POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
ESTADO DE PERNAMBUCO
POLÍCIA MILITAR
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QUARTEL DO COMANDO GERAL
RECIFE, 24 DE DEZEMBRO DE 1999
Suplemento Normativo
Nº G 1.0.00.0 029
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02 SUPLEMENTO NORMATIVO N º G 1.0.00.0 029
___________________________________________________________________
Para conhecimento desta PM e devida execução, publico o seguinte:
1ª P A R T E
I - Leis e Decretos
1.0.0. LEI
Nº 11.717, de 14 DEZ 99
Dispõe sobre os recursos financeiros decorrentes da arrecadação das contribuições previdenciárias e adicional da respectiva alíquota dos servidores públicos e militares do Estado de Pernambuco e determina providências pertinentes
O Governador do Estado de Pernambuco,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Os recursos depositados em rubrica gráfica específica, oriundos dos descontos, em folha de pagamento, dos servidores públicos e militares do Estado de Pernambuco, ficam transferidos para a conta única do Estado, e serão devolvidos, em até cinco parcelas iguais, mensais e sucessivas, às pessoas que as tiveram descontadas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos desde 1º OUT 99.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 14 DEZ 99.
Jarbas de Andrade Vasconcelos
Governador do Estado
Maurício Eliseu Costa Romão
Dorany de Sá Barreto Sampaio
Humberto Cabral Vieira de Melo
Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos
Edgar Moury Fernandes Sobrinho
Guilherme José Robalinho de Oliveira Cavalcanti
Éfrem de Aguiar Maranhão
José Arlindo Soares
24 DE DEZEMBRO DE 1999 05
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|GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO | | |
|(Art. 9º/ Lei Complementar nº 27, de 13 DEZ 99) | | |
|GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO | | |
|(Parágrafo Único/Art. 20 c/c Inciso I/Art. 90/Lei nº 10.426/90) | | |
|ADICIONAL DE INATIVIDADE | | |
|(Art. 91 c/c § 5º/ Art. 112/Lei nº 10.426/90 e Art. 10/Lei | | |
|Compl. nº 27/99) | | |
| | | |
|T O T A L | | |
Recife-PE, ____ de ______________ de ________
__________________________
Chefe da Divisão Financeira
V I S T O
3ª P A R T E
III - Normas Externas
(Sem Alteração)
a) ROBERTO CARVALHO MOURA E SILVA
Cel PM Comandante Geral
C O N F E R E:
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04 SUPLEMENTO NORMATIVO N º G 1.0.00.0 029
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Anexo Único à Portaria do Comando Geral nº , de 22 de dezembro de 1999
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
D F – PAGADORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS
V I S T O
___________________
Chefe da Pagadoria
PLANILHA DE CÁLCULOS DE PROVENTOS
Planilha de cálculos de proventos referente ________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
|DESCRIÇÃO |VALOR |BASE DE REFERÊNCIA |
|SOLDO | | |
|(Art. 85/Lei nº 10.426, de 27 de abril de 1990) | | |
|ACRÉSCIMO LEGAL | | |
|(Parágrafo Único/Art. 88/Lei nº 10.426/90) | | |
|GRATIFICAÇÃO CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL | | |
|(Art. 21 c/c Inciso II/Art. 90/ Lei nº 10.426/90) | | |
| |Ref. Nível Hierárquico | | |
|GRATIFICAÇÃO |( Art. 27/Inciso I c/c § 2º/Art. 112/Lei nº | | |
|DE |10.426/90) | | |
|REPRESENTAÇÃO | | | |
|(Inciso III/Art. | | | |
|90/Lei nº | | | |
|10.426/90) | | | |
| |Ref. aos Encargos do Posto/ Grad. | | |
| |(Art. 27/Inciso II c/c § 3º/Art. 112/Lei nº | | |
| |10.426/90) | | |
|GRATIFICAÇÃO DE MORADIA | | |
|(Art. 30 c/c Inciso IV/Art. 90 e § 1º/Art. 112/Lei nº 10.426/90) | | |
|GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO | | |
|(Art. 34 c/c Inciso V/Art. 90 e § 4º/Art. 112/ Lei nº 10.426/90) | | |
|ADICIONAL DE ESTABILIDADE FINANCEIRA | | |
|(Art. 6º/Lei Complementar nº 13, de 30 de janeiro de 1995) | | |
|GRATIFICAÇÃO INCORPORÁVEL | | |
|(Art. 9º/Lei nº 10.930, de 19 de julho de 1993) | | |
24 DE DEZEMBRO DE 1999 03
_____________________________________________________________
Cláudio José Marinho Lúcio
Iran Pereira dos Santos
Terezinha Nunes da Costa
Fernando Antônio Caminha Dueire
Carlos Eduardo Cintra da Costa Pereira
André Carlos Alves de Paula Filho
Carlos José Garcia da Silva
Cyro Eugênio Viana Coelho
Sílvio Pessoa de Carvalho
(Transcrita do DOE nº 233, de 15 DEZ 99).
