Governo do Estado de São Paulo

A Câmara Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A:- Art. 1º Fica alterada a Tabela III – Alíquotas progressivas para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano incidentes sobre imóveis não edificados da Lei Complementar nº 159/2002, passando a ser a seguinte: ................
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