Mediador - Extrato Convenção Coletiva



Conven??o Coletiva De Trabalho 2016/2017 N?MERO DE REGISTRO NO MTE: SP006373/2016 DATA DE REGISTRO NO MTE: 17/06/2016 N?MERO DA SOLICITA??O: MR035171/2016 N?MERO DO PROCESSO: 46256.001584/2016-13 DATA DO PROTOCOLO: 16/06/2016 Confira a autenticidade no endere?o . SINDICATO DOS TRAB EM HOTEIS R B SIMILARES OURS REGIAO, CNPJ n. 57.264.665/0001-20, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). DALCIRENE BERNARDO LOURENCO;?E SINDICATO DE HOTEIS RESTAURANTES BARES E SIM DE MARILIA, CNPJ n. 50.836.345/0001-58, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). SINVAL CESAR GRUPPO;?celebram a presente CONVEN??O COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condi??es de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CL?USULA PRIMEIRA - VIG?NCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência da presente Conven??o Coletiva de Trabalho no período de 01? de mar?o de 2016 a 28 de fevereiro de 2017 e a data-base da categoria em 01? de mar?o. CL?USULA SEGUNDA - ABRANG?NCIA A presente Conven??o Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) APART - HOT?IS, BARES, BARES DAN?ANTES, BOITES, BOMBONIERES, BOTEQUINS, BUFFET, CABAR?S, CALDO DE CANA, CANTINAS, CASAS DE C?MODO, CASAS DE DIVERS?ES, CASAS DE LANCHES, CASAS DE CH?, CHURRASCARIAS, CONFEITARIAS, DOCERIAS, DANCINGS, DORMIT?RIOS, DRIVE - IN, FLATS, FAST - FOODS, HOT?IS, HOSPEDARIAS, LANCHONETES, LEITERIAS, MOT?IS, POUSADAS, PENS?ES, PASTELARIAS, PADARIAS, PIZZARIAS, RESTAURANTES, ROTISSERIAS, SALSICHARIAS, SORVETERIA, TAXI – GIRLS, com abrangência territorial em ?lvaro de Carvalho/SP, Alvinl?ndia/SP, Assis/SP, Bernardino de Campos/SP, Borá/SP, Campos Novos Paulista/SP, C?ndido Mota/SP, Chavantes/SP, Cruzália/SP, Echapor?/SP, Fartura/SP, Florínia/SP, Gália/SP, Gar?a/SP, Hercul?ndia/SP, Ibirarema/SP, Ipaussu/SP, Lupércio/SP, Lutécia/SP, Manduri/SP, Maracaí/SP, Marília/SP, Ocau?u/SP, Oriente/SP, Oscar Bressane/SP, Palmital/SP, Paragua?u Paulista/SP, Piraju/SP, Pompéia/SP, Quatá/SP, Quintana/SP, Ribeir?o do Sul/SP, Salto Grande/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, S?o Pedro do Turvo/SP, Taguaí/SP, Timburi/SP e Vera Cruz/SP. Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial CL?USULA TERCEIRA - SAL?RIO NORMATIVO A partir de mar?o de 2016, eleva-se o piso normativo da categoria para R$ 1.281,00 (mil duzentos e oitenta e um reais).?PARAGRAFO PRIMEIRO: REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL - REPIS: Objetivando dar tratamento diferenciado e favorecido às empresas de pequeno porte (EPP?s), as microempresas (ME?s) e microempreendedor individual (MEI), fica instituído o Regime Especial de Piso Salarial - REPIS, que atendidos todos os requisitos previstos na CCT 2016/2017, as empresas que optarem pelo REPIS receber?o da entidade sindical patronal em conjunto com o sindicato da categoria profissional, sem qualquer ?nus, certificado de enquadramento no regime especial de piso salarial - CERTIFICADO DE ADES?O AO REPIS, que lhes facultará a prática de pisos salariais com valores diferenciados daquele previsto para empresas em geral, conforme cláusula da CCT2016/2017, sendo que as empresas que optarem pelo REPIS dever?o fazer ADES?O no prazo de 90 (NOVENTA) DIAS a partir de 1? de MAR?O de 2016;I – Empresas em Geral:Eleva-se o ?Piso Salarial: R$ 1.281,00 (Mil duzentos e oitenta e um reais).II - Empresas de Pequeno Porte (EPP); Microempresas (ME); Microempreendedor Individual (MEI):Eleva-se Piso Salarial: R$ 1.130,00 (Mil cento e trinta reais).PARAGRAFO SEGUNDO: QUINQU?NIO: A empresa pagará mensalmente ao seu empregado adicional de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor do salário por ele recebido, para cada quinquênio de trabalho.PAR?GRAFO TERCEIRO: Diante das incertezas quanto aos rumos da economia, com forte perspectiva de se ver instalada no País uma grave recess?o, situa??o que atinge, de imediato, a categoria econ?mica, principalmente pela preserva??o do emprego, fica acordado que as empresas com faturamento anual superior à EPP poderá adotar os pisos previstos para as empresas EPP, ME e MEI, devendo, para tanto, firmar acordos coletivos diretamente com a entidade profissional, ocasi?o em que firmará termo de compromisso de manter em seus quadros, no mínimo, 90% (noventa por cento) do número de trabalhadores quando da firma??o do acordo, bem como firmar compromisso de cumprimento integral da conven??o coletiva de trabalho e da Legisla??o Trabalhista, sob pena de desenquadramento do benefício, observado as particularidades de cada empresa.?Reajustes/Corre??es Salariais CL?USULA QUARTA - CORRE??O SALARIAL Fica reajustados os salários dos empregados ora representados por esta Conven??o Coletiva de Trabalho que recebem acima do piso salarial da categoria, em 11,59% (onze inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento), a partir de 1? de mar?o 2016.Pagamento de Salário – Formas e Prazos CL?USULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO O pagamento