JUSTIFICATIVA/PARECER PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS-RECURSOS ...

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ESTADO DO PAR?

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMET?

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN?AS

COMISS?O PERMANENTE DE LICITA??O

JUSTIFICATIVA/PARECER PARA AQUISI??O DE MATERIAIS-RECURSOS

PEDAG?GICOS EDUCACIONAIS, POR COMPRA DIRETA PARA ATENDER

AS ESCOLAS VINCULADAS ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA??O.

Camet¨¢, 29 de mar?o de 2019.

Ao Senhor

Prefeito Municipal de Camet¨¢

Nesta,

Senhor Prefeito,

Em aten??o a solicita??o da Secretaria Municipal de Educa??o vimos

apresentar justificativa, conforme prev¨º art 26 da Lei 8.666/93, para proceder com a

AQUISI??O DE MATERIAIS-RECURSOS PEDAG?GICOS EDUCACIONAIS

POR COMPRA DIRETA PARA ATENDER AS ESCOLAS VINCULADAS ?

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA??O.

Informamos que, na legisla??o vigente, existe a possibilidade de efetiva??o

da referida Inexigibilidade, conforme justificativas elencadas a seguir:

1 ¨C DA CONTRATA??O DIRETA

O estatuto de licita??es e Contrato (Lei Federal n? 8.666/1993), quando define os

preceitos de contrata??o pela administra??o P¨²blica, determina que eventos dessa

natureza sejam precedidos dos respectivos processos licitat¨®rios, exceto em

algumas hip¨®teses, quando essa a??o pode ser realizada atrav¨¦s de ¡°dispensa de

licita??o¡± (art 24) e ¡°inexigibilidade de licita??o¡± (art 25).

Para se utilizar dessa exce??o, a lei exige que o objeto a ser contratado esteja

enquadrado nas permiss?es previstas nos artigos antes citados. O estatuto de

licita??es e Contrato (Lei Federal n? 8.666/1993), quando define os preceitos de

contrata??o pela administra??o P¨²blica, determina que eventos dessa natureza

sejam precedidos de justificativa conforme prev¨º art 26.

2 ¨C DA FORMALIZA??O E ACEITA??O

Para tal inexigibilidade a permiss?o legal est¨¢ prevista no art 25, I da Lei Federal n?

8.666/93, que se transcreve abaixo:

Art. 25. ? inexig¨ªvel a licita??o quando houver

inviabilidade de competi??o, em especial:

I - para aquisi??o de materiais, equipamentos, ou

g¨ºneros que s¨® possam ser fornecidos por produtor,

empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a

prefer¨ºncia de marca, devendo a comprova??o de

exclusividade ser feita atrav¨¦s de atestado fornecido pelo

¨®rg?o de registro do com¨¦rcio do local em que se

realizaria a licita??o ou a obra ou o servi?o, pelo

Comiss?o Permanente de Licita??o

Avenida Gentil Bittencourt, n¡ã 01, bairro Centro, CEP 68.400-000 ¨C Camet¨¢ ¨C Par¨¢.

Email: cpl.pmcameta@

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMET?

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN?AS

COMISS?O PERMANENTE DE LICITA??O

Sindicato, Federa??o ou Confedera??o Patronal, ou,

ainda, pelas entidades equivalentes.

O ¡°caput¡± do art. 25 da Lei n? 8.666/93 prev¨º a inexigibilidade de licita??o quando

houver inviabilidade de competi??o, autorizando a contrata??o direta pela

Administra??o P¨²blica. Os tr¨ºs incisos do dispositivo preveem de forma

exemplificativa as hip¨®teses de inexigibilidade, sendo certo que poder¨¢ haver

outros casos concretos enquadr¨¢veis no ¡°caput¡± deste permissivo legal. O inc. I se

refere ¨¤ aquisi??o de bens que s¨® possam ser fornecidos por produtor, empresa ou

representante comercial exclusivo, fundamento esse indicado pelo ¨®rg?o para a

contrata??o pretendida, conforme se v¨º na Declara??o de Exclusividade, emitida

pela C?mara Brasileira do Livro, anexada ao processo.

No entanto, cabe frisar que ¡°a contrata??o direta com fundamento na

inexigibilidade prevista no art. 25, inc. I, da lei N? 8.666, de 1993, ¨¦ restrita aos

casos de compras, n?o podendo abranger servi?os.¡± (Normativa AGU n? 15 de 1? de

abril de 2009)

Neste ato em an¨¢lise, trata-se de hip¨®tese de contrata??o direta ¨C por inexigibilidade

de licita??o. A inviabilidade de competi??o est¨¢ relacionada a singularidade do

objeto, devidamente apresentada na justificativa e Parecer T¨¦cnico da Secretaria

Municipal de Educa??o.

