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Receituário Agronômico

Prof. Jair Campos Moraes

CAPÍTULO 1

Introdução ao Receituário Agronômico

1.1. Histórico

A comercialização de produtos fitossanitários vinculada a uma receita agronômica é uma exigência legal ou prática recomendada em muitos países há algum tempo. Como exemplo pode-se citar que na Califórnia, EUA, em 1978, já existiam cerca de 2.800 agrônomos credenciados a autorizarem a venda de produtos fitossanitários. No Brasil, tal medida tornou-se obrigatória desde 11 de julho de 1989, data da publicação da Lei Federal no 7.802.

Entretanto, desde o início da década de 70 as preocupações com o uso indiscriminado de produtos fitossanitários eram motivo de discussões, em razão do crescente número de ocorrências de acidentes com agricultores e agressões ao ambiente registradas no nosso país, especialmente no Rio Grande do Sul. Esse fato motivou uma recomendação de restrição a vendas de produtos fitossanitários na “I Convenção Regional do Centro de Estudos de Toxicologia do Rio Grande do Sul” realizada em 3 de agosto de 1974. Nela os convencionais propunham um sistema de bloqueio regional para produtos fitossanitários altamente tóxicos ou persistentes e a comercialização desses através de receita agronômica assinada por um agrônomo.

No ano seguinte, 1975, durante o “Simpósio sobre Toxicologia dos Pesticidas e Envenenamento Ambiental”, organizado pela Sociedade de Agronomia do Rio Grande do Sul, foi ratificada a necessidade de implantação do Receituário Agronômico para a venda de pesticidas. Já em 1976, foi apresentado um trabalho que relatava a experiência posta em prática, e com sucesso, pela Associação dos Engenheiros Agrônomos do Nordeste do Rio

Grande do Sul, na qual obteve-se uma redução no uso de produtos fitossanitários, na região de Santa Rosa (RS), pela venda controlada (pela cooperativa), através de prescrição técnica. Em 1977, o Conselho de Desenvolvimento Agropecuário do Rio grande do Sul recomendou a implantação do Receituário Agronômico naquele estado. Atendendo a essa

o

recomendação, o Banco Central do Brasil, através da “Carta Grupal n 2.697”, determinou que as verbas destinadas aos tratamentos fitossanitários somente fossem liberadas mediante a apresentação da receita agronômica. Estava, dessa forma, implantado de fato o Receituário Agronômico no Estado do Rio Grande do Sul. Contudo, somente em 1989, como mencionado anteriormente, foi publicada uma lei federal tornando obrigatório o Receituário Agronômico em todo o território nacional.

Dentre as vantagens da adoção do Receituário Agronômico, podem-se destacar: a) Contribuição para uma maior conscientização do uso de produtos

fitossanitários; b) valorização do meio ambiente, com medidas efetivas para protegê-los; c) facilitar a adoção do manejo integrado de pragas (MIP), processo que

envolve a condução de cultura supervisionada; d) indução ao emprego de produtos fitossanitários mais seguros e mais eficientes; e) criação de um corpo de assistência técnica de alto nível, valorizando a classe; f) criação de novas condições para uma comunicação mais efetiva entre técnicos e agricultores; g) permissão para maior rigor nas fiscalizações dos problemas de ordem toxicológica. Os conceitos fundamentais do Receituário Agronômico, resumidamente, são: a) Busca da origem do problema fitossanitário com vista a atingi-lo com o máximo de eficiência e o mínimo de insumos;

b) exige do técnico (Engenheiro Agrônomo ao Florestal) conhecimento profissional para que se possa realmente atingir os objetivos a que se propõe;

c) impõe e assume toda a responsabilidade profissional, em toda a sua

amplitude, através de seu documento base; a receita agronômica;

d) é antes de tudo uma metodologia de trabalho a ser seguida por quem atua

na área fitossanitária. Não confundir Receituário Agronômico com

receita agronômica; a receita é apenas o instrumento final de todo o

processo desenvolvido, envolvendo características técnicas e éticas.

1.2. Legislação

o

A Lei 7.802, de 11 de julho de 1989, posteriormente regulamentada pelo Decreto n98.816, de 11 de janeiro de 1990, também conhecida como a “Lei dos Agrotóxicos”, é bastante abrangente, pois trata da pesquisa, experimentação, propaganda comercial, utilização, comercialização, fiscalização, etc., até o destino final dos resíduos e embalagens. Além disso, prevê penalidades a todos os segmentos envolvidos em atividades agrícolas que promovam danos ao meio ambiente e à saúde humana.

Após a promulgação dessa Lei Federal, foram publicadas Leis Estaduais, Leis Municipais, Resoluções e Normas de Entidades de Classe (CREA, CONFEA), visando à adequação dos diferentes setores à nova legislação vigente. No Estado de Minas Gerais, por

o

exemplo, foi publicada a Lei n 10.545, em 13 de dezembro de 1991, regulamentada pelo

o

Decreto n33.945, em 18 de setembro de 1992, que trata desse assunto (Receituário Agronômico).

É importante ressaltar que as leis devem ser consultadas no caso de dúvidas, e, principalmente, respeitadas. Dessa forma, neste capítulo serão feitos, a seguir, apenas comentários ou citações de alguns pontos fundamentais (artigos completos ou apenas parágrafos e/ou incisos) do Decreto no 98.816 (Anexo1):

A) Os principais conceitos desse Decreto podem ser encontrados no artigo 2o, no qual foram destacados:

Art. 2o - Para os efeitos deste Regulamento, entende-se por:

VII -comercialização - a operação de comprar, vender, permutar, ceder ou repassar os agrotóxicos, seus componentes e afins;

IX -utilização -o emprego de agrotóxicos e afins, através de sua aplicação, visando a alcançar uma determinada finalidade;

XII -resíduo - a substância ou mistura de substâncias remanescentes ou existentes em alimentos ou no meio ambiente, decorrente do uso ou não de agrotóxicos e afins, inclusive qualquer derivado específico. Tais como produtos de conversão e de degradação, metabólitos, produtos de reação e impureza, considerados toxicológica e ambientalmente importantes;

XV -registro de empresa e de prestador de serviços -o ato privativo dos órgãos competentes estaduais, municipais e do Distrito Federal, concedendo permissão para o funcionamento do estabelecimento ou unidade prestadora de serviços;

XVI -classificação -a diferenciação de um agrotóxico ou afim em classes, em função de sua utilização, modo de ação e potencial ecotoxicológico ao homem, aos seres vivos e ao meio ambiente;

XX -agrotóxicos -os produtos químicos destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, bem como as substâncias e produtos, empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento;

XXI -componentes - os princípios ativos, os produtos técnicos, suas matériasprimas, os ingredientes inertes e aditivos usados na fabricação de agrotóxicos e afins;

XXII -afins - os produtos e os agentes de processos físicos e biológicos que tenham a mesma finalidade dos agrotóxicos, bem como outros produtos químicos, físicos e biológicos utilizados na defesa fitossanitária, domissanitária e ambiental, não enquadrados no inciso XX;

XXIII -agente biológico de controle - o organismo vivo, de ocorrência natural ou obtido através de manipulação genética, introduzido no ambiente para o controle de uma população ou de atividades biológicas de outro organismo vivo considerado nocivo;

Parágrafo Único -A classificação que trata o inciso XVI no que se refere à toxicidade humana, obedecerá a seguinte gradação:

a) classe I - extremamente tóxico;

b) classe II - altamente tóxico;

c) classe III - medianamente tóxico; e

d) classe IV - pouco tóxico.

B) A propaganda dos produtos fitossanitários também foi abordada.

Art. 44 -A propaganda comercial de agrotóxicos, componentes e afins, em qualquer meio de comunicação. conterá, obrigatoriamente, clara advertência sobre os riscos do produto à saúde dos homens , animais e ao meio ambiente, e observará o seguinte:

I -estimulará os compradores e usuários a ler atentamente o rótulo e, se for o caso, o folheto, ou a pedir que alguém os leia para eles, se não souberem ler;

II - não conterá

a) representação visual de práticas potencialmente perigosas, tais como a

manipulação ou aplicação sem equipamento protetor, o uso em proximidade de

alimentos ou em presença de crianças;

b) afirmações ou imagens que possam induzir o usuário a erro quanto à natureza,

composição, segurança e eficácia do produto, e sua adequação ao uso;

c) comparações falsas ou equívocas com outros produtos;

d) indicações que contradigam as informações obrigatórias do rótulo;

e) declarações de propriedades relativas à inoquidade, tais como "seguro", "não

venenoso", "não tóxico", com ou sem uma frase complementar, como: "quando

utilizado segundo as instruções"; e

f) afirmações de que o produto é recomendado por qualquer órgão do Governo;

III - conterá clara orientação para que o usuário consulte profissional habilitado e siga corretamente as instruções recebidas;

IV - destacará a importância do manejo integrado de pragas; e

V - restringir-se-á, na paisagem de fundo, as imagens de cultura ou ambientes para os quais se destine o produto.

Parágrafo Único -O oferecimento de brindes deverá atender, no que couber, às disposições do presente artigo, ficando vedada a oferta de quantidades extras do produto a título de promoção comercial.

C) Os artigos 45, 46 e 47 tratam do destino final das embalagens. Como esse assunto é muito importante, a Associação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de São Paulo também sugeriu algumas soluções alternativas que dependem de aprovação formal dos órgãos estaduais e municipais competentes (Anexo 2).

Art. 45 - É proibida a reutilização de embalagens de agrotóxicos e afins pelo usuário, comerciante, distribuidor, cooperativas e prestadores de serviços.

