Prefeitura leva serviços ao loteamento marisol
SALVADOR ? BAHIA ? quarta-feira, 22 DE outuBRO DE 2014 ANO XXVii | No 6.202tt
marta galdino
Curso gratuito de cuidador de idoso
A Prefeitura, atrav?s da Secretaria de Promo??o Social e Combate ? Pobreza (Semps), abre hoje inscri??es para o curso gratuito de cuidador de idoso. S?o oferecidas 40 vagas, disponibilizadas atrav?s da parceria com o Pronatec, destinadas a mulheres das comunidades do Centro Hist?rico/Barroquinha e dos 34 bairros que fazem parte da ?rea de abrang?ncia do Centro de Refer?ncia da Assist?ncia Social (Cras) dessa regi?o. As interessadas devem se dirigir ? sede da Semps, localizada na Rua Chile, 21, Centro. Mais informa??es pelo telefone (71) 3176-7062.
Prefeitura leva servi?os
ao Loteamento Marisol
A partir de 2015 a ?rea registrada como de Lauro de Freitas passa a ser de Salvador
Reposi??o de bra?os e l?mpadas nos postes de ilumina??o, melhoria da pot?ncia el?trica, opera??o tapa-buracos, poda de ?rvores, a??es de ro?agem, pintura, sacheamento e remo??o de res?duos s?o algumas interven??es que
a Prefeitura do Salvador deu in?cio no Loteamento Marisol, localizado em Ipitanga e que, por decis?o judicial, passar? a pertencer ? capital baiana a partir de 2015. Apesar de estar dentro dos limites oficiais de Salvador,
o Loteamento Marisol foi registrado como pertencente ? cidade de Lauro de Freitas, na d?cada de 1970. Desde ent?o, o munic?pio passou a licenciar as obras e a cobrar o IPTU do local. Em maio deste ano, o
Minist?rio P?blico Estadual realizou duas audi?ncias para discutir os limites geogr?ficos das duas cidades. Foi reiterado o reconhecimento da ?rea do loteamento como de Salvador. P?g. 3.
Gabriel Lima
Todas as ruas do loteamento receber?o servi?os municipais. Os passeios est?o sendo reformados. A Transalvador vai disponibilizar linhas de ?nibus
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SALVADOR-BAHIA quarta-feira 22 DE outuBRO de 2014 ANO XXVIi | No 6.202
DI?RIO OFICIAL DO
Semana de mobiliza??o discute a
doen?a falciforme Iniciativa alerta para a import?ncia do exame e melhoria da qualidade de vida
A Semana de Mobiliza??o da Doen?a Falciforme ser? marcada com uma s?rie de eventos que se prolongar? at? o pr?ximo s?bado. A iniciativa ? fruto de uma parceria entre a Associa??o Baiana das Pessoas com Doen?a Falciforme (Abadfal) e a Secretaria Municipal da Sa?de (SMS), atrav?s do Programa de Aten??o ?s Pessoas com Doen?a Falciforme (PAPDF) A mobiliza??o visa discutir a doen?a e chamar a aten??o da popula??o, profissionais de sa?de e pessoas em tratamento da doen?a sobre a import?ncia do exame e melhoria da qualidade de vida. A coordenadora do PAPDF, Maria C?ndida Queiroz, afirma que nesse ano, novos parceiros foram agregados, como o Instituto de Sa?de Coletiva da UFBa. Al?m disso, o trabalho, anteriormente restrito a 13 unidades em cada Distrito Sanit?rio de Sa?de, vem sendo descentralizado, com implanta??o de ambulat?rios especializados, preparando as unidades b?sicas de sa?de para atender pessoas com anemia falciforme. "Estamos intensificando o diagn?stico, priorizando crian?as que n?o fizeram o teste do pezinho, gestantes sem acompanhamento pr?-natal, pessoas com hist?rico na fam?lia ou suspeita de diagn?stico", completou Queiroz. Segundo Altair Lira, da Abadfal, a semana de mobiliza??o ? um momento de aproxima??o entre as pessoas com doen?a falciforme
agecom
A Abadfal quer fortalecer o di?logo entre fam?lia, comunidade e unidades de sa?de sobre a doen?a
e profissionais. "Nosso objetivo ? aproximar, mostrar aos profissionais qual ? o papel da associa??o, fortalecendo o di?logo entre fam?lia, comunidade e unidades de sa?de", observou. Lira salientou ainda que o trabalho que eles fazem ? de levar informa??o, ampliando o conhecimento da sociedade sobre o que ? a doen?a falciforme atrav?s da curiosidade. Durante toda a semana, diversos eventos est?o programados. Ontem, das 9h ?s 11h30, houve exibi??o de filme no Pavilh?o de Aulas do Canela, seguido de atividade educativa na Uneb das 14h ?s 17h e da palestra "Abordagem Psicossocial da Doen?a Falciforme", na sede do Conselho Regional de Psicologia, das 18h30 ?s 20h30. Hoje ser? realizada uma panfletagem educativa na Esta??o da Lapa, das 7h ?s 8h, seguida de
uma feira de sa?de na Pra?a Municipal, das 8h ?s 12h. Amanh?, pessoas acometidas pela doen?a na Bahia realizam um encontro no audit?rio do Centro de Sa?de da Carlos Gomes, das 8h ?s 17h, seguido de um debate no audit?rio da Faculdade de Educa??o da UFBa, ?s 19h. No dia 24, o Terreiro da Casa Branca, na Vasco da Gama, recebe uma roda de conversa sobre a doen?a na Vis?o e no Cuidado das Religi?es de Matrizes Africanas e no s?bado, o evento ser? encerrado com a caminhada "O Amor Est? no Sangue", ?s 8h, no Porto da Barra. Al?m da programa??o oficial, unidades de sa?de tamb?m receber?o atividades educativas e informativas sobre a doen?a, al?m de realizar o exame para diagn?stico da anemia falciforme.