Corroborando com nossa justificativa vemos no Ac¨®rd?o n.? 3.290/2011-Plen¨¢rio,

TC-030.180/2010-4, rel. Min. Jos¨¦ Jorge, 7.12.2011 a viabilidade legal para

efetuarmos esta inexigibilidade, pois:

¡°(...) Registrou que ¡°esta Casa tem admitido a aquisi??o direta de livros, por

inexigibilidade de licita??o, quando feita diretamente ¨¤s editoras, por essas

possu¨ªrem contratos de exclusividade, com os autores, para a editora??o e a

comercializa??o das obras (Decis?o n? 1.500/2002-P, Ac¨®rd?o n? 1.299/2003-1?C,

Ac¨®rd?o n? 1.889/2007-P, Ac¨®rd?o n? 835/2009-P, Ac¨®rd?o n? 6.803/2010-2?C e

Ac¨®rd?o n? 950/2011-P); ou quando reconhecida a condi??o de comerciante

exclusivo de uma empresa (distribuidora ou livraria), outorgada pela editora

(Ac¨®rd?o 320/2005-1?C)¡±. Tal orienta??o, consignou, resulta fundamentalmente da

inviabilidade de competi??o, por impossibilidade de efetuar o confronto de ofertas.

E prosseguiu: ¡°H¨¢ que se verificar se, na contrata??o feita pela Seduc/PA, por

inexigibilidade de licita??o, ficou caracterizada a exclusividade de fornecimento e,

portanto, a inviabilidade de competi??o, respaldada em atestado de exclusividade,

em acordo com o preconizado no art. 25, inciso I, da Lei n? 8.666/93 ...¡±. O relator,

com esse intuito, considerou declara??o da C?mara Brasileira do Livro ¨C CBL, que

atesta a ¡°exclusividade da edi??o, publica??o, distribui??o e comercializa??o, em

todo o territ¨®rio nacional, das referidas obras (...)¡±

Comiss?o Permanente de Licita??o

Avenida Gentil Bittencourt, n¡ã 01, bairro Centro, CEP 68.400-000 ¨C Camet¨¢ ¨C Par¨¢.

Email: cpl.pmcameta@

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN?AS

COMISS?O PERMANENTE DE LICITA??O

3 - RAZ?O DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE:

O arcabou?o apresentado pela firma SAMAUMA EDITORIAL LTDA, a qual j¨¢

efetuou a entrega com ¨ºxito destes materiais, al¨¦m de possuir conforme determina a

legisla??o Atestado de Exclusividade. Vimos que a mesma possui capacidade

t¨¦cnica para entregar os materiais solicitados. Ao analisarmos a proposta,

documenta??o, Atestado de Exclusividade e atestados de capacidade t¨¦cnica nota-se

que a licitante SAMAUMA EDITORIAL LTDA, CNPJ 13.977.336/0001-50 j¨¢

realizou o fornecimento do objeto hora solicitado e com qualidade.

4 - JUSTIFICATIVA DO PRE?O.

Os valores contratuais, no valor global de R$ 1.499.963,08 (um milh?o

quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e sessenta e tr¨ºs reais), j¨¢ foram

previamente aprovados pela Secretaria Municipal de Educa??o, tais valores

encontra-se em conformidade com o material a ser adquirido, e, portanto, justificam

o pre?o a ser contratado. Outrossim ap¨®s apresenta??o de cota??o observamos que

os pre?os apresentados est?o dentro dos praticados no mercado

5 ¨C CONCLUS?O:

Em suma, entendemos que a empresa atende as necessidades da Administra??o

P¨²blica e que a proposta ¨¦ compat¨ªvel com o fornecimento dos objetos que ser?o

adquiridos

Outrossim, a busca de outros projetos, al¨¦m de parecer esfor?o in¨²til, pode correr o

risco de serem apresentados projetos pedag¨®gicos com pouca relev?ncia para o

aux¨ªlio pedag¨®gico ao desenvolvimento educacional dos nossos educandos.

Em conclus?o, resolvem os membros desta comiss?o, que existe viabilidade legal

que ampare a presente inexigibilidade, opinamos pela contrata??o direta, tendo em

vista se adequar a hip¨®tese de inexigibilidade de licita??o.

JOSE WALDOLI Assinado de forma

digital por JOSE

FILGUEIRA

WALDOLI FILGUEIRA

VALENTE:0231 VALENTE:02314673204

Dados: 2019.04.30

12:35:48 -03'00'

4673204

Assinado de forma digital por

DOMINGOS DE

DOMINGOS DE NAZARE MENDES

NAZARE MENDES

RIBEIRO:63398494234

RIBEIRO:63398494234 Dados: 2019.03.29 11:27:06 -03'00'

Domingos de Nazar¨¦ Mendes Ribeiro

CPF n?. 633.984.942-34

CI n?. 3788165/2?VIA/PC-PA

Secret¨¢rio Municipal de Educa??o

ALEXANDRE LUIS DA

CRUZ

MEDEIROS:52015319204

Assinado de forma digital por

ALEXANDRE LUIS DA CRUZ

MEDEIROS:52015319204

Dados: 2019.03.29 11:49:48 -03'00'

ALEXANDRE LUIS DA CRUZ MEDEIROS

Presidente

Comiss?o Permanente de Licita??o

Prefeitura Municipal de Camet¨¢

Comiss?o Permanente de Licita??o

Avenida Gentil Bittencourt, n¡ã 01, bairro Centro, CEP 68.400-000 ¨C Camet¨¢ ¨C Par¨¢.

