PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS

[Pages:22]PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS

CHAMADA P?BLICA ? N? 002/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO ? N? 00272/2019

A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, atrav?s de sua Secretaria Municipal da Fazenda, torna p?blico para conhecimento dos interessados que realizar? CREDENCIAMENTO atrav?s de Chamada P?blica, nos termos da Lei N? 8.666/93 e de acordo com as condi??es estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1. DA IDENTIFICA??O DO OBJETO 1.1. Chamada P?blica - Credenciamento para contrata??o de pessoa jur?dica permission?ria de sistema de inform?tica de gest?o de pagamentos, que disponibiliza meios atrav?s do quais contribuintes possam contratar parcelamento de impostos e demais taxas municipais com uso de cart?o de cr?dito.

1.2. RETIRADA DO EDITAL: O Edital estar? dispon?vel na sede da COPEL ? Comiss?o Permanente de Licita??o, situada na Pra?a Martiniano Maia, N? 25, 1? andar, Centro, Lauro de Freitas/BA, durante o hor?rio de funcionamento, das 8:00 horas ?s 14:00 horas, em dias ?teis.

1.3. PRAZO E LOCAL DO CREDENCIAMENTO: Os interessados dever?o apresentar os envelopes referidos no item 9.1. na sala da COPEL ? Comiss?o Permanente de Licita??o, situada a Pra?a Martiniano Maia, N? 25, 1? andar, Centro, Lauro de Freitas/BA, durante o hor?rio de funcionamento, das 8:00 horas ?s 14:00 horas, em dias ?teis. O presente processo de credenciamento ter? validade de 01 (um) ano, contado a partir da publica??o da lista final de credenciados, podendo ser prorrogado, sem preju?zo da realiza??o de outros processos de Chamada P?blica.

1.4. DA JUSTIFICATIVA DE CONTRATA??O DE SERVI?O Considerando em m?dia o montante 238 milh?es de reais de inadimpl?ncia no Munic?pio de Lauro de Freitas, bem como a necessidade de obter meios para a redu??o desse quantitativo e ampliar as formas de pagamento dos tributos e taxas anuais, sendo que o pagamento atrav?s de cart?o de cr?dito possibilitar? maior conforto para os contribuintes e a facilidade na quita??o de d?bitos e tributos municipais, pelo que surge a necessidade de haver a chamada p?blica para credenciamento de pessoa jur?dica permission?ria de sistema de inform?tica de gest?o de pagamentos, que disponibiliza meios atrav?s do quais contribuintes possam contratar parcelamento de impostos e demais taxas municipais com uso de cart?o de cr?dito, visando a otimiza??o e o aumento da receita municipal e a redu??o da inadimpl?ncia.

2. DA ESPECIFICA??O DO OBJETO 2.1. Objeto: Chamada P?blica - Credenciamento para contrata??o de pessoa jur?dica permission?ria de sistema de inform?tica de gest?o de pagamentos, que disponibiliza meios atrav?s do quais contribuintes possam contratar parcelamento de impostos e demais taxas municipais com uso de cart?o de cr?dito.

1

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS

CHAMADA P?BLICA ? N? 002/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO ? N? 00272/2019

2.2. Fundamenta??o de Contrata??o: Lei Federal N?. 8.666/93 e N? 10.250/02 e suas altera??es posteriores, e demais legisla??es pertinentes e as condi??es e especifica??es estabelecidas.

3.0. DA DOTAC?O OR?AMENT?RIA E RECURSO Para o presente Credenciamento n?o haver? a utiliza??o de recursos p?blicos, por se tratar de rela??o n?o onerosa ao Munic?pio, sendo que a Secretaria da Fazenda do Munic?pio de Lauro de Freitas firmar? Termo de Ades?o com a empresa credenciada, n?o implicando compromissos nem obriga??es financeiras ou transfer?ncia de recursos entre os participes, sem direito a indeniza??es, contrapresta??es pecuni?rias, ressarcimentos e/ou reembolsos