O que ? anemia falciforme
Anemia falciforme ? uma doen?a heredit?ria caracterizada pela altera??o dos gl?bulos vermelhos do sangue, tornando-os parecidos com uma foice, da? o nome falciforme. Essas c?lulas t?m sua membrana alterada e rompem-se mais facilmente, causando anemia. A hemoglobina, que transporta o oxig?nio e d? a cor aos gl?bulos vermelhos, ? essencial para a sa?de de todos os ?rg?os do corpo. Essa condi??o ? mais comum em indiv?duos da ra?a negra. No Brasil, representam cerca de 8% dos negros, mas devido ? intensa miscigena??o historicamente ocorrida no pa?s, pode ser observada tamb?m em pessoas de ra?a branca ou parda. Na Bahia, um em cada 650 nascidos vivos ? diagnosticado com a doen?a falciforme.
DI?RIO OFICIAL DO
Criado pelo art. 82 da Lei n? 3.601, de 18 de fevereiro de 1986
Prefeito de Salvador Antonio Carlos Peixoto de Magalh?es Neto
Chefe de Gabinete do Prefeito Jo?o Roma Neto
Assessor Geral de Comunica??o Roberto Messias
Editor Luiz Augusto dos Santos
DI?RIO OFICIAL DO
SALVADOR-BAHIA quarta-feira
22 DE outuBRO de 2014 ANO XXVIi | No 6.202
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Loteamento Marisol recebe interven??es da Prefeitura
Por decis?o judicial, localidade pertencer? a Salvador a partir de 2015
gabriel lima
A Prefeitura n?o vai cobrar d?bitos do IPTU enquanto a ?rea esteve sob a responsabilidade de Lauro de Freitas. S? a partir de 2015
A Prefeitura do Salvador j? iniciou as interven??es de recupera??o do Loteamento Marisol, localizado em Ipitanga, que passar? a pertencer ? capital baiana a partir de 2015, ap?s decis?o judicial que resolveu o impasse com o munic?pio de Lauro de Freitas. A ?rea, que vai at? o final da Alameda Cabo Frio, na Rua Renato Berbert, j? recebeu a reposi??o de bra?os e l?mpadas nos postes de ilumina??o e j? est? prevista a melhoria da pot?ncia el?trica, a ser realizada pela Secretaria Municipal de Ordem P?blica (Semop). A Empresa de Limpeza Urbana do Salvador (Limpurb) tamb?m atua no loteamento com as a??es de ro?agem, pintura, sacheamento e remo??o dos res?duos. A pr?xima etapa contemplar? o logradouro com coleta domiciliar, varri??o, limpeza da praia, instala??o de papeleiras, coleta de entulho e execu??o de podas.
Al?m disso, ser? feito um completo acompanhamento de fiscaliza??o de limpeza com a??es de educa??o ambiental. J? a Opera??o Tapa-buraco e a poda das ?rvores, de responsabilidade da Superintend?ncia Municipal de Conserva??o e Obras P?blicas (Sucop), est?o em processo de finaliza??o, com mais de 80% conclu?dos. O ?rg?o tamb?m j? realizou 50% da recupera??o de passeios e est?o sendo confeccionados os dispositivos para revis?o da microdrenagem. A Superintend?ncia de Tr?nsito e Transporte do Salvador (Transalvador) dever? promover a??es na regi?o, como implanta??o da sinaliza??o e disponibiliza??o de linhas de transporte coletivo.