Parágrafo Único -O órgão federal registrante poderá autorizar o reaproveitamento de embalagens de agrotóxicos, seus componentes e afins, pela empresa produtora, ouvidos os demais órgãos federais envolvidos.

Art. 46 -O descarte de embalagens e resíduos de agrotóxicos e afins, deverá atender às recomendações técnicas apresentadas na bula, relativas aos processos de incineração, enterro e outros, observadas as exigências dos setores de saúde, agricultura e meio ambiente.

Art. 47 -No caso de agentes biológicos de controle, os resíduos deverão ser incinerados.

D) Os artigos 51 a 54 estão relacionados com a receita agronômica, nos quais podem-se destacar os seguintes aspectos:

1) De acordo com decisões normalizadoras das Entidades de Classe (CREAs), foi definido como legalmente habilitados para prescrição do Receituário Agronômico os Engenheiros Agrônomos e Florestais; e os Engenheiros Agrícolas, os tecnólogos e Técnicos Agrícolas como habilitados na condução da aplicação dos agrotóxicos constantes da receita, na situação de prepostos.

2) Só poderão ser prescritos produtos com observância das recomendações de uso aprovadas no registro.

3) Uma receita deverá conter todas as informações solicitadas nos artigos 52 e 53. Portanto, não há a necessidade de se usarem formulários padronizados; porém, devido ao número elevado de informações solicitadas, torna-se mais simples a utilização dos formulários padrão (CREA, Cooperativas, etc.).

4) Há a distinção de produtos fitossanitários (objeto dessa Lei) e de produtos domissanitários (de acordo com o artigo 54).

Art. 51 -Os agrotóxicos e afins só poderão ser comercializados diretamente ao usuário, mediante apresentação de receituário próprio prescrito por profissional legalmente habilitado.

§ 1o - Considera-se usuário toda pessoa física ou jurídica que utilize agrotóxico ou afim.

§ 2o - Considera-se legalmente habilitado o profissional que possua formação técnica, no mínimo, de nível médio ou segundo grau, na área de conhecimentos relacionados com a matéria de que trata este regulamento, e esteja inscrito no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

Art. 52 - A receita referida neste capítulo deverá ser expedida em 5 (cinco) vias, a primeira permanecendo em poder do estabelecimento comercial, a segunda com o usuário, a terceira com o profissional que a prescreveu, a quarta com o Conselho Regional Profissional e a quinta com o órgão estadual competente.

§ 1o -A receita deverá ser mantida à disposição dos órgãos fiscalizadores pelo período de no mínimo 5 (cinco) anos, a contar da data da emissão.

§ 2o -O estabelecimento comercial deverá remeter até o quinto dia útil do mês subseqüente uma via da receita ao Conselho Regional Profissional e outra ao órgão estadual competente.

Art. 53 -A receita deverá ser específica para cada problema e deverá conter, no mínimo:

I - nome e endereço completo do técnico responsável, e número de seu registro no Conselho Regional Profissional;

II- nome do consulente, da propriedade e sua localização;

III - diagnóstico; e

IV - recomendação técnica com as seguintes informações:

a) nome do produto comercial que deverá ser utilizado;

b) cultura e área onde será aplicado;

c) dosagens de aplicação e quantidade totais a serem adquiridas

d) modalidade de aplicação, sendo que no caso de aplicação aérea devem ser

registradas as instruções específicas;

e) época de aplicação;

f) intervalo de segurança;

g) precauções de uso;

h) primeiros socorros nos casos de acidentes;

i) advertências relacionadas à proteção do meio ambiente;

j) instruções sobre a disposição final de resíduos e embalagens;

l) orientações quanto ao manejo integrado de pragas;

m) orientação quanto à utilização de equipamento de proteção individual (EPI); e

n) data, assinatura e carimbo do técnico, com indicação do nome, do registro no

Conselho Regional Profissional e do CPF. Parágrafo Único -Só poderão ser prescritos produtos com observância das recomendações de uso aprovadas no registro.

Art. 54 - Consideram-se como caso excepcional, de acordo com art. 13 da Lei 7.802 de 1989, a prescrição e a venda de agrotóxicos destinados à higienização, desinfeção ou desinfestação de ambientes domiciliares, públicos ou coletivos, ao tratamento de água e ao uso em campanhas de saúde pública.

E) A fiscalização sobre a comercialização de produtos fitossanitários encontra-se no artigo 64.

Art. 64 - A fiscalização será exercida sobre os produtos em comercialização, em estabelecimentos produtores e comerciais e em depósitos ou outros locais de propriedade dos usuários, de acordo com as especificações baixadas em ato administrativo.

Parágrafo Único -Constatada qualquer irregularidade, o produto será apreendido e submetido a análise fiscal.

f) Os artigos 71 a 73 abordam as infrações. É importante ressaltar que as responsabilidades administrativa, civil e penal, nos casos previstos na Lei, poderão recair sobre o profissional que receitar erradamente, displicentemente ou indevidamente a utilização de agrotóxicos e afins.

Art. 71 -Constitui infração, para os efeitos deste Regulamento toda ação ou omissão que importe na inobservância de preceitos nele estabelecidos ou na desobediência

às determinações de caráter normativo dos órgãos ou das autoridades administrativas competentes.

§ 1o -Responderá pela infração que a cometer, incentivar a sua prática ou dela se beneficiar.

§ 2o - Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual a infração não teria ocorrido.

§ 3o -Exclui a imputação de infração a causa decorrente de força maior ou proveniente de eventos naturais ou circunstâncias imprevisíveis.

Art. 72 -As responsabilidades administrativa, civil e penal, nos casos previstos na Lei, recairão sobre:

III - o profissional que receitar a utilização de agrotóxicos e afins de forma errada, displicente ou indevida;

IV -o comerciante que efetuar venda de agrotóxicos e afins sem o respectivo receituário ou em desacordo com o mesmo;

V - o empregador que não fornecer ou não fizer a manutenção dos equipamentos de proteção individual do trabalhador ou não proceder à manutenção dos equipamentos destinados à produção, distribuição e aplicação dos agrotóxicos e afins; e

VI - o usuário ou o prestador de serviços que utilizar agrotóxicos e afins em desacordo com o receituário.

Art. 73 - São infrações:

V -armazenar agrotóxicos, seus componentes e afins, sem respeitar as condições de segurança, quando haja riscos à saúde humana e ao meio ambiente;

VI - comercializar agrotóxicos e afins sem receituário;

VIII -utilizar inadequadamente agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como não utilizar equipamentos de proteção da saúde do trabalhador;

IX -utilizar agrotóxicos, seus componentes e afins sem os devidos cuidados com a proteção da saúde humana e do meio ambiente;

X - utilizar agrotóxicos e afins em desacordo com o receituário;

XIV - receitar erradamente, displicentemente ou indevidamente;

XV -não fornecer ou não fazer a manutenção dos equipamentos de proteção do trabalhador; e

XVI -dar destinação indevida à embalagem, aos restos e resíduos dos agrotóxicos, seus componentes e afins.

CAPÍTULO 2

Bases do Receituário Agronômico

2.1. Competência legal e profissional

o

Competência Legal – De acordo com a resolução do CONFEA n 3444, de 27/07/90, apenas o Engenheiro Agrônomo e o Engenheiro Florestal, dentro de suas respectivas atribuições profissionais, podem prescrever os produtos fitossanitários.

Entretanto, para tornar-se um profissional competente é necessário que o técnico adquira conhecimentos acadêmicos básicos na área de Defesa Fitossanitária, principalmente em relação ao Manejo Integrado de Pragas, de Doenças e de Plantas Invasoras. Além disso, não se deve esquecer da “Tecnologia de Aplicação de Produtos Fitossanitários”, como ferramenta importante e complementar ao Receituário Agronômico e, ainda, a disposição final de resíduos e embalagens (Anexo 2).

2.2. Ética e visão global dos problemas

O profissional deve ter um compromisso com sua consciência, sabendo que ele tem um papel social, político e humano a ser cumprido (Anexo 3).

Deve-se ter, em cada situação, uma visão global do problema, dando ênfase aos preceitos agroecotoxicológicos. Portanto, torna-se praticamente impossível ao profissional ter essa “visão global” sem visitar o imóvel, pois, do contrário, estaria diagnosticando baseando-se, exclusivamente, nas informações do produtor rural. Esse é mais um dos pontos polêmicos do Receituário Agronômico, pois questionam-se os custos dessa visita técnica à propriedade (em outras palavras, “quem é que vai pagar a conta?”).

2.3. Receituário agronômico como suporte legal do manejo integrado de pragas

O Receituário Agronômico pode ser considerado como o suporte legal do Manejo Integrado de Pragas (MIP) quando o técnico, ao visitar a propriedade rural, realizar um

diagnóstico correto do agente causal e, principalmente, se aquela população de insetos ou intensidade de infestação (doenças e plantas invasoras) estão causando ou poderão causar danos econômicos. É importante considerar que na filosofia do MIP deve-se priorizar a utilização de métodos alternativos de controle de insetos-praga, sendo que a prescrição de controle químico não é condição obrigatória no Receituário Agronômico (elaboração da receita agronômica).

Por outro lado, quando o Receituário Agronômico for mal interpretado e conduzido, passa a ser um instrumento perigoso, podendo até incentivar o controle químico exclusivo. Deve-se observar que com a adoção do MIP na propriedade, espera-se uma redução no uso de produtos fitossanitários ao longo do tempo devido a melhoria do ambiente e, consequentemente, do aumento da resistência ambiental ao desenvolvimento de populações de insetos-praga acima do nível de dano. O simples fato da realização de amostragens e observação dos níveis de controle não indica a adoção plena do MIP e, portanto, torna-se uma prática semelhante ao controle químico por “calendários”(isto é, aplicações em datas preestabelecidas).

