GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ



EEFM. PROF. JOCIÊ CAMINHA DE MENEZES

Rua Itu, 120 – Bom Jardim - Fortaleza/CE

Fone: (085) 3101- 6116

CARTA CONVITE Nº 07/2011

REFERENTE À OBRA DE REFORMA DO PRÉDIO

A Comissão de Licitação da EEFM. Prof. Jociê Caminha de Menezes o convida a participar do processo licitatório da obra de Reforma do Prédio de sua unidade sede. Tal ato ocorrerá em sua sede, situada na Rua Itu, 120 – Bom Jardim – Fortaleza, na data e horário previstos no quadro resumo abaixo. Na ocasião, deverá ser apresentada a proposta de vossa empresa para o atendimento do objeto desta licitação, de acordo com as condições estabelecidas no Edital a seguir, assim como as disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666, de 21.06.93, e alterações pela Lei nº 9.648, de 27.05.98. Maiores informações podem ser obtidas na Sede do Centro de Treinamento durante horário comercial.

Natureza da Despesa: 69

Fonte de Recursos: FUNDEB

Data de Emissão: 20/12/2011

Data da Licitação: 27/12/2011

Hora da Licitação: 10h 00min

Tipo da Licitação: Menor Preço Global

Forma de Fornecimento: () Integral (x ) Parcelado

1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO

Contratação de empresa para a execução dos Serviços Complementares da Reforma da EEFM. Prof. Jociê Caminha de Menezes , cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhadas no ANEXO II, parte integrante deste Edital.

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderá participar da presente licitação qualquer pessoa jurídica devidamente habilitada para executar os serviços objeto deste Convite, formalmente escolhida e convidada pelo Órgão/Entidade, ou, legitimamente interessada na forma estabelecida no parágrafo 3º do art. 22 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

2.2. É vedada a participação na licitação de pessoas Jurídicas que:

2.2.1. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por este Órgão/Entidade;

2.2.2. Estejam cumprindo a penalidade imposta por algum órgão da administração pública motivada pelas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;

2.2.3. Estejam incluídas no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública Estadual – CADINE, nos termos do Art. 3º da Lei Nº. 12.411, de 02.01.95 e do seu Decreto regulamentado de n.º23.661, de 20.04.95;

2.2.4. Servidor (es) dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Municipal e Federal, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa do presente processo licitatório.

2.2.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

2.2.6. Não será admitida a inclusão de um mesmo responsável técnico para mais de uma empresa licitante.

3. DA HABILITAÇÃO

3.1. Para habilitação, as empresas interessadas deverão apresentar, na sessão de recebimento da documentação, o seguinte:

I - Cédula de identidade do(s) responsáveis legal ou signatário da proposta;

II – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e último aditivo em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de Sociedade Comercial e no caso de Sociedade Por Ações, acompanhada de Ata da Assembléia que elegeu seus atuais administradores. Em se tratando de sociedades civis, Ato Constitutivo acompanhado de prova de diretoria em exercício.

III – Certificado de Registro Cadastral emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará. – SEPLAG. As empresas deverão estar cadastradas no mínimo em um dos grupos correlato com o objeto da licitação;

IV – Prova de regularidade, para as Fazendas Federal (Certificado de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certificado quanto a Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante. As Certidões de Regularidade da Fazenda Municipal deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, em número de duas quando forem oriundas de município que emitem tais condições separadamente (exemplo: o município de São Paulo);

V – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; dentro de sua validade;

VI – Prova de inscrição ou registro da licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA da localidade da sede do Proponente;

VII - Comprovação PROPONENTE possuir como responsável técnico, em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos, profissional (is) de nível superior, reconhecido(s) pelo CREA, detentor (es) de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO que comprove a execução de serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação.

Entenda-se, para fins deste convite, como pertencente ao permanente:

a) A comprovação de que o profissional detentor do Atestado de responsabilidade Técnica faz parte do quadro permanente da licitante será feita através de cópia autenticada da “FICHA OU LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS” e da CÓPIA AUTENTICADA DA CARTEIRA DE TRABALHO, onde se identifique os campos de admissão e rescisão, juntamente com o termo de abertura do livro de registro de empregados, quando se tratar de empregado. Não serão aceitos,para fins da comprovação PROFISSIONAL COM CONTRATOS DE REGIME DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

b) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado).

c) Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea superior.

d) O sócio, comprovando-se a participação societária através de cópia do Contrato social.