4. PARTICIPA??O E DAS CARACTER?STICAS GERAIS 4.1. DAS CONDI??ES PARA PARTICIPA??O 4.1.1. Poder?o participar deste credenciamento qualquer pessoa jur?dica regularmente estabelecida no Pa?s, que seja especializada no objeto deste credenciamento e que satisfa?a todas as exig?ncias, especifica??es e normas contidas no Termo de Refer?ncia e seus Anexos. 4.1.2. N?o poder? participar a empresa que estiver sob fal?ncia, concordata, dissolu??o, liquida??o ou que esteja suspensa de licitar e/ou contratar com a Administra??o P?blica ou impedida legalmente. 4.1.2.1. Poder?o participar deste credenciamento os licitantes que estejam em recupera??o judicial, desde que demonstrem, na habilita??o, a sua viabilidade econ?mica 4.1.3. Estar?o impedidos de participar de qualquer fase do processo, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situa??es a seguir: I. Interessado declarado inid?neo para licitar junto a qualquer ?rg?o ou entidade da Administra??o Direta ou Indireta no ?mbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no par?grafo ?nico do art. 97 da Lei N? 8.666/93 e suas altera??es; II. Empresa que tenha como s?cio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de ?rg?o ou entidade contratante ou respons?vel pelo credenciamento. 4.1.4. Para usufruir os benef?cios dos art. 43 e 44 da Lei 123/06, a microempresa e empresa de pequeno porte, dever? apresentar a Certid?o expedida pela Junta Comercial, conforme consta no art. 8? da Instru??o Normativa DNRC n? 103/2007, acompanhada da declara??o de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3?, da Lei Complementar n.? 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.1.5. O encaminhamento de documenta??o pressup?e o pleno conhecimento e atendimento ?s exig?ncias de habilita??o previstas no Edital. O interessado ser? respons?vel por todas as informa??es apresentadas na documenta??o, assumindo como firmes e verdadeiras.

2

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS

CHAMADA P?BLICA ? N? 002/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO ? N? 00272/2019

5. DA REPRESENTA??O 5.1. O interessado pode se fazer representado, sendo que para comprovar a condi??o de interessado mediante representante, este dever? apresentar: a) Documento de identidade de f? p?blica; b) O representante (preposto/procurador) deve apresentar procura??o p?blica ou particular com poderes espec?ficos para representar o interessado no Credenciamento em todas as suas fases; c) Se dirigente/propriet?rio, c?pia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de elei??o do dirigente da licitante. 5.2. Cada representante poder? representar apenas um interessado. 5.3. O representante legal do interessado que n?o apresentar o(s) documento(s) supracitado(s) ficar? impedido de participar do credenciamento, de declarar a inten??o de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposi??o de recursos, enfim, para representar a proponente neste credenciamento.

6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. Durante a vig?ncia deste Edital de Credenciamento, o interessado apresentar? seu envelope contendo a documenta??o listada neste Edital. 6.2. A an?lise e julgamento dos elementos dos envelopes ser?o efetuados nos termos da Lei e deste Edital. 6.3. ? facultada, em qualquer fase do credenciamento, a promo??o de dilig?ncia destinada a esclarecer ou a complementar a instru??o do processo, inclusive podendo serem requisitados do interessado a apresenta??o de documentos faltantes. 6.4. Deferido o credenciamento, ap?s a homologa??o, os interessados poder?o ser convocados para assinar o Termo de Ades?o conforme o Termo de Refer?ncia. 6.5. Dos atos relativos a este credenciamento cabem os recursos previstos no art. 109 da Lei N.? 8.666/93. 6.6. A an?lise e delibera??o quanto ? documenta??o t?cnica a ser apresentada pelos interessados no Credenciamento ser? realizada pelo setor competente, pertencente ? Secretaria Municipal da Fazenda. 6.6.1. A Comiss?o Permanente de Licita??o remeter? ? an?lise da Secretaria Requisitante os documentos referentes ? qualifica??o t?cnica apresentados, e, com a delibera??o desta Secretaria acerca da aceitabilidade dos mesmos, verificando se preenchem os requisitos edital?cios, deferir? ou n?o o credenciamento.

7. HABILITA??O 7.1. HABILITA??O JUR?DICA 7.1.1. Contrato social, acompanhado das altera??es posteriores ou da ?ltima consolida??o e altera??es posteriores a esta, arquivados no registro competente. Em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por a??es, acompanhados da ata, devidamente arquivada, de elei??o da diretoria, cujo mandato esteja em curso; ou inscri??o do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada

3

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS

CHAMADA P?BLICA ? N? 002/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO ? N? 00272/2019

de prova da diretoria em exerc?cio; 7.1.2. Prova de inscri??o no Cadastro de Pessoas F?sicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC); 7.1.3. Prova de inscri??o no Cadastro Nacional de Pessoas Jur?dicas (CNPJ); 7.1.4. Prova de inscri??o no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domic?lio ou sede da empresa credenciada, pertinente ao seu ramo de atividade e compat?vel com o objeto contratual;