CAPÍTULO 3

Procedimentos para a Elaboração do Receituário Agronômico

O primeiro contato entre o profissional e o agricultor deve ser realizado, preferencialmente, num local (escritório) relacionado com “Assistência Técnica” e não com “Vendas de produtos fitossanitários”, a fim de se evitar a obrigatoriedade da receita e, portanto, do controle químico.

Inicialmente, o técnico deverá conversar com o cliente (5 a 10 minutos) sobre assuntos diversos, com o objetivo de ter uma visão de seu nível de conhecimento e promover uma descontração, para facilitar a comunicação.

Posteriormente, passa-se para uma fase onde o cliente irá expor o problema fitossanitário, sem ser interrompido; é a chamada Anamnese Passiva. Durante a Anamnese Passiva, o engenheiro anota fatos que julgue importantes; porém, nunca deverá interromper, para emitir uma idéia, contestar ou apoiar.

Essas informações serão analisadas através de um interrogatório mais minucioso, que vai constituir a Anamnese Ativa. Nessa fase o profissional vai solicitar do cliente informações com relação a cultura (área, época de plantio, cultivar, sistema de condução, etc.), equipamentos de aplicação (tipo de equipamento, bicos, conservação, etc), equipamentos de proteção individual (EPI’s), disponibilidade de pessoal, etc..

Concluído o interrogatório, pode-se montar a História Pregressa do Problema Atual

(H. P. P. A.), que é o resultado da conversa inicial, da Anamnese Passiva e da Anamnese Ativa. Essas informações deverão ser lançadas numa ficha, conforme modelo (Figura 1) preenchido para uma situação hipotética.

De posse dessa ficha, o profissional desloca-se para a propriedade com o dados obtidos até o momento (a ficha deverá ser preenchida na medida em que as informações forem coletadas). Na propriedade o profissional deverá observar todos os detalhes referidos na ficha técnica, procurando constatar, por exame direto, o problema em questão. É importante observar, principalmente, seis aspectos:

1) O diagnóstico deverá ser por cultura, podendo estar relacionado com mais de um

agente causal;

2) observar se a perdas estão acima do nível de dano econômico;

3) verificar os equipamentos de aplicação de produtos fitossanitários disponíveis na

propriedade;

4) verificar os EPI’s;

5) observar o local de descarte de embalagens;

6) observar o local reservado para o banho do aplicador, lavagem de EPI’s e

equipamento de aplicação. Concluído o exame, o profissional estabelece o seu diagnóstico, com base na História do Problema Atual (H. P. A.), que será lançado na ficha técnica.

Podem ocorrer, mesmo com profissionais mais experientes, dúvidas quanto à identificação correta do agente causal. Nesse caso, recomenda-se a coleta da parte aérea e/ou do sistema radicular de algumas plantas atacadas. Esse material deverá ser embalado em sacos plásticos, que serão etiquetados e enviados a especialistas. Na região Sul de Minas Gerais, pode-se enviar o material (pelo correio ou pessoalmente) para a Clínica Fitossanitária da UFLA, a qual emitirá um laudo com a identificação do agente causal. Nesse procedimento devem-se observar dois aspectos:

1) Amostrar as plantas com sintomas iniciais (plantas altamente atacadas poderão

apresentar agentes secundários que dificultarão a identificação do agente

principal);

2) a amostra deverá ser acompanhada por um ficha com informações sobre a

cultura, o clima, produtos fitossanitários utilizados... enfim, todas as

informações possíveis para auxiliar no diagnóstico.

É importante recomendar ao cliente medidas profiláticas de controle para aquela cultura e providências a serem tomadas na próxima safra para prevenir os problemas com organismos-praga. A coluna Resultados será preenchida após 15 a 20 dias em função dos resultados obtidos.

Finalmente, pode-se perguntar qual será o custo imediato desse serviço profissional para o produtor rural. A resposta dependerá do local do primeiro encontro do produtor com

o engenheiro; pois poderá ser de “graça” se o referido profissional estiver envolvido em comercialização de insumos agrícolas (na verdade esse serviço estará sendo cobrado juntamente com a venda de alguns insumos) ou um “preço justo” no caso de profissionais ligados somente a prestação de assistência técnica.

O Receituário Agronômico deve ser considerado como “Visitas ou Diligências” à propriedade para solução imediata de um problema agronômico. Dessa forma, como sugestão, os honorários profissionais podem ser fixados em 40% do salário mínimo para meio dia à disposição do cliente ou em 80% do salário mínimo para 1 dia à disposição do cliente. Além disso, deve-se adicionar a esse custo o valor referente ao deslocamento até à propriedade (50% do preço de 1 litro de gasolina por quilômetro rodado).

Exemplo: para um imóvel localizado a 10km do escritório, tem-se: R$ 54,40 (meio dia à disposição do cliente) + R$ 14,00 [10Km x 2 (ida e volta) x 0,70 (50% do preço de 1 litro de gasolina)] = R$ 68,40.

Não restam quaisquer dúvidas que esse valor irá trazer benefícios imediatos e futuros ao agricultor (o profissional poderá prescrever um método alternativo de controle, muito mais barato que o químico), ao meio ambiente, aos consumidores e até mesmo às indústrias de produtos fitossanitários. A prescrição correta desses produtos impediria uma série de inconvenientes, dentre eles o surgimento de insetos resistentes e, conseqüentemente, perda da eficiência do produto fitossanitário (um exemplo atual dessa situação é o caso da mosca-branca, para a qual foi preciso o registro emergencial de alguns inseticidas de modo de ação diferente daqueles que estavam sendo aplicados).

Figura 1 – Modelo de ficha técnica para uma situação hipotética.

CAPÍTULO 4

Tecnologia de Aplicação de Produtos fitossanitários

4.1. Introdução

O termo tecnologia refere-se a aplicação dos conhecimentos científicos a um determinado processo produtivo. Dessa forma, utilizando-se de todos os conhecimentos científicos, o objetivo da aplicação de agrotóxicos é o controle econômico de pragas, doenças e ervas daninhas, através da distribuição da exata quantidade do produto comercial, com uma distribuição relativamente uniforme no “alvo” desejado e mínimo de contaminação de outras áreas.

O “alvo” a ser atingido pode ser um inseto, uma planta invasora , um fungo ou uma bactéria. Qualquer quantidade do produto que não atinja o alvo não terá qualquer eficácia e, portanto, constituirá as perdas.

Assim, o primeiro procedimento a ser observado é a determinação exata do alvo biológico. Por exemplo, na citricultura ocorrem duas espécies de ácaros-praga, sendo que o ácaro da ferrugem localiza-se, preferencialmente, na periferia das plantas e o ácaro da leprose no interior, isto é, apesar de serem ácaros que ocorrem em plantas cítricas são “alvos diferentes”.

Para atingir os objetivos da tecnologia de aplicação devem-se adotar os seguintes

passos:

a) Analisar o problema; b) escolher o método de controle; c) escolher o tipo de formulação (PM, SC, CE, Grda, UBV, etc) em função dos equipamentos disponíveis na propriedade.

4.2. Métodos de aplicação

4.2.1 Aplicação via sólida -Uma das vantagens da aplicação via sólida é que a formulação é de pronto uso, ou seja, não há a necessidade de diluir em água. Entretanto, tem como limitação o transporte de grandes quantidades de material inerte.

a) Pós - o produto é polvilhado sobre o alvo utilizando-se de polvilhadoras. Uso estrito devido a lavagem do produto pela chuva ou remoção pelo vento; deposição irregular; maior risco ao aplicador e regulagem da máquina muito difícil. b) Grânulos -são aplicados pelas granuladoras. Apresentam como vantagens o fácil manuseio; menor ação de ventos; maior segurança; calibração mais fácil.

4.2.2. Aplicação via gasosa - Esse método refere-se a aplicação de um gás em ambientes fechados. O processo é chamado de expurgo ou fumigação. Exemplo: controle de pragas em grãos armazenados pela aplicação de pastilhas de fosfina.

4.2.3. Aplicação via líquida -É o método mais utilizado, sendo que mais de 90% dos produtos fitossanitários são aplicados dessa forma. De acordo com o tipo de energia utilizada na produção de gotas, temos:

a) Pulverização - aplicação do produto através de pulverizadores que fracionam o líquido em gotas utilizando-se de energia hidráulica. São os mais difundidos. b) Atomização -aplicação do produto através de atomizadores que fracionam o líquido em gotas utilizando-se de energia pneumática. c) Nebulização -aplicação do produto através de nebulizadores que produzem gotículas (neblina) pela passagem do produto por uma fonte de calor. d) Pulverização eletrodinâmica -aplicação do produto através de “Electrodyn”, que produz gotas com cargas elétricas opostas às das plantas.

A aplicação de um produto fitossanitário pode ser terrestre, aérea ou através da água de irrigação (insetigação); o acionamento da máquina pode ser manual ou através de aeronaves, motores ou tratores e o deslocamento pode ser: arrastado, autopropelido, carrinho, costal, estacionário, manual, montado, padiola, semimontado tiracolo ou tração animal. Dessa forma, o nome da máquina é dado por sua função, forma de deslocamento e forma de acionamento, como por exemplo: pulverizador costal motorizado; pulverizador arrastado tratorizado, etc.