do salário do empregado será feito mediante recibo, fornecendo cópia ao empregado, com identifica??o da empresa e do qual constar?o as remunera??es, discriminando as parcelas: quantia líquida paga, dias trabalhados ou o total da produ??o, horas extras e descontos efetuados, inclusive para previdência social e para o FGTS.CL?USULA SEXTA - PAGAMENTO DE SAL?RIOS COM CHEQUES Se o pagamento do salário for feito em cheque, à empresa dará ao trabalhador o tempo necessário para descontá-lo no mesmo dia.CL?USULA S?TIMA - PAGAMENTOS DE SAL?RIOS ?Incorrerá multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, em favor do empregado, a empresa que atrasar o pagamento do salário ou 13° salário, desde que n?o haja raz?es de for?a maior.Isonomia Salarial CL?USULA OITAVA - SAL?RIO SUBSTITUTO Fica assegurado igual salário ao empregado admitido para a mesma fun??o de outro, dispensado sem justa causa, sem considerar as vantagens pessoais.Descontos Salariais CL?USULA NONA - REFEI??ES, ALOJAMENTOS E TRANSPORTE As refei??es, alojamentos, moradias e transportes fornecidos gratuitamente aos empregados, n?o far?o parte do salário. As empresas estabelecidas fora do perímetro urbano fornecer?o a seus empregados transportes gratuitos, desde que o local de trabalho n?o seja servido por linhas regulares de ?nibus.CL?USULA D?CIMA - QUEBRA DE MATERIAL N?o se permite o desconto salarial por quebra de material, salvo nas hipóteses de dolo ou recusa de apresenta??o dos objetos danificados.CL?USULA D?CIMA PRIMEIRA - CHEQUE DEVOLVIDO Fica assegurado que n?o ser?o descontados dos salários dos empregados os valores correspondentes a cheques devolvidos, salvo se o empregado n?o seguir as normas da empresa.Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo CL?USULA D?CIMA SEGUNDA - ABONO SALARIAL A todos os Trabalhadores abrangidos pela Conven??o Coletiva de Trabalho, e que sofrerem o desconto das Contribui??es sindicais gerais, será devido um abono no valor de R$ 328,00 (trezentos e vinte e oito reais), que ser?o pagos em 04 (quatro) parcelas iguais de R$ 82,00 (oitenta e dois reais), nas folhas de pagamento (competência) de abril/2016, julho/2016, outubro/2016 e janeiro/2017.?Parágrafo ?nico: Em caso de admiss?o, demiss?o e afastamento, na vigência da conven??o coletiva, o pagamento será realizado de forma proporcional.CL?USULA D?CIMA TERCEIRA - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE) As empresas fornecer?o adiantamento de 40% (quarenta por cento) do salário do empregado, até 15 (quinze) dias após o pagamento do salário mensal e se o empregado n?o tiver 01 (um) mês de trabalho completo, este deve ser proporcional aos dias trabalhados.Gratifica??es, Adicionais, Auxílios e Outros Gratifica??o de Fun??o CL?USULA D?CIMA QUARTA - QUEBRA DE CAIXA 10% (DEZ POR CENTO As empresas que tenham trabalhadores na fun??o de caixa, pagar?o a título de Quebra de Caixa um adicional de 10 % (dez por cento) incidente sobre o valor do piso salarial da categoria.?PAR?GRAFO ?NICO: ?queles empregadores que vinham aplicando percentual maior que o adicional acima estipulado fica totalmente vedada a sua redu??o, sendo valida a aplica??o do percentual de 10% (dez por cento) aos novos trabalhadores admitidos, ou àqueles que n?o recebiam o adicional de Quebra de Caixa.CL?USULA D?CIMA QUINTA - DIA DA CATEGORIA Em homenagem ao dia 11 de agosto - dia do GAR?OM será concedido a todo trabalhador da categoria, a gratifica??o correspondente a 1/30 avos, de sua remunera??o mensal, auferida em agosto/2016, que será paga juntamente com esta.?PAR?GRAFO ?NICO - Ficam facultadas as partes em comum acordo, converter a gratifica??o, em descanso de um dia, a ser gozado no mês de agosto/16.?Outras Gratifica??es CL?USULA D?CIMA SEXTA - TAXA DE SERVI?O DE 10% (DEZ POR CENTO As empresas poder?o acrescer gorjetas compulsoriamente nas notas de despesas de seus fregueses para distribui??o a seus empregados amparados por esta norma Coletiva de Trabalho, através de acordo, conforme determina a Portaria 53 de 10 de setembro de 1990 da Sunab.?PAR?GRAFO PRIMEIRO - Para efetiva??o da medida, o acordo deverá ser homologado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Motéis, Apart-Hotéis, Flats, Restaurantes, Lanchonetes, Fast-Foods, Bares e Similares de Marília, Ourinhos, Assis e Regi?o.?PAR?GRAFO SEGUNDO - Os empregadores dever?o efetuar anota??es referentes ao valor total recebido a título de gorjeta na carteira de trabalho dos empregados, para os efeitos das obriga??es trabalhistas, concernentes ao pagamento de indeniza??es, depósito de FGTS, férias, 13° salário.Adicional de Hora-Extra CL?USULA D?CIMA S?TIMA - HORAS EXTRAS, INTERVALOS, COMPENSA??O ?As horas extras, ser?o pagas com adicional de 100% (cem por cento), sobre a hora normal.Adicional Noturno CL?USULA D?CIMA OITAVA - TRABALHO NOTURNO O trabalho noturno será pago com adicional de 25% (vinte e cinco por cento) a incidir sobre o salário hora normal.Adicional de Sobreaviso CL?USULA D?CIMA NONA - ADICIONAL DE SOBREAVISO A todos os