Email: cpl.pmcameta@

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MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO N?

1.01/19, CELEBRADA ENTRE A

PREFEITURA DE CAMET? E A

FIRMA

SAMAUMA

EDITORIAL

LTDA ¨C CNPJ N? 13.977.336/0001-50,

TENDO COMO OBJETO AQUISI??O

DE

MATERIAIS-RECURSOS

PEDAG?GICOS

EDUCACIONAIS

POR COMPRA DIRETA PARA

ATENDER

AS

ESCOLAS

VINCULADAS

?

SECRETARIA

MUNICIPAL DE EDUCA??O, NA

FORMA ABAIXO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMET?/SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCA??O, ¨®rg?o municipal, sediada a Rua Coronel Raimundo Le?o, n? 754, Bairro

Centro, CEP 68.400-000 ¨C Camet¨¢ ¨C Par¨¢, inscrita no CGC/MF sob o n?.

18.782.198/0001-78, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado

pelo Secret¨¢rio de Educa??o, Sr? Domingos de Nazar¨¦ Mendes Ribeiro, portador do

CPF n?. 633.984.942-34, e CI n?. 3788165/2?VIA/PC-PA e a EMPRESA SAMAUMA

EDITORIAL LTDA, sediada ¨¤ Rua Antonio Barreto, 1235-sala 03, Umarizal-CEP

66.060-020, Bel¨¦m-Pa, Inscrita no CNPJ sob n? 13.977.336/0001-50, Inscri??o Estadual

n? 15.342.836-8, neste ato representado por seu procurador Sr? xxxxxxxxxxxxxxxxx,

portador do RG sob n? xxxxxxxxx SSP/Pa, e do CPF sob n? xxxxxxxxx, resolvem

celebrar o presente Contrato, tendo em vista o que consta no processo e em observ?ncia

¨¤s disposi??es da Lei n? 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas altera??es, resolvem

celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade n? 0.01/19, tipo

menor pre?o por item, mediante as cl¨¢usulas e condi??es a seguir enunciadas.

CL?USULA PRIMEIRA ¨C OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento ¨¦ AQUISI??O DE MATERIAISRECURSOS PEDAG?GICOS EDUCACIONAIS POR COMPRA DIRETA

PARA ATENDER AS ESCOLAS VINCULADAS ? SECRETARIA MUNICIPAL

DE EDUCA??O, que ser¨¢ fornecido nas condi??es estabelecidas no Termo de

Refer¨ºncia encaminhado pela Secretaria de Educa??o.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de refer¨ºncia, independentemente

de transcri??o.

1.3. Objeto da contrata??o:

Comiss?o Permanente de Licita??o

Avenida Gentil Bittencourt, n¡ã 01, bairro Centro, CEP 68.400-000 ¨C Camet¨¢ ¨C Par¨¢.

Email: cpl.pmcameta@

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ITEM

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

PROJETO

QUANT

R$ UNIT

R$ GLO

TOTAL

R$

2. CL?USULA SEGUNDA ¨C VIG?NCIA

2.1. O prazo de vig¨ºncia deste Termo de Contrato ¨¦ aquele fixado no Termo de

Refer¨ºncia, com in¨ªcio na data de .........../......../........ e encerramento em 31 de dezembro

de 2019.

2.1.1. A CONTRATADA n?o tem direito subjetivo ¨¤ prorroga??o contratual.

2.2. A prorroga??o de contrato est¨¢ vinculada aos termos do artigo 57 da Lei

8.666/93.

3. CL?USULA TERCEIRA ¨C PRE?O

3.1. O valor total da contrata??o ¨¦ de R$ xxxxx (xxxxxxxxxx)

3.2. No valor acima est?o inclu¨ªdas todas as despesas ordin¨¢rias diretas e indiretas

decorrentes da execu??o do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,

trabalhistas, previdenci¨¢rios, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administra??o,

frete, seguro e outros necess¨¢rios ao cumprimento integral do objeto da contrata??o.

3.3. O valor acima ¨¦ meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ¨¤

CONTRATADA depender?o dos quantitativos do fornecimento efetivamente prestados.

4. CL?USULA QUARTA ¨C DOTA??O OR?AMENT?RIA

4.1. As despesas decorrentes desta contrata??o est?o programadas em dota??o

or?ament¨¢ria pr¨®pria, prevista no or?amento do Munic¨ªpio, para o exerc¨ªcio de 2019 na

classifica??o abaixo:

Exerc¨ªcio financeiro: 2019

CLASSIFICA??O INSTITUCIONAL: 12.20 ¨C FUNDO MUN. DESENV. DA

EDUCA??O B?SICA-FUNDEB;

Comiss?o Permanente de Licita??o

Avenida Gentil Bittencourt, n¡ã 01, bairro Centro, CEP 68.400-000 ¨C Camet¨¢ ¨C Par¨¢.

Email: cpl.pmcameta@

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