhor rodízio de carnes da cidade, com farto e variado buffet self-service de frios e saladas, além de alguns pratos quentes.

Av. Bartolomeu de Gusmão, 187 - Ponta da Praia - tel:(13) 3261-1641

b) LAYOUT (detalhe da produção). [pic]

c) CUIDADOS ESPECIAIS NA COMPRA DOS ALIMENTOS:

1) CARNE BOVINA:

A cor da carne bovina própria para o consumo deve ser vermelha, com consistência firme e sem escurecimento ou manchas esverdeadas.

Atenção: a cor vermelha acentuada, às vezes, pode ser falsa, "criada" por adição de corantes para disfarçar a deterioração do alimento, sendo imprópria para consumo: quando soltar água e estiver um pouco mole.

A venda de carne previamente moída só é permitida quando for embalada, rotulada, contendo número e carimbo de registro da inspeção federal ou estadual (S.I. F ou S.I.E.).

A venda de carne fresca moída é permitida se a moagem for feita na presença do comprador.

Observe sempre os dois lados do pedaço de carne que está comprando, pois de um lado ele pode estar bom e, do outro, ter sebo, pelancas etc..

Os açougues devem estar limpos, sem insetos. Observe a condição de limpeza da superfície onde a carne é cortada, pois o líquido que fica de um pedaço de carne pode contaminar outro.

Não adquira carne bovina em feiras-livres, pois são geralmente provenientes de matadouros clandestinos e estes animais não têm controle sanitário, podendo transmitir doenças.

2) CARNE DE AVES:

A carne de aves própria para o consumo deve ter consistência firme, bem aderida aos ossos, cor amarela pálida, ligeiramente rosada. Não pode estar amolecida nem pegajosa, devendo estar convenientemente conservadas em sistema de refrigeração. Os miúdos (fígado, coração, moelas), por sua natureza, oferecem condições para sobrevivência de bactérias, sofrendo rápido processo de amolecimento, levando facilmente à decomposição.

3) CARNE SUÍNA:

A carne suína deve ter consistência firme, não ser amolecida nem pegajosa, muito menos deve apresentar pequenas "bolinhas" brancas, chamadas popularmente de "canjiquinha", parecendo pipoca, pois indicam que o animal foi infestado por cistos de Tênia, e se for ingerido o cisto vivo, pode adquirir a teníase (solitária), causador da neurocisticercose.

Não é aconselhável adquirir carne suína em feiras-livres ou ambulantes, pois esses animais são geralmente provenientes de matadouros clandestinos, sem controle sanitário, podendo transmitir doenças.

4) EMBUTIDOS E FRIOS:

São produtos cárneos (salsichas, mortadelas, presuntos, lingüiças, apresuntados etc.) produzidos à base de carnes suínas, bovinas e de aves, devendo, por isso, ser mantidos sob refrigeração constante. São altamente perecíveis.

Não compre esses produtos se estiverem desprendendo líquido, com a superfície úmida, pegajosa, se estiverem amolecidos ou apresentarem manchas esverdeadas, assim como, cheiro desagradável e de ranço, pois isso indica início ou presença de decomposição.

Recuse as unidades que estiverem com embalagem violada.

Não guarde os produtos enlatados na própria lata. Depois de aberto, passe o produto para outro recipiente, jogando a lata fora.

Os embutidos e frios, vendidos já fatiados, devem estar em embalagens constando identificação do produto, informação sobre o fabricante e sobre o estabelecimento onde foram fatiados, data do fatiamento e prazo de validade para consumo.

5) PESCADOS:

São os peixes, camarões, lagostas, ostras, mexilhões, siris etc. Necessitam de refrigeração constante em torno de 0º C. Os peixes são alimentos altamente perecíveis e sensíveis a bactérias, portanto, de alto risco. Sua compra deve ser feita com muito cuidado.

O peixe próprio para o consumo deve ter a carne firme e resistente à pressão dos dedos, os olhos brilhantes e ocupando totalmente a órbita, as guelras vermelhas, as escamas grudadas na pele, a cloaca fechada (orifício por onde são eliminadas urina e fezes).

Se o peixe estiver com as guelras destruídas, olhos afundados, cheiro de amoníaco, carne cedendo à pressão dos dedos e a barriga inchada, está impróprio para o consumo.

O acondicionamento adequado do pescado para exposição no comércio é feito em recipientes ou bancadas com gelo na proporção de 2 Kg de gelo para 1 Kg de pescado, ou mantido em balcões frigoríficos.

Não será colocado o pescado sobre folhas (verduras) para decoração, pois há risco de contaminação para os alimentos.

O pescado comprado congelado, se em peça inteira, deve estar completamente duro, sem ceder em absoluto à pressão dos dedos, com a pele lisa e limpa, sem erosões ou rachaduras.

Quando comprado em postas, essas terão de se apresentar duras, com a espinha branca e uniforme. A exposição à venda do peixe cortado em postas é feita em balcão frigorífico.

O camarão próprio para o consumo tem a cabeça aderente ao corpo, carapaça aderente ao músculo do corpo e músculos firmes. O corpo é curvo e sua cor é rosada ou acinzentada.

O camarão descascado ou a carne de siri podem ser comercializados se estiverem congelados, conservados em freezer, empacotados, constando data de validade e com número do serviço de inspeção. Caso contrário, sua venda é proibida.

Verifique, quando o produto for congelado e estiver em câmara ou balcão frigorífico, se é visível sobre ele uma tênue "nuvem" de frio (garantia da baixa temperatura da câmara ou balcão frigorífico).

As ostras e mexilhões postos à venda, próprios para o consumo, têm as conchas fechadas e com retenção de água límpida em seu interior; a carne é úmida, esponjosa e aderente à concha, e o cheiro pronunciado. A coloração normal é a cinzenta clara nas ostras e amarelada nos mexilhões e mariscos.

Os polvos e lulas próprios para o consumo apresentam a pele lisa e úmida, carne elástica, olhos vivos e salientes nas órbitas e coloração roxo-clara.

Ostras, mexilhões, siris e caranguejos precisam ser muito bem cozidos, pois, dependendo do local onde são pescados, podem trazer muitos micróbios, e a bactéria que causa cólera é um exemplo.

6) SALGADOS:

Observe, ao comprar salgados (bacalhau, charques), se apresentam o "vermelhão", que é característico do produto estragado. A presença de "larvas" ou "bichos" mostra que ocorreu contaminação por dejetos ou deposição de ovos por moscas.

Recuse-os também quando parecerem "molhados", pois há suspeita de banho de sal ("ressalga") que, além de torná-los aparentemente frescos, com aspecto de "chegados no dia", aumenta seus pesos. Rejeite produtos com a presença de "fungos" ou "bolores" na superfície, que caracterizam, também, impropriedades para o consumo (estão "passados" ou mal conservados).

7) LEITE E LATICÍNIOS:

São chamados laticínios produtos derivados do leite: queijo, manteiga, requeijão, iogurte e outros. Eles serão mantidos sob refrigeração em balcões ou vitrines frigorificadas.

Evite comprar produtos em sacos ou embalagens estufadas (indica fermentação), furadas ou com vazamentos (possível contaminação posterior à pasteurização). Se o prazo de validade estiver ilegível (apagado ou borrado), não compre o produto. O leite e seus derivados podem tornar-se um veículo favorável para muitos micróbios se as condições sanitárias do animal, da produção, do transporte, da industrialização etc. não forem adequadas. As doenças mais comuns que podem ser transmitidas através do leite cru ou contaminado são: tuberculose, brucelose, febre tifóide, disenterias e diarréias.

O leite longa vida ou UAT (ultra-alta temperatura) pode ser armazenado em temperatura ambiente sem refrigeração por 120 dias quando fechado. No leite UAT, é aceita a colocação de aditivos (estabilizantes). Não adquira caixas de leite longa vida amassadas ou deformadas, pois podem estar com a proteção interna danificada.O leite pasteurizado precisa ser mantido sob refrigeração mesmo fechado. Pode ser embalado em sacos, e existem três tipos de leite no mercado brasileiro: A, B e C. O tempo que esse produto pode ficar para a venda é curto. Compre somente os produtos que estejam sob refrigeração contínua.

Não compre laticínios que apresentem soro com superfície limosa, assim como, queijos anormalmente estufados ou com mofo e sujeiras.

Recuse o requeijão em copo caso a massa não se apresente branca e cremosa por igual, se houver separação entre a parte cremosa e a parte líquida ou estufamento da tampa (fermentação).

No caso de requeijão aberto em casa, não introduza talheres já em uso, para evitar possíveis contaminações.

Observe se os cremes apresentam conteúdo límpido, sem manchas e sem halos verdes ("bolores").

Observe com cuidado o prazo de validade do leite em pó e o tempo em que pode ser consumido após aberto. Não se devem utilizar medidores contidos na lata desse leite, colheres úmidas e tampouco tocar a massa com as mãos.

Armazene a manteiga sob temperatura adequada. Se apresentar ranço, não consuma.

8) OVOS:

Os ovos próprios para o consumo apresentam cascas ásperas e frescas e, se colocados na água, não flutuam. O ovo fresco afunda na água.

Não adquira ovos que apresentem casca suja, manchada ou rachada, o que indica falta de adequada proteção e cuidados durante o transporte ou acondicionamento.

Quando a clara está muito amolecida (quase líquida e com cheiro forte), ou quando o ovo flutua na água (ovo velho), está impróprio para o consumo.

9) PÃES:

Observe, ao comprar o pão, se seu tamanho é compatível com o peso, se, ao cortar o pão, ele se esfarela facilmente e se apresenta pouco miolo e muita casca. Esse pão pode conter bromato de potássio, que é tóxico e pode provocar danos à saúde. Ele é adicionado à massa para tornar o produto mais vistoso. O local apropriado para guardar o pão, seja em padaria, bar ou supermercado, é dentro de vitrines fechadas e protegido de insetos.

A manipulação do pão deve ser feita sempre com pegadores.

10) FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS:

As frutas, legumes e verduras próprias para o consumo têm de estar frescas, isto é, colhidas recentemente. A textura deve ser resistente à pressão dos dedos, sem amassados ou manchas estranhas.

Verifique se há cortes aparentes na superfície, manchas escuras, presença de larvas, parasitas ou fungos.

Evite comprar produtos cobertos por camada fina de pó branco (semelhante ao "pó de giz" ou talco), pois ela é resíduo de defensivos agrícolas (usados para evitar pragas, penetração de larvas e parasitas), nocivos à saúde por serem tóxicos.

São impróprios para o consumo os produtos com alteração de cor (ex: agrião e couve ficam amarelos, os legumes escurecem, apresentam manchas ou ficam amarelados quando estão velhos) e consistência (frutas ficam amolecidas quando maduras demais), o que normalmente indica início de apodrecimento.

Procure verificar, nos produtos embalados (telas e caixas), se todas as unidades estão em boas condições.

11) ALIMENTOS PRONTOS E SEMIPRONTOS:

São alimentos preparados para o consumo direto e devem ser considerados de alto risco, levando-se em conta a grande manipulação que ocorre durante o seu preparo. Além do mais, são usados produtos perecíveis na sua confecção (ovos, leite, creme, carnes etc.), que oferecem condições favoráveis à sobrevivência de micróbios.

Após o preparo, é obrigatória a conservação em vitrines ou estufas com aquecimento superior a 65 ºC, ou sob refrigeração, em balcões ou vitrines frigoríficas, como, por exemplo, das saladas, dos sanduíches naturais, pudins, cremes etc.

Todos os alimentos deverão ser expostos ao consumo ou venda dentro de vitrines, para evitar a ação contaminante da poeira, de insetos, perdigotos ou da mão do consumidor. Serão servidos com o auxílio de protetores manuais (luvas, pinças, pegadores etc), impedindo-se, dessa maneira, o contato direto do alimento com as mãos do manipulador.

Nos restaurantes do tipo "self-service" ou a quilo, é recomendado ao consumidor que, antes de se servir, faça a higiene das mãos e observe criteriosamente as condições das vitrines expositoras dos alimentos, bem como sua temperatura de conservação.

12) ALIMENTOS CONGELADOS PRONTOS PARA CONSUMO:

A embalagem destes produtos não pode estar amolecida ou umedecida, pois isso indica descongelamento.

13) GELO:

É obrigatório o uso de água potável e filtrada na fabricação do gelo para ser adicionado em bebidas. O gelo filtrado apresenta-se como um cilindro ou cubo com uma abertura central.

O gelo servido em barra ou escama não necessita ser fabricado com água filtrada e só poderá ser utilizado para resfriar produtos embalados, incluindo bebidas envasadas.

