Lauro de Freitas

Quinta-feira 25 de Fevereiro de 2016 2 - Ano IV - N? 582

Decretos

Lauro de Freitas

DECRETO No 3.941, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016.

Regulamenta os artigos 111, I e o 113, ambos da Lei Municipal n? 1.572, de 26 de agosto 2015, C?digo Tribut?rio Municipal, na forma que indica e d? outras provid?ncias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, no exerc?cio de suas atribui??es legais,

DECRETA:

Art. 1? Este Decreto estabelece a tabela m?nima de pre?os de terreno e de edifica??es, na zona urbana, que servir? de crit?rio para a avalia??o dos valores venais dos im?veis, que determina a base de c?lculo e lan?amento do imposto sobre a transmiss?o "inter vivos", a qualquer t?tulo, por ato oneroso, de bens im?veis, por natureza ou acess?o f?sica, e de direitos reais sobre im?veis, exceto os de garantia, bem como cess?o de direitos a sua aquisi??o- ITIV.

? 1? - O valor unit?rio da edifica??o ser? calculado tendo como refer?ncia o valor constante no anexo I deste Decreto.

? 2? - O valor unit?rio para terrenos ser? o indicado pela no Anexo I da Lei Municipal n? 1.518, de 18 de dezembro de 2013.

? 3? - Os valores indicados nos par?grafos 1? e 2? deste artigo ser?o atualizados monetariamente, anualmente, com base na varia??o do ?ndice de Pre?os ao Consumidor Amplo-Especial ? IPCA-E apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estat?stica IBGE acumulado no exerc?cio anterior.

? 4? - Para efeito do enquadramento do im?vel na classifica??o do tipo de uso e padr?es de edifica??o, servir?o como par?metro as informa??es constantes do Cadastro Imobili?rio do Munic?pio.

? 5? - Para apura??o do valor da edifica??o deve-se aplicar os fatores do anexo II deste Decreto.

? 6? - Para apura??o da base de c?lculo do ITIV dever? ser utilizado os mesmos fatores, de corre??o de terreno, definidos para efeito de apura??o do valor venal do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana- IPTU.

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Quinta-feira 25 de Fevereiro de 2016

3 - Ano IV - N? 582

Art. 2?- N?o se aplica ao disposto no anterior quando: I- na arremata??o judicial, na qual a base de c?lculo ser? o da avalia??o judicial do im?vel; II? na arremata??o administrativa e no leil?o, na qual a base de c?lculo ser? o valor do maior lance. Art. 3? - N?o concordando com a avalia??o administrativa, o contribuinte apresentar? as raz?es e provas da discord?ncia. ? 1? - Para fins de dirimir conflito no valor avalia??o poder? o contribuinte apresentar laudo: I - Por engenheiro avaliador devidamente credenciado; II- De avalia??o emitido por institui??o financeira, credenciada pelo Banco Central do Brasil, quando o im?vel for objeto de financiamento por esta institui??o. ? 2? - Para dirimir a d?vida, a Administra??o Tribut?ria poder? submeter o processo ? avalia??o t?cnica como solu??o definitiva. Art. 4? - Para aplica??o do disposto no art. 111, I da Lei n? 1.572, de 26 de agosto de 2015, considera-se im?vel popular os que estejam enquadrados nesta situa??o de acordo com os dados do cadastro imobili?rio. Art. 5? - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica??o.

Lauro de Freitas, 25 de Fevereiro de 2016.

M?rcio Araponga Paiva Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,

M?rcio Rodrigo A. de Souza Le?o Secret?rio Municipal de Governo

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Quinta-feira 25 de Fevereiro de 2016 4 - Ano IV - N? 582

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ANEXO I DO DECRETO N? 3.941 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016

Padr?o Construtivo Apartamento/Bom Apartamento/Luxo Apartamento/Medio Apartamento/Popular Apartamento/Proletario Casa/Bom Casa/Luxo Casa/Medio Casa/Popular Casa/Proletario Especial/Bom Especial/Luxo Especial/Medio Galp?o/Especial Galp?o/Medio Galp?o/Popular Industria/Especial Industria/Medio Industria/Popular Loja/Bom Loja/Luxo Loja/Medio Loja/Popular Loja/Proletario Sala/Bom Sala/Luxo Sala/Medio Sala/Popular Sala/Proletario Shopping/Bom Shopping/Luxo Shopping/Medio Telheiro/Bom Telheiro/Luxo Telheiro/Medio Telheiro/Popular Telheiro/Proletario

Valor da Edifica??o em m2

1.522,86 1.808,67 1.297,48 1.102,83

816,23 1.522,86 1.808,67 1.297,48 1.102,83

816,23 1.471,04 1.721,51 1.301,71 1.206,95

877,17 458,37 1.206,95 930,93 654,91 1.392,18 1.471,64 1.301,71 1.208,56 654,91 1.471,64 1.721,51 1.301,71 1.208,56 654,91 1.597,08 1.721,64 1.471,64 977,63 1.086,26 654,81 614,02 429,81

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Quinta-feira 25 de Fevereiro de 2016

5 - Ano IV - N? 582

ANEXO II DO DECRETO No 3.941, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016.

Idade da Edifica??o do Im?vel 5 at? 10 anos

Acima de 10 anos at? 15 anos Acima de 15 anos at? 25 anos

Acima de 25 anos

Fator Deprecia??o 5% 10% 15% 20%

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