A água é o diluente mais comum; porém apresenta limitações, ou seja, alta tensão superficial (essa limitação pode ser corrigida pelo uso de espalhantes adesivos) e alta evaporação principalmente em condições de alta temperatura e baixa umidade relativa.

O óleo é utilizado com diluente em aplicações a ultra baixo volume (UBV).

4.2.3.1. Volume de Aplicação

Ou

4.3. Cobertura

A cobertura refere-se a área do alvo coberta pelo produto, expressa em porcentagem. Quanto maior a cobertura mais eficiente é a aplicação, principalmente para

fungicidas de contato. Aumentando-se o volume de aplicação (até o ponto de escorrimento) e/ou diminuindo-se o tamanho de gotas, aumenta-se a porcentagem do alvo coberta.

Tamanho de gotas adequado para alguns alvos:

Na prática, pode-se recomendar:

4.4. Bicos hidráulicos

Os bicos são considerados os principais componentes de um pulverizador e podem ser cônicos (jato do tipo cone cheio ou vazio), leque (ou Plano) e especial (deflexão, antideriva, etc).

Usos:

Quando se deve prescrever um bico jato leque ou jato cônico? Nos exemplos, a seguir, verifica-se que:

a) Para herbicidas de pré-emergência.

O alvo localiza-se no solo; recomenda-se jato tipo leque, com gotas grandes que rapidamente atingem o alvo e com pouca deriva.

b) Para herbicidas de pós-emergência.

O alvo localiza-se acima da superfície do solo; recomenda-se jato cônico que produz gotas finas ou médias, com maior turbulência do ar para envolver as plantas invasoras.

c) Acaricidas para o ácaro da leprose.

O alvo localiza-se no interior das plantas; recomenda-se jato tipo cone vazio que produz gotas finas; maior turbulência do ar para que as gotas transportem o acaricida para o interior das plantas e atinja o alvo.

4. 5. Roteiro para a elaboração da receita agronômica com relação a tecnologia de aplicação

1o -Após o diagnóstico preciso do problema (em casos de dúvidas, coletar o material e enviar a especialistas, como por exemplo à Clínica Fitossanitária da UFLA), verificar os equipamentos de aplicação existentes na propriedade (tipo de máquina, condições de uso, equipamentos de proteção individual, etc);

2o - prescrever o produto em função desses equipamentos (é mais fácil para o técnico alterar, por exemplo , um tipo de formulação ou grupo químico, que recomendar a aquisição de equipamentos de aplicação ou proteção).

3o -Seguindo as recomendações do fabricante (consultar o Compêndio de Defensivos Agrícolas ou programas para computadores, p.e., o Agrotis, etc), transformar, se necessário, a dosagem para L/ha ou kg/ha. Essa transformação é feita utilizando-se o volume de calda recomendado pelo fabricante do produto fitossanitário. Por exemplo: o inseticida Delta (nome fictício) é recomendado para o controle de pulgões em cultura de batata inglesa na dosagem de 100 mL/100 de água, para um volume de calda de 300 L/ha. Assim, através de regra de três, obtém-se uma dosagem de 0,3 litros de Delta/ha.

4o - Utilizar na calibração do equipamento a fórmula: Q = (600 x q) / (V x f)

em que, Q = volume de aplicação em L/ha

q = vazão do bico em L/minutos

V = velocidade de deslocamento em Km/h

F = faixa de aplicação em metros

600 = fator de correção das unidades A seguir, deve-se determinar a faixa de aplicação, a velocidade de deslocamento e a vazão do bico.

a) Determinação da faixa de aplicação (f)

A faixa de aplicação é a largura da faixa tratada por um bico ou bocal atomizador a cada passada do equipamento, medida no solo e sua determinação pode ser feita do seguinte modo:

Pulverizador de barras f = espaçamento entre bicos ( m ).

Atomizador tipo canhão de ar f = distância entre as passadas do atomizador ( m )

Atomizador tipo cortina de ar ( Turbo atomizador utilizados em frutíferas, por

exemplo) f = espaçamento entre linhas ( m ).

Pulverizador costal manual Culturas anuais; f = largura tratada pelo bico ( m ). Culturas

perenes; f = metade do espaçamento entre linhas ( m ).

Pulverizador costal motorizado Culturas anuais; f = distância entre passadas do

pulverizador ( m ). Culturas perenes; f = metade do espaçamento entre linhas ( m ).

b) Determinação da velocidade de deslocamento ( V )

Marcar 50 metros no terreno a ser tratado;

abastecer completamente o equipamento;

escolher a marcha de trabalho;

iniciar o deslocamento no mínimo 5 metros antes do ponto marcado;

anotar o tempo gasto para andar os 50 metros;

repetir a operação três vezes e tirar a média;

por regra de três calcular a velocidade (V) em km/h.

c) Determinação da vazão do bico ( q )

Observar que o tipo de jato (leque ou cônico) já foi escolhido em função da localização do alvo.

? Calcular a vazão teórica Exemplo: considerando os dados de 5.3., isto é, a dosagem de Delta igual a 0,3 L/ha e volume de aplicação (ou de calda) recomendado pelo fabricante de 300 L/ha. Considerando, ainda, uma velocidade de deslocamento de 3,0 km/h e faixa de aplicação de 0,5 m ( pulverizador de barras com espaçamento entre bicos igual a 50 cm), tem-se: Q = 300 L/ha; V = 3,0 km/h; f = 0,5 m e q=? ( vazão teórica porque no cálculo utiliza-se o volume de aplicação, 300 L/ha, recomendado pelo fabricante).Desta forma, obtêm-se:

q = (V x f x Q)/ 600; q = (3 x 0,5 x 300)/ 600 q = 0,75 L/min

Consultar Tabelas (Tabelas que contenham diferentes vazões para o tipo de jato escolhido e, preferencialmente, disponível na propriedade, por exemplo Bicos Jacto Série JD ou JA) e escolher um bico, no caso o bico JD 14-2, que na pressão de 75 lb/pol.2, tem vazão teórica igual a 0,75 L/min.

Acoplar os bicos escolhidos no equipamento e verificar a “vazão real “, do seguinte modo: com o equipamento parado, na aceleração utilizada para percorrer os 50 metros, abrir os bicos e regular a pressão (no exemplo 0,75 lb/pol.2); coletar o volume do bico

durante 1 (um) minuto (essa operação deve ser feita em 3 a 4 bicos da barra para se

obter uma média do volume); calcular a “vazão real “ do bico através de medidores ou

regra de três; como exemplo foi considerado q = 0,80 L/min.

Observação: a vazão real não pode diferir da vazão teórica em mais de 10%. Caso a diferença seja maior que 10%, trocar os bicos defeituosos por novos.

d) Determinação do volume de aplicação (L/ha) efetivo

Com as determinações já realizadas, tem-se: q = 0,8 L/min (vazão real devido, por

exemplo, ao desgaste do bico, mas dentro do limite tolerável); V = 3,0 km/h e f = 0,5 m.

Q = (600 x q)/(V x f)

Q = (600 x 0,8)/(3,0 x 0,5)

Q = 320 litros/ha

Observações: os procedimentos descritos nos itens a) até d) deverão ser ajustados em função do tipo de equipamento a ser utilizado.

5o - Após essas determinações é possível calcular com precisão a quantidade de produto fitossanitário a ser adicionada no tanque do equipamento que, em última análise, é a resposta que o produtor quer ouvir do técnico. Neste exemplo e considerando que a capacidade do tanque do equipamento é igual a 500 litros, tem-se: dosagem do Delta = 0,3 L/ha ; capacidade do tanque = 500 litros e volume de aplicação efetivo = 320 L/ha.

Assim, deve-se adicionar 0,3 litros de Delta em 320 litros (isto é, dosagem por hectare e volume de aplicação por hectare). Como a capacidade do tanque é igual a 500 litros, por regra de três obtêm-se aproximadamente 468 mL, que é a quantidade que deverá ser adicionada ao tanque do pulverizador.

É comum, quando a dosagem é dada por 100 litros de água, como no exemplo em questão, efetuar o seguinte cálculo: 100mL em 100 litros, portanto 500mL de “DELTA” em 500 litros (capacidade do tanque). Esse procedimento não é correto, pois não leva em consideração o Volume de Calda a ser aplicado na área. Por exemplo: se o equipamento estivesse calibrado para a aplicação de fungicidas (o que é fato comum na bataticultura), o volume efetivo de aplicação seria de cerca de 600 litros de calda/ha e, no caso, deveria ser adicionado apenas 250mL do inseticida “Delta” ao tanque (ou seja, metade da dosagem).

CAPÍTULO 5

Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s)

5.1. Introdução

O homem, pelo uso indiscriminado de produtos fitossanitários, está degradando o meio ambiente. Ele também está morrendo devido à má utilização e à não -proteção individual quando utiliza esses produtos químicos.

Na Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, que aprova as Normas Regulamentadoras -NR -do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, destaca-se a NR-6-Equipamentos de Proteção Individual – EPI, sendo que os itens abaixo relacionam-se com os mais importantes aspectos na área agrícola.

1) Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a integridade física do trabalhador.

2) A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento nas seguintes circunstâncias:

a) Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou doenças profissionais do trabalho;

b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;

c) atender as situações de emergência.

3) O empregador deve oferecer aos trabalhadores os seguintes EPI’s:

a) Proteção para cabeça: protetores faciais destinados à proteção dos olhos e da face contra lesões ocasionadas por partículas, respingos ou vapores de produtos químicos;

b) proteção para os membros superiores: luvas e/ou mangas de proteção devem ser usadas em trabalhos em que haja perigo de lesões;

c) proteção para os membros inferiores: calçados impermeáveis e resistentes aos agentes químicos;

d) proteção respiratória, para exposição a agentes ambientais em concentrações prejudiciais à saúde do trabalhador; respiradores e máscaras de filtro químico para exposição a agentes químicos prejudiciais à saúde.

