O EXERCÍCIO DAS ACTIVIDADES DE MEDIAÇÃO E …
O exercício das actividades de mediação e angariação imobiliária, promoção de edifícios e administração de condomínios
Sumário:
1ª Parte: Mediação e angariação imobiliária:
1. Enquadramento jurídico das actividades comerciais de mediação imobiliária e de angariação imobiliária: o Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto.
2. Noção de mediação imobiliária.
3. Exercício da actividade de mediação imobiliária:
1. A exigência legal de licenciamento;
2. Requisitos de acesso à profissão;
3. Deveres para com os interessados e para com o InCI, I.P.
4. Remuneração e recebimento de quantias;
5. O contrato de mediação imobiliária.
4. Noção de angariação imobiliária.
5. Exercício da actividade de angariação imobiliária:
1. A obrigação legal de inscrição;
2. Requisitos de ingresso e manutenção na actividade;
3. Regime de incompatibilidades;
4. Remuneração e recebimento de quantias;
5. Deveres para com o InCI, I.P.
6. Fiscalização e sanções.
2ª Parte: Promoção de edifícios e Administração de condomínios:
7. Iminência do surgimento, em Portugal, de um regime jurídico que regule a actividade comercial de promoção de edifícios e a actividade comercial de administração de condomínios.
8. Noção de promoção de edifícios.
9. A proposta de regulamentação jurídica apresentada pelo antigo IMOPPI (actual InCI, I.P.) para a actividade de promoção de edifícios:
1. Exigência legal de registo;
2. Requisitos de acesso à profissão;
3. A figura do promotor coordenador;
4. Obrigação de prestar caução;
5. Garantias dos adquirentes de imóveis promovidos pelo promotor;
6. Deveres no exercício da actividade;
7. Fiscalização e sanções.
10. Noção de administração de condomínios.
11. A proposta de Decreto-Lei apresentada pelo antigo IMOPPI (actual InCI, I.P) e as contribuições da APEGAC (Associação portuguesa de empresas de gestão e administração de condomínios) para a actividade profissional de administração de condomínios:
1. Requisitos de acesso à profissão;
2. Impedimentos e incompatibilidades;
3. O contrato de administração de condomínio;
4. Deveres no exercício da actividade;
5. Fiscalização e sanções.
Legislação relevante:
o Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto (publicado no DR n.º 196, I Série –A, de 20 de Agosto de 2004);
o Portaria n.º 1324/2004, de 19 de Outubro (publicada no DR n.º 246, I Série –B, de 19 de Outubro de 2004);
o Portaria n.º 1326/2004, de 19 de Outubro (publicada no DR n.º 246, I Série –B, de 19 de Outubro de 2004);
o Portaria n.º 1327/2004, de 19 de Outubro (publicada no DR n.º 246, I Série –B, de 19 de Outubro de 2004);
o Portaria n.º 1328/2004, de 19 de Outubro (publicada no DR n.º 246, I Série –B, de 19 de Outubro de 2004);
o Despacho conjunto n.º 707/2004, de 3 de Dezembro (publicado no DR n.º 283, II Série, de 3 de Dezembro de 2004);
o Portaria n.º 66/2005, de 25 de Janeiro (publicada no DR n.º 17, I Série –B, de 25 de Janeiro de 2005).
Sugestões Bibliográficas sobre propriedade horizontal:
Neto, Abílio – Manual da propriedade horizontal, s/ local, Ediforum, 2006.
Passinhas, Sandra Cristina F. A. – A Assembleia de condóminos e o Administrador na propriedade horizontal, 2ª reimpressão da 2ª edição, Coimbra, Almedina, 2006.
Pitão, José António de França – Propriedade horizontal, Coimbra, Almedina, 2007.
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