VII - Deverão constar das Certidões de Acervo Técnico e dos Atestados, os seguintes dados: data de inicio e termino dos serviços, local de execução, nome do contratante e da contratada, nomes dos responsáveis técnicos, seus títulos profissionais e número de registro no CREA, especificações técnicas e os quantitativos executados;

IX- Termo de Compromisso de participação do pessoal técnico qualificado, no qual os profissionais indicados pela proponente para fins de comprovação de capacitação técnica declarem que participarão, permanentemente, a serviço da PROPONENTE, dos serviços objeto desta licitação, conforme modelo do ANEXO III – TERMO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO.

X - Declaração da empresa, para fins de cumprimento do disposto no art. 1º, da Lei 9.854, de 27/10/99, de que não utiliza mão de obra de menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e de qualquer trabalho de menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz.

XI – TERMO DE VISTORIA – O Responsável Técnico (ver exigência do item 3.1.- inciso VII, deste edital) da empresa deve efetuar vistoria prévia no local até 24 (vinte e quatro) horas antes da data marcada para a abertura do certame, com a finalidade de verificar as condições físicas para a execução dos serviços. A vistoria deverá ser feita em horário previamente agendado com a Direção do Centro de Treinamento, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h00min às 15h00min, objetivando elaborar uma avaliação técnica que possa orientar sua proposta, sem ônus para a Administração. Na ocasião, o Representante Técnico deverá apresentar documento de Registro no CREA – CE. O Órgão Licitante expedirá o Termo de Vistoria (ANEXO IV) assinado pelo representante do Centro de Treinamento.

Obs.: Não será permitido que um mesmo representante realize referida vistoria para mais de uma empresa licitante.

XII - Caso a Licitante seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar comprovação nesse sentido.

3.2. A documentação apresentada em qualquer processo de fotocópia, obrigatoriamente deverá ser autenticada em cartório competente, exceto para os documentos cuja autenticidade dependa de verificação no site correspondente.

3.3. Os documentos exigidos neste Convite deverão estar com prazo de validade em vigor na data marcada para o recebimento dos envelopes e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente (conforme provimento nº 06/97/TJ/CE. Este provimento é para os documentos autenticados no Estado do Ceará) ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial.

3.4. Serão inabilitados os licitantes que desatenderem as condições do Item 3(três) e seus subitens, ou que apresentem documentos em desacordo com as exigências do presente convite.

4. DA PROPOSTA

4.1. A Proposta deverá ser apresentada datilografada/digitada ou impressa por qualquer processo mecânico ou eletrônico, em formulário próprio do licitante redigida em linguagem clara, sem rasuras, entrelinhas ou emendas, em envelope fechado, contendo o seguinte:

4.1.1. Razão Social, CNPJ, ( Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) . o endereço da proponente;

4.1.2. A proposta deverá conter a assinatura do representante legal da empresa licitante, bem como a assinatura do Engenheiro responsável nas especificações dos serviços, conforme ANEXO II, deste Edital.

4.1.3. Preços unitários e respectivos totais de cada item que compõem a planilha do ANEXO II, bem como o preço Global (em real) descrito numericamente e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência. A planilha do ANEXO II deve ser entregue também em formato digital em uma mídia óptica (CD/DVD);

4.1.4. Prazo de validade da proposta – Mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data da entrega das propostas.

4.1.5. Data e assinatura do Representante Legal e do Responsável Técnico da proponente;

4.1.6. A Comissão somente aceitará preços cuja demonstração não ultrapasse duas casas decimais;

4.1.7. A Comissão sugere que sejam colocados em sua proposta todos os dados bancários atualizados, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail) para facilitar possível empenho/pagamento.

