BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS …
BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS Nº 088/2006-GP DE 17/11/006.
DECRETOS
Em, 13 de novembro de 2006.
DECRETO Nº 24052
Regulamenta a instalação de anúncios de publicidade nos termos do artigo 168 da Lei nº 6.046, de 5/11/2004, e do Capítulo XI do Título V da Lei nº 3.573, de 3/1/1990.
O Prefeito do Município de Guarulhos, ELÓI PIETÁ no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XIV do artigo 63 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, e ainda,
considerando que a ordenação de anúncios no território do Município de Guarulhos é disciplinada pelo disposto no Capítulo XI do Título V da Lei Municipal nº 3.573, de 3 de janeiro de 1990;
considerando que as normas referentes às publicidades e anúncios dependerão de prévio licenciamento da Prefeitura mediante Decreto do Executivo, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 168 da Lei Municipal nº 6.046, de 5 de novembro de 2004; e
considerando o que consta do processo nº 19.658/2004,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º A ordenação e o licenciamento de anúncios de publicidade no Município de Guarulhos ficam disciplinados e regulamentados por este Decreto, com os seguintes objetivos:
I - organizar, controlar e orientar o uso de mensagem visual de publicidade de qualquer natureza, respeitando o interesse coletivo, as necessidades de conforto ambiental e as prerrogativas individuais;
II - contribuir para o bem-estar da população;
III - garantir a segurança das edificações;
IV - garantir as condições de fluidez e de segurança de veículos e de pedestres.
Art. 2º Fica instituído o Cadastro de Anúncios - CADAN para registro e controle dos anúncios.
CAPÍTULO II
Das Definições e Tipologias
Art. 3º Considera-se anúncio toda mensagem presente na paisagem urbana, visível dos logradouros e dos locais expostos ao público, que tem a finalidade de comunicar e/ou promover estabelecimentos comerciais e industriais, produtos e serviços de qualquer espécie, idéias, pessoas ou coisas, por meio de palavras, imagens, recursos audiovisuais e efeitos luminosos.
Parágrafo único. O anúncio, quanto ao tipo de mensagem, classifica-se em:
I - indicativo: identifica o próprio local da atividade, estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso, podendo, também, identificar empresas fornecedoras, colaboradoras ou patrocinadoras das atividades desenvolvidas no local através de logomarca e referência, desde que não ultrapasse um terço da área total do anúncio;
II - publicitário: divulga a atividade, o estabelecimento e/ou profissionais em local distinto do imóvel onde se exerce a atividade;
III - institucional: transmite informações de organismos culturais, entidades representativas da sociedade civil, entidades beneficentes e similares, sem finalidade comercial;
IV - orientador: transmite mensagens de orientação, tais como: nomes de logradouros, tráfego, aviso de alerta ou similares;
V - anúncio misto: transmite mais de um tipo de mensagem.
Art. 4º Excluem-se do previsto no artigo anterior:
I - denominações de prédios e condomínios, tais como: nomes, símbolos, entalhes, relevos, logotipos incorporados à fachada por meio de aberturas ou gravados nas paredes;
II - logotipos de postos de abastecimento e serviços quando veiculados nos equipamentos próprios do mobiliário obrigatório, como bombas, densímetros e similares;
III - referências que indiquem lotação, capacidade, entrada e saída, sanitários, estacionamentos gratuitos e as que recomendem cautela ou indiquem perigo, desde que, sem qualquer legenda, dístico ou desenho de valor publicitário;
IV - comunicação institucional;
V - placas referentes a informações do licenciamento de obra;
VI - outros anúncios de campanhas institucionais promovidas e divulgadas pela Prefeitura de Guarulhos e por outros entes da administração pública direta e indireta.
Art. 5º Submete-se às normas deste Decreto o anúncio de publicidade instalado nas faixas de domínio pertencentes à rede de infra-estrutura, rodovias, vias, faixas de servidão de rede de transporte, de transmissão de energia elétrica, de oleoduto, gasoduto e similares, desde que, previamente autorizado pelos órgãos competentes.
Art. 6º Para aplicação deste Decreto ficam estabelecidas as seguintes definições:
I - altura mínima (Hmin): é a distância vertical entre o ponto mais baixo do anúncio e o ponto mais alto do passeio público imediatamente abaixo do anúncio;
II - altura máxima (Hmax): é a distância vertical entre o ponto mais alto do anúncio e o ponto mais alto do passeio público imediatamente abaixo do anúncio;
III - altura da edificação (Hed): é a distância vertical entre o topo da cobertura da edificação e o ponto mais alto do passeio público;
IV - distância entre anúncios (D): é a medida entre as extremidades laterais de dois anúncios situados no mesmo lado do logradouro;
V - área livre do imóvel edificado: é a área existente entre a edificação e qualquer divisa do imóvel;
VI - área total de um anúncio: é a soma de todas as superfícies de exposição, expressa em metros quadrados, incluindo-se os requadros que o limitam;
VII - superfície de exposição do anúncio: é a figura geométrica plana que compõe cada face do mesmo;
VIII - empena cega: é a face externa da edificação que não apresenta aberturas destinadas à iluminação, ventilação e insolação;
IX - fachada: é qualquer face externa de uma edificação, com exceção da empena cega;
X - cobertura de edificação: é toda área situada acima do último andar;
XI - espessura: é a distância entre as faces anterior e posterior de um anúncio;
XII - avanço: é a distância entre a face posterior do anúncio e a fachada da edificação utilizada;
XIII - quota: é o coeficiente que multiplicado pela testada do imóvel possibilita obter a área máxima de anúncio permitida no imóvel, expressa em metros quadrados.
§ 1º Quando não for possível determinar a área do anúncio, considerar-se-á como superfície de exposição a do maior quadrilátero.
§ 2º A quota a que se refere o inciso XIII deste artigo será de 2,5m (dois metros e cinqüenta centímetros), podendo ser alterada nos casos específicos definidos por este Decreto.
§ 3º Nos casos de imóveis de esquina, para efeito de cálculo da quota mencionada no inciso XIII, será utilizada a testada onde se encontrar a entrada principal do estabelecimento.
Art. 7º O anúncio será enquadrado de acordo com suas características:
I - Simples, quando:
a) apresentar área total de anúncio igual ou inferior a cinco metros quadrados;
b) a altura máxima for igual ou inferior a quatro metros;
c) estiver desprovido de dispositivos mecânicos e/ou elétricos, como partes integrantes de sua estrutura;
d) não se encontrar instalado em empena cega ou em cobertura de edificação;
e) executados na forma de pintura em fachadas, muros e caixas d’água.
II - Complexo, quando não se enquadrar nos dispositivos previstos no inciso anterior.
CAPÍTULO III
Dos Locais de Instalação
SEÇÃO I
Na Fachada
Art. 8º O anúncio quando instalado na fachada não poderá incidir sobre a área de exposição de outro anúncio, bem como, ultrapassar a menor dimensão entre um metro e dois terços do passeio público, e ainda:
I - se paralelo à edificação deverá ter:
a) altura mínima de dois metros e vinte centímetros;
b) altura máxima de nove metros, respeitando a altura da edificação;
c) espessura máxima de trinta centímetros.
II - se perpendicular à edificação deverá ter:
a) altura mínima de dois metros e oitenta centímetros;
b) altura máxima de nove metros, respeitando a altura da edificação;
c) espessura máxima de trinta centímetros.
III - se o imóvel possuir recuo frontal, utilizar-se-á de um avanço máximo de dois metros.
§ 1º Quando o anúncio for único por fachada poderá ultrapassar a altura máxima de nove metros, respeitando a altura da edificação e demais restrições estabelecidas neste Decreto.
§ 2º Quando o anúncio for complexo e paralelo poderá ultrapassar, no máximo, em um metro a altura da edificação e em dez por cento de ocupação linear em relação à extensão da fachada que será utilizada.
§ 3º Não será permitido anúncio em marquises, saliências ou recobrimentos de fachada que avancem o alinhamento, mesmo constantes de projeto aprovado ou regularizado.
Art. 9º O anúncio paralelo na forma de letras aplicadas à fachada deverá apresentar letras com altura de, no máximo, um metro e cinqüenta centímetros e espessura máxima de trinta centímetros.
Parágrafo único. A instalação desse anúncio nos locais constantes nos Anexos I, II e III deste Decreto, as letras deverão ter altura máxima de um metro e a área total de três metros quadrados.
SEÇÃO II
Na Cobertura
Art. 10. Nas coberturas de edificações comerciais, industriais, de serviços e mistas, o anúncio poderá ser instalado atendendo as seguintes condições:
I - ter a projeção da estrutura e painel contidos nos limites do perímetro da cobertura e no alinhamento da edificação;
II - não interferir em helipontos, heliportos, lajes de segurança ou raio de ação de pára-raios;
III - respeitar os recuos mínimos estabelecidos na legislação que trata sobre o uso e ocupação do solo;
IV - a edificação possuir altura mínima de quinze metros;
V - ter uma altura máxima de um quarto da altura da edificação, não ultrapassando a dez metros;
VI - ter apenas um anúncio por extremidade da cobertura;
VII -não apresentar estrutura de madeira.
Parágrafo único. A área de anúncio na cobertura da edificação não será computada na área máxima permitida para a instalação de anúncios, obtida através da quota do imóvel.
SEÇÃO III
Na Empena Cega
Art. 11. A instalação de anúncio na empena cega deverá:
I - ter altura mínima de seis metros;
II - ter espessura máxima de trinta centímetros respeitando os limites da edificação;
III - ter sua superfície contida nos limites da empena cega;
IV - ocupar, no máximo, setenta por cento da área total da empena em que estiver instalado.
§ 1º Quando da instalação e/ou da retirada do anúncio, a empena cega deverá ser totalmente recuperada.
§ 2º A área de anúncio em empena cega não será computada na área máxima permitida para a instalação de anúncios, obtida através da quota do imóvel.
§ 3º O anúncio tratado no caput somente será instalado em edificações sem anúncio na cobertura, quando estes estiverem no mesmo plano visual.
SEÇÃO IV
Nos Toldos
Art. 12. Os anúncios em toldos poderão ser instalados na cobertura e/ou na franja com largura máxima de trinta centímetros.
Art. 13. Os anúncios em toldos nas áreas definidas pelo Anexo III - Centros Históricos, somente serão permitidos em estabelecimentos localizados defronte às praças e largos.
SEÇÃO V
Nas Áreas Livres
Art. 14. O anúncio instalado em áreas livres deverá:
I - ter a projeção da estrutura e painel contidos nos limites da área do imóvel;
II - manter distância mínima de um metro de outro anúncio quando se encontrar paralelo à testada do imóvel;
III - ter área total máxima de quarenta metros quadrados por face de exposição;
IV - ter altura máxima de quinze metros.
Parágrafo único. O anúncio tratado neste artigo não poderá ser instalado em sobreposição a outro anúncio.
Art. 15. Os outdoors e totens publicitários deverão observar as seguintes disposições:
I - ser instalados somente em grupamentos de, no máximo, três anúncios por face, mantendo-se uma distância entre si de, no mínimo, um metro;
II - a distância entre os grupamentos deverá ser de, no mínimo, trinta metros, admitido-se apenas um grupamento por imóvel de esquina;
III - quando instalados nas confluências de vias públicas, dentro dos limites do imóvel, deverão obedecer a altura mínima de quatro metros e cinqüenta centímetros, permitindo a visibilidade aos sinais de trânsito.
SEÇÃO VI
Nos Centros Comerciais, Empresariais e Prestadores de Serviços
Art. 16. O anúncio destinado a centros comerciais, empresariais e prestadores de serviços com área superior a três mil metros quadrados, deverá:
I - ter a altura máxima de vinte e cinco metros se instalado na área livre do imóvel;
II - respeitar a altura da edificação e a quota de quatro metros se instalado na fachada, ficando, neste caso, dispensado de atendimento da altura máxima;
III - ter área máxima total de setenta e cinco metros quadrados por face de exposição.
Parágrafo único. A instalação de anúncios nas áreas de circulação interna obedecerá as regras deste Decreto, no que couber, ficando dispensada do atendimento do cálculo máximo da cota.
SEÇÃO VII
Das Pinturas em Muros e Fachadas de Edificações
Art. 17. A veiculação de anúncio indicativo em muros e fachadas nas áreas de usos industriais, comerciais e mistos, somente será permitida desde que:
I - a área utilizada seja de, no máximo, cinqüenta por cento da área total do muro ou dez metros quadrados, respeitando a menor área, em se tratando de muro delimitando o imóvel;
II - a área utilizada seja de, no máximo, trinta por cento da fachada que delimita o imóvel, respeitando a quota.
Parágrafo único. Nos casos de grafismo artístico somente será permitida a veiculação do nome e do telefone do estabelecimento, desde que, esta não exceda a dez por cento da área total grafitada.
SEÇÃO VIII
Nos Postes Toponímicos e no Mobiliário Urbano
Art. 18. A exploração de anúncio em poste toponímico e em mobiliário urbano deverá obedecer a padronização adotada e/ou aprovada pelo órgão municipal, bem como ter a sua instalação licenciada em locais previamente definidos.
SEÇÃO IX
No Espaço Aéreo
Art. 19. Será licenciada a instalação de anúncios na forma de faixas, bandeiras e estandartes no espaço aéreo, observadas as seguintes disposições:
I - o licenciamento será pelo prazo determinado de trinta dias, podendo ser renovado uma única vez pelo mesmo período, devendo o requerimento de prorrogação ser protocolado na vigência da licença;
II - a instalação e retirada são de exclusiva responsabilidade do requerente;
III - vencido o prazo de exposição, as faixas, as bandeiras e os estandartes ficarão sujeitos à retirada pelo poder público, situação que ensejará a aplicação da notificação preliminar e multa ao proprietário ou requerente do anúncio;
IV - as faixas, as bandeiras e os estandartes deverão ter uma largura máxima de oitenta centímetros, instalados a uma altura mínima de quatro metros e cinqüenta centímetros, confeccionados em material resistente a intempéries e conter o número da licença impresso, bem como o prazo de exposição;
V - é proibida a instalação nas praças, árvores, em frente a monumentos públicos, edifícios tombados, em locais que prejudiquem a visibilidade de placas indicativas de vias públicas, sinalização de trânsito e focos semafóricos.
§ 1º Para a mensagem institucional:
I - fica vedado qualquer tipo de publicidade comercial, exceto as de patrocínio que terão espaço, máximo, de dez por cento da área total;
II - deverá ser fornecido ao órgão municipal, com antecedência mínima de trinta dias, relação contendo os endereços de instalação para veiculação de campanhas de interesse público.
§ 2º As mensagens quando instaladas em estabelecimento, não residencial, deverão utilizar, no máximo, quarenta por cento da testada do imóvel.
Art. 20. Será permitida a instalação de anúncios em balão ou inflável, desde que:
I - permaneça exposto pelo prazo máximo de trinta dias;
II - tenha sua projeção, em qualquer situação, contida nos limites do imóvel, não podendo avançar sobre os imóveis vizinhos nem sobre o logradouro.
SEÇÃO X
Nas Obras de Construção Civil
Art. 21. Serão admitidos anúncios, pintura de logotipo e mensagem publicitária em obras de construção civil, quer públicas ou particulares, devidamente licenciadas.
Art. 22. Para atendimento ao disposto no artigo anterior, poderá ser instalado anúncio em tapume, devendo o mesmo apresentar:
I - bom estado de conservação;
II - espessura máxima de até cinco centímetros;
III - altura máxima de seis metros; e
IV - área máxima de cinqüenta por cento da área total.
§ 1º Para efeito do disposto no caput deverá ser observado o cálculo da quota.
§ 2º No caso de mais de um anúncio por tapume observar-se-á a distância mínima de um metro entre eles.
§ 3º Somente serão admitidos anúncios indicativos e publicitários relativos às atividades econômicas a serem exercidas no próprio local, desde que o uso seja licenciado quando da aprovação do projeto de construção.
Art. 23. Será licenciada a instalação de anúncios do tipo envelopamento da edificação, devendo:
I - a exposição do anúncio não exceder o prazo concedido no licenciamento da obra;
II - preservar a transparência e aeração do material utilizado, sem alterar as características funcionais.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput o logotipo e o nome da construtora.
CAPÍTULO IV
Das Áreas Especiais
Art. 24. As áreas consideradas por este Decreto como Especiais, terão tratamento diferenciado no próprio imóvel e/ou área definida como de interferência para a instalação de anúncios, sendo elas:
I - Bens Tombados, conforme Anexo I;
II - Áreas e Imóveis de Interesse Histórico, Cultural, Arquitetônico e Paisagístico, conforme Anexo II;
III - Centros Históricos, conforme Anexo III;
IV - Centros de Bairro, conforme Anexo IV;
V - Vias Especiais.
Parágrafo único. É expressamente proibida a instalação de anúncios em imóveis que abriguem Bens Tombados.
Art. 25. Os anúncios paralelos em áreas especiais deverão, para assegurar a harmonia entre si e a arquitetura dos edifícios, alinhar-se entre dois metros e vinte centímetros e seis metros de altura.
Art. 26. Nas Áreas Especiais o anúncio perpendicular à fachada deverá:
I - ter no máximo duas faces laterais de exposição;
II - situar-se entre o pavimento térreo e o primeiro, respeitando a altura mínima de dois metros e oitenta centímetros;
III - conservar a distância mínima de cinco metros entre os anúncios considerando-se os imóveis vizinhos.
Art. 27. Quando instalado na fachada somente será permitida a instalação de um único anúncio por estabelecimento comercial ou de serviços.
Art. 28. Nos Centros Históricos, Centros de Bairro e Vias Especiais os estabelecimentos deverão, no máximo, ter:
I - dois anúncios, desde que a testada do imóvel não ultrapasse a dez metros;
II - três anúncios, desde que a testada do imóvel seja igual ou superior a dez metros.
Art. 29. O estabelecimento que possuir recuo frontal poderá instalar um único anúncio na face interna do muro de fecho, sendo vedado ultrapassar a altura do muro ou a altura máxima de três metros.
Parágrafo único. Para atendimento do caput o anúncio poderá ser do tipo pintura, paralelo e paralelo na forma de letras aplicadas.
SEÇÃO I
Nos Entornos de Bens Tombados e nas Áreas e Imóveis de
Interesse Histórico, Cultural, Arquitetônico e Paisagístico
Art. 30. As áreas definidas nos incisos I e II do artigo 24 terão uma faixa de vinte metros lineares medidos a partir dos limites dos imóveis, conforme Anexos I e II, para instalação de anúncios.
Art. 31. Os anúncios perpendiculares dos estabelecimentos situados nessas áreas, além das restrições do artigo 26, deverão ter:
I - altura máxima de cinco metros, respeitando a altura da edificação;
II - área máxima de três metros e cinqüenta decímetros quadrados por face de exposição.
Art. 32. As diversas atividades econômicas contidas em uma mesma edificação deverão consorciar-se em um único anúncio, sem prejuízo das demais restrições.
Art. 33. Ficarão sujeitos às normas deste Decreto os bens, áreas e/ou imóveis que vierem a ser tombados ou considerados de valor histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, conforme indicação do Conselho Consultivo Municipal do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Arquitetônico e Paisagístico de Guarulhos.
SEÇÃO II
Nos Centros Históricos
Art. 34. Os anúncios a serem instalados em áreas livres deverão respeitar a quota de um metro.
Art. 35. Os anúncios perpendiculares dos estabelecimentos situados em Centros Históricos, além das restrições do artigo 26 deverão ter:
I - altura máxima de cinco metros, respeitando a altura da edificação;
II - área máxima de cinco metros quadrados por face de exposição.
Art. 36. São proibidos anúncios nas formas de:
I - adesivos em pilares das edificações;
II - pinturas em pilares e vedos transparentes das edificações.
Art. 37. Será permitida a instalação de anúncios na forma de adesivos sobre vedos transparentes das edificações, desde que, ocupe uma faixa horizontal de, no máximo, vinte centímetros de largura e seja único deste tipo no estabelecimento.
Art. 38. É expressamente proibida a instalação de anúncio publicitário em imóveis inseridos no perímetro dos Centros Histórico, edificados ou não.
SEÇÃO III
Nos Centros de Bairro e nas Vias Especiais
Art. 39. Os anúncios a serem instalados nos Centros de Bairro e Vias Especiais deverão respeitar a quota de um metro e cinqüenta centímetros.
Art. 40. Os anúncios perpendiculares à fachada, além das restrições do artigo 26, deverão ter:
I - altura máxima de cinco metros, respeitando a altura da edificação;
II - área máxima de oito metros quadrados por face de exposição.
Art. 41. Os anúncios quando instalados em áreas livres de imóveis deverão obedecer às restrições estabelecidas nos artigos 14 e 15, exceto quanto a:
I - altura máxima de dez metros;
II - área total de quarenta metros quadrados.
CAPÍTULO V
Das Normas Gerais
Art. 42. Serão permitidos anúncios de publicidade:
I - em vedos transparentes, na forma de adesivos aplicados, desde que sua altura máxima não ultrapasse a seis metros;
II - em caixas d’água, desde que:
a) sejam pintados em sua extensão, não podendo ultrapassar a setenta por cento da área total da caixa;
b) sejam de estrutura metálica, desde que respeitada a quota estabelecida.
Art. 43. Os responsáveis pelos painéis, outdoors e totens publicitários, quando da ausência de anunciantes, deverão manter a área disponível às mensagens coberta por material equivalente ao utilizado para a veiculação do anúncio, em cor clara.