14) BEBIDAS:

As garrafas não podem apresentar vazamentos, corpos estranhos, espuma, tampas enferrujadas. Verifique o prazo de validade. Ao consumir bebidas, elas terão de ser abertas na presença do consumidor.

Os sucos, vitaminas, caldo de cana, batidas etc. devem sempre ser preparados na hora de consumir.

Observação: segundo a legislação em vigor, a pessoa ou empresa, ao fornecer alimentos que afetem a saúde do consumidor, pode ser infracionada pela Vigilância Sanitária, ser obrigada a indenizar o consumidor por danos e ser processada criminalmente por afetar a saúde de outros.

CUIDADOS GERAIS NO PREPARO E MANUSEIO DOS ALIMENTOS :

Os alimentos crus, ao ser manuseado, podem ser contaminados de várias formas se a pessoa que o estiver manipulando não tomar determinados cuidados.

Nosso funcionário precisa cuidar da sua higiene pessoal, para lidar com o preparo do alimento.

Deve lavar as mãos e antebraços com bastante água e sabão, escovando as unhas sempre que: for manipular alimentos (tocar alimentos com as mãos); passar de uma a outra etapa na preparação de alimentos; após usar o banheiro; após assuar o nariz e enxugar o suor; após fumar; após realizar serviços de limpeza tais como varrer, limpar, lavar etc., e sempre que tiver contato com lixo e objetos não rigorosamente limpos (caixas, panos, embalagens etc.).

Próximo aos alimentos, não se pode tossir, espirrar, assuar o nariz ou cuspir, e nem usar o pano de prato junto ao corpo.

O funcionário que tiver algum ferimento nos dedos das mãos ou braços não deve manipular alimentos, pois pode contaminá-los com o micróbio que está no ferimento.

Não coloque talheres ou utensílios não lavados nos alimentos, ou que tenham sido levados à boca.

Serão limpos cuidadosamente todos os lugares onde se armazenem alimentos (geladeiras, armários, despensas etc.) e utilize-os exclusivamente para armazenamento e conservação dos alimentos.

Consuma antes os alimentos que comprou primeiro, isto é, os mais antigos.

Coloque os produtos crus nas últimas prateleiras da geladeira para evitar que, caso soltem líquido e gotejem, contaminem outros produtos em baixo.

Os produtos crus, como carne, aves, pescado e outros devem ser armazenados embalados para não umedecer outros alimentos nem passar cheiro ou sabor.

Não introduza na geladeira mais alimentos do que sua capacidade, de modo a facilitar a livre circulação do ar frio em seu interior.

Nunca mantenha em temperatura ambiente alimentos que precisem de refrigeração.

Muitos alimentos embalados têm instruções específicas de como conservá-los em refrigeração e o consumidor deve estar atento a elas.

Os alimentos mais sensíveis e de mais alto risco são os que têm componentes mais favoráveis à sobrevivência e multiplicação de bactérias, e podem deteriorar-se com muita facilidade. São eles: preparados à base de ovos crus ou pouco cozidos (maionese, musses, cremes, etc), preparados à base de produtos cárneos (bovinos, suínos, aves, pescados), leite e alguns derivados (queijo branco, requeijão, iogurte), produtos de confeitaria preparados com leite, manteiga, ovos, saladas ou comidas preparadas que contenham esses produtos.

As bactérias são destruídas através do calor, por isso, deve-se cozinhar bem os alimentos e manipulá-los com todo cuidado, higiene e em ambiente muito limpo. É recomendável que sejam preparados com um tempo mínimo antes do consumo. Nunca os mantenha em temperatura ambiente por mais tempo além do estritamente necessário para sua preparação.

Os alimentos preparados com antecedência devem ser resfriados rapidamente, acondicionados e levados a seguir à geladeira ou congelador.

Se houver necessidade de aquecimento, faça-o rápido e totalmente.

Os alimentos descongelados não podem ser novamente congelados. Caso não for utilizar a peça ou porção inteira, congele-a em partes separadas, para descongelar só a parte a ser utilizada no momento.

Descongele alimentos na geladeira ou sob água corrente (carnes e produtos cárneos) mantendo-os na embalagem original. Nunca descongele os alimentos em temperatura ambiente.

Os recipientes contaminados podem afetar os alimentos. Utilize recipientes de vidro ou plástico impermeável, lisos, devidamente limpos e tampados.

Limpe os recipientes com água e sabão (detergente) ou água fervente. Esse cuidado reduz a contaminação de alimentos preparados corretamente.

O lixo da cozinha é muito rico em matéria orgânica e restos de alimentos e , por isso, atrai insetos (moscas e baratas) e roedores se ficar exposto. Ele deve ser colocado em recipiente com tampa, forrado com saco plástico, que pode ser removido, e, de preferência, essa tampa acionada por pedal, pois evita contato com as mãos.

O lixo acumulado deve ser jogado fora no mesmo dia. Não deixe o lixo de um dia para outro dentro da cozinha, pois durante a noite, atrai baratas e ratos.

Coloque as bolsas ou sacos de lixo em local adequado, amarrados, para recolhimento pelo serviço de coleta.

A presença de moscas e baratas no ambiente doméstico é perigosa. Elas carregam, no corpo, patas e asas, micróbios que podem causar diarréias, disenterias, cólera, verminoses e contaminar alimentos prontos quando têm contato com eles.

A mosca também pode colocar ovos em pedaços de carne que ficam expostos na cozinha. Os ovos evoluem rapidamente para larvas brancas (em 24 h ou menos).

Os ratos, ao procurarem comida à noite na cozinha, urinam sobre os locais onde andam, contaminando os alimentos deixados expostos, garrafas e latas.

Pelas fezes ou patas, esses animais disseminam micróbios que causam doenças, como diarréia, micoses, infecções na pele e verminoses.

As latas devem ser lavadas antes de serem abertas.

Evite beber diretamente na lata, pois a superfície pode ter sido contaminada no transporte ou estocagem.

c) CUIDADOS ESPECIAIS NO PREPARO E MANUSEIO DE ALIMENTOS :

1) CARNES BOVINA E SUÍNA:

Não consuma carne mal passada, pois o não cozimento aumenta o risco de veiculação de micróbios e vermes causadores de doenças.

2) PESCADOS:

Não armazene os pratos à base de pescados após o cozimento, para posterior reaquecimento, devido aos riscos de sobrevivência de micróbios que causam doenças e sua multiplicação. Há também possibilidade de produção de substâncias que causam alergias.

3) CARNE DE AVES:

A carne de aves, se manuseada incorretamente ou consumida crua, pode causar danos à saúde.

Mantenha o produto cru separado dos outros alimentos. Lave com água e sabão as superfícies de trabalho (incluindo as tábuas de corte), utensílios e mãos depois de manusear o produto.

Consuma somente depois de cozido, frito ou assado completamente. Observe se o cozimento atingiu a parte interna dos pedaços.

Durante o preparo e manuseio do alimento, existe o risco de recontaminação e contaminação de outros alimentos que não serão cozidos.

Após temperadas, depois de preparadas e antes do consumo, as carnes de aves devem permanecer em recipientes próprios e com tampa.

4) HORTALIÇAS E FRUTAS:

Lave as hortaliças folha a folha em água corrente, tire os resíduos, sujeiras, queimados e machucados. Coloque as hortaliças de molho em vasilha contendo 1 litro de água misturada com 2,5 ml (uma colher de chá) de cloro (hipoclorito de sódio a 10%) por 30 minutos. Depois, enxagüe-as com água potável.

As frutas, mesmo as que irão ser descascadas, devem ser bem lavadas antes de serem guardadas e especialmente antes de serem consumidas.

Não armazene frutas ou hortaliças direto no chão.

5) LEITE:

O leite pasteurizado (A, B ou C) precisa ser fervido. Na sua embalagem, terá de constar a data de validade.

O leite e demais laticínios (queijo, manteiga, iogurte) devem ser conservados sob refrigeração, inclusive o leite longa vida após aberto.

6) ALIMENTOS COM MAIONESE

Os alimentos com maionese devem ser preparados só na quantidade que se vai consumir. Ao preparar o alimento, tampá-lo e levá-lo imediatamente à refrigeração, mesmo que falte pouco tempo para servir.

Se não se utilizar toda a maionese preparada, desprezar as sobras.

Não armazenar nunca, nem sob refrigeração, sobras e restos de alimentos que contenham maionese.

7) ALIMENTOS CONGELADOS PRONTOS PARA CONSUMO:

Consuma-os imediatamente após o cozimento ou aquecimento.

As sobras devem ser jogadas fora e nunca reaproveitadas.

Só utilizar estes produtos dentro do prazo de validade, pois, mesmo sob congelamento, pode haver multiplicação de alguns micróbios.

Após descongelar o produto, ele não deve ser recongelado.

25. LIMPEZA E HIGIENE: a )DOS RESERVATÓRIOS DE ÁGUA (caixas d'água)

Todo reservatório devera ser tampado devidamente para proteger a água de consumo de insetos, ratos, e contaminação.

Limpe o reservatório de 6 em 6 meses da seguinte forma:

- Esvaziar parcialmente a caixa d'água retirando a sujeira grossa e limo;

- Vedar as saídas de água da caixa;

- Esfregar as paredes internas e o fundo, com escovão ou vassoura de primeiro uso (não utilizar sabão ou detergente, para evitar que fique resíduo desses produtos na água);

- Retirar os resíduos com auxílio de panos e recipientes;

- Abrir a saída da caixa d'água para escorrer o restante da água;

- Encher a caixa d'água novamente e colocar 400 ml. (aproximadamente 40 colheres de sopa) de cloro (hipoclorito de sódio a 10%) para cada 1000 litros de água, a fim de desinfetar as paredes e o encanamento. Esperar de 2 a 4 horas para esvaziar a caixa d'água. Essa água não pode ser consumida, pois contém grande quantidade de cloro;

-Tornar a encher e consumir.

- Caso o cheiro de cloro esteja ainda forte, esvaziar novamente, sem consumir essa água, e tornar a encher o reservatório.

- Verifique se as tampas não estão quebradas ou rachadas, para evitar contaminação da água.

Caso a água de consumo não seja clorada (não seja água encanada da rede da CEDAE) ou exista suspeita de estar contaminada por algum motivo, ela pode ser desinfetada na casa do seguinte modo:

Coloque, em recipiente limpo e desinfetado, 1 litro de água e pingue 1 gota de cloro (hipoclorito de sódio a 10%). Misture e espere meia hora para consumir.

b) DA COZINHA E UTENSÍLIOS

É recomendável que os utensílios de cozinha empregados na preparação dos alimentos sejam fabricados com materiais inoxidáveis e fáceis de limpar. Devem ser também resistentes à corrosão e capazes de suportar uso repetido e lavagem freqüente sem alteração de suas características originais. Esses utensílios não podem transmitir aos alimentos substâncias tóxicas.

Depois de cozinhar os alimentos, serão limpos todos os restos e resíduos espalhados nas superfícies, paredes e chão, para evitar atrair insetos (baratas e moscas) e roedores.

O chão da cozinha e o local em que se preparam os alimentos serão diariamente lavados com água, sabão e detergente.

A cozinha depois de preparar os alimentos, deverá ser mantida limpa.

Todos os utensílios que tenham entrado em contato com os alimentos cada vez que tenham sido utilizados para uma função determinada, deverão ser lavados.

É recomendável secar os utensílios por escorrimento, guardando-os em armários.

Os utensílios danificados deverão ser jogados fora.

Os armários e outros locais onde se guardam os escorredores e os utensílios de cozinha devem estar protegidos da poeira e dos insetos.

Para melhor proteção dos alimentos, sugere-se a separação de utensílios usados para alimentos crus dos usados para alimentos cozidos, colocando alguma marca que os identifique, evitando confundi-los.

A geladeira, fogão e armários deverão ser periodicamente limpos. Não deixe sobras (resíduos) de alimentos nas superfícies.

26. A AREA DE LOGISTICA

A Logística é a área da administração que cuida do transporte e armazenamento das mercadorias.

Logística é o conjunto de Planejamento, Operação e Controle do Fluxo de Materiais, Mercadorias, Serviços e Informações da Empresa, integrando e racionalizando as funções sistêmicas desde a Produção até a Entrega, assegurando vantagens competitivas na Cadeia de abastecimento e a consequente satisfação dos clientes.

