JUSTIFICATIVA/PARECER PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS-RECURSOS ...
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ESTADO DO PAR?
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMET?
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN?AS
COMISS?O PERMANENTE DE LICITA??O
JUSTIFICATIVA/PARECER PARA AQUISI??O DE MATERIAIS-RECURSOS
PEDAG?GICOS EDUCACIONAIS, POR COMPRA DIRETA PARA ATENDER
AS ESCOLAS VINCULADAS ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA??O.
Camet¨¢, 29 de mar?o de 2019.
Ao Senhor
Prefeito Municipal de Camet¨¢
Nesta,
Senhor Prefeito,
Em aten??o a solicita??o da Secretaria Municipal de Educa??o vimos
apresentar justificativa, conforme prev¨º art 26 da Lei 8.666/93, para proceder com a
AQUISI??O DE MATERIAIS-RECURSOS PEDAG?GICOS EDUCACIONAIS
POR COMPRA DIRETA PARA ATENDER AS ESCOLAS VINCULADAS ?
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA??O.
Informamos que, na legisla??o vigente, existe a possibilidade de efetiva??o
da referida Inexigibilidade, conforme justificativas elencadas a seguir:
1 ¨C DA CONTRATA??O DIRETA
O estatuto de licita??es e Contrato (Lei Federal n? 8.666/1993), quando define os
preceitos de contrata??o pela administra??o P¨²blica, determina que eventos dessa
natureza sejam precedidos dos respectivos processos licitat¨®rios, exceto em
algumas hip¨®teses, quando essa a??o pode ser realizada atrav¨¦s de ¡°dispensa de
licita??o¡± (art 24) e ¡°inexigibilidade de licita??o¡± (art 25).
Para se utilizar dessa exce??o, a lei exige que o objeto a ser contratado esteja
enquadrado nas permiss?es previstas nos artigos antes citados. O estatuto de
licita??es e Contrato (Lei Federal n? 8.666/1993), quando define os preceitos de
contrata??o pela administra??o P¨²blica, determina que eventos dessa natureza
sejam precedidos de justificativa conforme prev¨º art 26.
2 ¨C DA FORMALIZA??O E ACEITA??O
Para tal inexigibilidade a permiss?o legal est¨¢ prevista no art 25, I da Lei Federal n?
8.666/93, que se transcreve abaixo:
Art. 25. ? inexig¨ªvel a licita??o quando houver
inviabilidade de competi??o, em especial:
I - para aquisi??o de materiais, equipamentos, ou
g¨ºneros que s¨® possam ser fornecidos por produtor,
empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a
prefer¨ºncia de marca, devendo a comprova??o de
exclusividade ser feita atrav¨¦s de atestado fornecido pelo
¨®rg?o de registro do com¨¦rcio do local em que se
realizaria a licita??o ou a obra ou o servi?o, pelo
Comiss?o Permanente de Licita??o
Avenida Gentil Bittencourt, n¡ã 01, bairro Centro, CEP 68.400-000 ¨C Camet¨¢ ¨C Par¨¢.
Email: cpl.pmcameta@
2
ESTADO DO PAR?
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMET?
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN?AS
COMISS?O PERMANENTE DE LICITA??O
Sindicato, Federa??o ou Confedera??o Patronal, ou,
ainda, pelas entidades equivalentes.
O ¡°caput¡± do art. 25 da Lei n? 8.666/93 prev¨º a inexigibilidade de licita??o quando
houver inviabilidade de competi??o, autorizando a contrata??o direta pela
Administra??o P¨²blica. Os tr¨ºs incisos do dispositivo preveem de forma
exemplificativa as hip¨®teses de inexigibilidade, sendo certo que poder¨¢ haver
outros casos concretos enquadr¨¢veis no ¡°caput¡± deste permissivo legal. O inc. I se
refere ¨¤ aquisi??o de bens que s¨® possam ser fornecidos por produtor, empresa ou
representante comercial exclusivo, fundamento esse indicado pelo ¨®rg?o para a
contrata??o pretendida, conforme se v¨º na Declara??o de Exclusividade, emitida
pela C?mara Brasileira do Livro, anexada ao processo.
No entanto, cabe frisar que ¡°a contrata??o direta com fundamento na
inexigibilidade prevista no art. 25, inc. I, da lei N? 8.666, de 1993, ¨¦ restrita aos
casos de compras, n?o podendo abranger servi?os.¡± (Normativa AGU n? 15 de 1? de
abril de 2009)
Neste ato em an¨¢lise, trata-se de hip¨®tese de contrata??o direta ¨C por inexigibilidade
de licita??o. A inviabilidade de competi??o est¨¢ relacionada a singularidade do
objeto, devidamente apresentada na justificativa e Parecer T¨¦cnico da Secretaria
Municipal de Educa??o.