Art. 44. Fica proibida a instalação de anúncios quando:
I - utilizando dispositivo luminoso prejudicar, por qualquer forma, os ocupantes do local em que estiver instalado ou das edificações vizinhas e os transeuntes;
II - apresentar conjunto de formas e cores que se confundam com as convencionadas internacionalmente para as diferentes categorias de sinalização.
Parágrafo único. Fica vedada, ainda, a instalação de anúncios em:
I - bens públicos, sem prévia licença, permissão ou concessão;
II - marquises ou balanços de edificações que avancem o alinhamento;
III - faixas de dez metros de viadutos, pontes, elevados e suas respectivas alças de acesso;
IV - antenas de transmissão e de comunicação.
Art. 45. Para os edifícios concluídos poderá ser concedida licença para anúncios publicitários do tipo envelopamento, pelo prazo máximo de trinta dias, observado, no que couber, o disposto no artigo 23.
Art. 46. Os anúncios para eventos temporários somente serão licenciados, após o licenciamento do respectivo evento.
Art. 47. Todos os anúncios deverão respeitar a vegetação arbórea existente, situando-se abaixo ou acima das copas das árvores.
CAPÍTULO VI
Dos Responsáveis pelo Anúncio
Art. 48. Consideram-se solidariamente responsáveis pela instalação, segurança e remoção do anúncio, o proprietário, a empresa e/ou profissional legalmente habilitado, bem como o proprietário ou o possuidor do imóvel.
§ 1º Nos casos de responsabilidade exclusiva, consideram-se:
I - o proprietário do anúncio quanto à manutenção;
II - a empresa e/ou profissional legalmente habilitado quanto ao projeto e demais aspectos técnicos inerentes.
§ 2º Considera-se proprietário do anúncio a pessoa física ou jurídica declarada, quando da solicitação da licença de instalação do anúncio.
Art. 49. Ficará o proprietário do anúncio obrigado a providenciar de imediato outro profissional habilitado ou empresa, sob pena de cassação da licença, nos casos da substituição da responsabilidade junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREAA ou quando tiverem o registro suspenso.
CAPÍTULO VII
Das Licenças
Art. 50. Nenhum anúncio poderá ser exposto, sem a prévia licença e/ou autorização do poder público municipal.
Art. 51. A licença para instalação de anúncio será concedida pelo prazo de dois anos, podendo ser renovada por igual período.
Art. 52. Na solicitação de licenças de instalação de anúncios simples são necessários os seguintes documentos:
I - Requerimento para Instalação de Anúncios, conforme modelo estabelecido pelo setor competente;
II - cópia dos dados cadastrais contidos no carnê do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU do imóvel objeto da instalação;
III - cópia do cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ ou da inscrição municipal do estabelecimento ou do cadastro de pessoa física - CPF dos responsáveis pelo anúncio;
IV - descrição e/ou croqui do anúncio, indicando o local de instalação e a mensagem a ser veiculada;
V - termo de responsabilidade pelo estado de conservação do anúncio, assinado pelo proprietário.
Art. 53. Nas solicitações de licenças de instalação de anúncios complexos deverão ser juntados, além dos documentos solicitados no artigo anterior, os seguintes:
I - Projeto completo do anúncio, com todos os dados necessários à sua compreensão e de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (plantas, elevações e escalas adequadas);
II - Atestado de Responsabilidade Técnica quanto à segurança da instalação, fixação e estabilidade, firmado por profissional legalmente habilitado, acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
Art. 54. A alteração nas características do anúncio ou a mudança do local de instalação implicará na necessidade de novo licenciamento e respectivo recolhimento de tributos.
Parágrafo único. Não está sujeito à exigência prevista no caput o anúncio destinado à exibição de mensagens substituídas periodicamente, desde que não ocorram alterações na estrutura, na forma e na dimensão.
Art. 55. A Prefeitura analisará a documentação apresentada e emitirá um único comunicado, solicitando informações ou documentos complementares, se for necessário, no prazo de até trinta dias contados a partir da data do protocolo da solicitação.
§ 1º Caso o comunicado emitido não seja atendido de uma só vez no prazo de até trinta dias, o processo será indeferido e arquivado, salvo se houver solicitação de prorrogação de prazo para o atendimento.
§ 2º O prazo de prorrogação não poderá exceder a trinta dias e sua solicitação deverá ser protocolada na vigência do comunicado.
§ 3º O prazo para a solicitação de reconsideração de despacho ou recurso será de trinta dias contados da data do recebimento do comunicado.
§ 4º Findo o prazo estabelecido no caput e não havendo o indeferimento da solicitação, o interessado poderá instalar o anúncio desde que, no prazo de quinze dias, comunique à Prefeitura.
§ 5º A instalação prevista no parágrafo anterior não isenta o interessado de atender as demais disposições deste Decreto, inclusive o recolhimento imediato dos tributos pertinentes, especialmente a taxa do Cadastro de Fiscalização de Publicidade - CFP.
Art. 56. Deferido o pedido de licenciamento do anúncio, o requerente deverá juntar ao processo cópia do Cadastro de Fiscalização de Publicidade - CFP para posterior expedição da licença.
Art. 57. As licenças de instalação de anúncios vinculadas às atividades econômicas somente serão expedidas após a respectiva Licença de Funcionamento.
Art. 58. Para efeito de fiscalização a licença de instalação de anúncios expedida para áreas edificadas deverá ser mantida em local de fácil acesso e visualização.
Parágrafo único. O número da licença para os anúncios instalados em áreas não edificadas deverá ser destacado, na forma de adesivo ou pintura, junto às mensagens veiculadas.
Art. 59. A renovação da licença de instalação do anúncio será concedida a pedido do responsável, mediante requerimento apropriado e declaração de que não houve alteração das características constantes na licença.
§ 1º O pedido de renovação da licença deverá ser formulado com antecedência mínima de sessenta dias do término da vigência da licença.
§ 2º Na renovação da licença do anúncio complexo será exigida a convalidação de toda a documentação técnica.
Art. 60. A licença de instalação do anúncio será cancelada nos seguintes casos:
I - por solicitação do requerente, mediante requerimento;
II - findo o prazo de validade da licença, caso não exista pedido protocolado de renovação;
III - quando houver descumprimento a qualquer disposição legal.
Art. 61. A apreciação, decisão e fiscalização da matéria tratada neste Decreto são de competência da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SDU.
CAPÍTULO VIII
Das Penalidades
Art. 62. As infrações ao disposto neste Decreto estão sujeitas às penalidades constantes nas legislações vigentes e serão aplicadas independente de ordem, isoladas ou cumulativamente, como segue:
I - Notificação Preliminar;
II - Multa;
III - Cassação da Licença;
IV - Remoção do Anúncio.
Art. 63. O não cumprimento ao disposto neste Decreto sujeitará o responsável às seguintes multas:
I - Anúncio Simples no importe de 300 UFGs (trezentas Unidades Fiscais de Guarulhos);
II - Anúncio Complexo no importe de 900 UFGs (novecentas Unidades Fiscais de Guarulhos).
CAPÍTULO IX
Das Disposições Finais
Art. 64. A instalação de anúncios deverá respeitar os gabaritos de altura definidos em legislação específica, no que se refere às coberturas, totens, outdoors e caixas d’água.
Art. 65. Finda a licença os anúncios deverão ser retirados no prazo de setenta e duas horas, sob pena de sanção.
Art. 66. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 21.358, de 5 de outubro de 2001.
Art. 67. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Í N D I C E
CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares
CAPÍTULO II - Das Definições e Tipologias
CAPÍTULO III - Dos Locais de Instalação
SEÇÃO I - Na Fachada
SEÇÃO II - Na Cobertura
SEÇÃO III - Na Empena Cega
SEÇÃO IV - Nos Toldos
SEÇÃO V - Nas Áreas Livres
SEÇÃO VI - Nos Centros Comerciais, Empresariais e Prestadores de Serviço
SEÇÃO VII - Das Pinturas em Muros e Fachadas de Edificações
SEÇÃO VIII - Nos Postes Toponímicos e no Mobiliário Urbano
SEÇÃO IX - No Espaço Aéreo
SEÇÃO X - Nas Obras de Construção Civil
CAPÍTULO IV - Das Áreas Especiais
SEÇÃO I - Nos Entornos de Bens Tombados e nas Áreas e Imóveis de Interesse Histórico, Cultural, Arquitetônico e Paisagístico.
SEÇÃO II - Nos Centros Históricos
SEÇÃO III - Nos Centros de Bairro e nas Vias Especiais
CAPÍTULO V - Das Normas Gerais
CAPÍTULO VI - Dos Responsáveis pelo Anúncio
CAPÍTULO VII - Das Licenças
CAPÍTULO VIII - Das Penalidades
CAPÍTULO IX - Das Disposições Finais
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Em, 16 de novembro de 2006.
DECRETO Nº 24053
Altera o Decreto Municipal nº 24018, de 30 de outubro de 2006, que reorganizou o detalhamento da estrutura básica da Secretaria de Administração e Modernização.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município e considerando o artigo 83 da Lei Municipal nº 4.213/92;
DECRETA:
Seção I
Art. 1º Ficam incluídas no inciso VI, do artigo 2º do Decreto Municipal nº 24.018 de 30 de outubro de 2006 no Departamento de Modernização Administrativa da Secretaria de Administração e Modernização as seguintes unidades:
d) Divisão Técnica de Gestão dos Serviços de Finanças, com:
1. Seção Técnica de Atendimento aos Serviços de Finanças I; e
2. Seção Técnica de Atendimento aos Serviços de Finanças II.
e) Divisão Técnica de Gestão dos Serviços de Desenvolvimento Urbano, com:
1. Seção Técnica de Atendimento aos Serviços de Desenvolvimento Urbano I; e
2. Seção Técnica de Atendimento aos Serviços de Desenvolvimento Urbano II.
Seção II
Das Atribuições Comuns
Subseção I
Da Divisão Técnica de Gestão dos Serviços de Finanças e
da Divisão Técnica de Gestão dos Serviços de Desenvolvimento Urbano
Art. 2º As Divisões Técnicas de Gestão dos Serviços de Finanças e de Desenvolvimento Urbano, têm em relação às Centrais de Atendimento, as seguintes atribuições:
I - implantar e coordenar o grupo de gestão dos serviços nas Centrais de Atendimento, de acordo com as diretrizes do Programa de Modernização Administrativa;
II - desenvolver e implantar sistemáticas de acompanhamento e avaliação do desempenho das áreas na execução de seus serviços;
III - administrar, coordenar e implementar a padronização dos serviços prestados e das atividades desenvolvidas;
IV - elaborar e implementar propostas para a melhoria contínua do atendimento prestado; e
V - em conjunto com os órgãos da administração municipal que tenham ou venham a ter o atendimento de seus serviços nas Centrais de Atendimento:
a) desenvolver e instituir uma política de interação mútua entre esses órgãos e as Centrais de Atendimento;
b) incentivar e participar da elaboração e implantação de programas ou projetos de atendimento através de governo eletrônico para os serviços prestados por esses órgãos;
c) colaborar e participar de projetos de revisão de fluxo de procedimentos relacionados aos serviços atendidos; e
d) administrar e coordenar a atualização permanente do manual de atendimento em conjunto com as áreas responsáveis pela execução dos serviços.
Subseção II
Das Seções Técnicas de Atendimento aos Serviços de Finanças I e II e as Seções Técnicas de Atendimento aos Serviços de Desenvolvimento Urbano I e II
Art. 3º As Seções Técnicas de Atendimento aos Serviços de Finanças I e II e aos Serviços de Desenvolvimento Urbano I e II, têm em relação às Centrais de Atendimento, as seguintes atribuições:
I - prestar apoio técnico aos atendentes das Centrais de Atendimento - Fácil, observando suas necessidades;
II - propor a capacitação permanente dos atendentes das Centrais de Atendimento - Fácil;
III - indicar proposta de melhoria para o atendimento prestado;
IV - zelar pela qualidade do atendimento ao cidadão; e
V - promover a integração e o desenvolvimento dos recursos humanos em sua área de atuação.
Seção III
Das Competências
Subseção I
Do Secretário
Art. 4º O Secretário da Pasta tem as competências previstas no artigo 81 da Lei Municipal nº 4213, de 30 de dezembro de 1992, além do que lhes for conferido por Lei ou Decreto.
Subseção II
Do Diretor de Departamento
Art. 5º O Diretor de Departamento tem as competências previstas no artigo 82 da Lei Municipal nº 4.213, de 30 de dezembro de 1992, em suas respectivas áreas de atuação, além do que lhes for conferido por Lei ou Decreto.
Seção V
Das Disposições Finais
Art. 6º As atribuições das unidades e as competências das autoridades de que trata o presente Decreto, serão exercidas na conformidade da legislação vigente, podendo ser complementadas conforme necessidade.
Art. 7º A codificação das unidades administrativas mencionadas neste Decreto, será publicada por portaria do Secretário de Administração e Modernização.
Art. 8º As despesas decorrentes com a aplicação do presente Decreto, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente e suplementada se necessário, obedecidos os preceitos da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº 24054
Altera o Decreto Municipal nº 18756, de 20 de setembro de 1994, que instituiu o detalhamento da estrutura básica da Secretaria de Finanças.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município e considerando o artigo 83 da Lei Municipal nº 4.213/92;
DECRETA:
Art. 1º Ficam excluídas do artigo 2º do Decreto Municipal nº 18.756 de 20 de setembro de 1994, no Departamento da Receita Imobiliária, as seguintes unidades:
I - Divisão Administrativa de Atendimento ao Público;
II - Seção Administrativa de Atendimento ao Público – Região I ;
III - Seção Administrativa de Atendimento ao Público – Região III;
IV - Seção Administrativa de Atendimento ao Público – Região IV;
V - Setor de Certidões e Entrega de Avisos – Região III;
VI - Setor de Atendimento de Assuntos Imobiliários – Região IV; e
VII - Setor de Certidões e Entrega de Aviso – Região IV.
Art. 2º Ficam subordinadas ao Departamento de Receita Imobiliária, alterando o artigo 2º do Decreto Municipal nº 18.756 de 20 de setembro de 1994, as seguintes unidades:
I - Seção Administrativa de Atendimento ao Público – Região II;
II - Setor de Atendimento de Assuntos Imobiliários - Região I;
III - Setor de Certidões e Entrega de Avisos - Região I;
IV - Setor de Atendimento de Assuntos Imobiliários – Região II;
V - Setor de Certidões e Entrega de Avisos - Região II; e
VI - Setor de Atendimento de Assuntos Imobiliários - Região III.
Art. 3º As atribuições das unidades e as competências das autoridades de que trata o presente Decreto, serão exercidas na conformidade da legislação vigente, podendo ser complementadas conforme necessidade.
Art. 4º Ficam sustadas, automaticamente as designações dos atuais ocupantes das unidades excluídas no artigo 1º deste Decreto.
Art. 5º A codificação das unidades administrativas mencionadas neste Decreto, será publicada por portaria do Secretário de Administração e Modernização.
Art. 6º As despesas decorrentes com a aplicação do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente e suplementada se necessário, obedecidos os preceitos da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº 24055
Altera o Decreto Municipal nº 22573, de 7 de abril de 2004, que instituiu o detalhamento da estrutura básica da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município e considerando o artigo 83 da Lei Municipal nº 4.213/92;
DECRETA:
Art. 1º Ficam excluídas do artigo 2º do Decreto Municipal nº 22.573 de 7 de abril de 2004, do Departamento de Licenciamento Urbano da Secretaria de Desenvolvimento Urbano a Divisão Técnica de Atendimento ao Público e a Seção Administrativa de Atendimento ao Público.
Art. 2º Ficam revogados os artigos 27 e 28 e o item 1 da alínea “d” do inciso III do artigo 2º do Decreto Municipal nº 22.573/2004.
Art. 3º Ficam sustadas automaticamente as designações dos atuais ocupantes das unidades excluídas no artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente e suplementada se necessário, obedecidos os preceitos da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº 24056
Dispõe sobre abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 480.000,00.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS ELÓI PIETÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município e da autorização contida no artigo 5º da Lei Municipal nº 6116, de 26 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 6949/2006;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos, um crédito adicional no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), suplementar às seguintes dotações, conforme fonte de recursos e aplicação indicados do orçamento vigente:
|Classificação Orçamentária |Descrição da Ação |Suplementa R$ |
|8210.1712200332.099.04.11000.449052 |Administração da Unidade |5.000,00 |
|8210.1713100312.098.04.11000.339039 |Publicação Oficial |15.000,00 |
|8210.1751200352.113.04.11000.339030 |Manutenção do Sistema de |200.000,00 |
| |Abastecimento de Água | |
|8210.1751200352.113.04.11000.339039 |Manutenção do Sistema de |230.000,00 |
| |Abastecimento de Água | |
|8210.2884609010.004.04.11000.339093 |Encargos, Restituições e |20.000,00 |
| |Indenizações Diversas | |
|8210.2884609010.004.05.10073.339093 |Encargos, Restituições e |10.000,00 |
| |Indenizações Diversas | |
| |TOTAL |480.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão da anulação das seguintes dotações, conforme fontes de recursos e aplicação indicados do Orçamento vigente:
|Classificação orçamentária |Descrição da Ação |Reduz R$ |
|8210.1751200351.050.05.10073.449051 |Implantação,Ampliação e Melhoria do |10.000,00 |
| |Sistema de Distribuição de Água | |
|9999.9999999999.999.99.99999.999999 |Reserva de Contingência |470.000,00 |
| |TOTAL |480.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIAS
Em, 16 de novembro de 2006.
PORTARIA Nº 2020/2006-GP
O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do requerimento,
DISPENSA do serviço público municipal, o servidor Marcos Cozer (código 34847), Trabalhador Braçal III (5124-1302), lotado na SOSP03, devendo o mesmo comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, para dar quitação à rescisão do Contrato de Trabalho.
PORTARIA Nº 2021/2006-GP
O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,
DISPENSA a pedido, do serviço público municipal, os servidores abaixo relacionados, ocupantes das respectivas funções, lotados conforme segue:
1 – A contar de 02.10.2006, Maria Paula Matarezio (código 39281), Médico III (Especialidade Socorrista Clínico Geral) (5764-83), SS01,
2 – A contar de 04.11.2006, André Lima Urtado (código 35812), Auxiliar de Enfermagem III (5140-1184), Secretaria da Saúde,
3 – A contar de 08.11.2006, Jaqueline Alves Sampaio (código 34719), Agente de Desenvolvimento Infantil III (5706-497), SE01, e
4 - A contar de 13.11.2006, Valeria Aparecida Correa (código 26652), Psicólogo III (5450-44), Secretaria de Assistência Social e Cidadania, devendo os mesmos comparecerem junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, para darem quitação à rescisão do Contrato de Trabalho.
PORTARIA Nº 2022/2006-GP
O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta de requerimento,
DISPENSA do serviço público municipal, a servidora Maria Anunciada de Oliveira Vital (código 11843), Auxiliar de Enfermagem III (5140-201), lotada na SS01, devendo a mesma comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, para dar quitação à rescisão do Contrato de Trabalho.
PORTARIA Nº 2023/2006-GP
O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do processo nº 47.181/2006,
DISPENSA do serviço público municipal, por justa causa, nos termos do artigo 482, letra “i” da C.L.T., o servidor Maria Aparecida Rodrigues da Silva (código 26830), Auxiliar de Enfermagem III (5140-490), lotada na SS01, devendo a mesma comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, para dar quitação à rescisão do Contrato de Trabalho.
PORTARIA Nº 2024/2006-GP
O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,
TORNA SEM EFEITO por desistência, a Portaria nº 1.926/2006-GP, que admitiu o senhor Celso Nunes dos Santos para exercer a função de Agente de Transporte e Trânsito (5719-55), lotado na Secretaria de Transportes e Trânsito.
PORTARIA Nº 2025/2006-GP
O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos artigos 63, incisos IX e XIV e 79, inciso XII da Lei Orgânica do Município de Guarulhos,
Considerando o artigo 3º da Lei Municipal nº 4.722, de 04 de outubro de 1995 e o que consta do memorando nº 98/2006-SS01.02,
PRORROGA por 12 (doze) meses, a contar de 16.11.2006, os efeitos da Portaria nº 2.065/2005-GP, que admitiu em caráter emergencial, o servidor Sylvio José Ribeiro de Macedo (código 37856) para exercer a função de Médico III (Especialidade Clínico Geral) (5774-68), lotado na SS01.
PORTARIA Nº 2026/2006-GP
O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra "c" da C.L.T.,
ADMITE face aprovação em concurso público,
Sr. Ewerton Arruda, classificado em 106º lugar.
Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato;
Função: Agente de Transporte e Trânsito, SQF-I, EVNM, ref. 14 (5719-55), lotado na Secretaria de Transportes e Trânsito, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho;
Vaga: criada pela Lei Municipal nº 6.007/2004.
PORTARIA Nº 2027/2006-GP
O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra "c" da C.L.T.,
ADMITE face aprovação em concurso público:
Srª. Teresa Cristiane Gualter Nunes, classificada em 479º lugar;
Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato;
Função: Auxiliar de Enfermagem III, SQF-I, EVNM, ref. 8 (5140-1184), lotada na Secretaria da Saúde, com carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais de trabalho;
Vaga: dispensa de André Lima Urtado, a candidata ora admitida deverá apresentar-se na Rua Iris, nº 300 – sala 16 - Gopoúva - Guarulhos, no horário das 8:00 às 16:30 horas.
