Minas Gerais



ANEXO IMETAS FISCAISLDO 2020SUM?RIO TOC \o "1-3" \h \z \u ANEXO I .1 – DEMONSTRATIVO DE METAS FISCAIS E MEM?RIA DE C?LCULO PAGEREF _Toc8817256 \h 3ANEXO I. 2 – AVALIA??O DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERC?CIO ANTERIOR PAGEREF _Toc8817257 \h 5ANEXO I .3 – METAS ANUAIS NOS TR?S EXERC?CIOS ANTERIORES PAGEREF _Toc8817258 \h 17ANEXO I .4 – DEMONSTRATIVO DA EVOLU??O DO PATRIM?NIO L?QUIDO PAGEREF _Toc8817259 \h 22ANEXO I.5 – ORIGEM E APLICA??O DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENA??O DE ATIVOS PAGEREF _Toc8817260 \h 25ANEXO I. 6. A – AVALIA??O DA SITUA??O FINANCEIRA E ATUARIAL – IPSEMG PAGEREF _Toc8817261 \h 28ANEXO I. 6. B – AVALIA??O DA SITUA??O FINANCEIRA E ATUARIAL – FUNFIP PAGEREF _Toc8817262 \h 39ANEXO I. 6. C – AVALIA??O DA SITUA??O FINANCEIRA E ATUARIAL – IPSM PAGEREF _Toc8817263 \h 117ANEXO I. 6. D – AVALIA??O DA SITUA??O FINANCEIRA E ATUARIAL – IPLEMG PAGEREF _Toc8817264 \h 125ANEXO I.7 - DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSA??O DA REN?NCIA DE RECEITA PAGEREF _Toc8817265 \h 144ANEXO I.8 – DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPANS?O DAS DESPESAS OBRIGAT?RIAS DE CAR?TER CONTINUADO PAGEREF _Toc8817266 \h 150ANEXO T?CNICO: MODELOS ESTAT?STICOS DE PREVIS?O PARA ICMS, IPVA, ITCD, TAXAS, MULTAS, JUROS, D?VIDA ATIVA E OUTRAS RECEITAS PAGEREF _Toc8817267 \h 152LEI DE DIRETRIZES OR?AMENT?RIAS – 2020ANEXO I – METAS FISCAISANEXO I .1 – DEMONSTRATIVO DE METAS FISCAIS E MEM?RIA DE C?LCULO (§1?, art.4? da Lei Complementar Federal n? 101, de 4 de maio de 2000)1. METAS ANUAIS DE 2020 A 2022O presente demonstrativo estabelece a meta de Resultado Primário, como percentual do Produto Interno Bruto (PIB) do País, para o exercício de 2020, 2021 e 2022. A cada exercício, na medida em que ocorrem altera??es no cenário macroecon?mico, as referidas metas s?o revisadas.Os valores apurados nas tabelas das Metas Anuais abrangem os órg?os da Administra??o Direta, dos Poderes e entidades da Administra??o Indireta, constituída pelas Autarquias, Funda??es, Fundos Especiais e as Empresas Dependentes do Tesouro Estadual. Para efetuar os cálculos a pre?os constantes de 2019, os valores correntes foram deflacionados com base nas varia??es previstas para o ?ndice de Pre?o ao Consumidor Amplo (IPCA), destacadas na Tabela 1.1.O Estado de Minas Gerais apresentará metas fiscais para o resultado primário utilizando a metodologia atual, prevista na 9? edi??o do MDF, que adota o regime de caixa para as receitas e despesas, bem como a metodologia anterior, constante da 7? edi??o do MDF, que adota o regime or?amentário para receitas e despesas. A principal motiva??o para esse entendimento é derivada da interpreta??o da própria LRF que afirma a necessidade de compatibilidade das programa??es dos or?amentos com as metas fiscais. Tendo em vista o fato de que a Lei Or?amentária dá autoriza??o para que as autoridades competentes criem obriga??o de pagamento pendente de implemento de condi??o, ou seja, autoriza o empenho como primeira etapa da execu??o or?amentária, entende-se que para que exista compatibilidade entre os dois instrumentos é condi??o necessária que o Anexo de Metas Fiscais também estabele?a metas fiscais utilizando o regime or?amentário.Os valores identificados na Tabela 1-A foram apurados seguindo determina??o da Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional n? 403, de 28 de junho de 2016. Nesta tabela destaca-se os valores das metas de receitas e despesas, primárias e totais, ambas apuradas pelo regime or?amentário, e da dívida pública consolidada para o triênio 2020-2022, a pre?os correntes e constantes.Por sua vez, a Tabela 1-B destaca os valores das metas de receitas e despesas primárias e totais, apuradas pelo regime de caixa, e da dívida pública consolidada para o triênio 2020-2022, a pre?os correntes e constantes. Os valores identificados na Tabela 1-B foram apurados seguindo determina??o da Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional n? 389, de 14 de junho de 2018.O cálculo das proje??es foi realizado considerando-se, principalmente, o cenário macroecon?mico contido no Projeto de Lei das Diretrizes Or?amentárias da Uni?o para 2020 (PLDO 2020), cujos par?metros est?o descritos na Tabela 1.1.Tabela 1.1Par?metros Macroecon?micos ProjetadosDescri??o202020212022Crescimento Real do PIB (% a.a.)2,72,62,5PIB Nominal (R$ bilh?es)7.875,58.461,79.072,0IPCA Acumulado (% a.a.)4,03,73,7IGP-DI Acumulado (% a.a.)4,04,04,0Taxa Over Selic Acumulada (% a.a.)7,58,08,0Fonte: ME/SPE/PLDO 2020 A meta de resultado primário pelo regime or?amentário para 2020 é de -0,05% do PIB nacional (ver Tabela 1-A), o que equivale a um déficit de R$ 3,68 bilh?es em valores correntes. Para alcance desse resultado, a receita primária deverá situar-se em torno de 1,05% do PIB nacional e a despesa primária em 1,10% na mesma compara??o. Para 2021 e 2022, é indicado que o resultado primário situar-se-á em -0,01% e -0,02% do PIB do país, respectivamente.Já a meta de resultado primário pelo regime de caixa para 2020 é de 0,09% do PIB nacional (ver Tabela 1-B), o que equivale a um superávit de R$ 7.162,3 milh?es em valores correntes. Para alcance desse resultado, a receita primária deverá situar-se em torno de 1,05% do PIB nacional e a despesa primária em 0,96% na mesma compara??o. Para 2021 e 2022, é indicado que o resultado primário situar-se-á em 0,09% e 0,08% do PIB do país, respectivamente, revertendo o atual quadro instaurado.As proje??es estimadas pelo Governo Federal para os próximos anos apontam melhorias estimáveis nas taxas de crescimento do PIB, acima da casa de 2,5% ao ano. Como consequência, a expectativa na rela??o entre a dívida consolidada líquida e o PIB é de estabiliza??o, conforme a trajetória das propor??es indicadas na Tabela 1-B. A perspectiva é de percentuais estáveis no resultado nominal nas contas do Estado no triênio, projetado em torno de -0,01% do PIB para 2020 e de 0,00% para 2021 e 2022.A meta fixada para o Estado em 2020 e as indicadas para o biênio subsequente s?o compatíveis com as metas formuladas pela Uni?o em seu Projeto de Lei de Diretrizes Or?amentárias para 2020, cumprindo-se destacar o resultado primário fixado para 2020 de 0,09% em rela??o ao PIB, refletindo a probabilidade positiva de revers?o da conjuntura econ?mica, ante a perspectiva do mercado de que a recupera??o da economia se dará de forma gradual.A rela??o entre a dívida consolidada líquida e a receita corrente líquida atingiu o montante de 189,03% em 2018, patamar inferior ao estabelecido formalmente para essa analogia. Para 2019 e os anos subsequentes trabalha-se com o alvo de manuten??o da dívida dentro dos limites definidos pela Resolu??o n? 40/2001 do Senado Federal.As metas fiscais do triênio 2020-2022 apontam a disposi??o do governo estadual de trabalhar a recupera??o econ?mica mineira, mediante firme condu??o da gest?o fiscal.Conforme Tabela 1.2, a previs?o de receitas primárias, para o exercício de 2020 a 2022, decorrentes de Parcerias Público-Privadas (PPPs) celebradas pelo Estado de Minas Gerais, foi realizada pelas Unidades Setoriais integrantes de cada órg?o gestor das concess?es, considerando receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, segundo as regras contratuais e perspectivas de desempenho de cada concessionária nos contratos vigentes, sendo: Tabela n? 1.2Proje??o de Receitas a Favor do Estado em PPPs - 2020; 2021 e 2022??? R$ 1,00PPP202020212022UAI Fase I1.774.083,48117.041,31-UAI Fase II56.208,00--ARZM1.637.261,041.765.740,161.900.653,74Rodovia MG 050426.304,232.072.352,103.764.469,76Total3.893.856,753.955.133,575.665.123,50Fonte: Dados fornecidos pelas Unidades Setoriais de PPP's. Consolida??o pela SEF/SCGP/DCPPP.Nota: compartilhamento de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados.A receita prevista na PPP do Aeroporto Regional da Zona da Mata e na PPP da Rodovia MG 050 decorre de proje??o de compartilhamento de receitas tarifárias, conforme disposto nos respectivos contratos de concess?o patrocinada. A receita prevista na PPP UAI Fase I e UAI Fase II consiste na proje??o de ganho devido à cess?o onerosa de espa?o a terceiros nas unidades de atendimento integrados.Por sua vez, a proje??o de despesas primárias para o mesmo período advindas de PPP, também descrita na Tabela 1, foi realizada pelas Unidades Setoriais de cada órg?o gestor considerando metodologia específica, o desempenho operacional máximo de cada concessionária, bem como regras de reajuste anual dos contratos vigentes: Gráfico 1 - Proje??o de Despesas do Estado de Minas Gerais com PPPs - 2020; 2021 e 2022Além dos contratos celebrados pelo Estado de Minas Gerais executados pelo Or?amento Fiscal, há também a Parceria Público-Privada do Sistema Adutor do Rio Manso, firmada e gerenciada pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, empresa n?o dependente, cujo or?amento próprio é o responsável pelo pagamento das despesas. Atualmente, o valor estimado com pagamento de contrapresta??es pecuniárias desse contrato é R$ 141,56 milh?es, R$ 136,18 milh?es e R$ 130,11 milh?es, para os exercícios respectivos de 2020, 2021 e 2022.Destaca-se, também, a existência de dois projetos de PPP ainda n?o contratados e que est?o em fase de elabora??o e revis?o coordenada pelo Grupo Executor de Concess?es e Parcerias Público-Privadas: Projeto PPP Plataforma Tecnológica e Projeto PPP Rota Lund. Ambos n?o possuem ainda estimativa de contrapresta??es pecuniárias.Os demais projetos de PPP em elabora??o foram suspensos temporariamente, conforme decis?o do Grupo Executor, ou est?o em fase inicial de modelagem, sem previs?o de valores a ser arcados pelo Tesouro Estadual.2. METODOLOGIA E MEM?RIA DE C?LCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIM?RIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA D?VIDA P?BLICAAs proje??es das metas anuais para a LDO 2020 e para os anos subsequentes foram estabelecidas em fun??o das expectativas quanto ao desempenho das atividades econ?micas do país, das proje??es para outros indicadores macroecon?micos, além dos desempenhos esperados para algumas categorias de receitas e de principais categorias de despesas, tendo como referência as metas fiscais estabelecidas nos anos anteriores.I – PRINCIPAIS PAR?METROS MACROECON?MICOSOs principais par?metros para as proje??es coincidem com os do cenário macroecon?mico que comp?e o Projeto de Lei de Diretrizes Or?amentárias da Uni?o para 2020, cujos valores est?o descritos na Tabela 1.1.II – METODOLOGIA E MEM?RIA DE C?LCULO DAS PROJE??ES DAS RECEITASAs proje??es anuais das Receitas do Estado de Minas Gerais, calculadas a partir das variáveis mencionadas, s?o apresentadas na Tabela 2 para o período de 2020 a 2022 observada a nova estrutura de codifica??o da receita quanto a natureza, conforme Portaria Interministerial STN/SOF n? 5, de 25 de agosto de 2015:Tabela 2 - Total das ReceitasTOTAL DAS RECEITASESPECIFICA??OPREVIS?O R$ Milhares202020212022RECEITAS CORRENTES (I)83.100.27089.199.19591.545.204Impostos, Taxas e Contribui??es de Melhoria61.038.38164.285.28467.490.339 Principal59.996.10463.226.73966.420.076 ICMS45.229.37147.541.25749.671.253 IPVA5.404.3525.871.9756.371.884 ITCD626.610646.747668.517 IRRF5.264.3845.598.3435.953.488 Taxas3.471.3873.568.4163.754.933 Acessórias [Dívida Ativa, Multas e Juros]1.042.2771.058.5451.070.262 ICMS571.897574.566575.332 IPVA383.294390.649397.049 ITCD23.64024.26324.886 Taxas63.44669.06772.995Receita de Contribui??o3.449.5503.599.9213.708.227 Receita Previdenciária2.422.1102.516.6952.582.014 Outras Contribui??es1.027.4401.083.2251.126.213Receita Patrimonial1.239.6333.162.9341.233.291Transferências Correntes15.182.58616.267.70917.149.518 FPE3.605.7823.834.3894.077.489 Outras Transferências Correntes11.576.80412.433.32013.072.029Demais Receitas Correntes2.190.1211.883.3471.963.830RECEITAS DE CAPITAL (II)443.065354.742368.052Opera??es de Crédito156.773--Amortiza??es de Empréstimos77.54678.63781.700Aliena??o de Ativos38.33240.15342.543Outras Receitas de Capital170.415235.952243.809RECEITAS INTRAOR?AMENT?RIAS (III)18.633.88218.873.07719.353.338TOTAL102.177.218108.427.015111.266.594Fonte: SEF/STE e SEPLAG/SCPPONota: Os valores de receitas s?o apresentados pelos dados líquidos, ou seja, já consideradas as respectivas dedu??es.II. 1 - METODOLOGIA E MEM?RIA DE C?LCULO DAS PRINCIPAIS FONTES DE RECEITASAs descri??es seguintes apresentam a metodologia e o cálculo das principais fontes de receitas do Estado de Minas Gerais destacadas na Tabela 2 e que comp?em a LDO 2020.RECEITAS CORRENTESAs Receitas Correntes do Estado, compostas tanto por recursos de arrecada??o própria quanto pelos recebidos por meio de transferências, têm como base de proje??o as variáveis macroecon?micas citadas, sobretudo os comportamentos esperados para o PIB e para a infla??o nos períodos vindouros, conforme detalhado a seguir:RECEITA DE IMPOSTOS E TAXASEstas receitas constituem a principal fonte de recursos do Estado, sendo composta pela arrecada??o dos impostos ICMS, IRRF, IPVA e ITCD, pelas taxas de competência estadual, bem como pelas multas e dívida ativa relativas a esses tributos.As tabelas 2.1.1 e 2.1.2 discriminam as metas fiscais de arrecada??es das parcelas do principal e das acessórias dos impostos e taxas estabelecidas pelo Estado nas LDO de 2017 a 2019, e as projetadas para o período de 2020 a 2022, com suas varia??es nominais anuais. Tabela 2.1.1 - Estado de Minas GeraisReceita de Impostos e Taxas - R$ milh?es correntes - 2017 - 2022Metas AnuaisPrincipal - BrutoVaria??o Nominal %Principal - Dedu??esPrincipal - Liquido201755.301-7.19548.106201859.6007,787.72351.877201963.5436,628.02155.522202068.6258,008.62959.996202172.3175,389.09163.227202275.9425,019.52266.420Fonte: LDO de 2017 a 2019?2020-2022 - Valores projetadosTabela 2.1.2 - Estado de Minas GeraisReceita de Impostos e Taxas - R$ milh?es correntes - 2017 – 2022Metas AnuaisAcessórias - BrutoVaria??o Nominal %Acessórias - Dedu??esAcessórias - Liquido20172.156-4661.69020181.715-20,444221.29320191.309-23,672571.05220201.216-7,131731.04220211.2341,471751.05920221.2461,031761.070Fonte: LDO de 2017 a 2019?2020-2022 - Valores projetadosO ICMS é a principal fonte da receita tributária. No fechamento do ano de 2018 esse imposto teve participa??o de 76% na arrecada??o de Impostos, Taxas e Contribui??es de Melhoria, considerando-se as dedu??es correntes. O IPVA apresenta-se como a segunda maior fonte geradora desses recursos, sendo responsável por 8,9% da arrecada??o, ao se considerar o último exercício. Os valores das receitas tributárias de 2020 a 2022 foram obtidos por meio do somatório das proje??es das diversas fontes que a comp?em.ARRECADA??O DO ICMSA arrecada??o do ICMS apresenta forte inter-rela??o com o desempenho das atividades econ?micas, especialmente aquelas direcionadas para a comercializa??o interna, uma vez que as destinadas às exporta??es s?o imunes ou isentas, causando apenas efeitos indiretos sobre as opera??es internas, através de seus impactos sobre o consumo interno, via renda. Assim, a arrecada??o do ICMS depende das atividades de fiscaliza??o e controle da arrecada??o por parte dos Estados e, sobretudo, do dinamismo das atividades produtivas do País. Os dados da série de ICMS foram tomados em valores correntes e para as proje??es foi utilizada uma série de modelos econométricos. Metodologia para a Previs?o de Arrecada??o de ICMS em Minas Gerais - 2020 a 2022Até o exercício 2011, a plataforma analítica disponível possibilitava somente modelagens estatísticas envolvendo a constru??o de modelos de modo manual e individual. A partir de 2012, com a implanta??o de nova plataforma tecnológica, foi possível a constru??o dos modelos de previs?o, que permitiram a explora??o das seguintes funcionalidades:Constru??o de diversos de modelos automaticamente para detec??o da equa??o que minimizasse o Erro Percentual Médio Absoluto (MAPE), utilizando a modelagem de Alisamento Exponencial como o algoritmo de Holt-Winters, aditivo e multiplicativo e a de ARIMA com suas varia??es sazonais e multivariadas;Teste automático de defasagens em todas as variáveis independentes, em busca do melhor modelo;Saneamento direto de sazonalidades na prepara??o dos dados, o que aumentou a qualidade dos dados das séries históricas para a modelagem;Automa??o da carga e prepara??o dos dados para modelagem das séries temporais e também para atualiza??o mensal das previs?es;Inclus?o de 84 indicadores econ?mico-fiscais como possíveis variáveis independentes para aprimoramento dos modelos de previs?o;Automa??o do processo de análise dos resultados da modelagem.Para a valida??o da proje??o de ICMS, foram explorados diversos modelos estatísticos, com destaque para modelos ARIMA e Alisamento Exponencial, Holt Winters Aditivo e Multiplicativo, cujas metodologias est?o descritas no anexo técnico. Na análise final, optou-se por modelagem ARIMAX com transforma??o das variáveis sem diferencia??o, que ofereceu menor MAPE e variáveis independentes significativas.Em 2018 o PIB apresentou crescimento de 1,1% em rela??o ao ano anterior, mesmo crescimento observado em 2017 em rela??o a 2016. Apesar dessa expans?o do nível de atividade econ?mica e seus efeitos na arrecada??o tributária, n?o foi suficiente para reverter a grave crise fiscal. Permanece a dificuldade de reduzir despesas de forma significativa sem comprometer o funcionamento da administra??o pública bem com a oferta de servi?os públicos para além da simples redu??o de custeio.A expectativa do mercado para o PIB (Boletim Focus 29/03/2019) é de crescimento de 1,98% para 2019, 2,75% para 2020, 2,50% para 2021 e 2022.O PLDO-2020/2022 (Projeto de Lei de Diretrizes Or?amentárias 2020/2022) enviado pelo Governo Federal para o Congresso Nacional prevê crescimento do PIB de 2,2% em 2019, 2,7% em 2020 2,6% em 2021 e 2,5% em 2022.O comitê de Política Monetária (Copom) manteve a taxa de juros básica da economia em 6,5% em sua primeira reuni?o em 2019. Essa defini??o corresponde a sétima vez consecutiva que a taxa de juros permanece nesse nível. Salientando que o COPOM definiu a meta de infla??o para 2019 em 4,25% com margem de toler?ncia de 1,5%. Para 2020 a meta fixada pela autoridade monetária para o IPCA é 4,0%.No cenário mundial, as principais economias têm mostrado desacelera??o desde o segundo semestre de 2018, em grande medida esse movimento pode ser atribuído ao acirramento de tens?es comerciais, principalmente entre Estados Unidos e China. Para modelagem foram consideradas séries de dados para o período janeiro/09-janeiro/19, a fim de se verificar varia??es na tendência histórica da arrecada??o. Os dados da série de ICMS foram tomados mensalmente em valores correntes e oferecidos na modelagem diversos indicadores econ?micos, visando à identifica??o da melhor aderência explicativa. Foi procedido o saneamento direto de aleatoriedades na evolu??o de séries específicas, a fim de se fortalecer a percep??o da tendência histórica da série geral.Os percentuais de crescimento do ICMS projetados para os exercícios entre 2019 e 2022, foram, respectivamente, de 1,88%, 6,54%, 5,12% e 4,48%. Na receita de ICMS de 2017 e 2018 est?o incluídos os valores referentes ao Regularize e as altera??es de calendário fiscal.As Tabelas 2.2.1 e 2.2.2 apresentam os valores das metas fiscais das LDOs de 2017 a 2019 e os projetados para o período de 2020 a 2022.Tabela 2.2.1 - Estado de Minas GeraisReceita de ICMS – Principal – R$ milh?es correntes - 2017 – 2022Metas AnuaisPrincipal - BrutoVaria??o Nominal %Principal - Dedu??es Principal - Liquido201743.126-6.57336.554201846.2557,257.05039.205201949.1876,347.32041.866202053.1017,967.87245.229202155.8185,128.27647.541202258.3184,488.64749.671Fonte: LDO de 2017 a 2019? 2020-2022 - Valores projetadosTabela 2.2.2 - Estado de Minas GeraisReceita de ICMS – Acessórias – R$ milh?es correntes - 2017 – 2022Metas AnuaisAcessórias - BrutoVaria??o Nominal %Acessórias - Dedu??esAcessórias - Liquido20171.638-4161.22220181.031-37,073566752019783-24,012075772020697-11,0612557220217000,4712657520227010,13126575Fonte: LDO de 2017 a 2019 2020-2022 - Valores projetadosARRECADA??O DO IPVAAs proje??es para a LDO 2020 e os dados das metas fiscais das LDOs de 2017 a 2019 est?o indicados nas Tabelas 2.3.1 e 2.3.2.A proje??o do IPVA foi realizada por meio de um modelo ARIMA e alisamento exponencial, cuja metodologia está descrita no anexo técnico. Foram usados dados correntes da série de IPVA em bases mensais, com tratamento de sazonalidades, consolidados em bases anuais.Tabela 2.3.1 - Estado de Minas GeraisReceita de IPVA – Principal – R$ milh?es correntes - 2017 – 2022Metas AnuaisPrincipal - BrutoVaria??o Nominal %Principal - Dedu??esPrincipal - Liquido20174.633-4634.17020184.9827,544984.48420195.3898,175394.85020206.00511,436005.40420216.5248,656525.87220227.0808,517086.372Fonte: LDO de 2017 a 2019? 2020-2022 - Valores projetadosTabela 2.3.2 - Estado de Minas GeraisReceita de IPVA – Acessórias – R$ milh?es correntes - 2017 - 2022Metas AnuaisAcessórias - BrutoVaria??o Nominal %Acessórias - Dedu??esAcessórias - Liquido2017424-42382201856934,27575122019419-26,404237720204261,644338320214341,924339120224411,6444397Fonte: LDO de 2017 a 20192020-2022 - Valores projetadosIMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTEA receita proveniente deste imposto decorre principalmente das reten??es na fonte da folha do funcionalismo estadual e de servi?os prestados à administra??o púbica, que se incorporam à receita tributária estadual. A Constitui??o Federal assegura aos estados e municípios, sem qualquer restri??o, a receita do Imposto sobre a Renda (IR) que retiverem na fonte em fun??o de pagamentos feitos a seus empregados, terceiros e empresas.O montante estabelecido pelo Estado nas metas fiscais das LDOs de 2017 a 2019 e os valores projetados para o período de 2020-2022 est?o discriminados na Tabela 2.4.2. A previs?o da receita do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF para o ano de 2019 foi realizada tendo como base a receita efetivada de 2018 e a sua participa??o relativa na folha de pagamento. Para os anos de 2020 – 2022 foram utilizados os indicadores econ?micos divulgados pela Boletim Focus de 08/02/2019, listados na tabela abaixo: Tabela 2.4.1 – Indicadores Econ?micos utilizados para a proje??o do IRRFEspecifica??o2019202020212022PIB Nacional (varia??o % anual)3,002,502,502,50IPCA (varia??o % anual)4,204,003,753,75Fonte: Boletim Focus de 08 de fevereiro de 2019Tabela 2.4.2 - Estado de Minas GeraisReceita de IRRF - R$ milh?es correntes - 2017 – 2022Metas AnuaisR$ milh?esVaria??o Nominal %20173.989-20184.48512,4420194.9209,7020205.2647,0020215.5986,3420225.9536,34Fonte: LDO de 2017 a 2019 2020-2022 - Valores projetadosDEMAIS RECEITAS DE IMPOSTOS E TAXASQuanto aos demais tributos, taxas, multas, juros e dívida ativa e outras receitas, foram projetados tendo por base os valores históricos observados em exercícios recentes (2009 a 2019) e foram utilizados modelos ARIMA e de Alisamento Exponencial.As Tabelas 2.5.1 e 2.5.2 mostram os valores constantes nas respectivas LDOs de 2017 a 2019 e os valores projetados para o período de 2020-2022. Tabela 2.5.1 - Estado de Minas GeraisDemais Receitas de Impostos e Taxas – Principal – R$ milh?es correntes - 2017 – 2022Metas AnuaisPrincipal - BrutoVaria??o Nominal %Principal - Dedu??esPrincipal - Liquido20173.553-1593.39420183.8799,171753.70420194.0474,341623.88520204.2555,131574.09820214.3772,871624.21520224.5914,881674.423Fonte: LDO de 2017 a 2019 2020-2022 - Valores projetadosTabela 2.5.2 - Estado de Minas GeraisDemais Receitas de Impostos e Taxas - Acessórias - R$ milh?es correntes - 2017-2022Metas AnuaisAcessórias - BrutoVaria??o Nominal %Acessórias - Dedu??esAcessórias - Liquido201793-885201811422,7891052019106-6,88998202093-12,656872021996,8869320221044,74698Fonte: LDO de 2017 a 2019 2020-2022 - Valores projetadosO ITCD correspondeu a 1,3% do montante das receitas Impostos, Taxas e Contribui??es de Melhoria realizadas em 2018, considerando-se as dedu??es correntes. As proje??es de ITCD foram feitas com base no modelo ARIMA e alisamento exponencial. Foram usados dados correntes da série de ITCD em bases mensais, com tratamento de sazonalidades, consolidados em bases anuais.RECEITAS DE CONTRIBUI??ES SOCIAISAs receitas de contribui??es sociais s?o uma importante fonte de financiamento de atividades estatais específicas, nomeadamente do regime previdenciário de que trata o art. 40 da Constitui??o Federal. Além da contribui??o previdenciária, o Estado arrecada contribui??es sociais para o financiamento de assistência à saúde de servidores públicos. Via de regra, as contribui??es têm destina??o específica, sendo uma receita vinculada ao objetivo a que foi criada.Os valores projetados para as contribui??es previdenciárias para os anos de 2020 a 2022 tiveram como referência os gastos com pessoal previstos para o mesmo período. Além disso, foram calculadas as receitas de contribui??es destinadas à assistência à saúde, arrecadadas, no ?mbito estadual, pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG e pelo Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM.Os valores das contribui??es nas LDOs de 2017 a 2019 e os projetados para 2020 a 2022 est?o dispostos nas Tabelas 2.6.1 e 2.6.2. Destaca-se que, em fun??o da altera??o da codifica??o das naturezas de receita instituída pela Portaria Interministerial STN/SOF n?05/2015, se faz necessário apresentar separadamente os demonstrativos da componente principal da receita e de suas acessórias, a fim de se ter par?metros de compara??o da primeira com os valores publicados para as receitas de contribui??es nos 3 exercícios anteriores.Tabela 2.6.1 - Estado de Minas GeraisReceitas de Contribui??es - Principal - R$ milh?es correntes - 2017-2022Valores AnuaisPrincipal - BrutoVaria??o Nominal -%Principal - Dedu??oPrincipal - Líquido20177.883-07.88320187.9150,407.91520198.1783,308.17820208.173-0,108.17320218.2701,208.27020228.5213,008.521Fonte: LDOs de 2017 a 2019 2020-2022 - Valores projetadosNota: Foram considerados os valores referentes às opera??es intraor?amentárias.Tabela 2.6.2 - Estado de Minas GeraisReceitas de Contribui??es - Acessórias - R$ milh?es correntes - 2017-2022Valores AnuaisAcessórias - BrutoVaria??o Nominal -%Acessórias - Dedu??oAcessórias - Líquido201732-03220184436,60442019463,704620205519,6055202150-8,40502022524,0052Fonte: LDOs de 2017 a 2019 2020-2022 - Valores projetadosNota: Foram considerados os valores referentes às opera??es intraor?amentárias.Em rela??o à receita principal, observa-se uma estabilidade da arrecada??o prevista para 2020, em oposi??o ao crescimento recorrente dos últimos anos. Isto se deve, sobretudo, à limita??o do crescimento dos gastos com pessoal ativo, em virtude das restri??es impostas pelo cenário de crise fiscal, com impacto direto sobre a arrecada??o das receitas de contribui??es, visto que as alíquotas de contribui??o patronal incidem majoritariamente sobre o pessoal ativo, e, além disso, a contribui??o do servidor ativo é, proporcionalmente, maior do que a dos servidores inativos e pensionistas. Já as receitas de contribui??es acessórias representam essencialmente a receita de renegocia??o de obriga??es previdenciárias devidas pelo Estado ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais.RECEITA PATRIMONIALA Receita Patrimonial é o ingresso proveniente da frui??o do patrim?nio, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários. Suas principais fontes de arrecada??o s?o os recursos recebidos na forma de dividendos procedentes da distribui??o de resultados feitos pelas empresas de que o Estado é acionista e de recursos originados da aplica??o de disponibilidades de base no fluxo da arrecada??o recente e em previs?es sobre o desempenho futuro, estima-se a arrecada??o nos montantes descritos nas Tabelas 2.7.1 e 2.7.2, para o período de 2020 a 2022.Tabela 2.7.1 - Estado de Minas GeraisReceita Patrimonial - R$ milh?es correntes - 2017 – 2022Metas AnuaisPrincipalVaria??o Nominal %2017727-20185.141607,2920195.75311,9020201.236-78,5220213.159155,6820221.229-61,09Fonte: LDO de 2017 a 2019 2020-2022 - Valores projetadosNota: Foram Considerados os valores referentes às opera??es intraor?amentárias.Tabela 2.7.2 - Estado de Minas GeraisReceita Patrimonial - R$ milh?es correntes - 2017 – 2022Metas AnuaisAcessórias - BrutoVaria??o Nominal %2017727-201812-98,3020197-43,2020206-8,73202176,38202276,33Fonte: LDO de 2017 a 2019 2020-2022 - Valores projetadosNota: Foram Considerados os valores referentes às opera??es intraor?amentárias.RECEITAS DE TRANSFER?NCIASS?o recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, independentemente de contrapresta??o direta de bens e servi?os. As receitas de transferências s?o distribuídas em três grupos: Transferências da Uni?o, Transferências Multigovernamentais e Outras Transferê base no histórico recente das diversas fontes que comp?em as transferências, nas determina??es constitucionais e nas previs?es em rela??o aos valores a serem transferidos, a Tabela 2.8 discrimina os valores para o período 2017-2022.Tabela 2.8 - Estado de Minas GeraisReceita de Transferências Correntes - R$ milh?es correntes - 2017 – 2022Metas AnuaisPrincipal - BrutoVaria??o Nominal %Principal - Dedu??esPrincipal - Liquido201715.196-93114.265201815.6392,9197014.669201917.82013,9598516.835202018.5694,201.05317.516202119.7816,531.12018.662202220.7965,131.19119.606Fonte: LDO de 2017 a 2019 2020-2022 - Valores projetadosRECEITAS DE TRANSFER?NCIAS DA UNI?ONesse conjunto s?o incluídas as transferências de recursos da Uni?o para o Estado, estabelecidas em fun??o de determina??es constitucionais e legais. A maioria delas tem como base geradora o compartilhamento da arrecada??o de determinados tributos de competência da Uni?o, cada um deles com mecanismos próprios de apura??o dos valores transferidos.Nas estimativas das LDO’s de 2017 a 2019, essas transferências tiveram participa??o relativa média de 47,8% no total dos recursos transferidos ao Estado. A Tabela 2.9 mostra os valores das transferências ao Estado de Minas Gerais nas LDO’s de 2017 a 2019 e os valores projetados para o período de 2020-2022:Tabela 2.9 - Estado de Minas GeraisReceita de Transferências da Uni?o - R$ milh?es correntes - 2017 – 2022Metas AnuaisPrincipal - BrutoVaria??o Nominal %Principal - Dedu??esPrincipal - Liquido20177.653-9316.72220187.8172,159706.84720197.675-1,819856.69020207.8051,691.0536.75220218.4778,611.1207.35720228.9695,811.1917.779Fonte: LDO de 2017 a 2019 2020-2022 - Valores projetadosNo conjunto das transferências constitucionais, três delas destacam-se pela import?ncia relativa: o FPE (Fundo de Participa??o dos Estados), o IPI (Imposto sobre a Produ??o Industrial), a compensa??o pelas exporta??es (Lei Kandir) e as transferências do SUS (Sistema ?nico de Saúde). O FPE tem como origem parte da arrecada??o federal do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. Do total líquido arrecadado pelo Governo Federal com estes impostos, 21,5% formam o FPE. Este, por sua vez, é repartido aos Estados por meio de índices estabelecidos em lei, sendo que a participa??o de Minas Gerais para 2019 é de 4,908135% e para 2020, de 4,957706% do total.Os montantes do FPE estabelecidos pelo Estado nas LDOs de 2017 a 2019 e os valores projetados para o período de 2020-2022, est?o apresentados na Tabela 2.10.Tabela 2.10 - Estado de Minas GeraisReceita do FPE - R$ milh?es correntes - 2017 – 2022Metas AnuaisPrincipal - BrutoVaria??o Nominal %Principal - Dedu??esPrincipal - Liquido20174.002-8003.20220184.1523,748303.32120194.1760,598353.34120204.5077,939013.60620214.7936,349593.83420225.0976,341.0194.077Fonte: LDO de 2017 a 2019 2020-2022 - Valores projetadosA transferência pela Uni?o de parte da arrecada??o do IPI - Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados para Estados, Distrito Federal e Municípios foi determinada pela Constitui??o de 1988 (art. 159, inciso II e §§ 2? e 3?), que fixou um repasse de 10% da arrecada??o do imposto, proporcionalmente ao valor das respectivas exporta??es de produtos industrializados. Os montantes do IPI estabelecidos pelo Estado nas LDOs de 2017 a 2019 e os valores projetados para o período de 2020-2022, est?o apresentados na Tabela 2.11.Tabela 2.11 - Estado de Minas GeraisReceita do IPI - R$ milh?es correntes - 2017 - 2022?????Metas AnuaisPrincipal - BrutoVaria??o Nominal %Principal - Dedu??es Principal - Liquido2017617-9352420186779,72102575201975010,781136372020747-0,4011263520217946,2911967520228446,30127717Fonte: LDO de 2017 a 2019 2020 - 2022 - Valores projetadosA metodologia utilizada nas proje??es do FPE e IPI foram as seguintes – para o ano de 2019 utilizou-se a previs?o da Lei Or?amentária Anual, considerando a receita efetivada em janeiro de 2019 e a altera??o de previs?o disponibilizada pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN; e para os anos de 2020-2022 aplicamos os índices referentes ao PIB Nacional e ao IPCA, conforme Tabela 2.4.1.As transferências do Sistema ?nico de Saúde (SUS) comp?em a segunda mais importante fonte das transferências da Uni?o ao Estado.Tabela 2.12 - Estado de Minas GeraisReceita do SUS - R$ milh?es correntes - 2017 – 2022Metas AnuaisR$ milh?esVaria??o Nominal %20171.106-20181.044-5,532019931-10,852020712-23,55202199239,3220221.0313,97Fonte: LDO de 2017 a 2019 2019-2022 - Valores projetadosPodemos destacar também a receita de recursos transferidos ao Estado pela Uni?o referente à compensa??o pelas isen??es das exporta??es - Transferência Financeira do ICMS – Desonera??o – L.C. N? 87/96 conhecida como Lei Kandir.Para o ano de 2019 foi realizada a estimativa com base na receita de 2018. Os valores previstos para 2020 a 2022 foram estimados com aplica??o dos índices de varia??o do PIB Nacional e IPCA dos respectivos anos.Os montantes projetados para 2020 a 2022, e os estimados pelo Estado nas LDOs de 2017 a 2019, est?o listados na Tabela 2.13.Tabela 2.13 - Estado de Minas GeraisReceita de Compensa??es das Exporta??es - R$ milh?es correntes - 2017 – 2022Metas AnuaisPrincipal - BrutoVaria??o Nominal %Principal - Dedu??esPrincipal - Liquido2017189-381512018189-381512019185-1,973714820201976,513915820212106,344216820222236,3445178Fonte: LDO de 2017 a 20192020-2022 - Valores projetadosAs outras fontes de receitas de transferências constitucionais s?o os recursos da QESE - Quota Estadual do Salário Educa??o, as Compensa??es Financeiras sobre os Recursos Hídricos, Minerais e Produ??o de Petróleo e as Portarias Federais assinadas pelos Ministérios e demais entidades federais. As estimativas para 2020 a 2022 s?o baseadas nas proje??es feitas pelo governo federal através da STN e nas taxas de varia??es previstas para a infla??o e para o PIB. Tais valores est?o discriminados na Tabela 2.14.Tabela 2.14 - Estado de Minas GeraisOutras Receitas de Transferências da Uni?o - R$ milh?es correntes - 2017 - 2022?????Metas AnuaisPrincipal - BrutoVaria??o Nominal %Principal - Dedu??es Principal - Liquido20171.739-01.73920181.7550,9201.75520191.633-6,9501.63320201.6420,5501.64220211.6882,8001.688202217745,0901774Fonte: LDO de 2017 a 20192020-2022 - Valores projetadosRECEITAS DE TRANSFER?NCIAS MULTIGOVERNAMENTAISAs receitas de transferências multigovernamentais em Minas Gerais resumem-se à participa??o do Estado no rateio dos recursos do Fundo de Manuten??o e Desenvolvimento da Educa??o Básica e de Valoriza??o dos Profissionais da Educa??o (Fundeb), cujo principal objetivo é promover a redistribui??o dos recursos vinculados à educa??o, feita de acordo com o número de alunos da educa??o básica em cada ente da federa??o, com base em dados do censo escolar do ano anterior.As Transferências de Recursos do FUNDEB para Minas Gerais foram calculadas aplicando-se Coeficiente de Distribui??o (divulgado no site .br) sobre o percentual de 20% das receitas que comp?em sua base de cálculo: FPE – FPM – ICMS – IPI – LC 87/96 - Lei Kandir – ITCD – IPVA – ITR). O Coeficiente de Distribui??o utilizado foi 0,52151795171 determinado pela Portaria Interministerial 7 de 28/12/2018.De acordo com emenda constitucional n? 53/200, O FUNDEB tem vigência até o final de 2020, ainda assim, mantivemos a previs?o para os demais anos devido à possibilidade de manuten??o e/ou cria??o de um novo fundo com a mesma destina??o. O demonstrativo dos valores previstos para recebimento de transferências do Fundeb nas LDOs de 2017 a 2019, e os projetados para 2020 a 2022, est?o dispostos na Tabela 2.15.1Tabela 2.15.1 - Estado de Minas GeraisTransferências do Fundeb - Principal - R$ milh?es correntes - 2017-2022Valores AnuaisPrincipal - BrutoVaria??o Nominal -%Principal - Dedu??oPrincipal - Líquido20177.321-07.32120187.7045,207.70420197.9002,607.90020208.3385,508.33820218.8075,608.80720229.2635,209.263 Fonte: LDOs de 2017 a 2019 2020-2022 - Valores projetadosOUTRAS TRANSFER?NCIAS CORRENTESOs recursos de outras transferências correntes referem-se a receitas de transferências a receber de institui??es privadas, de pessoas e convênios assinados entre as Secretarias e demais entidades do EMG com os demais Estados, Municípios e com a Uni?o e suas entidades e também com institui??es privadas nacionais e internacionais.OUTRAS RECEITAS CORRENTESAs Outras Receitas Correntes s?o compostas por Multas e Juros previstos em legisla??es específicas, exceto as decorrentes de impostos e taxas, comp?em também as Outras Receitas Correntes as restitui??es, indeniza??es dentre outras.RECEITAS DE CAPITALReceitas de capital dizem respeito às receitas que, diferentemente das Receitas Correntes, derivam da altera??o do patrim?nio duradouro do Estado. Integram essa categoria, portanto, as receitas provenientes da realiza??o de recursos financeiros oriundos de constitui??o de dívidas; da convers?o, em espécie, de bens e direitos; dos recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinadas a atender despesas classificáveis em despesas de capital. As receitas de capital também aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e s?o instrumentos de financiamento de programas e a??es or?amentários. As Opera??es de Crédito, as Aliena??es de Bens, as Amortiza??es Financeiras dos Fundos Estaduais de natureza rotativa e as Transferências de Capital comp?em as Receitas de Capital. Os valores das Receitas de Capital estimadas pelo Estado nas LDOs de 2017 a 2019 e os previstos para o triênio 2020 a 2022 est?o apresentados na Tabela 2.16.1. Tabela 2.16.1 - Estado de Minas GeraisReceitas de Capital - Principal - R$ milh?es correntes - 2017 – 2022Metas AnuaisPrincipal - BrutoVaria??o Nominal %Principal - Dedu??esPrincipal - Liquido20172.554-02.5542018490-80,81049020192.933498,5702.9332020443-84,8904432021355-19,93035520223683,750368Fonte: LDO de 2017 a 2019? 