empregados que ficarem de sobreaviso, à disposi??o da empresa, nos períodos fora da jornada de trabalho, será assegurado o pagamento de 1/3 (um ter?o) da hora normal no período de sobreaviso.?PAR?GRAFO ?NICO - O sobreaviso seu início e seu fim, deverá ser comunicado por escrito ao empregado.Outros Adicionais CL?USULA VIG?SIMA - TABELA DE ESTIMATIVA DE GORJETA Os empregadores que n?o adotarem a taxa de servi?o de 10% (dez por cento) anotar?o nas CTPS dos empregados a estimativa de gorjeta, para efeitos das obriga??es trabalhistas, concernentes a pagamento de indeniza??es, depósito de FGTS, contribui??es previdenciárias, sindicais e reflexos, na propor??o de 10% (dez por cento) de salário normativo; exceto nas férias e décimos terceiros salários onde o pagamento será em valor fixo de R$128,10 (cento e vinte e oito reais e dez centavos).?PAR?GRAFO ?NICO – N?o está o empregador obrigado a pagar os valores resultantes da aplica??o da tabela de estimativa de gorjeta, mas apenas incluí-lo para que, somados aos salários que s?o pagos diretamente pelo empregador, venha a formar a remunera??o básica para os recolhimentos legais, exceto o 13? salário e férias, onde os valores ser?o efetivamente pagos.Auxílio Alimenta??o CL?USULA VIG?SIMA PRIMEIRA - ALIMENTA??O GRATU?TA - CESTA BASICA As empresas que fornecem refei??o aos seus clientes diariamente, fica facultado fornecer REFEI??O gratuita a seus empregados durante a jornada de trabalho. Fica vedada a substitui??o da referida refei??o por qualquer tipo de lanche.?PAR?GRAFO PRIMEIRO - As empresas que n?o fornecerem refei??o a seus empregados ficam obrigadas a fornecer Cesta Básica nos termos desta Conven??o Coletiva de Trabalho, devendo ser entregues na primeira quinzena de cada mês, com o mínimo de 16 itens e 27 kg de produtos assim definidos:ITENS DA CESTA B?SICA:10 Kg de arroz agulhinha tipo 1;04 Kg de feij?o carioquinha;04 lts de óleo de soja;02 Kg de macarr?o com ovos;05 Kg de a?úcar cristal;01 pt de café torrado e moído;01 Kg de sal refinado;01 Kg de farinha de milho ou mandioca;01 pt de fubá;01 lt de extrato de tomate;01 pt de biscoito doce;02 kg de farinha de trigo;02 sabonetes;02 tubos de creme dental médio e02 lts de sardinha.?PAR?GRAFO SEGUNDO –Poder?o as empresas substituir o fornecimento de Cesta Básica pelo fornecimento de ticket refei??o e ou alimenta??o, no valor de R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais).?PARAGRAFO TERCEIRO - Em caso de afastamento do emprego em raz?o de auxilio doen?a, auxílio acidente, licen?a maternidade e por ocasi?o das férias, o empregador fica obrigado a fornecer a cesta básica nos primeiros 06 (seis) meses de afastamento.Auxílio Transporte CL?USULA VIG?SIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE ?As empresas ficam alertadas que dever?o cumprir a obriga??o, referente ao Vale-Transporte, nos termos da Lei n° 7.619/89 e Decreto n° 95.247/87, desde que o empregado o requeira.Seguro de Vida CL?USULA VIG?SIMA TERCEIRA - AUXILIO FUNERAL E SEGURO DE VIDA EM GRUPO Fica garantido por esta conven??o coletiva de trabalho que as empresas dever?o contratar um? Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em Grupo, Modalidade PASI – Plano de Amparo Social Imediato, em favor dos seus funcionários, sendo observado em apólice securitária o custo máximo de R$ 6,69 (seis reais e sessenta e nove centavos) “per capita” abrangendo as seguintes coberturas mínimas:?I - R$ 12.000,00 (doze mil reais), em caso de Morte do empregado, independente do local ocorrido.?II – Até R$ 12.000,00 (doze mil reais), em caso de Invalidez Permanente (Total ou Parcial) do empregado, causada por acidente, independentemente do local ocorrido, com atestado por médico devidamente qualificado, discriminando, detalhadamente, no laudo médico, as sequelas definitivas, mencionando o grau ou percentagem, respectivamente, da invalidez deixada pelo acidente.?III – R$ 12.000,00 (doze mil reais), em caso de Invalidez Funcional Permanente Total por Doen?a (IFPD), Garante o pagamento antecipado do capital segurado em caso de Invalidez Funcional Permanente e Total por Doen?a, consequente de doen?a que cause a perda de sua existência independente.?IV – R$ 12.000,00 (doze mil reais), de indeniza??o em caso de Invalidez Total e Permanente por Doen?a Adquirida no exercício da Profiss?o (PAED), neste caso será pago ao próprio empregado segurado 100% (cem por cento) de forma antecipada do capital segurado básico mínimo, mediante declara??o médica, em modelo próprio fornecido pela Seguradora, assinada pelo médico ou junta medica, responsável (eis) pelo laudo, caracterizando a incapacidade decorrente da doen?a profissional.?Parágrafo único - As coberturas IFPD e PAED s?o consideradas antecipa??o da cobertura básica para morte. No caso de IFPD e PAED para efeito de indeniza??o será considerada a cobertura que ocorrer primeiro, sendo excluída automaticamente a outra remanescente. Após o recebimento de 100% desta indeniza??o o segurado deverá ser excluído do grupo, n?o cabendo o direito