PORTARIA Nº 2028/2006-GP
O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei Municipal nº 4.722/95, artigos 63, incisos IX e XIV e 79, inciso XII da Lei Orgânica Municipal, artigos 445 e 451 da C.L.T. e o que consta da Ordem nº 236/2006-SS11,
ADMITE a título precário e provisório,
Srª. Maria Augusta de Mello, classificada em 1º lugar,
Prazo: 12 (doze) meses, mediante contrato por tempo determinado;
Função: Médico III (Especialidade Socorrista Clínico Geral), SQF-I, EVNU, ref. 9 (5764-12), lotada na Secretaria da Saúde, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho;
Vaga: dispensa de Elizabeth Fernandes Almendra, a candidata ora admitida deverá apresentar-se na Rua Iris, nº 300 – sala 16 – Gopoúva, no horário das 08:00 às 16:30 horas.
PORTARIA Nº 2029/2006-GP
O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei Municipal nº 4.722/95, artigos 63, incisos IX e XIV e 79, inciso XII da Lei Orgânica Municipal, artigos 445 e 451 da C.L.T. e o que consta da Ordem nº 236/2006-SS11,
ADMITE a título precário e provisório, os candidatos abaixo relacionados, classificados conforme segue:
Sr. Luis Fernando Villarroel Gonzales (11), 2º lugar, e
Sr. Ivaldo da Silva (97), 3º lugar.
Prazo: 12 (doze) meses, mediante contrato por tempo determinado;
Função: Médico III (Especialidade Socorrista Clínico Geral), SQF-I, EVNU, ref. 9 (5764), lotados na SS01, com carga horária e 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho;
Vagas: dispensas de Pierre Simon e Jorge Vieira dos Santos, os candidatos ora admitidos deverão apresentar-se na Rua Iris, nº 300 – sala 16 – Gopoúva, no horário das 08:00 às 16:30 horas.
PORTARIA Nº 2030/2006-GP
O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei Municipal nº 4.722/95, artigos 63, incisos IX e XIV e 79, inciso XII da Lei Orgânica Municipal, artigos 445 e 451 da C.L.T. e o que consta da Ordem nº 236/2006-SS11,
ADMITE a título precário e provisório, os candidatos abaixo relacionados, classificados conforme segue:
Sr. Domitrius Joanis Stebenson Georgakilas (17), 4º lugar,
Srª. Cristiane de Paiva (19), 5º lugar,
Srª. Érika Fabiola dos Santos Rodrigues (37), 6º lugar,
Srª. Maria Emilia Navajas Telles Pereira (40), 7º lugar, e
Srª. Angélica Pimenta da Silva (49), 8º lugar.
Prazo: 12 (doze) meses, mediante contrato por tempo determinado;
Função: Médico III (Especialidade Socorrista Clínico Geral), SQF-I, EVNU, ref. 9 (5764), lotados na SS03, com carga horária e 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho;
Vagas: dispensas de Glauco Chiaradia Ferreira, Giovanna Arze Rocha, Alexandre Santos Pagliusi, Beatriz Helena Kakazu e Maria do Socorro Dinis, os candidatos ora admitidos deverão apresentar-se na Rua Iris, nº 300 – sala 16 – Gopoúva, no horário das 08:00 às 16:30 horas.
PORTARIA Nº 2031/2006-GP
O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 15 da Lei Municipal nº 1.429/68, com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal nº 2.314/79, Decreto nº 21.464/2001 e o que consta do memorando nº 67/2006-SS10,
DESIGNA pelo período de 16.11.2006 a 30.11.2006, a servidora Dilene Macedo Sena Ribeiro (código 15451), Chefe de Seção Técnica (109), para responder cumulativamente pelas atribuições do cargo de Diretor de Departamento (118), lotado na SS10, no impedimento de Silvio Jorge de Oliveira, por motivo de férias.
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PORTARIA Nº 401/2006-SAM
O Secretário de Administração e Modernização, PAULINO CAETANO DA SILVA no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
1 - Ficam as codificações das unidades administrativas com base na publicação dos decretos abaixo relacionados na seguinte conformidade:
|DECRETO Nº 24054 |
|ALTERA SUBORDINAÇÃO | | |
|NOMENCLATURA |DE |PARA |
|SEÇÃO ADMINISTRATIVA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - REGIÃO II |SF01.01.02 |SF01.00.02 |
|SETOR DE ATENDIMENTO DE ASSUNTOS IMOBILIÁRIOS - REGIÃO I |SF01.01.01.01 |SF01.00.02.01 |
|SETOR DE CERTIDÕES E ENTREGA DE AVISOS - REGIÃO I |SF01.01.01.02 |SF01.00.02.02 |
|SETOR DE ATENDIMENTO DE ASSUNTOS IMOBILIÁRIOS - REGIÃO II |SF01.01.02.01 |SF01.00.02.03 |
|SETOR DE CERTIDÕES E ENTREGA DE AVISOS - REGIÃO II |SF01.01.02.02 |SF01.00.02.04 |
|SETOR DE ATENDIMENTO DE ASSUNTOS IMOBILIÁRIOS - REGIÃO III |SF01.01.03.01 |SF01.00.02.05 |
|DECRETO Nº 24053 |
|UNIDADES INCLUÍDAS | |
|NOMENCLATURA |PARA |
|DIVISÃO TÉCNICA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS |SAM05.04 |
|SEÇÃO TÉCNICA DE ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS DE FINANÇAS I |SAM05.04.01 |
|SEÇÃO TÉCNICA DE ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS DE FINANÇAS II |SAM05.04.02 |
|DIVISÃO TÉCNICA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO URBANO |SAM05.05 |
|SEÇÃO TÉCNICA DE ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO URBANO I |SAM05.05.01 |
|SEÇÃO TÉCNICA DE ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO URBANO II |SAM05.05.02 |
2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 402/2006-SAM
O Secretário Municipal de Administração e Modernização PAULINO CAETANO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001 e considerando o que consta dos memorandos nºs 1.080 e 1.082/2006-SAM01.04.03,
DESLIGA a contar de 10.11.2006, do serviço público municipal, face aposentadoria junto ao I.P.F.P.M.G. e conforme disposto nas seguintes Portarias, os respectivos servidores:
- 99/2006-IPFPMG, Cecília do Carmo Padilha (código 12157), Agente de Cadastro “F” (8-5), SF01, e
- 100/2006-IPFPMG, Maria Aparecida Silveira Pires Salomão (código 2210), Agente Público – Nível Superior (136-26), SAM02.
PORTARIA Nº 403/2006-SAM
O Secretário Municipal de Administração e Modernização PAULINO CAETANO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001 e considerando o que consta do memorando nº 10/2006-SAM01.06.02,
DESLIGA do serviço público municipal, face aposentadoria junto ao I.N.S.S., a servidora Iraci Carvalho Soares (código 3809), Serviçal III (5136-237), lotada na SAM02.
PORTARIA Nº 404/2006-SAM
O Secretário Municipal de Administração e Modernização PAULINO CAETANO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001 e considerando o que consta do memorando nº 11/2006-SAM01.06.02,
DESLIGA do serviço público municipal, face aposentadoria junto ao I.N.S.S. por invalidez, a servidora Izilda Terra (código 23749), Cozinheira III (5096-446), lotada na SE01.
PORTARIA Nº 405/2006-SAM
O Secretário Municipal de Administração e Modernização PAULINO CAETANO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001,
DESLIGA do serviço público municipal, por motivo de falecimento, os servidores abaixo relacionados, que exerciam as respectivas funções, lotados conforme segue:
1 – A contar de 16.10.2006, José Francelino da Silva (código 22121), Trabalhador Braçal III (5124-216), SOSP04, e
2 – A contar de 20.10.2006, Terezinha Mian Alves (código 14737), Professor de Educação Básica I (5708-784), SE01.
PORTARIA Nº 406/2006-SAM
O Secretário Municipal de Administração e Modernização PAULINO CAETANO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001,
RETIFICA a Portaria nº 398/2006-SAM, referente à servidora Valéria Aparecida Correa (código 26652), para fazer constar que a mesma foi relotada para Secretaria de Assistência Social e Cidadania.
PORTARIA Nº 407/2006-SAM
O Secretário Municipal de Administração e Modernização PAULINO CAETANO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001,
RELOTA as funções e cargos abaixo mencionados, com seus respectivos titulares, de suas lotações de origem para a SAM02, conforme segue:
Agente de Administração “G” (13)
Alipio Inácio Curralo (código 21666), (454) - SG04
Eduardo Cardoso Junior (código 15692), (556) - SOSP06
Rafael Brisola de Arruda Leite (código 22802), (460) - SG04
Rosalinda Aparecida Ribelli (código 27328), (657) - SS01
Agente de Administração “F” (14)
Aparecido Jose Barbosa (código 12578), (244) - SOSP
Clodoaldo Lopes (código 17839), (7) – SAM01
Luiz Carlos Ventaja (código 21696), (227) - SG04
Márcia Carolina Renesto (código 13468), (31) – SJ03
Marlene Sant’Ana (código 16519), (145) – SE
Agente de Administração “E” (15)
Claudia Aparecida Ferreira (código 12296), (71) – SDE02
Maria Cecília Freire Froner (código 10982), (33) – SE
Solange Leal (código 11049), (60) – SAM
Agente de Administração “D” (187)
Márcia Carapunarla Alves (código 12482), (37) – SAM01
Agente de Fiscalização “G” (1)
Ivan Felix Campanha de Souza (código 26262), (64) – SS02
Agente de Cadastro “F” (8)
Ricardo Queiroga (código 21856), (34) – SF01
Serviçal III (5136)
Ana Maria da Silva Naves (código 19916), (53) – SE01
Cecília da Silva Barbosa (código 20748), (102) – SE01
Elaine Soares da Silva (código 30088), (738) – SE01
Elisabete Cristina Andrade Castilho (código 20317), (181) - SE01
Espedito Tosta Batista (código 23763), (480) - SE01
Joselia Nolasco dos Santos (código 12575), (279) - SE02
Jurema Catarina de Oliveira Pereira (código 20162), (287) - SE01
Maria Gomes Brito da Silva (código 16298), (397) – SE01
Maria Graças Fernandes Santos (código 11942), (399) - SE01
Maria Odete Ramos Henrichs (código 15221), (462) - SE01
Nelson Ribeiro da Silva Junior (código 20562), (525) - SE01
Ruth Vieira de Oliveira (código 18752), (585) - SE01
Soldador III (5299)
Cacimiro Ferreira dos Santos (código 22419), (29) – SOSP06
Técnico em Fogões III (5323)
Caetano Jose da Silva (código 17855), (6) – SG04
Monitora de Emei III (5099)
Carlinda Jesus dos Santos Lugeiro (código 5370), (9) – SAS01
Trabalhador Braçal III (5124)
Carlos Alberto da Conceição (código 19238), (220) – SM02
Clayton Barbosa Barreto (código 31040), (663) – SOSP03
Eduardo Rodrigues Custodio (código 35231), (31) – SM01
Flavio Cerisvaldo Barboza (código 19097), (390) – SOSP05
Jorge Ribeiro da Silva (código 4764), (612) – SOSP02
Renato Luciano dos Santos (código 34848), (1324) – SOSP03
Carpinteiro III (5227)
César Aparecido de Lima (código 13898), (16) – SM02
Técnico em Eletrodoméstico III (5314)
Davi da Silva Barbosa (código 12016), (1) – SG03
Recepcionista III (5112)
Dirce Ângela de Moraes Pereira Macedo (Código 8902), (120) – SF
Assistente de Administração – Nível III (5027)
Edemar Froner (código 3822), (122) – SOSP02
Maria de Fátima Moraes (código 9936), (348) - SE
Sergio Sapio (código 8928), (500) – SAM01
Silvio Garcia (código 4903), (509) – SAM01
Técnico em Relógio de Ponto III (5333)
Edson Souza Santos (código 14489), (1) – SG04
Pintor de Veículos III (5287)
José Fagundes dos Santos (código 20819), (14) – SOSP06
Telefonista III (5351)
Márcia dos Santos (código 27381), (38) – SS03
Solange Aparecida Adir Demetrio (código 10035), (30) – SAM
Guarda III (5078)
Marcos Santos de Resende (código 17448), (223) – SN
Auxiliar de Cozinha III (5039)
Marlene Forlim (código 20692), (33) – SS01
Técnico em Eletrônica III (5317)
Paulo Roberto Santos da Silva (código 20828), (2) – SG04
Técnico em Refrigeração III (5330)
Rubens Antonio de Oliveira (código 20856), (2) – SG04
Técnico em Máquina de Escrever e Calcular III (5324)
Walter Alvin Novaes (código 22477), (1) – SG04
PORTARIA Nº 408/2006-SAM
O Secretário Municipal de Administração e Modernização PAULINO CAETANO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001,
RELOTA as funções e cargos abaixo mencionados, com seus respectivos titulares, de suas lotações de origem para a SAM03, conforme segue:
Administrador Técnico - Nível III (21)
Adalberto Correa Vieira (código 36659), (18) - SAM
Marisa Victorio da Silva (código 31842), (1) - SAM
Agente de Administração “G” (13)
Andrea Croso Weick (código 19801), (507) – SR01
Andrea Regina de Oliveira Polachini (código 19712), (17) – SG01
Daniel Fermino Ribeiro (código 21668), (473) - SG
Salviana Regina da Silva (código 27371), (389) – SDU01
Chefe de Grupo (108)
Flavio Idalgo (código 30259), (107) – SS01
Joel de Souza Oliveira (código 36864), (161) – STT
Luciano Paulino da Silva (código 36649), (10) – SAS
Agente de Administração “F” (14)
Marina Ioshiko Iwamoto (código 21570), (111) – SF05
Programador de Microcomputador (126)
Roger Siqueira Inacio (código 27438), (24) – SAM01
Oficial de Segurança (122)
Samianderson da Gama Souza (código 34382), (19) - SDU
Professor de Educação Básica I (5708)
Iraci Perella Cunha Bueno da Silva (código 7413), (356) - SE01
Digitador III (5354)
Shacha de Moraes Uessugui (código 19752), (15) – SS
Mecânico Eletricista III (5260)
Wagner Rodrigues Moreira (código 18753), (29) – SOSP06
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PORTARIA Nº 449/2006-SG/DRA
O Secretário Municipal da Saúde PAULO FERNANDO CAPUCCI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005 e considerando o que consta do memorando nº 239/2006-SS11,
SUSTA a contar de 07.11.2006, os efeitos da Portaria nº 252/2006-SG/DRA, que designou a servidora Luciana Ferreira de Souza (código 33499), para exercer as funções de Chefe de Seção Técnica (109-385), lotada na SS08.00.09.
PORTARIA Nº 450/2006-SG/DRA
O Secretário Municipal de Administração e Modernização PAULINO CAETANO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005,
SUSTA os efeitos da Portaria nº 424/2006-SG/DRA, que designou o servidor Severino Celestino Filho (código 30163), para exercer a função de Encarregado de Setor (119-562), lotado na SAM01.05.03.01.
PORTARIA Nº 451/2006-SG/DRA
O Secretário Municipal de Administração e Modernização PAULINO CAETANO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005,
Considerando o artigo 87 da Lei Municipal nº 4.213/92,
DESIGNA
Servidor (a): Edna Maria Dias dos Santos (código 22008), Apontador de Frequência III (5021);
Para: Encarregado de Setor, SQC-I, EVCC, ref. 31 (119-561), lotada na SAM1.05.02.01;
Gratificação: 10%, artigo 22, item IV da Lei Municipal nº 4.274/93;
Vaga: incluída pelo Decreto nº 24.018/2006.
PORTARIA Nº 452/2006-SG/DRA
O Secretário Municipal de Administração e Modernização PAULINO CAETANO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005,
Considerando o artigo 87 da Lei Municipal nº 4.213/92,
DESIGNA
Servidor (a): Roque da Silva Junior (código 8306), Assistente de Administração – Nível III (5027);
Para: Encarregado de Setor, SQC-I, EVCC, ref. 31 (119-562), lotado na SAM01.05.03.01;
Gratificação: 10%, artigo 22, item IV da Lei Municipal nº 4.274/93;
Vaga: sustação da designação de Severino Celestino Filho.
PORTARIA Nº 453/2006-SG/DRA
O Secretário Municipal de Administração e Modernização PAULINO CAETANO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005,
Considerando o artigo 87 da Lei Municipal nº 4.213/92,
DESIGNA
Servidor (a): Rogério Alves Nogueira (código 22997), Recepcionista III (5112);
Para: Chefe de Divisão Técnica, SQC-I, EVCC, ref. 49 (106), lotado na SAM05.05;
Gratificação: 15%, artigo 22, item III da Lei Municipal nº 4.274/93;
Vaga: incluída pelo Decreto nº 24053
PORTARIA Nº 454/2006-SG/DRA
O Secretário Municipal de Administração e Modernização PAULINO CAETANO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005,
Considerando o artigo 87 da Lei Municipal nº 4.213/92,
DESIGNA
Servidor (a): Fernando Pereira Vieira (código 19626), Trabalhador Braçal III (5124);
Para: Chefe de Seção Técnica, SQC-I, EVCC, ref. 47 (109), lotado na SAM05.05.01;
Gratificação: 15%, artigo 22, item III da Lei Municipal nº 4.274/93;
Vaga: incluída pelo Decreto nº 24053
PORTARIA Nº 455/2006-SG/DRA
O Secretário Municipal de Administração e Modernização PAULINO CAETANO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005,
Considerando o artigo 87 da Lei Municipal nº 4.213/92,
DESIGNA
Servidor (a): Euclides Pereira de Santana (código 9109), Assistente de Administração – Nível III (5027);
Para: Chefe de Divisão Técnica, SQC-I, EVCC, ref. 49 (106), lotado na SAM05.04;
Gratificação: 15%, artigo 22, item III da Lei Municipal nº 4.274/93;
Vaga: incluída pelo Decreto nº 24053
PORTARIA Nº 456/2006-SG/DRA
O Secretário Municipal de Administração e Modernização PAULINO CAETANO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005,
Considerando o artigo 87 da Lei Municipal nº 4.213/92,
DESIGNA
Servidor (a): Renato Conde de Sousa (código 22077), Agente de Cadastro “F” (8);
Para: Chefe de Seção Técnica, SQC-I, EVCC, ref. 47 (109), lotado na SAM05.04.01;
Gratificação: 15%, artigo 22, item III da Lei Municipal nº 4.274/93;
Vaga: incluída pelo Decreto nº 24053
PORTARIA Nº 457/2006-SG/DRA
O Secretário Municipal de Administração e Modernização PAULINO CAETANO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005,
Considerando o artigo 87 da Lei Municipal nº 4.213/92,
DESIGNA
Servidor (a): Heleni Aparecida Bueno Sartor (código 29369), Recepcionista III (5112);
Para: Chefe de Seção Técnica, SQC-I, EVCC, ref. 47 (109), lotado na SAM05.04.02;
Gratificação: 15%, artigo 22, item III da Lei Municipal nº 4.274/93;
Vaga: incluída pelo Decreto nº 24053
PORTARIA Nº 458/2006-SG/DRA
O Secretário Municipal de Administração e Modernização PAULINO CAETANO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005,
Considerando o artigo 87 da Lei Municipal nº 4.213/92,
DESIGNA
Servidor (a): Rosangela de Lourdes Mendes (código 29971), Recepcionista III (5112);
Para: Chefe de Seção Técnica, SQC-I, EVCC, ref. 47 (109), lotada na SAM05.05.02;
Gratificação: 15%, artigo 22, item III da Lei Municipal nº 4.274/93;
Vaga: incluída pelo Decreto nº 24053
SAM - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 04/2006-SAM1
A PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA do Concurso Público, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Edital Abertura nº 02/2006-SAM01,
TORNA PÚBLICO:
1- A CONVOCAÇÃO dos candidatos inscritos no concurso para as funções de AGENTE DE EDUCAÇÃO SOCIAL III e EDUCADOR SOCIAL III, para a realização da prova objetiva.
2 – A PROVA OBJETIVA será realizada no dia 19/11/2006 às 13h de acordo com o ANEXO I que acompanha o presente edital.
3 - Não haverá segunda chamada ou repetição das provas, importando a ausência ou retardamento do candidato na sua exclusão do concurso, qualquer que seja o motivo alegado.
4 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:
- caneta azul ou preta;
- lápis preto;
- borracha macia e,
- Original de um dos documentos de identificação a seguir:
a) Cédula de Identidade (RG);
b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
d) Certificado Militar;
e) Carteira Nacional de Habilitação – modelo novo (com foto); ou
f) Passaporte dentro do prazo de validade.
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 04/2006-SAM01
FAC. INTEGRADAS TORRICELLI -CAMPUS I 1º E 2º AND.