4) Obrigações do empregador:

a) Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;

b) fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo Ministério do Trabalho;

c) treinar o trabalhador sobre seu uso adequado;

d) tornar obrigatório o seu uso;

e) substituí-lo, imediatamente, quando danificado;

f) responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica;

g) comunicar ao Ministério do Trabalho qualquer irregularidade observada no EPI adquirido.

5) Obrigações do empregado:

a) Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;

b) responsabilizar-se por sua guarda e conservação;

c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.

Os produtos fitossanitários podem ser aplicados com segurança, desde que as instruções do rótulo, da bula, do folheto complementar e o uso das outras práticas de prevenção de acidentes sejam seguidos rigorosamente. As precauções devem estar relacionadas com o risco específico de cada produto – os rótulos, as bulas e os folhetos dão instruções a respeito. O aplicador deve cuidar para não se contaminar quando do manuseio e uso de qualquer produto fitossanitário.

Dessa forma, no meio rural, EPI’s são vestimentas de proteção utilizadas para evitar a exposição excessiva dos aplicadores aos produtos fitossanitários, tais como:

Máscara de carvão ativado;

capuz ou touca árabe;

protetor facial ou viseira;

avental impermeável;

luvas de nitrila impermeáveis;

camisa e calça de tecido de algodão hidrorrepelente;

botas de borracha.

Contudo, alguns cuidados devem ser tomados para melhorar a eficiência dos EPI’s, dentre eles:

a) As calças devem cobrir os canos das botas para evitar a entrada do produto;

b) os EPI’s devem ser usados durante o preparo da calda e aplicação e em situações em que haja risco de contato com o produto;

c) nunca manipular os defensivos com as mãos desprotegidas. Usar luvas de nitrila que são impermeáveis;

d) usar os equipamentos de proteção indicados no rótulo. O uso de protetor facial e de avental impermeável é indicado no preparo da calda de qualquer defensivo;

e) verificar no rótulo a indicação do uso de máscara protetora;

f) usar os EPI’s recomendados em perfeitas condições e devidamente limpos, enquanto estiver manipulando os produtos fitossanitários e os equipamentos de aplicação.

5.2. EPI’s disponíveis no mercado e suas características

Blusa com capuz protetora para aplicação de produtos fitossanitários C.A. 7726*

O conjunto de vestimenta protetora para a aplicação de produtos fitossanitários é composto de boné, calça e blusa confeccionados em tecido 100% algodão, 160g/m2, repelente à calda fitossanitária.

O boné protege a cabeça em forma de capuz ligado ou não à blusa para proteção do pescoço e orelhas, com aba frontal. O fechamento é através de velcro. A calça apresenta-se comprida, com fixação na cintura por cordonel e as pernas reforçadas por napa ou plástico trevirado resistente. A blusa é com manga comprida, aberta somente na parte superior em forma de V para vestir pela cabeça, com velero para fechamento e cordonel para fixá-lo na cintura. Acompanha avental de napa com fitas do mesmo material para fixá-lo na cintura (Fabricante: Vest-Prof).

* Código do fabricante

Macacão Protetor para o aplicador de agrotóxico C.A. 7725*

Um macacão único composto de boné com aba frontal acoplada e pernas compridas, confeccionado todo em tecido 100% algodão 160g/m2, repelente à calda fitossanitária para proteção do corpo durante o manuseio e aplicação de agrotóxico. Acompanha o avental de napa ou plástico trevirado resistente com fitas do mesmo material, para fixá-lo na cintura para proteção frontal do corpo durante o preparo da calda fitossanitária (Fabricante: Vest-Prof).

A vestimenta protetora e o macacão destinam-se à proteção contra respingos e névoa de produtos fitossanitários.

Viseira

Viseira de acetato 175micra (18 x 27cm) com aplicação de espuma na parte superior para contato na testa ou fronte, de modo a evitar embaçamentos. Destina-se à proteção do rosto (Fabricantes: Vest-Prof e Engesel).

Avental impermeável (proteção suplementar) D – 13010*

Uso frontal na preparação da calda e costal durante a pulverização (entre a roupa e o aparelho pulverizador). Disponível em Gentrise ou Tyvek (tecido resistente a diversos ácidos/bases, produtos químicos e agressores) (Fabricante: Engesel).

Calça comprida

Confeccionada em tecido repelente, com ajuste na cintura. Tipos:

a) Calça PT (Pulverizador Tratorizado) D–13003: não possui reforço;

b) calça PCM (Pulverizador Costal Manual) D– 3002: possui reforço até o joelho;

c) calça PCM (Pulverizador Costal Manual) D–13002 SC: possui reforço até o gancho.

Essas vestimentas são confeccionadas em tecido leve, 100% algodão, com tratamento hidrorrepelente (resistente a respingos de defensivos agrícolas das diversas famílias), lavável, respirável, que garantem conforto, muita segurança, eficiência e baixo custo.

5. 3. Cuidados na utilização e lavagem dos EPI’s

a) Somente utilize a vestimenta durante o manuseio e aplicação de produtos agrícolas;

b) não utilizá-la para outras atividades como plantio, tratos culturais, colheita, etc.;

c) usar sabão neutro com bastante água sob forte agitação;

d) não usar água sanitária, sabão em pó com fortes aditivos, detergentes, amaciantes, alvejantes e demais componentes que comprometam a repelência das fibras de tecido;

e) a lavagem deve ser leve, sem esfregar o tecido evitando assim trauma nas fibras. Preocupar-se somente em retirar a película de névoa do produto fitossanitáro depositada sobre o tecido durante o uso;

f) nunca lavar a vestimenta protetora junto com as roupas da casa;

g) não lavar os filtros das máscaras para não danificá-los;

h) as máscaras descartáveis devem ser utilizadas em apenas um turno diário de trabalho.

5.4. Endereços de empresas fabricantes de EPI’s (março/99)

ENGESEL -Rua Manoel Fernandes Dias, 126 -Novo C. Elíseos -Cx. Postal – 1329, CEP: 13058-210 – Campinas (SP), Fone: (019) 227-9844, Fax.: (019) 227-9845. Maiores informações, ligue grátis 0800-149844.

LUMAC -Rua Itiúba, 207 - Vila Prudente, CEP: 03158-010 -São Paulo (SP), Fone: (011) 9965-3800, Fax.: (011) 9965-3317.

VEST-PROF -Rua Joaquim Ulisses Saimento, 460, CEP: 13033-080 -Campinas (SP), Fone: (019) 232-2103 – (019) 971-0616, Fax.: (019) 223-5165

CAPÍTULO 6

Receitas Agronômicas

A receita agronômica é o documento pelo qual o profissional se identifica, se situa, se apresenta e prescreve o tratamento preventivo ou curativo, em função do diagnóstico. É, portanto, a etapa final de uma metodologia semiotécnica (conjunto de procedimentos para estudar os sinais precoces de doenças e infestações, que objetivam o diagnóstico), de que o profissional se vale para tirar conclusões sobre o problema.

A receita agronômica deve ser clara, precisa, concisa e estética. Além disso, deve estar vinculada a uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA, e ser

o

elaborada de acordo com os artigos 52 e 53 do Decreto-Lei n 98.816. A receita deve ser elaborada em 5 vias, sendo que o profissional entregará 4 vias ao cliente; este entregará 3 vias ao comerciante e este, por sua vez, até o 5o dia útil do mês subsequente, encaminhará 1 via ao CREA, 1 via ao órgão de fiscalização oficial do Estado e manterá 1 via para efeito de fiscalização de estoque.

Finalmente, a receita deverá ser específica por diagnóstico, sendo permitido, em caso de Manejo Integrado de Pragas, prescrever dosagem inferior à indicada pelo fabricante.

A seguir, estão apresentadas três receitas agronômicas, elaboradas a partir de suas respectivas fichas técnicas (fictícias).

6.1. Prescrição de um inseticida para um determinado inseto-praga.

No módulo referente a estratégias e táticas de manejo, verifica-se que vários princípios ativos de inseticidas estão registrados para a lagarta-do-cartucho (inseto-praga diagnosticado, conforme Ficha Técnica 2). Mas qual desses produtos deverá ser o prescrito para o controle do referido inseto-praga?

Na filosofia do MIP, o inseticida (ou outro tipo de produto fitossanitário) só será recomendado quando o inseto-praga atingir o nível de controle (NC), isto é, a aplicação de produtos fitossanitários na cultura é feita de forma criteriosa. Por outro lado, o profissional somente poderá prescrever o produto fitossanitário de acordo com as informações

constantes no rótulo ou bula do produto. Além do rótulo ou bula do produto, é possível obter essas informações nas seguintes fontes:

a) Compêndio de Defensivos Agrícolas; esta publicação nada mais é que um “livro de rótulos” de produtos fitossanitários;

b) através de "softwares" apropriados, como o “Sistema de Receituário Agronômico” desenvolvido pela Agrotis – Consultoria Agronômica, que permite ao usuário obter informações sobre todos os produtos, elaborar receita agronômica, além de outros serviços.

Além disso, o técnico, ao prescrever um produto fitossanitário deverá observar, no mínimo, três aspectos: o preço, a seletividade e a eficiência.