A Atividade Logística é regida pelos Fatores de Direcionamento (Logistic Drivers) para níveis maiores de Complexidade Operacional, como por exemplo histórico de demanda dos produtos ou serviços, histórico da frequência dos pedidos, histórico das quantidades por pedido, custos envolvidos na operação, tempo de entrega (lead-time), pedido mínimo, rupturas de abastecimento, prazos de entrega, períodos promocionais e frequência de sazonalidades, políticas de estoque (evitando faltas ou excessos), planejamento da produção, políticas de fretes, políticas de gestão dos pedidos (orders), análise dos modelos de canais de distribuição, entre outros. Em linhas gerais, podemos dizer que a Logística está presente em todas as atividades de uma companhia. A Logística começa pela necessidade do cliente. Sem essa necessidade, não há movimento de produção e entrega.

As novas exigências para a atividade logística no Brasil e no mundo passam pelo maior controle e identificação de oportunidades de redução de custos, redução nos prazos de entrega e aumento da qualidade no cumprimento do prazo, disponibilidade constante dos produtos, programação das entregas, facilidade na gestão dos pedidos e flexibilização da fabricação, análises de longo prazo com incrementos em inovação tecnológica, novas metodologias de custeio, novas ferramentas para redefinição de processos e adequação dos negócios (Exemplo: Resposta Eficiente ao Consumidor - Efficient Consumer Response), entre outros.

Em resumo: "Logística é a arte de comprar, receber, armazenar, separar, expedir, transportar e entregar o produto/serviço certo, na hora certa, no lugar certo, ao menor custo possível"

Planejamento que influenciam o negocio:

Definição a quantidade ideal de refeições/ dia

Manter boa aparência e qualidade nos produtos

Rapidez no Atendimento

Preços acessíveis

Contratação de um bom cozinheiro

Dispor-se a acompanhar pessoalmente o negocio

Possuir conhecimentos em administração e manter o controle rigoroso dos estoques, receitas e despesas.

Paralelamente a essas observações, é imprescindível conhecer hábitos alimentares, gostos e preferências dos futuros consumidores da região onde se localiza o restaurante. Isso pode ser feito por meio de pesquisas de opinião ou consultas por telefone. Na consulta aos prováveis clientes, o empreendedor deve questionar sobre a freqüência a restaurantes, os pratos e as formas de atendimento preferidas.

O futuro empreendedor deve pesquisar o funcionamento de outros restaurantes a la carte, avaliar o seu movimento, a variedade do cardápio, as características.

a) FLUOXOGRAMA DE PRODUCAO

b) Estoque

Estoques são quantidades armazenadas ou em processo com a função principal de criar uma independência entre os vários estágios da cadeia produtiva. (Compra/Venda, Compra/Produção, Produção/Distribuição, Operação1/Operação2, etc.)

Existem vários tipos de estoque, quando tratamos de administração de empresas, indústrias, engenharia de produção ou de sua produção:

Do ponto de vista do processo produtivo:

• Estoque de Matéria-Prima

São os materiais diretamente utilizados no produto.

• Estoque de material em processo

São os materiais que estão ao longo do processo produtivo isto é que já sofreram alguma operação de produção.

• Estoque de Componente (item comprado ou fabricado)

São itens que são incorporados no produto em alguma operação do processo produtivo sem sofrerem nenhuma operação além da sua incorporação ao produto.

• Estoque do produto pronto, acabado ou simplesmente estoque de produtos.

• Estoque de material em uso ou estoque de materiais indiretos

São os itens e insumos não diretamente reconhecidos no produto final mas são utilizados durante o processo produtivo ou mesmo pela administração do negócio.

Do ponto de vista adminstrativo podemos ainda destacar com grande importância

• Estoque de segurança

São as quantidades guardadas para garantir o andamento do processo produtivo caso ocorram aumento na demanda do item por parte do processo ou atraso no abastecimento futuro.

A boa adminstração dos estoques é de vital importância para a saúde financeira das empresas, uma vez que grande parte do capital das empresas estão nos materiais envolvidos na produção, sendo comum representarem 50% de todo o seu capital. Assim reduções no montante estocado se traduz na liberação de gande volume do capital necessário ao andamento do negócio como um todo.

c) Cadeia de suprimentos:

O gerenciamento da cadeia de suprimentos no Brasil ou gestão da cadeia de fornecimento em Portugal ou ainda a expressão inglesa também muito utilizada no meio, supply chain management, ou SCM, é um sistema pelo qual organizações e empresas entregam seus produtos e serviços aos seus consumidores, numa rede de organizações interligadas [Poirier & Reiter (1996)]; lida com problemas de planejamento e execução envolvidos no gerenciamento de uma cadeia de suprimentos.

Os componentes de SCM são:

• Planejamento de demanda (previsão)

• Colaboração de demanda (processo de resolução colaborativa para determinar consensos de previsão)

• Promessa de pedidos (quando alguém promete um produto para um cliente, levando em conta tempo de duração e restrições)

• Otimização de rede estratégica (quais produtos as plantas e centros de distribuição devem servir ao mercado) - mensal ou anual

• Produção e planejamento de distribuição (coordenar os planos reais de produção e distribuição para todo o empreendimento) - diário

• Calendário de produção - para uma locação única, criar um calendário de produção viável. - minuto a minuto

• Planejamento de redução de custos e gerência de desempenho - diagnóstico do potencial e de indicadores, estratégia e planificação da organização, resolução de problemas em real time, avaliação e relatórios contábeis, avalição e relatórios de qualidade.

Frequentemente, a metodologia de gerenciamento de cadeia de suprimentos encoraja a modelagem de processos reais para análise e otimização. Uma metodologia famosa é a SCOR, promovida pelo Supply Chain Council.

Demanda é a quantidade de um bem ou serviço que pode ser adquirido por um preço definido em um dado mercado, durante uma unidade de tempo. A demanda sempre influencia a oferta, ou seja, é a demanda que determina o movimento da oferta.

A demanda é o desejo ou necessidade apoiados pela capacidade e intenção de compra.

Assim, a demanda só vai acontecer se um consumidor tiver um desejo ou necessidade, se ele tiver condições financeiras para suprir sua necessidade ou desejo, e se ele tiver intenção de satisfazê-los.

Sempre que damos prioridade para o consumo de alguma coisa, em detrimento de outra, estamos demonstrando nossa intenção de consumir “aquela alguma coisa”, e não “outra”.

Para as empresas, além de identificar os desejos e as necessidades de seus consumidores, é muito importante identificar a demanda para um determinado produto ou serviço, pois é ela que vai dizer o quanto se comprará da oferta da empresa. Isto é, quem e quantos são os consumidores que irão adquirir o produto ou serviço.

Quanto aos clientes, pensamos em parceria com fidelização trabalhando a satisfação de ambas as partes.Se trantando a clima organizacional seremos todos uma grande equipe funcionando em sintonia desde o fornecedor passando por nossos funcionários e terminando no consumidor final, tentando assim suprir todas as necessidades.

Levaremos em conta nossa seleção pessoal, com um perfil psicologicamente equilibrado emocionalmente. Daremos treinamento.

Nosso obejetivo é estar entre os melhores restaurantes de Santos e em 3 anos abrindo uma filial no centro histórico de São Vicente nos mesmos moldes do Bistrô do Porto. Queremos não ser só um bom restaurante e Bar , mas sim um nome na cultura gastronômica na Baixada (referência).

Sobre terceirizados, nosso Bistrô trabalhara apenas com os barmans (finais de semana) e seguranças.Os barmans serão contratados em empresas de eventos.Sendo assim, trabalheremos com o que há de melhor neste tipo de mão de obra especializada.

Cadeia de Abastecimento

Nosso Bistrô tem a capacidade maxima de atender atender com 60% desta capacidade. No segundo mês trabalharemos com 68% da capacidade. Já no terceiro e quarto mês trabalharemos 70% , no quinto mês 76% e no sexto mês 78%. O crescimento desta demanda se da pelo fato das ações de marketing munidas de feriados altamente lucrativos para o comécio (dia das mães , dia dos namorados, mêses de grande aumento nas vendas). Com isso descrito nossos fornecedores são peças chave do nosso projeto, uma vez , uma vez que sem a matéria-prima de nosso Bistrô entregue na data préviamente acertada poderá colocar em risco o comércio aqui apresentado.

Temos como pré-qualificação de nosso fornedores:

- Sistema da qualidade : certificação, auditoria ou auto-avaliação.Quem sabe, ter ISO.

- Avaliação da sua saúde financeira. Não podemos correr risco do fornecedor não ter dinheiro em caixa, assim sendo, não nos atendendo.

- Avaliação da capacidade produtiva .

- Avaliação do sistema logistico.

Nossa carteira de compras esta sub-dividida em:

- Operacional: Frezeers, refrigeradores, fogão, coifa, mesas, pratos, panela, refratórios e cafeteira.

- Informatica e escritório: Computadores, mesas e cadeiras, canetas, granpeador, rêgua , recibos, cadernos, agendas, rascunhos, cópias de cheques, impressora, cartucho de tinta, pastas em l, clips e outros.

-Insumos: Carne, frango, peixe, arros, hortaliças, frutas, farinha, temperos, latarias, molhos, ovos, cerveja, refrigerantes, café, whisky e agua mineral.

-Material de limpeza: desinfetante, pano de pratos e de chão, sabão, detergente, papel higiênico, água sanitaria, papel toalha, alcool, veja e outros

Usaremos como indicadores de desempenho:

-Preço,

-Agilidade,

-Respeito a prazos,

-Qualidade,

-Atendimento,

-Porcentagem de compras urgêntes,

-Porcentagem de compras com minimo de 3 cotações,

-Porcentagem de fretes especiais,

-Tempo médio de processamento do pedido,

-Porcentagem de compras de fornecedor qualificado,

-Numero de pedidos por computador,

-Porcentagem de compras dentro do prazo objetivo,

-Porcentagem ou dinheiro nas compras/faturamento.

Nosso profissional de compras tem como preocupação:

-Custo, qualidade e entrega,

-Redução de lead-time (prazo de entrega),

-Melhoria da produtividade,

-Melhoria do sistema,

-Melhoria do projeto,

-Movimentações de materiais,

-Suprimentos (sourcing)

-Compartilhamento das melhorias práticas de negócios,

-Logística/Transporte,

-Intercâmbio eletrônico de dados.

Nossa cadeia de abastecimento: de acordo com a demanada , temos contratos com fornecedores que abastecem nosso estoque.Depois do recebimento é feito a armazenagem com a entrada dos produtos no sistema.Após o pedido do cliente, a produção utiliza a matéria-prima para o preparo das refeições.Ao término do horario de funcionamento é feita a verificação dos estoques e saldo financeiro pelo sistema.

O sistema de informação a primeira vista nossa empresa estará utilizando um sistema simples denominado “orocfe” para controlar o nosso estoque e o suprimento de matéria-prima.Existe a possibilidade com o passar do tempo de se utilizar de se utilizar sistemas onde o fornecedor tera o controle total de nosso estoque. Exemplo destes: ERP,SAD,EIS,DATA WORE ROUSE e DATA MINING.

Agora no começo nosso frigorífico e nosso setor de bebidas (adega) será controlado por nossos fornecedores que ao perceberem que nosso estoque atingiu a marca de estoque minimo, estarão responde a mercadoria. Lembramos que tudo isso com supervisão sem alienação dos dados.

Temos como objetivo então , a aplicação do sistema de compras onde se facilite e minimize o tempo de armazenagem para nos equiparar aos principais concorrentes e manter-se sempre em um bom nível competitivo. Trabalharemos assím o “Just-Time” e os nossos contratos de fornecimentos.

Os 6 níveis de exelência da cadeia de abastecimento:

Nível 1: Negócio conforme praticado: Dentro da empresa cada sócio tem duas funções, ou seja, cada um gerência duas áreas.Todos temos a oportunidade de agilizar os setores de terceiros, mas somente o gerente responsável pelo setor administrado por ele tem o poder da palavra final analízando propóstas feitas por outros. Tudo funciona de acordo com o que foi decidido na reunião qua acontece uma vez por semana na qual conta com a participação dos sócios e funcionaríos.Todas as boas idéias são postas em pratica. Estabelecemos assim a direção democratica.

Nível 2 : Excelência da integração: De acordo com a estratégia, são traçadas metas para a empresa. Os Sócios medem a exelência da integração observando o desempenho das metas pré estabelecidas com a atuação dos funcionaríos que aplicam as mesmas e são observados durante o mês corrente. Treinamentos e cursos de aperfeiçoamentos serão aplicados.

Nível 3: Visibilidade,Contamos com uma visão holistica num todo. Tudo isso com a analíse das metas aplicadas em cada mês.