RUA DO ROSARIO, 300
CENTRO
GUARULHOS SP
Data da Prova: 19/11/2006
Horário: 13:00
Sala: 001 Cargo: Agente de Educação Social III
de ABEL RODRIGUES DA SILVA
até ADRIANA AMORIM DA SILVA
Sala: 002 Cargo: Agente de Educação Social III
de ADRIANA ANDREIA ALMEIDA SANTANA
até ADRIANA FERNANDES FRUTUOZO
Sala: 003 Cargo: Agente de Educação Social III
de ADRIANA FERREIRA DA SILVA
até AGUINALDO ALVES
Sala: 004 Cargo: Agente de Educação Social III
de AIANE GONCALVES DE SOUZA
até ALDREY BARBOSA DE QUEIROZ
Sala: 005 Cargo: Agente de Educação Social III
de ALECSANDRA BENTO DA SILVA
até ALEX APARECIDO MANENTE
Sala: 006 Cargo: Agente de Educação Social III
de ALEX DIAS MARQUES DO VAL
até ALEXANDRE SEIXAS LOPES
Sala: 007 Cargo: Agente de Educação Social III
de ALEXANDRE SOUZA CARDOSO GUIMARAES
até ALINE VIEIRA NEVES
Sala: 008 Cargo: Agente de Educação Social III
de ALISON VASCONCELOS BESERRA
até ANA CAROLINE DA CRUZ VICENTE
Sala: 009 Cargo: Agente de Educação Social III
de ANA CELI CORREIA DE ALENCAR SANTOS
até ANA LUISA DA COSTA LIMA
Sala: 010 Cargo: Agente de Educação Social III
de ANA LUISA MORAIS DO NASCIMENTO
até ANA PAULA SOARES CADAMURO
Sala: 011 Cargo: Agente de Educação Social III
de ANA PAULA SOARES SOUZA
até ANDRE CANDIDO FERNANDES
Sala: 012 Cargo: Agente de Educação Social III
de ANDRE DE GODOY BUENO
até ANDREIA CHRISTINA NUNES
Sala: 013 Cargo: Agente de Educação Social III
de ANDREIA CRISTINA AUGUSTA PROCOPIO DA SILVA
até ANGELA DOS SANTOS PADILHA
Sala: 014 Cargo: Agente de Educação Social III
de ANGELA DOS SANTOS SILVA TEIXEIRA
até ANSELNO FERREIRA BRITO
Sala: 015 Cargo: Agente de Educação Social III
de ANTONIA APARECIDA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
até ANTONIO LUIZ SPADA JUNIOR
Sala: 016 Cargo: Agente de Educação Social III
de ANTONIO MARCOS ALVES ALENCAR
até ARIANA RODRIGUES DOS SANTOS
Sala: 017 Cargo: Agente de Educação Social III
de ARIANE ALVES DOS SANTOS
até BARBARA GEORGIA SILVIA DE ARAUJO
Sala: 018 Cargo: Agente de Educação Social III
de BARBARA LIGIA DE OLIVEIRA
até BRUNO VILAZ DE FARIAS
Sala: 019 Cargo: Agente de Educação Social III
de CA]
até CAMILA SILVEIRA ALMENDRO
FAC. INTEGRADAS TORRICELLI - CAMPUS I - 3º ANDAR
RUA DO ROSARIO, 300
CENTRO
GUARULHOS SP
Data da Prova: 19/11/2006
Horário: 13:00
Sala: 020 Cargo: Agente de Educação Social III
de CAMILA VIANA SERVIO
até CARLOS FUKUDA
Sala: 021 Cargo: Agente de Educação Social III
de CARLOS HENRIQUE CANDIDO
até CATIA APARECIDA LOPES
Sala: 022 Cargo: Agente de Educação Social III
de CATIA CIRLENE DE OLIVEIRA SANTOS
até CIBELE ALEXANDRE DE BARROS
Sala: 023 Cargo: Agente de Educação Social III
de CIBELE BELLO DE SOUZA
até CLAUDETE GISSI
Sala: 024 Cargo: Agente de Educação Social III
de CLAUDETE MATEUS DE SOUSA
até CLEIDE ALMEIDA SANTOS SILVA
Sala: 025 Cargo: Agente de Educação Social III
de CLEIDE ALVES DA SILVA
até CONCEICAO APARECIDA FERREIRA
Sala: 026 Cargo: Agente de Educação Social III
de CORINTA ROCHA SILVA DE ALBUQUERQUE
até CRISTIANE NUNES DA SILVA
Sala: 027 Cargo: Agente de Educação Social III
de CRISTIANE PEIXOTO MELO
até DALILA ALBEFARO BISPO DE SOUZA
FAC. INTEGRADAS TORRICELLI - CAMPUS III - TÉRREO
RUA DO ROSARIO, 300
CENTRO
GUARULHOS SP
Data da Prova: 19/11/2006
Horário: 13:00
Sala: 028 Cargo: Agente de Educação Social III
de DALLAS ADRIANA DE ABREU
até DANIELA CAETANO SILVEIRA
Sala: 029 Cargo: Agente de Educação Social III
de DANIELA CRISTINA FONTES REGO
até DANIELE OLIVEIRA CHAVES
Sala: 030 Cargo: Agente de Educação Social III
de DANIELE QUEIROZ LUNA SILVA
até DANILO HENRIQUE DA PAIXAO
Sala: 031 Cargo: Agente de Educação Social III
de DANILO SILVA PAES LANDIM
até DAYANE LIMA ALMEIDA
Sala: 032 Cargo: Agente de Educação Social III
de DAYANNA BANDEIRA DE CAMPOS
até DEBORA RODRIGUES LIMA
Sala: 033 Cargo: Agente de Educação Social III
de DEBORA ROSA
até DENIS DOS SANTOS CARBAJO
Sala: 034 Cargo: Agente de Educação Social III
de DENIS FERNANDES
até DIANA APARECIDA DE OLIVEIRA VIDAL
Sala: 035 Cargo: Agente de Educação Social III
de DIANA DOMINGOS BACURAU
até DIOGO ALMEIDA SANTOS
Sala: 036 Cargo: Agente de Educação Social III
de DIOGO DE MELLO ALVES FERREIRA
até EBANO RENATO COSTA SANTANA
Sala: 037 Cargo: Agente de Educação Social III
de ED CARLOS BEZERRA DE VASCONCELOS
até EDNA APARECIDA CAMATA LEANDRO
Sala: 038 Cargo: Agente de Educação Social III
de EDNA APARECIDA DE ASSIS
até EDUARDO FERREIRA
Sala: 039 Cargo: Agente de Educação Social III
de EDUARDO FRANCISCO SANTOS
até ELAINE CRISTINA DO ESPIRITO SANTO
Sala: 040 Cargo: Agente de Educação Social III
de ELAINE CRISTINA DOS SANTOS
até ELANE SILVA CAMPOS
FAC. INTEGRADAS TORRICELLI - CAMPUS III - 1º ANDAR
RUA DO ROSARIO, 300
CENTRO
GUARULHOS SP
Data da Prova: 19/11/2006
Horário: 13:00
Sala: 041 Cargo: Agente de Educação Social III
de ELAYNE BRITO DOS SANTOS
até ELIANA RAMOS DE LIMA
Sala: 042 Cargo: Agente de Educação Social III
de ELIANA SILVA
até ELIAS ALMEIDA DA SILVA
Sala: 043 Cargo: Agente de Educação Social III
de ELIAS ALVES DE OLIVEIRA
até ELISANGELA LIMA DE SANTANA
Sala: 044 Cargo: Agente de Educação Social III
de ELISANGELA MARTINS DA SILVA
até EMANUELA CLIMACO SILVA
Sala: 045 Cargo: Agente de Educação Social III
de EMANUELE DOS SANTOS AGUILAR
até ERICA VIEIRA DA SILVA LAURINDO
Sala: 046 Cargo: Agente de Educação Social III
de ERICK ALVES PAZZIM MONTEIRO DA SILVA
até EUNICE ANTUNES SANTOS
Sala: 047 Cargo: Agente de Educação Social III
de EUNICE DE ASSUNCAO DA SILVA
até FABIANA APARECIDA LOPES DOS SANTOS
Sala: 048 Cargo: Agente de Educação Social III
de FABIANA ARAUJO DE SOUZA
até FABIO DE ALMEIDA MELO
Sala: 049 Cargo: Agente de Educação Social III
de FABIO DE OLIVEIRA PEREIRA
até FATIMA APARECIDA DA SILVA
Sala: 050 Cargo: Agente de Educação Social III
de FATIMA APARECIDA MARESTI
até FERNANDA APARECIDA NUNES LIMA
Sala: 051 Cargo: Agente de Educação Social III
de FERNANDA APARECIDA RIBEIRO
até FERNANDA PICCINO BORSOI
Sala: 052 Cargo: Agente de Educação Social III
de FERNANDA PONTES CARVALHO FONSECA
até FLAVIA DE PAULA SILVA
Sala: 053 Cargo: Agente de Educação Social III
de FLAVIA FERNANDA FEDELI
até FRANCISCA SOLANGE DA SILVA
Sala: 054 Cargo: Agente de Educação Social III
de FRANCISCA SOUSA RIBEIRO
até GERCINA MARCOLINO FERREIRA DOS SANTOS
Sala: 055 Cargo: Agente de Educação Social III
de GERCON BARBOSA DOS SANTOS
até GIOVANNA DOS SANTOS DA SILVA
Sala: 056 Cargo: Agente de Educação Social III
de GIRLANDIA RODRIGUES MIRANDA
até GISLENE ARAUJO DE LIMA
Sala: 057 Cargo: Agente de Educação Social III
de GISLENE CABRERA
até HEBERT DE MOURA OLIVEIRA CERQUEIRA
FAC. INTEGRADAS TORRICELLI - CAMPUS III - 2º ANDAR
RUA DO ROSARIO, 300
CENTRO
GUARULHOS SP
Data da Prova: 19/11/2006
Horário: 13:00
Sala: 058 Cargo: Agente de Educação Social III
de HED WILLIAM GOMES
até HILDA CELINA DE LIMA
Sala: 059 Cargo: Agente de Educação Social III
de HILDA MARIA DE JESUS
até IRACEMA FERREIRA CAVALCANTE
Sala: 060 Cargo: Agente de Educação Social III
de IRACEMA GUEDES LOPES DA COSTA
até IVETE SOUZA DA SILVA
Sala: 061 Cargo: Agente de Educação Social III
de IVO DOS SANTOS SEARFIM
até JANAINA ROSA MACIEL DA SILVA
Sala: 062 Cargo: Agente de Educação Social III
de JANAINA SOUSA BATISTA
até JEFFERSON PEREIRA LIMA
Sala: 063 Cargo: Agente de Educação Social III
de JEFFERSON TORRES
até JOAO VALDIR DA CRUZ
Sala: 064 Cargo: Agente de Educação Social III
de JOAO VIANEY ALVES DE OLIVEIRA
até JORGE VALDIR ALVES
Sala: 065 Cargo: Agente de Educação Social III
de JORGEANA DE JESUS FRAZAO
até JOSE PINTO DOS SANTOS
Sala: 066 Cargo: Agente de Educação Social III
de JOSE RENATO MIRANDA
até JOSIAS BISPO DOS SANTOS
Sala: 067 Cargo: Agente de Educação Social III
de JOSIAS JOSE DE SANTANA
até JUCINEIDE VALENTIM DOS PRAZERES MARTINS
Sala: 068 Cargo: Agente de Educação Social III
de JUDITE ISABEL DA SILVA
até JULIANA RAQUEL ROCHA LOPES DA SILVA
Sala: 069 Cargo: Agente de Educação Social III
de JULIANA REGINA DE SOUZA PAULO
até KAREN APARECIDA CHAVEZ RODRIGUES
Sala: 070 Cargo: Agente de Educação Social III
de KAREN APARECIDA ROSA
até KARINE FERNANDES LIMA
Sala: 071 Cargo: Agente de Educação Social III
de KARINE JACOMINI BRANDAO
até KELLY APARECIDA FLORES
Sala: 072 Cargo: Agente de Educação Social III
de KELLY APARECIDA FREITAS SOUZA
até LAURO TONETTO
COLÉGIO TORRICELLI
AVENIDA MONTEIRO LOBATO, 679
CENTRO
GUARULHOS SP
Data da Prova: 19/11/2006
Horário: 13:00
Sala: 073 Cargo: Agente de Educação Social III
de LAYDE PITA GRAZIANO
até LEILA FRANCELLINO
Sala: 074 Cargo: Agente de Educação Social III
de LEILA JOSE ANGOTI
até LEONILDA MARIA DA SILVA
Sala: 075 Cargo: Agente de Educação Social III
de LEONINE GUEDES DE AZEVEDO
até LIDIANE SANTOS CRUZ SOUZA
Sala: 076 Cargo: Agente de Educação Social III
de LIDIANE SANTOS DA SILVA
até LILIANE BIANCA GOMES MARIANO FERREIRA
Sala: 077 Cargo: Agente de Educação Social III
de LILIANE CRISTINA THOME
até LUANA DE ALMEIDA LOPES BARBOSA
Sala: 078 Cargo: Agente de Educação Social III
de LUANA DE FREITAS SILVA
até LUCI ALVES DOS SANTOS
Sala: 079 Cargo: Agente de Educação Social III
de LUCI MARA HORTA HASHIMOTO
até LUCIANA COUTINHO ALMEIDA
Sala: 080 Cargo: Agente de Educação Social III
de LUCIANA CRISTINA DA SILVA RAMOS
até LUCIANA MITIYO KINJO
Sala: 081 Cargo: Agente de Educação Social III
de LUCIANA NAKAZIMA BALDO
até LUCIENE DOS ANJOS SILVESTRE SANTOS
Sala: 082 Cargo: Agente de Educação Social III
de LUCIENE ERCILIA MACHADO
até LUIZA DA SILVA GUEDES
Sala: 083 Cargo: Agente de Educação Social III
de LUIZA DOS REIS
até MAGNA SOARES RIBEIRO
Sala: 084 Cargo: Agente de Educação Social III
de MAGNO HIDEKATSU TAMAGUSKO
até MARCAL NUNES DOS SANTOS
Sala: 085 Cargo: Agente de Educação Social III
de MARCEL CARDOSO AMORIM
até MARCELO JOSE DE SOUZA
Sala: 086 Cargo: Agente de Educação Social III
de MARCELO MARTINS DOS SANTOS
até MARCIA BUENO DA SILVA CAVALCANTE
Sala: 087 Cargo: Agente de Educação Social III
de MARCIA CRISTIANE DO NASCIMENTO
até MARCIA MORAES DE OLIVEIRA
Sala: 088 Cargo: Agente de Educação Social III
de MARCIA NETTO DE OLIVEIRA
até MARCIO DA SILVA LIMA
Sala: 089 Cargo: Agente de Educação Social III
de MARCIO DE OLIVEIRA SOTERO
até MARCOS AURELIO DA COSTA SOUSA
Sala: 090 Cargo: Agente de Educação Social III
de MARCOS BALDUINO
até MARGARETE ADRIANO DANTAS
Sala: 091 Cargo: Agente de Educação Social III
de MARGARETE APARECIDA DOS SANTOS NUNES FERREIRA
até MARIA APARECIDA B. DE VASCONCELOS MONTEIRO
Sala: 092 Cargo: Agente de Educação Social III
de MARIA APARECIDA BALBINO
até MARIA APARECIDA VIANA
Sala: 093 Cargo: Agente de Educação Social III
de MARIA ASSENCAO PATO VILA
até MARIA CRISTINA SILVA ARAUJO
Sala: 094 Cargo: Agente de Educação Social III
de MARIA CRISTINA TAVARES RODRIGUES ALBAMONTE
até MARIA DE CASSIA REIS DOS SANTOS
Sala: 095 Cargo: Agente de Educação Social III
de MARIA DE DEUS OLIVEIRA GOMES TORRES
até MARIA DE LOURDES DA SILVA FLORENCIO DOS SANTOS
COLÉGIO PROGRESSO - CENTRO
AVENIDA DOUTOR TIMOTEO PENTEADO, 537
CENTRO
GUARULHOS SP
Data da Prova: 19/11/2006
Horário: 13:00
Sala: 096 Cargo: Agente de Educação Social III
de MARIA DE LOURDES DA SILVA OLIVEIRA
até MARIA ESTER SOUZA ALMEIDA
Sala: 097 Cargo: Agente de Educação Social III
de MARIA EUNICE ALVES DE SALES
até MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN
Sala: 098 Cargo: Agente de Educação Social III
de MARIA ISABEL GARCIA GONZALES
até MARIA LEIDIANA PEREIRA
Sala: 099 Cargo: Agente de Educação Social III
de MARIA LENA OLIVEIRA DE SOUZA
até MARIA NAZARE DE SOUZA FERREIRA
Sala: 100 Cargo: Agente de Educação Social III
de MARIA NAZARE DO NASCIMENTO
até MARIA SILVA ARAUJO SANTOS
Sala: 101 Cargo: Agente de Educação Social III
de MARIA SOANE OLIVEIRA LIMA
até MARIANA FERREIRA FREITAS
Sala: 102 Cargo: Agente de Educação Social III
de MARIANA GOCALVES DA SILVA
até MARILENE MONTEIRO DA SILVA
Sala: 103 Cargo: Agente de Educação Social III
de MARILENE OLIVEIRA DA SILVA
até MARINEZ FELISBINO
Sala: 104 Cargo: Agente de Educação Social III
de MARIO ALVES DE SOUZA CARVALHO
até MARLEI DIA
Sala: 105 Cargo: Agente de Educação Social III
de MARLENE ALVES DE ARAUJO
até MARLUCE QUEIROS DE OLIVEIRA
Sala: 106 Cargo: Agente de Educação Social III
de MARLUCIA ALVES RODRIGUES
até MATHEUS LEITE SANTIAGO
Sala: 107 Cargo: Agente de Educação Social III
de MAURA CRISTINA FEDELI
até MAYTE SCOGNA THEOPHILO
Sala: 108 Cargo: Agente de Educação Social III
de MEGLY APARECIDA COELHO
até MICHELLE MORAES
Sala: 109 Cargo: Agente de Educação Social III
de MICHELLE MORAIS DE OLIVEIRA
até MIRIAM CELESTE RODRIGUES SILVA
Sala: 110 Cargo: Agente de Educação Social III
de MIRIAM DOS REIS DOURADO COBRA
até MONICA APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA
Sala: 111 Cargo: Agente de Educação Social III
de MONICA AZEVEDO DOS SANTOS
até NADIR CORREIA DE ANDRADE DOS SANTOS
Sala: 112 Cargo: Agente de Educação Social III
de NADIR DE OLIVEIRA MASSINI
até NATALIA PEREIRA DA SILVA
Sala: 113 Cargo: Agente de Educação Social III
de NATALIA VIANA DE LIMA
até NELSILENE RODRIGUES MIRANDA
Sala: 114 Cargo: Agente de Educação Social III
de NELSON ANTONIO DE OLIVEIRA JR
até NILVA ROSA SANTOS MOREIRA
Sala: 115 Cargo: Agente de Educação Social III
de NILZA ATAIDE AGUIAR VILAS BOAS
até ODAIR DE FARIA JUNIOR
Sala: 116 Cargo: Agente de Educação Social III
de ODAIR FERREIRA LIMA
até OZILHA APARECIDA CAMPOS
Sala: 117 Cargo: Agente de Educação Social III
de OZORIO RODRIGUES DA SILVA FILHO
até PATRICIA DE JESUS DUTRA
Sala: 118 Cargo: Agente de Educação Social III
de PATRICIA DE LIMA
até PATRICIA PICON RODRIGUES CRUZ
COLÉGIO CENTRAL
AVENIDA DOUTOR TIMOTEO PENTEADO, 155
CENTRO
GUARULHOS SP
Data da Prova: 19/11/2006
Horário: 13:00
Sala: 119 Cargo: Agente de Educação Social III
de PATRICIA PILEGGI SANT ANNA
até PAULA SILVA DE ARAUJO
Sala: 120 Cargo: Agente de Educação Social III
de PAULA WANDERLEY DA SILVA
até PAULO SERGIO DOS ANJOS
Sala: 121 Cargo: Agente de Educação Social III
de PAULO SERGIO GOMES DE OLIVEIRA
até PRISCILA APARECIDA DA SILVA
Sala: 122 Cargo: Agente de Educação Social III
de PRISCILA BARBOSA DE MELO
até PRISCILA PINHEIRO LEONCIO DOS SANTOS
Sala: 123 Cargo: Agente de Educação Social III
de PRISCILA RODRIGUES GARCIA
até RAFAEL PINTO RAIMUNDO
Sala: 124 Cargo: Agente de Educação Social III
de RAFAEL RIBEIRO GOMES
até RAQUEL BARBOSA DE ALMEIDA
Sala: 125 Cargo: Agente de Educação Social III
de RAQUEL BATISTA PEREIRA
até REGIANE MARIA DA SILVA
Sala: 126 Cargo: Agente de Educação Social III
de REGIANE MICHELUCCI DE SOUZA
até REIJANE DE SOUZA CARVALHO
Sala: 127 Cargo: Agente de Educação Social III
de REINALDO APARECIDO DOS SANTOS
até RENATA DE OLIVEIRA FURLANI
Sala: 128 Cargo: Agente de Educação Social III
de RENATA DIAS DE OLIVEIRA
até RENATA VICENTE GONZAGA
Sala: 129 Cargo: Agente de Educação Social III
de RENATO ACOSTA DE CARVALHO
até RICARDO DA SILVA
Sala: 130 Cargo: Agente de Educação Social III
de RICARDO DE MOURA
até RITA DE CASSIA DE MELO JUVENCIO
Sala: 131 Cargo: Agente de Educação Social III
de RITA DE CASSIA FAUSTINO
até ROBERTA KOSZEGI RONSINI
Sala: 132 Cargo: Agente de Educação Social III
de ROBERTA MACEDO DO CARMO SILVA
até ROBSON UPINHO CAETANO DA CONCEICAO
Sala: 133 Cargo: Agente de Educação Social III
de RODINEI TEODORO ALVES
até RODRIGO PINA DA SILVA
Sala: 134 Cargo: Agente de Educação Social III
de RODRIGO SANSINI TERRA
até ROSA MARIA SANT ANA
COLÉGIO GUILHERME DE ALMEIDA
AVENIDA DOUTOR EMILIO RIBAS, 847
GOPOÚVA
GUARULHOS SP
Data da Prova: 19/11/2006
Horário: 13:00
Sala: 135 Cargo: Agente de Educação Social III
de ROSA PATRICIA DA SILVA
até ROSANE RIBEIRO VALENTIM
Sala: 136 Cargo: Agente de Educação Social III
de ROSANE SANTIAGO DA SILVA
até ROSANGELA MARQUES SANTOS
Sala: 137 Cargo: Agente de Educação Social III
de ROSANGELA MEDEIROS REGO
até ROSELICE MIRANDA DO NASCIMENTO
Sala: 138 Cargo: Agente de Educação Social III
de ROSELITA APARECIDA BASTOS ALVIM
até ROSILDA SOUZA DA ROCHA
Sala: 139 Cargo: Agente de Educação Social III
de ROSILEA DE AMORIM
até RUBERLEIA GOMES DE OLIVEIRA
Sala: 140 Cargo: Agente de Educação Social III
de RUBSON RIBEIRO CAVALCANTE
até SANDRA APARECIDA PILORZ TRAPELLA
Sala: 141 Cargo: Agente de Educação Social III
de SANDRA APARECIDA VARGAS BENINO
até SANDRA REGINA ALVES FEITOZA DE LIMA
Sala: 142 Cargo: Agente de Educação Social III
de SANDRA REGINA BILODRE
até SANTA LIMA DE OLIVEIRA
Sala: 143 Cargo: Agente de Educação Social III
de SARA ELISA GONCALVES
até SERGIO ALVES COSTA
Sala: 144 Cargo: Agente de Educação Social III
de SERGIO ANTONIO DE OLIVEIRA
até SHEILA ROSA DA SILVA
Sala: 145 Cargo: Agente de Educação Social III
de SHEYLA RODRIGUES VIEIRA
até SILMARA DE SOUZA MASCARENHAS LIMA
Sala: 146 Cargo: Agente de Educação Social III
de SILMARA DOS SANTOS SOUZA
até SILVIA BENEDITA GOMES
Sala: 147 Cargo: Agente de Educação Social III
de SILVIA BRANDINO GOZZO
até SIMONE APARECIDA RODRIGUES BATISTA
Sala: 148 Cargo: Agente de Educação Social III
de SIMONE ARVANI