4.2. A documentação relativa à Habilitação será entregue em envelope distinto do da proposta, com as seguintes indicações:

ENVELOPE A: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO (A):

CONVITE Nº07/2011

PROPONENTE:

4.2.1. A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, o qual conterá as seguintes indicações:

ENVELOPE B: PROPOSTA DE PREÇO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO (A):

CONVITE Nº 07/2011

PROPONENTE:

5. DO PROCEDIMENTO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

5.1. A Sessão Pública para o recebimento dos Documentos de Habilitação e Propostas de Preço obedecerão aos seguintes trâmites:

5.1.1. No dia e hora marcada neste edital, na presença das Proponentes e demais pessoas que queiram assistir à COMISSÃO receberá os envelopes devidamente fechados, contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas de Preço.

5.1.2. Após iniciada a sessão de abertura, somente serão recebidos os envelopes de habilitação e proposta de preço que estiverem disponibilizados à Comissão, no horário estabelecido no preâmbulo do edital.

5.1.3. Os Documentos de Habilitação e as Propostas de Preço deverão ser apresentados por preposto da LICITANTE com poderes de representação legal, através de procuração pública ou particular com firma reconhecida. A falta da procuração não implicará em inabilitação, no entanto, o representante não poderá pronunciar-se em nome da LICITANTE, salvo se estiver sendo representada por um de seus dirigentes, que comprovem tal condição através de documento legal.

5.1.4. Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de Habilitação e as Propostas de Preço de uma LICITANTE, porém, nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma LICITANTE junto à COMISSÃO, sob pena de exclusão sumária das LICITANTES representadas.

5.1.5. Recebidos os envelopes “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e “B” - PROPOSTAS DE PREÇO, proceder-se-á a abertura daqueles referentes à documentação de habilitação.

5.1.6. A COMISSÃO poderá, a seu exclusivo critério, proclamar, na mesma sessão, o resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os interessados.

5.1.7. Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá à abertura das Propostas de Preço das LICITANTES habilitadas.

5.1.8. A COMISSÃO devolverá os envelopes de Propostas de Preço às LICITANTES inabilitadas, se não houver recursos ou, se houver, após sua denegação.

5.1.9 Os recursos, em qualquer das fases da licitação, serão interpostos e julgados com estrita observância da Lei das Licitações.

5.2. Após a entrega dos invólucros contendo os Documentos de Habilitação e das Propostas Comerciais, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no julgamento, e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações.

5.3. De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata circunstanciada, a qual será assinada pela COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES.

5.4. A Comissão verificará a existência de microempresas ou empresas de pequeno porte, para o cumprimento do constante na lei Complementar nº 123/2006, procedendo como previsto no subitem 5.5.

5.5. Caso a proposta classificada em 1º(primeiro) lugar, não seja ME ou EPP, a Comissão procederá de acordo com os subitens a seguir:

5.5.1. Fica assegurado, como critério de desempate (Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006), preferência de contratação para as ME e EPP.

5.5.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, depois de ordenadas as propostas de preços em ordem crescente dos preços ofertados.

5.5.3. Para efeito do disposto no subitem 5.5.1., ocorrendo empate, a Comissão procederá da seguinte forma:

a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será classificada em primeiro lugar e, consequentemente, declarada vencedora do certame;

b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 5.5.2., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

5.5.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 5.5.2., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar nova proposta de preços, que deverá ser registrada em ata.

5.5.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

5.5.6. Ocorrendo a situação prevista no subitem 5.5.3., a ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta de preços após a solicitação do Presidente da Comissão, ocasião em que o representante legal da ME e EPP deverá estar presente à sessão e declarar sua nova proposta, sob pena de preclusão de seu direito. Todos os atos deverão constar da ata dos trabalhos.

5.6. O resultado de julgamento final da Licitação será comunicado na mesma sessão ou posteriormente através de notificação aos interessados.