Nível 4: Colaboração,Nossos colaboradores são nossas parcerias.Consideramos nossos fornecedores e funcionarios parte desta grande engrenagem que é nossa empresa. São eles nossos parceiros fazendo a coisa toda acontecer.

Nível 5: Síntese de tudo o que acontece. O controle e o conhecimento de toda a empresa.

Nível 6: Velocidade, nossa empresa tem a velocidade como uma das principais qualidades. A velocidade esta presente na produção dos pratos, entrega e na amarzenagem da matéria-prima.Tudo com qualidade.

27. MANUAL PDM

Define as políticas e regras relacionadas à manutenção do cadastro de matérias em uma empresa ou cadeia de abastecimento. Este manual padroniza os termos, nivelando o conhecimento entre os envolvidos, e relaciona todos os aspectos relevantes da catalogação, tais como centralização do cadastramento, abrangência, incorporações, homologação, saneamento dos estoques, gerenciamento de requisitos, processos para controle e auditoria, bem como responsabilidades funcionais.

Em termos da identificação, o princípio mais importante que costumamos destacar é que “a finalidade do código é identificar, e não catalogar”, pois temos constatado que o equívoco mais usual é codificar os materiais por aplicação. No entanto, aprendemos que “diferentes aplicações não determinam diferentes códigos”. Enfim, para identificar corretamente o código deve ter os seguintes atributos:

1. UNICIDADE: apenas um código para cada SKU (“stock keeping units”, ou unidades distintas mantidas em estoque).

2. SIMPLICIDADE: deve ser fácil de compreender e utilizar por todos os envolvidos.

3. FORMATO: estruturado, de preferência uma numeração seqüencial automatizada.

4. CONCISO: deve ser sucinto e objetivo.

5. EXPANSIVIDADE: deve suportar o crescimento das empresas usuárias.

6. OPERACIONALIDADE: prático e robusto.

7. VERSATILIDADE: deve prever suas diversas aplicações.

8. ESTABILIDADE: praticamente perene.

9. CONFIABILIDADE: deve assegurar a identificação esperada.

Em termos da descrição, é preciso normalizar seu conteúdo, estabelecendo regras de redação, tamanho máximo das descrições, abreviações, separadores, caracteres vetados, bem como um formato padronizado e processo de validação.

28. Sistema de Informação

A organização trabalhará utilizando o sistema de estoque mínimo, possibilitando que os fornecedores gerenciem nosso estoque, mas também existirá um sistema para que em todo o final de mês em um dia a ser escolhido pelos sócios ocorra um balanço de verificação do estoque e das mercadorias.

A Empresa terá um sistema de informação único, que será desenvolvido pela “X WORK” Engenharia de Sistemas. Esse sistema irá possibilitar uma rápida armazenagem e estocagem dos produtos, além de uma segurança na retirada do produto do estoque. Cada Sócio poderá visualizar a empresa e todos os setores dela pelo sistema, mas somente com o login e a autorização do gerente responsável pelo setor é que poderá ocorrer os ajustar o sistema.

Nosso sistema contará com oito logins de acesso ao sistema, destes oito, quatro serão dos sócios, que terão um login gerencial, podendo visualizar todo o sistema além de poder abrir o caixa, caso a operadora não compareça.

29. O Sistema em Relação ao Estoque

No estoque haverá mais um login para o estoquista, esse login será um login operacional. Esse funcionário é responsável pelo controle do estoque, quando efetuarem uma compra, o primeiro passo é avisar o estoquista que dentro de “ x ” dias chegará uma nova mercadoria. Quando está mercadoria chega, o estoquista insere no sistema o número da nota fiscal, o nome da fornecedora, a quantidade de produtos, e fiscaliza a mercadoria para ver se ela está de acordo com o PDM. Após isso, o produto é armazenado.

30. O Sistema em Relação à Área de Compras

Sempre que o setor efetuar uma compra, seja ela “Spot” ou não, essa informação vai para o responsável do estoque. Ele inclui esta informação no sistema e aguarda o fornecimento desta mercadoria.

31. O Sistema em Relação à Área de Produção

No caixa, a recepcionista terá a visão de como está o movimento das mesas. Sempre que um garçom atender uma mesa, ele passará as informações para a caixa que atualizará o sistema financeiro e de estoque simultaneamente, pois estarão relacionados. Exemplo: o prato 1 leva 20 gramas de ervilha, quando a recepcionista dar entrada do pedido do cliente, esta quantidade será baixada do estoque.

Se houver a necessidade de ir ao estoque para retirar algum produto, somente os auxiliares de cozinhas terão acesso. Isso os responsabiliza junto ao estoquista por qualquer desfalque no estoque.

O Sistema em Relação à Área Contábil

O sistema financeiro será alimentado pelo setor de compras e pela recepcionista de caixa, pois estes informam o que entra e sai do sistema (Compra e estoque).

O responsável administrativo fará um balanço semanalmente pois o valor de contas a pagar deve ser sempre inferior ao valor das contas a receber para que a organização permaneça estável.

32. CUSTOS:

Custos são medidas monetárias dos sacrifícios financeiros com os quais uma organização, uma pessoa ou um governo, têm que arcar a fim de atingir seus objetivos, sendo considerados esses ditos objetivos, a obtenção de um produto ou serviço qualquer, utilizados na obtenção de outros bens ou serviços.Objeto de sistematização por parte da Contabilidade de Custos, que decompõe esse sacrifício financeiro também conhecido genéricamente como gastos ou dispêndios (que nesse caso abrangem Despesas e Investimentos, objeto da Controladoria Contábil), que podem receber as seguintes categorias analíticas:

• Custos Diretos - Gastos com mão-de-obra e matéria-prima

• Custos Indiretos - Gastos indiretos, passiveis de rateio (mão-de-obra da administração, depreciação, aluguel da fábrica, etc.).

Dentro do conceito econômico (Teoria da Empresa ou Teoria da Firma - ), os custos podem ser classificados em:

• Custos Fixos - de valor invariável dentro de um ciclo econômico. Exemplo: Alugueis, Salários de funcionários mensalistas, Depreciação Linear.

• Custos Variáveis - e valor variável dentro de um ciclo econômico, Exemplo: Custo da Matéria-Prima e Materiais, salários de diaristas.

A Contabilidade Gerencial incorpora esses e outros conceitos econômicos para fins de elaborar Relatórios de Custos de uso da Gestão Empresarial.

A contabilidade de custos consiste em um ramo da contabilidade, propriamente dita, cujo objeto de estudo é o custeio de um produto ou serviço. O objetivo da Contabilidade de Custos é, portanto, identificar, mensurar e registrar transações econômicas realizadas por uma entidade que impactem diretamente no valor a ser atribuído a um produto ou serviço produzido ou executado pela mesma.

Atribuir um custo ao objeto de estudo significa identificar todos os consumos de materiais, de mão-de-obra, de equipamentos, de serviços, etc, e seus respectivos valores econômicos, necessários para a obtenção do produto ou do serviço final. Custo é transformar bens e serviços em outros produtos e serviços.A contabilidade de custos requer assim, a existência de métodos de custeio para que, ao final do processo, seja possível obter-se o valor a ser atribuído ao objeto de estudo

.Os principais métodos de custeio são:

1. Custeio por absorção

2. Custeio variável

3. Custeio por atividade

4. Custeio direto

5. Custeio ABC

Desenvolvimento da Contabilidade Custo

O desenvolvimento da Contabilidade de Custos recebeu seu maior impulso quando da Revolução Industrial, a ponto de gerar um novo campo de aplicação conhecido como Contabilidade Industrial. A partir desse evento, a contabilidade passou de seu foco principal que era a avaliação de estoques, para as diferentes técnicas de custeio. No século XX começaram a surgir as teorias e técnicas de gestão contábil na Europa e posteriormente nos Estados Unidos. Passou-se a questionar o que muitos autores chamavam de contabilidade tradicional de custos, basicamente as técnicas centradas na realocação de custos indiretos (rateios do CIF). As novas propostas formariam a maior parte do escopo atribuido a vertente da Contabilidade Gerencial, Controladoria Contábil (integração de Orçamento e Contabilidade) e Contabilidade Estratégica (integração de orçamentos plurianuais e contabilidade, havendo também propostas múltiplas que buscam identificar e sistematizar tendências gerenciais de longo prazo).

Custeio Industrial

CUSTO DE PRODUÇÃO DO PERÍODO (CPP) é a totalidade de custos incorridos na produção durante determinado período de tempo. É compostos por três elementos: materiais diretos, mão-de-obra direta e custos indiretos de fabricação

1) Materiais Diretos (MD) - referem-se se a todo material que se integra ao produto acabado e que possa ser incluído diretamente no calculo do custo do produto. Ex.: matéria-prima, insumos secundários, material de embalagens.

2) Mão-de-Obra Direta (MOD) - é o custo de qualquer trabalho executado no produto alterando a forma e natureza do material de que se compõe. Ex.: gasto total com sálarios e encargos com a mão-de-obra apropriável diretamente ao produto.

3) Custo Indiretos de Fabricação (CIF) - ou Gastos Gerais de Fabricação ou Despesas Indiretas de Fabricação são os outros demais custos necessários para a operação da fábrica, porém genéricos demais para serem apropriados diretatamentos ao produto. Ex.: materiais indiretos, mão-de-obra indireta, energia elétrica, seguro e aluguel da fábrica, depreciação de máquinas.

33. POLITICAS EM RELAÇÃO A RH E QUALIDADE DE VIDA

Gestão de recursos humanos é uma atividade executada pelo departamento de recursos humanos de uma empresa com a finalidade de escolher quem seja qualificado para trabalhar para a empresa diante de uma série de candidatos.

Na gestão organizacional, é chamado recursos humanos ao conjunto dos empregados ou dos colaboradores dessa organização. Mas o mais freqüente deve chamar-se assim à função que ocupa para adquirir, desenvolver, usar e reter os colaboradores da organização.

Estas tarefas eles podem realizar uma pessoa ou um departamento no concreto (profissionais em recursos humanos) ao junto dos diretores da organização.

O objetivo básico que persegue a função de Recursos Humanos (RH) com estas tarefas é alinhar as políticas de RH com a estratégia da organização, que reservará para implanta a estratégia através dos povos.

SALARIOS

Os salários, por enquanto, serão de acordo com a convenção trabalhista CLT e os dissídios que o sindicato já tiver estipulado.

a) BENEFÍCIOS

No inicio terão direito de tomar o café da manhã e almoçar no próprio, restaurante, e nada além que esta descrita na convenção e acordados pelas partes, na medida em que a empresa for prosperando iremos com certeza, agregar outros benefícios que serão como plano de saúde, seguro de vida, cesta básica etc.

b) TERCEIRIZAÇÃO

Trabalharemos com serviço terceirizado para:

(2) Barmans

(2) Seguranças

Ver contrato via anexo

c) SINDICATOS

Filiados ao Sindicato Varejista da Baixada Santista – Situado na Av. Ana Costa, 25 – Vila Matias – Santos.

Filiados ao (SHRBS Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Município. Rua: Itororó 56 -Centro – Santos.

d) DESCRIÇÃO DE CARGO

01 Cozinheiro Chefe: coordena o funcionamento da cozinha para estar de forma adequada. Também é apto para fazer qualquer tipo de refeição

02 Auxiliares de Cozinha: estarão dando suporte ao chefe de cozinha, lavando e cortando os legumes, lavando a louça e cuidando da higiene.

05 Garçons & recepção dos clientes atendendo a mesa, anotando e encaminhando os pedidos a cozinha.

01 Auxiliar de Limpeza: efetua a limpeza do estabelecimento.

02 Barmans: O barman deve ter claro em mente que sua responsabilidade vai bem além de preparar e servir coquetéis. De forma geral, o público forma a imagem da empresa através de seus atendentes, de modo que, quem tem um contato direto com o cliente, que é o caso do barman, transmite através de seu próprio comportamento, um reflexo do que é a empresa. O “Barmam” é o encarregado do bar e dos garçons do bar eles ainda desenvolvem serviços de malabares

02 Segurança

01 Hostess (sócio): É uma arte e um prazer enorme receber bem o cliente, se preocupando com todos os detalhes durante a sua permanência no estabelecimento.

01 Caixa (sócio):

01 Responsável Administrativo (sócio): O responsável administrativo será devidamente notificado dos problemas de natureza administrativa e financeira que decorram do processo de registro /manutenção.

01 Responsável Operacional (sócio): Trabalha diretamente com a produção do funcionários, e monitorando com planejamento estratégicos, adquirindo com experiência em sentir a dificuldade do cliente.