2020-2022 – Valores projetadosOPERA??ES DE CR?DITOAs opera??es de crédito dos Entes públicos dividem-se em opera??es que integram a dívida flutuante e opera??es que comp?em a dívida fundada ou consolidada. Podem ainda ser divididas em opera??es de crédito internas - quando constituídas com credores nacionais -, ou opera??es de crédito externas - quando contratadas com agências de países estrangeiros, organismos internacionais ou institui??es financeiras estrangeiras. O cronograma de desembolso anual está evidenciado na Tabela 2.17.1. LINK Excel.Sheet.12 "\\\\camgfs02\\SCCG$\\DCAIC\\LDO 2017 A 2020\\2020\\Arquivos DCAIC\\planilhas em excel\\arquivo receita 2020.xlsx" "Opera??es de crédito!L2C2:L10C6" \a \f 4 \h \* MERGEFORMAT Tabela 2.17.1 - Estado de Minas GeraisOpera??es de Crédito - Principal - R$ milh?es correntes - 2017 - 2022Metas AnuaisPrincipal - BrutoVaria??o Nominal %Principal - Dedu??esPrincipal - Liquido20171.688-01.6882018227-86,55022720192.6331059,9102.6332020157-94,05015720210-0020220-00Fonte: LDO de 2017 a 2019 2020-2022 - Valores projetadosALIENA??ES DE BENS E AMORTIZA??ES DE EMPR?STIMOSAs Aliena??es de Bens s?o os ingressos financeiros oriundos da receita de aliena??o de bens móveis ou imóveis de propriedade da administra??o pública. Adicionalmente, nos termos do art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, é vedada a aplica??o da receita de capital decorrente da aliena??o de bens e direitos que integrem o patrim?nio público para financiar despesas correntes, salvo as destinadas por lei aos regimes previdenciários geral e próprio dos servidores públicos.As Amortiza??es de Empréstimos, por sua vez, s?o ingressos financeiros provenientes da amortiza??o de financiamentos ou empréstimos concedidos pelo ente público, ou seja, é o retorno de recursos anteriormente emprestados pelo poder público. Tais receitas n?o incluem os juros recebidos associados a esses empréstimos, os quais devem ser classificados como “Receitas Correntes / de Servi?os / Servi?os Financeiros”. LINK Excel.Sheet.12 "\\\\camgfs02\\SCCG$\\DCAIC\\LDO 2017 A 2020\\2020\\Arquivos DCAIC\\planilhas em excel\\arquivo receita 2020.xlsx" "Aliena??o de Bens!L4C2:L14C6" \a \f 4 \h \* MERGEFORMAT Tabela 2.18.1 - Estado de Minas GeraisAliena??o de Bens e Amortiza??o de Empréstimos - Principal - R$ milh?es correntes - 2017 - 2022Metas AnuaisPrincipal - BrutoVaria??o Nominal %Principal - Dedu??esPrincipal - Liquido2017166-01662018137-17,470137201996-29,93096202011620,71011620211192,51011920221244,590124Fonte: LDO de 2017 a 2019? 2020-2022 - Valores projetadosAs previs?es das Amortiza??es de Empréstimos foram feitas com base nos financiamentos concedidos através dos fundos estaduais para os anos de 2020 a 2022. A Tabela 2.18.1 traz a previs?o dessas origens de receita.III – METODOLOGIA E MEM?RIA DE C?LCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS DESPESASAs metas anuais de despesas para o Estado de Minas Gerais, sob o regime or?amentário, foram projetadas com base na sua evolu??o histórica, nos índices previstos na varia??o de pre?os, no crescimento esperado da economia, nos compromissos legais do governo e nas políticas públicas estabelecidas pelos instrumentos legais de planejamento público do Estado. Os valores dos grupos de despesas previstos para o período de 2020 a 2022 est?o consolidados na Tabela 2.19.Tabela 2.19 - Estado de Minas GeraisTotal de Despesas Categoria Econ?mica e Grupos Em Milhares R$ de Natureza de Despesa 202020212022 1 - Despesas Correntes 88.573.81491.777.69894.835.291 Pessoal e Encargos Sociais 50.072.88651.283.56252.283.769 Juros e Encargos da Dívida 4.678.2924.644.7854.636.165 Outras Despesas Correntes 33.822.63635.849.35137.915.357 2 - Despesas de Capital 5.122.0335.030.1315.277.929 Investimentos 1.313.1841.038.9981.079.689 Invers?es Financeiras 215.257223.329231.704 Amortiza??o da Dívida 3.593.5923.767.8043.966.536 3 - Reserva de Contingência 1.171.2111.331.1401.427.481 4 - Despesas Intraor?amentárias 18.633.88218.873.07719.353.338 Total (1+2+3+4) 113.500.940117.012.046120.894.039Fonte: SEF e SEPLAGDESPESAS CORRENTESAs Despesas Correntes s?o aquelas que envolvem a manuten??o das atividades dos órg?os da administra??o pública, as quais n?o contribuem diretamente para a forma??o ou aquisi??o de um bem de capital. S?o compostas pelos seguintes grupos de natureza da despesa: Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida e Outras Despesas Correntes. Via de regra, estas despesas n?o resultam em amplia??o dos servi?os prestados ou na expans?o das atividades da administra??o pública.PESSOAL E ENCARGOS SOCIAISAs Despesas com Pessoal e Encargos Sociais s?o aquelas realizadas com pessoal ativo, inativo e pensionista, bem como as relativas a mandatos eletivos, cargos, fun??es ou empregos, civis, militares e de membros dos Poderes, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria, reformas e pens?es, inclusive adicionais, gratifica??es, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribui??es recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18 da Lei Complementar n? 101, de 2000. N?o fazem parte das despesas com pessoal e encargos sociais os auxílios de natureza indenizatória, tais como diárias, auxílio-alimenta??o, auxílio fardamento e auxílio-transporte.As despesas com Pessoal e Encargos Sociais previstas nas LDOs de 2017 a 2019 e as projetadas para o período 2020 a 2022, com as respectivas varia??es nominais de crescimento, est?o demonstradas na Tabela 2.20, a qual inclui o somatório das despesas or?amentárias e intraor?amentárias.Tabela 2.20 - Estado de Minas GeraisPessoal e Encargos - R$ milh?es correntes - 2017-2022Valores AnuaisR$ milh?esVaria??o Nominal -%201748.823-201853.2679,1201954.0881,5202054.8511,4202156.0042,1202257.1492,0Fonte: LDOs de 2017 a 2019 2020-2022 - Valores projetados Nota: Foram considerados os valores referentes às opera??es intraor?amentárias.A proje??o da despesa com Pessoal e Encargos Sociais para os anos de 2020 a 2022 considerou o crescimento vegetativo (0,15% a.m. ou 1,81% a.a.) da folha de pagamentos. OUTRAS DESPESAS CORRENTESOutras Despesas Correntes s?o aqueles dispêndios realizados com aquisi??o de material de consumo, pagamento de diárias, contribui??es, subven??es, auxílio-alimenta??o, auxílio-transporte, etc. S?o aquelas despesas realizadas na categoria econ?mica “Despesa Corrente” e n?o classificáveis nos demais grupos ali definidos (Pessoal e Encargos Sociais e Juros e Encargos da Dívida).PIS/PASEPOs valores do PIS/PASEP previstos nas LDOs de 2016 a 2018 e os projetados para 2019 a 2021 est?o destacados na Tabela 2.21. Os valores projetados tomaram como referência as previs?es de receitas or?amentárias, as quais servem de base para a incidência do PASEP.Tabela 2.21 - Estado de Minas GeraisPIS-PASEP - R$ milh?es correntes - 2017-2022Valores AnuaisR$ milh?esVaria??o Nominal -%2017426-201848213,1201957719,720205841,320216063,820226293,7Fonte: LDOs de 2017 a 20192020-2022 - Valores projetadosTRANSFER?NCIAS A MUNIC?PIOSAs Transferências a Municípios estimadas dizem respeito àquelas definidas pela Constitui??o da República e legisla??o derivada no regime de partilha de receitas, sendo o cálculo de seus percentuais definido nestes normativos. Nessa linha, considerando que a reparti??o entre os Municípios segue critério legalmente estabelecido, sua varia??o anual reflete diretamente o comportamento de cada receita. Os valores das transferências previstas nas LDOs de 2017 a 2019 e os projetados para 2020 a 2022 est?o apresentados na Tabela 2.22.Tabela 2.22 - Estado de Minas GeraisTransferências a Municípios - R$ milh?es correntes - 2017-2022Valores AnuaisR$ milh?esVaria??o Nominal -%201713.857-201814.7186,2201915.4625,1202016.7238,2202117.6775,7202218.5915,2Fonte: LDOs de 2017 a 2019 2020-2022 - Valores projetadosDEMAIS DESPESAS CORRENTESA proje??o das demais despesas correntes teve como par?metro os valores executados em or?amentos anteriores, levando em conta os recursos necessários ao financiamento dos programas e ao funcionamento dos órg?os e entidades estaduais. Os valores deste grupo de despesa previstos nas LDOs de 2017 a 2019, e os projetados para 2020 a 2022, est?o listados na Tabela 2.23.Tabela 2.23 - Estado de Minas GeraisDemais Despesas Correntes - R$ milh?es correntes - 2017-2022Valores AnuaisR$ milh?esVaria??o Nominal -%201721.656-201825.60218,2201922.603-11,7202030.30734,1202131.6494,4202233.1094,6Fonte: LDOs de 2017 a 2019 2020-2022 - Valores projetados Nota: Foram considerados os valores referentes às opera??es intraor?amentárias.Os valores previstos de despesas com auxílio utilizaram como base os montantes empenhados em dezembro/2018 (de modo a considerar todos os valores concedidos a título de ajuda de custo aos diversos órg?os da administra??o pública) e foram ajustados mensalmente segundo uma taxa de crescimento vegetativo de 0,15% a.m.. Já as proje??es de despesas com as aplica??es constitucionais mínimas, além dos valores previstos com recursos vinculados e diretamente arrecadados foram corrigidas, em um primeiro momento, pela proje??o de infla??o, conforme Relatório Focus de 08/03/2019:? 2020: 4%? 2021/2022: 3,75%Posteriormente, as despesas constitucionais foram ajustadas nos montantes necessários para cumprimento dos percentuais mínimos definidos na legisla??o, e os recursos vinculados, diretamente arrecadados e ordinários foram ajustados de modo a compatibilizar a despesa prevista às expectativas de arrecada??o da receita.DESPESA DE CAPITALAs Despesas de Capital s?o aquelas que contribuem diretamente para a forma??o ou aquisi??o de um bem de capital, sendo compostas pelos seguintes grupos de natureza da despesa: Investimentos, Invers?es Financeiras e Amortiza??o da Dívida. Como exemplo temos: aquisi??o de máquinas e equipamentos, realiza??o de obras, aquisi??o de participa??es acionárias, concess?o de empréstimos e transferências a entes públicos destinados a investimentos ou outras despesas de capital.INVESTIMENTOS E INVERS?ES FINANCEIRASOs Investimentos incluem as despesas com o planejamento e execu??o de obras, com a aquisi??o de imóveis considerados necessários à realiza??o destas, e com a aquisi??o de instala??es, equipamentos, material permanente e despesas com software.As Invers?es Financeiras referem-se às despesas com a aquisi??o de imóveis ou bens de capital já em utiliza??o; aquisi??o de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, quando a opera??o n?o importe aumento de capital; e com a constitui??o ou aumento de capital de empresas, dentre outras.Os valores da soma dos Investimentos e Invers?es Financeiras previstos nas LDOs de 2017 a 2019 e os projetados para 2020 a 2022 s?o os constantes da Tabela 2.24. Tabela 2.24 - Estado de Minas GeraisInvestimentos e Invers?es Financeiras - R$ milh?es correntes - 2017-2022Valores AnuaisR$ milh?esVaria??o Nominal -%20174.004-20182.157-46,120192.84031,620201.542-45,720211.277-17,220221.3273,9Fonte: LDOs de 2017 a 2019 2020-2022 - Valores projetados Nota: Foram considerados os valores referentes às opera??es intraor?amentárias.Para estimar as despesas com investimentos e invers?es no horizonte 2020/2022, as proje??es de despesas com as aplica??es constitucionais mínimas, além dos valores previstos com recursos vinculados e diretamente arrecadados, consistiram, inicialmente, na corre??o, pela infla??o esperada conforme Relatório Focus de 08/03/2019 (3,75% em 2019, 4,0% em 2020 e 3,75% em 2021/2022), da execu??o da despesa observada em 2018. Posteriormente, as despesas foram ajustadas de modo a compatibilizar a despesa prevista às expectativas de arrecada??o da receita.SERVI?O DA D?VIDAAs despesas com Juros e Encargos da Dívida compreendem o pagamento de juros, taxas, comiss?es e outros encargos decorrentes de opera??es de crédito internas e externas contratadas. Já as despesas com Amortiza??o s?o aquelas realizadas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualiza??o monetária ou cambial da dívida pública interna e externa. A metodologia de cálculo dos valores estimados para juros, encargos e amortiza??o da dívida contratual, bem como os parcelamentos e renegocia??es de contribui??es previdenciárias e sociais, leva em considera??o as condi??es contratuais e demais normativos previstos para o pagamento dos débitos. O servi?o desta dívida apresenta exposi??o às flutua??es de seus indexadores, em especial ao Coeficiente de Atualiza??o Monetária – CAM, que representa o indicador de corre??o da dívida com a Uni?o Federal (Lei 9.496/97) estabelecido na LC n? 148/2014. O CAM considera a varia??o mensal acumulada do IPCA-IBGE, limitada pela varia??o mensal acumulada da taxa Selic superior ao juro de 4% ao ano. As demais dívidas est?o sujeitas às varia??es do Dólar, do EURO, da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP, da taxa SELIC ou Taxa Referencial – TR.Vale ressaltar que, em rela??o aos empréstimos internos e externos, n?o foram previstos ingressos de recursos de novas opera??es de créditos no período. O demonstrativo dos valores previstos para juros e encargos da dívida e as despesas projetadas com amortiza??o est?o dispostos na Tabela 2.25 e 2.26, respectivamente.Tabela 2.25 - Estado de Minas GeraisJuros e Encargos da Dívida - R$ milh?es correntes - 2017-2022Valores AnuaisR$ milh?esVaria??o Nominal -%20172.615-20184.29664,320194.7089,620204.7290,420214.700-0,620224.695-0,1Fonte: LDOs de 2017 a 2019 2020-2022 - Valores projetados Nota: Foram considerados os valores referentes às opera??es intraor?amentárias.Tabela 2.26 - Estado de Minas GeraisAmortiza??es da Dívida - R$ milh?es correntes - 2017-2022Valores AnuaisR$ milh?esVaria??o Nominal -%20175.231-20183.175-39,320193.3967,020203.5945,820213.7684,820223.9675,3Fonte: LDOs de 2017 a 2019 2020-2022 - Valores projetados Nota: Foram considerados os valores referentes às opera??es intraor?amentárias.RESERVA DE CONTING?NCIAInstituída pelo Decreto-Lei n? 200/1967, a Reserva de Contingência, por sua natureza, n?o objetiva atender órg?o, programa ou categoria econ?mica em particular, mas servir ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, inclusive a abertura de créditos adicionais. Ou seja, a Reserva de Contingência funciona como uma espécie de cau??o destinada a cobrir eventuais despesas decorrentes de condi??es imprevistas ou inesperadas. Importante destacar que, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n? 101/2000), essa Reserva é definida como percentual da Receita Corrente Líquida (RCL) estimada. Nesse sentido, anualmente a Lei de Diretrizes Or?amentárias do Estado de Minas Gerais fixa esse percentual em, no mínimo, 1% (um por cento) da RCL.Além do percentual mínimo citado, a reserva de contingência contém previs?o de recursos adicionais para o atendimento da Emenda Constitucional n? 96 de 2018, que trata do or?amento impositivo com rela??o às emendas parlamentares. Nos termos do referido normativo, torna-se obrigatória a execu??o das emendas individuais dos deputados ao Or?amento do Estado, até o limite de 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) realizada no exercício anterior, sendo 50% deste percentual destinado a a??es e servi?os públicos de saúde. Cabe destacar ainda que o limite aplicável aos valores previstos na reserva de contingência destinados às emendas parlamentares será escalonado da seguinte maneira: 0,8% da RCL para 2020, 0,9%, em 2021, e 1%, a partir de 2022Os valores da Reserva de Contingência constantes das LDOs de 2017 a 2019 e os estimados para 2020 a 2022 est?o descritos na Tabela 2.27.Tabela 2.27 - Estado de Minas GeraisReserva de Contingência - R$ milh?es correntes - 2017-2022Valores AnuaisR$ milh?esVaria??o Nominal -%2017552-201861411,4201978127,220201.17149,920211.33113,720221.4277,2Fonte: LDOs de 2017 a 2019 2020-2022 - Valores projetadosIV – METODOLOGIA E MEM?RIA DE C?LCULO PARA O RESULTADO PRIM?RIO E NOMINALO controle do endividamento público, conforme determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, é um dos principais focos de uma gest?o fiscal responsável. As metas de Resultado Primário e Nominal tratam-se de um mecanismo de planejamento, acompanhamento e controle das etapas relacionadas ao endividamento público (STN, 2018). A composi??o do Resultado Primário é representada pelo confronto entre as receitas e despesas primárias. Neste demonstrativo, o objetivo é verificar se as Receitas Primárias (receitas or?amentárias excluídas as receitas financeiras, que s?o as opera??es de crédito, os rendimentos de aplica??es financeiras, os juros e amortiza??es de opera??es de crédito, o recebimento de empréstimos concedidos e as receitas de privatiza??es) s?o suficientes para cobrir as Despesas Primárias (despesas or?amentárias, excluídas as referentes aos juros e amortiza??es da dívida interna e externa, à aquisi??o de títulos de capital integralizado e às despesas com concess?o de empréstimos com retorno garantido).Para os fins da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Resultado Nominal representa a varia??o da Dívida Consolidada Líquida (DCL) em dado período e pode ser obtido a partir do resultado primário por meio da soma da conta de juros. A elabora??o da meta do Resultado Nominal, conforme Portaria STN N? 389, de 14 de junho de 2018, deve ser realizada pela metodologia “acima da linha”, que representa “o conjunto das opera??es fiscais realizadas pela administra??o pública acrescentando ao Resultado Primário a conta de juros” (juros ativos menos juros passivos) (STN, 2018, p. 59). Os juros ativos s?o “as remunera??es, reconhecidas segundo o regime de competência, sobre os créditos financeiros (como empréstimos concedidos) ou aplica??es financeiras do ente, independentemente de seu tratamento or?amentário”. Para a proje??o dos juros ativos, considerou-se o saldo de 2018 atualizado pelo IPCA demonstrado na Tabela 1.1. Já os juros passivos s?o “aqueles reconhecidos, segundo o regime de competência, sobre os passivos que comp?em a Dívida Consolidada do ente, independentemente de seu tratamento or?amentário” (STN, 2018, p. 221). Os juros passivos considerados nesta proje??o s?o decorrentes de contratos de empréstimo, do parcelamento de contribui??es previdenciárias e de contribui??es sociais (PASEP) e renegocia??o de dívidas. Os valores apresentados correspondem às proje??es mensais de juros e encargos feitas para o servi?o da dívida e de corre??o monetária aplicada sobre o saldo devedor dos contratos em moeda nacional, especificamente dos contratos da dívida com a Uni?o Federal, ao amparo da Lei n? 9.496/1997 e dos contratos com o BNDES, indexados à URTJLP, do período de 2020 a 2022.A proje??o do servi?o da dívida fundada para o período de 2020 a 2022 foi realizada a partir das condi??es contratadas, levando-se em considera??o altera??es nas taxas de juros, c?mbio e infla??o. O saldo da dívida apresenta exposi??o às flutua??es de seus indexadores, em especial ao Coeficiente de Atualiza??o Monetária (CAM), que representa o indicador de corre??o da dívida com a Uni?o estabelecido na LC n? 148/2014. O CAM considera a varia??o mensal acumulada do IPCA-IBGE, limitada pela varia??o mensal acumulada da taxa Selic superior ao juro de 4% ao ano. As demais dívidas est?o sujeitas às varia??es do Dólar, do EURO, da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), da taxa SELIC ou da Taxa Referencial (TR).Quadro 1 – Condi??es Financeiras Contratos da Dívida InternaFonte: DCD/SCGP/STEQuadro 2 – Condi??es Financeiras Contratos da Dívida Externa Fonte: DCD/SCGP/STEQuadro 3 – Condi??es Financeiras Dívida Previdenciária e PASEPFonte: DCD/SCGP/STEA dívida com a Uni?o sob amparo da Lei Federal n? 9.496/1997 representa aproximadamente 80% da dívida fundada estadual. Este contrato apresenta exposi??o às flutua??es de do Coeficiente de Atualiza??o Monetária – CAM, que representa o indicador de corre??o da dívida com a Uni?o estabelecido na LC n? 148/2014. O CAM considera a varia??o mensal acumulada do IPCA-IBGE, limitada pela varia??o mensal acumulada da taxa Selic superior ao juro de 4% ao ano. As demais dívidas est?o sujeitas às varia??es do Dólar, da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), da taxa SELIC, da taxa Libor ou da Taxa Referencial (TR).O CAM foi calculado mediante aplica??o da metodologia prevista no Decreto 8.616/2015:CAMt: coeficiente de atualiza??o monetária do saldo devedor para o mês corrente, truncado na quarta casa decimal, e aplicado dessa forma a partir de fevereiro de 2013, divulgado mensalmente, em termos percentuais, pela Secretaria do Tesouro Nacional;t:?mês corrente;pt-2: número-índice resultante da varia??o mensal do IPCA mais juros nominais de 4% (quatro por cento) ao ano acumulado entre dezembro de 2012 e o segundo mês anterior àquele de aplica??o;st-2: número-índice resultante da varia??o mensal da taxa Selic acumulado entre dezembro de 2012 e o segundo mês anterior àquele de aplica??o;pt-3: número-índice resultante da varia??o mensal do IPCA mais juros nominais de 4% (quatro por cento) ao ano, acumulado entre dezembro de 2012 e o terceiro mês anterior àquele de aplica??o;st-3: número-índice resultante da varia??o mensal da taxa Selic acumulado entre dezembro de 2012 e o terceiro mês anterior àquele de aplica??o;min(pt-2,st-2): menor dos números-índice acumulados entre dezembro de 2012 e o segundo mês anterior àquele de aplica??o; emin(pt-3,st-3):?menor dos números-índice acumulados entre dezembro de 2012 e o terceiro mês anterior àquele de aplica?? rela??o aos contratos de empréstimo firmados com o BNDES, a corre??o monetária é calculada com base na varia??o das URTJLP. A?URTJLP?é uma moeda contratual do BNDES e sua fun??o é capitalizar o impacto previsto nos contratos do BNDES quando a TJLP fica acima de 6% ao ano. Est?o apresentadas abaixo as fórmulas de cálculos com TJLP acima de 6% a.a.:a) Fator de capitaliza??o (FC):b) Juros (J):Onde: s é o spread da opera??o em %a.a.II- MEM?RIA DE C?LCULOAbaixo s?o apresentadas as séries utilizadas nas proje??es do fluxo da dívida para o período de 2020 a 2022:Meta para Taxa Over-selic – Varia??o %a.a. – Mediana – Fim do Ano – Contrato Lei n? 9.496 (CAM) e Parcelamentos INSS/PASEP:Ano202020212022Taxa Selic (%)8,008,008,00IPCA - Varia??o %a.a. - Mediana – Anual – Contrato Lei n? 9.496 (CAM):Ano202020212022IPCA (%)4,003,973,97Proje??o Taxa c?mbio USD – Fim do período – Contratos em moeda estrangeiraAno202020212022Dólar (USD)3,803,823,82Proje??o TJLP - Varia??o %a.a. – Contratos BNDESAno202020212022TJLP (%)7,186,786,78Proje??o UPR – Contratos CEFAno202020212022UPR21,765525721,765525721,7655257Proje??o Libor- Varia??o %a.a. – Contratos BID, BIRD e Contratos de Repasse (BNB e BB)Ano202020212022Libor2,872,922,91Em atendimento ao artigo 4?, § 2?, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal, as Tabelas 2.28-A e 2.28-B apresentam a metodologia e memória de cálculo para os resultados primários e nominal do Estado de Minas Gerais constantes dos anos de 2020 a 2022 definidos na Tabela 1-A e 1-B. Destaca-se que, em conformidade com o definido na 9? edi??o do Manual de Demonstrativos Fiscais, os valores decorrentes das opera??es intraor?amentárias foram desconsiderados no estabelecimento desta meta.Deve-se ressaltar que visando atender às exigências estabelecidas pelo Governo Federal por meio da Portaria STN n? 389 de 14 de junho de 2018, que determina a defini??o da Meta de Resultado Primário pela metodologia “acima da linha”, as metas apuradas na Tabela 1-B obedeceram ao disposto no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III - Relatório Resumido da Execu??o Or?amentária – RREO. Assim, a Tabela 2.28-B apresenta a memória de cálculo utilizada na aplica??o desta metodologia (regime de caixa).Salienta-se que na defini??o da meta de Resultado Primário “acima da linha”, considerou-se como base para a proje??o das despesas primárias a serem pagas o valor previsto de arrecada??o das receitas, de forma que o montante projetado dos desembolsos têm como limite as receitas previstas a serem arrecadadas no triênio 2020 a 2022.METODOLOGIA E MEM?RIA DE C?LCULO DAS METAS ANUAIS PARA O MONTANTE DA D?VIDA P?BLICA A Dívida Consolidada corresponde ao passivo público de longo prazo decorrente de contratos de empréstimo, do parcelamento e renegocia??o de dívidas e de precatórios vencidos e n?o pagos. Para fins de cálculo da Dívida Consolidada Líquida, s?o feitas as dedu??es dos ativos disponíveis e dos haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados. Em atendimento ao artigo 4?, § 2?, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Tabela 2.29 apresenta a estimativa da Dívida Consolidada Líquida do Estado de Minas Gerais constante das LDOs de 2017 a 2022, bem como as projetadas para o período de 2020 a 2022. Os valores apresentados correspondem às metas dos anos de 2017 a 2019 apresentadas na Lei Estadual 23.086/2018 (LDO 2019) e às proje??es feitas para as metas de Dívida Consolidada Líquida no final de cada um dos anos do período de 2020 a 2022.Os empréstimos internos e externos, bem como os parcelamentos e renegocia??es de contribui??es previdenciárias e sociais, foram projetados de acordo com as condi??es contratuais e demais normativos previstos para o pagamento dos débitos. O saldo desta dívida apresenta exposi??o às flutua??es de seus indexadores, em especial ao Coeficiente de Atualiza??o Monetária – CAM, que representa o indicador de corre??o da dívida com a Uni?o estabelecido na LC n? 148/2014. O CAM considera a varia??o mensal acumulada do IPCA-IBGE, limitada pela varia??o mensal acumulada da taxa Selic superior ao juro de 4% ao ano. As demais dívidas est?o sujeitas às varia??es do Dólar, do EURO, da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP, da taxa SELIC ou da Taxa Referencial – TR.Ainda em rela??o aos empréstimos internos e externos, é importante ressaltar que n?o foram previstos ingressos de recursos de novas opera??es de créditos no período. Por outro lado, as metas para os valores de Precatórios e demais dívidas que integram o montante da Dívida Consolidada e também as disponibilidades de caixa, haveres financeiros e Restos a Pagar Processados foram calculadas aplicando-se os as estimativas do ?ndice de Pre?os ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado para cada ano. Notadamente, os valores apresentados para estes campos no final de 2020 é o resultado da corre??o dos valores efetivamente computados no final de 2018, conforme Relatório de Gest?o Fiscal, corrigidos pelas metas de infla??o para 2019 e 2020, cumulativamente.Os empréstimos internos e externos, bem como os parcelamentos e renegocia??es de contribui??es previdenciárias e sociais, foram projetados de acordo com as condi??es contratuais e demais normativos previstos para o pagamento dos débitos. O saldo desta dívida apresenta exposi??o às flutua??es de seus indexadores, em especial ao Coeficiente de Atualiza??o Monetária – CAM, que representa o indicador de corre??o da dívida com a Uni?o estabelecido na LC n? 148/2014. O CAM considera a varia??o mensal acumulada do IPCA-IBGE, limitada pela varia??o mensal acumulada da taxa Selic superior ao juro de 4% ao ano. As demais dívidas est?o sujeitas às varia??es do Dólar, do EURO, da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP, da taxa SELIC ou da Taxa Referencial – TR.Ainda em rela??o aos empréstimos internos e externos, é importante ressaltar que n?o foram previstos ingressos de recursos de novas opera??es de créditos no período. Por outro lado, as metas para os valores de Precatórios e demais dívidas que integram o montante da Dívida Consolidada e também as disponibilidades de caixa, haveres financeiros e Restos a Pagar Processados foram calculadas aplicando-se os as estimativas do ?ndice de Pre?os ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado para cada ano. Notadamente, os valores apresentados para estes campos no final de 2020 é o resultado da corre??o dos valores efetivamente computados no final de 2018, conforme Relatório de Gest?o Fiscal, corrigidos pelas metas de infla??o para 2019 e 2020, cumulativamente.No tocante à dívida consolidada, o c?mputo da meta apurada para 2019 (R$ 111,832 bilh?es) na Lei Estadual 23.086/2018 (LDO 2019) levou em considera??o a redu??o na estimativa de receita de opera??es de crédito a contratar no período, que passou de R$ 2 bilh?es para R$ 500 milh?es e também a previs?o de amortiza??o de principal para contratos com o Banco do Brasil, Banco Mundial, Agência Francesa e Credit Suisse, o que contribuiu para apura??o de um valor menor, no comparativo com a meta de 2018.Para a previs?o de 2020, houve altera??o na atualiza??o dos par?metros utilizados nas proje??es em fun??o do estoque efetivamente apurado ao fim de 2018 (R$ 113,819 bilh?es), conforme descrito acima, o que culminou em uma meta novamente elevada para o ano seguinte, da ordem de R$ 113,982 bilh?es. LEI DE DIRETRIZES OR?AMENT?RIAS – 2020ANEXO I – METAS FISCAISANEXO I. 2 – AVALIA??O DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERC?CIO ANTERIOR(Inciso I § 2? Art.4? da Lei Complementar Federal n? 101, de 4 de maio de 2000)Este demonstrativo visa cumprir determina??o do inciso I, §2? do art. 4? da Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo por objetivo comparar o resultado alcan?ado em 2018 com as metas fixadas na Lei Estadual n? 22.626, de 28 de julho 2017 - Lei de Diretrizes Or?amentárias (LDO) para 2018. A Tabela 2.29 expressa essa compara??o e destaca as receitas e despesas, bem como as informa??es referentes ao resultado primário, resultado nominal, dívida pública consolidada, dívida consolidada líquida e dívida fiscal líquida. As rela??es com o PIB contidas na tabela seguem as orienta??es da 9? edi??o do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), aprovada pela Portaria STN n? 389, de 14 de junho de 2018, que mantem a regra de que as metas previstas e realizadas sejam relacionadas com o PIB, respectivamente projetado e realizado em 2018, no caso.Os valores apresentados na Tabela 2.30 para as metas de receitas e despesas primárias, resultado primário e resultado nominal foram fixados em observ?ncia à Portaria STN n? 403, de 28/06/2016, que aprovou a 7? edi??o do MDF, em vigência à época da elabora??o da LDO para 2018. Entretanto, a apura??o dos valores executados desses par?metros foi realizada em observ?ncia à Portaria STN n? 495, de 06 de junho de 2017, que aprovou a 8? edi??o do MDF a ser observada para o exercício de 2018. Assim, parte da diferen?a substantiva entre as metas e valores realizados pode ser explicada pela diferen?a metodológica de apura??o desses par?metros.De acordo com as orienta??es contidas na 8? edi??o do MDF, as receitas e as despesas intraor?amentárias passaram a ser excluídas do cálculo das receitas e das despesas primárias, respectivamente. Ademais, as despesas primárias em 2018 passaram a ser consideradas as despesas pagas, e n?o as empenhadas, sendo, portanto, observado o critério de caixa e n?o mais o or?amentário.A meta para o Resultado Nominal de 2018 foi calculada conforme instru??es da 7? edi??o do MDF, ou seja, pela diferen?a entre o saldo previsto da Dívida Fiscal Líquida em 31 de dezembro de 2018 em rela??o ao saldo previsto para 31 de dezembro de 2017, que consiste na metodologia denominada “abaixo da linha”. A apura??o do resultado nominal de 2018 já observou os critérios da 8? edi??o do MDF, que orienta pelo acompanhamento da meta de resultado nominal pela metodologia “acima da linha”, ou seja, a partir da soma do Resultado Primário com o saldo da conta de juros (juros ativos menos juros passivos).Pela lógica vigente até 2017 e utilizada pelo Banco Central, a apura??o da Necessidade de Financiamento do Setor Público apresenta sinal positivo para o resultado nominal deficitário e, sinal negativo, para o resultado nominal superavitário. A proje??o, portanto, era de uma necessidade de financiamento de R$ 1.338,6 milh?es para o exercício de 2018, com a proje??o de aumento do estoque da Dívida Fiscal Líquida de R$ 106.336,4 milh?es em 2017 elevando para R$ 107.847,9 milh?es em 2018.A mudan?a da metodologia de apura??o do Resultado Nominal, conforme apontado pela STN, tem como objetivo a apresenta??o dos resultados primário e nominal de forma convergente, ou seja, os resultados com sinal positivo s?o considerados superávit, tanto para o Resultado Primário como para o Resultado Nominal, e o sinal negativo considerado déficit. Isso explica o sinal negativo apurado para o resultado nominal de 2018, que revela uma necessidade de financiamento de R$ 3.167,8 milh?es.Na elabora??o da LDO, as metas estaduais foram calculadas com base em indicadores macroecon?micos nacionais projetados e divulgados anualmente pelo Governo Federal. As metas previstas para o ano de 2018 foram estipuladas no primeiro semestre de 2017, refletindo um momento em que a economia ensaiava uma gradual retomada, motivada pela expectativa da eleva??o do consumo das famílias, ante a libera??o de recursos das contas inativas do FGTS, e em um período marcado pela desacelera??o da infla??o, pela queda da taxa de juros e por uma leve e virtual recupera??o do mercado de trabalho.Os resultados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostraram um crescimento do PIB nacional bem abaixo do projetado para 2018. Nos par?metros macroecon?micos utilizados pela Uni?o na elabora??o da LDO 2018, as proje??es foram feitas tomando por base uma expans?o do PIB em 2,5% a.a., enquanto que o percentual de crescimento efetivamente alcan?ado ao final do período foi de 1,1%.O resultado refletiu basicamente o mesmo desempenho que a economia apresentara em 2017, quando ensejou indícios de recupera??o após quase três anos de uma recess?o sem precedentes, perdeu for?a ao longo do ano e convergiu para uma situa??o de estagna??o. A desenvoltura das atividades produtivas restou claramente afetada pela instabilidade