Preparativos e Hist?rico
As primeiras a??es da Prefeitura do Salvador no Loteamento Ma-
risol foram realizadas em setembro, durante visita t?cnica feita ao local por representantes de ?rg?os municipais, sob a coordena??o da Superintend?ncia de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Munic?pio (Sucom) para levantamento das necessidades. A iniciativa ? preparat?ria para retomada da ?rea e, assim, oferecer os servi?os p?blicos essenciais aos moradores, como ilumina??o p?blica, coleta de lixo, manuten??o do asfalto, fiscaliza??o do tr?fego e ordenamento do uso do solo, dentre outros. Apesar de estar dentro dos limites oficiais de Salvador, o Loteamento Marisol foi registrado como pertencente ? cidade de Lauro de Freitas, na d?cada de 1970. Desde ent?o, o munic?pio passou a licenciar as obras e a cobrar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do local. Em 2009, o Mi-
nist?rio P?blico Estadual (MPE) recomendou que a Prefeitura de Lauro de Freitas suspendesse os licenciamentos e a cobran?a de impostos, alegando que o local era de responsabilidade de Salvador. Em maio deste ano, o MPE realizou duas audi?ncias para discutir os limites geogr?ficos das duas cidades. Na ocasi?o, foi reiterado o reconhecimento da ?rea do loteamento como de Salvador. Ap?s a decis?o, a Prefeitura do Salvador adotou as medidas necess?rias para organizar o processo de transi??o e assegurar a oferta de servi?os aos moradores do local. A Prefeitura garante que n?o haver? cobran?a de d?bitos de IPTU durante o per?odo em que a regi?o esteve sob responsabilidade de Lauro de Freitas. A pretens?o ? que o imposto comece a ser arrecadado a partir de 2015.
4
SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 22 DE OUTUBRO DE 2014 ANO XXVII | N ? 6.202
DI?RIO OFICIAL DO
SUM?RIO
EXECUTIVO
5
DECRETOS FINANCEIROS
5
GABINETE DO PREFEITO - GABP
7
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ
8
CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - CMT
8
SECRETARIA MUNICIPAL DE GEST?O
9
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO, TURISMO E CULTURA
10
FUNDA??O GREG?RIO DE MATTOS - FGM
10
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMO??O SOCIAL E COMBATE ? POBREZA
10
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN?A E DO ADOLESCENTE - CMDCA
10
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E TRANSPORTE
14
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRA??ES - JARI
17
FUNDA??O M?RIO LEAL FERREIRA - FMLF
18
SUPERINTEND?NCIA DE TR?NSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR - TRANSALVADOR
18
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM P?BLICA
19
SUPERINTEND?NCIA DE SEGURAN?A URBANA E PREVEN??O A VIOL?NCIA - SUSPREV
19
EMPRESA DE LIMPEZA URBANA DO SALVADOR - LIMPURB
20
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL
20
SUPERINTEND?NCIA DE CONSERVA??O E OBRAS P?BLICAS DO SALVADOR - SUCOP
20
LICITA??ES
20
SECRETARIA MUNICIPAL DE GEST?O
20
COMPANHIA DE GOVERNAN?A ELETR?NICA DO SALVADOR - COGEL
21
SECRETARIA MUNICIPAL DA SA?DE - SMS
21
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E TRANSPORTE
22
FUNDA??O M?RIO LEAL FERREIRA - FMLF
22
SUPERINTEND?NCIA DE TR?NSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR - TRANSALVADOR
22
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM P?BLICA
23
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL
23
SUPERINTEND?NCIA DE CONSERVA??O E OBRAS P?BLICAS DO SALVADOR - SUCOP
23
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO SALVADOR - DESAL
24
CONTRATOS
24
GABINETE DO PREFEITO - GABP
24
CASA CIVIL
24
SECRETARIA MUNICIPAL DE GEST?O
24
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA??O
25
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO, TURISMO E CULTURA
25
EMPRESA SALVADOR TURISMO - SALTUR
25
SECRETARIA MUNICIPAL DA SA?DE - SMS
26
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMO??O SOCIAL E COMBATE ? POBREZA
27
FUNDA??O CIDADE M?E - FCM
27
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E TRANSPORTE
28
SUPERINTEND?NCIA DE TR?NSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR - TRANSALVADOR
28
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM P?BLICA
28
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL
28
SUPERINTEND?NCIA DE CONSERVA??O E OBRAS P?BLICAS DO SALVADOR - SUCOP
28
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO SALVADOR - DESAL
29
CONV?NIOS
30
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA??O
30
SECRETARIA MUNICIPAL DA SA?DE - SMS
30
EDITAIS
30
SECRETARIA MUNICIPAL DE GEST?O
30
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO, TURISMO E CULTURA
30
FUNDA??O GREG?RIO DE MATTOS - FGM
30
SECRETARIA MUNICIPAL DA SA?DE - SMS
44
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMO??O SOCIAL E COMBATE ? POBREZA
44
SECRETARIA CIDADE SUSTENT?VEL
44
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E TRANSPORTE
46
SUPERINTEND?NCIA DE CONTROLE E ORDENAMENTO DO USO DO SOLO DO MUNIC?PIO - SUCOM
46
SUPERINTEND?NCIA DE TR?NSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR - TRANSALVADOR
50
DI?RIO OFICIAL DO
Criado pelo art. 82 da Lei n? 3.601, de 18 de fevereiro de 1986
SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA
22 DE OUTUBRO DE 2014 ANO XXVII | N ? 6.202
5
EXECUTIVO
DECRETOS FINANCEIROS
DECRETO N? 25.441 de 21 de outubro de 2014
Abre ao Or?amento da Seguridade Social, o Cr?dito Adicional Suplementar, na forma que indica e d? outras provid?ncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribui??es, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Org?nica do Munic?pio e devidamente autorizado pelo Decreto n? 24.733, de 15 de janeiro de 2014, Decreto n? 24.734, de 16 de janeiro de 2014 e Lei Or?ament?ria Anual n? 8.539, de 27 de dezembro de 2013, em seu art. 6?, inciso IV.