01 Responsável Marketing (sócio) O Responsável de marketing cria oportunidades para melhorar as vendas, com planejamento estratégicos de medio a longo prazo,

e) CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (2005/2006)

Entre as partes, de um lado, o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SANTOS, BAIXADA SANTISTA, LITORAL SUL E VALE DO RIBEIRA – SINTHORESS, com base territorial compreendendo as cidades de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão, Praia Grande, Bertioga, Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, Iguape, Cananéia, Ilha Comprida, Eldorado, Itariri, Juquiá, Pariquera-Açu, Registro, Jacupiranga, Miracatu, Pedro de Toledo, Sete Barras, Cajati e Barra do Turvo, sediado em Santos/SP, na rua XV de Novembro, 28 – salas 301 a 306 – Bairro Centro e de outro, o SINDICATO DE HOTÉIS, BARES, RESTAURANTES E SIMILARES DE SANTOS, com sede em Santos/SP, na Praça da República, 62 – sala 62, na conformidade do disposto nos artigos 611 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, fica estabelecida a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Reajuste Salarial

A todos os integrantes da categoria profissional representada pelo sindicato profissional será concedido reajuste salarial na base de 8% (oito por cento) a partir de 01.08.2005 incidente sobre os salários praticados em julho de 2005, autorizada a compensação das antecipações salariais concedidas nos últimos doze meses e ressalvados os aumentos por promoção.

CLÁUSULA SEGUNDA - Piso Salarial

Fica estabelecido um salário profissional normativo mensal no valor de R$ 490,72 (quatrocentos e noventa reais e setenta e dois centavos) a partir de 1º de agosto de 2005.

CLÁUSULA TERCEIRA - Irredutibilidade salarial

Ficam asseguradas todas as vantagens de natureza salarial recebidas pelos empregados até 31.07.2005, que não estejam tratadas na presente Convenção, atendendo ao princípio da irredutibilidade salarial.

CLÁUSULA QUARTA - Comprovante de pagamento

O pagamento do salário será feito mediante recibo, fornecendo-se cópia ao empregado, do qual constarão a identificação da empresa, remuneração, com a discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, os dias trabalhados ou o total da produção, as horas extras e os descontos efetuados, inclusive para a Previdência Social e o valor correspondente ao FGTS.

CLÁUSULA QUINTA - Salário – Pagamento ao analfabeto

O pagamento de salário ao empregado analfabeto deverá ser efetuado na presença de 2 (duas) testemunhas.

CLÁUSULA SEXTA - Pagamento do salário com cheque

Se o pagamento do salário for feito em cheque, a empresa dará ao trabalhador o tempo necessário para descontá-lo, no mesmo dia.

CLÁUSULA SÉTIMA - Recebimento do PIS

Garante-se ao empregado o recebimento do salário do dia em que tiver de se afastar para recebimento do PIS.

CLÁUSULA OITAVA - Desconto no salário

Proíbe-se o desconto no salário do empregado dos valores de cheques não compensados ou sem fundos, salvo se não cumprir as resoluções da empresa.

CLÁUSULA NONA - Quebra de material

Não se permite o desconto salarial por quebra de material, salvo nas hipóteses de dolo ou recusa de apresentação dos objetos danificados, ou ainda, havendo previsão contratual, de culpa comprovada do empregado.

CLÁUSULA DÉCIMA - Garantia de salários e consectários

Defere-se a garantia de salários e consectários ao empregado despedido sem justa causa por 60 (sessenta) dias desde a assinatura desta Convenção.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Serviço militar. Garantia de emprego ao alistando

Garante-se o emprego do alistando, desde a data de incorporação no serviço militar até 30 (trinta) dias após a baixa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Garantia de emprego - Aposentadoria voluntária

Garante-se o emprego, durante os 12 (doze) meses que antecedem a data em que o empregado adquire direito à aposentadoria voluntária, desde que trabalhe na empresa há pelo menos 5 (cinco) anos. Adquirido o direito, extingue-se a garantia.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Empregado transferido - Garantia de emprego

Assegura-se ao empregado transferido, na forma do artigo 469 da CLT, a garantia de emprego por 1 (um) ano após a data da transferência.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Representante dos trabalhadores. Estabilidade no emprego

Nas empresas com mais de 200 (duzentos) empregados é assegurada a eleição direta de um representante, com as garantias do artigo 543 e seus parágrafos, da CLT.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Garantia de salário no período de amamentação

É garantido às mulheres, no período de amamentação, o recebimento do salário, sem prestação de serviços, quando o empregador não cumprir as determinações dos parágrafos 1º e 2º do artigo 389 da CLT.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Trabalho em domingos e feriados. Pagamento dos salários

É devida a remuneração em dobro do trabalho em domingos e feriados não compensados, sem prejuízo do pagamento do repouso remunerado, desde que, para este, não seja estabelecido outro dia pelo empregador.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Jornada do estudante

Proíbe-se a prorrogação da jornada de trabalho do empregado-estudante, ressalvadas as hipóteses dos artigos 59 e 61 da CLT.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Garantia de repouso remunerado. Ingresso com atraso

Assegura-se o repouso remunerado ao empregado que chegar atrasado, quando permitido seu ingresso pelo empregador, compensado o atraso no final da jornada de trabalho ou da semana.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Licença para estudante

Concede-se licença nos dias de prova ao empregado-estudante, desde que avisado o patrão com 72 (setenta e duas) horas de antecedência e mediante comprovação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - Abono de falta para levar filho ao médico

Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Garantia de emprego

Aos empregados portadores de AIDS e câncer, fica assegurada a garantia no emprego, além daquelas previstas na legislação em vigor e na presente convenção, enquanto perdurar a doença.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Adicional de horas extras

As empresas pagarão o adicional mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) para as duas primeiras horas extraordinárias, e de 80% (oitenta por cento), para as subseqüentes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Adicional noturno

As empresas pagarão o adicional noturno de 35% (trinta e cinco por cento), para as horas trabalhadas no chamado horário noturno, compreendido das 22:00 (vinte e duas) horas de um dia as 5:00 (cinco) horas do dia seguinte.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Alimentação

As empresas fornecerão aos empregados por dia de trabalho alimentação gratuita, quando por ela preparada e, quando não, o fornecerão vale refeição, no valor unitário diário de R$ 8,00 (oito reais), para jornada de, no máximo, 8 (oito) horas.

Fica estabelecido que a alimentação deverá ser compatível com aquela preparada pelo estabelecimento, obedecendo-se o seguinte critério:

a) a) as empresas que comercializam refeições deverão fornecer aos seus empregados alimentação do mesmo tipo;

b) b) as empresas que atuam no ramo de lanchonete obrigar-se-ão ao fornecimento de lanches.

Parágrafo único. A refeição gratuitamente fornecida aos empregados por força desta cláusula não integrará, em hipótese alguma, o salário ou a remuneração do empregado.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Atestados médicos e odontológicos

Assegura-se eficácia aos atestados médicos e odontológicos fornecidos por profissionais do sindicato dos trabalhadores, para o fim de abono de faltas ao serviço, desde que existente convênio do sindicato com a Previdência Social, salvo se o empregador possuir serviço próprio ou conveniado.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Férias. Início do período de gozo

O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - Férias – Cancelamento ou adiantamento

Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Dispensa do aviso prévio

O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados.

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – Admissão após a data base

Aos empregados admitidos após a data base, fica assegurado igual reajuste aquele estabelecido na CLÁUSULA PRIMEIRA, respeitando-se o limite dos empregados mais antigo na função, de forma proporcional a 1/12 para cada mês trabalhado.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA – Uniformes e Conservação

Determina-se o fornecimento gratuito de uniformes, desde que exigido seu uso pelo empregador, respondendo ainda a empresa pelas despesas de conservação e limpeza dos mesmos, e, quando transferir aos empregados a conservação e limpeza dos uniformes se obrigará a reembolsá-los mensalmente, da seguinte forma:

a) na quantia equivalente a 7,5% (sete e meio por cento) do piso salarial para uniformes completos, e 4% (quatro por cento), para aventais e congêneres, quando pagos até o quinto dia útil do mês de referência.

b) e na quantia equivalente a 15% (quinze por cento) do piso salarial para uniformes completos, e 6% (seis por cento), para aventais e congêneres, quando pagos após o quinto dia útil do mês de referência.

Parágrafo Único: na hipótese da conservação ser efetuada pelo empregado, dentro de seu horário e local de trabalho, com material fornecido pelo empregador, não se aplicam os reembolsos previstos nesta cláusula.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Gratificação de caixa

Concede-se ao empregado que exercer permanentemente a função de caixa a gratificação de 10% (dez por cento) incidente sobre seu salário base, excluídos do cálculo adicionais, acréscimos e vantagens pessoais.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – Adicional por tempo de serviço

As empresas pagarão, mensalmente, aos seus empregados, por ano de serviço, o adicional de 1% (um por cento), incidente sobre o salário base do empregado, com o objetivo de prestigiar a antiguidade e estimular a permanência no emprego.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – Carta aviso

As empresas se obrigam a entregar ao empregado, carta aviso com os motivos da dispensa, com alegação de prática de falta grave, sob pena de presunção de dispensa imotivada.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - Retenção da CTPS. Indenização

Será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 (um) dia de salário por dia de atraso, pela retenção de sua carteira profissional, após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, desconsiderando-se os sábados, domingos e feriados e limitado ao piso da categoria profissional.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - Transporte de acidentados, doentes e parturientes

Obriga-se o empregador a prestar socorro ao empregado, com urgência, em caso de acidente, mal súbito ou parto, desde que ocorram no horário de trabalho ou em conseqüência deste.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - Creche

Determina-se a instalação de local destinado à guarda de crianças em idade de amamentação, quando existentes na empresa mais de 30 (trinta) mulheres maiores de 16 (dezesseis) anos, facultado o convênio com creches.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - Dispensa de empregado

O empregado despedido será informado, por escrito, dos motivos da dispensa.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - Atestados de afastamento e salários

O empregador é obrigado a fornecer atestados de afastamento e salários ao empregado demitido.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - Acesso de dirigente sindical à empresa

Assegura-se o acesso dos dirigentes sindicais às empresas, nos intervalos destinados a alimentação e descanso, para desempenho de suas funções, vedada a divulgação de matéria político-partidária ou ofensiva.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - Dirigentes sindicais. Freqüência livre

Assegura-se a freqüência livre aos dirigentes sindicais para participarem de assembléias e reuniões sindicais devidamente convocadas e comprovadas.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - Quadro de avisos

Assegura-se a afixação, nas empresas com mais de 25 (vinte e cinco) empregados, desde que haja prévia comunicação, de quadro de avisos do Sindicato, para comunicados de interesse dos trabalhadores, vedados os de conteúdo político-partidário ou ofensivo.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - Contribuição dos empregados

Os empregadores obrigam-se a proceder ao desconto assistencial/negocial de 3% (três por cento), incidente sobre o valor da remuneração mês de setembro de 2005, após o reajuste de que trata a cláusula primeira, e 2% (dois por cento) da remuneração, nos demais meses do período de vigência da presente convenção, dos empregados, associados ou não, inclusive sobre o décimo terceiro salário, bem como ao devido repasse, em favor da entidade de trabalhadores, até o décimo dia do mês subseqüente ao do mês do desconto, importância essa a ser depositada no Banco do Brasil – conta corrente nº 728 -5 – Agência 3145-3, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária dos dias treze e catorze de junho de 2005.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA – Auxílio a filho excepcional

As empresas pagarão a seus empregados que tenham filhos excepcionais um auxílio mensal equivalente a 20% (vinte por cento) do salário normativo, por filho nessa condição, independentemente da idade do mesmo.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - Relação nominal de empregados

As empresas encaminharão à entidade profissional cópia das Guias de Contribuição Sindical e Assistencial, com a relação nominal dos respectivos salários, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o desconto.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - Relação de empregados

Obriga-se a empresa a remeter ao sindicato obreiro, no mês de fevereiro de 2006, a relação dos seus empregados, pertencentes à categoria profissional, no mês de janeiro/2006.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - Multa. Atraso no pagamento de salário

Estabelece-se multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 (vinte) dias, e de 5% (cinco por cento) por dia no período subsequente, com a limitação do artigo 412 do Código Civil.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - Multa.

Impõe-se multa, por descumprimento de qualquer das cláusulas da presente Convenção, no valor equivalente a 10% (dez por cento) do salário básico, em favor do empregado prejudicado ou do sindicato, este último na hipótese da infração ao disposto nas cláusulas, quadragésima primeira, quadragésima segunda, quadragésima quarta e quadragésima quinta, com a limitação do artigo 412 do Código Civil.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA – Aviso Prévio – empregados com mais de 45 anos de idade.