A seletividade pode ser:

a) Biológica -inseticidas que atuam em determinados grupos de insetos, como por

exemplo o Bacillus thuringiensis, que é um excelente lagarticida;

b) Fisiológica - inerente a cada espécie de inseto;

c) Ecológica (ou de aplicação) - o inseticida é colocado em contato com o alvo (o

inseto-praga) e distante, o máximo possível, dos inimigos naturais.

Na prescrição de um produto fitossanitário, além do preço e da seletividade, sua eficiência é fundamental. Um inseticida com eficiência inferior a 80% não deve ser prescrito, mesmo que apresente alta seletividade e baixo preço. A eficiência pode estar ligada às condições climáticas locais e, mais fortemente, correlacionada com a resistência do inseto ao princípio ativo. Dessa forma, o monitoramento da resistência seria o ideal para auxiliar o técnico na escolha de inseticidas mais eficientes, mas infelizmente isso não tem sido feito no Brasil.

Contudo, para produtos olerícolas, cujas colheitas são freqüentes, o Período de Carência torna-se o ponto mais importante a ser observado na prescrição do produto fitossanitário.

Assim, voltando ao exemplo da lagarta-do-cartucho (Figura 2), optou-se pelo lufenuron, um inseticida inibidor da síntese de quitina (lagartas pequenas; sinais de raspagem nas folhas). Consultando o Compêndio de Defensivos Agrícolas, foi possível verificar a marca comercial correspondente ao princípio ativo recomendado, e na página

correspondente ao rótulo dessa marca, retirar todos as informações necessárias para a elaboração da receita agronômica (Figura 3, 4 e 5).

Utilizando-se de programas de computador, é mais fácil realizar consultas e também elaborar a receita (preenchimento e impressão).

Figura 2 -Modelo de ficha técnica para uma situação hipotética.

Figura 3 - Receita agronômica preenchida, modelo CREA-MG (1a via – Usuário).

Figura 4 -Verso da 1a via (usuário) de receita agronômica, modelo CREA-MG.

GAP – Guia de Aquisição de Produtos

OBS: Na GAP devem constar apenas os nomes comerciais dos produtos e suas quantidades.

Figura 5 - Receita agronômica preenchida, modelo CREA-MG (5a via – IMA).

6.2. Prescrição de um inseticida e de um fungicida na mesma Receita Agronômica.

Neste exemplo, e seguindo os mesmos passos do item 6.1., foram prescritos um inseticida e um fungicida para a cultura de batata inglesa. Observe que foram preenchidas a Ficha Técnica (Figura 6) e a 1a e 5a vias da receita agronômica (Figuras 7 e 8).

Figura 6 -Modelo de ficha técnica para uma situação hipotética.

Figura 7 - Receita agronômica preenchida, modelo CREA-MG (1a via – usuário).

GAP – Guia de Aquisição de Produtos

OBS: Na GAP devem constar apenas os nomes comerciais dos produtos e suas quantidades.

Figura 8 - Receita agronômica preenchida, modelo CREA-MG (5a via – IMA).

6.3. Prescrição de um inseticida microbiano

Neste último exemplo, foi prescrito um inseticida microbiano (Bacillus thuringiensis) para lagartas em cultura de soja. Não foi prescrito um produto formulado com Baculovírus anticarsia, pois foi diagnosticada a ocorrência de duas espécies de lagartas e este produto é específico para a lagarta da soja Anticarsia gemmatalis. Observe

que foram preenchidas a Ficha Técnica (Figura 9) e a 1a e 5a vias da receita agronômica (Figuras 10 e 11).

Figura 9 -Modelo de ficha técnica para uma situação hipotética.

GAP – Guia de Aquisição de Produtos

OBS: Na GAP devem constar apenas os nomes comerciais dos produtos e suas quantidades. Figura 11 - Receita agronômica preenchida, modelo CREA-MG (5a via – IMA).

Literatura Consultada

Andrei, E. Compêndio de Defensivos Agrícolas. São Paulo, Andrei Editora, 1999.

Anônimo. Agrotóxicos -Uso Correto e Seguro. Rio de Janeiro, Souza Cruz. p. 7-8.

Associação Nacional de Defesa Vegetal. Uso Correto e Seguro de Defensivos Agrícolas. São Paulo, 1993, p.11-19.

Bezerra, A.R., Nogueira, N. D. e Paula, S.V. Agrotóxicos: legislação e fiscalização em Minas Gerais. Informe Agropecuário. v.20, n. 197, p. 97-104, mar/abr. 1999.

Campanhole, A. e Campanhole, H.L. Consolidação das Leis do Trabalho e Legislação Complementar. Textos, revistas e atualidades. 80a edição, São Paulo: Atlas, 1999. p. 663-668; 712-718.

Gualberto, B. D.; Barreti, P. B.; Coelho, R. S.; Moraes, J.C. e Souza, M.L. O. Equipamentos de proteção individual -EPI. Proex -UFLA, circular ano VII, no 111, 12p., 1999.

Guerra, M. S. Receituário Agronômico: Implantação e operacionalização, p. 1769-179. In: Graziano Neto, F. (Coord.). Uso de agrotóxicos e receituário agronômico. São Paulo, Agroedições, 1982.

Guerra, M.S. e Sampaio, D.P.A. Receituário agronômico. Rio de janeiro, ed. Globo, 1988, 436p.

Salgado, L.O. Informações gerais: ética profissional. Curso de proteção de plantas, 1.3. Brasília/DF, ABEAS. 1992, 32p.

Salgado, L.O. e Conceição, M.Z. Manejo integrado e receituário agronômico. Curso de proteção de plantas, 2. Brasília/DF, ABEAS, 1992, 32p.

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|FICHA TÉCNICA | |

|Engo Agro: Gilmar Souza |No do CREA (MG ): 56.890 |

|Nome do cliente: João Alves Batista |CPF: 000.000.111 - 00 |

|Endereço: Fazenda São Antônio, Chavantes (SP) | |

|Cultura: Tomateiro Área: 1,0 ha Fase de desenvolvimento: Frutificação |Data da visita: 20/11/1999 |

|H.P.P.A. |H.PA. |Diagnóstico | |Tratamento |Resultados |

|Presença de folhas minadas e |Foram constatadas |Traça-do-tomateiro Tuta | |--- |--- |

|ponteiros com sintomas de |injúrias da traça do |absoluta, acima do nível de| | | |

|murcha; tutoramento vertical; |tomateiro em todos os |controle. | | | |

|cultivo parcelado; atomizador |talhões, inclusive | | | | |

|costal; possui todos os EPI’s;|naqueles cuja colheita | | | | |

|não dispõe de local para o |já foi concluída; as | | | | |

|descarte de embalagens. |perdas encontram-se | | | | |

| |acima do nível de dano. | | | | |

| |VOLUME (L/ha) |

| | |

|DESIGNAÇÕES | |

|Ultra - Ultra Baixo Volume (U-UBV) Ultra Baixo Volume (UBV) Baixo |< 0,5 0,5 - 5,0 5,0 - 50 50 - 500 > 500 |

|Volume Médio Volume Alto Volume | |

| |CULTURA RASTEIRA (L/ha) |CULTURA ARBÓREA (L/ha) |

| | | |

|DESIGNAÇÕES | | |

|Volume Alto Volume Médio Volume |> 600 200 - 600 50 - 200 5 - 50 < 5 |> 1000 500 - 1000 200 - 500 50 - 200 < 50 |

|Baixo Volume Muito Baixo Volume | | |

|Ultra Baixo | | |

| |TAMANHO DE GOTAS ( mðm ) |

| | |

|ALVO | |

Insetos em vôo Insetos sobre a folha Folhagem Solo 10 - 5μm ) 

|Insetos em vôo Insetos sobre a folha Folhagem Solo |10 - 50 30 - 50 40 - 100 250 - 500 |

| |DENSIDADE / TAMANHO DE GOTAS |

| | |

|TIPO DE PRODUTO FITOSSANTÁRIO | |

|herbicidas Pré-Emergente herbicidas Pós-Emergente |20 gotas/ cm2 de 480 μm 60 gotas/ cm2 de 150 a 180 μm 40 gotas/ cm2 de 110 a 120|

|Inseticidas Fungicidas |μm 60 gotas/ cm2 de 110 1 120 μm |

| |TAMANHO DE GOTAS |ALVO |

| | | |

|TIPO DE JATO | | |

|Cone Vazio Cone Cheio Leque (ou |Gotas Finas Gotas Médias Gotas Grandes |Interior das Plantas Periferia das Plantas |

|Plano) | |Superfícies Planas |

| |

| |

|FICHA TÉCNICA |

|Engo Agro: Jair Campos Moraes No do CREA (MG ): 11. 230/D |

|Nome do cliente: José da Silva CPF: 000.111.222 -00 |

|Endereço: Fazenda Alegre. Residência: Rua Pedro Gomes, 104, Vila Magalhães, Lavras (MG) |

|Cultura: Milho Área: 10ha Data da visita: 07/01/2000 Fase de desenvolvimento: Crescimento (cerca de 30 dias) |

|H.P.P.A. |H.P.A. |Diagnóstico |Tratamento |Resultados |

|Infestação de lagartas desde |Foram constatadas |Lagarta do cartucho, |Aplicação do inseticida | OK. |

|10 dias após germinação; |injúrias de lagartas em |Spodoptera frugiperda, |Match (Inibidor de | |

|plantio direto; ocorrência de |4 talhões de milho, |causando dano econômico em 1 |Síntese de Quitina), | |

|seca prolongada; no ano |porém em apenas um deles|talhão de 10 ha. |conforme receita no | |