DECRETA:
Art. 1? Fica aberto ao Or?amento da Seguridade Social, o Cr?dito Adicional Suplementar, no valor de R$ 307.000,00 (trezentos e sete mil reais), na unidade or?ament?ria indicada no anexo integrante a este Decreto.
Art. 2? A Unidade Or?ament?ria abrangida por este Decreto e a Coordenadoria Central de Programa??o e Monitoramento da Execu??o Or?ament?ria, dever?o proceder aos registros resultantes do presente ato.
Art. 3? Este Decreto entra em vigor na data de sua publica??o.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 21 de outubro de 2014.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALH?ES NETO Prefeito
JO?O IN?CIO RIBEIRO ROMA NETO Chefe de Gabinete do Prefeito
LUIZ ANT?NIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil
ALEXANDRE TOCCHETTO PAUP?RIO Secret?rio Municipal de Gest?o
MAURO RICARDO MACHADO COSTA Secret?rio Municipal da Fazenda
ANAENXEOXOAAOODDEECCRREETTOON?N2?5.442/20124014
Art. 2? A Unidade Or?ament?ria abrangida por este Decreto e a Coordenadoria Central de Programa??o e Monitoramento da Execu??o Or?ament?ria, dever?o proceder aos registros resultantes do presente ato.
Art. 3? Este Decreto entra em vigor na data de sua publica??o.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 21 de outubro de 2014.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALH?ES NETO Prefeito
JO?O IN?CIO RIBEIRO ROMA NETO Chefe do Gabinete de Prefeito
LUIZ ANT?NIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil
ALEXANDRE TOCCHETTO PAUP?RIO Secret?rio Municipal de Gest?o
MAURO RICARDO MACHADO COSTA Secret?rio Municipal da Fazenda
ANAENXEOXOAAOODDEECCRREETTOON?N2?5.441/20120414
PREFEITURA MUN. DO SALVADOR
CR?DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
PAG:1
?RG?O / UNIDADE
461010-FMAS
PROJETO / ELEMENTO FONTE SUPLEMENTA??O ATIVIDADE DE DESPESA
08.244.014.2334 3.3.90.37 028
307.000
08.244.014.1335 3.3.90.30 028
08.244.014.1335 3.3.90.36 028
08.244.014.1335 3.3.90.39 028
SUB-TOTAL
307.000
TOTAL GERAL
307.000
Valores em R$ 1,00 ANULA??O
109.000 99.000 99.000
307.000 307.000
PREFEITURA MUN. DO SALVADOR
CR?DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
PAG:1
?RG?O / UNIDADE
456002-SUSPREV
PROJETO / ELEMENTO FONTE SUPLEMENTA??O ATIVIDADE DE DESPESA
06.182.006.2060 4.4.90.52 000
200.000
06.182.006.2060 3.3.90.30 000
SUB-TOTAL
200.000
TOTAL GERAL
200.000
Valores em R$ 1,00 ANULA??O
200.000 200.000 200.000
DECRETO N? 25.443 de 21 de outubro de 2014
Abre ao Or?amento Fiscal, o Cr?dito Adicional Suplementar, na forma que indica e d? outras provid?ncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribui??es, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Org?nica do Munic?pio e devidamente autorizado pelo Decreto n? 24.733, de 15 de janeiro de 2014, Decreto n? 24.734, de 16 de janeiro de 2014 e Lei Or?ament?ria Anual n? 8.539, de 27 de dezembro de 2013, em seu art. 6?, inciso IV.
DECRETA:
Art. 1? Fica aberto ao Or?amento Fiscal, o Cr?dito Adicional Suplementar, no valor de R$ 20.875.000,00 (vinte milh?es e oitocentos e setenta e cinco mil reais) na unidade or?ament?ria indicada no anexo integrante a este Decreto.