política vigente em 2018, proveniente do processo pós-impeachment e da vota??o de denúncias contra o presidente, arrefecendo o ?nimo do consumidor, assim como a confian?a dos investidores.No tocante às contas públicas mineiras, o histórico registrado decorre de uma trajetória de deteriora??o vigente desde 2010, culminando na atual situa??o crítica. Os gastos cresceram em ritmo superior ao das receitas e pressionaram fortemente as contas, que passaram a exibir uma sequência de resultados fiscais negativos. Em 2018, em meio a uma conjuntura de crise financeira generalizada no País, persistiu o desafio de conter o avan?o do elevado conjunto de despesas que, com destaque para os gastos com a folha de pessoal, o pagamento da dívida pública e o financiamento do déficit previdenciário, além ainda da necessidade de honrar com os recursos constitucionais de investimento e custeio em educa??o e saúde, n?o permitiram que o Estado lograsse êxito na revers?o da situa??o de desequilíbrio fiscal.O superávit primário obtido em 2018 pelo Estado chegou a R$ 1.419,9 milh?es, o equivalente a 0,02% do PIB nacional realizado, atingindo um resultado de R$ 2.095,9 milh?es acima da meta estadual prevista, ensejando um aparente arrefecimento no volume de gastos prevalecente até ent?o.Em compara??o com o crescimento de 1,1% do PIB brasileiro, o PIB de Minas Gerais registrou um aumento levemente superior, saindo de 0,7% em 2017 para 1,2%, no acumulado de 2018, com destaque para o setor Agropecuária (5,7%), principal responsável para a manuten??o do saldo positivo mineiro. O resultado representou um abrandamento no ensaio de ascens?o do nível de atividade econ?mica, após uma sinaliza??o de retomada registrada nos últimos três anos, ou seja, numa escalada de -4,3% em 2015 e de -2,0% em 2016, se tornando positiva em 0,7% em 2017.Prevalecendo vigente a “Situa??o de Calamidade Financeira”, decretada em Minas desde o final de 2016, a reten??o dos gastos se tornou imperativa, associada ao essencial incremento das receitas, visando a supera??o do desequilíbrio das contas públicas.Para alcan?ar os resultados da receita tributária de 2018, o Fisco do Estado de Minas Gerais, com base nas estratégicas definidas no seu planejamento anual, orientou suas a??es para a recupera??o de créditos tributários e o controle fiscal efetivo, intensificando o combate à sonega??o fiscal, mediante a otimiza??o do controle e do direcionamento das a??es, por meio do desenvolvimento e aplica??o de inteligência analítica às atividades fiscais. Acrescente-se, ainda, a ado??o de novas estratégias de cobran?a, visando à solu??o e recupera??o de créditos tributários, inclusive inscritos em dívida ativa, por meio de programas de regulariza??o. As a??es de aprimoramento da política tributária focaram no incremento, atra??o e reten??o de investimentos no Estado. A análise e aprova??o de novos empreendimentos resultaram em aplica??o na ordem de R$ 19 bilh?es em investimentos e na gera??o de cerca de 13 mil novos empregos diretos por parte dos contribuintes.O desempenho da arrecada??o anual do ICMS, principal fonte de recurso próprio do Estado, no período de janeiro a dezembro de 2018, foi de R$ 49.227,8 milh?es contra R$ 45.223,9 milh?es recolhidos em igual período de 2017, o que representa um acréscimo de 8,8% no período e superior à LOA em 4,1%. Em rela??o à receita tributária global de 2018, o Estado alcan?ou a arrecada??o de R$63.415,5 milh?es, demonstrando supera??o em R$ 2.017,6 milh?es em rela??o à LOA, refletindo o histórico positivo da política da Receita Estadual na melhoria das condi??es de obten??o de receitas.Tabela 2.31Os esfor?os para alavancagem de receita tributária n?o se concentraram t?o somente na arrecada??o do ICMS, contemplando também a??es de controle fiscal direcionadas para “outras receitas tributárias”. O principal resultado, em termos correntes, foi na receita de IPVA, que logrou um montante 9,9% superior à receita de o escopo de expandir e facilitar a quita??o de créditos tributários, o Estado expandiu por meio da Lei n? 22.549/17 as a??es previstas no Programa Regularize, favorecendo a recupera??o de créditos tributários, obtendo como resultado, em 2018, a regulariza??o de R$ 4,71 bilh?es de créditos tributários, sendo R$ 3,55 bilh?es apurados após aplicadas as redu??es previstas no referido programa. Desses, R$ 1,13 bilh?o foi recebido em moeda corrente até o final do exercício, sendo o restante parcelado em até 120 meses. Do total regularizado, levando em conta todas as a??es de recupera??o de créditos desenvolvidas ao longo do ano, incluindo o Programa “Novo Regularize”, cerca de 72% se refere a débitos pagos ainda na fase administrativa e 28% a débitos inscritos em dívida ativa. Utilizando-se de suas ferramentas de inteligência analítica, a Receita Estadual desenvolveu diversas a??es de controle fiscal, aumentando a velocidade, amplitude e profundidade da atividade fiscal, com impactos sistêmicos nos segmentos econ?micos priorizados, destacando-se:- Por meio da admiss?o de tecnologias digitais ao processo de Auditoria Fiscal, foram desenvolvidos e aprimorados 39 bancos de levantamento de indícios de irregularidades, disponibilizados para a execu??o de procedimentos fiscais auxiliares, permitindo uma regulariza??o de receita da ordem de R$ 1,58 bilh?o;- Combate sistemático às associa??es criminosas, à sonega??o fiscal estruturada e à viola??o dos princípios que regem a concorrência leal, por meio de a??es e opera??es fiscais estratégicas, desenvolvidas pelos Núcleos da Superintendência de Fiscaliza??o, inclusive a partir de for?as-tarefas com o Ministério Público, Advocacia Geral do Estado, dentre outros parceiros. Em 2018, foram desencadeadas 12 opera??es especiais a partir do Comitê Interinstitucional de Recupera??o de Ativos (CIRA), tendo, no período, a regulariza??o de mais de R$ 325 milh?es;- Elabora??o e encaminhamento ao Ministério Público de 238 Autos de Notícia-Crime, correspondentes a 557 Processos Tributários Administrativos (PTA) relacionados a infra??es tributárias, com saldo original de R$ 946,5 milh?es e saldo dos PTAs igual a R$ 834,4 milh?es; e- Realiza??o de processos de fiscaliza??o verticalizados, com atua??o sobre toda a cadeia de circula??o de mercadorias, do industrial ao consumidor final. Destaque para a??es no segmento combustível com 2.605 contribuintes verificados, sendo 256 com irregularidades que totalizaram R$ 76,3 milh?es.Também é de se destacar a amplia??o e qualifica??o das a??es fiscais regionais, com o objetivo de aumentar a capilaridade e assertividade da a??o fiscal, tendo sido concretizadas 22 A??es Fiscais Regionais e o conjunto de trabalhos realizados por meio de malhas fiscais, da ordem de R$ 764,2 milh?es, valor que representa 0,6% de crescimento em rela??o ao ano anterior.Além disso, a partir de 2018, a Receita Estadual estabeleceu novo instrumento de regulariza??o fiscal aos contribuintes do ICMS. A Autorregulariza??o foi desenvolvida a partir do espírito de desburocratiza??o e eficiência que é esperado de uma administra??o tributária moderna, traduzindo-se em uma forma rápida, simples e direta para o contribuinte recolher o tributo sem o ?nus e penalidades decorrentes da a??o fiscal, oportunizando que 15.412 contribuintes regularizassem mais de R$ 200 milh?es.Em contrapartida, a queda nas Transferências Correntes e nas demais Receitas Correntes impediram um desempenho melhor das receitas correntes estaduais. Em rela??o ao exercício anterior, a retra??o no valor das transferências correntes em 2018 decorreu da diminui??o das transferências de recursos do Fundo de Manuten??o e Desenvolvimento da Educa??o Básica e de Valoriza??o dos Profissionais da Educa??o (Fundeb) recebidos pelo Estado, incidindo também na queda a reten??o, por parte do próprio Estado, da parcela de sua arrecada??o vinculada ao Fundeb.A retra??o das Transferências Correntes recebidas pelo Estado representou um decréscimo de 12,2% em termos nominais, estando incluídos nesse grupo os repasses do Fundo de Exporta??o (IPI), do Fundo de Participa??o dos Estados (FPE), dos subsídios aos fundos constitucionais, das compensa??es financeiras de recursos naturais, da receita da CIDE-combustível, dos repasses da Lei Kandir e Auxílio Financeiro e de outras transferências de menor valor.A despeito de todo o esfor?o arrecadatório, o déficit fiscal se manteve no exercício devido à crescente rigidez or?amentária. As diversas vincula??es legais existentes, que associam diretamente os valores despendidos à arrecada??o estadual, resultam em margens de contingenciamento imediato pouco expressivas, sen?o nulas. Apesar de todos estes obstáculos legais, foi efetivado intenso esfor?o de conten??o do gasto no exercício de 2018, resultando em uma execu??o final (R$ 102,99 bilh?es) abaixo do valor estabelecido na meta fixada para aquele ano (R$ 104,31 bilh?es).Em rela??o aos Investimentos realizados no ano, mais uma vez o Estado manteve como prioritário o programa Estradas de Minas, que ao lado das atua??es nos programas Fomento e Incentivo de Investimentos, Vigil?ncia em Saúde e Desenvolvimento da Infraestrutura Estadual, Municipal e Regional, representaram juntos 51,98% de participa??o total nos investimentos e invers?es financeiras estaduais.Em rela??o à evolu??o da Dívida Pública Fundada Estadual, entre as posi??es de 31 de dezembro de 2017 e 31 de dezembro de 2018, o estoque do endividamento, desconsiderando os valores de precatórios vencidos e n?o pagos, apresentou uma varia??o de 4,21%, ao passar de R$ 105.683,6 milh?es para R$ 110.134,9 milh?es, resultando num acréscimo de R$ 4.451,3 milh?es. No computo da dívida interna, o saldo cresceu de R$ 91.577,0 milh?es em dezembro de 2017 para R$ 94.925,1 milh?es em dezembro de 2018. O saldo apurado para a dívida com a Uni?o Federal no ?mbito da Lei 9.496/97 foi de R$ 84.763,9 milh?es, correspondendo a um aumento de R$ 2.615,9 milh?es em rela??o ao saldo do exercício anterior. O comportamento dessa dívida ocorreu por conta da incorpora??o ao seu saldo devedor, em julho de 2018, das redu??es extraordinárias concedidas nos termos da Lei Complementar n? 156/2016 e também pela sua exposi??o às flutua??es do indicador de corre??o monetária, o Coeficiente de Atualiza??o Monetária (CAM), que leva em considera??o a varia??o mensal acumulada do IPCA-/IBGE, limitada pela varia??o mensal acumulada da taxa Selic superior ao juro de 4% a.a.Os empréstimos externos cresceram em fun??o da varia??o cambial observada no período (de USD/R$ 3,3074 para USD/R$ 3,8742) variando assim de R$ 12.043,8 milh?es para R$ 13.536,1 milh?es, tendo por referência a cota??o de dezembro de 2017 e 2018, respectivamente.Destaca-se ainda a existência no perfil de endividamento do Estado de empréstimos internos indexados em moeda estrangeira que também est?o sujeitos à varia??o cambial. O saldo destas dívidas cresceu de R$ 7.774,3 milh?es em 2017 para R$ 9.045,7 milh?es em 2018. No período em referência foi inscrito apenas R$ 1,6 milh?o em novas dívidas, decorrente de arrecada??o de recursos de opera??es de crédito que se encontram em fase de execu??o.A Dívida Consolidada Líquida (DCL) atingiu o montante de R$ 106.509,3 milh?es ao final de 2018, ficando em 1,24% abaixo do valor projetado inicialmente. Na elabora??o da LDO de 2018 foi indicado que a DCL representaria 94,6% da Dívida Pública Consolidada (DPL), enquanto que a apura??o do exercício mostrou o percentual de 93,6%, restando assim controlado o montante final, ligeiramente abaixo da meta proposta.O Estado de Minas Gerais controla diretamente 13 (treze) empresas estatais, sendo empresas públicas e sociedades de economia mista. O patrim?nio líquido das referidas empresas é da ordem de R$ 26.989,4 milh?es, sendo a parcela de patrim?nio público correspondente a R$ 9.989,4 milh?es, ou seja, o patrim?nio estatal alocado nas empresas controladas perfaz o montante aproximado de R$ 10 bilh?es. O acompanhamento da gest?o e do desempenho das estatais pelo acionista controlador, observada a autonomia de cada estatal, constitui relevante medida de prote??o patrimonial e, ainda, de alavancagem dos ativos. Nesse sentido, práticas de Governan?a Corporativa s?o utilizadas para o alinhamento entre a estratégia de atua??o das estatais, controladas pelo Estado de Minas, e as diretrizes de execu??o de políticas públicas. Em conson?ncia com o novo regime jurídico das estatais, instituído pela Lei Federal n? 13.303, de 30 de junho de 2016, o Estado de Minas Gerais editou regulamentos aplicáveis às suas empresas controladas, que trata especificamente de diretrizes e procedimentos de governan?a, quais sejam, o Decreto n? 47.105, de 16 de dezembro de 2016 e o Decreto n? 47.154, de 20 de fevereiro de 2017, e suas atualiza??es. As referidas normas disp?em sobre os estatutos jurídicos e as regras de governan?a da empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias. A legisla??o inova em vários aspectos, incluindo a obrigatoriedade de publiciza??o de indicadores que demonstrem a aplicabilidade dos recursos na consecu??o de políticas públicas, bem como regras de elegibilidade para a composi??o de Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Administra??o.A política de Governan?a Corporativa permeia todas as estatais controladas pelo Estado. Contudo, no tocante às empresas públicas dependentes, quais sejam, Epamig, Emater e Empresa Mineira de Comunica??o – EMC, por serem organiza??es que dependem de recursos do Tesouro Estadual para sua manuten??o, s?o submetidas a procedimentos de supervis?o e controle mais robustos. Nesse sentido, destaca-se a atua??o da C?mara de Or?amento e Finan?as – COF, inst?ncia central do Poder Executivo de Minas Gerais, que atua em a??es de coordena??o do planejamento e da gest?o do Governo, como inst?ncia deliberativa das políticas públicas or?amentárias, financeiras e patrimoniais, nos termos do parágrafo único do artigo 1? do Decreto n? 47.077, de 16 de novembro de 2016.Exatamente pelo grau de dependência, as empresas citadas n?o integram o Or?amento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado, mas sim o Or?amento Fiscal do Estado. Com o intuito de avaliar o cumprimento das metas fiscais, exp?e-se o monitoramento do Or?amento de Investimentos das Empresas Controladas pelo Estado. Embora o monitoramento da execu??o das a??es de responsabilidade das empresas seja realizado de forma quadrimestral, os dados ser?o evidenciados por exercício.O consolidado or?amentário do período que abrange o triênio 2016-2018 pode ser verificado no gráfico abaixo. Fonte: SIGPLAN e dados enviados pelas empresas à Diretoria Central de Gest?o de Riscos Fiscais e Prospec??o de Passivos – DCGR/SEF.Em rela??o ao crédito inicial, observa-se que o menor valor de abertura foi registrado no exercício de 2018, com queda de 17,06% em rela??o à abertura de 2016. Ao analisarmos o crédito autorizado, observa-se também redu??o dos valores entre os exercícios de 2016 e 2018. O crédito autorizado, cujo montante em 2016 era de R$ 13.822,4 milh?es, foi reduzido em 27,79% no exercício de 2018, passando para uma soma da ordem de R$ 9.980,9 milh?es. A varia??o entre o crédito inicial e o crédito autorizado – medida que evidencia a eficiência de planejamento – no exercício de 2017 foi de 110%, ao passo que o índice aferido para o exercício de 2018 foi de 207%.No que se refere à execu??o or?amentária, a análise horizontal evidencia a eficiência de execu??o do Or?amento de Investimentos, isto é, a rela??o entre a execu??o e o crédito autorizado do mesmo exercício.Embora o crédito autorizado tenha apresentado varia??o entre os exercícios de 2016 e 2017, houve manuten??o do patamar ao se comparar os exercícios de 2017 e 2018. Insta observar que o nível de execu??o or?amentária se manteve em patamares equivalentes nos três exercícios analisados, com média satisfatória de 85,88%. O gráfico abaixo ilustra o exposto.Fonte: SIGPLAN e dados enviados pelas empresas à Diretoria Central de Gest?o de Riscos Fiscais e Prospec??o de Passivos – DCGR/SEF.Uma vez que a cria??o de estatal possui como objetivo atender ao interesse coletivo, por meio por meio do alinhamento entre seus objetivos e aqueles de políticas públicas, seu patrim?nio comp?e o ativo do Estado. Nesse sentido, o acompanhamento da execu??o do Or?amento de Investimentos pode ser entendido como uma ferramenta de Governan?a Corporativa, uma vez que o investimento de uma estatal deve estar alinhado às estratégias de governo, ou seja, deve equilibrar o trade-off entre o custo do investimento e o retorno que o investimento trará. LEI DE DIRETRIZES OR?AMENT?RIAS – 2020ANEXO I – METAS FISCAISANEXO I .3 – METAS ANUAIS NOS TR?S EXERC?CIOS ANTERIORES (Inciso I § 2? Art.4? da Lei Complementar Federal n? 101, de 4 de maio de 2000)Em atendimento ao que disp?e o inciso II, do parágrafo 2?, do artigo 4? da Lei de Responsabilidade Fiscal aqui é apresentada a evolu??o das metas anuais fixadas, de forma a permitir a análise da política fiscal em uma linha do tempo, combinando execu??o passada e perspectivas futuras, validando a consistência dessas últimas.A parte superior da Tabela 2.32 apresenta, a pre?os correntes, o comparativo das metas anuais fixadas nos três exercícios anteriores com as projetadas para o período 2020-2022. Já a parte inferior da tabela mostra a evolu??o das metas anuais previstas nas respectivas leis de diretrizes or?amentárias, a pre?os constantes de 2019, atualizadas pelo ?ndice Nacional de Pre?os ao Consumidor Amplo – IPCA.As metas estabelecidas no período têm como referência as expectativas em rela??o ao crescimento dos indicadores macroecon?micos nacionais, expressos na LDO federal para o triênio 2020-2022, na qual se projeta uma sequência de taxas estáveis de crescimento do PIB nacional.A perspectiva de retomada da capacidade produtiva das atividades econ?micas enseja a obten??o de trajetórias ascendentes das receitas primárias projetadas para o triênio 2020-2022, sempre ajustadas à conjuntura econ?mica vigente para o período. Por outro lado, a conten??o das despesas primárias é imperativa e consiste em forte desafio para a busca do equilíbrio fiscal, visando o alcance de resultados primários equilibrados, contudo no médio e longo as proje??es fixadas para o resultado primário do Estado, espera-se a consuma??o de ajuste com a Uni?o, e que os recursos gerados contribuam para minimizar a evolu??o do desequilíbrio prevalecente, possibilitando o acerto das contas e a retomada gradual da economia mineira. O passivo herdado pela atual gest?o é decorrente do frágil desempenho econ?mico, tanto federal quanto estadual, fruto do desaquecimento da economia brasileira nos últimos anos. Esse fator impacta diretamente na capacidade arrecadatória do Estado, que registrou gradativa desacelera??o, atingindo, em 2018, patamar inferior ao da infla??o, a despeito do desempenho razoável das receitas tributárias próprias.Sob a ótica da despesa, o principal fator a ser destacado é o constante crescimento das despesas de caráter obrigatório. Tais gastos, decorrentes de determina??o legal, apresentam margens de contingenciamento imediato pouco expressivas, sen?o nulas. Ajustes efetivos nestas despesas requerem, via de regra, altera??es na legisla??o estadual e/ou federal vigentes. Entre estas despesas figuram, por exemplo, os gastos constitucionalmente vinculados às áreas de Saúde e Educa??o, cuja associa??o direta à arrecada??o estadual restringe ajustes no sentido da conten??o do gasto. Ainda dentre as despesas que consomem as maiores parcelas do or?amento, merece destaque especial o gasto com o pagamento da folha de ativos, inativos e pensionistas do Estado, de difícil compress?o. Segundo apura??o da STN no ?mbito do Programa de Ajuste Fiscal (PAF), desde 2010 as despesas com pessoal no Governo de Minas excedem o limite legal da Lei de Responsabilidade Fiscal, definido em 60% da RCL.No tocante ao comportamento da Dívida Pública Estadual deve ser ressaltado que a dívida fundada de Minas Gerais é composta majoritariamente pela dívida interna, que representou 88,16% de seu total em 2018. Destaca-se, ainda, no perfil da dívida fundada estadual o montante do saldo devedor do contrato de refinanciamento de dívida com a Uni?o, que representou 76,6% do endividamento total ao final do último ano.Por evidente, os esfor?os de contingenciamento do gasto público nos últimos anos se concentraram, essencialmente, na margem discricionária da despesa, majoritariamente, pelos gastos com custeio e manuten??o da máquina pública. O diagnóstico resultante apontou a necessidade de medidas urgentes para adequar a estrutura funcional, recompor salários e repasses municipais do mês em curso, bem como promover um efetivo mapeamento da situa??o financeiro-fiscal do Estado. O governo do Estado de Minas Gerais, por descortinar a situa??o de grave desequilíbrio fiscal e financeiro em que se encontram suas contas públicas, em janeiro de 2019 iniciou tratativas com o governo federal, com vista a sua ades?o ao Regime de Recupera??o Fiscal, por entendê-lo como estratégia fundamental para superar a atual conjuntura de crise fiscal, resultando no descumprimento oportuno de suas obriga??es.O Regime de Recupera??o Fiscal dos Estados e do Distrito Federal – RRF foi instituído pela Lei Complementar n? 159, de 19 de maio de 2017 e regulamentado pelo Decreto n? 9.109, de 27 de julho de 2017. Ele foi criado para fornecer aos Estados, em grave crise fiscal, instrumentos para o equilíbrio de suas contas e, portanto, complementa a Lei de Responsabilidade Fiscal, que n?o trazia solu??es para esse tipo de situa??o. O referido Regime se consubstancia com a homologa??o de um Plano de Recupera??o Fiscal em que é reconhecida, pela Uni?o e pelo Estado, a situa??o de desequilíbrio fiscal e financeiro, após a verifica??o do cumprimento dos requisitos de elegibilidade dispostos no art. 3? da LC n? 159/2017. A ades?o ao Regime de Recupera??o Fiscal assegura ao Estado o acesso a instrumentos de recupera??o fiscal tais como: (i) a redu??o extraordinária integral das presta??es relativas aos contratos de dívidas administrados pelo Tesouro Nacional por até 36 meses, (ii) a suspens?o temporária dos requisitos legais exigidos para a contrata??o de opera??es de crédito, assim como das veda??es e determina??es aplicadas quando do descumprimento dos limites estabelecidos para despesas de pessoal e para a dívida consolidada e (iii) a possibilidade de contrata??o de opera??es de crédito com garantia da Uni?o, voltadas para determinados financiamentos elencados pela LC, entre o contrapartida, o Estado deverá implementar medidas obrigatórias destacando-se a autoriza??o de privatiza??o de empresas públicas, a adequa??o das regras para concess?o de pens?es à Lei Federal e a revis?o do regime jurídico único dos servidores ou cria??o de regra para disciplinar o crescimento das despesas obrigatórias. Para comprova??o da ado??o das medidas obrigatórias impostas pelo Regime, o Estado apresentará o conjunto de Leis Estaduais aprovadas necessárias para sua implementa??o.Ultrapassados os requisitos para a habilita??o e a comprova??o da aprova??o das medidas de caráter obrigatório, a estimativa de fluxo de receitas e despesas apresentada no Plano terá que demonstrar a recupera??o fiscal ao término da vigência do Regime. Ou seja, o Plano de Recupera??o Fiscal deve conter o detalhamento das medidas emergenciais e reformas institucionais, com os respectivos impactos esperados e prazos de implementa??o, além das fontes de financiamento que ser?o utilizadas. Importante destacar que o Regime poderá ser prorrogado por até mais 36 meses, desde que necessário para o equilíbrio das contas públicas.Adicionalmente, durante toda a vigência do RRF, o Estado deverá seguir as veda??es impostas pela LC 159/2017, cujo principal objetivo é a conten??o de despesas de caráter obrigatório.A despeito do diagnóstico inicial apresentar-se como muito difícil, a crise financeira está sendo avaliada e será enfrentada com muito trabalho e responsabilidade pelo novo Governo, com vistas à recupera??o fiscal do Estado.A ades?o ao Regime de Recupera??o Fiscal mostra-se como única alternativa para que o Estado de Minas Gerais possa reajustar suas contas públicas no médio prazo, o que dependerá dos esfor?os conjuntos de todos os Poderes e ?rg?os Aut?nomos do Governo.LEI DE DIRETRIZES OR?AMENT?RIAS – 2020ANEXO I – METAS FISCAISANEXO I .4 – DEMONSTRATIVO DA EVOLU??O DO PATRIM?NIO L?QUIDO(Inciso III § 2°, Art.4?, da Lei Complementar Federal n? 101, de 4 de maio de 2000)De acordo com o inciso III do § 2? do art. 4? da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Anexo de Metas Fiscais deve conter, também, a demonstra??o da evolu??o do Patrim?nio Líquido. O conceito de Patrim?nio Líquido está vinculado ao Patrim?nio Público. Nesse sentido, conforme conceito disposto na 9? Edi??o do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP): Patrim?nio Público é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou n?o, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à presta??o de servi?os públicos ou à explora??o econ?mica por entidades do setor público e suas obriga??es. Desta forma, o Patrim?nio Líquido é resultado entre os Ativos do Ente deduzidos todos os seus passivos. Nesse sentido, o conceito de Ativo e Passivo apresentado no MCASP, 9? edi??o é o disposto a seguir: Ativo – compreende os recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem para a entidade benefícios econ?micos futuros ou potencial de servi?os; 2. Passivo – compreende as obriga??es presentes da entidade, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econ?micos ou potencial de servi?os. As informa??es referentes à Evolu??o do Patrim?nio Líquido do Governo de Minas, evidenciadas na tabela a seguir, comp?em-se de dados dos órg?os e entidades integrantes da Administra??o Direta, Autarquias, Funda??es e Fundos Estaduais no triênio de 2016 a 2018 e foram elaboradas em conson?ncia com o disposto nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional vigentes n? 389, de 14 de junho de 2018, destacando-se as informa??es previdenciárias.O Gráfico a seguir visualiza o desempenho da evolu??o da Situa??o Líquida Patrimonial no triênio 2016-2018: Em milh?esA evolu??o do Patrim?nio Líquido apresenta varia??es no resultado deficitário patrimonial acumulado ao longo dos três exercícios em análise (2016 a 2018). O resultado patrimonial deficitário, acumulado, em 2018 teve um crescimento na ordem de 31,49%, se comparado ao exercício de 2017. As raz?es pelo aumento do mesmo em 2018, tem como fatores, dentre outros o déficit or?amentário fiscal, a atualiza??o de passivo de longo prazo, sobretudo das dívidas contratuais do Estado e atualiza??es do precatório em 2018 bem constitui??o de ajustes para perdas de dívida ativa tributária, dentre outros fatores. Quanto ao resultado patrimonial acumulado até 2017, conforme observa-se no gráfico anterior deficitário na ordem de R$ 69.346 milh?es verifica-se uma melhoria se comparado ao exercício de 2016. Tal fato justifica-se, dentre outros fatores, a redu??o de dívidas de longo prazo tendo em vista o ajuste de saldo pela repactua??o de resíduo de limite acumulado, com base nas Leis Complementares 148/2014 e 156/2016, bem como atualiza??o de ativos tais como dívida ativa, revers?o de provis?es anteriormente constituídas dentre outros fatores.Quanto à evolu??o do patrim?nio líquido do Regime Previdenciário apresenta uma tendência ao longo dos três exercícios em análise (2016 a 2018), de forma isolada verifica-se que o Instituto de Previdência dos Militares- IPSM apresenta aumento do Patrim?nio Líquido e o Fundo Financeiro de Previdência - Funfip redu??o, conforme Tabela a seguir. Finalmente quanto a composi??o do Patrim?nio Líquido do regime previdenciário constituído pelo Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM) e Fundo Financeiro de Previdência do Estado de MG (FUNFIP) o resultado patrimonial acumulado tem maior expressividade no IPSM.LEI DE DIRETRIZES OR?AMENT?RIAS – 2020ANEXO I – METAS FISCAISANEXO I.5 – ORIGEM E APLICA??O DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENA??O DE ATIVOS(Inciso III, §2°, do art.4? da Lei Complementar Federal n? 101, de 4 de maio de 2000)Este demonstrativo visa cumprir determina??o da Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 4?, §2?, inciso III, e tem por finalidade evidenciar a Receita de Capital oriunda de Aliena??es de Ativos e sua aplica??o em Despesa de Capital nos últimos três exercícios. Conforme disposto no art. 44 da referida lei, é “vedada a aplica??o de receita de capital derivada da aliena??o de bens e direitos que integram o patrim?nio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos”.Os procedimentos para a elabora??o do anexo 1.5 - Origem e Aplica??o dos Recursos Obtidos com a Aliena??o de Ativos constante da Lei de Diretrizes Or?amentária para o exercício de 2020 est?o dispostos na Portaria STN N? 389 de 14/06/2018. O demonstrativo evidencia o triênio 2016-2018, considerando os dados relativos à receita realizada decorrente da aliena??o de ativos e a despesa de capital resultante da aplica??o dos recursos obtidos destas aliena??es.As receitas oriundas de aliena??o de ativos tiveram um desempenho positivo no triênio referendado e apresentaram um crescimento de 275% do exercício de 2016 para 2017, e de 63% de 2017 para 2018. Enquanto isso, as despesas de capital executadas no exercício de 2018 apresentaram uma redu??o na aplica??o dos recursos de aproximadamente 85%, se comparada ao exercício de 2017, e acréscimo de 69.303% de 2016 para 2017. A instabilidade de tais varia??es decorreu da execu??o ínfima da despesas de capital nos exercícios de 2016 e 2018, enquanto que em 2017 houve um volume maior de despesas, sobretudo referente à amortiza??o da dívida, sendo R$ 491 milh?es da dívida interna e R$ 109 milh?es da externa. Verifica-se que a Receita de Capital em 2018 composta por tais aliena??es compreende recursos da ordem de R$ 162 milh?es, majoritariamente referentes a bens móveis, assim discriminados:Títulos Mobiliários, no montante de R$ 102 milh?es: Sendo R$ 60 milh?es em a??es da Copasa, enquanto que R$ 26 milh?es foram registrados em debêntures da Telef?nica Brasil para o programa Minas Comunica;R$ 15 milh?es de Direitos Creditórios referentes à Lei 19.266/2010 e R$ 900 mil ligados ao saneamento do sistema financeiro;Aliena??o de Bens Móveis e Semoventes, correspondente a R$ 61 milh?es, dos quais R$ 50 milh?es s?o provenientes do principal de Direitos Creditórios em decorrência da Lei 19.266/2010, e outros R$ 11 milh?es referente aos demais ativos.Em rela??o à execu??o das despesas de capital no exercício de 2018, ressalta-se a realiza??o de investimentos no valor de R$10,78 milh?es, dos quais R$ 9,49 milh?es corresponderam a auxílios no ?mbito do programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Estadual, Municipal e Regional; e o restante para aquisi??o de equipamentos de material permanente no ?mbito de a??es de policiamento ostensivo; de presta??o de servi?os de assistência técnica e extens?o rural; e de desenvolvimento de pesquisa agropecuária e agroindustrial. As despesas de Invers?es Financeiras somaram R$ 79,70 milh?es, constituídas, em sua maioria, pela aquisi??o de títulos (debêntures simples) da Companhia de Desenvolvimento Econ?mico de Minas Gerais, no valor de R$ 51,89 milh?es; e pelo aumento de capital de empresas no montante de R$ 27,82 milh?es, sendo R$ 15,48 milh?es para a MGI e R$ 12,34 milh?es para o BDMG.Constata-se que a receita arrecadada em 2018 foi suficiente para cobrir a despesa executada no exercício financeiro, conforme demonstrada na Tabela 4.LEI DE DIRETRIZES OR?AMENT?RIAS – 2020ANEXO I - METAS FISCAISANEXO I. 6. A – AVALIA??O DA SITUA??O FINANCEIRA E ATUARIAL – IPSEMG (Inciso IV, § 2?, art. 4? da Lei Complementar Federal n.? 101, de 4 de maio de 2000) AVALIA??O DA SITUA??O FINANCEIRA – IPSEMGEncaminhamos a avalia??o da situa??o financeira do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais para atender o disposto no inciso IV, § 2?, do art. 4? da Lei Complementar Federal n? 101/2000.ADMINISTRA??O DOS RECURSOS OR?AMENT?RIOSO or?amento para o exercício de 2018 foi elaborado com base na Lei n? 22.943, de 12/01/2018, que estabeleceu as diretrizes or?amentárias para o exercício, tendo sido a receita estimada e a despesa fixada em R$ 1.163.438.835,00. O valor reservado para cobrir despesas com a SEPLAG e Cidade Administrativa foi de R$ 5.547.462,00. Na Tabela n? 01, está demonstrado o or?amento inicial por categoria econ?mica.Tabela n? 01Demonstrativo do Or?amento InicialFonte: Or?amento de 2018. Secretaria de Planejamento de MG.No decorrer do exercício foram abertos créditos adicionais no total de R$ 41.335.994,00 e foram realizadas anula??es no valor de R$ 45.135.994,00, a fim de recompor a autoriza??o inicial para valores capazes de acobertarem as insuficiências verificadas em algumas dota??es. EXECU??O OR?AMENT?RIA DA RECEITAA receita arrecadada pelo Instituto no Exercício de 2018 foi de R$ 1.223.516.882,42. A Tabela n? 02 demonstra a receita realizada comparada com a estimada:Tabela n? 02Comparativo da Receita Or?ada com a RealizadaFonte: Balan?o Or?amentário. SIAFI.Gráfico 01 – Demonstrativo da Receita Arrecadada no Exercício de 2018Fonte: Balan?o Or?amentário. SIAFI.A receita or?ada em 2018 foi de R$ 1.167.701.862,00 e a arrecadada foi de R$1.223.516.882,42 apresentando um excesso de arrecada??o de R$ 55.815.020,42.As receitas de contribui??es de servidores e de servi?os tiveram aumento de arrecada??o em rela??o ao previsto, decorrentes de repasse de contribui??es do Exercício de 2017 que estavam retidas no Tesouro Estadual.A Receita Patrimonial, representada principalmente por rendimentos de aplica??o financeira, teve queda em torno de 90% do valor previsto. O valor contabilizado da receita patronal teve queda em torno de 20% do valor previsto no Or?amento, devido a falta de repasse pela SEF. RECEITAS REALIZADAS - AN?LISE COMPARATIVA – 2017-2018Tabela n? 03Comparativo da Receita Arrecadada – 2017 – 2018Fonte: Demonstrativo da Receita Or?amentária.AV – Análise Vertical - AH – Análise HorizontalGráfico n? 02Comparativo Receita Arrecadada 2017 – 2018Fonte: Demonstrativo da Receita Or?amentária As receitas arrecadadas pelo IPSEMG, compostas pelas Fontes de Recursos 49, 50 e 60, totalizaram R$ 1.223.516.882,42 no exercício de 2018.Em 2018 a receita arrecadada teve um acréscimo de 28% em rela??o ao Exercício de 2017, em fun??o de repasse em 2018 de contribui??es de competência de 2017.EXECU??O OR?AMENT?RIA DA DESPESAA despesa or?amentária executada em 2018 somou R$ 1.080.994.751,39. Verifica-se que houve um índice de execu??o em torno de 93% ao que foi fixado. A Tabela 04 está demonstrando a compara??o da despesa or?ada com a executada.Tabela n? 04Comparativo da Despesa Or?ada com a RealizadaFonte : SIAFI Do total de R$ 1.139.526.373,00 fixado com Despesas Correntes, foi realizado R$ 1.073.076.487,03, com varia??o em torno de -6% entre o fixado e o executado. A n?o execu??o da despesa foi decorrente de falta de aprova??o de crédito pela Secretaria de Planejamento e Gest?o.As despesas com Investimentos foram em sua maioria, para moderniza??o do Hospital da Previdência.A despesa com a Cidade Administrativa e SEPLAG n?o foi totalmente executada, com redu??o em torno de 26% do valor previsto.DESPESAS REALIZADAS – AN?LISE COMPARATIVA – 2017-2018A despesa deste exercício no montante de R$ 1.076.904.888,74 foi menor que a executada em 2017, conforme demonstrado na Tabela 05. Tabela n? 05Comparativo das Despesas Realizadas – 2017 – 2018Fonte: SIAFI - AV – Análise Vertical - AH – Análise HorizontalGráfico n? 03Comparativo das Despesas Realizadas – 2017 – 2018 Fonte: SIAFIRESULTADO DA EXECU??O OR?AMENT?RIAA gest?o or?amentária foi superavitária em 142 milh?es. Este resultado foi decorrente do repasse efetuado pela Secretaria de Estado da Fazenda em dezembro/2018. A Tabela 06 demonstra o resultado da execu??o or?amentária:Tabela n? 06Demonstrativo da Execu??o Or?amentáriaFonte: SIAFI RFCAE567 VALORES A RECEBEROs valores a receber do IPSEMG em 31/12/2018, totalizaram R$ 291.603.868,47 e s?o créditos decorrentes, principalmente, de receitas de contribui??es n?o recolhidas em exercícios anteriores inscritos em Dívida Ativa, como se demonstra na Tabela 07:Tabela n? 07Valores a ReceberFonte: Balan?o Patrimonial. Ativo. SIAFIGráfico n? 04Valores a ReceberFonte: Balan?o Patrimonial. Ativo. SIAFINa conta “Devedores por Encargos de Assistência a Saúde – Segurado”, está registrada a coparticipa??o dos servi?os odontológicos, médicos e hospitalares.Na conta da Dívida Ativa est?o inscritos pessoas físicas e jurídicas em débito com o Instituto, na sua maior parte, Prefeituras e Cartórios.O valor da conta Empréstimos e Financiamentos Concedidos representa o saldo da carteira de empréstimo habitacional concedido pelo IPSEMG aos servidores.VALORES A PAGAROs valores a pagar constantes das contas do passivo circulante, est?o resumidas na Tabela 08:Tabela n? 08Valores a PagarFonte: Balan?o Patrimonial - Passivo. SIAFI.Gráfico n? 05Valores a PagarFonte: Balan?o Patrimonial – Passivo. SIAFIO valor registrado na conta Obriga??es Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar Curto Prazo no montante de R$ 25.127.143,13 refere-se a folha de pessoal de dezembro e 13? salário.As despesas inscritas em restos a pagar n?o processados foram de R$ 97.529.386,63, sendo em sua maior parte referente a despesa com a rede credenciada, clínicas, laboratórios e hospitais.Na conta 2188104 - Cau??es e Garantias Diversas est?o registradas as garantias das empresas HORIBA INSTRUMENTS BRASIL LTDA, CNPJ 01759236/0001–79, valor de R$ 22.242,30, SPEEDLABOR DIAGNOSTICOS LTDA – EPP, CNPJ: 06073953/0001–66 no valor de R$ 15.450,00 e HORIBA INSTRUMENTS BRASIL LTDA, CNPJ 01759236/0001-79 no valor de R$ 39.000,00. As cau??es s?o devolvidas para os Fornecedores/Prestadores de Servi?os quando do término do Contrato, devidamente corrigidas. Neste exercício, ficaram registrados na conta 2188188 – Outros Valores Restituíveis, os valores de R$ 4.259.958,36 referente ao convênio de medicamento com a empresa Aceito Card Administradora de Cart?es Ltda. e R$ 29.100.516,84 a ser repassado ao FUNAPEC. Estas receitas n?o foram restituídas dentro do exercício devido a falta de tempo para o registro no SIAFI, pois os recursos foram contabilizados pela SEF no período de ajuste.Também na conta “Outros Valores Restituíveis” s?o registrados valores devolvidos pelo Banco para posterior reabilita??o no CNPJ/CPF próprios ou mesmo valores depositados indevidamente na conta corrente do Instituto e que ser?o devolvidos para quem de direito. A composi??o da conta em 31/12/2018 esta demonstrada na Tabela n ? 