|anterior utilizou somente |as perdas estão acima do| |635502. | |

|inseticidas fosforados; não se|nível de dano; lagartas | | | |

|preocupa com o tipo de jato |nos primeiros ínstares. | | | |

|dos bicos; possui local | | | | |

|apropriado para o descarte de | | | | |

|embalagens vazias e tem todos | | | | |

|os EPI’s necessários para a | | | | |

|aplicação de produtos | | | | |

|fitossanitários. | | | | |

| |Receita Agronômica (1a VIA - |

| |USUÁRIO) |

|CREA/MG – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais | |

|Av. Álvares Cabral, 1600, CEP 30170-001, Belo Horizonte, MG, Tel. (031)299-8700 Fax (031)299-8720 | |

|Receita Agronômica No 635502 | Vinculada à ART No |

|CONTRATANTE USUÁRIO |

|NOME José da Silva CPF/CGC 000.111.222 - 00 |

|PROPRIEDADE Fazenda Alegre |CULTURA Milho |ÁREA 10ha |

|ENDEREÇO COMPLETO (AV., RUA, BAIRRO, CIDADE, ESTADO) Rua Pedro Gomes, 104, Vila Magalhães, Lavras |CEP 37200 - 000 |

|(MG) | |

|Diagnóstico: Lagarta do cartucho (Spodoptera frugiperda) causando dano econômico. Aquisição: 3,0 litros de Match CE, lufenuron, |

|aciluréia (Inibidor da Síntese de Quitina), classe toxicológica IV, CE, carência de 35 dias. Recomendações: O inseticida deve ser |

|aplicado na dosagem de 300 mL/ha, gastando-se 150 litros de calda/ha. Usar bicos tipo jato leque, em ângulo invertido. |

|LOCAL E DATA: Lavras (MG), 08 de Janeiro de 2000 |

|________________________________________ ASSINATURA DO ENGENHEIRO|______________________________ ASSINATURA DO USUÁRIO |

|CARIMBO COM NOME , No DO CREA E CPF | |

|1 - Precauções de uso, cuidados com o meio ambiente e equipamentos de proteção individual, tríplice lavagem, destino de embalagens, |

|constam no verso da 1a via desta receita; 2 -Em caso de intoxicação, procure imediatamente um médico levando esta receita, a bula ou |

|o rótulo do agrotóxico; 3 – A não observância das recomendações indicadas na receita é passível das sanções penais previstas em Lei |

|(Lei 7.802) – art. 14 e 15 e Decreto Federal 98.816/90 – art. 72) e legislação estadual pertinente; 4 – Guarde esta via até a |

|aplicação total do produto, para efeito de fiscalização do IMA. |

| |

| |

|PRECAUÇÕES DE USO E CUIDADOS COM O APLICADOR E MEIO AMBIENTE 1. Durante o preparo das caldas de agrotóxicos use sempre luvas |

|nitrílicas, uma vez que 80% dos casos de intoxicações ocorrem nessa fase. Use os equipamentos de proteção individual recomendados toda |

|vez que utilizar agrotóxicos, tais como chapéu, protetor facial, máscaras, luvas, roupa impermeável, botas de borracha (Portaria MTB |

|3067 de 12/04/88). 2. Não fume, não coma e não beba durante o manuseio e aplicação de agrotóxicos. 3. Nunca desentupa os bicos do |

|pulverizador com a boca. 4. Verifique antes de iniciar a aplicação se o equipamento está em boas condições de uso, sem vazamentos e |

|bem calibrados. 5. Não permita a presença de crianças, animais e pessoas estranhas ao trabalho nos locais de manuseio, preparo de |

|caldas, lavagem de equipamentos e EPI’s e aplicação de agrotóxicos, obedecendo ao período de reentrada. 6. Os agrotóxicos não devem ser|

|aplicados por menores, pessoas idosas ou doentes e gestantes. 7. Não aplique agrotóxicos contra o vento, nem em dias de vento forte ou |

|com tempo chuvoso. Evitar aplicar os produtos nas horas mais quentes do dia, observando sempre as recomendações técnicas. 8. Os |

|agrotóxicos devem ser armazenados em depósitos fechados, exclusivos para este fim, com placa de aviso (“produto tóxico”, “caveira”, |

|“perigo”), impedindo o acesso a crianças, pessoas desavisadas, animais domésticos, de criação ou silvestres, permanecendo as embalagens|

|bem fechadas e com os rótulos originais. 9. Não guarde ou transporte os agrotóxicos juntamente com alimentos, rações, bebidas, |

|medicamentos e pessoas. 10. Nunca abasteça ou lave o pulverizador diretamente nas fontes de água. Use tanques ou reservatórios |

|especiais. Água contaminada mata peixes, crianças, homens e animais. A lavagem dos equipamentos não deve comprometer o homem e o meio |

|ambiente. 11. Respeite o período de carência (período entre a última aplicação e a colheita) indicado para cada produto. 12. T ríplice |

|Lavagem – Formulações líquidas e pó solúveis em água: para embalagens plásticas, vidro ou metal, imediatamente após o completo |

|esvaziamento, devem ser enxaguadas 3 (três) vezes, com agitação, e as caldas resultantes vertidas no tanque do pulverizador. |

|Formulações sem diluição em água devem ser totalmente esgotadas no tanque do pulverizador e depois inutilizadas. Não reutilize as |

|embalagens vazias. As mesmas devem ser destruídas adequadamente, conforme indicações específicas. 13. Disposição final de resíduos e |

|embalagens – Não abandone embalagens em carreadores, caminhos, estradas, cercas, áreas de vegetação arbórea e principalmente nas |

|margens de qualquer coleções de água (rios, lagos, córregos, represas, etc.). As embalagens tríplice lavadas devem ser inutilizadas. |

|Para o destino correto consulte o Governo Estadual e Municipal para conhecer a legislação e os procedimentos corretos para a sua |

|região. Nunca abandone embalagens na natureza. 14. Se o agrotóxico atingir alguma parte de seu corpo, lave-a imediatamente com água |

|fria e sabão. Após as aplicações, tomar banho com água fria e sabão, trocando de roupa. Lavar a roupa utilizada durante a aplicação. |

|15. Se durante a aplicação sentir mal estar, dor de cabeça, vômitos, tremores, tonturas, febres ou dificuldade de enxergar, ou em caso |

|de acidentes, pare imediatamente o serviço e procure um médico, levando a receita, a bula ou rótulo do agrotóxico. 16. Para a aplicação|

|de agrotóxicos e afins, o produtor deve recorrer sempre à Assistência Técnica de Profissional Legalmente Habilitado. 17. Os produtores,|

|usuários, aplicadores, meeiros e arrendatários que não se utilizarem da Assistência Técnica, responsabilizam-se pelos danos a que derem|

|causa, solidariamente. 18. Somente utilize o agrotóxico para a cultura e o problema recomendados. O uso indevido e/ou aplicação |

|inadequada desses produtos pode resultar em graves danos à saúde pública, ao meio ambiente e à integridade física de usuários e |

|consumidores em geral. PRIMEIROS SOCORROS 1. Procure assistência médica em qualquer caso de suspeita de intoxicação levando a receita, |

|a embalagem ou o rótulo do produto. 2. Não dê nada por via oral a uma pessoa inconsciente. 3. Em caso de inalação ou aspiração do |

|produto procure local arejado; se mostrar sintomas de intoxicação procure um médico. 4. Em caso de contato com a pele lave o local com |

|água corrente e sabão em abundância e se persistir a irritação procure um médico. 5. Em caso de contato com os olhos lave imediatamente|

|o local com água corrente em abundância. |

|CENTRO DE INFORMAÇÕES E ASSESSORAMENTO TOXICOLÓGICO Centro de Informações Toxicológicas de Minas Gerais Belo Horizonte – Hospital João |

|XXIII, Av. Alfredo Balena, 400, 30130-000 – Belo Horizonte – MG Tel.: (031) 224-4000/229-9223, Fax – (031) 239-9260 Coordenação |

|Regional dos Centros de Controle de Intoxicações de São Paulo, Centro de Vigilância Sanitária – Av. São Luiz, 99, 13o andar, CEP |

|011046-000 – São Paulo – Tel.: (011) 257-7611 ramal 119 Fax. (011) 257-6713. |

| |Receita Agronômica (5a VIA -|

| |IMA) |

|CREA/MG – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais | |

|Av. Álvares Cabral, 1600, CEP 30170-001, Belo Horizonte, MG , Tel. (031)299-8700 Fax (031)299-8720 | |

|Receita Agronômica No 635502 | Vinculada à ART No |

|CONTRATANTE USUÁRIO |

|NOME José da Silva CPF/CGC 000.111.222 - 00 |

|PROPRIEDADE Fazenda Alegre |CULTURA Milho |ÁREA 10ha |

|ENDEREÇO COMPLETO (AV., RUA, BAIRRO, CIDADE, ESTADO) Rua Pedro Gomes, 104, Vila Magalhães, Lavras |CEP 37200 - 000 |

|(MG) | |

| |- 3,0 litros de Match CE |

| | |

|LOCAL E DATA: |Lavras (MG), 08 de janeiro de 2000 |

| |________________________________________ ASSINATURA DO ENGENHEIRO CARIMBO COM NOME , No DO CREA E CPF |

| |

| |

|FICHA TÉCNICA |

|Engo Agro: Jair Campos Moraes No do CREA (MG ): 11. 230/D |

|Nome do cliente: João Benedito dos Santos CPF: 000.111.222 -11 |

|Endereço: Fazenda Água Verde, Bairro das Pitangueiras, Pinhalzinho (SP) |

|Cultura: Batata inglesa Área: 10ha Data da visita: 14/01/2000 Fase de desenvolvimento: Início de tuberização (cerca de 30 dias) |