7.2. REGULARIDADE FISCAL 7.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domic?lio ou sede da empresa credenciada, ou outra equivalente, na forma da lei; 7.2.2. Certid?o negativa de fal?ncia, concordata, recupera??o judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jur?dica e/ou certid?o especifica de homologa??o de plano de recupera??o judicial, expedida pelo ju?zo no qual tramita a a??o, conforme o caso; 7.2.3. Prova de regularidade relativa ? Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Servi?o (FGTS), demonstrando situa??o regular no cumprimento dos encargos sociais institu?dos por lei; 7.2.4. Prova de inexist?ncia de d?bitos inadimplidos perante a Justi?a do Trabalho;

7.3. DA QUALIFICA??O ECON?MICO-FINANCEIRA 7.3.1. Balan?o Patrimonial e Demonstra??es Cont?beis do ?ltimo exerc?cio social, referente ao ?ltimo Exerc?cio Fiscal, na ?ntegra e devidamente assinado pelo contador respons?vel, j? exig?veis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situa??o financeira da empresa, podendo ser atualizado por ?ndices oficiais, quando encerrados h? mais de 03 (tr?s) meses da data da apresenta??o da documenta??o, vedada a sua substitui??o por balancetes ou balan?os provis?rios.

7.4. DA QUALIFICA??O T?CNICA 7.4.1. Declara??o de que dispor? de instala??es, aparelhamento e pessoal t?cnico adequados e dispon?veis, para a realiza??o dos servi?os previstos neste termo; 7.4.2. Comprova??o de ser entidade autorizada por institui??o supervisionada pelo Banco Central do Brasil (BACEN); 7.4.3. Estar em plena conformidade com os padr?es PCI DSS (Payment Card Industry Data Security Standards), Padr?o de Seguran?a de Dados da Ind?stria de Cart?es de pagamento devendo possuir Certifica??o v?lida emitida por empresa de Auditoria Oficial credenciada pelo PCI-DSS;

7.4.4. Comprova??o de ter aderido e estar cumprindo as regras determinadas por bandeiras, cuja fatia de mercado represente a maior parte dos neg?cios com cart?o no Pa?s; 7.4.5. Atestado de Capacidade T?cnica, expedido por pessoas jur?dicas de direito p?blico ou privado, que

4

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS

CHAMADA P?BLICA ? N? 002/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO ? N? 00272/2019

comprovem ter o interessado prestado servi?os pertinentes e compat?veis com objeto desta licita??o. Se o atestado for emitido por pessoa jur?dica de direito privado, em caso de d?vida da autenticidade da assinatura, poder? ser exigido o reconhecimento de firma passada em cart?rio do titular da empresa que firmou a declara??o. a) A Certid?o ou Atestado apresentada(s) poder?(?o) ser diligenciado(s) de acordo com o ? 3? do Art. 43, da Lei 8.666/93 e suas altera??es posteriores; b) Ser?o aceitos atestados compat?veis e pertinentes ?queles especificados no objeto deste Edital, em um ou mais Contratos, conforme disp?e o ? 3? do Art. 30 da Lei N? 8.666/93 e altera??es posteriores

7.5. OS INTERESSADOS DEVEM APRESENTAR, AINDA, A SEGUINTE DOCUMENTA??O: 7.5.1. Ficha de Solicita??o de Credenciamento, conforme modelo no Anexo IV. 7.5.2. Declara??o de Cumprimento do Art. 7?, XXXIII da CF. e Inexist?ncia de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilita??o, conforme modelo no Anexo II. 7.5.3. Declara??o de Idoneidade, conforme modelo no Anexo III.

8. DA DATA DE AFERI??O DA VALIDADE DA DOCUMENTA??O 8.1. A data da aferi??o da validade das certid?es de regularidade fiscal a serem apresentadas pelo interessado no credenciamento ser? a data da entrega da documenta??o, que dever? ser realizada juntamente com o documento de solicita??o de credenciamento, conforme modelo contido no Anexo IV deste Edital, devendo todas as certid?es e documentos instrut?rios pertinentes estarem v?lidos no momento da entrega.

9. DA APRESENTA??O DO ENVELOPE 9.1. Os interessados em participar deste Credenciamento dever?o apresentar sua documenta??o acondicionada em envelope lacrado, contendo os seguintes dizeres: DOCUMENTA??O CREDENCIAMENTO - CHAMAMENTO P?BLICO N? 002/2019 Objeto: Raz?o Social da Proponente:

10. DA AN?LISE E JULGAMENTO DA DOCUMENTA??O 10.1. A COPEL efetuar? a an?lise e julgamento da documenta??o, nos termos do item de n? 6 deste Edital e emitir? documento nos autos relacionando a(s) empresa(s) declarada(s) apta(s) para execu??o dos servi?os, de acordo com delibera??o da Secretaria requisitante, prevista no subitem 6.6.1. A publica??o do resultado da habilita??o ser? feita no Di?rio Oficial do Munic?pio (DOM) e/ou demais meios oficiais de publica??o.