Art. 2? A Unidade Or?ament?ria abrangida por este Decreto e a Coordenadoria Central de Programa??o e Monitoramento da Execu??o Or?ament?ria, dever?o proceder aos registros resultantes do presente ato.
Art. 3? Este Decreto entra em vigor na data de sua publica??o.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 21 de outubro de 2014.
DECRETO N? 25.442 de 21 de outubro de 2014
Abre ao Or?amento Fiscal, o Cr?dito Adicional Suplementar, na forma que indica e d? outras provid?ncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribui??es, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Org?nica do Munic?pio e devidamente autorizado pelo Decreto n? 24.733, de 15 de janeiro de 2014, Decreto n? 24.734, de 16 de janeiro de 2014 e Lei Or?ament?ria Anual n? 8.539, de 27 de dezembro de 2013, em seu art. 6?, inciso IV.
DECRETA:
Art. 1? Fica aberto ao Or?amento Fiscal, o Cr?dito Adicional Suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na unidade or?ament?ria indicada no anexo integrante a este Decreto.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALH?ES NETO Prefeito
JO?O IN?CIO RIBEIRO ROMA NETO Chefe de Gabinete do Prefeito
LUIZ ANT?NIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil
ALEXANDRE TOCCHETTO PAUP?RIO Secret?rio Municipal de Gest?o
MAURO RICARDO MACHADO COSTA Secret?rio Municipal da Fazenda
6
SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 22 DE OUTUBRO DE 2014 ANO XXVII | N ? 6.202
ANEXO AO DECRETO N? 25.443/2014
ANEXO AO DECRETO N?
2014
PREFEITURA MUN. DO SALVADOR
CR?DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
PAG:1
?RG?O / UNIDADE
441010-FME
PROJETO / ELEMENTO FONTE SUPLEMENTA??O ATIVIDADE DE DESPESA
12.361.031.2145 3.3.90.37 001
20.000.000
12.361.031.2151 3.3.90.39 001
875.000
12.122.015.2000 3.1.90.11 001
SUB-TOTAL
20.875.000
TOTAL GERAL
20.875.000
Valores em R$ 1,00 ANULA??O
20.875.000 20.875.000 20.875.000
DECRETO N? 25.444 de 21 de outubro de 2014
Abre ao Or?amento Fiscal, o Cr?dito Adicional Suplementar, na forma que indica e d? outras provid?ncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribui??es, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Org?nica do Munic?pio e devidamente autorizado pelo Decreto n? 24.733, de 15 de janeiro de 2014, Decreto n? 24.734, de 16 de janeiro de 2014 e Lei Or?ament?ria Anual n? 8.539, de 27 de dezembro de 2013, em seu art. 6?, inciso IV.
DECRETA:
DECRETO N? 25.445 de 21 de outubro de 2014
Abre ao Or?amento Fiscal, o Cr?dito Adicional Suplementar, na forma que indica e d? outras provid?ncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribui??es, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Org?nica do Munic?pio e devidamente autorizado pelo Decreto n? 24.733, de 15 de janeiro de 2014, Decreto n? 24.734, de 16 de janeiro de 2014 e Lei Or?ament?ria Anual n? 8.539, de 27 de dezembro de 2013, em seu art. 6?, inciso V, al?nea A.
DECRETA:
Art. 1? Fica aberto ao Or?amento Fiscal, o Cr?dito Adicional Suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) na unidade or?ament?ria indicada no anexo integrante a este Decreto.
Art. 2? A Unidade Or?ament?ria abrangida por este Decreto e a Coordenadoria Central de Programa??o e Monitoramento da Execu??o Or?ament?ria, dever?o proceder aos registros resultantes do presente ato.
Art. 3? Este Decreto entra em vigor na data de sua publica??o.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 21 de outubro de 2014.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALH?ES NETO Prefeito
Art. 1? Fica aberto ao Or?amento Fiscal, o Cr?dito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.314.000,00 (dois milh?es e trezentos e quatorze mil reais) na unidade or?ament?ria indicada no anexo integrante a este Decreto.
Art. 2? A Unidade Or?ament?ria abrangida por este Decreto e a Coordenadoria Central de Programa??o e Monitoramento da Execu??o Or?ament?ria, dever?o proceder aos registros resultantes do presente ato.
Art. 3? Este Decreto entra em vigor na data de sua publica??o.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 21 de outubro de 2014.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALH?ES NETO Prefeito
JO?O IN?CIO RIBEIRO ROMA NETO Chefe de Gabinete do Prefeito
JO?O IN?CIO RIBEIRO ROMA NETO Chefe de Gabinete do Prefeito
LUIZ ANT?NIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil
ALEXANDRE TOCCHETTO PAUP?RIO Secret?rio Municipal de Gest?o
MAURO RICARDO MACHADO COSTA Secret?rio Municipal da Fazenda
ANAENXEXOOAAOO DDEECCRREETOTON?N2?5.445/20124014
LUIZ ANT?NIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil
ALEXANDRE TOCCHETTO PAUP?RIO Secret?rio Municipal de Gest?o
MAURO RICARDO MACHADO COSTA Secret?rio Municipal da Fazenda
ANEXO AO DECRETO N? 25.444/2014
ANEXO AO DECRETO N?