até SIMONE PEREIRA SANTOS
Sala: 149 Cargo: Agente de Educação Social III
de SIMONE PIÑEIRO BRESSAN
até SOLANGE FERREIRA DA SILVA
Sala: 150 Cargo: Agente de Educação Social III
de SOLANGE GERTRUDES D´AGOSTINO
até SONIA PINHEIRO
Sala: 151 Cargo: Agente de Educação Social III
de SONIA REGINA BRAGA ANICETO
até SUELI AZUMA
Sala: 152 Cargo: Agente de Educação Social III
de SUELI CARDOSO MONTANINO
até SUELY SATIE KATAYAMA CASTILHO
Sala: 153 Cargo: Agente de Educação Social III
de SUELY TOMINAGA
até TALITA DA SILVA
Sala: 154 Cargo: Agente de Educação Social III
de TALITA DA SILVA BRITO
até TANIA MARIA DE CASTRO SANTANA
Sala: 155 Cargo: Agente de Educação Social III
de TANIA MARIA MONTEIRO
até TATIANA PEREIRA LIMA
EE CONSELHEIRO CRISPINIANO
RUA ARMINDA DE LIMA, 57
VILA PROGRESSO
GUARULHOS SP
Data da Prova: 19/11/2006
Horário: 13:00
Sala: 156 Cargo: Agente de Educação Social III
de TATIANA ROSA DE AZEVEDO
até TERESA NOVO DE SOUZA TEIXEIRA
Sala: 157 Cargo: Agente de Educação Social III
de TERESINHA DE JESUS LINHARES SILVA DE SOUZA
até THALYTA BORGES DOS SANTOS
Sala: 158 Cargo: Agente de Educação Social III
de THATIANA BELLI DE MELLO
até TIAGO KIOROGLO
Sala: 159 Cargo: Agente de Educação Social III
de TIAGO MANOEL DE JESUS
até VALDINEIA SOUZA CAMARGO
Sala: 160 Cargo: Agente de Educação Social III
de VALDINETE DOS SANTOS
até VALMIRA MUNIZ DE LIMA
Sala: 161 Cargo: Agente de Educação Social III
de VALQUIRIA CALEFFI FERREIRA
até VANESSA DA SILVA MOURA
Sala: 162 Cargo: Agente de Educação Social III
de VANESSA DE OLIVEIRA MOTA ARAUJO
até VANIA DA SILVA LIMA
Sala: 163 Cargo: Agente de Educação Social III
de VANIA DA SILVA RIBEIRO
até VERA LUCIADE OLIVEIRA
Sala: 164 Cargo: Agente de Educação Social III
de VERA LUZIA DA SILVA
até VILMARA PAZ SANTANA
Sala: 165 Cargo: Agente de Educação Social III
de VINEBALDO ALEIXO DE SOUZA FILHO
até VIVIANE DA SILVA RIBEIRO
Sala: 166 Cargo: Agente de Educação Social III
de VIVIANE DE FREITAS ARAUJO FRIGO
até WALMIR BARBOSA SILVA
Sala: 167 Cargo: Agente de Educação Social III
de WALQUIRIA MARIA DE BRITTO
até WESLEY NUNES LIMA
Sala: 168 Cargo: Agente de Educação Social III
de WESLEY PIRES DA SILVA
até WLADSON GONCALVES DA SILVA
Sala: 169 Cargo: Agente de Educação Social III
de YARA APARECIDA ROSSIN
até ZULMIRA ROSA DA SILVA PAIVA LEE
Sala: 170 Cargo: Educador Social III
de ABIA DA SILVA GOMES
até ADRIANA THOMAZETTI
Sala: 171 Cargo: Educador Social III
de ADRIANA WANDERLEY TEIXEIRA
até ALEXANDRE LOPES
Sala: 172 Cargo: Educador Social III
de ALEXANDRE OLIVEIRA GABRIELY
até AMANDA YURIE UMBELINO
Sala: 173 Cargo: Educador Social III
de AMELIA HIDEKO TANIZAKA ALVARENGA
até ANA PAULA IGNACIO
Sala: 174 Cargo: Educador Social III
de ANA PAULA LEMES SCACIOTA
até ANDREA JOSE BENEVENUTO
Sala: 175 Cargo: Educador Social III
de ANDREA MARIA DA SILVA
até ANGELO VICENCIO DE DEUS
Sala: 176 Cargo: Educador Social III
de ANITA DANTAS BORGES
até ARNALDO MUNIZ
Sala: 177 Cargo: Educador Social III
de ARTUR ALVES DE OLIVEIRA CHAGAS
até CAMILA GENEROSO RIBEIRO
Sala: 178 Cargo: Educador Social III
de CAMILA MARIS MULLER HÄMÄLÄINEN GAMA
até CAROLINA PASSOS TERRA
EE PROFª ALICE CHUERY
RUA ANTONIO CAMARGO, 130
JARDIM SAO JORGE
GUARULHOS SP
Data da Prova: 19/11/2006
Horário: 13:00
Sala: 179 Cargo: Educador Social III
de CAROLINA PORTO
até CICERA MARIA COSTA CALDAS MENEZES
Sala: 180 Cargo: Educador Social III
de CICERA SOBREIRA GOMES
até CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS
Sala: 181 Cargo: Educador Social III
de CLAUDIA SOARES GOMES
até CRISTIANE RAMALHO DA SILVA
Sala: 182 Cargo: Educador Social III
de CRISTIANE REGINA BLANCO
até DANIELA DOS REIS STANGARI
Sala: 183 Cargo: Educador Social III
de DANIELA MARIA BENETTI LOFIEGO
até DEBORAH AMORIM NUNES
Sala: 184 Cargo: Educador Social III
de DEBORAH DUARTE FRANCO
até DOMINGOS ANTONIO MANTOVANI
Sala: 185 Cargo: Educador Social III
de DORA TAVEIROS ROCHA
até ELAINE APARECIDA ALVES
Sala: 186 Cargo: Educador Social III
de ELAINE APARECIDA GODOY DE OLIVEIRA
até ELIANE APARECIDA TEIXEIRA SALLES
Sala: 187 Cargo: Educador Social III
de ELIANE BARROSO DA CRUS PAYAN
até ELISANGELA GOMES DELLICOLLI
Sala: 188 Cargo: Educador Social III
de ELISANGELA PEREIRA
até ERIKA VIVIANE DA SILVA RODRIGUES
Sala: 189 Cargo: Educador Social III
de ERONILDA APARECIDA DOS SANTOS
até FABIANA ISIARA MATSUDA
Sala: 190 Cargo: Educador Social III
de FABIANA MELEGARO
até FERNANDA DE MELLO NOGUEIRA
Sala: 191 Cargo: Educador Social III
de FERNANDA DUARTE SAITO
até FRANCELIA DUARTE PORTO DE SOUSA
Sala: 192 Cargo: Educador Social III
de FRANCINE GUERRA DE LUNA
até GISELE MESTIERI GONCALVES DE AGUILAR
Sala: 193 Cargo: Educador Social III
de GISELE RODRIGUES DE MIRANDA
até HELIANE GROFF
Sala: 194 Cargo: Educador Social III
de HELIO SILVA DOS SANTOS
até IRMA DE CASSIA ANDRADE DE MELO
Sala: 195 Cargo: Educador Social III
de ISAAC OLIVEIRA MOUTINHO JUNIOR
até JAIME APARECIDO DONIZETE PRIVATTI
Sala: 196 Cargo: Educador Social III
de JAIME RAMPASSO DE ANDRADE
até JOSE ADRIANO MARCELINO DA COSTA MARINHO
EE PROF. FÁBIO FANUCCHI
AVENIDA FAUSTINO RAMALHO, S/N
JARDIM VILA GALVAO
GUARULHOS SP
Data da Prova: 19/11/2006
Horário: 13:00
Sala: 197 Cargo: Educador Social III
de JOSE ALVES FILHO
até JULIANA APARECIDA BENTO
Sala: 198 Cargo: Educador Social III
de JULIANA APARECIDA DE CASTRO
até KARINA MIDORI ISHIMORI
Sala: 199 Cargo: Educador Social III
de KARINA QUEIROZ RUSSO
até LARISSA PRETTI COSTA
Sala: 200 Cargo: Educador Social III
de LAUDICEIA ALVES DA SILVA
até LETICIA LEAL DE BARROS
Sala: 201 Cargo: Educador Social III
de LETICIA MARIA MANTA FERREIRA
até LISIENNE DE MORAES NAVARRO GONCALVES SILVA
Sala: 202 Cargo: Educador Social III
de LIVIA MARIA DE LIMA GALVAO
até LUCIANE LOPES PINTO
Sala: 203 Cargo: Educador Social III
de LUCIANE SOUZA MAGALHAES DO COUTO
até MARA DE CASTRO VALENTE
Sala: 204 Cargo: Educador Social III
de MARA LUCIA MARINOVIC DORO
até MARCIA SAMPAIO DE MATOS GARCIA
Sala: 205 Cargo: Educador Social III
de MARCIA SCARPELLI LEON LEON
até MARIA APARECIDA GALDINO DE SOUZA
Sala: 206 Cargo: Educador Social III
de MARIA APARECIDA NEVES BACEIREDO
até MARIA DE FATIMA PINHEIRO
Sala: 207 Cargo: Educador Social III
de MARIA DE FATIMA RIBEIRO DANTAS DE MORAIS
até MARIA GERALDA FELIX PORTO FRODL
Sala: 208 Cargo: Educador Social III
de MARIA GILVANEIDE SILVA LIMA
até MARIA LUCIA FLANDOLI
Sala: 209 Cargo: Educador Social III
de MARIA LUCIA PEREIRA GALVAO DOS SANTOS
até MARIANA ALMEIDA DO AMARAL
Sala: 210 Cargo: Educador Social III
de MARIANA APARECIDA DE FARIAS RONDA
até MARISA BARRERO BREITENVIESER
Sala: 211 Cargo: Educador Social III
de MARISA BENEDITA BATISTA LOURENCO
até MAURICIO JOSE SOARES DA SILVA
Sala: 212 Cargo: Educador Social III
de MAURO ALVES RODRIGUES
até MISLENE BARBOSA DOS SANTOS
EE DOM PAULO ROLIM LOUREIRO
AVENIDA DOMINGOS FANGANIELLO, 185
PONTE GRANDE
GUARULHOS SP
Data da Prova: 19/11/2006
Horário: 13:00
Sala: 001 Cargo: Educador Social III
de MOACYR MINIUSSI BERTOLINO NETO
até NEIDE DE SOUZA
Sala: 002 Cargo: Educador Social III
de NEIDE FIGUEIREDO KYOMEN
até PATRICIA APARECIDA NEVES
Sala: 003 Cargo: Educador Social III
de PATRICIA BARBOSA RAMOS
até PAULO ROBERTO ROCHA
Sala: 004 Cargo: Educador Social III
de PAULO SENCIANO GONCALVES
até RAFAEL MICHEL DOMENES
Sala: 005 Cargo: Educador Social III
de RAFAEL MONTEIRO KLINGUELFUS
até RENATA AMBRUST
Sala: 006 Cargo: Educador Social III
de RENATA CAROLO NEPOMUCENO
até RIVANDA DOS SANTOS RIBEIRO
Sala: 007 Cargo: Educador Social III
de ROBELIA GOMES MOREIRA REIS
até ROSANA MARIA DUARTE
Sala: 008 Cargo: Educador Social III
de ROSANA NASSEH
até ROSEMEIRE REIS DA SILVA
Sala: 009 Cargo: Educador Social III
de ROSEMEIRE SOARES BARBOSA
até SANDRA APARECIDA MADEU IDA
Sala: 010 Cargo: Educador Social III
de SANDRA ARMINDA FERREIRA DOS SANTOS
até SHEILA APARECIDA PACIFICO DE MOURA AGUIAR
Sala: 011 Cargo: Educador Social III
de SHEILA CRISTINA BENETTI LUCCHESI
até SILVIA FERNANDA MORENO
Sala: 012 Cargo: Educador Social III
de SILVIA LEITE PACHECO
até SOLANGE CAMACHO DE SOUZA
Sala: 013 Cargo: Educador Social III
de SOLANGE DE FREITAS GOUVEA
até SUSY DOS REIS COSTA
Sala: 014 Cargo: Educador Social III
de SUZANA DE MOURA OLIVEIRA
até TATIANE COSTA NUNES
Sala: 015 Cargo: Educador Social III
de TATIANE LIMA MENEZES
até VALDIRENE DA SILVA NICODEMOS
Sala: 016 Cargo: Educador Social III
de VALDIRENE FERNANDES
até VANESSA FRANCISCO FONSECA
Sala: 017 Cargo: Educador Social III
de VANESSA GONCALVES VICTOR
até VILMA JOSE DE SANTANA
Sala: 018 Cargo: Educador Social III
de VILMA LUCIA LOBO ALONSO
até WALDIVIA DE CASTRO MIRANDA CASSOLA
Sala: 019 Cargo: Educador Social III
de WALKIRIA ARAUJO DE CARVALHO
até ZUZELEY PRADO DE QUEIROZ ALVES
SAM – DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
Por deliberação da(s) autoridade(s) competente(s), nos termos da legislação vigente, tornam-se públicos os seguintes atos administrativos:
LICITAÇÕES AGENDADAS:
PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 381/06-DCC – P.A. nº 47.093/06. RCS nº 045/06-SE04. Objeto: Aquisição de carrinho de passeio e cadeirão para refeição de bebê. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até o dia 04/12/06 às 09h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 04/12/06 às 09h. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 05/12/06 às 09h.
PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 382/06-DCC – P.A. nº 47.091/06. RCS nº 072/06-SE04. Objeto: Aquisição de materiais esportivos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até o dia 05/12/06 às 09h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 05/12/06 às 09h. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 06/12/06 às 09h.
PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 383/06-DCC – P.A. nº 47.092/06. RCS nº 032/06-SE02. Objeto: Aquisição de piscina de bolinha, playground, gira-gira, etc. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até o dia 04/12/06 às 14h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 04/12/06 às 14h. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 05/12/06 às 09h.
PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 384/06-DCC – P.A. nº 47.096/06. RCS nº 073/06-SE04. Objeto: Aquisição de paletes em polipropileno. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até o dia 04/12/06 às 09h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 04/12/06 às 09h. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 05/12/06 às 09h.
PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 385/06-DCC – P.A. nº 45.388/06. RCS nº 047/06-SD. Objeto: Aquisição de materiais esportivos (bomba para inflar bolas, coletes, mini traves, tabela de basquete e outros). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até o dia 06/12/06 às 09h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 06/12/06 às 09h. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 07/12/06 às 09h.
PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 386/06-DCC – P.A. nº 25.335/06. RCS nº 044/06-SD. Objeto: Aquisição de bolas para diversas modalidades esportivas. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até o dia 04/12/06 às 09h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 04/12/06 às 09h. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 05/12/06 às 09h.
PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 387/06-DCC – P.A. nº 47.095/06. RCS nº 106/06-SOSP4. Objeto: Aquisição de pallets em madeira. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até o dia 06/12/06 às 09h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 06/12/06 às 09h. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 07/12/06 às 09h.
PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 388/06-DCC – P.A. nº 46.820/06. RCS nº 265/06-SC1. Objeto: Aquisição de estante biblioteca e mapoteca de aço. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até o dia 05/12/06 às 14h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 05/12/06 às 14h. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 06/12/06 às 09h.
PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 389/06-DCC – P.A. nº 46.816/06. RCS nº 020/06-SN. Objeto: Aquisição de bicicletas para guardas civis municipais. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até o dia 05/12/06 às 14h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 05/12/06 às 14h. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 06/12/06 às 09h.
PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 391/06-DCC – P.A. nº 47.097/06. RCS nº 47/06-SE04. Objeto: Aquisição de material de papelaria. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até o dia 05/12/06 às 09h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 05/12/06 às 09h. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 06/12/06 às 09h.
PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 392/06-DCC – P.A. nº 43.107/06. RCS nº 03/06-SJ. Objeto: Aquisição de microcomputadores e impressoras. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até o dia 06/12/06 às 14h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 06/12/06 às 14h. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 07/12/06 às 09h.
PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 393/06-DCC – P.A. nº 45.377/06. RCS nº 99/06-SOSP04 e 55/06-SOSP3. Objeto: Aquisição de material de construção. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até o dia 07/12/06 às 14h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 07/12/06 às 14h. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 11/12/06 às 09h.
PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 394/06-DCC – P.A. nº 45.393/06. RCS nº 58/06-STT. Objeto: Serviços técnicos para manutenção de equipamentos de sinalização viária – Convênio FMTT/Trânsito. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até o dia 06/12/06 às 14h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 06/12/06 às 14h. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 07/12/06 às 14h.
PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 395/06-DCC – P.A. nº 46.492/06. RCS nº 37/06-CG. Objeto: Aquisição de equipamentos de som. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até o dia 06/12/06 às 14h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 06/12/06 às 14h. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 07/12/06 às 09h.
PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 396/06-DCC – P.A. nº 46.817/06. RCS nº 48/06-SR. Objeto: Aquisição de sistemas operacionais. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até o dia 11/12/06 às 14h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 11/12/06 às 14h. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 12/12/06 às 09h.
PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 398/06-DCC – P.A. nº 45.395/06. RCS nº 05, 06 e 08/06-CMIR, 26, 27 e 28/06-FSS, 33, 34 e 35/06-SAS. Objeto: Aquisição de notebook, microcomputadores e impressoras. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até o dia 11/12/06 às 09h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 11/12/06 às 09h. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 12/12/06 às 09h.
O edital completo e quaisquer informações poderão ser obtidas no site licitacoes-.br ou guarulhos..br no link: Licitações Agendadas – Secretaria de Administração e Modernização.
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 390/06-DCC – P.A. nº 46.822/06. RCS nº 071/06-SE04. Objeto: Aquisição de máquina de secar, máquina de lavar e geladeiras. ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 04/12/06 às 08h30min.
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 397/06-DCC – P.A. nº 45.951/06. RCS nº 05/06-SF. Objeto: serviços de impressão de carnês, boletos, cartas, incluindo postagem. ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 04/12/06 às 13h30min.
O edital completo poderá ser obtido na Rua Padre Celestino, 475 (antigo 385) – Centro – Guarulhos, de 2ª a 6ª feira das 8h30 às 16h30, gratuitamente mediante apresentação de disquete de 3 1/2”, ou em cópia impressa (R$ 0,34 por folha), mediante recolhimento de taxa, ou no site: guarulhos..br no link: Licitações Agendadas – Secretaria de Administração e Modernização.
RETIFICAÇÃO DO EDITAL
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 346/2006-DCC – P.A. Nº 43.773/2006
No Anexo I - Remuneração do Corpo Técnico:
Onde se lê:
No item Coordenador Pedagógico
Vencimento mensal bruto: R$ 2.500,00
Vencimento com encargos e benefícios: R$ 4.250,00
Leia-se:
No item Coordenador Pedagógico
Vencimento mensal bruto: R$ 2.200,00
Vencimento com encargos e benefícios: R$ 3.740,00
No item 03 do referido Anexo:
Onde se lê: R$ 150.436,60
Leia-se: 150,463,60
Quanto aos demais termos do edital permanecem inalterados e a data de abertura mantida para o dia: 30/11/06 às 08h30min.