|H.P.P.A. |H.P.A. |Diagnóstico |Tratamento |Resultados |

|Folhas com minas serpenteadas;|Foram constatadas |Mosca minadora Liriomysa spp.,|Aplicação do inseticida | OK. |

|ocorrência de chuvas e |injúrias da mosca |causando dano econômico. |Trigard (Inibidor de | |

|temperatura amena; plantio |minadora em condições de|Controle preventivo de |Síntese de Quitina) e do| |

|direto; na safra anterior |causar dano econômico; |requeima. |fungicida Folio, | |

|presença de pintas e mela no |alta probalidade de | |conforme receita no | |

|batatal; baixa produção; não |ocorrência de requeima, | |635503. | |

|possui local apropriado para o|devido ao clima. | | | |

|descarte de embalagens vazias;| | | | |

|tem todos os EPI’s necessários| | | | |

|para a aplicação de produtos | | | | |

|fitossanitários. | | | | |

| |Receita Agronômica (1a VIA - |

| |USUÁRIO) |

|CREA/MG – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais | |

|Av. Álvares Cabral, 1600, CEP 30170-001, Belo Horizonte, MG, Tel. (031)299-8700 Fax (031)299-8720 | |

|Receita Agronômica No 635503 | Vinculada à ART No |

|CONTRATANTE USUÁRIO |

|NOME João Benedito dos Santos CPF/CGC 000.111.222 - 11 |

|PROPRIEDADE Fazenda Água Verde |CULTURA Batata inglesa |ÁREA 10ha |

|ENDEREÇO COMPLETO (AV., RUA, BAIRRO, CIDADE, ESTADO) Fazenda Água Verde, Bairro das Pitangueiras, |CEP 12770 - 000 |

|Pinhalzinho (SP) | |

|Diagnóstico: Mosca minadora (Liriomysa spp.) causando dano econômico e controle preventivo de requeima (Phytophthora infestans). |

|Aquisição: 1,2 kg de Trigard 750 PM, ciromazina (Inibidor de Síntese de Quitina), grupo químico triazina, PM, período de carência de |

|7 dias, classe toxicológica IV. 75 Kg de Folio, metalaxyl + clorotalonil, grupo químico alaninatos e carbonitrilas, PM, período de |

|carência de 7 dias, classe toxicológica II. Recomendações: a) aplicar o inseticida Trigard na dosagem de 120g/ha, para o controle da|

|mosca minadora. b) três aplicações preventivas, espaçadas de 14 dias, do fungicida Folio, na dosagem de 2,5 Kg/ha, para o controle da|

|requeima. Realizar aplicações intercalares com produtos protetores/contato. c) usar bicos tipo jato cone vazio e volume de calda de |

|600 litros/ha. d) adicionar espalhante adesivo à calda. e) tríplice lavar as embalagens vazias e armazená-las em local apropriado |

|para posterior reciclagem. |

|LOCAL E DATA: Lavras (MG), 14 de Janeiro de 2000 |

|________________________________________ ASSINATURA DO ENGENHEIRO|______________________________ ASSINATURA DO USUÁRIO |

|CARIMBO COM NOME , No DO CREA E CPF | |

|1 -Precauções de uso, cuidados com o meio ambiente e equipamentos de proteção individual, Tríplice lavagem, destino de embalagens, |

|constam no verso da 1a via desta receita. 2 -Em caso de intoxicação, procure imediatamente um médico levando esta receita, a bula ou |

|o rótulo do agrotóxico; 3 – A não observância das recomendações indicadas na receita é passível das sanções penais previstas em Lei |

|(Lei 7.802) – art. 14 e 15 e Decreto Federal 98.816/90 – art. 72) e legislação estadual pertinente. 4 – Guarde esta via até a |

|aplicação total do produto, para efeito de fiscalização do IMA. |

| |Receita Agronômica (5a VIA -|

| |IMA) |

|CREA/MG – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais | |

|Av. Álvares Cabral, 1600, CEP 30170-001, Belo Horizonte, MG , Tel. (031)299-8700 Fax (031)299-8720 | |

|Receita Agronômica No 635503 | Vinculada à ART No |

|CONTRATANTE USUÁRIO |

|NOME João Benedito dos Santos CPF/CGC 000.111.222 - 11 |

|PROPRIEDADE Fazenda Água Verde |CULTURA Batata inglesa |ÁREA 10ha |

|ENDEREÇO COMPLETO (AV., RUA, BAIRRO, CIDADE, ESTADO) Fazenda Água Verde, Bairro das Pitangueiras, |CEP 12770 – 000 |

|Pinhalzinho (SP) | |

| | 1,2 kg de Trigard 750 PM 75 kg de Folio |

| | |

|LOCAL E DATA: |Lavras (MG), 14 de janeiro de 2000 |

| |________________________________________ ASSINATURA DO ENGENHEIRO CARIMBO COM NOME , No DO CREA E CPF |

| |

| |

|FICHA TÉCNICA |

|Engo Agro: Jair Campos Moraes No do CREA (MG ): 11. 230/D |

|Nome do cliente: João Leal Mooca CPF: 000.111.222 -22 |

|Endereço: Fazenda Pau d’alho, Bairro do Retiro, Araguari (MG) |

|Cultura: Soja Área: 100ha Data da visita: 16/01/2000 Fase de desenvolvimento: Vegetativo/floração |

|H.P.P.A. |H.P.A. |Diagnóstico |Tratamento |Resultados |

|Folhas com injúrias de |Foram constatadas |Lagarta da soja Anticarsia |Aplicação do inseticida | OK. |

|lagartas; lagartas pequenas; |injúrias de lagartas em |gemmatalis e lagarta falsa |Dipel (lagarticida | |

|plantio direto; na safra |condições de causar dano|medideira Chrysodeixes |microbiano). conforme | |

|anterior problemas com |econômico, num talhão de|includens, acima do nível de |receita no 635504. | |

|percevejos e lagarta da soja; |100ha. |controle. | | |

|possui local apropriado para o| | | | |

|descarte de embalagens vazias;| | | | |

|tem todos os EPI’s necessários| | | | |

|para a aplicação de produtos | | | | |

|fitossanitários. | | | | |

| |Receita Agronômica (1a VIA - |

| |USUÁRIO) |

|CREA/MG – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais | |

|Av. Álvares Cabral, 1600, CEP 30170-001, Belo Horizonte, MG, Tel. (031)299-8700 Fax (031)299-8720 | |

|Receita Agronômica No 635504 | Vinculada à ART No |

|CONTRATANTE USUÁRIO |

|NOME João Leal Mooca CPF/CGC 000.111.222 - 22 |

|PROPRIEDADE Fazenda Pau d’alho |CULTURA Soja |ÁREA 100ha |

|ENDEREÇO COMPLETO (AV., RUA, BAIRRO, CIDADE, ESTADO) Fazenda Pau d’alho, Bairro do Retiro, |CEP 38440 - 000 |

|Araguari (MG) | |

|Diagnóstico: Lagarta-da-soja Anticarsia gemmatalis e lagarta falsa-medideira Chrysodeixes includens, acima do nível de controle. |

|Aquisição: 40 litros de Dipel, Bacillus thuringiensis, inseticida biológico, suspensão concentrada, período de carência: sem |

|restrições, classe toxicológica IV. Recomendações: a) aplicar o inseticida Dipel na dosagem de 0,4 litros/ha ,gastando-se 250 litros|

|de calda/ha. Usar bicos cônicos. b) misturar o inseticida à água e, após, adicionar o espalhante adesivo. |

|LOCAL E DATA: Lavras (MG), 16 de Janeiro de 2000 |

|________________________________________ ASSINATURA DO ENGENHEIRO|______________________________ ASSINATURA DO USUÁRIO |

|CARIMBO COM NOME , No DO CREA E CPF | |

|1 - Precauções de uso, cuidados com o meio ambiente e equipamentos de proteção individual, Tríplice lavagem, destino de embalagens, |

|constam no verso da 1a via desta receita. 2 - Em caso de intoxicação, procure imediatamente um médico levando esta receita, a bula |

|ou o rótulo do agrotóxico. 3 – A não observância das recomendações indicadas na receita é passível das sanções penais previstas em |

|Lei (Lei 7.802) – art. 14 e 15 e Decreto Federal 98.816/90 – art. 72) e legislação estadual pertinente. 4 – Guarde esta via até a |

|aplicação total do produto, para efeito de fiscalização do IMA. |

Figura 10 - Receita agronômica preenchida, modelo CREA-MG (1a via – usuário).

|CREA/MG – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais |Receita Agronômica (5a VIA - |

|Av. Álvares Cabral, 1600, CEP 30170-001, Belo Horizonte, MG, Tel. (031)299-8700 Fax (031)299-8720 |IMA) |

|Receita Agronômica No 635504 | Vinculada à ART No |

|CONTRATANTE USUÁRIO |

|NOME João Leal Mooca CPF/CGC 000.111.222 - 22 |

|PROPRIEDADE Fazenda Pau d’alho |CULTURA Soja |ÁREA 100ha |

|ENDEREÇO COMPLETO (AV., RUA, BAIRRO, CIDADE, ESTADO) Fazenda Pau d’alho, Bairro do Retiro, |CEP 38440 - 000 |

|Araguari (MG) | |

| |= 40 litros de DIPEL = |

| | |

|LOCAL E DATA: |Lavras (MG), 16 de janeiro de 2000 |

| |________________________________________ ASSINATURA DO ENGENHEIRO CARIMBO COM NOME , No DO CREA E CPF |

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