2014
PREFEITURA MUN. DO SALVADOR
CR?DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
PAG:1
?RG?O / UNIDADE
800003-EGM-SEFAZ
PROJETO / ELEMENTO FONTE SUPLEMENTA??O ATIVIDADE DE DESPESA
28.846.037.2902 3.1.90.91 000
500.000
04.123.015.2514 3.1.90.16 000
SUB-TOTAL
500.000
TOTAL GERAL
500.000
Valores em R$ 1,00 ANULA??O
500.000 500.000 500.000
PREFEITURA MUN. DO SALVADOR
CR?DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
PAG:1
?RG?O / UNIDADE
441010-FME
PROJETO / ELEMENTO FONTE SUPLEMENTA??O ATIVIDADE DE DESPESA
12.361.031.2145 3.3.90.37 001
2.314.000
04.126.015.2504 3.3.90.30 001
04.126.015.2504 3.3.90.39 001
04.126.015.2504 3.3.90.47 001
12.361.009.2138 3.3.90.30 001
12.361.009.2138 3.3.90.36 001
12.361.009.2138 3.3.90.39 001
SUB-TOTAL
2.314.000
TOTAL GERAL
2.314.000
Valores em R$ 1,00 ANULA??O
500.000 500.000 100.000 450.000 264.000 500.000 2.314.000 2.314.000
DECRETO N? 25.446 de 21 de outubro de 2014
Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, das unidades or?ament?rias, na forma que indica e d? outras provid?ncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribui??es, com fundamento no artigo 52, inciso V da Lei Org?nica do Munic?pio e em conformidade com o ? ?nico do artigo 29 da Lei n? 8.538, de 26 de dezembro de 2013, Decreto n? 24.733, de 15 de janeiro de 2014, Decreto n? 24.734, de 16 de janeiro de 2014 e Lei Or?ament?ria Anual n? 8.539, de 27 de dezembro de 2013.
DECRETA:
SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA
22 DE OUTUBRO DE 2014 ANO XXVII | N ? 6.202
7
Art. 1? Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2014, das unidades or?ament?rias indicadas no anexo integrante a este Decreto.
Art. 2? As Unidades Or?ament?rias abrangidas por este Decreto e a Coordenadoria Central de Programa??o e Monitoramento da Execu??o Or?ament?ria, dever?o proceder aos registros resultantes do presente ato.
Art. 3? Este Decreto entra em vigor na data de sua publica??o.
DECRETA: Art. 1? Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2014, das unidades or?ament?rias indicadas no anexo integrante a este Decreto.
Art. 2? As Unidades Or?ament?rias abrangidas por este Decreto e a Coordenadoria Central de Programa??o e Monitoramento da Execu??o Or?ament?ria, dever?o proceder aos registros resultantes do presente ato.
Art. 3? Este Decreto entra em vigor na data de sua publica??o.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 21 de outubro de 2014.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALH?ES NETO Prefeito
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 21 de outubro de 2014.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALH?ES NETO Prefeito
JO?O IN?CIO RIBEIRO ROMA NETO Chefe de Gabinete do Prefeito
LUIZ ANT?NIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil
ALEXANDRE TOCCHETTO PAUP?RIO Secret?rio Municipal de Gest?o
MAURO RICARDO MACHADO COSTA Secret?rio Municipal da Fazenda
ANAENXEOXOAAOO DEECCRREETTOON?N2?5.446/20124014
PREFEITURA MUN. DO SALVADOR
ALTERA O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA
?RG?O / UNIDADE 270002-SEFAZ
417002-COGEL
430002-SECIS
441010-FME
450002-SEMOP
PROJETO / ELEMENTO FONTE ATIVIDADE DE DESPESA 04.122.015.2000 3.3.90.36 000 04.122.015.2000 3.3.90.46 000 04.122.015.2000 3.3.90.49 000 SUB-TOTAL 23.122.015.2001 3.3.90.47 050 23.122.015.2001 3.3.90.47 000 SUB-TOTAL 18.122.015.2001 3.3.90.93 000 18.122.015.2001 3.3.90.39 000 SUB-TOTAL 12.126.031.2152 3.3.90.39 001 12.126.031.2152 3.3.90.36 001 SUB-TOTAL 15.122.015.2001 3.3.90.37 000 15.122.015.2001 3.3.90.30 000 15.122.015.2001 3.3.90.39 000 SUB-TOTAL TOTAL GERAL
ALOCA??O 114.000
114.000 1.000
1.000 5.000
5.000 1.000
1.000 200.000
200.000 321.000
PAG:1 Valores em R$ 1,00
REDU??O
80.000 34.000 114.000
1.000 1.000
5.000 5.000
1.000 1.000