de nenhuma outra indeniza??o futura.?V - R$ 6.000,00 (seis mil reais), em caso de morte do C?njuge do empregado.?VI - R$ 6.000,00 (seis mil reais), em caso de morte de cada filhodependente de até 21 (vinte e um) anos, limitado a 4 (quatro).?VII - R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor do empregado quando ocorrer o nascimento de filho (a) portador de Invalidez causada por Doen?a Congênita, caracterizada por atestado médico até o sexto mês após o dia do seu nascimento;?VIII - Ocorrendo a morte do empregado, independentemente do local ocorrido, os beneficiários do titular dever?o receber 2 (duas)Cestas Básicas de25kg (cinquenta quilos) de alimentos o equivalente a R$ 327,00 (trezentos e vinte sete reais), que dever?o ser entregues diretamente na residência do funcionário.?IX - Ocorrendo a morte do empregado a apólice do Seguro de Vida em Grupo deverá contemplar uma cobertura para reembolso dos gastos com a realiza??o do sepultamento do mesmo, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).?X - Ocorrendo a morte do empregado (a), a empresa ou empregador receberá uma indeniza??o de até 10% (dez por cento) do capital básico vigente, a título de reembolso das despesas efetivadas para o acerto rescisório trabalhista, devidamente comprovado;?XI - CESTAS-NATALIDADE: Ocorrendo o nascimento de filho(s) do(a) colaborador(a), o(a) mesmo(a), receberá, a título de doa??o, DUAS CESTAS-NATALIDADE, caracterizadas como um KIT M?E: composto de 25 kg de produtos alimentícios especiaise umKIT BEB?: composto de 12 itens de produtos de higiene, que dever?o ser entregues diretamente na residência do(a) colaborador, desde que o comunicado seja formalizado pela empresa em até 30 dias após o parto.?KIT MAM?E QTDE?A?UCAR CRISTAL 5 KG5KG?ARROZ AGULHINHA T15KG?AVEIA FLOCOS250GR?BISC CREAM CRACKER200GR?BISC MAISENA200GR?CAFE?500GR?CANJIQUINHA500GR?COMPOSTO LACTEO400GR?MOLHO DE TOMATE340GR?FARINHA DE MANDIOCA CRUA500GR?FARINHA MILHO1KG?FARINHA TRIGO ESPECIAL1KG?FEIJAO CARIOCA2KG?FUBA2KKG?LEITE CONDENSADO790GR?MACARR?O SEMOLA ESPAGUETE1KG?MACARR?O SEMOLA PARAFUSO?500GR?OLEO DE SOJA1,8LT?SAL REFINADO1KG?SARDINHA OLEO250GR?SEMENTE LINHACA?500GR?SUCO CONCENTRADO?1LT?AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM200ML????KIT BEB? QTDE?ALGODAO100GR?CHUPETA SILICONE 11?COTONETE C/ 75UNID 1?FRALDA DESCARTAVEL TAM. M ?10UNID 2?FRALDA DESCARTAVEL TAM. P ?11UNID 1?GAZE ESTERILIZADA PCT C/ 10UNID 2?LENCO UMEDECIDO C/70UN 2UNID 2?MAMADEIRA240ML?OLEO MINERAL NATURAL100ML?SABONETE90GR?SHAMPOO REGULAR BABY200ML?ALCOOL ABSOLUTO 50ML100ML??????Parágrafo Primeiro – Aplica-se o disposto na presente cláusula a todas as empresas, empregadores, inclusive os empregados em regime de trabalho temporário, aut?nomos e estagiários? devidamente comprovado o seu vínculo.?Parágrafo Segundo - As indeniza??es, independentemente da cobertura, dever?o ser processadas e pagas aos beneficiários do seguro, no prazo n?o superior a 24 (vinte e quatro) horas após a entrega da documenta??o completa exigida pela Seguradora.?Parágrafo Terceiro - Fica convencionado que o fornecimento do Seguro de Vida em Grupo n?o tem caráter salarial, portanto n?o integra a remunera??o para qualquer fim.?Parágrafo Quarto - As coberturas e as indeniza??es por morte e/ou por invalidez, previstas nos incisos I e II, do caput desta cláusula, n?o ser?o cumuláveis, sendo que o pagamento de uma exclui a outra.?Parágrafo Quinto – s cestas previstas no inciso XI dever?o, obrigatoriamente, ser entregues diretamente na residência dos trabalhadores e conforme composi??o de itens constante nesta conven??o. As cestas n?o poder?oser substituídas e nem convertidas por dinheiro ou cart?o alimenta??o, no intuito de preservar o propósito real do benefício e garantir o cumprimento da obriga??o mínima estipulada.?Parágrafo Sexto - As empresas dever?o apresentar a apólice do seguro de vida em grupo mencionando o nome do funcionário, na homologa??o das rescis?es dos contratos de trabalho no sindicato laboral. Constatada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES, a inobserv?ncia de cumprimento desta cláusula, a empresa inadimplente poderá sofrer penalidade por descumprimento da Conven??o Coletiva de Trabalho.Contrato de Trabalho – Admiss?o, Demiss?o, Modalidades Normas para Admiss?o/Contrata??o CL?USULA VIG?SIMA QUARTA - ADMITIDOS AP?S DATA BASE Os empregadores conceder?o, aos empregados admitidos após a data base da categoria representada pelo suscitante, reajuste salarial relativo ao tempo decorrido até a data base, calculado mês a mês e considerando-se como mês à fra??o igual ou superior a quinze dias.CL?USULA VIG?SIMA QUINTA - TESTE DE ADMISS?O A realiza??o dos testes práticos - operacionais, para fins de admiss?o n?o poderá ultrapassar o primeiro dia de trabalho. Fica vedada a realiza??o de teste de gravidez pré-admissional ou qualquer outro tipo de investiga??o comprobatório de esteriliza??o da mulher, salvo quando a fun??o os exija.CL?USULA VIG?SIMA SEXTA - NOVOS EMPREGADOS SINDICALIZADOS