POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO



ESTADO DE PERNAMBUCO

POLÍCIA MILITAR

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QUARTEL DO COMANDO GERAL

RECIFE, 24 DE DEZEMBRO DE 1999

Suplemento Normativo

Nº G 1.0.00.0 029

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02 SUPLEMENTO NORMATIVO N º G 1.0.00.0 029

___________________________________________________________________

Para conhecimento desta PM e devida execução, publico o seguinte:

1ª P A R T E

I - Leis e Decretos

1.0.0. LEI

Nº 11.717, de 14 DEZ 99

Dispõe sobre os recursos financeiros decorrentes da arrecadação das contribuições previdenciárias e adicional da respectiva alíquota dos servidores públicos e militares do Estado de Pernambuco e determina providências pertinentes

O Governador do Estado de Pernambuco,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Os recursos depositados em rubrica gráfica específica, oriundos dos descontos, em folha de pagamento, dos servidores públicos e militares do Estado de Pernambuco, ficam transferidos para a conta única do Estado, e serão devolvidos, em até cinco parcelas iguais, mensais e sucessivas, às pessoas que as tiveram descontadas.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos desde 1º OUT 99.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 14 DEZ 99.

Jarbas de Andrade Vasconcelos

Governador do Estado

Maurício Eliseu Costa Romão

Dorany de Sá Barreto Sampaio

Humberto Cabral Vieira de Melo

Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos

Edgar Moury Fernandes Sobrinho

Guilherme José Robalinho de Oliveira Cavalcanti

Éfrem de Aguiar Maranhão

José Arlindo Soares

24 DE DEZEMBRO DE 1999 05

_____________________________________________________________

|GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO | | |

|(Art. 9º/ Lei Complementar nº 27, de 13 DEZ 99) | | |

|GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO | | |

|(Parágrafo Único/Art. 20 c/c Inciso I/Art. 90/Lei nº 10.426/90) | | |

|ADICIONAL DE INATIVIDADE | | |

|(Art. 91 c/c § 5º/ Art. 112/Lei nº 10.426/90 e Art. 10/Lei | | |

|Compl. nº 27/99) | | |

| | | |

|T O T A L | | |

Recife-PE, ____ de ______________ de ________

__________________________

Chefe da Divisão Financeira

V I S T O

3ª P A R T E

III - Normas Externas

(Sem Alteração)

a) ROBERTO CARVALHO MOURA E SILVA

Cel PM Comandante Geral

C O N F E R E:

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04 SUPLEMENTO NORMATIVO N º G 1.0.00.0 029

___________________________________________________________________

Anexo Único à Portaria do Comando Geral nº , de 22 de dezembro de 1999

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

D F – PAGADORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS

V I S T O

___________________

Chefe da Pagadoria

PLANILHA DE CÁLCULOS DE PROVENTOS

Planilha de cálculos de proventos referente ________________________

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

|DESCRIÇÃO |VALOR |BASE DE REFERÊNCIA |

|SOLDO | | |

|(Art. 85/Lei nº 10.426, de 27 de abril de 1990) | | |

|ACRÉSCIMO LEGAL | | |

|(Parágrafo Único/Art. 88/Lei nº 10.426/90) | | |

|GRATIFICAÇÃO CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL | | |

|(Art. 21 c/c Inciso II/Art. 90/ Lei nº 10.426/90) | | |

| |Ref. Nível Hierárquico | | |

|GRATIFICAÇÃO |( Art. 27/Inciso I c/c § 2º/Art. 112/Lei nº | | |

|DE |10.426/90) | | |

|REPRESENTAÇÃO | | | |

|(Inciso III/Art. | | | |

|90/Lei nº | | | |

|10.426/90) | | | |

| |Ref. aos Encargos do Posto/ Grad. | | |

| |(Art. 27/Inciso II c/c § 3º/Art. 112/Lei nº | | |

| |10.426/90) | | |

|GRATIFICAÇÃO DE MORADIA | | |

|(Art. 30 c/c Inciso IV/Art. 90 e § 1º/Art. 112/Lei nº 10.426/90) | | |

|GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO | | |

|(Art. 34 c/c Inciso V/Art. 90 e § 4º/Art. 112/ Lei nº 10.426/90) | | |

|ADICIONAL DE ESTABILIDADE FINANCEIRA | | |

|(Art. 6º/Lei Complementar nº 13, de 30 de janeiro de 1995) | | |

|GRATIFICAÇÃO INCORPORÁVEL | | |

|(Art. 9º/Lei nº 10.930, de 19 de julho de 1993) | | |

24 DE DEZEMBRO DE 1999 03

_____________________________________________________________

Cláudio José Marinho Lúcio

Iran Pereira dos Santos

Terezinha Nunes da Costa

Fernando Antônio Caminha Dueire

Carlos Eduardo Cintra da Costa Pereira

André Carlos Alves de Paula Filho

Carlos José Garcia da Silva

Cyro Eugênio Viana Coelho

Sílvio Pessoa de Carvalho

(Transcrita do DOE nº 233, de 15 DEZ 99).