09:Tabela n? 09Demonstra??o “Outros Valores Restituíveis”PRECAT?RIOSOs precatórios registrados no IPSEMG s?o resultantes de n?o observ?ncia de dispositivo constitucional, art. 40, alterado pela Emenda Constitucional n? 41/2003, de que o benefício da pens?o por morte deveria ser igual ao valor dos proventos do servidor falecido.Havia um entendimento no Instituto de que os benefícios concedidos em data anterior a Lei n? 13.455/2000, somente poderiam ser pagos até o teto de R$ 3.600,00, uma vez que a contribui??o dos servidores estaduais somente incidia sobre o limite desse montante, conforme estabelecia o Estatuto do IPSEMG aprovado pelo Decreto n? 26.562/1987. Neste exercício foi baixado o montante de R$ 40.179.060,36 de precatórios. Do total regularizado, foram empenhados no elemento-item 9107 o valor de R$ 27.701.723,86 e o restante quitado como despesa extra-or?amentária, ou seja, foi utilizado saldo do Passivo Exigível a Longo Prazo, conforme demonstrado na Tabela 10:Tabela n? 10Precatórios RegularizadosLEI DE DIRETRIZES OR?AMENT?RIAS – 2020ANEXO I - METAS FISCAISANEXO I. 6. B – AVALIA??O DA SITUA??O FINANCEIRA E ATUARIAL – FUNFIP (Inciso IV, § 2?, art. 4? da Lei Complementar Federal n. ? 101, de 4 de maio de 2000) AVALIA??O DA SITUA??O FINANCEIRA – FUNFIPEncaminhamos a avalia??o da situa??o financeira do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais para atender o disposto no inciso IV, § 2?, do art. 4? da Lei Complementar Federal n? 101/2000.O Fundo Financeiro de Previdência – FUNFIP criado pela Lei Complementar n? 64/02, alterada pelas LC n?s 77/04, 79/04, 100/07, 110/09 e 121/11 é responsável em prover os recursos necessários para garantir os pagamentos dos benefícios previstos aos inativos do Estado de Minas Gerais. Os recursos para pagar os inativos têm origem nas contribui??es previdenciárias do funcionalismo público e as contribui??es patronais. A lei prevê ainda, a complementa??o das receitas com recursos do Tesouro Estadual, no caso de insuficiência dessas receitas para cobrir as despesas com aposentados. A execu??o das despesas com inativos dos demais poderes se dá nos respectivos ?rg?os, utilizando os recursos arrecadados e repassados pelo Fundo.Segundo a Superintendência Central de Administra??o Financeira, as aplica??es financeiras das disponibilidades de caixa s?o feitas conforme estabelecido no parágrafo único do art. 13 da Lei Complementar 91/2006, que disp?e sobre a institui??o, gest?o e extin??o de fundos estaduais, ou seja, em Fundos de Aplica??o exclusivos do Estado de Minas Gerais, segundo as normas definidas pelo sistema de Unidade de Tesouraria a que se refere a Lei Federal 4320/64, Leis Estaduais 6194/73 e 11730/94, e Decreto Estadual 39874/98. Os fundos obedecem à regulamenta??o da Comiss?o de Valores Mobiliários – CVM e s?o lastreados por Títulos Públicos Federais. A Secretaria de Estado da Fazenda informa ainda que as aplica??es financeiras dos recursos do RPPS seguem regras e limites estabelecidos em legisla??es específicas, principalmente a Resolu??o n? 3.922/2010 do Banco Central do Brasil, que disp?e sobre as aplica??es dos recursos dos regimes próprios de previdência social, instituídos pela Uni?o, Estados, Distrito Federal e Municípios. As despesas do FUNFIP s?o obriga??es especiais decorrentes de comandos constitucionais e legais, n?o constituindo objeto de uma política pública discricionária do Estado, raz?o pela qual ordinariamente n?o se apura o impacto socioecon?mico dos produtos decorrentes da execu??o das a??es de governo programadas para o fundo.O gráfico a seguir demonstra a receita prevista e a arrecadada no exercício de 2018:Tabela n? 01Comparativo da Receita Or?ada com a RealizadaA receita or?ada em 2018 foi de R$ 10.496.836.189,00 e a arrecadada R$ 14.935.325.416,72, apresentando um excesso de arrecada??o no valor de R$ 4.438.489.224,72.Na rubrica Outras Receitas Correntes – Receita Intra-Or?amentária est?o registrados os aportes para amortiza??o do déficit atuarial do regime próprio previdenciário, que neste Exercício somou em R$ 10.862.466.076,15.A despesa or?amentária de 2018 somou R$ 12.607.323.729,12. A Tabela 02 está demonstrando a compara??o da despesa or?ada com a executada.Tabela n? 02Comparativo da Despesa Or?ada com a RealizadaSomado a despesa do exercício, está a cota financeira concedida no valor de R$ 2.335.854.955,30, totalizando R$ 15.120.524,010,13. O déficit do Regime Próprio de Previdência Social no exercício foi de R$ 185.198.596.41.A execu??o or?amentária do FUNFIP – UO 4461 é descentralizada, sendo de responsabilidade de cada Unidade Executora o controle e acompanhamento de suas despesas.AVALIA??O ATUARIAL FUNFIPOBJETIVOO presente estudo tem como finalidade reavaliar o plano de benefícios previdenciários do FUNFIP, fundo financeiro em regime de reparti??o simples que comp?e parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos Servidores Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, na data focal de 31/12/2018, à luz das disposi??es legais da Emenda Constitucional n? 20/98, da Emenda Constitucional n? 41/03, da Emenda Constitucional n? 47/05, da Lei Complementar N? 101/00, da Lei n? 9.717/98, da Portaria MPS n? 402/08, da Portaria MPS n? 403/08, bem como da Lei Complementar Estadual (LCE) n? 64/02, inclusive com as altera??es produzidas pela Lei Complementar Estadual n? 131/2013, todas com a reda??o vigente na data focal da avalia??o. CONCEITOS E DEFINI??ES Apenas para os fins deste estudo, definimos e/ou conceituamos:Participantes ativos: s?o os servidores detentores de cargos efetivos dos poderes e órg?os do ente, nos termos do art. 3? da Lei Complementar Estadual (LCE) n? 64/02. Nesta categoria est?o também incluídos os servidores detentores de cargos efetivos licenciados por qualquer motivo;Participantes aposentados: s?o os ex-servidores dos poderes e órg?os do ente, que percebem benefício de aposentadoria custeado pelo RPPS do ente; Participantesdependentes: s?o as pessoas físicas, dependentes e com vínculo direto com participantes ativos ou participantes aposentados, nos termos do art. 4?. da LCE n? 64/02;Pensionistas: s?o as pessoas físicas, dependentes de participantes ativos e/ou participantes aposentados, em gozo de benefício de pens?o custeado pelo RPPS do ente;Empregadores: s?o os poderes e órg?os do ente aos quais est?o vinculados os participantes-ativos e que contribuem para o RPPS do ente;Participantes assistidos: s?o as pessoas físicas em gozo de algum dos benefícios ou auxílios previdenciários do RPPS do ente;Salário de Contribui??o (SC) ou Remunera??o de Contribui??o (RC): é a remunera??o sobre a qual é calculada a contribui??o do participante e que serve de base para o cálculo de seu benefício;Ativo Líquido: bens e direitos do RPPS, líquidos dos exigíveis operacionais e contingenciais, dos fundos e provis?es, que ser?o utilizados na apura??o do resultado;Contribui??o Normal ou Custo Normal: montante ou percentual, respectivamente, destinado a custear os benefícios e auxílios, em conformidade com o regime financeiro e método atuarial adotado;Contribui??o Especial, Extraordinária ou Custo Suplementar: montante ou percentual (sobre o SRC) destinado a amortizar déficits ou insuficiências apuradas e levantadas em avalia??o atuarial;Passivo Atuarial: valor atual dos benefícios futuros, líquido do valor atual das contribui??es normais e especiais futuras, de acordo com os métodos e hipóteses atuariais adotados;Déficit Técnico: diferen?a, quando negativa, entre o Ativo Líquido, o Passivo Atuarial e o saldo da compensa??o previdenciária;Superávit Técnico: diferen?a, quando positiva, entre o Ativo Líquido, o Passivo Atuarial e o saldo da compensa??o previdenciária;Mínimo Atuarial ou Exigível Atuarial: é a rentabilidade nominal mínima que o ativo líquido deve apresentar de forma a dar consistência ao plano de benefícios e ao plano de custeio;Ativos: participantes-titulares em plena atividade profissional. Nesta categoria est?o também incluídos os participantes vinculados e/ou licenciados, por qualquer raz?o;Risco Iminente: situa??o na qual o participante ativo já teria implementado as condi??es necessárias para a concess?o de benefício de aposentadoria, porém ainda n?o o requereu ou ainda n?o lhe foi concedido. ? também tratado como risco iminente, o participante ativo que implementa as condi??es para a aposentadoria compulsória no decorrer no ano imediatamente posterior ao ano da data-focal da avalia??o. Os participantes nessa situa??o s?o tratados como se em benefício estivessem, para fins de cálculo.OBSERVA??ES SOBRE O RPPS INSTITU?DOA Lei Complementar Estadual n? 64/02 instituiu o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais, gerido pelo Instituto de Previdência dos Servidores (IPSEMG).Até a data de 05/12/2013, face às disposi??es dessa, podiam ser identificadas as seguintes categorias de participantes:Categoria de Segurados Ativos em Transi??o: servidores ativos cujo provimento ocorresse até 31/12/2001;Categoria de Novos Segurados Ativos: servidores ativos cujo provimento ocorresse a partir de 01/01/2002;Categoria de Inativos e pensionistas em Transi??o: aposentados e pensionistas cujo fato gerador do benefício ocorresse até 31/12/2012. Cabe salientar que os participantes já aposentados e pensionistas incluíam-se na presente categoria; eCategoria de Novos inativos e pensionistas: aposentados e pensionistas cujo fato gerador do benefício ocorresse após 31/12/2012.A operacionaliza??o do RPPS do Estado de Minas Gerais era consubstanciada por meio de duas figuras criadas pela Lei Complementar Estadual n? 64/02 para acolher as categorias supracitadas de participantes:O FUNFIP – Fundo Financeiro de Previdência; eO FUNPEMG - Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais.As responsabilidades das duas figuras - FUNFIP e FUNPEMG - pelos benefícios dos participantes do Regime Próprio de Previdência do Estado de Minas Gerais podiam ser, de forma simplificada, esbo?adas da seguinte forma:FUNFIP: responsável pelos benefícios da Categoria de Transi??o dos participantes ativos, inativos e pensionistas;FUNPEMG: responsável pelos benefícios da Categoria de Novos participantes ativos, inativos e o advento da Lei Complementar Estadual no. 131, de 06 de dezembro de 2013, foram produzidas altera??es na Lei Complementar no 64/2002, modificando o arranjo previdenciário do RPPS-MG. Dentre as principais altera??es, elencamos: institui??o do Fundo Previdenciário de Minas Gerais – FUNPREV-MG, no regime financeiro de capitaliza??o, com o objetivo de prover os recursos necessários para garantir o pagamento dos benefícios previdenciários aos servidores que ingressarem no servi?o público do Estado de Minas Gerais a partir da data da autoriza??o de funcionamento da entidade fechada de previdência complementar do Estado; extin??o do Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais – FUNPEMG, com transferência para o FUNFIP, de todos os seus direitos e obriga??es e altera??o da estrutura de administra??o do FUNFIP; eleva??o do rol de bens e direitos que poder?o suportar o FUNFIP, com o objetivo de promover o necessário equilíbrio financeiro e atuarial do sistema de previdência social no ?mbito do Estado de Minas Gerais.Tendo em vista as disposi??es da Lei Complementar 131/2013, os eventuais participantes do extinto-FUNPEMG, passaram a fazer parte do FUNFIP, incorporando esse todos os ativos financeiros e responsabilidades do extinto-FUNPEMG, a partir da presente avalia??o atuarial.Registro ainda deve ser realizado, no que se refere à Lei Complementar no. 100/07. Este dispositivo legal, por meio do art. 7?., em virtude da “natureza permanente da fun??o para o qual foram admitidos”, estabeleceu como “titulares de cargo efetivo” e vinculados ao FUNFIF os servidores em exercício na data de publica??o daquela lei, nas seguintes situa??es:I - a que se refere o art. 4? da Lei n? 10.254, de 1990, e n?o alcan?ados pelos arts. 105 e 106 do Ato das Disposi??es Constitucionais Transitórias da Constitui??o do Estado;II - estabilizados nos termos do art. 19 do Ato das Disposi??es Constitucionais Transitórias da Constitui??o da República;III - a que se refere o caput do art. 107 da Lei n? 11.050, de 19 de janeiro de 1993; IV - de que trata a alínea "a" do § 1? do art. 10 da Lei n? 10.254, de 1990, admitidos até 16 de dezembro de 1998, desde a data do ingresso;V - de que trata a alínea "a" do § 1? do art. 10 da Lei n? 10.254, de 1990, admitidos após 16 de dezembro de 1998 e até 31 de dezembro de 2006, desde a data do ingresso.Os servidores vinculados ao FUNFIP, por for?a da Lei Complementar Estadual 100/07, foram regularmente considerados na “Categoria de Segurados Ativos em Transi??o”, até o ano de 2013, para fins das avalia??es atuariais do RPPS-MG.Contudo, a Lei Complementar Estadual 100/07 foi objeto de A??o Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 4.867), cuja senten?a, no decorrer do ano de 2014, apresentou-se contrária às disposi??es da LCE 100/07, particularmente no que se refere ao art. 7 da supracitada Lei. Assim sendo, em fun??o das disposi??es da ADIN 4.867, massa da ordem de 60.000 servidores, considerados até ent?o como pertencentes ao FUNFIP e, por conseguinte, ao RPPS-MG, deixariam de fazer parte desse fundo e do RPPS-MG.O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADIN 4.867, e em fun??o de acordo do Estado com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), modulou a decis?o, criando situa??es nas quais, por exemplo, os servidores que já tinham sido aposentados ou que vieram a instituir benefício de pens?o, no decorrer da vigência da LCE 100/07, seriam considerados como pertencentes ao RPPS-MG, bem como aqueles que cujo benefício já estivesse sendo custeado pelo FUNFIP.No decorrer do ano de 2015, houve dilata??o de prazo, tendo ainda a massa relativa à LCE 100/2007 contribuindo para o FUNFIP, em fun??o da modula??o supracitada. Entretanto, no exercício de 2016, com o encerramento da modula??o e sendo mantidos vinculados ao RPPS apenas servidores atingidos pela ADIN 4.867 que, eventualmente, encontravam-se em licen?a-saúde e licen?a-maternidade, pode-se observar uma redu??o significativa no número de servidores efetivos do regime, altera??o esta decorrente, principalmente, da exclus?o daqueles servidores da massa de segurados do RPPS. No decorrer dos anos de 2016, 2017 e 2018, o Governo do Estado nomeou servidores, em particular da área de educa??o, de forma a substituir aqueles atingidos pela ADIN 4.867. O número de servidores admitidos no decorrer desse triênio reflete esse procedimento.Por fim, é importante ressaltar que a Lei Complementar Estadual 64/2002 n?o contemplou os militares da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares, pois disp?em de regime de previdência específico. A Avalia??o Atuarial do regime de previdência militar é elaborada de forma apartada à presente, em fun??o das características próprias do rol de benefícios, dos critérios elegibilidade e do plano de custeio. BASE CADASTRAL E DADOS UTILIZADOSDados FornecidosPara a realiza??o do presente estudo foram fornecidos arquivos magnéticos contendo dados dos servidores civis, ativos e inativos, bem como dos eventuais pensionistas oriundos desses, todos pertencentes ao RPPS do Estado de Minas Gerais;Foram identificados os servidores efetivos contribuintes para o FUNFIP, sendo a massa desses considerada para a presente avalia??o. Após a recep??o e análise dos dados, foram realizados testes de consistência nas bases de dados. ? nosso parecer que os dados recebidos apresentavam a amplitude e a consistência necessárias e adequadas para a realiza??o da avalia??o atuarial e, face à posi??o data-base da massa de dados – 30/11/2018, devidamente atualizada para a data-focal da presente avalia??o. Entretanto, há de se salientar que os resultados e conclus?es apresentados s?o diretamente decorrentes desses.Estatísticas Os dados recebidos foram agrupados e tabulados, de acordo com as necessidades do estudo. Dentre outros resultados e tabula??es obtidos e gerados no decorrer da avalia??o, apresentamos os seguintes quadros.AtivosPara fins de gest?o e conhecimento da massa de segurados ativos, s?o apresentados a seguir quadros com as estatísticas básicas da massa, bem como a frequência de admiss?o por ano, a distribui??o no que se refere ao teto do RGPS, evolu??o dos encargos com benefícios (se parte do rol de benefícios do Regime), estimativas de aposentadorias, dentre outros. Quadro Q01 - Segurados AtivosDescri??oFemininoMasculinoTOTALDez/2017Dez/2016Dez/2015Número de Participantes128.37270.599198.971186.849169.497223.084Idade Menor (anos)21,021,021,019,818,719,0Idade Média (anos)44,443,544,144,044,545,6Idade Maior (anos)73,073,073,074,073,073,0Menor Salário de Contribui??oR$ 954,00R$ 954,00R$ 954,00R$ 937,00R$ 880,00R$ 788,00Salário Médio de Contribui??o, com tetoR$ 3.864,21R$ 5.961,07R$ 4.608,22R$ 4.800,16R$ 4.532,50R$ 3.555,28Salário Médio de Contribui??o, sem tetoR$ 3.870,30R$ 6.015,29R$ 4.631,39R$ 4.922,75R$ 4.685,74R$ 3.723,40Maior Salário de Contribui??o, com tetoR$ 33.763,00R$ 33.763,00R$ 33.763,00Maior Salário de Contribui??o, sem tetoR$ 69.938,26R$ 72.583,65R$ 72.583,65R$ 67.693,00R$ 74.278,17R$ 88.533,27Folha Mensal de Salários de Contribui??oR$ 496.056.263,52R$ 420.845.495,96R$ 916.901.759,48R$ 896.904.332,29R$ 768.244.909,51R$ 793.125.443,61Folha Mensal de Salários, sem TetoR$ 496.838.420,92R$ 424.673.573,75R$ 921.511.994,67R$ 919.810.223,73R$ 794.218.739,14R$ 830.630.683,80Tempo Médio de vincula??o ao RPPS8,710,39,310,311,210,9Tempo Médio até a aposentadoria 13,819,115,715,215,712,9Idade Média estimada de Aposent58,262,659,859,260,258,5Idade Média de Admiss?o no Ente35,733,234,833,833,434,9Fonte: dados do ano-focal oriundos da Avalia??o Atuarial. Demais anos oriundos das Avalia??es Anteriores e do DRAA do site da SPS/MPSQuadro Q02 - Segurados Ativos ProfessoresDescri??oFemininoMasculinoTOTALDez/2017Dez/2016Dez/2015Numero de Participantes68.75923.42392.18294.13981.000135.719Idade Média (anos)43,742,643,444,445,046,9Salário Médio de Contribui??oR$ 2.440,25R$ 2.456,45R$ 2.444,36R$ 2.657,95R$ 2.027,55R$ 1.761,42Maior Salário de Contribui??oR$ 11.539,06R$ 9.393,36R$ 11.539,06R$ 13.854,56R$ 12.828,28R$ 10.709,51Folha Mensal de Salários de Contribui??oR$ 167.788.818,52R$ 57.537.495,82R$ 225.326.314,35R$ 250.216.378,25R$ 164.231.567,80R$ 239.057.890,04Folha Mensal de Salários de Contribui??o, sem teto R$ 167.788.818,52R$ 57.537.495,82R$ 225.326.314,35R$ 250.216.378,25R$ 164.231.567,80R$ 239.057.890,04 % da Folha de Prof. sobre a Folha Geral33,8%13,7%24,6%27,9%21,4%30,1%Tempo Médio de vincula??o ao RPPS6,16,16,18,49,510,0Tempo Médio até a aposentadoria 13,518,614,813,313,011,0Idade Média estimada de Aposentadoria57,161,158,257,758,057,9Idade Média de Admiss?o no Ente37,536,437,336,035,537,0Fonte: Base de dados da Avalia??o Atuarial.Quadro Q03 - Número de Segurados Ativos Admitidos por AnoAno de Admiss?oNum. de AdmitidosAté o ano de 201189.96720122.491201311.890201412.296201513.410201618.764201719.379201830.774TOTAL198.971Nota: Estatística tomou por base a data de admiss?oFonte: Base de dados da Avalia??o Atuarial.Quadro Q04 - Estimativa de Aposentadorias dos Ativos, p/ horizonte temporal de 35 anosAnoN?O-ProfessoresProfessoresTOTALNumero de ServidoresFolha Mensal Estimada de BenefíciosNumero de ServidoresFolha Mensal Estimada de BenefíciosNumero de ServidoresFolha Mensal Estimada de Benefícios20196.21447.972.594,906.46120.368.797,0612.67568.341.391,9620206293.780.440,178122.395.679,001.4416.176.119,1720211.83316.348.270,091.2383.885.603,843.07120.233.873,9320221.91415.712.692,221.6445.334.638,273.55821.047.330,4920232.24116.742.499,531.7895.426.096,074.03022.168.595,6020243.22525.801.451,201.9595.869.248,485.18431.670.699,6820254.11030.897.219,912.0836.069.189,686.19336.966.409,5920262.27511.219.557,293.5148.842.950,195.78920.062.507,4820273.56828.254.944,554.99112.728.811,108.55940.983.755,6520283.99328.458.141,399.81723.312.070,1713.81051.770.211,5620294.17032.570.748,305.18212.106.469,899.35244.677.218,1920304.65634.897.180,232.8016.778.531,117.45741.675.711,3420314.17631.411.324,843.0117.182.837,757.18738.594.162,5920322.86916.292.336,623.0807.346.325,105.94923.638.661,7220333.89727.522.486,103.1647.482.644,477.06135.005.130,5720343.39426.509.640,173.0356.960.286,396.42933.469.926,5620353.43926.122.188,903.1517.207.682,206.59033.329.871,1020363.82726.324.260,353.2777.375.304,377.10433.699.564,7220373.81923.465.187,313.2857.449.942,417.10430.915.129,7220383.85121.822.486,773.2087.202.518,937.05929.025.005,7020393.98023.714.879,502.8866.370.930,476.86630.085.809,9720403.77222.505.932,462.7106.030.786,506.48228.536.718,9620413.94422.737.296,782.7856.146.142,206.72928.883.438,9820423.85421.000.160,072.6375.757.732,656.49126.757.892,7220433.68719.259.758,202.5765.623.424,426.26324.883.182,6220443.60517.961.470,722.1504.630.617,405.75522.592.088,1220453.30715.452.824,321.9224.133.767,245.22919.586.591,5620462.41111.839.572,171.6943.735.304,844.10515.574.877,0120472.0409.593.207,751.3252.883.332,193.36512.476.539,9420481.9318.884.981,431.0422.251.990,352.97311.136.971,7820491.5727.213.766,838031.777.705,472.3758.991.472,3020501.5166.650.179,866601.403.983,622.1768.054.163,4820518843.767.495,754881.058.396,271.3724.825.892,0220529514.014.554,82355791.257,151.3064.805.811,9720535862.369.631,30261549.663,808472.919.295,10Fonte: Avalia??o Atuarial. Nota: valores monetários em valores históricos da data-focal da avalia??oQuadro Q05 - Segurados Ativos com Remunera??o Acima do Teto do RGPSRubricaFeminimoMasculinoTotal GeralFrequencia de Segurados17.58819.72137.309Folha Mensal de SCR$ 213.751.085,72R$ 260.451.443,72R$ 474.202.529,44Salário de contribui??o (SC) MédioR$ 12.153,23R$ 13.206,81R$ 12.710,14Parcela ate o Teto RGPSR$ 99.298.330,40R$ 111.340.821,80R$ 210.639.152,20Parcela Acima do Teto RGPSR$ 114.452.755,32R$ 149.110.621,92R$ 263.563.377,24Parcela Média Acima do Teto RGPSR$ 6.507,43R$ 7.561,01R$ 7.064,34% Médio do SC, acima do Teto RGPS53,5%57,3%55,6%Idade Média de Entrada30,8130,2630,52Idade Média46,7348,1347,47Idade Média Estimada de Aposentadoria (em anos)59,2463,4761,48Tempo Médio de Admiss?o (em anos)15,9217,8716,95Fonte: Base de dados da Avalia??o Atuarial.???Quadro Q07 - Distribui??o de Segurados Ativos, por Poder/?rg?o, Faixa Etária e Salário Acima do teto do RGPSABAIXO do Teto do RGPSACIMA do Teto do RGPSPoder/?rg?o e Faixa EtáriaFxSalário Médio de Contribui??oFolha Mensal de Salários de Contribui??oFxSalário Médio de Contribui??oFolha Mensal de Salários de Contribui??oExecutivo158.445R$ 2.715,33R$ 429.166.595,7218.835R$ 11.445,30R$ 214.370.527,54Legislativo124R$ 4.382,66R$ 543.449,79905R$ 19.905,21R$ 18.014.219,57Judiciário2.557R$ 4.208,96R$ 10.762.312,3312.530R$ 11.882,89R$ 148.892.588,58Ministério Público405R$ 4.359,40R$ 1.765.555,803.460R$ 16.350,47R$ 56.572.623,88Tribunal de Contas9R$ 3.714,03R$ 33.426,26810R$ 23.103,84R$ 18.714.113,37Defensoria Pública96R$ 3.178,02R$ 305.089,82702R$ 23.724,57R$ 16.654.648,60Tribunal de Justi?a Militar26R$ 4.723,09R$ 122.800,3267R$ 14.683,70R$ 983.807,90Total Geral161.662R$ 2.738,42R$ 442.699.230,0437.309R$ 12.710,14R$ 474.202.529,44Aposentados Nos quadros seguintes, pode-se observar a posi??o da massa de inativos do Regime, estatísticas básicas e algumas estimativas extraídas dos cálculos do presente estudo, dentre outros. Quadro Q08 – AposentadosDescri??oFemininoMasculinoTOTALDez/2017Dez/2016Dez/2015Numero de Participantes208.06436.761244.825240.490236.420222.800Idade Média (anos)68,370,968,768,267,867,7Benefício Médio R$ 3.535,25R$ 8.042,71R$ 4.212,06R$ 4.086,23R$ 3.776,36R$ 3.339,68Folha Mensal de BenefíciosR$ 735.559.199,57R$ 295.657.895,15R$ 1.031.217.094,72R$ 982.696.505,71R$ 892.807.289,40R$ 744.081.185,66Tempo Médio já em Benefício14,614,014,515,717,016,0Idade Média de Aposentadoria53,857,054,252,550,851,7% da Folha de Invalidez sobre o Total3,69%4,44%2,89%3,84%Fonte: Base de dados da Avalia??o Atuarial.Quadro Q08 A- Número de Benefícios de Aposentadoria Iniciados no anoAnoN?o-InvalidezInvalidezTotal geralAté 2012173.04310.173184.556201310.27737910.656201411.58363412.217201513.9971.82015.81720167.7135358.24820177.2182737.49120185.773675.840TOTAL229.60413.881244.825Fonte: Base de dados da Avalia??o Atuarial.Quadro Q09 - Benefícios de Aposentadoria Acima do Teto do RGPSRubricaN?o-InvalidezInvalidezTotal geralFrequencia de Aposentados34.1211.01335.134Folha Mensal de Salário de Contribui??oR$ 450.004.584,00R$ 12.054.236,84R$ 462.058.820,84Parcela até o Teto RGPS**R$ 192.640.341,80R$ 5.719.195,40R$ 198.359.537,20Parcela Acima do RGPS **R$ 257.364.242,20R$ 6.335.041,44R$ 263.699.283,64Parcela Média Acima do Teto RGPSR$ 7.542,69R$ 6.253,74R$ 7.505,53% Medio do Beneficio que esta Acima do Teto RGPS 57,2%52,6%57,1%Contribui??o Mensal dos Segurado acima do teto**R$ 28.310.066,64R$ 352.815,01R$ 28.662.881,66% de Contribui??o s/ Folha de Beneficio6,29%2,93%6,20%Fonte: Avalia??o Atuarial. Nota: ** no caso de benefício de invalidez, s?o considerados 02 Tetos RGPS para a parcela excedentePensionistasA seguir, apresentamos a posi??o da massa de pensionistas, bem como suas estatísticas e proje??es.Quadro Q11 - PensionistasDescri??oFemininoMasculinoTOTALDez/2017Dez/2016Dez/2015Número de Pensionistas26.85111.54038.39138.17737.83538.213Número de Pensionistas com cotas n?o-zeradas26.43911.30737.746Idade Média (anos)69,965,168,467,867,166,0Menor Cota de Benefício Informada nos dados ( excluidas as zeradas)R$ 44,48R$ 134,05R$ 44,48Cota Média de Benefício Informada nos dados (excluidas as zeradas)R$ 4.784,16R$ 2.635,02R$ 4.140,37Maior Cota de Benefício Informada nos dados (1) (excluidas as zeradas)R$ 149.982,19R$ 120.806,64R$ 149.982,19Cota Média de Benefício Informada nos dados ( incluidas as zeradas)R$ 4.710,75R$ 2.581,82R$ 4.070,81Folha Mensal de Cota de Benefício informada nos dados (1)R$ 126.488.397,38R$ 29.794.186,36R$ 156.282.583,74Folha Mensal de Cota de Benefício padronizada para provis?esR$ 129.092.752,41R$ 28.811.016,37R$ 157.903.768,78Tempo Médio já em Benefício (anos)18,39,915,715,515,516,4Idade Média de entrada em benefício51,655,352,852,451,952,1Dura??o Média dos Benefícios Temporários (anos)5,25Idade Média de Vincula??o do InstituidorN?o DisponivelTempo médio de contribui??o do InstituidorN?o DisponivelIdade Média de Falecimento do Instituidor76,07Desvio-padr?o da Idade Média de Falecimento do Instituidor25,09CV da Idade Média de Falecimento do Instituidor32,98%Nota: (1) contempla pagamento de decis?es judiciais, pagamento de atrasados decorrentes de reajustes e estoque relativo a período entre requerimento e deferimento e estoque relativo a suspens?o e reabilita??o. Para estatísticas por processo, VER Quadro 15.Fonte: Dados da base de dados da Avalia??o AtuarialQuadro Q12 - Numero de Benefícios de Pens?o iniciados no anoAnoFemininoMasculinoTotal%Anterior a 201622.306811630.42286,41%20168707191.5894,51%20178988091.7074,85%20187767131.4894,23%TOTAL24.85010.35735.207100,00%%70,58%29,42%100 %Nota: como processos, entende-se aqueles com mesmo instituidor?Fonte: Dados da base de dados da Avalia??o Atuarial?Quadro Q13 - Estimativa de Saídas e Redu??o de Encargos da Atual Massa de PensionistasAnoSaídas EstimadasFolha Mensal RemanescenteRedu??o Mensal da Folha20191.073R$ 152.418.215,87R$ 5.485.552,9120201.095R$ 146.877.491,33R$ 5.540.724,5420211.112R$ 141.300.698,98R$ 5.576.792,3520221.127R$ 135.706.984,47R$ 5.593.714,51?Fonte: Avalia??o Atuarial?Quadro Q14 - Benefícios de Pens?o Acima do Teto do RGPSRubricaVitalíciosTemporáriosTotal geralFrequência de Pensionistas7.518947.612Folha Mensal de SCR$ 100.515.221,62R$ 1.138.007,22R$ 101.653.228,84Parcela até o Teto RGPSR$ 42.445.124,40R$ 530.705,20R$ 42.975.829,60Parcela Acima do Teto RGPSR$ 58.070.097,22R$ 607.302,02R$ 58.677.399,24Parcela Média Acima do Teto RGPSR$ 7.724,14R$ 6.460,66R$ 7.708,54% Médio do Benefício que está Acima do Teto RGPS 57,77%53,37%57,72%Contribui??o Mensal SeguradoR$ 6.387.710,69R$ 66.803,22R$ 6.454.513,92% de Contribui??o s/ Folha Total Padronizada4,10%2,99%4,09%Fonte: Avalia??o Atuarial.???Quadro Q15 - Estatísticas de Processos de Pens?oDescri??oFemininoMasculinoTotalDez/2017Dez/2016Dez/2015Frequência 24.85010.35735.20734.87434.40734.288Idade Menor (1)2,01,01,01,01,01,0Idade Média (1)72,469,371,570,870,169,0Idade Maior (1)109,0107,0109,0108,0108,0107,0Benefício MinimoR$ 954,00R$ 954,00R$ 954,00R$ 937,00R$ 880,00R$ 788,00Beneficio MedioR$ 5.194,88R$ 2.781,79R$ 4.485,01R$ 4.304,58R$ 4.104,85R$ 3.414,14Beneficio MaximoR$ 33.763,00R$ 33.763,00R$ 33.763,00Folha Mensal Padronizada de BenefícioR$ 129.092.752,41R$ 28.811.016,37R$ 157.903.768,78R$ 150.117.942,20R$ 141.235.738,95R$ 129.877.287,45Remunera??o padronizada Mínima (2)R$ 954,00R$ 954,00R$ 954,00R$ 937,00R$ 880,00R$ 788,00Remunera??o padronizada Média (2)R$ 6.928,94R$ 3.375,02R$ 5.883,47R$ 5.195,04R$ 4.910,46R$ 4.315,72Remunera??o padronizada Máxima (2)R$ 163.913,72R$ 118.939,36R$ 163.913,72R$ 118.884,56R$ 77.877,75R$ 71.192,41Folha Mensal de Remunera??o padronizada (2)R$ 207.139.383,91R$ 118.939,36R$ 207.139.383,91R$ 181.171.806,33R$ 168.954.098,50R$ 147.977.252,95Nota: (1) o processo foi atribuído ao beneficiário com maior tempo de recebimento (2) contempla pagamento de decis?es judiciais, pagamento de atrasados decorrentes de reajustes e estoque relativo a período entre requerimento e deferimento e estoque relativo a suspens?o e reabilita??oPLANO DE BENEF?CIOSPara melhor compreens?o da presente avalia??o, apresentamos a seguir um breve resumo dos critérios de concess?o dos benefícios de aposentadoria e pens?o por morte que norteiam a presente avalia??o.Cabe observar que, em virtude da LCE 121/2011, os denominados auxílios previdenciários n?o mais fazem parte do rol de benefícios do FUNFIP.Aposentadoria por Tempo de Contribui??oA aposentadoria por tempo de contribui??o consiste em uma renda mensal vitalícia ao participantetitular, depois de satisfeitas as condi??es necessárias para a sua concess?o.A aposentadoria é concedida nos termos da Constitui??o Federal e respectivas Emendas Constitucionais, observadas as regras de transi??o estabelecidas nesses dispositivos, bem como à luz da como da Lei Complementar Estadual (LCE) n? 64/02 e legisla??o subsidiária.? vedada a percep??o de mais de uma aposentadoria, pelo mesmo participante-titular, por conta do RPPS, salvo os casos permitidos em Lei.A renda mensal inicial é reajustada na forma do Regulamento do RPPS e o valor inicial estabelecido em conformidade com a regra aplicável ao participante que conduza ao maior valor de Renda mensal Inicial (RMI).Em qualquer hipótese, é garantido um benefício inicial equivalente, pelo menos, ao salário mínimo vigente.Aposentadoria por InvalidezA aposentadoria por invalidez consiste em uma renda mensal vitalícia ao participantetitular que for considerado totalmente inválido para o exercício de atividade remunerada e incapaz de readapta??o, em exame médico realizado por junta médica indicada pelo RPPS. A renda é paga enquanto permanecer a condi??o de invalidez. O provento de aposentadoria por invalidez é sempre proporcional ao tempo de contribui??o, exceto se a invalidez for decorrente de acidente em servi?o, moléstia profissional ou doen?a grave, contagiosa ou incurável, conforme especificado em lei.A renda mensal inicial é reajustada na forma do Regulamento do RPPS e o valor inicial estabelecido em conformidade com a regra aplicável ao participante que conduza ao maior valor de Renda mensal Inicial (RMI).Em qualquer hipótese, é garantido um benefício inicial equivalente, pelo menos, ao salário mínimo vigente.Considera-se acidente em servi?o aquele ocorrido no exercício do cargo, que se relacione, direta ou indiretamente, com as atribui??es deste, provocando les?o corporal ou perturba??o funcional que cause a perda ou redu??o, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Equipara-se ao acidente em servi?o:o acidente ligado ao servi?o que, embora n?o tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a redu??o ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido les?o que exija aten??o médica para a sua recupera??o;acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:ato de agress?o, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de servi?o;ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao servi?o;ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de servi?o;ato de pessoa privada do uso da raz?o; edesabamento, inunda??o, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de for?a maior.a doen?a proveniente de contamina??o acidental do segurado no cargo;o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de servi?o: na execu??o de ordem ou na realiza??o de servi?o relacionado ao cargo;na presta??o espont?nea de qualquer servi?o ao Estado para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;em viagem a servi?o, inclusive para estudo quando financiada pelo Estado dentro de seus planos para melhor capacita??o da m?o-de-obra, independentemente do meio de locomo??o utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; e.no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomo??o, inclusive veículo de propriedade do segurado.S?o também considerados no exercício do cargo, os períodos destinados a refei??o ou descanso, ou por ocasi?o da satisfa??o de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante.Consideram-se doen?as graves, contagiosas ou incuráveis, as estabelecidas pela legisla??o vigente na data-base do presente estudo, tais como: tuberculose ativa;hanseníase; aliena??o mental;neoplasia maligna;cegueira posterior ao ingresso no servi?o público;paralisia irreversível e incapacitante;cardiopatia descompensada;doen?a de Parkinson;espondiloartrose anquilosante;nefropatia grave;estado avan?ado da doen?a de Paget (osteíte deformante);síndrome da deficiência