5

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS

CHAMADA P?BLICA ? N? 002/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO ? N? 00272/2019

10.2. Ser?o inabilitados os interessados que deixarem de apresentar qualquer documenta??o obrigat?ria, nos termos exigidos neste Edital.

11. DO CHAMAMENTO DOS CREDENCIADOS E FORMALIZA??O DO CONTRATO 11.1. Para o fiel cumprimento das obriga??es assumidas ser? firmado Termo de Ades?o com as empresas consideradas aptas ao credenciamento, de acordo com as determina??es constantes no Termo de Refer?ncia, anexo a este Edital, conforme Minuta constante no Anexo I. 11.2. A(s) credenciada(s) ter?o o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da convoca??o, para assinar o Termo de Ades?o. Este prazo poder? ser prorrogado uma vez, por igual per?odo, quando solicitado pelo credenciado durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administra??o. 11.3. No ato da assinatura do Termo de Ades?o, o credenciado, caso se fa?a assinar atrav?s de representante, dever? apresentar documento de procura??o devidamente reconhecido em cart?rio, que habilite o seu representante a assinar o referido termo em nome da empresa, bem como declara??o ou documento similar fornecido por estabelecimento banc?rio, contendo o n?mero da conta corrente e ag?ncia de origem, bem como o CNPJ da licitante. 11.4. As demais disposi??es est?o previstas na minuta de Termo de Ades?o deste Edital, do qual ? parte integrante, independentemente de transcri??o e submetidas ?s disposi??es legais contidas na Lei N? 8.666/93. 11.5. O prazo de vig?ncia ser? de 2 (dois) anos, podendo ser renovado ou rescindido a crit?rio do interesse da administra??o p?blica. 11.6. Haver? um per?odo inicial de 180(cento e oitenta) dias, com in?cio a partir da data de assinatura do termo de coopera??o, que consistir? no per?odo de experi?ncia, destinado para homologa??o do sistema, devendo a permission?ria nessa fase instalar ponto de atendimento no local indicado pela prefeitura de Lauro de Freitas.

12. DAS ATRIBUI??ES DAS EMPRESAS CREDENCIADAS 12.1 Fornecer informa??es e orienta??es necess?rias ao melhor desenvolvimento das suas atividades; 12.2 Levar ao conhecimento de outros credenciados ocorr?ncia que interfira no andamento das atividades, para ado??o das medidas corretivas cab?veis; 12.3 Notificar, por escrito, sobre eventuais imperfei??es, falhas ou irregularidades verificadas na execu??o das atividades decorrentes do Termo de Ades?o. 12.4 Fornecer informa??o clara aos usu?rios (contribuintes) sobre a transa??o; 12.5 Apresentar os planos de pagamento dos d?bitos em aberto, possibilitando ao titular do cart?o conhecer previamente os custos adicionais de cada op??o de parcelamento e decidir qual delas melhor atende suas necessidades;

6

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS

CHAMADA P?BLICA ? N? 002/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO ? N? 00272/2019

12.6 Quitar, ? vista, na data que a transa??o com o cart?o de cr?dito tiver sido aprovada (desde que dentro do hor?rio banc?rio) em qualquer institui??o da rede banc?ria arrecadadora, todos os d?bitos inclu?dos no total do pagamento, caso esteja fora do hor?rio banc?rio, dever? ocorrer ? quita??o no pr?ximo dia ?til; 12.7 Fornecer ao usu?rio um comprovante provis?rio de quita??o, listando individualmente os d?bitos pagos e posteriormente (ap?s a compensa??o do valor com o devido ingresso nos cofres p?blicos), fornecer o comprovante de quita??o definitiva do d?bitos; 12.8 A empresa credenciada ? respons?vel por todos os custos e ?nus do servi?o que pretende realizar, bem como pela aquisi??o e instala??o dos equipamentos para a captura da transa??es.