2ª P A R T E

II - Normas Internas

1.0.0. PORTARIA DO COMANDO GERAL

Nº 1.055, de 22 DEZ 99

EMENTA: Institui Planilha de Cálculos de Proventos

O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, do Decreto nº 17.589, de 16JUN94 - Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Pernambuco (RG/PMPE);

Considerando a necessidade de adequar os procedimentos ora adotados pela Diretoria de Pessoal e Pagadoria de Inativos e Pensionistas desta Corporação à nova sistemática de cálculos de proventos exigida pela Lei Complementar nº 27, de 13 DEZ 99,

R E S O L V E :

Art. 1º - Instituir nesta Corporação o uso da Planilha de Cálculos de Proventos, tendo como padrão o formulário constante do Anexo Único desta Portaria;

Art. 2º - O Diretor de Pessoal e o Chefe da Pagadoria de Inativos e Pensionistas adotem as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria;

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

04 SUPLEMENTO NORMATIVO N º G 1.0.00.0 029

___________________________________________________________________

Anexo Único à Portaria do Comando Geral nº , de 22 de dezembro de 1999

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

D F – PAGADORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS

V I S T O

___________________

Chefe da Pagadoria

PLANILHA DE CÁLCULOS DE PROVENTOS

Planilha de cálculos de proventos referente ________________________

___________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

|DESCRIÇÃO |VALOR |BASE DE REFERÊNCIA |

|SOLDO | | |

|(Art. 85/Lei nº 10.426, de 27 de abril de 1990) | | |

|ACRÉSCIMO LEGAL | | |

|(Parágrafo Único/Art. 88/Lei nº 10.426/90) | | |

|GRATIFICAÇÃO CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL | | |

|(Art. 21 c/c Inciso II/Art. 90/ Lei nº 10.426/90) | | |

| |Ref. Nível Hierárquico | | |

|GRATIFICAÇÃO |( Art. 27/Inciso I c/c § 2º/Art. 112/Lei | | |

|DE |nº 10.426/90) | | |

|REPRESENTAÇÃO | | | |

|(Inciso III/Art. | | | |

|90/Lei nº 10.426/90) | | | |

| |Ref. aos Encargos do Posto/ Grad. | | |

| |(Art. 27/Inciso II c/c § 3º/Art. 112/Lei | | |

| |nº 10.426/90) | | |

|GRATIFICAÇÃO DE MORADIA | | |

|(Art. 30 c/c Inciso IV/Art. 90 e § 1º/Art. 112/Lei nº 10.426/90)| | |

|GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO | | |

|(Art. 34 c/c Inciso V/Art. 90 e § 4º/Art. 112/ Lei nº 10.426/90)| | |

|ADICIONAL DE ESTABILIDADE FINANCEIRA | | |

|(Art. 6º/Lei Complementar nº 13, de 30 de janeiro de 1995) | | |

|GRATIFICAÇÃO INCORPORÁVEL | | |

|(Art. 9º/Lei nº 10.930, de 19 de julho de 1993) | | |

24 DE DEZEMBRO DE 1999 03

_____________________________________________________________

Cláudio José Marinho Lúcio

Iran Pereira dos Santos

Terezinha Nunes da Costa

Fernando Antônio Caminha Dueire

Carlos Eduardo Cintra da Costa Pereira

André Carlos Alves de Paula Filho

Carlos José Garcia da Silva

Cyro Eugênio Viana Coelho

Sílvio Pessoa de Carvalho

(Transcrita do DOE nº 233, de 15 DEZ 99).

2ª P A R T E

II - Normas Internas

1.0.0. PORTARIA DO COMANDO GERAL

Nº 1.055, de 22 DEZ 99

EMENTA: Institui Planilha de Cálculos de Proventos

O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, do Decreto nº 17.589, de 16JUN94 - Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Pernambuco (RG/PMPE);

Considerando a necessidade de adequar os procedimentos ora adotados pela Diretoria de Pessoal e Pagadoria de Inativos e Pensionistas desta Corporação à nova sistemática de cálculos de proventos exigida pela Lei Complementar nº 27, de 13 DEZ 99,

R E S O L V E :

Art. 1º - Instituir nesta Corporação o uso da Planilha de Cálculos de Proventos, tendo como padrão o formulário constante do Anexo Único desta Portaria;

Art. 2º - O Diretor de Pessoal e o Chefe da Pagadoria de Inativos e Pensionistas adotem as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria;

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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