imunológica adquirida-Aids; contamina??o por radia??o, com base em conclus?o da medicina especializada; hepatopatia grave; leucemia; pênfigo foleáceo; eoutras que vierem a ser assim definidas em o medida de seguran?a, para fins de cálculo, consideramos que todas as aposentadorias por invalidez ser?o sempre integrais.Aposentadoria por Idade ou CompulsóriaA aposentadoria por idade ou compulsória consiste em uma renda mensal vitalícia ao participantetitular, depois de satisfeitas as condi??es necessárias para a sua concess?o.A aposentadoria é concedida nos termos da Constitui??o Federal e respectivas Emendas Constitucionais, observadas as regras de transi??o estabelecidas nesses dispositivos, bem como à luz da como da Lei Complementar Estadual (LCE) n? 64/02 e legisla??o subsidiária.? vedada a percep??o de mais de uma aposentadoria, pelo mesmo participante-titular, por conta do RPPS, salvo os casos permitidos em Lei.A renda mensal inicial é reajustada na forma da Lei e o valor inicial estabelecido em conformidade com a regra aplicável ao participante que conduza ao maior valor de Renda mensal Inicial (RMI).Em qualquer hipótese, é garantido um benefício inicial equivalente, pelo menos, ao salário mínimo vigente.Em termos de cálculo, o presente benefício é tratado como um caso particular da Aposentadoria por Tempo de Contribui??o.A formula??o, bem como a taxa de contribui??o, está inserida na Aposentadoria por Tempo de Contribui??o.Aposentadoria Proporcional A aposentadoria proporcional consiste em uma renda mensal vitalícia ao participantetitular, depois de satisfeitas as condi??es necessárias para a sua concess?o.A aposentadoria é concedida nos termos da Constitui??o Federal e respectivas Emendas Constitucionais, observadas as regras de transi??o estabelecidas nesses dispositivos, bem como à luz da como da Lei Complementar Estadual (LCE) n? 64/02 e legisla??o subsidiária.? vedada a percep??o de mais de uma aposentadoria, pelo mesmo participante-titular, por conta do RPPS, salvo os casos permitidos em Lei.A renda mensal inicial é reajustada na forma do Regulamento do RPPS e o valor inicial estabelecido em conformidade com a regra aplicável ao participante que conduza ao maior valor de Renda mensal Inicial (RMI).Em qualquer hipótese, é garantido um benefício inicial equivalente, pelo menos, ao salário mínimo vigente.Em termos de cálculo, o presente benefício é tratado como um caso particular da Aposentadoria por Tempo de Contribui??o.A formula??o, bem como a taxa de contribui??o, está inserida na Aposentadoria por Tempo de Contribui??o.Pens?o por MorteA pens?o por morte consiste em uma renda mensal, vitalícia ou temporária, de acordo com a situa??o do(s) beneficiário(s) do participantetitular. A pens?o é concedida ao conjunto de beneficiários habilitados na data de sua concess?o, sendo a cota parte individual de cada beneficiário reversível ao conjunto, quando de sua inabilita??o ou extin??o de seu direito.A pens?o por morte é concedida nos termos da Constitui??o Federal e respectivas Emendas Constitucionais, observadas as regras de transi??o estabelecidas nesses dispositivos, bem como à luz da como da Lei Complementar Estadual (LCE) n? 64/02 e legisla??o subsidiária.A renda mensal inicial é reajustada na forma do Regulamento do RPPS e o valor inicial estabelecido em conformidade com a regra aplicável ao participante falecido que conduza ao maior valor de Renda mensal Inicial (RMI).Em qualquer hipótese, é garantido um benefício inicial ao conjunto de beneficiário equivalente, pelo menos, ao salário mínimo vigente.Condi??es de Elegibilidade e Regras de Transi??oAs Emendas Constitucionais no. 20/98, 41/03 e 47/05, cada uma a seu tempo, estabeleceram regras e critérios para a concess?o de benefícios, gerando diversos grupos, face as regras de transi??o e o reconhecimento de direitos anterior às suas vigências.Apesar da Emenda Constitucional 20/98 ter alterado e estabelecido várias regras e critérios, a Emenda Constitucional no. 41/03 é a que gerou maior impacto até o momento, segundo nosso entendimento, pois veio a esclarecer, confirmar e explicitar em seu bojo, disposi??es, entendimentos e práticas pouco claras até ent?o. Dentre outras, as altera??es mais significativas da EC41/03 foram:Estabelecimento de uma Regra de Transi??o adicional: Os servidores que tenham ingressado no servi?o público até 15 de dezembro de 1998 poder?o requerer a aposentadoria por tempo de contribui??o, desde que tenham, no mínimo, 53 anos de idade e 35 anos de contribui??o, se homem, ou 48 anos de idade e 30 anos de contribui??o, se mulher, além do pedágio de 20% no tempo de contribui??o estabelecido pela EC 20/98. Para aqueles que utilizarem dessa faculdade, haverá um abatimento de 3,5% por ano de antecipa??o em rela??o às idades de 60 anos e 55 anos, se homem ou mulher respectivamente, caso o servidor cumpra os requisitos para a aposentadoria até dezembro de 2005, ou de 5% por ano de antecipa??o a essas idades, caso servidor cumpra os requisitos após dezembro de 2005;Benefício Inicial pela Média: cálculo da renda mensal inicial (RMI) pela média salarial obtida por meio de 80% dos maiores salários de contribui??o, atualizados monetariamente, do período de 1994 até a data de aposentadoria;Pens?es: benefício de pens?o integral ao servidor, para proventos até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, ou parcial (teto do RGPS acrescido de 70% da parcela excedente a este limite) para proventos que excedam a aquele limite; Fim da paridade - Para aqueles que se aposentarem pelas regras da EC 41/03 e n?o optarem por uma regra de transi??o, é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. Na falta de lei especifica na esfera do Ente, s?o aplicados os mesmos índices e na mesma periodicidade dos reajustes concedidos aos benefícios do RGPS;Previdência Complementar e Teto de Benefício: é facultada a cria??o de sistema de previdência complementar para os servidores públicos, na esfera de cada Ente, por meio de Entidades Fechadas de Previdência Complementar, com planos na modalidade de contribui??o definida;Teto de Benefícios: o valor do benefício inicial dos servidores passa a ter como limite o seu último salário de contribui??o;Teto remuneratório: Os valores recebidos pelos servidores públicos, bem como as aposentadorias e pens?es, n?o poder?o mais exceder: no ?mbito da Uni?o, o valor do subsídio de Ministro do STF;nos Estados e no Distrito Federal, a remunera??o mensal ou o subsídio. do Governador, no ?mbito do Poder Executivo;dos Deputados Estaduais e Distritais, no ?mbito do Poder Legislativo; edos Desembargadores do Tribunal de Justi?a, no ?mbito do Poder Judiciário, aplicável este aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos, ficando o destes últimos limitado a 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do STF; e, nos Municípios, o subsídio do Prefeito.Contribui??o de inativos e pensionistas: passa a ser cobrada sobre a parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.No que se refere ao teto remuneratório, no caso específico do Estado de Minas Gerais, por meio da Emenda Constitucional Estadual no. 79/2008, adotou-se a faculdade prevista no parágrafo 12 do art. 37 da Constitui??o Federal (com a reda??o dada pela EC no. 47/05), que disp?e:“Art 37. ............................................................................................................................ ( ... ) § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu ?mbito, mediante emenda às respectivas Constitui??es e Lei Org?nica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justi?a, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, n?o se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores."Dessa forma, em virtude de Emenda à Constitui??o Estadual, o teto remuneratório tem seu limite estabelecido no parágrafo primeiro do art. 24 da Carta Estadual, conforme segue:“Art . 24 – A revis?o geral da remunera??o do servidor público, sem distin??o de índices entre servidor público civil e militar, se fará sempre na mesma data.§ 1° – A remunera??o e o subsídio dos ocupantes de cargos, fun??es e empregos públicos da administra??o direta, autárquica e fundacional dos Poderes do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública e os proventos, pens?es ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou n?o, incluídas as vantagens pessoais, n?o poder?o exceder o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justi?a, nos termos do § 12 do art. 37 da Constitui??o da República e observado o disposto no § 5° deste artigo.”Adicionalmente, contemplou-se também, no presente estudo, as regras previdenciárias específicas para policiais civis, vigentes no Estado de Minas Gerais, estabelecidas pela Lei Complementar Estadual no. 129/2013 e legisla??o subsidiária.De maneira a propiciar melhor entendimento, as condi??es de elegibilidade e regras de transi??o s?o apresentadas a seguir na forma de tabelas, constante nos anexos da Orienta??o Normativa 01, de 23 de janeiro de 2007, da Secretaria de Políticas Previdência Social do Ministério da Previdência Social.Regras PermanentesQuadro P1APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE(art. 40, § 1?, inciso I, da Constitui??o Federal, com reda??o da EC n? 41/2003)Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da Uni?o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e funda??es.HOMEM/MULHERInvalidez permanente comum: proventos proporcionais ao tempo de servi?oInvalidez permanente decorrente de acidente em servi?o, moléstia profissional ou doen?a grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei: proventos integraisForma de cálculo: Aplica??o da média aritmética simples das maiores contribui??es efetuadas a partir de julho/1994.Teto do benefício: Remunera??o do servidor no cargo efetivo.Reajuste do Benefício: Os proventos ser?o reajustados, a partir de janeiro de 2008, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS (reda??o dada pelo art. 171 da Lei no. 11.784/08)Observa??o: N?o se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até 19/02/2004, para os quais considerou-se a última remunera??o no cargo efetivoQuadro P2APOSENTADORIA COMPULS?RIA(art. 40, § 1?, inciso II, da Constitui??o Federal, com reda??o da EC n? 41/2003)Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da Uni?o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e funda??es.HOMEM/MULHERAposentadoria aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribui??oForma de cálculo: Aplica??o da média aritmética simples das maiores contribui??es efetuadas a partir de julho/1994.Teto do benefício: Remunera??o do servidor no cargo efetivo.Reajuste do Benefício: Os proventos ser?o reajustados, a partir de janeiro de 2008, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS (reda??o dada pelo art. 171 da Lei no. 11.784/08)Observa??o: N?o se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até 19/02/2004, para os quais considerou-se a última remunera??o no cargo efetivoQuadro P3 – HomemPOR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUI??OArt. 40, § 1?, inciso III, “a” da CF, com reda??o da EC n? 41/2003Aplicáveis aos servidores titulares de cargos efetivos da Uni?o dos Estados, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e funda??es, que ingressaram no servi?o público a partir de 01/01/2004, ou àqueles que n?o optaram pelas regras dos art. 2? e 6? da EC 41/03 ou do art. 3? da EC 47/05.HOMEMProfessor (*)Demais ServidoresTempo de contribui??o: 10950 dias (30 anos)Tempo no servi?o público: 3650 dias (10 anos)Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)Idade mínima: 55 anosTempo de contribui??o: 12775 dias (35 anos)Tempo no servi?o público: 3650 dias (10 anos)Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)Idade mínima: 60 anosForma de cálculo: Aplica??o da média aritmética simples das maiores contribui??es efetuadas a partir de julho/1994.Forma de cálculo: Aplica??o da média aritmética simples das maiores contribui??es efetuadas a partir de julho/1994Teto do benefício: Remunera??o do servidor no cargo efetivo.Teto do benefício: Remunera??o do servidor no cargo efetivo.Reajuste do Benefício: Os proventos ser?o reajustados, a partir de janeiro de 2008, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS (reda??o dada pelo art. 171 da Lei no. 11.784/08)Reajuste do Benefício: Os proventos ser?o reajustados, a partir de janeiro de 2008, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS (reda??o dada pelo art. 171 da Lei no. 11.784/08).Observa??o: - N?o se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até 19/02/2004, para os quais se considerou a última remunera??o no cargo efetivo. - (*) redutor conforme § 5?, art. 40 da CF, ou seja, somente para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das fun??es de magistério na educa??o infantil e no ensino fundamental e médio.Observa??o: - N?o se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até 19/02/2004, para os quais se considerou a última remunera??o no cargo efetivoQuadro P3 - MulherPOR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUI??OArt. 40, § 1?, inciso III, “a” da CF, com reda??o da EC n? 41/2003Aplicáveis aos servidores titulares de cargos efetivos da Uni?o dos Estados, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e funda??es, que ingressaram no servi?o público a partir de 01/01/2004, ou àqueles que n?o optaram pelas regras dos art. 2? e 6? da EC 41/03 ou do art. 3? da EC 47/05MULHERProfessora (*)Demais ServidoresTempo de contribui??o: 9125 dias (25 anos)Tempo no servi?o público: 3650 dias (10 anos)Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)Idade mínima: 50 anosTempo de contribui??o: 10950 dias (30 anos)Tempo no servi?o público: 3650 dias (10 anos)Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)Idade mínima: 55 anosForma de cálculo: Aplica??o da média aritmética simples das maiores contribui??es efetuadas a partir de julho/1994.Forma de cálculo: Aplica??o da média aritmética simples das maiores contribui??es efetuadas a partir de julho/1994Teto do benefício: Remunera??o do servidor no cargo efetivo.Teto do benefício: Remunera??o do servidor no cargo efetivo.Reajuste do Benefício: Os proventos ser?o reajustados, a partir de janeiro de 2008, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS (reda??o dada pelo art. 171 da Lei no. 11.784/08).Reajuste do Benefício: Os proventos ser?o reajustados, a partir de janeiro de 2008, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS (reda??o dada pelo art. 171 da Lei no. 11.784/08).Observa??o: - N?o se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até 19/02/2004, para os quais se considerou a última remunera??o no cargo efetivo; - (*) redutor conforme § 5?, art. 40 da CF, ou seja, somente para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das fun??es de magistério na educa??o infantil e no ensino fundamental e médio.Observa??o: - N?o se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até 19/02/2004, para os quais se considerou a última remunera??o no cargo efetivo.Quadro P4POR IDADEArt. 40, § 1?, inciso III, “b” da CF, com reda??o da EC n? 41/2003Aplicáveis aos servidores titulares de cargos efetivos da Uni?o dos Estados, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e funda??es, que ingressaram no servi?o público a partir de 01/01/2004, ou àqueles que n?o optaram pelas regras dos art. 2? e 6? da EC 41/03 ou do art. 3? da EC 47/05.HOMEMMULHERTempo no servi?o público: 3650 dias (10 anos)Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)Idade mínima: 65 anosTempo no servi?o público: 3650 dias (10 anos)Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)Idade mínima: 60 anosForma de cálculo: Aplica??o da média aritmética simples das maiores contribui??es efetuadas a partir de julho/1994. Proventos proporcionais ao tempo de contribui??o.Forma de cálculo: Aplica??o da média aritmética simples das maiores contribui??es efetuadas a partir de julho/1994. Proventos proporcionais ao tempo de contribui??o.Teto do benefício: Remunera??o do servidor no cargo efetivo.Teto do benefício: Remunera??o do servidor no cargo efetivo.Reajuste do Benefício: Os proventos ser?o reajustados, a partir de janeiro de 2008, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS (reda??o dada pelo art. 171 da Lei no. 11.784/08).Reajuste do Benefício: Os proventos ser?o reajustados, a partir de janeiro de 2008, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS (reda??o dada pelo art. 171 da Lei no. 11.784/08).Observa??o: - N?o se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até 19/02/2004, para os quais se considerou a última remunera??o no cargo efetivo.Observa??o: - N?o se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até 19/02/2004, para os quais se considerou a última remunera??o no cargo efetivo.Regras de Transi??oQuadro T1APOSENTADORIA VOLUNT?RIA - (art. 2? da EC 41/2003)Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da Uni?o dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas as autarquias e funda??es, que tenham ingressado até 16/12/1998.HOMEMMULHERTempo de contribui??o: 12775 dias (35 anos)Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)Idade mínima: 53 anosPedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribui??o.Tempo de contribui??o: 10950 dias (30 anos)Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)Idade mínima: 48 anosPedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribui??o.Forma de cálculo: Aplica??o da média aritmética simples das maiores contribui??es efetuadas a partir de julho/1994. Posteriormente, aplica-se a tabela de redu??o Forma de cálculo: Aplica??o da média aritmética simples das maiores contribui??es efetuadas a partir de julho/1994. Posteriormente, aplica-se a tabela de redu??oTeto do benefício: Remunera??o do cargo efetivo.Teto do benefício: Remunera??o do cargo efetivo.Reajuste do Benefício: Os proventos ser?o reajustados, a partir de janeiro de 2008, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS (reda??o dada pelo art. 171 da Lei no. 11.784/08).Reajuste do Benefício: Os proventos ser?o reajustados, a partir de janeiro de 2008, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS (reda??o dada pelo art. 171 da Lei no. 11.784/08).Observa??o: - N?o se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até 19/02/2004, para os quais se considerou a última remunera??o no cargo efetivo;- Regra Especial para Professor: Acréscimo de 17% no tempo de efetivo exercício até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de magistério, incluindo-se o magistério que n?o seja de educa??o infantil e do ensino fundamental e médio. Calcula-se primeiro o b?nus de 17% e depois o pedágio; - Regra Especial para Magistrados, membros do Ministério Público e do TCU: Acréscimo de 17% no tempo de efetivo exercício até 16/12/98. Calcula-se primeiro o b?nus de 17% e depois o pedágio.Observa??o: - N?o se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até 19/02/2004, para os quais se considerou a última remunera??o no cargo efetivo; - Regra Especial para Professora: Acréscimo de 20% no tempo de efetivo exercício até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de magistério, incluindo-se o magistério que n?o seja de educa??o infantil e ensino fundamental e médio. Calcula-se primeiro o b?nus de 20% e depois o pedágio.Quadro T2 – HomemAPOSENTADORIA VOLUNT?RIA - (art. 6? da EC 41/03)Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da Uni?o dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e funda??es, que tenham ingressado no servi?o público até 31/12/2003.HOMEMProfessor (*)Demais ServidoresTempo de contribui??o: 10950 dias (30 anos)Tempo no servi?o público: 7300 dias (20 anos)Tempo na carreira: 3650 dias (10 anos)Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)Idade mínima: 55 anos.Tempo de contribui??o: 12775 dias (35 anos)Tempo no servi?o público: 7300 dias (20 anos)Tempo na carreira: 3650 dias (10 anos)Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)Idade mínima: 60 anosForma de cálculo: Aposentadoria integral (última remunera??o no cargo efetivo)Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remunera??o no cargo efetivo)Teto do benefício: Remunera??o do servidor no cargo efetivo.Teto do benefício: Remunera??o do servidor no cargo efetivo.Reajuste do Benefício: Paridade com a remunera??o dos servidores ativosReajuste do Benefício: Paridade com a remunera??o dos servidores ativosObserva??o: - (*) redutor conforme § 5?, art. 40 da CF, ou seja, somente para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das fun??es de magistério na educa??o infantil e no ensino fundamental e médio.Quadro T2 – MulherAPOSENTADORIA VOLUNT?RIA - (art. 6? da EC 41/03)Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da Uni?o dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e funda??es, que tenham ingressado no servi?o público até 31/12/2003.MULHERProfessora (*)Demais ServidorasTempo de contribui??o: 9125 dias (25 anos)Tempo no servi?o público: 7300 dias (20 anos)Tempo na carreira: 3650 dias (10 anos)Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)Idade mínima: 50 anosTempo de contribui??o: 10950 dias (30 anos)Tempo no servi?o público: 7300 dias (20 anos)Tempo na carreira: 3650 dias (10 anos)Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)Idade mínima: 55 anosForma de cálculo: Aposentadoria integral (última remunera??o no cargo efetivo)Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remunera??o no cargo efetivo)Teto do benefício: Remunera??o do servidor no cargo efetivo.Teto do benefício: Remunera??o do servidor no cargo efetivo.Reajuste do Benefício: Paridade com a remunera??o dos servidores ativosReajuste do Benefício: Paridade com a remunera??o dos servidores ativosObserva??o: - (*) redutor conforme § 5?, art. 40 da CF, ou seja, somente para a professora que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das fun??es de magistério na educa??o infantil e no ensino fundamental e médio.Quadro T3APOSENTADORIA VOLUNT?RIA - (art. 3? da EC 47/05)Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da Uni?o dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e funda??es, que tenham ingressado no servi?o público até 16/12/1998.HOMEMMULHERTempo de contribui??o: 12775 dias (35 anos)Tempo no servi?o público: 7300 dias (25 anos)Tempo na carreira: 5475 dias (15 anos)Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)Idade mínima conforme fórmula abaixo:Idade Mínima = 95 – TC,Onde: TC: tempo de contribui??o e TC >= 35 anosTempo de contribui??o: 10950 dias (30 anos)Tempo no servi?o público: 9125 dias (25 anos)Tempo na carreira: 5475 dias (15 anos)Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)Idade mínima conforme tabela abaixo:Idade Mínima = 85 – TCOnde: TC: tempo de contribui??o e TC >= 30 anosForma de cálculo: Aposentadoria integral (última remunera??o no cargo efetivo)Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remunera??o no cargo efetivo)Teto do benefício: Remunera??o do servidor no cargo efetivo.Teto do benefício: Remunera??o do servidor no cargo efetivo.Reajuste do Benefício: Paridade com a remunera??o dos servidores ativosReajuste do Benefício: Paridade com a remunera??o dos servidores ativosObserva??o: - Para as pens?es decorrentes de morte, ocorrida até 19/02/2004, de aposentado por estas regras, a pens?o será igual à última remunera??o do servidor.Observa??o: - Para as pens?es decorrentes de morte, ocorrida até 19/02/2004, de aposentado por estas regras, a pens?o será igual à última remunera??o do servidor.Direito AdquiridoQuadro DA1 – HomemAPOSENTADORIA VOLUNT?RIA – Por idade e Tempo de Contribui??oArt. 40, inciso III, alínea “a” da Constitui??o Federal na reda??o dada pela EC n? 20, de 1998Direito adquirido no período de 16/12/1998 a 31/12/2003APOSENTADORIA VOLUNT?RIA (Art. 3? da EC 41/03)Regras aplicáveis aos servidores titulares de cargos efetivos que preencheram todas as condi??es de elegibilidade estabelecidas até 31/12/2003.HOMEMProfessor (*)Demais ServidoresTempo de contribui??o: 10950 dias (30 anos)Tempo no servi?o público: 3650 dias (10 anos)Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)Idade mínima: 55 anosTempo de contribui??o: 12775 dias (35 anos)Tempo no servi?o público: 3650 dias (10 anos)Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)Idade mínima: 60 anosForma de cálculo: Aposentadoria integral (última remunera??o no cargo efetivo)Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remunera??o no cargo efetivo)Teto do benefício: Remunera??o do servidor no cargo efetivo.Teto do benefício: Remunera??o do servidor no cargo efetivo.Reajuste do Benefício: Paridade com a remunera??o dos servidores ativosReajuste do Benefício: Paridade com a remunera??o dos servidores ativosObserva??o: - (*) redutor conforme § 5?, art. 40 da CF, ou seja, somente para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das fun??es de magistério na educa??o infantil e no ensino fundamental e médio; - Para as pens?es decorrentes de morte, ocorrida até 19/02/2004, de aposentado por estas regras, a pens?o será igual à última remunera??o do servidor.Observa??o: - Para as pens?es decorrentes de morte, ocorrida até 19/02/2004, de aposentado por estas regras, a pens?o será igual à última remunera??o do servidor.Quadro DA-1 MulherAPOSENTADORIA VOLUNT?RIA – Por idade e Tempo de Contribui??oArt. 40, inciso III, alínea “a” da Constitui??o Federal na reda??o dada pela EC n? 20, de 1998Direito adquirido no período de 16/12/1998 a 31/12/2003APOSENTADORIA VOLUNT?RIA (Art. 3? da EC 41/03)Regras aplicáveis aos servidores titulares de cargos efetivos que preencheram todas as condi??es de elegibilidade estabelecidas até 31/12/2003.MULHERProfessora (*)Demais ServidoresTempo de contribui??o: 9125 dias (25 anos)Tempo no servi?o público: 3650 dias (10 anos)Tempo no cargo: 1825 dias (cinco anos)Idade mínima: 50 anosTempo de contribui??o: 10950 dias (30 anos)Tempo no servi?o público: 3650 dias (10 anos)Tempo no cargo: 1825 dias (cinco anos)Idade mínima: 55 anosForma de cálculo: Aposentadoria integral (última remunera??o no cargo efetivo)Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remunera??o no cargo efetivo)Teto do benefício: Remunera??o do servidor no cargo efetivo.Teto do benefício: Remunera??o do servidor no cargo efetivo.Reajuste do Benefício: Paridade com a remunera??o dos servidores ativosReajuste do Benefício: Paridade com a remunera??o dos servidores ativosObserva??o: - (*) redutor conforme § 5?, art. 40 da CF, ou seja, somente para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das fun??es de magistério na educa??o infantil e no ensino fundamental e médio; - Para as pens?es decorrentes de morte, ocorrida até 19/02/2004, de aposentado por estas regras, a pens?o será igual à última remunera??o do servidor.Observa??o: - Para as pens?es decorrentes de morte, ocorrida até 19/02/2004, de aposentado por estas regras, a pens?o será igual à última remunera??o do servidor.Quadro DA2APOSENTADORIA VOLUNT?RIA POR IDADEArt. 40, inciso III, alínea “b” da Constitui??o Federal na reda??o dada pela EC n? 20, de 1998Direito adquirido no período de 16/12/1998 a 31/12/2003Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da Uni?o dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e funda??es, que tenham ingressado no servi?o público até 16/12/1998.HOMEMMULHERTempo no servi?o público: 3650 dias (10 anos)Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)Idade mínima: 65 anosTempo no servi?o público: 3650 dias (10 anos)Tempo no cargo: 1825 dias (cinco anos)Idade mínima: 60 anosForma de cálculo: Proventos proporcionais ao tempo de contribui??o, calculados sobre a última remunera??o no cargo efetivo.Forma de cálculo: Proventos proporcionais ao tempo de contribui??o, calculados sobre a última remunera??o no cargo efetivo.Teto do benefício: Remunera??o do servidor no cargo efetivo.Teto do benefício: Remunera??o do servidor no cargo efetivo.Reajuste do Benefício: Paridade com a remunera??o dos servidores ativosReajuste do Benefício: Paridade com a remunera??o dos servidores ativosObserva??o: - Para as pens?es decorrentes de morte, ocorrida até 19/02/2004, de aposentado por estas regras, a pens?o será igual à última remunera??o do servidor.Observa??o: - Para as pens?es decorrentes de morte, ocorrida até 19/02/2004, de aposentado por estas regras, a pens?o será igual à última remunera??o do servidor.Quadro DA3APOSENTADORIA VOLUNT?RIA - REGRA DE TRANSI??O –PROVENTOSPROPORCIONAIS - Art. 8?, § 1? da EC N? 20/98Direito adquirido no período de 16/12/1998 a 31/12/2003Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da Uni?o dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e funda??es, que tenham ingressado no servi?o público com Direito adquirido no período de 16/12/1998 a 31/12/2003HOMEMMULHERTempo de contribui??o: 10950 (30 anos)Tempo no cargo: 1825 (5 anos)Idade mínima: 53 anosPedágio: Acréscimo de 40% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribui??o.Tempo de contribui??o: 9125 dias (25 anos)Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)Idade mínima: 48 anosPedágio: Acréscimo de 40% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribui??o.Forma de cálculo: Proventos proporcionais equivalentes a 70% do valor máximo que o servidor poderia obter, acrescido de 5% por ano de contribui??o que supere o tempo de contribui??o de 30 anos acrescido do pedágio. O acréscimo é computado a partir do momento em que o servidor atinge o tempo de contribui??o independentemente de ter completado a idade mínima.Forma de cálculo: Proventos proporcionais equivalentes a 70% do valor máximo que o servidor poderia obter, acrescido de 5% por ano de contribui??o que supere o tempo de contribui??o de 25 anos acrescido do pedágio. O e acréscimo é computado a partir do momento em que o servidor atinge o tempo de contribui??o independentemente de ter completado a idade mínimaTeto do benefício: Remunera??o do servidor no cargo efetivo.Teto do benefício: Remunera??o do servidor no cargo efetivo.Reajuste do Benefício: Paridade com a remunera??o dos servidores ativosReajuste do Benefício: Paridade com a remunera??o dos servidores ativosObserva??o: - Para as pens?es decorrentes de morte, ocorrida até 19/02/2004, de aposentado por estas regras, a pens?o será igual à última remunera??o do servidor.- Regra Especial para Magistrados, membros do Ministério Público e do TCU, se homem: Acréscimo de 17% no tempo exercido até 16/12/98.Observa??o: - Para as pens?es decorrentes de morte, ocorrida até 19/02/2004, de aposentado por estas regras, a pens?o será igual à última remunera??o do servidor.Quadro DA4APOSENTADORIA VOLUNT?RIA - REGRA DE TRANSI??OCaput do art. 8? da EC N? 20/98 – PROVENTOS INTEGRAISDireito adquirido no período de 16/12/1998 a 31/12/2003Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da Uni?o dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e funda??es, que tenham ingressado no servi?o público com Direito adquirido no período de 16/12/1998 a 31/12/2003HOMEMMULHERTempo de contribui??o: 12775 (35 anos)Tempo no cargo: 1825 (5 anos)Idade mínima: 53 anosPedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava, em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribui??o.Tempo de contribui??o: 10950 dias (30 anos)Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)Idade mínima: 48 anosPedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava, em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribui??o.Forma de cálculo: Proventos integrais correspondentes à última remunera??o do cargo efetivo.Forma de cálculo: Proventos integrais correspondentes à última remunera??o do cargo efetivo.Teto do benefício: Remunera??o do servidor no cargo efetivo.Teto do benefício: Remunera??o do servidor no cargo efetivo.Reajuste do Benefício: Paridade com a remunera??o dos servidores ativosReajuste do Benefício: Paridade com a remunera??o dos servidores ativosObserva??o: - Para as pens?es decorrentes de morte, ocorrida até 19/02/2004, de aposentado por estas regras, a pens?o será igual à última remunera??o do servidor.- Regra Especial para Professor, inclusive para o que n?o seja de ensino fundamental e médio: Acréscimo de 17% no tempo exercido até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo nas fun??es de magistério; - Regra Especial para Magistrados, membros do Ministério Público e do TCU, se homem: Acréscimo de 17% no tempo exercido até 16/12/98.Observa??o: - Para as pens?es decorrentes de morte, ocorrida até 19/02/2004, de aposentado por estas regras, a pens?o será igual à última remunera??o do servidor.- Regra Especial para Professora , inclusive para a que n?o seja de ensino fundamental e médio: Acréscimo de 20% no tempo exercido até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo nas fun??es de magistério.Tabela de Redu??o para concess?o de Aposentadorias pela Regra de Transi??oQuadro TR1TABELAS DE REDU??O PARA CONCESS?O DE APOSENTADORIA PELAREGRA DE TRANSI??O (art. 2? da EC 41/03)Servidor que completar os requisitos do art. 2? da EC 41/2003 até 31/12/2005, incluindo professores que n?o sejam de educa??o infantil e do ensino fundamental e médio.Idade Homem/Mulher% a Reduzir ( 3,5 % aa)% a Receber53 / 4824,5 %75,5 %54 / 4921,0 %79,0 %55 / 5017,5 %82,5 %56 / 5114,0 %86,0 %57 / 5210,5 %89,5 %58 / 537,0 %93,0 %59 / 543,5 %96,5 %60 / 55Zero100%Quadro TR2TABELAS DE REDU??O PARA CONCESS?O DE APOSENTADORIA PELAREGRA DE TRANSI??O (art. 2? da EC 41/03)Servidor que completar os requisitos do art. 2? da EC 41/2003 após 31/12/2005, incluindo professores que n?o sejam de educa??o infantil e do ensino fundamental e médio.Idade Homem/Mulher% a Reduzir ( 5,0 % aa)% a Receber53 / 4835 %65 %54 / 4930 %70 %55 / 5025 %75 %56 / 5120 %80 %57 / 5215 %85 %58 / 5310 %90 %59 / 545 %95 %60 / 55Zero100%Quadro TR3TABELAS DE REDU??O PARA CONCESS?O DE APOSENTADORIA PELAREGRA DE TRANSI??O(art. 2? da EC 41/03)Para professor de educa??o infantil e do ensino fundamental e médio que completar os requisitos do art. 2? da EC 41/2003 até 31/12/2005 (*)Idade Homem/Mulher (**)% a Reduzir ( 3,5 % aa)% a Receber53 / 487,0 %93,0 %54 / 493,5 %96,5 %55 / 50Zero100 %* Para o cálculo dos proventos dos professores, pela regra de transi??o, n?o será aplicada a redu??o de idade e tempo de contribui??o prevista no § 5? do Art. 40 da CF, apenas o disposto no § 4? do art. 2? da EC 41/2003.** Para o cálculo do redutor previsto no § 1? do Art. 2? da EC 41/2003 aplica-se a redu??o estabelecida no § 5? do Art. 40 da CF.Quadro TR4TABELAS DE REDU??O PARA CONCESS?O DE APOSENTADORIA PELAREGRA DE TRANSI??O(art. 2? da EC 41/03)Para professor de educa??o infantil e do ensino fundamental e médio que completar os requisitos do art. 2? da EC 41/2003 após 31/12/2005 (*)Idade Homem/Mulher (**)% a Reduzir ( 5,0 % aa)% a Receber53 / 4810 %90 %54 / 495 %95 %55 / 500 %100 %* Para o cálculo dos proventos dos professores, pela regra de transi??o, n?o será aplicada a redu??o de idade e tempo de contribui??o prevista no § 5? do Art. 40 da CF, apenas o disposto no § 4? do art. 2? da EC 41/2003.