As empresas, dentro do possível, dar?o preferência aos trabalhadores sindicalizados na contrata??o de novos empregadosCL?USULA VIG?SIMA S?TIMA - READMISS?O DE EMPREGAD Todo empregado que for readmitido até 12 (doze) meses de sua demiss?o, estará desobrigado de firmar contrato de experiência, desde que na mesma fun??o e que tenha trabalhado no mínimo três meses.CL?USULA VIG?SIMA OITAVA - RETEN??O DA CTPS INDENIZA??O Será devida ao empregado a indeniza??o correspondente a um dia de salário, por dia de atraso, pela reten??o de sua carteira profissional, após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas.?Desligamento/Demiss?o CL?USULA VIG?SIMA NONA - CARTA DE REFER?NCIA?As empresas fornecer?o aos empregados demitidos sem justa causa, CARTA DE REFER?NCIA até o momento de sua rescis?o contratual ou pagamento de suas verbas rescisórias.CL?USULA TRIG?SIMA - AVISO DEMISSIONALFica estabelecida que a empresa, ao dispensar qualquer empregado sob a alega??o de prática de falta grave nos termos do art. 482 da CLT, está obrigada a avisá-lo do fato por escrito e contra recibo, esclarecendo os motivos que o levaram a demiti-lo, sob pena de gerar presun??o de dispensa imotivada.CL?USULA TRIG?SIMA PRIMEIRA - DISPENSA DO AVISO PR?VIO ?O empregado demitido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio, quando comprovar a obten??o de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias faltantes.Aviso Prévio CL?USULA TRIG?SIMA SEGUNDA - AVISO PR?VIO ?Os empregadores conceder?o aos empregados despedidos sem justa causa seis dias adicionais de aviso prévio, a partir do quinto ano de servi?o.M?o-de-Obra Temporária/Terceiriza??o CL?USULA TRIG?SIMA TERCEIRA - M?O DE OBRA DE TERCEIROS ?Fica proibida a contrata??o de m?o de obra locada, ressalvadas as hipóteses na Lei 6.019/74 e Lei 7.102/83.Rela??es de Trabalho – Condi??es de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Estabilidade M?e CL?USULA TRIG?SIMA QUARTA - GESTANTES Ficará garantida a estabilidade provisória no emprego às mulheres gestantes, desde a gravidez até seis (06) meses após o parto.?PAR?GRAFO ?NICO: Será concedida uma licen?a adotante nos termos da Lei n.? 10.421, de 15/04/2002, quando da ado??o legal de crian?as, bem como será devido o salário-maternidade, conforme definido no Artigo 71/A da mesma lei.?Estabilidade Servi?o Militar CL?USULA TRIG?SIMA QUINTA - DA ESTABILIDADE DO EMPREGADO EM IDADE DE PRESTA??O DO SERVI?O MILITAR Fica assegurado a garantia no emprego ao empregado em idade de presta??o de servi?o militar, desde o seu alistamento e até a incorpora??o e nos 30 (trinta) dias após a baixa ou desligamento da unidade em que serviu, exceto nos casos de contrato de trabalho com prazo determinado, dispensa por justa causa, pedidos de demiss?o. Nos dois últimos casos, as rescis?es ser?o feitas com assistência do Sindicato dos Empregados.Estabilidade Portadores Doen?a N?o Profissional CL?USULA TRIG?SIMA SEXTA - ESTABILIDADE DO ENFERMO ?Estabilidade ao empregado que for afastado do emprego em raz?o de enfermidade, até 60 (sessenta) dias após a alta da Previdência Social. Caso o empregado esteja em tratamento médico ou com cirurgia já determinada, também gozará da mesma prote??o p?r igual, desde a concess?o do tratamento até a alta médica.?Estabilidade Aposentadoria CL?USULA TRIG?SIMA S?TIMA - GARANTIA DE EMPREGO Garantia de emprego aos empregados que contarem com o prazo de 24 (vinte e quatro) meses da obten??o da aposentadoria, desde que tenham mais de 05 (cinco) anos de trabalho na empresa, devendo o empregado denunciar o fato até o término do aviso prévio. Essa garantia cessará na data limite da concess?o da aposentadoria fixada na Previdência Social.Jornada de Trabalho – Dura??o, Distribui??o, Controle, Faltas Dura??o e Horário CL?USULA TRIG?SIMA OITAVA - CONTAGEM DE TEMPO GASTO EM TRANSPORTE Computa-se na jornada laborada o tempo gasto no trajeto dos trabalhadores na condu??o fornecida pelo empregador, da cidade para o local de trabalho de difícil acesso e n?o servido por transporte regular e, de volta, até o ponto costumeiro.?Compensa??o de Jornada CL?USULA TRIG?SIMA NONA - BANCO DE HORAS Poderá ser dispensado o acréscimo de salário, se o excesso de horas de um dia for compensado pela correspondente diminui??o em outro, de maneira que n?o exceda no período máximo de 90 (noventa) dias a soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite de dez horas diárias.?Nas hipóteses de rescis?o de contrato de trabalho ou extrapola??o do período acima apontado, sem que tenha havido a compensa??o integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o empregado jus ao recebimento das horas extras n?o compensadas.?Para validade das disposi??es acima, se faz necessário à anuência expressa do Sindicato dos Trabalhadores do setor. E só poderá usufruir o Banco de Horas empresa que esteja quite com as Contribui??es dos Sindicatos de Trabalhadores e também do Patronal.?PAR?GRAFO PRIMEIRO - Poderá o horário de alimenta??o e descanso dos empregados da categoria