Corroborando com nossa justificativa vemos no Ac¨®rd?o n.? 3.290/2011-Plen¨¢rio,
TC-030.180/2010-4, rel. Min. Jos¨¦ Jorge, 7.12.2011 a viabilidade legal para
efetuarmos esta inexigibilidade, pois:
¡°(...) Registrou que ¡°esta Casa tem admitido a aquisi??o direta de livros, por
inexigibilidade de licita??o, quando feita diretamente ¨¤s editoras, por essas
possu¨ªrem contratos de exclusividade, com os autores, para a editora??o e a
comercializa??o das obras (Decis?o n? 1.500/2002-P, Ac¨®rd?o n? 1.299/2003-1?C,
Ac¨®rd?o n? 1.889/2007-P, Ac¨®rd?o n? 835/2009-P, Ac¨®rd?o n? 6.803/2010-2?C e
Ac¨®rd?o n? 950/2011-P); ou quando reconhecida a condi??o de comerciante
exclusivo de uma empresa (distribuidora ou livraria), outorgada pela editora
(Ac¨®rd?o 320/2005-1?C)¡±. Tal orienta??o, consignou, resulta fundamentalmente da
inviabilidade de competi??o, por impossibilidade de efetuar o confronto de ofertas.
E prosseguiu: ¡°H¨¢ que se verificar se, na contrata??o feita pela Seduc/PA, por
inexigibilidade de licita??o, ficou caracterizada a exclusividade de fornecimento e,
portanto, a inviabilidade de competi??o, respaldada em atestado de exclusividade,
em acordo com o preconizado no art. 25, inciso I, da Lei n? 8.666/93 ...¡±. O relator,
com esse intuito, considerou declara??o da C?mara Brasileira do Livro ¨C CBL, que
atesta a ¡°exclusividade da edi??o, publica??o, distribui??o e comercializa??o, em
todo o territ¨®rio nacional, das referidas obras (...)¡±
Comiss?o Permanente de Licita??o
Avenida Gentil Bittencourt, n¡ã 01, bairro Centro, CEP 68.400-000 ¨C Camet¨¢ ¨C Par¨¢.
Email: cpl.pmcameta@
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ESTADO DO PAR?
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMET?
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN?AS
COMISS?O PERMANENTE DE LICITA??O
3 - RAZ?O DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE:
O arcabou?o apresentado pela firma SAMAUMA EDITORIAL LTDA, a qual j¨¢
efetuou a entrega com ¨ºxito destes materiais, al¨¦m de possuir conforme determina a
legisla??o Atestado de Exclusividade. Vimos que a mesma possui capacidade
t¨¦cnica para entregar os materiais solicitados. Ao analisarmos a proposta,
documenta??o, Atestado de Exclusividade e atestados de capacidade t¨¦cnica nota-se
que a licitante SAMAUMA EDITORIAL LTDA, CNPJ 13.977.336/0001-50 j¨¢
realizou o fornecimento do objeto hora solicitado e com qualidade.
4 - JUSTIFICATIVA DO PRE?O.
Os valores contratuais, no valor global de R$ 1.499.963,08 (um milh?o
quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e sessenta e tr¨ºs reais), j¨¢ foram
previamente aprovados pela Secretaria Municipal de Educa??o, tais valores
encontra-se em conformidade com o material a ser adquirido, e, portanto, justificam
o pre?o a ser contratado. Outrossim ap¨®s apresenta??o de cota??o observamos que
os pre?os apresentados est?o dentro dos praticados no mercado
5 ¨C CONCLUS?O:
Em suma, entendemos que a empresa atende as necessidades da Administra??o
P¨²blica e que a proposta ¨¦ compat¨ªvel com o fornecimento dos objetos que ser?o
adquiridos
Outrossim, a busca de outros projetos, al¨¦m de parecer esfor?o in¨²til, pode correr o
risco de serem apresentados projetos pedag¨®gicos com pouca relev?ncia para o
aux¨ªlio pedag¨®gico ao desenvolvimento educacional dos nossos educandos.
Em conclus?o, resolvem os membros desta comiss?o, que existe viabilidade legal
que ampare a presente inexigibilidade, opinamos pela contrata??o direta, tendo em
vista se adequar a hip¨®tese de inexigibilidade de licita??o.
JOSE WALDOLI Assinado de forma
digital por JOSE
FILGUEIRA
WALDOLI FILGUEIRA
VALENTE:0231 VALENTE:02314673204
Dados: 2019.04.30
12:35:48 -03'00'
4673204
Assinado de forma digital por
DOMINGOS DE
DOMINGOS DE NAZARE MENDES
NAZARE MENDES
RIBEIRO:63398494234
RIBEIRO:63398494234 Dados: 2019.03.29 11:27:06 -03'00'
Domingos de Nazar¨¦ Mendes Ribeiro
CPF n?. 633.984.942-34
CI n?. 3788165/2?VIA/PC-PA
Secret¨¢rio Municipal de Educa??o
ALEXANDRE LUIS DA
CRUZ
MEDEIROS:52015319204
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE LUIS DA CRUZ
MEDEIROS:52015319204
Dados: 2019.03.29 11:49:48 -03'00'
ALEXANDRE LUIS DA CRUZ MEDEIROS
Presidente
Comiss?o Permanente de Licita??o
Prefeitura Municipal de Camet¨¢
Comiss?o Permanente de Licita??o
Avenida Gentil Bittencourt, n¡ã 01, bairro Centro, CEP 68.400-000 ¨C Camet¨¢ ¨C Par¨¢.