** Para o cálculo do redutor previsto no § 1? do Art. 2? da EC 41/2003 aplica-se a redu??o estabelecida no § 5? do Art. 40 da CF.HIP?TESES ATUARIAISTaxa de JurosUtilizamos taxa de juros reais de 0 % a.a (zero por cento) ou sua equivalente mensal, por exigência do art. 21, § 3?, inciso I da Portaria MPS 403/2008.Crescimento dos SaláriosCrescimento real anual dos salários dos ativos:1,4231%a.a. Crescimento dos BenefíciosCrescimento real anual dos benefícios: ZERO. Turn-over (Rotatividade)Dada às características da massa segurada, quais sejam, servidores públicos com estabilidade, consideramos ZERO como taxa de turn-pensa??o FinanceiraPara os servidores sem informa??o sobre o tempo anterior de contribui??o a algum sistema de previdência, a compensa??o foi estimada, baseada na data de entrada do servidor no servi?o público e a data considerada para o ingresso no mercado de trabalho.Foram observados os par?metros e o limite estabelecido de compensa??o previdenciária a receber, dispostos no art. 11 da Portaria MPS 403/08. Novos Entrados & Reposi??o/Crescimento de Massa & Gera??es Futuras N?o recomendamos a ado??o dessas hipóteses, por entendermos que podem distorcer as reais exigibilidades a curto e médio prazo, bem como por estabelecerem um cenário de futuro muito longo.Cabe registrar que essas hipóteses encontram suporte técnico e legal, sendo acolhidas tanto pela bibliografia técnica especializada, quanto pela Ciência Atuarial. Contudo, dado ao horizonte temporal que essas hipóteses contemplam e as componentes conjunturais e políticas que encerram, temos desaconselhado sua utiliza??o. Apesar disso, na avalia??o do exercício do ano de 2013, a Portaria MPS 403/2008, estabeleceu a ado??o obrigatória da hipótese de reposi??o de massa e reconhecimento de seus efeitos no resultado dos planos. Para os exercícios seguintes, tal obriga??o foi revogada e vedado o reconhecimento de seus efeitos no resultado do plano. No caso específico do Fundo Financeiro – FUNFIP - avaliado, este encontra-se em fase de extin??o, sendo nosso entendimento, segundo as disposi??es da LCE 131/2013. Dessa maneira, a ado??o da hipótese de reposi??o de massa n?o seria aplicável ao Fundo Financeiro FUNFIP, visto que n?o há perspectiva reposi??o ou altera??o futura do perfil e composi??o de sua massa de segurados, nos termos do art. 17 da Portaria MPS 403/2008, exceto pelos decrementos de morte, invalidez e benefício programado já tratados pelas bases biométricas.Assim, a presente avalia??o n?o utilizou tais hipóteses. Ou seja, foi elaborada com:crescimento da futura massa participantes-titulares: ZERO;hipótese de novos entrados: n?o utilizada.Entretanto, pelo fato do FUNPREV n?o ter sido regulamento, até a data-focal da presente, o FUNFIP tem absorvido os novos servidores. Em raz?o disso, estimativas relativas à Gera??o Futura s?o elaboradas para o FUNFIP, de maneira a atender às exigências do DRAA.Para os servidores substituídos em decorrência de morte, invalidez ou inatividade, s?o adotadas as seguintes hipóteses:se n?o-policiais civis, idade de entrada de 27 anos para substitui??es do sexo feminino e de 26 anos para servidores do sexo masculino, com taxa de reposi??o de 95 %; se policiais civis, idade de entrada de 25 anos para substitui??es do sexo feminino e de 24 anos para servidores do sexo masculino, com taxa de reposi??o de 100%;para ambos os casos, a substitui??o ocorre após 12 meses do evento que retira o segurado da massa de ativos.Bases BiométricasO comportamento da popula??o contemplada pelo presente plano de benefícios foi estimado por meio das seguintes tábuas biométricas:Tábua de Mortalidade para válidos (qx): AT-2000-Female Suavizada 10%;Tábua de Mortalidade para inválidos (qix): Tábua atual de mortalidade elaborada para ambos os sexos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE, divulgada no sitio da Subsecretaria de Previdência Social de Regimes Próprios do Ministério da Economia, na data-focal da avalia??o;Tábua de Entrada em Invalidez (ix): ?lvaro Vindas. Sobre a Tábua de Mortalidade para Inválidos adotada, cabe esclarecer que o IBGE n?o elabora/divulga tábua específica que contemple a mortalidade de inválidos (qix). Entretanto, pelas recomenda??es de par?metros mínimos da Portaria MPS 403/2008, no que se refere à mortalidade de inválidos, a tábua de mortalidade geral elaborada para ambos os sexos pelo IBGE é a exigida como par?metro mínimo, em detrimento de tabuas mais específicas e mais adequadas à modelagem do evento invalidez.Registra-se a altera??o da Tábua de Mortalidade Geral da AT-1983 Male para a tábua AT-2000-Female Suavizada 10%, em decorrência do acompanhamento e confronto entre a mortalidade esperada e a mortalidade. Observou-se uma altera??o lenta e gradual no comportamento da popula??o do Plano de Benefícios em rela??o à mortalidade, indicando uma tendência para o padr?o da tábua AT-2000. Os estudos preliminares indicaram uma eleva??o da ordem de 19% nos encargos e de 14% no fluxo de contribui??es. No decorrer do exercício do ano de 2019, nova avalia??o atuarial poderá ser realizada de forma a captar as altera??es da massa de segurados que ocorre no primeiro trimestre de cada exercício, de maneira a melhor explicitar a eleva??o dos encargos decorrente da altera??o do padr?o bioméposi??o FamiliarOptamos por adotar as seguintes hipóteses para os ativos, tendo em vista a redistribui??o da cota de pens?o prevista para o benefício de pens?o, o critério de elegibilidade de beneficiários e o processo de consistência:cada participantetitular (ativo ou aposentado) tem, pelo menos, um c?njuge ou companheira(o), para o qual deixará uma pens?o vitalícia;o c?njuge é 3 anos mais novo que o participantetitular, se este for do sexo masculino, ou 3 anos mais velho, se do sexo feminino;apenas ativos com idade superior a 28 anos, se do sexo feminino, e 30 anos, se do sexo masculino, têm c?njuge;apenas 70% dos ativos têm c?njuge.Para os aposentado, também tendo em vista a redistribui??o da cota de pens?o prevista para o benefício de pens?o, o critério de elegibilidade de beneficiários e o processo de consistência:cada aposentado tem, pelo menos, um c?njuge ou companheira(o), para o qual deixará uma pens?o vitalícia;o c?njuge é 3 anos mais novo que o participantetitular, se este for do sexo masculino, ou 3 anos mais velho, se do sexo feminino;apenas aposentados com idade superior a 28 anos, se do sexo feminino, e 30 anos, se do sexo masculino, têm c?njuge;apenas 70% dos aposentados têm c?njuge.Tais hipóteses, apesar de, por vezes, conduzirem a encargos maiores do aqueles estimados por meio da real composi??o familiar da massa de segurados, apresentam a vantagem suplantar eventuais inconsistências cadastrais por falta de interesse dos ativos e aposentados em manter atualizado o rol de beneficiários, visto ser direito desses informar os beneficiários e n?o dever. No caso específico do RPPS em análise, dada à dispers?o geográfica da massa e ao número de segurados, a manuten??o da real composi??o familiar dos segurados apresenta dificuldade adicional, mesmo considerando o plano de assistência à saúde mantido pelo Ente e administrado pelo Instituto de Previdência dos Servidores. Em raz?o do exposto, é nosso parecer e entendimento ser mais adequada a ado??o das premissas supracitadas.Capacidade SalarialComo fator de capacidade salarial, adotamos 100%.Capacidade de BenefícioComo fator de capacidade de benefícios, adotamos 100%.Estimativa de Crescimento Real do Teto do RGPS Como estimativa de crescimento do teto-de-contribui??o do Regime Geral de Previdência Social, adotamos 0,15% aa, para fins de cálculo da contribui??o dos inativos e pensionistas. Cabe observar que os inativos e pensionistas contribuem sobre a parcela dos proventos de aposentadorias e pens?es concedidas pelo RPPS, que excede o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. Dessa forma, a n?o ado??o de alguma hipótese de crescimento para o teto do RGPS pode gerar um montante artificial de contribui??o futura, em virtude da taxa de crescimento salarial adotada para os ativos.Outras Hipóteses e Considera??esApós análise da massa de dados de cálculo e dentro do princípio de melhor estimativa de passivo, quando necessário consideramos que: os participantes-ativos sempre optar?o pela regra de aposentadoria que lhes garantam o maior valor de benefício inicial, exceto no caso de atingirem a idade de aposentadoria compulsória de 75 anos, antes de completarem os requisitos necessários para a concess?o de aposentadoria por tempo de contribui??o; os participantes custear?o os benefícios, em conformidade com o previsto na lei que rege o RPPS e no regulamento do plano de benefícios; na eventual falta de informa??o relativa ao tempo anterior do servidor em algum sistema de previdência social, a idade de ingresso dos participantes-ativos em algum regime foi estimada por meio da conjuga??o da idade de ingresso no RPPS-MG, da idade atual, do sexo e da respectiva lota??o e cargo do servidor, adotando-se como limite inferior:se servidores n?o-policiais civis, a idade de 28,0 anos para o sexo feminino e 27 para o sexo masculino;se servidores policiais civis, a idade de 26,0 anos para o sexo feminino e 27 para o sexo masculino;Em qualquer um dos casos, o número máximo de anos admitido de compensa??o previdenciária está limitado a 3,19 anos. No caso de servidores com idade inferior às estimativas, segundo a data de admiss?o do mesmo, foi adotada a respectiva idade de entrada do servidor obtida a partir da respectiva idade de admiss?o, tendo como limite inferior a idade de 18 aos; os eventos de invalidez que se verificar?o sempre dar?o origem a benefícios integrais de aposentadoria por invalidez.REGIMES FINANCEIROSPelas disposi??es da LCE 64/2002, com a reda??o vigente na data focal da presente avalia??o, o FUNFIP tem regime or?amentário, similar ao regime financeiro de reparti??o simples. Ou seja, o regime financeiro adotado para o FUNFIP é similar ao regime financeiro de reparti??o simples.Tal regime estabelece as exigibilidades do Plano de Benefícios para o horizonte temporal de um ano, considerando os benefícios que ser?o pagos no período e as contribui??es que ser?o vertidas no mesmo período.Entendemos como necessário estimar também o valor atual líquido dos compromissos futuros do plano, consubstanciado pelo valor das reservas matemáticas e provis?es técnicas, como se o FUNFIP em regime de capitaliza??o estivesse, para fins de compara??o com o FUNPREV-MG e acompanhamento de sua evolu??o ao longo do tempo, utilizando a taxa de juros reais do mesmo, bem como uma taxa de juros reais de 0,00%aa. Entretanto, salientamos que tais valores n?o podem e n?o devem ser levados a resultado ou para as demonstra??es financeiras do FUNFIP, face ao regime financeiro do mesmo. Para estimar o valor atual líquido dos compromissos futuros do plano, como se em capitaliza??o estivesse, adotamos os mesmos regimes financeiros do futuro FUNPREV-MG (fundo em regime de capitaliza??o), a saber:Aposentadoria por Tempo de Contribui??o: Capitaliza??o / Idade Normal de Entrada;Aposentadoria por Invalidez: Reparti??o de Capitais de Cobertura;Aposentadoria por Idade, Proporcional e Compulsória: Capitaliza??o / Idade Normal de Entrada;Pens?o de Ativos: Reparti??o de Capitais de Cobertura;Pens?o de Aposentados por Tempo de Contribui??o, por Idade, Proporcional e Compulsória: Capitaliza??o// Prêmio Nivelado Individual (Individual Level Premium – ILP);Pens?o de Aposentados por Invalidez: Capitaliza??o/ Premio Nivelado Individual (Individual Level Premium – ILP).PLANO DE CUSTEIO E RESULTADO DA AVALIA??O ATUARIALValores Resultantes da Avalia??o Atuarial Em fun??o dos dados recebidos, hipóteses adotadas e dos cálculos realizados, obtivemos os seguintes resultados e verificamos os seguintes valores:Quadro Q16 - Valores Resultantes da Avalia??o AtuarialNo.Resultados / Observa??esRegime de Capitaliza??oRegime de Reparti??o1Rentabilidade nominal anual alcan?ada (%)N/A2Rentabilidade nominal anual exigida (%)N/A (regime de reparti??o)3Ativo do PlanoR$ 5.832.443,894Resultado Atuarial do Plano, sem considerar Gera??o FuturaR$ 606.355.378.198,03N/A5Valor atual dos benefícios futuros (benefícios a conceder)R$ 397.623.384.369,17N/A6Valor atual dos benefícios futuros (benefícios concedidos)R$ 308.439.652.541,76N/A7Provis?es MatemáticasR$ 606.361.210.641,92N/A8Valor Atual dos Salários Futuros, em x, de AtivosR$ 197.087.038.987,66R$ 11.990.487.128,999Valor atual da compensa??o financeira - a receberR$ 31.393.477.652,39N/A10Valor atual da compensa??o financeira - a pagarZeroN/A11Valor atual das contribui??es normais futuras do ente, referente a benefícios concedidos.ZeroN/A12Valor atual das contribui??es futuras do ativo, aposentado e pensionista, referente a benefícios concedidos.R$ 8.620.190.389,55N/A13Valor atual das contribui??es normais futuras do ente, referente aos benefícios a conceder.R$ 31.056.269.926,70N/A14Valor atual das contribui??es futuras do ativo, aposentado e pensionista, referente aos benefícios a conceder.R$ 15.528.134.963,35N/A15Folha salarial mensal dos ativos – SCR$ 916.901.759,48N/A16Folha salarial mensal dos ativos – Remun TotalR$ 921.511.994,67N/A17Folha de proventos mensal dos aposentados por invalidezR$ 38.060.709,83N/A18Folha de proventos mensal dos aposentados por idade, tempo de contribui??o ou compulsoriamente.R$ 993.156.384,89N/A19Folha de proventos mensal dos pensionistasR$ 157.903.768,78N/A20Folha de auxílio-doen?a do ano focal N/AN/A21Folha de salário-maternidade do ano focal N/AN/A22Folha de auxílio-reclus?o do ano focal N/AN/A23Folha de salário-família do ano focalN/AN/AN/E - N?o existe N/D - N?o disponível N/A - N?o se aplicaNotas: * Dados relativos a Gera??es Futuras N?O incluídos nos valores ** A rentabilidade e o Ativo do Plano referem-se apenas à única aplica??o existente na data-focal da avalia??o, referente a 37.500 cotas do FI Imobiliários do Banco do Brasil. N?o foi considerado como ativo do plano a disponibilidade financeira no montante de R$1.254.847.813,92, tendo em vista que tal montante seria utilizado no mês imediatamente seguinte à data-focal para o passivo contingencial (pagamento de aposentadorias e pens?es no mês de Janeiro/2019). Também n?o foram considerados como ativo do plano a dívida ativa registrada no Balancete do FUNFIP e o montante de R$ 2.864.631,08 relativo a créditos em circula??o. Os valores referenciados de ativos encontram-se Balancete Mensal do FUNFIP de Dezembro/2018, Unidade Or?amentária 4461, emitido em 14/02/2019.Sobre os resultados apresentados no Quadro 16 e nos Quatros 17 e 18 a seguir, deve-se registrar os efeitos A??o Direta de Inconstitucionalidade ADIN 4.867 e a respectiva modulariza??o de seus efeitos sobre a Lei Complementar Estadual 100/07, cuja senten?a foi proferida no decorrer do ano de 2014. Como modulariza??o deve-se entender o acolhimento de servidores n?o-efetivos pelo RPPS, em raz?o de determina??o judicial, em virtude de sua situa??o (já aposentados, em risco eminente de aposentadoria, em auxílio doen?a com tendência de aposentar-se por invalidez etc) quando da senten?a da ADIN supracitada.Em fun??o dessa modulariza??o, parte dos servidores n?o-efetivos que estavam segurados no RPPS pela Lei Complementar Estadual 100/07 retornou ao Regime Geral de Previdência Social entre os anos de 2014 e 2016 e parte foi acolhida pelo RPPS, provocando altera??o significativa no número de servidores, no montante de folha de salários de contribui??o e, por conseguinte, nos encargos futuros, contribui??es futuras e no resultado atuarial do regime. Na data-focal da presente avalia??o, foi refletida a integralidade dos efeitos da senten?a da ADIN 4.867, observada a modulariza??o determinada pela senten?a judicial.Ainda sobre os valores apresentados no Quadros 16 e nos Quadros 17 e 18 a seguir cabe esclarecer e informar também o que se segue.O FUNFIP opera sob o regime financeiro de Reparti??o Simples. Segundo as normas técnicas e princípios atuariais geralmente aceitos, o Valor Atual dos Benefícios Futuros (VABF) e o Valor Atual das Contribui??es Futuras (VACF) de um plano sob reparti??o simples devem representar apenas os encargos e os recursos necessários para suportá-los, do ano imediatamente posterior à data focal da avalia??o. OU SEJA, o regime financeiro de reparti??o simples, pela sua estrutura técnica, contempla apenas o horizonte temporal de 1 ano, reconhecendo apenas receitas e despesas de um período anual, no caso em foco.A Secretaria de Previdência (SPREV) do Ministério da Fazenda, em fun??o de interpreta??o própria da legisla??o legal e infra-legal, decorrente de uma necessidade específica de informa??o, exige que no Demonstrativo de Resultado da Avalia??o Atuarial – DRAA, constante do site da Previdência Social, sejam informados os valores de encargos e receitas futuras do Fundo Financeiro, como se no regime de capitaliza??o esse Fundo estivesse, em completo desacordo com os ditames das normas técnicas, e ainda a uma taxa de juros zero. Importante salientar que na avalia??o atuarial do RPPS da Uni?o, também em regime de reparti??o simples, a Uni?o utiliza uma taxa de juros de 6,00% aa. De forma a atender tal exigência, na coluna “Regime de Capitaliza??o” do Quadro 16 e em todas as colunas dos quadros 17, 18 e 24, foram elencados valores como se em capitaliza??o o Fundo Financeiro estivesse, a uma taxa de juros (descapitaliza??o) de ZERO. Esses valores ser?o informados no site da Previdência Social, por exigência da SPREV, apesar de afrontarem o regime financeiro adotado para o Fundo Financeiro (Reparti??o Simples) e as normas técnicas que regem a Ciência Atuarial, correntes no país e no exterior. Como medida prudencial, nota explicativa será inserida no parecer atuarial, a ser preenchido no site da Previdência Social, alertando que os valores de encargos e receitas futuras est?o em desacordo com o regime financeiro adotado para o Fundo e foram assim informados em raz?o de exigência e necessidade da SPREV/MF. Tal nota e alerta, entendemos, s?o necessários, de maneira a evitar interpreta??o err?nea e conclus?es n?o condizentes com a realidade, visto tratar-se o DRAA, de documento público e de acesso/utiliza??o por institui??es financeiras e organismos internacionais para análise dos índices e da situa??o do Estado e do país.Análise Comparativa Para fins de compara??o, os valores e resultados das últimas avalia??es atuariais s?o apresentados de forma analítica, no quadro a seguir.Quadro Q17 - Análise Comparativa com os ?ltimos ExercíciosRubricaDez/2015Dez/2016Dez/2017Dez/2018Ativo Líquido(1)R$ 326.721.615,00R$ 17.294.288,93R$ 5.397.202,50R$ 5.832.443,89Provis?o Matemática de Benefícios Concedidos (-R$ 186.744.578.561,66)(-R$ 223.390.880.467,20)(-R$ 244.638.596.570,21)(-R$ 299.819.462.152,21)( =) Provis?o de Benef Concedidos - Aposent.(-R$ 163.223.283.375,72)(-R$ 198.331.220.851,11)(-R$ 216.652.665.391,40)(-R$ 266.689.341.160,90)( - ) VABF de Benef. Concedidos(-R$ 167.847.759.570,13)(-R$ 203.724.208.237,95)(-R$ 222.086.597.102,55)(-R$ 274.009.290.206,63)( + ) VACF de Benef. Concedidos R$ 4.624.476.194,41R$ 5.392.987.386,84R$ 5.433.931.711,15R$ 7.319.949.045,73( +/- ) Valor Atual do saldo da COMPREVR$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00( =) Provis?o de Benef Concedidos - Pens?es (-R$ 23.521.295.185,94)(-R$ 25.059.659.616,08)(-R$ 27.985.931.178,81)(-R$ 33.130.120.991,31)( - ) VABF de Benef. Concedidos(-R$ 24.441.928.147,19)(-R$ 26.049.567.947,28)(-R$ 29.088.485.388,44)(-R$ 34.430.362.335,13)( + ) VACF de Benef. Concedidos R$ 920.632.961,25R$ 989.908.331,20R$ 1.102.554.209,63R$ 1.300.241.343,82( +/- ) Valor Atual do saldo da COMPREVR$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00Déficit/ Superavit em rela??o a Benef Concedidos(-R$ 186.417.856.946,66)(-R$ 223.373.586.178,27)(-R$ 244.633.199.367,71)(-R$ 299.813.629.708,32)Montantes relativos a Benef. a Conceder (-R$ 232.157.974.198,10)(-R$ 204.375.344.264,58)(-R$ 246.085.693.797,80)(-R$ 306.541.748.489,72)( - ) VABF de Benef. a Conceder(-R$ 290.578.467.247,27)(-R$ 266.578.135.980,16)(-R$ 322.735.822.325,47)(-R$ 397.623.384.369,17)( + ) VACF de Benef. a ConcederR$ 23.811.223.978,02R$ 29.188.958.129,18R$ 38.810.266.845,55R$ 46.584.404.890,05( + ) VACF de ativos, após aposentarem R$ 7.703.115.511,27R$ 9.713.426.199,33R$ 10.361.324.644,40R$ 12.660.729.516,05( + ) VACF de pensionistas, quando em beneficioR$ 294.080.400,91R$ 346.190.197,84R$ 356.624.970,89R$ 443.023.820,96( +/- ) Valor Atual do saldo da COMPREVR$ 26.612.073.158,96R$ 22.954.217.189,21R$ 27.121.912.066,84R$ 31.393.477.652,39( =) Aposentadorias N?o- Invalidez (-R$ 232.157.974.198,10)(-R$ 189.451.431.272,35)(-R$ 231.418.403.290,46)(-R$ 290.213.692.948,64)( - ) VABF de Aposent. N?o-Invalidez(-R$ 279.230.481.276,48)(-R$ 240.607.736.454,97)(-R$ 296.947.886.245,13)(-R$ 368.064.627.847,50)( + ) VACF de ativos, enquanto ativosR$ 12.861.075.571,67R$ 18.602.709.554,62R$ 28.193.772.664,55R$ 33.898.970.705,88( + ) VACF de ativos, após aposentarem R$ 7.684.535.785,45R$ 9.695.860.664,77R$ 10.343.674.772,81R$ 12.644.685.244,13( +/- ) Valor Atual do saldo da COMPREVR$ 26.526.895.721,27R$ 22.857.734.963,22R$ 26.992.035.517,31R$ 31.307.278.948,85( =) Aposentadorias Decorrentes de Invalidez R$ 0,00R$ 0,00(-R$ 0,00)R$ 0,00( - ) VABF de Aposent. p/ Invalidez(-R$ 800.797.324,66)(-R$ 627.533.661,12)(-R$ 723.442.724,97)(-R$ 696.111.333,07)( + ) VACF de ativos, enquanto ativosR$ 720.177.852,65R$ 550.352.428,76R$ 642.588.389,40R$ 624.422.924,79( + ) VACF de ativos, após aposentarem R$ 18.579.725,83R$ 17.565.534,56R$ 17.649.871,59R$ 16.044.271,92( +/- ) Valor Atual do saldo da COMPREVR$ 62.039.746,18R$ 59.615.697,81R$ 63.204.463,98R$ 55.644.136,36( =) Pens?o: Ativos (-R$ 0,00)R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00( - ) VABF de Pens?o de Ativos(-R$ 243.554.647,57)(-R$ 388.068.717,74)(-R$ 758.353.977,59)(-R$ 377.358.067,79)( + ) VACF a concederR$ 209.622.696,88R$ 329.646.797,84R$ 666.185.668,87R$ 334.624.289,96( + ) VACF de pensionistas, quando em beneficioR$ 10.794.259,17R$ 21.555.391,71R$ 25.496.223,17R$ 12.179.210,64( +/- ) Valor Atual do saldo da COMPREVR$ 23.137.691,52R$ 36.866.528,19R$ 66.672.085,55R$ 30.554.567,18 (= ) Pens?o de Aposentados R$ 0,00(-R$ 14.923.912.992,23)(-R$ 14.667.290.507,34)(-R$ 16.328.055.541,08)( - ) VABF de Pens?o de Aposent.(-R$ 10.303.633.998,55)(-R$ 24.954.797.146,33)(-R$ 24.306.139.377,79)(-R$ 28.485.287.120,82)( + ) VACF a concederR$ 10.020.347.856,81R$ 9.706.249.347,96R$ 9.307.720.122,73R$ 11.726.386.969,42( + ) VACF de pensionistas, quando em beneficioR$ 283.286.141,74R$ 324.634.806,13R$ 331.128.747,72R$ 430.844.610,32( +/- ) Valor Atual do saldo da COMPREVR$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00 (=) Auxilios Previdenciários R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00( - ) VABF AuxiliosR$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00( + ) VACF AuxiliosR$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00Déficit/ Superavit COM Ger. ATUAL (-R$ 418.575.831.144,75)(-R$ 427.748.930.442,85)(-R$ 490.718.893.165,51)(-R$ 606.355.378.198,03)Valor Atual dos ParcelamentosR$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00Déficit/ Superavit Com Parcelamentos (-R$ 418.575.831.144,75)(-R$ 427.748.930.442,85)(-R$ 490.718.893.165,51)(-R$ 606.355.378.198,03) Resultado da Gera??o Futura(2)(-R$ 283.311.126.696,78)(-R$ 289.965.133.869,47)(-R$ 342.619.877.387,76)(-R$ 511.710.743.258,16)( - ) VABF de Benef. a Conceder(-R$ 473.399.405.871,26)(-R$ 448.066.205.802,89)(-R$ 529.895.668.208,02)(-R$ 768.907.346.643,52)( + ) VACF de Benef. a ConcederR$ 190.088.279.174,49R$ 158.101.071.933,42R$ 187.275.790.820,26R$ 257.196.603.385,36( + ) VACF de ativos, após aposentarem R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00( + ) VACF de pensionistas, quando em beneficioR$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00( +/- ) Valor Atual do saldo da Compens. PrevidencR$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00Déficit/ Superavit COM Ger. FUTURA(-R$ 418.575.831.144,75)(-R$ 427.748.930.442,85)(-R$ 490.718.893.165,51)(-R$ 606.355.378.198,03)NOTAS: (1)??Como Ativo Liquido entende-se as disponibilidades e créditos a receber, deduzidos os passivos contingenciais reconhecidos e devidamente provisionados.????(2)? Hipótese exigida pela Portaria MPS 403/2008, com a reda??o de 18/01/2013. Na presente Avalia??o o resultado da Gera??o Futura N?O comp?s o resultado.?O quadro a seguir apresenta, os mesmos resultados, de forma mais sintética:Quadro Q18 - Análise Comparativa Sintética dos ?ltimos ExercíciosRubricaDez/2015Dez/2016Dez/2017Dez/2018Aplica??es em Segmento de Renda FixaR$ 162.650.048,93R$ 12.627.968,93R$ 5.397.202,50R$ 4.106,66Aplica??es em Segmento de Renda Variável R$ 164.071.566,07R$ 4.666.320,00R$ 0,00R$ 5.633.338,23Aplica??es em Segmento ImobiliárioR$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00Aplica??es em Enquadramento R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00Títulos e Valores n?o Sujeitos ao Enquadramento R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00Outros Ativos (bens, direitos e outros)R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 194.999,00Valor Atual dos ParcelamentosR$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00Ativo Liquido com PARCELAMENTOS (2)R$ 326.721.615,00R$ 17.294.288,93R$ 5.397.202,50R$ 5.832.443,89Provis?o Matemática de Benefícios Concedidos (-R$ 186.744.578.561,66)(-R$ 223.390.880.467,20)(-R$ 244.638.596.570,21)(-R$ 299.819.462.152,21)Déficit/ Superavit em rela??o a Benef Concedidos(-R$ 186.417.856.946,66)(-R$ 223.373.586.178,27)(-R$ 244.633.199.367,71)(-R$ 299.813.629.708,32)Provis?o Mat. de Benef. a Conceder(-R$ 232.157.974.198,10)(-R$ 204.375.344.264,58)(-R$ 246.085.693.797,80)(-R$ 306.541.748.489,72)Saldo da Compensa??o PrevidenciáriaR$ 26.612.073.158,96R$ 22.954.217.189,21R$ 27.121.912.066,84R$ 31.393.477.652,39Resultado da Gera??o Futura (1)(-R$ 283.311.126.696,78)(-R$ 289.965.133.869,47)(-R$ 342.619.877.387,76)(-R$ 511.710.743.258,16)Resultado, sem Plano de Amortiza??o(-R$ 418.575.831.144,75)(-R$ 427.748.930.442,85)(-R$ 490.718.893.165,51)(-R$ 606.355.378.198,03)VASF em capitaliza??o, dos AtivosR$ 149.335.741.801,98R$ 173.209.586.169,68R$ 187.209.645.846,94R$ 197.087.038.987,66VASF em RCC, dos AtivosR$ 10.841.235.446,91R$ 10.364.135.369,57R$ 12.004.115.204,84R$ 11.990.487.128,99VASF em capitaliza??o, dos AposentadosR$ 167.847.759.570,13R$ 203.724.208.237,95R$ 222.086.597.102,55R$ 266.689.341.160,90VASF em RCC, dos AposentadosR$ 9.527.574.215,50R$ 11.439.930.372,28R$ 12.582.713.335,11R$ 12.908.711.149,25% de COMPREV sobre os VABF Total 5,51%4,62%4,73%4,45%Cobertura da Provis?o de Benef. Concedidos0,17%0,01%0,00%0,00%?ndice Geral de Cobertura de Provis?es0,08%0,00%0,00%0,00%Notas(1)? Hipótese exigida pela Portaria MPS 403/2008, com a reda??o de 18/01/2013. Na presente Avalia??o o resultado da Gera??o Futura N?O comp?s o resultado(2) A rentabilidade e o Ativo do Plano referem-se apenas à única aplica??o existente na data-focal da avalia??o, referente a 37.500 cotas do FI Imobiliários do Banco do Brasil. N?o foi considerado como ativo do plano a disponibilidade financeira no montante de R$1.254.847.813,92, tendo em vista que tal montante seria utilizado no mês imediatamente seguinte à data-focal para o passivo contingencial (pagamento de aposentadorias e pens?es no mês de Janeiro/2019). Também n?o foram considerados como ativo do plano a dívida ativa registrada no Balancete do FUNFIP e o montante de R$ 2.864.631,08 relativo a créditos em circula??o. Os valores referenciados de ativos encontram-se Balancete Mensal do FUNFIP de Dezembro/2018, Unidade Or?amentária 4461, emitido em 14/02/2019.Conforme pode ser observado nos quadros Q17 e Q18, o plano de benefícios, na data focal, apresenta déficit, gerado n?o necessariamente no exercício em análise. O déficit observado é decorrente da maturidade do plano e do regime financeiro sob o qual opera o Fundo Financeiro: reparti??o simples. Cabe salientar que tal situa??o é natural, esperada e consistente, n?o se consubstanciando em inliquidez do plano ou prejuízo para os segurados do regime próprio, face à cobertura das insuficiências pelo Tesouro, como previsto em Lei e na din?mica sob a qual o plano deve operar.Relembramos que os quadros Q17, Q18 e Q24, em fun??o de exigência da SPREV/MF, apresentam valores sem coerência e conformidade com o regime financeiro sob o qual o RPPS opera. Tal observa??o é importante pois, como o Estado de Minas Gerais tem um or?amento anual da ordem de 100 bilh?es de reais, um déficit corrente no RPPS-MG da ordem de 600 bilh?es indicaria insolvência e inliquidez do plano de benefícios e da própria unidade da Federa??o. Salientamos que a análise sobre a solvência e liquidez do RPPS-MG deve ser feita à luz do regime financeiro contemplado pelo plano, o qual indica uma insuficiência (contribui??es + saldo da COMPREV + receitas financeiras – despesas) da ordem de 16,7 bilh?es anuais, conforme pode verificado no Quadro Q30 - Demonstrativo da Proje??o Atuarial de Receitas e Despesas RREO–Anexo 10-LRF, art. 53, §1?, II) – constante do anexo ao presente estudo. Em raz?o do exposto, sobre o arranjo previdenciário em análise, é nosso parecer que o plano de benefícios, na data-focal, tem capacidade para honrar os compromissos para com os segurados, em raz?o da ordem de grandeza do or?amento estadual e face à garantia legal de cobertura de eventual déficit/insuficiência em raz?o do regime financeiro adotado, sendo também nosso entendimento que a garantia de sua perpetuidade e solvência s?o as mesmas do Governo do Estado de Minas Gerais. Plano de Custeio e das Provis?es e Reservas Técnicas Plano de CusteioO plano de custeio, estabelecido pela Lei Complementar Estadual (LCE) n? 64/02, poderá ser mantido para o próximo exercício, devendo o mesmo ser executado em conformidade com os percentuais previstos para o referido exercício. Nos termos da legisla??o vigente, na data focal da presente avalia??o, o plano de custeio a ser executado para o próximo exercício deverá ser o seguinte:servidores ativos: 11% da remunera??o de contribui??o;inativos e pensionistas: alíquota de 11% sobre a parte do benefício de aposentadoria e pens?o, conforme o caso, que exceder ao teto de contribui??o ao RGPS, observadas as isen??es estabelecidas em lei; eentidades empregadoras: o previsto na Lei Complementar Estadual 64/2002, para o FUNFIP.Quadro Q19 - Alíquotas de Contribui??oContribuinteNormalSuplementarPara Administra??oEnte Público22,00%Ver Recomenda??o0,00 %Servidor Ativo11,00%ZeroZeroServidor Aposentado**11,00%ZeroZeroPensionista**11,00%ZeroZeroBase de Incidência das Contribui??es do Ente Público (Normal e Suplementar)Folha de Salários de contribui??o de participantes ativos e participantes em Aux. Doen?a e Salário MaternidadeBase de Incidência das Contribui??es Normais dos AtivosSalário de Contribui??oBase de Incidência das Contribui??es Normais dos Aposentados e Pensionistas Parcela excedente ao teto de contribui??o ao RGPSCaso fossem adotadas premissas de “regimes financeiros de um fundo capitalizado – Fundo Previdenciário, segundo a Portaria MPS 403/2008”, sob um cenário de uma taxa de juros reais, teríamos para o FUNFIP as seguintes alíquotas de contribui??o, benefício a benefício:Quadro Q20 - Plano de Custeio ReferênciaBenefícioCusto NormalCusto SuplementarAposent p/Tempo de Contrib, Idade ou Compulsória17,20%0,00%Aposentadoria por Invalidez5,21%Pens?o por Morte de Segurado Ativo2,79%Pens?o por Morte de Aposentado 7,80%Auxílio Doen?aN?o se AplicaLicen?a MaternidadeN?o se AplicaAuxílio Reclus?oN?o se AplicaSalário FamíliaN?o se AplicaCUSTO PURO33,00%Administra??o0,00%TOTAL33,00%Base de Incidência das Contribui??es **Folha de Salários de participantes ativos e participantes em Aux. Doen?a e Salário MaternidadeSalienta-se que o Quadro Q30 apresenta apenas alíquotas de referência para os benefícios, de maneira a observar o limite legal de contribui??o normal de 33%, como se o Plano de Benefícios do FUNFIP em capitaliza??o estivesse. Sob esse mesmo princípio, “como se o Plano de Benefícios do FUNFIP em capitaliza??o estivesse”, apresenta-se a evolu??o das alíquotas de contribui??o: Quadro Q21 - Evolu??o do Plano de CusteioBenefícioCusto Normal estabelecido para o exercício do ano de:2016201720182019Aposent p/Tempo de Contrib, Idade ou Compulsória15,76%10,74%15,06%17,20%Aposentadoria por Invalidez6,81%5,31%5,35%5,21%Pens?o por Morte de Segurado Ativo2,03%3,18%5,55%2,79%Pens?o por Morte de Aposentado 6,73%13,31%7,04%7,80%Auxílio Doen?a0,00%0,00%0,00%0,00%Licen?a Maternidade0,00%0,00%0,00%0,00%Auxílio Reclus?o0,00%0,00%0,00%0,00%Salário Família0,00%0,00%0,00%0,00%CUSTO PURO33,00%33,00%33,00%33,00%Administra??o0,00%0,00%0,00%0,00%CUSTO NORMAL33,00%33,00%33,00%33,00%Custo Suplementar0,00%0,00%2,06%0,00%TOTAL33,00%33,00%35,06%33,00%Propor??o de contribui??o Normal dos Participantes33,3%33,3%33,3%33,3% % COMPREV sobre VABF5,51%4,62%4,73%4,45%Indice de Cobertura das Provis?es0,08%0,00%0,00%0,00%% contribui??o Patronal (Normal + Suplementar)22,00%22,00%24,06%22,00%% contribui??o dos Ativos11,00%11,00%11,00%11,00%% contribui??o dos Aposentados11,00%11,00%11,00%11,00%% contribui??o dos Pensionistas11,00%11,00%11,00%11,00%Importante reiterar os efeitos da ADIN supracitada e a respectiva modulariza??o da senten?a no período dos exercícios dos anos 2014 a 2017, planos de custeio de 2015 a 2018.Observa-se que a LCE 64/2002 estabelece alíquotas de contribui??o de 22,0% e 11,0%, patronal e servidor, totalizando assim 33,0%, limite legal máximo para a contribui??o normal. Dessa maneira, qualquer necessidade adicional de recurso deve ser suprida por meio de aporte ou alíquota suplementar de contribui??o. Operando o arranjo previdenciário do RPPS-MG em reparti??o simples, a necessidade adicional de recursos é suprida por meio de aporte anual do Tesouro Estadual, no limite da necessidade do regime, como previsto na legisla??o federal e pela estrutura técnica do regime financeiro adotado. Cabe salientar que em raz?o do regime financeiro sob o qual o FUFIP opera – reparti??o simples - o aporte anual tem a natureza de déficit atuarial e assume tal denomina??o. Em raz?o do exposto e dada à eleva??o anual do déficit atuarial, seria recomendável, sem contudo ser mandatório, que o Ente elevasse as alíquotas normais de contribui??o ou, pelo menos, estabelecesse uma alíquota suplementar de contribui??o, que promovesse a redu??o do atual déficit atuarial anual. Provis?es e Reservas Técnicas Para a manuten??o, garantia e solvência do plano de benefícios, s?o constituídas provis?es, reservas e/ou fundos, em conformidade com a legisla??o pertinente e as exigidas pela Nota Técnica Atuarial.O passivo atuarial, consubstanciado pelas provis?es e reservas técnicas e/ou fundos, é composto, em um fundo em regime de capitaliza??o, principalmente pela Provis?o Matemática de Benefícios a Conceder e pela Provis?o Matemática de Benefícios Concedidos, dentre outras.Já para um plano de benefícios em Regime de Reparti??o Simples – caso em foco, as provis?es e reservas técnicas usuais deveriam ser: a Provis?o de Riscos N?o-Expirados (PRNE) e a Provis?o de Benefícios a Liquidar (PBL).Para qualquer regime seria ainda prudente a constitui??o da Provis?o de Eventos Ocorridos e ainda n?o-avisados (IBNYR) e da Provis?o de Eventos Ocorridos e ainda n?o suficientemente reportados (IBNER), dentre outras.Face à natureza financeiro-or?amentária do FUNFIP e seu regime financeiro – reparti??o simples, o passivo atuarial deveria ser representado pelos encargos correntes do período (um ano, no caso em foco), devidamente registrados nas provis?es e reservas técnicas supracitadas no parágrafo na anterior. Como ainda n?o há previs?o legal para a provis?o PRNE, PBL, IBNYR e IBNER, na legisla??o pertinente aos RPPS, nenhum registro deverá ser realizado para as mesmas.Entretanto, sob a vis?o exigida pela SPREV/MF, “como se em capitaliza??o estivesse”, apresentamos a seguir a posi??o hipotética das provis?es matemáticas de benefícios a conceder e concedidos (devidamente calculadas e mensuradas, porém hipotéticas, pois n?o contemplam o regime financeiro de reparti??o simples):Quadro Q24 - Provis?o / Fundo / Reserva – Gera??o AtualDescri??oMontante1. Reservas Matemáticas R$ 606.361.210.641,921.1.? Reserva de Benefícios a ConcederR$ 306.541.748.489,721.1.1.???????? Aposentadorias e Pens?esR$ 306.541.748.489,721.1.2.???????? Gera??o Futura (2)R$ 511.710.743.258,161.2.? Reserva de Benefícios ConcedidosR$ 299.819.462.152,211.2.1.???????? AposentadoriasR$ 266.689.341.160,901.2.2.???????? Pens?esR$ 33.130.120.991,312. Reserva a AmortizarR$ 606.355.378.198,033. Reserva de Benefícios a RegularizarZero4. Reserva de Oscila??o de RiscosZero5. Reserva de Contingência (2)Zero6. Reserva para Ajustes do PlanoZeroObserva??es: Valores já liquidos de Compensa??o Previdenciária(2) Resultado demonstrado da Gera??o Futura, mas N?O CONSIDERADO nos totais.