ser superior a duas horas, n?o excedendo a quatro horas, desde que guardadas as 11 onze horas legais, entre 02 jornadas de trabalho.?PAR?GRAFO SEGUNDO - As empresas poder?o adotar turno de trabalho de 12X36 horas ou de 10X24 horas, com escala de revezamento, compensando-se o excesso de uma semana com a diminui??o na outra, considerando extra apenas as horas que ultrapassarem às 180 horas mensais, mediante acordo escrito com o empregado.?PAR?GRAFO TERCEIRO - As empresas que operam turnos ininterruptos de expediente (24 horas/dia) poder?o mediante prévio acordo com a totalidade dos empregados, adotar a jornada de trabalho de 08 (oito) horas por dia, desde que haja acordo com os empregados da empresa e que o acordo seja homologado pelo Sindicato dos Trabalhadores.Descanso Semanal CL?USULA QUADRAG?SIMA - TRABALHO AOS DOMINGOS Aos empregados que trabalham aos domingos será concedida no mínimo uma folga dominical por mês. Caso isto n?o seja possível, esse domingo será pago em dobro, sem prejuízo do Descanso Semanal Remunerado.?Outras disposi??es sobre jornada CL?USULA QUADRAG?SIMA PRIMEIRA - CURSOS E REUNI?ES OBRIGATORIAS EXTRAS – EXPEDIENTES – PAGAMENTOS PARA PARTU Os empregadores remunerar?o, como trabalhos extraordinários o tempo gasto com cursos e reuni?es obrigatórias, desde que realizadas fora do horário de trabalho.?Férias e Licen?as Dura??o e Concess?o de Férias CL?USULA QUADRAG?SIMA SEGUNDA - F?RIAS ?O início das férias n?o poderá coincidir com domingos, feriados ou dias já compensados.Licen?a Remunerada CL?USULA QUADRAG?SIMA TERCEIRA - FALTAS ABONADAS O empregado poderá deixar de comparecer ao servi?o, sem prejuízo de salários, nos seguintes casos:?a) até 03 (três) dias consecutivos em caso de falecimento de c?njuge, companheira ou companheiro, ascendente, descendente, irm?o ou irm?;b) até 03 (três) dias consecutivos, n?o incluindo o dia do evento, para casamento;c) até 03 (três) dias consecutivos, incluindo o dia do fato, no caso de falecimento de sogro ou sogra;d) até 01 (um) dia para interna??o e um dia para alta médica de filho, dependente economicamente do empregado, esposa ou companheira, desde que coincida com o horário de trabalho;e) um dia útil quando de exames exigidos pelo Exército ou Tiro de Guerra;f) até 24 (vinte e quatro) horas, consecutivas ou n?o, durante o ano, para levar o filho menor de 14 (quatorze) ano ao médico, excetuado este limite de idade no caso de filho excepcional;g) um dia para cada vez que houver doa??o de sangue pelo empregado com prévio aviso;h) a empresa se obriga a n?o descontar o dia e o repouso remunerado e feriado da semana respectiva, no caso de obten??o da CTPS e da Cédula de Identidade, mediante comprova??o em até 72 horas;i)concede-se licen?a para presta??o de exames escolares da rede oficial, desde que haja coincidência de horário. A comunica??o pelo empregado deve ser feita com antecedência mínima de 10 (dez dias). A participa??o nos exames ficará sujeita a comprova??o, no prazo de 10 (dez dias).j) assegura-se o direito à ausência para levar filho menor ou dependente previdenciário de até 06 (seis) anos de idade ao médico, mediante comprova??o no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.Licen?a Maternidade CL?USULA QUADRAG?SIMA QUARTA - GARANTIA DE EMPREGO NO PER?ODO DE AMAMENTA??O ?? garantido às mulheres, no período de amamenta??o, o recebimento de salário, sem presta??o de servi?o, quando o empregador n?o cumprir as determina??es do § 1? e 2? do Art. 389 da CLT.Outras disposi??es sobre férias e licen?as CL?USULA QUADRAG?SIMA QUINTA - F?RIAS - CANCELAMENTO - ADIAMENTO ?Comunicado ao empregado o período de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto, se ocorrer necessidade imperiosa e ainda, assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos por estes comprovados.Saúde e Seguran?a do Trabalhador Condi??es de Ambiente de Trabalho CL?USULA QUADRAG?SIMA SEXTA - CRECHES ?? obrigatória a instala??o de local destinado à guarda de crian?as na idade de amamenta??o quando existentes na empresa mais de 30 (trinta) mulheres maiores de 16 (dezesseis) anos, facultado o convênio com creches.?Equipamentos de Prote??o Individual CL?USULA QUADRAG?SIMA S?TIMA - MEDIDAS DE PROTE??O ?Os sindicatos recomendar?o aos seus representantes a ado??o de medidas de prote??o individuais e coletivas, tendo em vista a prote??o da integridade física de seus empregados.Uniforme CL?USULA QUADRAG?SIMA OITAVA - UNIFORMES Fornecimento gratuito pelo empregador de uniformes, fardamentos e demais pe?as de vestimentas sempre que exigidos para execu??o do trabalho.?Exames Médicos CL?USULA QUADRAG?SIMA NONA - ATESTADOS M?DICOS E ODONTOL?GICOS ?Para ter as faltas ao servi?o abonadas, dever?o os empregados apresentarem atestados médicos e odontológicos da rede oficial ou fornecidos por ambulatórios ou convênios mantidos pelos sindicatos suscitantes ou pelas empresas, caso a empresa se recuse a abonar os dias em que o funcionário justificar sua falta com atestado; este dia deverá ser pago em