5.7. É facultado à COMISSÃO, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

5.8. A licitação será julgada pela PROPOSTA DE MENOR PREÇO GLOBAL;

5.9. Constitui motivo para desclassificação da proposta a verificação das seguintes ocorrências:

5.9.1. As propostas que não atendam as exigências deste ato convocatório;

5.9.2. As propostas que apresentarem preços excessivamente superiores aos praticados no mercado, ou manifestamente inexequíveis, conforme art. 48 inciso II da Lei 8.666/93 e alterações;

5.9.3. Não serão consideradas vantagens não previstas neste Convite, nem ofertas baseadas em outras propostas, ressalvadas as exceções previstas no parágrafo 3º do artigo 44, da Lei nº 8.666/93;

5.9.4. No caso de empate entre duas ou mais propostas e depois de obedecido ao disposto no parágrafo 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

6. DA EXECUÇÃO

6.1. A execução do objeto desta licitação deverá ocorrer dentro do prazo, estipulado pelo Memorial Descritivo e pela Planilha Orçamentária da obra no ANEXO II, na vigência contratual, contada a partir da emissão da Ordem de Serviço, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período, dependendo de interesse e conveniência da Secretaria da Educação e do acordo entre as partes.

6.2. A execução da obra deverá ser feita de acordo com o Memorial Descritivo a ser entregue juntamente com a Planilha Orçamentária. A submissão de proposta no processo licitatório implicará automaticamente em total acordo com o Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária.

6.3. A obra somente será tida como concluída após o término das atividades que cabem aos terceiros e o restabelecimento satisfatório dos serviços públicos básicos (fornecimento de água, esgoto, energia e telefonia).

7. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

7.1. A vigência contratual será de 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação do Contrato no Diário Oficial do Estado.

8. DA ADJUDICAÇÃO

8.1. A adjudicação da presente licitação a empresa da proposta vencedora será efetivada mediante Contrato (MINUTA- ANEXO V) a ser firmado entre Empresa e a SEDU/EEFM. Prof. Jociê Caminha de Menezes, obedecida à ordem classificatória, depois de ultrapassado o prazo recursal.

8.2. A Empresa adjudicatária tem o prazo de 03(três dias) úteis para assinatura do Contrato, contando da data de sua convocação para esse fim. O não cumprimento do prazo estabelecido para a assinatura faculta a EEFM. Prof. Jociê Caminha de Menezes convidar a segunda classificada para assinar o contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.

9. DO RECEBIMENTO

9.1. O objeto da licitação será recebido definitivamente, pela Comissão Responsável da EEFM. Prof. Jociê Caminha de Menezes e Responsável Técnico do Núcleo de Engenharia da SEDUC, designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais observados o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.

10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. A contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outro que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art.86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civis e criminais;

10.1.1. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor global estimado do Contrato não realizado, no caso de sua não realização;

10.1.2. 20% (vinte por cento) após o trigésimo dia de atraso, sobre o valor global estimado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento das demais obrigações contratadas;

10.1.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor global estimado do Contrato não realizado, no caso de desistência de realizar os serviços ou fornecimento com o consequente cancelamento da Nota de Empenho;

10.2. Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do serviço, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções , sem prejuízo da reparação dos danos causados à SEDUC pelo infrator:

10.2.1. Advertência;

10.2.2. Multa;

10.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a administração por período não superior a 05 (cinco) anos;

10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

10.2.5. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

11. DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento será efetuado em duas parcelas de 50% (uma paga na metade da execução e a outra ao final da obra), mediante apresentação de Laudo Técnico do Núcleo de Engenharia da SEDUC a cada parcela, com a formalização e apresentação da seguinte documentação: Nota Fiscal de Serviço, Fatura Discriminativa (em duas vias) correspondente, devidamente atestada, o recebimento pela responsável do setor solicitante, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Nota Fiscal, Recibo e Fatura devidamente atestados.

11.2. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referente ao mês anterior ao do pagamento:

a. Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento;

b. Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea superior;

c. Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos.

12. DO REAJUSTAMENTO

12.1. Os preços oferecidos serão fixos e irreajustáveis e incluem todos os custos diretos e indiretos, remuneração, tributos, encargos sociais e trabalhistas, bem como outras incidências existentes, de qualquer espécie e natureza.