(3) Em caso de superávit observado decorrente de estimativas da Gera??o Futura, n?o se recomenda o reconhecimento do mesmo na reserva de contingência, salvo se determinado pelo Plano Contábil aplicável ao RPPS.PARECER E CONCLUS?ESO presente estudo tem como finalidade reavaliar o plano de benefícios previdenciários do FUNFIP, fundo financeiro em regime de reparti??o simples que comp?e parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais, na data focal de 31/12/2018, à luz das disposi??es legais da Emenda Constitucional n? 20/98, da Emenda Constitucional n? 41/03, da Emenda Constitucional n? 47/05, da Lei Complementar N? 101/00, da Lei n? 9.717/98, da Portaria MPS n? 402/08, da Portaria MPS n? 403/08, bem como da Lei Complementar Estadual (LCE) n? 64/02, inclusive com as altera??es produzidas pela Lei Complementar Estadual n? 131/2013, todas com a reda??o vigente na data focal da avalia??o. Para a realiza??o da avalia??o atuarial foram fornecidos arquivos magnéticos contendo dados dos servidores civis, ativos e inativos, bem como dos eventuais pensionistas oriundos desses participantes do RPPS do Estado de Minas Gerais.Foram identificados os servidores efetivos e que tem vertido contribui??o para o FUNFIP, observadas as disposi??es da LCE 64/02. Esses foram considerados segurados do FUNFIP, para fins da avalia??o atuarial e do presente parecer, bem como todos os atuais inativos e pensionistas do RPPS. Após a recep??o e análise dos dados, foram realizados testes de consistência nas bases de dados. Sobre essas bases, é nosso entendimento que os dados recebidos apresentavam a amplitude e a consistência necessárias e adequadas para a realiza??o da presente avalia??o, est?o posicionadas na data focal de 31/11/2018 e foram atualizadas para 31/12/2018. Entretanto, há de se salientar que os resultados e conclus?es apresentados s?o diretamente decorrentes desses.Procedida a avalia??o atuarial, é nosso parecer que o plano de benefícios, na data focal de 31/12/2018, tem capacidade para honrar os compromissos para com os participantes, face a garantia legal de cobertura de eventual déficit/insuficiência em raz?o da maturidade do plano do regime financeiro adotado, observado o plano de custeio estabelecido, as regras de concess?o de benefícios e a rentabilidade mínima exigida dos ativos garantidores. Tendo em vista os resultados obtidos pela presente avalia??o por meio da técnica de avalia??o por valor presente e os obtidos pela técnica de avalia??o por proje??o, dado ao regime financeiro adotado para o FUNFIP, sua natureza e a forma de seu custeio, é nosso entendimento que a garantia de sua perpetuidade e solvência s?o as mesmas do Governo do Estado de Minas Gerais. No decorrer do exercício do ano de 2018, observamos regularidade no fluxo de contribui??o, tendo sido executado o plano de custeio estabelecido para esse exercício, conforme constatamos pelos documentos a nós rela??o à rentabilidade das aplica??es, tendo em vista que todo o recurso arrecadado (contribui??es) deve ser utilizado para suportar os encargos com benefícios, n?o há de se falar em rentabilidade das aplica??es, visto que o regime financeiro n?o pressup?e ou propicia a forma??o de reservas e provis?es técnicas, exceto, quando necessário, a provis?o de riscos n?o-expirados (PRNE), benefícios a liquidar, de IBNR, essas n?o exigidas ou previstas pela legisla??o dos RPPS. Face à extin??o do fundo capitalizado FUNPEMG, no decorrer do exercício do ano de 2013 e a utiliza??o dos recursos desse para o pagamento dos benefícios, o ativo financeiro remanescente refere-se apenas à uma aplica??o existente na data-focal da avalia??o. N?o foi considerado como ativo do plano a disponibilidade financeira no montante de R$1.254.847.813,92, tendo em vista que tal montante seria utilizado no mês imediatamente seguinte à data-focal para o passivo contingencial (pagamento de aposentadorias e pens?es no mês de Janeiro/2019). Também n?o foram considerados como ativo do plano a dívida ativa registrada no Balancete do FUNFIP e o montante de R$ 2.864.631,08 relativo a créditos em circula??o. Os valores referenciados de ativos encontram-se Balancete Mensal do FUNFIP de Dezembro/2018, Unidade Or?amentária 4461, emitido em 14/02/2019. No que se refere ao plano de custeio, tendo em vista os resultados obtidos na avalia??o realizada, por meio da técnica de valor presente e os obtidos pela técnica de proje??o, é nosso entendimento e parecer que o plano de custeio, estabelecido pela Lei Complementar Estadual (LCE) n? 64/02, poderá ser mantido para o exercício do ano de 2019, devendo o mesmo ser executado em conformidade com os percentuais previstos para o referido exercício, ressalvando que aporte do Tesouro será necessário, face ao regime financeiro do FUNFIP. Observa-se que a LCE 64/2002 estabelece alíquotas de contribui??o de 22,0% e 11,0%, patronal e servidor, totalizando assim 33,0%, limite legal máximo para a contribui??o normal. Dessa maneira, qualquer necessidade adicional de recurso deve ser suprida por meio de aporte ou alíquota suplementar de contribui??o. Operando o arranjo previdenciário do RPPS-MG em reparti??o simples, a necessidade adicional de recursos é suprida por meio de aporte anual do Tesouro Estadual, no limite da necessidade do regime, como previsto na legisla??o federal e pela estrutura técnica do regime financeiro adotado. Cabe salientar que em raz?o do regime financeiro sob o qual o FUFIP opera – reparti??o simples - o aporte anual tem a natureza de déficit atuarial e assume tal denomina??o. Em raz?o do exposto e dada à eleva??o anual do déficit atuarial, seria recomendável, sem contudo ser mandatório, que o Ente elevasse as alíquotas normais de contribui??o ou, pelo menos, estabelecesse uma alíquota suplementar de contribui??o, que promovesse a redu??o do atual déficit atuarial anual. Registra-se a altera??o da Tábua de Mortalidade Geral da AT-1983 Male para a tábua AT-2000-Female Suavizada 10%, em decorrência do acompanhamento e confronto entre a mortalidade esperada e a mortalidade. Observou-se uma altera??o lenta e gradual no comportamento da popula??o do Plano de Benefícios em rela??o à mortalidade, indicando uma tendência para o padr?o da tábua AT-2000. Ressalta-se ainda que a altera??o do padr?o biométrico realizada tem efeito diverso no fluxo de encargos e contribui??o de benefícios nos benefícios relativos evento de morte e sobrevivência, a saber:Evento de morte: redu??o dos encargos e redu??o do fluxo necessário de contribui??es;Evento de sobrevivência: eleva??o dos encargos e, dependendo do perfil da massa de segurados e do ativo do plano, eleva??o do fluxo necessário de contribui??es;No decorrer do exercício do ano de 2019, nova avalia??o atuarial poderá ser realizada de forma a captar as altera??es da massa de segurados que ocorre no primeiro trimestre de cada exercício, de maneira a melhor explicitar a eleva??o dos encargos decorrente da altera??o do padr?o biométrico.Registra-se ainda o crescimento do número de servidores ativos segurados pelo RPPS-MG, após a redu??o observada em período passado recente face a exclus?o dos servidores n?o-efetivos, basicamente da área de educa??o, acolhidos pela LCE 100/2007 e considerados como segurados do RPPS, no decorrer da vigência desse dispositivo, conforme melhor explicitado no item 3 do presente relatório de Avalia??o Atuarial. Cumpre-nos observar ainda que na avalia??o atuarial e no presente parecer n?o foram refletidos os impactos de a??es judiciais porventura existentes, relativas a quest?es trabalhistas ou relativas ao nível dos benefícios já pagos ou a pagar, ou que possam vir a serem ajuizadas contra os empregadores participantes do RPPS, contra o próprio FUNFIP ou contra os gestores do RPPS.Belo Horizonte, 10 de mar?o de 2019.Marcelo Nascimento SoaresAtuário – Reg. MtPs 759ANEXOSQuadro Q25 - Frequência e Folha de Ativos, por Idade e SexoFemininoMasculinoTOTALxFxFolha de Salários de Contribui??oFxFolha de Salários de Contribui??oFxFolha de Salários de Contribui??o212450.799,42720.616,213171.415,632251119.401,9353161.831,76104281.233,6923126276.122,45160504.571,94286780.694,3924272671.743,71290964.189,815621.635.933,52254331.119.344,885151.657.185,479482.776.530,35266151.555.400,646392.097.326,851.2543.652.727,49279252.509.930,888452.960.174,301.7705.470.105,18281.4233.911.576,581.0893.792.702,432.5127.704.279,01291.8655.030.139,521.3534.858.514,003.2189.888.653,52302.3436.684.960,311.6086.154.207,913.95112.839.168,22312.7688.068.656,431.9047.500.252,164.67215.568.908,59323.0099.174.719,512.0658.233.296,925.07417.408.016,43333.33810.104.089,552.2529.417.383,475.59019.521.473,02343.38910.951.579,922.2939.879.755,665.68220.831.335,58353.82212.674.396,892.46811.246.593,536.29023.920.990,42364.35115.155.285,732.82213.478.923,227.17328.634.208,95374.82217.064.188,892.90814.616.494,877.73031.680.683,76384.82016.817.427,022.82814.688.537,107.64831.505.964,12394.89617.576.729,762.73314.431.769,617.62932.008.499,37404.77717.127.587,002.74714.340.748,027.52431.468.335,02414.74117.576.661,312.70314.088.683,677.44431.665.344,98424.65217.051.419,672.40613.005.967,457.05830.057.387,12434.57616.340.855,972.22711.934.746,356.80328.275.602,32444.36715.631.957,561.95310.790.582,336.32026.422.539,89454.27816.216.249,091.86611.528.718,226.14427.744.967,31464.43716.736.361,661.79010.475.834,306.22727.212.195,96474.43816.876.914,351.77111.134.387,446.20928.011.301,79484.47818.405.102,201.77911.984.084,356.25730.389.186,55494.46919.023.502,061.68711.497.179,386.15630.520.681,44504.44618.819.351,521.70312.453.569,056.14931.272.920,57514.15517.753.400,781.49011.005.758,505.64528.759.159,28524.00818.154.144,951.55011.673.293,445.55829.827.438,39533.88817.985.771,921.56912.969.756,555.45730.955.528,47543.65417.054.319,651.76914.927.713,265.42331.982.032,91553.25915.482.580,931.89416.859.195,085.15332.341.776,01562.84113.389.214,341.79415.637.970,654.63529.027.184,99572.43211.214.878,661.47213.159.050,713.90424.373.929,37582.08110.040.536,421.22010.772.905,543.30120.813.441,96591.7768.477.946,681.0568.858.956,422.83217.336.903,10601.5947.380.611,299618.314.150,032.55515.694.761,32611.2516.018.620,668197.245.594,342.07013.264.215,00621.0315.176.839,466365.458.051,911.66710.634.891,37638295.000.046,526025.356.654,481.43110.356.701,00646233.676.080,575304.690.570,951.1538.366.651,52655323.116.274,294463.660.692,049786.776.966,33664322.511.475,483743.396.833,528065.908.309,00672831.152.280,352852.105.911,755683.258.192,1068203870.190,571721.233.614,023752.103.804,5969169726.571,781601.167.093,563291.893.665,3470161666.671,93140950.515,143011.617.187,0771101378.611,3193651.217,071941.029.828,387278324.060,4672626.813,84150950.874,307340182.678,1131224.355,3871407.033,49Total Geral128.372496.056.263,5270.599420.845.495,96198.971916.901.759,48Quadro Q28 - Frequência e Folha de Aposentados, por Idade e SexoFemininoMasculinoTOTALxFxFolha de BenefíciosFxFolha de BenefíciosFxFolha de Benefícios2811.812,66??11.812,662922.753,12??22.753,1230??22.384,2922.384,293122.185,7537.142,5159.328,263211.854,43411.538,13513.392,563322.797,5635.612,0858.409,643432.862,0058.294,47811.156,473545.775,45??45.775,45361324.019,76716.853,432040.873,19371959.341,79511.210,092470.551,88382968.312,191125.397,964093.710,15394489.849,061321.999,1357111.848,19404478.628,901437.973,0458116.601,94413150.432,652150.368,0052100.800,654254116.716,702975.450,8283192.167,524355121.829,002265.257,2477187.086,244469149.664,7235113.594,24104263.258,964583180.953,122781.614,17110262.567,294691259.521,712787.236,88118346.758,5947145573.806,3040188.642,83185762.449,1348187688.129,6861371.305,782481.059.435,4649176833.641,1991500.403,512671.334.044,70503381.421.093,9195696.885,014332.117.978,92511.2525.148.076,351471.361.733,971.3996.509.810,32521.8577.744.243,001761.813.751,212.0339.557.994,21532.60411.158.192,732012.263.661,362.80513.421.854,09543.45414.092.278,493003.438.899,243.75417.531.177,73554.04316.894.788,083643.939.820,084.40720.834.608,16564.61020.122.483,814284.689.665,965.03824.812.149,76575.13922.277.497,975656.230.627,115.70428.508.125,08585.62623.975.761,846337.011.129,816.25930.986.891,65596.13126.027.784,927207.420.292,096.85133.448.077,01606.57227.016.354,018148.065.923,857.38635.082.277,86617.64430.321.071,791.1939.522.850,408.83739.843.922,19627.71330.577.886,111.1828.936.636,738.89539.514.522,84638.14630.673.657,281.33410.726.156,949.48041.399.814,22649.04531.237.561,971.3169.709.577,1710.36140.947.139,15659.10131.505.203,631.38510.492.627,3810.48641.997.831,01668.97330.393.289,351.41110.554.888,6310.38440.948.177,98678.99030.302.145,731.39110.296.875,1310.38140.599.020,86688.92229.940.225,141.51210.781.161,4710.43440.721.386,61698.64629.020.642,101.4759.839.048,4510.12138.859.690,54708.68228.893.025,311.46610.526.733,5310.14839.419.758,84718.47827.464.861,341.3609.495.815,799.83836.960.677,13728.09926.037.194,331.4009.284.033,629.49935.321.227,95737.33223.951.046,011.2949.327.776,248.62633.278.822,25746.75921.159.663,441.2739.469.545,718.03230.629.209,15756.42119.387.953,881.2259.503.215,247.64628.891.169,12765.51117.434.977,841.1819.257.439,586.69226.692.417,42774.87515.456.251,211.0999.330.122,875.97424.786.374,08784.11113.513.377,461.0678.936.304,645.17822.449.682,10794.00212.606.575,091.0838.432.891,915.08521.039.467,00803.39510.787.241,361.0729.229.370,414.46720.016.611,77812.8349.059.490,738126.584.106,683.64615.643.597,42822.5478.135.494,817776.674.434,373.32414.809.929,18832.4067.408.199,887396.923.157,733.14514.331.357,60842.0946.739.507,716495.493.802,852.74312.233.310,57851.6645.525.102,425764.957.316,802.24010.482.419,22861.4664.713.294,194654.161.589,601.9318.874.883,80871.4014.307.683,234263.787.141,631.8278.094.824,86881.2123.886.975,063733.403.645,181.5857.290.620,24891.0353.606.275,923242.573.207,861.3596.179.483,78909173.057.196,532462.285.389,521.1635.342.586,05917432.290.348,802082.020.039,429514.310.388,21925721.736.624,371511.072.690,957232.809.315,32934371.360.974,121281.006.790,185652.367.764,30943111.008.488,5880593.227,233911.601.715,8195283937.222,7666394.070,813491.331.293,5796190670.587,9351507.981,942411.178.569,8797122325.591,5232268.326,24154593.917,769875201.605,4729274.681,10104476.286,579965243.462,9218151.872,8883395.335,8010069217.221,43817.863,5877235.085,0110140126.850,5210133.905,0650260.755,58102612.940,53463.643,271076.583,801031853.145,87327.171,572180.317,441041128.378,24??1128.378,241051023.851,12??1023.851,12106718.984,8424.128,71923.113,5510724.271,2829.969,80414.241,0810912.135,64??12.135,64Total Geral208.064735.559.199,5736.761295.657.895,15244.8251.031.217.094,72Quadro Q29 - Frequência e Folha de Pensionistas, por Idade e SexoFemininoMasculinoTOTALxFxFolha de BenefíciosFxFolha de BenefíciosFxFolha de Benefícios130,00111.794,04411.794,04251.982,5440,0091.982,543918.351,8320,001118.351,83499.892,92511.543,291421.436,21570,001113.785,001813.785,0061114.068,5160,001714.068,5171416.984,23114.861,912521.846,14890,002225.588,933125.588,939269.839,922712.289,855322.129,7710346.463,432323.190,395729.653,82113748.323,432950.943,676699.267,10124022.540,553822.116,917844.657,46135499.098,714610.771,69100109.870,40144828.799,075054.264,039883.063,10159681.544,907476.781,59170158.326,49169687.175,147890.049,55174177.224,691710296.074,59106103.363,20208199.437,7918112130.362,60112100.116,89224230.479,5019169239.744,00139147.311,74308387.055,7420157108.215,21164225.932,10321334.147,3121154221.969,0585149.995,65239371.964,70221216.300,2223.630,761419.930,982363.814,74713.719,281317.534,02241125.841,16122.137,421247.978,58251416.132,7610,001516.132,7626815.043,8163.808,831418.852,65271349.406,2578.353,772057.760,02281225.248,47911.751,852137.000,32291479.386,0742.581,221881.967,29301419.227,36614.432,452033.659,81311114.492,241640.323,182754.815,42321752.563,131228.056,042980.619,17332691.080,771781.414,7243172.495,49342452.635,691438.137,993890.773,68351741.326,841739.108,693480.435,533639154.675,782149.829,1360204.504,913748138.097,261536.582,0463174.679,303847137.841,012532.868,9872170.709,993948214.579,544772.681,0395287.260,584056167.264,394868.275,21104235.539,604172276.380,0646173.772,21118450.152,274279243.025,5437112.899,03116355.924,574388355.622,833565.537,07123421.159,9044106363.722,6846143.910,77152507.633,454597443.640,4761162.680,09158606.320,5646117344.337,5649102.024,59166446.362,1547123355.743,2362161.321,89185517.065,1248163592.799,3983171.046,96246763.846,3549184542.690,9974214.428,91258757.119,9050175576.611,30102257.603,01277834.214,3151206801.335,6280222.994,572861.024.330,1952246840.520,20101255.307,643471.095.827,8453243991.758,10123310.578,603661.302.336,71543161.228.374,86138439.690,464541.668.065,32552921.049.917,07156431.791,054481.481.708,12563521.399.711,70170531.154,065221.930.865,77573691.497.189,21186563.055,205552.060.244,41583561.274.401,20189507.845,165451.782.246,36594341.787.618,11177504.195,776112.291.813,89603961.624.780,76196573.235,765922.198.016,52614451.883.182,88211667.461,456562.550.644,33624661.925.673,66250665.722,467162.591.396,12635142.190.700,42258806.738,257722.997.438,67645682.340.427,99266738.149,048343.078.577,04655442.330.716,47234616.483,937782.947.200,40665292.487.861,37260814.464,207893.302.325,58676322.787.606,59256693.259,168883.480.865,75686132.740.799,28311919.729,719243.660.528,98696833.240.424,35321962.103,071.0044.202.527,42706683.249.499,24287802.616,619554.052.115,85717513.717.414,43354911.432,211.1054.628.846,64727173.554.053,77295844.557,131.0124.398.610,90737203.632.312,50331868.900,801.0514.501.213,31747173.570.826,62299732.665,641.0164.303.492,25757744.001.592,14353917.065,751.1274.918.657,89767353.909.643,19335824.338,561.0704.733.981,76776973.595.329,07296707.524,769934.302.853,83787414.054.885,42272606.623,701.0134.661.509,12798404.334.212,27321738.803,481.1615.073.015,76807813.917.515,42295659.148,061.0764.576.663,48817564.310.832,39242578.008,229984.888.840,61826993.921.253,63266670.380,149654.591.633,77837504.071.955,10259612.005,331.0094.683.960,43846853.884.210,93236621.345,909214.505.556,83855763.375.607,62181436.467,097573.812.074,71865673.448.896,51149342.638,777163.791.535,28875563.514.987,28157469.968,667133.984.955,95885103.327.034,29137357.404,086473.684.438,37894602.952.037,80136314.408,265963.266.446,06904122.268.769,14130292.001,985422.560.771,12913632.095.239,95101241.892,964642.337.132,91922972.023.552,1667160.498,093642.184.050,25932361.709.350,7861153.467,522971.862.818,30942001.475.735,5652134.536,162521.610.271,72951671.161.689,843161.396,171981.223.086,0196125767.843,862058.055,42145825.899,289779607.200,243260.896,86111668.097,109872492.989,691425.417,9486518.407,639946301.309,791731.346,1663332.655,9510044303.157,721027.878,3554331.036,0810123107.091,18422.356,9927129.448,1710219137.061,42715.406,5426152.467,961031158.921,2612.480,691261.401,951041064.319,97413.271,731477.591,70105435.576,01??435.576,01106214.889,0711.223,91316.112,98107233.399,0611.008,56334.407,621081954,00??1954,00109115.640,00??115.640,00Total Geral26.851129.092.752,4111.54028.811.016,3738.391157.903.768,78Quadro Q30 - Demonstrativo da Proje??o Atuarial de Receitas e Despesas (RREO–Anexo 10-LRF, art. 53, §1?, II)ESTADO DE MINAS GERAISRELAT?RIO RESUMIDO DA EXECU??O OR?AMENT?RIADEMONSTRATIVO DA PROJE??O ATUARIAL DO REGIME PR?PRIO DE PREVID?NCIA SOCIAL DOS SERVIDORES P?BLICOSOR?AMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL2019 A 2093RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1?, inciso II)R$ 1,00 Nota: GERA??O FUTURA N?O consideradaEXERC?CIOReceitas PrevidenciáriasDespesas PrevidenciáriasResultado PrevidenciárioSaldo Financeiro do Exercício( a )( b )( c) = ( a - b )( d ) = ("d" exerc Anterior) + ( c )20194.318.851.319,1016.728.809.362,15(-12.409.958.043,05)(-12.404.125.599,16)20204.352.988.392,1616.839.671.288,89(-12.486.682.896,73)(-24.890.808.495,89)20214.367.748.774,5617.018.478.164,40(-12.650.729.389,83)(-37.541.537.885,72)20224.343.037.989,8717.385.923.343,55(-13.042.885.353,68)(-50.584.423.239,40)20234.312.794.035,0617.755.517.752,37(-13.442.723.717,31)(-64.027.146.956,71)20244.276.848.611,9618.131.677.133,16(-13.854.828.521,20)(-77.881.975.477,92)20254.212.141.648,5718.646.531.988,88(-14.434.390.340,31)(-92.316.365.818,23)20264.129.479.764,4319.242.119.834,23(-15.112.640.069,81)(-107.429.005.888,04)20274.087.410.429,1119.557.786.125,04(-15.470.375.695,92)(-122.899.381.583,96)20283.983.859.385,9820.210.887.298,02(-16.227.027.912,05)(-139.126.409.496,01)20293.838.696.778,8421.045.212.438,10(-17.206.515.659,27)(-156.332.925.155,28)20303.717.321.702,1821.759.059.022,15(-18.041.737.319,97)(-174.374.662.475,25)20313.602.600.725,5322.415.332.186,79(-18.812.731.461,26)(-193.187.393.936,51)20323.492.617.247,1223.009.990.804,46(-19.517.373.557,34)(-212.704.767.493,85)20333.419.732.534,9123.323.124.729,50(-19.903.392.194,59)(-232.608.159.688,44)20343.311.818.385,5523.839.169.367,71(-20.527.350.982,16)(-253.135.510.670,60)20353.205.479.577,5224.317.141.048,46(-21.111.661.470,94)(-274.247.172.141,55)20363.095.190.644,8624.782.589.739,08(-21.687.399.094,23)(-295.934.571.235,77)20372.977.472.474,6325.251.167.626,06(-22.273.695.151,43)(-318.208.266.387,20)20382.862.447.837,1125.653.174.761,41(-22.790.726.924,30)(-340.998.993.311,50)20392.748.296.718,0226.004.585.441,47(-23.256.288.723,45)(-364.255.282.034,95)20402.627.659.043,7626.364.749.715,87(-23.737.090.672,11)(-387.992.372.707,06)20412.507.643.277,3626.677.062.523,47(-24.169.419.246,12)(-412.161.791.953,17)20422.381.275.097,5126.990.521.974,34(-24.609.246.876,82)(-436.771.038.830,00)20432.257.043.174,1727.241.721.067,80(-24.984.677.893,63)(-461.755.716.723,63)20442.134.958.856,2427.433.090.422,71(-25.298.131.566,47)(-487.053.848.290,10)20452.015.992.016,8927.550.761.185,26(-25.534.769.168,37)(-512.588.617.458,48)20461.903.733.975,4527.572.050.166,53(-25.668.316.191,08)(-538.256.933.649,55)20471.804.225.682,7227.460.830.129,39(-25.656.604.446,67)(-563.913.538.096,23)20481.713.482.205,7227.239.361.745,95(-25.525.879.540,23)(-589.439.417.636,46)20491.625.213.892,3526.959.524.714,27(-25.334.310.821,92)(-614.773.728.458,38)20501.542.938.241,3926.594.408.524,46(-25.051.470.283,06)(-639.825.198.741,44)20511.461.504.377,9826.182.799.628,90(-24.721.295.250,92)(-664.546.493.992,36)20521.392.237.436,9825.646.181.192,34(-24.253.943.755,36)(-688.800.437.747,72)20531.321.203.884,6425.094.350.988,85(-23.773.147.104,21)(-712.573.584.851,93)20541.257.127.561,0924.461.596.535,05(-23.204.468.973,96)(-735.778.053.825,89)20551.197.668.907,5623.770.731.832,98(-22.573.062.925,42)(-758.351.116.751,31)20561.140.883.550,6023.040.895.357,69(-21.900.011.807,08)(-780.251.128.558,40)20571.085.830.266,8622.283.406.962,16(-21.197.576.695,30)(-801.448.705.253,70)20581.032.225.689,0021.504.140.996,20(-20.471.915.307,21)(-821.920.620.560,91)2059979.270.470,8920.712.731.438,81(-19.733.460.967,92)(-841.654.081.528,83)2060926.530.959,9819.915.612.333,71(-18.989.081.373,74)(-860.643.162.902,57)2061874.076.195,0019.114.660.226,66(-18.240.584.031,66)(-878.883.746.934,23)2062822.071.493,4918.310.393.262,44(-17.488.321.768,95)(-896.372.068.703,17)2063770.669.885,8617.502.925.529,84(-16.732.255.643,98)(-913.104.324.347,15)2064720.014.009,4316.692.085.874,03(-15.972.071.864,59)(-929.076.396.211,74)2065670.239.518,8215.877.578.777,59(-15.207.339.258,77)(-944.283.735.470,51)2066621.478.916,5015.059.169.486,43(-14.437.690.569,93)(-958.721.426.040,44)2067573.864.498,9514.236.863.289,22(-13.662.998.790,27)(-972.384.424.830,71)2068527.530.793,4313.411.069.907,27(-12.883.539.113,83)(-985.267.963.944,54)2069482.615.686,6612.582.732.574,07(-12.100.116.887,41)(-997.368.080.831,95)2070439.260.917,4811.753.428.597,94(-11.314.167.680,46)(-1.008.682.248.512,41)2071397.611.002,9910.925.433.187,86(-10.527.822.184,87)(-1.019.210.070.697,27)2072357.810.147,9510.101.736.484,59(-9.743.926.336,64)(-1.028.953.997.033,91)2073319.998.183,049.286.031.207,63(-8.966.033.024,58)(-1.037.920.030.058,50)2074284.304.801,728.482.627.640,71(-8.198.322.838,99)(-1.046.118.352.897,48)2075250.843.412,907.696.311.569,35(-7.445.468.156,45)(-1.053.563.821.053,93)2076219.705.475,396.932.166.404,31(-6.712.460.928,92)(-1.060.276.281.982,86)2077190.956.277,196.195.385.041,22(-6.004.428.764,02)(-1.066.280.710.746,88)2078164.631.623,295.491.064.725,47(-5.326.433.102,18)(-1.071.607.143.849,06)2079140.735.859,024.824.001.157,97(-4.683.265.298,96)(-1.076.290.409.148,01)2080119.241.130,374.198.483.256,96(-4.079.242.126,58)(-1.080.369.651.274,59)2081100.088.530,813.618.105.424,14(-3.518.016.893,34)(-1.083.887.668.167,93)208283.191.066,453.085.619.463,03(-3.002.428.396,58)(-1.086.890.096.564,51)208368.437.239,592.602.820.335,01(-2.534.383.095,42)(-1.089.424.479.659,93)208455.694.721,742.170.469.310,10(-2.114.774.588,36)(-1.091.539.254.248,30)208544.814.274,351.788.270.374,59(-1.743.456.100,24)(-1.093.282.710.348,54)208635.633.948,171.454.907.234,13(-1.419.273.285,96)(-1.094.701.983.634,49)208727.983.670,891.168.137.727,52(-1.140.154.056,63)(-1.095.842.137.691,13)208821.690.122,08924.936.983,89(-903.246.861,81)(-1.096.745.384.552,93)208916.581.433,55721.673.963,90(-705.092.530,34)(-1.097.450.477.083,28)209012.491.666,76554.331.772,59(-541.840.105,84)(-1.097.992.317.189,12)20919.264.657,40418.713.758,48(-409.449.101,07)(-1.098.401.766.290,19)20926.756.763,58310.613.614,83(-303.856.851,26)(-1.098.705.623.141,45)20934.838.752,72225.955.449,67(-221.116.696,96)(-1.098.926.739.838,41)Fonte:Resultados da Avalia??o AtuarialNotas: ( 1 ) Proje??o Atuarial constante da Avalia??o Atuarial( 2 ) Hipóteses e Par?metros Básicos:Gera??o Futura:N?O consideradaReceita Financeira:consideradaPlano de Amortiz:NAO consideradoAuxílios Previden.:N?O consideradosTábua de Mortalidade Geral: AT-2000-Female Suavizada 10%Taxa Real de Juros:0,00%Tábua de Mortalidade de Inválidos: IBGE 2017 - AmbosCrescimento Real do Teto do RGPS: 0,15%aaTábua de Entrada em Invalidez: Alvaro-VindasCrescimento PIB: zero Crescimento Vegetativo: zeroCrescimento Real de salários: 1,42% aaCrescimento Real de benefícios: 0,00% aaCategoriaMassa SalarialFrequenciaIdade MediaAtivosR$ 916.901.759,48198.97144AposentadosR$ 1.031.217.094,72244.82569PensionistasR$ 157.903.768,7838.39168ESTADO DE MINAS GERAISRELAT?RIO RESUMIDO DA EXECU??O OR?AMENT?RIADEMONSTRATIVO DA PROJE??O ATUARIAL DO REGIME PR?PRIO DE PREVID?NCIA SOCIAL DOS SERVIDORES P?BLICOSOR?AMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL2019 A 2093RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1?, inciso II) R$ 1,00 Nota: GERA??O FUTURA N?O consideradaEXERC?CIOReceitas PrevidenciáriasDespesas PrevidenciáriasResultado PrevidenciárioSaldo Financeiro do Exercício( a )( b )( c) = ( a - b )( d ) = ("d" exerc Anterior) + ( c )20943.396.843,24160.903.399,62(-157.506.556,38) (-1.099.084.246.394,78) 20952.332.898,69111.940.597,83(-109.607.699,14) (-1.099.193.854.093,92) 20961.563.856,4675.916.973,15(-74.353.116,69) (-1.099.268.207.210,61) 20971.020.615,4250.072.638,46(-49.052.023,03) (-1.099.317.259.233,65) 2098646.631,4032.041.610,45(-31.394.979,04) (-1.099.348.654.212,69) 2099396.466,2019.843.033,55(-19.446.567,35) (-1.099.368.100.780,03) 2100234.392,2911.863.008,02(-11.628.615,72) (-1.099.379.729.395,76) 2101133.051,846.828.379,94(-6.695.328,11) (-1.099.386.424.723,86) 210272.148,273.772.574,32(-3.700.426,05) (-1.099.390.125.149,92) 210337.149,701.992.835,43(-1.955.685,74) (-1.099.392.080.835,65) 210418.043,831.001.763,86(-983.720,03) (-1.099.393.064.555,68) 21058.214,75476.758,28(-468.543,53) (-1.099.393.533.099,21) 21063.492,43214.132,74(-210.640,31) (-1.099.393.743.739,52) 21071.391,9390.953,08(-89.561,15) (-1.099.393.833.300,66) 2108530,6437.213,67(-36.683,03) (-1.099.393.869.983,69) 2109201,7715.120,16(-14.918,39) (-1.099.393.884.902,08) 211080,016.275,91(-6.195,90) (-1.099.393.891.097,98) 211133,092.647,62(-2.614,52) (-1.099.393.893.712,50) 211213,411.079,50(-1.066,09) (-1.099.393.894.778,59) 21134,87395,8(-390,93) (-1.099.393.895.169,53) 21141,41114,09(-112,68) (-1.099.393.895.282,20) 21150,2923,28(-22,99) (-1.099.393.895.305,20) 21160,032,67(-2,64) (-1.099.393.895.307,84) 21170,011,07(-1,06) (-1.099.393.895.308,90) 2118000(-1.099.393.895.308,90) 2119000(-1.099.393.895.308,90) 2120000(-1.099.393.895.308,90) 2121000(-1.099.393.895.308,90) 2122000(-1.099.393.895.308,90) 2123000(-1.099.393.895.308,90) 2124000(-1.099.393.895.308,90) 2125000(-1.099.393.895.308,90) 2126000(-1.099.393.895.308,90) 2127000(-1.099.393.895.308,90) 2128000(-1.099.393.895.308,90) 2129000(-1.099.393.895.308,90) 2130000(-1.099.393.895.308,90) 2131000(-1.099.393.895.308,90) 2132000(-1.099.393.895.308,90) 2133000(-1.099.393.895.308,90) 2134000(-1.099.393.895.308,90) 2135000(-1.099.393.895.308,90) 2136000(-1.099.393.895.308,90) 2137000(-1.099.393.895.308,90) 2138000(-1.099.393.895.308,90) 2139000(-1.099.393.895.308,90) 2140000(-1.099.393.895.308,90) 2141000(-1.099.393.895.308,90) 2142000(-1.099.393.895.308,90) 2143000(-1.099.393.895.308,90) 2144000(-1.099.393.895.308,90) 2145000(-1.099.393.895.308,90) 2146000(-1.099.393.895.308,90) 2147000(-1.099.393.895.308,90) 2148000(-1.099.393.895.308,90) 2149000(-1.099.393.895.308,90) 2150000(-1.099.393.895.308,90) 2151000(-1.099.393.895.308,90) 2152000(-1.099.393.895.308,90) 2153000(-1.099.393.895.308,90) 2154000(-1.099.393.895.308,90) 2155000(-1.099.393.895.308,90) 2156000(-1.099.393.895.308,90) 2157000(-1.099.393.895.308,90) 2158000(-1.099.393.895.308,90) 2159000(-1.099.393.895.308,90) 2160000(-1.099.393.895.308,90) 2161000(-1.099.393.895.308,90) 2162000(-1.099.393.895.308,90) 2163000(-1.099.393.895.308,90) 2164000(-1.099.393.895.308,90) 2165000(-1.099.393.895.308,90) 2166000(-1.099.393.895.308,90) 2167000(-1.099.393.895.308,90) 2168000(-1.099.393.895.308,90) Fonte: Resultados da Avalia??o Atuarial??Notas: ( 1 ) Proje??o Atuarial , constante da Avalia??o Atuarial , elaborada com as hipóteses e par?metros básicos abaixo. Gera??o Futura: N?O consideradaReceita Financeira: consideradaPlano de Amortiz: NAO consideradoAuxílios Previden.: N?O consideradosTábua de Mortalidade Geral: AT-2000-Female Suavizada 10%Taxa Real de Juros:0,00%Tábua de Mortalidade de Inválidos: IBGE 2017 - AmbosCrescimento Real do Teto do RGPS: 0,15%aaTábua de Entrada em Invalidez: Alvaro-VindasCrescimento PIB: zero Crescimento Vegetativo: zeroCrescimento Real de salários: 1,42% aaCrescimento Real de benefícios: 0,00% aaCategoriaMassa Salarial FrequenciaIdade Media?AtivosR$ 916.901.759,48198.97144?AposentadosR$ 1.031.217.094,72244.82569?PensionistasR$ 157.903.768,7838.39168?LEI DE DIRETRIZES OR?AMENT?RIAS – 2020ANEXO I - METAS FISCAISANEXO I. 6. C – AVALIA??O DA SITUA??O FINANCEIRA E ATUARIAL – IPSM(Inciso IV, § 2?, art. 4? da Lei Complementar Federal n.? 101, de 4 de maio de 2000)SOBRE O INSTITUTOO Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM é uma entidade autárquica, dotada de autonomia administrativa e financeira, com sede e foro em Belo Horizonte, vinculada à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG). ? sucessor da Caixa Beneficente da For?a Pública de Minas Gerais, criada pela Lei n?. 565, de 19 de setembro de 1911, com a finalidade de prestar assistência previdenciária aos seus beneficiários.Diferente da maioria dos institutos de previdência, o plano de benefícios do IPSM assegura apenas o pagamento de pens?es, alguns auxílios e assistência à saúde.SOBRE A REGULAMENTA??O Os estudos atuariais, constantes deste trabalho, foram efetuados com base em hipóteses atuariais concernentes, à Legisla??o atual do Instituto e de acordo com os dados cadastrais dos servidores ativos, aposentados e pensionistas fornecidos pelo IPSM.O atual modelo do IPSM está respaldado na Lei n?. 10.366, de 28 de dezembro de 1990 (alterada pelas Leis n?. 12.565, de 07 de julho 1997 e Lei n?. 13.962, de 27 de janeiro de 2001) e a Avalia??o Atuarial está disposta no Decreto n?. 32.609, de 11 de mar?o de 1991. A Lei Complementar 125/2012 reduz a parcela patronal.O plano de Pens?o engloba os seguintes benefícios: Auxílio-natalidade, auxílio-funeral; pens?o por morte; pecúlio e auxílio-reclus?o.CONSIDERA??ES SOBRE OS DADOS CADASTRAIS A base de dados utilizada na avalia??o atuarial foi considerada satisfatória, após trabalhos de análise e consistência cujos apontamentos s?o objetos de relatório gerencial. Quanto a base de dados do plano de saúde foram fornecidos dados consolidados. A seguir, informamos as quantidades de segurados comparadas com os relatórios de Avalia??o Atuarial comparadas com os últimos anos. Notemos que houve um aumento na quantidade de ativos, inativos e pensionistas em rela??o ao ano anterior.ATIVOS E INATIVOS2019 = 79.7672018 = 80.3752017 = 78.4232016 = 76.1822015 = 76.497PENSIONISTAS2019 = 13.8692018 = 13.7572017 = 13.7502016 = 13.5672015 = 13.474A Folha Salarial Base de Cálculo dos Ativos informada via Base de Dados pelo IPSM de Dezembro/2018 é de R$ 324.333.552,45 e constatamos que houve um decréscimo na folha dos ativos em rela??o ao ano anterior, de 1,98% acompanhando o comportamento do número de ativos que reduziu em rela??o ao ano anterior. Para os Inativos houve um acréscimo de 4,85% na folha acompanhando o crescimento do número de inativos em rela??o ao ano anterior. ATIVOS2019 = R$324.333.552,452018 = R$330.888.616,952017 = R$329.233.408,532016 = R$251.182.719,632015 = R$289.271.409,12INATIVOS2019 = R$390.117.227,552018 = R$372.054.995,212017 = R$346.415.098,512016 = R$333.420.720,332015 = R$269.054.257,31RESULTADOS DA AVALIA??O ATUARIAL Os cálculos dos Benefícios Previdenciários foram efetuados com base na Tábua Biométrica IBGE-2016.A taxa de juros adotada foi de 6% ao ano.O financiamento do Plano de Benefícios dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais é efetuado através de contribui??es dos segurados e do Ente. Essas contribui??es s?o feitas mensalmente, de acordo com as seguintes alíquotas:SEGURADOS: 8% (sobre o total da folha de remunera??o e de proventos de contribui??o dos segurados ativos e inativos);ENTE P?BLICO: 16% (sobre o total da folha de remunera??o e de proventos de contribui??o dos segurados ativos e inativos) a partir da Lei 125/2012:DISCRIMINA??O%Salário de contribui??o....................................100Contr. Patronal da Lei 10.366/1990................ 