dobro.CL?USULA QUINQUAG?SIMA - EXAMES M?DICOS Todos os empregados que atuem na área de produ??o ser?o submetidos a exames médicos e laboratoriais previstos na legisla??o. O empregado será informado do resultado dos exames por escrito, observados os preceitos da ética médica.?Primeiros Socorros CL?USULA QUINQUAG?SIMA PRIMEIRA - PRIMEIROS SOCORROS As empresas com mais de 05 (cinco) empregados dever?o manter no local de trabalho a caixa de primeiros socorros, para atendimentos de possíveis emergências.?Outras Normas de Prote??o ao Acidentado ou Doente CL?USULA QUINQUAG?SIMA SEGUNDA - COMUNICA??O DE ACIDENTE ?As empresas dever?o comunicar ao Sindicato em 48 (quarenta e oito) horas o acidente ocorrido na empresa ou no trajeto.CL?USULA QUINQUAG?SIMA TERCEIRA - TRANSPORTES DE ACIDENTADOS, DOENTES E PARTURIENTES ?Obriga-se o empregador a acionar o servi?o de ambul?ncia para transportar o empregado, com urgência, para local apropriado em caso de acidente, mal súbito ou parto, desde que ocorram no horário de trabalho ou em consequência deste.Rela??es Sindicais Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho CL?USULA QUINQUAG?SIMA QUARTA - ACESSO DE DIRIGENTE SINDICAL NA EMPRESA Assegura-se o direito a acesso dos dirigentes sindicais às empresas, nos intervalos destinados para alimenta??o e descanso, para desempenho de suas fun??es, vedadas à divulga??o de matéria político, partidária ou ofensiva.?PARAGRAFO ?NICO- (ELEI??ES SINDICAIS)- Tendo em vista o disposto no art. 8?, incisos I e III da CF, artigos 513, “a” e “c”, 524, “a”, 525, 529, parágrafo único e artigo 543, §6?, todos da CLT, as empresas do setor se obrigam a reservar local nas dependências da empresa afim de possibilitar a instala??o de urnas para coleta de votos dos associados representados pelo Sindicato da categoria profissional, desde que comunicado a empresa com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas) da realiza??o das elei??es sindicais??Representante Sindical CL?USULA QUINQUAG?SIMA QUINTA - DELEGADOS SINDICAIS ?Assegura-se, em cada empresa que tenha mais de 50 (cinquenta) empregados, a figura do representante sindical a ser eleito por empregados da própria empresa, na raz?o de um representante para cada 50 empregados integrantes da categoria, outorgando aos mesmos as prerrogativas do art. 542 da CLT e da cláusula sétima do precedente normativo do TST n° 138. Tais delegados n?o gozam de estabilidade.Garantias a Diretores Sindicais CL?USULA QUINQUAG?SIMA SEXTA - DIRIGENTE SINDICAL - ABONO ?Os dias em que os diretores dos Sindicatos ou Federa??o, limitados ao número máximo de 01 (um) por empresa, permanecerem afastados da empresa e exercendo atividades sindicais, comunicados previamente por escrito e comprovados posteriormente, n?o ser?o considerados para desconto do DSR (Descanso Semanal Remunerado), bem como para efeito de desconto no período de férias.Contribui??es Sindicais CL?USULA QUINQUAG?SIMA S?TIMA - CONTRIBUI??ES SINDICAIS As contribui??es sindicais, ser?o em conformidade com as delibera??es tomadas em Assembleia Geral Extraordinária realizada com os trabalhadores da categoria profissional.?CL?USULA QUINQUAG?SIMA OITAVA - CONTRIBUI??ES - MULTA Caso a empresa deixe de recolher aos Sindicatos dos Trabalhadores, dentro do prazo de 03 (três) dias após o pagamento dos salários, as Contribui??es mensais descontadas dos empregados, incorrerá na multa no valor correspondente a 10% do montante n?o recolhido, acrescido de 1% ao dia por mês de atraso, limitado ao art. 412 do CC. revertida em favor daquela entidade Sindical.?PAR?GRAFO ?NICO - O recolhimento deverá ser efetuado diretamente no Sindicato dos Trabalhadores ou na Agência Bancária em que este tenha conta. As empresas fornecer?o, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data do recolhimento, as respectivas entidades Sindicais dos Trabalhadores, em caráter confidencial e mediante recibo, a rela??o contendo nomes e valores da Contribui??o.CL?USULA QUINQUAG?SIMA NONA - CONTRIBUI??O SINDICAIS GERAIS– REMESSAS DAS C?PIAS DAS GUIAS AO SINDICATO P As empresas encaminhar?o a entidade profissional, cópias de guias das contribui??es sindicias gerais, com rela??o nominal dos respectivos contribuintes e indica??o dos salários destes, no prazo de 30 (trinta) dias após o desconto.CL?USULA SEXAG?SIMA - CONTRIBUI??O ASSISTENCIAL PATRONAL De conformidade com a Assembleia Geral Extraordinária realizada em?22 de fevereiro de 2016, os valores da Contribui??o Assistencial para o ano de 2016 é de 04 (quatro) parcelas de igual valor, com vencimento em: fevereiro, Maio, Agosto e Novembro de 2016. As contribui??es dever?o ser recolhidas em qualquer agência bancária. A contribui??o é devida por toda a categoria, sindicalizada ou n?o, ficando facultada a discord?ncia quanto à cobran?a, até 30 (trinta) dias antes da data base.R$ 349,09 para estabelecimentos comerciais sem empregados, com área útil inferior a 50 mt2.R$ 523,61 loja de shopping;R$ 727,31: Bares, Bar e Mercearia, Bar e Quitanda, Bar e Vitamina, Botequim, Casa