Aos empregados que contarem com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade, será assegurado aviso prévio de 45 (quarenta e cinco) dias, desde que tenham prestado mais de 8 (oito) anos de trabalho para a mesma empresa.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA – adoção

Fica assegurada estabilidade provisória no emprego, assegurando-se as mesmas vantagens que a Lei assegura a gestante, às mulheres que adotarem crianças na faixa etária de zero a seis meses de idade, contados da data da formalização da adoção, comprovada a imediata comunicação à empresa.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA – Adiantamento salarial

As empresas concederão, desde que requerido pelo empregado, adiantamento de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do salário mensal bruto do empregado.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA – Contribuição assistencial da categoria econômica

As empresas integrantes da categoria econômica, representadas pelo sindicato signatário da presente, sejam ou não associadas à entidade, deverão recolher, mensalmente, a contribuição assistencial patronal, fixada por assembléia geral extraordinária, desde que não haja oposição, por escrito, pelo empregador, por seu representante legal e tempestivamente protocolizado no sindicato patronal, no prazo de dez dias contados da assinatura da presente, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária do dia vinte e seis de agosto de 2004 observada as seguintes condições:

Nº de empregados / valor a serem recolhido

Até 01 empregado R$ 30,00 - de 02 a 15 empregados R$ 50,00 - de 16 a 60 empregados R$ 90,00

de 61 a 100 empregados R$ 140,00 e acima de 100 empregados R$ 250,00

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA - Abrangência

Os sindicatos subscritores da presente reconhecem-se mutuamente como únicos e legítimos representantes de suas categorias, econômica e profissional, declarando que a presente convenção se aplica a todos os empregados e empregadores representados pelas entidades subscritoras desta norma, de bares, hotéis, motéis, pensões, pousadas, colônias de férias, flat-services, casas de jogos em geral, bingos, restaurantes, pizzarias, fast foods, disk-pizzas, cafés, lanchonetes, choperias, sorveterias, docerias, danceterias, boates, buffets, restaurantes por quilo, casas de suco, sanduicherias, casas de massas, confeitarias, churrascarias, pastelarias, apart-hotéis, night clubs, spas, casas de massagem, rostisserias, quiosques, drive-ins e assemelhados em geral, e outros que envolvem bebidas a varejo e preparadas, alimentação preparada, congelada ou não, inclusive adquirida pelo sistema de telefone, em suas bases territoriais abrangidas pela presente Convenção: Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão, Praia Grande, Bertioga, Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, Iguape, Cananéia, Ilha Comprida, Eldorado, Itariri, Juquiá, Pariquera-Açu, Registro, Jacupiranga, Miracatu, Pedro de Toledo, Sete Barras, Cajati e Barra do Turvo.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA - Vigência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho terá a duração de 12 (doze) meses, com início em 01.08.2005 e término em 31.07.2006.

Santos, 26 de agosto de 2005.

EDMILSON CAVALCANTE DE OLIVEIRA- Presidente do SINTHORESS

SALVADOR GONÇALVES LOPES- Presidente do SINDIHORBSS

Walter Vettore- OAB/SP 19.312

Ricardo Wehba Esteves- OAB/SP 98.344

Júlio da Cruz Torres- Diretor Jurídico

34. PATRIMONIO E SEGUROS

Em direito e economia, um seguro é uma forma de cálculo de risco utilizada especialmente para fazer a sua cobertura no caso da existência de alguma forma de risco calculado (como perdas financeiras). Seguro define-se, portanto, como uma transferência do risco de perda potencial entre uma entidade e outra, em troca de alguma forma de pagamento e do dever de responsabilidade.

35. LEGISLACAO TRIBUTARIA

Imposto Simples – Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)

a) O que é o Simples?

O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às pessoas jurídicas consideradas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos definidos na Lei no 9.317, de 1996, e alterações posteriores, estabelecido em cumprimento ao que determina o disposto no art. 179 da Constituição Federal de 1988. Constitui-se em uma forma simplificada e unificada de recolhimento de tributos, por meio da aplicação de percentuais favorecidos e progressivos, incidentes sobre uma única base de cálculo, a receita bruta. Considera-se ME, para efeito do Simples, a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Considera-se EPP, para efeito do Simples, a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta superior a R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

Ao optar por se inscrever no Simples nós teremos os seguintes benefícios:

a. tributação com alíquotas mais favorecidas e progressivas, de acordo com a receita bruta auferida;

b. recolhimento unificado e centralizado de impostos e contribuições federais, com a utilização de um único DARF (DARF-Simples), podendo, inclusive, incluir impostos estaduais e municipais, quando existirem convênios firmados com essa finalidade;

c. cálculo simplificado do valor a ser recolhido, apurado com base na aplicação de alíquotas unificadas e progressivas, fixadas em lei, incidentes sobre uma única base, a receita bruta mensal;

d. dispensa da obrigatoriedade de escrituração comercial para fins fiscais, desde que mantenha em boa ordem e guarda, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações, os Livros Caixa e Registro de Inventário, e todos os documentos que serviram de base para a escrituração;

e. dispensa a pessoa jurídica do pagamento das contribuições instituídas pela União, destinadas ao Sesc, ao Sesi, ao Senai, ao Senac, ao Sebrae, e seus congêneres, bem assim as relativas ao salário-educação e à Contribuição Sindical Patronal (IN SRF no 355, de 2003, art.5o, § 7o);

f. dispensa a pessoa jurídica da sujeição à retenção na fonte de tributos e contribuições, por parte dos órgãos da administração federal direta, das autarquias e das fundações federais (Lei no 9.430, de 1996, art. 60; e IN SRF no 306, de 2003, art. 25, XI);

g. isenção dos rendimentos distribuídos aos sócios e ao titular, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, exceto os que corresponderem a pró-labore, aluguéis e serviços prestados, limitado ao saldo do livro caixa, desde que não ultrapasse a Receita Bruta.

Para determinação do percentual a ser utilizado, é necessário identificar, primeiramente, a faixa de receita bruta acumulada em que se encontra a ME, com o auxílio da Tabela S1 abaixo. Nesse caso, a pessoa jurídica deverá verificar o total da receita bruta acumulada, dentro do ano-calendário, até o próprio mês em que está fazendo a apuração.

Já o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME, será o resultante da aplicação sobre a receita bruta mensal auferida da alíquota correspondente.

Tabela S1: Percentuais aplicáveis às ME (regra geral)

|Receita Bruta Acumulada (em R$) |Alíquotas |

|Até 60.000,00 |3% |

|De 60.000,01a 90.000,00 |4% |

|De 90.000,01 a 120.000,00 |5% |

Exemplo 1: Empresa comercial, optante pelo Simples na condição de ME, não contribuinte do IPI, sem haver convênio celebrado com estado ou município, obteve até agosto de 2003, receita bruta acumulada de R$60.000,00. No mês seguinte, a empresa auferiu receita de R$20.000,00. Nesse caso, a tributação no mês de setembro deverá ser feita da seguinte maneira:

Receita bruta acumulada de janeiro a setembro = R$80.000,00

Logo, a alíquota correspondente é a de 4%

DARF-Simples = (20.000 x 4%) = R$800,00

No caso de ME contribuinte do IPI, os percentuais referidos na Tabela S1 serão acrescidos de 0,5%:

Tabela S2: Percentuais aplicáveis às ME, quando contribuintes do IPI

|Receita Bruta Acumulada (em R$) |Alíquotas |

|Até 60.000,00 |3,5% |

|De 60.000,01a 90.000,00 |4,5% |

|De 90.000,01 a 120.000,00 |5,5% |

Exemplo 2: Empresa industrial, optante pelo Simples na condição de ME, contribuinte do IPI, sem haver convênio celebrado com estado ou município, obteve até agosto de 2003, receita bruta acumulada de R$60.000,00. No mês seguinte, a empresa auferiu receita de R$20.000,00. Nesse caso, a tributação no mês de setembro deverá ser feita da seguinte maneira:

Receita bruta acumulada de janeiro a setembro = R$80.000,00

Logo, a alíquota correspondente é a de 4,5%

DARF-Simples = (20.000 x 4,5%) = R$900,00

b) NOTAS:

Caso haja convênio com a unidade federada em que esteja estabelecida a ME optante pelo Simples, os percentuais referidos nas Tabelas S1 e S2 serão acrescidos, a título de pagamento de ICMS, observado o disposto no respectivo convênio (IN SRF nº 355, de 2003, art. 7º, § 3º):

a. em relação à ME contribuinte exclusivamente do ICMS: de até 1%;

b. em relação à ME contribuinte do ICMS e do ISS: de até 0,5%.

Caso o município em que esteja estabelecida a ME tenha aderido ao Simples, os percentuais referidos nas Tabelas S1 e S2 serão acrescidos, a título de pagamento de ISS, observado o disposto no respectivo convênio (IN SRF nº 355, de 2003, art. 7º, § 4º):

a. em relação à ME contribuinte exclusivamente do ISS: de até 1%;

b. em relação à ME contribuinte do ISS e do ICMS: de até 0,5%.

37- TRIBUTO MUNICIPAL

a) ISS (Imposto Sobre Serviços)

Esse tributo é calculado sobre o faturamento mensal da empresa.

A empresa prestadora de serviços, deve informar-se na Prefeitura do Município onde estiver localizada sua sede, sobre a alíquota do ISS correspondente à sua atividade

. As atividades estão descritas na Lei Complementar n.º 56 de 15 de dezembro de 1987.

b) IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)

Tributo calculado sobre o valor venal do imóvel (terreno, casa, apartamento etc.) que representa o valor estimado para a venda a vista do bem e que é calculado segundo uma planta genérica de valores que atribui determinado valor do metro quadrado do terreno ou do metro quadrado da área construída, segundo critérios fixados em lei municipal.

c) ISENÇÃO FISCAL: É a dispensa do pagamento do tributo devido, que pode ser por prazo determinado ou não, mediante determinação legal da autoridade fiscal do ente competente para tributar. São situações que, pela natureza dos fatos ou dos bens, ou das pessoas, ou em função de desenvolvimento da região ou do setor de atividade etc., o legislador não quer onerar o contribuinte com o tributo.

150 § 6º da CF).

d) GRPS

(Está obrigada ao recolhimento através da GRPS Guia de Recolhimento da Previdência Social), alíquota de 20% sobre o total das remunerações pagas aos seus funcionários, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestem serviços à empresa. Para as empresas que contratam profissionais por intermédio de cooperativas de trabalho devem recolher 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços, relativos aos serviços prestados pelo cooperados.

O recolhimento do imposto é feito mensalmente, através do formulário DARF até o último dia útil da quinzena subseqüente ao mês de referência.

DARF 2484.

38. ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.

Sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar 87/1996 (a chamada “Lei Kandir”), alterada posteriormente pelas Leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/2000.

INCIDÊNCIAS

O imposto incide sobre:

I – operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

II – prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;

III – prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

IV – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

V – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.

VI – sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo permanente do estabelecimento;

VII – sobre o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;

VIII – sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.

NÃO INCIDÊNCIAS

O imposto não incide sobre:

I – operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;

II – operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;

II – operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;

IV – operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;

V – operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar;

VI – operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;

VII – operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;

VIII – operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;

IX – operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.

Equipara-se às operações de que trata o item II a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a:

a) empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro estabelecimento da mesma empresa;

b) armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.

CONTRIBUINTE

Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade:

I – importe mercadorias do exterior, ainda que as destine a consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento;

II – seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior,

III – adquira em licitação de mercadorias apreendidas ou abandonadas;

IV – adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.

39. Código do consumidor

CAPÍTULO I - PRINCÍPIOS GERAIS

SEÇÃO I - CONCEITOS

        Art. 1o - Este Código compreende normas de conduta e normas técnicas de caráter obrigatório para as empresas de alimentação, associadas a ABRASEL - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, disciplinando e orientando seu relacionamento com o mercado.

         Art. 2o - Para os fins do artigo anterior, empresas de alimentação são todas as empresas que prestam serviços de bares, restaurantes, bem como outras atividades afins.

SEÇÃO II - PREMISSAS

        Art. 3o - As empresas de alimentação devem exercer suas atividades em regime de livre e leal concorrência, cabendo-lhes zelar pela imagem da categoria e pela qualidade dos serviços que oferecem, vendem e prestam, baseadas na ética e na aptidão técnica de seus dirigentes, empregados e prepostos.