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA
DLE 169/06 -DCC– Requisição n° 279/06-SC – Objeto: Aquisição de monociclo aro 20, perna de pau e mini trampolim– Início de acolhimento das propostas: 17/11/06 às 14H00 –Limite de acolhimento das propostas: 24/11/06 às 08H30- Data de abertura das propostas: 24/11/06 às 08H30.
DLE 170/06 -DCC– Requisição n° 45/06-SAS – Objeto: Aquisição de Camisetas brancas -Início de acolhimento das propostas: 17/11/06 às 14H00 –Limite de acolhimento das propostas: 24/11/06-08H45 Data de abertura das propostas: 24/11/06 às 08H45
DLE 171/06 -DCC– Requisição n° 035/06-FSS – Objeto: Aquisição de ventiladores de parede– Início de acolhimento das propostas: 17/11/06 às 14H00 –Limite de acolhimento das propostas: 24/11/06 às 9h00- Data de abertura das propostas: 24/11/06 às 9h00
DLE 172/06-DCC – Requisição n° 46/06-SAS – Objeto: Aquisição de utensílios de cozinha– Início de acolhimento das propostas: 17/11/06 às 14H00 –Limite de acolhimento das propostas: 24/11/06 às 09H15- Data de abertura das propostas: 24/11/06 às 09H15
DLE173 /06 -DCC– Requisição n°050 /06-SD – Objeto: Aquisição de bebedouro tipo pressão– Início de acolhimento das propostas: 17/11/06 às 14H00 –Limite de acolhimento das propostas: 24/11/06 às 09H30- Data de abertura das propostas: 24/11/06 às 09H30
O edital completo e quaisquer informações poderão ser obtidas no site licitações-.br ou guarulhos..br no link: Licitações Agendadas – Secretaria de Administração e Modernização
LICITAÇÃO FRACASSADA:
PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 221/2006-DCC – (P. A. 23.911/2006)
Referente ao item 02.
HOMOLOGAÇÃO :
PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 221/2006-DCC – (P. A. 23.911/2006)
Referente ao item 01.
PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 313/2006-DCC – (P. A. 39.165/2006)
PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 338/2006-DCC – (P. A. 42.228/2006)
DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES:
AUTORIZAÇÕES E RATIFICAÇÕES
ARTIGO 26 – LEI 8666/93
PA 47669/2006 – Requisição n°29/2006-SAM03
Contratado: IMAGEM GEOSISTEMAS E COMERCIO LTDA CNPJ 67.393.181/0001-34
Objeto: Aquisição de licenças software Arc View 9.1 Single Use, ArcEditor 9.1 Concurrent e Extensão Spatial analyst 9.1 Concurrent.
Valor: R$ 52.342,90 (cinquenta e dois mil trezentos e quarenta e dois reais e noventa centavos)
Fundamento: Artigo 25 Inciso I.
EXTRATO DE CONTRATOS:
Termo de Rerratificação: 01-205/2006 Contrato: 205/2006 Processo: 13.931/2006 Pregão nº 87/2006 Contratante: P.G. Contratada: REIS OFFICE PRODUCTS COMERCIAL LTDA. Objeto: locação de equipamentos reprográficos Finalidade: retificação e ratificação do item I – PREÂMBULO do Contrato Assinatura: 13/11/2006
Termo de Aditamento: 02-32/2006 Ata de RP: 032/2006 Processo: 41441/2005 Pregão nº 329/05-DCC. Contratante: P.G. Compromissário Fornecedor: MARTINI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA Objeto: Encerado e lona plástica Finalidade: Alteração de Preço registrado. Assinatura: 31/10/2006.
Item 01 – Encerado 4 x 5 em lona 100% algodão fio 8. Marca Locomotiva – C.M. Estimado: 10 – Preço unitário: R$457,97.
Processo: 42.229/2006 Pregão nº: 328/2006 Contratante: P.G. Objeto: Registro de Preços dos itens abaixo relacionados, conforme preceitua o § 2º do Artigo 15 da Lei de Licitações Vigência: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura.
Ata de Registro de Preços: 138/2006 Compromissário Fornecedor: PAPA LIX PLÁSTICOS E DESCARTÁVEIS LTDA. Assinatura: 14/11/06.
01 Pacote - 1.3.1280 - Saco plástico para lixo hospitalar com capacidade para 15 litros, nas medidas aproximadas: 39cm x 58cm, em resina termoplástica virgem ou reciclada, na cor branca leitosa, pacote contendo 100 unidades.
Papa Lix /Araken – Qtde estimada: 300 preço unitário: R$ 14,00
02 Pacote - 1.3.1281 - Saco plástico para lixo hospitalar com capacidade para 30 litros, nas medidas aproximadas: 59cmx62cm, em resina termoplástica virgem ou reciclada, na cor branca leitosa, pacote contendo 100 unidades.
Papa Lix /Araken Qtde. estimada: 800 preço unitário: R$ 25,92
03 Pacote - 1.3.1282 - Saco plástico para lixo hospitalar com capacidade para 50 litros, nas medidas aproximadas: 63cm x 80cm, em resina termoplástica virgem ou reciclada, na cor branca leitosa, pacote contendo 100 unidades.
Papa Lix /Araken Qtde. estimada: 600 - Preço unitário: R$ 40,32
Obs. p/ itens 1 a 3: Com dimensões, resistência mecânica e opacidade adequada a sua finalidade, com solda continua, homogênea e uniforme ou estrela, para perfeita vedação e trazendo impresso em cada um a identificação do fabricante e o símbolo de substância infectante conforme NBR 7.500. Acompanha lacre inviolável ou fecho plástico para perfeito fechamento. Os sacos devem ser acondicionados de modo a permitir sua separação e abertura sem que prejudique a sua utilização. Embalado conforme a praxe do fabricante e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, nº do lote, data de fabricação, prazo de validade e nº de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. O produto deverá seguir a NBR 9191 (09/2000) - sacos plásticos para acondicionamento de lixo - requisitos e métodos de ensaio.
04 Pacote - 1.3.1389 - Saco preto para lixo, com capacidade para 30 litros, resistentes, nas medidas aproximadas: 59cm x 62cm, confeccionados com resinas termoplásticas virgens ou recicladas, pacote contendo 100 unidades.
Papa Lix /Araken Qtde. estimada: 1.936 preço unitário:R$ 22,38
05- Pacote - 1.3.1390 - Saco preto para lixo, com capacidade para 50 litros, resistentes, nas medidas aproximadas: 63cm x 80cm, confeccionados com resinas termoplásticas virgens ou recicladas, pacote contendo 100 unidades.
Papa Lix /Araken Qtde. estimada: 1.636 Preço unitário: R$ 28,95
Obs. p/ itens 4 e 5: Os pigmentos utilizados devem ser compatíveis com a resina empregada de modo que, não interfiram nas características de resistência mecânica e proporcionem a opacidade necessária à aplicação.
Outros aditivos devem ser também compatíveis com a resina e empregados em quantidades tais que, não alterem as condições estabelecidas.
Deverão apresentar solda única ou estrela, proporcionando uma perfeita vedação, e não permitindo a perda de conteúdo durante o manuseio. Deverá ainda apresentar características tais que possibilitem fácil separação e abertura das unidades sem provocar danos ao saco.
O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega.
O produto deverá seguir a NBR 9191 (09/2000) - sacos plásticos para acondicionamento de lixo - requisitos e métodos de ensaio.
06 Pacote - 1.3.1398 - Saco plástico para lixo hospitalar com capacidade para 100 litros, nas medidas aproximadas: 75cmx105cm, em resina termoplástica virgem ou reciclada, na cor branca leitosa, pacote contendo 100 unidades.
Com dimensões, resistência mecânica e opacidade adequadas a sua finalidade, com solda continua, homogênea e uniforme ou estrela, para perfeita vedação e trazendo impresso em cada um a identificação do fabricante e o símbolo de substância infectante conforme NBR 7.500. Acompanha lacre inviolável ou fecho plástico para perfeito fechamento. Os sacos devem ser acondicionados de modo a permitir sua separação e abertura sem que prejudique a sua utilização. Embalado conforme a praxe do fabricante e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, nº do lote, data de fabricação, prazo de validade e nº de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. O produto deverá seguir a NBR 9191 (09/2000) - sacos plásticos para acondicionamento de lixo - requisitos e métodos de ensaio.
Papa Lix /Araken Qtde. estimada: 1.200 Preço unitário: R$ 86,40
SF - DEPARTAMENTO DO TESOURO
CRONOLOGIA DE PAGAMENTO
“Cumprindo as exigências do Artigo 1º da Lei Municipal nº 5.209 de 01 de outubro de 1998 e artigo 5º da Lei Federal n.º 8.666/93, encontram-se afixadas nos Átrios da Secretaria de Finanças e do Gabinete do Prefeito, para conhecimento público, as justificativas dos pagamentos que serão efetuados fora da ordem cronológica de pagamento aos seguintes credores:
Ana Lúcia Victorasso Gouveia
CONTRATO/PEDIDO: 535/2006.
OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes Cênicas, Modalidade: Dança Contemporânea.
VALOR: R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais).
EXIGIBILIDADE: 01/11/2006.
JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.
Araguaia Comercial de Ferro e Aço Ltda.
CONTRATO/PEDIDO: 076/2006.
OBJETO: Fornecimento de materiais de serralheria.
VALOR: R$ 42.647,70 (quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta e sete reais e setenta centavos).
EXIGIBILIDADE: 10/08/2006.
JUSTIFICATIVA: Os materiais são essenciais à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, para ser utilizado na manutenção e conservação de diversos próprios municipais.
Áurea Karpor Franchi
CONTRATO/PEDIDO: 982/2006.
OBJETO: Contratação de profissional para ministrar curso de Produção dentro das atividades do Projeto Escola Viva de Artes Cênicas de Guarulhos.
VALOR: R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).
EXIGIBILIDADE: 10/11/2006.
JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.
Bartira Martins Silva
CONTRATO/PEDIDO: 536/2006.
OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes Visuais, Modalidade: Pintura.
VALOR: R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais).
EXIGIBILIDADE: 01/11/2006.
JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.
Cleber Wilhans Spolle
CONTRATO/PEDIDO: 820/2006.
OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa Oficinas Culturais, como Arte Educador, na área de Música, Modalidade: Percussão.
VALOR: R$ 400,00 (quatrocentos reais).
EXIGIBILIDADE: 01/11/2006.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.
Compacta Comércio e Serviços Ltda.
CONTRATO/PEDIDO: 268/2005.
OBJETO: Fornecimento de estabilizador de tensão microprocessado de 04 estágios de estabilização.
VALOR: R$ 1.408,00 (um mil, quatrocentos e oito reais).
EXIGIBILIDADE: 28/07/2006.
JUSTIFICATIVA: O estabilizador é essencial à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, para proteção dos equipamentos utilizados no atendimento nos Cemitérios Necrópole do Campo Santo, São João Batista, São Judas Tadeu, Nossa Senhora do Bonsucesso e Funerária Central.
Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga
CONTRATO/PEDIDO: 333/2005.
OBJETO: Fornecimento parcelado de combustíveis.
VALOR: R$ 32.470,50 (trinta e dois mil, quatrocentos e setenta reais e cinqüenta centavos) e R$ 24.570,00 (vinte e quatro mil, quinhentos e setenta reais).
EXIGIBILIDADE: 23/11/2006.
JUSTIFICATIVA: Sem o fornecimento de combustível, a frota municipal fica impedida de circular, tornando-se impossível o atendimento as atividades indispensáveis do Município.
Consigaz Distribuidora de Gás Ltda.
CONTRATO/PEDIDO: 340/2005.
OBJETO: Fornecimento de gás liquefeito de petróleo.
VALOR: R$ 12.609,31 (doze mil, seiscentos e nove reais e trinta e um centavos).
EXIGIBIIDADE: 17/08, 25/08 e 31/08/2006.
JUSTIFICATIVA: O material é essencial às diversas unidades da Prefeitura Municipal de Guarulhos, inclusive a toda Rede Municipal de Saúde, o qual é imprescindível para o preparo das refeições oferecidas aos pacientes.
Engenplan Desenvolvimento de Projetos Ltda.
CONTRATO/PEDIDO: 21/2006.
OBJETO: 4ª. Medição referente Elaboração de Projetos Executivos de pavimentação de vias urbanas, drenagem e urbanização da Vila Rica, Guarulhos.
VALOR: R$ 19.377,52 (dezenove mil, trezentos e setenta e sete reais e cinqüenta e dois centavos).
EXIGIBILIDADE: 25/08/2006.
JUSTIFICATIVA: Os serviços de elaboração de Projetos Executivos de pavimentação de vias urbanas, drenagem e urbanização da Vila Rica, Guarulhos, são essenciais para os estudos de melhorias das condições do local supramencionado que atualmente é de terra.
Esan – Engenharia e Saneamento Ltda.
CONTRATO/PEDIDO: 48/2006.
OBJETO: 1ª. Medição referente obras de drenagem da Av. Guinle – Cidade Ind. Sat. De Cumbica, no trecho entre as Ruas Júlio de Castilho e Nova Veneza.
VALOR: R$ 111.533,25 (cento e onze mil, quinhentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos).
EXIGIBILIDADE: 15/08/2006.
JUSTIFICATIVA: Os serviços são indispensáveis à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, para a contenção de enchentes na região do córrego da Avenida Guinle.
Espedito Hilton Leonel
CONTRATO/PEDIDO: 921/2006.
OBJETO: Contratação de profissional para ministrar curso de Dramaturgia dentro das atividades do Projeto Escola Viva de Artes Cênicas de Guarulhos.
VALOR: R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais).
EXIGIBILIDADE: 10/11/2006.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.
Fábio Vicente Batista de Moraes
CONTRATO/PEDIDO: 545/2006.
OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes Visuais, Modalidade: História em Quadrinhos.
VALOR: R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais).
EXIGIBILIDADE: 01/11/2006.
JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.
Flávia de Paiva Coelho
CONTRATO/PEDIDO: 539/2006 e 1117/2006.
OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes Cênicas, Modalidade: Teatro.
VALOR: R$ 452,50 (quatrocentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos).
EXIGIBILIDADE: 01/11/2006.
JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.
Firpavi Construtora e Pavimentadora S/A
CONTRATO/PEDIDO: 80/2003 e 44/2006.
OBJETO: 31ª. Medição referente fornecimento e aplicação de imprimação betuminosa em pavimentos flexíveis de diversas ruas do município; e 3ª. Medição referente obras de pavimentação da Rua Um no Jd. Betel pista Sul entre as Ruas Luongo e Cerejeiras.
VALOR: R$ 183.795,35 (cento e oitenta e três mil, setecentos e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos).
EXIGIBILIDADE: 29/08 e 30/08/2006.
JUSTIFICATIVA: Os serviços são indispensáveis, pois está beneficiando a população local, bem como o tráfego de veículos e pedestres; e sua falta incorreria em grandes transtornos aos munícipes da região.
Fridel Frigorífico Industrial Del Rey Ltda.
CONTRATO/PEDIDO: 70/2006 e 85/2006.
OBJETO: Fornecimento de carne bovina, carne suína e toucinho defumado.
VALOR: R$ 11.515,00 (onze mil, quinhentos e quinze reais).
EXIGIBILIDADE: 10/08 e 25/08/2006.
JUSTIFICATIVA: Os produtos são essenciais à Secretaria de Meio Ambiente, para ser utilizado na complementação alimentar dos animais existentes no Zoológico Municipal; essenciais também à Secretaria de Assistência Social e Cidadania, para o preparo das refeições servidas no Restaurante Popular de Solidariedade e no Restaurante Escola Aprendiz Solidário.
Frigorífico Gouveia Santos Ltda.
CONTRATO/PEDIDO: 37/2006, 67/2006 e 88/2006.
OBJETO: Fornecimento de carne bovina e carne de ave.
VALOR: R$ 19.074,40 (dezenove mil, setenta e quatro reais e quarenta centavos).
EXIGIBILIDADE: 10/08 e 25/08/2006.
JUSTIFICATIVA: Os produtos são essenciais à Secretaria de Assistência Social e Cidadania, para o preparo das refeições servidas no Restaurante Popular de Solidariedade e Restaurante Escola Aprendiz Solidário; essenciais também à Secretaria de Meio Ambiente para complementação alimentar dos animais do Zoológico Municipal de Guarulhos.
Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo.
CONTRATO/PEDIDO: 229/2005.
OBJETO: Parcela Única referente contratação de empresa para elaboração de estudos para a Implantação dos Programas de Desenvolvimento Regional e Transformação Urbana do Município de Guarulhos.
VALOR: R$ 20.154,00 (vinte mil, cento e cinqüenta e quatro reais).
EXIGIBILIDADE: 11/10/2006.
JUSTIFICATIVA: A elaboração de estudos para a Implantação dos Programas de Desenvolvimento Regional e Transformação Urbana do Município de Guarulhos é essencial ao Gabinete do Secretário, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, pois visa a elaboração de uma nova Legislação de Uso e Ocupação do Solo, de modo a regulamentar a aplicação dos instrumentos urbanísticos previstos nas legislações federal e municipal, bem como a adequação das disposições municipais à legislação estadual incidente sobre o município.
Giuliana Pellegrini Cavalieri
CONTRATO/PEDIDO: 555/2006.
OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes Visuais, Modalidade: Confecção de Mamulengos.
VALOR: R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais).
EXIGIBILIDADE: 01/11/2006.
JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.
Guaru-Press Cooperativa dos Prestadores de Serviços de Guarulhos.
CONTRATO/PEDIDO: 261/2001, 75/2002, 30/2003 e 99/2004.
OBJETO: Despesa referente locação de veículos, com motorista e combustível; locação de veículos utilitários, caminhões, máquinas e equipamentos com motorista, operador e combustível; locação de veículos e equipamentos de terraplenagem, com motorista, operador e combustível.
VALOR: R$ 186.075,41 (cento e oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta e um centavos).
EXIGIBILIDADE: 15/09, 06/10, 10/10 e 16/10/2006.
JUSTIFICATIVA: Os equipamentos locados são essenciais para serem utilizados nas atividades inerentes ao Programa Bolsa-Auxílio ao Desempregado, e para as atividades inerentes ao Programa Oportunidade ao Jovem; são essenciais para serem utilizados na limpeza e desassoreamento de Córregos, execução de obras por administração direta (programa de combate às enchentes), e tapa valas de asfalto em todo município; são essenciais também para serem utilizados no mutirão de casas populares, construídas pela Secretaria de Habitação.
Guarutelha Materiais Para Construções Ltda.
CONTRATO/PEDIDO: 318/2005, 10/2006, 11/2006, 44/2006, 55/2006, 75/2006, 77/2006, 78/2006, 99/2006, 101/2006, 737/2006, 738/2006 e 762/2006.
OBJETO: Fornecimento de diversos materiais de construção; corrente galvanizada; parafusos; arruelas; buchas; carrinho de mão com pneu com câmara; gabião; lima para amolar/afiar ferramentas; solvente orgânico; tinta látex acrílica; broca de aço rápido; disco de corte, disco de desbaste; porta eletrodo; arrebite de alumiinio; rebite de ferro; alavanca para vitraux de ferro galvanizado; fita para montagem de porta de aço; guia central de porta/aço preta; rolo para porta/aço e tubo de ferro galvanizado.
VALOR: R$ 130.304,44 (cento e trinta mil, trezentos e quatro reais e quarenta e quatro centavos).
EXIGIBILIDADE: 10/08, 16/08, 21/08, 25/08 e 30/08/2006.
JUSTIFICATIVA: Os materiais são essenciais à Secretaria de Esportes, à Secretaria de Meio Ambiente, à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, pois possibilita a conservação e manutenção de próprios municipais, como praças, parques, áreas verdes, conservação e manutenção de muro de arrimo e recuperação de margens de córregos.
Ibec Engenharia Ltda.
CONTRATO/PEDIDO: 18/2006.
OBJETO: Fornecimento de grama esmeralda.
VALOR: R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais).
EXIGIBILIDADE: 07/08/2006.
JUSTIFICATIVA: A grama é essencial à Secretaria de Meio Ambiente, para execução de serviços de paisagismo e urbanismo, em logradouros públicos, como praças, parques, canteiros, áreas verdes e escolas, visando a melhoria ambiental do município.
Imprensa Oficial do Estado S/A – IMESP
CONTRATO/PEDIDO: 26/2006.
OBJETO: Serviços de publicidade legal com publicação de atos do Município, comunicados, avisos oficiais e atividades da Prefeitura, no “Diário Oficial do Estado de São Paulo”.
VALOR: R$ 2.432,07 (dois mil, quatrocentos e trinta e dois reais e sete centavos).
EXIGIBILIDADE: 23/11/2006.
JUSTIFICATIVA: A falta dos serviços faz com que a Municipalidade deixe de cumprir com as obrigações legais, inclusive no que diz respeito aos prazos.
Ivanildo Lubarino Piccoli dos Santos
CONTRATO/PEDIDO: 542/2006.
OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes Cênicas, Modalidade: Teatro/Circo.
VALOR: R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais).
EXIGIBILIDADE: 01/11/2006.
JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.
José Fernando Peixoto de Azevedo
CONTRATO/PEDIDO: 926/2006.
OBJETO: Contratação de profissional para ministrar curso de Direção dentro das atividades do Projeto Escola Viva de Artes Cênicas de Guarulhos.
VALOR: R$ 1.215,00 (um mil, duzentos e quinze reais).
EXIGIBILIDADE: 10/11/2006.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.
José Lopes de Souza
CONTRATO/PEDIDO: 648/2006.
OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa Oficinas Culturais, como Arte Educador, na área de Artes Cênicas, Modalidade: Capoeira.