13. DAS OBRIGAÇÕES

1. Competem à Contratante:

13.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma estipulada na cláusula décima primeira deste edital de convite;

13.1.2. Inspecionar e avaliar os serviços, objeto deste edital, confirmando atendimento das especificações constantes no mesmo;

13.1.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.

13.1.4. Pagar os serviços impugnados somente depois de refeitos pela CONTRATADA;

13.1.5. Liberar a caução 45 (quarenta e cinco) dias após a liberação da última parcela, se os serviços não apresentarem problemas;

13.1.6. Expedir laudo técnico de cada parcela, onde expresse com clareza o percentual dos serviços realizados.

13.2 Competem à Contratada:

13.2.1. Entregar/Executar o objeto do Contrato de conformidade com as condições e prazos estabelecidos neste edital de Convite e Memorial Descritivo da obra;

13.2.2. Manter durante toda a execução do objeto contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações;

13.2.3. Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado.

13.2.4. Utilizar profissionais devidamente habilitados;

13.2.5. Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;

13.2.6. Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;

13.2.7. Responder perante a CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;

13.2.8. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante;

13.2.9. Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc., ficando excluída qualquer solidariedade do Centro de Treinamento por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere à SEDUC;

13.2.10. Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários;

13.2.11. Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados ao Centro de Treinamento ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços;

13.2.12. Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;

13.2.13. Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98;

13.2.14. Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho.

13.2.15. Entulhos provenientes das sobras de materiais e da limpeza diária deverão ser removidos todos os dias. Ao final dos serviços as áreas internas e externas onde foram realizados os serviços deverão ser entregues com pisos limpos e com a remoção de todo e qualquer tipo de entulhos.

13.2.16. Registrar o Contrato decorrente desta licitação no CREA, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante o Centro de Treinamento, sob pena de retardar o processo de pagamento;

13.2.17. Refazer os serviços que foram impugnados pela Fiscalização, sem despesa alguma para a CONTRATANTE;

13.2.18. Responsabilizar-se pela guarda dos materiais utilizados durante o período da execução dos serviços;

13.2.19. Entregar semanalmente ao Fiscal da Engenharia SEDUC um relatório de execução da obra. Este deverá ser elaborado e assinado pelo Responsável Técnico da contratada e constar de fotos que demonstrem o avanço da obra;

13.2.20. Identificar a obrigatoriedade e providenciar todas as licenças necessárias à execução dos serviços junto à Prefeitura, concessionárias de serviços públicos, etc.

13.2.21. Utilizar profissionais devidamente habilitados e com vinculo formal com a contratada. A CONTRATADA deverá manter junto a FISCALIZAÇÃO (Engenharia SEDUC) o cadastro dos profissionais envolvidos na obra constando prova da habilitação formal de cada um para o serviço que lhe compete;

14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Recursos oriundos do FUNDEB

Exercício 2011

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Conforme dispõe a lei em vigor, este Convite poderá ser:

a) Anulado, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada ou provocada em qualquer fase do processo.

b) Revogado por conveniência da Administração, por motivo superveniente, pertinente e suficiente para justificar o ato.

c) Adiado, por motivo justificado.

15.2. A Comissão, após a verificação da conformidade da especificação do objeto, classificará os licitantes ressalvados o direito de confrontar os serviços com as especificações ofertadas, para classificar definitivamente o licitante.

15.3. O Contrato poderá ser rescindido nos casos e nas formas previstas nos Art. 77.78 e 79 da lei Nº 8.666/93 e suas alterações.

15.4. A CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços poderá acionar a CONTRATADA com relação a defeitos decorrentes dos serviços realizados.

15.5. DA CAUÇÃO

15.5.1. Em qualquer desembolso contratual, o órgão efetuará retenção de 5% (cinco por cento) sobre o montante do serviço correspondente.

15.5.2. Os valores das retenções serão devolvidos a CONTRATADA, após o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias do referido termo, sem reajustes.

15.6. Os casos omissos neste Convite serão resolvidos pela Comissão de Licitação nos termos da legislação pertinente.

15.7. Especificação dos serviços e os respectivos quantitativos encontram-se descritos no ANEXO II deste Edital.

15.8. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS – EEFM. Prof. Jociê Caminha de Menezes – Rua Itu, 120 – Bom Jardim – Fortaleza- Ceará.