100.000 100.000 200.000 321.000
JO?O IN?CIO RIBEIRO ROMA NETO Chefe de Gabinete do Prefeito
LUIZ ANT?NIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil
ALEXANDRE TOCCHETTO PAUP?RIO Secret?rio Municipal de Gest?o
MAURO RICARDO MACHADO COSTA Secret?rio Municipal da Fazenda
AANNEEXXOO AOODDEECCRRETEOTNO?N2?5.447/20124014
PREFEITURA MUN. DO SALVADOR
ALTERA O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA
?RG?O / UNIDADE 220002-GABVP
230002-PGMS
PROJETO / ELEMENTO FONTE ATIVIDADE DE DESPESA 04.122.015.2000 3.1.90.13 000 04.122.015.2000 3.1.91.13 000 SUB-TOTAL 02.122.015.2000 3.3.90.46 000 02.122.015.2000 3.3.90.49 000 SUB-TOTAL TOTAL GERAL
ALOCA??O 7.360
7.360 10.000
10.000 17.360
PAG:1 Valores em R$ 1,00
REDU??O
7.360 7.360
10.000 10.000 17.360
GABINETE DO PREFEITO - GABP PORTARIA N? 067/2014
O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas atribui??es,
DECRETO N? 25.447 de 21 de outubro de 2014
Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, das unidades or?ament?rias, na forma que indica e d? outras provid?ncias.
R E S O L V E :
Designar o servidor VALMIR SALES SANTOS, matr?cula 79, Chefe de Setor B para, cumulativamente, responder pelo cargo em comiss?o de Gerente de Prefeitura-Bairro, Grau 57, da Ger?ncia das Prefeituras-Bairro III - Cajazeiras, em substitui??o ao titular, ALAN SANTOS MUNIZ, matr?cula 160, por motivo de f?rias, no per?odo de 03/11 a 02/12/2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribui??es, com fundamento no artigo 52, inciso V da Lei Org?nica do Munic?pio e em conformidade com o ? ?nico do artigo 29 da Lei n? 8.538, de 26 de dezembro de 2013, Decreto n? 24.733, de 15 de janeiro de 2014, Decreto n? 24.734, de 16 de janeiro de 2014 e Lei Or?ament?ria Anual n? 8.539, de 27 de dezembro de 2013.
GABINETE DE CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, em 21 de outubro de 2014.
JO?O IN?CIO RIBEIRO ROMA NETO Chefe de Gabinete do Prefeito
8
SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 22 DE OUTUBRO DE 2014 ANO XXVII | N ? 6.202
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ
PORTARIA CONJUNTA N? 233 /2014
Altera a Portaria n? 03/2014, que estabelece o limite de contingenciamento para o exerc?cio de 2014.
O SECRET?RIO DA FAZENDA E O SECRET?RIO DE GEST?O, no uso de suas atribui??es legais e com fundamento no art. 9?, do Decreto n? 24.733, de 15 de janeiro de 2014.
RESOLVEM:
Decreto 24.734 de 16 de Janeiro de 2014.
RESOLVE:
Art.1?- Aprovar Refor?o de Cota Financeira da FUNCIP nas fontes e valores indicados no Anexo I desta Portaria.
Art. 2? - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica??o.
GABINETE DO SECRET?RIO MUNICIPAL DA FAZENDA DO SALVADOR, em 21 de outubro de 2014.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA Secret?rio Municipal da Fazenda PORTARIA N? 235 /2014
Art. 1? - Ficam alterados os limites de execu??o da despesa da unidade SEMPS, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 2? - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica??o.
GABINETE DO SECRET?RIO MUNICIPAL DA FAZENDA DO SALVADOR, em 20 de outubro de 2014.
ANEXO I
Unidade FUNCIP TOTAL GERAL DE REFOR?O
Fonte 17
Cota Liberada 10.000.000
Valores em R$ 1,00
Refor?o 1.000.000 1.000.000
Cota Atualizada 11.000.000
Unidades
SEMPS TOTAL
MAURO RICARDO MACHADO COSTA Secret?rio Municipal da Fazenda
ALEXANDRE TOCCHETO PAUP?RIO Secret?rio Municipal de Gest?o PORTARIA N? 233 / 2014
ANEXO I
Or?amento Contingenci?vel
Autorizado 4.654.000,00 4.654.000,00
Fonte - 24
Valor do
Contingenciamento 3.206.280,00 3.206.280,00
Or?amento
Dispon?vel 1.447.720,00 1.447.720,00
DESPACHOS FINAIS DA SRA DIRETORA GERAL DA RECEITA MUNICIPAL,
DELEGA??O DE COMPET?NCIA PORTARIA N? 195/2014
DEFIRO
Transfer?ncia de Cr?dito do Imposto sobre a Transmiss?o Inter Vivos - ITIV.
