ANEXO II .br

A proposta orçamentária do Distrito Federal deverá consignar recursos, no orçamento da Secretaria de Estado de Fazenda, na forma dos percentuais estabelecidos no art. 1º da Lei Complementar nº 666, de 27 de dezembro de 2002, a serem transferidos ao órgão competente para pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor. Art. 25. ................
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