15.9. O interessado que adquirir o edital na internet deverá entregar obrigatoriamente à COMISSÃO DE LICITAÇÃO da EEFM. Prof. Jociê Caminha de Menezes, o protocolo (ANEXO I), devidamente preenchido, até 24 (vinte quatro) horas antes da abertura do certame licitatório, sendo tal procedimento para fins de atendimento ao disposto no art. 22 - § 3º da Lei Federal 8.666/93 e alterações. Para quaisquer esclarecimentos - fone: (85)31012061/31012062.

15.10. Aquele interessado que não fizer o comunicado, conforme item 15.9. terá sua participação não admitida, isentando a EEFM. Prof. Jociê Caminha de Menezes, ainda, de qualquer comunicação direta ao mesmo, na hipótese de eventual alteração no conteúdo do edital ou do processo licitatório.

Fortaleza, 20 de Dezembro de 2011.

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PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

EEFM. PROF. JOCIÊ CAMINHA DE MENEZES

Rua Itu, 120 – Bom Jardim - Fortaleza/CE

Fone: (085) 3101- 6116

ANEXO I

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|MANIFESTO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO |

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EDITAL DE CONVITE Nº07/2011

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|EMPRESA: _______________________________________________________ |

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|CNPJ Nº:__________________________________________________________ |

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|ENDEREÇO: ______________________________________________________ |

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|TELEFONE(S): ____________________________________________________ |

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|FONE/ FAX:_______________________________________________________ |

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|ENDEREÇO ELETRÔNICO (e-mail):__________________________________ |

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|ASSINATURA: ______________________________________________________ |

|Responsável pela Empresa Participante |

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|ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO |

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|Data de recebimento em: ___/ _____________ de 2011 |

ANEXO II

ESPECIFICAÇÃO/ORÇAMENTO DOS SERVIÇOS

REF. AO CONVITE 07/2011

Núcleo de Engenharia SEDUC

Orçamento: 954

Objeto da obra: REFORMA GERAL

Unidade de Trabalho: EEFM. PROF. JOCIÊ CAMINHA DE MENEZES

Município: FORTALEZA

Nº do Processo: 011161360-4

Prazo (em dias): 40

Engenheira: MARIA FABÍOLA DE CARVALHO RAFAEL

ANEXO III

MODELO DO TERMO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO

(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)

(Local e data)

À

COMISSÃO DE LICITAÇÃO:

EEFM. PROF. JOCIÊ CAMINHA DE MENEZES

Ref.: CONVITE N°: 07/2011 – SEDUC/CT

Eu ___________________________________pelo presente autorizo a incluir meu nome para compor a Equipe Técnica da Empresa Licitante_____________________________, conforme os termos da Lei, e comprometo-me a participar dos serviços de REFORMA DA EEFM. PROF. JOCIÊ CAMINHA DE MENEZES, nos termos do Convite em referência.

Atenciosamente,

_____________________________________

Assinatura do Técnico

Nº CREA – nº CPF

EEFM. PROF. JOCIÊ CAMINHA DE MENEZES

Rua Itu, 120 – Bom Jardim - Fortaleza/CE

Fone: (085) 3101- 6116

ANEXO IV

TERMO DE VISTORIA AO LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA

CONVITE N°07/2011/SEDUC/CT

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA EEFM. PROF. JOCIÊ CAMINHA DE MENEZES

Em atenção ao disposto na Cláusula 3, item 3.1, inciso XI do Edital de nº 07/2011 atestamos que o Sr(a)____________________________________________ responsável técnico pela empresa _____________________________________compareceu ao local onde serão executados os serviços de reforma objeto deste certame, bem como tomou conhecimento de todas as condições que possam orientar a elaboração completa da proposta.

Fortaleza ______de ____________de 2011

___________________________________________

ASS. RESPONSÁVEL TÉCNICO – INSC. CREA

CPF:

______________________________________________________________

ASS. REPRESENT. DA EEFM. PROF. JOCIÊ CAMINHA DE MENEZES

CPF:

................
................

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