VALOR: R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais).
EXIGIBILIDADE: 01/11/2006.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.
Lito Eventos Ltda.
CONTRATO/PEDIDO: 797/2006.
OBJETO: Contratação de empresa para produção e realização de Shows, no Evento: Tributo a Raul Seixas.
VALOR: R$ 81.900,00 (oitenta e um mil e novecentos reais).
EXIGIBILIDADE: 25/08/2006.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais no município.
Loccar Locadora de Veículos Ltda.
CONTRATO/PEDIDO: 08/2006 e 12/2006.
OBJETO: Locação de ônibus tipo rodoviário; máquinas e veículos tipo trator de esteira D6; motoniveladora; retroescavadeira; escavadeira hidráulica e rolo vibratório; locação de veículos ou equipamentos; locação de veículos utilitários tipo Gol; tipo Kombi Standart; locação de veículo utilitário tipo caminhonete com cabine dupla e tipo Van ou similar.
VALOR: R$ 332.615,92 (trezentos e trinta e dois mil, seiscentos e quinze reais e noventa e dois centavos).
EXIGIBILIDADE: 15/09, 10/10 e 16/10/2006.
JUSTIFICATIVA: A locação foi essencial à Secretaria de Cultura, para o transporte dos participantes de diversos eventos; à Secretaria de Meio Ambiente, para o transporte de funcionários para a execução de serviços de manutenção de praças, parques e áreas verdes; à Secretaria de Esportes, para o transporte dos atletas para os jogos oficiais, representativos do município de Guarulhos; à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, para as diversas atividades junto à municipalidade; à Secretaria de Habitação, para o mutirão de casas populares; à Secretaria de Assistência Social e Cidadania, para ser utilizada no Programa de Atendimento à Criança e ao Adolescente, Assistência Comunitária e Programa Integral de Atendimento à Família.
Lúcia Helena dos Santos Romero
CONTRATO/PEDIDO: 785/2006 e 1.112/2006.
OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes Cênicas, Modalidade: Teatro.
VALOR: R$ 572,50 (quinhentos e setenta e dois reais e cinqüenta centavos).
EXIGIBILIDADE: 01/11/2006.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.
Luciano José de Amorim Carvalho
CONTRATO/PEDIDO: 553/2006.
OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes Cênicas, Modalidade: Dança Popular.
VALOR: R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais).
EXIGIBILIDADE: 01/11/2006.
JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.
Luis Henrique Guedes Mármora
CONTRATO/PEDIDO: 928/2006.
OBJETO: Contratação de profissional para ministrar Curso de Representação dentro das atividades do Projeto Escola Viva de Artes Cênicas de Guarulhos.
VALOR: R$ 1.215,00 (um mil, duzentos e quinze reais).
EXIGIBILIDADE: 10/11/2006.
JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.
Marcelo Bragança
CONTRATO/PEDIDO: 540/2006.
OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa Oficinas Culturais, como Arte Educador, na área de Artes Visuais, Modalidade: Tear Manual.
VALOR: R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais).
EXIGIBILIDADE: 01/11/2006.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.
Marcelo Coelho Caribe
CONTRATO/PEDIDO: 578/2006.
OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes Visuais, Modalidade: Desenho e Pintura.
VALOR: R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais).
EXIGIBILIDADE: 01/11/2006.
JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.
Maria Ângela de Ambrosis Pinheiro Machado
CONTRATO/PEDIDO: 551/2006.
OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes Cênicas, Modalidade: Contação de Histórias e Teatro.
VALOR: R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).
EXIGIBILIDADE: 01/11/2006.
JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.
Maria Luisa Dias
CONTRATO/PEDIDO: 533/2006.
OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes Visuais, Modalidade: Pintura.
VALOR: R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais).
EXIGIBILIDADE: 01/11/2006.
JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.
Mariana Senne dos Santos
CONTRATO/PEDIDO: 537/2006.
OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes Cênicas, Modalidade: Teatro.
VALOR: R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).
EXIGIBILIDADE: 01/11/2006.
JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.
Mário Nelson da Silva Itatiba
CONTRATO/PEDIDO: 572/2006.
OBJETO: Fornecimento de mesas.
VALOR: R$ 3.124,00 (três mil, cento e vinte e quatro reais).
EXIGIBILIDADE: 10/07/2006.
JUSTIFICATIVA: As mesas são essenciais às diversas unidades da Prefeitura Municipal de Guarulhos.
Marthas Serviços Gerais Ltda.
CONTRATO/PEDIDO: 09/2006.
OBJETO: Locação de veículos, equipamentos e caminhões modelo F-12.000 ou similar.
VALOR: R$ 112.580,50 (cento e doze mil, quinhentos e oitenta reais e cinqüenta centavos).
EXIGIBILIDADE: 16/10/2006.
JUSTIFICATIVA: A locação é essencial à Secretaria de Meio Ambiente, para a execução de serviços de manutenção de praças, parques e áreas verdes; e à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, para as diversas atividades prestadas à comunidade.
Mercadocar Mercantil de Peças Ltda.
CONTRATO/PEDIDO: 322/2005.
OBJETO: Fornecimento contínuo e parcelado de peças e acessórios originais e/ou genuínos para veículos leves e utilitários da marca Volkswagen.
VALOR: R$ 35.262,94 (trinta e cinco mil, duzentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos).
EXIGIBILIDADE: 02/08, 10/08, 16/08, 17/08, 21/08, 28/08 e 30/08/2006.
JUSTIFICATIVA: Os materiais são indispensáveis, pois se trata de peças e acessórios de reposição utilizados em veículos da marca Volkswagen, quando em manutenção mecânica, e sua falta acarretaria na paralisação de diversos serviços essenciais à municipalidade.
M Service Ltda.
CONTRATO/PEDIDO: 13/2006.
OBJETO: Locação de veículos tipo Gol; tipo Kombi ou similar.
VALOR: R$ 24.738,00 (vinte e quatro mil, setecentos e trinta e oito reais).
EXIGIBILIDADE: 16/10/2006.
JUSTIFICATIVA: A locação é essencial à Secretaria de obras e Serviços Públicos, para as diversas atividades prestadas à municipalidade.
Multilaser Industrial Ltda.
CONTRATO/PEDIDO: 82/2006.
OBJETO: Fornecimento de cartuchos de tinta e toner para impressoras.
VALOR: R$ 44.203,55 (quarenta e quatro mil, duzentos e três reais e cinqüenta e cinco centavos).
EXIGIBILIDADE: 07/06, 28/06 e 25/08/2006.
JUSTIFICATIVA: Os materiais são indispensáveis às diversas unidades da Prefeitura Municipal de Guarulhos.
Nec do Brasil S/A.
CONTRATO/PEDIDO: 99/2005.
OBJETO: Revisão e manutenção preventiva e corretiva das Centrais de Comutação Telefônica, modelos Neax 2400 IMS-IVS2 e NEAX 2000 IPS.
VALOR: R$ 10.815,00 (dez mil, oitocentos e quinze reais).
EXIGIBILIDADE: 10/08/2006.
JUSTIFICATIVA: A prestação de serviços é essencial à Secretaria de Administração e Modernização, pois se trata de manutenção preventiva e corretiva das Centrais telefônicas DDR’s nas diversas unidades da Prefeitura Municipal de Guarulhos.
Net Telecom Informática Ltda.
CONTRATO/PEDIDO: 04/2006.
OBJETO: Fornecimento de switch não gerenciável e gerenciável 24 portas; KVM server switch, mod. TK 1601R, marca Trendnet; KVM cabos mod. TK-C1, marca Trendnet; Access point wireless marca 3 com wireless lan.
VALOR: R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais).
EXIGIBILIDADE: 10/08/2006.
JUSTIFICATIVA: Os materiais são essenciais ao Departamento de Informática e Telecomunicações, para garantir a prestação dos serviços ao munícipe pela Prefeitura de Guarulhos através do uso de recursos informatizados.
Nicolas Barreira Gonzalez.
CONTRATO/PEDIDO: 244/2005.
OBJETO: Fornecimento de kits de lanches.
VALOR: R$ 32.700,00 (trinta e dois mil e setecentos reais).
EXIGIBILIDADE: 07/08/2006.
JUSTIFICATIVA: Os kits de lanches são essenciais à Secretaria de Relações do Trabalho, para serem oferecidos aos participantes do programa Oportunidade ao Jovem em face de encontros para o processo de formação, em atendimento a imperativo legal.
N.S.A. Recauchutagem de Pneus Ltda.
CONTRATO/PEDIDO: 138/2005.
OBJETO: Prestação de Serviços de recauchutagem de pneus, com eventuais consertos.
VALOR: R$ 23.790,60 (vinte e três mil, setecentos e noventa reais e sessenta centavos).
EXIGIBILIDADE: 02/08, 03/08 e 23/08/2006.
JUSTIFICATIVA: Os serviços são indispensáveis, pois se trata de serviços de recauchutagem de pneus de diversas medidas, dos veículos da frota municipal, que executam serviços essenciais à municipalidade.
Nutrivip do Brasil Com. De Alimentos, Construção, Papelaria e Eletroeletrônicos Ltda.
CONTRATO/PEDIDO: 306/2005, 03/2006, 68/2006, 76/2006, 81/2006 e 207/2006.
OBJETO: Fornecimento de biscoito salgado e bolachas recheadas de chocolate e de limão; peito de frango; cestas básicas; farinha de mandioca torrada; óleo de soja; feijão carioquinha e arroz agulhinha.
VALOR: R$ 132.301,81 (cento e trinta e dois mil, trezentos e um reais e oitenta e um centavos).
EXIGIBILIDADE: 04/08, 07/08, 10/08, 14/08, 17/08, 25/08 e 28/08/2006.
JUSTIFICATIVA: Os produtos são essenciais à Secretaria de Educação para serem distribuídos às Unidades Escolares e Creches do Município; itens essenciais também à Secretaria de Assistência Social e Cidadania para a confecção das cestas básicas distribuídas às pessoas em situação de vulnerabilidade social em situação de rua, atendidos pelo Programa de Atendimento à Família e às entidades cadastradas; essenciais também ao preparo de refeições servidas no Restaurante Popular de Solidariedade; os produtos são importantes também no desenvolvimento das atividades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Original Brasil Importação, Comércio e Serviços de Informática Ltda.
CONTRATO/PEDIDO: 273/2004, 1093/2004, 1188/2004 e 2088/2004.
OBJETO: Fornecimento de impressoras a laser.
VALOR: R$ 36.419,71 (trinta e seis mil, quatrocentos e dezenove reais e setenta e um centavos).
EXIGIBILIDADE: 25/08/2006.
JUSTIFICATIVA: As impressoras são essenciais ao Departamento de Informática e Telecomunicações, para melhorar e modernizar o trabalho nas diversas unidades da PMG.
Oswaldo Aurich Saldana
CONTRATO/PEDIDO: 554/2006.
OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes Cênicas, Modalidade: Circo.
VALOR: R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais).
EXIGIBILIDADE: 01/11/2006.
JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.
Papa Lix Plásticos e Descartáveis Ltda.
CONTRATO/PEDIDO: 300/2005 e 782/2006.
OBJETO: Fornecimento de papel higiênico e lata litografada de solvente para uso doméstico.
VALOR: R$ 20.628,00 (vinte mil, seiscentos e vinte e oito reais).
EXIGIBILIDADE: 10/08 e 25/08/2006.
JUSTIFICATIVA: Os materiais são essenciais às diversas unidades da Prefeitura Municipal de Guarulhos.
Parati S/A.
CONTRATO/PEDIDO: 342/2006.
OBJETO: Fornecimento de biscoito waffer de chocolate.
VALOR: R$ 14.970,00 (quatorze mil, novecentos e setenta reais).
EXIGIBILIDADE: 23/08/2006.
JUSTIFICATIVA: Os produtos são essenciais à Secretaria de Educação para serem entregues às Unidades Escolares e Creches do Município.
Patrícia Gifford
CONTRATO/PEDIDO: 955/2006.
OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes Cênicas, Modalidade: Teatro.
VALOR: R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais).
EXIGIBILIDADE: 10/11/2006.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.
Portinari Peças e Serviços Ltda.
CONTRATO/PEDIDO: 324/2005.
OBJETO: Fornecimento de peças e acessórios novos originais para veículos leves, utilitários e caminhões.
VALOR: R$ 31.426,04 (trinta e um mil, quatrocentos e vinte e seis reais e quatro centavos).
EXIGIBILIDADE: 02/08, 04/08, 10/08, 16/08, 23/08, 28/08 e 30/08/2006.
JUSTIFICATIVA: Os materiais são indispensáveis, pois se trata de peças e acessórios de reposição utilizados em veículos da marca Ford, quando em manutenção mecânica, e sua falta acarretaria na paralisação de diversos veículos, que prestam serviços essenciais ao município.
Prestobat Ltda.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 18.394/2006.
OBJETO: Fornecimento de refrigerador 01 porta, 312 litros.
VALOR: R$ 1.440,00 (um mil, quatrocentos e quarenta reais).
EXIGIBILIDADE: 25/07/2006.
JUSTIFICATIVA: O refrigerador é essencial para uso dos funcionários do Departamento de Serviços Funerários, do Setor de Expedição de Urnas, uma vez que o existente no local está sem condições de uso.
Retrac Peças Comércio e Serviços Ltda.
CONTRATO/PEDIDO: 284/2005, 51/2006, 52/2006 e 60/2006.
OBJETO: Fornecimento de peças novas e acessórios para máquinas agrícolas das marcas Sthil; Fiat Allis; Tobatta e Yanmar, e para equipamentos da marca Randon.
VALOR: R$ 22.172,74 (vinte e dois mil, cento e setenta e dois reais e setenta e quatro centavos).
EXIGIBILIDADE: 03/08, 07/08, 14/08, 16/08, 21/08 e 30/08/2006.
JUSTIFICATIVA: As peças são indispensáveis para reposição em máquinas agrícolas, quando em manutenção mecânica, utilizadas pelos servidores da Secretaria de Meio Ambiente, para a manutenção de praças, parques, escolas, canteiros e áreas verdes; essenciais também à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, para a reposição em máquinas e equipamentos de terraplanagem, quando em manutenção mecânica.
Ricardo Alessandro Dutra Garcia
CONTRATO/PEDIDO: 605/2006.
OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa Oficinas Culturais, como Arte Educador, na área de Música, Modalidade: Violão.
VALOR: R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).
EXIGIBILIDADE: 01/11/2006.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.
Rodvias Engenharia Municipal S/C Ltda.
CONTRATO/PEDIDO: 59/2006.
OBJETO: 2ª. Medição referente elaboração de Projeto Executivo de Drenagem e Pavimentação da Rua Governador Archer e demais vias – Chácara Cabuçu.
VALOR: R$ 12.111,24 (doze mil, cento e onze reais e vinte e quatro centavos).
EXIGIBILIDADE: 30/08/2006.
JUSTIFICATIVA: A prestação de serviços de elaboração de Projeto Executivo de Drenagem e Pavimentação da Rua Governador Archer e demais vias – Chácara Cabuçu, é essencial para uma boa condição de tráfego, haja vista que atualmente as ruas são de terra com graves problemas de drenagem.
Rosana Antunes
CONTRATO/PEDIDO: 606/2006.
OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa Oficinas Culturais, como Arte Educador, na área de Artes Visuais, Modalidade: História em Quadrinhos.
VALOR: R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais).
EXIGIBILIDADE: 01/11/2006.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.
Siomara Sousa Santos
CONTRATO/PEDIDO: 541/2006.
OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa de Oficinas Culturais, como Arte Educador na área de Artes Cênicas, Modalidade: Capoeira.
VALOR: R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais).
EXIGIBILIDADE: 01/11/2006.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.
Sistema Terraplenagem, Construções e Comércio Ltda.
CONTRATO/PEDIDO: 262/2001.
OBJETO: 56ª. Medição referente locação de veículos utilitários, caminhões, máquinas e equipamentos, com motorista, operador e combustível.
VALOR: R$ 22.067,64 (vinte e dois mil, sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos).
EXIGIBILIDADE: 10/10/2006.
JUSTIFICATIVA: A locação é essencial à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, para atendimento a serviços executados pela Secretaria de Meio Ambiente.
Soemeg – Terraplenagem, Pavimentação e Construções Ltda.
CONTRATO/PEDIDO: 233/2005 e 41/2006.
OBJETO: Fornecimento de concreto usinado e 2ª. Medição referente execução de obras de recuperação das margens do Córrego Popuca, Rua Lindomar Gomes de Oliveira, Jardim Nova Cumbica, Guarulhos.
VALOR: R$ 98.474,81 (noventa e oito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e um centavos).
EXIGIBILIDADE: 03/08, 14/08 e 16/08/2006.
JUSTIFICATIVA: O concreto é essencial à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, na execução de obras novas e recuperação das obras existentes de guias e sarjetas, confecção de taludes, muro de arrimo, margens e travessias de córregos, galerias de águas pluviais e obras de edificações; a prestação de serviços referente execução de obras de recuperação das margens do Córrego Popuca, Rua Lindomar Gomes de Oliveira, Jardim Nova Cumbica, é essencial tendo em vista às diversas ocorrências de deslizamento no último período de chuvas colocando em risco a população local.
Técnicas Eletro Mecânicas Telem S/A.
CONTRATO/PEDIDO: 704/2006.
OBJETO: Fornecimento de equipamentos de iluminação.
VALOR: R$ 13.599,98 (treze mil, quinhentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos).
EXIGIBILIDADE: 07/08/2006.
JUSTIFICATIVA: Os equipamentos são essenciais à Secretaria de Cultura, para iluminação do Teatro Nelson Rodrigues e Teatro Adamastor.
Telefônica Empresas S/A.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 4306/2006.
OBJETO: Despesa referente aos Links (Comunicação de Dados - Frame Relay) - Secretaria de Administração, Secretaria de Assistência Social e Cidadania, Secretaria de Cultura, Secretaria de Governo, Secretaria de Assuntos Jurídicos, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Obras, Secretaria da Saúde e Secretaria do Trabalho.
VALOR: R$ 51.814,00 (cinqüenta e um mil, oitocentos e quatorze reais).
EXIGIBILIDADE: 13/11/2006.
JUSTIFICATIVA: Os serviços são indispensáveis, pois se trata de serviços de comunicação entre as diversas unidades da Prefeitura Municipal de Guarulhos, seus fornecedores e munícipes.
Trator Agro Implementos Agrícolas Ltda.
CONTRATO/PEDIDO: 16/2006.
OBJETO: Fornecimento de roçadeiras lateral e motoserra.
VALOR: R$ 16.212,96 (dezesseis mil, duzentos e doze reais e noventa e seis centavos).
EXIGIBILIDADE: 25/08/2006.
JUSTIFICATIVA: As máquinas são indispensáveis ao Departamento de Serviços Funerários, para manutenção e conservação dos cemitérios municipais.
Tropic’s Comercial Ltda.
CONTRATO/PEDIDO: 93/2006.
OBJETO: Fornecimento de colchões de espuma.
VALOR: R$ 11.481,60 (onze mil, quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos).
EXIGIBILIDADE: 25/08/2006.
JUSTIFICATIVA: Os colchões são essenciais para atendimento ao serviço da Defesa Civil.
Wagner José Fernandes
CONTRATO/PEDIDO: 690/2006.
OBJETO: Contratação de profissional para atuação no Programa Oficinas Culturais, como Arte Educador, na área de Artes Visuais, Modalidade: História em Quadrinhos.
VALOR: R$ 300,00 (trezentos reais).
EXIGIBILIDADE: 01/11/2006.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.”
REPASSE DE RECURSOS FEDERAIS
“Cumprindo as exigências da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos aos interessados sobre o demonstrativo referente a Recursos Federais repassados a esta Municipalidade:
Banco do Brasil S/A – Ag. 4770-8 – Dia 14/11/2006
Conta Corrente 50376-2 (PMG/Aquisição de Equip. e Mat. Permanente/FNS)
R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais);
Banco do Brasil S/A – Ag. 4770-8– Dia 14/11/2006
Conta Corrente 50817-9 (PMG/Piso Básico De Transição)
R$ 18.296,50 (dezoito mil, duzentos e noventa e seis reais e cinqüenta centavos);
Banco do Brasil S/A – Ag. 4770-8 – Dia 14/11/2006
Conta Corrente 50818-7 (PMG/Piso Básico Variável)
R$ 9.624,93 (nove mil, seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e três centavos);
Banco do Brasil S/A – Ag. 4770-8 – Dia 14/11/2006
Conta Corrente 58021-X (PMG/FUNDEF)
R$ 2.518.172,61 (dois milhões, quinhentos e dezoito mil, cento e setenta e dois reais e sessenta e um centavos).”
SJ – DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS INTERNOS
EDITAL PARA CITAÇÃO DE SAMUEL RIBEIRO E HELOÍSA GUINLE RIBEIRO (ESPÓLIO), NOS AUTOS DE DESAPROPRIAÇÃO REQUERIDA PELO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, PROCESSO N.º 2690/99 - PRAZO: 20 DIAS.