Email: cpl.pmcameta@
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMET?
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN?AS
COMISS?O PERMANENTE DE LICITA??O
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N?
1.01/19, CELEBRADA ENTRE A
PREFEITURA DE CAMET? E A
FIRMA
SAMAUMA
EDITORIAL
LTDA ¨C CNPJ N? 13.977.336/0001-50,
TENDO COMO OBJETO AQUISI??O
DE
MATERIAIS-RECURSOS
PEDAG?GICOS
EDUCACIONAIS
POR COMPRA DIRETA PARA
ATENDER
AS
ESCOLAS
VINCULADAS
?
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCA??O, NA
FORMA ABAIXO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMET?/SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCA??O, ¨®rg?o municipal, sediada a Rua Coronel Raimundo Le?o, n? 754, Bairro
Centro, CEP 68.400-000 ¨C Camet¨¢ ¨C Par¨¢, inscrita no CGC/MF sob o n?.
18.782.198/0001-78, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado
pelo Secret¨¢rio de Educa??o, Sr? Domingos de Nazar¨¦ Mendes Ribeiro, portador do
CPF n?. 633.984.942-34, e CI n?. 3788165/2?VIA/PC-PA e a EMPRESA SAMAUMA
EDITORIAL LTDA, sediada ¨¤ Rua Antonio Barreto, 1235-sala 03, Umarizal-CEP
66.060-020, Bel¨¦m-Pa, Inscrita no CNPJ sob n? 13.977.336/0001-50, Inscri??o Estadual
n? 15.342.836-8, neste ato representado por seu procurador Sr? xxxxxxxxxxxxxxxxx,
portador do RG sob n? xxxxxxxxx SSP/Pa, e do CPF sob n? xxxxxxxxx, resolvem
celebrar o presente Contrato, tendo em vista o que consta no processo e em observ?ncia
¨¤s disposi??es da Lei n? 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas altera??es, resolvem
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade n? 0.01/19, tipo
menor pre?o por item, mediante as cl¨¢usulas e condi??es a seguir enunciadas.
CL?USULA PRIMEIRA ¨C OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento ¨¦ AQUISI??O DE MATERIAISRECURSOS PEDAG?GICOS EDUCACIONAIS POR COMPRA DIRETA
PARA ATENDER AS ESCOLAS VINCULADAS ? SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCA??O, que ser¨¢ fornecido nas condi??es estabelecidas no Termo de
Refer¨ºncia encaminhado pela Secretaria de Educa??o.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de refer¨ºncia, independentemente
de transcri??o.
1.3. Objeto da contrata??o:
Comiss?o Permanente de Licita??o
Avenida Gentil Bittencourt, n¡ã 01, bairro Centro, CEP 68.400-000 ¨C Camet¨¢ ¨C Par¨¢.
Email: cpl.pmcameta@
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ESTADO DO PAR?
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMET?
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN?AS
COMISS?O PERMANENTE DE LICITA??O
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
PROJETO
QUANT
R$ UNIT
R$ GLO
TOTAL
R$
2. CL?USULA SEGUNDA ¨C VIG?NCIA
2.1. O prazo de vig¨ºncia deste Termo de Contrato ¨¦ aquele fixado no Termo de
Refer¨ºncia, com in¨ªcio na data de .........../......../........ e encerramento em 31 de dezembro
de 2019.
2.1.1. A CONTRATADA n?o tem direito subjetivo ¨¤ prorroga??o contratual.
2.2. A prorroga??o de contrato est¨¢ vinculada aos termos do artigo 57 da Lei
8.666/93.
3. CL?USULA TERCEIRA ¨C PRE?O
3.1. O valor total da contrata??o ¨¦ de R$ xxxxx (xxxxxxxxxx)
3.2. No valor acima est?o inclu¨ªdas todas as despesas ordin¨¢rias diretas e indiretas
decorrentes da execu??o do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenci¨¢rios, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administra??o,
frete, seguro e outros necess¨¢rios ao cumprimento integral do objeto da contrata??o.
3.3. O valor acima ¨¦ meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ¨¤
CONTRATADA depender?o dos quantitativos do fornecimento efetivamente prestados.
4. CL?USULA QUARTA ¨C DOTA??O OR?AMENT?RIA
4.1. As despesas decorrentes desta contrata??o est?o programadas em dota??o
or?ament¨¢ria pr¨®pria, prevista no or?amento do Munic¨ªpio, para o exerc¨ªcio de 2019 na
classifica??o abaixo:
Exerc¨ªcio financeiro: 2019
CLASSIFICA??O INSTITUCIONAL: 12.20 ¨C FUNDO MUN. DESENV. DA
EDUCA??O B?SICA-FUNDEB;
Comiss?o Permanente de Licita??o
Avenida Gentil Bittencourt, n¡ã 01, bairro Centro, CEP 68.400-000 ¨C Camet¨¢ ¨C Par¨¢.
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