13. DAS HIP?TESES DE DESCREDENCIAMENTO 13.1. A Prefeitura poder?, a qualquer tempo, descredenciar o proponente por raz?es devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos ap?s o julgamento, que importem comprometimento da sua capacidade jur?dica, t?cnica ou de sua postura profissional, ou que fira o padr?o ?tico ou operacional do trabalho, sem que caiba qualquer direito a indeniza??o, compensa??o ou reembolso; 13.2. A empresa tamb?m ser? descredenciada nas hip?teses previstas no art. 78 da Lei N.? 8666/93; 13.3. A empresa poder? solicitar o seu descredenciamento nos termos do art. 79, inc. II da Lei N? 8.666/93, desde que seja requerido com anteced?ncia de 60 (sessenta) dias; 13.4. A empresa descredenciada dever? cessar imediatamente a presta??o do servi?o e desvincular a disponibiliza??o do servi?o nas imedia??es da prefeitura. Os custos de desmobiliza??o ocorrer?o por conta da empresa descredenciada 13.5. Fica assegurado ao credenciado o direito ao contradit?rio, sendo avaliadas suas raz?es pela Secretaria respons?vel, que emitir? decis?o em 05 (cinco) dias ?teis.

14. DAS DISPOSI??ES ESPEC?FICAS 14.1. A apresenta??o da documenta??o conforme as determina??es contidas neste edital ser? considerada como evid?ncia de que o interessado examinou completamente as especifica??es e as condi??es estabelecidas no Termo de Refer?ncia e que obteve as informa??es necess?rias e satisfat?rias sobre qualquer ponto duvidoso; 14.2. O servi?o ser? prestado na forma da Lei Federal N?. 8.666/93, e a contrata??o dar-se-? com fulcro no art. 25 caput, n?o gerando v?nculo empregat?cio de qualquer natureza; 14.3. A apresenta??o da documenta??o implica na aceita??o plena e total das condi??es do Termo de Refer?ncia, sujeitando-se o credenciado ?s san??es previstas no art. 87 da Lei N.? 8.666/93 e suas altera??es. 14.4. As microempresas e empresas de pequeno porte dever?o apresentar toda a documenta??o exigida para efeito da comprova??o de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restri??o. Havendo restri??o na comprova??o da regularidade fiscal, das referidas empresas, ser? assegurado o prazo de 05

7

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS

CHAMADA P?BLICA ? N? 002/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO ? N? 00272/2019

(cinco) dias ?teis para regulariza??o da documenta??o, contado a partir do momento em que o proponente for declarado apto para o credenciamento, sendo que a n?o regulariza??o da documenta??o implicar? decad?ncia do direito ? ades?o ao termo, sem preju?zo das san??es previstas no art. 81 da Lei N? 8.666/93. 14.5. Os documentos necess?rios ? habilita??o poder?o ser apresentados em original, por qualquer processo de c?pia autenticada por cart?rio competente, ou ainda, por publica??o em ?rg?o de imprensa oficial; no caso das sociedades an?nimas; 14.6. Quando se tratar de c?pia de documento obtido atrav?s da Internet, este n?o precisa ser autenticado, uma vez que ter? sua validade confirmada pela Comiss?o de Licita??o/ Credenciamento.

15.DAS PENALIDADES 15.1 Havendo recusa por parte da empresa credenciada em prestar o servi?o descrito no objeto, poder?o ser aplicadas as seguintes penalidades: a) Advert?ncia; b) Multa, a qual ficar? estipulada no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrata??o; c) Suspens?o tempor?ria de participa??o em licita??o e impedimento de contratar com a administra??o por prazo n?o superior a dois anos; d) Declara??o de inidoneidade para licitar na Administra??o Municipal, com publica??o na imprensa oficial, de acordo com a Lei N?. 8.666/93.

16. DA CONSIDERA??ES FINAIS 16.1. A lista dos proponentes credenciados ser? divulgada por meio de publica??o do Di?rio Oficial do Munic?pio; 16.2. Reserva-se ao Munic?pio o direito de revogar no todo ou em parte a presente Chamada visando o interesse p?blico, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como de anular por ilegalidade o respectivo procedimento assegurados o contradit?rio e a ampla defesa, conforme disp?e o artigo 49 e par?grafos da Lei N? 8.666/93; 16.3. A empresa credenciada n?o poder?, em hip?tese alguma, transferir a terceiros os direitos e obriga??es oriundas da presente Chamada P?blica, salvo justificadamente e com conhecimento e autoriza??o da Prefeitura. 16.4. A empresa credenciada ou credenciado assumir? integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito ?s obriga??es fiscais, trabalhistas, previdenci?rias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste Chamamento; 16.5. Para fins de assinatura do Termo de Ades?o o proponente credenciado dever? apresentar Certid?o Negativa de D?bitos expedida pela Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, caso a mesma esteja sediada ou possua im?vel no Munic?pio de Lauro de Freitas;

8

................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download