O MM. JUIZ DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS - SP., na forma da lei...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem e interessar possam, especialmente SAMUEL RIBEIRO E HELOÍSA GUINLE RIBEIRO (ESPÓLIO), que por este Juízo e Cartório do Nono Ofício Cível, tramitam os autos dA DESAPROPRIAÇÃO, requerida pela Prefeitura Municipal de Guarulhos, objetivando adquirir o domínio da área de terreno de 68,14 m2, destinada ao alargamento de via, declarada de utilidade pública através do Decreto Municipal nº 20.598, de 29 de março de 1999. E constando que SAMUEL RIBEIRO E HELOÍSA GUINLE RIBEIRO (ESPÓLIO), encontram-se em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com prazo de 20 (vinte) dias para citá-los, com a finalidade de declararem se aceitam ou não o preço depositado correspondente a R$ 9.923,80 (nove mil, novecentos e vinte e três reais e oitenta centavos) como oferta, ou ofereceram contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do vencimento do presente edital, sob pena de revelia. E para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Guarulhos, 22 de setembro de 2006.
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PORTARIA Nº 011/SOSP
O Secretário de Obras e Serviços Públicos, ARTUR PEREIRA CUNHA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a qualidade dos procedimentos licitatórios deve ser permanentemente melhorada por meio da racionalização dos fluxos e atribuições bem definidas dos agentes envolvidos.
Considerando ainda o que dispõe o inciso IV, artigo 3º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002.
RESOLVE:
I. O Pregoeiro designado para a licitação é o responsável pelo Pregão e deve contar com uma equipe de apoio, doravante denominada Núcleo de Apoio às Licitações - DCC.
II. O Pregoeiro e o Núcleo de Apoio às Licitações tem como atribuição, dentre outras:
- Firmar os editais;
- Responder aos esclarecimentos feitos pelos licitantes;
- Apreciar e decidir, ouvida a Consultoria Jurídica, sobre impugnações ao edital;
- Credenciamento dos interessados;
- Recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
- A abertura dos envelopes das propostas de preços;
- O exame das propostas e a classificação das proponentes;
- A direção dos procedimentos referentes aos lances e a seleção da proposta ou lance de melhor preço, sempre buscando a negociação visando redução do preço e analise de sua aceitabilidade;
- A adjudicação da proposta de menor preço;
- Análise dos documentos de habilitação da licitante da oferta de melhor preço;
- Elaboração da(s) Ata(s) com os devidos registros, sem prejuízo de outros elementos, conforme disposto no inciso X, artigo 9º, Decreto 22.542, de 18 de março de 2.004;
- Recebimento e apreciação sobre recursos após abertura das propostas;
- Encaminhamento à autoridade superior do processo devidamente instruído para - adjudicação, homologação e contratação;
- Publicação dos atos pós-abertura da licitação;
- Juntar ao processo administrativo todos os documentos e atos relativos à licitação;
III. Para cada licitação, o pregoeiro deverá contar com, no mínimo, um servidor no apoio, variando de acordo com o porte da licitação, quantidade de itens e número de participantes.
IV. O Núcleo de Apoio às Licitações será, juntamente com o pregoeiro, o responsável por formalizar todos os atos da licitação até a sua homologação, enviando o processo para providências posteriores à Divisão Administrativa Operacional.
V. Servidores designados como Pregoeiros:
- Maria Izabel Alves Ribeiro – 34261- Habilitada pelo NDJ SIMPÓSIOS E TREINAMENTOS LTDA em 01/03/2005.
- Carlos Eduardo Moreira - 22.132 - Habilitado pelo NDJ SIMPÓSIOS E TREINAMENTOS LTDA em 01/03/2005.
- Sueli Aparecida Gorgone Barbosa - 27.051 - Habilitada pelo NDJ SIMPÓSIOS E TREINAMENTOS LTDA em 01/03/2005.
- Rosemari Casemiro Gomes - Habilitada pelo NDJ SIMPÓSIOS E TREINAMENTOS LTDA em 01/03/2005.
VI. O NÚCLEO DE APOIO ÀS LICITAÇÕES - DCC, será composto pelos seguintes servidores:
- Adriana Fuga - 11763
- Cristiane Aparecida Sandes - 12998
- Gilvaneide Fernandes Pereira –12688
- Kátia Araújo de Medeiros – 27188
- Keli Cristina Aranda - 27306
VII – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LICITAÇÕES ABERTAS:
Tomada de Preços nº 21/06-SOSP – PA nº 37321/2006
Objeto: O presente certame tem por objeto a contratação de empresa para execução de projeto e obra de implantação da Biblioteca Morro da Chiquinha – Praça da Lua Cheia – Rua Margarida – Cabuçu – Município de Guarulhos.
Data de abertura: 07/12/2006 – às 9:30 horas
Valor do Edital: gratuitamente mediante apresentação de CD-ROM, para cópia eletrônica do Edital.
Retirada dos Editais: Rua Atílio Trevisan, 142 – Jd. Santa Francisca, no horário das 9:00 às 16:00 horas. –
Informações pelo fone: 6475-9911/9917 ou e-mail: sueligorgone@guarulhos..br
JULGAMENTO DE PROPOSTAS
Tomada de Preços nº 15/06- SOSP ref. Processo: 35.271/2006
Pelo critério de Menor Preço, a Comissão delibera declarar vencedora da presente licitação a proposta da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, classificada em primeiro lugar.
Inicia-se à partir desta data prazo de 5 dias úteis para apresentação de recursos.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO nº 28.605/2006
CONTRATO nº 123/2006-SOSP
CONVITE nº 43/06
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS
CONTRATADA: CONPAC CONSTRUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
OBJETO: Execução de obras de pavimentação, nas Ruas Andorra e Pascoal Ricci – Jardim Presidente Dutra - Guarulhos.
ASSINATURA: 13/11/2006
VALOR: R$ 78.836,49
PRAZO: 02 (dois) meses
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO nº 28.603/2006
CONTRATO nº 122/2006-SOSP
CONVITE nº 42/06
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS
CONTRATADA: CONPAC CONSTRUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
OBJETO: Execução de obras de recuperação de galeria de águas pluviais, em caráter de urgência para a Rua Campista, nº 37 – antigo 21 – cruzamento com a Rua Gabriel Vasconcelos – Vila Rosália - Guarulhos.
ASSINATURA: 13/11/2006
VALOR: R$ 55.330,99
PRAZO: 01 (um) mês
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO nº 36.772/2006
CONTRATO nº 124/2006-SOSP
CONVITE nº 44/06
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS
CONTRATADA: CONPAC CONSTRUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
OBJETO: Execução de obras de reconstrução de pavimento asfáltico da Estrada da Água Chata, no trecho compreendido entre as estacas 2+8,0 e 5+8,0m – Jardim Dinamarca - Guarulhos.
ASSINATURA: 13/11/2006
VALOR: R$ 74.178,49
PRAZO: 01 (um) mês
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 143/06
PROCESSO Nº 8.319/06
CONTRATO Nº 037/2006-SOSP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS
CONTRATADA: Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - PROGUARU
OBJETO: Execução de obras de readequação do prédio para instalação da USF Jardim Acácio, situado à Rua Silvestre Pires de Freitas, nº 1000 – Jardim Acácio - Guarulhos.
OBJETIVO: Acréscimo no valor de R$ 17.806,28, de acordo com a planilha de custos elaborada as fls. 103/106 e justificativa as fls. 96 do P.A. nº 8.319/06, nos termos do art. 65, da Lei 8666/93, alterando-se as cláusulas 5.1 e 5.2 do contrato.
ASSINATURA: 14/11/2006
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 142/06
PROCESSO Nº 19487/06
CONTRATO Nº 075/2006-SOSP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS
CONTRATADA: EPT ENGENHARIA E PESQUISAS TECNOLÓGICAS S/A
OBJETO: elaboração de Projeto Executivo de Pavimentação e Drenagem da Rua Luiz Carlos Werzel – Jardim Ponte Alta.
OBJETIVO: Acréscimo de valor contratual de R$ 1.115,60 (um mil, cento e quinze reais e sessenta centavos), conforme planilha de fls. 247 e justificativa às fls. 248, alterando-se, por conseguinte, a cláusula 5.1 e 5.2 do contrato.
ASSINATURA: 01/11/2006
SOSP - DEPARATAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Edital Nº 050/2006-SOSP 7
“PRÉ-OBRA”
De acordo com as disposições da Lei Municipal nº 2802 de Dezembro de 1.983, torno publico que a Prefeitura Municipal de Guarulhos, procederá a execução dos serviços de iluminação de acordo com o ESTUDOI/PROJETO nº4000180012, constante do Processo nº 38.176/06, tendo pôr base os seguintes lançamentos:
a) MEMORIAL DESCRITIVO:
Instalação de 10 (dez) unidades de iluminação pública, com lâmpadas a vapor de sódio de 150 wats, e demais serviços complementares, no logradouro discriminado no ítem “d” do presente.
b) ORÇAMENTO TOTAL OU PARCIAL DO CUSTO DA OBRA:
Custo da obra R$ 3.370,72
10% taxa de administração R$ 337,07
TOTAL R$ 3.707,79
c) DETERMINAÇÃO DA PARCELA DO CUSTO DA OBRA A
SER RESSARCIDA:
O montante constante do ítem anterior será ressarcido à
Prefeitura Municipal de Guarulhos, a qualquer título dos imóveis beneficiados, conforme consta do ítem “d” do presente, através da contribuição de melhoria.
d) DELIMITAÇÃO DA ZONA OU TRECHO BENEFICIADO:
Cidade Sérodio
Av. Vargina
10 unidades
R$ 3.707,79
Edital Nº 051/2006-SOSP 7
“PRÉ-OBRA”
De acordo com as disposições da Lei Municipal nº 2802 de Dezembro de 1.983, torno publico que a Prefeitura Municipal de Guarulhos, procederá a execução dos serviços de iluminação de acordo com o ESTUDO/PROJETO nº4000179149, constante do Processo nº 38.175/06, tendo pôr base os seguintes lançamentos:
a) MEMORIAL DESCRITIVO:
Instalação de 16 (dezesseis) unidades de iluminação pública, com lâmpadas a vapor de sódio de 150 wats, e demais serviços complementares, no logradouro discriminado no ítem “d” do presente.
b) ORÇAMENTO TOTAL OU PARCIAL DO CUSTO DA OBRA:
Custo da obra R$ 9.291,29
10% taxa de administração R$ 929,12
TOTAL R$ 10.220,41
c) DETERMINAÇÃO DA PARCELA DO CUSTO DA OBRA A
SER RESSARCIDA:
O montante constante do ítem anterior será ressarcido à
Prefeitura Municipal de Guarulhos, a qualquer título dos imóveis beneficiados, conforme consta do ítem “d” do presente, através da contribuição de melhoria.
d) DELIMITAÇÃO DA ZONA OU TRECHO BENEFICIADO:
Jardim Alamo
Av. Marginal A
13 Unidades
R$ 8.304,01
Travessa Marginal A
03 unidades
R$ 1.916,40
EDITAL Nº 074/2006-SOSP 7
“POS-OBRA”
De acordo com as disposições da Lei Municipal nº 2802 de 30 de dezembro de 1.983, torno público que a Prefeitura Municipal de Guarulhos, procedeu a execução dos serviços de iluminação de acordo com o ESTUDO/PROJETO nº 4000154908, constante do PROCESSO nº 18.322/06, tendo pôr base os seguintes lançamentos:
a) MEMORIAL DESCRITIVO:
Instalação de 77 (setenta e Sete) unidades de iluminação pública, com lâmpadas a vapor de sódio de 150 watts e demais serviços complementares, no logradouro discriminado no item “d” do presente.
b) ORÇAMENTO TOTAL OU PARCIAL DO CUSTO DA OBRA:
custo da obra R$ 19.674,94
10% taxa de administração R$ 1.967,49
TOTAL R$ 21.642,43
c) DETERMINAÇÃO DA PARCELA DO CUSTO DA OBRA A SER RESSARCIDA:
O montante constante do item anterior será ressarcido
à Prefeitura Municipal de Guarulhos, a qualquer título dos imóveis beneficiados, conforme consta do item “d” do presente, através da contribuição de melhoria.
d) DELIMITAÇÃO DA ZONA OU TRECHO BENEFICIADO:
RECREIO SÃO JORGE
Av. Palmira Rossi
09 unidades
R$ 2.882,67
Rua Dona Santina
10 unidades
R$ 2.810,71
Rua Paulo Canarim
29 unidades
R$ 2.882,67
Rua Santana Montes
29 unidades
R$ 2.882,67
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA Nº 038/2006-SS.
O Secretário Municipal de Saúde Dr. PAULO FERNANDO CAPUCCI, no uso de suas atribuições legais, e no uso de competência delegada pelo Decreto nº 21982/2003-GP e,
Considerando o constante no artigo 1º da Lei nº 6064 de 19 de abril de 2005, Decretos Municipais nº 22542 de 18 de março de 2004, nº 23211 de 16 de Maio de 2005 e nº 23585 de 09 de janeiro de 2006,
RESOLVE:
1. Fica delegado ao Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro da Saúde – SS10 a competência para autorizar a abertura de procedimentos licitatórios nas modalidades de Convite, Tomada de Preços, Concorrência Pública e Pregão;
2. A autoridade competente para elaborar e firmar os editais das licitações processadas pelo Departamento Administrativo e Financeiro da Saúde – SS10 é o Diretor de Departamento, devendo após aprovação dos editais por integrante de órgão jurídico, providenciar sua expedição;
3. A autoridade competente para firmar os pedidos de fornecimento decorrentes de licitações processadas no âmbito Departamento Administrativo e Financeiro da Saúde – SS10 é o Chefe da Seção de Administrativa de Licitações – SS10.05.02;
4. A autoridade competente para firmar os Pedidos de Fornecimento decorrentes de Contratos de Registro de Preços e Ata de Registro de Preços é o Chefe da Seção Administrativa de Contratos e Convênios-SS10.05.03;
5. Sem prejuízo da atribuição das Unidades Requisitantes, no âmbito do Departamento Administrativo e Financeiro da Saúde – SS10 a solicitação de orçamentos visando pesquisa de preços para instrução de procedimentos de licitação, é atribuição responsável da Divisão Técnica de Licitações e Contratos - SS10.05;
6. Cabe à autoridade competente autorizar o processamento de licitação, deliberar sobre sua anulação ou revogação;
7. O Departamento Administrativo e Financeiro da Saúde – SS10, poderá adotar editais padrões, caso haja prévia aprovação por integrante de órgão jurídico será formalizada no processo administrativo que determinar o edital padrão;
8. Os processos e documentos que tramitam nesse Departamento serão enviados diretamente para os responsáveis pela informação a ser dada, ou para a providência a ser tomada, dispensado o envio dos mesmos visando mero encaminhamento à chefia superior;
9. Os processos e documentos que impliquem em tomada de decisão e/ou encaminhamento a órgão da administração externo ao Departamento Administrativo e Financeiro da Saúde – SS10 deverão ser submetidos ao Diretor de Departamento da SS10;
10. Em cumprimento a orientação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado e de acordo com o disposto no artigo 43, VI da Lei de Licitações compete ao Diretor Departamento Administrativo e Financeiro da Saúde – SS10, a homologação e a adjudicação das licitações processadas sob as modalidades: Convite, Tomada de Preços e Concorrência Pública, bem como a competência para homologar as licitações processadas sob a modalidade de Pregão;
11. Os contratos e/ou Atas formalizados pelo Departamento Administrativo e Financeiro da Saúde – SS10 serão firmados apenas pelas partes devidamente identificadas, dispensando-se a firma de testemunhas;
12. Os avisos de Editais e convites poderão ser disponibilizados na internet na página guarulhos. no link próprio;
13. Os Editais poderão ser retirados pelos interessados na forma impressa, mediante a retirada de guia própria para o recolhimento do valor estipulado ou poderão ser retirados em mídia eletrônica. Neste caso o interessado deverá comparecer no local indicado munido de disquete novo e formatado onde os documentos da licitação serão copiados e entregues mediante recibo;
14. Os percentuais relativos à aplicação de multas e demais penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8666/93, serão previstas nos instrumentos convocatórios e nos respectivos contratos ou instrumento equivalente;
15. Os recursos administrativos a que se refere o artigo 109 da Lei de Licitações serão dirigidos as autoridades a que se refere o item 10 desta Portaria, através da Comissão Julgadora de Licitações e/ou Pregoeiro responsável pelo procedimento as quais compete, quando a Comissão não acolher o recurso deliberar sobre o mesmo;
16. Os pedidos de revisão de preços do contrato serão recebidos pela Comissão Administrativa de Licitações e serão instruídos, a critério dos membros da Comissão, por manifestações e pareceres de técnicos competentes e deverão ser objeto de deliberação pelo Departamento Administrativo e Financeiro da Saúde – SS10;
17. As impugnações e demais solicitações relativas ao Edital serão dirigidas à autoridade que procedeu a autorização de abertura do certame licitatório, através da Comissão Administrativa de Licitações, a quem compete instruir esses requerimentos;
18. As atas de reunião, relatórios e demais deliberações das Comissões de Licitação, adotarão termos padrão os quais serão determinados pelo Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro da Saúde – SS10;
19. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 005/2006-SS.
SS – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA SAÚDE
Por deliberação da(s) autoridade(s) competente(s), nos termos da legislação vigente, tornam-se públicos os seguintes ato administrativos:
LICITAÇÃO AGENDADA:
- PREGÃO PRESENCIAL nº 169/06-FMS - PA nº 37.587/06-SS – RC nº 248/06-FMS.
Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Insumos Odontológicos (Cimento de Ionômetro de Vidro para Restauração e Outros). DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 01/12/06 às 9:30 horas.
- PREGÃO PRESENCIAL nº 170/06-FMS - PA nº 37.586/06-SS – RC nº 247/06-FMS.
Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Insumos Odontológicos (Abridor de Boca em Borracha e Outros). DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 30/11/06 às 9:30 horas.
Retirada dos editais: na Rua Íris, nº 300 – sala 02 – Gopoúva – Guarulhos – de Segunda à Sexta-feira das 08h00 às 12h00 – 13h00 às 16h30. mediante recolhimento de taxa, no horário bancário, sendo o custo da cópia de R$ 0,34 (trinta e quatro centavos) por folha; gratuitamente mediante apresentação de disquete de 3 ½” “FORMATADO” para cópia eletrônica do edital ou ainda através do site: guarulhos..br no link: Licitações Agendadas – Secretaria da Saúde.
HOMOLOGAÇÃO:
- Pregão Presencial nº 157/06-FMS - PA nº 44.131/06-SS.
- Pregão Eletrônico nº 149/06-FMS - PA nº 36.690/06-SS.
SECRETARIA DE CULTURA
PORTARIA Nº 33/06
O Secretário de Cultura, Edmilson Souza Santos, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 195, parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.429/68 e que consta no processo Administrativo n.º 38.916/06;
RESOLVE:
Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a partir de 10/11/06, o prazo de encerramento dos trabalhos a cargo da Comissão de Sindicância designada pela portaria 26/06-SC de dez de outubro do corrente ano.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
COMUNICADO Nº 026/2006-CMDCA
O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, torna público os EXTRATOS DE TERMO DE CONVÊNIO, como segue abaixo:
EXTRATOS DE TERMO DE CONVÊNIO/FUMCAD
Termo de Parceria 01/06 – FUMCAD
Processo: 750/06
Parceiros: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS
INSTITUTO DIET-DIREITO, INTEGRAÇÃO, EDUCAÇÃO &TERAPÊUTICA EM SAÚDE E CIDADANIA
Projeto: PSC – Prestação de Serviços à Comunidade
Meta Mensal: 100 adolescentes
Valor Municipal Anual: R$ 42.000,00
Vigência: 06.07.06 a 31.12.06
Termo de Convênio 25/06 – FUMCAD
Processo: 24568/06
Parceiros: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS
NÚCLEO DE EXPANSÃO DA MENTE E DO CONHECIMENTO/NEMC
Projeto: Projeto Aprendiz
Meta Mensal: 030 adolescentes
Valor Municipal Anual: R$ 11.296,68
Vigência: 20.09.06 a 31.12.06
Termo de Convênio 26/06 – FUMCAD
Processo: 24835/06
Parceiros: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS
ASBRAD – ASSOCIAÇÃO BRAS. DE DEFESA DA MULHER, DA
INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Projeto: Inclusão Digital/GAIA
Meta Mensal: 260 adolescentes
Valor Municipal Anual: R$ 130.000,00
Vigência: 02.10.06 a 31.12.06
CONSELHO DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 10/06-CMDCA e CMAS
O CMDCA – Conselho de Defesa da Criança e do Adolescente e o CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social, em conformidade com suas atribuições conferidas pelas Leis Federais 8.742/93 – Lei Orgânica de Assistência Social e 8.069/90 – Estatuto da Criança e Do Adolescente e, considerando o Artigo 11 da Resolução Conjunta nº 09/06-CMDCA e CMAS deliberada em reunião ordinária do CMDCA em 10/10/06 e CMAS 06/10/06.
RESOLVE:
Art. 1º - A Equipe de Trabalho para análise dos projetos apresentados que serão contemplados para o exercício de 2007 através do FUMCAD – Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente e do FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social fica assim constituída:
Representante do Departamento de Assistência Social
Luciana Aparecida Martin
Representante do FUMCAD/FMAS
Maria de Fátima Lourenço da Silva
Representantes da Divisão Técnica de Acompanhamento de Programas em Parceria
Valneide Ferreira Tavares Silva
Cirlene Márcia Frizzo Beltran
Sonia Aparecida de Oliveira
Representante do CMDCA
Aline Aparecida do Santos
Representante do CMAS
Regiane Souza Vieira
Art. 2º - Os membros terão o prazo até 29/11/06 para encaminhar aos respectivos Conselhos os projetos apresentados e conclusão da análise dos mesmos, para deliberação.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
E para constar, eu (HEDY M. C. ALMEIDA), Diretora do Departamento de Relações Administrativas, tornei público o presente Boletim Oficial.
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