        Art. 4o - As empresas de alimentação devem exercer suas atividades afins, segundo a legislação específica que lhe é aplicável, os acordos e as convocações, coletivas ou individuais, da categoria e as normas estabelecidas neste Código, que poderão subsidiar decisões judiciais.

       Art. 5o - A ABRASEL, por si e junto ao CONATUR - Conselho Nacional de Auto-Regulamentação de Atividades Turísticas, diligenciará para que as presentes normas, e as que modificarem ou complementarem, impliquem à revogação dos atos configuradores da ação intervencionista do Estado sobre as atividades de alimentação.

SEÇÃO III - APLICAÇÃO

         Art. 6o - É criada a Comissão de Ética da ABRASEL, composta por 5 (cinco) associados, que deverão ser escolhidos pela Assembléia Geral que aprovará este Código, com a atribuição de sua implantação e acompanhamento, sempre em estreita colaboração.

         § 1° - Os integrantes da Comissão de Ética serão designados nas Assembléias Gerais Ordinárias da ABRASEL, sendo 2 (dois) anos o período de seu mandato, podendo serem reconduzidos.

         § 2° - A ABRASEL – Nacional promoverá nas Abraseis estaduais e distritais a criação e implantação de Comissões de Ética, para os fins deste artigo, cujo funcionamento observará as disposições deste Código e as normas que o complementem.

        Art. 7o - A Comissão de Ética deverá propor a expedição de normas procedimentais, visando a operacionalização do Sistema de Ética da ABRASEL e deste Código, a ser submetida à aprovação da primeira Assembléia Geral subseqüente, preservado, sempre, o amplo direito de defesa e a isenção na apreciação de infrações nele estabelecidas.

 CAPÍTULO II - RELAÇÕES ÉTICAS

SEÇÃO I - RELAÇÕES ENTRE AS EMPRESAS DE ALIMENTAÇÃO

         Art. 8o - As empresas associadas a ABRASEL devem promover o intercâmbio de informações de natureza comercial, profissional e técnica, salvaguardadas as de interesse individual e evitadas as que reflitam juízos subjetivos de valor.

         Art. 9o - As empresas de alimentação deverão praticar preços livres, compatíveis aos interesses da categoria e ao mercado nos quais os mesmos atuam, estando explicitamente vedado o aviltamento de preços, assim considerados os sabidamente inferiores aos custos dos serviços oferecidos, vencidos e prestados, bem como aqueles visivelmente abusivos.

         Art. 10o - Na veiculação de publicidade, as empresas de alimentação não farão propaganda comparativa que depreciem a concorrência, assim como em quaisquer meios de divulgação não farão comentários desairosos a essa mesma concorrência.

         Art. 11o - Quando da contratação de empregados, as empresas de alimentação deverão, sempre que possível, evitar que o pessoal saia dos quadros da concorrência, amparados em propostas que configurem abuso do poder econômico.

         Art. 12o - As empresas de alimentação associadas, permitirão aos integrantes da Comissão de Ética da ABRASEL ou a quem seja por ela designado, livre acesso às informações necessárias para apreciação das infrações previstas neste Código, garantido o uso das mesmas exclusivamente para esse fim.

SEÇÃO II - RELAÇÕES COM O PÚBLICO

         Art. 13o - As empresas de alimentação dispensarão ao público o atendimento estabelecido na legislação comum e específica, no Código de Defesa do Consumidor e neste Código de Ética, mantendo, sempre, um tratamento educado e objetivo.

         Art. 14o - Os bares e restaurantes em geral, são responsáveis pela divulgação com clareza, junto ao público consumidor, das características dos serviços que oferecem, vendem e prestam, salientando eventuais restrições existentes para o seu consumo, formas de pagamento antecipado ou outras garantias que venham a exigir, tais como pagamento com cheques, cartões de crédito ou mesmo somente à vista.

         Art. 15o - As empresas de alimentação poderão recusar atendimento ou a permanência do consumidor que tiver pendência de pagamento no seu próprio estabelecimento ou em outro associado da ABRASEL, praticar atos atentatórios ao decoro e aos bons costumes, acarretar prejuízos patrimoniais, estiver sendo procurado por autoridades policiais ou judiciárias, for portador ou adquirir moléstia infecto-contagiosa.

         Art. 16o - As empresas de alimentação poderão vedar a permanência, em suas dependências, de pessoas que não sejam consumidoras de seus bens ou serviços e não estejam aguardando ou acompanhando outros clientes, sob a responsabilidade destes.

         Art. 17o - As empresas de alimentação deverão manter absoluta discrição sobre seus clientes, mesmo nas hipóteses em que existam pendências de pagamento, sem prejuízo do intercâmbio objetivo previsto no art. 8o deste Código.

 CAPÍTULO III - INFRAÇÕES, APURAÇÃO E PENALIDADES

SEÇÃO I – INFRAÇÕES

         Art. 18o - São consideradas infrações éticas das empresas de alimentação:

I - aviltamento de preços ou de condições para pagamento;

  II - recrutamento e seleção de pessoal junto a concorrência, com     abuso do poder econômico;

   III - oferta de vantagens predatórias em licitações;

    IV - aliciamento de clientela de concorrentes através de meios desonestos;

    V - prestação de informações depreciativas ou incorretas sobre concorrentes;

        Art. 19o - São consideradas infrações técnicas das empresas de alimentação:

    I - admitir empregados ou prepostos sem habilitação compatível às respectivas funções;

    II - descumprimento de ajustes contratuais;

   III - deficiência objetiva dos bens e serviços oferecidos, vendidos e prestados.

SEÇÃO II – APURAÇÃO

        Art. 20o - É instituído o Sistema de Ética da ABRASEL - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, composto pela Comissão de Ética prevista no art. 6o. e pelas Comissões de Ética que serão criadas pelas Abraséis estaduais e distrital, com a atribuição de apurar as condutas das empresas associadas, contrárias ao estabelecido neste Código.

         Art. 21o - À apuração prevista no artigo anterior, caberá a ABRASEL em cujo território esteja localizada a empresa associada da qual estar sendo imputada a conduta irregular, podendo esta, se julgar necessário, solicitar a participação do CONSELHO NACIONAL, que adotará as devidas medidas.

         Art. 22o - O processo de apuração será instaurado, de ofício, pelo Presidente da ABRASEL, ou com a notícia, por escrito, de prática de conduta tida como irregular, de autoria identificada, sendo observado o seguinte fluxo básico:

I - Instaurado o processo pela ABRASEL, será notificada a empresa acusada, que deverá defender-se, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data do recebimento. Quando da apresentação de sua defesa, poderá a empresa, sendo do seu interesse, juntar documento e solicitar outras provas adicionais.

II - Recebida a manifestação, será designado um relator, que deferirá ou não as provas solicitadas pela parte denunciada, e determinará as diligências que entender necessárias, com a ciência do denunciante.

III - Encerrada a instrução do processo, o relator designado, dentro de 10 (dez) dias, elaborará relatório e proferirá seu voto, em sessão de julgamento da Comissão de Ética da ABRASEL, que deverá participar as partes a data do mesmo, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias.

IV - Julgado o processo, em regime de voto da maioria, as partes envolvidas serão notificadas da decisão, podendo, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento da ciência da decisão, interpor recurso, com efeito suspensivo, junto à Comissão de Ética da ABRASEL, que enviará à Comissão de Ética da ABRASEL NACIONAL, cuja decisão será irrecorrível.

        § 1° - Instaurado o processo de apuração, a Comissão de Ética da ABRASEL, deverá proferir a decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em igual prazo, também a Comissão de Ética da ABRASEL NACIONAL, no caso do recebimento dos recursos.

         § 2° - No caso de haver razões excepcionais de justificação, em ambas as instâncias, o prazo estipulado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias.

         Art. 23o - Caberá a ABRASEL, executar as decisões definitivas proferidas nos processos.

SEÇÃO III – PENALIDADES

Art. 24o - A decisão de conduta irregular das empresas de alimentação associadas a ABRASEL, implicará à aplicação, isolada ou cumulativa, das seguintes penalidades:

I - advertência escrita;

II - censura pública;

III - abatimento do preço de serviço deficiente;

IV - devolução do preço de serviço deficiente;

V - indenização por perdas e danos.

        § Único - A par das penalidades prestadas neste artigo, será determinada a imediata cessação da prática de conduta irregular.

        Art. 25o - O descumprimento das decisões que aplicarem penalidades, resultará na suspensão ou eliminação da empresa associada a ABRASEL.

         Art. 26o - A decisão negativa de conduta irregular, poderá determinar a retratação pela empresa de alimentação que a tiver noticiado, se restar apurada a existência de dolo.

         Art. 27o - Caso a apuração conclua pela existência de indícios de que a condução irregular tenha sido praticada por empresas de outros segmento turísticos, a ABRASEL solicitará providências ao Conselho Nacional de Auto-Regulamentação das Atividades Turísticas - CONATUR.

         Art. 28o - Em qualquer caso, se a decisão não resultar na cessação da prática irregular, a ABRASEL poderá solicitar aos órgãos competentes as providências administrativas, policiais ou judiciais pertinentes.

         Art. 29o - A qualquer tempo, a empresa de alimentação punida, poderá apresentar fatos novos ou desconhecidos à época da apuração, solicitando revisão da penalidade que lhe foi aplicada, cujo processo observará o rito estabelecido no Art. 22.

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

        Art. 30o - Este Código entrará em vigor 30 (trinta) dias após o seu registro junto ao Cartório no qual estão arquivados os estatuários da ABRASEL.

         Art. 31o - A Comissão de Ética apresentará proposta de normas procedimentais do Sistema de Ética da ABRASEL, na primeira Assembléia Geral Ordinária subsequente à aprovação deste Código.

         Art. 32o – A ABRASEL instalará suas Comissões de Ética, no prazo de 30 (trinta) dias, após a aprovação das normas previstas no artigo anterior.

         Art. 33o - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Ética, com o referendo da Diretoria.

         Art. 34o - Os associados integrantes da Comissão de Ética designados pela Assembléia que aprovar este Código, terão seus mandatos até a primeira Assembléia Eleitoral subsequente.

CONCLUSÃO

Esta provada nos anexos (parte financeira) que é viável a construção e execução do Bistrô do Porto. Seguindo passo a passo o descrito nesta obra, o Bistrô será um sucesso de publico no tempo previsto acima.

Levando em conta a grande evolução que esta se passando no centro velho de Santos em quanto a sua reestruturação publica e econômica.

39. GLOSSARIO / ABREVIATURAS E SIMBOLOS

BISTRÔ - Bistrô ou bistrot é o nome dado àqueles maravilhosos restaurantes onde se come a culinária francesa em sua forma mais simples e despretensiosa, quase caseira. Mas nem por isso menos deliciosa. Este nome, que hoje se tornou significado de comer bem e agradavelmente, nasceu no fim das guerras napoleônicas. Mais exatamente em 1814, quando o exército russo invadiu a França e tomou Paris. Enquanto Napoleão tirava umas férias forçadas na Ilha de Elba, cossacos russos invadiram também os pequenos estabelecimentos franceses que serviam boa comida a bom preço Como não podiam ausentar-se por muito tempo dos acampamentos, estes homens de guerra queriam tudo muito rápido e viviam gritando para os esbaforidos garçons franceses: bystro! bystro! (que significa rápido em russo).

Spots - inserção comercial

Couvert artístico - valor cobrado relativa a apresentação

Paço Municipal - Prefeitura

csl - Contribuição Social sobre o lucro

IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados

ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

ISS - Imposto Sobre Serviços

IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano

IRPJ.- é o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

Darf - documento de arrecadação de receitas federais

BIBLIOGRAFIA











































CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL

  Os signatários deste instrumento, de um lado. o João das Couves e de outro lado o A.2F J M Comercial alimentício Ltda , têm justo e contratado o seguinte, que mutualmente convencionam, aoutorgam e aceitam, a saber:

O primeiro nomeado, aqui designado "LOCADOR", sendo prorietário do imóvel comercial, com endereço na Rua Cidade de Toledo nº 06, na cidade de Santos/SP, loca-o ao segundo, aqui denominado "LOCATÁRIO", mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo de locação é de 01 (um) ano, a iniciar-se em 02/01/2007 e com término em 02/01/2008

CLÁUSULA SEGUNDA: O aluguel mensal é de R$ 2.000,00, corrigido semestralmente pelo IGP. Caso este índice seja extinto, o reajuste será corrigido pelo índice que venha a substituí-lo;

CLÁUSULA TERCEIRA: O Locatário destina o imóvel para fins comerciais, não podendo exercer como residêncial.