201/5 da Contr. Patronal ( Lei 125/2012 )...........4Patronal para o IPSM após Lei 125/2012........16Os 16%, ent?o, ser?o repartidos entre previdência e saúde.?CUSTEIO ADMINISTRATIVO: 2% (sobre da folha de remunera??o, proventos e pens?es dos segurados). Do valor total arrecadado para o custeio dos benefícios, sugerimos a distribui??o entre os planos de Benefícios Previdenciários e de Assistência à Saúde de 70,83% e 29,17%, respectivamente, para 2019, considerando a parcela patronal de 16%.Do que se depreende que do total de 24% de custo para 2019, 7,0% devem ser destinados para Assistência à Saúde, sendo 17,0% destinados a Previdência (no caso de insuficiência para Previdência, o Tesouro Estadual cobrirá a diferen?a):CUSTO TOTAL 201824%100%PREVIDENCIA17,0%70,83%SAUDE7,0%29,17%De acordo com o Art. 9?, da Lei Complementar 125/2012, abaixo reproduzido, a insuficiência será coberta pelo Tesouro Estadual:Art. 9? Eventuais insuficiências financeiras necessárias à complementa??o do pagamento dos benefícios de que trata a Lei n? 10.366, de 1990, ser?o asseguradas pelo Tesouro Estadual.E conforme o Art. 10?, estudos pontuais ser?o realizados para elabora??o de projeto de lei para reformula??o do regime próprio de previdência e assistência social dos militares do Estado de MG:Art. 10. O Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa, no prazo de um ano, contado a partir da data de publica??o desta Lei Complementar, projeto de lei complementar para reformula??o do regime próprio de previdência e assistência social dos militares do Estado.Parágrafo único. Até a efetiva reformula??o do plano de assistência social a que se refere o caput, o Tesouro Estadual assegurará ao Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais – Fahmemg –, criado pela Lei n? 17.949, de 22 de dezembro de 2008, recursos em valor correspondente à diferen?a apurada com a aplica??o da alíquota prevista no parágrafo único do art. 8? e a referida no caput do mesmo artigo, distribuídos em quatro parcelas nos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016.CONSIDERA??ES FINAISCom base nos fatos apresentados, concluímos que o Plano de Benefícios e Assistência à Saúde do IPSM se encontra superavitário até o ano de 2040, porém necessita de acompanhamento periódico para, caso seja necessário, revis?o dos benefícios ou aumento das alíquotas de contribui??es. Salientamos que os resultados desta avalia??o atuarial s?o extremamente sensíveis às varia??es das hipóteses, premissas e base de dados utilizadas e aplicadas. S?o Paulo, 21 de Janeiro de 2019.OR?AMENTO IPSMLEI DE DIRETRIZES OR?AMENT?RIAS – 2020ANEXO I - METAS FISCAISANEXO I. 6. D – AVALIA??O DA SITUA??O FINANCEIRA E ATUARIAL – IPLEMG(Inciso IV, § 2?, art. 4? da Lei Complementar Federal n.? 101, de 4 de maio de 2000)AVALIA??O ATUARIAL IPLEMG OBJETIVOO objetivo desta Reavalia??o Atuarial é demonstrar a situa??o técnica do plano de benefícios administrado pelo Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais em rela??o aos compromissos assumidos junto aos participantes, admitindo-se a manuten??o da massa atual de segurados no final da 19? Legislatura, que foi iniciada em 1? de fevereiro de 2019.A data-base dos dados está posicionada em 01/02/2019.ESTRUTURA T?CNICA DO PLANOAbaixo os par?metros técnicos utilizados para realiza??o da avalia??o atuarial.Estrutura Atuarial e PrevidenciáriaAdmitida a manuten??o da massa atual até o final da atual legislatura, iniciada em 1? de fevereiro de 2019, respeitadas as disposi??es contidas na Resolu??o de n? 5.200/01, ent?o vigente, bem como aplica??o do estabelecido na Resolu??o de n? 5.459/14;Estrutura do Plano: Benefício Definido;Taxa de Juros: Foi adotada uma taxa de 5,30% ao ano;13 (treze) contribui??es por ano para ativos, aposentados, pensionistas e pens?es complementares;13 (treze) benefícios por ano para segurados ativos, aposentados, pensionistas e pens?es complementares;2 (duas) contribui??es por cada legislatura para participantes ativos;2 (dois) benefícios por cada legislatura para participantes ativos;Alíquotas de Contribui??o:Ativos: 11% (onze por cento) sobre o SRC;Beneficiários: 11% (onze por cento) sobre os benefícios concedidos;Assembleia Legislativa: 22% (vinte e dois por cento) sobre o estipêndio de contribui??o de cada participante ativo;Tábua de Mortalidade: AT-2000 M Desagravada em 10%;Tábua de Entrada em Invalidez: ?lvaro Vindas;Fator de Capacidade dos Salários e Benefícios: 100% (cem por cento);Estrutura FinanceiraO regime financeiro adotado nesta Avalia??o foi o de Capitaliza??o – Método Agregado, onde os recursos garantidores do plano montados através das contribui??es e da rentabilidade auferida ser?o utilizados para honrar os compromissos futuros assumidos junto aos participantes.APRESENTA??O DOS RESULTADOSApresentamos posi??o das reservas matemáticas ao final da atual Legislatura.Salientamos que os valores apresentados abaixo foram calculados em fun??o das premissas técnicas informadas no item 2.Reservas Matemáticas – Compromissos ao final da atual LegislaturaResultado – Plano de Custeio Normal e SuplementarItemNormalSuplementar*Deputado Estadual11,00%0,00%Ente Público**22,00%19,85%Assistidos/Pensionistas11,00%0,00%* Sistema PRICE – 20 anos;** Conforme legisla??o do IPLEMGPARECER ATUARIALApós análise dos cenários econ?micos, financeiros e demográficos do Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais – IPLEMG fazemos as observa??es:Dados CadastraisPara fins de avalia??o atuarial relativo à 19? Legislatura, foram utilizados os dados individuais fornecidos pelo IPLEMG à TFG Consultoria Atuarial, posicionados em 01/02/2019. Após análise técnica, constatamos que as informa??es encontravam-se consistentes para fins deste estudo.O total da massa de participantes é de 419, sendo 44 ativos, 117 aposentados, 66 pensionistas, 30 pensionistas complementares, 23 deputados federais/prefeitos contribuintes e 143 ex-deputados estaduais que possuem até 1 (hum) mandato e que podem se tornar elegíveis a benefício no Iplemg. Premissas Atuariais e Método de FinanciamentoAs premissas e hipóteses atuariais determinadas nesta avalia??o est?o em plena conformidade com as técnicas vigentes, sendo efetivamente aderentes ao perfil demográfico e financeiro do Plano de Benefícios em quest?o.A esse respeito, afirmamos que em raz?o das perspectivas do cenário econ?mico nacional, fato que causa direto impacto nas aplica??es das Entidades - especialmente no reinvestimento a longo prazo – a taxa de desconto atuarial foi mantida nesta avalia??o em 5,30% a.a.. Em virtude da característica do plano, distinto dos planos administrados pelos regimes próprios de previdência dos servidores efetivos, n?o foi adotada expectativa de crescimento salarial real anual. Isso porque a remunera??o da massa de segurados do IPLEMG n?o possui qualquer rela??o ou fundamenta??o de crescimento “ao longo da carreira”.Resultados e Conclus?oA rentabilidade real auferida em 2018 atingiu 6,56%. Cumpre-nos frisar que, conforme dispositivos normativos do IPLEMG, o reajuste de benefício do plano de benefícios n?o leva em considera??o índices de infla??o tais como IPCA, INPC, etc, mas sim o reajuste concedido aos deputados estaduais da ativa. Assinalamos que o déficit apurado de R$ 33.017.162,53 (trinta e três milh?es dezessete mil cento e sessenta e dois reais e cinquenta e três centavos) é originado pela manuten??o dos benefícios previdenciários e assistenciais, conforme disposi??o na legisla??o ent?o vigente, face a aplica??o do artigo 37 da Lei Complementar de n.? 140/16, que estabelece o processo de extin??o do Plano de Previdência do exercente de mandato eletivo, respeitando o estabelecido nas legisla??es própria da Autarquia, e a manuten??o do atual estipêndio de contribui??o dos participantes ativos vinculados, bem como do número de benefícios por ano para todos os segurados.O estudo atuarial contempla a altera??o o atual subsídio de contribui??o do exercente de mandato eletivo, conforme disp?e o art. 1? da Resolu??o 5.459/14 e consequentemente o impacto nos benefícios concedidos e/ou a conceder;Além disto, recomenda-se a realiza??o de estudos específicos de ALM (Asset Liability Management) para verifica??o do correto casamento dos fluxos de passivo e ativo e teste de convergência da taxa de juros (taxa de desconto atuarial) bem como a análise de aspectos normativos/regulamentares do plano de benefícios.Finalmente, devemos destacar que, mantido o subsídio dos deputados estaduais em R$ 25.322,25 (vinte e cinco mil trezentos e vinte e dois reais e cinco centavos), a garantia de cobertura dos riscos iminentes relativos ao final da 19? Legislatura n?o estará comprometida. Em raz?o disto, todo e qualquer planejamento de altera??o de par?metros (massa coberta, subsídios e comportamento financeiro) no Instituto deve ser antes mensurada.? o nosso parecer.Thiago Felipe Gon?alvesAtuário - MIBA 1.398NOTA T?CNICA ATUARIALPLANO DE BENEF?CIOS PREVIDENCI?RIOS – IPLEMGAVALIA??O ATUARIAL 2018OBJETIVOA nota técnica atuarial do Plano de Benefícios Previdenciários do Iplemg, elaborada em conformidade com as melhores práticas atuariais e Regulamento do Plano, tem como finalidade apresentar os par?metros atuariais, métodos de financiamento, formula??es de benefícios, institutos e provis?es técnicas bem como as responsabilidades do participante e da patrocinadora, expressadas através do custeio, encargos e proje??es, de modo que seja assegurada a perpetuidade e o equilíbrio do plano.DOS MEMBROS DO PLANOS?o membros do plano:a Patrocinadora: Ente Público, Assembleia Legislativa de Minas Gerais - ALMG;os Participantes Ativos: Deputados exercentes de mandato eletivo e deputados federais/prefeitos contribuintes;os Participantes n?o iminentes: refere-se ao grupo de ex-deputados estaduais que possuem até 1 (hum) mandato e que se podem tornar elegíveis a benefício no Iplemg;os Participantes Assistidos: aqueles que estiverem em gozo de benefício de presta??o continuada do PLANO. Encontram-se nessa condi??o aposentados, pensionistas e pens?es complementares;os Beneficiários: a pessoa que tiver sua inscri??o, nessa condi??o, requerida por Participante e aprovada pelo IPLEMG.HIP?TESES ATUARIAISPara fins da avalia??o atuarial do PLANO SALDADO, s?o utilizadas as seguintes hipóteses atuariais, utilizadas para defini??o dos compromissos do plano:1.1 Tábuas biométricas:1.1.1Mortalidade Geral: AT 2000 M Desagravada em 10%;1.1.2Mortalidade de Inválidos: AT 49;1.1.3Entrada em Invalidez: ?lvaro Vindas;1.2 Em fun??o da estrutura do plano e da rotatividade de participantes ativos a cada mandato, mantém-se o conceito de rotatividade nula (estacionária) ao longo do mandato e atualiza??o da base a cada início de legislatura.1.3 Composi??o familiar real informada;1.4 Taxa real anual de juros: 5,30% a.a.;1.6 Proje??o de crescimento real do estipêndio: N?o aplicável;1.7 Proje??o de crescimento real do estipêndio: N?o aplicável; 1.8 Proje??o de crescimento real dos benefícios da previdência oficial: N?o aplicável;1.9 Fator de capacidade salarial: N?o aplicável;1.10 Fator de capacidade de benefícios: 100%;1.11 Indexador dos benefícios do plano: n?o há;1.12 Entrada em aposentadoria: 100% de requerimento de benefício programado quando do cumprimento dos requisitos de elegibilidade (idade e tempo de mandato), desde que n?o exercendo o mandato.MODALIDADE DO PLANO E DOS BENEF?CIOSModalidade de PlanoO plano de benefícios estrutura-se na modalidade de benefício definido onde os compromissos s?o apurados atuarialmente, de forma a assegurar sua concess?o e manuten??o, conforme disp?e o regulamento do plano de benefícios.Modalidade dos BenefíciosO elenco de benefícios do plano é apresentado abaixo:Aposentadoria Programada;Aposentadoria por Invalidez;Pens?o por Morte;Pecúlio por Morte.REGIME DE FINANCIAMENTORegime de FinanciamentoO regime financeiro estabelece a forma de acumula??o dos recursos garantidores dos benefícios previstos no plano.No plano de Benefícios administrado pelo IPLEMG, estabelecido na modalidade de Benefício Definido, é adotado o método de capitaliza??o – método atuarial agregado, que tem por princípio igualar o valor atual das obriga??es futuras ao valor atual das contribui??es futuras acrescido do patrim?nio já constituído. No método Agregado, o Passivo Atuarial será sempre igual ao patrim?nio alocado para fazer face à obriga??o com o plano ou com o benefício que está sendo avaliado. Por este método, n?o há segrega??o de patrim?nio por benefício ou participante e, consequentemente, o Custo Normal n?o é determinado individualmente nem t?o pouco por modalidade de benefício.METODOLOGIA E EXPRESS?O DE C?LCULO DO VALOR INICIAL DOS BENEF?CIOS DO PLANO NA DATA DE CONCESS?OO Plano de Benefícios administrado pelo IPLEMG oferece os seguintes benefícios:APOSENTADORIA PROGRAMADAA aposentadoria programada/normal será calculada conforme formula??o abaixo, para o Participante que n?o se encontra em gozo de benefício:Benefício = t/k x EstipêndioOnde:t = tempo de contribui??o ao final da atual legislatura;k = tempo total exigido de mandato para recebimento do benefício integral, descontada a contribui??o obrigatória do aposentado;Estipêndio = valor do estipêndio do participante ativoa) ter 8 (oito) anos de contribui??o ao plano de benefícios do Iplemg; b) ter idade igual ou superior a 53 (cinquenta e três) anos completos, no caso de aposentadoria por tempo de contribui??o; c) ter o mínimo de 35 (trinta e cinco) anos de tempo de contribui??o para o regime da Previdência Social, de qualquer sexo, mas o benefício se dá somente proporcional e correspondente ao período contributivo ao IPLEMG.APOSENTADORIA POR INVALIDEZO Participante fará jus ao benefício Aposentadoria por Invalidez caso seja constatado a sua invalidez, para o exercício do mandato eletivo. O valor da presta??o mensal é o mesmo ao qual o Participante faria jus a título de Aposentadoria Normal considerado a propor??o de tempo de mandato e tempo exigido igual a 60% do estipêndio de contribui??o ao instituto:Aposentadoria por Invalidez = Aposentadoria Proporcional, se ocorrido no exercício do mandato e contribuinte.PENS?O POR MORTE – RCMA RCM será paga sob a forma de renda mensal, ao conjunto dos beneficiários do Participante que falecer, sendo calculada da seguinte forma: no caso da morte de Participante Assistido, o valor da presta??o será igual a uma cota familiar do valor mensal da aposentadoria que o mesmo percebia do IPLEMG na data de seu falecimento, conforme regulamento: no caso da morte de Participante Ativo, o valor da presta??o será, conforme regulamento, igual a uma cota familiar do valor que o mesmo teria direito a receber do IPLEMG, caso tivesse entrado em gozo de aposentadoria por invalidez, na data do falecimento:O valor da RCM será rateado, em parcelas iguais, entre os beneficiários inscritos.PEC?LIO POR MORTEPecúlio Funeral: correspondente ao valor do estipêndio de contribui??o do segurado, com a apresenta??o das despesas com o óbito.Pecúlio por Morte: Contribui??o do Participante, visando a manuten??o da reserva técnica para o benefício.REAJUSTE DE BENEF?CIOSOs benefícios mencionados nos itens anteriores ser?o atualizados com base nos mesmos reajustes aplicados à remunera??o do exercente de mandato eletivo na Assembleia Legislativa de Minas Gerais - ALMG.CONTRIBUI??ES REALIZADAS – PLANO DE CUSTEIONo Plano de Benefícios administrado pelo IPLEMG os benefícios previstos s?o devidamente custeados pelas contribui??es do Ente público, participantes ativos, aposentados e pensionistas, conforme abaixo:Ativos: 11% (onze por cento) sobre o estipêndio;Beneficiários: 11% (onze por cento) sobre os benefícios concedidos;Assembleia Legislativa: 22% (vinte e dois por cento) sobre o estipêndio de contribui??o de cada participante ativo;METODOLOGIA E FORMULA??ES T?CNICAS – PROVIS?ES MATEM?TICASAbaixo apresentamos as formula??es de cálculo e evolu??o das obriga??es futuras do regime de capitaliza??o, segregado por benefícios a conceder e benefícios concedidos:Express?o de Cálculo das Provis?es MatemáticasBenefícios A ConcederAposentadoria ProgramadaPMBaCxAp=13,5×FC x 0,89×Benefíciox× nEx×ar(12)+PCT%prog×as(12)-axs(12)Benefícios ConcedidosAposentadoria ProgramadaPMBCxAp=13,5 x FC x 0,89 x Benefício×ax12+PCT%×as12-axs12Aposentadoria por InvalidezPMBCxinv=13,5 x FC x 0,89 x Benefício x ax12i+PCT%×as12-axs12i}Pecúlio por MortePrevisto de acordo com o estipêndio de contribui??o do Participante Ativo, desde a Reserva constituída comporte, com base em Estudo Técnico Atuarial.Renda Continuada por MorteParcela VitalíciaPMBCyPen=13×FC×Benefício x 0,89 x ay(12)Parcela TemporáriaPMBCzPen=13,5×FC×Benefício x 0,89×az:p|(12)Logo:PMBCPen=PMBCyPen+PMBCzPenProvis?o Matemática de Benefícios Concedidos – TotalPMBCTotal=j=1bPMBCAp/Inv+PMBCPenEXPRESS?O E METODOLOGIA DE C?LCULO DOS FLUXOS DE BENEF?CIOS PROJETADOS REFERENTES A:Pagamento de Benefícios a Conceder Programados;Fluxo anual de benefício= npx ×rw pr×13,5 x 0,89×Benefício+ qra ×13 ×benefício x 0,89× psPagamentos de Benefícios Concedidos Programados;Fluxo anual de benefício=xw px×13,5×Benefício x 0,89+ qx ×13 ×Benefício x 0,89× psPagamentos de Benefícios Concedidos N?o Programados;Aposentadoria por InvalidezFluxo anual de benefício=xw pxi×13,5×Benefício x 0,89+ qxi ×13,5 ×Benefício x 0,89× psRenda Continuada por MorteFluxo anual de benefício=sw ps×13,5×Benefício x 0,89 Pecúlio por MorteParcela ?nica= x-1psx qx x N x Benefício GLOSS?RIO DA SIMBOLOGIA E TERMINOLOGIA T?CNICAS ATUARIAIS UTILIZADAS.ax(12) – renda unitária vitalícia, postecipada, atuarial, de 12 pagamentos mensais, relativa a um participante de idade x.ax12i – renda unitária vitalícia, postecipada, atuarial, de 12 pagamentos mensais, relativa a um participante inválido de idade x.ay(12) – renda unitária vitalícia, postecipada, atuarial, de 12 pagamentos mensais, relativa ao pensionista vitalício mais novo de idade y.as(12) – renda unitária vitalícia, postecipada, atuarial, de 12 pagamentos mensais, relativa a um pensionista de idade s.axs(12) – renda unitária vitalícia, postecipada, atuarial, de 12 pagamentos mensais, relativa a um participante de idade x e o seu beneficiário de idade s.az:p|(12) – renda temporária unitária, postecipada, atuarial, de 12 pagamentos mensais, relativa ao pensionista temporário mais novo de idade z, paga pelo prazo de p anos até perder a condi??o de beneficiário da RCM – Renda Continuada por Morte.Benefício - Valor mensal do benefício que o Assistido recebe ou que o Participante Ativo teria direito a receber do Iplemg, quando cumprido os critérios de elegibilidade para concess?o do benefício. Assistido – Participante ou Beneficiário que está em gozo de benefício de presta??o continuada do PLANO.b – Quantidade de participantes assistidos no plano, no ano da Avalia??o Atuarial.n – período entre a data atual e a data de aposentadoria.i = taxa de juros de 5% a.a;FC – Fator de capacidade de benefícios.p – N? de anos que faltam para que os beneficiários de Renda Continuada por Morte, percam a condi??o de beneficiário, conforme o regulamento.PCT% – Percentual de revers?o em pens?o, conforme regulamento. PMBaC – Provis?es matemáticas de benefícios a conceder na data atual.PMBC – Provis?es matemáticas de benefícios concedidos do plano na data atual.r – Idade na qual o participante completa todos os requisitos para obter o benefício de aposentadoria (primeira elegibilidade).s – idade do pensionista na data da avalia??o.x – Idade atual do participante.y – Idade do dependente vitalício mais novo na data da concess?o do benefício.w – ?ltima idade da tábua.z – Idade do dependente temporário mais novo na data da concess?o do benefício.T?BUAS BIOM?TRICASAT2000 MAT49?lvaro VindasIdade (x)qxIdade (x)qxiIdade (x)ix00,00187200,00404000,00000010,00038310,00158010,00000020,00038320,00088720,00000030,00038330,00071530,00000040,00038340,00062740,00000050,00038350,00056650,00000060,00038360,00052660,00000070,00038370,00050070,00000080,00038380,00048780,00000090,00038390,00048290,000000100,000383100,000483100,000000110,000383110,000492110,000000120,000383120,000502120,000000130,000383130,000512130,000000140,000383140,000524140,000575150,000383150,000537150,000575160,000393160,000551160,000573170,000404170,000567170,000572180,000417180,000584180,000570190,000432190,000603190,000569200,000449200,000624200,000569210,000467210,000648210,000569220,000488220,000674220,000569230,000509230,000702230,000570240,000533240,000733240,000572250,000554250,000768250,000575260,000575260,000806260,000579270,000593270,000849270,000583280,000608280,000896280,000589290,000618290,000947290,000596300,000625300,001004300,000605310,000629310,001067310,000615320,00063320,001136320,000628330,000631330,001213330,000643340,000632340,001297340,000660350,000634350,001391350,000681360,000647360,001494360,000704370,000674370,001607370,000732380,000716380,001733380,000764390,000778390,001872390,000801400,000858400,002025400,000844410,000959410,002220410,000893420,001081420,002481420,000949430,001226430,002804430,001014440,001392440,003187440,001088450,001577450,003625450,001174460,001777460,004116460,001271470,00199470,004657470,001383480,002214480,005246480,001511490,002449490,005880490,001657500,002695500,006557500,001823510,002951510,007277510,002014520,003218520,008038520,002231530,003496530,008840530,002479540,003783540,009682540,002762550,004081550,010565550,003089560,004388560,011491560,003452570,004705570,012460570,003872580,005034580,013476580,004350590,005389590,014542590,004895600,005785600,015662600,005516610,00624610,016869610,006223620,006768620,018199620,007029630,007386630,019666630,007947640,008107640,021283640,008993650,008946650,023066650,010183660,009914660,025030660,011542670,011026670,027193670,013087680,012291680,029577680,014847690,01371690,032202690,016852700,015281700,035092700,019135710,017002710,038272710,021734720,01887720,041771720,024695730,020888730,045620730,028066740,02308740,049852740,031904750,025474750,054501750,036275760,028098760,059609760,041252770,030983770,065216770,046919780,034153780,071368780,055371790,037631790,078113790,060718800,041433800,085503800,069084810,045579810,093593810,078608820,050086820,102443820,089453830,054972830,112113830,101800840,060253840,122669840,115899850,065948850,134178850,131865860,072068860,146709860,190090870,078633870,160333870,170840880,085652880,175124880,194465890,09311890,191151890,221363900,100987900,208485900,251988910,109262910,227192911,000000920,117915920,247332921,000000930,126927930,268960931,000000940,13628940,292118941,000000950,145961950,316834951,000000960,155951960,343122961,000000970,166235970,370973971,000000980,177251980,400352981,000000990,189436990,431199991,0000001000,2032251000,4634151001,0000001010,2190581010,4968701011,0000001020,2373711020,5313891021,0000001030,2586011030,5667571031,0000001040,2831841040,6027141041,0000001050,3115591050,6389561051,0000001060,3441631060,6751431061,0000001070,3814321070,7108981071,0000001080,4238041080,7458221081,0000001090,4717151091,0000001091,0000001100,5256041101,0000001101,000000Belo Horizonte, 20 de mar?o de 2019Thiago Felipe Gon?alvesResponsável AtuarialMIBA/MTB 1398LEI DE DIRETRIZES OR?AMENT?RIAS – 2020ANEXO I - METAS FISCAISANEXO I.7 - DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSA??O DA REN?NCIA DE RECEITA(art. 4?, § 2?, Inciso V, da Lei Complementar Federal n? 101, de 4 de maio de 2000)Em atendimento ao artigo 4?, § 2?, Inciso V, da Lei Complementar Federal n? 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), integra o Anexo de Metas Fiscais da LDO o presente demonstrativo de renúncia de receita, no qual s?o relacionadas e estimadas, para o exercício tributário próximo e os dois subsequentes, a renúncia de receita de competência do Estado de Minas Gerais, por for?a do quadro legislativo estadual em vigor. A defini??o de renúncia de receita é prevista na Lei Complementar Federal n? 101/01 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que assim prescreve:Art. 14. A concess?o ou amplia??o de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto or?amentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes or?amentárias e a pelo menos uma das seguintes condi??es:I - demonstra??o pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei or?amentária, na forma do art. 12, e de que n?o afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes or?amentárias;II - estar acompanhada de medidas de compensa??o, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da eleva??o de alíquotas, amplia??o da base de cálculo, majora??o ou cria??o de tributo ou contribui??o.§ 1? A renúncia compreende anistia, remiss?o, subsídio, crédito presumido, concess?o de isen??o em caráter n?o geral, altera??o de alíquota ou modifica??o de base de cálculo que implique redu??o discriminada de tributos ou contribui??es, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.Os benefícios ou incentivos fiscais dos quais decorrem renúncia de receita n?o abrangem todo o universo de benefícios ou incentivos. N?o s?o levados em conta, por exemplo, os benefícios concedidos no meio da cadeia entre a produ??o e o consumo, dado que há recupera??o na etapa ou etapas subsequentes, anteriores ao consumo.Renunciar envolve dispor com autonomia, ou seja, com liberdade de dispor. Desse modo, ficam afastados, também, da análise em quest?o, os benefícios heter?nomos impostos independentemente da vontade do Ente tributante, tais como as desonera??es e manuten??es de crédito da Lei Complementar 87/96 e o tratamento favorecido à microempresa e empresa de pequeno porte, por imposi??o da Constitui??o da República.Outra restri??o a considerar é que a Lei de Responsabilidade Fiscal faz men??o a alguns benefícios concedidos em caráter n?o geral ou que impliquem em redu??o discriminada de tributos. Dessa forma, concess?es que n?o exijam aplica??o individualizada e que n?o se destinem individualmente a determinados contribuintes, n?o s?o compreendidos como renúncia de receita. Prescreve ainda o mesmo dispositivo que a concess?o, prorroga??o ou amplia??o de incentivo fiscal do qual decorra renúncia de receita deve atender a um dos seguintes critérios: estar prevista na proje??o or?amentária constante das metas fiscais estipuladas ou, em caso negativo, ser acompanhada de medida de compensa??o, de forma a n?o comprometer tais metas.Os benefícios s?o distribuídos pelas modalidades de isen??o, crédito presumido, redu??o de base de cálculo, redu??o de alíquota, manuten??o de crédito, incentivo à cultura, incentivo ao esporte, remiss?o e anistia, instituídos, em sua maioria, por aprova??o via Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, nos moldes e limites definidos pela Lei Complementar n? 24, de 07.01.1975. Cumpre ressaltar que a Lei Complementar n? 160, de 7 de agosto de 2017 remeteu ao Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, permitindo aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remiss?o dos créditos tributários, constituídos ou n?o, decorrentes das isen??es, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2o do art. 155 da Constitui??o Federal e a reinstitui??o das respectivas isen??es, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais. Os benefícios foram concedidos, atendendo os interesses das políticas públicas de incentivo à produ??o, comercializa??o e consumo em segmentos e produtos considerados essenciais ou estratégicos, social ou economicamente, e n?o interferem no equilíbrio da previs?o or?amentária. Acrescente-se ainda o dispositivo do art. 225 da Lei n? 6.763, de 26 de dezembro de 1975:O Poder Executivo, sempre que outra unidade da Federa??o conceder benefício ou incentivo fiscal ou financeiro-fiscal n?o previsto em lei complementar ou convênio celebrado nos termos da legisla??o específica, poderá adotar medidas necessárias à prote??o da economia do Estado.Dados os critérios estabelecidos, salientamos que, até a elabora??o do anteprojeto desta Lei de Diretrizes Or?amentárias, n?o houve na legisla??o tributária mineira tratamentos tributários concedidos ou prorrogados em 2019 e com vigência prevista também para 2020, relativos a novas renúncias de receita.Os benefícios tributários s?o apresentados com o montante dos benefícios consolidados, já existentes em 2019, “estoque”, compostos essencialmente por concess?es e ades?es formalizadas através dos regimes especiais de tributa??o em defesa da economia mineira, conforme previs?o constante no art. 225 da Lei 6.763/1975.REN?NCIA CONSOLIDADAAs proje??es e estimativas das renúncias tributárias consolidadas e seus impactos para os exercícios de 2020, 2021 e 2022 est?o representadas na Tabela 1 e foram distribuídas por Redu??o de Base de Cálculo, Isen??o, Anistia e Minas em Dia, Programa Regularize, Programa Novo Regularize, Crédito Presumido, Redu??o de Alíquota, Suframa - Manuten??o de Crédito e Lei de Incentivo à Cultura/Esporte.No exercício de 2020 esse grupamento atinge o montante de R$ 6.884.128 mil, o que corresponde a 12,80 % da previs?o de receita do ICMS e a 9,86% do total da previs?o da Receita Tributária de ICMS, ITCD, IPVA, Taxas, IRRF, Dívida Ativa, Juros e Multas estimada para o exercício.As renúncias exclusivas do ICMS por modalidades s?o representadas na tabela 1. Os montantes alcan?am R$ 6.262.940 mil para o exercício de 2020 e representam 90,98 % do total das desonera??es consolidadas.PERDAS DE ARRECADA??OA seguir, com o objetivo de fornecer subsídios que possibilitem comparar impactos de renúncia pela origem da concess?o, s?o apresentados os montantes e as discrimina??es dos benefícios tributários concedidos por interesse de política nacional – conhecidos como benefícios heter?nomos - aprovados por legisla??o de aplica??o nacional e que n?o se inserem dentro da competência e do arbítrio das unidades subnacionais. Os benefícios heter?nomos s?o apresentados na Tabela 2 e totalizam em 2020 perdas estimadas no montante de R$ 7.100.361 mil para Minas Gerais, com o impacto equivalente a 13,20 % da receita do ICMS estimado para o mesmo exercício. Os benefícios heter?nomos apresentam, percentualmente, o maior peso no montante das desonera??es fiscais. Enquanto a somatória dos montantes das modalidades de benefícios fiscais sob a competência estadual em vigor equivale 12,80% da Receita de ICMS projetada para 2020. A efetiva renúncia relativa aos benefícios heter?nomos equivale, a seu turno, a 13,20%. As perdas líquidas - decorrentes da Lei Kandir e do Simples Nacional correspondem a 7,64% da Receita Corrente e 10,17% da Receita Tributária.LEI DE DIRETRIZES OR?AMENT?RIAS – 2020ANEXO I - METAS FISCAISANEXO I.8 – DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPANS?O DAS DESPESAS OBRIGAT?RIAS DE CAR?TER CONTINUADO(Inciso V, § 2?, art. 4? da Lei Complementar Federal n? 101, de 4 de maio de 2000)A Lei Complementar n? 101, de 04 de maio de 2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, determina que o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Or?amentárias – LDO conterá demonstrativo com a Margem de Expans?o das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (Art. 4?, § 2?, inciso V). O aumento permanente de receita é entendido como aquele proveniente da eleva??o de alíquotas, amplia??o da base de cálculo e majora??o ou cria??o de tributo ou contribui??o. Por outro lado, considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obriga??o legal de sua execu??o por um período superior a dois exercícios (Art. 17, caput). Nessa dire??o, a Margem de Expans?o das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado tem a miss?o de evidenciar o montante de recursos que poder?o ser disponibilizados para custear eventuais varia??es dessas despesas. O volume da referida margem disponível está associado, portanto, à redu??o permanente da despesa ou ao aumento permanente da receita (Art. 17, § 2?). O Estado de Minas Gerais, assim como a maioria dos Estados brasileiros, tem enfrentado nos últimos anos um contexto de grave desequilíbrio fiscal, resultado, dentre outros fatores, de uma acelerada trajetória de crescimento das despesas, a qual ocorreu em patamares muito superiores àqueles verificados para a expans?o da arrecada??o das receitas públicas. Diante desse contexto, o governo de Minas vem adotando uma série de medidas visando recuperar a saúde fiscal e a capacidade de investimento do Estado, como o contingenciamento de despesas discricionárias, redu??o do número de secretarias, cortes de cargos em comiss?o, fus?o das pastas e enxugamento da estrutura interna da administra??o pública. Apesar das medidas adotadas, persistem, no curto prazo, as proje??es de resultados fiscais negativos. Assim, neste cenário de ajuste das contas públicas, n?o há que se falar em expans?o de despesas obrigatórias de caráter continuado, de modo que a margem a que se refere o art. 4? da LRF é considerada nula para o exercício de 2020.ANEXO T?CNICO: MODELOS ESTAT?STICOS DE PREVIS?O PARA ICMS, IPVA, ITCD, TAXAS, MULTAS, JUROS, D?VIDA ATIVA E OUTRAS RECEITASModelo de Alisamento Exponencial Simples e Algoritmo de HoltO modelo de Alisamento Exponencial Simples (ver Cribari, F - 2002) é um método apropriado para séries que n?o apresentam tendência nem sazonalidade. O nível atual da série {Nt} é estimado através de uma média ponderada das observa??es anteriores, como os pesos decrescendo exponencialmente à medida que regredimos no tempo. A express?o do nível atual é Nt =(1 - ) Nt-1 + yt, t , (1)Onde Nt-1 = yt-1 + (1 - )yt-2 + ..., com 0 < < 1.O da equa??o foi escolhido através da soma dos quadrados dos erros de previs?o um passo à frente, que é dada pela fórmula:onde et = yt – Nt-1 e Nt-1 = ?t-1 ??????t = 3, 4, ..., n. ??????????????????????????Aqui ?t-1 (1) denota a previs?o de ?t no instante t-1.Os algoritmos de alisamento exponencial podem ser vistos como um sistema de aprendizado. A partir de (1) e (2), temos que: EQ Nt = Nt-1 + etou seja, a estimativa do nível num instante é a soma da estimativa anterior e de um múltiplo do erro de previs?o. Se et = 0, n?o houve erro de previs?o. Entretanto, se a última previs?o subestimou ou superestimou o valor da série, ent?o aplica-se uma corre??o quando um novo valor for estimado.Uma vez que estimada a previs?o por este processo n?o sazonal aplicaram-se os índices de sazonaliza??o obtidos pelo método de médias móveis multiplicativo.Este algoritmo funciona da seguinte forma, salientando que a série passará pelos seguintes filtros:Primeiro calcula-se a média móvel centrada pela equa??o ADVANCE xt = (0,5yt+6 + ... + yt + ... 0,5yt-6/12)A taxa é dada por:t = yt / xtO índice sazonal im, para série de dados mensais para o mês m é a média de t usando somente as observa??es para este mês. Para obtermos o índice ajuste sazonal basta multiplicarmos p?r 1 o índice sazonal estimado pelo índice da média geométrica dos índices dada pela seguinte equa??o: A interpreta??o é a de que a série y é si é percentualmente maior que i no período relativamente à série ajustada.O ajustamento sazonal da série é obtido pela divis?o da mesma pelos fatores sazonais. Modelo ARIMAOs modelos ARIMA pertencem ao grupo de modelos de séries temporais e tem como principal objetivo a realiza??o de previs?es. Os modelos ARIMA apresentam três componentes básicos, quais sejam:AR: Auto Regressivo;I: Integrado ou Diferenciado (as séries devem ser estacionárias) - ou seja, através da diferencia??o obtém-se média e vari?ncia da variável dependente invariantes no tempo e que, as autocovari?ncias n?o dependem do tempo, ou seja, elas variam apenas em rela??o à dist?ncia que separa as duas observa??es consideradas.MA: Média Móvel (do inglês moving average) – n?o confundir com o método da média móvel aritmética. Um modelo básico, somente com um componente AR, apresentará a configura??o AR(1) – Modelo Auto-Regressivo de Primeira Ordem - e teria a seguinte forma:De forma que o valor da variável y no período t é dependente (de forma linear) do valor observado (desta mesma variável) no período imediatamente anterior. Da mesma forma, é possível pensar em modelos de ordens superiores (a observa??o atual sendo fun??o do período passado, de dois períodos anteriores, etc). Estes modelos seriam conhecidos p?r apresentarem memória longa, ou seja, modifica??es ocorridas na série tendem a influenciá-la durante um longo período. Cumpre lembrar que qualquer modelo econométrico apresenta um componente de erro aleatório () inevitável e sem previs?o. ? possível também mostrar que, neste modelo, a variável y tenderá a .Outro modelo básico, somente com um componente MA, apresentará a configura??o MA(1) – Modelo de Médias Móveis (econométrica) de Primeira Ordem - e teria a seguinte forma:Ou seja, o valor de y será fun??o dos choques ocorridos na série no período anterior, fazendo-o assumir uma trajetória cíclica ao redor de (a). Da mesma forma que anteriormente, pode ocorrer, ordens superiores (ou seja, a série sendo fun??o do erro anterior, do erro ocorrido dois períodos anteriores, etc). Este modelo representaria uma série de memória curta, ou seja, choques ocorridos na série tenderiam a modificar o comportamento desta somente em um curto período de tempo, a partir da ocorrência do fen?meno.Modelos ARIMA (mistos das duas configura??es), por sua vez, apresentariam ambos os componentes, assumindo a forma a seguir:TRANSFORMA??O BOX-COXA transforma??o de Box-Cox é comumente utilizada diante da falta de normalidade da série histórica. Nesse tipo de transforma??o, o par?metro λ (lambda) deve ser informado. Essa transforma??o com λ = 0 produz o mesmo resultado do logaritmo da série. O modelo foi construído utilizando uma transforma??o na variável dependente (Receita) com λ = 0, o que significa que foi realizada uma transforma??o logarítmica.MODELO ARIMAXO modelo ARIMAX é um modelo auto regressivo Integrado de Médias Móveis, acrescido de variáveis exógenas. De acordo com essas características, no referido modelo existirá mais um termo a se estimar, r, que corresponde à ordem da equa??o que representa os componentes externos.Dentre os modelos ARIMAX, existe um modelo mais simples denominado ARMAX, onde n?o s?o calculadas as diferen?as nos valores da série temporal e nem nas variáveis exógenas. O modelo ARMAX assume a seguinte forma (ver FERRARI, 2006):j=0pdjZt-j=b0Xt+j=1rbjXt-j+j=0qcjat-jpara t = 0, ±1, ±2, ..., onde:Z é um vetor de saídas observáveis (corresponde aos pontos da série temporal);X é um vetor de entradas observáveis;a é um vetor de elementos que caracterizam ruídos aleatórios n?o observáveis.Assumindo-se que:Z e X s?o estacionários;a tem média zero e vari?ncia σa2Caso a série temporal n?o seja estacionária, tem-se que efetuar a mesma quantidade de diferen?as na saída e na entrada, utilizando-se o modelo ARIMAX, que toma a seguinte forma (ver Ferrari, 2006):j=0pdj?dZt-j=b0+j=1rbj?dXt-j+j=0qcjat-jO modelo ARIMAX pode ser generalizado para representar mais de uma entrada. ................
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