2ª P A R T E
II - Normas Internas
1.0.0. PORTARIA DO COMANDO GERAL
Nº 1.055, de 22 DEZ 99
EMENTA: Institui Planilha de Cálculos de Proventos
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, do Decreto nº 17.589, de 16JUN94 - Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Pernambuco (RG/PMPE);
Considerando a necessidade de adequar os procedimentos ora adotados pela Diretoria de Pessoal e Pagadoria de Inativos e Pensionistas desta Corporação à nova sistemática de cálculos de proventos exigida pela Lei Complementar nº 27, de 13 DEZ 99,
R E S O L V E :
Art. 1º - Instituir nesta Corporação o uso da Planilha de Cálculos de Proventos, tendo como padrão o formulário constante do Anexo Único desta Portaria;
Art. 2º - O Diretor de Pessoal e o Chefe da Pagadoria de Inativos e Pensionistas adotem as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
04 SUPLEMENTO NORMATIVO N º G 1.0.00.0 029
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Anexo Único à Portaria do Comando Geral nº , de 22 de dezembro de 1999
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
D F – PAGADORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS
V I S T O
___________________
Chefe da Pagadoria
PLANILHA DE CÁLCULOS DE PROVENTOS
Planilha de cálculos de proventos referente ________________________
___________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
|DESCRIÇÃO |VALOR |BASE DE REFERÊNCIA |
|SOLDO | | |
|(Art. 85/Lei nº 10.426, de 27 de abril de 1990) | | |
|ACRÉSCIMO LEGAL | | |
|(Parágrafo Único/Art. 88/Lei nº 10.426/90) | | |
|GRATIFICAÇÃO CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL | | |
|(Art. 21 c/c Inciso II/Art. 90/ Lei nº 10.426/90) | | |
| |Ref. Nível Hierárquico | | |
|GRATIFICAÇÃO |( Art. 27/Inciso I c/c § 2º/Art. 112/Lei | | |
|DE |nº 10.426/90) | | |
|REPRESENTAÇÃO | | | |
|(Inciso III/Art. | | | |
|90/Lei nº 10.426/90) | | | |
| |Ref. aos Encargos do Posto/ Grad. | | |
| |(Art. 27/Inciso II c/c § 3º/Art. 112/Lei | | |
| |nº 10.426/90) | | |
|GRATIFICAÇÃO DE MORADIA | | |
|(Art. 30 c/c Inciso IV/Art. 90 e § 1º/Art. 112/Lei nº 10.426/90)| | |
|GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO | | |
|(Art. 34 c/c Inciso V/Art. 90 e § 4º/Art. 112/ Lei nº 10.426/90)| | |
|ADICIONAL DE ESTABILIDADE FINANCEIRA | | |
|(Art. 6º/Lei Complementar nº 13, de 30 de janeiro de 1995) | | |
|GRATIFICAÇÃO INCORPORÁVEL | | |
|(Art. 9º/Lei nº 10.930, de 19 de julho de 1993) | | |
24 DE DEZEMBRO DE 1999 03
_____________________________________________________________
Cláudio José Marinho Lúcio
Iran Pereira dos Santos
Terezinha Nunes da Costa
Fernando Antônio Caminha Dueire
Carlos Eduardo Cintra da Costa Pereira
André Carlos Alves de Paula Filho
Carlos José Garcia da Silva
Cyro Eugênio Viana Coelho
Sílvio Pessoa de Carvalho
(Transcrita do DOE nº 233, de 15 DEZ 99).
2ª P A R T E
II - Normas Internas
1.0.0. PORTARIA DO COMANDO GERAL
Nº 1.055, de 22 DEZ 99
EMENTA: Institui Planilha de Cálculos de Proventos
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, do Decreto nº 17.589, de 16JUN94 - Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Pernambuco (RG/PMPE);
Considerando a necessidade de adequar os procedimentos ora adotados pela Diretoria de Pessoal e Pagadoria de Inativos e Pensionistas desta Corporação à nova sistemática de cálculos de proventos exigida pela Lei Complementar nº 27, de 13 DEZ 99,
R E S O L V E :
Art. 1º - Instituir nesta Corporação o uso da Planilha de Cálculos de Proventos, tendo como padrão o formulário constante do Anexo Único desta Portaria;
Art. 2º - O Diretor de Pessoal e o Chefe da Pagadoria de Inativos e Pensionistas adotem as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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