Processo n?: 40217/2014 Interessado: Jorge Adriano Araujo Rocha (Inscri??o Municipal n? 642.039-7)
Processo n?: 64732/2014 Interessado: Andreia Maria Santos Silva (Inscri??o Municipal n? 721.398-0)
PORTARIA CONJUNTA N? 234/2014
Altera a Portaria n? 03/2014, que estabelece o limite de contingenciamento para o exerc?cio de 2014.
O SECRET?RIO DA FAZENDA E O SECRET?RIO DE GEST?O, no uso de suas atribui??es legais e com fundamento no art. 9?, do Decreto n? 24.733, de 15 de janeiro de 2014.
RESOLVEM:
Salvador, 21de outubro de 2014 ROSANGELA ESTRELLADO FERREIRA Diretora Geral da Receita Municipal.
Conselho Municipal de Tributos - CMT
SEGUNDA C?MARA JULGADORA
Art. 1? - Ficam alterados os limites de execu??o da despesa da unidade DESAL, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 2? - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica??o.
GABINETE DO SECRET?RIO MUNICIPAL DA FAZENDA DO SALVADOR, em 21 de outubro de 2014.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA Secret?rio Municipal da Fazenda
ALEXANDRE TOCCHETO PAUP?RIO Secret?rio Municipal de Gest?o PORTARIA N? 234 / 2014
ANEXO I
Unidade
DESAL TOTAL
Or?amento Contingenci?vel
Autorizado 753.000,00 753.000,00
Fonte - 50
Valor do
Contingenciamento 34.324,51 34.324,51
Or?amento
Dispon?vel 718.675,49 718.675,49
PORTARIA N?235/2014
RECURSOS RELATADOS NA SESS?O ORDIN?RIA DO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2014, ?S 09:00 HS.
PROCESSO N?. 29925/2004 NOTIFICA??O FISCAL DE LAN?AMENTO N? 2003-2004 - ISS - PRINCIPAL RECORRENTE: PLAMA PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE S/C LTDA RECORRIDA FAZENDA P?BLICA MUNICIPAL NOTIFICANTE: RAIMUNDO MACHADO FEITOSA CONSELHEIRO RELATOR: EDUARDO CEZAR GON?ALVES BRAGA
EMENTA - ISS. OBRIGA??O PRINCIPAL. ATIVIDADE DE CONSULTORIA. IMPOSTO DEVIDO NO LOCAL DO ESTABELECIMENTO DO PRESTADOR. CR?DITO DEVIDO. PRESCRI??O. O processo administrativo suspende a exigibilidade do cr?dito e, consequentemente, a prescri??o da a??o. A atividade de consultoria enquadra-se no item 17.01 da Lista de Servi?os anexa ? Lei n? 4.279/90, sendo o ISS devido no munic?pio do estabelecimento do prestador, ainda que o contribuinte tenha que coletar dados no munic?pio do tomador. Nega-se provimento ao Recurso para manter a proced?ncia da NFL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECIS?O UN?NIME.
PROCESSO N? 71352-2011 AUTO DE INFRA??O N? 880698-2011-ISS-ACESS?RIA RECORRENTE: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ANCHIETA LTDA RECORRIDA: FAZENDA P?BLICA MUNICIPAL. AUTUANTE: S?RGIO SOUZA PALMA ADVOGADO: J?LIO ULISSES CORREIA NOGUEIRA CONSELHEIRA RELATORA: MIRIAN SORAYA CARNEIRO LAMBERTI
Aprova o Refor?o de Cota Financeira referente ao m?s de Outubro de 2014 para os ?rg?os e entidades da PMS.
O Secret?rio Municipal da Fazenda do Munic?pio do Salvador no uso de suas atribui??es, com fundamento no Art. 8? da lei complementar n? 101 de 04 de maio de 2000, combinado com o art. 6? do
EMENTA - OMISS?O DE DADOS NA DECLARA??O MENSAL DE SERVI?OS (DMS). APLICA??O DA MULTA COM ACR?SCIMO DA CORRE??O ANUAL PREVISTA NO ART. 327 DA LEI 7.186/2006. Comprova??o de que o contribuinte n?o cumpriu a obriga??o de fazer constar na DMS as informa??es relativas aos servi?os tomados de terceiros. A multa por infra??o deve ser acrescida da atualiza??o anual prevista no art. 327 da Lei 7.186/2006. Nega-se provimento ao Recurso para manter a proced?ncia da autua??o. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECIS?O UN?NIME.
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