de Sucos, Bar e Empório, Caldo de Cana, Casa de Cha Café, Casa de Vitamina, Bar e Sorveteria, Lavanderia, Leiteria e Bomboniere;R$872,78: Bar e Padaria, Confeitaria, Bar e Lanchonete, Bar e Pastelaria, Aluguel de Quartos, Dormitórios, Casa de C?modos, Pens?o, Lanchonete, Trailer Lanches, Salsicharias, Pastelaria, Sorveteira e Presta??o de Servi?os;R$1.198,61: Cantina, Bar e Restaurante, Restaurante, Churrascaria, Drive - in, Rotisserie, Petiscaria, Pizzaria, Casa de Chopp, Bar Dan?ante, Galeterias e Hotéis de pequeno porte;R$ 1.600,08: Motéis, Apart - Hotéis, Boate, Discoteca, Buffet e Cozinha Industrial;R$ 2.181,93: Hotéis de médio porte;R$ 3.200,22: Hotéis * acima de 02 estrelas?Outras disposi??es sobre rela??o entre sindicato e empresa CL?USULA SEXAG?SIMA PRIMEIRA - QUADRO DE AVISO ?As empresas facilitar?o a coloca??o em seus quadros de avisos, de comunica??o do sindicato dos trabalhadores, desde que assinado pela diretoria e após serem previamente aprovadas pela dire??o da empresa.CL?USULA SEXAG?SIMA SEGUNDA - HOMOLOGA??O ?As homologa??es dever?o ser efetuadas somente no SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOT?IS, MOT?IS, APART- HOT?IS, FLATS, RESTAURANTES, LANCHONETES, FAST - FOODS, BARES E SIMILARES DE MARILIA, ASSIS E. REGI?O. Os documentos exigidos s?o: carta aviso, livro ou ficha de registro, carta de preposi??o à maior de dezoito anos, CTPS, 06 (seis) últimas guias de contribui??o Assistencial, Guias de seguro desemprego (CD-SD), extrato bancário da conta vinculada (FGTS), Carta de Referência, seis últimas guias do FGTS, ASO, Termo de Rescis?o do Contrato de Trabalho (cinco vias), Certid?o Negativa de Débitos junto ao Sindicato patronal e Certificado de Ades?o ao REPIS, Apólice de Seguro e os três últimos recibos de pagamento do seguro ou recibo de quita??o total do Seguro Contratado. Tanto a empresa quanto o empregado deverá estar quite com as contribui??es sindicais gerais.?PAR?GRAFO ?NICO - As empresas dever?o encaminhar ao Sindicato dos Trabalhadores os documentos acima apontados no prazo máximo de 48 horas (quarenta e oito horas) antes da data agendada para a homologa??oCL?USULA SEXAG?SIMA TERCEIRA - RELA??O DE EMPREGADOS Obriga-se a empresa a remeter ao sindicato profissional, uma vez por ano, a rela??o dos empregados pertencentes à categoria.CL?USULA SEXAG?SIMA QUARTA - CONV?NIOS ?Os empregadores ficam obrigados a descontar em folha de pagamento, bem como nas verbas rescisórias, as despesas efetuadas pelo empregado em decorrência da utiliza??o dos convênios mantidos pelo Sindicato dos Empregados. O Sindicato encaminhará cópias das requisi??es utilizadas pelos empregados ao Departamento Pessoal ou RH de cada empresa até o 5? dia útil de cada mês subsequente. As empresas que n?o descontarem as quantias autorizadas pelo empregado arcar?o com os valores gastos pelo mesmo, valendo como título da dívida o protocolo de encaminhamento da requisi??o autorizada pelo empregado aos seus respectivos escritórios.CL?USULA SEXAG?SIMA QUINTA - ACOMPANHAMENTO DE DIRIGENTES SINDICAIS EM FISCALIZA??ES PELO MTB NAS EMPRES Fica assegurado o acompanhamento de Dirigentes Sindicais/Cargos de Administra??o Sindical em fiscaliza??es realizadas pelo Mtb, solicitadas pelo Sindicato Profissional.?Disposi??es Gerais Mecanismos de Solu??o de Conflitos CL?USULA SEXAG?SIMA SEXTA - COMISS?O PARIT?RIA PARA SOLU??O DE LIT?GIOS TRABALHISTAS (CONCILIA??O PR?VI As partes se comprometem a instituir e disciplinar uma Comiss?o paritária de Concilia??o Prévia, destinada a compor e a solucionar os litígios individuais.?Descumprimento do Instrumento Coletivo CL?USULA SEXAG?SIMA S?TIMA - MULTA O n?o cumprimento de qualquer das cláusulas e condi??es aqui estabelecidas, sujeitará o infrator à multa de um piso normativo vigente à época da infra??o, que reverterá em favor da parte prejudicada.?PAR?GRAFO ?NICO - Esta penalidade ficará excluída quando já penalizado o infrator por outra multa já estipulada em outra cláusula desta Conven??o.Renova??o/Rescis?o do Instrumento Coletivo CL?USULA SEXAG?SIMA OITAVA - PRORROGA??O. REVIS?O, DEN?NCIA OU REVOGA??O ?O processo de prorroga??o, revis?o ou revoga??o total ou parcial da presente Conven??o Coletiva ficará subordinado ás normas estabelecidas no art. 615 da Consolida??o das Leis do Trabalho.Outras Disposi??es CL?USULA SEXAG?SIMA NONA - GARANTIAS GERAIS Ficam asseguradas as condi??es mais vantajosas aos empregados praticadas nas empresas, com rela??o a quaisquer das cláusulas previstas nesta CONVEN??O COLETIVA DE TRABALHO.CL?USULA SEPTAG?SIMA - REAVALIA??O As partes poder?o reunir-se a qualquer tempo, para a reavalia??o de CL?USULAS ECON?MICASDALCIRENE BERNARDO LOURENCO Presidente SINDICATO DOS TRAB EM HOTEIS R B SIMILARES OURS REGIAO SINVAL CESAR GRUPPO Presidente SINDICATO DE HOTEIS RESTAURANTES BARES E SIM DE MARILIA ANEXOS ANEXO I - ATA Anexo (PDF)????A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endere?o . ................
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