CLÁUSULA QUARTA: Obriga-se o Locatário, além do pagamento do aluguel, a satisfazer o pagamento do consumo de água, luz, esgoto e IPTU, bem como todos os demais tributos municipais que recaiam sobre o imóvel locado;

CLÁUSULA QUINTA: O Locatário declara ter procedido a vistoria do imóvel locado, recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a:

a) manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim restituí-lo à Locadora, quando finda ou rescindida a ligação, correndo por sua conta exclusiva as despesas necessárias para esse fim, notadamente, as que se referem à conservação de pinturas, portas comuns, fechaduras, trincos, puxadores, vitrais e vidraças, lustres, instalações elétricas, torneiras, aparelhos sanitários e quaisquer outras, inclusive obrigando-se a pintá-lo novamente em sua desocupação, com tintas e cores iguais às existentes;

b) não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar, sob qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinação da locação, não constituindo o decurso do tempo, por si só, na demora da locadora em reprimir a infração, assentimento à mesma;

c) encaminhar ao Locador todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos que foram entregues no imóvel, sob pena de responder pelas multas, correção monetária e penalidades decorrentes do atraso no pagamento ou satisfação no cumprimento de determinações por aqueles poderes;

d) no caso de qualquer obra, reforma ou adaptação, devidamente autorizada pelo Locador, repor por ocasião da entrega efetiva das chaves do imóvel locado, seu estado primitivo, não podendo exigir qualquer indenização;

e) facultar ao Locador ou ao seu representante legal examinar ou vistoriar o imóvel sempre que for para tanto solicitado, bem como no caso do imóvel ser colocado à venda, permitir que interessados o visitem, devendo, para tanto, fixar o respectivo horário, para que se realizem as visitas. O horário não poderá ser anterior às 09:00 e nem ultrapassar às 20:00 horas;

f) na entrega do prédio, verificando-se a infração pelo Locatário de quaisquer das cláusulas que se compõe este contrato, e que o prédio necessite de algum conserto ou reparo, ficará o mesmo Locatário pagando o aluguel até a entrega das chaves;

g) findo o prazo deste contrato, por ocasião da entrega das chaves, o Locador mandará fazer uma vistoria no prédio locado, a fim de verificar se o mesmo se acha nas condições em que fora recebido pelo Locatário;

CLÁUSULA SEXTA: A infração das obrigações, sem prejuízo de qualquer outra prevista em lei, por parte do Locatário, é considerada como de natureza grave, acarretando a rescisão contratual, com o consequente despejo e obrigatoriedade de imediata satisfação dos consectários contratuais e legais;

CLÁUSULA SÉTIMA: Caso o objeto da locação vier a ser desapropriado pelos Poderes Públicos, ficará o presente contrato, bem como o Locador, exonerado de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes. Ocorrerá a rescisão deste contrato de pleno direito no caso de desapropriação, incêndio ou acidente que sujeite o imóvel locado às obras que importem na sua reconstrução total, ou que impeçam o uso do mesmo por mais de trinta dias;

CLÁUSULA OITAVA: Obriga-se o Locatário a renovar expressamente novo contrato, caso venha a permanecer no imóvel. O novo aluguel, após o vencimento, será calculado mediante índice determinado pelo Governo Federal, vigente na ocasião, salvo convenção das partes.

CLÁUSULA NONA: Toda e qualquer benfeitoria autorizada pelo Locador, ainda que útil ou necessária, ficará automaticamente incorporada ao imóvel, não podendo o Locatário pretender qualquer indenização ou ressarcimento, bem como arguir direito de retenção pelas mesmas;

CLÁUSULA DÉCIMA: A locação estará sempre sujeita ao Regime do Código Civil Brasileiro e à Lei nº 8.245\91, ficando assegurado ao Locador todos os direitos e vantagens conferidas pela legislação que vier a ser promulgada durante a locação;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Findo o prazo deste Contrato, mas prorrogada a locação, por vontade das partes ou pordisposição de Lei, todas as cláusulas ora estipuladas continuarão em pleno vigor e reguladoras das relações entre os contratantes, por prazo indeterminado até o final e efetiva restituição do imóvel locado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica convencionado que o Locatário deverá fazer o pagamento dos aluguéis mensais pontualmente até o dia 05 (cinco) de cada mês seguinte ao vencido, ficando esclarecido que, passado este prazo estará em mora, sujeito às penas impostas neste contrato. Após o dia 06 (seis) do mês seguinte ao vencido, o Locador poderá enviar o(s) recibo(s) de aluguéis e encargos da locação para cobrança através de advogado, mesmo que a cobrança seja realizada extra-judicialmente; no caso de cobrança judicial, pagará o Locatário também as custas decorrentes;

Parágrafo Único: Em caso de mora no pagamento dos aluguéis e encargos previstos no presente contrato, ficará o Locatário obrigado ao pagamento do principal, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, na forma da lei, sem prejuízo dos demais acréscimos e penalidades previstas nas cláusulas anteriores;

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Fica eleito o foro desta Comarca para a solução de eventuais pendências decorrentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja;

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O forro do pavimento térreo do prédio foi colocado pelo Locatário, podendo retirá-lo no dia em que desocupar o imóvel;

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O Locador e o Locatário se obrigam a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições, incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal na multa igual a 05 (cinco) aluguéis, que será paga integralmente, qualquer que seja o tempo contratual decorrido, inclusive se verificada a prorrogação da vigência da locação. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato pela parte inocente, caso lhe convier.

 E, por estarem justos e contratados, firmam o presente juntamente com as testemunhas. Local e data.

Nome das partes e de testemunhas.

------------------------------------------------------------------------

João das Couves

CPF 005.693.698.-96

Locatario

------------------------------------------------------------------------

Socio Administrador

Felipe Gastar

CPF 256.369.369-96

------------------------------------------------------

Testemunha 01

-------------------------------------------------------

Testemunha 02

CONTRATO SOCIAL:

Constituição de Sociedade Empresária Limitada

Segue modelo elaborado, de acordo com as recomendações do DNRC, a ser adotado pelas Sociedades Empresárias – do tipo Sociedade Limitada

PREÂMBULO

Pelo presente Instrumento Particular de Contrato Social, os abaixo assinados XXXXXXXXX, nacionalidade ........ estado civil .........., profissão ........, natural de ........., Estado de ...... , portador da cédula de identidade RG. N.º: 00.000.000 SSP/... e inscrito no CPF(MF) sob o N.º.: 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX XXXXXXXX Nº. 000 – Bairro: XXXXXXXXX – CEP 00000-000, Município: XXXXXXXXX - Estado de ......... ; e YYYYYYYYY, nacionalidade ......., estado civil ......., profissão ......., natural de .........., Estado de ......., portador da cédula de identidade RG. N.º: 0.000.000 - SSP/... e inscrito no CPF(MF) sob o N.º. 000.000.000-00, residente e domiciliado na XXXXXXXXX, Nº 000 - apto. 00 – Bairro: XXXXXXXXXX - CEP 00000-000, Município: XXXXXXXXXXX- Estado de ............; têm entre si justa e contratada a constituição de uma Sociedade Empresária do tipo Limitada, na forma da Lei, mediante às condições e Cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira - Da Denominação Social e Sede

1.1. A sociedade girará sob o nome empresarial ______________________ e terá sede na (Rua Cidade de Toledo Nº06 Santos/SP Centro).

Cláusula Segunda - Das Filiais e Outras Dependências

2.1. A Sociedade poderá a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país, por deliberação dos sócios.

Cláusula Terceira - Do Objeto Social

3.1. Seu objeto social será ________________________________. *²

Cláusula Quarta - Do Capital Social

4.1. O capital social é de R$ ____________________ (______ reais), dividido em ___ quotas de R$ __________ (_____ reais), cada uma, subscritas e integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos sócios:

Fulano de Tal ............................ no de quotas ____ - R$ ________.

Beltrano de Tal .......................... no de quotas ____ - R$ ________.

Cláusula Quinta - Da Cessão e Transferência das Quotas

5.1. As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o expresso consentimento dos demais sócios, cabendo em igualdade de condições e preço, o direito de preferência ao sócio que queira adquiri-las. O sócio que pretenda ceder ou transferir todas ou parte de suas quotas, deverá manifestar sua intenção por escrito ao(s) outro(s) sócio(s), assistindo a este(s) o prazo de 30 (trinta) dias para que possa(m) exercer o direito de preferência, ou, ainda, optar pela dissolução da sociedade antes mesmo da cessão ou transferência das cotas.

Cláusula Sexta - Da Responsabilidade dos Sócios

6.1. A responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do capital social.

Cláusula Sétima – Início e Prazo de Duração

7.1. A sociedade iniciará suas atividades em __/__/__ e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.

Cláusula Oitava – Da Administração e Uso da Firma

8.1. A administração dos negócios da Sociedade será exercida CONJUNTAMENTE pelos Sócios _____________ e _____________, conforme indicados na forma deste Instrumento, que representarão a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente.

8.2. Os sócios não poderão, em qualquer circunstância, praticar atos de liberalidade em nome da sociedade, tais como a prestação de garantias de favor e outros atos estranhos ou prejudiciais aos objetivos e negócios sociais, configurando-se justa causa para efeito de exclusão do sócio nos termos do art. 1.085 do Código Civil brasileiro.

Cláusula Nona – Do Pro-Labore

9.1. O pro-labore do(s) administrador(es) serão fixados de comum acordo entre os sócios, obedecidos os limites legais da legislação do imposto de renda.

Cláusula Décima – Do Balanço e Prestação de contas

10.1. No dia 31 de dezembro de cada ano, o administrador procederá ao levantamento do balanço patrimonial, de resultado econômico e, apurados os resultados do exercício, após as deduções previstas em lei e formação das reservas que forem consideradas necessárias, os lucros e prejuízos serão distribuídos e suportados pelos sócios, proporcionalmente às quotas do capital social que detiverem.

10.2. Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador, quando for o caso.

Cláusula Décima Primeira - Do Falecimento ou Incapacidade Superveniente

11.1. No caso de falecimento ou incapacidade superveniente de quaisquer dos sócios será realizado em 30 (trinta) dias da ocorrência, um balanço especial. Convindo ao(s) sócio(s) remanescente(s) e concordando o(s) herdeiros, será lavrado termo de alteração contratual com a inclusão deste(s).

11.2. Caso não venha(m) o(s) herdeiros(s) a integrar a sociedade, este(s) receberá(ão) seus haveres em moeda corrente, apurados até a data do impedimento ou falecimento, em 10 (dez) prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente pelo IGP-M (FGV), ou outro índice que o venha substituir, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço especial.

11.3. Em permanecendo apenas um sócio, este terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para recompor a pluralidade social, com o que, não recomposta, continuará o mesmo com todo o ativo e passivo na forma de firma individual ou extinta.

Cláusula Décima Segunda – Deliberação Social

12.1. As deliberações sociais serão tomadas sempre por reunião dos sócios, a serem convocadas previamente, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis;

12.2. As convocações das reuniões dos sócios se fará por meio de carta registrada, telegrama, por e-mail, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprove o envio e o teor da convocação;

12.3. As formalidades de convocação das reuniões poderão de ser dispensadas nas hipóteses previstas em lei.

Cláusula Décima Terceira – Desimpedimento e Legislação Aplicável

13.1. Os sócios declaram, sob as penas da Lei, que não estão incursos em quaisquer crimes previstos em Lei ou restrições legais, que possam impedi-los de exercer atividades empresariais.

13.2. Os casos omissos serão resolvidos pela aplicação dos dispositivos do Código Civil brasileiro e, subsidiariamente, pela Lei das Sociedades Anônimas, sem prejuízo das disposições supervenientes.

Cláusula Décima Quarta - Do Foro

14.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, para os procedimentos judiciais referentes a este Instrumento de Contrato Social, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.E por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato, na presença de duas testemunhas, assinando-o em três vias de igual teor para os regulares efeitos de direito.

São Paulo, 12 de janeiro de 2003

__________________________

Administrador

__________________________

Administrador

________________

TESTEMUNHA:

RG: DDDDD- SSP-....

________________

TESTEMUNHA

RG: RRRRRR SSP - .......

__________________________

ADVOGADO

OAB/.... No. WW.YYY*¹ O nome empresarial, que deverá estar relacionado com a atividade econômica da empresa, integradas pela palavra “limitada” ou sua abreviatura “Ltda”.

Lembre-se que a omissão da palavra “Limitada” ou “Ltda” determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores.

Não deverá conter as expressões “ME” ou “EPP” – tendo em vista que, a condição de Micro e Pequena Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, é somente uma questão de faturamento, e não um tipo societário.

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